·
Direito ·
Direito Processual Penal
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?
- Receba resolvida até o seu prazo
- Converse com o tutor pelo chat
- Garantia de 7 dias contra erros
Recomendado para você
5
Recurso em Sentido Estrito
Direito Processual Penal
UNINOVE
6
Recurso em Sentido Estrito
Direito Processual Penal
UNINOVE
5
Petição Memoriais
Direito Processual Penal
UNINOVE
5
Memoriais Juri
Direito Processual Penal
UNINOVE
7
Recurso de Apelação
Direito Processual Penal
UNINOVE
8
Interposição e Agravo de Instrumento
Direito Processual Penal
UNINOVE
4
Atividade Pratica Juridica - 29 09 20
Direito Processual Penal
UNINOVE
4
Recurso de Apelação
Direito Processual Penal
UNINOVE
17
Instrumentalidade Garantista
Direito Processual Penal
UNINOVE
11
Resumo para Oab de Direito Penal
Direito Processual Penal
UNIRITTER
Texto de pré-visualização
Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 1 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 2 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 3 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 4 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 5 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 6 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 7 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 8 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 9 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 10 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 11 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 12 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 13 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 14 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 15 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 16 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 17 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 18 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 19 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 20 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 21 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 22 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 23 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 24 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E89D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 25 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E89D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 26 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL I SANTANA DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Inquérito Policial Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Conclusão Em 17032016 faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara EuAntonio Castro Lopes NetoEscrevente Chefe digitei Vistos 1 Designo o dia 23 de maio de 2016 às 13h20 para audiência preliminar 2 Notifiquese a autora LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO 3 Providenciese FA do INTINFO informação do Distribuidor e certidões se for o caso Int São Paulo 17032016 Suzana Jorge de Mattia Ihara Juíza de Direito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2144E6E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA e Tribunal de Justica Sao Paulo liberado nos autos em 17032016 às 1417 fls 27 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo VEC Vara das Execuções Criminais Pessoa física não encontrada para o RG 49281494 Voltar Login VEC0002626 Comarca São Paulo 1ª Vara de Execuções de São Paulo Página 1 de 1 SIVEC Sistema das Varas de Execuções Criminais do Estado de São Paulo 26042016 httpintinfotjspgovbrvecpesqpfdo Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 23542E6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 26042016 às 0959 fls 28 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo VEC Vara das Execuções Criminais Nenhuma Pessoa Física Encontrada Nome leticia maura manenti buss augusto Pai mario buss augusto Mãe marcia manenti buss augusto Ano Nascimento 1993 Pesquisa por Réu Para fazer a pesquisa preencha um ou mais campos Nome Pai Mãe Alcunha Ano Nascimento Procurar Login VEC0002626 Comarca São Paulo 1ª Vara de Execuções de São Paulo Página 1 de 1 SIVEC Sistema das Varas de Execuções Criminais do Estado de São Paulo 26042016 httpintinfotjspgovbrvecpesqpffoneticado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 23542E6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 26042016 às 0959 fls 29 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 26042016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA AUTOR DESIGNAÇÃO DE DATA DIG MP São Paulo SP 26 de abril de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2354545 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica Sao Paulo liberado nos autos em 26042016 às 1003 fls 30 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 São PauloSP CEP 02546000 Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min CARTA DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Vítima MARCIA ALVES FERREIRA Data da Audiência 23052016 às 1320h Ao LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei 02409002 São PauloSP Pela presente expedida nos autos do processo em epígrafe fica Vossa Senhoria INTIMADOA a comparecer a este Juízo sito à Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 313 Casa Verde São Paulo para audiência preliminar designada para o dia 23052016 às 1320h fica Vossa Senhoria advertidoa de que o não comparecimento implicará em prosseguimento do feito bem como para que compareça a audiência acompanhadoa de advogado Na falta serlheá nomeado advogado dativo para o ato Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto nos artigos 67 e 68 da Lei 909995 valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou Sidnei Rogério Macedo Assistente Judiciário São Paulo 26 de abril de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2354778 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 26042016 às 1010 fls 31 CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos 02409002 São PauloSP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro Regional I Santana Cartório da 1ª Vara Criminal Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 02546000 São PauloSP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º h 2º h 3º h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO 1 Mudouse 4 Desconhecido 7 Ausente 2 Endereço insuficiente 5 Recusado 8 Falecido 3 Não existe o número 6 Não procurado 9 Outros RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO Após 3três tentativas de entrega devolver o objeto Informação prestada pelo porteiro ou síndico Reintegrado ao Serviço Postal em Uso exclusivo do Cliente Proc nº 00966296120158260050AUDIÊNCIA 23052016 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos 02409002 São PauloSP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro Regional I Santana Cartório da 1ª Vara Criminal Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 02546000 São PauloSP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º h 2º h 3º h ATENÇÃO Após 3 três tentativas de entrega devolver o objeto Uso exclusivo do Cliente Proc nº 00966296120158260050 AUDIÊNCIA 23052016 RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO 1 Mudouse 4 Desconhecido 7 Ausente 2 Endereço insuficiente 5 Recusado 8 Falecido 3 Não existe o número 6 Não procurado 9 Outros Informação prestada pelo porteiro ou síndico Reintegrado ao Serviço Postal em ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR Nº DO DOCUMENTO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2354778 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 26042016 às 1010 fls 32 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS São Paulo 26 de abril de 2016 Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Distribuição 16112015 Infração Penal Nome LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Outros Nomes da Parte Selecionada Nenhuma informação disponível Alcunha Filiação pai MAURO BUSS AUGUSTO mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO Naturalidade São PauloSP Nascimento 02091993 Sexo Masculino Cor Cor da Pele da Parte Passiva Selecionada Nenhuma informação disponível Estado civil Estado Civil da Parte Passiva Selecionada Nenhuma informação disponível RG 492814946 Local de prisão Eu Silvia Cristina Monteiro Vieira de Freitas Escrivã DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Pesquisado por Data carimbo e assinatura Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2353FDA Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ANTONIO CASTRO LOPES NETO liberado nos autos em 26042016 às 1630 fls 33 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 27042016 1549 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA AUTOR DESIGNAÇÃO DE DATA DIG MP São Paulo 27 de Abril de 2016 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2372A98 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica Sao Paulo liberado nos autos em 27042016 às 1601 fls 34 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 23CD03A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 03052016 às 1450 fls 35 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2446BE2 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 11052016 às 1700 fls 36 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 SALA 307309 3º ANDAR CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R 223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Processo n 00966296120158260050 Natureza Art 169 inc II do CP Data do Fato 12062015 Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO RG 492814946 Data Nasc 02091993 ausente Em 23 de maio de 2016 nesta Cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Criminal Regional I Santana sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA comigo escrevente abaixo assinado foi aberta a audiência preliminar nos autos da ação e entre as partes suprareferidas Apregoadas as partes presentes o Dr Promotor de Justiça AIRTON BUZZO ALVES bem como as pessoas acima nomeadas que assinam o presente termo Ausente a autora do fato intimada indiretamente por seed Pelo Dr Promotor de Justiça foi requerido a redesignação da presente audiência e intimação da autora do fato por mandado Pela MMª Juíza de Direito foi deliberado Redesigno a presente audiência para o dia 16 de agosto de 2016 às 1340 horas Intimese por mandado OBS Copia do presente termo assinado pela MMª Juíza de Direito e pelas partes foi entregue ao advogado ou arquivado em local próprio em cartório NADA MAIS Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu Maria Edina Fernandes da Costa esc dig e subsc MMª Juíza MP Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 25346C6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 23052016 às 1640 fls 37 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 São Paulo SP CEP 02546000 Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Documento de Origem IP5962015 20º Distrito Policial Água Fria Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Vítima MARCIA ALVES FERREIRA Oficial de Justiça Mandado nº 00120160381160 Justiça Gratuita Pessoas a serem intimadas Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei CEP 02409002 São PauloSP CPF 42223732810 RG 492814946 nascida em 02091993 Companheira Brasileiro natural de São PauloSP Operadora de Telemarketing pai MAURO BUSS AUGUSTO mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO OA MM Juiza de Direito doa 1ª Vara Criminal do Foro Regional I Santana Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara na forma da lei MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que em cumprimento deste proceda à INTIMAÇÃO das pessoas acima indicadas para que compareçam à Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 313 Casa Verde para audiência preliminar designada para o dia 16082016 às 1340h devendo ser advertidoas de que o não comparecimento implicará em prosseguimento do feito bem como para que compareçam a audiência acompanhadoas de advogado Na falta serlhesá nomeado advogado dativo para o ato CUMPRASE observadas as formalidades legais São Paulo 30 de junho de 2016 Silvia Cristina Monteiro Vieira de Freitas Escrivã DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art 105 III das NSCGJ É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional obrigatória em todas as diligências Advertência Oporse à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executálo ou a quem lhe esteja prestando auxilio Pena detenção de 2 dois meses a 2 dois anos Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela Pena detenção de 6 seis meses a 2 dois anos ou multa Texto extraído do Código Penal artigos 329 caput e 331 00120160381160 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2810051 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 30062016 às 1607 fls 38 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min CERTIDÃO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Situação do Mandado Cumprido Ato positivo Oficial de Justiça Regina Celia Das Neves Thealler 11059 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 00120160381160 dirigime ao endereço Rua Antonio Campelo nº 108 fundos Vila Vitorio Mazzei nesta Capital em 010716 às 825 h e aí sendo INTIMEI pessoalmente LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO do inteiro teor do instrumento que lhe foi lido ficando de tudo bem ciente aceitando cópia que lhe foi oferecida exarando a sua assinatura no original em minha presença O referido é verdade e dou fé São Paulo 04 de julho de 2016 Justiça Gratuita Número de Atos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 28681A1 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por REGINA CELIA DAS NEVES liberado nos autos em 11072016 às 1752 fls 39 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 28FE9D1 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 11072016 às 1754 fls 40 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 28FE9D1 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 11072016 às 1754 fls 41 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 SALA 307309 3º ANDAR CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R 223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Processo n 00966296120158260050 Natureza Art 169 inc I do CP Data do Fato 12062015 Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO RG 492814946 Data Nasc 02091993 ausente Em 16 de agosto de 2016 nesta Cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Criminal Regional I Santana sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA comigo escrevente abaixo assinado foi aberta a audiência preliminar nos autos da ação e entre as partes suprareferidas Apregoadas as partes presente a Dra Promotora de Justiça CECÍLIA FREITAS RIBEIRO Ausente a autora do fato devidamente intimada fls 41 Dada a palavra a Dra Promotora de Justiça foi requerido vista dos autos para as providências cabíveis o que foi deferido pela MMª Juíza de DireitoOBS Copia do presente termo assinado pela MMª Juíza de Direito e pelas partes foi entregue ao advogado ou arquivado em local próprio em cartório NADA MAIS Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu Maria Edina Fernandes da Costa esc dig e subsc MMª Juíza MP Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2BBEACE Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 17082016 às 1042 fls 42 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público São Paulo 18 de agosto de 2016 Eu Maria Edina Fernandes da Costa Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2BE3978 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por MARIA EDINA FERNANDES DA COSTA e Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 18082016 às 0904 fls 43 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública e outro Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 18082016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato Vista ao Ministério Público São Paulo SP 18 de agosto de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2BE3986 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 18082016 às 0905 fls 44 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 22082016 1108 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato Vista ao Ministério Público São Paulo 22 de Agosto de 2016 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2C2056D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 22082016 às 1201 fls 45 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação TC nº 00966296120158260001 INTRODUÇÃO À DENÚNCIA Meritíssimo Juiz 1 Tendo em vista o não comparecimento na audiência preliminar ofereço denúncia em separado contra LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO 2 Requeiro FA e certidões do que constar contra odenunciado 3 Caso preenchidos os requisitos legais desde logo ofereço proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO pelo prazo de 2 anos devendo a denunciada submeterse às condições estabelecidas nos incisos III e IV do parágrafo primeiro do artigo 89 da Lei nº 909995 São Paulo 22 de agosto de 2016 Sandra Ap ScordamaglioBertagni 4ª Promotora de Justiça de Santana Renato CRA Mascarenhas Analista de Promotoria Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2C20EAC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica de Sao Paulo protocolado em 22082016 às 1121 sob o número WSAN16701818498 fls 46 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA PROCESSO 00966296120158260001 4º PJ Consta do incluso termo circunstanciado que no dia 23 de maio de 2015 às 1530 horas na Avenida Água Fria nº 800 Santana nesta Comarca da Capital LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO qualificada a fls10 achou coisa alheia perdida e dela se apropriou totalmente deixando de restituíla ao dono ou ao legítimo possuidor ou de entregala à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias Segundo o apurado a vítima Márcia Alves Ferreira realizou compras no Supermercado Chinen Box situado no local dos fatos Ao passar pelo caixa para efetuar o pagamento das compras ela esqueceu seu aparelho de telefone celular marca LG cor branca IMEI nº 356834066417405 em cima do balcão só se dando conta do ocorrido dez minutos depois quando chegou em sua residência As tentativas feitas no local para localizar seu aparelho resultaram infrutíferas Ocorre que posteriormente a vítima passou a receber em sua conta do Google imagens e vídeos feitos com seu celular conseguindo identificar a pessoa que teria se apoderado de seu aparelho comunicando o fato à Autoridade Policial A autora do fato foi identificada e ouvida às fls 10 oportunidade em que afirmou que também fez compras no Supermercado Chinen Box naquele mesmo dia podendo observar que havia um aparelho de telefone celular no balcão resolvendo apoderarse dele e levalo para sua casa A autora disse que fez algumas imagens com o aparelho da vítima e que depois o vendeu Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2C20EAC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica de Sao Paulo protocolado em 22082016 às 1121 sob o número WSAN16701818498 fls 47 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação para terceira pessoa pelo valor de R35000 Procurada pela vítima e depois pela Polícia a autora obteve o aparelho de volta e o entregou a Autoridade Policial Ante o exposto denuncio LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO como incursa nas penas do artigo 169 inciso II do Código Penal requerendo que recebida e autuada a presente seja instaurada a competente ação penal sob o rito dos artigos 7782 da Lei 909995 citandoa pessoalmente para todos os seus termos sob pena de revelia recebendo a denúncia ouvindose as testemunhas do rol abaixo e prosseguindose até final sentença Rol 1 Márcia Alves Ferreira vítima fls 15 São Paulo 22 de agosto de 2016 Sandra Ap ScordamaglioBertagni 4ª Promotora de Justiça de Santana Renato CRA Mascarenhas Analista de Promotoria Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2C20EAC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica de Sao Paulo protocolado em 22082016 às 1121 sob o número WSAN16701818498 fls 48 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL I SANTANA DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Inquérito Policial Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C O N C L U S Ã O Em 22 de agosto de 2016 faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara EuAntonio Castro Lopes NetoEscrevente Chefe digitei Vistos 1 Defiro o requerimento do Ministério Público 2 Designo o dia 17 de novembro de 2016 às 13 horas para os fins previstos no art 89 da Lei nº 909995 3 Citese a acusada com as advertências de costume 4 Providenciese folha de antecedentes certidões e informações dos distribuidores criminais se for o caso 5 Após o recebimento da denúncia comuniquese ao IIRGD para fins do disposto na Seção II Cap V 22a das NSCGJ Int São Paulo 22082016 Suzana Jorge de Mattia Ihara Juíza de Direito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2C28CD5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 22082016 às 1741 fls 49 F I M FA impressa pelo sistema VEC Página 1 Última página PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Comarca de São Paulo Fórum Central Criminal Barra Funda Registro não encontrado para o RG 49281494 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2E17B17 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por JOAO LUCIO DA SILVA liberado nos autos em 19092016 às 1620 fls 50 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo VEC Vara das Execuções Criminais Pesquisa por Réu Nenhuma Pessoa Física Encontrada Nome LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Pai MARIO BUSS AUGUSTO Mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO Ano Nascimento 1993 Para fazer a pesquisa preencha um ou mais campos Nome Pai Mãe Alcunha Ano Nascimento Os campos marcados com são obrigatórios Procurar Login VEC0000895 Comarca São Paulo 1ª Vara de Execuções de São Paulo Página 1 de 1 SIVEC Sistema das Varas de Execuções Criminais do Estado de São Paulo 19092016 httpintinfotjspgovbrvecpesqpffoneticado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2E17B62 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por JOAO LUCIO DA SILVA liberado nos autos em 19092016 às 1620 fls 51 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 19092016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato AUDIÊNCIA PARA FINS 89 DESIGNAÇÃO DE DATA DIG MP São Paulo SP 19 de setembro de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2E17D0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 19092016 às 1622 fls 52 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 3º ANDAR SALA 307 São PauloSP CEP 02546000 Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Documento de Origem IP5962015 20º Distrito Policial Água Fria Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Oficial de Justiça Mandado nº 00120160561028 Justiça Gratuita Pessoas a serem citadas Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei CEP 02409002 São PauloSP CPF 42223732810 RG 492814946 nascida em 02091993 Companheira Brasileiro natural de São PauloSP Operadora de Telemarketing pai MAURO BUSS AUGUSTO mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO OA MM Juiza de Direito doa 1ª Vara Criminal do Foro Regional I Santana da Comarca de de SÃO PAULO Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara na forma da lei MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que em cumprimento deste proceda à CITAÇÃO nos endereços indicados ou onde forem encontrados das pessoas acima indicadas do teor da ação proposta conforme denúncia abaixo resumida e INTIMAÇÃO para que compareçam ao Foro Regional I Santana Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 313 Casa Verde Capital para a realização da audiência Suspensão Processo Penal Lei 909995 designada para o dia 17112016 às 1300h em que lhes será apresentada a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois 02 anos mediante condições a serem cumpridas nos termos do artigo 89 da Lei nº 909995 Deveráão comparecer acompanhados de advogado e na falta serlhesá nomeado defensor dativo Síntese da denúncia Consta dos autos que no dia 23052015 as 15h30min na Av Água Fria 800 Santana Capital LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO achou coisa alheia perdida telefone celular marca LG e dela se apropriou totalmente deixando de restituíla ao dono ou ao legítimo possuidor ou de entregala à autoridade competente dentro do prazo de quinze dias sendo denunciados como incursos nos artºs 169 inciso II do Código Penal ADVERTÊNCIA Artigo 367 do Código de Processo Penal O Processo seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivo justificado ou no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao Juízo CUMPRASE na forma e sob as penas da lei São Paulo 19 de setembro de 2016 Silvia Cristina Monteiro Vieira de Freitas Escrivã DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 00120160561028 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2E18336 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 22092016 às 1558 fls 53 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 22092016 1518 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato AUDIÊNCIA PARA FINS 89 DESIGNAÇÃO DE DATA DIG MP São Paulo 22 de Setembro de 2016 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2E62B63 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por AIRTON BUZZO ALVES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 22092016 às 1601 fls 54 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min CERTIDÃO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Situação do Mandado Cumprido Ato negativo Oficial de Justiça DANILO RUIZ LOPES 11182 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 00120160561028 dirigime ao endereço Rua Antonio Campelo 108 em 28092016 as 1435 hs em 16092016 as 845 hs em 05102016 as 650 hs em 12102016 as 1830 hs e 21102016 as 1620 hs em 25102016 as 710 hs e em 29102016 as 1200 hs e nestas oportunidades fui sempre atendido pela genitora da requerida SraMarcia que informa sempre a ausência da requerida e que a mesma dificilmente é encontrada no local motivo pelo qual deixei de proceder a citaçãoDiante do exposto devolvo o mandado para os devidos fins O referido é verdade e dou fé São Paulo 30 de outubro de 2016 Número de Atos1 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 30F2F4F Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DANILO RUIZ LOPES liberado nos autos em 30102016 às 1855 fls 55 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 312F5F9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 03112016 às 1050 fls 56 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 312F5F9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 03112016 às 1050 fls 57 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público São Paulo 03 de novembro de 2016 Eu Cristina Aguiar Feitosa Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3131BFC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 03112016 às 1051 fls 58 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública e outro Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 03112016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato Vista ao Ministério Público São Paulo SP 03 de novembro de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3131C1C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 03112016 às 1051 fls 59 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 03112016 1258 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato Vista ao Ministério Público São Paulo 3 de Novembro de 2016 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 313692D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 03112016 às 1301 fls 60 Autos nº 00966296120158260050 MM Juíza Requeiro renovese a diligência de fls 56 citandose e intimandose a denunciada se o caso por hora certa São Paulo 3 de novembro de 2016 Sandra Ap Scordamaglio Bertagni 4ª Promotora de Justiça de Santana Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 31440FB Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 03112016 às 1301 sob o número WSAN16702483996 fls 61 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C O N C L U S Ã O Em 04 de novembro de 2016 faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito a Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara EuAntonio Castro Lopes Neto Oficial Maiordigitei Cota retro Defiro Citese a acusada por hora certa Cumprase com urgência Int SP data supra Suzana Jorge de Mattia Ihara Juíza de Direito DATA Em 04112016 recebi os autos em cartório Eu Escrevente Chefe Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3159C3A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 04112016 às 1717 fls 62 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 04112016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato DESPACHO GENERICO DIG MP São Paulo SP 04 de novembro de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 315B680 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 04112016 às 1717 fls 63 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 3º ANDAR SALA 307 São PauloSP CEP 02546000 Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR HORA CERTA Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Documento de Origem IP5962015 20º Distrito Policial Água Fria Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Oficial de Justiça Mandado nº 00120160668051 Justiça Gratuita Pessoas a serem citadas Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei CEP 02409002 São PauloSP CPF 42223732810 RG 492814946 nascida em 02091993 Companheira Brasileiro natural de São PauloSP Operadora de Telemarketing pai MAURO BUSS AUGUSTO mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO OA MM Juiza de Direito doa 1ª Vara Criminal do Foro Regional I Santana da Comarca de de SÃO PAULO Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara na forma da lei MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que em cumprimento deste proceda à CITAÇÃO POR HORA CERTA nos endereços indicados ou onde forem encontrados das pessoas acima indicadas do teor da ação proposta conforme denúncia abaixo resumida e INTIMAÇÃO para que compareçam ao Foro Regional I Santana Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 313 Casa Verde Capital para a realização da audiência Suspensão Processo Penal Lei 909995 designada para o dia 17112016 às 1300h em que lhes será apresentada a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois 02 anos mediante condições a serem cumpridas nos termos do artigo 89 da Lei nº 909995 Deveráão comparecer acompanhados de advogado e na falta serlhesá nomeado defensor dativo Síntese da denúncia Consta dos autos que no dia 23052015 as 15h30min na Av Água Fria 800 Santana Capital LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO achou coisa alheia perdida telefone celular marca LG e dela se apropriou totalmente deixando de restituíla ao dono ou ao legítimo possuidor ou de entregala à autoridade competente dentro do prazo de quinze dias sendo denunciados como incursos nos artºs 169 inciso II do Código Penal ADVERTÊNCIA Artigo 367 do Código de Processo Penal O Processo seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivo justificado ou no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao Juízo CUMPRASE na forma e sob as penas da lei São Paulo 04 de novembro de 2016 Silvia Cristina Monteiro Vieira de Freitas Escrivão Judicial I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 00120160668051 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3159F61 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 07112016 às 0944 fls 64 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 07112016 1305 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato DESPACHO GENERICO DIG MP São Paulo 7 de Novembro de 2016 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3174D15 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 07112016 às 1405 fls 65 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min CERTIDÃO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Situação do Mandado Cumprido Ato positivo Oficial de Justiça SÉRGIO EDUARDO FERRINHO PÁSSARO 11397 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 00120160668051 dirigime na data de 1511 ás 11 00 hs a rua Antonio Campelo 108 e ai estando CITEI E INTIMEI PESSOALMENTE Leticia Maura Manenti Buss Augusto a qual bem ciente de tudo ficou recebeu a contrafé e exarou seu ciente no instrumento legalO referido é verdade e dou fé São Paulo 16 de novembro de 2016 Número de Atos 01 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3207961 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SERGIO EDUARDO FERRINHO PASSARO liberado nos autos em 16112016 às 1315 fls 66 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 3º ANDAR SALA 307 CARTÓRIO 313314 SALA DE AUDIÊNCIAS CASA VERDE CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 12H30MIN ÀS19H00MIN Processo n 00966296120158260050 Natureza Art 169 inc II do CP Data do Fato 12062015 Acusado LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO RG 492814946 Data Nasc 02091993 ausente TERMO DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO Aos 17 de novembro de 2016 nesta Cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Criminal Regional I Santana sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular Dra SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA comigo escrevente abaixo assinado foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes presente a Dra Promotora de Justiça SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI Ausente a denunciada embora devidamente citada conforme consta dos autos Pela Dra Promotora de Justiça foi dito MMª Juíza Prejudicada a realização da presente audiência em face da ausência da acusada Requeiro o prosseguimento do feito Pela MMª Juíza de Direito foi deliberado Decreto a revelia da acusada eis que devidamente intimada não compareceu ao ato Designo o dia 20 de fevereiro de 2017 às 1430 horas para audiência de instrução debates e julgamento Oficiese à Defensoria Pública para indicação de advogado desde já aceita intimese Providenciemse as intimações e requisições necessárias OBS Copia do presente termo assinado pela MMª Juíza de Direito e pelas partes foi entregue ao advogado ou arquivado em local próprio em cartório Nada Mais Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu Maria Edina Fernandes da Costa esc dig e subsc MMª Juíza de Direito MP Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3229E86 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 17112016 às 1720 fls 67 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min OFÍCIO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Documento de origem Inquérito Policial 5962015 20º Distrito Policial Água Fria Artigo da Denúncia 169 inciso II do Código Penal FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA Audiência 20022017 às 1430h JLS São Paulo 23 de novembro de 2016 Prezadoa Senhora Nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado e Faculdade de Direito UNINOVE ofício nº 1632015 datado de 16042015 solicito a Vossa Senhoria providências para nomear DEFENSOR DATIVO para a Defesa doa Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei CEP 02409002 São PauloSP CPF 42223732810 RG 492814946 nascida em 02091993 Companheira Brasileiro natural de São PauloSP Operadora de Telemarketing pai MAURO BUSS AUGUSTO mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO conforme determinado nos autos do Processo Criminal em epígrafe Esclareço que os autos encontramse aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20022017 às 1430h Obs o benefício da suspensão processual está prejudicado pela revelia Atenciosamente Juiza de Direito Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA AoÀ Ilmoa Sra DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 328C395 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 23112016 às 1405 fls 68 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 328D0B3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 24112016 às 1435 fls 69 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 328D0B3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 24112016 às 1435 fls 70 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 São PauloSP CEP 02546000 Horário de Atendimento ao Público das Horário de Atendimento ao Público Campo excluído do banco de dados CARTA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Data da Audiência 20022017 às 1430h Sala Sala 313 Destinatárioa Marcia Alves Ferreira Avenida Agua Fria 104O Aptº 2 Agua Fria São PauloSP CEP 02332001 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADOA a comparecer à audiência acima mencionada perante este Juízo no endereço Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 313 Casa Verde São Paulo para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe ADVERTÊNCIA Fica Vossa Senhoria advertidoa de que deixando de comparecer sem motivo justificado sujeitarseá à condução coercitiva com auxílio de força policial se necessário sem prejuízo da aplicação de multa prevista no art 458 do CPP bem como estará sujeito a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas das diligências artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal Esclareço que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274 do Código de Processo Civil valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou 1 Apresentar esta Carta no dia da Audiência 2 Apresentarse convenientemente trajadoa 3 Comparecer munidoa de documento de identidade São Paulo 23 de novembro de 2016 JOÃO LUCIO DA SILVA Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 328C905 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ANTONIO CASTRO LOPES NETO liberado nos autos em 24112016 às 1656 fls 71 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 33C064A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALEXANDRE MACIEL SETTA liberado nos autos em 09122016 às 0700 fls 72 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 33E4BB5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 12122016 às 1329 fls 73 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art 203 4º do CPC preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico os seguintes atos ordinatórios Fica o d advogado intimado da nomeação como defensor dativo bem como da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20 de fevereiro de 2017 às 1430 horas Nada Mais São Paulo 12 de dezembro de 2016 Eu Cristina Aguiar Feitosa Escrevente Técnico Judiciário CERTIDÃO Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico os atos ordinatórios acima em Eu Cristina Aguiar Feitosa Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 33E97F9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 12122016 às 1338 fls 74 FORO REGIONAL I SANTANA Emitido em 23012017 1126 Certidão Processo 00966296120158260050 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo constante da relação nº 00032017 foi disponibilizado na página 24252427 do Diário da Justiça Eletrônico em 20012017 Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada Advogado Leandro André Francisco Lima OAB 183134SP Alessandro Pereira de Azevedo OAB 224643SP Mauricio Testoni OAB 287605SP Hans Robert Dalbello Braga OAB 318417SP Joao Henrique Storopoli OAB 384439SP Teor do ato Fica o d advogado intimado da nomeação como defensor dativo bem como da designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2017 às 1430 horas SÃO PAULO 23 de janeiro de 2017 Sidnei Rogério Macedo Assistente Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 355819C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 23012017 às 1126 fls 75 Av Francisco Matarazzo 612 Água Branca São Paulo SP CEP 05001100 Tel 11 36659356 Email npjuninovebr EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULOSP AUTOS Nº 00966296120158260050 LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO já qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seus advogados que esta subscrevem conforme indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos 396 e 396A ambos do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35BEC43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por HANS ROBERT DALBELLO BRAGA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27012017 às 1820 sob o número WSAN17700133875 fls 76 Av Francisco Matarazzo 612 Água Branca São Paulo SP CEP 05001100 Tel 11 36659356 Email npjuninovebr I DA CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO Ante ao convênio firmado entre o Núcleo de Prática Jurídicas da Universidade Nove de Julho UNINOVE e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo conforme petição de fl 47 dos autos recebemos a incumbência de defender o interesse do réu neste processo Contudo ante ao volume de processos existentes pleiteiase a concessão do prazo em dobro com base no artigo 186 3º do Código de Processo Civil1 nos mesmos termos concedidos à defensoria pública uma vez que se trata do mesmo trabalho desenvolvido incluindo o cunho acadêmico portanto para se melhor defender o réu da forma mais ampla e de modo a buscar efetivamente a verdade real requer a concessão de prazo em dobro Por conseguinte requerse respeitosamente à Vossa Excelência a concessão do prazo em dobro II DA SINTESE DOS FATOS A acusada foi denúncia pela suposta prática da conduta prevista no artigo 169 inciso II do Código Penal Apropriação de coisa achada 1 Art 186 A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público nos termos do art 183 1º 2º A requerimento da Defensoria Pública o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada 3º O disposto no caput aplicase aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35BEC43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por HANS ROBERT DALBELLO BRAGA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27012017 às 1820 sob o número WSAN17700133875 fls 77 Av Francisco Matarazzo 612 Água Branca São Paulo SP CEP 05001100 Tel 11 36659356 Email npjuninovebr Segundo narrado na exordial acusatória MÁRCIA ALVES FERREIRA realizou compras no Supermercado Chinen Box situado no local dos fatos Ao passar pelo caixa para efetuar o pagamento das compras ela esqueceu seu aparelho celular Posteriormente a suposta vítima passou a receber em sua conta imagens e vídeos realizados com seu equipamento A acusada foi identificada e ouvida em sede policial oportunidade em que afirmou que também fez compras no Supermercado supramencionado naquele mesmo dia Posteriormente a Acusada entregou o equipamento à autoridade policial Eis a síntese do caso III DO DIREITO Em que pese os argumentos do Ilustre representante do Ministério Público no caso em apreço não foram observados os elementos necessários para a propositura da ação penal uma vez que inexistem provas capazes de demonstrar que o acusado teria cometido o crime a ele imputado ou seja não existe justa causa para a persecução criminal Assim sendo o Réu demonstrará em juízo por todos os meios em direito admitidos sua inocência e consequente absolvição Por ora limitase a indicar a testemunha abaixo arrolada a qual requerse respeitosamente sua intimação IV DO PEDIDO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35BEC43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por HANS ROBERT DALBELLO BRAGA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27012017 às 1820 sob o número WSAN17700133875 fls 78 Av Francisco Matarazzo 612 Água Branca São Paulo SP CEP 05001100 Tel 11 36659356 Email npjuninovebr Diante do exposto requer a Vossa Excelência que seja recebida a presente resposta à acusação para que surta seus efeitos legais nos seguintes termos iSeja a denúncia rejeitada nos termos do Artigo 395 inciso III do Código de Processo Penal iiDe forma subsidiária a absolvição sumária do Réu nos termos do Artigo 397 do Código de Processo Penal Requer ainda provar o alegado por todos os meios em direito admitidos especialmente por laudos periciais inspeções e depoimentos pessoais Requer ainda que todas as intimações notificações e publicações sejam feitas em nome de ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO OABSP Nº 224643 HANS ROBERT DALBELLO BRAGA OABSP Nº 318417 JOÃO HENRIQUE STOROPOLI OABSP Nº 384439 LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA OABSP Nº 183134 MAURÍCIO TESTONI OABSP Nº 287605 com endereço à Rua Deputado Salvador Julianelli sn São PauloSP conforme o Art 370 1º e 4º do Código de Processo Penal SOB PENA DE NULIDADE PROCESSUAL Nestes termos Pede e aguarda deferimento São Paulo 27 de janeiro de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35BEC43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por HANS ROBERT DALBELLO BRAGA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27012017 às 1820 sob o número WSAN17700133875 fls 79 Av Francisco Matarazzo 612 Água Branca São Paulo SP CEP 05001100 Tel 11 36659356 Email npjuninovebr ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO HANS ROBERT DALBELLO BRAGA OABSP Nº 224643 OABSP Nº318417 MAURÍCIO TESTONI OABSP Nº 287605 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35BEC43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por HANS ROBERT DALBELLO BRAGA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27012017 às 1820 sob o número WSAN17700133875 fls 80 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTANA Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Controle nº Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C O N C L U S Ã O Em 31 de janeiro de 2017 faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Suzana Jorge De Mattia Ihara Eu Escrevente digitei Vistos A denúncia é apta e preenche os requisitos legais permitindo o exercício da ampla defesa As alegações da Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno Assim aguardese a audiência designada No mais concedo o prazo em dobro nos termos do art 186 3º do CPC Int São Paulo 31 de janeiro de 2017 SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA Juíza de Direito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35F2BA6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 31012017 às 1734 fls 81 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 31012017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato CONCLUSÃO EM BRANCO DIG MP São Paulo SP 31 de janeiro de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35F2BC6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 31012017 às 1735 fls 82 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco Lima CERTIFICASE que em 31012017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato CONCLUSÃO EM BRANCO DIG MP São Paulo SP 31 de janeiro de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35F2BE0 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 31012017 às 1735 fls 83 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 01022017 0759 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato CONCLUSÃO EM BRANCO DIG MP São Paulo 1 de Fevereiro de 2017 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35FB60A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 01022017 às 0803 fls 84 FORO REGIONAL I SANTANA Emitido em 03022017 0935 Certidão Processo 00966296120158260050 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo constante da relação nº 00072017 foi disponibilizado na página 16251626 do Diário da Justiça Eletrônico em 02022017 Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada Advogado Leandro André Francisco Lima OAB 183134SP Alessandro Pereira de Azevedo OAB 224643SP Mauricio Testoni OAB 287605SP Hans Robert Dalbello Braga OAB 318417SP Joao Henrique Storopoli OAB 384439SP Teor do ato Fica o d Defensor intimado do r despacho de fls 81 a seguir transcrito Vistos A denúncia é apta e preenche os requisitos legais permitindo o exercício da ampla defesa As alegações da Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno Assim aguardese a audiência designada No mais concedo o prazo em dobro nos termos do art 186 3º do CPC Int SÃO PAULO 3 de fevereiro de 2017 Sidnei Rogério Macedo Assistente Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3632FF3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 03022017 às 0935 fls 85 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE NÃO LEITURA CONTAGEM DE PRAZO DO ATO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO 183134SP Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco LimaNome do Representante Legal do Processo Nenhuma informação disponível CERTIFICASE que em 10022017 transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico do ato abaixo Considerase o início do ato em 02022017 Destinatário do Ato Justiça Pública Teor do ato Fica o d Defensor intimado do r despacho de fls 81 a seguir transcrito Vistos A denúncia é apta e preenche os requisitos legais permitindo o exercício da ampla defesa As alegações da Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno Assim aguardese a audiência designada No mais concedo o prazo em dobro nos termos do art 186 3º do CPC Int São Paulo SP 11022017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 36D466A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 11022017 às 0807 fls 86 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr TERMO DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA Processo n 00966296120158260050 Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO revel MARCIA ALVES FERREIRA RG 32357137 Nasc 08061979 Filiação Carmelo Jose da Silva e Eliane Alvez Queiroz Natural GurulhossP Estado Civil Casada NacionalidadeBrasileiro Endereço Av Água Fria nº 1040 aptº 02 Água Fria São PauloSP Já qualificada às de costume disse ser vítima motivo pelo qual deixa de prestar o compromisso Inquirida peloa Meritíssimoa Juiza na forma da lei respondeu que No dia dos fatos a declarante foi até o supermercado onde já era conhecida Realizou compras em companhia de sua filha Em dado momento ela deixou as compras e o celular em cima do balcão para efetuar o pagamento em uma maquina de cartão de crédito Ao final o funcionário entregou as compras para a declarante e ela foi embora Entretanto no percurso ela se recordou do celular Ao retornar ao mercado ele não foi encontrado A declarante puxou a conta do telefone pelo google Nessa ocasião ela percebeu que depois de duas horas uma pessoa estava tirando fotos com o seu celular em um hospital A declarante imprimiu as fotos Ela voltou ao mercado e eles falaram que talvez a pessoa das imagens da câmera era alguém já conhecida Nesse momento a declarante mostrou as suas fotos e eles confirmaram que era a pessoa antes mencionada A foto de fls 07 é aquela que veio do seu celular O pessoal do mercado conhecia o pai da ré e disse se tratar de pessoa trabalhador Eles foram procurar a acusada Ela apareceu com o celular na mão e depois saiu correndo Novamente a declarante e seu marido tentaram conversar com a ré para que devolvesse o celular mas a acusada respondeu que achado não era roubado Por isso eles resolveram registrar a ocorrência Na delegacia de policia a ré disse que vendeu o celular No dia seguinte ela devolveu o aparelho Entre a perda do celular e a devolução decorreu meses Em analise de documentos a declarante informa que o celular foi devolvido em junho sem o seu cartão de memória Sem reperguntas do Dra Promotor Às reperguntas do Dra Defensor a respondeu que O celular valia R 50000 quinhentos reais OBS Copia do presente termo assinado pela MMª Juíza de Direito e pelas partes foi entregue ao advogado ou arquivado em local próprio em cartório Nada Mais Eu Maria Edina Fernandes da Costa Escrevente Técnico Judiciário digitei e subscrevi São Paulo 20 de fevereiro de 2017 MMª Juíza Promotora Defensora Vítima Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 377AC52 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 20022017 às 1638 fls 87 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 SALA 307309 3º ANDAR CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R 223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 00966296120158260050 Artigo Art 169 inciso II do Código Penal Data do Fato 12062015 Réu Letícia Maura Manenti Buss Augusto revel Advogado Dr Alessandro Pereira de Azevedo OABSP 224643 dativo Aos 20 de fevereiro de 2017 nesta Cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Criminal Regional I Santana sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular Dra SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA comigo escrevente abaixo assinado foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação e entre as partes suprareferidas Apregoadas as partes presentes oa Dra Promotora de Justiça SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI bem como as pessoas acima nomeadas que assinam o seguinte termo Ausente a acusada por ser revel Iniciados os trabalhos foi dada a palavra ao Dr Defensor que reiterou na íntegra a Defesa Preliminar de fls 7680 Pela MMª Juíza foi deliberado o seguinte A denúncia encontrase formalmente em ordem descreve fato típico e tem apoio nos elementos indiciários colhidos na fase policial Não se faz presente em exame inicial nenhuma das hipóteses de rejeição liminar art 395 do CPP Diante do exposto recebo a denúncia oferecida contra LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO que está formalmente em ordem e encontra apoio nos elementos extrajudiciais colhidos nestes autos A seguir passou a MMª Juíza a inquirir a vítima registrandose em apartado o resumo de suas declarações Encerrandose a instrução passouse aos DEBATES ORAIS Ministério Público MMª Juíza LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO foi denunciada como incursa no artigo 169 inciso II do CP em razão dos fatos descritos na denuncia Encerrada a instrução probatória verificase que restaram amplamente comprovados os fatos narrados na denúncia impondose a condenação da acusada Com efeito a materialidade do delito está estampada no boletim de ocorrência de fls 2 na fotografia de fls 7 tirada pela acusada com o celular da vítima e no auto de exibição e apreensão de fls 12 A autoria de seu turno também é induvidosa Assim é Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 377AC63 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 20022017 às 1638 fls 88 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 SALA 307309 3º ANDAR CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R 223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR que ouvida na fase policial fls 9 a acusada confessou sem reservas a prática delitiva afirmando que também fazia compras no referido mercado quando percebeu que havia um celular sobre o caixa Após terminar suas compras apoderouse do referido aparelho e o levou para casa mesmo sabendo que não lhe pertencia vendendo o posteriormente para terceira pessoa pelo valor de R35000 Em Juízo apesar de regularmente citada a acusada não atendeu o chamamento judicial não apresentando qualquer justificativa para o ato que lhe foi imputado na denúncia tornando revel De outro lado a vítima ouvida nesta audiência confirmou que no dia dos fatos fazia compras no mercado Chinen Box ocasião em que esqueceu seu celular sobre o caixa percebendo o fato somente posteriormente quando se dirigia para sua residência Voltou para o supermercado porém não havia nenhuma informação sobre seu aparelho Acionada sua conta no Google percebeu depois de 2 horas que uma pessoa estava tirando fotos com seu celular Ela imprimiu as fotos e voltou ao mercado sendo informada que aquela pessoa já era conhecida no local Reconheceu a fotografia de fls 7 como sendo aquela que estava em seu celular Através dos funcionários do mercado conseguiu localizar o endereço da ré e a procuraram para que ela devolvesse o aparelho Ela atendeu a vítima com o aparelho na mão sendo que ela afirmou que achado não era roubado Posteriormente o aparelho foi recuperado pela polícia porém sem o cartão de memória Fica evidente pois que a acusada deliberadamente apropriouse de coisa alheia achada não a restituindo voluntariamente à seu dono ou à autoridade policial no prazo de 15 dias embora tivesse todas as condições de fazêlo Diante do exposto restando sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito imputado à acusado o Ministério Público requer seja a ação penal julgada procedente nos exatos termos da denúncia A seguir pela Defesa MMª Juíza A acusada deve ser absolvida vez que muito embora a materialidade delitiva tenha restado comprovada ausente data vênia a tipicidade material do delito Isto porque tratase de crime contra o patrimônio assim aplicável ao caso o principio da insignificância vez que a vitima afirmou que o aparelho apropriado teria o valor de R 50000quinhentos reais e conforme entendimento jurisprudencial nos delitos contra o patrimônio com valores inferiores a um salário mínimo a insignificância afeta diretamente a tipicidade ensejando a absolvição nos termos do art 386 inc III do CPP Em caso de condenação considerando ser a acusada primária e de bons antecedentes requer a aplicação de multa no mínimo legal Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Proc nº 00966296120158260050 Vistos LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO foi denunciada e processada como incursa nas sanções do art 169 inciso II do Código Penal porque no dia 23 de maio de 2015 às 15h30 na Avenida Água Fria número 800 Santana São Paulo achou coisa alheia perdida e dela se apropriou Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 377AC63 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 20022017 às 1638 fls 89 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 SALA 307309 3º ANDAR CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R 223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR Sem relatório art 81 3º da Lei nº 909995 Decido Na fase de inquérito policial a ré admitiu que na data dos fatos apoderouse do aparelho da vítima que ela esqueceu no mercado trocou o chip registrou algumas fotografias e o vendeu fls 9 a 10 Em Juízo a ré não compareceu à audiência para apresentar outra versão sobre os fatos Mas a confissão anterior foi confirmada pela vítima Márcia Alves Ferreira nesta data em relato minucioso Segundo a ofendida ela esqueceu o aparelho celular no mercado e após duas horas alguém registrou fotografias obtidas por meio do google Por tal motivo dirigiuse ao mercado e a ré foi identificada ocasião em que obteve o seu endereço Naquela residência a ré de posse do celular recusouse a devolvêlo o que foi feito na Delegacia de Polícia fls 9 Contudo apesar da apropriação comprovada o crime do art 169 inciso II do Código Penal apresenta um elemento temporal para a sua consumação isto é configurase quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria deixando de restituíla ao dono ou de entregála à autoridade competente no prazo de quinze dias No caso a apropriação ocorreu em 23 de maio de 2015 fls 2 e a ré devolveu o celular na Delegacia de Polícia após cinco dias em 28 de maio de 2015 fls 13 Desse modo a conduta não tipifica o crime denunciado que está condicionado à ausência de arrependimento do agente no período de quinze dias Não é essa a hipótese dos autos razão pela qual a absolvição é medida que se impõe Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO qualificada nos autos com fundamento no art 386 inciso III do Código de Processo Penal Feitas as comunicações e anotações devidas arquivemse os autos Publicada em audiência saindo as partes intimadas Registrese e comuniquese OBS Copia do presente termo assinado pela MMª Juíza de Direito e pelas partes foi entregue ao advogado ou arquivado em local próprio em cartório Nada Mais Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu Maria Edina Fernandes da Costa esc dig e subsc MMª Juíza de Direito MP Advogado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 377AC63 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 20022017 às 1638 fls 90 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTANASP Processo nº 00966296120158260050 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO por intermédio de sua representante legal nos autos ação penal movida em face da acusada LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO processo em epígrafe inconformado com o teor da sentença vem dela APELAR na forma dos artigos 82 1º da Lei nº 909995 apresentando desde logo suas razões recursais Termos em que Pede e espera deferimento São Paulo 21 de fevereiro de 2017 Sandra Ap ScordamaglioBertagni 4ª Promotora de Justiça de Santana Vitor Moreira Líbano Analista de Promotoria Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 91 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação RAZÕES DE APELAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana Apelante Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado Letícia Maura Manenti Buss Augusto EMÉRITOS JULGADORES DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO foi processada pela prática do crime previsto no artigo 169 inciso II do Código Penal porque no dia 23 de maio de 2015 por volta das 1530 horas na Avenida Água Fria nº 800 achou coisa perdida e dela se apropriou totalmente deixando de restituila ao dono ou ao legítimo possuidor ou de entregala à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias Regularmente processado o feito por sentença proferida em audiência de instrução e julgamento fls 8990 a ação penal foi julgada improcedente sendo a apelada absolvida pois no entendimento da ilustre Julgadora não houve o interregno do prazo de quinze dias exigido para o tipo penal Inconformado com o teor do r decisum vem o Ministério Público dele recorrer para o fim de que a apelada seja condenada nos exatos termos da denúncia Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 92 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação Narra a denúncia que no dia dos fatos a vítima MÁRCIA ALVES FERREIRA realizou compras em um Supermercado e no ato da compra esqueceu seu aparelho celular sob o balcão o qual foi posteriormente apropriado pela denunciada A apelada quando ouvida na fase preliminar fls 0910 confessou que se apropriou do aparelho celular da vítima mesmo sabendo que não lhe pertencia e após 03 dias colocou o celular da vítima para carregar e tirou chip dele para tirar algumas fotos a fim de testar a câmera Após vendeu o aparelho celular por R 35000 para uma pessoa conhecida Disse que a vítima foi até sua casa mas disse a ela que o aparelho foi vendido mas que ia pegálo de volta com a pessoa que vendeu Disse ainda que conseguiu dinheiro emprestado e pegou o celular de volta e o devolveu para a Polícia conforme auto de exibição e apreensão a fls 12 com data de 28 de maio de 2015 Não foi possível colher o depoimento da autora na fase judicial já que é revel A vítima ouvida judicialmente fls 87 informou que após realizar compras esqueceu seu celular e ao retornar ele não foi encontrado Como a vítima tinha uma conta do telefone junto ao Google percebeu que duas horas depois do perdimento do aparelho a apelada estava tirando fotos com o seu aparelho celular em um Hospital e de posse destas fotos a vítima imprimou uma delas e foi até o Mercado e os funcionários do local reconheceram a autora Disse que entre a perda do celular e a devolução ocorreram meses Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 93 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação A autora do delito é inquestionável conforme depoimento da vítima confissão da autora na fase preliminar e foto de fls 07 Em que pese pairar dúvidas quanto ao prazo decorrido para caracterização do crime em face do depoimento da vítima a qual afirma que houve um interregno de meses e das provas constantes dos autos que indicam que os fatos ocorreram em 23 de maio de 2015 conforme fls 02 e que a devolução do aparelho se deu no dia 28 de maio de 2015 conforme fls 13 é certo que a autora realizou ato de disposição do bem incompatível com a possibilidade de devolução já que vendeu o aparelho para terceira pessoa Mesmo que a acusada após ser procurada pela vítima tão logo tenha devolvido o aparelho é certo que o crime já havia se consumado ao dispor do aparelho como se seu fosse Neste sentido é a doutrina de Victor Eduardo Rios Gonçalves in Direito penal esquematizado parte especial 6 Ed São Paulo Saraiva 2016 A lei confere prazo de 15 dias para a devolução do bem encontrado diretamente ao dono caso o conheça ou haja identificação e endereço no objeto encontrado ou às autoridades Antes do decurso deste prazo se o agente for encontrado na posse do bem não poderá ser responsabilizado pois a tipificação do crime pressupõe que tenham decorrido os 15 dias Tratase de crime a prazo É claro porém que se antes disso o agente praticou ato de disposição incompatível com a possibilidade de devolução a consumação se dará de forma Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 94 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação antecipada Ex agente que encontra um relógio perdido e imediatamente procura um relojoeiro e o vende grifo nosso Na mesma trilha é o escólio dos Tribunais Na apropriação de coisa achada é mister que fique positivado o propósito de não restituir ou a consciência de não mais poder restituir o que lhe não pertence TACrSP RT493345 Se tentou receber o cheque achado na rua antes dos quinze dias consumouse o delito independentemente do não escoamento do prazo TACrSP Julgados 85308 COISA ALHEIA PERDIDA QUEM ACHA COISA ALHEIA PERDIDA ESTÁ OBRIGADO A RESTITUÍLA AO DONO OU A ENTREGÁLA À POLÍCIA NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE COMETER O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA ARTIGO 169 PARÁGRAFO ÚNICO Nº II DO CÓDIGO PENAL Enquanto não decorrida a quinzena o achador da coisa perdida exceto se dela dispuser não incide na sanção do direito pois que atípico o fato Se a coisa foi abandonada e não perdida não se integra a figura delituosa do artigo 169 parágrafo único nº II do Código Penal Abandonada dizse em direito a coisa cuja posse foi renunciada perdida é a coisa que tendo saído casualmente ou por descuido do poder de fato do dominus ou possuidor legítimo não pode ser por este recuperada porque ignora o seu paradeiro cf Nélson Hungria Comentários ao Código Penal 1980 vol VII p 153 TACRIM 15ª Câm Ap Criminal nº 11759630 São José do Rio PardoSP Rel Juiz Carlos Biasotti j 13012000 vu ementa BAASP 2160284e de 22052000 APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA CRIME A PRAZO NECESSIDADE DO DECURSO DE 15 DIAS PARA A Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 95 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação CONSUMAÇÃO DO CRIME Salvo se o agente vender ou consumir o objeto para haver a consumação do delito de apropriação de coisa achada é necessário que decorra o prazo de quinze dias sem que o acusado tenha devolvido o bem STM AP 469720117070007 PE 00000469720117070007 DJE 13082012 J 28 de Junho de 2012 RELATOR Marcos Martins Torres Ficou evidente pelas provas coligidas que a apelada em quer pese haver dúvida quanto ao interregno do prazo de 15 dias dispôs do aparelho celular o que é suficiente para caracterizar o crime Assim com a devida vênia em que pese o respeitável entendimento abraçado pela Douta Magistrada sentenciante o crime restou amplamente comprovado Ante o exposto o Ministério Público pugna pelo provimento do presente apelo para o fim de que a R Sentença de seja reformada visando a condenação da apelada nos exatos termos da denúncia São Paulo 21 de fevereiro de 2017 Sandra Ap ScordamaglioBertagni 4ª Promotora de Justiça de Santana Vitor Moreira Líbano Analista de Promotoria Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 96 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL I SANTANA DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C O N C L U S Ã O Em 22 de fevereiro de 2017 faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara Eu Escrevente digitei Vistos 1 Recebo o recurso nos regulares efeitos 2 Processese na forma da lei 3 Após subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal Criminal com as cautelas de costume e as homenagens deste Juízo Int SP data supra Suzana Jorge de Mattia Ihara Juíza de Direito DATA Em 22022017 recebi os autos em cartório Eu escrevente chefe Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37AD346 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo e Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 22022017 às 1319 fls 97 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 22022017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato RECEBIDO RECURSO DE APELAÇÃO DIG MP São Paulo SP 22 de fevereiro de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37B1764 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 22022017 às 1319 fls 98 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco Lima CERTIFICASE que em 22022017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato RECEBIDO RECURSO DE APELAÇÃO DIG MP São Paulo SP 22 de fevereiro de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37B1771 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 22022017 às 1319 fls 99 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 22022017 1335 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato RECEBIDO RECURSO DE APELAÇÃO DIG MP São Paulo 22 de Fevereiro de 2017 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37B300D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 22022017 às 1403 fls 100 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE NÃO LEITURA CONTAGEM DE PRAZO DO ATO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Justiça Pública Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO 183134SP Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco LimaNome do Representante Legal do Processo Nenhuma informação disponível CERTIFICASE que em 04032017 transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico do ato abaixo Considerase o início do ato em 23022017 Destinatário do Ato Justiça Pública Teor do ato RECEBIDO RECURSO DE APELAÇÃO DIG MP São Paulo SP 05032017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3862DF5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 05032017 às 0803 fls 101 FORO REGIONAL I SANTANA Emitido em 21032017 1011 Certidão Processo 00966296120158260050 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo constante da relação nº 00272017 foi disponibilizado na página 17061707 do Diário da Justiça Eletrônico em 20032017 Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada Advogado Leandro André Francisco Lima OAB 183134SP Alessandro Pereira de Azevedo OAB 224643SP Mauricio Testoni OAB 287605SP Hans Robert Dalbello Braga OAB 318417SP Joao Henrique Storopoli OAB 384439SP Teor do ato Fica o d Defensor intimado do r despacho de fls 97 a seguir transcrito Vistos 1 Recebo o recurso nos regulares efeitos 2 Processese na forma da lei 3 Após subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal Criminal com as cautelas de costume e as homenagens deste Juízo Int Iniciandose ainda o prazo para apresentação das contrarrazões quanto ao recurso interposto pelo Ministério Público SÃO PAULO 21 de março de 2017 Sidnei Rogério Macedo Assistente Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3A01ADE Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 21032017 às 1011 fls 102 Rua Deputado Salvador Julianelli sn São Paulo SP CEP 01156000 Tel 38239005 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTANA DA COMARCA SÃO PAULO SP Processo nº 00966296120158260050 LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move a Justiça Pública vem por meio de seus advogados que esta subscreve conforme indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo respeitosamente à presença de Vossa Excelência em atendimento ao determinado apresentar suas CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE APELAÇÃO interposta pela querelante pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos Assim para tanto requer seja esta recebida processada e encaminhada à Superior Instância Termos em que Pede deferimento São Paulo 27 de março de 2017 ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO OABSP Nº 224643 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3AB2679 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27032017 às 1815 sob o número WSAN17700715181 fls 103 Rua Deputado Salvador Julianelli sn São Paulo SP CEP 01156000 Tel 38239005 EGRÉGIO TURMA RECURSAL DA COMARCA DE SANTANA DO ESTADO DE SÃO PAULOSP APELANTE Ministério Público APELADO LETICIA MAURA MANETI BUSS AUGUSTO Vara de Origem 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTANA DA COMARCA SÃO PAULO SP Processo de Origem nº 00966296120158260050 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÍNCLITOS JULGADORES I DOS FATOS E DO DIREITO Segundo o relatório fático contido na peça acusatória o ilustre representante do Ministério Público imputou ao acusado a prática do crime previsto no artigo 169 inciso II do Código Penal eis que supostamente a acusada teria se apropriado de coisa achada sem a devida restituição dentro do prazo legal de quinze dias Conforme apurado no processo MARCIA ALVES FERREIRA realizou compras no supermercado Chinen Box no dia 23 de maio de 2015 ocasião em que esqueceu seu celular no caixa Quando se deu conta de que havia perdido o celular procurou visualizar as imagens de fotos tiradas com seu aparelho pela acusada ora recorrida já que todas as fotos tiradas neste aparelho de celular ficam Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3AB2679 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27032017 às 1815 sob o número WSAN17700715181 fls 104 Rua Deputado Salvador Julianelli sn São Paulo SP CEP 01156000 Tel 38239005 salvas na nuvem assim as imprimiu e voltou ao local dos fatos onde reconheceram e indicaram os dados da LETICIA MAURA MANETI BUSS AUGUSTO ora recorrida A apelada foi ouvida em sede policial esclarecendo que também realizou compras no mesmo dia e local encontrando o objeto perdido que foi restituído a polícia em 28052016 conforme demonstra fls 13 dos autos Portanto restou absolvida vez que NÃO foi adequação típica da sua conduta no artigo 169 do Código Penal pois não houve a manutenção da posse do aparelho por mais de 15 dias já que o objeto foi restituído a polícia em 28052016 conforme demonstra fls 13 dos autos A tese apontada pela ilustre representante do Ministério Público não merece prosperar haja vista que a simples disposição do aparelho não tem relevância ou seja para configuração do delito necessário além do dolo também o lapso temporal de no mínimo 16 dias o que data vênia NÃO ocorreu no caso concreto Portanto atípica a conduta perpetrada Neste sentido é a nossa jurisprudência APELAÇÃO CRIME APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO ARTIGO 169 CAPUT DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA O pressuposto do delito em comento é a posse ou detenção decorrendo a transferência da coisa por erro caso fortuito ou força maior Todavia a prova acostada aos autos é insuficiente para embasar um decreto condenatório visto que existem para o fato duas versões contraditórias A manutenção da absolvição é medida que se impõe na esteira do princípio da prevalência do interesse do réu in dubio pro reo não descartada a possibilidade de a discussão prosseguir na esfera cível RECURSO DESPROVIDO Recurso Crime Nº 71005160197 Turma Recursal Criminal Turmas Recursais Relator Madgeli Frantz Machado Julgado em 09032015 TJRS RC 71005160197 RS Relator Madgeli Frantz Machado Data de Julgamento 09032015 Turma Recursal Criminal Data de Publicação Diário da Justiça do dia 12032015 Diante do exposto requer seja NEGADO provimento ao recurso ministerial sendo mantida por consequência a absolvição da recorrida nos termos da sentença a quo proferida Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3AB2679 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27032017 às 1815 sob o número WSAN17700715181 fls 105 Rua Deputado Salvador Julianelli sn São Paulo SP CEP 01156000 Tel 38239005 II DO PEDIDO Diante de todo o exposto requer que seja NEGADO PROVIMENTO a apelação interposta pelo apelante por todo o argumentado ora esculpidos bem como por tudo mais que dos autos constam como medida de justiça Termos em que Pede deferimento São Paulo 27 de março de 2017 ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO HANS ROBERT DALBELLO BRAGA OABSP Nº 224643 OABSP Nº 318417 JOÃO HENRIQUE STOROPOLI MAURÍCIO TESTONI OABSP Nº 384439 OABSP Nº 287605 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3AB2679 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27032017 às 1815 sob o número WSAN17700715181 fls 106 PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 2º COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL FORUM REGIONAL I SANTANA TERMO DE RECEBIMENTO Apelação Nº 00966296120158260050 Volumes 1 Apensos 0 Certifico e dou fé que os presentes autos foram recebidos nesta Secretaria em 10042017 sendo constituídos de 1 volumes com 106 folhas 0 apensos Processos apensos Não informado São Paulo 25 de abril de 2017 Escrevente Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código D893F8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDISIA DE MATOS VIANA BRASILIENSE liberado nos autos em 25042017 às 1710 fls 107 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana São PauloSP TERMO DE CIÊNCIA À PGJ 0096629612015826005000000 Processo nº 00966296120158260050 Classe Apelação Assunto Apropriação de Coisa Havida por Erro Caso Fortuito ou Força da Natureza Órgão Julgador Turma Criminal Relator Sandro Rafael Barbosa Pacheco Partes Ministério Público do Estado de São Paulo Leticia Maura Manenti Buss Augusto ForoVara de origem Fórum Regional de Santana 1ª Vara Criminal Nº do processo na origem 00966296120158260050 Tipo da Distribuição Livre Impedimento Magistrados impedidos Não informado Observação Motivo do Estudo da Prevenção Não informado O presente processo foi distribuído nesta data por processamento eletrônico conforme descrito abaixo RELATORA SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO ÓRGÃO JULGADOR TURMA CRIMINAL São Paulo 25 de abril de 2017 VISTA Faço estes autos com vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça Em terçafeira 25 de abril de 2017 Eu Edisia de Matos Viana Brasiliense Escrevente Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código D89486 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDISIA DE MATOS VIANA BRASILIENSE liberado nos autos em 25042017 às 1714 fls 108 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 1 O DO ESTADO DE SÃO PAULO Ap n00966296120158260050 Colégio Recursal Vara de Origem Vara Criminal do Foro Regional I Comarca da Capital Apelante Ministério Público do Estado Apelada Letícia Maura Manenti Buss Augusto revel Manifestação do Ministério Público no Colégio Recursal Meritíssimos Juízes Manifestação em separado pelo provimento do Apelo do Ministério Público São Paulo 28 de abril de 2017 Florindo Camilo Campanella 3º Promotor de Justiça do JECRIM da Capital Designado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 109 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 2 O DO ESTADO DE SÃO PAULO Ap n00966296120158260050 Colégio Recursal Vara de Origem Vara Criminal do Foro Regional I Comarca da Capital Apelante Ministério Público do Estado Apelada Letícia Maura Manenti Buss Augusto revel Manifestação do Ministério Público no Colégio Recursal Meritíssimos Juízes Tratase de Apelo do Ministério Público contra a r sentença de fls onde a Ré ora Apelada foi absolvida com fulcro no art 386 inciso III do Código Penal buscando a condenação da ora Apelada pela prática do delito previsto no art 169 inciso II do Código Penal pois autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas e que a autora realizou ato de disposição do bem incompatível com a possibilidade de devolução já que vendeu o aparelho para terceira pessoa fls 9196 O digno Defensor da Ré ofertou contrariedade pugnando pelo improvimento É o breve relatório Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 110 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 3 O DO ESTADO DE SÃO PAULO I PRELIMINARMENTE I1 Da Competência do Colégio Recursal Verificase que a ação penal teve curso perante a Vara Criminal do Foro Regional I Comarca da Capital que era o juízo competente pois o presente caso versa sobre infração de menor potencial ofensivo sendo que foi adotado o rito da Lei nº 909995 Ante o exposto entendo que esta Turma Recursal tem competência para conhecer do presente recurso de Apelação II NO MÉRITO Apesar dos sérios e jurídicos fundamentos a r sentença absolutória não merece data venia prosperar razão pela qual opino pelo provimento do Apelo Pelo que consta nos autos no dia hora e local ali mencionados LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO achou coisa perdida e dela se apropriou totalmente deixando de restituila ao dono ou ao legítimo possuidor ou de entregala à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias Narra a denúncia que no dia dos fatos a vítima Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 111 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 4 O DO ESTADO DE SÃO PAULO Márcia Alves Ferreira realizou compras em um Supermercado e no ato da compra esqueceu seu aparelho celular sobre o balcão do qual a ora Apelada se apropriou indevidamente Para absolver a RéApelada a il Magistrada a quo concluiu que a Ré devolveu o aparelho celular na Delegacia de Polícia cinco dias após o haver encontrado a indicar arrependimento eficaz No entanto conforme muito bem ressaltou a zelosa e combativa Promotora de Justiça ora Apelante o delito se configurou estando demonstradas autoria e materialidade pois A apelada quando ouvida na fase preliminar fls 0910 confessou que se apropriou do aparelho celular da vítima mesmo sabendo que não lhe pertencia e após 03 dias colocou o celular da vítima para carregar e tirou chip dele para tirar algumas fotos a fim de testar a câmera Após vendeu o aparelho celular por R 35000para uma pessoa conhecida Disse que a vítima foi até sua casa mas disse a ela que o aparelho foi vendido mas que ia pegálo de volta com a pessoa que vendeu Disse ainda que conseguiu dinheiro emprestado e pegou o celular de volta e o devolveu para a Polícia conforme auto de exibição e apreensão a fls 12 com data de 28 de maio de 2015 Não foi possível colher o depoimento da autora na fase judicial já que é revel A vítima ouvida judicialmente fls 87 informou que após realizar compras esqueceu seu celular e ao retornar ele não foi encontrado Como a vítima tinha uma conta do telefone junto ao Google percebeu que duas horas depois do perdimento do aparelho a apelada estava tirando fotos com o seu aparelho celular em um Hospital e de posse destas fotos a vítima imprimiu uma delas e foi até o Mercado e os funcionários do local reconheceram a autora Disse que entre a perda do celular e a devolução ocorreram meses Em seguida com base nas lições doutrinárias de Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 112 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 5 O DO ESTADO DE SÃO PAULO Victor Eduardo Rios Gonçalves e precedentes jurisprudenciais inteiramente aplicáveis à hipótese dos autos complementou Em que pese pairar dúvidas quanto ao prazo decorrido para caracterização do crime em face do depoimento da vítima a qual afirma que houve um interregno de meses e das provas constantes dos autos que indicam que os fatos ocorreram em 23 de maio de 2015 conforme fls 02 e que a devolução do aparelho se deu no dia 28 de maio de 2015 conforme fls 13 é certo que a autora realizou ato de disposição do bem incompatível com a possibilidade de devolução já que vendeu o aparelho para terceira pessoa Mesmo que a acusada após ser procurada pela vítima tão logo tenha devolvido o aparelho é certo que o crime já havia se consumado ao dispor do aparelho como se seu fosse Portanto conforme muito bem salientado pela combativa Promotora de Justiça ora Apelante a RéApelada realizou ato de disposição do bem vendendoo a terceira pessoa tendo plena ciência de que se tratava de objeto do qual se apropriara indevidamente e com a nítida intenção de se locupletar ilicitamente E conforme lição de Victor Eduardo Rios Gonçalves muito bem lembrada nas bem elaboradas razões de Apelação Tratase de crime a prazo É claro porém que se antes disso o agente praticou ato de disposição incompatível com a possibilidade de devolução a consumação se dará de forma antecipada Ex agente que encontra um relógio perdido e imediatamente procura um relojoeiro e o vende grifo pela Apelante Portanto independentemente da análise do Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 113 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 6 O DO ESTADO DE SÃO PAULO tempo transcorrido entre o encontro e a devolução do aparelho é certo que as provas demonstram que a RéApelada dispôs do aparelho como se dela fosse a revelar o dolo com que agiu Ademais a Ré que em juízo foi declarada revel na fase policial confessou com detalhes a prática delituosa não havendo durante a instrução em juízo qualquer indício que desmereça tal confissão que ao contrário foi inteiramente confirmada Portanto do ponto de vista objetivo o cenário que se descortina pelo conjunto probatório colhido desde a fase policial mas principalmente sob o crivo do contraditório afigurase claro idôneo e preciso quanto à prática da do delito imputado à Ré na denúncia de sorte que o caso é de condenação Com efeito in casu a análise coligida da prova oral demonstra de forma firme e segura que a ré praticou a o delito descrito na denúncia ou seja ao longo da instrução probatória o órgão ministerial titular da ação penal logrou comprovar os elementos normativos do tipo para sustentar o édito condenatório ônus que lhe competia por ser fato constitutivo da pretensão art 156 CPP Por último vale lembrar que não se pode ir ao ponto de afirmar a inversão do ônus probatório porque como fez ver Sebastián Soler o objeto do processo não é a investigação Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 114 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 7 O DO ESTADO DE SÃO PAULO das cargas probatórias mas a descoberta da verdade Derecho Penal Argentino 1988 II 42 XVII por isso prossegue esse Jurista argentino La doctrina de la voluntad procede en la siguiente forma examina las circunstancias del hecho las circunstancias particulares de la causa y toda vez que ellas correspondan a la forma que en general se produce en la vida cotidiana presumirá que así se há producido en el caso concreto Tan manifiesto es que esa presunción no tiene otro alcance que basta considerar el caso ordinario de un accidente de automóvil producido en las circunstancias en que ordinariamente éstos se producen ello es por culpa para ver claramente que mientras de las circunstancias de la causa no se deduzca otra cosa el hecho no se presumirá doloso sino culposo op cit II 42 XVII Enfim prevalece o dolo próprio do crime tipificado se ânimo diverso não se demonstra cfr RTJ 46273 cabendo sublinhar que os pressupostos de fato na espécie sub examine não se veem afetados pelos supostos óbices que improvados nos autos pudessem traduzir anomalia da motivação da aqui apelada no comportamento penalmente ilícito descrito na denúncia Por último vale lembrar que a atitude da ré não está agasalhada na inevitabilidade do ato delituoso De igual forma inviável a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 16 do Código Penal haja vista que a devolução da res não foi voluntária Pelo contrário o bem só foi por ela apresentado no Distrito Policial da área após o registro ali da ocorrência pela vítima e o início das investigações policiais visando identificar a autoria e localizar o aparelho Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 115 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 8 O DO ESTADO DE SÃO PAULO Logo a condenação é medida que se impõe Ante o exposto é esperado o provimento do Apelo do Ministério Público a fim de ser a Ré LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO condenada como incursa no art 169 inciso II do Código Penal Tratase de Ré primária e de bons antecedentes o que deverá ser levado em consideração quando da aplicação da pena que poderá ser a pecuniária cominada alternativamente com a fixação no mínimo legal São Paulo 28 de abril de 2017 Florindo Camilo Campanella 3º Promotor de Justiça do JECRIM da Capital Designado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 116 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Apelação nº 00966296120158260050 R E C E B I M E N T O Em 2 de maio de 2017 recebi estes autos com manifestação do Ministério Público Nada Mais Eu Edísia de Matos Viana Brasiliense Escrevente Técnico Judiciário digitei Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3AD4 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDISIA DE MATOS VIANA BRASILIENSE liberado nos autos em 02052017 às 1718 fls 117 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL CERTIDÃO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado Conjunto nº 9032017 Processo nº 2015171629 estes autos foram digitalizados na íntegra e sem ilegibilidade das peças sendo que já se passaram seis meses de sua digitalização Remetido ao arquivo na Caixa nº 49702017 Nada Mais São Paulo28 de junho de 2017 EuAndressa Alves dos Santos NunesEstagiário Nível Superior Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 4320D64 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 29062017 às 0942 fls 118 SAJSG5 Colégio Recursal Santana Emitido 10072017 1718 Turmas do Colégio Recursal Relatório Tira de Julgamento Turma Criminal Nº do processo Número de ordem 00966296120158260050 28 Pauta Publicado em Julgado em Retificado em 7 de julho de 2017 Julgamento presidido pelo Exmoa Sra Juiz a Paulo de Abreu Lorenzino Santana Apelação Comarca São Paulo Turma Julgadora Relatora 2º juiza 3º juiza Sandro Rafael Barbosa Pacheco Santana Paulo de Abreu Lorenzino Santana Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo Santana Voto Juiz de 1ª Instância Suzana Jorge de Mattia Ihara Partes e advogados Apelante Ministério Público do Estado de São Paulo Apelada Leticia Maura Manenti Buss Augusto Advogado Alessandro Pereira de Azevedo OAB 224643SP e outro Súmula NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO POR V U Sustentou oralmente o advogado Não houve solicitação de preferência ou sustentação oral Usou a palavra o Procurador Procurador da sessão atual do processo Campo excluído do banco de dados Impedidos Jurisprudência Acórdão Parecer Sentença Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDBA5E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CELIA MIEKO SAKAMOTO MIYATA liberado nos autos em 10072017 às 1718 fls 119 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São PauloSP Nº Processo 00966296120158260050 1 Registro 20170000071020 ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 00966296120158260050 da Comarca de São Paulo em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO é apelada LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO ACORDAM em Turma Criminal do Colégio Recursal Santana proferir a seguinte decisão Negaram provimento ao recurso por V U de conformidade com o voto do Relator que integra este acórdão O julgamento teve a participação dos MM Juízes PAULO DE ABREU LORENZINO Presidente e RODRIGO TELLINI DE AGUIRRE CAMARGO São Paulo 7 de julho de 2017 Sandro Rafael Barbosa Pacheco RELATOR Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDC51A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO liberado nos autos em 11072017 às 0859 fls 120 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São PauloSP Nº Processo 00966296120158260050 2 Recurso nº 00966296120158260050 Apelante Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado Leticia Maura Manenti Buss Augusto Voto nº 660 Apropriação de coisa achada Autoria e materialidade comprovadas Devolução do bem dentro do período de 15 dias estipulado pelo tipo penal Ausência da circunstância objetiva do delito Atipicidade da conduta Não obtenção de vantagem indevida pela autora dos fatos Absolvição Sentença mantida Recurso improvido MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpôs recurso de apelação fls 9196 que foi contraarrazoado pela recorrida LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO fls 103106 da respeitável sentença fls 8890 que julgou improcedente a ação penal promovida pelo recorrente pelo crime de apropriação de coisa achada previsto no artigo 169 parágrafo único inciso II do Código Penal nos termos do artigo 386 inciso III do Código de Processo Penal declarando a absolvição da apelada O recorrente sustentou em suma que a no dia 25052015 a vítima Márcia esqueceu seu celular sobre o balcão de um supermercado tendo o aparelho sido apropriado pela denunciada Leticia b na fase preliminar a apelada confessou a prática do delito inclusive afirmando que teria vendido o aparelho e que quando a vítima compareceu a sua residência informou que o pegaria de volta para restituílo fls 0910 c o aparelho foi devolvido na Delegacia de polícia no dia 28052015 fls 12 d perante o juízo a vítima disse que chegou até a apelada por meio de fotos tiradas por essa fls 07 e recebidas na conta de email da vítima sendo a recorrida reconhecida pelos funcionários do estabelecimento comercial que indicaram o seu endereço residencial e a vítima afirmou ainda que decorreram meses entre a perda do celular a sua devolução f ainda que a recorrida tenha devolvido o aparelho dentro do prazo de 15 dias é certo que o crime já havia se consumado pois realizou ato de disposição do bem como se fosse seu vendendoo a terceira pessoa incompatível com a possibilidade de devolução Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDC51A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO liberado nos autos em 11072017 às 0859 fls 121 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São PauloSP Nº Processo 00966296120158260050 3 O Ministério Público atuante em segundo grau se manifestou pelo provimento do apelo fls 109116 É a síntese do processado Passo a votar Mantenho a respeitável sentença por seus próprios fundamentos nos termos do artigo 46 da Lei nº 909995 acrescentando que No presente caso a materialidade do delito de apropriação de coisa achada restou comprovada pelo boletim de ocorrência fls 02 pelo depoimento da vítima Márcia fls 14 e 87 pela confissão da denunciada em sede inquisitorial fls 0910 bem como pelo auto de exibição e apreensão fls 12 tendo em vista que a apelada afirmou que avistou o celular sobre o balcão do caixa enquanto empacotava suas mercadorias e resolveu leválo consigo acabando por vendêlo a terceira pessoa Os fatos foram corroborados pelo depoimento da vítima Por sua vez a autoria restou demonstrada tanto pela foto da denunciada tirada com o celular da vítima e reconhecida pelos funcionários do estabelecimento frequentado pela apelada fls 07 quanto pela própria confissão da denunciada fls 0910 e pelo auto de exibição e apreensão fls 12 A despeito de a denunciada ter vendido o aparelho a terceira pessoa é incontroverso que o recuperou logo após ter sido procurada pela vítima restituindoo perante a Delegacia de polícia no período de 05 dias da data dos fatos conforme auto de exibição e apreensão fls 12 Não obstante não se deve confundir o momento da restituição do bem que se deu em 28052015 ou seja antes do prazo de 15 dias estipulado pelo tipo penal tendo em vista que o delito ocorreu em 23052015 fls 02 com o momento em que ele foi reavido pela vítima o que se deu em 17062015 conforme auto de entrega fls 15 Forçoso reconhecer portanto que ao recuperar o aparelho a apelada novamente o teve em sua posse e com isso teve condições de fazer sua devolução o que resultou na restituição da coisa alheia dentro do período constante no artigo 169 inciso II do Código Penal evidenciando a ausência da circunstância objetiva do tipo qual seja o prazo de 15 dias para Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDC51A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO liberado nos autos em 11072017 às 0859 fls 122 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São PauloSP Nº Processo 00966296120158260050 4 entrega do bem de modo que restou caracterizada a atipicidade da conduta praticada pela apelada Nestes termos entende a doutrina Se o indivíduo quer apropriarse do que não lhe pertence ou seja de coisa alheia perdida pode evidenciar seu ânimo no exato momento em que se apossa do bem Permitir que exista um prazo para a configuração do crime é o mesmo que estabelecer dentro do próprio tipo uma excludente Assim a apropriação estaria configurada subjetivamente no momento em que o autor demonstra a inequívoca vontade de se apropriar da coisa encontrada Mas se no decurso dos quinze dias arrependerse pode devolvêla à vítima e não há mais fato típico A apropriação somente ganha relevo jurídicopenal se houver o transcurso do período fixado no próprio tipo O tipo penal prevê um prazo que integra a descrição abstrata da conduta condicionando a concretização do delito à sua ocorrência pouco interessando o que o agente faz com o bem nesse período NUCCI Guilherme de Souza Código penal comentado 13 ed rev atual e ampl São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013 constituise em crime a prazo pois somente se consuma depois de transcorrido o prazo de 15 dias legalmente previsto Por corolário se a coisa for apreendida em seu poder antes do transcurso deste prazo o fato será atípico MASSON Cleber Direito penal esquematizado parte especial vol 2 Cleber Masson 9 ed rev e atual Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2016 Também se posiciona a jurisprudência AÇÃO PENAL Apropriação de coisa achada artigo 169 parágrafo único inciso II do Código Penal Condenação a pena de detenção de 01 mês e 10 dias em regime semiaberto impedindo substituição pela reincidência Apelação na qual se alega ausência de dolo e devolução de parte do dinheiro encontrado Condenação bem aplicada tendo em vista a prova produzida A vítima afirmou que perdeu a carteira na qual havia R 300000 proveniente de rescisão de trabalho Soube que o réu a havia encontrado O réu confirmou a localização da carteira mas negouse em devolver o dinheiro dizendolhe Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDC51A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO liberado nos autos em 11072017 às 0859 fls 123 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São PauloSP Nº Processo 00966296120158260050 5 achado não é roubado Nas duas vezes em que foi ouvido o réu confirmou que encontrou a carteira da vítima na qual havia R 300000 Acabou utilizando o dinheiro para pagar despesas de aluguel comprar remédios e mantimentos Com efeito a confissão do réu encontra amparo na prova produzida nos autos Nem se diga que o réu não agiu com dolo na medida em que não é crível que alguém abandone carteira com esse valor na rua Sabia ele portanto que o valor tinha proprietário Assim deveria ter devolvido o dinheiro quando foi procurado pela vítima ou procurado a autoridade policial para as providências cabíveis Como não o fez incorreu na prática delitiva Pena que merece reparo O réu não apresenta antecedentes criminais de forma que a penabase deve ser fixada no mínimo legal optando se pela pena corporal em razão do prejuízo causado á vítima A reincidente certidão de fls 28 deve ser compensada com a confissão mantendose a pena mínima detenção de 01 mês Regime bem fixado em razão da reincidência Impossibilidade também de substituição Recurso provido em parte de ofício apenas para diminuir a pena para detenção de 01 mês TJSP Apelação Apropriação de Coisa Achada 30000833320138260511 Relatora Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira Comarca Piracicaba Órgão julgador Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento 11072014 Data de registro 12072014 Assim não se vislumbrou a conduta omissiva de não entrega do bem pela recorrida no período de 15 dias após a ocorrência dos fatos para que fosse caracterizado o delito de apropriação Ademais é inconteste que houve a devolução do aparelho celular à vítima fls 15 não se configurando qualquer obtenção de vantagem indevida pela apelada Em razão do exposto nego provimento ao recurso São Paulo 07 de julho de 2017 Sandro Rafael Barbosa Pacheco Juiz Relator Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDC51A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO liberado nos autos em 11072017 às 0859 fls 124 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EEDA19 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CELIA MIEKO SAKAMOTO MIYATA liberado nos autos em 13072017 às 1529 fls 125 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana São PauloSP CERTIDÃO Processo nº 00966296120158260050 Classe Assunto Apelação Apropriação de Coisa Havida por Erro Caso Fortuito ou Força da Natureza Apelante Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado Leticia Maura Manenti Buss Augusto Certifico e dou fé que a Súmula de fls retro foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de julho de 2017 Considerase data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada São Paulo 12 de julho de 2017 Eu Célia Mieko Sakamoto Miyata Escrevente Técnico Judiciário subscrevi Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EE263E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CELIA MIEKO SAKAMOTO MIYATA liberado nos autos em 12072017 às 0952 fls 126 CERTIDÃO Autos 00966296120158260050 Classe Apelação Certifico e dou fé que foi realizada renumeração nas páginas do presente processo nos seguintes termos Número anterior Número atual 125 126 126 125 São Paulo 13 de julho de 2017 Célia Mieko Sakamoto Miyata Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EEDA9F Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CELIA MIEKO SAKAMOTO MIYATA liberado nos autos em 13072017 às 0000 fls 127 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Endereço da lotação do usuário Não informado Recurso nº 00966296120158260050 CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que em de 03 de agosto de 2017 transitou em julgado o v Acórdão São Paulo 04 de agosto de 2017 Eu Célia Mieko Sakamoto Miyata Escrevente Técnico Judiciário subscrevi Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código F5B845 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CELIA MIEKO SAKAMOTO MIYATA liberado nos autos em 04082017 às 1242 fls 128 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana São PauloSP CERTIDÃO DE BAIXA DE RECURSO Processo nº 00966296120158260050 Classe Assunto Apelação Apropriação de Coisa Havida por Erro Caso Fortuito ou Força da Natureza Vara de Origem 1ª Vara Criminal Certifico e dou fé que o Apelação de nº 00966296120158260050 movido por Ministério Público do Estado de São Paulo contra Leticia Maura Manenti Buss Augusto foi devolvido para a vara de origem São Paulo 4 de agosto de 2017 Eu Célia Mieko Sakamoto Miyata Escrevente Técnico Judiciário subscr Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código F5B913 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 04082017 às 1250 fls 129 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 1ª VARA CRIMINAL DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C O N C L U S Ã O Em 09 de agosto de 2017 faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara Eu Escrevente digitei e subscrevi Vistos 1 Cumprase o v Acórdão 2 Dêse ciência às partes 3 Arquivemse os autos com as cautelas de praxe Int SP data supra Suzana Jorge de Mattia Ihara Juíza de Direito DATA Em 09082017 recebi os autos em cartório Eu escrevente chefe Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 473E43B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 10082017 às 1332 fls 130 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 10082017 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico Teor do ato CUMPRASE O V ACÓRDÃO DIG MP São Paulo SP 10 de agosto de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 475032E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 10082017 às 1332 fls 131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco Lima CERTIFICASE que em 10082017 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico Teor do ato CUMPRASE O V ACÓRDÃO DIG MP São Paulo SP 10 de agosto de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 475033B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 10082017 às 1332 fls 132 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 10082017 1335 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato CUMPRASE O V ACÓRDÃO DIG MP São Paulo 10 de Agosto de 2017 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 47517EA Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 10082017 às 1407 fls 133 FORO REGIONAL I SANTANA Emitido em 14082017 0938 Certidão Processo 00966296120158260050 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo constante da relação nº 00882017 foi disponibilizado na página 21402143 do Diário da Justiça Eletrônico em 14082017 Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada Advogado Leandro André Francisco Lima OAB 183134SP Alessandro Pereira de Azevedo OAB 224643SP Mauricio Testoni OAB 287605SP Hans Robert Dalbello Braga OAB 318417SP Joao Henrique Storopoli OAB 384439SP Teor do ato Fica o d Defensor intimado do r despacho de fls 130 a seguir transcrito Vistos 1 Cumprase o v Acórdão 2 Dêse ciência às partes 3 Arquivemse os autos com as cautelas de praxe Int SÃO PAULO 14 de agosto de 2017 Sidnei Rogério Macedo Assistente Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 4785890 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 14082017 às 0938 fls 134 Página 1 de 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr RESERVADO 1ª Vara Criminal Processo Digital 00966296120158260050 001 PROCESSO RESERVADO NÚMERO ANO 00966296120158260 050 P R O C E S S O D I G I T A L OFÍCIO Nº SENHORA DIRETORA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT SÃO PAULO CAPITAL CERTIFICO QUE OA Réu COM O RG nº 492814946 E COM A SEGUINTE QUALIFICAÇÃO NOME 003 LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO NOME DO PAI 004 MAURO BUSS AUGUSTO NOME DA MÃE 005 MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO ALCUNHA 006 ALCUNHA DO NOME DA PESSOA SELECIONADA NENHUMA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL 0 07 RESERV ADO SEXO COR DA PELE Feminino Cor da Pele da Parte Passiva Selecionada Nenhuma informação disponível 008 DATA DE NASCIMENTO RESERVADO RESERVADO PROFISSÃO NATURALIDA DE DIAMÊSANO CIDADEESTSE ESTRANGEIRO O PAÍS 02091993 Operadora de Telemarketing São Paulo SP ENDEREÇO RESIDENCIAL LOGRADOURO RUA AVENIDA PRAÇA ETC NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIOESTADO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei CEP 02409002 São PauloSP RESERVADO RESERVADO 010 RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERV ADO INDICIADO NO SEGUINTE INQUÉRITO POLICIAL DELEGACIA RESERVADO AUTOS ORIGINAIS NÚMEROANO 20º Distrito Policial Água Fria 0 1 1 5962015 DATA DA PLANILHA 0 1 2 NOME DA VÍTIMA RESERVADO DIAMÊSANO MARCIA ALVES FERREIRA FOI POR DECISÃO DOA MMJUIZA Dra Suzana Jorge de Mattia IharaJuiz de Direito 016 DATA DA DECISÃO DECISÃO TRANSITOU EM JULGADO EM DIAMÊSANO 0 1 7 23052015 Data do Fato Art 169 único II doa CP 22082016 Oferecida a Denúncia Art 169 único II doa CP 20022017 Recebida a Denúncia Art 169 único II doa CP 20022017 Sentença Absolutória Art 386 caput III doa CPP 21022017 Recurso Interposto Ministério Público 02032017 Trânsito em Julgado para a Defesa Sentença Absolutória 07062017 Acórdão Sentença ConfirmadaAbsolvição Art 386 caput III doa CPP 03082017 Trânsito em Julgado para o Ministério Público Acórdão Sentença ConfirmadaAbsolvição 03082017 Trânsito em Julgado para a Defesa Acórdão Sentença ConfirmadaAbsolvição 15082017 Baixa da Parte 018 RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERVADO 019 MANDADO DE PRISÃO DATADO DE RESERVADO RESERVADO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 47B486B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ANTONIO CASTRO LOPES NETO liberado nos autos em 15082017 às 1630 fls 135 Página 2 de 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr RESERVADO 1ª Vara Criminal Processo Digital 00966296120158260050 001 PROCESSO RESERVADO NÚMERO ANO 00966296120158260 050 P R O C E S S O D I G I T A L OFÍCIO Nº São Paulo15082017 SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS Escrivão Judicial I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 1141906 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA RESERVADO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 47B486B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ANTONIO CASTRO LOPES NETO liberado nos autos em 15082017 às 1630 fls 136 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE NÃO LEITURA CONTAGEM DE PRAZO DO ATO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO 183134SP Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco LimaLeandro André Francisco LimaNome do Representante Legal do Processo Informação indisponível CERTIFICASE que em 20082017 transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico do ato abaixo Considerase o início do ato em 11082017 Destinatário do Ato Justiça Pública Teor do ato Fica o d Defensor intimado do r despacho de fls 130 a seguir transcrito Vistos 1 Cumprase o v Acórdão 2 Dêse ciência às partes 3 Arquivemse os autos com as cautelas de praxe Int São Paulo SP 21082017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 4822459 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 21082017 às 0807 fls 137
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
5
Recurso em Sentido Estrito
Direito Processual Penal
UNINOVE
6
Recurso em Sentido Estrito
Direito Processual Penal
UNINOVE
5
Petição Memoriais
Direito Processual Penal
UNINOVE
5
Memoriais Juri
Direito Processual Penal
UNINOVE
7
Recurso de Apelação
Direito Processual Penal
UNINOVE
8
Interposição e Agravo de Instrumento
Direito Processual Penal
UNINOVE
4
Atividade Pratica Juridica - 29 09 20
Direito Processual Penal
UNINOVE
4
Recurso de Apelação
Direito Processual Penal
UNINOVE
17
Instrumentalidade Garantista
Direito Processual Penal
UNINOVE
11
Resumo para Oab de Direito Penal
Direito Processual Penal
UNIRITTER
Texto de pré-visualização
Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 1 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 2 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 3 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 4 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 5 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 6 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 7 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 8 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 9 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 10 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 11 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 12 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 13 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 14 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 15 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2069E67 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 16 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 17 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 18 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 19 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 20 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 21 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 22 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 23 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E8B9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 24 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E89D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 25 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 213E89D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 16032016 às 2108 fls 26 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL I SANTANA DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Inquérito Policial Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Conclusão Em 17032016 faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara EuAntonio Castro Lopes NetoEscrevente Chefe digitei Vistos 1 Designo o dia 23 de maio de 2016 às 13h20 para audiência preliminar 2 Notifiquese a autora LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO 3 Providenciese FA do INTINFO informação do Distribuidor e certidões se for o caso Int São Paulo 17032016 Suzana Jorge de Mattia Ihara Juíza de Direito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2144E6E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA e Tribunal de Justica Sao Paulo liberado nos autos em 17032016 às 1417 fls 27 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo VEC Vara das Execuções Criminais Pessoa física não encontrada para o RG 49281494 Voltar Login VEC0002626 Comarca São Paulo 1ª Vara de Execuções de São Paulo Página 1 de 1 SIVEC Sistema das Varas de Execuções Criminais do Estado de São Paulo 26042016 httpintinfotjspgovbrvecpesqpfdo Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 23542E6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 26042016 às 0959 fls 28 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo VEC Vara das Execuções Criminais Nenhuma Pessoa Física Encontrada Nome leticia maura manenti buss augusto Pai mario buss augusto Mãe marcia manenti buss augusto Ano Nascimento 1993 Pesquisa por Réu Para fazer a pesquisa preencha um ou mais campos Nome Pai Mãe Alcunha Ano Nascimento Procurar Login VEC0002626 Comarca São Paulo 1ª Vara de Execuções de São Paulo Página 1 de 1 SIVEC Sistema das Varas de Execuções Criminais do Estado de São Paulo 26042016 httpintinfotjspgovbrvecpesqpffoneticado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 23542E6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 26042016 às 0959 fls 29 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 26042016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA AUTOR DESIGNAÇÃO DE DATA DIG MP São Paulo SP 26 de abril de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2354545 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica Sao Paulo liberado nos autos em 26042016 às 1003 fls 30 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 São PauloSP CEP 02546000 Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min CARTA DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Vítima MARCIA ALVES FERREIRA Data da Audiência 23052016 às 1320h Ao LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei 02409002 São PauloSP Pela presente expedida nos autos do processo em epígrafe fica Vossa Senhoria INTIMADOA a comparecer a este Juízo sito à Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 313 Casa Verde São Paulo para audiência preliminar designada para o dia 23052016 às 1320h fica Vossa Senhoria advertidoa de que o não comparecimento implicará em prosseguimento do feito bem como para que compareça a audiência acompanhadoa de advogado Na falta serlheá nomeado advogado dativo para o ato Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto nos artigos 67 e 68 da Lei 909995 valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou Sidnei Rogério Macedo Assistente Judiciário São Paulo 26 de abril de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2354778 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 26042016 às 1010 fls 31 CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos 02409002 São PauloSP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro Regional I Santana Cartório da 1ª Vara Criminal Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 02546000 São PauloSP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º h 2º h 3º h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO 1 Mudouse 4 Desconhecido 7 Ausente 2 Endereço insuficiente 5 Recusado 8 Falecido 3 Não existe o número 6 Não procurado 9 Outros RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO Após 3três tentativas de entrega devolver o objeto Informação prestada pelo porteiro ou síndico Reintegrado ao Serviço Postal em Uso exclusivo do Cliente Proc nº 00966296120158260050AUDIÊNCIA 23052016 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos 02409002 São PauloSP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro Regional I Santana Cartório da 1ª Vara Criminal Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 02546000 São PauloSP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º h 2º h 3º h ATENÇÃO Após 3 três tentativas de entrega devolver o objeto Uso exclusivo do Cliente Proc nº 00966296120158260050 AUDIÊNCIA 23052016 RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO 1 Mudouse 4 Desconhecido 7 Ausente 2 Endereço insuficiente 5 Recusado 8 Falecido 3 Não existe o número 6 Não procurado 9 Outros Informação prestada pelo porteiro ou síndico Reintegrado ao Serviço Postal em ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR Nº DO DOCUMENTO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2354778 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 26042016 às 1010 fls 32 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS São Paulo 26 de abril de 2016 Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Distribuição 16112015 Infração Penal Nome LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Outros Nomes da Parte Selecionada Nenhuma informação disponível Alcunha Filiação pai MAURO BUSS AUGUSTO mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO Naturalidade São PauloSP Nascimento 02091993 Sexo Masculino Cor Cor da Pele da Parte Passiva Selecionada Nenhuma informação disponível Estado civil Estado Civil da Parte Passiva Selecionada Nenhuma informação disponível RG 492814946 Local de prisão Eu Silvia Cristina Monteiro Vieira de Freitas Escrivã DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Pesquisado por Data carimbo e assinatura Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2353FDA Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ANTONIO CASTRO LOPES NETO liberado nos autos em 26042016 às 1630 fls 33 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 27042016 1549 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA AUTOR DESIGNAÇÃO DE DATA DIG MP São Paulo 27 de Abril de 2016 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2372A98 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica Sao Paulo liberado nos autos em 27042016 às 1601 fls 34 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 23CD03A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 03052016 às 1450 fls 35 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2446BE2 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 11052016 às 1700 fls 36 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 SALA 307309 3º ANDAR CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R 223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Processo n 00966296120158260050 Natureza Art 169 inc II do CP Data do Fato 12062015 Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO RG 492814946 Data Nasc 02091993 ausente Em 23 de maio de 2016 nesta Cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Criminal Regional I Santana sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA comigo escrevente abaixo assinado foi aberta a audiência preliminar nos autos da ação e entre as partes suprareferidas Apregoadas as partes presentes o Dr Promotor de Justiça AIRTON BUZZO ALVES bem como as pessoas acima nomeadas que assinam o presente termo Ausente a autora do fato intimada indiretamente por seed Pelo Dr Promotor de Justiça foi requerido a redesignação da presente audiência e intimação da autora do fato por mandado Pela MMª Juíza de Direito foi deliberado Redesigno a presente audiência para o dia 16 de agosto de 2016 às 1340 horas Intimese por mandado OBS Copia do presente termo assinado pela MMª Juíza de Direito e pelas partes foi entregue ao advogado ou arquivado em local próprio em cartório NADA MAIS Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu Maria Edina Fernandes da Costa esc dig e subsc MMª Juíza MP Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 25346C6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 23052016 às 1640 fls 37 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 São Paulo SP CEP 02546000 Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Documento de Origem IP5962015 20º Distrito Policial Água Fria Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Vítima MARCIA ALVES FERREIRA Oficial de Justiça Mandado nº 00120160381160 Justiça Gratuita Pessoas a serem intimadas Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei CEP 02409002 São PauloSP CPF 42223732810 RG 492814946 nascida em 02091993 Companheira Brasileiro natural de São PauloSP Operadora de Telemarketing pai MAURO BUSS AUGUSTO mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO OA MM Juiza de Direito doa 1ª Vara Criminal do Foro Regional I Santana Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara na forma da lei MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que em cumprimento deste proceda à INTIMAÇÃO das pessoas acima indicadas para que compareçam à Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 313 Casa Verde para audiência preliminar designada para o dia 16082016 às 1340h devendo ser advertidoas de que o não comparecimento implicará em prosseguimento do feito bem como para que compareçam a audiência acompanhadoas de advogado Na falta serlhesá nomeado advogado dativo para o ato CUMPRASE observadas as formalidades legais São Paulo 30 de junho de 2016 Silvia Cristina Monteiro Vieira de Freitas Escrivã DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art 105 III das NSCGJ É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional obrigatória em todas as diligências Advertência Oporse à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executálo ou a quem lhe esteja prestando auxilio Pena detenção de 2 dois meses a 2 dois anos Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela Pena detenção de 6 seis meses a 2 dois anos ou multa Texto extraído do Código Penal artigos 329 caput e 331 00120160381160 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2810051 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 30062016 às 1607 fls 38 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min CERTIDÃO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Situação do Mandado Cumprido Ato positivo Oficial de Justiça Regina Celia Das Neves Thealler 11059 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 00120160381160 dirigime ao endereço Rua Antonio Campelo nº 108 fundos Vila Vitorio Mazzei nesta Capital em 010716 às 825 h e aí sendo INTIMEI pessoalmente LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO do inteiro teor do instrumento que lhe foi lido ficando de tudo bem ciente aceitando cópia que lhe foi oferecida exarando a sua assinatura no original em minha presença O referido é verdade e dou fé São Paulo 04 de julho de 2016 Justiça Gratuita Número de Atos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 28681A1 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por REGINA CELIA DAS NEVES liberado nos autos em 11072016 às 1752 fls 39 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 28FE9D1 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 11072016 às 1754 fls 40 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 28FE9D1 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 11072016 às 1754 fls 41 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 SALA 307309 3º ANDAR CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R 223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Processo n 00966296120158260050 Natureza Art 169 inc I do CP Data do Fato 12062015 Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO RG 492814946 Data Nasc 02091993 ausente Em 16 de agosto de 2016 nesta Cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Criminal Regional I Santana sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA comigo escrevente abaixo assinado foi aberta a audiência preliminar nos autos da ação e entre as partes suprareferidas Apregoadas as partes presente a Dra Promotora de Justiça CECÍLIA FREITAS RIBEIRO Ausente a autora do fato devidamente intimada fls 41 Dada a palavra a Dra Promotora de Justiça foi requerido vista dos autos para as providências cabíveis o que foi deferido pela MMª Juíza de DireitoOBS Copia do presente termo assinado pela MMª Juíza de Direito e pelas partes foi entregue ao advogado ou arquivado em local próprio em cartório NADA MAIS Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu Maria Edina Fernandes da Costa esc dig e subsc MMª Juíza MP Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2BBEACE Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 17082016 às 1042 fls 42 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público São Paulo 18 de agosto de 2016 Eu Maria Edina Fernandes da Costa Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2BE3978 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por MARIA EDINA FERNANDES DA COSTA e Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 18082016 às 0904 fls 43 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública e outro Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 18082016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato Vista ao Ministério Público São Paulo SP 18 de agosto de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2BE3986 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 18082016 às 0905 fls 44 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 22082016 1108 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato Vista ao Ministério Público São Paulo 22 de Agosto de 2016 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2C2056D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 22082016 às 1201 fls 45 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação TC nº 00966296120158260001 INTRODUÇÃO À DENÚNCIA Meritíssimo Juiz 1 Tendo em vista o não comparecimento na audiência preliminar ofereço denúncia em separado contra LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO 2 Requeiro FA e certidões do que constar contra odenunciado 3 Caso preenchidos os requisitos legais desde logo ofereço proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO pelo prazo de 2 anos devendo a denunciada submeterse às condições estabelecidas nos incisos III e IV do parágrafo primeiro do artigo 89 da Lei nº 909995 São Paulo 22 de agosto de 2016 Sandra Ap ScordamaglioBertagni 4ª Promotora de Justiça de Santana Renato CRA Mascarenhas Analista de Promotoria Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2C20EAC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica de Sao Paulo protocolado em 22082016 às 1121 sob o número WSAN16701818498 fls 46 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA PROCESSO 00966296120158260001 4º PJ Consta do incluso termo circunstanciado que no dia 23 de maio de 2015 às 1530 horas na Avenida Água Fria nº 800 Santana nesta Comarca da Capital LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO qualificada a fls10 achou coisa alheia perdida e dela se apropriou totalmente deixando de restituíla ao dono ou ao legítimo possuidor ou de entregala à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias Segundo o apurado a vítima Márcia Alves Ferreira realizou compras no Supermercado Chinen Box situado no local dos fatos Ao passar pelo caixa para efetuar o pagamento das compras ela esqueceu seu aparelho de telefone celular marca LG cor branca IMEI nº 356834066417405 em cima do balcão só se dando conta do ocorrido dez minutos depois quando chegou em sua residência As tentativas feitas no local para localizar seu aparelho resultaram infrutíferas Ocorre que posteriormente a vítima passou a receber em sua conta do Google imagens e vídeos feitos com seu celular conseguindo identificar a pessoa que teria se apoderado de seu aparelho comunicando o fato à Autoridade Policial A autora do fato foi identificada e ouvida às fls 10 oportunidade em que afirmou que também fez compras no Supermercado Chinen Box naquele mesmo dia podendo observar que havia um aparelho de telefone celular no balcão resolvendo apoderarse dele e levalo para sua casa A autora disse que fez algumas imagens com o aparelho da vítima e que depois o vendeu Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2C20EAC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica de Sao Paulo protocolado em 22082016 às 1121 sob o número WSAN16701818498 fls 47 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação para terceira pessoa pelo valor de R35000 Procurada pela vítima e depois pela Polícia a autora obteve o aparelho de volta e o entregou a Autoridade Policial Ante o exposto denuncio LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO como incursa nas penas do artigo 169 inciso II do Código Penal requerendo que recebida e autuada a presente seja instaurada a competente ação penal sob o rito dos artigos 7782 da Lei 909995 citandoa pessoalmente para todos os seus termos sob pena de revelia recebendo a denúncia ouvindose as testemunhas do rol abaixo e prosseguindose até final sentença Rol 1 Márcia Alves Ferreira vítima fls 15 São Paulo 22 de agosto de 2016 Sandra Ap ScordamaglioBertagni 4ª Promotora de Justiça de Santana Renato CRA Mascarenhas Analista de Promotoria Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2C20EAC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica de Sao Paulo protocolado em 22082016 às 1121 sob o número WSAN16701818498 fls 48 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL I SANTANA DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Inquérito Policial Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C O N C L U S Ã O Em 22 de agosto de 2016 faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara EuAntonio Castro Lopes NetoEscrevente Chefe digitei Vistos 1 Defiro o requerimento do Ministério Público 2 Designo o dia 17 de novembro de 2016 às 13 horas para os fins previstos no art 89 da Lei nº 909995 3 Citese a acusada com as advertências de costume 4 Providenciese folha de antecedentes certidões e informações dos distribuidores criminais se for o caso 5 Após o recebimento da denúncia comuniquese ao IIRGD para fins do disposto na Seção II Cap V 22a das NSCGJ Int São Paulo 22082016 Suzana Jorge de Mattia Ihara Juíza de Direito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2C28CD5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 22082016 às 1741 fls 49 F I M FA impressa pelo sistema VEC Página 1 Última página PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Comarca de São Paulo Fórum Central Criminal Barra Funda Registro não encontrado para o RG 49281494 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2E17B17 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por JOAO LUCIO DA SILVA liberado nos autos em 19092016 às 1620 fls 50 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo VEC Vara das Execuções Criminais Pesquisa por Réu Nenhuma Pessoa Física Encontrada Nome LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Pai MARIO BUSS AUGUSTO Mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO Ano Nascimento 1993 Para fazer a pesquisa preencha um ou mais campos Nome Pai Mãe Alcunha Ano Nascimento Os campos marcados com são obrigatórios Procurar Login VEC0000895 Comarca São Paulo 1ª Vara de Execuções de São Paulo Página 1 de 1 SIVEC Sistema das Varas de Execuções Criminais do Estado de São Paulo 19092016 httpintinfotjspgovbrvecpesqpffoneticado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2E17B62 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por JOAO LUCIO DA SILVA liberado nos autos em 19092016 às 1620 fls 51 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 19092016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato AUDIÊNCIA PARA FINS 89 DESIGNAÇÃO DE DATA DIG MP São Paulo SP 19 de setembro de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2E17D0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 19092016 às 1622 fls 52 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 3º ANDAR SALA 307 São PauloSP CEP 02546000 Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Inquérito Policial Furto Documento de Origem IP5962015 20º Distrito Policial Água Fria Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Oficial de Justiça Mandado nº 00120160561028 Justiça Gratuita Pessoas a serem citadas Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei CEP 02409002 São PauloSP CPF 42223732810 RG 492814946 nascida em 02091993 Companheira Brasileiro natural de São PauloSP Operadora de Telemarketing pai MAURO BUSS AUGUSTO mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO OA MM Juiza de Direito doa 1ª Vara Criminal do Foro Regional I Santana da Comarca de de SÃO PAULO Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara na forma da lei MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que em cumprimento deste proceda à CITAÇÃO nos endereços indicados ou onde forem encontrados das pessoas acima indicadas do teor da ação proposta conforme denúncia abaixo resumida e INTIMAÇÃO para que compareçam ao Foro Regional I Santana Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 313 Casa Verde Capital para a realização da audiência Suspensão Processo Penal Lei 909995 designada para o dia 17112016 às 1300h em que lhes será apresentada a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois 02 anos mediante condições a serem cumpridas nos termos do artigo 89 da Lei nº 909995 Deveráão comparecer acompanhados de advogado e na falta serlhesá nomeado defensor dativo Síntese da denúncia Consta dos autos que no dia 23052015 as 15h30min na Av Água Fria 800 Santana Capital LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO achou coisa alheia perdida telefone celular marca LG e dela se apropriou totalmente deixando de restituíla ao dono ou ao legítimo possuidor ou de entregala à autoridade competente dentro do prazo de quinze dias sendo denunciados como incursos nos artºs 169 inciso II do Código Penal ADVERTÊNCIA Artigo 367 do Código de Processo Penal O Processo seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivo justificado ou no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao Juízo CUMPRASE na forma e sob as penas da lei São Paulo 19 de setembro de 2016 Silvia Cristina Monteiro Vieira de Freitas Escrivã DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 00120160561028 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2E18336 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 22092016 às 1558 fls 53 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 22092016 1518 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato AUDIÊNCIA PARA FINS 89 DESIGNAÇÃO DE DATA DIG MP São Paulo 22 de Setembro de 2016 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 2E62B63 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por AIRTON BUZZO ALVES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 22092016 às 1601 fls 54 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min CERTIDÃO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Situação do Mandado Cumprido Ato negativo Oficial de Justiça DANILO RUIZ LOPES 11182 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 00120160561028 dirigime ao endereço Rua Antonio Campelo 108 em 28092016 as 1435 hs em 16092016 as 845 hs em 05102016 as 650 hs em 12102016 as 1830 hs e 21102016 as 1620 hs em 25102016 as 710 hs e em 29102016 as 1200 hs e nestas oportunidades fui sempre atendido pela genitora da requerida SraMarcia que informa sempre a ausência da requerida e que a mesma dificilmente é encontrada no local motivo pelo qual deixei de proceder a citaçãoDiante do exposto devolvo o mandado para os devidos fins O referido é verdade e dou fé São Paulo 30 de outubro de 2016 Número de Atos1 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 30F2F4F Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DANILO RUIZ LOPES liberado nos autos em 30102016 às 1855 fls 55 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 312F5F9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 03112016 às 1050 fls 56 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 312F5F9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 03112016 às 1050 fls 57 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público São Paulo 03 de novembro de 2016 Eu Cristina Aguiar Feitosa Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3131BFC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 03112016 às 1051 fls 58 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública e outro Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 03112016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato Vista ao Ministério Público São Paulo SP 03 de novembro de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3131C1C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 03112016 às 1051 fls 59 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 03112016 1258 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato Vista ao Ministério Público São Paulo 3 de Novembro de 2016 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 313692D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 03112016 às 1301 fls 60 Autos nº 00966296120158260050 MM Juíza Requeiro renovese a diligência de fls 56 citandose e intimandose a denunciada se o caso por hora certa São Paulo 3 de novembro de 2016 Sandra Ap Scordamaglio Bertagni 4ª Promotora de Justiça de Santana Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 31440FB Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 03112016 às 1301 sob o número WSAN16702483996 fls 61 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C O N C L U S Ã O Em 04 de novembro de 2016 faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito a Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara EuAntonio Castro Lopes Neto Oficial Maiordigitei Cota retro Defiro Citese a acusada por hora certa Cumprase com urgência Int SP data supra Suzana Jorge de Mattia Ihara Juíza de Direito DATA Em 04112016 recebi os autos em cartório Eu Escrevente Chefe Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3159C3A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 04112016 às 1717 fls 62 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 04112016 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato DESPACHO GENERICO DIG MP São Paulo SP 04 de novembro de 2016 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 315B680 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 04112016 às 1717 fls 63 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 3º ANDAR SALA 307 São PauloSP CEP 02546000 Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR HORA CERTA Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Documento de Origem IP5962015 20º Distrito Policial Água Fria Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Oficial de Justiça Mandado nº 00120160668051 Justiça Gratuita Pessoas a serem citadas Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei CEP 02409002 São PauloSP CPF 42223732810 RG 492814946 nascida em 02091993 Companheira Brasileiro natural de São PauloSP Operadora de Telemarketing pai MAURO BUSS AUGUSTO mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO OA MM Juiza de Direito doa 1ª Vara Criminal do Foro Regional I Santana da Comarca de de SÃO PAULO Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara na forma da lei MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que em cumprimento deste proceda à CITAÇÃO POR HORA CERTA nos endereços indicados ou onde forem encontrados das pessoas acima indicadas do teor da ação proposta conforme denúncia abaixo resumida e INTIMAÇÃO para que compareçam ao Foro Regional I Santana Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 313 Casa Verde Capital para a realização da audiência Suspensão Processo Penal Lei 909995 designada para o dia 17112016 às 1300h em que lhes será apresentada a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois 02 anos mediante condições a serem cumpridas nos termos do artigo 89 da Lei nº 909995 Deveráão comparecer acompanhados de advogado e na falta serlhesá nomeado defensor dativo Síntese da denúncia Consta dos autos que no dia 23052015 as 15h30min na Av Água Fria 800 Santana Capital LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO achou coisa alheia perdida telefone celular marca LG e dela se apropriou totalmente deixando de restituíla ao dono ou ao legítimo possuidor ou de entregala à autoridade competente dentro do prazo de quinze dias sendo denunciados como incursos nos artºs 169 inciso II do Código Penal ADVERTÊNCIA Artigo 367 do Código de Processo Penal O Processo seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivo justificado ou no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao Juízo CUMPRASE na forma e sob as penas da lei São Paulo 04 de novembro de 2016 Silvia Cristina Monteiro Vieira de Freitas Escrivão Judicial I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 00120160668051 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3159F61 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 07112016 às 0944 fls 64 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 07112016 1305 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato DESPACHO GENERICO DIG MP São Paulo 7 de Novembro de 2016 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3174D15 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 07112016 às 1405 fls 65 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min CERTIDÃO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Situação do Mandado Cumprido Ato positivo Oficial de Justiça SÉRGIO EDUARDO FERRINHO PÁSSARO 11397 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça que em cumprimento ao mandado nº 00120160668051 dirigime na data de 1511 ás 11 00 hs a rua Antonio Campelo 108 e ai estando CITEI E INTIMEI PESSOALMENTE Leticia Maura Manenti Buss Augusto a qual bem ciente de tudo ficou recebeu a contrafé e exarou seu ciente no instrumento legalO referido é verdade e dou fé São Paulo 16 de novembro de 2016 Número de Atos 01 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3207961 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SERGIO EDUARDO FERRINHO PASSARO liberado nos autos em 16112016 às 1315 fls 66 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 3º ANDAR SALA 307 CARTÓRIO 313314 SALA DE AUDIÊNCIAS CASA VERDE CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 12H30MIN ÀS19H00MIN Processo n 00966296120158260050 Natureza Art 169 inc II do CP Data do Fato 12062015 Acusado LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO RG 492814946 Data Nasc 02091993 ausente TERMO DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO Aos 17 de novembro de 2016 nesta Cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Criminal Regional I Santana sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular Dra SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA comigo escrevente abaixo assinado foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes presente a Dra Promotora de Justiça SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI Ausente a denunciada embora devidamente citada conforme consta dos autos Pela Dra Promotora de Justiça foi dito MMª Juíza Prejudicada a realização da presente audiência em face da ausência da acusada Requeiro o prosseguimento do feito Pela MMª Juíza de Direito foi deliberado Decreto a revelia da acusada eis que devidamente intimada não compareceu ao ato Designo o dia 20 de fevereiro de 2017 às 1430 horas para audiência de instrução debates e julgamento Oficiese à Defensoria Pública para indicação de advogado desde já aceita intimese Providenciemse as intimações e requisições necessárias OBS Copia do presente termo assinado pela MMª Juíza de Direito e pelas partes foi entregue ao advogado ou arquivado em local próprio em cartório Nada Mais Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu Maria Edina Fernandes da Costa esc dig e subsc MMª Juíza de Direito MP Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3229E86 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 17112016 às 1720 fls 67 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min OFÍCIO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Documento de origem Inquérito Policial 5962015 20º Distrito Policial Água Fria Artigo da Denúncia 169 inciso II do Código Penal FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA Audiência 20022017 às 1430h JLS São Paulo 23 de novembro de 2016 Prezadoa Senhora Nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado e Faculdade de Direito UNINOVE ofício nº 1632015 datado de 16042015 solicito a Vossa Senhoria providências para nomear DEFENSOR DATIVO para a Defesa doa Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei CEP 02409002 São PauloSP CPF 42223732810 RG 492814946 nascida em 02091993 Companheira Brasileiro natural de São PauloSP Operadora de Telemarketing pai MAURO BUSS AUGUSTO mãe MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO conforme determinado nos autos do Processo Criminal em epígrafe Esclareço que os autos encontramse aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20022017 às 1430h Obs o benefício da suspensão processual está prejudicado pela revelia Atenciosamente Juiza de Direito Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA AoÀ Ilmoa Sra DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 328C395 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 23112016 às 1405 fls 68 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 328D0B3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 24112016 às 1435 fls 69 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 328D0B3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 24112016 às 1435 fls 70 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 São PauloSP CEP 02546000 Horário de Atendimento ao Público das Horário de Atendimento ao Público Campo excluído do banco de dados CARTA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Data da Audiência 20022017 às 1430h Sala Sala 313 Destinatárioa Marcia Alves Ferreira Avenida Agua Fria 104O Aptº 2 Agua Fria São PauloSP CEP 02332001 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADOA a comparecer à audiência acima mencionada perante este Juízo no endereço Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 313 Casa Verde São Paulo para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe ADVERTÊNCIA Fica Vossa Senhoria advertidoa de que deixando de comparecer sem motivo justificado sujeitarseá à condução coercitiva com auxílio de força policial se necessário sem prejuízo da aplicação de multa prevista no art 458 do CPP bem como estará sujeito a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas das diligências artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal Esclareço que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274 do Código de Processo Civil valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou 1 Apresentar esta Carta no dia da Audiência 2 Apresentarse convenientemente trajadoa 3 Comparecer munidoa de documento de identidade São Paulo 23 de novembro de 2016 JOÃO LUCIO DA SILVA Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 328C905 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ANTONIO CASTRO LOPES NETO liberado nos autos em 24112016 às 1656 fls 71 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 33C064A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALEXANDRE MACIEL SETTA liberado nos autos em 09122016 às 0700 fls 72 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 33E4BB5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 12122016 às 1329 fls 73 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 12h30min às19h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital nº 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art 203 4º do CPC preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico os seguintes atos ordinatórios Fica o d advogado intimado da nomeação como defensor dativo bem como da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20 de fevereiro de 2017 às 1430 horas Nada Mais São Paulo 12 de dezembro de 2016 Eu Cristina Aguiar Feitosa Escrevente Técnico Judiciário CERTIDÃO Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico os atos ordinatórios acima em Eu Cristina Aguiar Feitosa Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 33E97F9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CRISTINA AGUIAR FEITOSA liberado nos autos em 12122016 às 1338 fls 74 FORO REGIONAL I SANTANA Emitido em 23012017 1126 Certidão Processo 00966296120158260050 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo constante da relação nº 00032017 foi disponibilizado na página 24252427 do Diário da Justiça Eletrônico em 20012017 Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada Advogado Leandro André Francisco Lima OAB 183134SP Alessandro Pereira de Azevedo OAB 224643SP Mauricio Testoni OAB 287605SP Hans Robert Dalbello Braga OAB 318417SP Joao Henrique Storopoli OAB 384439SP Teor do ato Fica o d advogado intimado da nomeação como defensor dativo bem como da designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2017 às 1430 horas SÃO PAULO 23 de janeiro de 2017 Sidnei Rogério Macedo Assistente Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 355819C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 23012017 às 1126 fls 75 Av Francisco Matarazzo 612 Água Branca São Paulo SP CEP 05001100 Tel 11 36659356 Email npjuninovebr EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULOSP AUTOS Nº 00966296120158260050 LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO já qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seus advogados que esta subscrevem conforme indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos 396 e 396A ambos do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35BEC43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por HANS ROBERT DALBELLO BRAGA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27012017 às 1820 sob o número WSAN17700133875 fls 76 Av Francisco Matarazzo 612 Água Branca São Paulo SP CEP 05001100 Tel 11 36659356 Email npjuninovebr I DA CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO Ante ao convênio firmado entre o Núcleo de Prática Jurídicas da Universidade Nove de Julho UNINOVE e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo conforme petição de fl 47 dos autos recebemos a incumbência de defender o interesse do réu neste processo Contudo ante ao volume de processos existentes pleiteiase a concessão do prazo em dobro com base no artigo 186 3º do Código de Processo Civil1 nos mesmos termos concedidos à defensoria pública uma vez que se trata do mesmo trabalho desenvolvido incluindo o cunho acadêmico portanto para se melhor defender o réu da forma mais ampla e de modo a buscar efetivamente a verdade real requer a concessão de prazo em dobro Por conseguinte requerse respeitosamente à Vossa Excelência a concessão do prazo em dobro II DA SINTESE DOS FATOS A acusada foi denúncia pela suposta prática da conduta prevista no artigo 169 inciso II do Código Penal Apropriação de coisa achada 1 Art 186 A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público nos termos do art 183 1º 2º A requerimento da Defensoria Pública o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada 3º O disposto no caput aplicase aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35BEC43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por HANS ROBERT DALBELLO BRAGA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27012017 às 1820 sob o número WSAN17700133875 fls 77 Av Francisco Matarazzo 612 Água Branca São Paulo SP CEP 05001100 Tel 11 36659356 Email npjuninovebr Segundo narrado na exordial acusatória MÁRCIA ALVES FERREIRA realizou compras no Supermercado Chinen Box situado no local dos fatos Ao passar pelo caixa para efetuar o pagamento das compras ela esqueceu seu aparelho celular Posteriormente a suposta vítima passou a receber em sua conta imagens e vídeos realizados com seu equipamento A acusada foi identificada e ouvida em sede policial oportunidade em que afirmou que também fez compras no Supermercado supramencionado naquele mesmo dia Posteriormente a Acusada entregou o equipamento à autoridade policial Eis a síntese do caso III DO DIREITO Em que pese os argumentos do Ilustre representante do Ministério Público no caso em apreço não foram observados os elementos necessários para a propositura da ação penal uma vez que inexistem provas capazes de demonstrar que o acusado teria cometido o crime a ele imputado ou seja não existe justa causa para a persecução criminal Assim sendo o Réu demonstrará em juízo por todos os meios em direito admitidos sua inocência e consequente absolvição Por ora limitase a indicar a testemunha abaixo arrolada a qual requerse respeitosamente sua intimação IV DO PEDIDO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35BEC43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por HANS ROBERT DALBELLO BRAGA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27012017 às 1820 sob o número WSAN17700133875 fls 78 Av Francisco Matarazzo 612 Água Branca São Paulo SP CEP 05001100 Tel 11 36659356 Email npjuninovebr Diante do exposto requer a Vossa Excelência que seja recebida a presente resposta à acusação para que surta seus efeitos legais nos seguintes termos iSeja a denúncia rejeitada nos termos do Artigo 395 inciso III do Código de Processo Penal iiDe forma subsidiária a absolvição sumária do Réu nos termos do Artigo 397 do Código de Processo Penal Requer ainda provar o alegado por todos os meios em direito admitidos especialmente por laudos periciais inspeções e depoimentos pessoais Requer ainda que todas as intimações notificações e publicações sejam feitas em nome de ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO OABSP Nº 224643 HANS ROBERT DALBELLO BRAGA OABSP Nº 318417 JOÃO HENRIQUE STOROPOLI OABSP Nº 384439 LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA OABSP Nº 183134 MAURÍCIO TESTONI OABSP Nº 287605 com endereço à Rua Deputado Salvador Julianelli sn São PauloSP conforme o Art 370 1º e 4º do Código de Processo Penal SOB PENA DE NULIDADE PROCESSUAL Nestes termos Pede e aguarda deferimento São Paulo 27 de janeiro de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35BEC43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por HANS ROBERT DALBELLO BRAGA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27012017 às 1820 sob o número WSAN17700133875 fls 79 Av Francisco Matarazzo 612 Água Branca São Paulo SP CEP 05001100 Tel 11 36659356 Email npjuninovebr ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO HANS ROBERT DALBELLO BRAGA OABSP Nº 224643 OABSP Nº318417 MAURÍCIO TESTONI OABSP Nº 287605 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35BEC43 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por HANS ROBERT DALBELLO BRAGA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27012017 às 1820 sob o número WSAN17700133875 fls 80 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTANA Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Controle nº Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C O N C L U S Ã O Em 31 de janeiro de 2017 faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Suzana Jorge De Mattia Ihara Eu Escrevente digitei Vistos A denúncia é apta e preenche os requisitos legais permitindo o exercício da ampla defesa As alegações da Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno Assim aguardese a audiência designada No mais concedo o prazo em dobro nos termos do art 186 3º do CPC Int São Paulo 31 de janeiro de 2017 SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA Juíza de Direito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35F2BA6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 31012017 às 1734 fls 81 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 31012017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato CONCLUSÃO EM BRANCO DIG MP São Paulo SP 31 de janeiro de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35F2BC6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 31012017 às 1735 fls 82 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco Lima CERTIFICASE que em 31012017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato CONCLUSÃO EM BRANCO DIG MP São Paulo SP 31 de janeiro de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35F2BE0 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 31012017 às 1735 fls 83 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 01022017 0759 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato CONCLUSÃO EM BRANCO DIG MP São Paulo 1 de Fevereiro de 2017 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 35FB60A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 01022017 às 0803 fls 84 FORO REGIONAL I SANTANA Emitido em 03022017 0935 Certidão Processo 00966296120158260050 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo constante da relação nº 00072017 foi disponibilizado na página 16251626 do Diário da Justiça Eletrônico em 02022017 Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada Advogado Leandro André Francisco Lima OAB 183134SP Alessandro Pereira de Azevedo OAB 224643SP Mauricio Testoni OAB 287605SP Hans Robert Dalbello Braga OAB 318417SP Joao Henrique Storopoli OAB 384439SP Teor do ato Fica o d Defensor intimado do r despacho de fls 81 a seguir transcrito Vistos A denúncia é apta e preenche os requisitos legais permitindo o exercício da ampla defesa As alegações da Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno Assim aguardese a audiência designada No mais concedo o prazo em dobro nos termos do art 186 3º do CPC Int SÃO PAULO 3 de fevereiro de 2017 Sidnei Rogério Macedo Assistente Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3632FF3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 03022017 às 0935 fls 85 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE NÃO LEITURA CONTAGEM DE PRAZO DO ATO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO 183134SP Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco LimaNome do Representante Legal do Processo Nenhuma informação disponível CERTIFICASE que em 10022017 transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico do ato abaixo Considerase o início do ato em 02022017 Destinatário do Ato Justiça Pública Teor do ato Fica o d Defensor intimado do r despacho de fls 81 a seguir transcrito Vistos A denúncia é apta e preenche os requisitos legais permitindo o exercício da ampla defesa As alegações da Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno Assim aguardese a audiência designada No mais concedo o prazo em dobro nos termos do art 186 3º do CPC Int São Paulo SP 11022017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 36D466A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 11022017 às 0807 fls 86 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr TERMO DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA Processo n 00966296120158260050 Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO revel MARCIA ALVES FERREIRA RG 32357137 Nasc 08061979 Filiação Carmelo Jose da Silva e Eliane Alvez Queiroz Natural GurulhossP Estado Civil Casada NacionalidadeBrasileiro Endereço Av Água Fria nº 1040 aptº 02 Água Fria São PauloSP Já qualificada às de costume disse ser vítima motivo pelo qual deixa de prestar o compromisso Inquirida peloa Meritíssimoa Juiza na forma da lei respondeu que No dia dos fatos a declarante foi até o supermercado onde já era conhecida Realizou compras em companhia de sua filha Em dado momento ela deixou as compras e o celular em cima do balcão para efetuar o pagamento em uma maquina de cartão de crédito Ao final o funcionário entregou as compras para a declarante e ela foi embora Entretanto no percurso ela se recordou do celular Ao retornar ao mercado ele não foi encontrado A declarante puxou a conta do telefone pelo google Nessa ocasião ela percebeu que depois de duas horas uma pessoa estava tirando fotos com o seu celular em um hospital A declarante imprimiu as fotos Ela voltou ao mercado e eles falaram que talvez a pessoa das imagens da câmera era alguém já conhecida Nesse momento a declarante mostrou as suas fotos e eles confirmaram que era a pessoa antes mencionada A foto de fls 07 é aquela que veio do seu celular O pessoal do mercado conhecia o pai da ré e disse se tratar de pessoa trabalhador Eles foram procurar a acusada Ela apareceu com o celular na mão e depois saiu correndo Novamente a declarante e seu marido tentaram conversar com a ré para que devolvesse o celular mas a acusada respondeu que achado não era roubado Por isso eles resolveram registrar a ocorrência Na delegacia de policia a ré disse que vendeu o celular No dia seguinte ela devolveu o aparelho Entre a perda do celular e a devolução decorreu meses Em analise de documentos a declarante informa que o celular foi devolvido em junho sem o seu cartão de memória Sem reperguntas do Dra Promotor Às reperguntas do Dra Defensor a respondeu que O celular valia R 50000 quinhentos reais OBS Copia do presente termo assinado pela MMª Juíza de Direito e pelas partes foi entregue ao advogado ou arquivado em local próprio em cartório Nada Mais Eu Maria Edina Fernandes da Costa Escrevente Técnico Judiciário digitei e subscrevi São Paulo 20 de fevereiro de 2017 MMª Juíza Promotora Defensora Vítima Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 377AC52 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 20022017 às 1638 fls 87 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 SALA 307309 3º ANDAR CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R 223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 00966296120158260050 Artigo Art 169 inciso II do Código Penal Data do Fato 12062015 Réu Letícia Maura Manenti Buss Augusto revel Advogado Dr Alessandro Pereira de Azevedo OABSP 224643 dativo Aos 20 de fevereiro de 2017 nesta Cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Criminal Regional I Santana sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular Dra SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA comigo escrevente abaixo assinado foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação e entre as partes suprareferidas Apregoadas as partes presentes oa Dra Promotora de Justiça SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI bem como as pessoas acima nomeadas que assinam o seguinte termo Ausente a acusada por ser revel Iniciados os trabalhos foi dada a palavra ao Dr Defensor que reiterou na íntegra a Defesa Preliminar de fls 7680 Pela MMª Juíza foi deliberado o seguinte A denúncia encontrase formalmente em ordem descreve fato típico e tem apoio nos elementos indiciários colhidos na fase policial Não se faz presente em exame inicial nenhuma das hipóteses de rejeição liminar art 395 do CPP Diante do exposto recebo a denúncia oferecida contra LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO que está formalmente em ordem e encontra apoio nos elementos extrajudiciais colhidos nestes autos A seguir passou a MMª Juíza a inquirir a vítima registrandose em apartado o resumo de suas declarações Encerrandose a instrução passouse aos DEBATES ORAIS Ministério Público MMª Juíza LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO foi denunciada como incursa no artigo 169 inciso II do CP em razão dos fatos descritos na denuncia Encerrada a instrução probatória verificase que restaram amplamente comprovados os fatos narrados na denúncia impondose a condenação da acusada Com efeito a materialidade do delito está estampada no boletim de ocorrência de fls 2 na fotografia de fls 7 tirada pela acusada com o celular da vítima e no auto de exibição e apreensão de fls 12 A autoria de seu turno também é induvidosa Assim é Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 377AC63 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 20022017 às 1638 fls 88 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 SALA 307309 3º ANDAR CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R 223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR que ouvida na fase policial fls 9 a acusada confessou sem reservas a prática delitiva afirmando que também fazia compras no referido mercado quando percebeu que havia um celular sobre o caixa Após terminar suas compras apoderouse do referido aparelho e o levou para casa mesmo sabendo que não lhe pertencia vendendo o posteriormente para terceira pessoa pelo valor de R35000 Em Juízo apesar de regularmente citada a acusada não atendeu o chamamento judicial não apresentando qualquer justificativa para o ato que lhe foi imputado na denúncia tornando revel De outro lado a vítima ouvida nesta audiência confirmou que no dia dos fatos fazia compras no mercado Chinen Box ocasião em que esqueceu seu celular sobre o caixa percebendo o fato somente posteriormente quando se dirigia para sua residência Voltou para o supermercado porém não havia nenhuma informação sobre seu aparelho Acionada sua conta no Google percebeu depois de 2 horas que uma pessoa estava tirando fotos com seu celular Ela imprimiu as fotos e voltou ao mercado sendo informada que aquela pessoa já era conhecida no local Reconheceu a fotografia de fls 7 como sendo aquela que estava em seu celular Através dos funcionários do mercado conseguiu localizar o endereço da ré e a procuraram para que ela devolvesse o aparelho Ela atendeu a vítima com o aparelho na mão sendo que ela afirmou que achado não era roubado Posteriormente o aparelho foi recuperado pela polícia porém sem o cartão de memória Fica evidente pois que a acusada deliberadamente apropriouse de coisa alheia achada não a restituindo voluntariamente à seu dono ou à autoridade policial no prazo de 15 dias embora tivesse todas as condições de fazêlo Diante do exposto restando sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito imputado à acusado o Ministério Público requer seja a ação penal julgada procedente nos exatos termos da denúncia A seguir pela Defesa MMª Juíza A acusada deve ser absolvida vez que muito embora a materialidade delitiva tenha restado comprovada ausente data vênia a tipicidade material do delito Isto porque tratase de crime contra o patrimônio assim aplicável ao caso o principio da insignificância vez que a vitima afirmou que o aparelho apropriado teria o valor de R 50000quinhentos reais e conforme entendimento jurisprudencial nos delitos contra o patrimônio com valores inferiores a um salário mínimo a insignificância afeta diretamente a tipicidade ensejando a absolvição nos termos do art 386 inc III do CPP Em caso de condenação considerando ser a acusada primária e de bons antecedentes requer a aplicação de multa no mínimo legal Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Proc nº 00966296120158260050 Vistos LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO foi denunciada e processada como incursa nas sanções do art 169 inciso II do Código Penal porque no dia 23 de maio de 2015 às 15h30 na Avenida Água Fria número 800 Santana São Paulo achou coisa alheia perdida e dela se apropriou Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 377AC63 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 20022017 às 1638 fls 89 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL AV ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES Nº 594 SALA 307309 3º ANDAR CASA VERDE CEP 02546000 FONE 39512525 R 223 SÃO PAULOSP EMAIL SANTANA1CRTJSPJUSBR Sem relatório art 81 3º da Lei nº 909995 Decido Na fase de inquérito policial a ré admitiu que na data dos fatos apoderouse do aparelho da vítima que ela esqueceu no mercado trocou o chip registrou algumas fotografias e o vendeu fls 9 a 10 Em Juízo a ré não compareceu à audiência para apresentar outra versão sobre os fatos Mas a confissão anterior foi confirmada pela vítima Márcia Alves Ferreira nesta data em relato minucioso Segundo a ofendida ela esqueceu o aparelho celular no mercado e após duas horas alguém registrou fotografias obtidas por meio do google Por tal motivo dirigiuse ao mercado e a ré foi identificada ocasião em que obteve o seu endereço Naquela residência a ré de posse do celular recusouse a devolvêlo o que foi feito na Delegacia de Polícia fls 9 Contudo apesar da apropriação comprovada o crime do art 169 inciso II do Código Penal apresenta um elemento temporal para a sua consumação isto é configurase quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria deixando de restituíla ao dono ou de entregála à autoridade competente no prazo de quinze dias No caso a apropriação ocorreu em 23 de maio de 2015 fls 2 e a ré devolveu o celular na Delegacia de Polícia após cinco dias em 28 de maio de 2015 fls 13 Desse modo a conduta não tipifica o crime denunciado que está condicionado à ausência de arrependimento do agente no período de quinze dias Não é essa a hipótese dos autos razão pela qual a absolvição é medida que se impõe Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO qualificada nos autos com fundamento no art 386 inciso III do Código de Processo Penal Feitas as comunicações e anotações devidas arquivemse os autos Publicada em audiência saindo as partes intimadas Registrese e comuniquese OBS Copia do presente termo assinado pela MMª Juíza de Direito e pelas partes foi entregue ao advogado ou arquivado em local próprio em cartório Nada Mais Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu Maria Edina Fernandes da Costa esc dig e subsc MMª Juíza de Direito MP Advogado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 377AC63 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA liberado nos autos em 20022017 às 1638 fls 90 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTANASP Processo nº 00966296120158260050 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO por intermédio de sua representante legal nos autos ação penal movida em face da acusada LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO processo em epígrafe inconformado com o teor da sentença vem dela APELAR na forma dos artigos 82 1º da Lei nº 909995 apresentando desde logo suas razões recursais Termos em que Pede e espera deferimento São Paulo 21 de fevereiro de 2017 Sandra Ap ScordamaglioBertagni 4ª Promotora de Justiça de Santana Vitor Moreira Líbano Analista de Promotoria Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 91 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação RAZÕES DE APELAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana Apelante Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado Letícia Maura Manenti Buss Augusto EMÉRITOS JULGADORES DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO foi processada pela prática do crime previsto no artigo 169 inciso II do Código Penal porque no dia 23 de maio de 2015 por volta das 1530 horas na Avenida Água Fria nº 800 achou coisa perdida e dela se apropriou totalmente deixando de restituila ao dono ou ao legítimo possuidor ou de entregala à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias Regularmente processado o feito por sentença proferida em audiência de instrução e julgamento fls 8990 a ação penal foi julgada improcedente sendo a apelada absolvida pois no entendimento da ilustre Julgadora não houve o interregno do prazo de quinze dias exigido para o tipo penal Inconformado com o teor do r decisum vem o Ministério Público dele recorrer para o fim de que a apelada seja condenada nos exatos termos da denúncia Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 92 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação Narra a denúncia que no dia dos fatos a vítima MÁRCIA ALVES FERREIRA realizou compras em um Supermercado e no ato da compra esqueceu seu aparelho celular sob o balcão o qual foi posteriormente apropriado pela denunciada A apelada quando ouvida na fase preliminar fls 0910 confessou que se apropriou do aparelho celular da vítima mesmo sabendo que não lhe pertencia e após 03 dias colocou o celular da vítima para carregar e tirou chip dele para tirar algumas fotos a fim de testar a câmera Após vendeu o aparelho celular por R 35000 para uma pessoa conhecida Disse que a vítima foi até sua casa mas disse a ela que o aparelho foi vendido mas que ia pegálo de volta com a pessoa que vendeu Disse ainda que conseguiu dinheiro emprestado e pegou o celular de volta e o devolveu para a Polícia conforme auto de exibição e apreensão a fls 12 com data de 28 de maio de 2015 Não foi possível colher o depoimento da autora na fase judicial já que é revel A vítima ouvida judicialmente fls 87 informou que após realizar compras esqueceu seu celular e ao retornar ele não foi encontrado Como a vítima tinha uma conta do telefone junto ao Google percebeu que duas horas depois do perdimento do aparelho a apelada estava tirando fotos com o seu aparelho celular em um Hospital e de posse destas fotos a vítima imprimou uma delas e foi até o Mercado e os funcionários do local reconheceram a autora Disse que entre a perda do celular e a devolução ocorreram meses Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 93 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação A autora do delito é inquestionável conforme depoimento da vítima confissão da autora na fase preliminar e foto de fls 07 Em que pese pairar dúvidas quanto ao prazo decorrido para caracterização do crime em face do depoimento da vítima a qual afirma que houve um interregno de meses e das provas constantes dos autos que indicam que os fatos ocorreram em 23 de maio de 2015 conforme fls 02 e que a devolução do aparelho se deu no dia 28 de maio de 2015 conforme fls 13 é certo que a autora realizou ato de disposição do bem incompatível com a possibilidade de devolução já que vendeu o aparelho para terceira pessoa Mesmo que a acusada após ser procurada pela vítima tão logo tenha devolvido o aparelho é certo que o crime já havia se consumado ao dispor do aparelho como se seu fosse Neste sentido é a doutrina de Victor Eduardo Rios Gonçalves in Direito penal esquematizado parte especial 6 Ed São Paulo Saraiva 2016 A lei confere prazo de 15 dias para a devolução do bem encontrado diretamente ao dono caso o conheça ou haja identificação e endereço no objeto encontrado ou às autoridades Antes do decurso deste prazo se o agente for encontrado na posse do bem não poderá ser responsabilizado pois a tipificação do crime pressupõe que tenham decorrido os 15 dias Tratase de crime a prazo É claro porém que se antes disso o agente praticou ato de disposição incompatível com a possibilidade de devolução a consumação se dará de forma Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 94 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação antecipada Ex agente que encontra um relógio perdido e imediatamente procura um relojoeiro e o vende grifo nosso Na mesma trilha é o escólio dos Tribunais Na apropriação de coisa achada é mister que fique positivado o propósito de não restituir ou a consciência de não mais poder restituir o que lhe não pertence TACrSP RT493345 Se tentou receber o cheque achado na rua antes dos quinze dias consumouse o delito independentemente do não escoamento do prazo TACrSP Julgados 85308 COISA ALHEIA PERDIDA QUEM ACHA COISA ALHEIA PERDIDA ESTÁ OBRIGADO A RESTITUÍLA AO DONO OU A ENTREGÁLA À POLÍCIA NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE COMETER O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA ARTIGO 169 PARÁGRAFO ÚNICO Nº II DO CÓDIGO PENAL Enquanto não decorrida a quinzena o achador da coisa perdida exceto se dela dispuser não incide na sanção do direito pois que atípico o fato Se a coisa foi abandonada e não perdida não se integra a figura delituosa do artigo 169 parágrafo único nº II do Código Penal Abandonada dizse em direito a coisa cuja posse foi renunciada perdida é a coisa que tendo saído casualmente ou por descuido do poder de fato do dominus ou possuidor legítimo não pode ser por este recuperada porque ignora o seu paradeiro cf Nélson Hungria Comentários ao Código Penal 1980 vol VII p 153 TACRIM 15ª Câm Ap Criminal nº 11759630 São José do Rio PardoSP Rel Juiz Carlos Biasotti j 13012000 vu ementa BAASP 2160284e de 22052000 APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA CRIME A PRAZO NECESSIDADE DO DECURSO DE 15 DIAS PARA A Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 95 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 Santana CEP 02403030 Tel 22811800 22811823 mediação CONSUMAÇÃO DO CRIME Salvo se o agente vender ou consumir o objeto para haver a consumação do delito de apropriação de coisa achada é necessário que decorra o prazo de quinze dias sem que o acusado tenha devolvido o bem STM AP 469720117070007 PE 00000469720117070007 DJE 13082012 J 28 de Junho de 2012 RELATOR Marcos Martins Torres Ficou evidente pelas provas coligidas que a apelada em quer pese haver dúvida quanto ao interregno do prazo de 15 dias dispôs do aparelho celular o que é suficiente para caracterizar o crime Assim com a devida vênia em que pese o respeitável entendimento abraçado pela Douta Magistrada sentenciante o crime restou amplamente comprovado Ante o exposto o Ministério Público pugna pelo provimento do presente apelo para o fim de que a R Sentença de seja reformada visando a condenação da apelada nos exatos termos da denúncia São Paulo 21 de fevereiro de 2017 Sandra Ap ScordamaglioBertagni 4ª Promotora de Justiça de Santana Vitor Moreira Líbano Analista de Promotoria Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37A2FFF Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 21022017 às 1629 sob o número WSAN17700382492 fls 96 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL I SANTANA DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C O N C L U S Ã O Em 22 de fevereiro de 2017 faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara Eu Escrevente digitei Vistos 1 Recebo o recurso nos regulares efeitos 2 Processese na forma da lei 3 Após subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal Criminal com as cautelas de costume e as homenagens deste Juízo Int SP data supra Suzana Jorge de Mattia Ihara Juíza de Direito DATA Em 22022017 recebi os autos em cartório Eu escrevente chefe Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37AD346 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo e Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 22022017 às 1319 fls 97 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 22022017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato RECEBIDO RECURSO DE APELAÇÃO DIG MP São Paulo SP 22 de fevereiro de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37B1764 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 22022017 às 1319 fls 98 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Autor do Fato LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco Lima CERTIFICASE que em 22022017 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico Teor do ato RECEBIDO RECURSO DE APELAÇÃO DIG MP São Paulo SP 22 de fevereiro de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37B1771 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 22022017 às 1319 fls 99 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 22022017 1335 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato RECEBIDO RECURSO DE APELAÇÃO DIG MP São Paulo 22 de Fevereiro de 2017 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 37B300D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica de Sao Paulo liberado nos autos em 22022017 às 1403 fls 100 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE NÃO LEITURA CONTAGEM DE PRAZO DO ATO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Justiça Pública Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO 183134SP Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco LimaNome do Representante Legal do Processo Nenhuma informação disponível CERTIFICASE que em 04032017 transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico do ato abaixo Considerase o início do ato em 23022017 Destinatário do Ato Justiça Pública Teor do ato RECEBIDO RECURSO DE APELAÇÃO DIG MP São Paulo SP 05032017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3862DF5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 05032017 às 0803 fls 101 FORO REGIONAL I SANTANA Emitido em 21032017 1011 Certidão Processo 00966296120158260050 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo constante da relação nº 00272017 foi disponibilizado na página 17061707 do Diário da Justiça Eletrônico em 20032017 Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada Advogado Leandro André Francisco Lima OAB 183134SP Alessandro Pereira de Azevedo OAB 224643SP Mauricio Testoni OAB 287605SP Hans Robert Dalbello Braga OAB 318417SP Joao Henrique Storopoli OAB 384439SP Teor do ato Fica o d Defensor intimado do r despacho de fls 97 a seguir transcrito Vistos 1 Recebo o recurso nos regulares efeitos 2 Processese na forma da lei 3 Após subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal Criminal com as cautelas de costume e as homenagens deste Juízo Int Iniciandose ainda o prazo para apresentação das contrarrazões quanto ao recurso interposto pelo Ministério Público SÃO PAULO 21 de março de 2017 Sidnei Rogério Macedo Assistente Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3A01ADE Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 21032017 às 1011 fls 102 Rua Deputado Salvador Julianelli sn São Paulo SP CEP 01156000 Tel 38239005 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTANA DA COMARCA SÃO PAULO SP Processo nº 00966296120158260050 LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move a Justiça Pública vem por meio de seus advogados que esta subscreve conforme indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo respeitosamente à presença de Vossa Excelência em atendimento ao determinado apresentar suas CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE APELAÇÃO interposta pela querelante pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos Assim para tanto requer seja esta recebida processada e encaminhada à Superior Instância Termos em que Pede deferimento São Paulo 27 de março de 2017 ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO OABSP Nº 224643 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3AB2679 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27032017 às 1815 sob o número WSAN17700715181 fls 103 Rua Deputado Salvador Julianelli sn São Paulo SP CEP 01156000 Tel 38239005 EGRÉGIO TURMA RECURSAL DA COMARCA DE SANTANA DO ESTADO DE SÃO PAULOSP APELANTE Ministério Público APELADO LETICIA MAURA MANETI BUSS AUGUSTO Vara de Origem 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTANA DA COMARCA SÃO PAULO SP Processo de Origem nº 00966296120158260050 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÍNCLITOS JULGADORES I DOS FATOS E DO DIREITO Segundo o relatório fático contido na peça acusatória o ilustre representante do Ministério Público imputou ao acusado a prática do crime previsto no artigo 169 inciso II do Código Penal eis que supostamente a acusada teria se apropriado de coisa achada sem a devida restituição dentro do prazo legal de quinze dias Conforme apurado no processo MARCIA ALVES FERREIRA realizou compras no supermercado Chinen Box no dia 23 de maio de 2015 ocasião em que esqueceu seu celular no caixa Quando se deu conta de que havia perdido o celular procurou visualizar as imagens de fotos tiradas com seu aparelho pela acusada ora recorrida já que todas as fotos tiradas neste aparelho de celular ficam Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3AB2679 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27032017 às 1815 sob o número WSAN17700715181 fls 104 Rua Deputado Salvador Julianelli sn São Paulo SP CEP 01156000 Tel 38239005 salvas na nuvem assim as imprimiu e voltou ao local dos fatos onde reconheceram e indicaram os dados da LETICIA MAURA MANETI BUSS AUGUSTO ora recorrida A apelada foi ouvida em sede policial esclarecendo que também realizou compras no mesmo dia e local encontrando o objeto perdido que foi restituído a polícia em 28052016 conforme demonstra fls 13 dos autos Portanto restou absolvida vez que NÃO foi adequação típica da sua conduta no artigo 169 do Código Penal pois não houve a manutenção da posse do aparelho por mais de 15 dias já que o objeto foi restituído a polícia em 28052016 conforme demonstra fls 13 dos autos A tese apontada pela ilustre representante do Ministério Público não merece prosperar haja vista que a simples disposição do aparelho não tem relevância ou seja para configuração do delito necessário além do dolo também o lapso temporal de no mínimo 16 dias o que data vênia NÃO ocorreu no caso concreto Portanto atípica a conduta perpetrada Neste sentido é a nossa jurisprudência APELAÇÃO CRIME APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO ARTIGO 169 CAPUT DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA O pressuposto do delito em comento é a posse ou detenção decorrendo a transferência da coisa por erro caso fortuito ou força maior Todavia a prova acostada aos autos é insuficiente para embasar um decreto condenatório visto que existem para o fato duas versões contraditórias A manutenção da absolvição é medida que se impõe na esteira do princípio da prevalência do interesse do réu in dubio pro reo não descartada a possibilidade de a discussão prosseguir na esfera cível RECURSO DESPROVIDO Recurso Crime Nº 71005160197 Turma Recursal Criminal Turmas Recursais Relator Madgeli Frantz Machado Julgado em 09032015 TJRS RC 71005160197 RS Relator Madgeli Frantz Machado Data de Julgamento 09032015 Turma Recursal Criminal Data de Publicação Diário da Justiça do dia 12032015 Diante do exposto requer seja NEGADO provimento ao recurso ministerial sendo mantida por consequência a absolvição da recorrida nos termos da sentença a quo proferida Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3AB2679 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27032017 às 1815 sob o número WSAN17700715181 fls 105 Rua Deputado Salvador Julianelli sn São Paulo SP CEP 01156000 Tel 38239005 II DO PEDIDO Diante de todo o exposto requer que seja NEGADO PROVIMENTO a apelação interposta pelo apelante por todo o argumentado ora esculpidos bem como por tudo mais que dos autos constam como medida de justiça Termos em que Pede deferimento São Paulo 27 de março de 2017 ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO HANS ROBERT DALBELLO BRAGA OABSP Nº 224643 OABSP Nº 318417 JOÃO HENRIQUE STOROPOLI MAURÍCIO TESTONI OABSP Nº 384439 OABSP Nº 287605 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 3AB2679 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27032017 às 1815 sob o número WSAN17700715181 fls 106 PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 2º COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL FORUM REGIONAL I SANTANA TERMO DE RECEBIMENTO Apelação Nº 00966296120158260050 Volumes 1 Apensos 0 Certifico e dou fé que os presentes autos foram recebidos nesta Secretaria em 10042017 sendo constituídos de 1 volumes com 106 folhas 0 apensos Processos apensos Não informado São Paulo 25 de abril de 2017 Escrevente Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código D893F8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDISIA DE MATOS VIANA BRASILIENSE liberado nos autos em 25042017 às 1710 fls 107 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana São PauloSP TERMO DE CIÊNCIA À PGJ 0096629612015826005000000 Processo nº 00966296120158260050 Classe Apelação Assunto Apropriação de Coisa Havida por Erro Caso Fortuito ou Força da Natureza Órgão Julgador Turma Criminal Relator Sandro Rafael Barbosa Pacheco Partes Ministério Público do Estado de São Paulo Leticia Maura Manenti Buss Augusto ForoVara de origem Fórum Regional de Santana 1ª Vara Criminal Nº do processo na origem 00966296120158260050 Tipo da Distribuição Livre Impedimento Magistrados impedidos Não informado Observação Motivo do Estudo da Prevenção Não informado O presente processo foi distribuído nesta data por processamento eletrônico conforme descrito abaixo RELATORA SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO ÓRGÃO JULGADOR TURMA CRIMINAL São Paulo 25 de abril de 2017 VISTA Faço estes autos com vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça Em terçafeira 25 de abril de 2017 Eu Edisia de Matos Viana Brasiliense Escrevente Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código D89486 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDISIA DE MATOS VIANA BRASILIENSE liberado nos autos em 25042017 às 1714 fls 108 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 1 O DO ESTADO DE SÃO PAULO Ap n00966296120158260050 Colégio Recursal Vara de Origem Vara Criminal do Foro Regional I Comarca da Capital Apelante Ministério Público do Estado Apelada Letícia Maura Manenti Buss Augusto revel Manifestação do Ministério Público no Colégio Recursal Meritíssimos Juízes Manifestação em separado pelo provimento do Apelo do Ministério Público São Paulo 28 de abril de 2017 Florindo Camilo Campanella 3º Promotor de Justiça do JECRIM da Capital Designado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 109 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 2 O DO ESTADO DE SÃO PAULO Ap n00966296120158260050 Colégio Recursal Vara de Origem Vara Criminal do Foro Regional I Comarca da Capital Apelante Ministério Público do Estado Apelada Letícia Maura Manenti Buss Augusto revel Manifestação do Ministério Público no Colégio Recursal Meritíssimos Juízes Tratase de Apelo do Ministério Público contra a r sentença de fls onde a Ré ora Apelada foi absolvida com fulcro no art 386 inciso III do Código Penal buscando a condenação da ora Apelada pela prática do delito previsto no art 169 inciso II do Código Penal pois autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas e que a autora realizou ato de disposição do bem incompatível com a possibilidade de devolução já que vendeu o aparelho para terceira pessoa fls 9196 O digno Defensor da Ré ofertou contrariedade pugnando pelo improvimento É o breve relatório Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 110 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 3 O DO ESTADO DE SÃO PAULO I PRELIMINARMENTE I1 Da Competência do Colégio Recursal Verificase que a ação penal teve curso perante a Vara Criminal do Foro Regional I Comarca da Capital que era o juízo competente pois o presente caso versa sobre infração de menor potencial ofensivo sendo que foi adotado o rito da Lei nº 909995 Ante o exposto entendo que esta Turma Recursal tem competência para conhecer do presente recurso de Apelação II NO MÉRITO Apesar dos sérios e jurídicos fundamentos a r sentença absolutória não merece data venia prosperar razão pela qual opino pelo provimento do Apelo Pelo que consta nos autos no dia hora e local ali mencionados LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO achou coisa perdida e dela se apropriou totalmente deixando de restituila ao dono ou ao legítimo possuidor ou de entregala à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias Narra a denúncia que no dia dos fatos a vítima Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 111 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 4 O DO ESTADO DE SÃO PAULO Márcia Alves Ferreira realizou compras em um Supermercado e no ato da compra esqueceu seu aparelho celular sobre o balcão do qual a ora Apelada se apropriou indevidamente Para absolver a RéApelada a il Magistrada a quo concluiu que a Ré devolveu o aparelho celular na Delegacia de Polícia cinco dias após o haver encontrado a indicar arrependimento eficaz No entanto conforme muito bem ressaltou a zelosa e combativa Promotora de Justiça ora Apelante o delito se configurou estando demonstradas autoria e materialidade pois A apelada quando ouvida na fase preliminar fls 0910 confessou que se apropriou do aparelho celular da vítima mesmo sabendo que não lhe pertencia e após 03 dias colocou o celular da vítima para carregar e tirou chip dele para tirar algumas fotos a fim de testar a câmera Após vendeu o aparelho celular por R 35000para uma pessoa conhecida Disse que a vítima foi até sua casa mas disse a ela que o aparelho foi vendido mas que ia pegálo de volta com a pessoa que vendeu Disse ainda que conseguiu dinheiro emprestado e pegou o celular de volta e o devolveu para a Polícia conforme auto de exibição e apreensão a fls 12 com data de 28 de maio de 2015 Não foi possível colher o depoimento da autora na fase judicial já que é revel A vítima ouvida judicialmente fls 87 informou que após realizar compras esqueceu seu celular e ao retornar ele não foi encontrado Como a vítima tinha uma conta do telefone junto ao Google percebeu que duas horas depois do perdimento do aparelho a apelada estava tirando fotos com o seu aparelho celular em um Hospital e de posse destas fotos a vítima imprimiu uma delas e foi até o Mercado e os funcionários do local reconheceram a autora Disse que entre a perda do celular e a devolução ocorreram meses Em seguida com base nas lições doutrinárias de Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 112 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 5 O DO ESTADO DE SÃO PAULO Victor Eduardo Rios Gonçalves e precedentes jurisprudenciais inteiramente aplicáveis à hipótese dos autos complementou Em que pese pairar dúvidas quanto ao prazo decorrido para caracterização do crime em face do depoimento da vítima a qual afirma que houve um interregno de meses e das provas constantes dos autos que indicam que os fatos ocorreram em 23 de maio de 2015 conforme fls 02 e que a devolução do aparelho se deu no dia 28 de maio de 2015 conforme fls 13 é certo que a autora realizou ato de disposição do bem incompatível com a possibilidade de devolução já que vendeu o aparelho para terceira pessoa Mesmo que a acusada após ser procurada pela vítima tão logo tenha devolvido o aparelho é certo que o crime já havia se consumado ao dispor do aparelho como se seu fosse Portanto conforme muito bem salientado pela combativa Promotora de Justiça ora Apelante a RéApelada realizou ato de disposição do bem vendendoo a terceira pessoa tendo plena ciência de que se tratava de objeto do qual se apropriara indevidamente e com a nítida intenção de se locupletar ilicitamente E conforme lição de Victor Eduardo Rios Gonçalves muito bem lembrada nas bem elaboradas razões de Apelação Tratase de crime a prazo É claro porém que se antes disso o agente praticou ato de disposição incompatível com a possibilidade de devolução a consumação se dará de forma antecipada Ex agente que encontra um relógio perdido e imediatamente procura um relojoeiro e o vende grifo pela Apelante Portanto independentemente da análise do Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 113 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 6 O DO ESTADO DE SÃO PAULO tempo transcorrido entre o encontro e a devolução do aparelho é certo que as provas demonstram que a RéApelada dispôs do aparelho como se dela fosse a revelar o dolo com que agiu Ademais a Ré que em juízo foi declarada revel na fase policial confessou com detalhes a prática delituosa não havendo durante a instrução em juízo qualquer indício que desmereça tal confissão que ao contrário foi inteiramente confirmada Portanto do ponto de vista objetivo o cenário que se descortina pelo conjunto probatório colhido desde a fase policial mas principalmente sob o crivo do contraditório afigurase claro idôneo e preciso quanto à prática da do delito imputado à Ré na denúncia de sorte que o caso é de condenação Com efeito in casu a análise coligida da prova oral demonstra de forma firme e segura que a ré praticou a o delito descrito na denúncia ou seja ao longo da instrução probatória o órgão ministerial titular da ação penal logrou comprovar os elementos normativos do tipo para sustentar o édito condenatório ônus que lhe competia por ser fato constitutivo da pretensão art 156 CPP Por último vale lembrar que não se pode ir ao ponto de afirmar a inversão do ônus probatório porque como fez ver Sebastián Soler o objeto do processo não é a investigação Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 114 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 7 O DO ESTADO DE SÃO PAULO das cargas probatórias mas a descoberta da verdade Derecho Penal Argentino 1988 II 42 XVII por isso prossegue esse Jurista argentino La doctrina de la voluntad procede en la siguiente forma examina las circunstancias del hecho las circunstancias particulares de la causa y toda vez que ellas correspondan a la forma que en general se produce en la vida cotidiana presumirá que así se há producido en el caso concreto Tan manifiesto es que esa presunción no tiene otro alcance que basta considerar el caso ordinario de un accidente de automóvil producido en las circunstancias en que ordinariamente éstos se producen ello es por culpa para ver claramente que mientras de las circunstancias de la causa no se deduzca otra cosa el hecho no se presumirá doloso sino culposo op cit II 42 XVII Enfim prevalece o dolo próprio do crime tipificado se ânimo diverso não se demonstra cfr RTJ 46273 cabendo sublinhar que os pressupostos de fato na espécie sub examine não se veem afetados pelos supostos óbices que improvados nos autos pudessem traduzir anomalia da motivação da aqui apelada no comportamento penalmente ilícito descrito na denúncia Por último vale lembrar que a atitude da ré não está agasalhada na inevitabilidade do ato delituoso De igual forma inviável a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 16 do Código Penal haja vista que a devolução da res não foi voluntária Pelo contrário o bem só foi por ela apresentado no Distrito Policial da área após o registro ali da ocorrência pela vítima e o início das investigações policiais visando identificar a autoria e localizar o aparelho Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 115 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Ap n 00966296120158260050 FR Santana Capital 8 O DO ESTADO DE SÃO PAULO Logo a condenação é medida que se impõe Ante o exposto é esperado o provimento do Apelo do Ministério Público a fim de ser a Ré LETÍCIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO condenada como incursa no art 169 inciso II do Código Penal Tratase de Ré primária e de bons antecedentes o que deverá ser levado em consideração quando da aplicação da pena que poderá ser a pecuniária cominada alternativamente com a fixação no mínimo legal São Paulo 28 de abril de 2017 Florindo Camilo Campanella 3º Promotor de Justiça do JECRIM da Capital Designado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3A4C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FLORINDO CAMILO CAMPANELLA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28042017 às 1319 sob o número WSTN17000004070 fls 116 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Apelação nº 00966296120158260050 R E C E B I M E N T O Em 2 de maio de 2017 recebi estes autos com manifestação do Ministério Público Nada Mais Eu Edísia de Matos Viana Brasiliense Escrevente Técnico Judiciário digitei Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código DA3AD4 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDISIA DE MATOS VIANA BRASILIENSE liberado nos autos em 02052017 às 1718 fls 117 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL CERTIDÃO Processo Digital n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado Conjunto nº 9032017 Processo nº 2015171629 estes autos foram digitalizados na íntegra e sem ilegibilidade das peças sendo que já se passaram seis meses de sua digitalização Remetido ao arquivo na Caixa nº 49702017 Nada Mais São Paulo28 de junho de 2017 EuAndressa Alves dos Santos NunesEstagiário Nível Superior Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 4320D64 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS liberado nos autos em 29062017 às 0942 fls 118 SAJSG5 Colégio Recursal Santana Emitido 10072017 1718 Turmas do Colégio Recursal Relatório Tira de Julgamento Turma Criminal Nº do processo Número de ordem 00966296120158260050 28 Pauta Publicado em Julgado em Retificado em 7 de julho de 2017 Julgamento presidido pelo Exmoa Sra Juiz a Paulo de Abreu Lorenzino Santana Apelação Comarca São Paulo Turma Julgadora Relatora 2º juiza 3º juiza Sandro Rafael Barbosa Pacheco Santana Paulo de Abreu Lorenzino Santana Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo Santana Voto Juiz de 1ª Instância Suzana Jorge de Mattia Ihara Partes e advogados Apelante Ministério Público do Estado de São Paulo Apelada Leticia Maura Manenti Buss Augusto Advogado Alessandro Pereira de Azevedo OAB 224643SP e outro Súmula NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO POR V U Sustentou oralmente o advogado Não houve solicitação de preferência ou sustentação oral Usou a palavra o Procurador Procurador da sessão atual do processo Campo excluído do banco de dados Impedidos Jurisprudência Acórdão Parecer Sentença Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDBA5E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CELIA MIEKO SAKAMOTO MIYATA liberado nos autos em 10072017 às 1718 fls 119 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São PauloSP Nº Processo 00966296120158260050 1 Registro 20170000071020 ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 00966296120158260050 da Comarca de São Paulo em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO é apelada LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO ACORDAM em Turma Criminal do Colégio Recursal Santana proferir a seguinte decisão Negaram provimento ao recurso por V U de conformidade com o voto do Relator que integra este acórdão O julgamento teve a participação dos MM Juízes PAULO DE ABREU LORENZINO Presidente e RODRIGO TELLINI DE AGUIRRE CAMARGO São Paulo 7 de julho de 2017 Sandro Rafael Barbosa Pacheco RELATOR Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDC51A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO liberado nos autos em 11072017 às 0859 fls 120 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São PauloSP Nº Processo 00966296120158260050 2 Recurso nº 00966296120158260050 Apelante Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado Leticia Maura Manenti Buss Augusto Voto nº 660 Apropriação de coisa achada Autoria e materialidade comprovadas Devolução do bem dentro do período de 15 dias estipulado pelo tipo penal Ausência da circunstância objetiva do delito Atipicidade da conduta Não obtenção de vantagem indevida pela autora dos fatos Absolvição Sentença mantida Recurso improvido MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpôs recurso de apelação fls 9196 que foi contraarrazoado pela recorrida LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO fls 103106 da respeitável sentença fls 8890 que julgou improcedente a ação penal promovida pelo recorrente pelo crime de apropriação de coisa achada previsto no artigo 169 parágrafo único inciso II do Código Penal nos termos do artigo 386 inciso III do Código de Processo Penal declarando a absolvição da apelada O recorrente sustentou em suma que a no dia 25052015 a vítima Márcia esqueceu seu celular sobre o balcão de um supermercado tendo o aparelho sido apropriado pela denunciada Leticia b na fase preliminar a apelada confessou a prática do delito inclusive afirmando que teria vendido o aparelho e que quando a vítima compareceu a sua residência informou que o pegaria de volta para restituílo fls 0910 c o aparelho foi devolvido na Delegacia de polícia no dia 28052015 fls 12 d perante o juízo a vítima disse que chegou até a apelada por meio de fotos tiradas por essa fls 07 e recebidas na conta de email da vítima sendo a recorrida reconhecida pelos funcionários do estabelecimento comercial que indicaram o seu endereço residencial e a vítima afirmou ainda que decorreram meses entre a perda do celular a sua devolução f ainda que a recorrida tenha devolvido o aparelho dentro do prazo de 15 dias é certo que o crime já havia se consumado pois realizou ato de disposição do bem como se fosse seu vendendoo a terceira pessoa incompatível com a possibilidade de devolução Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDC51A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO liberado nos autos em 11072017 às 0859 fls 121 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São PauloSP Nº Processo 00966296120158260050 3 O Ministério Público atuante em segundo grau se manifestou pelo provimento do apelo fls 109116 É a síntese do processado Passo a votar Mantenho a respeitável sentença por seus próprios fundamentos nos termos do artigo 46 da Lei nº 909995 acrescentando que No presente caso a materialidade do delito de apropriação de coisa achada restou comprovada pelo boletim de ocorrência fls 02 pelo depoimento da vítima Márcia fls 14 e 87 pela confissão da denunciada em sede inquisitorial fls 0910 bem como pelo auto de exibição e apreensão fls 12 tendo em vista que a apelada afirmou que avistou o celular sobre o balcão do caixa enquanto empacotava suas mercadorias e resolveu leválo consigo acabando por vendêlo a terceira pessoa Os fatos foram corroborados pelo depoimento da vítima Por sua vez a autoria restou demonstrada tanto pela foto da denunciada tirada com o celular da vítima e reconhecida pelos funcionários do estabelecimento frequentado pela apelada fls 07 quanto pela própria confissão da denunciada fls 0910 e pelo auto de exibição e apreensão fls 12 A despeito de a denunciada ter vendido o aparelho a terceira pessoa é incontroverso que o recuperou logo após ter sido procurada pela vítima restituindoo perante a Delegacia de polícia no período de 05 dias da data dos fatos conforme auto de exibição e apreensão fls 12 Não obstante não se deve confundir o momento da restituição do bem que se deu em 28052015 ou seja antes do prazo de 15 dias estipulado pelo tipo penal tendo em vista que o delito ocorreu em 23052015 fls 02 com o momento em que ele foi reavido pela vítima o que se deu em 17062015 conforme auto de entrega fls 15 Forçoso reconhecer portanto que ao recuperar o aparelho a apelada novamente o teve em sua posse e com isso teve condições de fazer sua devolução o que resultou na restituição da coisa alheia dentro do período constante no artigo 169 inciso II do Código Penal evidenciando a ausência da circunstância objetiva do tipo qual seja o prazo de 15 dias para Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDC51A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO liberado nos autos em 11072017 às 0859 fls 122 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São PauloSP Nº Processo 00966296120158260050 4 entrega do bem de modo que restou caracterizada a atipicidade da conduta praticada pela apelada Nestes termos entende a doutrina Se o indivíduo quer apropriarse do que não lhe pertence ou seja de coisa alheia perdida pode evidenciar seu ânimo no exato momento em que se apossa do bem Permitir que exista um prazo para a configuração do crime é o mesmo que estabelecer dentro do próprio tipo uma excludente Assim a apropriação estaria configurada subjetivamente no momento em que o autor demonstra a inequívoca vontade de se apropriar da coisa encontrada Mas se no decurso dos quinze dias arrependerse pode devolvêla à vítima e não há mais fato típico A apropriação somente ganha relevo jurídicopenal se houver o transcurso do período fixado no próprio tipo O tipo penal prevê um prazo que integra a descrição abstrata da conduta condicionando a concretização do delito à sua ocorrência pouco interessando o que o agente faz com o bem nesse período NUCCI Guilherme de Souza Código penal comentado 13 ed rev atual e ampl São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2013 constituise em crime a prazo pois somente se consuma depois de transcorrido o prazo de 15 dias legalmente previsto Por corolário se a coisa for apreendida em seu poder antes do transcurso deste prazo o fato será atípico MASSON Cleber Direito penal esquematizado parte especial vol 2 Cleber Masson 9 ed rev e atual Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2016 Também se posiciona a jurisprudência AÇÃO PENAL Apropriação de coisa achada artigo 169 parágrafo único inciso II do Código Penal Condenação a pena de detenção de 01 mês e 10 dias em regime semiaberto impedindo substituição pela reincidência Apelação na qual se alega ausência de dolo e devolução de parte do dinheiro encontrado Condenação bem aplicada tendo em vista a prova produzida A vítima afirmou que perdeu a carteira na qual havia R 300000 proveniente de rescisão de trabalho Soube que o réu a havia encontrado O réu confirmou a localização da carteira mas negouse em devolver o dinheiro dizendolhe Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDC51A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO liberado nos autos em 11072017 às 0859 fls 123 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO São PauloSP Nº Processo 00966296120158260050 5 achado não é roubado Nas duas vezes em que foi ouvido o réu confirmou que encontrou a carteira da vítima na qual havia R 300000 Acabou utilizando o dinheiro para pagar despesas de aluguel comprar remédios e mantimentos Com efeito a confissão do réu encontra amparo na prova produzida nos autos Nem se diga que o réu não agiu com dolo na medida em que não é crível que alguém abandone carteira com esse valor na rua Sabia ele portanto que o valor tinha proprietário Assim deveria ter devolvido o dinheiro quando foi procurado pela vítima ou procurado a autoridade policial para as providências cabíveis Como não o fez incorreu na prática delitiva Pena que merece reparo O réu não apresenta antecedentes criminais de forma que a penabase deve ser fixada no mínimo legal optando se pela pena corporal em razão do prejuízo causado á vítima A reincidente certidão de fls 28 deve ser compensada com a confissão mantendose a pena mínima detenção de 01 mês Regime bem fixado em razão da reincidência Impossibilidade também de substituição Recurso provido em parte de ofício apenas para diminuir a pena para detenção de 01 mês TJSP Apelação Apropriação de Coisa Achada 30000833320138260511 Relatora Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira Comarca Piracicaba Órgão julgador Turma Recursal Cível e Criminal Data do julgamento 11072014 Data de registro 12072014 Assim não se vislumbrou a conduta omissiva de não entrega do bem pela recorrida no período de 15 dias após a ocorrência dos fatos para que fosse caracterizado o delito de apropriação Ademais é inconteste que houve a devolução do aparelho celular à vítima fls 15 não se configurando qualquer obtenção de vantagem indevida pela apelada Em razão do exposto nego provimento ao recurso São Paulo 07 de julho de 2017 Sandro Rafael Barbosa Pacheco Juiz Relator Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EDC51A Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO liberado nos autos em 11072017 às 0859 fls 124 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EEDA19 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CELIA MIEKO SAKAMOTO MIYATA liberado nos autos em 13072017 às 1529 fls 125 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana São PauloSP CERTIDÃO Processo nº 00966296120158260050 Classe Assunto Apelação Apropriação de Coisa Havida por Erro Caso Fortuito ou Força da Natureza Apelante Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado Leticia Maura Manenti Buss Augusto Certifico e dou fé que a Súmula de fls retro foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de julho de 2017 Considerase data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada São Paulo 12 de julho de 2017 Eu Célia Mieko Sakamoto Miyata Escrevente Técnico Judiciário subscrevi Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EE263E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CELIA MIEKO SAKAMOTO MIYATA liberado nos autos em 12072017 às 0952 fls 126 CERTIDÃO Autos 00966296120158260050 Classe Apelação Certifico e dou fé que foi realizada renumeração nas páginas do presente processo nos seguintes termos Número anterior Número atual 125 126 126 125 São Paulo 13 de julho de 2017 Célia Mieko Sakamoto Miyata Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código EEDA9F Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CELIA MIEKO SAKAMOTO MIYATA liberado nos autos em 13072017 às 0000 fls 127 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana Endereço da lotação do usuário Não informado Recurso nº 00966296120158260050 CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que em de 03 de agosto de 2017 transitou em julgado o v Acórdão São Paulo 04 de agosto de 2017 Eu Célia Mieko Sakamoto Miyata Escrevente Técnico Judiciário subscrevi Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código F5B845 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CELIA MIEKO SAKAMOTO MIYATA liberado nos autos em 04082017 às 1242 fls 128 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal Santana São PauloSP CERTIDÃO DE BAIXA DE RECURSO Processo nº 00966296120158260050 Classe Assunto Apelação Apropriação de Coisa Havida por Erro Caso Fortuito ou Força da Natureza Vara de Origem 1ª Vara Criminal Certifico e dou fé que o Apelação de nº 00966296120158260050 movido por Ministério Público do Estado de São Paulo contra Leticia Maura Manenti Buss Augusto foi devolvido para a vara de origem São Paulo 4 de agosto de 2017 Eu Célia Mieko Sakamoto Miyata Escrevente Técnico Judiciário subscr Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código F5B913 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 04082017 às 1250 fls 129 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 1ª VARA CRIMINAL DESPACHO Processo nº 00966296120158260050 Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO C O N C L U S Ã O Em 09 de agosto de 2017 faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Suzana Jorge de Mattia Ihara Eu Escrevente digitei e subscrevi Vistos 1 Cumprase o v Acórdão 2 Dêse ciência às partes 3 Arquivemse os autos com as cautelas de praxe Int SP data supra Suzana Jorge de Mattia Ihara Juíza de Direito DATA Em 09082017 recebi os autos em cartório Eu escrevente chefe Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 473E43B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 10082017 às 1332 fls 130 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Justiça Pública Justiça Pública CERTIFICASE que em 10082017 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico Teor do ato CUMPRASE O V ACÓRDÃO DIG MP São Paulo SP 10 de agosto de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 475032E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 10082017 às 1332 fls 131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco Lima CERTIFICASE que em 10082017 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico Teor do ato CUMPRASE O V ACÓRDÃO DIG MP São Paulo SP 10 de agosto de 2017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 475033B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 10082017 às 1332 fls 132 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 00966296120158260050 Foro Foro Regional I Santana Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 10082017 1335 Prazo 10 dias Intimado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Teor do Ato CUMPRASE O V ACÓRDÃO DIG MP São Paulo 10 de Agosto de 2017 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 47517EA Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SANDRA APARECIDA SCORDAMAGLIO BERTAGNI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 10082017 às 1407 fls 133 FORO REGIONAL I SANTANA Emitido em 14082017 0938 Certidão Processo 00966296120158260050 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo constante da relação nº 00882017 foi disponibilizado na página 21402143 do Diário da Justiça Eletrônico em 14082017 Considerase data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada Advogado Leandro André Francisco Lima OAB 183134SP Alessandro Pereira de Azevedo OAB 224643SP Mauricio Testoni OAB 287605SP Hans Robert Dalbello Braga OAB 318417SP Joao Henrique Storopoli OAB 384439SP Teor do ato Fica o d Defensor intimado do r despacho de fls 130 a seguir transcrito Vistos 1 Cumprase o v Acórdão 2 Dêse ciência às partes 3 Arquivemse os autos com as cautelas de praxe Int SÃO PAULO 14 de agosto de 2017 Sidnei Rogério Macedo Assistente Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 4785890 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por SIDNEI ROGERIO MACEDO liberado nos autos em 14082017 às 0938 fls 134 Página 1 de 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr RESERVADO 1ª Vara Criminal Processo Digital 00966296120158260050 001 PROCESSO RESERVADO NÚMERO ANO 00966296120158260 050 P R O C E S S O D I G I T A L OFÍCIO Nº SENHORA DIRETORA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT SÃO PAULO CAPITAL CERTIFICO QUE OA Réu COM O RG nº 492814946 E COM A SEGUINTE QUALIFICAÇÃO NOME 003 LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO NOME DO PAI 004 MAURO BUSS AUGUSTO NOME DA MÃE 005 MARCIA MANENTI BUSS AUGUSTO ALCUNHA 006 ALCUNHA DO NOME DA PESSOA SELECIONADA NENHUMA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL 0 07 RESERV ADO SEXO COR DA PELE Feminino Cor da Pele da Parte Passiva Selecionada Nenhuma informação disponível 008 DATA DE NASCIMENTO RESERVADO RESERVADO PROFISSÃO NATURALIDA DE DIAMÊSANO CIDADEESTSE ESTRANGEIRO O PAÍS 02091993 Operadora de Telemarketing São Paulo SP ENDEREÇO RESIDENCIAL LOGRADOURO RUA AVENIDA PRAÇA ETC NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIOESTADO Rua Antonio Campelo 108 fundos Vila Vitorio Mazzei CEP 02409002 São PauloSP RESERVADO RESERVADO 010 RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERV ADO INDICIADO NO SEGUINTE INQUÉRITO POLICIAL DELEGACIA RESERVADO AUTOS ORIGINAIS NÚMEROANO 20º Distrito Policial Água Fria 0 1 1 5962015 DATA DA PLANILHA 0 1 2 NOME DA VÍTIMA RESERVADO DIAMÊSANO MARCIA ALVES FERREIRA FOI POR DECISÃO DOA MMJUIZA Dra Suzana Jorge de Mattia IharaJuiz de Direito 016 DATA DA DECISÃO DECISÃO TRANSITOU EM JULGADO EM DIAMÊSANO 0 1 7 23052015 Data do Fato Art 169 único II doa CP 22082016 Oferecida a Denúncia Art 169 único II doa CP 20022017 Recebida a Denúncia Art 169 único II doa CP 20022017 Sentença Absolutória Art 386 caput III doa CPP 21022017 Recurso Interposto Ministério Público 02032017 Trânsito em Julgado para a Defesa Sentença Absolutória 07062017 Acórdão Sentença ConfirmadaAbsolvição Art 386 caput III doa CPP 03082017 Trânsito em Julgado para o Ministério Público Acórdão Sentença ConfirmadaAbsolvição 03082017 Trânsito em Julgado para a Defesa Acórdão Sentença ConfirmadaAbsolvição 15082017 Baixa da Parte 018 RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERVADO RESERVADO 019 MANDADO DE PRISÃO DATADO DE RESERVADO RESERVADO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 47B486B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ANTONIO CASTRO LOPES NETO liberado nos autos em 15082017 às 1630 fls 135 Página 2 de 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr RESERVADO 1ª Vara Criminal Processo Digital 00966296120158260050 001 PROCESSO RESERVADO NÚMERO ANO 00966296120158260 050 P R O C E S S O D I G I T A L OFÍCIO Nº São Paulo15082017 SILVIA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DE FREITAS Escrivão Judicial I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 1141906 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA RESERVADO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 47B486B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ANTONIO CASTRO LOPES NETO liberado nos autos em 15082017 às 1630 fls 136 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO REGIONAL I SANTANA 1ª VARA CRIMINAL Av Engenheiro Caetano Álvares nº 594 3º andar sala 307 Cartório 313314 Sala de Audiências Casa Verde Casa Verde CEP 02546000 Fone 39512525 r223 São PauloSP Email santana1crtjspjusbr CERTIDÃO DE NÃO LEITURA CONTAGEM DE PRAZO DO ATO Processo n 00966296120158260050 Classe Assunto Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Furto Autor Justiça Pública Réu LETICIA MAURA MANENTI BUSS AUGUSTO 183134SP Leandro André Francisco Lima Leandro André Francisco LimaLeandro André Francisco LimaNome do Representante Legal do Processo Informação indisponível CERTIFICASE que em 20082017 transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico do ato abaixo Considerase o início do ato em 11082017 Destinatário do Ato Justiça Pública Teor do ato Fica o d Defensor intimado do r despacho de fls 130 a seguir transcrito Vistos 1 Cumprase o v Acórdão 2 Dêse ciência às partes 3 Arquivemse os autos com as cautelas de praxe Int São Paulo SP 21082017 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 00966296120158260050 e código 4822459 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 21082017 às 0807 fls 137