·
Direito ·
Direito Ambiental
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
21
Gentrificação e Políticas Públicas de Regularização Fundiária em Chapecó
Direito Ambiental
UNOPAR
23
Mudanças Climáticas e Planejamento Urbano: A Atuação do Ministério Público
Direito Ambiental
UNOPAR
33
Conteúdo Programático de Direito Ambiental
Direito Ambiental
UNOPAR
43
Competência Ambiental Legislativa e Administrativa: Estudo e Análise de Conflitos
Direito Ambiental
UNOPAR
1
Diretrizes para Elaboração do Trabalho sobre Mudanças Climáticas
Direito Ambiental
UNOPAR
18
A Efetividade do Princípio da Participação na Proteção de Bens Sócioambientais
Direito Ambiental
UNOPAR
4
Apelação Cível nº 00002359320198045601: Ministério Público do Estado do Amazonas vs. Claudio Luiz Lumertz Barcelos
Direito Ambiental
MACKENZIE
1
Fichamento de Acordão - Agravo Regimental no Recurso Especial
Direito Ambiental
MACKENZIE
7
Diretrizes para Elaboração da Atividade A3: Soluções para Problemas Comunitários
Direito Ambiental
CSJT
1
Considerações sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos
Direito Ambiental
FAC FUNAM
Preview text
3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Segundo Édis Milaré 2021 a constitucionalização da proteção do meio ambiente ganhou projeção na década de 1970 mais precisamente no ano de 1972 quando da Conferência de Estocolmo marco inicial do debate globalizado em torno da questão ambiental na perspectiva moderna 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente A partir da década de 1980 é que a legislação sobre direito ambiental passou a se desenvolver com maior consistência Até então o que existia era um conjunto das leis que não se preocupava em proteger o meio ambiente de forma global tratando a matéria de maneira superficial 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente O primeiro marco legal importante é a Lei 69381981 a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que entre outros assuntos trouxe o conceito de meio ambiente como objeto específico de proteção em seus múltiplos aspectos além de instituir um Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA propiciando ações integradas entre diversos órgãos governamentais e da sociedade civil 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente O segundo marco legal tratase da edição da Lei 73471985 que disciplinou a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos possibilitando dessa forma que ao agressão meio ambiente finalmente pudesse se tornar um caso de justiça 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente O terceiro marco legal foi a promulgação da Constituição Federal de 1988 onde percebe se notáveis progressos na medida em que se deu ao meio ambiente a devida importância Na sequência vieram as Constituições Estaduais que incorporaram também o tema ambiental seguidas depois pelas Leis Orgânicas dos Municípios e de outras legislações que possuem em comum uma intensa preocupação ecológica 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente O quarto marco é representado pela Lei 96051998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais e que representa um significativo avanço na tutela do ambiente por inaugurar uma sistematização das sanções administrativas e tipificar organicamente os crimes ecológicos 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Tratando da gestão ambiental implementação das leis e políticas públicas da parte do Poder Público e da sociedade importante lembrar que a preocupação maior deve ser com o cumprimento da lei e não tão somente com a repressão e reparação dos comportamentos desconformes Não esperar que o dano ocorra mas ao revés a ele se antecipar MILARÉ 2021 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente É importante pensar prospectiva e proativamente na evolução das nossas leis ambientais e na forma sempre mais eficiente e eficaz de administrar o patrimônio da coletividade nacional a partir da estrutura do Poder Público e com a cidadania ambiental da coletividade MILARÉ 2021 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Assim a partir da Constituição Federal de 1988 a proteção do meio ambiente passa a integrar a estrutura normativa constitucional e por esse motivo a assegurar um novo fundamento para toda a ordem jurídica interna Ao proclamar o meio ambiente como bem de uso comum do povo foi reconhecida a sua natureza de direito difuso 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Assim a partir da Constituição Federal de 1988 a proteção do meio ambiente passa a integrar a estrutura normativa constitucional e por esse motivo a assegurar um novo fundamento para toda a ordem jurídica interna Ao proclamar o meio ambiente como bem de uso comum do povo foi reconhecida a sua natureza de direito difuso 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Então cabe à Constituição como lei fundamental traçar o conteúdo os rumos e os limites da ordem jurídica A inserção da temática ambiental em seu texto como realidade natural e ao mesmo tempo social deixa clara a intenção do constituinte em tratar o assunto como de suma importância 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência legislativa é a atribuição do Poder Legislativo de legislar a respeito de temas ligados ao meio ambiente enquanto a competência administrativa é a atribuição que o Poder Executivo tem de proteger o meio ambiente 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A Constituição Federal dispõe basicamente sobre dois tipos de competência a competência administrativa e a competência legislativa A primeira cabe ao Poder Executivo e diz respeito à faculdade para atuar com base no poder de polícia preventivo repressivo ou simplesmente ordenador ao passo que a segunda cabe ao Poder Legislativo e diz respeito à faculdade para legislar a respeito dos temas de interesse da coletividade x 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa Em regra a repartição de competências entre os entes federativos segue o critério da predominância do interesse Melhor dizendo as matérias pertinentes ao interesse nacional serão atribuídas ao ente federal ao passo que aos entes estaduais e municipais serão deixadas as matérias relacionadas aos interesses regionais e locais 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência legislativa subdividese em remanescente exclusiva privativa concorrente suplementar e reservada A competência remanescente é estadual e permite a atividade legislativa em relação às matérias não vedadas implícita ou expressamente estando prevista no artigo 25 1ºda Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência exclusiva diz respeito aos Estados e aos Municípios sendo reservada unicamente a uma entidade sem a possibilidade de delegação conforme artigo 25 1º e 2º e artigo 30 inciso I Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência privativa diz respeito à União e embora seja própria de uma entidade pode ser delegada ou suplementada desde que respeitados os requisitos legais conforme o artigo 22 da Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência concorrente é reservada à União aos Estados e ao Distrito Federal cabendo à União a prioridade de legislar sobre normas gerais conforme o artigo 24 da Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência suplementar é aquela que atribui aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de complementar os princípios e normas gerais ou de suprir a omissão destes conforme o artigo 24 2º e 3º e artigo e 30 inciso II da Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência reservada é aquela que atribui ao Distrito Federal a competência reservada aos Estados e aos Municípios excetuada à relativa à organização judiciária artigo 32 1º da Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa O certo é que tanto o interesse local quanto o interesse regional e nacional se unem para um mesmo propósito qual seja busca promover a defesa do meio ambiente desde que respeitadas as peculiaridades de cada âmbito de atuação 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional material ou administrativa A competência administrativa em matéria ambiental engloba tanto a atividade autorizativa em sentido amplo licenciamento e autorização ambientais quanto as atividades de fiscalização 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional material ou administrativa O conceito de competência comum para proteger o meio ambiente contido no artigo 23 da CF1988 dá a entender que as três esferas federativas têm dever de tutelar meio ambiente sem qualquer benefício de ordem entre elas Com esse entendimento qualquer uma das três União Estado ou Município poderia ser provocada para promover a fiscalização ambiental 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional material ou administrativa Foi necessário promover a coordenação entre os entes políticos evitando o desperdício dos recursos estatais Sob essa ótica as competências comuns precisaram ser regulamentadas Essa regulamentação foi necessária para não haver sobreposição ou autuações descoordenadas atropelando o planejamento da política pública de fiscalização do órgão ambiental 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Com a edição da Lei nº 69381981 que dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente a competência administrativa em matéria ambiental envolve dois aspectos distintos a fiscalização e o licenciamento ambiental 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Assim a Lei Complementar nº 1402011 regulamentou o artigo 23 incisos III VI e VII da Constituição Federal de 1988 fixando normas para o exercício da competência administrativa em matéria ambiental entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Art 2º I licenciamento ambiental o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Art 2º II atuação supletiva ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Art 2º III atuação subsidiária ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 A Lei Complementar nº 1402011 ao reconhecer a competência comum para fiscalizar art 17 3º prevê que compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização fiscalizar eventuais infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada art 17 caput 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 O princípio da subsidiariedade dos entes públicos tem como ideia central a de que apenas quando o nível inferior não seja possível a realização de determinada ação de igual ou melhor forma é que o nível superior deve receber a competência para agir 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Quando se tratam de questões institucionais especialmente em relação à fiscalização ambiental devese priorizar a fiscalização pela estrutura administrativa mais próxima da infração Nesse ponto o princípio da subsidiariedade confere conferir à União apenas aquelas competências que não possam ser reservadas aos Estados ou mais preferencialmente aos próprios Municípios 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Atuação supletiva Art 15 Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental nas seguintes hipóteses I inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Atuação supletiva Art 15 II inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação e 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Atuação supletiva Art 15 III inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Atuação subsidiária Na atuação subsidiária há uma colaboração com a atividade de outro órgão ambiental não substituição como ocorre na atuação supletiva Art 16 A ação administrativa subsidiária dos entes federativos darseá por meio de apoio técnico científico administrativo ou financeiro sem prejuízo de outras formas de cooperação Referências bibliográficas MILARÉ Édis Direito Ambiental livro eletrônico 5 ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 MACHADO Paulo Affonso Leme Direito Ambiental Brasileiro 21 ed São Paulo Malheiros Editores 2013
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
21
Gentrificação e Políticas Públicas de Regularização Fundiária em Chapecó
Direito Ambiental
UNOPAR
23
Mudanças Climáticas e Planejamento Urbano: A Atuação do Ministério Público
Direito Ambiental
UNOPAR
33
Conteúdo Programático de Direito Ambiental
Direito Ambiental
UNOPAR
43
Competência Ambiental Legislativa e Administrativa: Estudo e Análise de Conflitos
Direito Ambiental
UNOPAR
1
Diretrizes para Elaboração do Trabalho sobre Mudanças Climáticas
Direito Ambiental
UNOPAR
18
A Efetividade do Princípio da Participação na Proteção de Bens Sócioambientais
Direito Ambiental
UNOPAR
4
Apelação Cível nº 00002359320198045601: Ministério Público do Estado do Amazonas vs. Claudio Luiz Lumertz Barcelos
Direito Ambiental
MACKENZIE
1
Fichamento de Acordão - Agravo Regimental no Recurso Especial
Direito Ambiental
MACKENZIE
7
Diretrizes para Elaboração da Atividade A3: Soluções para Problemas Comunitários
Direito Ambiental
CSJT
1
Considerações sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos
Direito Ambiental
FAC FUNAM
Preview text
3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Segundo Édis Milaré 2021 a constitucionalização da proteção do meio ambiente ganhou projeção na década de 1970 mais precisamente no ano de 1972 quando da Conferência de Estocolmo marco inicial do debate globalizado em torno da questão ambiental na perspectiva moderna 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente A partir da década de 1980 é que a legislação sobre direito ambiental passou a se desenvolver com maior consistência Até então o que existia era um conjunto das leis que não se preocupava em proteger o meio ambiente de forma global tratando a matéria de maneira superficial 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente O primeiro marco legal importante é a Lei 69381981 a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que entre outros assuntos trouxe o conceito de meio ambiente como objeto específico de proteção em seus múltiplos aspectos além de instituir um Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA propiciando ações integradas entre diversos órgãos governamentais e da sociedade civil 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente O segundo marco legal tratase da edição da Lei 73471985 que disciplinou a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos possibilitando dessa forma que ao agressão meio ambiente finalmente pudesse se tornar um caso de justiça 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente O terceiro marco legal foi a promulgação da Constituição Federal de 1988 onde percebe se notáveis progressos na medida em que se deu ao meio ambiente a devida importância Na sequência vieram as Constituições Estaduais que incorporaram também o tema ambiental seguidas depois pelas Leis Orgânicas dos Municípios e de outras legislações que possuem em comum uma intensa preocupação ecológica 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente O quarto marco é representado pela Lei 96051998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais e que representa um significativo avanço na tutela do ambiente por inaugurar uma sistematização das sanções administrativas e tipificar organicamente os crimes ecológicos 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Tratando da gestão ambiental implementação das leis e políticas públicas da parte do Poder Público e da sociedade importante lembrar que a preocupação maior deve ser com o cumprimento da lei e não tão somente com a repressão e reparação dos comportamentos desconformes Não esperar que o dano ocorra mas ao revés a ele se antecipar MILARÉ 2021 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente É importante pensar prospectiva e proativamente na evolução das nossas leis ambientais e na forma sempre mais eficiente e eficaz de administrar o patrimônio da coletividade nacional a partir da estrutura do Poder Público e com a cidadania ambiental da coletividade MILARÉ 2021 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Assim a partir da Constituição Federal de 1988 a proteção do meio ambiente passa a integrar a estrutura normativa constitucional e por esse motivo a assegurar um novo fundamento para toda a ordem jurídica interna Ao proclamar o meio ambiente como bem de uso comum do povo foi reconhecida a sua natureza de direito difuso 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Assim a partir da Constituição Federal de 1988 a proteção do meio ambiente passa a integrar a estrutura normativa constitucional e por esse motivo a assegurar um novo fundamento para toda a ordem jurídica interna Ao proclamar o meio ambiente como bem de uso comum do povo foi reconhecida a sua natureza de direito difuso 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente A tutela constitucional do meio ambiente Então cabe à Constituição como lei fundamental traçar o conteúdo os rumos e os limites da ordem jurídica A inserção da temática ambiental em seu texto como realidade natural e ao mesmo tempo social deixa clara a intenção do constituinte em tratar o assunto como de suma importância 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência legislativa é a atribuição do Poder Legislativo de legislar a respeito de temas ligados ao meio ambiente enquanto a competência administrativa é a atribuição que o Poder Executivo tem de proteger o meio ambiente 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A Constituição Federal dispõe basicamente sobre dois tipos de competência a competência administrativa e a competência legislativa A primeira cabe ao Poder Executivo e diz respeito à faculdade para atuar com base no poder de polícia preventivo repressivo ou simplesmente ordenador ao passo que a segunda cabe ao Poder Legislativo e diz respeito à faculdade para legislar a respeito dos temas de interesse da coletividade x 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa Em regra a repartição de competências entre os entes federativos segue o critério da predominância do interesse Melhor dizendo as matérias pertinentes ao interesse nacional serão atribuídas ao ente federal ao passo que aos entes estaduais e municipais serão deixadas as matérias relacionadas aos interesses regionais e locais 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência legislativa subdividese em remanescente exclusiva privativa concorrente suplementar e reservada A competência remanescente é estadual e permite a atividade legislativa em relação às matérias não vedadas implícita ou expressamente estando prevista no artigo 25 1ºda Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência exclusiva diz respeito aos Estados e aos Municípios sendo reservada unicamente a uma entidade sem a possibilidade de delegação conforme artigo 25 1º e 2º e artigo 30 inciso I Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência privativa diz respeito à União e embora seja própria de uma entidade pode ser delegada ou suplementada desde que respeitados os requisitos legais conforme o artigo 22 da Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência concorrente é reservada à União aos Estados e ao Distrito Federal cabendo à União a prioridade de legislar sobre normas gerais conforme o artigo 24 da Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência suplementar é aquela que atribui aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de complementar os princípios e normas gerais ou de suprir a omissão destes conforme o artigo 24 2º e 3º e artigo e 30 inciso II da Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa A competência reservada é aquela que atribui ao Distrito Federal a competência reservada aos Estados e aos Municípios excetuada à relativa à organização judiciária artigo 32 1º da Constituição Federal de 1988 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional legislativa O certo é que tanto o interesse local quanto o interesse regional e nacional se unem para um mesmo propósito qual seja busca promover a defesa do meio ambiente desde que respeitadas as peculiaridades de cada âmbito de atuação 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional material ou administrativa A competência administrativa em matéria ambiental engloba tanto a atividade autorizativa em sentido amplo licenciamento e autorização ambientais quanto as atividades de fiscalização 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional material ou administrativa O conceito de competência comum para proteger o meio ambiente contido no artigo 23 da CF1988 dá a entender que as três esferas federativas têm dever de tutelar meio ambiente sem qualquer benefício de ordem entre elas Com esse entendimento qualquer uma das três União Estado ou Município poderia ser provocada para promover a fiscalização ambiental 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Competência constitucional material ou administrativa Foi necessário promover a coordenação entre os entes políticos evitando o desperdício dos recursos estatais Sob essa ótica as competências comuns precisaram ser regulamentadas Essa regulamentação foi necessária para não haver sobreposição ou autuações descoordenadas atropelando o planejamento da política pública de fiscalização do órgão ambiental 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Com a edição da Lei nº 69381981 que dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente a competência administrativa em matéria ambiental envolve dois aspectos distintos a fiscalização e o licenciamento ambiental 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Assim a Lei Complementar nº 1402011 regulamentou o artigo 23 incisos III VI e VII da Constituição Federal de 1988 fixando normas para o exercício da competência administrativa em matéria ambiental entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Art 2º I licenciamento ambiental o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Art 2º II atuação supletiva ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Art 2º III atuação subsidiária ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 A Lei Complementar nº 1402011 ao reconhecer a competência comum para fiscalizar art 17 3º prevê que compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização fiscalizar eventuais infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada art 17 caput 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 O princípio da subsidiariedade dos entes públicos tem como ideia central a de que apenas quando o nível inferior não seja possível a realização de determinada ação de igual ou melhor forma é que o nível superior deve receber a competência para agir 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Quando se tratam de questões institucionais especialmente em relação à fiscalização ambiental devese priorizar a fiscalização pela estrutura administrativa mais próxima da infração Nesse ponto o princípio da subsidiariedade confere conferir à União apenas aquelas competências que não possam ser reservadas aos Estados ou mais preferencialmente aos próprios Municípios 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Atuação supletiva Art 15 Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental nas seguintes hipóteses I inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Atuação supletiva Art 15 II inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação e 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Atuação supletiva Art 15 III inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos 3 Constituição Federal de 1988 e Meio Ambiente Lei Complementar nº 1402011 Atuação subsidiária Na atuação subsidiária há uma colaboração com a atividade de outro órgão ambiental não substituição como ocorre na atuação supletiva Art 16 A ação administrativa subsidiária dos entes federativos darseá por meio de apoio técnico científico administrativo ou financeiro sem prejuízo de outras formas de cooperação Referências bibliográficas MILARÉ Édis Direito Ambiental livro eletrônico 5 ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 MACHADO Paulo Affonso Leme Direito Ambiental Brasileiro 21 ed São Paulo Malheiros Editores 2013