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1 PROJETO DE PESQUISA TCC Acadêmicoa Orientadora 20251 2 SUMÁRIO 1 Identificação do projeto3 2 OBJETO4 3 OBJETivos4 31 OBJETIVO GERAL4 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS5 4 JUSTIFICATIVA5 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS5 51 MODALIDADE DE PESQUISA5 52 MÉTODO DE ABORDAGEM6 53 OBJETIVOS6 54 TÉCNICAS DE PESQUISA6 6 ordenação do tema SUMÁRIO6 7 embasamento teórico7 8 CRONOGRAMA9 9 REFERÊNCIAS9 3 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 11 TÍTULO PROVISÓRIO As consequências da admissão da prova ilícita no processo penal 12 ACADÊMICOA 121 Nome 122 Email 123 Telefone para contato 13 ORIENTADORA Me 14 Curso de Direito do Centro Universitário 141 Trabalho de Conclusão de Curso 15 DURAÇÃO DA PESQUISA 151 Início Fevereiro2025 152 Término Dezembro2025 4 2 OBJETO 21 TEMA Prova ilícita e seus efeitos 22 DELIMITAÇÃO DO TEMA O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prova ilícita e os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas baseado na Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 até o momento atual 23 PROBLEMA Qual o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da prova ilícita e quais são os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas sob a análise da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 24 HIPÓTESE O Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 tem reafirmado de forma consolidada a inadmissibilidade das provas ilícitas e das delas derivadas com base no artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal especialmente em processos de tráfico de drogas aplicando a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada como forma de garantir os direitos fundamentais do réu e a legalidade do processo penal 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL Analisar o entendimento do STF sobre a admissibilidade de provas ilícitas em casos de tráfico de drogas à luz da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 5 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a Entender o conceito de prova ilícita e apresentar a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada b Compreender os fundamentos teóricos e constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal brasileiro com base na legislação constitucional e infraconstitucional bem como analisando jurisprudências e doutrinas pertinentes ao tema c Verificar os efeitos jurídicos da aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada bem como quais são os efeitos da admissibilidade de provas ilícitas para a persecução penal com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal 4 JUSTIFICATIVA A presente pesquisa se justifica pela relevância prática e teórica de se compreender de forma crítica e aprofundada os limites impostos pela Constituição Federal à atuação do Estado na persecução penal especialmente no que se refere à produção e admissibilidade das provas em processos que envolvem o crime de tráfico de drogas Tratase de tema atual que desafia diariamente os operadores do Direito exigindo o constante reequilíbrio entre o interesse público de repressão à criminalidade e o respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado ou réu A crescente intensificação das políticas públicas de segurança e o recrudescimento penal no combate às drogas notadamente no âmbito da Lei nº 113432006 têm dado margem à utilização de meios investigativos que por vezes violam os ditames constitucionais do devido processo legal da ampla defesa do contraditório e da legalidade estrita na produção da prova Diante desse cenário é indispensável a análise crítica das decisões do Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 que vêm consolidando parâmetros importantes para a aferição da licitude da prova e para a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada no processo penal brasileiro 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS 51 MODALIDADE DE PESQUISA 6 Este projeto é de natureza básica pois não possui interesse comercial e sim cunho de conhecimento científico Cuja finalidade principal é obter novos conhecimentos sobre como o STF tem interpretado e aplicado os princípios relacionados à prova ilícita e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada especialmente no contexto do tráfico de drogas considerando as mudanças e decisões proferidas atualmente 52 MÉTODO DE ABORDAGEM O método de abordagem a ser utilizado na elaboração deste projeto é o qualitativo pois não se pretende enumerar ou medir unidades mas sim realizar uma pesquisa comum das ciências sociais com um caráter subjetivo A análise dos dados será realizada principalmente por meio de pesquisa jurisprudencial 53 OBJETIVOS Os objetivos quanto à pesquisa são de natureza descritiva pois tem como finalidade identificar descrever e analisar as principais características das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à admissibilidade da prova ilícita no âmbito do tráfico de drogas Dessa forma buscase compreender o perfil das decisões os fundamentos jurídicos utilizados e a aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 54 TÉCNICAS DE PESQUISA Para o desenvolvimento do projeto pesquisa serão utilizadas as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica Sendo que a pesquisa documental será desenvolvida a partir da análise de decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal especialmente aquelas disponíveis nos repositórios oficiais da Corte e nos sistemas eletrônicos de jurisprudência Já a pesquisa bibliográfica será fundamentada em obras doutrinárias artigos científicos legislações e demais fontes teóricas pertinentes ao tema previamente publicadas 6 ORDENAÇÃO DO TEMA SUMÁRIO 1 Introdução 2 A prova ilícita no processo penal e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 21 Conceito de prova ilícita 7 22 A Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 3 A inadmissibilidade da prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro em especial no crime de tráfico de drogas 31 Os fundamentos constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita com enfoque no crime de tráfico de drogas 32 O entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita em especial no crime de tráfico de drogas 4 Os efeitos da admissibilidade da prova ilícita no crime de tráfico de drogas relacionada com a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 41 Repercussão da prova ilícita no processo penal que apura o crime de tráfico de drogas 42 A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada em decisões do STF que tratam sobre o crime de tráfico de drogas 5 Conclusão 6 Referências 7 EMBASAMENTO TEÓRICO primeira parte do desenvolvimento da pesquisa Parte inicial da pesquisa que contém a exposição ordenada e pormenorizada do assunto que será tratado no primeiro tópico do TCC Dividese em seções e subseções que variam em função da abordagem do tema e do método Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Citação direta curta Neste sentido um novo tipo de educação revolucionária e de valores partilhados implica o reforço dos valores sociais de modo que ajudem os indivíduos a se apropriarem de convicções equilibradas e informadas acerca do valor social da ciência e da tecnologia Bazzo Pereira Bazzo 2016 p 151 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 8 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx1 Citação direta longa Frente ao exposto a banalização da cultura está mergulhando a civilização em uma crescente confusão podendo resultar em curto ou longo prazo em um mundo sem valores estéticos em que as artes e as letras as humanidades teriam passado a ser pouco mais que formas secundárias do entretenimento destinada essencialmente à satisfação das necessidades materiais e animada pelo espírito lucro motor da economia razão de ser dos destinos individuais Llosa 2013 p 181183 Texto original Não basta ir às aulas para garantir pleno êxito nos estudos é preciso ler ler muito e principalmente ler bem Ruiz 1991 p 34 Com Citação indireta Ir às aulas não é condição suficiente para obter êxito nos estudos ler muito e principalmente ler bem é indispensável para estudar e aprofundar conhecimentos Ruiz 1991 Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Citação da citação Assevera Weller 1999 apud Collins 2003 p 77 que para superar este problema de Sistemas Especialistas Tomando por base o exemplo acima entendemos que o autor da pesquisa não teve acesso à obra original de Weller 1999 mas que leu essa citação direta no trabalho apresentado em 2003 por Collins Neste caso Weller foi citado por Collins 71 SUBTÍTULO DE SEGUNDO NÍVEL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 1 Notas explicativas A numeração das notas explicativas é feita em algarismos arábicos devendo ser única e consecutiva para cada artigo Não se inicia a numeração a cada página 9 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 711 Subtítulo de terceiro nível Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 8 CRONOGRAMA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro o dezembro o Exemplo Escolha do tema delimitação pergunta problema X Exemplo procedimentos metodológicos X Exemplo Embasamento teórico X 9 REFERÊNCIAS Devem ser colocadas em ordem alfabética do sobrenome alinhadas à esquerda 10 Fonte tamanho 12 entrelinha simples alinhadas à esquerda com um espaço em branco simples dividindo cada uma das referências BAZZO Walter Antonio PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Jilvania Lima dos Santos Conversando sobre Educação Tecnológica 2 ed Florianópolis Ed da UFSC 2016 GOBBO André et al Metodologia do trabalho acadêmico Balneário Camboriú Editora Avantis 2012 GOBBO André Dom José Gomes escudo dos oprimidos São Paulo Paulinas 2002 PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Walter Antonio Anota aí 3 ed Florianópolis Ed da UFSC 2013 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 112 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acessehttpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns combinada com o agrupamento desses termos maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que a classificação da semelhança como Alta Moderada e Baixa não representa um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade Alta e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 2 de 112 Versão do CopySpider 316 Relatório gerado por anderonrps17gmailcom Análise no modo WebNormal 975 em 2021 Idioma da busca Português Semelhança Agrupamento Termos comuns Arquivos Alto Moderada 858 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X cptlufmsbrfiles202005DireitoProcessualPenalA uryLopesJr20191pdf Alto Moderada 432 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X wwwcgemggovbrphocadownloadmanuaiscartilha spdfManual de Apurao de Ilcitos Administrativos 2pdf Alto Moderada 428 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X wwwjuriswayorgbrv2dhallaspiddh15299 Alto Moderada 392 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X repositorioufpbbrjspuibitstream12345678922615 1VSG23122021pdf Alto Moderada 374 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X repositorioaeeedubrbitstreamaee100181ISABEL LA KRISTINNA CORDEIRO OLIVEIRApdf Alto Moderada 343 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X ajufescorgbrwpcontentuploads201702TawinyG oncCCA7alvesSchaucoskipdf Alto Baixa 225 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X 1libraryorgarticleteoriadosfrutosC3A1rvoreen venenadadaprovailC3ADcitayevldn17 Alto Baixa 205 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X wwwpasseidiretocomarquivo87276162teoriageral daprovanoprocessopenal Moderado Moderada 523 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X repositoriocgugovbrbitstream16821910Manual PAD 2022 1pdf Moderado Moderada 401 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X ambitojuridicocombrabuscadaverdaderealemde trimentodoprincipiodavedacaodeprovasilicitasn oprocessopenal Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 cptlufmsbrfiles202005DireitoProcessualPenalAuryLopesJr20191pdf 300271 termos Termos comuns 858 Índice de similaridade antigo 027 Novo índice de similaridade 2853 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação fa6455af28ea83ex297 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 112 A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 112 física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 112 norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 112 natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 112 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 wwwcgemggovbrphocadownloadmanuaiscartilhaspdfManual de Apurao de Ilcitos Administrativos 2pdf 91148 termos Termos comuns 432 Índice de similaridade antigo 046 Novo índice de similaridade 1436 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação 9dee0b3540af315x50 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 112 A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 112 física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 112 norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 112 natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 112 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 wwwjuriswayorgbrv2dhallaspiddh15299 7800 termos Termos comuns 428 Índice de similaridade antigo 412 Novo índice de similaridade 1423 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação e40deaf9d36c58ex112 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 112 estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 112 convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 112 Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 112 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 112 absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório REFERÊNCIAS Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 112 AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 repositorioufpbbrjspuibitstream123456789226151VSG23122021pdf 12927 termos Termos comuns 392 Índice de similaridade antigo 252 Novo índice de similaridade 1303 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação 788473e84254eafx53 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 112 estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 112 convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 112 Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 112 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 112 absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório REFERÊNCIAS Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 112 AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 47 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 repositorioaeeedubrbitstreamaee100181ISABELLA KRISTINNA CORDEIRO OLIVEIRApdf 9634 termos Termos comuns 374 Índice de similaridade antigo 304 Novo índice de similaridade 1243 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação 198a503370bd7d4x56 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 48 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 49 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 50 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 51 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 52 de 112 A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 53 de 112 física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 54 de 112 norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 55 de 112 natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 56 de 112 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 57 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 58 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 ajufescorgbrwpcontentuploads201702TawinyGoncCCA7alvesSchaucoskipdf 6108 termos Termos comuns 343 Índice de similaridade antigo 391 Novo índice de similaridade 1140 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação fe8ca57dc5459a5x58 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 59 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 60 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 61 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 62 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 63 de 112 A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 64 de 112 física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 65 de 112 norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 66 de 112 natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 67 de 112 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 68 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 69 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 1libraryorgarticleteoriadosfrutosC3A1rvoreenvenenadadaprovailC3ADcitayevldn17 1655 termos Termos comuns 225 Índice de similaridade antigo 507 Novo índice de similaridade 748 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação 20ae57cd51891e4x99 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 70 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 71 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 72 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 73 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 74 de 112 obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 75 de 112 consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 76 de 112 Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 77 de 112 devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 78 de 112 da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 79 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 80 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 wwwpasseidiretocomarquivo87276162teoriageraldaprovanoprocessopenal 3900 termos Termos comuns 205 Índice de similaridade antigo 305 Novo índice de similaridade 681 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação f5da447c0ccee23x125 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 81 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 82 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 83 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 84 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 85 de 112 A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 86 de 112 física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 87 de 112 norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 88 de 112 natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 89 de 112 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 90 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 91 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 repositoriocgugovbrbitstream16821910ManualPAD 2022 1pdf 139200 termos Termos comuns 523 Índice de similaridade antigo 036 Novo índice de similaridade 1739 Índice de agrupamento Moderado O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação f3ce059ad033eebx45 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 92 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 93 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 94 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 95 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 96 de 112 estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 97 de 112 convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 98 de 112 Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 99 de 112 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 100 de 112 absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório REFERÊNCIAS Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 101 de 112 AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 102 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 ambitojuridicocombrabuscadaverdaderealemdetrimentodoprincipiodavedacaodeprovasilicitas noprocessopenal 9787 termos Termos comuns 401 Índice de similaridade antigo 323 Novo índice de similaridade 1333 Índice de agrupamento Moderado O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação e48847dbd7b516ax45 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 103 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 104 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 105 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 106 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 107 de 112 obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 108 de 112 consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 109 de 112 Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 110 de 112 devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 111 de 112 da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 112 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 6 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 7 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em 8 violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas 9 materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida 10 por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evita se a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade 11 inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e 12 parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 13 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório No text detected 15 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2007 20102008LeiL11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiro teor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Analysis Report AI Detection Report ATIVIDADE MEU GURU TCC PENAL 2905pdf Scan details Scan Time May 29th2025 at 2321 UTC Total Pages 18 Total Words 3403 Plagiarism Detection AI Detection Plagiarism Types Text Coverage Identical Minor Changes Paraphrased Excluded Omitted Words Text Coverage Words AI Text 0 0 Human Text 100 3403 Excluded Omitted Words 0 C e r t i f i e d b y About this report helpcopyleakscom 0 AI Content Text Coverage Words AI Text 0 0 Human Text 100 3403 Excluded Omitted Words 0 About AI Detection Our AI Detector is the only enterpriselevel solution that can verify if the content was written by a human or generated by AIincluding source code and text that has been plagiarized or modified Learn more AI Text A body of text that has been generated or altered by AI technology Learn more Human Text Any text that has been fully written by a human and has not been altered or 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SUMÁRIO NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 5 1 INTRODUÇÃO 6 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 7 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em 8 violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 9 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norte americana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da 10 inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A 11 análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada 12 de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina 13 aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório 14 15 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2007 20102008LeiL11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022
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Texto de pré-visualização
1 PROJETO DE PESQUISA TCC Acadêmicoa Orientadora 20251 2 SUMÁRIO 1 Identificação do projeto3 2 OBJETO4 3 OBJETivos4 31 OBJETIVO GERAL4 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS5 4 JUSTIFICATIVA5 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS5 51 MODALIDADE DE PESQUISA5 52 MÉTODO DE ABORDAGEM6 53 OBJETIVOS6 54 TÉCNICAS DE PESQUISA6 6 ordenação do tema SUMÁRIO6 7 embasamento teórico7 8 CRONOGRAMA9 9 REFERÊNCIAS9 3 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 11 TÍTULO PROVISÓRIO As consequências da admissão da prova ilícita no processo penal 12 ACADÊMICOA 121 Nome 122 Email 123 Telefone para contato 13 ORIENTADORA Me 14 Curso de Direito do Centro Universitário 141 Trabalho de Conclusão de Curso 15 DURAÇÃO DA PESQUISA 151 Início Fevereiro2025 152 Término Dezembro2025 4 2 OBJETO 21 TEMA Prova ilícita e seus efeitos 22 DELIMITAÇÃO DO TEMA O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prova ilícita e os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas baseado na Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 até o momento atual 23 PROBLEMA Qual o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da prova ilícita e quais são os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas sob a análise da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 24 HIPÓTESE O Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 tem reafirmado de forma consolidada a inadmissibilidade das provas ilícitas e das delas derivadas com base no artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal especialmente em processos de tráfico de drogas aplicando a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada como forma de garantir os direitos fundamentais do réu e a legalidade do processo penal 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL Analisar o entendimento do STF sobre a admissibilidade de provas ilícitas em casos de tráfico de drogas à luz da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 5 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a Entender o conceito de prova ilícita e apresentar a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada b Compreender os fundamentos teóricos e constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal brasileiro com base na legislação constitucional e infraconstitucional bem como analisando jurisprudências e doutrinas pertinentes ao tema c Verificar os efeitos jurídicos da aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada bem como quais são os efeitos da admissibilidade de provas ilícitas para a persecução penal com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal 4 JUSTIFICATIVA A presente pesquisa se justifica pela relevância prática e teórica de se compreender de forma crítica e aprofundada os limites impostos pela Constituição Federal à atuação do Estado na persecução penal especialmente no que se refere à produção e admissibilidade das provas em processos que envolvem o crime de tráfico de drogas Tratase de tema atual que desafia diariamente os operadores do Direito exigindo o constante reequilíbrio entre o interesse público de repressão à criminalidade e o respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado ou réu A crescente intensificação das políticas públicas de segurança e o recrudescimento penal no combate às drogas notadamente no âmbito da Lei nº 113432006 têm dado margem à utilização de meios investigativos que por vezes violam os ditames constitucionais do devido processo legal da ampla defesa do contraditório e da legalidade estrita na produção da prova Diante desse cenário é indispensável a análise crítica das decisões do Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 que vêm consolidando parâmetros importantes para a aferição da licitude da prova e para a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada no processo penal brasileiro 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS 51 MODALIDADE DE PESQUISA 6 Este projeto é de natureza básica pois não possui interesse comercial e sim cunho de conhecimento científico Cuja finalidade principal é obter novos conhecimentos sobre como o STF tem interpretado e aplicado os princípios relacionados à prova ilícita e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada especialmente no contexto do tráfico de drogas considerando as mudanças e decisões proferidas atualmente 52 MÉTODO DE ABORDAGEM O método de abordagem a ser utilizado na elaboração deste projeto é o qualitativo pois não se pretende enumerar ou medir unidades mas sim realizar uma pesquisa comum das ciências sociais com um caráter subjetivo A análise dos dados será realizada principalmente por meio de pesquisa jurisprudencial 53 OBJETIVOS Os objetivos quanto à pesquisa são de natureza descritiva pois tem como finalidade identificar descrever e analisar as principais características das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à admissibilidade da prova ilícita no âmbito do tráfico de drogas Dessa forma buscase compreender o perfil das decisões os fundamentos jurídicos utilizados e a aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 54 TÉCNICAS DE PESQUISA Para o desenvolvimento do projeto pesquisa serão utilizadas as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica Sendo que a pesquisa documental será desenvolvida a partir da análise de decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal especialmente aquelas disponíveis nos repositórios oficiais da Corte e nos sistemas eletrônicos de jurisprudência Já a pesquisa bibliográfica será fundamentada em obras doutrinárias artigos científicos legislações e demais fontes teóricas pertinentes ao tema previamente publicadas 6 ORDENAÇÃO DO TEMA SUMÁRIO 1 Introdução 2 A prova ilícita no processo penal e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 21 Conceito de prova ilícita 7 22 A Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 3 A inadmissibilidade da prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro em especial no crime de tráfico de drogas 31 Os fundamentos constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita com enfoque no crime de tráfico de drogas 32 O entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita em especial no crime de tráfico de drogas 4 Os efeitos da admissibilidade da prova ilícita no crime de tráfico de drogas relacionada com a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 41 Repercussão da prova ilícita no processo penal que apura o crime de tráfico de drogas 42 A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada em decisões do STF que tratam sobre o crime de tráfico de drogas 5 Conclusão 6 Referências 7 EMBASAMENTO TEÓRICO primeira parte do desenvolvimento da pesquisa Parte inicial da pesquisa que contém a exposição ordenada e pormenorizada do assunto que será tratado no primeiro tópico do TCC Dividese em seções e subseções que variam em função da abordagem do tema e do método Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Citação direta curta Neste sentido um novo tipo de educação revolucionária e de valores partilhados implica o reforço dos valores sociais de modo que ajudem os indivíduos a se apropriarem de convicções equilibradas e informadas acerca do valor social da ciência e da tecnologia Bazzo Pereira Bazzo 2016 p 151 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 8 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx1 Citação direta longa Frente ao exposto a banalização da cultura está mergulhando a civilização em uma crescente confusão podendo resultar em curto ou longo prazo em um mundo sem valores estéticos em que as artes e as letras as humanidades teriam passado a ser pouco mais que formas secundárias do entretenimento destinada essencialmente à satisfação das necessidades materiais e animada pelo espírito lucro motor da economia razão de ser dos destinos individuais Llosa 2013 p 181183 Texto original Não basta ir às aulas para garantir pleno êxito nos estudos é preciso ler ler muito e principalmente ler bem Ruiz 1991 p 34 Com Citação indireta Ir às aulas não é condição suficiente para obter êxito nos estudos ler muito e principalmente ler bem é indispensável para estudar e aprofundar conhecimentos Ruiz 1991 Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Citação da citação Assevera Weller 1999 apud Collins 2003 p 77 que para superar este problema de Sistemas Especialistas Tomando por base o exemplo acima entendemos que o autor da pesquisa não teve acesso à obra original de Weller 1999 mas que leu essa citação direta no trabalho apresentado em 2003 por Collins Neste caso Weller foi citado por Collins 71 SUBTÍTULO DE SEGUNDO NÍVEL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 1 Notas explicativas A numeração das notas explicativas é feita em algarismos arábicos devendo ser única e consecutiva para cada artigo Não se inicia a numeração a cada página 9 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 711 Subtítulo de terceiro nível Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 8 CRONOGRAMA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro o dezembro o Exemplo Escolha do tema delimitação pergunta problema X Exemplo procedimentos metodológicos X Exemplo Embasamento teórico X 9 REFERÊNCIAS Devem ser colocadas em ordem alfabética do sobrenome alinhadas à esquerda 10 Fonte tamanho 12 entrelinha simples alinhadas à esquerda com um espaço em branco simples dividindo cada uma das referências BAZZO Walter Antonio PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Jilvania Lima dos Santos Conversando sobre Educação Tecnológica 2 ed Florianópolis Ed da UFSC 2016 GOBBO André et al Metodologia do trabalho acadêmico Balneário Camboriú Editora Avantis 2012 GOBBO André Dom José Gomes escudo dos oprimidos São Paulo Paulinas 2002 PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Walter Antonio Anota aí 3 ed Florianópolis Ed da UFSC 2013 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 112 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acessehttpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns combinada com o agrupamento desses termos maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que a classificação da semelhança como Alta Moderada e Baixa não representa um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade Alta e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 2 de 112 Versão do CopySpider 316 Relatório gerado por anderonrps17gmailcom Análise no modo WebNormal 975 em 2021 Idioma da busca Português Semelhança Agrupamento Termos comuns Arquivos Alto Moderada 858 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X cptlufmsbrfiles202005DireitoProcessualPenalA uryLopesJr20191pdf Alto Moderada 432 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X wwwcgemggovbrphocadownloadmanuaiscartilha spdfManual de Apurao de Ilcitos Administrativos 2pdf Alto Moderada 428 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X wwwjuriswayorgbrv2dhallaspiddh15299 Alto Moderada 392 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X repositorioufpbbrjspuibitstream12345678922615 1VSG23122021pdf Alto Moderada 374 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X repositorioaeeedubrbitstreamaee100181ISABEL LA KRISTINNA CORDEIRO OLIVEIRApdf Alto Moderada 343 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X ajufescorgbrwpcontentuploads201702TawinyG oncCCA7alvesSchaucoskipdf Alto Baixa 225 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X 1libraryorgarticleteoriadosfrutosC3A1rvoreen venenadadaprovailC3ADcitayevldn17 Alto Baixa 205 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X wwwpasseidiretocomarquivo87276162teoriageral daprovanoprocessopenal Moderado Moderada 523 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X repositoriocgugovbrbitstream16821910Manual PAD 2022 1pdf Moderado Moderada 401 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx X ambitojuridicocombrabuscadaverdaderealemde trimentodoprincipiodavedacaodeprovasilicitasn oprocessopenal Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 cptlufmsbrfiles202005DireitoProcessualPenalAuryLopesJr20191pdf 300271 termos Termos comuns 858 Índice de similaridade antigo 027 Novo índice de similaridade 2853 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação fa6455af28ea83ex297 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 112 A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 112 física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 112 norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 112 natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 112 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 wwwcgemggovbrphocadownloadmanuaiscartilhaspdfManual de Apurao de Ilcitos Administrativos 2pdf 91148 termos Termos comuns 432 Índice de similaridade antigo 046 Novo índice de similaridade 1436 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação 9dee0b3540af315x50 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 112 A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 112 física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 112 norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 112 natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 112 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 wwwjuriswayorgbrv2dhallaspiddh15299 7800 termos Termos comuns 428 Índice de similaridade antigo 412 Novo índice de similaridade 1423 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação e40deaf9d36c58ex112 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 112 estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 112 convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 112 Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 112 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 112 absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório REFERÊNCIAS Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 112 AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 repositorioufpbbrjspuibitstream123456789226151VSG23122021pdf 12927 termos Termos comuns 392 Índice de similaridade antigo 252 Novo índice de similaridade 1303 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação 788473e84254eafx53 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 112 estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 112 convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 112 Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 112 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 112 absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório REFERÊNCIAS Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 112 AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 47 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 repositorioaeeedubrbitstreamaee100181ISABELLA KRISTINNA CORDEIRO OLIVEIRApdf 9634 termos Termos comuns 374 Índice de similaridade antigo 304 Novo índice de similaridade 1243 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação 198a503370bd7d4x56 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 48 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 49 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 50 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 51 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 52 de 112 A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 53 de 112 física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 54 de 112 norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 55 de 112 natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 56 de 112 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 57 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 58 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 ajufescorgbrwpcontentuploads201702TawinyGoncCCA7alvesSchaucoskipdf 6108 termos Termos comuns 343 Índice de similaridade antigo 391 Novo índice de similaridade 1140 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação fe8ca57dc5459a5x58 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 59 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 60 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 61 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 62 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 63 de 112 A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 64 de 112 física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 65 de 112 norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 66 de 112 natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 67 de 112 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 68 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 69 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 1libraryorgarticleteoriadosfrutosC3A1rvoreenvenenadadaprovailC3ADcitayevldn17 1655 termos Termos comuns 225 Índice de similaridade antigo 507 Novo índice de similaridade 748 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação 20ae57cd51891e4x99 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 70 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 71 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 72 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 73 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 74 de 112 obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 75 de 112 consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 76 de 112 Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 77 de 112 devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 78 de 112 da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 79 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 80 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 wwwpasseidiretocomarquivo87276162teoriageraldaprovanoprocessopenal 3900 termos Termos comuns 205 Índice de similaridade antigo 305 Novo índice de similaridade 681 Índice de agrupamento Alto O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação f5da447c0ccee23x125 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 81 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 82 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 83 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 84 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 85 de 112 A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 86 de 112 física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 87 de 112 norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 88 de 112 natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 89 de 112 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 90 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 91 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 repositoriocgugovbrbitstream16821910ManualPAD 2022 1pdf 139200 termos Termos comuns 523 Índice de similaridade antigo 036 Novo índice de similaridade 1739 Índice de agrupamento Moderado O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação f3ce059ad033eebx45 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 92 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 93 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 94 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 95 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 96 de 112 estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 97 de 112 convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 98 de 112 Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 99 de 112 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 100 de 112 absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório REFERÊNCIAS Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 101 de 112 AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 102 de 112 Arquivo 1 ATIVIDADE MEUGURU TCC PENALdocx 3007 termos Arquivo 2 ambitojuridicocombrabuscadaverdaderealemdetrimentodoprincipiodavedacaodeprovasilicitas noprocessopenal 9787 termos Termos comuns 401 Índice de similaridade antigo 323 Novo índice de similaridade 1333 Índice de agrupamento Moderado O texto abaixo é o conteúdo do documento Arquivo 1 Os termos em vermelho foram encontrados no documento Arquivo 2 Id da comparação e48847dbd7b516ax45 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 103 de 112 CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 104 de 112 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 105 de 112 Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 106 de 112 Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 107 de 112 obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 108 de 112 consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 109 de 112 Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo 2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 110 de 112 devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 111 de 112 da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Relatório gerado por CopySpider Software 20250530 004928 CopySpider httpscopyspidercombr Página 112 de 112 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretolei del3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanalto govbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 6 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 7 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em 8 violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas 9 materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norteamericana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida 10 por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evita se a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade 11 inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e 12 parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 13 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório No text detected 15 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2007 20102008LeiL11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiro teor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Analysis Report AI Detection Report ATIVIDADE MEU GURU TCC PENAL 2905pdf Scan details Scan Time May 29th2025 at 2321 UTC Total Pages 18 Total Words 3403 Plagiarism Detection AI Detection Plagiarism Types Text Coverage Identical Minor Changes Paraphrased Excluded Omitted Words Text Coverage Words AI Text 0 0 Human Text 100 3403 Excluded Omitted Words 0 C e r t i f i e d b y About this report helpcopyleakscom 0 AI Content Text Coverage Words AI Text 0 0 Human Text 100 3403 Excluded Omitted Words 0 About AI Detection Our AI Detector is the only enterpriselevel solution that can verify if the content was written by a human or generated by AIincluding source code and text that has been plagiarized or modified Learn more AI Text A body of text that has been generated or altered by AI technology Learn more Human Text Any text that has been fully written by a human and has not been altered or 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SUMÁRIO NOME DA INSITUIÇÃO PREENCHIMENTO PELO ALUNO CURSO DE DIREITO NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ALUNO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 NOME DO ALUNO PREENCHIMENTO PELO ANO AS CONSEQUÊNCIAS DA ADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Intituição do Aluno preenchimento pelo aluno como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientadora XXXXXXX INSERIR NOME E A TITULAÇÃO DA ORIENTADORA DRA ME ESPECIALISTA CIDADE PREENCHIMENTO PELO ALUNO 2025 AGRADECIMENTO PREENCHIMENTO PELO ALUNO Espaço para seu Epígrafe trecho a ser preenchido pelo Aluno RESUMO A SER FEITO AO FINAL DO TRABALHO Palavraschave PREECHIDO AO FINAL DO TRABALHO ABSTRACT AO FINAL DO TRABALHO Keywords AO FINAL DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 5 1 INTRODUÇÃO 6 2 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 21 Conceito de prova ilícita A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais A ilicitude nesse sentido referese à mácula que contamina a origem da prova o momento de sua produção ou aquisição quando este se dá ao arrepio de direitos e garantias fundamentais assegurados ao indivíduo como a inviolabilidade de domicílio art 5º XI o sigilo das comunicações telefônicas de dados e da correspondência art 7 5º XII a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas art 5º X a integridade física e moral art 5º III e XLIX entre outros É crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo 423 Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 515 O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em 8 violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Neste prisma embora a doutrina dos frutos da árvore envenenada imponha a inadmissibilidade das provas derivadas de uma fonte ilícita sua aplicação não é absoluta O ordenamento jurídico brasileiro alinhado aos princípios do devido processo legal e da proporcionalidade estabelece que a contaminação da prova secundária exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre esta e a prova ilícita originária Assim apenas quando se comprovar que a ilicitude antecedente foi condição indispensável para a obtenção da nova prova é que se configura a contaminação por derivação É nesse sentido que se destaca as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 9 Em síntese a prova ilícita é aquela cuja obtenção decorreu de violação a normas materiais que protegem direitos fundamentais o que a torna por imposição constitucional e legal absolutamente inadmissível Sua utilização comprometeria não apenas a justiça do caso concreto mas a própria coerência interna do Estado de Direito Por isso não pode ser tolerada ainda que sob o pretexto de buscar a verdade real conceito cuja manipulação excessiva frequentemente serve como escusa para práticas autoritárias e desvios inquisitórios Lopes Jr 2022 22 A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada A vedação constitucional à prova ilícita não se esgota no elemento probatório diretamente obtido por meios ilegais Sua eficácia se estende por derivação a todas as demais provas que embora lícitas em sua aparência ou forma de obtenção somente foram descobertas ou produzidas em razão daquela prova originariamente viciada Essa extensão dos efeitos da ilicitude é conhecida como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada fruits of the poisoned tree uma construção jurisprudencial norte americana que encontrou ampla acolhida no ordenamento jurídico brasileiro Originada em casos emblemáticos da Suprema Corte dos Estados Unidos como Silverthorne Lumber Co v United States 1920 e consolidada em Nardone v United States 1939 e Wong Sun v United States 1963 a doutrina parte da premissa lógica e jurídica de que a ilegalidade inicial contamina tudo o que dela decorre diretamente Se a árvore a prova original está envenenada é ilícita os frutos as provas dela derivadas também estarão comprometidos e portanto igualmente inadmissíveis Melo2023 O objetivo é impedir que o Estado se beneficie ainda que indiretamente de sua própria torpeza tornando inócua a garantia contra a prova ilícita se fosse permitido validar as provas subsequentes que só vieram à luz por causa da ilegalidade inicial No Brasil a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada foi implicitamente agasalhada pela própria redação do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e posteriormente explicitada pela Lei nº 116902008 que alterou o Código de Processo Penal O artigo 157 em seu 1º passou a prever expressamente que também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Brasil 2008 Consagrouse assim a regra da 10 inadmissibilidade da prova ilícita por derivação também conhecida como prova obtida por contaminação ou repercussão Carvalho2019 O nexo de causalidade é o elemento central para a aplicação da doutrina É preciso demonstrar que a prova derivada foi efetivamente descoberta ou produzida como resultado direto e necessário da prova ilícita original Melo2023 Se a prova derivada seria descoberta de qualquer maneira por outros meios investigativos lícitos e autônomos rompese o nexo causal e a contaminação não se opera É o que a própria lei e a jurisprudência denominam fonte independente independent source Além da exceção da fonte independente a doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Outra limitação reconhecida é a da conexão atenuada ou mácula depurada purged taint ou attenuated connection Ocorre quando o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada é tão tênue indireto ou distanciado por circunstâncias supervenientes como um ato voluntário de terceiro ou o decurso de um longo lapso temporal que a contaminação inicial se considera esvaída ou purgada A 11 análise nesses casos é feita casuisticamente ponderandose a gravidade da ilegalidade inicial as circunstâncias da obtenção da prova derivada e o interesse público na apuração do crime A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada e de suas exceções é de fundamental importância especialmente em crimes complexos como o tráfico de drogas onde a atividade investigativa frequentemente envolve medidas que tangenciam ou violam garantias constitucionais Melo 202023 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 23 A recepção da teoria no ordenamento jurídico brasileiro No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunide o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Posteriormente com o advento da Lei n 116902008 a matéria foi incorporada 12 de forma expressa no texto do Código de Processo Penal notadamente em seu art 157 e parágrafos que estabelece que são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Brasil 2008 Tal dispositivo representa inequívoco acolhimento da teoria dos frutos da árvore envenenada ao positivála e delimitar seus contornos no plano infraconstitucional Carvalho 2019 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do mesmo artigo conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 A jurisprudência brasileira todavia tem aplicado ambas as teorias com razoável regularidade Reis Gonçalves 2022 O Supremo Tribunal Federal reconheceu no AgRg no HC n 156157PR a validade de provas colhidas independentemente da ilicitude de interceptações telefônicas iniciais desde que demonstrada a ausência de vínculo causal direto entre elas como decidido no Brasil 2018 No caso destacouse que a ilicitude de determinada prova não contamina 13 aquelas colhidas por fontes autônomas tampouco justifica de plano a anulação de todo o processo devendose preservar os elementos lícitos Brasil 2018 Além disso são ilustrativos os exemplos práticos elaborados pela doutrina nacional Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Em sede doutrinária e jurisprudencial portanto verificase que o ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a teoria dos frutos da árvore envenenada admitiu com base em construções do direito comparado suas principais exceções a teoria da fonte independente e a teoria da descoberta inevitável Melo 2023 Ainda que essa incorporação se tenha dado de forma parcial e não isenta de críticas representa um esforço de compatibilização entre a busca da verdade real e a preservação das garantias constitucionais no processo penal mantendose o equilíbrio entre a repressão eficaz à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais do investigado ou acusado Lope Jr 2022 Conforme Rangel 2023 a consolidação é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório 14 15 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2007 20102008LeiL11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponíveemhttpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf768167915inteiroteor768167925 Acesso em 21052023 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 LOPES JR Aury Direito Processual Penal Aury Lopes Jr 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 21 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2017 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022