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Artigo com base nos artigos 180 181 182 e 183 do código penal Tema O que motiva o aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil O artigo tem que contar com as opiniões de Fernando Capez Bittencourt e Nucci Além de comparar os artigos com a lei antidrogas Lei 113432006 Observação o trabalho tem que conter citações diretas e indiretas Normas da ABNT Bibliografia 1 INTRODUÇÃO A problemática da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil apresenta desafios significativos que requerem uma análise profunda e fundamentada Guilherme Nucci ressalta que o legislador optou por detalhar minuciosamente como ocorre a receptação culposa definindo a como aquisição ou recebimento de um bem que devido à sua natureza à discrepância entre o valor e o preço ou às circunstâncias da pessoa que o oferece devese presumir obtido por meios criminosos NUCCI 2020 Este artigo tem como objetivo investigar minuciosamente esses problemas buscando compreender suas raízes e propor possíveis soluções Com base nos artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal assim como em conhecimentos teóricos e práticos consolidados na área serão apresentadas abordagens críticas e fundamentadas sobre o aumento alarmante desses delitos nos referidos terminais aeroportuários O tráfico transnacional de drogas cuja ilicitude é claramente tipificada pelo ordenamento jurídico brasileiro tem experimentado um crescimento notável ao longo dos anos especialmente nas últimas décadas Esse fenômeno tem sido impulsionado pela elevada demanda por substâncias entorpecentes resultando na criação de um mercado interno lucrativo para o tráfico Nesse contexto o uso de indivíduos conhecidos como mulas tem se tornado uma estratégia recorrente para o transporte das drogas colocando os aeroportos internacionais do Brasil no centro dessa problemática Os aeroportos internacionais do país desempenham um papel crucial no trânsito de drogas ilícitas entre diferentes nações Sua localização geográfica estratégica e a infraestrutura aeroportuária desenvolvida tornam esses locais alvos atrativos para o contrabando e a receptação de substâncias entorpecentes A complexidade e a amplitude desses terminais aeroportuários aliadas à intensa movimentação de pessoas e mercadorias criam um ambiente desafiador para a identificação e o combate ao transporte ilegal de drogas Nesse contexto tornase essencial examinar a legislação pertinente aos crimes de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal e contrabando regulado pelos artigos 181 182 e 183 do mesmo diploma legal para compreender o arcabouço jurídico que envolve tais condutas ilícitas nos aeroportos internacionais do Brasil A análise crítica desses dispositivos legais aliada a um embasamento teórico sólido permitirá uma compreensão mais ampla das razões subjacentes ao aumento desses delitos nos terminais aeroportuários Além disso é importante considerar a influência de fatores como a corrupção e a conivência de agentes públicos bem como a alta demanda interna e externa por drogas ilícitas na intensificação da receptação e do contrabando nos aeroportos internacionais A existência de redes de corrupção e a falta de mecanismos efetivos de controle interno contribuem para a facilitação dessas práticas criminosas Da mesma forma a crescente demanda por drogas no Brasil aliada à existência de rotas de transporte facilitadas pelos aeroportos internacionais torna o país um local atrativo para o tráfico e a receptação de substâncias entorpecentes Diante desses desafios tornase imperativo desenvolver políticas públicas abrangentes que visem à prevenção e ao tratamento do uso de drogas assim como ao fortalecimento dos sistemas de segurança e controle nos aeroportos internacionais do Brasil A implementação de programas de integridade ações de combate à corrupção e investimentos em tecnologia e capacitação dos agentes de segurança são medidas essenciais para mitigar o fluxo de drogas ilícitas nesses locais estratégicos Portanto por meio de uma análise crítica embasada em evidências empíricas doutrinárias e na legislação vigente este estudo pretende fornecer subsídios relevantes para a compreensão aprofundada dos motivos que impulsionam o aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil Compreender as causas desse fenômeno é fundamental para o desenvolvimento de estratégias eficazes de prevenção controle e combate a esses crimes com o objetivo de promover a segurança e a integridade nos terminais aeroportuários do país 2 FRAGILIDADES NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA E CONTROLE Um dos elementos que contribuem para o incremento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais reside na presença de fragilidades nos sistemas de segurança e controle A complexidade e a magnitude do fluxo de indivíduos e bens nesses recintos conferem uma natureza desafiadora à missão de identificar e impedir o transporte ilícito de substâncias entorpecentes Ademais a incessante evolução das técnicas empregadas pelos perpetradores exige a contínua alocação de recursos em tecnologia e capacitação dos agentes de segurança A escassez de recursos adequados para a implementação de mecanismos eficazes de detecção somada à ausência de treinamento especializado compromete a efetividade dos sistemas de segurança nos aeroportos internacionais Essas vulnerabilidades apresentam um desafio notório para as autoridades encarregadas da salvaguarda nos aeroportos A ausência de um controle minucioso e efetivo facilita o transporte dissimulado de drogas permitindo que os transgressores tirem proveito das lacunas existentes nos sistemas de segurança Nesse contexto é imprescindível a adoção de medidas adequadas para fortalecer os sistemas de segurança nos aeroportos internacionais Isso abarca investimentos em tecnologias avançadas de detecção de drogas como scanners de bagagem e dispositivos de rastreamento mais aprimorados Além disso é essencial fomentar o treinamento especializado dos agentes de segurança capacitandoos para lidar com as novas estratégias e técnicas adotadas pelos traficantes No âmbito jurídico é de suma importância que as leis e regulamentos concernentes ao combate ao contrabando e à receptação de drogas sejam aplicados de forma rigorosa Os dispositivos legais vigentes como os artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal devem ser utilizados de maneira efetiva para responsabilizar os envolvidos nesses ilícitos e coibir sua prática Além disso é vital fomentar a cooperação internacional e o intercâmbio de informações entre os órgãos de segurança dos diversos países A troca de dados e experiências pode contribuir para o aprimoramento das estratégias de combate ao tráfico de drogas nos aeroportos internacionais conferindo maior eficácia e abrangência às ações empreendidas Por sua vez a Lei 113432006 conhecida como Lei Antidrogas trouxe importantes modificações relacionadas à figura do usuário de drogas Conforme apontado por Fernando Capez 2010 p 750 inúmeras modificações relacionadas à figura do usuário de drogas foram implementadas A lei introduziu duas novas figuras típicas o transporte e o ter em depósito substituiu a expressão substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica por drogas eliminou a previsão de pena privativa de liberdade para o usuário e passou a prever penas de advertência prestação de serviços à comunidade e medidas educativas Além disso a lei tipificou a conduta daqueles que para consumo pessoal semeiam cultivam e colhem plantas destinadas à preparação de pequenas quantidades de substâncias ou produtos capazes de causar dependência física ou psíquica Outrossim para enfrentar o crescimento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil é imperativo fortalecer os sistemas de segurança investir em tecnologia e capacitação dos agentes e garantir a aplicação escorreita das leis vigentes Somente mediante um esforço conjunto englobando governos autoridades e organizações internacionais será possível combater de maneira efetiva esse problema e assegurar a integridade e a segurança dos aeroportos enquanto pontos de ingresso e saída do país 3 CORRUPÇÃO E CONIVÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS UMA ANÁLISE APROFUNDADA A problemática da corrupção e conivência de agentes públicos é uma questão crítica que exige uma análise aprofundada A existência de redes corruptas envolvendo funcionários dos aeroportos agentes de segurança e fiscalização facilita a entrada e saída de drogas ilícitas nos terminais aeroportuários Essa realidade alarmante se manifesta de diferentes maneiras desde a concessão de passagens facilitadas em pontos de controle até o envolvimento direto em esquemas de contrabando É fundamental destacar a necessidade urgente de implementar mecanismos eficazes de controle interno para combater a corrupção e a conivência de agentes públicos Além disso é imprescindível que as punições para os envolvidos em práticas corruptas sejam rigorosas e proporcionais à gravidade dos delitos cometidos Nesse sentido a Lei Anticorrupção Lei 128462013 constitui uma base legal sólida para a adoção de ações assertivas De acordo com Fernando Capez 2012 p 1 renomado jurista brasileiro é temerária a posição de descriminalizar a posse de pequenas quantidades de droga no combate ao narcotráfico Capez argumenta que as quadrilhas de narcotraficantes têm estratégias prontas para burlar a lei distribuindo a quantidade permitida por meio de pequenos traficantes que atuam como tentáculos da organização e se passam por usuários inocentes Segundo ele essa postura seria uma grande vitória para o tráfico de drogas uma vez que os traficantes seriam presumidos apenas como usuários escapando da responsabilização criminal Diante desse cenário a Lei Anticorrupção estabelece sanções administrativas civis e penais tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas envolvidas em práticas corruptas Além disso a lei prevê a obrigatoriedade de programas de compliance e a implementação de mecanismos de transparência e controle interno nas instituições públicas No entanto a efetividade dessas medidas depende do fortalecimento dos órgãos de controle e fiscalização bem como da promoção de uma cultura de ética e integridade no serviço público Investimentos em capacitação e treinamento dos agentes públicos juntamente com o reconhecimento do mérito e a ampliação dos canais de denúncia são fundamentais para enfrentar o desafio sistêmico da corrupção Portanto é necessário compreender a relevância das palavras de Capez e refletir sobre os possíveis impactos de uma eventual descriminalização da posse de drogas para consumo próprio levando em consideração não apenas a questão da corrupção mas também a segurança pública e o combate efetivo ao narcotráfico Nesse contexto a antijuridicidade está diretamente relacionada à contrariedade entre a conduta do agente e a norma jurídica vigente Conforme Bitencourt 2010 p 359 a antijuridicidade é definida por alguns doutrinadores como puramente objetiva sendo indiferente a relação anímica entre o agente e o fato justificado Além disso é indispensável fomentar a cooperação internacional entre os órgãos de segurança e fiscalização dos países envolvidos no combate ao tráfico de drogas nos aeroportos internacionais Acordos bilaterais e multilaterais de cooperação troca de informações e compartilhamento de boas práticas fortalecem as ações de prevenção e repressão ao contrabando de drogas Em síntese a corrupção e a conivência de agentes públicos representam questões alarmantes que exigem uma abordagem firme e abrangente O estabelecimento de mecanismos eficazes de controle a aplicação rigorosa da legislação a promoção da ética e da transparência no setor público bem como a cooperação internacional são pilares fundamentais para mitigar a corrupção nos aeroportos internacionais e reduzir o fluxo de drogas ilícitas preservando a segurança e o bemestar da sociedade 4 ANÁLISE CRÍTICA DOS ARTIGOS 180 181 182 E 183 DO CÓDIGO PENAL No contexto do aumento preocupante da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil fazse necessário uma análise aprofundada e crítica dos dispositivos legais que regem essas condutas Os artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal estabelecem as normas e sanções relacionadas a esses crimes fornecendo um arcabouço jurídico para a repressão e combate a essas práticas ilícitas O artigo 180 do Código Penal aborda o crime de receptação o qual consiste na aquisição recebimento transporte ocultação ou armazenamento de produtos provenientes de atividade criminosa tais como as drogas ilícitas Essa infração tem uma relação intrínseca com o tráfico de drogas nos aeroportos internacionais uma vez que esses locais se tornaram pontos estratégicos para a entrada e saída dessas mercadorias ilícitas No entanto a falta de mecanismos efetivos de controle interno nos aeroportos contribui para a facilidade com que a receptação ocorre permitindo que as drogas sejam ocultadas e transportadas de forma mais eficiente No que diz respeito ao contrabando de drogas os artigos 181 182 e 183 do Código Penal abordam diferentes aspectos relacionados a essa conduta ilegal O artigo 181 trata especificamente do contrabando propriamente dito caracterizado pela importação ou exportação de mercadorias proibidas ou desacompanhadas do pagamento dos tributos devidos Nos aeroportos internacionais essa forma de contrabando assume uma dimensão significativa uma vez que as drogas ilícitas são mercadorias proibidas e sua entrada ou saída sem o cumprimento dos requisitos legais configura uma clara violação desse dispositivo legal Já os artigos 182 e 183 abordam o delito de descaminho que envolve a entrada ou saída ilícita de mercadorias não necessariamente proibidas mas sem o cumprimento dos requisitos legais como o pagamento de impostos devidos Embora esses artigos não estejam diretamente relacionados ao contrabando de drogas é importante considerar que o descaminho também pode ser utilizado como estratégia para o transporte de substâncias ilícitas nos aeroportos internacionais A falta de fiscalização adequada e a corrupção de agentes públicos podem facilitar a realização dessas práticas criminosas Entretanto é preciso ir além da mera descrição dos dispositivos legais e refletir criticamente sobre sua eficácia no combate ao aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil É inegável que tais artigos constituem a base legal para a repressão desses crimes mas é necessário questionar se as medidas previstas são suficientes para enfrentar a complexidade e sofisticação das redes criminosas envolvidas nessa atividade ilícita Um ponto de reflexão é a necessidade de fortalecer os mecanismos de prevenção e controle interno nos aeroportos internacionais a fim de reduzir as oportunidades para a prática desses crimes A ausência de programas de integridade e ética no setor público aliada à falta de punições rigorosas para os envolvidos em atos de corrupção contribui para a perpetuação dessas práticas nefastas Além disso é preciso investir em capacitação e tecnologia para os agentes de segurança a fim de melhorar a detecção e prevenção dessas atividades criminosas Outro aspecto a ser considerado é a necessidade de uma abordagem multidisciplinar e integrada no combate ao tráfico de drogas nos aeroportos internacionais Isso envolve a colaboração entre diferentes órgãos e instituições como a Polícia Federal a Receita Federal a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC e as companhias aéreas visando a troca de informações a implementação de estratégias conjuntas e a atuação coordenada para desarticular as redes de tráfico de drogas Ademais é imprescindível promover políticas públicas efetivas de prevenção e tratamento do uso de drogas visando a redução da demanda interna por substâncias ilícitas O combate ao tráfico de drogas nos aeroportos internacionais não se resume apenas à repressão e punição dos envolvidos mas também à implementação de programas de educação conscientização e tratamento buscando abordar as raízes do problema e oferecer alternativas às pessoas envolvidas com o consumo e o tráfico de drogas Portanto uma análise crítica dos artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal revela que essas normas legais são fundamentais para o enfrentamento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil No entanto é necessário refletir sobre suas limitações e propor medidas complementares como o fortalecimento dos mecanismos de controle interno a colaboração entre diferentes órgãos e instituições e a implementação de políticas públicas de prevenção e tratamento do uso de drogas Somente por meio de uma abordagem abrangente e articulada será possível combater efetivamente o aumento desses delitos e preservar a segurança e a integridade nos terminais aeroportuários do país 4 Comparação entre os Artigos do Código Penal e a Lei Antidrogas Ao examinarmos detalhadamente os artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal em comparação com a Lei 113432006 conhecida como Lei Antidrogas somos confrontados com a complexidade e as nuances que envolvem a abordagem legal do tráfico ilícito de drogas Embora ambos os conjuntos de leis busquem coibir essa prática criminosa é importante analisar suas divergências e semelhanças bem como refletir sobre os desafios enfrentados na aplicação prática dessas normas O artigo 180 do Código Penal que trata do crime de receptação abrange uma ampla gama de condutas incluindo a aquisição o recebimento o transporte a ocultação ou o armazenamento de produtos provenientes de atividade delitiva como é o caso das drogas ilícitas Essa disposição legal visa punir não apenas os traficantes mas também aqueles que colaboram com o escoamento e a comercialização dessas substâncias contribuindo para a perpetuação do ciclo criminoso No entanto é importante ressaltar que a Lei Antidrogas possui uma abordagem mais abrangente em relação ao tráfico de drogas Ela busca classificar as substâncias ilícitas estabelecer penas proporcionais aos crimes cometidos além de promover políticas de prevenção tratamento e reinserção social dos usuários Enquanto o Código Penal foca na criminalização da receptação a Lei Antidrogas busca enfrentar o tráfico como um problema social mais amplo Uma diferença significativa entre essas legislações é a abordagem quanto à punição dos usuários de drogas Enquanto o Código Penal por meio do artigo 28 estabelece penas alternativas e medidas educativas para o usuário a Lei Antidrogas adota um enfoque mais voltado para a saúde pública buscando a redução de danos e a promoção de tratamentos adequados para os dependentes químicos Essa diferenciação reflete uma preocupação em tratar a dependência como uma questão de saúde em vez de meramente criminalizála No que diz respeito ao contrabando e ao descaminho de drogas regulamentados pelos artigos 181 182 e 183 do Código Penal observamos uma interseção com a Lei Antidrogas Ambos os conjuntos normativos visam coibir a importação e a exportação ilegais de substâncias ilícitas impondo penas e sanções aos infratores No entanto a Lei Antidrogas amplia esse escopo ao abordar também a produção a oferta e o tráfico de drogas no território nacional Apesar das convergências existentes entre o Código Penal e a Lei Antidrogas é importante refletir sobre os desafios enfrentados na aplicação prática dessas normas legais O combate ao tráfico ilícito de drogas envolve uma série de obstáculos complexos como a atuação de organizações criminosas a corrupção de agentes públicos a falta de recursos adequados para investigações e a necessidade de aprimoramento dos programas de prevenção e tratamento Além disso a efetividade da legislação depende da integração entre os órgãos de segurança justiça e saúde bem como de uma abordagem multidisciplinar que envolva a sociedade civil e instituições especializadas É necessário um esforço conjunto para fortalecer os mecanismos de controle aprimorar as políticas de prevenção e tratamento e promover a conscientização sobre os danos causados pelo tráfico de drogas A comparação entre os artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal e a Lei Antidrogas revela uma abordagem multifacetada no combate ao tráfico ilícito de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil Embora haja convergências e divergências entre essas legislações é fundamental enfrentar os desafios práticos e promover uma atuação coesa e efetiva no combate à receptação e ao contrabando de drogas visando a redução do impacto dessas atividades ilícitas na sociedade 5 DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS POR DROGAS ILÍCITAS UMA ANÁLISE ABRANGENTE Ao abordar o tema do aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil é indispensável considerar o impacto das demandas internas e externas por substâncias entorpecentes O Brasil configura se como um importante consumidor de drogas ilícitas fato que contribui para a existência de um mercado interno lucrativo para o tráfico de entorpecentes Além disso o país desempenha um papel estratégico como rota de transporte para o envio de drogas para outros mercados internacionais A alta demanda por drogas ilícitas no Brasil é um fator determinante para o aumento do tráfico e da receptação nos aeroportos internacionais Essa demanda é impulsionada por diversos fatores como questões socioeconômicas vulnerabilidade social influências culturais e dificuldades de acesso a serviços de saúde mental e de tratamento para dependência química A falta de políticas públicas eficazes de prevenção e tratamento do uso de drogas contribui para a perpetuação desse cenário preocupante No que tange às demandas externas o Brasil se torna um alvo para o contrabando de drogas devido à sua localização geográfica privilegiada e à facilidade de acesso aos aeroportos internacionais A existência de rotas de transporte estabelecidas e a infraestrutura aeroportuária possibilitam a entrada e saída de substâncias entorpecentes tornando o país um ponto estratégico para o tráfico internacional de drogas Para enfrentar esse desafio é crucial adotar políticas públicas abrangentes e eficazes voltadas tanto para a redução da demanda interna quanto para a desarticulação das redes de consumo Investimentos significativos devem ser direcionados para a implementação de programas de prevenção do uso de drogas com enfoque na informação educação conscientização e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários Ademais é fundamental ampliar o acesso a serviços de saúde mental e de tratamento para dependência química garantindo uma abordagem integrada e multidisciplinar No âmbito internacional a cooperação entre os países é essencial para enfrentar o tráfico de drogas nos aeroportos internacionais Acordos bilaterais e multilaterais devem ser fortalecidos promovendo a troca de informações o compartilhamento de boas práticas e o combate conjunto ao contrabando de drogas A colaboração entre as autoridades aduaneiras policiais e de segurança dos diferentes países é um elementochave para a prevenção e repressão ao tráfico transnacional de entorpecentes Diante desse cenário é necessário um esforço conjunto entre os poderes públicos a sociedade civil as instituições de pesquisa e a comunidade internacional A implementação de políticas efetivas de prevenção e tratamento o fortalecimento das medidas de segurança nos aeroportos a punição rigorosa dos envolvidos no tráfico de drogas e a conscientização da população sobre os malefícios do consumo de substâncias ilícitas são passos cruciais na luta contra a receptação e o contrabando de drogas nos aeroportos internacionais 6 CRÍTICAS E ABORDAGENS ADICIONAIS Além dos aspectos mencionados é necessário abordar outras questões críticas relacionadas ao aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais A falta de cooperação internacional efetiva no combate ao tráfico de drogas a insuficiência de recursos destinados às atividades de inteligência e investigação bem como a ausência de políticas públicas abrangentes que abordem tanto a repressão ao tráfico quanto a prevenção e o tratamento do uso de drogas são fatores que precisam ser enfrentados com urgência Além disso é importante destacar que a criminalização do usuário de drogas muitas vezes contribui para a superlotação do sistema prisional desviando recursos e esforços que poderiam ser direcionados para a investigação e repressão do tráfico Nesse contexto a revisão das políticas de drogas buscando alternativas mais humanizadas e baseadas em evidências pode ser uma abordagem eficaz para reduzir a receptação e o contrabando nos aeroportos internacionais Em conclusão o aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil é um desafio complexo que exige uma abordagem multidimensional e fundamentada É necessário fortalecer os sistemas de segurança investir em tecnologia e capacitação dos agentes combater a corrupção de forma enérgica e implementar políticas públicas abrangentes que abordem tanto a repressão ao tráfico quanto a prevenção e o tratamento do uso de drogas Somente por meio de um esforço conjunto envolvendo órgãos de segurança agências internacionais sociedade civil e demais atores relevantes poderemos enfrentar efetivamente esse problema garantindo a segurança nos aeroportos a proteção dos direitos individuais e a promoção da saúde pública A superação dos desafios exige uma visão crítica fundamentada e integrada que busque aprimorar a legislação fortalecer as instituições e adotar políticas públicas coerentes e abrangentes 7 JURISPRUDENCIAS A jurisprudência desempenha um papel fundamental no Direito oferecendo orientações interpretativas para aplicação das normas em casos reais Neste tópico apresentaremos jurisprudências relevantes que exemplificam diferentes abordagens e entendimentos consolidados As decisões judiciais analisadas refletem a evolução e os precedentes estabelecidos pelos tribunais influenciando a prática jurídica Ao observar essas jurisprudências é possível identificar divergências e debates existentes no âmbito judicial Ressaltase que a jurisprudência é dinâmica e está sujeita a mudanças com novos casos e entendimentos A análise das jurisprudências selecionadas enriquece a discussão e embasa argumentos teóricos e práticos Assim essas jurisprudências fornecem subsídios para uma compreensão abrangente do tema contribuindo para a construção de argumentos sólidos embasados em decisões atualizadas APELAÇÃO CRIMINAL ABSOLVIÇÃO ARTIGO 386 VII DO CPP ART 180 E 334 1º ALÍNEA C DO CÓDIGO PENAL REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 1300814 CC ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETOLEI Nº 39968 ARTIGO 70 DA LEI Nº 411762 E ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 1134306 MATERIALIDADE DEMONSTRADA AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA IN DUBIO PRO REO ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO 1 Os réus foram absolvidos com fulcro no artigo 386 inciso VII do CPP da imputação pela prática dos crimes previstos nos artigos 180 e 334 1º alínea c do Código Penal redação anterior à Lei nº 1300814 cc artigos 2º e 3º do DecretoLei nº 39968 artigo 70 da Lei nº 411762 e artigos 33 e 35 da Lei nº 1134306 2 A materialidade restou suficientemente demonstrada pelos elementos de prova colhidos nos autos entretanto a autoria não se mostra certa sendo que o conjunto probatório amealhado no caso concreto é insuficiente para estabelecer o juízo de certeza indispensável para sustentar um veredicto condenatório 2 Deveras há dúvida razoável quanto à participação dos acusados nos crimes de receptação contrabando telecomunicações tráfico e associação para o tráfico de drogas não sendo possível imputar a eles nenhuma conduta específica no caso vertente Os apelantes não foram presos em flagrante e não confessaram a prática do crime A prova testemunhal não foi capaz de demonstrar qualquer conduta atribuída aos réus que lograram êxito em apresentar documentos e arrolar testemunhas que corroboraram sua versão dos fatos 3 O ônus da prova para fins de condenação na seara penal é incumbência do órgão acusatório devendo se operar a absolvição quando não houver entre outros prova suficiente de que o réu perpetrou os fatos elencados na denúncia como no caso em apreço especialmente em respeito à presunção de inocência A existência de meros indícios portanto não autoriza o embasamento do édito condenatório incidindose o princípio in dubio pro reo 4 Destarte mantenho a absolvição dos réus com fundamento no artigo 386 VII do Código de Processo Penal 5 Recurso ministerial a que se nega provimento TRF 3ª R ApCrim 0003268 2720154036108 SP Décima Primeira Turma Rel Des Fed José Marcos Lunardelli Julg 13052022 DEJF 23052022 A jurisprudência supracitada aborda um entendimento sobre a absolvição no âmbito criminal com base no artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal No caso em questão Apelação Criminal nº 00032682720154036108 os réus foram absolvidos da imputação dos crimes previstos nos artigos 180 e 334 1º alínea c do Código Penal juntamente com outros dispositivos legais aplicáveis Embora a materialidade dos crimes tenha sido demonstrada pelos elementos de prova coletados nos autos a autoria não foi comprovada de maneira convincente O conjunto probatório apresentado no caso concreto foi considerado insuficiente para estabelecer um juízo de certeza necessário para sustentar uma condenação Havia dúvidas razoáveis sobre a participação dos acusados nos crimes de receptação contrabando telecomunicações tráfico e associação para o tráfico de drogas e não foi possível atribuirlhes nenhuma conduta específica no caso em questão Os apelantes não foram presos em flagrante e não confessaram a prática do crime Além disso a prova testemunhal não foi capaz de demonstrar qualquer conduta atribuída aos réus Eles conseguiram apresentar documentos e arrolar testemunhas que corroboraram sua versão dos fatos Nesse contexto o ônus da prova recai sobre o órgão acusatório e no caso de não haver prova suficiente de que o réu cometeu os crimes elencados na denúncia a absolvição deve ser concedida especialmente em respeito à presunção de inocência A existência de meros indícios não é suficiente para embasar um veredicto condenatório aplicandose o princípio do in dubio pro reo APELAÇÃO CRIMINAL FURTO SIMPLES ART 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DA DEFESA Alegação de necessidade de representação prevista no art 182 inciso III do Código Penal por ter sido o crime cometido em prejuízo de tio com quem coabitava Impossibilidade Materialidade e autoria devidamente apurada Ausência de coabitação entre o apelante e vítima tio Prescindibilidade de representação Inaplicabilidade da norma na espécie Crime que se processa mediante ação pública incondicionada Manutenção da condenação Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatual Impossibilidade Marco temporal de 04 quatro anos não alcançado entre os marcos de interrupção Requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita Viabilidade Recorrente assistido por defensor dativo durante todo o processo Hipossuficiência presumida no caso concreto Pedido de fixação de honorários recursais para a causídica nomeada Possibilidade nos termos da resolução nº 052019 do conselho de magistratura deste tribunal Recurso conhecido e parcialmente provido TJSC ACR 00011719720188240072 Segunda Câmara Criminal Rel Des Norival Acácio Engel Julg 14122021 PENAL PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL CONTRABANDO DE CIGARROS PRELIMINAR REJEITADA IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DESCAMINHO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA APLICÁVEL ARTIGO 184 2º DO CP MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS DOSIMETRIA DA PENA HIPOSSUFICIÊNCIA REDUÇÃO DO VALOR DO DIA MULTA APLICADO REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES PREJUDICADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1 A venda de cigarros de procedência estrangeira de importação e comercialização proibidas no país não configura um crime meramente fiscal seja porque a mercadoria de importação proibida não estaria sujeita à tributação pela Fazenda Nacional seja porque o bem jurídico tutelado é a Administração Pública nos seus interesses que transcendem o aspecto meramente patrimonial A vedação de tal prática busca tutelar também a saúde pública considerando as diversas regras nacionais e internacionais e normas de controle a respeito do tema 2Tendo em vista a diminuta quantidade de maços de cigarros e ausência de reiteração delitiva constatada está a sua baixa lesividade possibilitando a aplicação do princípio da insignificância ao caso dos autos com consequente absolvição do acusado 3 A materialidade e a autoria delitivas em relação ao crime previsto no artigo 183 2º do Código Penal restaram devidamente comprovadas nos autos As circunstâncias em que realizada a apreensão aliadas à prova oral colhida tanto na fase policial como judicial confirmam de forma precisa e harmônica a ocorrência dos fatos e a responsabilidade do apelante Manutenção da condenação 4 Dosimetria da pena do crime previsto no artigo 183 2º do Código Penal mantida 5 Hipossuficiência do acusado 6 Redução do valor unitário do diamulta para um trigésimo do salário mínimo 7 Redução do valor da prestação pecuniária substitutiva para um salário mínimo 8 Recurso parcialmente provido TRF 3ª R ApCrim 00073881520124036110 SP Quinta Turma Rel Des Fed Paulo Gustavo Guedes Fontes Julg 27072021 DEJF 02082021 Nas duas jurisprudências mencionadas acima são abordadas questões pertinentes relacionadas a crimes e suas consequências legais No primeiro caso tratase de um recurso de apelação criminal referente a um caso de furto simples previsto no artigo 155 caput do Código Penal A defesa alegou a necessidade de representação de acordo com o artigo 182 inciso III do Código Penal argumentando que o crime foi cometido em prejuízo de um tio com quem o apelante coabitava No entanto a alegação foi considerada impossível de ser acatada pois ficou comprovado que não havia coabitação entre o apelante e a vítima tio Portanto a representação não era necessária uma vez que o crime é passível de ação pública incondicionada Assim a condenação foi mantida Além disso foi solicitado o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal porém esse pedido foi considerado inviável uma vez que o prazo temporal de quatro anos não havia sido alcançado entre os marcos de interrupção Por fim o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita foi considerado viável uma vez que o apelante foi assistido por um defensor dativo durante todo o processo sendo sua hipossuficiência presumida no caso concreto Também foi requerida a fixação de honorários recursais para a defensora nomeada o que foi considerado possível de acordo com a resolução nº 052019 do conselho de magistratura do tribunal Dessa forma o recurso foi conhecido e parcialmente provido No segundo caso tratase de um recurso de apelação criminal relacionado ao crime de contrabando de cigarros Uma preliminar foi rejeitada sendo considerada impossível a desclassificação do crime para o delito de descaminho Foi aplicado o princípio da insignificância previsto no artigo 184 2º do Código Penal uma vez que a venda de cigarros de procedência estrangeira importação e comercialização proibidas no país não se trata apenas de um crime fiscal mas também de uma infração que visa proteger os interesses da Administração Pública e da saúde pública levando em consideração as normas nacionais e internacionais de controle sobre o tema A diminuta quantidade de maços de cigarros apreendidos e a ausência de reiteração delitiva demonstraram sua baixa lesividade possibilitando a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição do acusado No entanto a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 183 2º do Código Penal foram devidamente comprovadas nos autos por meio das circunstâncias da apreensão e das provas orais colhidas durante o processo Dessa forma a condenação foi mantida A dosimetria da pena também foi analisada sendo mantida a pena estabelecida para o crime previsto no artigo 183 2º do Código Penal Foi reconhecida a hipossuficiência do acusado resultando na redução do valor do diamulta para um trigésimo do salário mínimo e na redução do valor da prestação pecuniária substitutiva para um salário mínimo No entanto o pedido de aplicação do concurso formal entre os crimes foi considerado prejudicado Assim o recurso foi parcialmente provido REFERÊNCIAS Capez Fernando 2012 Argumentos contrários à descriminalização da posse de drogas para consumo próprio Revista Jurídica v 3 n 21 p 1 Bitencourt Cezar Roberto 2010 Tratado de Direito Penal parte geral 18ª ed São Paulo Saraiva CAPEZ Fernando Curso de direito penal legislação penal especial 5 ed São Paulo Saraiva 2010 Bovino A M A 2018 A criminalidade nos aeroportos e a corrupção desafios e perspectivas Revista Brasileira de Inteligência Estratégia e Relações Internacionais 62 3454 Brasil Código Penal DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848htm Brasil Lei nº 11343 de 23 de agosto de 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006leil11343htm Brasil Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas SENAD Plano Integrado de Enfrentamento ao Tráfico de Drogas Brasília MJSENAD 2020 Disponível em httpwwwjusticagovbrseusdireitospoliticas sobredrogasobservatorionacionalsobredrogasobservatorionacionalsobre drogasdrogasinstitucionalpoliticaspublicasobservatorionacionalsobre drogasobservatorionacionalsobredrogasobservatorionacionalsobredrogas observatorionacionalsobredrogasobservatorionacionalsobredrogas observatorionacionalsobredrogas Ferrari F P 2019 A política de drogas no Brasil uma análise da Lei 113432006 Revista de Direito Internacional 161 6882 Goulart C 2020 Combate ao tráfico de drogas nos aeroportos análise das políticas de segurança adotadas nos terminais internacionais brasileiros Revista Eletrônica de Segurança Justiça e Cidadania 71 7798 Greco R 2018 Curso de Direito Penal Parte Especial Vol 4 Editora Impetus 8 Leite C B Barbosa D A 2019 A política de drogas no Brasil e sua relação com o sistema prisional Revista Brasileira de Política e Segurança 81 85105 Machado J 2017 Tráfico de drogas uma análise da Lei 1134306 e seu reflexo na segurança pública Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca 52 236251 Pires M T C 2017 O combate ao tráfico de drogas nos aeroportos brasileiros uma análise da atuação da Polícia Federal Anuário de Direito 141 273293

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Artigo com base nos artigos 180 181 182 e 183 do código penal Tema O que motiva o aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil O artigo tem que contar com as opiniões de Fernando Capez Bittencourt e Nucci Além de comparar os artigos com a lei antidrogas Lei 113432006 Observação o trabalho tem que conter citações diretas e indiretas Normas da ABNT Bibliografia 1 INTRODUÇÃO A problemática da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil apresenta desafios significativos que requerem uma análise profunda e fundamentada Guilherme Nucci ressalta que o legislador optou por detalhar minuciosamente como ocorre a receptação culposa definindo a como aquisição ou recebimento de um bem que devido à sua natureza à discrepância entre o valor e o preço ou às circunstâncias da pessoa que o oferece devese presumir obtido por meios criminosos NUCCI 2020 Este artigo tem como objetivo investigar minuciosamente esses problemas buscando compreender suas raízes e propor possíveis soluções Com base nos artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal assim como em conhecimentos teóricos e práticos consolidados na área serão apresentadas abordagens críticas e fundamentadas sobre o aumento alarmante desses delitos nos referidos terminais aeroportuários O tráfico transnacional de drogas cuja ilicitude é claramente tipificada pelo ordenamento jurídico brasileiro tem experimentado um crescimento notável ao longo dos anos especialmente nas últimas décadas Esse fenômeno tem sido impulsionado pela elevada demanda por substâncias entorpecentes resultando na criação de um mercado interno lucrativo para o tráfico Nesse contexto o uso de indivíduos conhecidos como mulas tem se tornado uma estratégia recorrente para o transporte das drogas colocando os aeroportos internacionais do Brasil no centro dessa problemática Os aeroportos internacionais do país desempenham um papel crucial no trânsito de drogas ilícitas entre diferentes nações Sua localização geográfica estratégica e a infraestrutura aeroportuária desenvolvida tornam esses locais alvos atrativos para o contrabando e a receptação de substâncias entorpecentes A complexidade e a amplitude desses terminais aeroportuários aliadas à intensa movimentação de pessoas e mercadorias criam um ambiente desafiador para a identificação e o combate ao transporte ilegal de drogas Nesse contexto tornase essencial examinar a legislação pertinente aos crimes de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal e contrabando regulado pelos artigos 181 182 e 183 do mesmo diploma legal para compreender o arcabouço jurídico que envolve tais condutas ilícitas nos aeroportos internacionais do Brasil A análise crítica desses dispositivos legais aliada a um embasamento teórico sólido permitirá uma compreensão mais ampla das razões subjacentes ao aumento desses delitos nos terminais aeroportuários Além disso é importante considerar a influência de fatores como a corrupção e a conivência de agentes públicos bem como a alta demanda interna e externa por drogas ilícitas na intensificação da receptação e do contrabando nos aeroportos internacionais A existência de redes de corrupção e a falta de mecanismos efetivos de controle interno contribuem para a facilitação dessas práticas criminosas Da mesma forma a crescente demanda por drogas no Brasil aliada à existência de rotas de transporte facilitadas pelos aeroportos internacionais torna o país um local atrativo para o tráfico e a receptação de substâncias entorpecentes Diante desses desafios tornase imperativo desenvolver políticas públicas abrangentes que visem à prevenção e ao tratamento do uso de drogas assim como ao fortalecimento dos sistemas de segurança e controle nos aeroportos internacionais do Brasil A implementação de programas de integridade ações de combate à corrupção e investimentos em tecnologia e capacitação dos agentes de segurança são medidas essenciais para mitigar o fluxo de drogas ilícitas nesses locais estratégicos Portanto por meio de uma análise crítica embasada em evidências empíricas doutrinárias e na legislação vigente este estudo pretende fornecer subsídios relevantes para a compreensão aprofundada dos motivos que impulsionam o aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil Compreender as causas desse fenômeno é fundamental para o desenvolvimento de estratégias eficazes de prevenção controle e combate a esses crimes com o objetivo de promover a segurança e a integridade nos terminais aeroportuários do país 2 FRAGILIDADES NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA E CONTROLE Um dos elementos que contribuem para o incremento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais reside na presença de fragilidades nos sistemas de segurança e controle A complexidade e a magnitude do fluxo de indivíduos e bens nesses recintos conferem uma natureza desafiadora à missão de identificar e impedir o transporte ilícito de substâncias entorpecentes Ademais a incessante evolução das técnicas empregadas pelos perpetradores exige a contínua alocação de recursos em tecnologia e capacitação dos agentes de segurança A escassez de recursos adequados para a implementação de mecanismos eficazes de detecção somada à ausência de treinamento especializado compromete a efetividade dos sistemas de segurança nos aeroportos internacionais Essas vulnerabilidades apresentam um desafio notório para as autoridades encarregadas da salvaguarda nos aeroportos A ausência de um controle minucioso e efetivo facilita o transporte dissimulado de drogas permitindo que os transgressores tirem proveito das lacunas existentes nos sistemas de segurança Nesse contexto é imprescindível a adoção de medidas adequadas para fortalecer os sistemas de segurança nos aeroportos internacionais Isso abarca investimentos em tecnologias avançadas de detecção de drogas como scanners de bagagem e dispositivos de rastreamento mais aprimorados Além disso é essencial fomentar o treinamento especializado dos agentes de segurança capacitandoos para lidar com as novas estratégias e técnicas adotadas pelos traficantes No âmbito jurídico é de suma importância que as leis e regulamentos concernentes ao combate ao contrabando e à receptação de drogas sejam aplicados de forma rigorosa Os dispositivos legais vigentes como os artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal devem ser utilizados de maneira efetiva para responsabilizar os envolvidos nesses ilícitos e coibir sua prática Além disso é vital fomentar a cooperação internacional e o intercâmbio de informações entre os órgãos de segurança dos diversos países A troca de dados e experiências pode contribuir para o aprimoramento das estratégias de combate ao tráfico de drogas nos aeroportos internacionais conferindo maior eficácia e abrangência às ações empreendidas Por sua vez a Lei 113432006 conhecida como Lei Antidrogas trouxe importantes modificações relacionadas à figura do usuário de drogas Conforme apontado por Fernando Capez 2010 p 750 inúmeras modificações relacionadas à figura do usuário de drogas foram implementadas A lei introduziu duas novas figuras típicas o transporte e o ter em depósito substituiu a expressão substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica por drogas eliminou a previsão de pena privativa de liberdade para o usuário e passou a prever penas de advertência prestação de serviços à comunidade e medidas educativas Além disso a lei tipificou a conduta daqueles que para consumo pessoal semeiam cultivam e colhem plantas destinadas à preparação de pequenas quantidades de substâncias ou produtos capazes de causar dependência física ou psíquica Outrossim para enfrentar o crescimento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil é imperativo fortalecer os sistemas de segurança investir em tecnologia e capacitação dos agentes e garantir a aplicação escorreita das leis vigentes Somente mediante um esforço conjunto englobando governos autoridades e organizações internacionais será possível combater de maneira efetiva esse problema e assegurar a integridade e a segurança dos aeroportos enquanto pontos de ingresso e saída do país 3 CORRUPÇÃO E CONIVÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS UMA ANÁLISE APROFUNDADA A problemática da corrupção e conivência de agentes públicos é uma questão crítica que exige uma análise aprofundada A existência de redes corruptas envolvendo funcionários dos aeroportos agentes de segurança e fiscalização facilita a entrada e saída de drogas ilícitas nos terminais aeroportuários Essa realidade alarmante se manifesta de diferentes maneiras desde a concessão de passagens facilitadas em pontos de controle até o envolvimento direto em esquemas de contrabando É fundamental destacar a necessidade urgente de implementar mecanismos eficazes de controle interno para combater a corrupção e a conivência de agentes públicos Além disso é imprescindível que as punições para os envolvidos em práticas corruptas sejam rigorosas e proporcionais à gravidade dos delitos cometidos Nesse sentido a Lei Anticorrupção Lei 128462013 constitui uma base legal sólida para a adoção de ações assertivas De acordo com Fernando Capez 2012 p 1 renomado jurista brasileiro é temerária a posição de descriminalizar a posse de pequenas quantidades de droga no combate ao narcotráfico Capez argumenta que as quadrilhas de narcotraficantes têm estratégias prontas para burlar a lei distribuindo a quantidade permitida por meio de pequenos traficantes que atuam como tentáculos da organização e se passam por usuários inocentes Segundo ele essa postura seria uma grande vitória para o tráfico de drogas uma vez que os traficantes seriam presumidos apenas como usuários escapando da responsabilização criminal Diante desse cenário a Lei Anticorrupção estabelece sanções administrativas civis e penais tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas envolvidas em práticas corruptas Além disso a lei prevê a obrigatoriedade de programas de compliance e a implementação de mecanismos de transparência e controle interno nas instituições públicas No entanto a efetividade dessas medidas depende do fortalecimento dos órgãos de controle e fiscalização bem como da promoção de uma cultura de ética e integridade no serviço público Investimentos em capacitação e treinamento dos agentes públicos juntamente com o reconhecimento do mérito e a ampliação dos canais de denúncia são fundamentais para enfrentar o desafio sistêmico da corrupção Portanto é necessário compreender a relevância das palavras de Capez e refletir sobre os possíveis impactos de uma eventual descriminalização da posse de drogas para consumo próprio levando em consideração não apenas a questão da corrupção mas também a segurança pública e o combate efetivo ao narcotráfico Nesse contexto a antijuridicidade está diretamente relacionada à contrariedade entre a conduta do agente e a norma jurídica vigente Conforme Bitencourt 2010 p 359 a antijuridicidade é definida por alguns doutrinadores como puramente objetiva sendo indiferente a relação anímica entre o agente e o fato justificado Além disso é indispensável fomentar a cooperação internacional entre os órgãos de segurança e fiscalização dos países envolvidos no combate ao tráfico de drogas nos aeroportos internacionais Acordos bilaterais e multilaterais de cooperação troca de informações e compartilhamento de boas práticas fortalecem as ações de prevenção e repressão ao contrabando de drogas Em síntese a corrupção e a conivência de agentes públicos representam questões alarmantes que exigem uma abordagem firme e abrangente O estabelecimento de mecanismos eficazes de controle a aplicação rigorosa da legislação a promoção da ética e da transparência no setor público bem como a cooperação internacional são pilares fundamentais para mitigar a corrupção nos aeroportos internacionais e reduzir o fluxo de drogas ilícitas preservando a segurança e o bemestar da sociedade 4 ANÁLISE CRÍTICA DOS ARTIGOS 180 181 182 E 183 DO CÓDIGO PENAL No contexto do aumento preocupante da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil fazse necessário uma análise aprofundada e crítica dos dispositivos legais que regem essas condutas Os artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal estabelecem as normas e sanções relacionadas a esses crimes fornecendo um arcabouço jurídico para a repressão e combate a essas práticas ilícitas O artigo 180 do Código Penal aborda o crime de receptação o qual consiste na aquisição recebimento transporte ocultação ou armazenamento de produtos provenientes de atividade criminosa tais como as drogas ilícitas Essa infração tem uma relação intrínseca com o tráfico de drogas nos aeroportos internacionais uma vez que esses locais se tornaram pontos estratégicos para a entrada e saída dessas mercadorias ilícitas No entanto a falta de mecanismos efetivos de controle interno nos aeroportos contribui para a facilidade com que a receptação ocorre permitindo que as drogas sejam ocultadas e transportadas de forma mais eficiente No que diz respeito ao contrabando de drogas os artigos 181 182 e 183 do Código Penal abordam diferentes aspectos relacionados a essa conduta ilegal O artigo 181 trata especificamente do contrabando propriamente dito caracterizado pela importação ou exportação de mercadorias proibidas ou desacompanhadas do pagamento dos tributos devidos Nos aeroportos internacionais essa forma de contrabando assume uma dimensão significativa uma vez que as drogas ilícitas são mercadorias proibidas e sua entrada ou saída sem o cumprimento dos requisitos legais configura uma clara violação desse dispositivo legal Já os artigos 182 e 183 abordam o delito de descaminho que envolve a entrada ou saída ilícita de mercadorias não necessariamente proibidas mas sem o cumprimento dos requisitos legais como o pagamento de impostos devidos Embora esses artigos não estejam diretamente relacionados ao contrabando de drogas é importante considerar que o descaminho também pode ser utilizado como estratégia para o transporte de substâncias ilícitas nos aeroportos internacionais A falta de fiscalização adequada e a corrupção de agentes públicos podem facilitar a realização dessas práticas criminosas Entretanto é preciso ir além da mera descrição dos dispositivos legais e refletir criticamente sobre sua eficácia no combate ao aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil É inegável que tais artigos constituem a base legal para a repressão desses crimes mas é necessário questionar se as medidas previstas são suficientes para enfrentar a complexidade e sofisticação das redes criminosas envolvidas nessa atividade ilícita Um ponto de reflexão é a necessidade de fortalecer os mecanismos de prevenção e controle interno nos aeroportos internacionais a fim de reduzir as oportunidades para a prática desses crimes A ausência de programas de integridade e ética no setor público aliada à falta de punições rigorosas para os envolvidos em atos de corrupção contribui para a perpetuação dessas práticas nefastas Além disso é preciso investir em capacitação e tecnologia para os agentes de segurança a fim de melhorar a detecção e prevenção dessas atividades criminosas Outro aspecto a ser considerado é a necessidade de uma abordagem multidisciplinar e integrada no combate ao tráfico de drogas nos aeroportos internacionais Isso envolve a colaboração entre diferentes órgãos e instituições como a Polícia Federal a Receita Federal a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC e as companhias aéreas visando a troca de informações a implementação de estratégias conjuntas e a atuação coordenada para desarticular as redes de tráfico de drogas Ademais é imprescindível promover políticas públicas efetivas de prevenção e tratamento do uso de drogas visando a redução da demanda interna por substâncias ilícitas O combate ao tráfico de drogas nos aeroportos internacionais não se resume apenas à repressão e punição dos envolvidos mas também à implementação de programas de educação conscientização e tratamento buscando abordar as raízes do problema e oferecer alternativas às pessoas envolvidas com o consumo e o tráfico de drogas Portanto uma análise crítica dos artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal revela que essas normas legais são fundamentais para o enfrentamento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil No entanto é necessário refletir sobre suas limitações e propor medidas complementares como o fortalecimento dos mecanismos de controle interno a colaboração entre diferentes órgãos e instituições e a implementação de políticas públicas de prevenção e tratamento do uso de drogas Somente por meio de uma abordagem abrangente e articulada será possível combater efetivamente o aumento desses delitos e preservar a segurança e a integridade nos terminais aeroportuários do país 4 Comparação entre os Artigos do Código Penal e a Lei Antidrogas Ao examinarmos detalhadamente os artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal em comparação com a Lei 113432006 conhecida como Lei Antidrogas somos confrontados com a complexidade e as nuances que envolvem a abordagem legal do tráfico ilícito de drogas Embora ambos os conjuntos de leis busquem coibir essa prática criminosa é importante analisar suas divergências e semelhanças bem como refletir sobre os desafios enfrentados na aplicação prática dessas normas O artigo 180 do Código Penal que trata do crime de receptação abrange uma ampla gama de condutas incluindo a aquisição o recebimento o transporte a ocultação ou o armazenamento de produtos provenientes de atividade delitiva como é o caso das drogas ilícitas Essa disposição legal visa punir não apenas os traficantes mas também aqueles que colaboram com o escoamento e a comercialização dessas substâncias contribuindo para a perpetuação do ciclo criminoso No entanto é importante ressaltar que a Lei Antidrogas possui uma abordagem mais abrangente em relação ao tráfico de drogas Ela busca classificar as substâncias ilícitas estabelecer penas proporcionais aos crimes cometidos além de promover políticas de prevenção tratamento e reinserção social dos usuários Enquanto o Código Penal foca na criminalização da receptação a Lei Antidrogas busca enfrentar o tráfico como um problema social mais amplo Uma diferença significativa entre essas legislações é a abordagem quanto à punição dos usuários de drogas Enquanto o Código Penal por meio do artigo 28 estabelece penas alternativas e medidas educativas para o usuário a Lei Antidrogas adota um enfoque mais voltado para a saúde pública buscando a redução de danos e a promoção de tratamentos adequados para os dependentes químicos Essa diferenciação reflete uma preocupação em tratar a dependência como uma questão de saúde em vez de meramente criminalizála No que diz respeito ao contrabando e ao descaminho de drogas regulamentados pelos artigos 181 182 e 183 do Código Penal observamos uma interseção com a Lei Antidrogas Ambos os conjuntos normativos visam coibir a importação e a exportação ilegais de substâncias ilícitas impondo penas e sanções aos infratores No entanto a Lei Antidrogas amplia esse escopo ao abordar também a produção a oferta e o tráfico de drogas no território nacional Apesar das convergências existentes entre o Código Penal e a Lei Antidrogas é importante refletir sobre os desafios enfrentados na aplicação prática dessas normas legais O combate ao tráfico ilícito de drogas envolve uma série de obstáculos complexos como a atuação de organizações criminosas a corrupção de agentes públicos a falta de recursos adequados para investigações e a necessidade de aprimoramento dos programas de prevenção e tratamento Além disso a efetividade da legislação depende da integração entre os órgãos de segurança justiça e saúde bem como de uma abordagem multidisciplinar que envolva a sociedade civil e instituições especializadas É necessário um esforço conjunto para fortalecer os mecanismos de controle aprimorar as políticas de prevenção e tratamento e promover a conscientização sobre os danos causados pelo tráfico de drogas A comparação entre os artigos 180 181 182 e 183 do Código Penal e a Lei Antidrogas revela uma abordagem multifacetada no combate ao tráfico ilícito de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil Embora haja convergências e divergências entre essas legislações é fundamental enfrentar os desafios práticos e promover uma atuação coesa e efetiva no combate à receptação e ao contrabando de drogas visando a redução do impacto dessas atividades ilícitas na sociedade 5 DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS POR DROGAS ILÍCITAS UMA ANÁLISE ABRANGENTE Ao abordar o tema do aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil é indispensável considerar o impacto das demandas internas e externas por substâncias entorpecentes O Brasil configura se como um importante consumidor de drogas ilícitas fato que contribui para a existência de um mercado interno lucrativo para o tráfico de entorpecentes Além disso o país desempenha um papel estratégico como rota de transporte para o envio de drogas para outros mercados internacionais A alta demanda por drogas ilícitas no Brasil é um fator determinante para o aumento do tráfico e da receptação nos aeroportos internacionais Essa demanda é impulsionada por diversos fatores como questões socioeconômicas vulnerabilidade social influências culturais e dificuldades de acesso a serviços de saúde mental e de tratamento para dependência química A falta de políticas públicas eficazes de prevenção e tratamento do uso de drogas contribui para a perpetuação desse cenário preocupante No que tange às demandas externas o Brasil se torna um alvo para o contrabando de drogas devido à sua localização geográfica privilegiada e à facilidade de acesso aos aeroportos internacionais A existência de rotas de transporte estabelecidas e a infraestrutura aeroportuária possibilitam a entrada e saída de substâncias entorpecentes tornando o país um ponto estratégico para o tráfico internacional de drogas Para enfrentar esse desafio é crucial adotar políticas públicas abrangentes e eficazes voltadas tanto para a redução da demanda interna quanto para a desarticulação das redes de consumo Investimentos significativos devem ser direcionados para a implementação de programas de prevenção do uso de drogas com enfoque na informação educação conscientização e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários Ademais é fundamental ampliar o acesso a serviços de saúde mental e de tratamento para dependência química garantindo uma abordagem integrada e multidisciplinar No âmbito internacional a cooperação entre os países é essencial para enfrentar o tráfico de drogas nos aeroportos internacionais Acordos bilaterais e multilaterais devem ser fortalecidos promovendo a troca de informações o compartilhamento de boas práticas e o combate conjunto ao contrabando de drogas A colaboração entre as autoridades aduaneiras policiais e de segurança dos diferentes países é um elementochave para a prevenção e repressão ao tráfico transnacional de entorpecentes Diante desse cenário é necessário um esforço conjunto entre os poderes públicos a sociedade civil as instituições de pesquisa e a comunidade internacional A implementação de políticas efetivas de prevenção e tratamento o fortalecimento das medidas de segurança nos aeroportos a punição rigorosa dos envolvidos no tráfico de drogas e a conscientização da população sobre os malefícios do consumo de substâncias ilícitas são passos cruciais na luta contra a receptação e o contrabando de drogas nos aeroportos internacionais 6 CRÍTICAS E ABORDAGENS ADICIONAIS Além dos aspectos mencionados é necessário abordar outras questões críticas relacionadas ao aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais A falta de cooperação internacional efetiva no combate ao tráfico de drogas a insuficiência de recursos destinados às atividades de inteligência e investigação bem como a ausência de políticas públicas abrangentes que abordem tanto a repressão ao tráfico quanto a prevenção e o tratamento do uso de drogas são fatores que precisam ser enfrentados com urgência Além disso é importante destacar que a criminalização do usuário de drogas muitas vezes contribui para a superlotação do sistema prisional desviando recursos e esforços que poderiam ser direcionados para a investigação e repressão do tráfico Nesse contexto a revisão das políticas de drogas buscando alternativas mais humanizadas e baseadas em evidências pode ser uma abordagem eficaz para reduzir a receptação e o contrabando nos aeroportos internacionais Em conclusão o aumento da receptação e do contrabando de drogas nos aeroportos internacionais do Brasil é um desafio complexo que exige uma abordagem multidimensional e fundamentada É necessário fortalecer os sistemas de segurança investir em tecnologia e capacitação dos agentes combater a corrupção de forma enérgica e implementar políticas públicas abrangentes que abordem tanto a repressão ao tráfico quanto a prevenção e o tratamento do uso de drogas Somente por meio de um esforço conjunto envolvendo órgãos de segurança agências internacionais sociedade civil e demais atores relevantes poderemos enfrentar efetivamente esse problema garantindo a segurança nos aeroportos a proteção dos direitos individuais e a promoção da saúde pública A superação dos desafios exige uma visão crítica fundamentada e integrada que busque aprimorar a legislação fortalecer as instituições e adotar políticas públicas coerentes e abrangentes 7 JURISPRUDENCIAS A jurisprudência desempenha um papel fundamental no Direito oferecendo orientações interpretativas para aplicação das normas em casos reais Neste tópico apresentaremos jurisprudências relevantes que exemplificam diferentes abordagens e entendimentos consolidados As decisões judiciais analisadas refletem a evolução e os precedentes estabelecidos pelos tribunais influenciando a prática jurídica Ao observar essas jurisprudências é possível identificar divergências e debates existentes no âmbito judicial Ressaltase que a jurisprudência é dinâmica e está sujeita a mudanças com novos casos e entendimentos A análise das jurisprudências selecionadas enriquece a discussão e embasa argumentos teóricos e práticos Assim essas jurisprudências fornecem subsídios para uma compreensão abrangente do tema contribuindo para a construção de argumentos sólidos embasados em decisões atualizadas APELAÇÃO CRIMINAL ABSOLVIÇÃO ARTIGO 386 VII DO CPP ART 180 E 334 1º ALÍNEA C DO CÓDIGO PENAL REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 1300814 CC ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETOLEI Nº 39968 ARTIGO 70 DA LEI Nº 411762 E ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 1134306 MATERIALIDADE DEMONSTRADA AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA IN DUBIO PRO REO ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO 1 Os réus foram absolvidos com fulcro no artigo 386 inciso VII do CPP da imputação pela prática dos crimes previstos nos artigos 180 e 334 1º alínea c do Código Penal redação anterior à Lei nº 1300814 cc artigos 2º e 3º do DecretoLei nº 39968 artigo 70 da Lei nº 411762 e artigos 33 e 35 da Lei nº 1134306 2 A materialidade restou suficientemente demonstrada pelos elementos de prova colhidos nos autos entretanto a autoria não se mostra certa sendo que o conjunto probatório amealhado no caso concreto é insuficiente para estabelecer o juízo de certeza indispensável para sustentar um veredicto condenatório 2 Deveras há dúvida razoável quanto à participação dos acusados nos crimes de receptação contrabando telecomunicações tráfico e associação para o tráfico de drogas não sendo possível imputar a eles nenhuma conduta específica no caso vertente Os apelantes não foram presos em flagrante e não confessaram a prática do crime A prova testemunhal não foi capaz de demonstrar qualquer conduta atribuída aos réus que lograram êxito em apresentar documentos e arrolar testemunhas que corroboraram sua versão dos fatos 3 O ônus da prova para fins de condenação na seara penal é incumbência do órgão acusatório devendo se operar a absolvição quando não houver entre outros prova suficiente de que o réu perpetrou os fatos elencados na denúncia como no caso em apreço especialmente em respeito à presunção de inocência A existência de meros indícios portanto não autoriza o embasamento do édito condenatório incidindose o princípio in dubio pro reo 4 Destarte mantenho a absolvição dos réus com fundamento no artigo 386 VII do Código de Processo Penal 5 Recurso ministerial a que se nega provimento TRF 3ª R ApCrim 0003268 2720154036108 SP Décima Primeira Turma Rel Des Fed José Marcos Lunardelli Julg 13052022 DEJF 23052022 A jurisprudência supracitada aborda um entendimento sobre a absolvição no âmbito criminal com base no artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal No caso em questão Apelação Criminal nº 00032682720154036108 os réus foram absolvidos da imputação dos crimes previstos nos artigos 180 e 334 1º alínea c do Código Penal juntamente com outros dispositivos legais aplicáveis Embora a materialidade dos crimes tenha sido demonstrada pelos elementos de prova coletados nos autos a autoria não foi comprovada de maneira convincente O conjunto probatório apresentado no caso concreto foi considerado insuficiente para estabelecer um juízo de certeza necessário para sustentar uma condenação Havia dúvidas razoáveis sobre a participação dos acusados nos crimes de receptação contrabando telecomunicações tráfico e associação para o tráfico de drogas e não foi possível atribuirlhes nenhuma conduta específica no caso em questão Os apelantes não foram presos em flagrante e não confessaram a prática do crime Além disso a prova testemunhal não foi capaz de demonstrar qualquer conduta atribuída aos réus Eles conseguiram apresentar documentos e arrolar testemunhas que corroboraram sua versão dos fatos Nesse contexto o ônus da prova recai sobre o órgão acusatório e no caso de não haver prova suficiente de que o réu cometeu os crimes elencados na denúncia a absolvição deve ser concedida especialmente em respeito à presunção de inocência A existência de meros indícios não é suficiente para embasar um veredicto condenatório aplicandose o princípio do in dubio pro reo APELAÇÃO CRIMINAL FURTO SIMPLES ART 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DA DEFESA Alegação de necessidade de representação prevista no art 182 inciso III do Código Penal por ter sido o crime cometido em prejuízo de tio com quem coabitava Impossibilidade Materialidade e autoria devidamente apurada Ausência de coabitação entre o apelante e vítima tio Prescindibilidade de representação Inaplicabilidade da norma na espécie Crime que se processa mediante ação pública incondicionada Manutenção da condenação Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatual Impossibilidade Marco temporal de 04 quatro anos não alcançado entre os marcos de interrupção Requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita Viabilidade Recorrente assistido por defensor dativo durante todo o processo Hipossuficiência presumida no caso concreto Pedido de fixação de honorários recursais para a causídica nomeada Possibilidade nos termos da resolução nº 052019 do conselho de magistratura deste tribunal Recurso conhecido e parcialmente provido TJSC ACR 00011719720188240072 Segunda Câmara Criminal Rel Des Norival Acácio Engel Julg 14122021 PENAL PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL CONTRABANDO DE CIGARROS PRELIMINAR REJEITADA IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DESCAMINHO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA APLICÁVEL ARTIGO 184 2º DO CP MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS DOSIMETRIA DA PENA HIPOSSUFICIÊNCIA REDUÇÃO DO VALOR DO DIA MULTA APLICADO REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES PREJUDICADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1 A venda de cigarros de procedência estrangeira de importação e comercialização proibidas no país não configura um crime meramente fiscal seja porque a mercadoria de importação proibida não estaria sujeita à tributação pela Fazenda Nacional seja porque o bem jurídico tutelado é a Administração Pública nos seus interesses que transcendem o aspecto meramente patrimonial A vedação de tal prática busca tutelar também a saúde pública considerando as diversas regras nacionais e internacionais e normas de controle a respeito do tema 2Tendo em vista a diminuta quantidade de maços de cigarros e ausência de reiteração delitiva constatada está a sua baixa lesividade possibilitando a aplicação do princípio da insignificância ao caso dos autos com consequente absolvição do acusado 3 A materialidade e a autoria delitivas em relação ao crime previsto no artigo 183 2º do Código Penal restaram devidamente comprovadas nos autos As circunstâncias em que realizada a apreensão aliadas à prova oral colhida tanto na fase policial como judicial confirmam de forma precisa e harmônica a ocorrência dos fatos e a responsabilidade do apelante Manutenção da condenação 4 Dosimetria da pena do crime previsto no artigo 183 2º do Código Penal mantida 5 Hipossuficiência do acusado 6 Redução do valor unitário do diamulta para um trigésimo do salário mínimo 7 Redução do valor da prestação pecuniária substitutiva para um salário mínimo 8 Recurso parcialmente provido TRF 3ª R ApCrim 00073881520124036110 SP Quinta Turma Rel Des Fed Paulo Gustavo Guedes Fontes Julg 27072021 DEJF 02082021 Nas duas jurisprudências mencionadas acima são abordadas questões pertinentes relacionadas a crimes e suas consequências legais No primeiro caso tratase de um recurso de apelação criminal referente a um caso de furto simples previsto no artigo 155 caput do Código Penal A defesa alegou a necessidade de representação de acordo com o artigo 182 inciso III do Código Penal argumentando que o crime foi cometido em prejuízo de um tio com quem o apelante coabitava No entanto a alegação foi considerada impossível de ser acatada pois ficou comprovado que não havia coabitação entre o apelante e a vítima tio Portanto a representação não era necessária uma vez que o crime é passível de ação pública incondicionada Assim a condenação foi mantida Além disso foi solicitado o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal porém esse pedido foi considerado inviável uma vez que o prazo temporal de quatro anos não havia sido alcançado entre os marcos de interrupção Por fim o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita foi considerado viável uma vez que o apelante foi assistido por um defensor dativo durante todo o processo sendo sua hipossuficiência presumida no caso concreto Também foi requerida a fixação de honorários recursais para a defensora nomeada o que foi considerado possível de acordo com a resolução nº 052019 do conselho de magistratura do tribunal Dessa forma o recurso foi conhecido e parcialmente provido No segundo caso tratase de um recurso de apelação criminal relacionado ao crime de contrabando de cigarros Uma preliminar foi rejeitada sendo considerada impossível a desclassificação do crime para o delito de descaminho Foi aplicado o princípio da insignificância previsto no artigo 184 2º do Código Penal uma vez que a venda de cigarros de procedência estrangeira importação e comercialização proibidas no país não se trata apenas de um crime fiscal mas também de uma infração que visa proteger os interesses da Administração Pública e da saúde pública levando em consideração as normas nacionais e internacionais de controle sobre o tema A diminuta quantidade de maços de cigarros apreendidos e a ausência de reiteração delitiva demonstraram sua baixa lesividade possibilitando a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição do acusado No entanto a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 183 2º do Código Penal foram devidamente comprovadas nos autos por meio das circunstâncias da apreensão e das provas orais colhidas durante o processo Dessa forma a condenação foi mantida A dosimetria da pena também foi analisada sendo mantida a pena estabelecida para o crime previsto no artigo 183 2º do Código Penal Foi reconhecida a hipossuficiência do acusado resultando na redução do valor do diamulta para um trigésimo do salário mínimo e na redução do valor da prestação pecuniária substitutiva para um salário mínimo No entanto o pedido de aplicação do concurso formal entre os crimes foi considerado prejudicado Assim o recurso foi parcialmente provido REFERÊNCIAS Capez Fernando 2012 Argumentos contrários à descriminalização da posse de drogas para consumo próprio Revista Jurídica v 3 n 21 p 1 Bitencourt Cezar Roberto 2010 Tratado de Direito Penal parte geral 18ª ed São Paulo Saraiva CAPEZ Fernando Curso de direito penal legislação penal especial 5 ed São Paulo Saraiva 2010 Bovino A M A 2018 A criminalidade nos aeroportos e a corrupção desafios e perspectivas Revista Brasileira de Inteligência Estratégia e Relações Internacionais 62 3454 Brasil Código Penal DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848htm Brasil Lei nº 11343 de 23 de agosto de 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006leil11343htm Brasil Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas SENAD Plano Integrado de Enfrentamento ao Tráfico de Drogas Brasília MJSENAD 2020 Disponível em httpwwwjusticagovbrseusdireitospoliticas sobredrogasobservatorionacionalsobredrogasobservatorionacionalsobre drogasdrogasinstitucionalpoliticaspublicasobservatorionacionalsobre drogasobservatorionacionalsobredrogasobservatorionacionalsobredrogas observatorionacionalsobredrogasobservatorionacionalsobredrogas observatorionacionalsobredrogas Ferrari F P 2019 A política de drogas no Brasil uma análise da Lei 113432006 Revista de Direito Internacional 161 6882 Goulart C 2020 Combate ao tráfico de drogas nos aeroportos análise das políticas de segurança adotadas nos terminais internacionais brasileiros Revista Eletrônica de Segurança Justiça e Cidadania 71 7798 Greco R 2018 Curso de Direito Penal Parte Especial Vol 4 Editora Impetus 8 Leite C B Barbosa D A 2019 A política de drogas no Brasil e sua relação com o sistema prisional Revista Brasileira de Política e Segurança 81 85105 Machado J 2017 Tráfico de drogas uma análise da Lei 1134306 e seu reflexo na segurança pública Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca 52 236251 Pires M T C 2017 O combate ao tráfico de drogas nos aeroportos brasileiros uma análise da atuação da Polícia Federal Anuário de Direito 141 273293

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