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Direito Empresarial

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ESCAMBO OU TROCA MERCANTIL O escambo ou troca mercantil reside no tempo. Trata-se da mais antiga modalidade do comércio. A partir das trocas de mercadorias, outros negócios foram surgindo, repletos de conveniências, que se estabeleceram entre os comerciantes. No escambo, as partes estabelecem um valor a ser atribuído a cada mercadoria. Se alguém não concorda, o escambo não se formaliza. CONTRATO ESTIMATÓRIO Pelo contrato estimatório (compra à vista remota), o comerciante pode, na condição de depositário, transmitir a outrem a coisa recebida, estipulando prazo para o preço. Se não fizer a venda, restituirá o item à merchant. MÚTUO MERCANTIL Mantém o compromisso de coisa alheia. A pessoa que financia é mutuário (art. 586, CC). COMISSÃO MERCANTIL Contrato de comissão é aquele pelo qual uma das partes (comissário) se obriga a praticar em nome próprio, por conta ou a pedido da outra (comitente). A principal característica deste contrato é a comissão a ser paga ao comissário, sempre sob a forma de honorários de modo que a decisão operacional cabe ao comissário. Mandato e regime mercantil. Extinção do mandato mercantil... CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL Função mercantil é o contrato pelo qual uma das partes estabelece um ditame entre parete ao que oferece um bem em garantia. A pessoa que deve: solidariamente poderá ser executada o que é de sua responsabilidade e deve responder pelos riscos; Devedor Responsabilidades: • Pasivos, pois não sabem o que fazer; • Reconhecer acidente de processo judicial. Extinção do contrato de penhor O contrato de penhor extingue-se pelo cumprimento da obrigação principal, conclusão do contrato conforme estabelecido. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA A representação comercial autônoma é regida pela Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92... EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS NO DIREITO BRASILEIRO Da mesma forma que o Direito Empresarial, os contratos sofreram grandes transformações com o passar dos anos. A partir de 1990, os contratos se adaptaram aos regimes, e, aqueles que disciplinados revelam um bem comum e nos conhecimentos necessários para o aperfeiçoamento e autonomia dos contratos. CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS De acordo com o Código Civil, os contratos classificam-se em: • Unilaterais - A aparência na qual as partes possuem obrigações (-) contras estantes; • Bilaterais ou sinalagmáticos - Ambas as partes possuem obrigações (ex., contrato de venda mercantil); • Comutativos e aleatórios - A previsibilidade dependendo se for responsável o evento desagradável; • Nominados e não nominados - Aqui se incluem os contratos cuja norma é não identificada, mas situações legitimadas considerando a jurisprudência em vini...