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I Conceito de Estado Democrático de Direito e seus elementos fundamentais Supremacia da Constituição Separação dos Poderes Pluralismo político Soberania popular Direitos e garantias fundamentais II Aspectos processuais e penas previstas nos crimes contra as instituições democráticas Competência para julgamento Regras sobre tentativa concurso de pessoas Agravantes e causas de aumento Consequências jurídicas e políticas CONCEITO DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SEUS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS O termo Estado Democrático de Direito é utilizado atualmente como um modelo políticojurídico que se estrutura fortemente nos princípios da soberania Popular supremacia da Constituição e proteção dos direitos fundamentais Na contemporaneidade em decorrência da maximização do papel do poder público essa expressão ganha pauta principalmente em decorrência da superação do mero Estado de direito incorporando elementos democráticos que garantem a participação popular nas decisões predominantes no Estado Segundo Enio Moraes da Silva 2005 p 1 o autor destaca que o conceito de Estado Democrático de direito está afundado em uma garantia de exercício integral dos direitos individuais coletivos e sociais dos brasileiros sendo esses organizados por meio de iniciativas que surgem através do poder legislativo executivo judiciário Nesta perspectiva o Estado democrático de Direito é uma referência a um segmento que respeito os direitos humanos e proporciona a soberania dos direitos fundamentais garantindo deste modo que os cidadãos brasileiros tenham de fato uma proteção jurídica ilegal garantida pelo Estado O Estado Democrático de Direito surgiu por meio da revolução burguesa no século XVIII Desde então vem se tornando um pilar para a soberania da Constituição Federal estabelecendo assim a sua supremacia Portanto compreendese que de fato todos os atos ligados a sociedade devem ser compatíveis com a Constituição Federal Assim os direitos fundamentais são atribuídos como fundamentais para garantir a proteção dos indivíduos dentro da sociedade brasileira Assim a formação desses direitos deve levar em consideração os aspectos culturais sociais e históricos A separação dos poderes nesse caso é um elemento de centralização que assegura a divisão necessária entre tais poderes evitando portanto abuso de poder e promovendo de fato uma celeridade legal Como enfatiza a Constituição Federal Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito Brasil 1988 O pluralismo político é trazido na Constituição como uma garantia de liberdade e organização da vida política Enquanto que a soberania popular é essencial dentro da democracia uma vez que garante que o poder vem através do povo Por fim os direitos e garantias fundamentais que proporcionam direito à vida igualdade lazer alimentação dignidade da pessoa humana constituem inegável mente o núcleo do estado democrático de direito ASPECTOS PROCESSUAIS E PENAS PREVISTAS NOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS Os crimes contra o Estado Democrático de Direito são condutas que ferem o funcionamento da democracia no Brasil atingindo os cidadãos e a instabilidade social Por isso notase que o equilíbrio democrático depende não somente das eleições como também de instrumentos jurídicos e da proteção contra ameaças externas e internas Neste sentido os crimes contra as instituições democráticas passaram a ser instituídos por meio da lei 14 1972001 que trouxe ao Código Penal os crimes contra o Estrada Democrático de Direito Para Romulo Moreira 2021 isso vem atingindo uma segurança nacional e os princípios constitucionais As principais categorias desses crimes incluem crimes contra a soberania nacional crimes contra as instituições democráticas crimes contra o funcionamento das eleições crimes contra as autoridades crimes contra o serviço militar e a mobilização Os dispositivos introduzidos buscam assim preservar o Funcionamento dos três poderes e proporcionar uma garantia eficiência da soberania popular Segundo Douglas Fischer 2021 a competência para julgar tais crimes depende exclusivamente da posição do acusado quando cometidos por deputados federais senadores ou ministros a competência passa ser do Supremo Tribunal Federal nos demais casos a justiça Federal ou estadual é responsável pelo bem jurídico tutelado No tocante as tentativas de concurso de pessoas o Código Penal em seu artigo 14 II trouxe a compreensão de que a tentativa se configura quando o crime é iniciado mas não é finalizado em circunstâncias alheias a sua vontade No tocante ao concurso de pessoas o Código Penal também prevê uma responsabilização de todos os envolvidos em circunstâncias de resultados delituoso Os agravantes processuais e as causas de aumento de pena são tratados dentro da legislação penal quanto a tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito pena passo de quatro a oito anos de reclusão se envolveram um funcionário público ou uso de violência pode ser aumentado As consequências jurídicas nesse caso acarretam em sanções políticas e inelegibilidade Em aspectos gerais os crimes contra as instituições democráticas trazem penalidades variadas entre detenção e reclusão dependendo exclusivamente da gravidade do delito Com isso os crimes contra essas instituições ferem não somente o ordenamento jurídico mas ameaçam o bemestar social garantia de direitos e a ordem social As consequências destes atos afetam a imagem do agente e a instabilidade dos poderes Por isso uma conscientização educação e metodologia jurídicas mais fortes e rigorosas trazem a prevenção e combate a essas infrações REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 7 jul 2025 FISCHER Douglas Crimes contra o Estado Democrático de Direito aspectos introdutórios e objetivos da Lei nº 141972021 Grupo GEN Blog Jurídico 22 set 2021 Disponível em httpsbloggrupogencombrjuridicoareasdeinteresseprocessopenalcrimes contraoestadodemocratico Acesso em 7 jul 2025 MOREIRA Rômulo de Andrade Aspectos processuais penais dos novos crimes contra o Estado Democrático de Direito Jusbrasil 10 nov 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosaspectosprocessuaispenaisdosnovoscrimes contraoestadodemocraticodedireito1280985681 Acesso em 7 jul 2025 SILVA Ênio Moraes da O Estado democrático de direito origem e desenvolvimento Revista de Informação Legislativa Brasília v 42 n 167 p 213226 julset 2005 Disponível em httpswww12senadolegbrriledicoes42167rilv42n167p213pdf Acesso em 7 jul 2025
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I Conceito de Estado Democrático de Direito e seus elementos fundamentais Supremacia da Constituição Separação dos Poderes Pluralismo político Soberania popular Direitos e garantias fundamentais II Aspectos processuais e penas previstas nos crimes contra as instituições democráticas Competência para julgamento Regras sobre tentativa concurso de pessoas Agravantes e causas de aumento Consequências jurídicas e políticas CONCEITO DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SEUS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS O termo Estado Democrático de Direito é utilizado atualmente como um modelo políticojurídico que se estrutura fortemente nos princípios da soberania Popular supremacia da Constituição e proteção dos direitos fundamentais Na contemporaneidade em decorrência da maximização do papel do poder público essa expressão ganha pauta principalmente em decorrência da superação do mero Estado de direito incorporando elementos democráticos que garantem a participação popular nas decisões predominantes no Estado Segundo Enio Moraes da Silva 2005 p 1 o autor destaca que o conceito de Estado Democrático de direito está afundado em uma garantia de exercício integral dos direitos individuais coletivos e sociais dos brasileiros sendo esses organizados por meio de iniciativas que surgem através do poder legislativo executivo judiciário Nesta perspectiva o Estado democrático de Direito é uma referência a um segmento que respeito os direitos humanos e proporciona a soberania dos direitos fundamentais garantindo deste modo que os cidadãos brasileiros tenham de fato uma proteção jurídica ilegal garantida pelo Estado O Estado Democrático de Direito surgiu por meio da revolução burguesa no século XVIII Desde então vem se tornando um pilar para a soberania da Constituição Federal estabelecendo assim a sua supremacia Portanto compreendese que de fato todos os atos ligados a sociedade devem ser compatíveis com a Constituição Federal Assim os direitos fundamentais são atribuídos como fundamentais para garantir a proteção dos indivíduos dentro da sociedade brasileira Assim a formação desses direitos deve levar em consideração os aspectos culturais sociais e históricos A separação dos poderes nesse caso é um elemento de centralização que assegura a divisão necessária entre tais poderes evitando portanto abuso de poder e promovendo de fato uma celeridade legal Como enfatiza a Constituição Federal Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito Brasil 1988 O pluralismo político é trazido na Constituição como uma garantia de liberdade e organização da vida política Enquanto que a soberania popular é essencial dentro da democracia uma vez que garante que o poder vem através do povo Por fim os direitos e garantias fundamentais que proporcionam direito à vida igualdade lazer alimentação dignidade da pessoa humana constituem inegável mente o núcleo do estado democrático de direito ASPECTOS PROCESSUAIS E PENAS PREVISTAS NOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS Os crimes contra o Estado Democrático de Direito são condutas que ferem o funcionamento da democracia no Brasil atingindo os cidadãos e a instabilidade social Por isso notase que o equilíbrio democrático depende não somente das eleições como também de instrumentos jurídicos e da proteção contra ameaças externas e internas Neste sentido os crimes contra as instituições democráticas passaram a ser instituídos por meio da lei 14 1972001 que trouxe ao Código Penal os crimes contra o Estrada Democrático de Direito Para Romulo Moreira 2021 isso vem atingindo uma segurança nacional e os princípios constitucionais As principais categorias desses crimes incluem crimes contra a soberania nacional crimes contra as instituições democráticas crimes contra o funcionamento das eleições crimes contra as autoridades crimes contra o serviço militar e a mobilização Os dispositivos introduzidos buscam assim preservar o Funcionamento dos três poderes e proporcionar uma garantia eficiência da soberania popular Segundo Douglas Fischer 2021 a competência para julgar tais crimes depende exclusivamente da posição do acusado quando cometidos por deputados federais senadores ou ministros a competência passa ser do Supremo Tribunal Federal nos demais casos a justiça Federal ou estadual é responsável pelo bem jurídico tutelado No tocante as tentativas de concurso de pessoas o Código Penal em seu artigo 14 II trouxe a compreensão de que a tentativa se configura quando o crime é iniciado mas não é finalizado em circunstâncias alheias a sua vontade No tocante ao concurso de pessoas o Código Penal também prevê uma responsabilização de todos os envolvidos em circunstâncias de resultados delituoso Os agravantes processuais e as causas de aumento de pena são tratados dentro da legislação penal quanto a tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito pena passo de quatro a oito anos de 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GEN Blog Jurídico 22 set 2021 Disponível em httpsbloggrupogencombrjuridicoareasdeinteresseprocessopenalcrimes contraoestadodemocratico Acesso em 7 jul 2025 MOREIRA Rômulo de Andrade Aspectos processuais penais dos novos crimes contra o Estado Democrático de Direito Jusbrasil 10 nov 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosaspectosprocessuaispenaisdosnovoscrimes contraoestadodemocraticodedireito1280985681 Acesso em 7 jul 2025 SILVA Ênio Moraes da O Estado democrático de direito origem e desenvolvimento Revista de Informação Legislativa Brasília v 42 n 167 p 213226 julset 2005 Disponível em httpswww12senadolegbrriledicoes42167rilv42n167p213pdf Acesso em 7 jul 2025