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Friedheim\nAndré Art. 2°\n\nArt. 7° Principais mudanças na COF\n\n1\nAgora passa a ser obrigatório que o franqueador descreva na COF qual o perfil do franqueado ideal, indicando experiências, escolaridade e outras características desejáveis ou obrigatórias;\n\n2\nNão há mais a exigência do valor caução a ser pago pelo franqueado;\n\n3\nFoi incluída a propriedade intelectual, quando antes havia previsão apenas acerca da marca;\n\n4\nNão há mais menção ao termo “royalties” na lista de valores a serem expostas na COF;\n\n5\nO franqueador deve apresentar uma lista com os franqueados ou subfranqueados que se desligaram da rede nos últimos 24 meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones para que os pretendentes possam entrar em contato;\n\n6\nO franqueador precisa informar se vai fornecer ou não ao franqueado, durante o curso do contrato a incorporação de inovações tecnológicas às franquias;\n\n7\nDeve ser indicado, quando houver, regras de transferência e sucesso e quais são elas;\n\n8\nO franqueador também precisará indicar as situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações de seus respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia.\n\nLEIA TAMBÉM 05. O Amazon Prime deu certo no Brasil? - com Talita Taliberti, Head de Amazon ... Consumidor Moderno Seguir 19:02 25 ANOS Consumidor Moderno Conheça tendências estratégicas para o futuro competitivo do seu negócio. SAIBA MAIS