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Pedro querendo agredir seu desafeto Marcos produziu lesões corporais contra ele com uma barra de ferro por decorrência das gravidades das lesões Marcos veio a óbito no local As circunstancias do fato comprovaram que Pedro não queria produzir a morte de Marcos e nem assumia o risco da produção de tal resultado Este alegou que queria dar somen um susto na vitima por conta de ciúmes em relação a sua namorada Pergunta Qual a tipificação do crime de Pedro Pedro ira a júri popular Como advogadoa qual seria a principal tese defensiva em um suposto processo Qualquer duvida estou sempre a disposição Questão 1 Pedro querendo agredir seu desafeto Marcos produziu lesões corporais contra ele com uma barra de ferro por decorrência das gravidades das lesões Marcos veio a óbito no local As circunstâncias do fato comprovaram que Pedro não queria produzir a morte de Marcos e nem assumia o risco da produção de tal resultado Este alegou que queria dar um susto na vítima por conta de ciúmes em relação a sua namorada Perguntas A Qual a tipificação do crime de Pedro Resposta Primeiramente cumpre ressaltar que o crime cometido por Pedro se enquadra na tipificação de lesão corporal seguida de morte previsto no artigo 129 3º do Código Penal uma vez que o agente tinha por objetivo inicial a lesão ao seu desafeto e não quis o resultado bem como não assumiu o risco de tal conforme destacado no enunciando portanto levando isso em consideração Pedro responderá por lesão corporal com resultado morte conforme dispõe a redação do referido dispositivo legal ficando Pedro sujeito a uma pena de reclusão entre 4 a 12 anos B Pedro irá a júri popular Resposta Não Pedro não irá a júri popular pois o crime de lesão corporal seguida de morte não é de competência do Tribunal do Júri conforme dispõe a redação do parágrafo 1 artigo 74 do Código de Processo Penal Lei Federal n 36891941 nesse caso o julgamento será realizado por um juiz singular C Como advogadoa qual seria a principal tese defensiva em um suposto processo Resposta A principal tese defensiva seria demonstrar que Pedro não tinha a intenção de causar a morte de Marcos e que o resultado morte causado por Pedro não era pretendido tendo a ação do agente se originado conforme disposição do artigo 129 parágrafo 3 desta forma seria possível afastar a possibilidade de Pedro enfrentar um tribunal do júri cujo a sua pena poderá variar entre 12 e 30 anos ficando sujeito ao juiz singular e com uma pena entre 4 a 12 anos REFERÊNCIA BRASIL DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 31 dez 1940 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acesso em 31 maio 2024 BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 13 out 1941 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 31 maio 2024 Questão 1 Pedro querendo agredir seu desafeto Marcos produziu lesões corporais contra ele com uma barra de ferro por decorrência das gravidades das lesões Marcos veio a óbito no local As circunstâncias do fato comprovaram que Pedro não queria produzir a morte de Marcos e nem assumia o risco da produção de tal resultado Este alegou que queria dar um susto na vítima por conta de ciúmes em relação a sua namorada Perguntas A Qual a tipificação do crime de Pedro Resposta Primeiramente cumpre ressaltar que o crime cometido por Pedro se enquadra na tipificação de lesão corporal seguida de morte previsto no artigo 129 3º do Código Penal uma vez que o agente tinha por objetivo inicial a lesão ao seu desafeto e não quis o resultado bem como não assumiu o risco de tal conforme destacado no enunciando portanto levando isso em consideração Pedro responderá por lesão corporal com resultado morte conforme dispõe a redação do referido dispositivo legal ficando Pedro sujeito a uma pena de reclusão entre 4 a 12 anos B Pedro irá a júri popular Resposta Não Pedro não irá a júri popular pois o crime de lesão corporal seguida de morte não é de competência do Tribunal do Júri conforme dispõe a redação do parágrafo 1 artigo 74 do Código de Processo Penal Lei Federal n 36891941 nesse caso o julgamento será realizado por um juiz singular C Como advogadoa qual seria a principal tese defensiva em um suposto processo Resposta A principal tese defensiva seria demonstrar que Pedro não tinha a intenção de causar a morte de Marcos e que o resultado morte causado por Pedro não era pretendido tendo a ação do agente se originado conforme disposição do artigo 129 parágrafo 3 desta forma seria possível afastar a possibilidade de Pedro enfrentar um tribunal do júri cujo a sua pena poderá variar entre 12 e 30 anos ficando sujeito ao juiz singular e com uma pena entre 4 a 12 anos REFERÊNCIA BRASIL DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 31 dez 1940 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acesso em 31 maio 2024 BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 13 out 1941 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 31 maio 2024
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Pedro querendo agredir seu desafeto Marcos produziu lesões corporais contra ele com uma barra de ferro por decorrência das gravidades das lesões Marcos veio a óbito no local As circunstancias do fato comprovaram que Pedro não queria produzir a morte de Marcos e nem assumia o risco da produção de tal resultado Este alegou que queria dar somen um susto na vitima por conta de ciúmes em relação a sua namorada Pergunta Qual a tipificação do crime de Pedro Pedro ira a júri popular Como advogadoa qual seria a principal tese defensiva em um suposto processo Qualquer duvida estou sempre a disposição Questão 1 Pedro querendo agredir seu desafeto Marcos produziu lesões corporais contra ele com uma barra de ferro por decorrência das gravidades das lesões Marcos veio a óbito no local As circunstâncias do fato comprovaram que Pedro não queria produzir a morte de Marcos e nem assumia o risco da produção de tal resultado Este alegou que queria dar um susto na vítima por conta de ciúmes em relação a sua namorada Perguntas A Qual a tipificação do crime de Pedro Resposta Primeiramente cumpre ressaltar que o crime cometido por Pedro se enquadra na tipificação de lesão corporal seguida de morte previsto no artigo 129 3º do Código Penal uma vez que o agente tinha por objetivo inicial a lesão ao seu desafeto e não quis o resultado bem como não assumiu o risco de tal conforme destacado no enunciando portanto levando isso em consideração Pedro responderá por lesão corporal com resultado morte conforme dispõe a redação do referido dispositivo legal ficando Pedro sujeito a uma pena de reclusão entre 4 a 12 anos B Pedro irá a júri popular Resposta Não Pedro não irá a júri popular pois o crime de lesão corporal seguida de morte não é de competência do Tribunal do Júri conforme dispõe a redação do parágrafo 1 artigo 74 do Código de Processo Penal Lei Federal n 36891941 nesse caso o julgamento será realizado por um juiz singular C Como advogadoa qual seria a principal tese defensiva em um suposto processo Resposta A principal tese defensiva seria demonstrar que Pedro não tinha a intenção de causar a morte de Marcos e que o resultado morte causado por Pedro não era pretendido tendo a ação do agente se originado conforme disposição do artigo 129 parágrafo 3 desta forma seria possível afastar a possibilidade de Pedro enfrentar um tribunal do júri cujo a sua pena poderá variar entre 12 e 30 anos ficando sujeito ao juiz singular e com uma pena entre 4 a 12 anos REFERÊNCIA BRASIL DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 31 dez 1940 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acesso em 31 maio 2024 BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 13 out 1941 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 31 maio 2024 Questão 1 Pedro querendo agredir seu desafeto Marcos produziu lesões corporais contra ele com uma barra de ferro por decorrência das gravidades das lesões Marcos veio a óbito no local As circunstâncias do fato comprovaram que Pedro não queria produzir a morte de Marcos e nem assumia o risco da produção de tal resultado Este alegou que queria dar um susto na vítima por conta de ciúmes em relação a sua namorada Perguntas A Qual a tipificação do crime de Pedro Resposta Primeiramente cumpre ressaltar que o crime cometido por Pedro se enquadra na tipificação de lesão corporal seguida de morte previsto no artigo 129 3º do Código Penal uma vez que o agente tinha por objetivo inicial a lesão ao seu desafeto e não quis o resultado bem como não assumiu o risco de tal conforme destacado no enunciando portanto levando isso em consideração Pedro responderá por lesão corporal com resultado morte conforme dispõe a redação do referido dispositivo legal ficando Pedro sujeito a uma pena de reclusão entre 4 a 12 anos B Pedro irá a júri popular Resposta Não Pedro não irá a júri popular pois o crime de lesão corporal seguida de morte não é de competência do Tribunal do Júri conforme dispõe a redação do parágrafo 1 artigo 74 do Código de Processo Penal Lei Federal n 36891941 nesse caso o julgamento será realizado por um juiz singular C Como advogadoa qual seria a principal tese defensiva em um suposto processo Resposta A principal tese defensiva seria demonstrar que Pedro não tinha a intenção de causar a morte de Marcos e que o resultado morte causado por Pedro não era pretendido tendo a ação do agente se originado conforme disposição do artigo 129 parágrafo 3 desta forma seria possível afastar a possibilidade de Pedro enfrentar um tribunal do júri cujo a sua pena poderá variar entre 12 e 30 anos ficando sujeito ao juiz singular e com uma pena entre 4 a 12 anos REFERÊNCIA BRASIL DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 31 dez 1940 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acesso em 31 maio 2024 BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 13 out 1941 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 31 maio 2024