·
Direito ·
Processo Civil 1
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
13
Processo Civil I - Normas Fundamentais, Jurisdição, Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros
Processo Civil 1
UMG
1
Economia Processual e Meios Atípicos de Execução Análise e Jurisprudências
Processo Civil 1
UMG
1
Celeridade Processual na Execução Contra a Fazenda Pública
Processo Civil 1
UMG
12
Anotações de Aula - Processo Civil I - Normas Fundamentais e Atos Processuais
Processo Civil 1
UMG
1
Medidas Atípicas de Execução: Análise de Jurisprudência e Limites
Processo Civil 1
UMG
29
Processo Civil I - Órgãos do Poder Judiciário - Resumo Completo
Processo Civil 1
UMG
1
Limites das Medidas Coercitivas Atípicas no Processo Civil
Processo Civil 1
UMG
121
Processo Civil I - Normas Fundamentais Jurisdição e Atos Processuais
Processo Civil 1
UMG
1
Direito de Acao Execucao e Cumprimento de Sentenca - Resumo Completo
Processo Civil 1
UMG
4
Anotacoes de Aula - Processo Civil I - Normas Jurisdicao e Atos Processuais
Processo Civil 1
UMG
Texto de pré-visualização
do princípio da proporcionalidade garantindo que a medida seja proporcional à finalidade perseguida Outra decisão da TJDFT é relacionada à indisponibilidade de bens AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR INDISPONIBILIDADE DE BENS PRESSUPOSTOS ATENDIMENTO CONTROVÉRSIA SOBRE A AQUISIÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEL OBRIGAÇÃO DE NÃO ALIENAR CABIMENTO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO 1 A indisponibilidade de bens é medida cautelar atípica deferida com base no poder geral de cautela CPC art 139 IV sendo concedida a fim de resguardar o resultado útil do processo mediante análise ainda superficial dos elementos de verossimilhança anexados Ela não encerra definitiva privação do domínio mas pode gerar a nulidade de alienação ou oneração em caso de descumprimento 2 Não sendo o imóvel objeto do litígio regularizado para fins de eventual averbação de indisponibilidade na sua matricula do registro imobiliário sobretudo para informar terceiros acerca da pendência judicial que recai sobre ele é legitima a obrigação de não fazer a impor a nomeado possuidor a abstenção de sua alienação sob pena de multa a fim de assegurar o resultado útil do processo ao menos até melhor esclarecimento das controvérsias contratuais debatidas na causa 3 A concessão da medida cautelar em evidência se justifica ante a regularidade da discussão que o autor apresentou sobre os direitos possessórios incidentes sobre o bem imóvel objeto da causa fumus boni iuris uma vez amparada em suficientes elementos de verossimilhança e porquanto verificada a hipótese de o réu alienar esses eventuais direitos antes da resolução do litígio periculum in mora mesmo porque a propriedade não está regularizada junto ao competente cartório de registro de imóvel podendo vir a se furtar ao cumprimento da obrigação que assumira inclusive prejudicando terceiros de boafé 4 Agravo de instrumento improvido Acórdão 1281548 07135964320208070000 Relator ALFEU MACHADO 6ª Turma Cível data de julgamento 992020 publicado no DJE 1892020 Pág Sem Página Cadastrada A indisponibilidade de bens é considerada uma medida cautelar atípica não implicando na transferência definitiva da propriedade dos bens mas pode levar à nulidade de qualquer tentativa de venda ou oneração desses bens enquanto a ação estiver em curso No caso em análise havia uma controvérsia sobre a posse de um imóvel e para assegurar o resultado útil do processo o tribunal considerou legítima a imposição de uma obrigação de não alienar ou seja uma proibição de vender o imóvel sob pena de multa Isso ocorreu porque o imóvel ainda não estava regularizado no registro de imóveis o que poderia permitir que o réu alienasse seus supostos direitos possessórios e prejudicasse a resolução da disputa judicial Portanto a decisão de conceder a medida cautelar foi justificada pela presença de elementos que indicavam a probabilidade de o autor do processo ter direito de posse sobre o imóvel baseados em indícios de verossimilhança Além disso havia o risco de que o réu alienasse esses direitos antes do término do processo especialmente porque a propriedade não estava registrada de forma regular o que poderia prejudicar terceiros de boa
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
13
Processo Civil I - Normas Fundamentais, Jurisdição, Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros
Processo Civil 1
UMG
1
Economia Processual e Meios Atípicos de Execução Análise e Jurisprudências
Processo Civil 1
UMG
1
Celeridade Processual na Execução Contra a Fazenda Pública
Processo Civil 1
UMG
12
Anotações de Aula - Processo Civil I - Normas Fundamentais e Atos Processuais
Processo Civil 1
UMG
1
Medidas Atípicas de Execução: Análise de Jurisprudência e Limites
Processo Civil 1
UMG
29
Processo Civil I - Órgãos do Poder Judiciário - Resumo Completo
Processo Civil 1
UMG
1
Limites das Medidas Coercitivas Atípicas no Processo Civil
Processo Civil 1
UMG
121
Processo Civil I - Normas Fundamentais Jurisdição e Atos Processuais
Processo Civil 1
UMG
1
Direito de Acao Execucao e Cumprimento de Sentenca - Resumo Completo
Processo Civil 1
UMG
4
Anotacoes de Aula - Processo Civil I - Normas Jurisdicao e Atos Processuais
Processo Civil 1
UMG
Texto de pré-visualização
do princípio da proporcionalidade garantindo que a medida seja proporcional à finalidade perseguida Outra decisão da TJDFT é relacionada à indisponibilidade de bens AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR INDISPONIBILIDADE DE BENS PRESSUPOSTOS ATENDIMENTO CONTROVÉRSIA SOBRE A AQUISIÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEL OBRIGAÇÃO DE NÃO ALIENAR CABIMENTO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO 1 A indisponibilidade de bens é medida cautelar atípica deferida com base no poder geral de cautela CPC art 139 IV sendo concedida a fim de resguardar o resultado útil do processo mediante análise ainda superficial dos elementos de verossimilhança anexados Ela não encerra definitiva privação do domínio mas pode gerar a nulidade de alienação ou oneração em caso de descumprimento 2 Não sendo o imóvel objeto do litígio regularizado para fins de eventual averbação de indisponibilidade na sua matricula do registro imobiliário sobretudo para informar terceiros acerca da pendência judicial que recai sobre ele é legitima a obrigação de não fazer a impor a nomeado possuidor a abstenção de sua alienação sob pena de multa a fim de assegurar o resultado útil do processo ao menos até melhor esclarecimento das controvérsias contratuais debatidas na causa 3 A concessão da medida cautelar em evidência se justifica ante a regularidade da discussão que o autor apresentou sobre os direitos possessórios incidentes sobre o bem imóvel objeto da causa fumus boni iuris uma vez amparada em suficientes elementos de verossimilhança e porquanto verificada a hipótese de o réu alienar esses eventuais direitos antes da resolução do litígio periculum in mora mesmo porque a propriedade não está regularizada junto ao competente cartório de registro de imóvel podendo vir a se furtar ao cumprimento da obrigação que assumira inclusive prejudicando terceiros de boafé 4 Agravo de instrumento improvido Acórdão 1281548 07135964320208070000 Relator ALFEU MACHADO 6ª Turma Cível data de julgamento 992020 publicado no DJE 1892020 Pág Sem Página Cadastrada A indisponibilidade de bens é considerada uma medida cautelar atípica não implicando na transferência definitiva da propriedade dos bens mas pode levar à nulidade de qualquer tentativa de venda ou oneração desses bens enquanto a ação estiver em curso No caso em análise havia uma controvérsia sobre a posse de um imóvel e para assegurar o resultado útil do processo o tribunal considerou legítima a imposição de uma obrigação de não alienar ou seja uma proibição de vender o imóvel sob pena de multa Isso ocorreu porque o imóvel ainda não estava regularizado no registro de imóveis o que poderia permitir que o réu alienasse seus supostos direitos possessórios e prejudicasse a resolução da disputa judicial Portanto a decisão de conceder a medida cautelar foi justificada pela presença de elementos que indicavam a probabilidade de o autor do processo ter direito de posse sobre o imóvel baseados em indícios de verossimilhança Além disso havia o risco de que o réu alienasse esses direitos antes do término do processo especialmente porque a propriedade não estava registrada de forma regular o que poderia prejudicar terceiros de boa