25
Direito Processual do Trabalho
UMG
3
Direito Processual do Trabalho
UMG
11
Direito Processual do Trabalho
UMG
1
Direito Processual do Trabalho
UMG
34
Direito Processual do Trabalho
UMG
33
Direito Processual do Trabalho
UMG
4
Direito Processual do Trabalho
UMG
32
Direito Processual do Trabalho
UMG
8
Direito Processual do Trabalho
UMG
12
Direito Processual do Trabalho
UMG
Texto de pré-visualização
Você foi contratadoa pela Floricultura Flores Belas Ltda que recebeu citação de uma reclamação trabalhista com pedido certo determinado e com indicação do valor movida em 27022018 pela exempregada Estela que tramitava perante o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João PessoaPB e recebeu o número 98765 Estela foi floricultora na empresa em questão de 25102012 a 29122017 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois salários mínimos Na demanda requereu os seguintes itens a aplicação da penalidade criminal cominada no Art 49 da CLT contra os sócios da ré uma vez que eles haviam cometido infração prevista na referido diploma legal o pagamento adicional de 30 sobre o saláriobase porque no exercício da sua atividade era constantemente jurada pelos espíritos que manipulava o pagamento de horas extras com adicionais resultantes somadas de segunda a sextafeira das 10h às 20h com intervalo de duas horas para refeição e dos sábados das 16h às 20h sem intervalo o pagamento do adicional das horas extras com adicional creditado na sua forma indenizada extrapolando o prazo legal Conforme documento do Art 477 8º da CLT concedido na forma indenizada Provada a comunicação do aviso prévio tendo assinado na admissão contra a qual não houve pagamento após o prazo de 20 dias corridos Afirmou ainda que foi obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde Assim um documento autorizando a subtração mensal foi cientificado do aviso prévio Estela teve uma reação violenta sua novidade assim que chegou a tal ponto que a segurança da sociedade empresária informou que a atitude da empregada acompanhála até a porta de saída Contudo quando gritando e dizendose injustiçada para conter a trabalhadora e acompanhála até a porta de saída Contudo quando chamada para correr pegou uma pedra do chão e a arremessou violentamente contra o portão principal Estela conseguiu quebrar uma das vidraças A empresa informa que gastou R 30000 na recolocação do vidro prédio da empresa vindo a nota fiscal que exibiu além de apresentar a guia da RAIS comprovando possuir 7 empregados os contracheques da autora e o documento assinado pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde Diante dessa narrativa apresente a peça pertinente na melhor defesa dos interesses da reclamada Valor 500 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação AO DOUTO JUIZO DA 50ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PB Processo nº 98765 FLORICULTURA FLORES BELAS LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Rua por seu advogado instrumento de mandato anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por Estela apresentar tempestivamente sua CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO nos termos dos artigos 847 da CLT e 343 do CPC2015 aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos I SÍNTESE DA INICIAL A Reclamante alega que laborou para a Reclamada no período de 25102012 a 29122017 com remuneração correspondente a dois saláriosmínimos mensais Sustenta que 1 Os sócios da empresa deveriam responder criminalmente com base no art 49 da CLT 2 Faz jus ao adicional de penosidade de 30 em razão de supostos ferimentos causados por espinhos de flores 3 Requer o pagamento de horas extras alegando jornada de segunda a sexta das 10h às 20h com 2h de intervalo e aos sábados das 16h às 20h sem intervalo 4 Pleiteia o pagamento da multa do art 477 8º da CLT alegando atraso no pagamento das verbas rescisórias 5 Alega ter sido coagida a aderir ao plano de saúde com desconto em folha Aduz ainda que assinou o termo de adesão ao plano de saúde contra sua vontade II PRELIMINARMENTE 1 INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL A Reclamante requer a responsabilização criminal dos sócios da empresa com base no art 49 da CLT Ocorre que o art 49 da CLT trata da responsabilidade solidária entre os sócios não estabelecendo qualquer sanção de natureza penal Não cabe ao Juízo do Trabalho a aplicação de penalidades criminais conforme estabelece o art 114 da CF88 Requerse pois o reconhecimento da inépcia parcial da petição inicial quanto ao pedido de responsabilização criminal com sua extinção sem julgamento de mérito III MÉRITO 1 DO ADICIONAL DE PENOSIDADE A CLT não prevê adicional de penosidade O art 7º inciso XXIII da CF88 prevê a concessão de adicionais de insalubridade periculosidade e penosidade na forma da lei sendo que até o momento não há norma regulamentadora que discipline o adicional de penosidade Portanto não há respaldo legal para a concessão do pleito formulado pela Reclamante devendo ser indeferido 2 DAS HORAS EXTRAS A jornada alegada pela Reclamante 10h às 20h com intervalo de 2h e aos sábados das 16h às 20h não ultrapassa os limites legais diários 8h 2h extras permitidas e o descanso semanal foi regularmente concedido Ademais a Reclamada apresenta contracheques da Reclamante os quais comprovam o pagamento das horas extras eventualmente laboradas com os devidos adicionais legais Os recibos não foram impugnados anteriormente Inexistindo prova de labor além dos limites legais e sendo os pagamentos regularmente efetuados o pedido deve ser julgado improcedente 3 DA MULTA DO ART 477 8º DA CLT A Reclamante foi dispensada com aviso prévio indenizado em 29122017 e as verbas rescisórias foram quitadas em até 10 dias da data da rescisão conforme comprovam os comprovantes bancários anexos Além disso eventual atraso de poucos dias se existisse seria justificado diante da conduta da Reclamante após a demissão como se verá no pedido reconvencional Portanto não há que se falar em aplicação da multa inexistindo máfé ou mora significativa por parte da empresa 4 DO DESCONTO PARA PLANO DE SAÚDE A Reclamante assinou voluntariamente o termo de adesão ao plano de saúde ciente de suas condições o qual autorizava o desconto em folha Tal documento encontrase anexado aos autos Nos termos do art 462 da CLT os descontos são válidos quando autorizados por escrito pelo empregado como ocorreu no presente caso Assim o pedido de devolução dos valores descontados é descabido e deve ser rejeitado IV DA RECONVENÇÃO A Reclamada propõe reconvenção em face de Estela com fundamento no art 343 do CPC e nos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas Conforme narrado após ser comunicada da demissão a Reclamante teve comportamento violento e incompatível com o decoro e urbanidade exigidos tendo Gritado e causado tumulto no ambiente de trabalho Necessitado ser contida por segurança terceirizada Arremessado uma pedra contra a fachada da empresa quebrando uma vidraça Tal conduta caracteriza abuso de direito art 187 do Código Civil e configura ato ilícito art 186 do CC ensejando a obrigação de indenizar o prejuízo causado à empresa no valor de R 30000 conforme nota fiscal anexa Diante disso requer a condenação da Reclamante ao pagamento de R 30000 trezentos reais a título de reparação material pelos danos causados à Reconvinda V DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer a Reclamada que 1 Seja acolhida a preliminar de inépcia parcial da inicial extinguindose sem julgamento de mérito o pedido de responsabilização criminal dos sócios 2 Seja totalmente julgada improcedente a Reclamação Trabalhista 3 Seja julgada procedente a reconvenção condenando a Reclamante ao pagamento de R 30000 com juros e correção 4 A condenação da Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art 791A da CLT Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos especialmente a documental e oitiva de testemunhas Nestes termos Pede deferimento João PessoaPB data Advogadoa xxxx OABUF nº xxxx
25
Direito Processual do Trabalho
UMG
3
Direito Processual do Trabalho
UMG
11
Direito Processual do Trabalho
UMG
1
Direito Processual do Trabalho
UMG
34
Direito Processual do Trabalho
UMG
33
Direito Processual do Trabalho
UMG
4
Direito Processual do Trabalho
UMG
32
Direito Processual do Trabalho
UMG
8
Direito Processual do Trabalho
UMG
12
Direito Processual do Trabalho
UMG
Texto de pré-visualização
Você foi contratadoa pela Floricultura Flores Belas Ltda que recebeu citação de uma reclamação trabalhista com pedido certo determinado e com indicação do valor movida em 27022018 pela exempregada Estela que tramitava perante o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João PessoaPB e recebeu o número 98765 Estela foi floricultora na empresa em questão de 25102012 a 29122017 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois salários mínimos Na demanda requereu os seguintes itens a aplicação da penalidade criminal cominada no Art 49 da CLT contra os sócios da ré uma vez que eles haviam cometido infração prevista na referido diploma legal o pagamento adicional de 30 sobre o saláriobase porque no exercício da sua atividade era constantemente jurada pelos espíritos que manipulava o pagamento de horas extras com adicionais resultantes somadas de segunda a sextafeira das 10h às 20h com intervalo de duas horas para refeição e dos sábados das 16h às 20h sem intervalo o pagamento do adicional das horas extras com adicional creditado na sua forma indenizada extrapolando o prazo legal Conforme documento do Art 477 8º da CLT concedido na forma indenizada Provada a comunicação do aviso prévio tendo assinado na admissão contra a qual não houve pagamento após o prazo de 20 dias corridos Afirmou ainda que foi obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde Assim um documento autorizando a subtração mensal foi cientificado do aviso prévio Estela teve uma reação violenta sua novidade assim que chegou a tal ponto que a segurança da sociedade empresária informou que a atitude da empregada acompanhála até a porta de saída Contudo quando gritando e dizendose injustiçada para conter a trabalhadora e acompanhála até a porta de saída Contudo quando chamada para correr pegou uma pedra do chão e a arremessou violentamente contra o portão principal Estela conseguiu quebrar uma das vidraças A empresa informa que gastou R 30000 na recolocação do vidro prédio da empresa vindo a nota fiscal que exibiu além de apresentar a guia da RAIS comprovando possuir 7 empregados os contracheques da autora e o documento assinado pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde Diante dessa narrativa apresente a peça pertinente na melhor defesa dos interesses da reclamada Valor 500 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação AO DOUTO JUIZO DA 50ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PB Processo nº 98765 FLORICULTURA FLORES BELAS LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Rua por seu advogado instrumento de mandato anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por Estela apresentar tempestivamente sua CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO nos termos dos artigos 847 da CLT e 343 do CPC2015 aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos I SÍNTESE DA INICIAL A Reclamante alega que laborou para a Reclamada no período de 25102012 a 29122017 com remuneração correspondente a dois saláriosmínimos mensais Sustenta que 1 Os sócios da empresa deveriam responder criminalmente com base no art 49 da CLT 2 Faz jus ao adicional de penosidade de 30 em razão de supostos ferimentos causados por espinhos de flores 3 Requer o pagamento de horas extras alegando jornada de segunda a sexta das 10h às 20h com 2h de intervalo e aos sábados das 16h às 20h sem intervalo 4 Pleiteia o pagamento da multa do art 477 8º da CLT alegando atraso no pagamento das verbas rescisórias 5 Alega ter sido coagida a aderir ao plano de saúde com desconto em folha Aduz ainda que assinou o termo de adesão ao plano de saúde contra sua vontade II PRELIMINARMENTE 1 INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL A Reclamante requer a responsabilização criminal dos sócios da empresa com base no art 49 da CLT Ocorre que o art 49 da CLT trata da responsabilidade solidária entre os sócios não estabelecendo qualquer sanção de natureza penal Não cabe ao Juízo do Trabalho a aplicação de penalidades criminais conforme estabelece o art 114 da CF88 Requerse pois o reconhecimento da inépcia parcial da petição inicial quanto ao pedido de responsabilização criminal com sua extinção sem julgamento de mérito III MÉRITO 1 DO ADICIONAL DE PENOSIDADE A CLT não prevê adicional de penosidade O art 7º inciso XXIII da CF88 prevê a concessão de adicionais de insalubridade periculosidade e penosidade na forma da lei sendo que até o momento não há norma regulamentadora que discipline o adicional de penosidade Portanto não há respaldo legal para a concessão do pleito formulado pela Reclamante devendo ser indeferido 2 DAS HORAS EXTRAS A jornada alegada pela Reclamante 10h às 20h com intervalo de 2h e aos sábados das 16h às 20h não ultrapassa os limites legais diários 8h 2h extras permitidas e o descanso semanal foi regularmente concedido Ademais a Reclamada apresenta contracheques da Reclamante os quais comprovam o pagamento das horas extras eventualmente laboradas com os devidos adicionais legais Os recibos não foram impugnados anteriormente Inexistindo prova de labor além dos limites legais e sendo os pagamentos regularmente efetuados o pedido deve ser julgado improcedente 3 DA MULTA DO ART 477 8º DA CLT A Reclamante foi dispensada com aviso prévio indenizado em 29122017 e as verbas rescisórias foram quitadas em até 10 dias da data da rescisão conforme comprovam os comprovantes bancários anexos Além disso eventual atraso de poucos dias se existisse seria justificado diante da conduta da Reclamante após a demissão como se verá no pedido reconvencional Portanto não há que se falar em aplicação da multa inexistindo máfé ou mora significativa por parte da empresa 4 DO DESCONTO PARA PLANO DE SAÚDE A Reclamante assinou voluntariamente o termo de adesão ao plano de saúde ciente de suas condições o qual autorizava o desconto em folha Tal documento encontrase anexado aos autos Nos termos do art 462 da CLT os descontos são válidos quando autorizados por escrito pelo empregado como ocorreu no presente caso Assim o pedido de devolução dos valores descontados é descabido e deve ser rejeitado IV DA RECONVENÇÃO A Reclamada propõe reconvenção em face de Estela com fundamento no art 343 do CPC e nos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas Conforme narrado após ser comunicada da demissão a Reclamante teve comportamento violento e incompatível com o decoro e urbanidade exigidos tendo Gritado e causado tumulto no ambiente de trabalho Necessitado ser contida por segurança terceirizada Arremessado uma pedra contra a fachada da empresa quebrando uma vidraça Tal conduta caracteriza abuso de direito art 187 do Código Civil e configura ato ilícito art 186 do CC ensejando a obrigação de indenizar o prejuízo causado à empresa no valor de R 30000 conforme nota fiscal anexa Diante disso requer a condenação da Reclamante ao pagamento de R 30000 trezentos reais a título de reparação material pelos danos causados à Reconvinda V DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer a Reclamada que 1 Seja acolhida a preliminar de inépcia parcial da inicial extinguindose sem julgamento de mérito o pedido de responsabilização criminal dos sócios 2 Seja totalmente julgada improcedente a Reclamação Trabalhista 3 Seja julgada procedente a reconvenção condenando a Reclamante ao pagamento de R 30000 com juros e correção 4 A condenação da Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art 791A da CLT Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos especialmente a documental e oitiva de testemunhas Nestes termos Pede deferimento João PessoaPB data Advogadoa xxxx OABUF nº xxxx