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Direito ·
Processo do Trabalho
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FACULDADE INTEGRADAS UNIVERSITÁRIO APARICIO CARVALHO FIMCA CURSO DE DIREITO NOMES DOS ACADÊMICOS TÍTULO DO TRABALHO PORTO VELHO 2017 NOMES DOS ACADÊMICOS TÍTULO DO TRABALHO Trabalho elaborado como requisito parcial de nota a disciplina de Direito Processual Do Trabalho I ao Prof Esp Haroldo Lopes Lacerda no curso de Direito apresentado às Faculdades Integradas Aparício CarvalhoFIMCA PORTO VELHO 2017 1 INTRODUÇÃO A finalidade deste trabalho é o entendimento de nomenclaturas e termos diferentes em relação à recreação proporcionando conhecimento para aplicação futura O objetivo deste trabalho é buscar novos conceitos acerca do assunto recreação e suas vertentes Esta pesquisa se torna relevante no sentido de subsidiar aos acadêmicos a capacidade de distinguir as diferenças entre as atividades recreativas para uma aplicação eficaz É apenas um exemplo 2 REFERENCIAL TEÓRICO Serão abordados conceitos de recreação jogos brincadeiras e lazer com pesquisa bibliográfica em livros artigos e internet 21 RECREAÇÃO Conforme ou Segundo ou De acordo com Valente 1994 p180 percebese que é englobado o lazer e o jogo pois a recreação como atividade e comportamento típico de jogo 22 LAZER Percebese que recreação é englobado o lazer e o jogo pois como atividade e comportamento típico de jogo é muito importante para o desenvolvimento do aluno VALENTE 1994p 180 23 JOGOS 24 BRINCADEIRAS 3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Foi repassado para os alunos este modelo de capa que está conforme as normas atualizadas da ABNT Margens esquerda e superior 3cm Direita e inferior 2cm Espaçamento entre linhas 15 exceto a natureza do trabalho na folha de rosto onde se identifica para quem é o trabalho qual o objetivo aval parcial ou final curso instituição Neste caso o espaçamento entre linha é simples como no exemplo que estou enviando a vocês As fontes preconizadas pela ABNT são Arial ou Times New Roman entretanto como cada IES faz as suas adequações utilizaremos a Arial pois nas adequações FIMCA e Metropolitana está previsto a Arial Na capa e folha de rosto centralizado negrito exceto a natureza do trabalho que é alinhada a direita e texto justificado No corpo do trabalho o texto é todo justificado e os títulos e subtítulos se houver são alinhados à esquerda sem nenhum ponto ou traço entre o número e o título Tamanho da fonte em todo o trabalho inclusive em capa e folha de rosto é 12 exceto em citações diretas longas e notas de rodapé legendas que será 10 ou 11 As normas da ABNT estão bem descritas e atualizadas nas Normas da Faculdade disponíveis em Biblioteca Normatização de trabalhos no site da Faculdade Metropolitana Qualquer dúvida conte comigo para solucionar Enviarei um roteiro de resenha que passo para eles no primeiro período Peço que por favor aceitem os trabalhos todos com capa folha de rosto e introdução no mínimo para que eles pratiquem a formatação metodológica nos conteúdos de todos os períodos Isto entraria como atividade interdisciplinar em todos os nossos planos de ensino Avisei aos alunos que estou enviando isto para vocês Agradeço a atenção PIE 252627 ENG ENG DEUT 25 Deprofundis Pugnale TRANSFIG 26 Gelleb a ABena Maried 27 De profundis What are we going to do Motorriders Please I will be back soon for Cinderalla 130pm VC 2 Urgin Vice Mr Johnson Soon 26 De Profundis Sir I may take off my hat Please I will be back soon for Cinderella VC 2 Urgin 28 27 Mr Johnson Thank you Students Year 8 Queens Detective Support Squad Trabalho Provas e Suspensão do Processo 1 O trabalho escrito deve conter todos os assuntos e deverá ser entregue no momento da apresentação do trabalho englobando os temas de todos os grupos 2 O trabalho deve conter capa sumário introdução conclusão e bibliografia e o nome completo do aluno 3 Cada grupo ficará responsável para apresentar oralmente os temas a eles indicados conforme relação anexa GRUPO 1 A INSTRUÇÃO DO PROCESSO CONCEITO DE PROVAS PRINCÍPIOS PROBATÓRIOS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PRINCÍPIO DA NECESSIDADE DA PROVA PRINCÍPIO DA UNIDADE DA PROVA GRUPO 2 PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROVA OBTIDA ILICITAMENTE PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO VERSUS DEVER DE FUNDAMENTAR A DECISÃO PRINCÍPIO DA ORALIDADE PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO OU PRÓOPERÁRIO GRUPO 3 PRINCÍPIODA BUSCA DA VERDAE REAL PRINCÍPIO MÁXIMA DE EXPERIÊNCIA OBJETO DA PROVA FATOS QUE NÃO DEPENDEM DE PROVA ÔNUS DA PROVA ÔNUS DA PROVA DO FATO NEGATIVO GRUPO 4 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA MEIOS DE PROVA DEPOIMENTO PESSOAL CONFISSÃO REAL E FICTA GRUPO 5 PROVA TESTEMINHAL PROVA DOCUMENTAL INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DOCUMENTO ELETRÔNICO GRUPO 6 PERÍCIA PROVA PERICIAL EMPRESTADA INSPEÇÃO JUDICIAL PROVA EMPRESTADA GRUPO 7 DA SUSPENSÃO DO PROCESSO SUSPENSÃO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES GRUPO 8 SUSPENSÃO DO PROCESSO POR ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU DE SUSPEIÇÃO SUSPENSÃO POR DEPENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE OUTRO PROCESSO GRUPO 9 PROCESSOS SUSPENSOS EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL SUSPENSÃO PELA ADMISSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS GRUPO 10 SUSPENSÃO CONDICIONADA A FATO OU A REALIZAÇÃO DE PROVA REQUISITADA SUSPENSÃO CONDICIONADA A JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ESTADO SUSPENSÃO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR GRUPO 11 SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR DECISÃO EM PROCESSO COLETIVO PROIBIÇÃO DE PRATICAR ATOS DURANTE A SUSPENSÃO PROCESSUAL Princípio do livre convencimento versus de fundamentar decisão O princípio do livre convencimento do juiz conhecido também como princípio do convencimento motivado é um alicerce essencial no sistema jurídico que concede ao magistrado a liberdade de formar sua convicção a partir das provas apresentadas nos autos do processo Isso implica que o juiz possui a autonomia de examinar as provas interpretar a legislação e proferir sua decisão com base em sua própria compreensão sem ficar rigidamente atrelado a regras formais ou precedentes No entanto esse grau de liberdade não é absoluto uma vez que o juiz é obrigado a justificar de forma coerente e fundamentada as razões que o levaram a decidir de determinada maneira Por outro lado é comum em diversos sistemas legais inclusive no Brasil a necessidade de justificar as decisões judiciais Esse requisito implica que o juiz explique de forma clara e minuciosa os motivos tanto factuais quanto jurídicos que fundamentaram sua conclusão Essa explicação não só assegura a transparência do processo decisório mas também possibilita a revisão da decisão por instâncias superiores ou pela comunidade jurídica Portanto embora o juiz tenha liberdade para decidir com base em sua convicção é crucial que este poder seja exercido dentro dos parâmetros estabelecidos para justificar as decisões garantindo a legitimidade e a equidade do processo judicial O conceito da persuasão racional também referido como princípio do convencimento motivado visa evidenciar o papel do juiz ao examinar as evidências apresentadas no processo com o objetivo de conferir autenticidade e destaque ao que está sendo julgado 11 O que se trata o princípio do livre convencimento Na sua essência o princípio do livre convencimento estabelece que o juiz possui autonomia para analisar as evidências interpretar a legislação e proferir sua decisão com base em sua própria interpretação sem estar rigidamente vinculado a procedimentos formais ou jurisprudência Isso não deve ser confundido com arbitrariedade já que é fundamental que o juiz justifique sua decisão de forma fundamentada explicando os fundamentos que o levaram a decidir daquela maneira específica É relevante ressaltar que embora o juiz tenha liberdade para formar sua convicção essa liberdade possui limites Ela deve ser exercida em conformidade com os princípios da imparcialidade razoabilidade e proporcionalidade e está sujeita à possibilidade de revisão por tribunais superiores em caso de recurso 12 O que diz o artigo 371 do CPC No exercício de suas atribuições o magistrado analisará as evidências constantes nos autos sem se deixar influenciar pela fonte que as tenha apresentado devendo explicar as bases de sua convicção na decisão proferida Dessa forma valorizase a imparcialidade do juiz que é responsável por examinar imparcialmente todas as provas no processo independentemente de sua origem Isso significa que a procedência de uma evidência não deve influenciar sua avaliação mas sim a análise objetiva de seu conteúdo coerência e relevância para a resolução do litígio Além disso o artigo 371 estabelece a obrigação do juiz de indicar na decisão as razões que o levaram a formar seu convencimento Essa exigência de fundamentação é fundamental para garantir a transparência e a justiça das decisões judiciais permitindo que as partes compreendam os motivos que levaram o juiz a decidir de determinada maneira e possibilitando a fiscalização da legalidade da decisão por instâncias superiores 13 Exemplos Caso Civil Imagine uma situação em que dois vizinhos estão em disputa pela posse de um pedaço de terra em comum Ambos afirmam ter direitos sobre a área em questão Durante o decorrer do processo são apresentados documentos que se contradizem e depoimentos de testemunhas que favorecem ambos os lados O juiz com base no seu livre convencimento analisa todas as evidências apresentadas incluindo os documentos e os depoimentos das testemunhas Após uma análise cuidadosa o juiz determina que um dos documentos é mais sólido e confiável do que os demais e que os depoimentos de determinadas testemunhas são mais persuasivos Com base nisso o juiz proferi a decisão a favor de uma das partes Ao fundamentar sua sentença o juiz detalha como chegou a essa conclusão evidenciando a análise das provas apresentadas e os critérios utilizados para determinar a posse legítima da área em disputa Estes casos mostraram como o princípio do convencimento motivado possibilita que o magistrado avalie todas as evidências disponíveis e tome sua decisão com base em sua própria convicção ao passo que a necessidade de fundamentar a decisão assegura que tal decisão seja clara e justificada permitindo às partes compreenderem as razões por trás do veredito Considerações Finais O princípio do livre convencimento do juiz e a obrigação de fundamentar as decisões são pilares do sistema jurídico que garantem a justiça a imparcialidade e a transparência no exercício da função judicante assegurando assim a efetividade do Estado de Direito Referências Mônica Teresa Costa Sousa1 Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina UFSC FlorianópolisSC Brasil Princípio da Proibição da Prova Ilícita no Direito Processual do Trabalho Introdução O princípio da proibição da prova ilícita se destaca como um pilar fundamental do Direito Processual do Trabalho resguardando os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos nas relações de trabalho Amparado no art 157 do Código de Processo Civil CPC este princípio determina a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo assegurando justiça e imparcialidade na apuração dos fatos 1 Conceito e Âmbito de Aplicação O princípio da proibição da prova ilícita se aplica a todos os tipos de prova independente da sua natureza testemunhal documental pericial etc que tenham sido obtidas mediante violação de normas jurídicas sejam elas de cunho processual ou material Carlos Bezerra Leite em seu livro Direito Processual do Trabalho 21ª ed 2023 define o princípio da seguinte maneira o princípio da proibição da prova ilícita visa proteger os direitos fundamentais do indivíduo como a inviolabilidade da intimidade da vida privada e do domicílio bem como garantir a isonomia e a imparcialidade do processo 2 Fundamentos do Princípio O princípio da proibição da prova ilícita se sustenta em diversos pilares dentre os quais podemos destacar Garantia da Dignidade da Pessoa Humana A obtenção de provas por meios ilícitos viola a dignidade da pessoa humana pois implica em uma afronta aos seus direitos fundamentais Proteção do Estado Democrático de Direito O princípio em questão contribui para a consolidação do Estado Democrático de Direito ao assegurar que a busca pela verdade se dê dentro dos limites da legalidade Combate à Arbitrariedade A inadmissibilidade de provas ilícitas impede que o Estado aja de forma arbitrária garantindo a justa apuração dos fatos e a aplicação da lei 3 Exceções ao Princípio Embora o princípio da proibição da prova ilícita seja de regra geral existem algumas situações em que a prova ilícita pode ser admitida no processo Tais exceções no entanto devem ser interpretadas com cautela e somente em casos excepcionais mediante análise criteriosa do magistrado 31 Teoria do Fruto da Árvore Envenenada A teoria do fruto da árvore envenenada estabelece que a prova derivada de uma prova ilícita também é considerada ilícita Essa teoria se aplica quando a prova derivada tiver sido obtida em decorrência direta da prova ilícita ou seja se não houvesse a prova ilícita a prova derivada também não teria sido obtida 32 Prova Livre em Direito do Trabalho No âmbito do Direito Processual do Trabalho a prova livre se caracteriza pela ampla liberdade do juiz na apreciação da prova Isso significa que o magistrado não está vinculado a um sistema legal específico de provas e pode valorar livremente os elementos probatórios presentes nos autos 4 Jurisprudência A jurisprudência brasileira tem consolidado o princípio da proibição da prova ilícita como um fundamento basilar do processo justo Diversos julgados reconhecem a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos ressaltando a importância de se preservar os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos Exemplo Súmula 389 do Tribunal Superior do Trabalho TST É inadmissível o depoimento de testemunha que presenciou fato por meio de escuta telefônica clandestina 5 Considerações Finais O princípio da proibição da prova ilícita se configura como um elemento essencial para a construção de um processo justo e imparcial no Direito Processual do Trabalho Através da inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos garantese a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos e a busca pela verdade dentro dos limites da legalidade 6 Referências BEZERRA LEITE Carlos Direito Processual do Trabalho 21ª ed São Paulo Editora Malheiros 2023 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Súmula 389 Disponível em httpswwwcoadcombrbuscadetalhe161965Sumulaseenunciados FACULDADE INTEGRADAS UNIVERSITÁRIO APARICIO CARVALHO FIMCA CURSO DE DIREITO NOMES DOS ACADÊMICOS TÍTULO DO TRABALHO PORTO VELHO 2024 NOMES DOS ACADÊMICOS TÍTULO DO TRABALHO Trabalho elaborado como requisito parcial de nota a disciplina de Direito Processual Do Trabalho I ao Prof Esp Haroldo Lopes Lacerda no curso de Direito apresentado às Faculdades Integradas Aparício CarvalhoFIMCA PORTO VELHO 2024 1 INTRODUÇÃO 2 REFERENCIAL TEÓRICO 21 Instrução do processo Apesar da importância de todos os atos processuais a audiência de instrução e julgamento se destaca como uma etapa crucial pois é nesse momento que são coletados os elementos probatórios que influenciarão a decisão do juiz e durante a audiência de instrução são obtidas as provas orais incluindo os depoimentos pessoais do preposto e do reclamante além das testemunhas apresentadas pelas partes O número de testemunhas pode variar sendo até duas para casos de valor inferior a 40 salários mínimos e até três para os demais casos nesse contexto é fundamental que o empresário e seu advogado conduzam cuidadosamente todos os aspectos do processo dando especial atenção à audiência de instrução O empresário deve participar ativamente na definição de estratégias e na escolha das testemunhas ressaltese ainda que uma audiência de instrução bem conduzida pode ser determinante para o desfecho do processo Como mencionado anteriormente essa audiência costuma iniciar com uma tentativa de conciliação entre as partes e na ausência de acordo prossegue com a produção das provas orais Em conformidade com o fluxo processual regular a audiência de instrução começa com o depoimento pessoal do reclamante seguido pelo depoimento do empregador ou de seu representante e nesse momento ambas as partes buscam obter confissões do depoente para favorecer sua posição na decisão judicialPortanto é essencial que o empresário ou seu representante tenha pleno conhecimento e compreensão de todos os fatos discutidos no processo judicial devendo responder com veracidade a todas as perguntas feitas logo após os depoimentos pessoais que agora ocorrem somente se o juiz os considerar necessários a coleta de provas testemunhais tem lugar Geralmente as testemunhas do reclamante são ouvidas primeiro seguidas pelas da reclamada destaquese que as partes ficam vinculadas aos depoimentos de suas testemunhas tornando essas declarações juridicamente válidas e ressaltando a importância da seleção cuidadosa dessas testemunhas uma vez que seus depoimentos podem influenciar significativamente o desfecho do processoDurante a audiência de instrução a participação ativa do empresário ou de seu representante pode ser crucial para o processo pois somente eles podem alertar seu advogado sobre fatos específicos que possam surgir durante o ato e que possam ser relevantes para o desdobramento do casoOutro aspecto crucial na seleção de testemunhas é a análise de possíveis impedimentos que deve ser feita em relação tanto às testemunhas indicadas pela parte quanto às indicadas pela parte adversa estabelecendo a jurisprudência que pessoas com laços de amizade ou inimizade parentesco próximo ou relação societária não devem atuar como testemunhas pois sua imparcialidade pode estar comprometida Situações como troca de favores também se enquadram nesses impedimentos como quando o reclamante já testemunhou em favor da mesma pessoa que agora é sua testemunha ou quando há favorecimento mútuo como a promessa de emprego podendo ser contestados por meio de contraditas um instrumento processual para informar ao juiz sobre a existência de possíveis causas de impedimento Isso pode incluir apresentação de provas até mesmo testemunhais independentes das testemunhas que irão confirmar os fatos em questão no processo e após o encerramento da fase de produção de provas o processo segue para a prolação da sentença É inegável que testemunhas que demonstrem profundo conhecimento dos fatos têm um impacto significativo no resultado final do processo influenciando de maneira decisiva a persuasão das partes envolvidasDestaquese que uma seleção inadequada das pessoas a serem ouvidas durante uma audiência de instrução trabalhista pode não apenas prejudicar um único processo mas também estabelecer precedentes desfavoráveis que afetam outros casos semelhantes envolvendo os empregados de uma empresa 22 Conceito de provas no Processo do Trabalho O Direito do Trabalho não aborda o conceito de prova diretamente recorrendo ao Código de Processo Civil como referência sendo o objetivo persuadir alguém especialmente o juiz sobre a veracidade de determinados fatos O CPC menciona o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz o qual embora tenha liberdade para avaliar as provas deve fundamentar suas decisões FLAGÃO 2016 p 156 logo a legislação como o Código de Processo Civil e outras compilações de leis não define explicitamente o conceito de prova No entanto o CPC em seu artigo 369 estabelece os meios para obtenção de provas em juízo assegurando às partes o direito de utilizar todos os meios legais para comprovar os fatos alegados em sua defesa ou demanda e influenciar a convicção do juiz BRASIL 2015 Embora a lei não forneça uma definição precisa de prova a doutrina desempenha um papel fundamental na sua explicação por conseguinte de acordo com Nélson Nery Junior 2010 p 66 a prova é um meio processual ou material considerado adequado pelo ordenamento jurídico para demonstrar a verdade ou não dos fatos e verificar a realidade jurídica No contexto do Processo Trabalhista as provas são essenciais para formar a convicção do tribunal e a palavra prova deriva do latim probatio que significa testar ou demonstrar RODRIGUES 2020 p 57 Provar portanto é construir a convicção do juiz sobre a existência ou não de fatos relevantes para o processo sendo um conjunto de elementos que expressam certeza e harmonia entre nossas percepções e os fatos do mundo exterior CASSEPP 2013 p 49Segundo Cassepp 2013 p 58 o magistrado busca reconstruir os fatos com base nas informações disponíveis utilizando os dados fornecidos e as evidências encontradas e na perspectiva de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart a prova é um meio processual regulado por lei destinado a convencer o juiz sobre o mérito das alegações mediante argumentos razoáveis apresentados no processo 23 Princípios probatórios no Processo do Trabalho No contexto do processo trabalhista é relevante considerar os princípios que regem a prova sendo preceitos fundamentais que guiam a compreensão do Direito Maurício Godinho Delgado os define como proposições centrais que informam a compreensão do sistema jurídico e o orientam DELGADO 2009 p 173 destacando Américo Plá Rodriguez a importância dos princípios no Direito do Trabalho enfatizando que são fundamentais para o ordenamento jurídico trabalhista Eles servem de inspiração para as leis mas não podem contrariálas estando acima do direito positivo RODRIGUEZ 2000 p 49 assim no Processo do Trabalho os princípios orientam a aplicação do instituto da prova garantindo sua coerência com os fundamentos do ordenamento jurídico trabalhista Muitos dos princípios que regem o Processo do Trabalho são comuns a outros ramos do Direito como o Processo Civil pois são considerados princípios gerais no entanto ao contrário da visão monista que considera o Processo como único adotamos a perspectiva dualista que reconhece o Processo do Trabalho como um ramo autônomo com características e princípios distintos 231 Legalidade da prova Ressaltese que o princípio da legalidade da prova no Processo do Trabalho estabelece que as partes não têm liberdade absoluta na obtenção das provas devendo respeitar os limites fixados em lei estando expresso no artigo 5º LVI da Constituição da República que declara que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos BRASIL 1998No entanto é necessário interpretar esse princípio em conjunto com os princípios da razoabilidade e da hipossuficiência do trabalhador assim a prova obtida de maneira ilícita pode ser admitida quando não houver outro meio adequado para demonstrar a veracidade dos fatos alegados Por exemplo a gravação subreptícia de uma conversa pode ser utilizada como prova em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho desde que não exista outro modo de comprovar o ocorrido sendo respaldada pelo entendimento jurisprudencial do TST como exemplificado em uma decisão que reconheceu a validade de uma gravação ambiental realizada por um dos interlocutores como meio de provaPortanto ao analisarmos os diversos dispositivos legais que regulam a produção das provas é fundamental observar o princípio da legalidade sempre considerando também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 232 Contraditório O princípio do contraditório assegurado pelo art 5º LV da Constituição Federal é fundamental no Direito Processual garatindo às partes envolvidas no processo tanto judicial quanto administrativo o direito de serem informadas sobre os atos processuais e de se manifestarem a respeito delesO contraditório implica na garantia de que as partes tenham conhecimento bilateral dos atos e termos do processo possibilitandolhes manifestaremse sobre eles devendose notar que o contraditório não se restringe à fase probatória mas abarca todo o processo Como observado por Teixeira Filho tratase de uma característica essencial que encontra suas raízes na máxima latina audiatur et altera pars Por ser um princípio absoluto sua violação acarreta em nulidade processual por cerceamento de defesa 3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVIM Eduardo Arruda Direito processual civil 3 ed rev atual e amplSão Paulo Revista dos Tribunais 2010 BARBOSA José Olindo Gil As provas ilícitas no processo brasileiro Disponível em httpsisnetaduaneirascombrlexdoutrinasarquivosAS20PROVAS20IL C38DCITASpdf Acesso em 21 mai 2024 BRASIL Constituição 1988 Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 05 outubro 1988 Disponível emhttpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 22 mai 2024 BRÊTAS Ronaldo de Carvalho Dias Processo Constitucional e Estado Democrático de Direito Belo Horizonte Del Rey 2010 BULOS Uadi Lammêgo O Livre Convencimento do Juiz e as Garantias Constitucionais do Processo Penal Revista da EMERJ v 3 n 12 2000 p 184198 CÂMARA Alexandre Freitas Lições de direito processual civil 20 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 DEL NEGRI André Processo Constitucional e Decisão Interna Corporis Belo Horizonte Fórum 2011 FIORATTO Débora Carvalho BRÊTAS Ronaldo de Carvalho Dias A Conexão entre os Princípios do Contraditório e da Fundamentação das Decisões no Estado Democrático de Direito Revista Eletrônica do Curso de Direito PUC Minas Serro V 01 2010 GONÇALVES Aroldo Plínio Teoria do Processo e Técnica Processual Belo Horizonte Del Rey 2012 GRECO FILHO Vicente Manualdeprocesso penal 3 edSãoPauloSaraiva 1994 vol 1 JUNIOR Fredie Didier BRAGA Paula Sarno OLIVEIRA Rafael Curso de direito processual civil teoria da prova direito probatório teoria do precedente decisão judicial coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela 4 ed vol 2Salvador Juspodivm 2009 JUNIOR Juliano Dossena A inadmissibilidade das provas ilícitas no processo civil Jus Navigandi Teresina ano 15 n 2695 17 nov 2010 Disponível em Acesso em 29 jul 2011 LEAL André Cordeiro Contraditório e Fundamentação das Decisões LEAL Rosemiro Pereira Teoria Geral do Processo Primeiros Estudos Rio de Janeiro Forense 2010 MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Sergio Cruz Prova 1 ed 2 tiragem São Pau tiraglo Revista dos Tribunais 2010 OLIVEIRA Humberto Santarosa de A Garantia Fundamental de Motivação das Decisões Judiciais Revista Ética e Filosofia Política Nº 15 Volume 2 Dezembro de 2012 p 130 150 RAMIRES Maurício Crítica à Aplicação de Precedentes no Direito Brasileiro Porto Alegre Livraria do Advogado 2010 PAOLINELLI Camilla Mattos O Ônus da Prova no Processo Democrático Rio de Janeiro Lumen Juris 2014 RODRIGUES Marcelo Abelha Manual de direito processual civil Teoria geralpremissas e institutos fundamentais relação jurídica procedimentos em 1º e 2º graus recursosexecuçãotutela de urgência 4 edreform atual e ampl São Paulo Revista dos Tribunais 2008 SILVA Ovídio Araújo Baptista da Curso de processo civil processo de conhecimento volume 1 6 ed rev e atual São Paulo RT 2002 STRECK Lenio Luiz O que é isto Decido Conforme Minha Consciência Porto Alegre Livraria do Advogado 2010 THEODORO JÚNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil Rio de Janeiro Forense 2001
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planos de ensino Avisei aos alunos que estou enviando isto para vocês Agradeço a atenção PIE 252627 ENG ENG DEUT 25 Deprofundis Pugnale TRANSFIG 26 Gelleb a ABena Maried 27 De profundis What are we going to do Motorriders Please I will be back soon for Cinderalla 130pm VC 2 Urgin Vice Mr Johnson Soon 26 De Profundis Sir I may take off my hat Please I will be back soon for Cinderella VC 2 Urgin 28 27 Mr Johnson Thank you Students Year 8 Queens Detective Support Squad Trabalho Provas e Suspensão do Processo 1 O trabalho escrito deve conter todos os assuntos e deverá ser entregue no momento da apresentação do trabalho englobando os temas de todos os grupos 2 O trabalho deve conter capa sumário introdução conclusão e bibliografia e o nome completo do aluno 3 Cada grupo ficará responsável para apresentar oralmente os temas a eles indicados conforme relação anexa GRUPO 1 A INSTRUÇÃO DO PROCESSO CONCEITO DE PROVAS PRINCÍPIOS PROBATÓRIOS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PRINCÍPIO DA NECESSIDADE DA PROVA PRINCÍPIO DA UNIDADE DA PROVA GRUPO 2 PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROVA OBTIDA ILICITAMENTE PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO VERSUS DEVER DE FUNDAMENTAR A DECISÃO PRINCÍPIO DA ORALIDADE PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO OU PRÓOPERÁRIO GRUPO 3 PRINCÍPIODA BUSCA DA VERDAE REAL PRINCÍPIO MÁXIMA DE EXPERIÊNCIA OBJETO DA PROVA FATOS QUE NÃO DEPENDEM DE PROVA ÔNUS DA PROVA ÔNUS DA PROVA DO FATO NEGATIVO GRUPO 4 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA MEIOS DE PROVA DEPOIMENTO PESSOAL CONFISSÃO REAL E FICTA GRUPO 5 PROVA TESTEMINHAL PROVA DOCUMENTAL INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DOCUMENTO ELETRÔNICO GRUPO 6 PERÍCIA PROVA PERICIAL EMPRESTADA INSPEÇÃO JUDICIAL PROVA EMPRESTADA GRUPO 7 DA SUSPENSÃO DO PROCESSO SUSPENSÃO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES GRUPO 8 SUSPENSÃO DO PROCESSO POR ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU DE SUSPEIÇÃO SUSPENSÃO POR DEPENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE OUTRO PROCESSO GRUPO 9 PROCESSOS SUSPENSOS EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL SUSPENSÃO PELA ADMISSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS GRUPO 10 SUSPENSÃO CONDICIONADA A FATO OU A REALIZAÇÃO DE PROVA REQUISITADA SUSPENSÃO CONDICIONADA A JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ESTADO SUSPENSÃO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR GRUPO 11 SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR DECISÃO EM PROCESSO COLETIVO PROIBIÇÃO DE PRATICAR ATOS DURANTE A SUSPENSÃO PROCESSUAL Princípio do livre convencimento versus de fundamentar decisão O princípio do livre convencimento do juiz conhecido também como princípio do convencimento motivado é um alicerce essencial no sistema jurídico que concede ao magistrado a liberdade de formar sua convicção a partir das provas apresentadas nos autos do processo Isso implica que o juiz possui a autonomia de examinar as provas interpretar a legislação e proferir sua decisão com base em sua própria compreensão sem ficar rigidamente atrelado a regras formais ou precedentes No entanto esse grau de liberdade não é absoluto uma vez que o juiz é obrigado a justificar de forma coerente e fundamentada as razões que o levaram a decidir de determinada maneira Por outro lado é comum em diversos sistemas legais inclusive no Brasil a necessidade de justificar as decisões judiciais Esse requisito implica que o juiz explique de forma clara e minuciosa os motivos tanto factuais quanto jurídicos que fundamentaram sua conclusão Essa explicação não só assegura a transparência do processo decisório mas também possibilita a revisão da decisão por instâncias superiores ou pela comunidade jurídica Portanto embora o juiz tenha liberdade para decidir com base em sua convicção é crucial que este poder seja exercido dentro dos parâmetros estabelecidos para justificar as decisões garantindo a legitimidade e a equidade do processo judicial O conceito da persuasão racional também referido como princípio do convencimento motivado visa evidenciar o papel do juiz ao examinar as evidências apresentadas no processo com o objetivo de conferir autenticidade e destaque ao que está sendo julgado 11 O que se trata o princípio do livre convencimento Na sua essência o princípio do livre convencimento estabelece que o juiz possui autonomia para analisar as evidências interpretar a legislação e proferir sua decisão com base em sua própria interpretação sem estar rigidamente vinculado a procedimentos formais ou jurisprudência Isso não deve ser confundido com arbitrariedade já que é fundamental que o juiz justifique sua decisão de forma fundamentada explicando os fundamentos que o levaram a decidir daquela maneira específica É relevante ressaltar que embora o juiz tenha liberdade para formar sua convicção essa liberdade possui limites Ela deve ser exercida em conformidade com os princípios da imparcialidade razoabilidade e proporcionalidade e está sujeita à possibilidade de revisão por tribunais superiores em caso de recurso 12 O que diz o artigo 371 do CPC No exercício de suas atribuições o magistrado analisará as evidências constantes nos autos sem se deixar influenciar pela fonte que as tenha apresentado devendo explicar as bases de sua convicção na decisão proferida Dessa forma valorizase a imparcialidade do juiz que é responsável por examinar imparcialmente todas as provas no processo independentemente de sua origem Isso significa que a procedência de uma evidência não deve influenciar sua avaliação mas sim a análise objetiva de seu conteúdo coerência e relevância para a resolução do litígio Além disso o artigo 371 estabelece a obrigação do juiz de indicar na decisão as razões que o levaram a formar seu convencimento Essa exigência de fundamentação é fundamental para garantir a transparência e a justiça das decisões judiciais permitindo que as partes compreendam os motivos que levaram o juiz a decidir de determinada maneira e possibilitando a fiscalização da legalidade da decisão por instâncias superiores 13 Exemplos Caso Civil Imagine uma situação em que dois vizinhos estão em disputa pela posse de um pedaço de terra em comum Ambos afirmam ter direitos sobre a área em questão Durante o decorrer do processo são apresentados documentos que se contradizem e depoimentos de testemunhas que favorecem ambos os lados O juiz com base no seu livre convencimento analisa todas as evidências apresentadas incluindo os documentos e os depoimentos das testemunhas Após uma análise cuidadosa o juiz determina que um dos documentos é mais sólido e confiável do que os demais e que os depoimentos de determinadas testemunhas são mais persuasivos Com base nisso o juiz proferi a decisão a favor de uma das partes Ao fundamentar sua sentença o juiz detalha como chegou a essa conclusão evidenciando a análise das provas apresentadas e os critérios utilizados para determinar a posse legítima da área em disputa Estes casos mostraram como o princípio do convencimento motivado possibilita que o magistrado avalie todas as evidências disponíveis e tome sua decisão com base em sua própria convicção ao passo que a necessidade de fundamentar a decisão assegura que tal decisão seja clara e justificada permitindo às partes compreenderem as razões por trás do veredito Considerações Finais O princípio do livre convencimento do juiz e a obrigação de fundamentar as decisões são pilares do sistema jurídico que garantem a justiça a imparcialidade e a transparência no exercício da função judicante assegurando assim a efetividade do Estado de Direito Referências Mônica Teresa Costa Sousa1 Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina UFSC FlorianópolisSC Brasil Princípio da Proibição da Prova Ilícita no Direito Processual do Trabalho Introdução O princípio da proibição da prova ilícita se destaca como um pilar fundamental do Direito Processual do Trabalho resguardando os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos nas relações de trabalho Amparado no art 157 do Código de Processo Civil CPC este princípio determina a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo assegurando justiça e imparcialidade na apuração dos fatos 1 Conceito e Âmbito de Aplicação O princípio da proibição da prova ilícita se aplica a todos os tipos de prova independente da sua natureza testemunhal documental pericial etc que tenham sido obtidas mediante violação de normas jurídicas sejam elas de cunho processual ou material Carlos Bezerra Leite em seu livro Direito Processual do Trabalho 21ª ed 2023 define o princípio da seguinte maneira o princípio da proibição da prova ilícita visa proteger os direitos fundamentais do indivíduo como a inviolabilidade da intimidade da vida privada e do domicílio bem como garantir a isonomia e a imparcialidade do processo 2 Fundamentos do Princípio O princípio da proibição da prova ilícita se sustenta em diversos pilares dentre os quais podemos destacar Garantia da Dignidade da Pessoa Humana A obtenção de provas por meios ilícitos viola a dignidade da pessoa humana pois implica em uma afronta aos seus direitos fundamentais Proteção do Estado Democrático de Direito O princípio em questão contribui para a consolidação do Estado Democrático de Direito ao assegurar que a busca pela verdade se dê dentro dos limites da legalidade Combate à Arbitrariedade A inadmissibilidade de provas ilícitas impede que o Estado aja de forma arbitrária garantindo a justa apuração dos fatos e a aplicação da lei 3 Exceções ao Princípio Embora o princípio da proibição da prova ilícita seja de regra geral existem algumas situações em que a prova ilícita pode ser admitida no processo Tais exceções no entanto devem ser interpretadas com cautela e somente em casos excepcionais mediante análise criteriosa do magistrado 31 Teoria do Fruto da Árvore Envenenada A teoria do fruto da árvore envenenada estabelece que a prova derivada de uma prova ilícita também é considerada ilícita Essa teoria se aplica quando a prova derivada tiver sido obtida em decorrência direta da prova ilícita ou seja se não houvesse a prova ilícita a prova derivada também não teria sido obtida 32 Prova Livre em Direito do Trabalho No âmbito do Direito Processual do Trabalho a prova livre se caracteriza pela ampla liberdade do juiz na apreciação da prova Isso significa que o magistrado não está vinculado a um sistema legal específico de provas e pode valorar livremente os elementos probatórios presentes nos autos 4 Jurisprudência A jurisprudência brasileira tem consolidado o princípio da proibição da prova ilícita como um fundamento basilar do processo justo Diversos julgados reconhecem a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos ressaltando a importância de se preservar os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos Exemplo Súmula 389 do Tribunal Superior do Trabalho TST É inadmissível o depoimento de testemunha que presenciou fato por meio de escuta telefônica clandestina 5 Considerações Finais O princípio da proibição da prova ilícita se configura como um elemento essencial para a construção de um processo justo e imparcial no Direito Processual do Trabalho Através da inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos garantese a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos e a busca pela verdade dentro dos limites da legalidade 6 Referências BEZERRA LEITE Carlos Direito Processual do Trabalho 21ª ed São Paulo Editora Malheiros 2023 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Súmula 389 Disponível em httpswwwcoadcombrbuscadetalhe161965Sumulaseenunciados FACULDADE INTEGRADAS UNIVERSITÁRIO APARICIO CARVALHO FIMCA CURSO DE DIREITO NOMES DOS ACADÊMICOS TÍTULO DO TRABALHO PORTO VELHO 2024 NOMES DOS ACADÊMICOS TÍTULO DO TRABALHO Trabalho elaborado como requisito parcial de nota a disciplina de Direito Processual Do Trabalho I ao Prof Esp Haroldo Lopes Lacerda no curso de Direito apresentado às Faculdades Integradas Aparício CarvalhoFIMCA PORTO VELHO 2024 1 INTRODUÇÃO 2 REFERENCIAL TEÓRICO 21 Instrução do processo Apesar da importância de todos os atos processuais a audiência de instrução e julgamento se destaca como uma etapa crucial pois é nesse momento que são coletados os elementos probatórios que influenciarão a decisão do juiz e durante a audiência de instrução são obtidas as provas orais incluindo os depoimentos pessoais do preposto e do reclamante além das testemunhas apresentadas pelas partes O número de testemunhas pode variar sendo até duas para casos de valor inferior a 40 salários mínimos e até três para os demais casos nesse contexto é fundamental que o empresário e seu advogado conduzam cuidadosamente todos os aspectos do processo dando especial atenção à audiência de instrução O empresário deve participar ativamente na definição de estratégias e na escolha das testemunhas ressaltese ainda que uma audiência de instrução bem conduzida pode ser determinante para o desfecho do processo Como mencionado anteriormente essa audiência costuma iniciar com uma tentativa de conciliação entre as partes e na ausência de acordo prossegue com a produção das provas orais Em conformidade com o fluxo processual regular a audiência de instrução começa com o depoimento pessoal do reclamante seguido pelo depoimento do empregador ou de seu representante e nesse momento ambas as partes buscam obter confissões do depoente para favorecer sua posição na decisão judicialPortanto é essencial que o empresário ou seu representante tenha pleno conhecimento e compreensão de todos os fatos discutidos no processo judicial devendo responder com veracidade a todas as perguntas feitas logo após os depoimentos pessoais que agora ocorrem somente se o juiz os considerar necessários a coleta de provas testemunhais tem lugar Geralmente as testemunhas do reclamante são ouvidas primeiro seguidas pelas da reclamada destaquese que as partes ficam vinculadas aos depoimentos de suas testemunhas tornando essas declarações juridicamente válidas e ressaltando a importância da seleção cuidadosa dessas testemunhas uma vez que seus depoimentos podem influenciar significativamente o desfecho do processoDurante a audiência de instrução a participação ativa do empresário ou de seu representante pode ser crucial para o processo pois somente eles podem alertar seu advogado sobre fatos específicos que possam surgir durante o ato e que possam ser relevantes para o desdobramento do casoOutro aspecto crucial na seleção de testemunhas é a análise de possíveis impedimentos que deve ser feita em relação tanto às testemunhas indicadas pela parte quanto às indicadas pela parte adversa estabelecendo a jurisprudência que pessoas com laços de amizade ou inimizade parentesco próximo ou relação societária não devem atuar como testemunhas pois sua imparcialidade pode estar comprometida Situações como troca de favores também se enquadram nesses impedimentos como quando o reclamante já testemunhou em favor da mesma pessoa que agora é sua testemunha ou quando há favorecimento mútuo como a promessa de emprego podendo ser contestados por meio de contraditas um instrumento processual para informar ao juiz sobre a existência de possíveis causas de impedimento Isso pode incluir apresentação de provas até mesmo testemunhais independentes das testemunhas que irão confirmar os fatos em questão no processo e após o encerramento da fase de produção de provas o processo segue para a prolação da sentença É inegável que testemunhas que demonstrem profundo conhecimento dos fatos têm um impacto significativo no resultado final do processo influenciando de maneira decisiva a persuasão das partes envolvidasDestaquese que uma seleção inadequada das pessoas a serem ouvidas durante uma audiência de instrução trabalhista pode não apenas prejudicar um único processo mas também estabelecer precedentes desfavoráveis que afetam outros casos semelhantes envolvendo os empregados de uma empresa 22 Conceito de provas no Processo do Trabalho O Direito do Trabalho não aborda o conceito de prova diretamente recorrendo ao Código de Processo Civil como referência sendo o objetivo persuadir alguém especialmente o juiz sobre a veracidade de determinados fatos O CPC menciona o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz o qual embora tenha liberdade para avaliar as provas deve fundamentar suas decisões FLAGÃO 2016 p 156 logo a legislação como o Código de Processo Civil e outras compilações de leis não define explicitamente o conceito de prova No entanto o CPC em seu artigo 369 estabelece os meios para obtenção de provas em juízo assegurando às partes o direito de utilizar todos os meios legais para comprovar os fatos alegados em sua defesa ou demanda e influenciar a convicção do juiz BRASIL 2015 Embora a lei não forneça uma definição precisa de prova a doutrina desempenha um papel fundamental na sua explicação por conseguinte de acordo com Nélson Nery Junior 2010 p 66 a prova é um meio processual ou material considerado adequado pelo ordenamento jurídico para demonstrar a verdade ou não dos fatos e verificar a realidade jurídica No contexto do Processo Trabalhista as provas são essenciais para formar a convicção do tribunal e a palavra prova deriva do latim probatio que significa testar ou demonstrar RODRIGUES 2020 p 57 Provar portanto é construir a convicção do juiz sobre a existência ou não de fatos relevantes para o processo sendo um conjunto de elementos que expressam certeza e harmonia entre nossas percepções e os fatos do mundo exterior CASSEPP 2013 p 49Segundo Cassepp 2013 p 58 o magistrado busca reconstruir os fatos com base nas informações disponíveis utilizando os dados fornecidos e as evidências encontradas e na perspectiva de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart a prova é um meio processual regulado por lei destinado a convencer o juiz sobre o mérito das alegações mediante argumentos razoáveis apresentados no processo 23 Princípios probatórios no Processo do Trabalho No contexto do processo trabalhista é relevante considerar os princípios que regem a prova sendo preceitos fundamentais que guiam a compreensão do Direito Maurício Godinho Delgado os define como proposições centrais que informam a compreensão do sistema jurídico e o orientam DELGADO 2009 p 173 destacando Américo Plá Rodriguez a importância dos princípios no Direito do Trabalho enfatizando que são fundamentais para o ordenamento jurídico trabalhista Eles servem de inspiração para as leis mas não podem contrariálas estando acima do direito positivo RODRIGUEZ 2000 p 49 assim no Processo do Trabalho os princípios orientam a aplicação do instituto da prova garantindo sua coerência com os fundamentos do ordenamento jurídico trabalhista Muitos dos princípios que regem o Processo do Trabalho são comuns a outros ramos do Direito como o Processo Civil pois são considerados princípios gerais no entanto ao contrário da visão monista que considera o Processo como único adotamos a perspectiva dualista que reconhece o Processo do Trabalho como um ramo autônomo com características e princípios distintos 231 Legalidade da prova Ressaltese que o princípio da legalidade da prova no Processo do Trabalho estabelece que as partes não têm liberdade absoluta na obtenção das provas devendo respeitar os limites fixados em lei estando expresso no artigo 5º LVI da Constituição da República que declara que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos BRASIL 1998No entanto é necessário interpretar esse princípio em conjunto com os princípios da razoabilidade e da hipossuficiência do trabalhador assim a prova obtida de maneira ilícita pode ser admitida quando não houver outro meio adequado para demonstrar a veracidade dos fatos alegados Por exemplo a gravação subreptícia de uma conversa pode ser utilizada como prova em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho desde que não exista outro modo de comprovar o ocorrido sendo respaldada pelo entendimento jurisprudencial do TST como exemplificado em uma decisão que reconheceu a validade de uma gravação ambiental realizada por um dos interlocutores como meio de provaPortanto ao analisarmos os diversos dispositivos legais que regulam a produção das provas é fundamental observar o princípio da legalidade sempre considerando também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 232 Contraditório O princípio do contraditório assegurado pelo art 5º LV da Constituição Federal é fundamental no Direito Processual garatindo às partes envolvidas no processo tanto judicial quanto administrativo o direito de serem informadas sobre os atos processuais e de se manifestarem a respeito delesO contraditório implica na garantia de que as partes tenham conhecimento bilateral dos atos e termos do processo possibilitandolhes manifestaremse sobre eles devendose notar que o contraditório não se restringe à fase probatória mas abarca todo o processo Como observado por Teixeira Filho tratase de uma característica essencial que encontra suas raízes na máxima latina audiatur et altera pars Por ser um princípio absoluto sua violação acarreta em nulidade processual por cerceamento de defesa 3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVIM Eduardo Arruda Direito processual civil 3 ed rev atual e amplSão Paulo Revista dos Tribunais 2010 BARBOSA José Olindo Gil As provas ilícitas no processo brasileiro Disponível em httpsisnetaduaneirascombrlexdoutrinasarquivosAS20PROVAS20IL C38DCITASpdf Acesso em 21 mai 2024 BRASIL Constituição 1988 Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 05 outubro 1988 Disponível emhttpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 22 mai 2024 BRÊTAS Ronaldo de Carvalho Dias Processo Constitucional e Estado Democrático de Direito Belo Horizonte Del Rey 2010 BULOS Uadi Lammêgo O Livre Convencimento do Juiz e as Garantias Constitucionais do Processo Penal Revista da EMERJ v 3 n 12 2000 p 184198 CÂMARA Alexandre Freitas Lições de direito processual civil 20 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 DEL NEGRI André Processo Constitucional e Decisão Interna 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