2
Processo Penal
UMG
1
Processo Penal
UMG
6
Processo Penal
UMG
3
Processo Penal
UMG
7
Processo Penal
UMG
2665
Processo Penal
UMG
3
Processo Penal
UMG
4
Processo Penal
UMG
46
Processo Penal
UMG
6
Processo Penal
UMG
Texto de pré-visualização
Regras gerais para a aplicação da Avaliação 1 O arquivo deverá ser em PDF 2 O arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma NOME DOA ALUNOA COMPLETO Ex VICTOR EDUARDO GONÇALVES 3 É permitida a consulta a qualquer material desde que indicada a fonte de pesquisa 4 A Avaliação é individual Se houver arquivos contendo as mesmas respostas será atribuída a nota zero 5 Não é necessário copiar as perguntas mas é necessário indicar a questão que está sendo respondida 6 Padrão do arquivo Fonte 12 arial com texto justificado 7 No caso de citação indicar através de autordata da seguinte forma exemplo LENZA 2020 p 4 8 O valor da avaliação é de 30 pontos QUESTÕES 1 Levandose em conta arbitragem prevista na lei 93071996 apresente as diferenças entre cláusula compromissória e o compromisso arbitralValor 10 2 Apresente um texto indicando as diferenças entre a jurisdição exclusiva e a jurisdição concorrente da justiça brasileira Valor 10 3 Qual a diferença entre jurisdição e competência Valor 10 1 Levandose em conta arbitragem prevista na lei 93071996 apresente as diferenças entre cláusula compromissória e o compromisso arbitralValor 10 A cláusula compromissória é o acordo firmado entre as partes comprometendose a submeter à arbitragem os litígios que possam ocorrer e estão relacionados ao contrato conforme determina o artigo 4º da lei 93071996 Por sua vez o compromisso arbitral é celebrado perante o juízo ou tribunal onde tem curso a demanda ou por escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento público visando submeter um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas Ou seja a cláusula compromissória é um acordo firmado antes do surgimento do litígio enquanto o compromisso arbitral busca solucionar um conflito já existente Ademais a cláusula compromissória pode ser reconhecida de ofício pela autoridade judicial enquanto que o compromisso arbitral necessita da provocação das partes 2 Apresente um texto indicando as diferenças entre a jurisdição exclusiva e a jurisdição concorrente da justiça brasileira Valor 10 A jurisdição exclusiva é aquela em que apenas a autoridade brasileira possui competência para apreciar e julgar a lide Esta jurisdição está determinada pelo artigo 23 do Código de Processo Civil Brasileiro Por sua vez a jurisdição concorrente é disciplinada pelos artigos 21 e 22 do dispositivo legal supracitado e pode ser classificada como aquela que tanto autoridade brasileira quanto estrangeira tem competência para apreciar e julgar a lide Todavia para a sentença estrangeira ter validade no território brasileiro ela deve ser homologada pelo STJ Sendo assim nos casos de jurisdição exclusiva prevalece a soberania estatal e esta jurisdição está ligada principalmente na intervenção em propriedades e bens localizados em território nacional independente da nacionalidade e domicílio das partes Todavia este poderdever do Estado está relacionado às regras processuais e não as regras de direito material ou seja é permitido que um caso julgado pela autoridade brasileira em virtude da competência exclusiva ser analisado a partir do direito material estrangeiro conforme regula o artigo 10 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Ademais a legislação brasileira permite que o mesmo processo seja simultaneamente proposto perante a jurisdição brasileira e a estrangeiranos casos em que a competência é concorrente na qual será aplicada a sentença que transitar em julgado primeiro 3 Qual a diferença entre jurisdição e competência Valor 10 A jurisdição é o poderdever de aplicar a lei ao caso concreto conforme relatou Aury Lopes Jr A jurisdição penal deve ser concebida como poderdever de realização de Justiça Estatal por órgãos especializados do Estado2019p289 Ademais a jurisdição é um direito fundamental que se caracteriza pelo direito de ser julgado por um juiz imparcial que tenha a sua competência fixada em lei anterior ao fato criminoso e no prazo razoável Por sua vez a competência pode ser definida pelos critérios que a lei ou a Constituição Federal determina para que o juiz possa tomar conhecimento de alguma lide conforme relatou Espínola Filho A porção de capacidade jurisdicional que a organização judiciária atribui a cada órgão jurisdicional a cada juiz 2012p51 Sendo assim a jurisdição é una enquanto a competência é repartida Por outro lado a competência cria condições de eficácia para a garantia da jurisdição pois limita o poder REFERÊNCIAS BRASIL Decretolei nº 4657 de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Brasília DF Presidência da República 2018 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel4657compiladoh tm Acesso em09 maio 2023 BRASIL Lei n 9307 de 23 de setembro de 1996 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9307htmAcesso em 09 maio 2023 BRASIL Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Institui o Código de Processo Civil Diário Oficial da União Brasília DF 17 março 2015 ESPINOLA FILHO Eduardo Código de processo penal anotado Atualizadores José Geraldo da Silva e Wilson Lavorenti Campinas Bookseler 2012 v 7 LOPES JUNIOR Aury Direito processual penal 16 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 1 Levandose em conta arbitragem prevista na lei 93071996 apresente as diferenças entre cláusula compromissória e o compromisso arbitralValor 10 A cláusula compromissória é o acordo firmado entre as partes comprometendose a submeter à arbitragem os litígios que possam ocorrer e estão relacionados ao contrato conforme determina o artigo 4º da lei 93071996 Por sua vez o compromisso arbitral é celebrado perante o juízo ou tribunal onde tem curso a demanda ou por escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento público visando submeter um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas Ou seja a cláusula compromissória é um acordo firmado antes do surgimento do litígio enquanto o compromisso arbitral busca solucionar um conflito já existente Ademais a cláusula compromissória pode ser reconhecida de ofício pela autoridade judicial enquanto que o compromisso arbitral necessita da provocação das partes 2 Apresente um texto indicando as diferenças entre a jurisdição exclusiva e a jurisdição concorrente da justiça brasileira Valor 10 A jurisdição exclusiva é aquela em que apenas a autoridade brasileira possui competência para apreciar e julgar a lide Esta jurisdição está determinada pelo artigo 23 do Código de Processo Civil Brasileiro Por sua vez a jurisdição concorrente é disciplinada pelos artigos 21 e 22 do dispositivo legal supracitado e pode ser classificada como aquela que tanto autoridade brasileira quanto estrangeira tem competência para apreciar e julgar a lide Todavia para a sentença estrangeira ter validade no território brasileiro ela deve ser homologada pelo STJ Sendo assim nos casos de jurisdição exclusiva prevalece a soberania estatal e esta jurisdição está ligada principalmente na intervenção em propriedades e bens localizados em território nacional independente da nacionalidade e domicílio das partes Todavia este poderdever do Estado está relacionado às regras processuais e não as regras de direito material ou seja é permitido que um caso julgado pela autoridade brasileira em virtude da competência exclusiva ser analisado a partir do direito material estrangeiro conforme regula o artigo 10 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Ademais a legislação brasileira permite que o mesmo processo seja simultaneamente proposto perante a jurisdição brasileira e a estrangeiranos casos em que a competência é concorrente na qual será aplicada a sentença que transitar em julgado primeiro 3 Qual a diferença entre jurisdição e competência Valor 10 A jurisdição é o poderdever de aplicar a lei ao caso concreto conforme relatou Aury Lopes Jr A jurisdição penal deve ser concebida como poderdever de realização de Justiça Estatal por órgãos especializados do Estado2019p289 Ademais a jurisdição é um direito fundamental que se caracteriza pelo direito de ser julgado por um juiz imparcial que tenha a sua competência fixada em lei anterior ao fato criminoso e no prazo razoável Por sua vez a competência pode ser definida pelos critérios que a lei ou a Constituição Federal determina para que o juiz possa tomar conhecimento de alguma lide conforme relatou Espínola Filho A porção de capacidade jurisdicional que a organização judiciária atribui a cada órgão jurisdicional a cada juiz 2012p51 Sendo assim a jurisdição é una enquanto a competência é repartida Por outro lado a competência cria condições de eficácia para a garantia da jurisdição pois limita o poder REFERÊNCIAS BRASIL Decretolei nº 4657 de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Brasília DF Presidência da República 2018 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel4657compiladoh tm Acesso em09 maio 2023 BRASIL Lei n 9307 de 23 de setembro de 1996 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9307htmAcesso em 09 maio 2023 BRASIL Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Institui o Código de Processo Civil Diário Oficial da União Brasília DF 17 março 2015 ESPINOLA FILHO Eduardo Código de processo penal anotado Atualizadores José Geraldo da Silva e Wilson Lavorenti Campinas Bookseler 2012 v 7 LOPES JUNIOR Aury Direito processual penal 16 ed São Paulo Saraiva Educação 2019
2
Processo Penal
UMG
1
Processo Penal
UMG
6
Processo Penal
UMG
3
Processo Penal
UMG
7
Processo Penal
UMG
2665
Processo Penal
UMG
3
Processo Penal
UMG
4
Processo Penal
UMG
46
Processo Penal
UMG
6
Processo Penal
UMG
Texto de pré-visualização
Regras gerais para a aplicação da Avaliação 1 O arquivo deverá ser em PDF 2 O arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma NOME DOA ALUNOA COMPLETO Ex VICTOR EDUARDO GONÇALVES 3 É permitida a consulta a qualquer material desde que indicada a fonte de pesquisa 4 A Avaliação é individual Se houver arquivos contendo as mesmas respostas será atribuída a nota zero 5 Não é necessário copiar as perguntas mas é necessário indicar a questão que está sendo respondida 6 Padrão do arquivo Fonte 12 arial com texto justificado 7 No caso de citação indicar através de autordata da seguinte forma exemplo LENZA 2020 p 4 8 O valor da avaliação é de 30 pontos QUESTÕES 1 Levandose em conta arbitragem prevista na lei 93071996 apresente as diferenças entre cláusula compromissória e o compromisso arbitralValor 10 2 Apresente um texto indicando as diferenças entre a jurisdição exclusiva e a jurisdição concorrente da justiça brasileira Valor 10 3 Qual a diferença entre jurisdição e competência Valor 10 1 Levandose em conta arbitragem prevista na lei 93071996 apresente as diferenças entre cláusula compromissória e o compromisso arbitralValor 10 A cláusula compromissória é o acordo firmado entre as partes comprometendose a submeter à arbitragem os litígios que possam ocorrer e estão relacionados ao contrato conforme determina o artigo 4º da lei 93071996 Por sua vez o compromisso arbitral é celebrado perante o juízo ou tribunal onde tem curso a demanda ou por escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento público visando submeter um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas Ou seja a cláusula compromissória é um acordo firmado antes do surgimento do litígio enquanto o compromisso arbitral busca solucionar um conflito já existente Ademais a cláusula compromissória pode ser reconhecida de ofício pela autoridade judicial enquanto que o compromisso arbitral necessita da provocação das partes 2 Apresente um texto indicando as diferenças entre a jurisdição exclusiva e a jurisdição concorrente da justiça brasileira Valor 10 A jurisdição exclusiva é aquela em que apenas a autoridade brasileira possui competência para apreciar e julgar a lide Esta jurisdição está determinada pelo artigo 23 do Código de Processo Civil Brasileiro Por sua vez a jurisdição concorrente é disciplinada pelos artigos 21 e 22 do dispositivo legal supracitado e pode ser classificada como aquela que tanto autoridade brasileira quanto estrangeira tem competência para apreciar e julgar a lide Todavia para a sentença estrangeira ter validade no território brasileiro ela deve ser homologada pelo STJ Sendo assim nos casos de jurisdição exclusiva prevalece a soberania estatal e esta jurisdição está ligada principalmente na intervenção em propriedades e bens localizados em território nacional independente da nacionalidade e domicílio das partes Todavia este poderdever do Estado está relacionado às regras processuais e não as regras de direito material ou seja é permitido que um caso julgado pela autoridade brasileira em virtude da competência exclusiva ser analisado a partir do direito material estrangeiro conforme regula o artigo 10 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Ademais a legislação brasileira permite que o mesmo processo seja simultaneamente proposto perante a jurisdição brasileira e a estrangeiranos casos em que a competência é concorrente na qual será aplicada a sentença que transitar em julgado primeiro 3 Qual a diferença entre jurisdição e competência Valor 10 A jurisdição é o poderdever de aplicar a lei ao caso concreto conforme relatou Aury Lopes Jr A jurisdição penal deve ser concebida como poderdever de realização de Justiça Estatal por órgãos especializados do Estado2019p289 Ademais a jurisdição é um direito fundamental que se caracteriza pelo direito de ser julgado por um juiz imparcial que tenha a sua competência fixada em lei anterior ao fato criminoso e no prazo razoável Por sua vez a competência pode ser definida pelos critérios que a lei ou a Constituição Federal determina para que o juiz possa tomar conhecimento de alguma lide conforme relatou Espínola Filho A porção de capacidade jurisdicional que a organização judiciária atribui a cada órgão jurisdicional a cada juiz 2012p51 Sendo assim a jurisdição é una enquanto a competência é repartida Por outro lado a competência cria condições de eficácia para a garantia da jurisdição pois limita o poder REFERÊNCIAS BRASIL Decretolei nº 4657 de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Brasília DF Presidência da República 2018 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel4657compiladoh tm Acesso em09 maio 2023 BRASIL Lei n 9307 de 23 de setembro de 1996 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9307htmAcesso em 09 maio 2023 BRASIL Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Institui o Código de Processo Civil Diário Oficial da União Brasília DF 17 março 2015 ESPINOLA FILHO Eduardo Código de processo penal anotado Atualizadores José Geraldo da Silva e Wilson Lavorenti Campinas Bookseler 2012 v 7 LOPES JUNIOR Aury Direito processual penal 16 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 1 Levandose em conta arbitragem prevista na lei 93071996 apresente as diferenças entre cláusula compromissória e o compromisso arbitralValor 10 A cláusula compromissória é o acordo firmado entre as partes comprometendose a submeter à arbitragem os litígios que possam ocorrer e estão relacionados ao contrato conforme determina o artigo 4º da lei 93071996 Por sua vez o compromisso arbitral é celebrado perante o juízo ou tribunal onde tem curso a demanda ou por escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento público visando submeter um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas Ou seja a cláusula compromissória é um acordo firmado antes do surgimento do litígio enquanto o compromisso arbitral busca solucionar um conflito já existente Ademais a cláusula compromissória pode ser reconhecida de ofício pela autoridade judicial enquanto que o compromisso arbitral necessita da provocação das partes 2 Apresente um texto indicando as diferenças entre a jurisdição exclusiva e a jurisdição concorrente da justiça brasileira Valor 10 A jurisdição exclusiva é aquela em que apenas a autoridade brasileira possui competência para apreciar e julgar a lide Esta jurisdição está determinada pelo artigo 23 do Código de Processo Civil Brasileiro Por sua vez a jurisdição concorrente é disciplinada pelos artigos 21 e 22 do dispositivo legal supracitado e pode ser classificada como aquela que tanto autoridade brasileira quanto estrangeira tem competência para apreciar e julgar a lide Todavia para a sentença estrangeira ter validade no território brasileiro ela deve ser homologada pelo STJ Sendo assim nos casos de jurisdição exclusiva prevalece a soberania estatal e esta jurisdição está ligada principalmente na intervenção em propriedades e bens localizados em território nacional independente da nacionalidade e domicílio das partes Todavia este poderdever do Estado está relacionado às regras processuais e não as regras de direito material ou seja é permitido que um caso julgado pela autoridade brasileira em virtude da competência exclusiva ser analisado a partir do direito material estrangeiro conforme regula o artigo 10 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Ademais a legislação brasileira permite que o mesmo processo seja simultaneamente proposto perante a jurisdição brasileira e a estrangeiranos casos em que a competência é concorrente na qual será aplicada a sentença que transitar em julgado primeiro 3 Qual a diferença entre jurisdição e competência Valor 10 A jurisdição é o poderdever de aplicar a lei ao caso concreto conforme relatou Aury Lopes Jr A jurisdição penal deve ser concebida como poderdever de realização de Justiça Estatal por órgãos especializados do Estado2019p289 Ademais a jurisdição é um direito fundamental que se caracteriza pelo direito de ser julgado por um juiz imparcial que tenha a sua competência fixada em lei anterior ao fato criminoso e no prazo razoável Por sua vez a competência pode ser definida pelos critérios que a lei ou a Constituição Federal determina para que o juiz possa tomar conhecimento de alguma lide conforme relatou Espínola Filho A porção de capacidade jurisdicional que a organização judiciária atribui a cada órgão jurisdicional a cada juiz 2012p51 Sendo assim a jurisdição é una enquanto a competência é repartida Por outro lado a competência cria condições de eficácia para a garantia da jurisdição pois limita o poder REFERÊNCIAS BRASIL Decretolei nº 4657 de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Brasília DF Presidência da República 2018 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel4657compiladoh tm Acesso em09 maio 2023 BRASIL Lei n 9307 de 23 de setembro de 1996 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9307htmAcesso em 09 maio 2023 BRASIL Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Institui o Código de Processo Civil Diário Oficial da União Brasília DF 17 março 2015 ESPINOLA FILHO Eduardo Código de processo penal anotado Atualizadores José Geraldo da Silva e Wilson Lavorenti Campinas Bookseler 2012 v 7 LOPES JUNIOR Aury Direito processual penal 16 ed São Paulo Saraiva Educação 2019