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do princípio da proporcionalidade garantindo que a medida seja proporcional à finalidade perseguida Outra decisão da TJDFT é relacionada à indisponibilidade de bens AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR INDISPONIBILIDADE DE BENS PRESSUPOSTOS ATENDIMENTO CONTROVÉRSIA SOBRE A AQUISIÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEL OBRIGAÇÃO DE NÃO ALIENAR CABIMENTO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO 1 A indisponibilidade de bens é medida cautelar atípica deferida com base no poder geral de cautela CPC art 139 IV sendo concedida a fim de resguardar o resultado útil do processo mediante análise ainda superficial dos elementos de verossimilhança anexados Ela não encerra definitiva privação do domínio mas pode gerar a nulidade de alienação ou oneração em caso de descumprimento 2 Não sendo o imóvel objeto do litígio regularizado para fins de eventual averbação de indisponibilidade na sua matricula do registro imobiliário sobretudo para informar terceiros acerca da pendência judicial que recai sobre ele é legitima a obrigação de não fazer a impor a nomeado possuidor a abstenção de sua alienação sob pena de multa a fim de assegurar o resultado útil do processo ao menos até melhor esclarecimento das controvérsias contratuais debatidas na causa 3 A concessão da medida cautelar em evidência se justifica ante a regularidade da discussão que o autor apresentou sobre os direitos possessórios incidentes sobre o bem imóvel objeto da causa fumus boni iuris uma vez amparada em suficientes elementos de verossimilhança e porquanto verificada a hipótese de o réu alienar esses eventuais direitos antes da resolução do litígio periculum in mora mesmo porque a propriedade não está regularizada junto ao competente cartório de registro de imóvel podendo vir a se furtar ao cumprimento da obrigação que assumira inclusive prejudicando terceiros de boafé 4 Agravo de instrumento improvido Acórdão 1281548 07135964320208070000 Relator ALFEU MACHADO 6ª Turma Cível data de julgamento 992020 publicado no DJE 1892020 Pág Sem Página Cadastrada A indisponibilidade de bens é considerada uma medida cautelar atípica não implicando na transferência definitiva da propriedade dos bens mas pode levar à nulidade de qualquer tentativa de venda ou oneração desses bens enquanto a ação estiver em curso No caso em análise havia uma controvérsia sobre a posse de um imóvel e para assegurar o resultado útil do processo o tribunal considerou legítima a imposição de uma obrigação de não alienar ou seja uma proibição de vender o imóvel sob pena de multa Isso ocorreu porque o imóvel ainda não estava regularizado no registro de imóveis o que poderia permitir que o réu alienasse seus supostos direitos possessórios e prejudicasse a resolução da disputa judicial Portanto a decisão de conceder a medida cautelar foi justificada pela presença de elementos que indicavam a probabilidade de o autor do processo ter direito de posse sobre o imóvel baseados em indícios de verossimilhança Além disso havia o risco de que o réu alienasse esses direitos antes do término do processo especialmente porque a propriedade não estava registrada de forma regular o que poderia prejudicar terceiros de boa

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