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Direito ·
Processo Civil 1
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Para adquirir um carro de luxo da marca Tenz Alexandre aceitou o contrato de compra e venda imposto pela Concessionária Alfa no qual havia cláusula estipulando que eventual conflito entre as partes seria solucionado por arbitragem Duas semanas após a aquisição Alexandre sofreu um acidente decorrente de uma falha no sistema de airbag do veículo que por sorte não lhe custou a vida Fato é que três meses após o acidente a Concessionária Alfa realizou o recall de alguns veículos da marca Tenz dentre os quais estava o veículo adquirido por Alexandre Assim que soube desse recall Alexandre ajuizou uma ação pelo procedimento comum contra a Concessionária Alfa visando reaver o valor pago na compra do veículo e uma indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente de carro A Concessionária Alfa apresentou uma contestação genérica na qual não impugnou os argumentos apresentados por Alexandre gerando presunção de veracidade sobre esses e tampouco mencionou a existência de cláusula compromissória no contrato de compra e venda Após a apresentação de réplica o MM Juízo da 3ª Vara Cível de ParacatuMG intimou as partes de ofício e com fundamento no Art 10 do CPC para se manifestarem sobre a eventual ausência de jurisdição do Poder Judiciário em virtude da existência de cláusula compromissória existente no contrato de compra e venda Alexandre não apresentou manifestação enquanto a Concessionária Alfa defendeu que somente um tribunal arbitral escolhido pelas partes possuía competência para solucionar a controvérsia sub judice Em seguida o MM Juízo da 3ª Vara Cível de ParacatuMG acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e extinguiu o processo sem resolução de mérito na forma do Art 485 inciso VII do CPC A sentença foi publicada em 10032023 quintafeira sendo certo que não possui omissão obscuridade ou contradição Considerando apenas as informações expostas elabore na qualidade de advogadoa de Alexandre a peça processual cabível para defesa dos interesses de seu cliente que leve o tema à instância superior indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para apresentação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARACATUMG Processo nº xxx ALEXANDRE já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor tempestivamente com fundamento no artigo 1009 e seguintes do CPC o presente recurso de APELAÇÃO inconformado com a r sentença de fls Xxx pelos fatos e fundamentos a seguir expostos Requer ainda seja o presente recurso recebido e processado sendo intimada a parte apelada para apresentar suas contrarrazões e após sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para julgamento Termos em que pede deferimento ParacatuMG 31 de março de 2023 Advogado xxx OABUF xxx Razões de Apelação Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Apelante Alexandre Apelado Concessionária Alfa Origem 3ª Vara Cível da Comarca de ParacatuMG Processo nº xxx Colenda Câmara I Dos Fatos Alexandre adquiriu um veículo de luxo da marca Tenz da Concessionária Alfa Ocorre que duas semanas após a compra o apelante sofreu um acidente causado por falha no sistema de airbag do veículo sem consequências fatais felizmente Passados três meses após o acidente a Concessionária Alfa realizou um recall do veículo de Alexandre Informado do recall Alexandre ajuizou ação pelo procedimento comum contra a Concessionária Alfa buscando a devolução do valor pago pelo veículo e indenização pelos danos do acidente A Concessionária Alfa apresentou contestação genérica não impugnando os argumentos de Alexandre configurando presunção de veracidade dos mesmos Também não mencionou a cláusula compromissória existente no contrato de compra e venda O juízo de primeiro grau após intimar as partes para se manifestarem sobre a arbitragem extinguiu o processo sem resolução de mérito acolhendo a preliminar de convenção de arbitragem II Da Tempestividade A sentença foi publicada em 10 de março de 2023 Assim o prazo final para a interposição da apelação é 31 de março de 2023 considerando os 15 dias úteis estabelecidos no artigo 1003 5º do CPC Portanto a presente apelação é tempestiva III Dos Fundamentos Jurídicos A r sentença merece reforma pelos seguintes motivos 1 Da Aceitação da Jurisdição Estatal e Renúncia ao Juízo Arbitral Nos termos do artigo 337 6º do CPC a ausência de alegação na contestação sobre a existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral A Concessionária Alfa não levantou a existência da cláusula compromissória na contestação aceitando portanto a jurisdição estatal 2 Da Ineficácia da Convenção de Arbitragem Conforme o artigo 4º 2º da Lei de Arbitragem Lei nº 930796 em contratos de adesão a cláusula compromissória somente é eficaz se o aderente iniciar o procedimento arbitral ou concordar com sua instituição Alexandre não concordou com a instituição da arbitragem uma vez que recorreu ao judiciário para o deslinde do presente caso o que torna a cláusula ineficaz 3 Da Responsabilidade Objetiva e Não Impugnação Específica Além disso a Concessionária Alfa apresentou contestação genérica sem impugnar especificamente os fatos narrados por Alexandre Aplicase portanto o artigo 1013 3º inciso I do CPC permitindo o julgamento imediato do mérito pelo tribunal A responsabilidade objetiva da Concessionária Alfa decorre do artigo 12 do CDC devido ao defeito no produto fornecido IV Do Pedido Diante do exposto requerse a Vossas Excelências 1 O conhecimento e provimento do presente recurso de apelação para reformar a sentença recorrida 2 O imediato julgamento do mérito pelo tribunal conforme o artigo 1013 3º inciso I do CPC 3 A procedência do pedido inicial condenando a Concessionária Alfa à restituição do valor pago pelo veículo e ao pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente 4 A condenação da apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios Termos em que pede deferimento ParacatuMG 31 de março de 2023 Advogado xxx OABUF xxx
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no contrato de compra e venda Após a apresentação de réplica o MM Juízo da 3ª Vara Cível de ParacatuMG intimou as partes de ofício e com fundamento no Art 10 do CPC para se manifestarem sobre a eventual ausência de jurisdição do Poder Judiciário em virtude da existência de cláusula compromissória existente no contrato de compra e venda Alexandre não apresentou manifestação enquanto a Concessionária Alfa defendeu que somente um tribunal arbitral escolhido pelas partes possuía competência para solucionar a controvérsia sub judice Em seguida o MM Juízo da 3ª Vara Cível de ParacatuMG acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e extinguiu o processo sem resolução de mérito na forma do Art 485 inciso VII do CPC A sentença foi publicada em 10032023 quintafeira sendo certo que não possui omissão obscuridade ou contradição Considerando apenas as informações expostas elabore na qualidade de advogadoa de Alexandre a peça processual cabível para defesa dos interesses de seu cliente que leve o 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Apelante Alexandre Apelado Concessionária Alfa Origem 3ª Vara Cível da Comarca de ParacatuMG Processo nº xxx Colenda Câmara I Dos Fatos Alexandre adquiriu um veículo de luxo da marca Tenz da Concessionária Alfa Ocorre que duas semanas após a compra o apelante sofreu um acidente causado por falha no sistema de airbag do veículo sem consequências fatais felizmente Passados três meses após o acidente a Concessionária Alfa realizou um recall do veículo de Alexandre Informado do recall Alexandre ajuizou ação pelo procedimento comum contra a Concessionária Alfa buscando a devolução do valor pago pelo veículo e indenização pelos danos do acidente A Concessionária Alfa apresentou contestação genérica não impugnando os argumentos de Alexandre configurando presunção de veracidade dos mesmos Também não mencionou a cláusula compromissória existente no contrato de compra e venda O juízo de primeiro grau após intimar as partes para se manifestarem sobre a arbitragem extinguiu o processo sem resolução de mérito acolhendo a preliminar de convenção de arbitragem II Da Tempestividade A sentença foi publicada em 10 de março de 2023 Assim o prazo final para a interposição da apelação é 31 de março de 2023 considerando os 15 dias úteis estabelecidos no artigo 1003 5º do CPC Portanto a presente apelação é tempestiva III Dos Fundamentos Jurídicos A r sentença merece reforma pelos seguintes motivos 1 Da Aceitação da Jurisdição Estatal e Renúncia ao Juízo Arbitral Nos termos do artigo 337 6º do CPC a ausência de alegação na contestação sobre a existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral A Concessionária Alfa não levantou a existência da cláusula compromissória na contestação aceitando portanto a jurisdição estatal 2 Da Ineficácia da Convenção de Arbitragem Conforme o artigo 4º 2º da Lei de Arbitragem Lei nº 930796 em contratos de adesão a cláusula compromissória somente é eficaz se o aderente iniciar o procedimento 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