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PRÁTICA JURÍDICA III e IV Peça 02 Queixa Crime 5 pontos XV Exame de Ordem Unificado jan2015 adaptado Bella renomada advogada e deputada estadual de MG na legislatura 20232027 possui um perfil em uma rede social e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus eleitores amigos parentes e colegas de trabalho No dia 06102023 sextafeira Bella celebra seu aniversário e marca para a ocasião uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em um afamado bar na cidade em que reside Belo Horizonte no estado de Minas Gerais No dia anterior ao seu aniversário logo que acordou na parte da manhã Bella resolveu enviar o convite por meio da rede social que utiliza e publicou uma postagem que fazia referência à comemoração que pretendia realizar no dia seguinte em seu perfil na citada rede social para todos os seus contatos Nick vizinho de Bella e também deputado estadual na mesma legislatura que possui perfil na referida rede social e está adicionado como contato deste último soube assim da festa e do motivo da comemoração Com isso de seu computador profissional instalado em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Belo Horizonte Nick realizou uma live na mesma rede social que Bella postou o convite para seu aniversário Naquele momento Nica objetivando ofender a colega deputada estadual afirmou não sei o motivo da comemoração já que Bella é uma idiota bêbada irresponsável e sem vergonha e ainda com o intuito de prejudicar Bella perante seus eleitores e colegas de trabalho de seu gabinete durante a live na referida rede social para aviltar a imagem que ela possui perante as pessoas alegou que ela trabalha todo dia embriagada No dia 10 do mês passado ela cambaleava bêbada pelas ruas de Beagá inclusive estava tão bêbada no horário do expediente da assembleia que foi necessário chamar uma ambulância para socorrêla Imediatamente Bella que estava em sua casa e conectada à rede social por meio de seu telefone celular visualizou a referida live com os comentários ofensivos de Nick em seu perfil na rede social Bella atordoada e com extrema vergonha não sabia o que dizer às amigas em especial a Aurea Cida e Erika que estavam ao seu lado naquele instante Com extremo constrangimento Bella tentou disfarçar o que sentia porém perdeu toda a sua animação e a festa comemorativa foi desmarcada No dia seguinte Bella procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial entregando o conteúdo impresso da fala ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada tudo registrado em ata notarial Em 01042024 Bella procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima Você na qualidade de advogadoa de Bella deve assistilo Informase que a cidade de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais Considerando apenas as informações narradas na condição de advogadoa de Bella redija a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração apresentando todas as teses jurídicas pertinentes A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição considerando que todos os dias de segunda a sextafeira são úteis em todo o país Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Elaboração da peça a Endereçamento Definido a partir da competência para processar e julgar o caso à Foro por prerrogativa de função Deputado estadual TJMG art 106 II da Constituição Estadual b Preâmbulo Querelante autor da ação penal privada qualificação Querelado reu da ação penal qualificação Pretensão propor QUEIXA CRIME em razão da prática de tipo legal artigo Fundamento jurídico indicação dispositivos legais art 41 do CPP ou art 100 2º CP ou art 30 do CPP ou art 145 do CP Procuração com poderes especiais art 44 CPP anexa ou menção no texto c Corpo da petição 1º breve histórico resumo dos fatos 2º Ofensas à honra do ofendido injúriadifamação 3º Caracterização do crime contra a honra conduta típica sujeito ativo sujeito passivo lesão a honra dolo à recorrer ao tipo penal constante no artigo da lei 4º Pessoa do ofendido para demonstrar como a honra foi atingida 5º Documentos juntados 6º Rol de testemunhas 7º Pedidos 1 designação audiência preliminar art 520 CPP 2 Notificação do querelado com recebimento queixa e instrução com oitiva de testemunhas arroladas RITJMG 3 Nova audiência de conciliação 4 Condenação crimes causa de aumento e concurso 5 Fixação de valor mínimo de indenização art 387 IV CPP indicação de local data último dia do prazo decadencial 04042024 assinatura advogadoUF PARA RESOLVER O CASO UTILIZE A SEGUINTE ESTRUTURA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS Competência TJMG por Foro por prerrogativa de função Injúria 6 meses difamação 1 anos 12 x 3 2 anos ainda tem o concurso formal Preâmbulo querelante BELLA XXX ou nacionalidade estado civil ID x e CPF x com endereço da Rua X nº x bairro x na cidade de Belo Horizonte MG vem por meio de sua advogada com procuração com poderes especiais art 44 CPP propor QUEIXA CRIME com base no art 30 e 41 do CPP cc art 100 2º e 145 CP em razão da prática de injúria art 140 do CP e difamação art 139 do CP ambas majoradas 2º do art 141 do CP e na forma do art 70 do CP concurso formal em face de querelado NICK xxx ou nacionalidade estado civil ID x e CPF x com endereço da Rua X nº x bairro x na cidade de Belo Horizonte MG conforme fatos e direito que passa a expor I Fatos DESENVOLVER FATOS DE FORMA OBJETIVA II Direito DESENVOLVER SOBRE CRIMES Conforme exposto o Querelado ao realizar uma live em rede social e proferir ofensas injustificadas à Querelada praticou dois crimes contra a honra injúria e difamação com majoração pelo meio empregado e em concurso formal Quanto à primeira ofensa o querelado praticou o crime de injúria previsto no art 140 do CP contra a querelante na medida em que atingiu a sua dignidade e o decoro com claro objetivo de ofendêla mediante as seguintes falas proferidas durante a citada live realizada de seu gabinete não sei o motivo da comemoração já que Bella é uma idiota bêbada irresponsável e sem vergonha Resta clara a intenção de ofender a honra objetiva da Querelante ao atribuir tais qualidades e adjetivos ofensivos Não satisfeito com o intuito de prejudicar a querelante perante seus colegas de trabalho e aviltar a imagem que ele possui perante as pessoas durante a mesma live o Querelado praticou um segundo crime contra a honra agora difamação art 140 do CP ao imputar à ora Querelante a prática do seguinte fato ela trabalha todo dia embriagada No dia 10 do mês passado ela cambaleava bêbada pelas ruas de Beagá inclusive estava tão bêbada no horário do expediente da assembleia que foi necessário chamar uma ambulância para socorrêla Nesta segunda parte resta também clara a intenção ou seja o dolo de difamar a querelante atribuindolhe a prática de algum fato não criminoso mas desonroso a outra pessoa prejudicando sua reputação Resta então configurado o crime previsto no art 139 do CP Ademais a conduta foi cometida mediante postagem de live em rede social da rede mundial de computadores conforme demonstrado pela documentação apresentada e será reforçado pela instrução criminal devendo as penas serem aplicadas em triplo Pedese pela aplicação da causa de aumento prevista no 2º do art 141 do CP Diante da configuração de dois crimes mediante uma única conduta praticada pelo querelado consistente na realização de live em rede social verificase a configuração de concurso formal de crimes na forma do art 70 do CP devendo ser aplicadas as consequências legais quanto à dosimetria de pena CONTEXTO DAS OFENSAS Necessário ainda contextualizar que as ofensas ocorreram no ambiente do poder legislativo estadual partindo de um deputando e ofendendo à honra de outra parlamentar o que mostra a gravidade e consequências de tais atos Ademais como citado e será demonstrado pela prova testemunhal a Querelante deixou de celebrar o dia do seu aniversário em razão do constrangimento e repercussão causados pelas ofensas injustamente proferidas OPÇAO DE COLOCAR AS TESTEMUNHAS AQUI OU NOS PEDIDOS III Pedidos Por todo exposto a Querelante BELLA XXX ou pede A Designação de audiência de conciliação prevista no art 520 do CPP B Na hipótese de não ser alcançada a conciliação a notificação do Querelado para que apresente defesa preliminar nos termos do art 431 do RITJMG para que em seguida em sessão designada para este fim seja recebida a queixa pela Câmara Julgadora conforme art 433 do RITJMG seguindo com a regular instrução do feito com a oitiva de testemunhas arroladas ao final ou no tópico anterior gravadas com cláusula de imprescindibilidade C Ao final da instrução com ou sem realização de diligências que seja realizada nova audiência de conciliação prevista no art 439 do RITJMG D Novamente caso não alcançada a conciliação que querelada seja finalmente condenada pela prática de injúria art 140 do CP e Difamação art 139 do CP ambas majoradas 2º do art 141 do CP e na forma do art 70 do CP concurso formal às penas cabíveis E A fixação de valor mínimo de indenização conforme previsto no art 387 IV CPP Segue rol de testemunhas arroladas com cláusula de imprescindibilidade 1 Aurea com endereço para intimação xxxx 2 Cida com endereço para intimação xxxx 3 Erika com endereço para intimação xxxx Belo Horizonte Prazo 04042024 Advogado ou xxxx OABUF Peça 01 Habeas Corpus VI Exame de Ordem Unificado fev2012 adaptado No dia 24 de fevereiro de 2024 após ingerir um litro de licor na sede de sua Chácara João pegou seu automóvel e passou a conduzilo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural em Nova Era MG Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta João foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade Abordado pelos policiais João saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool oportunidade em que de maneira incisiva os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar Realizado o teste foi constatado que João tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante APF ou APFD pela prática do crime previsto no art 306 da Lei nº 95031997 Código de Trânsito sendolhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistarse com seus advogados ou com seus familiares Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante em razão de João ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia você é procurado pela família do preso sob protestos de que não conseguiam vêlo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente tampouco à Defensoria Pública Da mesma forma não foi feita audiência de custódia A família de João contratou advogado para analisar o caso e foi apresentada em 28022024 manifestação perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Era MG questionando as ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial alegando toda a matéria de direito pertinente visando a liberdade de João Em 01032024 o magistrado responsável pela Vara Única da Comarca de Nova Era MG proferiu decisão sobre o caso refutando os argumentos da defesa e decretando a prisão preventiva do João Tratase de comunicação de prisão em flagrante de JOÃO preso em 24022024 como incurso nas sanções do art 306 da Lei nº 95031997 Código de Trânsito Constato que o APF está formalmente em ordem obedecendo as disposições do art 304 e 306 do CPP A prisão analisada pelos aspectos legais não comporta aqui oportunidade para o relaxamento ou para a concessão de liberdade provisória No caso em tela pelo exame superficial dos fatos as circunstâncias foram de gravidade elevada na prática delitiva e ainda com o suposto envolvimento do custodiado com a prática de delito de embriaguez no volante Assim revelase inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva que se faz necessária para a garantia da ordem pública vulnerabilizada com a crescente insegurança pública decorrente dos inúmeros acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados na região Assim nos termos do art 310 II e presentes os requisitos do art 312 cc art 313 II todos do CPP CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de JOÃO em PRISÃO PREVENTIVA Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima na qualidade de advogado de João redija a peça cabível no que tange à liberdade de seu cliente questionando em juízo eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso PARA RESOLVER O CASO UTILIZE A SEGUINTE ESTRUTURA Endereçamento EXMO SR DESEBARGADOR VICEPRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ou COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Preâmbulo Advogado advogado inscrito na OABMG sob o nº xxxxxx com escritório na Rua Paracatu nº 600 bairro Barro Preto Belo Horizonte MG vem impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR com base no art 5º LXVIII da CRFB e art 647 do CPP em favor do paciente JOÃO brasileiro estado civil portador da carteira de identidade nº xxxx com endereço na Rua x nº x Bairro x Belo Horizonte MG atualmente recolhido na Unidade de Polícia Judiciária da cidade de Nova Era MG contra coação ilegal perpetrada pelo Juízo da Vara única da Comarca de Nova EraMG que ratificou prisão em flagrante ilegal e ainda decretou prisão preventiva contrariando os requisitos legais pelos motivos e fatos a seguir aduzidos ou JOÃO brasileiro estado civil portador da carteira de identidade nº xxxx com endereço na Rua x nº x Bairro x Belo Horizonte MG atualmente recolhido na Unidade de Polícia Judiciária da cidade de Nova Era MG por meio de seu advogado vem impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR com base no art 5º LXVIII da CRFB e art 647 do CPP contra coação ilegal perpetrada pelo Juízo da Vara única da Comarca de Nova EraMG que ratificou prisão em flagrante ilegal e ainda decretou prisão preventiva contrariando os requisitos legais pelos motivos e fatos a seguir aduzidos I Dos fatosBreve síntese fática Tratase de habeas corpus impetrado em razão de decisão da autoridade coatora que afastou os argumentos da defesa sobre ilegalidade do APDF e ainda converteu da prisão em flagrante em preventiva nos seguintes termos Tratase de comunicação de prisão em flagrante de JOÃO preso em 24022024 como incurso nas sanções do art 306 da Lei nº 95031997 Código de Trânsito Constato que o APF está formalmente em ordem obedecendo as disposições do art 304 e 306 do CPP A prisão analisada pelos aspectos legais não comporta aqui oportunidade para o relaxamento ou para a concessão de liberdade provisória No caso em tela pelo exame superficial dos fatos as circunstâncias foram de gravidade elevada na prática delitiva e ainda com o suposto envolvimento do custodiado com a prática de delito de embriaguez no volante Assim revelase inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva que se faz necessária para a garantia da ordem pública vulnerabilizada com a crescente insegurança pública decorrente dos inúmeros acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados na região Assim nos termos do art 310 II e presentes os requisitos do art 312 cc art 313 II todos do CPP CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de JOÃO em PRISÃO PREVENTIVA Em suma o paciente foi preso por suposta prática de direção embriagada em 24022024 após ser compelido pelos policiais militares a realizar teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar Ato contínuo foi encaminhado para a unidade de polícia judiciária oportunidade na qual foi vedada a assistência de advogado e familiares Não fosse o suficiente o APDF não foi comunicado às autoridades competentes juiz MP e defensoria no prazo legal não sendo realizada também audiência de custódia Diante de tão graves ilegalidades a defesa apresentou pedido em primeira instância buscando a liberdade do paciente o qual foi negado pela autoridade coatora conforme já exposto Assim em razão de evidente coação ilegal do direito de ir e vir do paciente fazse necessária a impetração do presente habeas corpus II FundamentosDireitoRazões para concessão de liberdade Inúmeras são as ilegalidades configuradas no caso concreto A defesa irá iniciar pela ilegalidade da prisão em flagrante que remete imediatamente à necessidade de relaxamento para em seguida também impugnar a prisão preventiva decretada seja pela ausência de autorização legal ou mesmo pela deficiência de sua fundamentação II1 Ilegalidade da prisão em flagrante nulidade do APDF Em primeiro lugar são gritantes das ilegalidades perpetradas no APFD seja pela PM ou pela Polícia Judiciária arbitrariedades estas que foram corroboradas pela decisão da autoridade coatora que ora se impugna Assim três são os fundamentos para a nulidade do APDF que antecedeu a prisão preventiva do paciente 1 violação ao direito a não produzir prova contra si violação ao direito à não autoincriminação compulsória princípio do nemo tenetur se detegere art 5º LXIII da CRFB 11 Prova ilícita em razão da colheita forçada do exame de teor alcoólico e consequente ilicitude da prova art 5º LVI OU art 157 do CPP 2 violação ao direito à comunicação entre o preso e o advogado bem como familiares nos termos do art 5º LXIII da CRFB OU art 7º III do EOAB 3 violação à exigência de comunicação da medida à autoridade judiciária e à defensoria pública dentro de 24 horas nos termos do art 306 1º do CPP ou art 6º inciso V cc artigo 185 ambos do CPP OU art 5º LXII da CRFB E consequentemente ausência de audiência de custódia no prazo legal nos termos do art 310 do CPP II2 Não cabimento da prisão preventiva Pedido de Liberdade provisória ou revogação da preventiva Não obstante a defesa ter suscitado perante a autoridade coatora todas as ilegalidades descritas no item anterior ainda assim estas não foram reconhecidas e ainda foi decretada a prisão preventiva ao arrepio da lei e com argumentação absolutamente abstrata Assim sucessivamente passase a apresentar os argumentos contra a prisão preventiva apenas na hipótese de não reconhecimento da ilegalidade do APDF 1 Impugnar a argumentação abstrata sobre garantia da ordem pública Ausência dos requisitos elencados no artigo 312 do CPP não há risco para garantia da ordem pública e demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e motivação inidônea da decisão elementos abstratos 2 Não cabimento com base na pena máxima prevista art 313 I CPP O Delegado inclusive poderia e deveria ter aplicado fiança conforme art 322 do CPP CR art 5º LXVI ninguém pode ficar preso quando couber liberdade provisória 3 Não aplicação da hipótese do inciso II do art 313 do CPP Apesar da decisão impugnada alegar que a prisão seria cabível por suposta reincidência este elemento não restou comprovado nos autos III Da urgência na concessão da liminar Estão presentes os dois requisitos que autorizam a concessão da liminar O fumus boni iuris decorre do evidente constrangimento ilegal consistente na prisão em flagrante maculada de ilegalidade pela produção forçada de prova bafômetro impedimento à assistência ao preso pela família e advogado e ainda pela não comunicação às autoridades sobre a prisão bem como ausência de audiência de custódia A prisão em flagrante viola frontalmente a Constituição o CPP e o EOAB como já exposto nos fundamentos deste HC O periculum in mora resta mais do que inequívoco A cada dia em que o paciente permanece injustamente preso é perpetrada a ilegalidade que deve ser sanada por este Tribunal Uma vez não concedida a liminar xxxxxxx IV Dos PedidosConclusão Por tudo acima exposto o impetrante pede seja reconhecido o constrangimento ilegal causado ao paciente JOÃO para que Ou Por tudo acima exposto o impetrante e paciente JOÃO pede seja reconhecido o constrangimento ilegal a ele causado para que a Liminarmente que seja decretado o relaxamento da prisão por ser ilegal ou mesmo a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com imediata expedição de alvará de soltura b Requisite informações à autoridade coatora a serem prestadas no prazo de 48 quarenta e oito horas conforme determinado pelo parágrafo único do art 448 do Regimento Interno do TJMG c No mérito que seja confirmada a liminar cessandose o constrangimento ilegal ao determinar o relaxamento da prisão por ser ilegal ou mesmo a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com imediata expedição de alvará de soltura Na oportunidade ainda requer a intimação do impetrante quando da inclusão do processo em mesa para julgamento com antecedência de 48 quarenta e oito horas conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça RHC 24376DF e em analogia ao disposto no art 192 2º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal Termos em que Pede deferimento Local Data Advogado OABUF COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JOÃO brasileiro estado civil portador da carteira de identidade nº xxxx com endereço na Rua x nº x Bairro x Belo Horizonte MG atualmente recolhido na Unidade de Polícia Judiciária da cidade de Nova Era MG por meio de seu advogado vem impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR com base no art 5º LXVIII da CRFB e art 647 do CPP contra coação ilegal perpetrada pelo Juízo da Vara única da Comarca de Nova EraMG que ratificou prisão em flagrante ilegal e ainda decretou prisão preventiva contrariando os requisitos legais pelos motivos e fatos a seguir aduzidos I Dos fatos Tratase de habeas corpus impetrado em razão de decisão da autoridade coatora que afastou os argumentos da defesa sobre ilegalidade do APDF e ainda converteu da prisão em flagrante em preventiva nos seguintes termos Tratase de comunicação de prisão em flagrante de JOÃO preso em 24022024 como incurso nas sanções do art 306 da Lei nº 95031997 Código de Trânsito Constato que o APF está formalmente em ordem obedecendo as disposições do art 304 e 306 do CPP A prisão analisada pelos aspectos legais não comporta aqui oportunidade para o relaxamento ou para a concessão de liberdade provisória No caso em tela pelo exame superficial dos fatos as circunstâncias foram de gravidade elevada na prática delitiva e ainda com o suposto envolvimento do custodiado com a prática de delito de embriaguez no volante Assim revelase inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva que se faz necessária para a garantia da ordem pública vulnerabilizada com a crescente insegurança pública decorrente dos inúmeros acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados na região Assim nos termos do art 310 II e presentes os requisitos do art 312 cc art 313 II todos do CPP CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de JOÃO em PRISÃO PREVENTIVA Em suma o paciente foi preso por suposta prática de direção embriagada em 24022024 após ser compelido pelos policiais militares a realizar teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar Ato contínuo foi encaminhado para a unidade de polícia judiciária oportunidade na qual foi vedada a assistência de advogado e familiares Não fosse o suficiente o APDF não foi comunicado às autoridades competentes juiz MP e defensoria no prazo legal não sendo realizada também audiência de custódia Diante de tão graves ilegalidades a defesa apresentou pedido em primeira instância buscando a liberdade do paciente o qual foi negado pela autoridade coatora conforme já exposto Assim em razão de evidente coação ilegal do direito de ir e vir do paciente fazse necessária a impetração do presente habeas corpus I Dos fundamentos jurídicos II ilegalidade da prisão em flagrante Várias são as circunstâncias que tornam a prisão ilegal primeira delas convergese em razão do fato de que as autoridades policiais sequer comunicaram ao juízo competente inobstante à defensoria pública o que viola ao art 5 LXII da CF e o art 306 1 do CPP conforme o prazo legal de 24 horas bem como a ausência da audiência de custódia a ser realizada nos termos do art 310 do CPP Ainda o paciente foi impedido de entrevistarse com advogado e com sua família direito assegurado pelo art 5 LXIII da CF Negar ao preso comunicação com seu defensor além de violar preceitos constitucionais viola também aquilo previsto no art 8 2 d do Decreto 67892 que garante o direito do indivíduo de comunicarse livremente com seu defensor Além disso houve violação ao princípio da autoincriminação e ao art 5 LXIII da CF já que os policiais o compeliram a realizar o teste de alcoolemia Além de previsão constitucional o princípio da não autoincriminação está previsto no Pacto de São José da Costa Rica Forçar o indivíduo a produzir prova contra si viola o decreto 67892 em seu art 8 2 g O exame de alcoolemia produzido foi obtido através de uma colheita forçada o que torna prova ilícita significando violação ao preceito constitucional contido no art 5º inciso LVI que aduz que são inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos além de violação ao art 157 do Código de Processo Penal Por esses motivos o APDF é nulo razão pela qual a prisão deve ser relaxada II Não cabimento da prisão preventiva Não obstante a defesa ter suscitado perante a autoridade coatora todas as ilegalidades descritas no item anterior ainda assim estas não foram reconhecidas e ainda foi decretada a prisão preventiva ao arrepio da lei e com argumentação absolutamente abstrata Assim sucessivamente passase a apresentar os argumentos contra a prisão preventiva apenas na hipótese de não reconhecimento da ilegalidade do APDF O juiz considerou presentes os requisitos dos arts 312 e 313 II do CPP convertendo a prisão em flagrante em preventiva Ademais fundamentou a garantia da ordem pública de forma abstrata o que por si só afasta a possibilidade de prisão preventiva já que o caso em tela não representa perigo a garantia da ordem pública conforme o art 312 do CPP No caso em tela havia cabimento de liberdade provisória já que a pena máxima do crime não ultrapassava os ditames do art 313 I do CPP ou seja superior a 4 anos A pena máxima do delito acometido é de três anos não havendo que se falar na configuração do requisito para a decretação da prisão provisória Por fim no caso em tela não se vislumbra a aplicação do inciso II do art 313 do CPP haja vista que o réu é primário não havendo qualquer outra condenação Assim ausentes todos os requisitos da decretação da prisão preventiva requer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO III Da tutela de urgência Estão presentes os dois requisitos que autorizam a concessão da liminar O fumus boni iuris decorre do evidente constrangimento ilegal consistente na prisão em flagrante maculada de ilegalidade pela produção forçada de prova bafômetro impedimento à assistência ao preso pela família e advogado e ainda pela não comunicação às autoridades sobre a prisão bem como ausência de audiência de custódia A prisão em flagrante viola frontalmente a Constituição o CPP e o EOAB como já exposto nos fundamentos deste HC O periculum in mora resta mais do que inequívoco A cada dia em que o paciente permanece injustamente preso é perpetrada a ilegalidade que deve ser sanada por este Tribunal Uma vez não concedida a liminar o paciente fica submetido ao sistema carcerário ilegalmente acarretando uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana IV Dos pedidos Por tudo acima exposto o impetrante pede seja reconhecido o constrangimento ilegal causado ao paciente JOÃO para que a Liminarmente que seja decretado o relaxamento da prisão por ser ilegal ou mesmo a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com imediata expedição de alvará de soltura b Requisite informações à autoridade coatora a serem prestadas no prazo de 48 quarenta e oito horas conforme determinado pelo parágrafo único do art 448 do Regimento Interno do TJMG c No mérito que seja confirmada a liminar cessandose o constrangimento ilegal ao determinar o relaxamento da prisão por ser ilegal ou mesmo a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com imediata expedição de alvará de soltura Na oportunidade ainda requer a intimação do impetrante quando da inclusão do processo em mesa para julgamento com antecedência de 48 quarenta e oito horas conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça RHC 24376DF e em analogia ao disposto no art 192 2º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADO OAB COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS BELLA nacionalidade estado civil ID x e CPF x com endereço da Rua X nº x bairro x na cidade de Belo Horizonte MG vem por meio de sua advogada com procuração com poderes especiais art 44 CPP propor QUEIXA CRIME com fulcro no art 30 e 41 do CPP e art 100 2 e 145 do CP Em razão da prática de injúria art 140 do CP e difamação art 139 do CP ambas majoradas 2º do art 141 do CP e na forma do art 70 do CP concurso formal em face de NICK xxx nacionalidade estado civil ID x e CPF x com endereço da Rua X nº x bairro x na cidade de Belo Horizonte MG conforme fatos e direito que passa a expor I Dos fatos O requerente é advogado e deputada estadual do MG possuindo um feito em sua rede social voltado aos colegas amigos e parentes No dia 06102023 sextafeira a requerente celebra seu aniversário e marca para a ocasião uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em um afamado bar na cidade em que reside Belo Horizonte no estado de Minas Gerais No dia anterior ao seu aniversário logo que acordou na parte da manhã a requerente resolveu enviar o convite por meio da rede social que utiliza e publicou uma postagem que fazia referência à comemoração que pretendia realizar no dia seguinte em seu perfil na citada rede social para todos os seus contatos O requerido vizinho da requerente objetivando ofender a deputada estadual afirmou não sei o motivo da comemoração já que Bella é uma idiota bêbada irresponsável e sem vergonha e ainda com o intuito de prejudicar Bella perante seus eleitores e colegas de trabalho de seu gabinete durante a live na referida rede social para aviltar a imagem que ela possui perante as pessoas alegou que ela trabalha todo dia embriagada No dia 10 do mês passado ela cambaleava bêbada pelas ruas de Beagá inclusive estava tão bêbada no horário do expediente da assembleia que foi necessário chamar uma ambulância para socorrêla Tão constrangida que ficou desmarcou sua festa de aniversário procurando a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial II Do direito Conforme exposto o Querelado ao realizar uma live em rede social e proferir ofensas injustificadas à Querelada praticou dois crimes contra a honra injúria e difamação com majoração pelo meio empregado e em concurso formal Inicialmente a primeira ofensa o querelado praticou o crime previsto no art 140 do CP contra a querente na medida que atingiu a sua dignidade com objetivo de ofendela vejamos não sei o motivo da comemoração já que Bella é uma idiota bêbada irresponsável e sem vergonha Não satisfeito com o intuito de prejudicar a querelante perante seus colegas de trabalho e aviltar a imagem que ele possui perante as pessoas durante a mesma live o Querelado praticou um segundo crime contra a honra agora difamação art 140 do CP ao imputar à ora Querelante a prática do seguinte fato ela trabalha todo dia embriagada No dia 10 do mês passado ela cambaleava bêbada pelas ruas de Beagá inclusive estava tão bêbada no horário do expediente da assembleia que foi necessário chamar uma ambulância para socorrêla Não resta dúvida no presente caso analisando as provas acostadas a presente exordial que a conduta da querelada por meio de mensagem publicada através da rede social abalou a honra e o respeito da querelante acusandolhe de ter praticado atos que desabonaram sua própria imagem Como destacado pela literatura jurídica a difamação viola um direito protegido essencial tornandose necessária à sua sanção o bem jurídico protegido é a honra isto é a reputação do indivíduo a sua boa fama o conceito que a sociedade lhe atribui A tutela da honra como bem jurídico autônomo não é um interesse exclusivo do indivíduo mas a própria coletividade interessase pela preservação desse atributo além de outros bens jurídicos indispensáveis para a convivência harmônica em sociedade Quando certas ofensas vão além dos limites suportáveis justificase a sua punição podendo configurar se um dos crimes contra a honra disciplinados no nosso ordenamento jurídico Amoldase perfeitamente ao caso em comento tendo em vista que as ofensas ofertadas pelo Réu estão além dos limites suportáveis pois está claro a intenção de macular a sua imagem Além disso observase que a ação da parte acusada ao afetar a reputação do acusador através de uma rede social amplamente utilizada resulta em uma disseminação mais ampla da mensagem entre os contatos do acusador Isso intensifica o dano causado pela conduta da parte acusada tornando aplicável a circunstância agravante prevista no artigo 141 inciso III do Código Penal Portanto é evidente que as ações da parte acusada se enquadram claramente no delito de difamação e de injuria descritos no artigo 139 e 140 do Código Penal Além disso também se aplicam as circunstâncias agravantes estabelecidas no artigo 141 inciso III do mesmo código Comprovada a autoria e a materialidade do delito requerse o recebimento e o processamento da presente queixacrime para que tais condutas sejam punidas conforme a lei Diante da configuração de dois crimes mediante uma única conduta praticada pelo querelado consistente na realização de live em rede social verificase a configuração de concurso formal de crimes na forma do art 70 do CP devendo ser aplicadas as consequências legais quanto à dosimetria de pena Não se bastasse esses fatos já citados é imperioso dizer que ambas as partes estão inseridas no cenário político e a ofensa propaga pelo Querelado tem o cunho obvio de atrapalhar futura candidatura da Querelante tratandose de golpe político e demonstra a grande repercussão do ato Ademais como citado e será demonstrado pela prova testemunhal a Querelante deixou de celebrar o dia do seu aniversário em razão do constrangimento e repercussão causados pelas ofensas injustamente proferidas III Testemunhas 1 Aurea com endereço para intimação xxxx 2 Cida com endereço para intimação xxxx 3 Erika com endereço para intimação xxxx IV Dos pedidos Por todo exposto a Querelante pede A Designação de audiência de conciliação prevista no art 520 do CPP B Na hipótese de não ser alcançada a conciliação a notificação do Querelado para que apresente defesa preliminar nos termos do art 431 do RITJMG para que em seguida em sessão designada para este fim seja recebida a queixa pela Câmara Julgadora conforme art 433 do RITJMG seguindo com a regular instrução do feito com a oitiva de testemunhas arroladas gravadas com cláusula de imprescindibilidade C Ao final da instrução com ou sem realização de diligências que seja realizada nova audiência de conciliação prevista no art 439 do RITJMG D Novamente caso não alcançada a conciliação que querelada seja finalmente condenada pela prática de injúria art 140 do CP e Difamação art 139 do CP ambas majoradas 2º do art 141 do CP e na forma do art 70 do CP concurso formal às penas cabíveis E A fixação de valor mínimo de indenização conforme previsto no art 387 IV CPP Nestes termos pede o deferimento Belo Horizonte 06 de abril de 2024 Advogado OAB

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PRÁTICA JURÍDICA III e IV Peça 02 Queixa Crime 5 pontos XV Exame de Ordem Unificado jan2015 adaptado Bella renomada advogada e deputada estadual de MG na legislatura 20232027 possui um perfil em uma rede social e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus eleitores amigos parentes e colegas de trabalho No dia 06102023 sextafeira Bella celebra seu aniversário e marca para a ocasião uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em um afamado bar na cidade em que reside Belo Horizonte no estado de Minas Gerais No dia anterior ao seu aniversário logo que acordou na parte da manhã Bella resolveu enviar o convite por meio da rede social que utiliza e publicou uma postagem que fazia referência à comemoração que pretendia realizar no dia seguinte em seu perfil na citada rede social para todos os seus contatos Nick vizinho de Bella e também deputado estadual na mesma legislatura que possui perfil na referida rede social e está adicionado como contato deste último soube assim da festa e do motivo da comemoração Com isso de seu computador profissional instalado em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Belo Horizonte Nick realizou uma live na mesma rede social que Bella postou o convite para seu aniversário Naquele momento Nica objetivando ofender a colega deputada estadual afirmou não sei o motivo da comemoração já que Bella é uma idiota bêbada irresponsável e sem vergonha e ainda com o intuito de prejudicar Bella perante seus eleitores e colegas de trabalho de seu gabinete durante a live na referida rede social para aviltar a imagem que ela possui perante as pessoas alegou que ela trabalha todo dia embriagada No dia 10 do mês passado ela cambaleava bêbada pelas ruas de Beagá inclusive estava tão bêbada no horário do expediente da assembleia que foi necessário chamar uma ambulância para socorrêla Imediatamente Bella que estava em sua casa e conectada à rede social por meio de seu telefone celular visualizou a referida live com os comentários ofensivos de Nick em seu perfil na rede social Bella atordoada e com extrema vergonha não sabia o que dizer às amigas em especial a Aurea Cida e Erika que estavam ao seu lado naquele instante Com extremo constrangimento Bella tentou disfarçar o que sentia porém perdeu toda a sua animação e a festa comemorativa foi desmarcada No dia seguinte Bella procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial entregando o conteúdo impresso da fala ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada tudo registrado em ata notarial Em 01042024 Bella procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima Você na qualidade de advogadoa de Bella deve assistilo Informase que a cidade de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais Considerando apenas as informações narradas na condição de advogadoa de Bella redija a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração apresentando todas as teses jurídicas pertinentes A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição considerando que todos os dias de segunda a sextafeira são úteis em todo o país Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Elaboração da peça a Endereçamento Definido a partir da competência para processar e julgar o caso à Foro por prerrogativa de função Deputado estadual TJMG art 106 II da Constituição Estadual b Preâmbulo Querelante autor da ação penal privada qualificação Querelado reu da ação penal qualificação Pretensão propor QUEIXA CRIME em razão da prática de tipo legal artigo Fundamento jurídico indicação dispositivos legais art 41 do CPP ou art 100 2º CP ou art 30 do CPP ou art 145 do CP Procuração com poderes especiais art 44 CPP anexa ou menção no texto c Corpo da petição 1º breve histórico resumo dos fatos 2º Ofensas à honra do ofendido injúriadifamação 3º Caracterização do crime contra a honra conduta típica sujeito ativo sujeito passivo lesão a honra dolo à recorrer ao tipo penal constante no artigo da lei 4º Pessoa do ofendido para demonstrar como a honra foi atingida 5º Documentos juntados 6º Rol de testemunhas 7º Pedidos 1 designação audiência preliminar art 520 CPP 2 Notificação do querelado com recebimento queixa e instrução com oitiva de testemunhas arroladas RITJMG 3 Nova audiência de conciliação 4 Condenação crimes causa de aumento e concurso 5 Fixação de valor mínimo de indenização art 387 IV CPP indicação de local data último dia do prazo decadencial 04042024 assinatura advogadoUF PARA RESOLVER O CASO UTILIZE A SEGUINTE ESTRUTURA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS Competência TJMG por Foro por prerrogativa de função Injúria 6 meses difamação 1 anos 12 x 3 2 anos ainda tem o concurso formal Preâmbulo querelante BELLA XXX ou nacionalidade estado civil ID x e CPF x com endereço da Rua X nº x bairro x na cidade de Belo Horizonte MG vem por meio de sua advogada com procuração com poderes especiais art 44 CPP propor QUEIXA CRIME com base no art 30 e 41 do CPP cc art 100 2º e 145 CP em razão da prática de injúria art 140 do CP e difamação art 139 do CP ambas majoradas 2º do art 141 do CP e na forma do art 70 do CP concurso formal em face de querelado NICK xxx ou nacionalidade estado civil ID x e CPF x com endereço da Rua X nº x bairro x na cidade de Belo Horizonte MG conforme fatos e direito que passa a expor I Fatos DESENVOLVER FATOS DE FORMA OBJETIVA II Direito DESENVOLVER SOBRE CRIMES Conforme exposto o Querelado ao realizar uma live em rede social e proferir ofensas injustificadas à Querelada praticou dois crimes contra a honra injúria e difamação com majoração pelo meio empregado e em concurso formal Quanto à primeira ofensa o querelado praticou o crime de injúria previsto no art 140 do CP contra a querelante na medida em que atingiu a sua dignidade e o decoro com claro objetivo de ofendêla mediante as seguintes falas proferidas durante a citada live realizada de seu gabinete não sei o motivo da comemoração já que Bella é uma idiota bêbada irresponsável e sem vergonha Resta clara a intenção de ofender a honra objetiva da Querelante ao atribuir tais qualidades e adjetivos ofensivos Não satisfeito com o intuito de prejudicar a querelante perante seus colegas de trabalho e aviltar a imagem que ele possui perante as pessoas durante a mesma live o Querelado praticou um segundo crime contra a honra agora difamação art 140 do CP ao imputar à ora Querelante a prática do seguinte fato ela trabalha todo dia embriagada No dia 10 do mês passado ela cambaleava bêbada pelas ruas de Beagá inclusive estava tão bêbada no horário do expediente da assembleia que foi necessário chamar uma ambulância para socorrêla Nesta segunda parte resta também clara a intenção ou seja o dolo de difamar a querelante atribuindolhe a prática de algum fato não criminoso mas desonroso a outra pessoa prejudicando sua reputação Resta então configurado o crime previsto no art 139 do CP Ademais a conduta foi cometida mediante postagem de live em rede social da rede mundial de computadores conforme demonstrado pela documentação apresentada e será reforçado pela instrução criminal devendo as penas serem aplicadas em triplo Pedese pela aplicação da causa de aumento prevista no 2º do art 141 do CP Diante da configuração de dois crimes mediante uma única conduta praticada pelo querelado consistente na realização de live em rede social verificase a configuração de concurso formal de crimes na forma do art 70 do CP devendo ser aplicadas as consequências legais quanto à dosimetria de pena CONTEXTO DAS OFENSAS Necessário ainda contextualizar que as ofensas ocorreram no ambiente do poder legislativo estadual partindo de um deputando e ofendendo à honra de outra parlamentar o que mostra a gravidade e consequências de tais atos Ademais como citado e será demonstrado pela prova testemunhal a Querelante deixou de celebrar o dia do seu aniversário em razão do constrangimento e repercussão causados pelas ofensas injustamente proferidas OPÇAO DE COLOCAR AS TESTEMUNHAS AQUI OU NOS PEDIDOS III Pedidos Por todo exposto a Querelante BELLA XXX ou pede A Designação de audiência de conciliação prevista no art 520 do CPP B Na hipótese de não ser alcançada a conciliação a notificação do Querelado para que apresente defesa preliminar nos termos do art 431 do RITJMG para que em seguida em sessão designada para este fim seja recebida a queixa pela Câmara Julgadora conforme art 433 do RITJMG seguindo com a regular instrução do feito com a oitiva de testemunhas arroladas ao final ou no tópico anterior gravadas com cláusula de imprescindibilidade C Ao final da instrução com ou sem realização de diligências que seja realizada nova audiência de conciliação prevista no art 439 do RITJMG D Novamente caso não alcançada a conciliação que querelada seja finalmente condenada pela prática de injúria art 140 do CP e Difamação art 139 do CP ambas majoradas 2º do art 141 do CP e na forma do art 70 do CP concurso formal às penas cabíveis E A fixação de valor mínimo de indenização conforme previsto no art 387 IV CPP Segue rol de testemunhas arroladas com cláusula de imprescindibilidade 1 Aurea com endereço para intimação xxxx 2 Cida com endereço para intimação xxxx 3 Erika com endereço para intimação xxxx Belo Horizonte Prazo 04042024 Advogado ou xxxx OABUF Peça 01 Habeas Corpus VI Exame de Ordem Unificado fev2012 adaptado No dia 24 de fevereiro de 2024 após ingerir um litro de licor na sede de sua Chácara João pegou seu automóvel e passou a conduzilo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural em Nova Era MG Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta João foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade Abordado pelos policiais João saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool oportunidade em que de maneira incisiva os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar Realizado o teste foi constatado que João tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante APF ou APFD pela prática do crime previsto no art 306 da Lei nº 95031997 Código de Trânsito sendolhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistarse com seus advogados ou com seus familiares Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante em razão de João ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia você é procurado pela família do preso sob protestos de que não conseguiam vêlo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente tampouco à Defensoria Pública Da mesma forma não foi feita audiência de custódia A família de João contratou advogado para analisar o caso e foi apresentada em 28022024 manifestação perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Era MG questionando as ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial alegando toda a matéria de direito pertinente visando a liberdade de João Em 01032024 o magistrado responsável pela Vara Única da Comarca de Nova Era MG proferiu decisão sobre o caso refutando os argumentos da defesa e decretando a prisão preventiva do João Tratase de comunicação de prisão em flagrante de JOÃO preso em 24022024 como incurso nas sanções do art 306 da Lei nº 95031997 Código de Trânsito Constato que o APF está formalmente em ordem obedecendo as disposições do art 304 e 306 do CPP A prisão analisada pelos aspectos legais não comporta aqui oportunidade para o relaxamento ou para a concessão de liberdade provisória No caso em tela pelo exame superficial dos fatos as circunstâncias foram de gravidade elevada na prática delitiva e ainda com o suposto envolvimento do custodiado com a prática de delito de embriaguez no volante Assim revelase inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva que se faz necessária para a garantia da ordem pública vulnerabilizada com a crescente insegurança pública decorrente dos inúmeros acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados na região Assim nos termos do art 310 II e presentes os requisitos do art 312 cc art 313 II todos do CPP CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de JOÃO em PRISÃO PREVENTIVA Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima na qualidade de advogado de João redija a peça cabível no que tange à liberdade de seu cliente questionando em juízo eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso PARA RESOLVER O CASO UTILIZE A SEGUINTE ESTRUTURA Endereçamento EXMO SR DESEBARGADOR VICEPRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ou COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Preâmbulo Advogado advogado inscrito na OABMG sob o nº xxxxxx com escritório na Rua Paracatu nº 600 bairro Barro Preto Belo Horizonte MG vem impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR com base no art 5º LXVIII da CRFB e art 647 do CPP em favor do paciente JOÃO brasileiro estado civil portador da carteira de identidade nº xxxx com endereço na Rua x nº x Bairro x Belo Horizonte MG atualmente recolhido na Unidade de Polícia Judiciária da cidade de Nova Era MG contra coação ilegal perpetrada pelo Juízo da Vara única da Comarca de Nova EraMG que ratificou prisão em flagrante ilegal e ainda decretou prisão preventiva contrariando os requisitos legais pelos motivos e fatos a seguir aduzidos ou JOÃO brasileiro estado civil portador da carteira de identidade nº xxxx com endereço na Rua x nº x Bairro x Belo Horizonte MG atualmente recolhido na Unidade de Polícia Judiciária da cidade de Nova Era MG por meio de seu advogado vem impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR com base no art 5º LXVIII da CRFB e art 647 do CPP contra coação ilegal perpetrada pelo Juízo da Vara única da Comarca de Nova EraMG que ratificou prisão em flagrante ilegal e ainda decretou prisão preventiva contrariando os requisitos legais pelos motivos e fatos a seguir aduzidos I Dos fatosBreve síntese fática Tratase de habeas corpus impetrado em razão de decisão da autoridade coatora que afastou os argumentos da defesa sobre ilegalidade do APDF e ainda converteu da prisão em flagrante em preventiva nos seguintes termos Tratase de comunicação de prisão em flagrante de JOÃO preso em 24022024 como incurso nas sanções do art 306 da Lei nº 95031997 Código de Trânsito Constato que o APF está formalmente em ordem obedecendo as disposições do art 304 e 306 do CPP A prisão analisada pelos aspectos legais não comporta aqui oportunidade para o relaxamento ou para a concessão de liberdade provisória No caso em tela pelo exame superficial dos fatos as circunstâncias foram de gravidade elevada na prática delitiva e ainda com o suposto envolvimento do custodiado com a prática de delito de embriaguez no volante Assim revelase inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva que se faz necessária para a garantia da ordem pública vulnerabilizada com a crescente insegurança pública decorrente dos inúmeros acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados na região Assim nos termos do art 310 II e presentes os requisitos do art 312 cc art 313 II todos do CPP CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de JOÃO em PRISÃO PREVENTIVA Em suma o paciente foi preso por suposta prática de direção embriagada em 24022024 após ser compelido pelos policiais militares a realizar teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar Ato contínuo foi encaminhado para a unidade de polícia judiciária oportunidade na qual foi vedada a assistência de advogado e familiares Não fosse o suficiente o APDF não foi comunicado às autoridades competentes juiz MP e defensoria no prazo legal não sendo realizada também audiência de custódia Diante de tão graves ilegalidades a defesa apresentou pedido em primeira instância buscando a liberdade do paciente o qual foi negado pela autoridade coatora conforme já exposto Assim em razão de evidente coação ilegal do direito de ir e vir do paciente fazse necessária a impetração do presente habeas corpus II FundamentosDireitoRazões para concessão de liberdade Inúmeras são as ilegalidades configuradas no caso concreto A defesa irá iniciar pela ilegalidade da prisão em flagrante que remete imediatamente à necessidade de relaxamento para em seguida também impugnar a prisão preventiva decretada seja pela ausência de autorização legal ou mesmo pela deficiência de sua fundamentação II1 Ilegalidade da prisão em flagrante nulidade do APDF Em primeiro lugar são gritantes das ilegalidades perpetradas no APFD seja pela PM ou pela Polícia Judiciária arbitrariedades estas que foram corroboradas pela decisão da autoridade coatora que ora se impugna Assim três são os fundamentos para a nulidade do APDF que antecedeu a prisão preventiva do paciente 1 violação ao direito a não produzir prova contra si violação ao direito à não autoincriminação compulsória princípio do nemo tenetur se detegere art 5º LXIII da CRFB 11 Prova ilícita em razão da colheita forçada do exame de teor alcoólico e consequente ilicitude da prova art 5º LVI OU art 157 do CPP 2 violação ao direito à comunicação entre o preso e o advogado bem como familiares nos termos do art 5º LXIII da CRFB OU art 7º III do EOAB 3 violação à exigência de comunicação da medida à autoridade judiciária e à defensoria pública dentro de 24 horas nos termos do art 306 1º do CPP ou art 6º inciso V cc artigo 185 ambos do CPP OU art 5º LXII da CRFB E consequentemente ausência de audiência de custódia no prazo legal nos termos do art 310 do CPP II2 Não cabimento da prisão preventiva Pedido de Liberdade provisória ou revogação da preventiva Não obstante a defesa ter suscitado perante a autoridade coatora todas as ilegalidades descritas no item anterior ainda assim estas não foram reconhecidas e ainda foi decretada a prisão preventiva ao arrepio da lei e com argumentação absolutamente abstrata Assim sucessivamente passase a apresentar os argumentos contra a prisão preventiva apenas na hipótese de não reconhecimento da ilegalidade do APDF 1 Impugnar a argumentação abstrata sobre garantia da ordem pública Ausência dos requisitos elencados no artigo 312 do CPP não há risco para garantia da ordem pública e demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e motivação inidônea da decisão elementos abstratos 2 Não cabimento com base na pena máxima prevista art 313 I CPP O Delegado inclusive poderia e deveria ter aplicado fiança conforme art 322 do CPP CR art 5º LXVI ninguém pode ficar preso quando couber liberdade provisória 3 Não aplicação da hipótese do inciso II do art 313 do CPP Apesar da decisão impugnada alegar que a prisão seria cabível por suposta reincidência este elemento não restou comprovado nos autos III Da urgência na concessão da liminar Estão presentes os dois requisitos que autorizam a concessão da liminar O fumus boni iuris decorre do evidente constrangimento ilegal consistente na prisão em flagrante maculada de ilegalidade pela produção forçada de prova bafômetro impedimento à assistência ao preso pela família e advogado e ainda pela não comunicação às autoridades sobre a prisão bem como ausência de audiência de custódia A prisão em flagrante viola frontalmente a Constituição o CPP e o EOAB como já exposto nos fundamentos deste HC O periculum in mora resta mais do que inequívoco A cada dia em que o paciente permanece injustamente preso é perpetrada a ilegalidade que deve ser sanada por este Tribunal Uma vez não concedida a liminar xxxxxxx IV Dos PedidosConclusão Por tudo acima exposto o impetrante pede seja reconhecido o constrangimento ilegal causado ao paciente JOÃO para que Ou Por tudo acima exposto o impetrante e paciente JOÃO pede seja reconhecido o constrangimento ilegal a ele causado para que a Liminarmente que seja decretado o relaxamento da prisão por ser ilegal ou mesmo a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com imediata expedição de alvará de soltura b Requisite informações à autoridade coatora a serem prestadas no prazo de 48 quarenta e oito horas conforme determinado pelo parágrafo único do art 448 do Regimento Interno do TJMG c No mérito que seja confirmada a liminar cessandose o constrangimento ilegal ao determinar o relaxamento da prisão por ser ilegal ou mesmo a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com imediata expedição de alvará de soltura Na oportunidade ainda requer a intimação do impetrante quando da inclusão do processo em mesa para julgamento com antecedência de 48 quarenta e oito horas conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça RHC 24376DF e em analogia ao disposto no art 192 2º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal Termos em que Pede deferimento Local Data Advogado OABUF COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JOÃO brasileiro estado civil portador da carteira de identidade nº xxxx com endereço na Rua x nº x Bairro x Belo Horizonte MG atualmente recolhido na Unidade de Polícia Judiciária da cidade de Nova Era MG por meio de seu advogado vem impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR com base no art 5º LXVIII da CRFB e art 647 do CPP contra coação ilegal perpetrada pelo Juízo da Vara única da Comarca de Nova EraMG que ratificou prisão em flagrante ilegal e ainda decretou prisão preventiva contrariando os requisitos legais pelos motivos e fatos a seguir aduzidos I Dos fatos Tratase de habeas corpus impetrado em razão de decisão da autoridade coatora que afastou os argumentos da defesa sobre ilegalidade do APDF e ainda converteu da prisão em flagrante em preventiva nos seguintes termos Tratase de comunicação de prisão em flagrante de JOÃO preso em 24022024 como incurso nas sanções do art 306 da Lei nº 95031997 Código de Trânsito Constato que o APF está formalmente em ordem obedecendo as disposições do art 304 e 306 do CPP A prisão analisada pelos aspectos legais não comporta aqui oportunidade para o relaxamento ou para a concessão de liberdade provisória No caso em tela pelo exame superficial dos fatos as circunstâncias foram de gravidade elevada na prática delitiva e ainda com o suposto envolvimento do custodiado com a prática de delito de embriaguez no volante Assim revelase inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva que se faz necessária para a garantia da ordem pública vulnerabilizada com a crescente insegurança pública decorrente dos inúmeros acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados na região Assim nos termos do art 310 II e presentes os requisitos do art 312 cc art 313 II todos do CPP CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de JOÃO em PRISÃO PREVENTIVA Em suma o paciente foi preso por suposta prática de direção embriagada em 24022024 após ser compelido pelos policiais militares a realizar teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar Ato contínuo foi encaminhado para a unidade de polícia judiciária oportunidade na qual foi vedada a assistência de advogado e familiares Não fosse o suficiente o APDF não foi comunicado às autoridades competentes juiz MP e defensoria no prazo legal não sendo realizada também audiência de custódia Diante de tão graves ilegalidades a defesa apresentou pedido em primeira instância buscando a liberdade do paciente o qual foi negado pela autoridade coatora conforme já exposto Assim em razão de evidente coação ilegal do direito de ir e vir do paciente fazse necessária a impetração do presente habeas corpus I Dos fundamentos jurídicos II ilegalidade da prisão em flagrante Várias são as circunstâncias que tornam a prisão ilegal primeira delas convergese em razão do fato de que as autoridades policiais sequer comunicaram ao juízo competente inobstante à defensoria pública o que viola ao art 5 LXII da CF e o art 306 1 do CPP conforme o prazo legal de 24 horas bem como a ausência da audiência de custódia a ser realizada nos termos do art 310 do CPP Ainda o paciente foi impedido de entrevistarse com advogado e com sua família direito assegurado pelo art 5 LXIII da CF Negar ao preso comunicação com seu defensor além de violar preceitos constitucionais viola também aquilo previsto no art 8 2 d do Decreto 67892 que garante o direito do indivíduo de comunicarse livremente com seu defensor Além disso houve violação ao princípio da autoincriminação e ao art 5 LXIII da CF já que os policiais o compeliram a realizar o teste de alcoolemia Além de previsão constitucional o princípio da não autoincriminação está previsto no Pacto de São José da Costa Rica Forçar o indivíduo a produzir prova contra si viola o decreto 67892 em seu art 8 2 g O exame de alcoolemia produzido foi obtido através de uma colheita forçada o que torna prova ilícita significando violação ao preceito constitucional contido no art 5º inciso LVI que aduz que são inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos além de violação ao art 157 do Código de Processo Penal Por esses motivos o APDF é nulo razão pela qual a prisão deve ser relaxada II Não cabimento da prisão preventiva Não obstante a defesa ter suscitado perante a autoridade coatora todas as ilegalidades descritas no item anterior ainda assim estas não foram reconhecidas e ainda foi decretada a prisão preventiva ao arrepio da lei e com argumentação absolutamente abstrata Assim sucessivamente passase a apresentar os argumentos contra a prisão preventiva apenas na hipótese de não reconhecimento da ilegalidade do APDF O juiz considerou presentes os requisitos dos arts 312 e 313 II do CPP convertendo a prisão em flagrante em preventiva Ademais fundamentou a garantia da ordem pública de forma abstrata o que por si só afasta a possibilidade de prisão preventiva já que o caso em tela não representa perigo a garantia da ordem pública conforme o art 312 do CPP No caso em tela havia cabimento de liberdade provisória já que a pena máxima do crime não ultrapassava os ditames do art 313 I do CPP ou seja superior a 4 anos A pena máxima do delito acometido é de três anos não havendo que se falar na configuração do requisito para a decretação da prisão provisória Por fim no caso em tela não se vislumbra a aplicação do inciso II do art 313 do CPP haja vista que o réu é primário não havendo qualquer outra condenação Assim ausentes todos os requisitos da decretação da prisão preventiva requer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO III Da tutela de urgência Estão presentes os dois requisitos que autorizam a concessão da liminar O fumus boni iuris decorre do evidente constrangimento ilegal consistente na prisão em flagrante maculada de ilegalidade pela produção forçada de prova bafômetro impedimento à assistência ao preso pela família e advogado e ainda pela não comunicação às autoridades sobre a prisão bem como ausência de audiência de custódia A prisão em flagrante viola frontalmente a Constituição o CPP e o EOAB como já exposto nos fundamentos deste HC O periculum in mora resta mais do que inequívoco A cada dia em que o paciente permanece injustamente preso é perpetrada a ilegalidade que deve ser sanada por este Tribunal Uma vez não concedida a liminar o paciente fica submetido ao sistema carcerário ilegalmente acarretando uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana IV Dos pedidos Por tudo acima exposto o impetrante pede seja reconhecido o constrangimento ilegal causado ao paciente JOÃO para que a Liminarmente que seja decretado o relaxamento da prisão por ser ilegal ou mesmo a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com imediata expedição de alvará de soltura b Requisite informações à autoridade coatora a serem prestadas no prazo de 48 quarenta e oito horas conforme determinado pelo parágrafo único do art 448 do Regimento Interno do TJMG c No mérito que seja confirmada a liminar cessandose o constrangimento ilegal ao determinar o relaxamento da prisão por ser ilegal ou mesmo a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com imediata expedição de alvará de soltura Na oportunidade ainda requer a intimação do impetrante quando da inclusão do processo em mesa para julgamento com antecedência de 48 quarenta e oito horas conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça RHC 24376DF e em analogia ao disposto no art 192 2º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADO OAB COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS BELLA nacionalidade estado civil ID x e CPF x com endereço da Rua X nº x bairro x na cidade de Belo Horizonte MG vem por meio de sua advogada com procuração com poderes especiais art 44 CPP propor QUEIXA CRIME com fulcro no art 30 e 41 do CPP e art 100 2 e 145 do CP Em razão da prática de injúria art 140 do CP e difamação art 139 do CP ambas majoradas 2º do art 141 do CP e na forma do art 70 do CP concurso formal em face de NICK xxx nacionalidade estado civil ID x e CPF x com endereço da Rua X nº x bairro x na cidade de Belo Horizonte MG conforme fatos e direito que passa a expor I Dos fatos O requerente é advogado e deputada estadual do MG possuindo um feito em sua rede social voltado aos colegas amigos e parentes No dia 06102023 sextafeira a requerente celebra seu aniversário e marca para a ocasião uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em um afamado bar na cidade em que reside Belo Horizonte no estado de Minas Gerais No dia anterior ao seu aniversário logo que acordou na parte da manhã a requerente resolveu enviar o convite por meio da rede social que utiliza e publicou uma postagem que fazia referência à comemoração que pretendia realizar no dia seguinte em seu perfil na citada rede social para todos os seus contatos O requerido vizinho da requerente objetivando ofender a deputada estadual afirmou não sei o motivo da comemoração já que Bella é uma idiota bêbada irresponsável e sem vergonha e ainda com o intuito de prejudicar Bella perante seus eleitores e colegas de trabalho de seu gabinete durante a live na referida rede social para aviltar a imagem que ela possui perante as pessoas alegou que ela trabalha todo dia embriagada No dia 10 do mês passado ela cambaleava bêbada pelas ruas de Beagá inclusive estava tão bêbada no horário do expediente da assembleia que foi necessário chamar uma ambulância para socorrêla Tão constrangida que ficou desmarcou sua festa de aniversário procurando a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial II Do direito Conforme exposto o Querelado ao realizar uma live em rede social e proferir ofensas injustificadas à Querelada praticou dois crimes contra a honra injúria e difamação com majoração pelo meio empregado e em concurso formal Inicialmente a primeira ofensa o querelado praticou o crime previsto no art 140 do CP contra a querente na medida que atingiu a sua dignidade com objetivo de ofendela vejamos não sei o motivo da comemoração já que Bella é uma idiota bêbada irresponsável e sem vergonha Não satisfeito com o intuito de prejudicar a querelante perante seus colegas de trabalho e aviltar a imagem que ele possui perante as pessoas durante a mesma live o Querelado praticou um segundo crime contra a honra agora difamação art 140 do CP ao imputar à ora Querelante a prática do seguinte fato ela trabalha todo dia embriagada No dia 10 do mês passado ela cambaleava bêbada pelas ruas de Beagá inclusive estava tão bêbada no horário do expediente da assembleia que foi necessário chamar uma ambulância para socorrêla Não resta dúvida no presente caso analisando as provas acostadas a presente exordial que a conduta da querelada por meio de mensagem publicada através da rede social abalou a honra e o respeito da querelante acusandolhe de ter praticado atos que desabonaram sua própria imagem Como destacado pela literatura jurídica a difamação viola um direito protegido essencial tornandose necessária à sua sanção o bem jurídico protegido é a honra isto é a reputação do indivíduo a sua boa fama o conceito que a sociedade lhe atribui A tutela da honra como bem jurídico autônomo não é um interesse exclusivo do indivíduo mas a própria coletividade interessase pela preservação desse atributo além de outros bens jurídicos indispensáveis para a convivência harmônica em sociedade Quando certas ofensas vão além dos limites suportáveis justificase a sua punição podendo configurar se um dos crimes contra a honra disciplinados no nosso ordenamento jurídico Amoldase perfeitamente ao caso em comento tendo em vista que as ofensas ofertadas pelo Réu estão além dos limites suportáveis pois está claro a intenção de macular a sua imagem Além disso observase que a ação da parte acusada ao afetar a reputação do acusador através de uma rede social amplamente utilizada resulta em uma disseminação mais ampla da mensagem entre os contatos do acusador Isso intensifica o dano causado pela conduta da parte acusada tornando aplicável a circunstância agravante prevista no artigo 141 inciso III do Código Penal Portanto é evidente que as ações da parte acusada se enquadram claramente no delito de difamação e de injuria descritos no artigo 139 e 140 do Código Penal Além disso também se aplicam as circunstâncias agravantes estabelecidas no artigo 141 inciso III do mesmo código Comprovada a autoria e a materialidade do delito requerse o recebimento e o processamento da presente queixacrime para que tais condutas sejam punidas conforme a lei Diante da configuração de dois crimes mediante uma única conduta praticada pelo querelado consistente na realização de live em rede social verificase a configuração de concurso formal de crimes na forma do art 70 do CP devendo ser aplicadas as consequências legais quanto à dosimetria de pena Não se bastasse esses fatos já citados é imperioso dizer que ambas as partes estão inseridas no cenário político e a ofensa propaga pelo Querelado tem o cunho obvio de atrapalhar futura candidatura da Querelante tratandose de golpe político e demonstra a grande repercussão do ato Ademais como citado e será demonstrado pela prova testemunhal a Querelante deixou de celebrar o dia do seu aniversário em razão do constrangimento e repercussão causados pelas ofensas injustamente proferidas III Testemunhas 1 Aurea com endereço para intimação xxxx 2 Cida com endereço para intimação xxxx 3 Erika com endereço para intimação xxxx IV Dos pedidos Por todo exposto a Querelante pede A Designação de audiência de conciliação prevista no art 520 do CPP B Na hipótese de não ser alcançada a conciliação a notificação do Querelado para que apresente defesa preliminar nos termos do art 431 do RITJMG para que em seguida em sessão designada para este fim seja recebida a queixa pela Câmara Julgadora conforme art 433 do RITJMG seguindo com a regular instrução do feito com a oitiva de testemunhas arroladas gravadas com cláusula de imprescindibilidade C Ao final da instrução com ou sem realização de diligências que seja realizada nova audiência de conciliação prevista no art 439 do RITJMG D Novamente caso não alcançada a conciliação que querelada seja finalmente condenada pela prática de injúria art 140 do CP e Difamação art 139 do CP ambas majoradas 2º do art 141 do CP e na forma do art 70 do CP concurso formal às penas cabíveis E A fixação de valor mínimo de indenização conforme previsto no art 387 IV CPP Nestes termos pede o deferimento Belo Horizonte 06 de abril de 2024 Advogado OAB

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