·
Direito ·
Direito Ambiental
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
43
Competência Ambiental Legislativa e Administrativa: Estudo e Análise de Conflitos
Direito Ambiental
UNOPAR
21
Gentrificação e Políticas Públicas de Regularização Fundiária em Chapecó
Direito Ambiental
UNOPAR
33
Conteúdo Programático de Direito Ambiental
Direito Ambiental
UNOPAR
1
Diretrizes para Elaboração do Trabalho sobre Mudanças Climáticas
Direito Ambiental
UNOPAR
18
A Efetividade do Princípio da Participação na Proteção de Bens Sócioambientais
Direito Ambiental
UNOPAR
40
Tutela Constitucional do Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988
Direito Ambiental
UNOPAR
1
Considerações sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos
Direito Ambiental
FAC FUNAM
1
Direito Ambiental - Parcelamento do Solo Urbano e Grilagem
Direito Ambiental
JK
4
Apelação Cível nº 00002359320198045601: Ministério Público do Estado do Amazonas vs. Claudio Luiz Lumertz Barcelos
Direito Ambiental
MACKENZIE
1
Fichamento de Acordão - Agravo Regimental no Recurso Especial
Direito Ambiental
MACKENZIE
Preview text
MUDANÇAS CLIMÁTICAS E PLANEJAMENTO URBANO A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLIMATE CHANGE AND URBAN PLANNING THE ROLE OF THE PROSECUTION SERVICE Paulo Antonio Locatelli1 Resumo O presente trabalho tem por finalidade avaliar a atuação do Ministério Público em relação a interface gerada pela formação dos núcleos urbanos e as causas e efeitos das mudanças climáticas e o papel do planejamento A vulnerabilidade dos núcleos urbanos principalmente os informais exige do membro do Ministério Público uma atuação mais dinâmica multidisciplinar e solidária pautada não só no conhecimento jurídico mas também no de outras áreas inclusive com a utilização dos Sistemas de Informação Geográfica SIG desde fotografias e descrições georreferenciadas até mapas vetoriais Neste artigo analisase de que maneira a preocupação com o desenvolvimento das cidades vinculada às diretrizes de sustentabilidade pode servir de modo a mitigar e adaptar os efeitos das mudanças climáticas Abordase a importância do Estatuto da Cidade no enfrentamento às alterações do clima no país bem como da Regularização Fundiária Urbana tanto para mitigar quanto para adaptar seus efeitos Com relação à metodologia foi utilizado o método dedutivo além do uso da técnica do referente da categoria dos conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica Palavras chave Mudanças Climáticas Planejamento Urbano Ministério Público 1 Introdução As mudanças climáticas são um desafio sem precedentes e de escala global Portanto seu enfrentamento exige a participação da sociedade civil organizada e do Poder Público no sentido da conservação do patrimônio natural do país e da implementação de políticas efetivas de mitigação e adaptação O crescimento acelerado e concentrado da população nos centros urbanos constitui simultaneamente um entre os principais fatores que desencadeiam as alterações do clima e tornam os indivíduos extremamente fragilizados em relação aos impactos dessas mesmas alterações Nesse sentido a sustentabilidade é elevada à categoria de grande desafio ambiental da atualidade no planejamento urbano O presente artigo tem como objetivo então analisar os impactos ao sistema climático ocasionados pelo crescimento desordenado das cidades avaliando os instrumentos a serem incorporados no planejamento urbano Assim pretende contribuir com elementos estratégicos de governança ambiental para a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas Para tanto utilizase de uma breve introdução sobre a relação das cidades com o meio biótico a geografia e seus impactos nas mudanças climáticas a partir do regime jurídico delineado na Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima na Lei da REURB e no Estatuto da Cidade Na sequência tratase do planejamento urbano de suas diretrizes sustentáveis quanto ao licenciamento ambiental e autorização dos procedimentos de parcelamento do solo e de regularização fundiária de moradias ou de atividades com potencial degradador ou poluidor do meio ambiente Avaliase ainda a importância do uso de ferramentas como o sistema de informação geográfica e outros bancos de dados disponibilizados para acesso como também a necessidade sistematização dos elementos e diretrizes de planejamento urbano para mitigar e adaptar as cidades às mudanças climáticas Abordase por fim o aprimoramento da atuação do Ministério Público e consequentemente das políticas públicas setoriais relacionadas à regularização que contribuem para minimizar os impactos causados pelas mudanças climáticas 2 Mudanças climáticas causas e efeitos na cidade As mudanças previstas no clima global devem impactar consideravelmente os assentamentos humanos principalmente os urbanos e sobretudo os informais As cidades e seu modo de funcionamento nesse cenário têm um papel bastante relevante já que concentram as principais fontes geradoras de gases do efeito estufa bem como constituem os locais com maior ameaça de riscos Logo existe seriedade na discussão sobre as alterações climáticas tanto na perspectiva de mitigação quanto na de adaptação A estabilidade climática de regiões com estações definidas e condições amenas de temperatura permitiu a expansão das civilizações e o surgimento das primeiras cidades justamente na faixa de mesma latitude O deslocamento humano e o desenvolvimento pelo globo ocorreram de forma mais intensa portanto no sentido lesteoeste em razão da manutenção das mesmas circunstâncias climáticas uma vez que o sentido nortesul implicava mudança brusca de temperatura e de condições geográficas A forma de convivência em sociedade em termos de política e religião também expandiu rapidamente na mesma latitude de modo que civilizações surgiram compartilhando as mais novas técnicas agrícolas ou de caça os mesmos equipamentos e utensílios domésticos ou seja todo e qualquer invenção inclusive modelos de aldeias e vilas cujas normas e infraestrutura modelavamse pela geografia complementandose no que se pode denominar como urbanismo biomórfico Com a necessidade de novas áreas o homo sapiens iniciou a conquista de regiões inóspitas gelsidades ou desérticas secas ou úmidas A lenta progressão permitiu uma adaptabilidade tanto no sentido biológico como a alteração do próprio organismo à nova realidade imposta naturalmente pelo ambiente quanto no ambiente de novos meios de se vestir habitar locomover e se alimentar A presença do frio mais intenso e de neve impôs transformações nos modos de plantio que visavam aumentar a produção e conservação embora diminuíssem a frequência da semeadura O mesmo ocorreu em locais montanhosos que exigiram criatividade para fixar moradia e plantar Estiagens e excesso de chuvas moldaram o ambiente e consequentemente os tipos de vilas e habitações A ocupação de espaços extremos do planeta exigiu a mitigação dos efeitos climáticos diversos alterando a forma de viver em sociedade Adaptarse sempre foi uma constante para a espécie humana Porém essa adaptação antes ocorria de forma equilibrada e gradual Hoje impera o improviso e o descredido Apesar da grande diversidade de fatores que promoveram o surgimento e o desenvolvimento das cidades a possibilidade de exploração para o sustento ou obtenção de lucro parece ter sido uma das razões mais significativas do fenômeno A tendência capitalista determinou o surgimento das vilas e cidades ao longo do tempo os habitantes por sua vez definiram seus usos e razões de existir moldando estilo arquitetura estrutura segurança conforto na busca da qualidade de vida para si e os que ali residiam As cidades materializam a vida comunitária e o poder de criação do ser humano evidenciam a sua capacidade de interferir exaustivamente e modificar o meio ambiente Ou seja esse comportamento sempre contribuiu para as mudanças climáticas As edificações evoluíram sob várias perspectivas entre elas a social a econômica a urbanística a religiosa e a antropológica No entanto a principal foi a da necessidade de refúgio para a proteção das intempéries e dos predadores A partir de então as casas e os territórios passaram a formar os novos habitats que por sua vez caracterizavam os lugares de convivência no espaço urbano que hoje chamamos de cidades Nesse sentido podese dizer que o desenvolvimento destas é inevitável e fruto de constantes revoluções nem sempre sustentáveis a exemplo da industrial que trouxe novos caminhos para a conversão de energia e produção de bens e serviços Liberando a humanidade da dependência exclusiva do ecossistema que a cercava a Revolução Industrial foi feita a preço da pilhagem do planeta e convenceu as pessoas de sua pertinência e benefícios Por outro lado ocultou as bases das tais vantagens além de ter levado os seres humanos a um duplo exílio afastandoos de um verdadeiro corpo social sem raízes territoriais transformandoos em elétrons hiperativos As cidades se transformaram em depósitos de problemas causados pela globalização É possível que as energias anteriormente gastas em projetos imediatos e obrigatoriamente individualistas comecem a ser canalizadas em demandas por um meio urbano que só pode melhorar por meio de ações coletivas de interesse geral Nessa ótica Bill Gates afirma que as cidades precisam mudar de maneira como crescem pois à medida que se expandem muitas serãoerguidas sobre várzeas florestas e áreas alagáveis que poderiam absorver transbordamentos durante uma tempestade ou servir como reservatórios de água durante este mesmo Alerta que as cidades costeiras serão as mais atingidas e centenas de milhões de pessoas poderão ser expulsas de suas casas quando o nível do mar subir agravando as ressacas O custo das mudanças climáticas nesses locais poderá chegar a mais de um trilhão de dólares anuais Isso apenas agravará os problemas que a maioria das cidades já enfrenta pobreza falta de moradia saúde educação O autor indica que para uma cidade ser resiliente ao clima são necessários planejadores urbanos com dados atualizados sobre os riscos e acessos a projetos de modelos computacionais que prevêem o impacto das alterações do clima para a adoção de decisões acertadas Essa é a questão a ser enfrentada diante da expansão urbana que tem se realizado desenfreadamente sob a forma de ocupações ilegais A ordenação deve ir além da adequação da propriedade individual e contemplar A POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS EM AÇÃO A POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS EM AÇÃO A POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS EM AÇÃO reallocation of the population from risk areas of disaster in addition to the guidelines for REURB of irregular urban settlements It recognized therefore geotechnical cartography as the main instrument for understanding the risks associated with landslide processes floods and related geological processes with a view to territorial planning through three types of maps and respective scales of analysis many times linked to climate changes Therefore the sustainability letter regarding geotechnical suitability for urbanization and risk mapping constitute the minimum for analysis While the first deals with the possibility of geologicalgeotechnical and hydrological occurrence the second explores its potential detailing and indicating urban land use under respect to the risk area map represents the local affected by threats or the degree of risk pointing out the interventions and necessary adjustments In the face of climate change the use of Geographic Information Systems GIS allows the adoption of precautionary measures for example in the situation of removing people who lived in risk areas mainly due to the obligation of rational resettlement of the population and threats of disasters as established in Law no 1260812 National Policy for the Protection and Civil Defense of the City art 26 For its part Law no 134652017 fixes what the land regularization project will contain at a minimum the planning and cadastral survey with georeferencing to demonstrate the units the constructions the road system public areas and geographic elements or other defining elements of the nucleus to be regularized The technical study composes the project and is a fundamental tool to mitigate the causes to enable urban nuclei informants to adapt to climate changes as its orientations and adequacy reflect directly in the urban environment The REURB project must consider the characteristics of occupation of the area in front of climate changes The objective is to define the specific urbanistic and environmental parameters noting the technical study for risk situation and proposal for environmental social and urbanistic issues and even a hypothesis of resettlement of residents Mudança do Clima PNMC é urgente considerando o fato de que embora tenha sido instituída há mais de 10 anos pela Lei nº 1218709 a PNMC ainda não teve seus princípios e objetivos transformados em práticas e ações de governança ambiental Para não ser mais uma legislação utópica ou simbólica são necessárias ferramentas que permitam a apreciação dos impactos climáticos nos processos administrativos de licenciamento ambiental e expedição de alvarás de atividades e empreendimentos com grande potencial degradador ao poluidor do meio ambiente Atualmente os processos de licenciamento ambiental relacionados à expansão ao reordenamento e ao desenvolvimento das cidades não avaliam a nível local ou global os impactos climáticos do empreendimento ou atividade Logo é fundamental definir as diretrizes e métodos a serem incorporados ao processo de autorização do licenciamento ambiental Do mesmo modo como as cidades brasileiras são vulneráveis à mudanças climáticas e eventualmente muitas serão os impactos que deverão enfrentar nesse sentido fazse necessária a definição de estratégias de mitigação e adaptação para tornálas resilientes No Brasil quando se trata do planejamento urbano e das políticas públicas a disseminação dessas iniciativas necessita em grande parte do comprometimento de cidades ou administrações municipais que estão no topo da hierarquia urbana em suas regiões de influência Algumas delas floresceram num grupo seleto de cidades entretanto estas foram replicadas por outras administrações locais sem que houvesse qualquer tentativa de avanço ou incorporação de estratégias inovadoras É fundamental que os governos federal e estadual promovam ações de escala metropolitana atuando como interlocutores e estimulando a multiplicação de políticas e a criação de arranjos institucionais que permitam a construção de uma agenda integrada no âmbito intermunicipal Nesse sentido os diversos planos projetos programas e ações desencadeados pelo país para mitigar os efeitos ou permitir a adaptação às mudanças climáticas merecem uma sistematização capaz de compilar os vários elementos e traçar uma estratégia nacional para as cidades Na Espanha a Estratégia Temática Europeia de Meio Ambiente Urbano ETEMAU de janeiro de 2006 e a Estratégia Espanhola de Desenvolvimento Sustentável EEDS de novembro de 2007 aprofundaram o planejamento em escala local com a intenção de expandilo e aplicálo em todos os municípios espanhóis A iniciativa foi aprovada pelo Plenário da Red de Redes de Desarrollo Local Sostenible em Granada em 17 de junho de 2011 oportunidade em que surgiu a Estratégia Espanhola de Sustentabilidade Urbana e Local EESUL que segue o mesmo esquema da Estratégia Europeia incorporando também dois novos temas relações entre cidades rurais e mudanças climáticas Nesse sentido a EESUL tem o objetivo de estabelecer parâmetros de aplicação efetiva da sustentabilidade urbana e local adaptados ao ordenamento jurídico espanhol A EESUL pretende servir como um marco estratégico não vinculativa que inclui princípios objetivos diretrizes e medidas cuja aplicação efetiva permita avançar na direção de uma maior sustentabilidade urbana e local sem invadir as competências das diferentes administrações O documento começa com uma reflexão sobre a situação urbana do passado recente através de uma descrição da estrutura geral seguida de uma análise e diagnóstico detalhado de uma série de áreas temáticas ou áreas consideradas prioritárias o ponto de vista territorial e urbano instrumentos urbanos questões relacionadas à acessibilidade mobilidade e transporte gestão e governança urbanas construção e reabilitação e mudanças climáticas Essa é uma forma eficiente de difundir de forma ordenada as diretrizes da sustentabilidade ainda que no caso espanhol as estratégias não sejam vinculativas mas apontam o caminho da sustentabilidade das cidades com a oportunidade de uma criação de um sistema modular com um plano básico de indicadores para todos os municípios e um módulo válido para os com menos de 2000 habitantes Ademais existe ainda na Espanha uma orientação para se alcançar cidades e bairros mais humanos por meio da Agenda Urbana Espanhola A Agenda Urbana Espanhola levada em consideração pelo Conselho de Ministros em 220219 é o roteiro que definirá a estratégia e as ações a serem realizadas até 2030 para tornar nossas vilas e cidades áreas de convivência amigável acolhedora saudável e consciente Constitui um verdadeiro menu à la carte para que todos os atores públicos e privados que intervêm nas cidades e que buscam um desenvolvimento equitativo justo e sustentável de seus diferentes campos de ação possam preparar seus próprios planos de ação Repetir modelos exitosos de governança está em sintonia com o ODS 11c que propõe o apoio aos países menos desenvolvidos inclusive por meio de assistência técnica e financeira para construções sustentáveis e resilientes utilizando materiais locais O tema das mudanças climáticas e o planejamento urbano requer uma atuação do MP pautada na interpretação e atuação equilibrada em que são centrais o componente humanístico fundado na solidariedade e o convívio obrigatório com a multidisciplinaridade A ampliação dos conhecimentos básicos do direito para o campo técnico é necessária uma vez que clima e urbanismo exigem um grau de conhecimento que se baseia em outras áreas tais Um exemplo disso é o uso de sistemas de informações geográficas que exigem conjuntamente ao compartilhamento dos dados o conhecimento específico de outras áreas diversas do direito a fim de conseguir mais eficiência diante do potencial da ferramenta A sinergia é causada pela combinação de uma ou mais ações antrópicas com outras passadas presentes ou futuras potencializando alterações ao meio ambiente O fenômeno das mudanças climáticas constitui um dos maiores desafios da sociedade contemporânea pois a intensificação dos seus impactos ocasionará ainda mais problemas socioambientais que aumentam a vulnerabilidade do território e de seus ocupantes O espaço urbano deve ser utilizado de forma sustentável isto é devese garantir uma distribuição equilibrada do seu uso Para isso as relações entre atividades e densidade populacional do território precisam respeitar os padrões de consumo de recursos naturais de modo a reduzir vulnerabilidades Assim as políticas para um desenvolvimento urbano equilibrado e sustentável devem estar fundadas na coesão econômica e social bem como na preservação e gestão dos recursos naturais e do patrimônio cultural A adaptação às mudanças do clima e a mitigação dos seus efeitos presuppõem a adoção de estratégias que digam respeito à variabilidade dos extremos climáticos Nesse contexto uma abordagem planejada tanto relativa como antecipatória é mais efetiva do que encaminhamentos pontuais pois prioriza a capacidade adaptativa focando nos impactos climáticos diretos e nas mudanças físicas do sistema trabalhando a adaptação de forma contínua e programada A estabilidade do ecossistema e o planejamento urbano devem ser prioridades do MP e exigem uma ruptura do pensamento jurídico normalmente limitado a disputas individuais que seja capaz de produzir uma visão holística da realidade socioambiental Para tanto são fundamentais habilidades tanto no fator humanístico fundado na solidariedade como no convívio obrigatório com a multidisciplinaridade Nesse sentido destacase a aplicação dos conhecimentos básicos em razão da vasta diversidade de ferramentas no campo técnico composto por diversas áreas tais como engenharia biologia agronomia cartografia geologia urbanismo sociologia economia ciências políticas REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA Gregório Assagra de COSTA Rafael de Oliveira ALVARENGA Samuel Ministério Público como função essencial à Justiça na tutela de direitos ou interesses coletivos In VITORRELLI Edilson org Manual de direitos difusos Salvador Juspodivm 2019 p 165332 ALMEIDA MARQUES Carlos MORA ALISEDA Julián DOS REIS CONDESSO Fernando Vivendo o Território Revista Eletrônic de Meio Ambiente sl v 8 n 1 p117 08 abr 2010 BAUMAN Zygmunt Confiança e medo na cidade Rio de Janeiro Zahar 2009 BOSSELMANN Klaus O princípio da sustentabilidade transformando direito e governança São Paulo Revista dos Tribunais 2015 BRAGA Roberto Mudanças climáticas e planejamento urbano uma análise do Estatuto da Cidade In ENCONTRO NACIONAL DA ANPPSA 6 2012 Belém Anais Belém Anppas 2012 p 115 Disponível em httpsigecrcunespbrHomeDepartament os7planejamentoterritorialgeoprosaamento640mdrobertoartigosartig anppaspdf Acesso em 11 de março de 2021 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Senado Federal 2018 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 01 jun 2020 BRASIL Lei nº 6766 de 19 de dezembro de 1979 Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências Lei do Parcelamento do Solo Urbano Brasília Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LEISL6766htm Acesso em 11 de março de 2021 BRASIL Lei nº 10257 de 10 de julho de 2001 Regulamenta os arts 182 e 183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências Estatuto da Cidade Brasília Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LEISLEIS200110257htm Acesso em 11 de março de 2021 BRASIL Lei nº 12608 de 10 de abril de 2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil CONPDEC autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres altera as Leis nºs 12340 de 1º de dezembro de 2010 10257 de 10 de julho de 2001 6766 de 19 de dezembro de 1979 10257 de 10 de julho de 2001 12651 de 25 de maio de 2012 13240 de 30 de dezembro de 2015 9636 de 15 de maio de 1998 8036 de 11 de maio de 1990 13139 de 26 de junho de 2015 11483 de 31 de maio de 2007 e a 12712 de 30 de agosto de 2012 a Medida Provisória no 2220 de 4 de setembro de 2001 e os DecretosLeis nos 2398 de 21 de dezembro de 1987 1876 de 15 de julho de 1981 9760 de 5 de setembro de 1946 e 3365 de 21 de junho de 1941 revoga dispositivos da Lei Complementar no 76 de 6 de julho de 1993 e da Lei no 13347 de 10 de outubro de 2016 e dá outras providências Política Nacional de Proteção e Defesa Civil Pnpdec Brasília DF 11 abr 2012 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201120142012LeiL12608htm Acesso em 11 de março de 2021 BRASIL Lei nº 12651 de 25 de maio de 2012 Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa altera as leis nos 6938 de 31 de agosto de 1981 9393 de 19 de dezembro de 1996 e 11428 de 24 de dezembro de 2006 revoga as Leis nos 4771 de 15 de setembro de 1965 12754 de 14 de dezembro de 1989 e a Medida Provisória no 216667 de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências Código Florestal Brasília 25 maio 2012 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201120142012LeiL12651htm Acesso em 11 de março de 2021 BRASIL Lei nº 13465 de 11 de julho de 2017 Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União altera as Leis nos 8629 de 25 de fevereiro de 1993 13001 de 20 de junho de 2014 11952 de 25 de junho de 2009 13340 de 28 de setembro de 2016 8666 de 21 de junho de 1993 6015 de 31 de dezembro de 1973 12512 de 14 de outubro de 2010 40 de 16 de janeiro de 2002 Código Civil 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil 11977 de 7 de julho de 2009 9514 de 20 de novembro de 1997 11246 de 16 de junho de 2005 6766 de 19 de dezembro de 1979 10257 de 10 de julho de 2001 12651 de 25 de maio de 2012 13240 de 30 de dezembro de 2015 9636 de 15 de maio de 1998 8036 de 11 de maio de 1990 13139 de 26 de junho de 2015 11483 de 31 de maio de 2007 e a 12712 de 30 de agosto de 2012 a Medida Provisória no 2220 de 4 de setembro de 2001 e os DecretosLeis nos 2398 de 21 de dezembro de 1987 1876 de 15 de julho de 1981 9760 de 5 de setembro de 1946 e 3365 de 21 de junho de 1941 revoga dispositivos da Lei Complementar no 76 de 6 de julho de 1993 e da Lei no 13347 de 10 de outubro de 2016 e dá outras providências Aditivo à regularização fundiária urbana de interesse social In LEITE Luis Felipe Tegon Cerqueira MENCIO Mariana org Regularização fundiária urbana desafios e perspectivas para aplicação da lei n 134652017 São Paulo Letras Jurídicas 2019 p 519542 DIAMOND Jared Colapso 12 ed Rio de Janeiro Record 2020 GATES Bill Como evitar um desastre climático as soluções que temos e as inovações necessárias São Paulo Companhia das Letras 2021 Tradução de Cássio Arantes Leite GOBIERNO DE ESPAÑA Ministerio de Transportes Movilidad y Agenda Urbana Agenda Urbana España Disponível em httpswwwauegobes Acesso em 11 de março de 2021 GOBIERNO DE ESPAÑA Ministerio de Transportes Movilidad y Agenda Urbana Estrategia española de sostenibilidad urbana y local EESUL Disponível em https wwwmitmagobesareasdeactividadarquitecturaviviendaysuelourbanismoy politicadesuelourbanismoysostenibilidadurbanaestrategiaespanaCC83odesostenibilidadurbanaylocaleesul Acesso em 11 de março de 2021 HARRARI Yuval Noah Sapiens uma breve história da humanidade Porto Alegre LPM 2018 FREITAS Juarez Sustentabilidade direito ao futuro 4 ed Belo Horizonte FÓRUM 2019 LOCATELLI Paulo Antonio A atuação do Ministério Público na tutela do meio ambiente por meio dos Sistemas de Informações Geográficas In LEITE José Rubens Morato BORATTI Larissa Werri CAVEDONCAPDEVILLE Fernanda Salles org Direito ambiental e geografia Rio de Janeiro Lumen Juris 2020 p 409444 MOR ALISEDA Julián CASTELLANO ÁLVAREZ Francisco Javier Reflexiones sobre la sostenibilidad del medio urbano Observatorio Medioambiental SI p403408 01 jan 2020 NALINI José Roberto Ética Ambiental 3 ed Campinas Millennium 2010 OBSERVATÓRIO DO CLIMA Brasi Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa SEEG Municípios 2021 Disponível em httpplataformaseegeco brcitiesstatistics Acesso em 13 abr 2021 RABHI Pierre Por uma simplicidade feliz São Paulo Martins Fontes 2016 RIBEIRO Suzana Kahn SANTOS Andrea Souza Mudanças climáticas e cidades relatório especial do painel brasileiro de mudanças climáticas Rio de Janeiro PBMC 2016 p 34 Disponível em httpwwwpbmccoppeufrjbrindexphpptpublicacoesre latoriosespeciaispbmcitemrelatorioespecialmudancasclimaticasecidades Acesso em 11 de março de 2021 SANTIAGO Leonardo Avaliação ambiental integrada como fazer 2017 Disponível em httpsblogwaycarboncom201707avaliacaodeimpactoambiental Acesso em 14 de janeiro de 2021 SANTOS Carlos Nelson F dos A cidade como um jogo de cartas Niterói Eduff 1988 SATHLER Douglas PAIVA Júlio César BAPTISTA Sandra Mudanças Climáticas planejamento urbano e governança ambiental nas sedes das principais regiões metropolitanas e integradas de desenvolvimento do brasil Caderno de Geografia Belo Horizonte v 29 n 56 p 275 mar 2019
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
43
Competência Ambiental Legislativa e Administrativa: Estudo e Análise de Conflitos
Direito Ambiental
UNOPAR
21
Gentrificação e Políticas Públicas de Regularização Fundiária em Chapecó
Direito Ambiental
UNOPAR
33
Conteúdo Programático de Direito Ambiental
Direito Ambiental
UNOPAR
1
Diretrizes para Elaboração do Trabalho sobre Mudanças Climáticas
Direito Ambiental
UNOPAR
18
A Efetividade do Princípio da Participação na Proteção de Bens Sócioambientais
Direito Ambiental
UNOPAR
40
Tutela Constitucional do Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988
Direito Ambiental
UNOPAR
1
Considerações sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos
Direito Ambiental
FAC FUNAM
1
Direito Ambiental - Parcelamento do Solo Urbano e Grilagem
Direito Ambiental
JK
4
Apelação Cível nº 00002359320198045601: Ministério Público do Estado do Amazonas vs. Claudio Luiz Lumertz Barcelos
Direito Ambiental
MACKENZIE
1
Fichamento de Acordão - Agravo Regimental no Recurso Especial
Direito Ambiental
MACKENZIE
Preview text
MUDANÇAS CLIMÁTICAS E PLANEJAMENTO URBANO A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLIMATE CHANGE AND URBAN PLANNING THE ROLE OF THE PROSECUTION SERVICE Paulo Antonio Locatelli1 Resumo O presente trabalho tem por finalidade avaliar a atuação do Ministério Público em relação a interface gerada pela formação dos núcleos urbanos e as causas e efeitos das mudanças climáticas e o papel do planejamento A vulnerabilidade dos núcleos urbanos principalmente os informais exige do membro do Ministério Público uma atuação mais dinâmica multidisciplinar e solidária pautada não só no conhecimento jurídico mas também no de outras áreas inclusive com a utilização dos Sistemas de Informação Geográfica SIG desde fotografias e descrições georreferenciadas até mapas vetoriais Neste artigo analisase de que maneira a preocupação com o desenvolvimento das cidades vinculada às diretrizes de sustentabilidade pode servir de modo a mitigar e adaptar os efeitos das mudanças climáticas Abordase a importância do Estatuto da Cidade no enfrentamento às alterações do clima no país bem como da Regularização Fundiária Urbana tanto para mitigar quanto para adaptar seus efeitos Com relação à metodologia foi utilizado o método dedutivo além do uso da técnica do referente da categoria dos conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica Palavras chave Mudanças Climáticas Planejamento Urbano Ministério Público 1 Introdução As mudanças climáticas são um desafio sem precedentes e de escala global Portanto seu enfrentamento exige a participação da sociedade civil organizada e do Poder Público no sentido da conservação do patrimônio natural do país e da implementação de políticas efetivas de mitigação e adaptação O crescimento acelerado e concentrado da população nos centros urbanos constitui simultaneamente um entre os principais fatores que desencadeiam as alterações do clima e tornam os indivíduos extremamente fragilizados em relação aos impactos dessas mesmas alterações Nesse sentido a sustentabilidade é elevada à categoria de grande desafio ambiental da atualidade no planejamento urbano O presente artigo tem como objetivo então analisar os impactos ao sistema climático ocasionados pelo crescimento desordenado das cidades avaliando os instrumentos a serem incorporados no planejamento urbano Assim pretende contribuir com elementos estratégicos de governança ambiental para a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas Para tanto utilizase de uma breve introdução sobre a relação das cidades com o meio biótico a geografia e seus impactos nas mudanças climáticas a partir do regime jurídico delineado na Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima na Lei da REURB e no Estatuto da Cidade Na sequência tratase do planejamento urbano de suas diretrizes sustentáveis quanto ao licenciamento ambiental e autorização dos procedimentos de parcelamento do solo e de regularização fundiária de moradias ou de atividades com potencial degradador ou poluidor do meio ambiente Avaliase ainda a importância do uso de ferramentas como o sistema de informação geográfica e outros bancos de dados disponibilizados para acesso como também a necessidade sistematização dos elementos e diretrizes de planejamento urbano para mitigar e adaptar as cidades às mudanças climáticas Abordase por fim o aprimoramento da atuação do Ministério Público e consequentemente das políticas públicas setoriais relacionadas à regularização que contribuem para minimizar os impactos causados pelas mudanças climáticas 2 Mudanças climáticas causas e efeitos na cidade As mudanças previstas no clima global devem impactar consideravelmente os assentamentos humanos principalmente os urbanos e sobretudo os informais As cidades e seu modo de funcionamento nesse cenário têm um papel bastante relevante já que concentram as principais fontes geradoras de gases do efeito estufa bem como constituem os locais com maior ameaça de riscos Logo existe seriedade na discussão sobre as alterações climáticas tanto na perspectiva de mitigação quanto na de adaptação A estabilidade climática de regiões com estações definidas e condições amenas de temperatura permitiu a expansão das civilizações e o surgimento das primeiras cidades justamente na faixa de mesma latitude O deslocamento humano e o desenvolvimento pelo globo ocorreram de forma mais intensa portanto no sentido lesteoeste em razão da manutenção das mesmas circunstâncias climáticas uma vez que o sentido nortesul implicava mudança brusca de temperatura e de condições geográficas A forma de convivência em sociedade em termos de política e religião também expandiu rapidamente na mesma latitude de modo que civilizações surgiram compartilhando as mais novas técnicas agrícolas ou de caça os mesmos equipamentos e utensílios domésticos ou seja todo e qualquer invenção inclusive modelos de aldeias e vilas cujas normas e infraestrutura modelavamse pela geografia complementandose no que se pode denominar como urbanismo biomórfico Com a necessidade de novas áreas o homo sapiens iniciou a conquista de regiões inóspitas gelsidades ou desérticas secas ou úmidas A lenta progressão permitiu uma adaptabilidade tanto no sentido biológico como a alteração do próprio organismo à nova realidade imposta naturalmente pelo ambiente quanto no ambiente de novos meios de se vestir habitar locomover e se alimentar A presença do frio mais intenso e de neve impôs transformações nos modos de plantio que visavam aumentar a produção e conservação embora diminuíssem a frequência da semeadura O mesmo ocorreu em locais montanhosos que exigiram criatividade para fixar moradia e plantar Estiagens e excesso de chuvas moldaram o ambiente e consequentemente os tipos de vilas e habitações A ocupação de espaços extremos do planeta exigiu a mitigação dos efeitos climáticos diversos alterando a forma de viver em sociedade Adaptarse sempre foi uma constante para a espécie humana Porém essa adaptação antes ocorria de forma equilibrada e gradual Hoje impera o improviso e o descredido Apesar da grande diversidade de fatores que promoveram o surgimento e o desenvolvimento das cidades a possibilidade de exploração para o sustento ou obtenção de lucro parece ter sido uma das razões mais significativas do fenômeno A tendência capitalista determinou o surgimento das vilas e cidades ao longo do tempo os habitantes por sua vez definiram seus usos e razões de existir moldando estilo arquitetura estrutura segurança conforto na busca da qualidade de vida para si e os que ali residiam As cidades materializam a vida comunitária e o poder de criação do ser humano evidenciam a sua capacidade de interferir exaustivamente e modificar o meio ambiente Ou seja esse comportamento sempre contribuiu para as mudanças climáticas As edificações evoluíram sob várias perspectivas entre elas a social a econômica a urbanística a religiosa e a antropológica No entanto a principal foi a da necessidade de refúgio para a proteção das intempéries e dos predadores A partir de então as casas e os territórios passaram a formar os novos habitats que por sua vez caracterizavam os lugares de convivência no espaço urbano que hoje chamamos de cidades Nesse sentido podese dizer que o desenvolvimento destas é inevitável e fruto de constantes revoluções nem sempre sustentáveis a exemplo da industrial que trouxe novos caminhos para a conversão de energia e produção de bens e serviços Liberando a humanidade da dependência exclusiva do ecossistema que a cercava a Revolução Industrial foi feita a preço da pilhagem do planeta e convenceu as pessoas de sua pertinência e benefícios Por outro lado ocultou as bases das tais vantagens além de ter levado os seres humanos a um duplo exílio afastandoos de um verdadeiro corpo social sem raízes territoriais transformandoos em elétrons hiperativos As cidades se transformaram em depósitos de problemas causados pela globalização É possível que as energias anteriormente gastas em projetos imediatos e obrigatoriamente individualistas comecem a ser canalizadas em demandas por um meio urbano que só pode melhorar por meio de ações coletivas de interesse geral Nessa ótica Bill Gates afirma que as cidades precisam mudar de maneira como crescem pois à medida que se expandem muitas serãoerguidas sobre várzeas florestas e áreas alagáveis que poderiam absorver transbordamentos durante uma tempestade ou servir como reservatórios de água durante este mesmo Alerta que as cidades costeiras serão as mais atingidas e centenas de milhões de pessoas poderão ser expulsas de suas casas quando o nível do mar subir agravando as ressacas O custo das mudanças climáticas nesses locais poderá chegar a mais de um trilhão de dólares anuais Isso apenas agravará os problemas que a maioria das cidades já enfrenta pobreza falta de moradia saúde educação O autor indica que para uma cidade ser resiliente ao clima são necessários planejadores urbanos com dados atualizados sobre os riscos e acessos a projetos de modelos computacionais que prevêem o impacto das alterações do clima para a adoção de decisões acertadas Essa é a questão a ser enfrentada diante da expansão urbana que tem se realizado desenfreadamente sob a forma de ocupações ilegais A ordenação deve ir além da adequação da propriedade individual e contemplar A POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS EM AÇÃO A POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS EM AÇÃO A POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS EM AÇÃO reallocation of the population from risk areas of disaster in addition to the guidelines for REURB of irregular urban settlements It recognized therefore geotechnical cartography as the main instrument for understanding the risks associated with landslide processes floods and related geological processes with a view to territorial planning through three types of maps and respective scales of analysis many times linked to climate changes Therefore the sustainability letter regarding geotechnical suitability for urbanization and risk mapping constitute the minimum for analysis While the first deals with the possibility of geologicalgeotechnical and hydrological occurrence the second explores its potential detailing and indicating urban land use under respect to the risk area map represents the local affected by threats or the degree of risk pointing out the interventions and necessary adjustments In the face of climate change the use of Geographic Information Systems GIS allows the adoption of precautionary measures for example in the situation of removing people who lived in risk areas mainly due to the obligation of rational resettlement of the population and threats of disasters as established in Law no 1260812 National Policy for the Protection and Civil Defense of the City art 26 For its part Law no 134652017 fixes what the land regularization project will contain at a minimum the planning and cadastral survey with georeferencing to demonstrate the units the constructions the road system public areas and geographic elements or other defining elements of the nucleus to be regularized The technical study composes the project and is a fundamental tool to mitigate the causes to enable urban nuclei informants to adapt to climate changes as its orientations and adequacy reflect directly in the urban environment The REURB project must consider the characteristics of occupation of the area in front of climate changes The objective is to define the specific urbanistic and environmental parameters noting the technical study for risk situation and proposal for environmental social and urbanistic issues and even a hypothesis of resettlement of residents Mudança do Clima PNMC é urgente considerando o fato de que embora tenha sido instituída há mais de 10 anos pela Lei nº 1218709 a PNMC ainda não teve seus princípios e objetivos transformados em práticas e ações de governança ambiental Para não ser mais uma legislação utópica ou simbólica são necessárias ferramentas que permitam a apreciação dos impactos climáticos nos processos administrativos de licenciamento ambiental e expedição de alvarás de atividades e empreendimentos com grande potencial degradador ao poluidor do meio ambiente Atualmente os processos de licenciamento ambiental relacionados à expansão ao reordenamento e ao desenvolvimento das cidades não avaliam a nível local ou global os impactos climáticos do empreendimento ou atividade Logo é fundamental definir as diretrizes e métodos a serem incorporados ao processo de autorização do licenciamento ambiental Do mesmo modo como as cidades brasileiras são vulneráveis à mudanças climáticas e eventualmente muitas serão os impactos que deverão enfrentar nesse sentido fazse necessária a definição de estratégias de mitigação e adaptação para tornálas resilientes No Brasil quando se trata do planejamento urbano e das políticas públicas a disseminação dessas iniciativas necessita em grande parte do comprometimento de cidades ou administrações municipais que estão no topo da hierarquia urbana em suas regiões de influência Algumas delas floresceram num grupo seleto de cidades entretanto estas foram replicadas por outras administrações locais sem que houvesse qualquer tentativa de avanço ou incorporação de estratégias inovadoras É fundamental que os governos federal e estadual promovam ações de escala metropolitana atuando como interlocutores e estimulando a multiplicação de políticas e a criação de arranjos institucionais que permitam a construção de uma agenda integrada no âmbito intermunicipal Nesse sentido os diversos planos projetos programas e ações desencadeados pelo país para mitigar os efeitos ou permitir a adaptação às mudanças climáticas merecem uma sistematização capaz de compilar os vários elementos e traçar uma estratégia nacional para as cidades Na Espanha a Estratégia Temática Europeia de Meio Ambiente Urbano ETEMAU de janeiro de 2006 e a Estratégia Espanhola de Desenvolvimento Sustentável EEDS de novembro de 2007 aprofundaram o planejamento em escala local com a intenção de expandilo e aplicálo em todos os municípios espanhóis A iniciativa foi aprovada pelo Plenário da Red de Redes de Desarrollo Local Sostenible em Granada em 17 de junho de 2011 oportunidade em que surgiu a Estratégia Espanhola de Sustentabilidade Urbana e Local EESUL que segue o mesmo esquema da Estratégia Europeia incorporando também dois novos temas relações entre cidades rurais e mudanças climáticas Nesse sentido a EESUL tem o objetivo de estabelecer parâmetros de aplicação efetiva da sustentabilidade urbana e local adaptados ao ordenamento jurídico espanhol A EESUL pretende servir como um marco estratégico não vinculativa que inclui princípios objetivos diretrizes e medidas cuja aplicação efetiva permita avançar na direção de uma maior sustentabilidade urbana e local sem invadir as competências das diferentes administrações O documento começa com uma reflexão sobre a situação urbana do passado recente através de uma descrição da estrutura geral seguida de uma análise e diagnóstico detalhado de uma série de áreas temáticas ou áreas consideradas prioritárias o ponto de vista territorial e urbano instrumentos urbanos questões relacionadas à acessibilidade mobilidade e transporte gestão e governança urbanas construção e reabilitação e mudanças climáticas Essa é uma forma eficiente de difundir de forma ordenada as diretrizes da sustentabilidade ainda que no caso espanhol as estratégias não sejam vinculativas mas apontam o caminho da sustentabilidade das cidades com a oportunidade de uma criação de um sistema modular com um plano básico de indicadores para todos os municípios e um módulo válido para os com menos de 2000 habitantes Ademais existe ainda na Espanha uma orientação para se alcançar cidades e bairros mais humanos por meio da Agenda Urbana Espanhola A Agenda Urbana Espanhola levada em consideração pelo Conselho de Ministros em 220219 é o roteiro que definirá a estratégia e as ações a serem realizadas até 2030 para tornar nossas vilas e cidades áreas de convivência amigável acolhedora saudável e consciente Constitui um verdadeiro menu à la carte para que todos os atores públicos e privados que intervêm nas cidades e que buscam um desenvolvimento equitativo justo e sustentável de seus diferentes campos de ação possam preparar seus próprios planos de ação Repetir modelos exitosos de governança está em sintonia com o ODS 11c que propõe o apoio aos países menos desenvolvidos inclusive por meio de assistência técnica e financeira para construções sustentáveis e resilientes utilizando materiais locais O tema das mudanças climáticas e o planejamento urbano requer uma atuação do MP pautada na interpretação e atuação equilibrada em que são centrais o componente humanístico fundado na solidariedade e o convívio obrigatório com a multidisciplinaridade A ampliação dos conhecimentos básicos do direito para o campo técnico é necessária uma vez que clima e urbanismo exigem um grau de conhecimento que se baseia em outras áreas tais Um exemplo disso é o uso de sistemas de informações geográficas que exigem conjuntamente ao compartilhamento dos dados o conhecimento específico de outras áreas diversas do direito a fim de conseguir mais eficiência diante do potencial da ferramenta A sinergia é causada pela combinação de uma ou mais ações antrópicas com outras passadas presentes ou futuras potencializando alterações ao meio ambiente O fenômeno das mudanças climáticas constitui um dos maiores desafios da sociedade contemporânea pois a intensificação dos seus impactos ocasionará ainda mais problemas socioambientais que aumentam a vulnerabilidade do território e de seus ocupantes O espaço urbano deve ser utilizado de forma sustentável isto é devese garantir uma distribuição equilibrada do seu uso Para isso as relações entre atividades e densidade populacional do território precisam respeitar os padrões de consumo de recursos naturais de modo a reduzir vulnerabilidades Assim as políticas para um desenvolvimento urbano equilibrado e sustentável devem estar fundadas na coesão econômica e social bem como na preservação e gestão dos recursos naturais e do patrimônio cultural A adaptação às mudanças do clima e a mitigação dos seus efeitos presuppõem a adoção de estratégias que digam respeito à variabilidade dos extremos climáticos Nesse contexto uma abordagem planejada tanto relativa como antecipatória é mais efetiva do que encaminhamentos pontuais pois prioriza a capacidade adaptativa focando nos impactos climáticos diretos e nas mudanças físicas do sistema trabalhando a adaptação de forma contínua e programada A estabilidade do ecossistema e o planejamento urbano devem ser prioridades do MP e exigem uma ruptura do pensamento jurídico normalmente limitado a disputas individuais que seja capaz de produzir uma visão holística da realidade socioambiental Para tanto são fundamentais habilidades tanto no fator humanístico fundado na solidariedade como no convívio obrigatório com a multidisciplinaridade Nesse sentido destacase a aplicação dos conhecimentos básicos em razão da vasta diversidade de ferramentas no campo técnico composto por diversas áreas tais como engenharia biologia agronomia cartografia geologia urbanismo sociologia economia ciências políticas REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA Gregório Assagra de COSTA Rafael de Oliveira ALVARENGA Samuel Ministério Público como função essencial à Justiça na tutela de direitos ou interesses coletivos In VITORRELLI Edilson org Manual de direitos difusos Salvador Juspodivm 2019 p 165332 ALMEIDA MARQUES Carlos MORA ALISEDA Julián DOS REIS CONDESSO Fernando Vivendo o Território Revista Eletrônic de Meio Ambiente sl v 8 n 1 p117 08 abr 2010 BAUMAN Zygmunt Confiança e medo na cidade Rio de Janeiro Zahar 2009 BOSSELMANN Klaus O princípio da sustentabilidade transformando direito e governança São Paulo Revista dos Tribunais 2015 BRAGA Roberto Mudanças climáticas e planejamento urbano uma análise do Estatuto da Cidade In ENCONTRO NACIONAL DA ANPPSA 6 2012 Belém Anais Belém Anppas 2012 p 115 Disponível em httpsigecrcunespbrHomeDepartament os7planejamentoterritorialgeoprosaamento640mdrobertoartigosartig anppaspdf Acesso em 11 de março de 2021 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Senado Federal 2018 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 01 jun 2020 BRASIL Lei nº 6766 de 19 de dezembro de 1979 Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências Lei do Parcelamento do Solo Urbano Brasília Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LEISL6766htm Acesso em 11 de março de 2021 BRASIL Lei nº 10257 de 10 de julho de 2001 Regulamenta os arts 182 e 183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências Estatuto da Cidade Brasília Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LEISLEIS200110257htm Acesso em 11 de março de 2021 BRASIL Lei nº 12608 de 10 de abril de 2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil CONPDEC autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres altera as Leis nºs 12340 de 1º de dezembro de 2010 10257 de 10 de julho de 2001 6766 de 19 de dezembro de 1979 10257 de 10 de julho de 2001 12651 de 25 de maio de 2012 13240 de 30 de dezembro de 2015 9636 de 15 de maio de 1998 8036 de 11 de maio de 1990 13139 de 26 de junho de 2015 11483 de 31 de maio de 2007 e a 12712 de 30 de agosto de 2012 a Medida Provisória no 2220 de 4 de setembro de 2001 e os DecretosLeis nos 2398 de 21 de dezembro de 1987 1876 de 15 de julho de 1981 9760 de 5 de setembro de 1946 e 3365 de 21 de junho de 1941 revoga dispositivos da Lei Complementar no 76 de 6 de julho de 1993 e da Lei no 13347 de 10 de outubro de 2016 e dá outras providências Política Nacional de Proteção e Defesa Civil Pnpdec Brasília DF 11 abr 2012 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201120142012LeiL12608htm Acesso em 11 de março de 2021 BRASIL Lei nº 12651 de 25 de maio de 2012 Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa altera as leis nos 6938 de 31 de agosto de 1981 9393 de 19 de dezembro de 1996 e 11428 de 24 de dezembro de 2006 revoga as Leis nos 4771 de 15 de setembro de 1965 12754 de 14 de dezembro de 1989 e a Medida Provisória no 216667 de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências Código Florestal Brasília 25 maio 2012 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201120142012LeiL12651htm Acesso em 11 de março de 2021 BRASIL Lei nº 13465 de 11 de julho de 2017 Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União altera as Leis nos 8629 de 25 de fevereiro de 1993 13001 de 20 de junho de 2014 11952 de 25 de junho de 2009 13340 de 28 de setembro de 2016 8666 de 21 de junho de 1993 6015 de 31 de dezembro de 1973 12512 de 14 de outubro de 2010 40 de 16 de janeiro de 2002 Código Civil 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil 11977 de 7 de julho de 2009 9514 de 20 de novembro de 1997 11246 de 16 de junho de 2005 6766 de 19 de dezembro de 1979 10257 de 10 de julho de 2001 12651 de 25 de maio de 2012 13240 de 30 de dezembro de 2015 9636 de 15 de maio de 1998 8036 de 11 de maio de 1990 13139 de 26 de junho de 2015 11483 de 31 de maio de 2007 e a 12712 de 30 de agosto de 2012 a Medida Provisória no 2220 de 4 de setembro de 2001 e os DecretosLeis nos 2398 de 21 de dezembro de 1987 1876 de 15 de julho de 1981 9760 de 5 de setembro de 1946 e 3365 de 21 de junho de 1941 revoga dispositivos da Lei Complementar no 76 de 6 de julho de 1993 e da Lei no 13347 de 10 de outubro de 2016 e dá outras providências Aditivo à regularização fundiária urbana de interesse social In LEITE Luis Felipe Tegon Cerqueira MENCIO Mariana org Regularização fundiária urbana desafios e perspectivas para aplicação da lei n 134652017 São Paulo Letras Jurídicas 2019 p 519542 DIAMOND Jared Colapso 12 ed Rio de Janeiro Record 2020 GATES Bill Como evitar um desastre climático as soluções que temos e as inovações necessárias São Paulo Companhia das Letras 2021 Tradução de Cássio Arantes Leite GOBIERNO DE ESPAÑA Ministerio de Transportes Movilidad y Agenda Urbana Agenda Urbana España Disponível em httpswwwauegobes Acesso em 11 de março de 2021 GOBIERNO DE ESPAÑA Ministerio de Transportes Movilidad y Agenda Urbana Estrategia española de sostenibilidad urbana y local EESUL Disponível em https wwwmitmagobesareasdeactividadarquitecturaviviendaysuelourbanismoy politicadesuelourbanismoysostenibilidadurbanaestrategiaespanaCC83odesostenibilidadurbanaylocaleesul Acesso em 11 de março de 2021 HARRARI Yuval Noah Sapiens uma breve história da humanidade Porto Alegre LPM 2018 FREITAS Juarez Sustentabilidade direito ao futuro 4 ed Belo Horizonte FÓRUM 2019 LOCATELLI Paulo Antonio A atuação do Ministério Público na tutela do meio ambiente por meio dos Sistemas de Informações Geográficas In LEITE José Rubens Morato BORATTI Larissa Werri CAVEDONCAPDEVILLE Fernanda Salles org Direito ambiental e geografia Rio de Janeiro Lumen Juris 2020 p 409444 MOR ALISEDA Julián CASTELLANO ÁLVAREZ Francisco Javier Reflexiones sobre la sostenibilidad del medio urbano Observatorio Medioambiental SI p403408 01 jan 2020 NALINI José Roberto Ética Ambiental 3 ed Campinas Millennium 2010 OBSERVATÓRIO DO CLIMA Brasi Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa SEEG Municípios 2021 Disponível em httpplataformaseegeco brcitiesstatistics Acesso em 13 abr 2021 RABHI Pierre Por uma simplicidade feliz São Paulo Martins Fontes 2016 RIBEIRO Suzana Kahn SANTOS Andrea Souza Mudanças climáticas e cidades relatório especial do painel brasileiro de mudanças climáticas Rio de Janeiro PBMC 2016 p 34 Disponível em httpwwwpbmccoppeufrjbrindexphpptpublicacoesre latoriosespeciaispbmcitemrelatorioespecialmudancasclimaticasecidades Acesso em 11 de março de 2021 SANTIAGO Leonardo Avaliação ambiental integrada como fazer 2017 Disponível em httpsblogwaycarboncom201707avaliacaodeimpactoambiental Acesso em 14 de janeiro de 2021 SANTOS Carlos Nelson F dos A cidade como um jogo de cartas Niterói Eduff 1988 SATHLER Douglas PAIVA Júlio César BAPTISTA Sandra Mudanças Climáticas planejamento urbano e governança ambiental nas sedes das principais regiões metropolitanas e integradas de desenvolvimento do brasil Caderno de Geografia Belo Horizonte v 29 n 56 p 275 mar 2019