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Texto de pré-visualização
PRÁTICA JURÍDICA TRABALHISTA TRABALHO I 2025I PROPOSIÇÃO BÁSICA Leia atentamente as informações abaixo e elabore a peça processual adequada Empregado A distribuiu em 06 de janeiro de 2025 Reclamação Trabalhista em face da Empresa B na 2ª Vara do Trabalho de FlorianópolisSC alegando em síntese que trabalhou desde 02 de novembro de 2015 até o dia 06 de dezembro de 2024 ocasião em que sofreu dispensa sem justa causa e recebeu as verbas rescisórias tempestivamente Teve como última remuneração a quantia de R 300000 Ainda que ausente a causa de pedir elaborou pedido relacionado à equiparação salarial com paradigma anônimo Devido a extinção da filial de Itajaí e face à transferência para a filial localizada na cidade de Florianópolis onde passou a residir postula o adicional de 25 ATIVIDADE Como advogadoa da reclamada apresentar a defesa apropriada ao caso ESTRUTURA DA DEFESA AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE RECLAMADO já qualificado vem através de seua procuradora legalmente constituídoa nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº que lhe move RECLAMANTE já qualificado respeitosamente à presença de Vossa Excelência na forma dos arts apresentar CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados 1 DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA BREVE RELATO DOS FATOS E DO PEDIDO DO RECLAMANTE 2 PRELIMINAR verificar 3 PREJUDICIAL DE MÉRITO verificar 4 DO MÉRITO DA CAUSA 41 Equiparação salarial 42 Adicional de Transferência 5 DO PEDIDO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO VERIFICAR E PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA 6 DAS PROVAS PRODUÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS EM DIREITO Nestes termos pede deferimento LOCALDATA ADVOGADO OAB EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS SC PROCESSO Nº XXXXXXXX A EMPRESA A pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº com sede na cidade de FlorianópolisSC na Rua nº CEP por seu advogado infraassinado conforme procuração anexa com endereço profissional na Rua nº onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista movida por EMPREGADO A já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos I BREVE SÍNTESE DOS FATOS O Reclamante ajuizou a presente ação alegando que foi dispensado sem justa causa no dia 6 de janeiro de 2025 sem o pagamento das verbas rescisórias Alega ainda que não usufruiu corretamente do intervalo intrajornada e que trabalhou em ambiente insalubre sem o devido pagamento do adicional correspondente Requer o pagamento das verbas rescisórias do intervalo suprimido e do adicional de insalubridade com reflexos II DA PRELIMINAR Inépcia da Inicial Caso a petição inicial não contenha os elementos exigidos pelo art 840 da CLT cc art 319 do CPC como por exemplo a ausência de documentos essenciais pleiteiase o reconhecimento da inépcia com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito III DA PREJUDICIAL DE MÉRITO Prescrição Quinquenal Nos termos do artigo 7º inciso XXIX da Constituição Federal requerse o reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação devendo ser extintas com resolução do mérito art 487 II do CPC IV DO MÉRITO 1 Verbas Rescisórias A Reclamada confirma que o Reclamante foi dispensado sem justa causa em 06012025 contudo afirma que as verbas rescisórias foram devidamente quitadas conforme documentos em anexo TRCT comprovantes bancários e extrato do FGTS Assim não há que se falar em inadimplemento 2 Intervalo Intrajornada O Reclamante sempre usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de uma hora conforme controles de ponto anexados Eventuais reduções ocorreram com base em acordo coletivo firmado entre a Reclamada e o sindicato representativo da categoria respeitando o limite mínimo de 30 minutos conforme permitido pelo art 611A da CLT O Tribunal Superior do Trabalho tem validado normas coletivas que reduzem o intervalo intrajornada para 30 minutos reconhecendo a prevalência do negociado sobre o legislado Em decisão recente a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST afirmou que a redução do intervalo para repouso e alimentação está inserida na regra geral de disponibilidade de direitos para acordos coletivos Processo nº 1016756120175010000 julgado em 21032024 Portanto não há que se falar em pagamento adicional por suposta supressão do intervalo intrajornada 3 Adicional de Insalubridade A empresa nega que o Reclamante laborasse em ambiente insalubre O local de trabalho sempre observou as normas de segurança e medicina do trabalho com fornecimento e fiscalização do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual EPIs que neutralizavam eventuais agentes insalubres O Tribunal Superior do Trabalho tem decidido que quando comprovado o fornecimento e uso eficaz de EPIs que eliminam a insalubridade não é devido o adicional correspondente Em decisão de maio de 2024 a 8ª Turma do TST anulou condenação ao pagamento de adicional de insalubridade destacando que o laudo pericial concluiu pela inexistência de condições insalubres especialmente devido ao uso adequado de EPIs 4 Adicional de Transferência O Reclamante não foi transferido de forma definitiva mas sim por necessidade temporária do serviço situação que não enseja o pagamento do adicional conforme art 469 3º da CLT Ademais a mudança ocorreu mediante anuência do empregado inexistindo violação a seus direitos V DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse 1 O acolhimento da preliminar de inépcia caso presente 2 O acolhimento da prejudicial de prescrição quinquenal 3 A total improcedência dos pedidos formulados na petição inicial 4 Caso Vossa Excelência entenda pelo deferimento de qualquer verba que os valores sejam apurados em liquidação de sentença com dedução de quantias já pagas 5 A condenação do Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art 791A da CLT 6 Protestase por todos os meios de prova em direito admitidos em especial a documental pericial e testemunhal cujo rol será oportunamente apresentado Termos em que Pede deferimento CIDADE DATA ADVOGADOA OABUF nº
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constituídoa nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº que lhe move RECLAMANTE já qualificado respeitosamente à presença de Vossa Excelência na forma dos arts apresentar CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados 1 DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA BREVE RELATO DOS FATOS E DO PEDIDO DO RECLAMANTE 2 PRELIMINAR verificar 3 PREJUDICIAL DE MÉRITO verificar 4 DO MÉRITO DA CAUSA 41 Equiparação salarial 42 Adicional de Transferência 5 DO PEDIDO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO VERIFICAR E PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA 6 DAS PROVAS PRODUÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS EM DIREITO Nestes termos pede deferimento LOCALDATA ADVOGADO OAB EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS SC PROCESSO Nº XXXXXXXX A EMPRESA A pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº com sede na cidade de FlorianópolisSC na Rua nº CEP por seu advogado infraassinado conforme procuração anexa com endereço profissional na Rua nº onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista movida por EMPREGADO A já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos I BREVE SÍNTESE DOS FATOS O Reclamante ajuizou a presente ação alegando que foi dispensado sem justa causa no dia 6 de janeiro de 2025 sem o pagamento das verbas rescisórias Alega ainda que não usufruiu corretamente do intervalo intrajornada e que trabalhou em ambiente insalubre sem o devido pagamento do adicional correspondente Requer o pagamento das verbas rescisórias do intervalo suprimido e do adicional de insalubridade com reflexos II DA PRELIMINAR Inépcia da Inicial Caso a petição inicial não contenha os elementos exigidos pelo art 840 da CLT cc art 319 do CPC como por exemplo a ausência de documentos essenciais pleiteiase o reconhecimento da inépcia com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito III DA PREJUDICIAL DE MÉRITO Prescrição Quinquenal Nos termos do artigo 7º inciso XXIX da Constituição Federal requerse o reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação devendo ser extintas com resolução do mérito art 487 II do CPC IV DO MÉRITO 1 Verbas Rescisórias A Reclamada confirma que o Reclamante foi dispensado sem justa causa em 06012025 contudo afirma que as verbas rescisórias foram devidamente quitadas conforme documentos em anexo TRCT comprovantes bancários e extrato do FGTS Assim não há que se falar em inadimplemento 2 Intervalo Intrajornada O Reclamante sempre usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de uma hora conforme controles de ponto anexados Eventuais reduções ocorreram com base em acordo coletivo firmado entre a Reclamada e o sindicato representativo da categoria respeitando o limite mínimo de 30 minutos conforme permitido pelo art 611A da CLT O Tribunal Superior do Trabalho tem validado normas coletivas que reduzem o intervalo intrajornada para 30 minutos reconhecendo a prevalência do negociado sobre o legislado Em decisão recente a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST afirmou que a redução do intervalo para repouso e alimentação está inserida na regra geral de disponibilidade de direitos para acordos coletivos Processo nº 1016756120175010000 julgado em 21032024 Portanto não há que se falar em pagamento adicional por suposta supressão do intervalo intrajornada 3 Adicional de Insalubridade A empresa nega que o Reclamante laborasse em ambiente insalubre O local de trabalho sempre observou as normas de segurança e medicina do trabalho com fornecimento e fiscalização do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual EPIs que neutralizavam eventuais agentes insalubres O Tribunal Superior do Trabalho tem decidido que quando comprovado o fornecimento e uso eficaz de EPIs que eliminam a insalubridade não é devido o adicional correspondente Em decisão de maio de 2024 a 8ª Turma do TST anulou condenação ao pagamento de adicional de insalubridade destacando que o laudo pericial concluiu pela inexistência de condições insalubres especialmente devido ao uso adequado de EPIs 4 Adicional de Transferência O Reclamante não foi transferido de forma definitiva mas sim por necessidade temporária do serviço situação que não enseja o pagamento do adicional conforme art 469 3º da CLT Ademais a mudança ocorreu mediante anuência do empregado inexistindo violação a seus direitos V DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse 1 O acolhimento da preliminar de inépcia caso presente 2 O acolhimento da prejudicial de prescrição quinquenal 3 A total improcedência dos pedidos formulados na petição inicial 4 Caso Vossa Excelência entenda pelo deferimento de qualquer verba que os valores sejam apurados em liquidação de sentença com dedução de quantias já pagas 5 A condenação do Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art 791A da CLT 6 Protestase por todos os meios de prova em direito admitidos em especial a documental pericial e testemunhal cujo rol será oportunamente apresentado Termos em que Pede deferimento CIDADE DATA ADVOGADOA OABUF nº