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Texto de pré-visualização
Caio Tício e Mévio são sóciosadministradores de uma rede de empresas sediadas no Estado de Goiás especializadas no comércio de utilidades domésticas Em 2024 o Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu contra eles uma denúncia imputandolhes a prática do crime previsto no art 1º inciso II da Lei nº 8137 de 1990 Segundo o Ministério Público em 2014 os três acusados de forma livre e consciente e em unidade de desígnios fraudaram a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos nos livros fiscais das empresas com a finalidade de suprimir ICMS devido ao Fisco Estadual entre janeiro e dezembro de 2014 ocasionando uma sonegação de aproximadamente R 2000000000 vinte milhões de reais o que teria sido apurado em auto de infração no ano de 2015 Ainda segundo o órgão acusatório no ano de 2017 houve o lançamento definitivo do tributo com a emissão da certidão de dívida ativa após o trânsito em julgado do processo administrativo tributário o que comprova a materialidade do crime tributário Em cota da denúncia oferecida 4 de maio de 2024 o Ministério Público requereu a decretação de medidas cautelares diversas da prisão proibição de se ausentar da comarca e do país mediante a entrega de passaportes proibição de participar em novas empresas pelo prazo de 6 seis meses com expedição de ofício à Junta Comercial e 1 Indícios de autoria e materialidade do crime fumus comissi delicti No caso apresentado o Ministério Público imputou aos três sócios a prática de fraude à fiscalização tributária conforme o art 1º inciso II da Lei nº 81371990 A denúncia aponta que eles inseriram elementos inexatos nos livros fiscais das empresas para suprimir ICMS devido ao Fisco Estadual resultando em uma sonegação significativa de aproximadamente R 2000000000 Além disso há um auto de infração que foi apurado em 2015 e um lançamento definitivo do tributo em 2017 com a emissão da certidão de dívida ativa após o trânsito em julgado do processo administrativo tributário Esses elementos demonstram a materialidade do crime e indicam que há indícios suficientes de autoria por parte dos acusados 2 Perigo concreto que a liberdade do acusado representa periculum libertatis Para que as medidas cautelares sejam aplicadas é necessário demonstrar que a liberdade dos acusados representa um perigo concreto à ordem pública ou à instrução criminal No caso em questão considerando a gravidade da sonegação fiscal e o montante envolvido podese argumentar que existe um risco de fuga ou até mesmo de obstrução da justiça por parte dos réus A possibilidade de eles se ausentarem do país ou tentarem dificultar a apuração dos fatos justifica essa preocupação 3 Lei anterior que defina a medida legalidade As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas no Código de Processo Penal brasileiro e na legislação específica sobre crimes tributários Portanto há uma base legal para a aplicação das medidas requeridas pelo Ministério Público 4 Decisão devidamente fundamentada motivação O pedido do Ministério Público inclui uma fundamentação que justifica as medidas cautelares solicitadas mencionando os indícios de autoria e materialidade do crime bem como o risco representado pela liberdade dos acusados Essa fundamentação é essencial para garantir que as medidas não sejam arbitrárias e estejam alinhadas com os princípios do devido processo legal Conclusão Diante dessa análise podemos concluir que estão presentes os pressupostos necessários para a decretação das medidas cautelares diversas da prisão solicitadas pelo Ministério Público há indícios robustos de autoria e materialidade do crime existe um perigo concreto relacionado à liberdade dos acusados as medidas têm respaldo legal e o pedido está devidamente fundamentado 1 Indícios de autoria e materialidade do crime fumus comissi delicti No caso apresentado o Ministério Público imputou aos três sócios a prática de fraude à fiscalização tributária conforme o art 1º inciso II da Lei nº 81371990 A denúncia aponta que eles inseriram elementos inexatos nos livros fiscais das empresas para suprimir ICMS devido ao Fisco Estadual resultando em uma sonegação significativa de aproximadamente R 2000000000 Além disso há um auto de infração que foi apurado em 2015 e um lançamento definitivo do tributo em 2017 com a emissão da certidão de dívida ativa após o trânsito em julgado do processo administrativo tributário Esses elementos demonstram a materialidade do crime e indicam que há indícios suficientes de autoria por parte dos acusados 2 Perigo concreto que a liberdade do acusado representa periculum libertatis Para que as medidas cautelares sejam aplicadas é necessário demonstrar que a liberdade dos acusados representa um perigo concreto à ordem pública ou à instrução criminal No caso em questão considerando a gravidade da sonegação fiscal e o montante envolvido podese argumentar que existe um risco de fuga ou até mesmo de obstrução da justiça por parte dos réus A possibilidade de eles se ausentarem do país ou tentarem dificultar a apuração dos fatos justifica essa preocupação 3 Lei anterior que defina a medida legalidade As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas no Código de Processo Penal brasileiro e na legislação específica sobre crimes tributários Portanto há uma base legal para a aplicação das medidas requeridas pelo Ministério Público 4 Decisão devidamente fundamentada motivação O pedido do Ministério Público inclui uma fundamentação que justifica as medidas cautelares solicitadas mencionando os indícios de autoria e materialidade do crime bem como o risco representado pela liberdade dos acusados Essa fundamentação é essencial para garantir que as medidas não sejam arbitrárias e estejam alinhadas com os princípios do devido processo legal Conclusão Diante dessa análise podemos concluir que estão presentes os pressupostos necessários para a decretação das medidas cautelares diversas da prisão solicitadas pelo Ministério Público há indícios robustos de autoria e materialidade do crime existe um perigo concreto relacionado à liberdade dos acusados as medidas têm respaldo legal e o pedido está devidamente fundamentado
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Caio Tício e Mévio são sóciosadministradores de uma rede de empresas sediadas no Estado de Goiás especializadas no comércio de utilidades domésticas Em 2024 o Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu contra eles uma denúncia imputandolhes a prática do crime previsto no art 1º inciso II da Lei nº 8137 de 1990 Segundo o Ministério Público em 2014 os três acusados de forma livre e consciente e em unidade de desígnios fraudaram a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos nos livros fiscais das empresas com a finalidade de suprimir ICMS devido ao Fisco Estadual entre janeiro e dezembro de 2014 ocasionando uma sonegação de aproximadamente R 2000000000 vinte milhões de reais o que teria sido apurado em auto de infração no ano de 2015 Ainda segundo o órgão acusatório no ano de 2017 houve o lançamento definitivo do tributo com a emissão da certidão de dívida ativa após o trânsito em julgado do processo administrativo tributário o que comprova a materialidade do crime tributário Em cota da denúncia oferecida 4 de maio de 2024 o Ministério Público requereu a decretação de medidas cautelares diversas da prisão proibição de se ausentar da comarca e do país mediante a entrega de passaportes proibição de participar em novas empresas pelo prazo de 6 seis meses com expedição de ofício à Junta Comercial e 1 Indícios de autoria e materialidade do crime fumus comissi delicti No caso apresentado o Ministério Público imputou aos três sócios a prática de fraude à fiscalização tributária conforme o art 1º inciso II da Lei nº 81371990 A denúncia aponta que eles inseriram elementos inexatos nos livros fiscais das empresas para suprimir ICMS devido ao Fisco Estadual resultando em uma sonegação significativa de aproximadamente R 2000000000 Além disso há um auto de infração que foi apurado em 2015 e um lançamento definitivo do tributo em 2017 com a emissão da certidão de dívida ativa após o trânsito em julgado do processo administrativo tributário Esses elementos demonstram a materialidade do crime e indicam que há indícios suficientes de autoria por parte dos acusados 2 Perigo concreto que a liberdade do acusado representa periculum libertatis Para que as medidas cautelares sejam aplicadas é necessário demonstrar que a liberdade dos acusados representa um perigo concreto à ordem pública ou à instrução criminal No caso em questão considerando a gravidade da sonegação fiscal e o montante envolvido podese argumentar que existe um risco de fuga ou até mesmo de obstrução da justiça por parte dos réus A possibilidade de eles se ausentarem do país ou tentarem dificultar a apuração dos fatos justifica essa preocupação 3 Lei anterior que defina a medida legalidade As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas no Código de Processo Penal brasileiro e na legislação específica sobre crimes tributários Portanto há uma base legal para a aplicação das medidas requeridas pelo Ministério Público 4 Decisão devidamente fundamentada motivação O pedido do Ministério Público inclui uma fundamentação que justifica as medidas cautelares solicitadas mencionando os indícios de autoria e materialidade do crime bem como o risco representado pela liberdade dos acusados Essa fundamentação é essencial para garantir que as medidas não sejam arbitrárias e estejam alinhadas com os princípios do devido processo legal Conclusão Diante dessa análise podemos concluir que estão presentes os pressupostos necessários para a decretação das medidas cautelares diversas da prisão solicitadas pelo Ministério Público há indícios robustos de autoria e materialidade do crime existe um perigo concreto relacionado à liberdade dos acusados as medidas têm respaldo legal e o pedido está devidamente fundamentado 1 Indícios de autoria e materialidade do crime fumus comissi delicti No caso apresentado o Ministério Público imputou aos três sócios a prática de fraude à fiscalização tributária conforme o art 1º inciso II da Lei nº 81371990 A denúncia aponta que eles inseriram elementos inexatos nos livros fiscais das empresas para suprimir ICMS devido ao Fisco Estadual resultando em uma sonegação significativa de aproximadamente R 2000000000 Além disso há um auto de infração que foi apurado em 2015 e um lançamento definitivo do tributo em 2017 com a emissão da certidão de dívida ativa após o trânsito em julgado do processo administrativo tributário Esses elementos demonstram a materialidade do crime e indicam que há indícios suficientes de autoria por parte dos acusados 2 Perigo concreto que a liberdade do acusado representa periculum libertatis Para que as medidas cautelares sejam aplicadas é necessário demonstrar que a liberdade dos acusados representa um perigo concreto à ordem pública ou à instrução criminal No caso em questão considerando a gravidade da sonegação fiscal e o montante envolvido podese argumentar que existe um risco de fuga ou até mesmo de obstrução da justiça por parte dos réus A possibilidade de eles se ausentarem do país ou tentarem dificultar a apuração dos fatos justifica essa preocupação 3 Lei anterior que defina a medida legalidade As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas no Código de Processo Penal brasileiro e na legislação específica sobre crimes tributários Portanto há uma base legal para a aplicação das medidas requeridas pelo Ministério Público 4 Decisão devidamente fundamentada motivação O pedido do Ministério Público inclui uma fundamentação que justifica as medidas cautelares solicitadas mencionando os indícios de autoria e materialidade do crime bem como o risco representado pela liberdade dos acusados Essa fundamentação é essencial para garantir que as medidas não sejam arbitrárias e estejam alinhadas com os princípios do devido processo legal Conclusão Diante dessa análise podemos concluir que estão presentes os pressupostos necessários para a decretação das medidas cautelares diversas da prisão solicitadas pelo Ministério Público há indícios robustos de autoria e materialidade do crime existe um perigo concreto relacionado à liberdade dos acusados as medidas têm respaldo legal e o pedido está devidamente fundamentado