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Direito Processual Penal
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Processo n° XXX Afodinho foi qualificado nos autos da ação penal n° XXX que lhe move o Ministério Público vem, por seu advogado, em presença de Vossa Excelência apresentar Memoriais, nos termos do art. 403 parágrafo 3° do Código do Processo Penal, pugando subsidiariamente, pelas razões a seguir lançadas. 1. Dos Fatos O réu está sendo acusado de dois homicídios qualificado por motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2°, inciso I do CP Consta que o réu estava andando tranquilamente pela Rua Zuluca Afrouxadinha, quando na altura do n° 2000 desta Rua, viu uma moça falsa com um peixão de nilzinha quando um guri tinha puxado devagar, deu sua carteira, o que foi presenciado pelos dois transeuntes. Momento que um dos dois rapazes puxou a carteira da las e colocou na cuecas e ambos correram, um dirouça a Afodinho para devolvé-la. Em seu testemunho o réu afirma que apenas deu uma nota deciaida num do local, no instante as vítimas se aproximaram, uma delas com a mão na cintura e outra gesticulando. Moml afirmando nos testemunho que as vítimas estavam armadas e que para resguardar do au mesmo modo, sacou sua arma e efetueu um disparo em cada vítima depois visto que, posteriormente foram fatos fundadas a falta do antecedente criminina de Afodinho ao autos, não comprando sua quimunidade. 2. Do Direito Tipo da instrução criminal é do rito a abiciência sumária, no tume do Art. 415 inciso IV do CPP 2.1 Mérito Requer absolvição sumaria do acusado, ou a acusação do reconhecimento ou descrimininante putativa quanto ao art. 20, §1° do CP Conforme discorrido ficou evidente que o réu agiu em uso de tipo sumaição, o que prova suas justificantes através da eliminação da culpabilidade do agnito. No caso em tela, o réu imaginou estar sob a abrigc da legítima defesa conforme o relato da testemunha moml ao que as vítimas aparecem armadas levando o réu a acreditar que realmente seria tirar-lhe a vida. 3. Pedido 3.1 Absolvição Sumária nos termos do Artigo 415, inciso IV do Código do Processo Penal, pela inculminação do causac discriminar (artigo 20 §1° CP) como medida de justiça. 3.2 Subsidiariamente requer o afastamento das qualificadoras homicídio qualificado Turma tem que pedir adiantamento XXX, XXX
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