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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA JOSIANE MARTINS DE FREITAS PROGRAMA DE COMPLIANCE E A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DAS SOCIEDADES LIMITADAS Palhoça 2018 JOSIANE MARTINS DE FREITAS PROGRAMA DE COMPLIANCE E A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DAS SOCIEDADES LIMITADAS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador Prof Rodrigo Nunes Lunardelli Esp Palhoça 2018 JOSIANE MARTINS DE FREITAS PROGRAMA DE COMPLIANCE E A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DAS SOCIEDADES LIMITADAS Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado adequado a obtenção do título de bacharel em Direito e aprovado em sua forma final pelo Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina Palhoça 03 de dezembro de 2018 Prof e orientador RODRIGO NUNES LUNARDIELLI ESP Universidade do Sul de Santa Catarina Prof PATRICIA DE OLIVEIRA FRANÇA MSC Universidade do Sul de Santa Catarina Prof SAMIA MÔNICA FORTUNATO ESP Universidade do Sul de Santa Catarina TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PROGRAMA DE COMPLIANCE E A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DAS SOCIEDADES LIMITADAS Declaro para todos os fins de direito que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico e referencial conferido ao presente trabalho isentando a Universidade do Sul de Santa Catarina a Coordenação do Curso de Direito a Banca Examinadora e o Orientador de todo e qualquer reflexo acerca deste Trabalho de Conclusão de Curso Estou ciente de que poderei responder administrativa civil e criminalmente em caso de plágio comprovado do trabalho monográfico Palhoça 16 de novembro de 2018 JOSIANE MARTINS DE FREITAS Aos meus pais Waldeque Mendes de Freitas e Bernadete Pereira Martins de Freitas meu marido Maicon Ianzer Porto pelo apoio e compreensão em todos os momentos AGRADECIMENTOS Primeiramente agradeço a Deus pelas oportunidades que proporciona na minha vida e por guiar minhas escolhas nos caminhos da sabedoria concedendo paciência e persistência para atingir os objetivos almejados Ao professor Rodrigo que aceitou ser meu orientador de modo a compartilhar todo o seu conhecimento sendo incansável participativo em todas as etapas deste trabalho e principalmente sempre com educação e cordialidade Aos meus pais Waldeque e Bernadete que sempre priorizaram a educação como um investimento e pelo apoio diário nas minhas decisões o que me fortalece e me deixa segura para encarar os desafios Ao meu marido Maicon que contribuiu de forma fundamental para a realização desta conquista e pela compreensão de todos os momentos que estive ausente para que fosse possível tornar essa vontade em realização Aos meus irmãos Eduardo e Aluisio e minhas respectivas cunhadas Monique e Fabiana por entenderem minha ausência neste período para me dedicar com intensidade a este estudo Ao meu afilhado e sobrinho Vitor e à minha sobrinha Luiza que me motivam para ser uma pessoa melhor e que indiretamente servem de incentivo para a conclusão do curso Às minhas colegas e amigas Ana Paula e Kátia que foram fundamentais com conversas motivadoras e conselhos otimistas para manter a serenidade nesta etapa Aos meus colegas de trabalho Régis e Gilson que entenderam e supriram minha falta nos momentos necessários durante este período de dedicação Muito obrigada A principal atividade do administrador é identificar o futuro que já chegou explorar as mudanças que já ocorreram e usálas como oportunidades Peter Drucker RESUMO O objetivo deste trabalho é verificar a forma de prevenção da responsabilidade dos administradores das Sociedades Limitadas Para cumprir o objetivo traçado o método de abordagem utilizado é o dedutivo sendo de natureza qualitativa quanto ao método de procedimento utilizado é o monográfico e a técnica de pesquisa é a bibliográfica A pesquisa traz conceitos de Sociedade Empresária especifica o tipo Sociedade Limitada e demonstra como se dá a atuação dos Administradores nas Sociedades Limitadas Logo há a definição de compliance com seu principal fundamento Ética e Conduta para assim compreensão da Governança Corporativa Tornase necessário também o entendimento das responsabilidades do administrador podendo ser definidos por atos dentro dos limites impostos pela Sociedade Limitada por atos de gestão com excesso de poder e por fim sua responsabilidade na prática de atos ilícitos Portanto concluise que o compliance é um mecanismo utilizado como prevenção da responsabilidade do administrador na Sociedade Limitada devido à imposição do cumprimento de normas para padronizar a conduta de atuação e diminuir os riscos reputacionais e econômicos Palavraschave Compliance Administradores Sociedades Limitadas SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 10 2 SOCIEDADES LIMITADAS 13 21 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 13 22 SOCIEDADES LIMITADAS 17 23 ADMINISTRADORES NAS SOCIEDADES LIMITADAS 21 3 COMPLIANCE 27 31 COMPLIANCE 27 32 ÉTICA E CONDUTA 33 33 GOVERNANÇA CORPORATIVA 35 4 A RESPONSABILIDADE POR ATOS DE GESTÃO DO ADMINISTRADOR DAS SOCIEDADES LIMITADAS 41 41 RESPONSABILIDADE POR ATOS DO ADMINISTRADOR DENTRO DOS LIMITES DEFINIDOS PELA SOCIEDADE LIMITADA 41 42 RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR POR ATOS DE GESTÃO COM EXCESSO DE PODER 45 43 RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS 48 5 CONCLUSÃO 54 REFERÊNCIAS 56 10 1 INTRODUÇÃO Na ótica social a função de um administrador de empresas possui um encargo de alta responsabilidade diligência obediência e lealdade No entanto frente à crescente complexidade do mundo empresarial as condutas que ferem as normas legais são um grande obstáculo para a saúde de qualquer empresa e por isso cada vez mais tornamse objeto de investigação A necessidade da existência de autonomia e autoridade entre os órgãos de uma sociedade empresária geram inúmeros conflitos no âmbito empresarial principalmente levandose em consideração que nem sempre estão concentradas sob a gestão de um único sujeito Esta distinção entre propriedade e controle consequentemente cria conflitos entre os agentes que em sua grande maioria possuem interesses e vontades diversas Logo o objetivo geral do trabalho é verificar o compliance como forma de prevenção da responsabilidade dos administradores das Sociedades Limitadas e por isso o estudo parte do pressuposto que o cargo de administrador ocupa uma posição de destaque na escala hierárquica por sua atuação diante da tomada de decisão É fundamental verificar o compliance que surge por meio de uma regulação interna com objetivo de implementar regras de condutas para a prevenção de atos com excesso de poder e ilícitos que possam ocorrer dentro e fora das empresas fazendo com que os atos praticados em seu nome estejam em conformidade com a lei e que respeitem os seus atos constitutivos Assim temse como problematização De que forma o compliance pode auxiliar na prevenção da responsabilidade dos administradores das Sociedades Limitadas Com relação aos objetivos específicos dividemse na definição das Sociedades Empresárias Sociedades Limitadas e na apresentação a responsabilidade dos administradores das Sociedades Limitadas na conceituação do compliance e na contextualização do compliance associado às responsabilidades do administrador da Sociedade Empresária A relevância do tema devese especialmente aos grandes escândalos de corrupção deflagrados no Brasil nesse momento que acabam refletindo e criando um alerta para todo e qualquer tipo de empresa seja ela pública ou privada Afinal a 11 ilegalidade não é um privilégio do setor público Portanto compreender e apontar caminhos para enfrentala é um desafio para as empresas na atualidade A motivação da pesquisadora deuse com a preocupação em buscar conhecimentos inerentes às responsabilidades jurídicas desse cargo e desenvolver a habilidade para aplicação no seu cotidiano como forma de embasamento de tomadas de decisão Devido à maioria das empresas brasileiras pertencerem ao tipo Sociedades Limitadas escolheuse esse modelo societário considerado desburocratizado por ter normas menos complexas que diante desta representatividade na economia devem preocuparse com a integridade e reputação que desejam alcançar Este tipo de Sociedade deve ser constituída por profissionais qualificados e regulamentos a que direcionem em concordância com a função social que se propõem para que possam beneficiar todos os envolvidos sejam eles sócios colaboradores ou terceiros Para atender aos objetivos propostos o método de abordagem utilizado na pesquisa é o dedutivo pois parte do estudo dos conceitos sobre Sociedades até a associação entre o compliance e as responsabilidades do administrador da Sociedade Limitada De natureza qualitativa pois advém da qualidade em especificar itens que preveem uma verificação hermenêutica sem mensurar a análise matemática dos dados Quanto ao método de procedimento é o monográfico realizado por meio de técnica bibliográfica com base em legislação doutrina periódicos e artigos científicos Buscando promover um esclarecimento sobre o tema este estudo foi dividido em cinco capítulos descritos pela introdução primeiro capítulo três capítulos de desenvolvimento e a conclusão quinto e último capítulo O segundo capítulo abordará conceitos e principais características sobre Sociedades Empresárias diferenciandoas das Sociedades Simples e a forma de aquisição da personalidade jurídica como pressupostos para sua constituição a fim de delimitar o ambiente de atuação dos administradores O terceiro capítulo tratará do compliance trazendo seu significado conceito funcionamento bem como seus benefícios de implantação como mecanismo para o cumprimento de normas internas e da legislação e sua ligação às definições de ética e conduta dentro das organizações Sendo essas por sua vez 12 geridas de diversas maneiras sejam pelos seus sócios administradores ou demais envolvidos também chamado de governança corporativa O quarto capítulo abordará a responsabilidade por atos do administrador dentro dos limites definidos pela Sociedade Limitada os reflexos por exceder estes limites e por fim a sua responsabilidade no cometimento de atos ilícitos dentro do contexto organizacional e o compliance como forma de prevenção de tais situações sem contudo abordar a responsabilidade penal tributária ou trabalhista tendo em vista que a individualização de cada uma destas responsabilidades geraria um novo estudo monográfico e por fim o último capítulo sendo a conclusão 13 2 SOCIEDADES LIMITADAS O primeiro assunto a ser visto traz conceitos e principais características sobre Sociedades Empresárias diferenciandoas das Sociedades Simples e a forma de aquisição da personalidade jurídica como pressupostos para sua constituição a fim de delimitar o ambiente de atuação dos administradores pontos fundamentais para a compreensão do objeto do trabalho 21 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS Sociedades empresárias são aquelas que possuem como objeto o exercício da atividade própria de empresário sujeito a registro Conforme o art 966 do CC in verbis Art 966 Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços BRASIL 2002 A sociedade empresária organizase no conjunto de vários elementos que cooperam para um resultado de produção isto é empresário estabelecimento empregados e atividade da empresa Esse tipo de sociedade deve se organizar conforme dispõe o art 9831 do Código Civil ALMEIDA 2012 p 115 Por outro lado o direito societário incumbe o estudo relativo às sociedades definidas como pessoa jurídica de direito privado com fins econômicos Tem como objetivo dividir os lucros entre os membros que a compõe e também reduzir os riscos existentes para limitar as responsabilidades RAMOS 2016 Ainda sobre o assunto Mamede 2011 p 3940 disserta que São consideradas sociedades empresárias aquelas que exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços No entendimento de Silva 2007 p 314 é importante destacar que no regime do novo Código Civil não há mais sociedades civis e sociedades comerciais exatamente porque ele adota a teoria da empresa que não divide a atividade econômica em atos civis e atos comerciais 1 Art 983 A sociedade empresária deve constituirse segundo um dos tipos regulados nos arts 1039 a 1092 a sociedade simples pode constituirse de conformidade com um desses tipos e não o fazendo subordinase às normas que lhe são próprias BRASIL 2002 14 Sobre a referida teoria tratase de um sistema novo de disciplina privada da atividade econômica organizada que no dizer de Diniz 2012 p 13 se destina à exploração econômica com fins lucrativos e de forma mercantil na organização de pessoas mediante o empresário individual ou sociedade empresária O ponto basilar para a sociedade empresária está entre a pessoa jurídica e a atividade empresarial Para Coelho 2014 p 140 Diz respeito à atividade econômica com estrutura de empresa Com relação à pessoa jurídica pode se dividir em dois grupos distintos os de direito público que correspondem a União os Estados o Distrito Federal os Territórios e as Autarquias que possuem um posicionamento jurídico diferenciado pela supremacia do interesse público e os de direito privado que correspondem aos demais qualificados pela isonomia ou seja inexistência de valoração dos interesses por ela defendidos O Registro de Empresa tem como objetivo a legalização do exercício da atividade comercial além de conceder a personalidade jurídica com previsão no art 985 do CC que a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos arts 45 e 1150 BRASIL 2002 Como lembra Gonçalves 2012 p 186 pessoa jurídica é aquela que a lei atribui personalidade por reconhecer seus objetivos e vontades próprias É o reconhecimento do Estado da necessidade de reconhecer e proteger as relações jurídicas de determinados grupos Prossegue ainda o mesmo autor a personalidade jurídica é portanto um atributo que o Estado defere a certas entidades havidas como merecedoras dessa benesse por observarem determinados requisitos por ele estabelecidos GONÇALVES 2012 p 186 Nas palavras de Coelho 2014 p 137 com a aquisição da personalidade jurídica são geradas três causas de sua decorrência para as sociedades empresárias São elas A primeira corresponde a titularidade negocial ou seja quando realizado negócios jurídicos embora efetuados pelo seu representante legal este não é parte do negócio e sim a sociedade como por exemplo compra de matériasprimas Outra consequência gerada é a titularidade processual a pessoa jurídica possui capacidade de ser parte no processo que não pode ser endereçada aos sócios ou representante legal e sim diretamente à pessoa jurídica E por fim a terceira diz respeito à responsabilidade patrimonial inconfundível e incomunicável com os bens de seus sócios que 15 responderão em casos excepcionais pois a regra é a sociedade empresária responder com seus próprios bens as obrigações por elas assumidas Ao adquirir a personalidade jurídica passará então a ter vida distinta da dos seus sócios O referido registro é realizado no órgão competente denominado de Junta Comercial Ademais temse então o nascimento da pessoa jurídica também conhecida como uma ficção da lei por tratarse de um ser inanimado com vida e patrimônio próprio titular de direitos e obrigações FAZZIO JÚNIOR 2012 Caso estes atos não sejam levados a conhecimento no órgão competente tornase não personalizada Ferrarezi e Souza 2005 p 38 destacam que as Juntas Comerciais embora reportemse ao Departamento Nacional do Registro de Comércio são órgãos vinculados aos governos estaduais a que pertencem Além disso é fundamental que a inscrição dos atos constitutivos respeite princípios Dentre eles pontuase a liberdade de associação que corresponde ao aspecto psicológico pautado na confiança a autonomia da sociedade empresária pessoa jurídica que não se confunde com seus sócios naturais ou jurídicas a subsidiariedade dos sócios pelas obrigações sociais CHAGAS 2016 Esgotandose o patrimônio da sociedade empresária alcançará o patrimônio dos sócios Porém quando há limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais ocorre a proteção do investimento de acordo com a situação que se encontra podendo atingir o sucesso e almejar lucros ou no caso de insucesso o fracasso a prevalência da vontade ou entendimento da maioria nas deliberações sociais e quando houver divergência entre os sócios e a proteção dos sócios minoritários pois podem pleitear seus anseios judicialmente CHAGAS 2016 No que se refere às classificações das sociedades empresárias o mesmo autor afirma que Quanto à personalidade jurídica pode ser não personificada que compreende o período anterior ao seu nascimento de forma legal que desenvolve de maneira fática o seu objeto social e as chamadas personificadas que adquiriram a personalidade jurídica por estar devidamente registrada na Junta Comercial Quanto à natureza jurídica as empresárias são regidas pelo Direito Empresarial enquanto as não empresárias pelo Direito Civil como exemplo a ser citado é a Sociedade Simples como forma de Sociedade Cooperativa CHAGAS 2016 16 As sociedades empresárias realizam atividades organizadamente para oferecer bens e serviços já as restantes são consideradas como simples exemplificando como os profissionais liberais artistas cientistas e intelectuais mesmo que estes dependam de ajuda de outro profissional para exercer a atividade fim FERRAREZI SOUZA 2005 O seu conceito está ligado como um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas que possuem objetivos lucrativos e que para isso reuniram seus respectivos capitais e esforço de trabalho De forma sucinta expõe que os elementos de uma sociedade empresária são acordo de vontades reunião de investimentos duas ou mais pessoas e fins lucrativos CHAGAS 2016 Quanto à administração Pereira 2015 p 6 elucida que É o órgão da sociedade por meio do qual ela assume obrigações e exerce direitos Os administradores são portanto intermediários da pessoa jurídica É através deles que a sociedade se faz presente Por isso são figuras centrais da empresa que se encontram na posição de chefe no ápice da pirâmide hierárquica Após definir o objetivo social o contrato deverá dispor expressamente sobre a administração da sociedade Além disso Pereira 2015 p 6 esclarece que deverá dispor sobre a forma como será realizada e os poderes conferidos aos administradores para que assim a sociedade possa ter vida própria Os administradores da sociedade exteriorizam sua vontade e realizam no limite de seu objeto social os negócios jurídicos A mesma autora destaca ainda que eles são responsáveis não só pela vida interna mas externa da sociedade fazendo com que ela funcione atue perante terceiros contraindo obrigações e constituindo direitos PEREIRA 2015 p 6 Portanto diante dos conceitos apresentados foi possível perceber que as Sociedades Empresárias são responsáveis pelas atividades econômicas e possuem diferentes tipos conforme citado sendo estes com características específicas porém para este estudo tornase relevante a apresentação sobre um tipo determinado que são as Sociedades Limitadas como será abordado a seguir 17 22 SOCIEDADES LIMITADAS Os grandes berços de nascimento da sociedade limitada foram Alemanha e Inglaterra Correa 2011 explica que O comércio inglês desenvolviase em meio à Revolução Industrial A política de colonização e os pequenos e médios comerciantes não desejavam a sociedade anônima e a responsabilidade ilimitada de pessoas Dessa forma criouse um tipo societário chamado de limited by shares2 no qual a sociedade era nomeada por quotas e o número de sócios limitado O sucesso fora tão grande que o poder público inglês reconheceu essas empresas como legais em 1900 e as regularizou em 1907 Na Alemanha foi aprovada pelo Congresso Alemão a Lei nº 20 de 1892 que delimitou as Gesellschaften mit bechraenkter Haftung sociedades de responsabilidade limitada Em pouco tempo o novo modelo societário foi adotado pela maioria das sociedades alemãs e Portugal foi o primeiro país a importar a criação germânica em 1901 REQUIÃO 2015 Sob influência do Direito Português em 1912 instituiuse este tipo societário no Código Comercial Brasileiro No entanto devido à morosidade o projeto não teve grande sucesso Joaquim Luiz Osório propôs o projeto de Lei nº 247 o qual conseguiu aprovação ingressando no ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 370819 que disciplinava em apenas 18 artigos regulando a responsabilidade dos sócios e a constituição da empresa NEGRÃO 2012 Ressaltase que tal Decreto vigorou por 80 anos prevendo a aplicação supletiva do Código Comercial de 1850 e da Lei das Sociedades por Ações passaram a ser disciplinado pelo Código Civil de 2002 que regulamenta a matéria nos arts 1052 a 1087 NEGRÃO 2012 Deste modo Gonçalves Neto 2007 p 301 delimita que Com essas considerações a sociedade limitada tem condições de ser definida como a sociedade empresária de natureza contratual e intuito personae cujos sócios não respondem pelas obrigações sociais obrigando se tão somente pelo pagamento de suas quotas e pela efetiva integralização do capital social por falta de realização da totalidade das entradas prometidas pelos sócios e pelo excesso de valor atribuído a bens aportados para sua formação 2 Uma empresa limitada por ações é um dos veículos comerciais mais populares usados na Austrália atualmente Referese a uma empresa na qual a responsabilidade de seus membros é limitada ao valor se houver não pago sobre as ações detidas por eles LEGALVISION 2016 18 Atualmente a sociedade limitada é o tipo de sociedade com maior representatividade na economia brasileira devido a suas características peculiares de limitar a responsabilidade dos sócios em caso de perdas e também por ser contratual na qual a vontade dos sócios é externada aumentando a margem de negociação entre eles COELHO 2014 Neste sentido Chagas 2016 p 244 assevera que A limitação da responsabilidade é mecanismo de contenção dos riscos de insucesso inerentes à atividade empresária com o escopo de estimular empreendedores e investidores a aderirem à exploração empresarial dos negócios Logo a característica específica deste tipo de sociedade é limitar a responsabilidade dos sócios proporcional às suas respectivas quotas Entretanto se um dos sócios não cumprir com o combinado sócio remisso e deixar de integralizar sua quota parte os demais são solidariamente responsáveis sendo chamada também de sociedade por quotas de responsabilidade limitada VENERAL ALCÂNTARA 2017 Sendo assim o principal benefício é a maior proteção ao patrimônio pessoal dos sócios Medeiros 2018 pondera que Quando cada um dos sócios aportam na nova empresa os recursos financeiros que foram estipulados em contrato social estes apenas poderão perder o investimento que já foi realizado nada mais Prossegue ainda o mesmo autor lecionando que vislumbramse diversos outros benefícios ao se constituir uma limitada quais sejam Celebração de um contrato social Possibilidade de estipulação de política de distribuição de lucros e remuneração de administradores Exclusão de sócio União de esforços e divisão do risco do negócio Autonomia para contratar Autonomia patrimonial Ausência de limitação mínima para o capital social MEDEIROS 2018 Ademais evidenciase que as sociedades limitadas são caracterizadas pela responsabilidade dos sócios perante sua contratualidade e referese ao acordo de vontades considerando o valor de cada quota integralizada sendo solidariamente 19 responsável no caso da não integralização de um dos sócios pois os demais são garantidores e respondem pelo valor total do capital social CHAGAS 2016 Esta integralização do capital corresponde ao ato de transferir a sociedade seja dinheiro ou bens particulares dos sócios para constituir o capital social O CC no art 1055 2º3 veda a integralização das quotas por meio de serviços ou seja fazer a substituição do pagamento das quotas pela realização do trabalho seja por um ou mais sócios REQUIÃO 2015 Sobre a exaltada intangibilidade do capital social Venosa e Rodrigues 2017 p 155 ressaltam que além do capital social garantir a exploração da empresa tem a função precípua quando é o único bem do patrimônio social de suportar as obrigações perante os credores Tratandose do credor da pessoa jurídica sendo uma sociedade limitada é essencial que conheça o patrimônio que esta possui o que passa a ser visto como garantia diante da contratação especialmente como exemplo as instituições financeiras por meio de avais e fianças dos sócios dotados de quotas que vincula seus bens pessoais para cumprimentos das obrigações TZIRULNIK 2005 Já o contrato social é indispensável para constituição da sociedade limitada pois ele orienta o sistema de funcionamento incluindo informações por escolha dos sócios porém compatíveis com os preceitos básicos deste tipo de sociedade Em relação ao nome pode adotar como firma social mas este teve uma diminuição negativa quanto à utilização e a possibilidade de usar a denominação o que considera mais comum atualmente por ter a oportunidade de incluir o objeto social sendo uma maneira de divulgação da atividade VENOSA RODRIGUES 2017 No que tange ao exercício da sua atividade a sociedade nasce como unidade econômica organizada quando ocorre a formação do seu capital social Neste sentido Cordeiro 2012 ensina que Capital Social na verdade nada mais é do que os recursos empreendidos pelos sócios da sociedade para a constituiçãocriação da sociedade Ou seja para que se dê início às suas atividades a sociedade necessita de capital dinheiro ou bens que são providos por aqueles que a constituíram sócios 3 Art 1055 O capital social dividese em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 BRASIL 2002 20 Complementando Silva 2007 p 354 ensina que O capital social da sociedade limitada é o valor expresso no contrato social É o valor nominalmente fixado porém mutável mediante alteração no contrato social Portanto distinguese capital social de patrimônio da sociedade como sendo o primeiro o conjunto dos valores que podem ser bens ou dinheiro que são aplicados pelos sócios na sua constituição e o segundo são os direitos e deveres bem como os seus bens corpóreos e incorpóreos sob o seu comando CHAGAS 2016 A categoria dos sócios de uma sociedade limitada é denominada quotista por ter o capital social composto por valores retirados do seu patrimônio pessoal para compor o patrimônio da sociedade chamadas de quotas sociais que podem ser em dinheiro ou até mesmo em bens Estas quotas lhe auferem direitos e deveres podendo ser positivos pelo sucesso alcançado ou negativo em caso de prejuízo VENERAL ALCÂNTARA 2017 Algumas exceções são pontuadas em relação a regra de limitação tais como desconsiderar a personalidade jurídica de forma legal quando os sócios decidem de forma contrária à lei sociedades entre marido e mulher no regime de comunhão universal ou de separação obrigatória de bens e caso seja procedente a ação de falência no caso de responsabilização dos sócios CHAGAS 2016 Quando se fala em cessão de quotas na sociedade limitada temse como regra geral a liberdade entre os sócios que não necessita a anuência dos demais apenas quando se fala em cessão para terceiros os titulares com mais de um quarto de capital devem anuir e realizar a devida averbação do contrato social na Junta Comercial VENOSA RODRIGUES 2017 A responsabilidade do sócio da sociedade limitada corresponde a quota social que subscreve e deve integralizar se todos os sócios cumprem como combinado conforme subscreveram realizada a integralização não há o que se falar em responsabilidade subsidiária porém se um deles não cumprir com a integralização combinada todos os sócios respondem de forma solidária entre si MAMEDE 2012 Importante frisar ainda que a obrigatoriedade da utilização da palavra limitada no nome empresarial seja na firma social quando menciona o nome dos sócios ou alguns deles ou na denominação quando não menciona é de extrema relevância para dar ciência a terceiros que tenham interesse na contratação destas 21 identificando a responsabilidade dos sócios neste tipo de sociedades caso não conste entendese que seria ilimitada e solidária CHAGAS 2016 Por meio do esclarecimento de como se dá a atuação das Sociedades Limitadas utilizandose de conceitos das responsabilidades de seus sócios e sua aceitação na economia do país fazse necessário aprofundar como é a atuação dos administradores dentro delas conforme será tratado no próximo tópico 23 ADMINISTRADORES NAS SOCIEDADES LIMITADAS A administração de uma sociedade efetivase pelos administradores que são órgãos da sociedade por meio do qual ela assume obrigações e exerce direitos Os administradores têm como premissa principal o respeito aos limites que o ato constitutivo impõe ao exercício de suas funções Importante destacar que sua autoridade é decorrente de lei FREIRE JÚNIOR OLIVEIRA 2016 Os administradores são sobretudo intermediários da pessoa jurídica e por intermédio deles a sociedade se faz presente Podem ser descritos como figuras centrais da empresa ocupando posição no ápice da pirâmide hierárquica BARBOSA FILHO 2015 O Código Civil dispõe legalmente sobre esta função em seu art 1060 in verbis A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado Parágrafo único A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade BRASIL 2002 Deste modo mais de uma pessoa pode realizar a administração de uma sociedade limitada podendo ser sócios ou terceiros que não constam no contrato social o que pode ser realizado por um ato isolado porém a investidura do administrador dará após a lavratura do termo de posse no livro de atas da administração VENERAL ALCÂNTARA 2017 No contrato social é possível estipular quais sócios podem exercer a atividade de administração mas a entrada de um novo sócio para que ele possa exercer a administração deve estar formalizada no instrumento de alteração do 22 quadro societário Por isso é de se admitir o exercício da gerência pela pessoa jurídica sócia que designará pessoa natural para representar em tal missão REQUIÃO 2015 O administrador pode ser um sócio ou não sócio Na opinião de Chagas 2016 p 248 a vontade da sociedade limitada se exterioriza na pessoa do administrador que não é só um representante mas sim um presentante já que a pessoa jurídica não é incapaz Frente ao poder de representação dos administradores da sociedade Tomazette 2014 p 345 esclarece que São eles os responsáveis pelas relações da sociedade com terceiros obedecendose aos limites impostos pela própria sociedade na organização do exercício deste poder Praticando atos que não extrapolem tais limites os administradores praticam atos regulares de gestão os quais são imputados a sociedade e não a eles uma vez que são meros órgãos que fazem presente a vontade da sociedade não havendo que se cogitar em responsabilização do patrimônio do administrador Complementando em Venosa e Rodrigues 2017 p 157 encontrase o seguinte esclarecimento A figura do sócio administrador faz tudo é ultrapassada ineficiente e lembra os estabelecimentos folclóricos do passado Devese observar entretanto que nessa modalidade de administração os poderes inerentes a cada administrador devem vir claramente definidos e descritos pois cada um terá a responsabilidade sobre os atos que praticar na sua área O contrato social deve definir os limites dos poderes de atuação do administrador É fundamental que o administrador aja com dedicação com uma postura íntegra sem ultrapassar os poderes que lhes são conferidos Suas ações são pautadas na lei e com o disposto no contrato social Além disso não pode distanciar se do objetivo social estando protegido de qualquer responsabilidade pois quem realiza o ato é a sociedade NASCIMENTO ALVES 2015 Dentre as funções do administrador está a prestação de contas que em assembleia ou reunião apresenta o inventário balanço patrimonial e de resultados para demonstrar a situação econômicofinanceira da sociedade e os resultados do seu trabalho VENOSA RODRIGUES 2017 23 Para que não respondam por falta de cumprimento dos seus deveres é fundamental que os administradores observem suas delimitações legais Sobre o assunto Coelho 2014 p 454 ressalta que O paradigma do administrador diligente é o administrador com competência profissional Para exercer o cargo de administrador de limitada não é necessário ter concluído o curso superior de administração de empresa e encontrarse inscrito no conselho profissional respectivo a lei não o exige Mas mesmo o diretor sem tal formação deve procurar manterse informado sobre os conceitos gerais e os mais importantes princípios da administração empresarial para bem conduzir o negócio pois não há outro critério objetivo que possa servir a avaliação de seu desempenho Ainda sobre o assunto afirmam Venosa e Rodrigues 2017 p 159 que o Código Civil não dispôs expressamente acerca dos poderes do administrador na limitada entendendose aplicável às normas da sociedade simples legislação suplementar ou Lei das SA Concordando com o exposto acima o art 1053 do CC traz Art 1053 A sociedade limitada regese nas omissões deste Capítulo pelas normas da sociedade simples Parágrafo único O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima BRASIL 2002 Diferentemente da sociedade simples que o poder de administrar se dá origem com a qualidade de sócio na sociedade limitada deve ser realizada assembleia para deliberação entre os sócios que pode nomear um ou vários sócios bem como um terceiro estranho ao quadro social Como deve ser um ato público para conhecimento de todos sobre os poderes que exercem deve estar expressa no contrato social ou regularmente registrado em ato separado se assim estiver no período não superior a 30 dias da nomeação deve constar a assinatura no livro de atas da administração para que não se torne sem efeito VENOSA RODRIGUES 2017 Se constar no contrato que a administração da sociedade limitada for conferida a todos os sócios quem efetivamente for incumbido da função não será considerado administrador automaticamente Quando há multiplicidade de sócios sem especificar no contrato os poderes conferidos a cada um todos podem gerenciar a sociedade com exceção os incapazes os falidos e os que sofreram condenação por crime em razão do exercício da atividade econômica CHAGAS 2016 24 Para Venosa e Rodrigues 2017 p 157 a administração é pessoal e não se transfere ainda que as quotas do administrador sejam cedidas e um terceiro ingresse na sociedade ocupando o seu lugar de sócio Não está pacificado na doutrina que a administração da sociedade limitada possa ocorrer por pessoa jurídica Uma corrente de doutrinadores defende que somente pessoas naturais podem exercer tal função fundamentandose no art 1054 combinado com o art 997 e 2º do art 1062 do CC TOMAZETTE 2014 Gonçalves Neto 2012 traz que a pessoa jurídica sócia pode gerir a sociedade porém deve designar pessoa natural para exercer a administração de fato Já a outra corrente afirma que pode ser administrada por pessoa jurídica por não ter impedimento previsto na lei conforme artigo 1060 do Código Civil que não especifica detalhes TOMAZETTE 2014 Desta forma Requião 2014 expõe que não há restrição à participação da pessoa jurídica no quadro de sócios sendo que o artigo 1060 estabelece que a sociedade seja administrada por uma ou mais pessoas designadas pelo contrato sem se referir à natureza destas Os referidos artigos estão disciplinados no CC da seguinte forma Art 997 A sociedade constituise mediante contrato escrito particular ou público que além de cláusulas estipuladas pelas partes mencionará I nome nacionalidade estado civil profissão e residência dos sócios se pessoas naturais e a firma ou a denominação nacionalidade e sede dos sócios se jurídicas II denominação objeto sede e prazo da sociedade III capital da sociedade expresso em moeda corrente podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária IV a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizála V as prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços VI as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições VII a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas VIII se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais Parágrafo único É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado contrário ao disposto no instrumento do contrato Art 1054 O contrato mencionará no que couber as indicações do art 997 e se for o caso a firma social Art 1062 O administrador designado em ato separado investirseá no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração 2o Nos dez dias seguintes ao da investidura deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente mencionando o seu nome nacionalidade estado civil residência com exibição de documento de identidade o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão BRASIL 2002 25 Para investirse no cargo de administrador antes do CC de 2002 era imprescindível prestar garantia por meio de caução considerado sóciogerente Atualmente não é uma exigência mas pode constar no contrato social já que um terceiro estranho compor o quadro social VENOSA RODRIGUES 2017 Da mesma forma antes da referida legislação Coelho 2014 p 452 leciona que A Diretoria ou como era comumente chamada antes do Código civil de 2002 gerência é o órgão da sociedade limitada integrado por uma ou mais pessoas físicas cuja atribuição é no plano interno administrar a empresa e externamente manifestar a vontade da pessoa jurídica São os administradores também chamados diretores da sociedade identificados no contrato social ou em ato apartado O modelo contratual de uma sociedade empresária é flexível sem normas totalmente delimitadas mesmo com a atuação do CC que deixa margens para que a vontade das partes seja preponderante tendo a opção de escolher quem irá atuar como administrador sem considerar uma imposição que poderá não suprir a necessidade da sociedade em questão SILVA 2007 A sua gestão pode ocorrer por prazo determinado ou indeterminado Ao fim do mandato por período de tempo o requerimento para averbação no órgão competente deve ser apresentado em dez dias Em caso de insatisfação dos sócios em relação ao desempenho do administrador podem destituílo não necessariamente por dois terços de votos pois o contrato pode modificar esta especificação VENOSA RODRIGUES 2017 Sobre cessação do exercício Damasceno 2015 143 explica que A destituição do cargo de administrador é uma das formas de cessação da relação de administração juntamente com a caducidade renúncia e acordo revogatório Na destituição a sociedade por ato unilateral através do seu órgão competente retira os poderes de um ou vários administradores pondo fim portanto à relação de administração Com relação ao impedimento para realizar o exercício da atividade na sociedade limitada caso haja falsa declaração para exercer a função ou superveniente condenação com trânsito em julgado qualquer sócio pode solicitar judicialmente seu afastamento com a demonstração motivada do interesse GONÇALVES NETO 2007 26 Já o rompimento do vínculo jurídico entre o administrador e a sociedade este pode ocorrer por diferentes motivos sendo um deles em caso de falecimento que rigorosamente causa a produção deste efeito e também o mútuo consentimento que corresponde à finalização contratual podendo ocorrer por incapacidade superveniente pela destituição término do prazo de gestão e renúncia GONÇALVES NETO 2007 Desta forma conhecer a função do administrador e saber a necessidade de sua presença dentro da Sociedade Limitada é essencial para notar a responsabilidade que o cargo possui Desenvolver as atividades próprias da função é comprometerse com o futuro da Sociedade Limitada pois envolvem riscos que devem ser previstos e principalmente evitados por meio de um planejamento pautado em estratégias e que previnam possíveis decisões que exponham ao perigo Para isso surge o Compliance como uma forma de auxiliar neste processo como abordado a seguir 27 3 COMPLIANCE Neste capítulo será estudado o compliance seu conceito e sua ligação às definições de ética e conduta dentro das organizações Sendo essas por sua vez geridas de diversas maneiras seja pelos seus sócios administradores ou demais envolvidos também chamado de governança corporativa que será explanado na sequência 31 COMPLIANCE A etimologia da palavra compliance advém do latim complete e o seu significado relacionase a agir de acordo com regras Em inglês o verbo to comply foi utilizado com pioneirismo pelos norteamericanos na área financeira para expressar a necessidade de regulamentação nas relações comerciais CARDOSO 2015 p 37 Assim o termo é aplicado com o significado de cumprir executar atender a algo imposto Segundo Blok 2017 p 2 no sentido de conformidade ou de cumprimento da norma respeitando os regulamentos internos e externos que lhe são indispensáveis à execução das tarefas realizadas O programa de compliance específico para prevenção detecção e remediação dos atos lesivos previstos na Lei nº 128462013 é chamado de programa de integridade que tem como foco além da ocorrência de suborno também fraudes nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público BRASIL 2015 De acordo com Silva e Covac 2015 p 3 O compliance no cenário corporativo e institucional pode ser compreendido como um conjunto de disciplinas ou procedimentos destinados a fazer cumprir as normas legais e regulamentares bem como as diretrizes e políticas institucionais além de detectar evitar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer dentro da organização Vale esclarecer que embora o compliance tenha seu conceito semelhante ao da auditoria não possui o mesmo significado não podendo desta forma ser confundido pois esta é realizada por um auditor por períodos e método peculiar já o compliance age no cotidiano alinhado à cultura organizacional BLOK 2017 28 Ainda sobre o assunto Ito 2016 p 14 diz que o compliance corresponde a Uma ferramenta que garante o efetivo cumprimento das normas regras e regulamentos pela organização em qualquer dos seus setores seja contábil ambiental ou tributário Neste contexto Fidalgo 2016 explica que a classificação da Federação Brasileira de Bancos FEBRABAN distingue Compliance Ser Compliance Estar Compliance Ser e Estar Compliance e Risco de Compliance como se observa Ser compliance é conhecer as normas da organização seguir os procedimentos recomendados agir em conformidade e sentir o quanto é fundamental a ética e a idoneidade em todas as atitudes humanas e empresarias Estar em compliance é estar em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos Ser e estar compliance é acima de tudo uma obrigação individual de cada colaborador dentro da instituição Risco de compliance é o risco de sanções legais ou regulamentares perdas financeiras ou mesmo perdas reputacionais decorrentes da falta de cumprimento de disposições legais regulamentares códigos de conduta Entretando o conceito de compliance vai além das barreiras legais e regulamentares incorporando princípios de integridade e conduta ética A origem do compliance está ligada às instituições financeiras a partir da realização em 1944 da Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas e Associados sediada na cidade Bretton Woods4 nos Estados Unidos Tal sistema financeiro internacional careceu de regulação CINTRA GOMES 2012 Como resposta a essa necessidade em 1975 foi estabelecido o Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia Basel Committee on Banking Supervision BCBS com objetivo de proteger o sistema financeiro internacional MANZI COIMBRA 2010 p 13 O Comitê da Basiléia segundo o Banco Central do Brasil BACEN BANCO CENTRAL DO BRASIL 2018 Funciona como um fórum mundial para discussão e cooperação em matéria de regulação bancária prudencial seu objetivo consiste em reforçar a regulação a supervisão e as melhores práticas no mercado financeiro Em 1988 o BCBS divulgou o primeiro Acordo de Capital da Basileia oficialmente denominado International Convergence of Capital Measurement and 4 Sistema internacional adotado na Segunda Guerra Mundial cujo objetivo era o desenvolvimento e o crescimento das economias nacionais O padrãodólar com taxas fixas de conversão era adotado pelo sistema INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA 2007 29 Capital Standards com o objetivo criar exigências mínimas de capital para instituições financeiras como forma de fazer face ao risco de crédito Banco Central publicou então a Resolução nº 2554 de 24 de setembro de 1988 que culminou a implementação controles internos do país para que dificultar as fraudes e prevenir a lavagem de dinheiro SILVA COVAC 2015 p 4 Manzi e Coimbra 2010 p 1314 explicam ainda que para efetivar esta proteção foram estabelecidas Regras e boas práticas no controle da atuação das instituições financeiras Aprovada pelo Comitê em julho de 1998 a Basiléia I buscou o equilíbrio dos bancos comerciais Para isso determinou o padrão mínimo de capital aplicável a todos os países membros com objetivo de minimizar riscos garantir a solvência e liquidez do sistema financeiro internacional e uniformizar as normas aplicáveis às instituições financeiras As tendências internacionais trazidas pelo Acordo da Basiléia já traziam as filosofias do compliance Porém Ito 2016 p 4 assevera que No Brasil o crescimento do compliance foi acelerado pela Lei Anticorrupção nº128462013 e pelas punições que vêm ocorrendo no mundo empresarial por conta das operações LavaJato e Zelotes Hoje todos estão preocupados em seguir as regras porque sabem que podem ser punidos No Brasil instituiuse a Lei nº 9613 de alterada em 2012 pela Lei nº 12683 Lei dos Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores determinou em seu artigo 10º a obrigação da adoção de procedimentos e controle internos pelas pessoas físicas e jurídicas sujeitas às sanções da lei Além disso criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF objetivando identificar disciplinar e aplicar penas administrativas às atividades ilícitas praticadas nos termos desta Lei BENEDETTI 2014 p 76 Ademais foi aprovada a Lei nº 12846 de 2013 que segundo Cardoso 2015 p 123 A referida lei conhecida como Lei Anticorrupção é uma resposta do governo às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE para criar uma legislação específica e efetiva no combate à corrupção Nesse contexto com a expansão da economia pela globalização Peres e Brizoti 2016 p 6 esclarecem que 30 Para suprir as pressões internacionais as empresas brasileiras constataram a necessidade em reduzir os riscos provenientes de ações causadas por seus próprios colaboradores internos que muitas vezes agem por oportunismo para ter vantagens caracterizando um desvio de conduta Por isso o compliance vem como forma de prevenir este tipo de atitude determinando regras e normas compatíveis com conduta moral e política da organização para evitar fraudes Do ponto de vista de Blok 2017 p 22 um programa de compliance eficaz pode não ser o suficiente para tornar uma empresa à prova de crises mas certamente aprimorará o sistema de controles internos e permitirá uma gestão de riscos mais eficiente Por isso defende que para efetivar o programa de compliance são necessários alguns elementos que o caracterizam tais como Comprometimento e suporte da alta administração da empresa Área de Compliance deve ser independente com funcionários e condições de materiais suficientes e deve ter acesso direto à alta administração da empresa Conselho de Administração Mapeamento e análise dos riscos Estabelecimento de controles e procedimentos Criação de meios de comunicação internos e treinamentos Existência de mecanismos que possibilitem o recebimento de denúncias hotlines de empregados e de terceiros mantendose a confidencialidade e impedindo retaliações Existência de políticas escritas sobre anticorrupção brindes e presentes doações hospedagens viagens e entretenimento Para a implantação do programa de compliance a organização deve primeiramente instalar uma equipe para compreender o funcionamento da empresa e entender as políticas desenvolvidas Posteriormente deve elaborar um código de ética e conduta realizar treinamento relacionado as normas e regulamentos e por fim ter um comitê de auditoria para acompanhamento e monitoramento das ações ITO 2016 Corroborando com o mesmo entendimento Peres e Brizoti 2016 p 79 afirmam que A implantação de qualquer Programa de Integridade Compliance deva contar com imprescindível comprometimento e apoio da alta direção da empresa e da mesma forma estabelecer nominalmente os profissionais e ou setores da organização responsáveis por operacionalizar o Programa de Integridade No que tange a modelos de compliance na opinião de Blok 2017 podem variar na abrangência ou de acordo com os setores da empresa como por exemplo 31 na área do consumidor trabalhista tributária e outras Na esfera administrativa irá determinar os riscos que as atividades operam para que possibilite analisar os casos que foram cometidos com imprudência ou também de forma dolosa O compliance auxilia na prevenção de erros da administração bem como na responsabilidade civil e criminal dos dirigentes o que preserva a integridade tanto corporativa como criminal seja dos sócios conselheiros executivos e gestores sendo um fator aliado à qualidade e rapidez para interpretar os regulamentos e aplicação correta da legislação o que faz compreender as exigências do Estado para precaver a incidência de multas e encargos SILVA E COVAC 2015 A aplicação do instituto de compliance segundo Paula e Gonçalves 2017 Contribui na verdade para a perenidade dos negócios uma vez que onde prevalece a ética e a certeza do cumprimento das normas e procedimentos organizacionais seguramente haverá uma garantia para que todos os envolvidos com a sociedade internamente ou não nunca presumam ou dependam do subjetivismo individual para saberem qual a correta decisão a ser tomada ou evitada em cada situação Em relação ao cenário competitivo das organizações Silva e Covac 2015 p 6 entendem que a concorrência é livre mas o mercado é regulado O compliance e sua importância para a gestão das organizações são subsídios relevantes às melhores práticas de execução de estratégias e aos processos decisórios Na visão de Silva e Covac 2015 p 10 o compliance melhora os resultados operacionais e econômicos por meio de aprimoramento dos seguintes pontos melhora na qualidade e na velocidade das interpretações políticas e regulatórias e nos procedimentos a eles relacionados melhora do relacionamento com os órgão reguladores melhora o relacionamento com os acionistas sócios clientes e partes relacionadas stakeholders maior velocidade de novos produtos e serviços em conformidade disseminação de padrões éticoculturais de compliance pela organização acompanhamento da correção de deficiências não conformidade e decisões de negócio baseadas em compliance Figueiredo 2015 p 121 destaca que O compliance pode advir de determinação legal que imponha sua adoção ou ainda decorrer de iniciativa da 32 própria pessoa jurídica para fins de criação de um sistema de propulsão do comportamento ético e em conformidade com o direito Alguns Estados como o Rio de Janeiro em 2017 e o Distrito Federal em fevereiro deste ano tornaram obrigatória a existência de Programas de Compliance para a celebração de contratos com a Administração Pública BRAGA 2018 Não existe a obrigação de se implementar um programa de compliance mas existe a obrigação de observar a lei em geral Neves 2018 explica que Desta forma a implementação demonstrará que o administrador é diligente e certamente isto irá mitigar o risco de que a responsabilidade da pessoa jurídica eventualmente passe a você administrador Portanto a Lei Anticorrupção que a partir da sua edição promoveu um grande incentivo para as empresas privadas passarem a adotar programas de integridade Sendo assim Benedetti 2014 p 81 pontua que O instituto do compliance pode ser dividido em dois campos de atuação um de ordem subjetiva que compreende regulamentos internos como a implementação de boas práticas dentro e fora da empresa e a aplicação de mecanismos em conformidade com a legislação pertinente à sua área de atuação visando prevenir ou minimizar riscos práticas ilícitas e a melhoria de seu relacionamento com cliente e fornecedores E no âmbito subjetivo há uma imposição éticolegal prossegue a mesma autora BENEDETTI 2014 p 81 explicando que neste caso podendo optar a empresa em instituir ou não o instituto do compliance já na faceta objetiva o compliance é exigência legislativa que alcança tanto as pessoas quanto as suas obrigações bem como as instruções para o seu cumprimento Tanto no âmbito objetivo como subjetivo o compliance tem caráter preventivo e surge como instrumento de um novo modelo de gestão empresarial que visa assumir um compromisso com a segurança operacional PAULA GONÇALVES 2017 Assim é possível distinguir as empresas por suas atitudes pois de acordo com a ética e conduta de cada instituição e que será possível coibir a violação e prevenir a responsabilidade como será visto a seguir 33 32 ÉTICA E CONDUTA A ética nunca foi tão discutida e exigida como na atualidade Isso porque esta é a era da globalização da informação e da transparência nas relações É preciso pois saber distinguir aquilo que se pode fazer fisicamente daquilo que se deve fazer eticamente Isto é nem tudo o que é possível ser feito é ético ARRUDA WHITAKER RAMOS 2017 Com este entendimento líderes empresariais observaram que a ética passou a ser um fator de competitividade Consequentemente a preocupação em adotar padrões éticos para as suas organizações é latente Logo os integrantes das organizações passam a ser analisados por meio da conduta por eles praticadas tendo como fundamento um conjunto de princípios e valores ARRUDA WHITAKER RAMOS 2017 Veríssimo 2017 p 99 afirma que As empresas precisam implantar um código de ética e conduta mas ao contrário do que se pensa código de ética e código de conduta tem significado distintos Peres e Brizoti 2016 p 10 dissertam sobre a diferença Na prática Códigos de Ética Empresarial definem os princípios éticos morais filosóficos que devem nortear a organização Eles estabelecem o que se espera genericamente o que se espera dos profissionais no âmbito da empresa e em suas relações De forma geral a linha de redação é determinística para requerer que todos cumpram amplos preceitos éticos padronizados Os Códigos de Conduta são desenvolvidos para preservar e valorizar a imagem organizacional ao mesmo tempo em que endereçam requerimentos específicos comportamentais aos colaboradores da organização com objetivo prático de controlar e fazer gestão do seu cumprimento O programa de integridade da Controladoria Geral da União CGU BRASIL 2015 p 8 delimita que O apoio permanente e o compromisso da alta direção com a criação de uma cultura de ética e integridade na empresa é à base de um programa de integridade efetivo Para dar início as práticas estabelecidas pelo compliance de acordo com Blok 2017 p 35 A alta administração ou seja o topo da sociedade empresária deve espalhar o modo de execução das atividades pautados na ética para que os demais envolvidos tenham como exemplo de modo que haja influência no seu modo de ação 34 Nesse sentido Ito 2016 p 15 concorda que A ética e conduta estão diretamente ligadas a implementação do compliance na empresa pois estes elementos devem estar enraizados no cotidiano e práticas de negociação para que sua efetividade seja atingida Salienta também que alguns critérios de avaliação devem ser levados em conta como por exemplo se a empresa possui código de ética e conduta e se todos o seguem principalmente pelo conselho de administração Na concepção de Silva e Covac 2015 p 6 Do ponto de vista institucional o respeito à lei é uma forma de controlar o poder cada vez maior das atuais empresas e organizações chamada ética da legalidade outro fundamento do compliance De acordo com Whitaker 2014 o Código de Ética tem as seguintes faculdades Fornecer critérios ou diretrizes para que as pessoas se sintam seguras ao adotarem formas éticas de se conduzir Garantir homogeneidade na forma de encaminhar questões específicas Aumentar a integração entre os funcionários da empresa Favorecer ótimo ambiente de trabalho que desencadeia a boa qualidade da produção alto rendimento e por via de consequência ampliação dos negócios e maior lucro Criar nos colaboradores maior sensibilidade que lhes permita procurar o bemestar dos clientes e fornecedores e em consequência sua satisfação Estimular o comprometimento de todos os envolvidos na elaboração do documento Proteger interesses públicos e de profissionais que contribuem para a organização Facilitar o desenvolvimento da competitividade saudável entre concorrentes Consolidar a lealdade e a fidelidade do cliente Atrair clientes fornecedores colaboradores e parceiros que se conduzem dentro de elevados padrões éticos Agregar valor e fortalecer a imagem da empresa Garantir a sustentabilidade da empresa Destacase a importância da ética no compliance como fator abrangente que não se limitam apenas nas leis e sim em uma conduta digna Conservar os valores é algo essencial para o desenvolvimento de uma organização para assim construir uma reputação ilibada em conformidade com seus princípios e leis SILVA COVAC 2015 Tratandose de um bem de valor intangível no mundo corporativo que para as pessoas físicas ou jurídicas é considerado como argumento para definir a contratação 35 com a organização priorizar empresas que estão em concordância com a moralidade e concordar com a boa prática e propagar este hábito SILVA COVAC 2015 p 7 Os Códigos de Ética e de Conduta estão entre as principais ferramentas do compliance para promover a valorização das empresas aumentando a credibilidade com os stakeholders que acabam por fidelizar e estreitar o relacionamento Com isso é possível evitar falhas tomar decisões em conformidade com as normas por ele previstas em concordância com os padrões éticos e culturais BLOK 2017 Enfim a gestão empresarial que utiliza a implementação de boas práticas por meio de um regulamento interno ou seja um Código de Ética diminuiu consideravelmente a possibilidade de lesão à corporação por prática de uma má conduta BENEDETTI 2014 p 87 Logo percebese que para a implementação do compliance em uma empresa há um conjunto de ferramentas que possibilitam sua aplicação como a governança corporativa 33 GOVERNANÇA CORPORATIVA O termo governança corporativa está presente nos cenários nacional e internacional há cerca de vinte anos Desde então o ambiente corporativo vive uma busca incessante pelo crescimento e ascensão e por isso a necessidade de transparência das informações tornouse fundamental diante dos recentes escândalos financeiros e da crise de confiança nos bancos QUELHAS 2013 p 4 Deste modo favoreceuse o fortalecimento da governança corporativa tornandoa presente nas melhores práticas das organizações e nas discussões do mundo acadêmico MACHADO FERNANDES BIANCHI 2016 p 42 Sua origem está ligada ao período em que as entidades abrem mão de serem gerenciadas por seus proprietários de forma direta e passam a delegar a gestão para terceiros Assim delegam a autoridade e comando da organização para administrar seus recursos a outros No entanto assumem o risco de um suposto conflito de interesses pois ambos tentam maximizar seus próprios benefícios BRASIL 2014 Assim visando minimizar tais conflitos provendo mais segurança aos investidores e proprietários além de promover o desempenho organizacional mais 36 satisfatório para as entidades foram efetivados estudos e desenvolvidas diversas estruturas de governança corporativa BRASIL 2014 Na acepção do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa 2015 p 15 definese governança corporativa como Sistema pelo qual as entidades públicas ou privadas são dirigidas monitoradas e incentivadas envolvendo os relacionamentos entre os diversos stakeholders Está intimamente relacionada aos processos de controle e tomada de decisão nas organizações e tem em sua essência a transparência na gestão organizacional que dentre outros visa reduzir ao máximo a assimetria informacional entre o agente e o principal De acordo com o Banco Central do Brasil BACEN BANCO CENTRAL DO BRASIL 2015 governança corporativa é O conjunto de mecanismo e controles internos e externos que permite aos cooperados definirem e assegurarem a execução dos objetivos da cooperativa contribuindo para sua continuidade e o fortalecimento dos princípios cooperativistas Nesse sentido Blok 2017 p 193 afirma que é um sistema composto de normas legais e regulamentares de organização e de mecanismos contratuais necessários para proteger os interesses dos acionistas limitando o comportamento oportunista dos seus administradores Ainda sobre conceituação de governança corporativa na opinião de Machado Fernandes e Bianchi 2016 p 42 consiste em um conjunto de mecanismos por meio dos quais O retorno dos investimentos é assegurado tendo em vista que o seu principal fim passa pelo monitoramento do desempenho organizacional e da gestão com o propósito de se alinhar os objetivos da alta administração aos interesses dos acionistas ou proprietários Portanto observase que não se pode falar em um conceito único de governança corporativa mas palavraschave que se articulam com a maioria das definições passando o entendimento de um conjunto de práticas com o objetivo de potencializar a performance de uma entidade para promover a proteção de todas as partes interessadas tais como investidores empregados e credores facilitando o acesso ao capital SANTANA 2016 p 724 Apesar do crescimento de sua aplicação ainda é considerada um conceito novo que desperta grande interesse do mercado de capitais Os códigos de melhores 37 práticas observados pela governança corporativa já foram editados em mais de 70 países e consequentemente exerce grande influência para adoção nos demais PHILERENO et al 2014 p 4344 Philereno e outros 2014 p 14 pontuam ainda que Teve início nos Estados Unidos e Inglaterra em meados dos anos de 1980 principalmente devido ao grande número de escândalos ocorridos mundialmente e das diversas mudanças no ambiente organizacional No Brasil seu surgimento deuse em 1999 com a criação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC originada do Instituto Brasileiro de Administração IBCA e com a criação do primeiro código brasileiro de práticas de governança OLIVEIRA 2016 p 262 Com relação ao código para a prática da governança em solo brasileiro códigos do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC e da Comissão de Valores Mobiliários CVM como sendo os mais indicados a serem seguidos levando se em consideração a complexidade e transparência em que estas duas instituições tratam do assunto ALBARELLO FIORESI 2013 p 123 Quanto à prática da governança Blok 2017 p 186 ensina que Praticar a governança corporativa faz com que haja foco nos interesses da organização para que possa manterse em competitividade e agregar valor econômico ao longo do tempo contribuindo para uma gestão de otimização de recursos e qualidade nos serviços por basearse em princípios básicos como a transparência disponibilizando informações que sejam interessantes para as partes agir com equidade com tratamento igualitário aos stakeholders5 accountability6 ou seja prestar contas de maneira compreensível e ter acima de tudo Responsabilidade Corporativa pois o agente responsável deve cuidar dos interesses econômicos e preserválos O mesmo autor Blok 2017 p 194 acrescenta que A prática de governança corporativa está intrinsecamente ligada à ação de se comandar um ambiente formado por estratégias pessoas processos e tecnologias Vale ressaltar que no que se refere ao dever de responsabilidade imposto aos administradores das sociedades empresárias está previsto no art 153 da Leis 5 Stakeholder significa público estratégico e descreve uma pessoa ou grupo que tem interesse em uma empresa negócio ou indústria podendo ou não ter feito um investimento neles BEZERRA 2014 6 A melhor maneira de trabalhar em uma organização Assim quando uma empresa age de forma responsável e com uma atitude próativa podese dizer que existe accountability nesta empresa RANGEL 2018 38 das SA Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 que Art 153 O administrador da companhia deve empregar no exercício de suas funções o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios BRASIL 1976 Segundo o IBGC 2015 p 23 as boas práticas de governança corporativa convertem princípios em recomendações objetivas alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade Sobre os princípios básicos isto é a transparência a equidade a prestação de contas accountability e a responsabilidade corporativa Porém cabe frisar que os princípios se consolidam na aplicação diária dos preceitos morais Por isso a conduta ética do gestor o conjunto das boas práticas de governança pode não ser suficiente para impedir o distanciamento das ações gerenciais das expectativas dos investidores e suas consequências danosas à entidade à sociedade em geral e especialmente a seus sócios INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA 2015 A adoção dos princípios de governança corporativa não é obrigatória pois ultrapassa as normas legais porém se houver fidelidade por parte das sociedades a estas diretrizes sua imagem será valorizada no mercado de atuação GASTIM OLIVEIRA 2014 Tratandose do princípio da transparência Lobo 2006 declara que tem como enfoque garantir aos envolvidos o acesso às informações importantes sobre os negócios jurídicos firmados pelas sociedades empresárias bem como fornecer bens e serviços de maneira segura O IBGC INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA 2015 p 20 afirma que Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos Na opinião de Neves 2018 p28 Não deve restringirse ao desempenho econômicofinanceiro contemplando também os demais fatores inclusive intangíveis que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização Já a equidade fairness o IBGC INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA 2015 p 21 explica que Caracterizase pelo 39 tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas stakeholders levando em consideração seus direitos deveres necessidades interesses e expectativas Aqui assevera Neves 2018 p 29 O princípio da equidade busca atender aos direitos que são previstos em lei mas que podem na prática sofrer empecilhos reais e gerar conflitos e até demandas judiciais em que todos saem no final com algum prejuízo sócios e sociedade Havendo observância da equidade tais desdobramentos podem ser mitigados contribuindo para a prosperidade e longevidade das empresas e organizações A prestação de contas accountability segundo o IBGC omissões INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA 2015 visa uma atuação gerencial positiva de que demonstra os dispêndios e rendimentos de modo claro conciso compreensível e tempestivo assumindo em sua integralidade as consequências de seus atos e omissões No entendimento de Gastim e Oliveira 2014 a organização deve prestar contas de seu trabalho não só em relação aos recursos financeiros que administra mas também em relação ao papel que exerce junto aos stakeholders Neves 2018 p 29 destaca que a prestação de contas não se confunde com a transparência pois naquele entregase a prestação de contas de forma expandida às partes interessadas neste exigese dos agentes de governança qualidade nas informações clareza concisão que sejam compreensíveis e apresentadas no tempo certo O compliance relacionase com a necessidade de viabilidade econômico financeira e perpetuidade próspera da entidade Para o IBGC INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA 2015 Nesse alcance deve disporse a reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas De acordo com Neves 2018 p 31 Aqui criase um conceito de capital de modo ampliado além do dinheiro em caixa receitas mensais e lucro apurado também se leva em consideração outras formas de capital como conhecimento acumulado e detido na empresa a qualidade de seus profissionais e o valor de sua reputação 40 Desta forma considera Gastim e Oliveira 2014 que a responsabilidade corporativa é possuir uma visão mais ampla da atuação da organização em seu contexto social Cabe destacar que ao adotar as boas práticas de governança a entidade passa a gerir com transparência tornando a prestação de contas accountability a equidade e a responsabilidade corporativa pilares fundamentais da conduta organizacional Sua adequação a tais pilares tem como resultado um clima de confiança não só internamente mas nas relações com terceiros quer sejam investidores quer sejam fornecedores eou credores DE BENEDICTO et al 2013 p 287 A governança corporativa seja ela efetiva ou não existe e pode estender se ao governo administração e até qualquer instituição tendo finalidade lucrativa ou não Nas sociedades limitadas para autonomia da vontade entre os sócios é estabelecido limites às regras de governança porém abusos ainda são decorrentes BLOK 2017 Estruturar a prática de governança corporativa colabora para a integridade da organização evita os desvios de conduta e possíveis ações ilícitas por isso desenvolveuse a implementação do compliance como ferramenta de auxílio para o desempenho corporativo A consolidação do compliance no atual cenário corporativo e organizacional demonstra a existência de um vácuo entre os valores institucionais e as abundantes possibilidades mercadológicas SILVA COVAC 2015 Então a governança engloba ações voltadas para o reforço da reputação da organização visando os benefícios internos no trabalho fundamentado na ética e no ganho competitivo ao ser reconhecida como uma empresa íntegra e confiável Em contrapartida o compliance tem relação com a transparência nas atividades baseado na regularidade com as leis É relevante a integração dos conceitos entre governança e compliance pois as responsabilidades deverão estar alinhadas entre si para que seja desenvolvida uma gestão dos riscos iminentes e com isso delimitar os objetivos de forma segura Pontos essenciais para o entendimento da responsabilidade por atos de gestão do administrador das sociedades limitadas que será estudado a seguir 41 4 A RESPONSABILIDADE POR ATOS DE GESTÃO DO ADMINISTRADOR DAS SOCIEDADES LIMITADAS Neste capítulo serão apresentados os limites dos atos do administrador dentro da Sociedade Limitada os reflexos por exceder estes limites e por fim a sua responsabilidade no cometimento de atos ilícitos dentro do contexto organizacional e o compliance como forma de prevenção a tais situações 41 RESPONSABILIDADE POR ATOS DO ADMINISTRADOR DENTRO DOS LIMITES DEFINIDOS PELA SOCIEDADE LIMITADA Conforme já estudado o administrador pode agir por interesse de terceiros seja por acionistas ou sócios mas com foco nos seus deveres e responsabilidades com o intuito de respeitar a função social da empresa Logo Brosselin 2014 confirma que Qualquer obrigação firmada pelo administrador cujo conteúdo esteja ligado ao objeto social e em estrita conformidade aos negócios determinados pelas linhas gerais do Conselho de Administração se afirma imputável à empresa A responsabilidade do administrador na Sociedade Limitada está relacionada ao que se dispõe à sociedade simples ou seja por meio de seus atos vinculam a sociedade Assim possuem o compromisso de estar atentos aos deveres e objetivos da empresa já que seus atos de gestão têm como objeto manifestar a vontade da sociedade CHAGAS 2016 O artigo 1053 e seu parágrafo único do Código Civil prescrevem que as normas da sociedade simples serão aplicadas subsidiariamente à sociedade limitada salvo previsão contratual expressa de aplicação subsidiária as normas da Lei das sociedades por ações Lei nº 64041976 BRASIL 2002 Então o legislador deixou expresso a aplicação das regras da sociedade simples Entretanto explica Abreu 2016 que fica a critério dos sócios A possibilidade de contratar a regência supletiva da Lei das SA Portanto tende a prevalecer o caráter personalíssimo caso silencie o contrato social De outro modo poderá a sociedade ter a feição mais próxima de uma sociedade de capitais caso optem os sócios no contrato social pela regência supletiva das regras da sociedade anônima 42 Neste contexto a administração é um órgão necessário para exarar a vontade da sociedade porém agindo em nome dela conforme explica Palma 2016 O administrador uma vez investido deverá providenciar imediatamente todas as medidas necessárias para atingir o objetivo social respeitar as funções reservadas à outros órgãos da sociedade limitada ter ao exercer suas funções o cuidado e a diligência que toda pessoa idônea moral e profissionalmente deve empregar na gestão de seu próprio negócio seguir os parâmetros da sociedade limitada prestar contas de seus atos justificando sua gestão aos sócioquotistas atuar na defesa dos interesses da sociedade fornecer as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal e pelos sócios convocar assembleia procurar obter um resultado positivo assumir praticar ato irregular ou contrário à lei e ao contrato social ou ato que configure abuso de poder ou desvio de finalidade votar matéria que não envolva interesse próprio Então para a legislação civilista Duarte 2009 esclarece que a sociedade limitada regese pelas disposições dos art 10527 a 10868 do CC e subsidiariamente pelas normas da Sociedade Simples Podese entretanto fazer a opção pela regência supletiva pelas normas das Sociedades Anônimas Em relação à Lei das SA Brosselin 2014 pontua que O administrador de responsabilidade assumida em nome da empresa e no exercício regular de gestão desta de modo que o inadimplemento voluntário de qualquer obrigação seja esta contratual ou legal é ônus que repousa sobre a companhia Nas sociedades podem os administradores receber poderes limitados previstos no contrato social estatuto ou a própria legislação sendo estes vinculados à vontade dos sócios que o elegeram para exercer o cargo SARAIVA 2014 Sobre o assunto Mesquita 2013 explica que o empresariado brasileiro deve ficar atento a dois pontos a devida cautela quando da celebração de contratos e a importância da delimitação do objeto social e dos poderes conferidos aos órgãos de administração das sociedades em seus atos constitutivos Desta forma esclarece Palma 2016 que ao administrar uma sociedade caberá ao responsável administrador aterse à todos os atos por ele realizados sendo os sócios por vezes meros expectadores de suas ações ao depositarem e outorgarem seus poderes ao administrador 7 Art 1052 Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social BRASIL 2002 8 Art 1086 Efetuado o registro da alteração contratual aplicarseá o disposto nos arts 1031 e 1032 BRASIL 2002 43 Todavia todo e qualquer contrato social pode conter os atos que devem ser praticados pelos administradores da mesma forma devem constar as obrigações para cumprimento no caso de exceder a sua considerada normal atuação dentro da sociedade SARAIVA 2014 Nos casos em que houver omissão de regras específicas no contrato social indicando poderes e atribuições dos administradores por presunção legal estes terão plenos poderes de gestão e representação podendo inclusive praticar atos pertinentes aos objetivos sociais respeitadas as disposições legais aplicáveis MAMEDE 2012 Prossegue ainda o mesmo autor afirmando que a relação criada entre a sociedade e o administrador consiste em uma relação jurídica representação que Se o administrador desempenhar suas funções nos parâmetros legais e no poder constante no contrato social não será vinculado o patrimônio do gestor mas o patrimônio da sociedade MAMEDE 2012 Sendo assim destacase a importância do compliance desde a definição dos atos que pode ou não o administrador praticar em nome da sociedade devendo portanto ter em relação aos negócios da companhia a mesma diligência e cuidado que teria nos seus próprios negócios SOUZA 2016 Complementando o raciocínio a mesma autora assevera que Na medida em que reduz a incidência de não conformidades o compliance também emerge como poderoso instrumento de preservação da integridade dos administradores que estão expostos pela natureza intrínseca de suas funções à responsabilização pessoal civil e criminal por condutas ilegais por eles mesmos praticadas ou pelos colaboradores internos e externos da organização ainda que sem o seu conhecimento SOUZA 2016 Isso porque quem pratica o ato jurídico não é o administrador e sim a sociedade Para Duarte 2009 há três maneiras de designação do administrador nas sociedades limitadas São elas a diretamente no contrato social no ato de sua constituição b posteriormente através de um aditivo ao contrato social que passa a ter a mesma natureza da modalidade anterior sobretudo após a consolidação do contrato social c através de ato separado podendo ser por exemplo através de ata de reunião ou assembléia dos sócios com o respectivo termo de posse Desta forma seja qual for a maneira escolhida o administrador passa a compor a diretoria que comandará os negócios sociais tanto internamente quanto 44 representando a sociedade externamente inclusive junto às questões litigiosas administrativa ou judicialmente Neste sentido Palma 2016 ensina que a organização da administração detém uma certa flexibilidade concedida pela lei Qual seja Unívoca ou plúrima havendo permissão contratual para seu desempenho contraindo obrigações e constituindo direitos representando ativa e passivamente a sociedade perante terceiros tornando presente a vontade da sociedade Por outro lado no entendimento de Chagas 2016 p 249 a imunidade do administrador pois será mantida enquanto este não agir fora dos poderes que lhe foram conferidos com violação à lei ou ao contrato social ou com culpa Para que esta atuação seja benéfica à sociedade vale ressaltar a importância de agir conforme o disposto na legislação e também ao exposto no contrato social que delimitará seus atos de gestão Feito isso o administrador não responderá pelos prejuízos que poderão ser causados a terceiros ou à própria sociedades e seus sócios pois agiu em concordância com os interesses da sociedade e com sua função social MAMEDE 2012 Neste contexto Peres 2014 p 183 destaca que isto a ocorre porque os administradores não agem pela sociedade mas a sociedade age por intermédio deles Os administradores não podem ser responsabilizados pelos atos regulares de gestão mesmo assim compete a ele agir com atenção na prática em favor do negócio e cumprimento dos deveres Entretanto tal imunidade decai causando a responsabilidade civil em situações que ultrapassarem os atos regulares de gestão ou em caso de procederem com culpa ou dolo dentro de suas atribuições e poderes COELHO 2014 Caso isso não ocorra haverá violação da legislação e dos poderes que a eles são conferidos o que podem gerar consequências com sua própria responsabilização pelos atos praticados e desta maneira eximir a responsabilidade por parte da sociedade como serão explicados com o excesso de poder evidenciandose mais uma vez a importância do compliance na definição exata dos poderes do administrador 45 42 RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR POR ATOS DE GESTÃO COM EXCESSO DE PODER Os atos de gestão regularmente exercidos pelos administradores devem ser praticados com a devida diligência e priorizando as regras de conduta pertinentes a cada sociedade já que obedecer às cláusulas vigentes no contrato social visa não exceder a sua atuação e interferir de forma negativa nas decisões que não são de sua responsabilização evitando a condenação pelo excesso de poder COELHO 2014 Sobre as obrigações e responsabilidades dos administradores Dias 2016 p 18 comenta que Aos administradores das sociedades limitadas aplicamse as regras gerais de obrigações e responsabilidades que regem a conduta do homem médio na gestão de qualquer sociedade tendo sua atuação através da transparência voltada para a geração de valor seja ele econômicomonetário na forma de lucros ou mesmo social para os sócios e para a sociedade em si Este homem médio portanto representa uma abstração criada pelo Direito para que sirva de parâmetro quanto à realizaçãoconcretização ou não do dever objetivo de cuidado e quanto à ocorrência ou não da culpa imputável GRANT 2011 p 1615 Prado e Donaggio 2007 p 79 consideram que o art 1015 parágrafo único do CC inovou nosso sistema jurídico na medida em que definiu expressamente situações nas quais alguns atos de administradores podem ser considerados ineficazes perante a sociedade quando praticados com excesso de poder Conforme mencionado traz o artigo 1015 do CC in verbis Art 1015 No silêncio do contrato os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade não constituindo objeto social a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir Parágrafo único O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses I se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade II provandose que era conhecida do terceiro III tratandose de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade Peres 2014 acrescenta ainda que os atos praticados com dolo ou culpa em desfavor dos sócios e da sociedade ou até mesmo terceiros serão 46 responsabilizados de forma a responder com o seu patrimônio para a devida reparação nas situações quando i autoriza uma distribuição irregular de lucros prejudicando os sócios ii atua em excesso de poderes prejudicando terceiros iii assina contratos nitidamente desfavoráveis prejudicando a sociedade PERES 2014 p 184 No que tange o excesso de poder a Teoria Ultra Vires9 explica que qualquer ato praticado em nome da pessoa jurídica por seus sócios ou administradores que extrapolasse o objeto social seria nulo Temse como regra que a sociedade irá responder pelos atos realizados pelo administrador CHAGAS 2016 Recepcionada no Código Civil de 2002 a referida teoria foi positivada no art 1015 supracitado e também no art 47 como se lê a seguir Art 47 Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo BRASIL 2002 Nesta teoria explica Iorio 2017 A aparência de direito se caracteriza e produz os efeitos que a lei lhe atribui somente quando realiza determinados requisitos objetivos e subjetivos Este aparecer sem ser manifesta como real uma situação juridical não real Ráo 1958 apud Mota 2016 sintetiza os pressupostos para caracterização da aparência do direito como São seus requisitos essenciais objetivos a uma situação de fato cercada de circunstâncias tais que manifestamente a apresentem como se fora uma situação de direito b situação de fato que assim possa ser considerada segundo a ordem geral e normal das coisas c e que nas mesmas condições acima apresente o titular aparente como se fora titular legítimo ou o direito como se realmente existisse São seus requisitos subjetivos essenciais a a incidência em erro de quem de boa fé a mencionada situação de fato como situação de direito considera b a escusabilidade desse erro apreciada segundo a situação pessoal de quem nele incorreu Dentro deste contexto Prado e Donaggio 2007 p79 ressaltam que a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que é importante proteger o terceiro de boafé respeitando a teoria da aparência pela qual a sociedade responde por atos de seus diretores já que eles atuariam como representantes da companhia 9 Teoria Ultra Vires que teve o surgimento em meados do século XIX pelas cortes britânicas tinha o objetivo preservar o interesse dos investidores evitando os possíveis desvios impondo aos sócios e administradores que todo o ato em nome da sociedade que extrapolasse o objeto social seria considerado nulo SILVA 2008 47 Os mesmos autores salientam que a não observância da lei e o disposto no contrato social que traz as especifidades conferidas ao administrador configura a responsabilidade diante dos atos praticados com desvio de poder conferidas a este cargo PRADO E DONAGGIO 2007 Contudo essa rigidez inicial de condenar todo e qualquer ato praticado por excesso foi relativizado ao longo do tempo devido as alterações dos institutos pois com a personificação das sociedades houve também o interesse em especificar os poderes conferidos aos acionistas sócios e administradores comenta Dias 2016 Com a aquisição da personalidade jurídica as sociedades limitadas possuem autonomia patrimonial na qual respondem com seu respectivo patrimônio ou seja distintamente dos seus sócios No entanto esta situação não é absoluta tendo em vista o mau uso da pessoa jurídica por fraude ou abusos Na verdade o que se pretende preservar é o direito do terceiro que negociou com a sociedade e que pode atingir o patrimônio do sócio ou administrador por obrigações contraídas pela sociedade SOUZA 2013 O primeiro caso de desconsideração da personalidade jurídica ocorreu na Inglaterra em 1897 conhecido como caso de Salomon Vs Salomon Co Ltd é considerado um marco histórico deste instituto COELHO 2014 Sobre o caso Corrêa 2015 assevera que Salomon era um comerciante que exercício sua atividade individualmente e após constituir uma sociedade limitada Salomon ltd integraliza o capital com um valor mínimo e aporta o restante dos recursos como empréstimo pessoal à sua sociedade ficando desta forma como credor preferencial da própria sociedade o que não foi visto com bons olhos por seus credores que viram nessa manobra uma forma de tentar frustrar seus créditos e acionam a justiça inglesa para resolver a questão No Brasil o surgimento da teoria ocorreu no final da década de 60 O precursor do tema foi Rubens Requião que traduziu a monografia de Rolf Serick e mais tarde publicou O doutrinador relatou a atenção dada ao assunto na Comissão Revisora do Código Civil que determinou o art 49 do anteprojeto de maneira bastante radical COELHO 2014 O art 49 previu a dissolução da pessoa jurídica e não a sua desconsideração temporária Com o desenvolvimento da teoria modificouse o anteprojeto e no Novo Código Civil em 2002 disciplinouse de forma satisfatória e 48 após sua promulgação aliada ao esforço dos magistrados foi possível positivar o instituto FAZZIO JÚNIOR 2012 Ainda no Código Civil em seu artigo 50 diz que Art 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz decidir a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica Percebese assim a relevância da teoria da desconsideração da personalidade jurídica Tratase na verdade de uma alternativa aplicada pelos magistrados como uma maneira de coibir abusos sem gerar a extinção da personalidade o que distingue da despersonificação PERSECHINI 2009 Por fim comenta Chagas 2016 p 252 que Haverá responsabilidade pessoal e solidária dos administradores perante a sociedade e terceiros prejudicados pelos atos culposos por eles praticados no desempenho de suas funções Diante do exposto foi possível perceber que o administrador possui o dever de agir conforme os preceitos ditados pela lei e regulamentos determinados pela sociedade quando ultrapassado os limites caracteriza o excesso de seu exercício sem observância da função social o que gera a responsabilização com seu patrimônio e não o da sociedade Como forma de prevenção o compliance também é utilizado como ferramenta eficaz para coibir os praticados com excesso de poder no campo administrativo O excesso de ação ou até mesmo a omissão são indícios de desacordo com os preceitos designados o que pode configurar a prática de atos ilícios como será esclarecido a seguir 43 RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS O dever de obediência por parte do administrador é considerado um norteador para suas atitudes pois qualquer desvio de conduta dentro da sociedade traz problemas para o andamento de suas atividades A prática de atos pelos administradores em conformidade com a função social da organização não gera problemas pois obedece ao limite proposto por esta 49 sem exceder seus poderes Porém quando afetam terceiros de forma negativa lhes causando prejuízos são considerados atos ilícitos PERSECHINI 2009 Entendese que a prática de atos com dolo ou culpa geram responsabilização civil de forma pessoal ao administrador podendo ser gerado por diferentes motivos No Quadro 1 adaptado de Marchini Filho 2009 expõese os motivos a forma que ocorrem e a responsabilização do administrador como delineado a seguir Quadro 1 Motivos como ocorre e a responsabilização dos administradores em caso de prática de atos com dolo ou culpa MOTIVOS COMO OCORRE RESPONSABILIZAÇÃO Conflito de interesses Ao administrador é proibida a participação em quaisquer operações ou deliberações em que possua interesse contrário ao interesse da sociedade art 156 da Lei das Sociedades Anônimas A não observância desta obrigação ensejará a responsabilidade patrimonial do administrador Uso indevido da razão social Aplicação de bens ou créditos em proveito próprio ou de terceiros sem consentimento por escrito dos sócios O administrador terá o dever de restituir ou pagar o equivalente à sociedade dos bens ou créditos que aplicar em proveito próprio ou de terceiros além de arcar com os prejuízos que causar art 154 parágrafo 2º Lei das Sociedades Anônimas Desvio de finalidade e confusão patrimonial Desvio de finalidade da sociedade pela utilização de bens ou direitos da sociedade em benefício próprio A sociedade poderá ter sua personalidade jurídica desconsiderada Isto implica em estender os efeitos de certas obrigações aos bens particulares dos sócios e dos administradores art 50 do Código Civil e art 158 II da Lei das Sociedades Anônimas Atos culposos e dolosos10 Danos causados pelos administrador com ulpa no desempenho de suas funções Acarretarão a responsabilidade do administrador perante a sociedade e perante terceiros conforme dispõe o art 158 inciso I Lei das Sociedades Anônimas Distribuição de lucros ilícitos ou fictícios O administrador distribui lucros ilícitos e fictícios O administrador é pessoalmente responsável perante a sociedade sujeitandose ao ressarcimento dos lucros distribuídos e dos prejuízos causados à sociedade art 1009 do Código Civil e art 201 parágrafo 1º e 2º Para o administrador se eximir da culpa e evitar que decisões 10 A culpa é caracterizada pela imprudência imperícia ou negligência no exercício de suas funções O dolo por seu turno é caracterizado pela intenção do administrador em promover o ato danoso ou em assumir o risco de produzilo 50 tomadas com boafé acarretem a responsabilização deve demonstrar rigorosa diligência na avaliação dos ativos e passivos da sociedade observando os critérios legais assim como os métodos e critérios adotados pelas associações profissionais e órgãos governamentais Demora na averbação do instrumento de nomeação É dever do administrador nomeado em instrumento diferente do contrato social que promova o devido registro do ato em dez dias no Registro do Comércio conforme dispõe o art 1062 do Código Civil É dever do administrador nomeado em instrumento diferente do contrato social que promova o devido registro do ato em dez dias no Registro do Comércio conforme dispõe o art 1062 do Código Civil Caso demore o administrador resp onderá solidariamente com a sociedade pelos atos que praticar antes do instrumento de nomeação ser averbado Fonte Marchini Filho 2009 Então todo ato praticado com dolo ou culpa pelo administrador gera responsabilidade civil de forma pessoal No entendimento de Tartuce 2015 p 448 ato ilícito é um fato jurídico em sentido amplo uma vez que produz efeitos que não são desejados pelo agente mas somente aqueles impostos pela lei No CC está disciplinado no art 186 in fine Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito De acordo com Moreira 2006 Se o administrador deixar de observar estritamente o contrato social agindo de forma culposa com imprudência ou negligência ou dolosa violando intencionalmente a lei será responsabilizado pessoalmente pelos atos de gestão indevidamente praticados perante a sociedade e quaisquer terceiros Brosselin 2014 acrescenta Poderá também ser responsabilizado por ação ou omissão dolosa quando no desempenho de seus misteres tenha praticado ato que sabidamente era capaz de causar prejuízo aos interesses da companhia Prevê ainda o CC em seu art 1015 51 Art 1015 No silêncio do contrato os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade não constituindo objeto social a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir Além dos dispositivos já elencados a Lei das SA Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 também traz padrões de conduta pelos administradores para agir com cuidado e diligência e foco em preservar o interesse da sociedade para benefício próprio e de terceiros MORI 2015 Desta forma é possível destacar o art 158 da referida lei que expõe Art 158 O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão responde porém civilmente pelos prejuízos que causar I dentro de suas atribuições ou poderes com culpa ou dolo II com violação da lei ou do estatuto BRASIL 1976 Mori 2015 esclarece ainda que O administrador pode responder pelos prejuízos causados à sociedade nos casos de dolo ou culpa de modo que viole as regras previstas em lei ou estatuto caracterizando uma responsabilização pessoal A solidariedade prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo se refere no caso do não cumprimento dos deveres legais Corrêa 2015 assegura que Como regra os administradores das sociedades anônimas não respondem pelos atos de gestão praticados Contudo em sendo caso de realização de atos que ultrapassem as atividades regulares de gestão violando a lei ou estatuto ou quando agirem ainda que dentro das suas atribuições ou poderes regulares com dolo ou culpa essa irresponsabilidade cairá devendo o administrador responder civilmente pelas consequências das ações praticadas contrárias à lei ou ao estatuto Nesse contexto ganha importância a implantação de mecanismos para prevenção e identificação de atos ilícitos bem como a adoção de princípios de governança corporativa MORI 2015 Mucelin 2018 ainda acrescenta que A situação econômica do país reflete uma cultura que propicia a corrupção visto isso os órgãos internacionais desenvolveram mecanismos para o combate dos atos ilícitos sendo uma medida eficaz a implantação do compliance nas sociedades A existência do criminal compliance em uma empresa pode solucionar algumas indagações concernentes a assuntos como a autoria o dolo eventual e a teoria da cegueira deliberada 52 Moraes e Santos 2014 trazem também como forma de combate e repressão à corrupção a Lei Anticorrupção cujo objetivo é responsabilizar pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira Em relação à Lei supramencionada Savy 2016 argumenta que A Lei veio para coibir a corrupção ou qualquer conduta tida como prejudicial praticada por empresas privadas contra órgãos da administração pública numa rigorosa tentativa de bloquear as vantagens indevidas ofertadas ou concedidas por agentes públicos fraudes em licitações e financiamentos de atos ilícitos O Ministério Público tem registrado condutas criminosas no atual cenário das sociedades pois com sua expansão o profissional que atua na administração agrega maiores responsabilidades sendo antes visto como um ato descuidado atualmente como doloso e intencional SAVY 2016 Portanto podese afirmar que a Lei Anticorrupção foi um grande avanço que inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos de corrupção praticados contra a Administração Pública nacional ou estrangeira ratificando portanto a importância dos programas de compliance pois está direcionada ao combate e repressão à corrupção patrocinada pelo setor privado DANTAS 2018 No entanto apesar de não alterar o grau de responsabilidade dos administradores ensinam Moraes e Santos 2014 que A lei anticorrupção aumenta a exposição pessoal dos administradores pelos atos praticados pela empresa e por qualquer de seus subordinados podendo acarretar àqueles prejuízos financeiros e patrimoniais inestimáveis com eventuais ações de responsabilização e indenização Neste caso para minimizar os riscos os administradores podem se valer das seguintes alternativas o Seguro DO Directors and Officers a Confort Letter e a proteção patrimonial A adoção de um programa de cumprimento adequado demonstra segundo Spínola 2017 p195 uma conduta dirigente dos administradores quanto à prevenção de ilícitos reduzindo assim o risco de responsabilização por condutas de colaboradores da empresa ou ao menos a atenuação da pena em eventuais condenações criminais 53 Da mesma forma as empresas estão se preocupando com a organização do seu trabalho revendo os processos e sistematizando seus métodos para que atos ilícitos não sejam praticados pelos administradores pois a imagem da sociedade ficará comprometida o que corresponde um verdadeiro risco para os resultados almejados SAVY 2016 Diante do exposto é possível notar que os administradores são dotados de responsabilidades dentro das sociedades limitadas que delimitam seus poderes objetivando estar em consonância com sua função social porém a prática caracterizada por excessos gera sua responsabilização e quando atingem terceiros ou a própria sociedade lhes causando danos ou prejuízos seja por ação ou até mesmo omissão ficando inerte diante dos seus compromissos são considerados atos ilícitos Para isso mecanismos existentes tem a propriedade de coibir esta prática sendo destacado pelo compliance como forma de prevenção 54 5 CONCLUSÃO A finalidade do programa de compliance é aproveitar melhor os recursos de uma empresa promover treinamento elaborar diretrizes e fortalecer a política interna o código de ética e normas de condutas para obter uma difusão da cultura da integridade no ambiente mitigando os riscos de acordo com a complexidade do negócio Portanto tratase de um instrumento essencial para prevenir e evitar riscos utilizandose de uma programação e de normas que devem ser seguidas sejam elas internas por meio de regulamentos ou externas utilizandose da legislação Quando implantado em uma Sociedade Empresária do tipo Sociedade Limitada esta ferramenta age como regulador das atitudes exercidas atuando com diretrizes em prol da criação de uma política pautada na transparência Diante dos desafios profissionais e tendo em vista a necessidade de manter a padronização da conduta elaborase o Código de Ética para fortalecer a cultura organizacional Quando ocorre a aceitação intrínseca tornase uma obrigação de cada colaborador junto à sociedade pois o desvio de conduta pode levar a riscos o que gera sanções tanto reputacionais como econômicas No que se refere à transparência da conduta ética sua efetividade traz para a Sociedade Empresária credibilidade no mercado fomentando a competitividade de maneira saudável e consequentemente prioriza o que há de melhor no oferecimento dos seus produtos e serviços sem contar com falhas ou defeitos dos seus concorrentes Contudo é fundamental que haja colaboração da alta administração para propagarse aos demais setores Os benefícios são inúmeros o que abrange a comunicação entre os colaboradores na interpretação das normas estipulação de padrões maior acompanhamento para sanar as dificuldades estendendose até mesmo nas relações negociais entre as partes interessadas Nesse cenário o administrador que atua na Sociedade Limitada é um interposto da pessoa jurídica com a função de representar a vontade de seus sócios e tomar decisões que muitas vezes definem o futuro da empresa Considerase que atitudes fora dos padrões da normalidade ou seja os desvios de conduta podem gerar danos irreparáveis e comprometer a idoneidade do colaborador 55 Destacase que a doutrina tem entendimento majoritário de que o compliance auxilia na prevenção da responsabilidade do administrador da Sociedade Limitada orientando este profissional a elucidar os caminhos possíveis para sistematizar sua atuação Ao estabelecer critérios de padronização de conduta e delimitando os poderes do administrador na Sociedade Limitada seja no contrato social ou legislação ao agir em conformidade com a função social preserva sua imunidade e assim não responderá com seu patrimônio Por outro lado nos casos em que os atos forem cometidos com excesso ultrapassando os limites impostos ou até mesmo o cometimento de atos ilícitos pelo administrador pode colocar seu patrimônio pessoal em risco Este estudo permitiu que a pesquisadora reiterasse a interpretação doutrinária sobre o assunto e deixa claro a relevância do compliance como norteador das atitudes para o administrador e para que haja a prevenção da sua responsabilidade Entretanto esta pesquisa não esgota o assunto pois ainda há diversos caminhos a seguir para acrescentar ainda mais conhecimento para o tema disposto Com o estudo realizado concluise que para exercer tal atividade é necessário conhecer o que a Sociedade Limitada impõe como poderes para desempenhar seu papel de administrador levando em consideração a importância das ações e principalmente as consequências que podem ser geradas O que se espera é que estudiosos da Ética da Ciência da Administração e do Direito possam aproximarse destes saberes contribuindo para fundamentação das ações nas empresas promovendo uma gestão saudável que se refletirá em um ambiente empresarial ético 56 REFERÊNCIAS ABREU Carolina Carneiro de Responsabilidade civil dos administradores de sociedades limitadas ARCOS 2016 Disponível em httpwwwarcosorgbrartigosresponsabilidadecivildosadministradoresde sociedadeslimitadas Acesso em 31 out 2018 ALBARELLO Ezequiel Plínio FIORESE Cledir Governança Corporativa e a importância do marketing de relacionamento nas cooperativas de crédito o caso da Sicredi Alto Uruguai RSSC Revista de Administração n 11 v20 Dez 2013 Disponível em httprevistasfwuribrindexphprevistadeadmarticleview1179 Acesso em 15 ago 2018 ALMEIDA Amador Paes de Direito de Empresa no Código Civil 2 ed São Paulo Saraiva 2008 ALMEIDA Amador Paes de Manual das Sociedades Comerciais 20 ed São Paulo Saraiva 2012 ARRUDA Maria Cecilia Coutinho de WHITAKER Maria 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Roberto BRIZOTI Nilson Compliance corrupção e fraudes no mundo empresarial Guia Básico de Referência Ebook Disponível em httpwwwntscbrcomdatadocumentsCCFMEv1eBook2apdf Acesso em 21 set 2018 PERES Tatiana Bonatti Temas relevantes do Direito Empresarial Rio de Janeiro Lumen Juris 2014 Disponível em httpswwwbmalawcombrarquivosArtigos1109 NOTASSOBREAADMINISTRACAODASSOCIEDADESLIMITADASPDF Acesso em 14 out 2018 PERSECHINI Silvia Imputação direta de responsabilidade decorrente da prática de atos ilícitos vs Desconsideração da personalidade jurídica In Migalhas 2009 Disponível em httpswwwmigalhascombrdePeso16MI9589461044 Imputacaodiretaderesponsabilidadedecorrentedapraticadeatos Acesso em 7 out 2018 PHILERENO Deivis Cassiano SILVA Itacir Alves da GARCIA Vanessa OLIVEIRA Sandra Maria de BERLATTO Odir Controles internos prospectando a implantação da Governança Corporativa Revista Científica da Escola de Gestão e Negócios Connexio Up Ano 4 Edição Especial 2014 Disponível em 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