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Direito ·

Processo do Trabalho

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE PROVA DA 2ª UNIDADE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Prof Sergio Torres Teixeira FÓRMULA DA PONTUAÇÃO DA PROVA DA 2ª UNIDADE A Cinco Quesitos da Prova até 100 dez pontos dois pontos por quesito B Quesito Extra até 10 um pontos PROVA DA 2ª UNIDADE Escolha 05 cinco dos 06 seis e responda às duas perguntas de cada um dos quesitos escolhidos valendo até dois pontos por quesito Exponha a sua resposta a cada pergunta de cada quesito de forma fundamentada e utilizando no máximo dez linhas por resposta a cada pergunta sempre considerando o CASO HIPOTÉTICO apresentado ao final QUESITOS 1º Quesito A Na petição inicial apresentada pelo Gabygolaço existe algum vício ou defeito envolvendo um ou mais dos requisitos intrínsecos de regularidade da exordial B Considerando os elementos do caso o respectivo processo deveria ser submetido ao procedimento ordinário ao procedimento sumaríssimo ou a algum outro procedimento especial Fundamente ambas as suas respostas 1 2º Quesito A Considerando os valores indicados na peça vestibular o Juiz se encontrava vinculado às respectivas quantias de forma que qualquer condenação acima dos respectivos montantes implicaria em julgamento ultra petita ou o magistrado poderia estipular a condenação de acordo com os valores efetivamente devidos à luz dos elementos dos autos sem a respectiva restrição B O fato do autor ter instruído a inicial apenas com a procuração outorgando poderes de representação às advogadas Bruno Henryco e Davi Luyzão e posteriormente ter apresentado apenas documentos relacionados à acusação do furto afetou de alguma forma alguma outra parte da postulação formulada pelo demandante Fundamente ambas as suas respostas 3º Quesito A Na contestação da reclamada Phulype Myllo há uma ou mais falhas que prejudicam a empresa quanto a uma ou mais das postulações formuladas pelo autor B Estão regulares a exceção de incompetência territorial e a reconvenção apresentada pela reclamada Phulype Myllo ou existe algum defeito quanto ao momento da apresentação ou no conteúdo ou forma Fundamente ambas as suas respostas 4º Quesito A As preliminares invocadas pela União na sua contestação deveriam ser acolhidas pelo Juiz ou existe algum defeito na forma ou conteúdo de uma ou de ambas B Na reconvenção apresentada pela União há regularidade na postulação ou existe algum problema envolvendo a sua admissibilidade Fundamente ambas as suas respostas 2 5º Quesito A O advogado Bruno Henryco agiu corretamente ao declarar a autenticidade da prova documental exibida no prazo concedido pelo Juiz ou estava certo o advogado da reclamada Phulype Myllo na sua impugnação correspondente B Sobre qual parte recaiu o ônus da prova envolvendo os fatos relativos à prestação de horas extras e à ocorrência da justa causa Fundamente ambas as suas respostas 6º Quesito A Sobre qual parte recaiu o ônus da prova envolvendo os fatos relativos ao alegado período laboral clandestino e à existência de diferenças salariais B Nos trâmites finais da fase cognitiva ocorreu uma ou mais falhas procedimentais por parte do Juiz ao conduzir o processo nos moldes indicados Fundamente ambas as suas respostas Quesito Especial Valendo até dois pontos adicionais A O juiz errou ou acertou ao negar seguimento aos dois agravos interpostos pela reclamada Phulype Myllo contra as decisões relativo ao acolhimento da contradita invocada contra a sua 3ª testemunha e relativa ao indeferimento da juntada dos cartões de ponto B Quanto à contradita acolhida pelo juiz em relação à 3ª testemunha do reclamante os advogados deste agiram de forma correta quanto ao requerimento alternativo e à forma de impugnação C Na sentença proferida pelo Juiz existem defeitos e falhas que afetam a sua validade eou permitem a sua reforma em sede recursal D Qual o recurso cabível da respectiva sentença e quais os principais pressupostos recursais que deverão ser observados 3 Fundamente ambas as suas respostas OBSERVÇÃO IMPORTANTE A prova é individual Não será permitida a consulta a colegas ou a terceiros Em havendo respostas com conteúdo idêntico ou seja reprodução ipsis litteris de todo ou a maior parte do texto da resposta a resolução será invalidada Será utilizado o sistema interno do Google Classroom que identifica a prática eventual de plágio DESEJO A TODAS E TODOS UMA BOA PROVA Sucesso na Vida Pessoal e nas Carreiras Acadêmica e Profissional Caso Hipotético Gabygolaço propôs em 15 de outubro de 2021 uma reclamação trabalhista mediante peça escrita no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho apresentada por seus advogados Bruno Henryco e Davi Luyzão em face da empresa Phulype Myllo Serviços Terceirizados Ltda e a União Federal indicando que ação deveria tramitar no procedimento ordinário trabalhista tendo a respectiva ação sido distribuída para a 37ª Vara do Trabalho de MaceióAlagoas Na peça vestibular o reclamante alegou ter sido admitido em 02 de maio de 2018 mas teve a sua carteira profissional anotada apenas em janeiro de 2019 Sustentou que trabalhava como auxiliar de conservação e limpeza dentro do prédio da unidade avançada do Tribunal de Contas da União localizada em MaceióAL Afirmou que sempre recebeu apenas metade do piso salarial previsto nos instrumentos normativos da categoria celebrados pelo sindicato profissional em Alagoas durante todo o período laboral Sustentou ter laborado nove horas por dia de segunda a sexta sem jamais ter percebido horas extras Afirmou que não recebeu o 13º salário de 2020 até a presente data Alegou ter sido dispensado sob falsa alegação de justa causa furto de propriedade da empresa em 07 de novembro de 2021 estando até o momento sem receber seus títulos resilitórios Sustentou que a acusação da prática do furto teria 4 arranhado a sua imagem perante todos gerando danos extrapatrimoniais Na exordial apresentou os seguintes pedidos com valores econômicos estimados a retificação da data de admissão na sua CTPS sem valor econômico b diferenças salariais em face da percepção de salário inferior ao piso normativo durante todo o contrato de emprego R400000 c Horas extras prestadas e não pagas R100000 d adicional de periculosidade R200000 e 13º salário de 2020 R100000 f títulos resilitórios de aviso prévio R120000 13º salário proporcional R40000 férias proporcionais 13 R160000 FGTS 40 R380000 e g indenização por danos morais R500000 Deu à causa o valor de R2000000 e instruiu a inicial exclusivamente com a procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da peça Regularmente notificadas a Phulype Myllo Serviços Terceirizados Ltda e a União Federal ambas as reclamadas e o reclamante compareceram à sessão inaugural designada pelo Juiz Titular da 23ª Vara do Trabalho de Maceió Após recusaram a proposta de conciliação apresentada pelo magistrado as duas demandadas apresentaram as suas respostas A reclamada Phulype Myllo apresentou em peça única intitulada defesa uma exceção de incompetência territorial uma contestação e uma reconvenção Na exceção afirmou que como a empresa tem sede em ArapiracaAL é diante do juízo trabalhista de tal município que deveria ter sido proposta a ação Na contestação a ré invocou duas preliminares a inadequação do procedimento escolhido afirmando que como o valor da causa era de apenas de R2000000 vinte mil reais seria obrigatória a adoção do procedimento sumaríssimo trabalhista e não o rito ordinário e b inépcia da petição inicial pois o reclamante não indicou os dispositivos legais nos quais teria que fundamentar a sua pretensão restando a exordial sem a indicação dos fundamentos jurídicos No mérito a ré negou o período clandestino apontado pelo reclamante e sustentou que o obreiro de fato furtou um computador de propriedade de um dos servidores da unidade avançada do TCU ensejando a sua despedida por justa causa o que leva à improcedência dos pedidos de títulos resilitórios e de indenização por danos morais Afirmou que o obreiro trabalhava em atividades de limpeza e conservação no prédio do TCU sempre em jornadas de oito horas por dia não havendo qualquer labor em ambiente periculoso e tampouco em sobrejornada quadro que deixa sem respaldo a pretensão ao adicional de periculosidade e a horas extraordinárias Na sua reconvenção a reclamada Phulype Myllo 5 pleiteou a aplicação dos institutos da compensação e da retenção quanto a valores já pagos a idêntico título e quanto à parcela dos recolhimentos de responsabilidade do obreiro dando à postulação reconvencional o valor de R500000 Como sua resposta a União Federal apresentou uma peça única na qual inicialmente arguiu três questões preliminares a sua ilegitimidade para a causa por ter sido a mera tomadora dos serviços terceirizados e não a empregador do autor b a incompetência territorial da 37ª Vara de Maceió pois toda e qualquer ação trabalhista contra um órgão do TCU deveria ser proposta diante de uma Varas do Trabalho de Brasília local no qual o respectivo tribunal tem a sua sede e c a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em virtude de ser entidade de direito público cabendo a propositura na Justiça Federal de qualquer ação contra a União No mérito limitouse a dizer que não era a empregadora do autor e sequer poderia ser responsabilizado de forma subsidiária pelos créditos devidos ao autor pela 1ª reclamada pois cumpriu todos os encargos exigidos pela Lei 86661993 inclusive o de fiscalizar o cumprimento das obrigações pela empresa contratada para prestar os serviços terceirizados Dentro da mesma peça apresentou uma postulação reconvencional pleiteando a condenação criminal do autor pelo crime de furto uma vez que o mesmo havia realmente furtado um computador da sala da diretoria da unidade avançada do TCU O Juiz titular concedeu às partes prazo comum e preclusivo de cinco dias para a juntada de prova documental acerca do alegado nas suas respectivas peças e em seguida designou sessão de audiência para a produção de provas orais para o dia 07 de novembro de 2021 No prazo concedido para apresentação de documentos apenas o reclamante exibiu documentos nos quais havia o registro da acusação pela 1ª reclamada da prática pelo mesmo do crime de furto O advogado Bruno Henryco na peça por meio da qual apresentou os documentos pelo PJE declarou que os mesmos eram autênticos Concedido prazo para manifestação das partes reclamada o advogado da reclamada Phulype Myllo impugnou os documentos alegando que a advogada não poderia declarar a autenticidade dos mesmos tendo o Juiz acolhido a impugnação e determinado o desentranhamento dos mesmos dos autos eletrônicos À sessão comparecerem o reclamante e as duas reclamadas Inicialmente foram ouvidos o reclamante e o preposto da reclamada 6 Phulype Myllo em depoimento pessoal tendo sido dispensado o depoimento do representante processual da União Em seguida o Juiz admitiu a oitiva de duas testemunhas de cada parte mas acolheu duas contraditas a uma invocada pelo advogado da reclamada Phulype Myllo contra a oitiva de uma outra testemunha apresentada pela Gabygolaço com base na tese de que a testemunha tinha ação contra a empresa b outra invocado pelo advogado Davi Luyzão contra uma 3ª testemunha apresentada pela reclamada Phulype Myllo sob o fundamento de que a testemunha ocupava o cargo de gerente geral da empresa e assim não teria isenção de ânimo para atuar como testemunhas Os advogados Bruno Henryco e Davi Luyzão registraram os seus protestos por cerceamento do direito de defesa tendo o advogado da reclamada Phulype Myllo interposto um agravo contra a decisão mas o juiz titular negou seguimento ao respectivo recurso Encerrada a produção de prova oral o advogado Bruno Henryco requereu a produção de prova pericial para demonstrar a periculosidade do ambiente de trabalho tendo o Juiz rejeitado o requerimento sob o fundamento de que na peça vestibular o autor sequer apresentou fundamentos fáticos para a respectiva postulação O advogado da reclamada Phulype Myllo então requereu a oportunidade para juntar aos autos os cartões de ponto do autor tendo o Juiz indeferido o requerimento sob o argumento de que já havia concedido prazo preclusivo para tal fim e a empresa manteve se inerte O patrono da reclamada Phulype Myllo imediatamente interpôs um novo recurso de agravo para atacar a respectiva decisão O Juiz novamente não admitiu o respectivo apelo e em seguida decretou o encerramento da fase instrutória Encerrada a instrução o juiz ofereceu às partes quinze minutos cada para alegações finais Imediatamente após as alegações finais e na presença das partes sem praticar qualquer outro ato o Juiz passou a proferir uma sentença dispensando o relatório e os fundamentos na qual julgou integralmente procedentes os pedidos do Gabygolaço afirmando restarem provadas nos autos todas as suas alegações e indeferindo os pedidos reconvencionais das duas reclamadas condenando ambas a pagarem honorários advocatícios de 20 do valor da condenação para os advogados Bruno Henryco e Davi Luyzão 7