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fase investigatória Este entendimento é extraído da própria constituição que no art 5º inciso LV menciona aos litigantes em processo judicial ou administrativo não mencionando a investigação Esse entendimento impacta diretamente na redação do art 155 do Código de Processo Penal que dispõe que o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial ou seja ele não poderá fundamentar sua decisão em elementos extraídos da investigação com exceção das provas antecipadas e não repetíveis Tamanha a importância da observância deste princípio 2 Princípio da ampla defesa 1 Aluno da graduação em Direito pela Faculdade RA trabalho apresentado para a disciplina de Processo Penal ministrada pelo Prof Assim como o princípio do contraditório o princípio da ampla defesa encontrase previsto no art 5º inciso LV da Constituição Federal Este princípio poderá ser observado de dois ângulos diferentes de um lado temos o princípio da ampla defesa como sendo um direito privilegiando o interesse do acusado Por outro lado este princípio poderá ser visto como uma garantia que impõe ao processo para que seja tido como justo uma preponderância do interesse geral O direito de defesa está intimamente ligado ao princípio do contraditório isso porque a defesa garante o contraditório e por ele se manifesta Por este motivo podemos dizer que o princípio do contraditório é o que torna possível o exercício da ampla defesa em especial ao elemento da informação que compõe este princípio A proteção oriunda do princípio da ampla defesa deve abranger o direito à defesa técnica e a autodefesa Sendo a defesa técnica aquela exercida por profissional da advocacia cuja atuação é indispensável durante o processo Já a autodefesa referese àquela exercida pelo próprio acusado em momentos determinados do processo Este tipo de defesa é disponível ao contrário da técnica mas deverá ser igualmente assegurada Por fim podese afirmar que o princípio da ampla defesa permite que o acusado receba um tratamento desigual em relação à acusação através de diversos privilégios que lhe são dados Exemplo recursos privativos da defesa proibição de reformatio in pejus a regra do in dubio pro reu revisão criminal e etc 3 Princípio da publicidade Este princípio se evidencia pela garantia ao acesso de todo e qualquer cidadão aos atos praticados no curso do processo Essa regra é um reflexo da democracia e tem como principal finalidade assegurar a transparência da atividade jurisdicional Assim não somente as partes exercem a fiscalização do processo mas toda a sociedade O art 93 inciso IX da Constituição Federal prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos sob pena de nulidade Entretanto a participação poderá ser limitada às partes processuais e aos seus advogados em situações excepcionais Ainda o art 5º inciso XXXIII da Constituição Federal impõe que todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral Por fim o art 5º inciso LX da Carta Magna dispõe que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem Portanto podese afirmar que a publicidade é um pressuposto de validade dos atos processuais mas também das decisões que são tomadas pelo próprio Poder Judiciário 4 Princípio da busca da verdade real Na esfera processual penal como o que está em discussão é o direito de liberdade de locomoção de um indivíduo foi dado ao julgador amplos poderes instrutórios o que lhe permitiria determinar a produção de provas de ofício Em razão destes fatos a doutrina afirmava que no âmbito do processo penal vigorava o princípio da verdade material também conhecida como princípio da verdade real Porém o que se viu ao longo dos tempos foram diversas arbitrariedades cometidas pelos julgadores sobre o pretexto de se estar buscando a verdade real sobre os fatos ocorridos Por esta razão é que nos dias atuais a doutrina entende que não há mais uma diferenciação entre as verdades formais típica do processo civil e a material típica do processo penal Essa mudança de entendimento redundou em uma sujeição da busca da verdade a algumas restrições como por exemplo as limitações ao depoimento das testemunhas que têm ciência do fato em razão do exercício da profissão art 207 do Código de Processo Penal Inclusive o art 5º inciso LVI da Constituição Federal determina que as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo 5 Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos O art 5º inciso LVI da Constituição Federal veda a produção e o uso de prova ilícita mas deixa de indicar a sua conceituação O que é feito pelo art 157 do Código de Processo Penal e pela doutrina Assim toda e qualquer prova que viole norma do ordenamento jurídico seja ela de origem constitucional ou infraconstitucional é tida como ilícita Prova ilícita é toda e qualquer prova que viola direito fundamental do cidadão Exemplos confissão obtida por meio de tortura busca e apreensão domiciliar sem autorização interceptação telefônica sem ordem judicial A colheita de uma prova ilícita produzirá nulidade absoluta Porém é possível que o vício que se encontre em uma prova ilícita se propague para outras provas colhidas nos autos Isso irá depender se existe ou não entre a prova ilícita anterior e a prova produzida posteriormente um nexo de causalidade Ou seja se só foi possível chegar na prova posterior em razão da prova ilícita anterior haverá contaminação presença de nexo causal A doutrina indica que o art 157 1º houve uma adoção da teoria da fonte independente na segunda parte Já no art 157 2º adotase a teoria da descoberta inevitável Por outro lado o art 157 5º inserido pelo Pacote Anticrime ao Código de Processo Penal foi reconhecido pelo STF como inconstitucional Assim podemos extrair deste dispositivo que nem sempre o juiz que teve contato com a prova ilícita se tornará impedido de seguir atuando dependerá de elementos do caso concreto 6 Princípio do juiz natural Este princípio pode ser entendido como sendo uma limitação ao poder do Estado que não poderá instituir juízo ou tribunal de exceção para julgar determinadas matérias Tampouco poderá criar um juízo ou tribunal para processar e julgar um caso específico O art 5º inciso XXXVII da Constituição Federal determina que não haverá juízo ou tribunal de exceção já o inciso LIII do mesmo dispositivo constitucional dispõe que ninguém poderá ser processado ou sentenciado senão pela autoridade competente Para a doutrina o princípio do juiz natural se refere à existência de um juízo que seja adequado para o julgamento de determinada demanda este juízo deverá ser fixado conforme regras de competência anteriormente determinadas 7 Princípio do nemo tenetur se detegere Por este princípio temse que o indivíduo possui o direito de não produzir provas contra si mesmo Ele está previsto no art 5 inciso LXIII da Constituição Federal que menciona o direito ao silêncio daquele que é preso Entretanto o direito ao silêncio é apenas uma das possibilidades de exercer este direito A doutrina entende que este princípio não se aplica somente ao preso mas também a qualquer pessoa que seja suspeita da prática de um crime Cabendo ao Estado provar a sua culpa Um desdobramento deste princípio é a necessidade de que o preso seja informado sobre o seu direito de permanecer calado mas mais do que isso que o exercício deste direito não poderá ser interpretado em seu desfavor Neste sentido o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que a falta desta informação enseja em nulidade insanável Além do direito ao silêncio podese mencionar o direito de não ser forçado a confessar um delito como decorrência do princípio Também há a inexigibilidade de dizer a verdade e a possibilidade do sujeito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminálo Por fim o direito de não produzir provas incriminadoras invasivas também pode ser mencionado como um desdobramento do princípio As provas invasivas são aquelas que exigem uma intervenção no corpo do suspeito com por exemplo o fornecimento de esperma sangue ou cabelo 8 Princípio da proporcionalidade Ao contrário dos demais princípios o princípio da proporcionalidade não possui uma expressa previsão na Constituição Federal Mas a doutrina entende que a cláusula do devido processo legal traduz o fundamento deste princípio Assim pode ser entendido como uma restrição a atuação Estatal No âmbito do processo penal o Poder Público não poderá agir imoderadamente sendo proibido os excessos e vedado o arbítrio do Poder Por esta razão é que se pode afirmar que o princípio da proporcionalidade tem como pressuposto o princípio da legalidade A imposição de que todas as medidas restritivas de direito estejam previstas em lei evita que o Estado tenha uma atuação arbitrária o que indica a aplicação do princípio da proporcionalidade Além disso este princípio também pode ser visto como uma consagração do princípio da justificação teleológica Para que o uso de uma medida cautelar seja tido como legitimo é necessário que sejam demonstradas as razões pelas quais a sua aplicação se tornou necessária O que indica uma proporcionalidade na sanção adotada

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fase investigatória Este entendimento é extraído da própria constituição que no art 5º inciso LV menciona aos litigantes em processo judicial ou administrativo não mencionando a investigação Esse entendimento impacta diretamente na redação do art 155 do Código de Processo Penal que dispõe que o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial ou seja ele não poderá fundamentar sua decisão em elementos extraídos da investigação com exceção das provas antecipadas e não repetíveis Tamanha a importância da observância deste princípio 2 Princípio da ampla defesa 1 Aluno da graduação em Direito pela Faculdade RA trabalho apresentado para a disciplina de Processo Penal ministrada pelo Prof Assim como o princípio do contraditório o princípio da ampla defesa encontrase previsto no art 5º inciso LV da Constituição Federal Este princípio poderá ser observado de dois ângulos diferentes de um lado temos o princípio da ampla defesa como sendo um direito privilegiando o interesse do acusado Por outro lado este princípio poderá ser visto como uma garantia que impõe ao processo para que seja tido como justo uma preponderância do interesse geral O direito de defesa está intimamente ligado ao princípio do contraditório isso porque a defesa garante o contraditório e por ele se manifesta Por este motivo podemos dizer que o princípio do contraditório é o que torna possível o exercício da ampla defesa em especial ao elemento da informação que compõe este princípio A proteção oriunda do princípio da ampla defesa deve abranger o direito à defesa técnica e a autodefesa Sendo a defesa técnica aquela exercida por profissional da advocacia cuja atuação é indispensável durante o processo Já a autodefesa referese àquela exercida pelo próprio acusado em momentos determinados do processo Este tipo de defesa é disponível ao contrário da técnica mas deverá ser igualmente assegurada Por fim podese afirmar que o princípio da ampla defesa permite que o acusado receba um tratamento desigual em relação à acusação através de diversos privilégios que lhe são dados Exemplo recursos privativos da defesa proibição de reformatio in pejus a regra do in dubio pro reu revisão criminal e etc 3 Princípio da publicidade Este princípio se evidencia pela garantia ao acesso de todo e qualquer cidadão aos atos praticados no curso do processo Essa regra é um reflexo da democracia e tem como principal finalidade assegurar a transparência da atividade jurisdicional Assim não somente as partes exercem a fiscalização do processo mas toda a sociedade O art 93 inciso IX da Constituição Federal prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos sob pena de nulidade Entretanto a participação poderá ser limitada às partes processuais e aos seus advogados em situações excepcionais Ainda o art 5º inciso XXXIII da Constituição Federal impõe que todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de 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atuais a doutrina entende que não há mais uma diferenciação entre as verdades formais típica do processo civil e a material típica do processo penal Essa mudança de entendimento redundou em uma sujeição da busca da verdade a algumas restrições como por exemplo as limitações ao depoimento das testemunhas que têm ciência do fato em razão do exercício da profissão art 207 do Código de Processo Penal Inclusive o art 5º inciso LVI da Constituição Federal determina que as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo 5 Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos O art 5º inciso LVI da Constituição Federal veda a produção e o uso de prova ilícita mas deixa de indicar a sua conceituação O que é feito pelo art 157 do Código de Processo Penal e pela doutrina Assim toda e qualquer prova que viole norma do ordenamento jurídico seja ela de origem constitucional ou infraconstitucional é tida como ilícita Prova ilícita é toda e qualquer prova que viola direito fundamental do cidadão Exemplos confissão obtida por meio de tortura busca e apreensão domiciliar sem autorização interceptação telefônica sem ordem judicial A colheita de uma prova ilícita produzirá nulidade absoluta Porém é possível que o vício que se encontre em uma prova ilícita se propague para outras provas colhidas nos autos Isso irá depender se existe ou não entre a prova ilícita anterior e a prova produzida posteriormente um nexo de causalidade Ou seja se só foi possível chegar na prova posterior em razão da prova ilícita anterior haverá contaminação presença de nexo causal A doutrina indica que o art 157 1º houve uma adoção da teoria da fonte independente na segunda parte Já no art 157 2º adotase a teoria da descoberta inevitável Por outro lado o art 157 5º inserido pelo Pacote Anticrime ao Código de Processo Penal foi reconhecido pelo STF como inconstitucional Assim podemos extrair deste dispositivo que nem sempre o juiz que teve contato com a prova ilícita se 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da Constituição Federal que menciona o direito ao silêncio daquele que é preso Entretanto o direito ao silêncio é apenas uma das possibilidades de exercer este direito A doutrina entende que este princípio não se aplica somente ao preso mas também a qualquer pessoa que seja suspeita da prática de um crime Cabendo ao Estado provar a sua culpa Um desdobramento deste princípio é a necessidade de que o preso seja informado sobre o seu direito de permanecer calado mas mais do que isso que o exercício deste direito não poderá ser interpretado em seu desfavor Neste sentido o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que a falta desta informação enseja em nulidade insanável Além do direito ao silêncio podese mencionar o direito de não ser forçado a confessar um delito como decorrência do princípio Também há a inexigibilidade de dizer a verdade e a possibilidade do sujeito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminálo Por fim o direito de não produzir provas 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