·

Cursos Gerais ·

Recursos Humanos

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Autores Profa Kelly S Oliveira Mariano Profa Divane Alves da Silva Prof Luis Gustavo Dias da Silva Profa Priscilla Silva Silvestrin Colaboradoras Profa Ana Paula Trubbianelli Profa Rachel Niza Brandão Sistemas para Operações de Recursos Humanos Professores conteudistas Kelly S Oliveira Mariano Divane Alves da Silva Luis Gustavo Dias da Silva Priscilla Silva Silvestrin Todos os direitos reservados Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma eou quaisquer meios eletrônico incluindo fotocópia e gravação ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Universidade Paulista Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP M929i Mariano Kelly Oliveira Sistemas para operações de recursos humanos Kelly OIiveira Mariano Divane Alves da Silva Luis Gustavo Dias da Silva Priscilla Silva Silvestrin São Paulo Editora Sol 2020 140 p il Nota este volume está publicado nos Cadernos de Estudos e Pesquisas da UNIP Série Didática ISSN 15179230 1 Leis trabalhistas 2 Recursos humanos 3 Justiça do Trabalho I Silva Divane Alves da II Silva Luis Gustavo Dias III Silvestrin Priscilla Silva IV Título 6813 Kelly S Oliveira Mariano Possui especialização em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito em Direito do Trabalho e Empresarial pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus e em Ensino a Distância EaD em curso desde 2011 Atua na área empresarial trabalhista e de direitos autorais e responsabilidade por dano moral e material com ênfase na advocacia preventiva há mais de dez anos Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Fundação de Ensino Octávio Bastos Divane Alves da Silva Mestre em Contabilidade pela Universidade Presbiteriana Mackenzie 1998 Possui especialização em Controladoria e Contabilidade Gerencial pela Faculdade Santana São Paulo 1992 em Didática do Ensino Superior pela Universidade Presbiteriana Mackenzie 1996 e em Ensino a Distância EaD Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Tibiriçá 1990 e em Filosofia Bacharel e Licenciatura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie 2009 Luis Gustavo Dias da Silva Advogado economista e contador pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP Possui mestrado em Ciências Contábeis e Atuariais também pela PUCSP e é doutorando em Educação pela mesma universidade Diversas palestras proferidas em Câmaras de Comércio quanto às questões tributárias e societárias envolvendo fusões aquisições incorporação e vendas de empresas por fundos de Private Equity Priscilla Silva Silvestrin Mestra em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP com bolsa CAPES 2015 Especialista em Direito Público pelo Instituto Damásio de Jesus Graduada em Ciências Contábeis pela PUCSP 2014 e em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI2005 Atua como professora na área de concursos na Logga Cursos Preparatórios na Universidade Paulista UNIP e no Centro Universitário Senac sendo membro do Núcleo Docente Estruturante NDE em ambas as instituições U50892 20 Prof Dr João Carlos Di Genio Reitor Prof Fábio Romeu de Carvalho ViceReitor de Planejamento Administração e Finanças Profa Melânia Dalla Torre ViceReitora de Unidades Universitárias Profa Dra Marília AnconaLopez ViceReitora de PósGraduação e Pesquisa Profa Dra Marília AnconaLopez ViceReitora de Graduação Unip Interativa EaD Profa Elisabete Brihy Prof Marcello Vannini Prof Dr Luiz Felipe Scabar Prof Ivan Daliberto Frugoli Material Didático EaD Comissão editorial Dra Angélica L Carlini UNIP Dr Ivan Dias da Motta CESUMAR Dra Kátia Mosorov Alonso UFMT Apoio Profa Cláudia Regina Baptista EaD Profa Deise Alcantara Carreiro Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos Projeto gráfico Prof Alexandre Ponzetto Revisão Vitor Del Mastro Marina Bueno No text found in the image Sumário Sistemas para Operações de Recursos Humanos APRESENTAÇÃO 9 INTRODUÇÃO 9 Unidade I 1 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 11 11 Carteira de Trabalho e Previdência Social 11 12 Anotações da CTPS 12 13 Emissão da CTPS 16 2 RELAÇÃO DE EMPREGO 17 21 Conceito de empregador 17 22 Conceito de empregado 17 3 ROTINAS DE ADMISSÃO 18 31 Documentos para admissão do funcionário 18 32 Preenchimento de documentos 19 33 Ficha ou livro de registro 20 34 O eSocial 21 35 Relação Anual de Informações Sociais RAIS 25 36 PISPASEP 29 37 Exame médico 30 371 Atestado de Saúde Ocupacional ASO 30 372 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO 30 38 Registro na empresa 31 4 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO 32 41 Contrato por prazo indeterminado 32 42 Contrato por prazo determinado 32 43 Outras formas de contratação 34 431 Trabalhador intermitente 34 432 Trabalhador em home office 35 433 Trabalhador temporário 35 434 Estagiário 37 435 Jovem aprendiz 39 Unidade II 5 ROTINAS PERTINENTES À RELAÇÃO DE TRABALHO 45 51 Exigências legais 45 511 Livro de inspeção de trabalho 45 512 Quadro de horário de trabalho45 513 Controle de ponto livro ou relógio de ponto 46 514 Valetransporte 47 515 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED 50 52 Jornada de trabalho 50 521 Cálculo do total de horas de trabalho da jornada do trabalhador mensalista 51 522 Cálculo do total de horas de trabalho da jornada do trabalhador horista 51 523 Intervalo na jornada de trabalho para repouso e alimentação 53 524 Repouso Semanal Remunerado RSRDSR 53 525 Desconto do RSR para mensalista e quinzenalista 54 526 Horas extraordinárias hora extra e compensação de horas 55 527 Trabalho noturno adicional noturno 55 6 SALÁRIO 57 61 Salário e remuneração 57 62 Formas de pagamento 59 621 Comprovante de pagamento 59 622 Adicional de insalubridade 59 623 Adicional de periculosidade60 624 Saláriofamília 61 625 Saláriomaternidade 62 626 Décimo terceiro salário 62 63 Cálculo da folha de pagamento 66 631 Desconto nos rendimentos do empregado para o INSS 67 632 FGTS 69 633 Imposto de Renda IR 69 634 Contribuição sindical 70 635 Férias 71 64 Pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias 73 65 Férias com abono pecuniário e acréscimo de 13 83 66 Como montar uma folha de pagamento de salários 84 67 Acordo convenção e dissídio coletivo 98 68 Auxíliodoença acidentário 100 7 ROTINAS DE DESLIGAMENTO 102 71 Exame médico demissional 102 72 Avisoprévio 103 73 Rescisão contratual verbas rescisórias 107 74 Formulário da rescisão contratual 115 741 Sistema homolognet de assistência na rescisão de contrato de trabalho 116 742 Condições em que é vedada a dispensa sem justa causa 117 743 Indenização por tempo de serviço117 744 Indenização adicional do empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias antes da correção salarial dissídio 117 745 Morte do empregado com mais de um ano de serviço 118 746 Culpa recíproca 118 75 Contribuição para o FGTS 119 76 Segurodesemprego 119 77 Tabelas de contribuição 121 771 Tabela do INSS 121 772 Tabela do imposto de renda IR 122 773 Saláriofamília dependentes 122 8 JUSTIÇA DO TRABALHO 124 81 Órgãos que constituem a Justiça do Trabalho 124 82 Meios de prova na relação de trabalho 124 83 Dano moral no trabalho ou extrapatrimonial 126 84 Assédio moral e assédio sexual 128 DEAR SONS AND DAUGHTERS OF GUJARAT TODAY ON WE GATHER TO CELEBRATE THREE AWARDS UNDER THE GUJARAT DIGITAL INFRASTRUCTURE INITIATIVE BY OUR GOVERNMENT IT ISTHE CREDIT OF OUR VISIONARY CM OF GUJARAT TO PROMOTE DIGITAL INFRASTRUCTURE 1 ANAPPLICATION DIGITAL DEVELOPERSAPP PRESTIGIOUS AWARD AT A NATIONAL LEVEL BY Govt OF INDIA 2 RAPID DIGITAL GOVERNANCE 3 NATIONAL RECOGNITION FOR GUJARAT IN DIGITAL GOVERNANCE 4 ALERT APPLICATION BY PMO WHICH ALERTS THE Government OF INDIA ON CRITICAL ISSUES OF THE STATE 5 DIGITAL COURTS THE IMPLEMENTATION OF DIGITAL INFRASTRUCTURE TO BOOST EGOVERNANCE 6 DIGITAL LAND RECORDS 7 TAX COLLECTION DIGITISATION NOW LET US JOIN HANDS TO PROGRESS TOWARDS A DIGITAL GUJARAT TO MAKE ITAT THE FOREFRONT OF DIGITAL REVOLUTION LET US STRIVE FOR A NEW GUJARAT THAT IS INNOVATIVE INCLUSIVE AND EMPOWERED THE FUTURE BELONGS TO THOSE WHO EMBRACE TECHNOLOGY LET US TOGETHER BUILD A STATE THAT LEADS THE WAY IN DIGITAL DEVELOPMENT AND SET A BENCHMARK FOR THE NATION LONG LIVE DIGITAL GUJARAT LONG LIVE INDIA 9 APRESENTAÇÃO Caro aluno É com satisfação que apresentamos esta disciplina em cumprimento à formação tecnológica na área de Recursos Humanos Entre os diversos objetivos que propõe a disciplina em relação às rotinas de um departamento pessoal e pautadas sempre na Consolidação das Leis do Trabalho CLT destacase a importância desse conhecimento ao gestor de Recursos Humanos O profissional dessa área promove e entende o papel do capital intelectual em qualquer tipo de organização empresarial O alto custo de algumas rotinas para a gestão financeira leva muitas empresas a gastos desnecessários e caso tais rotinas sejam executadas de forma indevida ou até mesmo sem um planejamento adequado pode causar sua falência Assim o gestor de Recursos Humanos como outros administradores da empresa setor financeiro contábil etc passa também a participar da obtenção de resultado da organização pois conhecendo os gastos oriundos de suas rotinas poderá planejálos de forma satisfatória Desejamos um ótimo estudo INTRODUÇÃO Atualmente o profissional de Recursos Humanos deve estar apto a exercer suas funções com competência e responsabilidade Para tal é necessário conhecer seu espaço de trabalho os sistemas e formulários afins além da legislação que rege e ampara sua profissão Este livrotexto traz elementos necessários para que o futuro profissional preencha tais requisitos Os objetivos mais relevantes desta disciplina são a conceituação e a identificação da prática da contratação e dispensa de futuros colaboradores em empresas Aborda ainda como é feita a manutenção desses trabalhadores durante todo o seu contrato de trabalho incluindo os cálculos de rescisão Vale lembrar que atualmente você encontrará tanto formulários físicos quanto digitais nas rotinas da área de recursos dependendo do porte da empresa Ou seja os formulários aqui apresentados poderão a qualquer momento ser substituídos ou continuarem existindo dependendo da unidade da federação SP RS MG etc ou do porte da empresa Inicialmente apresentamos os documentos necessários para a contratação do futuro profissional Destacamos as fundamentações teóricas e todos os registros para essa contratação Este livrotexto também retrata o contrato de trabalho especificando alguns contratos especiais como o do estagiário e do jovem aprendiz Posteriormente o tema será a prática de ensino O discente conhecerá os principais documentos e sistemas para a rotina de permanência de um colaborador numa empresa 10 O aluno conhecerá e refletirá sobre as exigências legais a jornada de trabalho e seus aspectos peculiares os tipos de salários e remunerações assim como os cálculos da folha de pagamento Estudaremos os procedimentos de desligamento desde o exame médico demissional até os documentos exigidos para o colaborador usufruir de benefícios legais Avaliaremos nesta obra questões como dano moral assédio moral e sexual no trabalho Com os temas ilustrados neste livrotexto o aluno encontrará tabelas e formulários atualizados sobre os casos tratados em cada item e poderá entender como determinados conceitos são aplicados no dia a dia evitando conflitos que possam gerar ações na prática como profissional de Recursos Humanos 11 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Unidade I 1 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO O Brasil é um país no qual o sistema de trabalho é marcado pela escravidão Durante muito tempo a legislação tem protegido o trabalhador considerado como a parte mais fraca na relação de trabalho Como forma de diminuir as desigualdades entre empregador e empregado várias normas foram criadas no decorrer dos anos lapidando a legislação trabalhista brasileira Foi a Constituição de 1934 que versou expressamente sobre direitos trabalhistas trazendo garantias importantes tais como o saláriomínimo a liberdade sindical o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias a igualdade de salários a proteção do trabalho das mulheres e dos menores de idade além do repouso semanal e das férias anuais remuneradas Contudo a legislação trabalhista era bem esparsa era formada por várias leis e continha os mais diversos assuntos trabalhistas Diante da necessidade de organização da legislação do trabalho no intuito de evitar conflitos legislativos foi editado o Decreto n 5452 de 1º de maio de 1943 que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho CLT Em 2017 o Brasil adotou uma ampla reforma trabalhista Lei n 134672017 e em novembro desse mesmo ano ela entrou em vigor 11 Carteira de Trabalho e Previdência Social A Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS é um documento obrigatório para qualquer cidadão que queira prestar serviço com contrato de trabalho regido pela CLT no segmento de indústria comércio agricultura pecuária ou de natureza doméstica Ela garante acesso a direitos trabalhistas como segurodesemprego benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS A CTPS foi instituída por meio do Decreto n 21175 de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto n 22035 de 29 de outubro do mesmo ano Em 2008 no intuito de evitar fraudes passou a ser emitida mediante um sistema informatizado que integra nacionalmente os dados de todos os trabalhadores do Brasil Ela é feita de material mais resistente que o anterior revestida de papel de segurança e plástico inviolável dificultando a falsificação das informações sobre identificação profissional e qualificação do indivíduo A carteira para trabalhadores estrangeiros também mudou passou a agregar todos os itens de segurança anteriormente expostos e possui a cor verde Em janeiro de 2015 a CTPS digital entrou em vigor Ela tem o objetivo de trazer vantagens para os cidadãos tais como a entrega do documento no ato da solicitação e a unificação de dados de diversos 12 Unidade I setores do governo federal procurando assim combater e minimizar as eventuais fraudes na concessão de benefícios previdenciários Devemos nos atentar para o fato de que a carteira de trabalho digital diferentemente da carteira de trabalho física não é válida como documento de identificação Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências são corrigidas automaticamente Contudo outros dados de inconsistência podem ser apontados pelo empregador para que possam ser verificados pelo governo O sistema da CTPS digital gera um arquivo com a extensão PDF contendo todos os contratos de trabalho da pessoa tanto os vigentes quanto os contratos encerrados Veja o exemplo de informações que a CTPS digital contém Nome do empregador Empresa de Ensino Superior LTDA CNPJ 00000000000101 Ocupação 234770 professor do ensino superior Data de admissão 01082015 Aberto Remuneração inicial R XXXXXX Última remuneração informada R XXXXXX Anotações XXXXX 01022016 Ocupação alterada para XXXXX 02072019 Férias de 30 dias com previsão de encerramento em 31072019 01022020 Salário alterado para R XXXXXX Caso o contrato de trabalho tenha sido encerrado constará na anotação a data de encerramento como rescisão contratual 12 Anotações da CTPS Como você já deve saber a anotação do contrato de trabalho na CTPS é indispensável Mas você sabe quais são as anotações que devem constar desse contrato Conforme art 29 da CLT são data de admissão e demissão valor da remuneração 13 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS aumentos salariais férias anotação dos dependentes obtenção de benefícios da Previdência Social condições especiais quando houver É importante ainda que você conheça o que diz a CLT sobre a Carteira de Trabalho a falta de entrega de recibo da CTPS física para as anotações do contrato vai gerar presunção de retenção do documento por parte do empregador Contudo essa retenção em razão da tecnologia empregada na CTPS digital tende a ser eliminada com o passar dos anos De acordo com o artigo 53 da CLT a retenção por mais de 48 horas acarretará penalidade Conforme a Lei n 555368 a retenção de CTPS em prazo superior a cinco dias retrata contravenção penal e é punível com prisão simples de um a três meses e multa A reforma trabalhista ou reforma da CLT determinou uma nova regra que estabelece aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário para R 3 mil Para as microempresas e empresas de pequeno porte a multa será de R 800 por funcionário Não é lícito celebrar informalmente um período de experiência sem anotação na carteira profissional embora seja prática muito comum A CLT estabelece que mesmo o contrato de experiência deve ser anotado constando a data a condição de contratação de experiência e seu respectivo prazo além da possibilidade de prorrogação dentro do prazo legal máximo de 90 dias As condições de trabalho especiais como contrato por obra certa contrato por prazo determinado contrato de experiência entre outros devem ser compulsoriamente anotadas sob pena de gerar presunção de inexistência que pode ser elidida por prova em contrário A anotação das condições de trabalho deve respeitar as exatas disposições da contratação como período de trabalho e a efetiva remuneração paga valor e forma de pagamento A irregularidade da anotação poderá levar o empregador a responder por diversas sanções inclusive de ordem criminal Exemplo de aplicação Exemplo de aplicação Para compreender melhor a presunção de inexistência e elisão de prova em contrário suponha que você foi recém contratado para atuar como gestor de um Departamento Pessoal e tenha se deparado com a seguinte situação João das Couves foi admitido em 0101 junto a mais de uma centena de trabalhadores Ele foi demitido durante o contrato de experiência 30 dias depois Contudo como o Departamento Pessoal estava sendo organizado e você ainda não fazia parte da equipe a anotação da carteira não foi feita 14 Unidade I Considerando a legislação aplicável a empresa deveria ter anotado as condições de trabalho especiais O contrato de experiência é uma condição especial e quando não fica registrada entendese que ela não existe Assim a interpretação é que não houve contrato de experiência entre a empresa e o João das Couves o que traria uma série de implicações trabalhistas Contudo não seria o certo O certo e o ajustado com o João das Couves é que haveria contrato de Contudo não seria o certo O certo e o ajustado com o João das Couves é que haveria contrato de experiência tal qual os outros mais de cem trabalhadores que ingressaram na empresa na mesma data experiência tal qual os outros mais de cem trabalhadores que ingressaram na empresa na mesma data Então há uma presunção de que o contrato de experiência não exista porque não está anotado mas ela Então há uma presunção de que o contrato de experiência não exista porque não está anotado mas ela pode ser afastada em razão da prova que o contrato de experiência de fato havia e era de ciência tanto pode ser afastada em razão da prova que o contrato de experiência de fato havia e era de ciência tanto da empresa quanto de João das Couves da empresa quanto de João das Couves A anotação do contrato de trabalho é um direito reconhecido pela CLT o qual foi recepcionado pelo artigo 7º inciso I da Constituição Federal de 1988 que trata o reconhecimento da relação de emprego como direito fundamental do trabalhador Dessa forma deverão ser anotadas as datas de admissão e saída forma de remuneração condições especiais mencionadas anteriormente férias artigo 135 da CLT períodos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho CNPJ do empregador caso pessoa jurídica número da CD comunicação de dispensa para efeito de seguro desemprego no caso de rescisão sem justa causa dados do PIS e alterações do estado civil Eventuais modificações no contrato de trabalho principalmente em termos de função ou remuneração devem ser anotadas conforme forem ocorrendo As anotações regulares podem ser substituídas pela ficha de anotações e atualizações da CTPS documento instituído pela Portaria n 628 de 1082000 considerando a conveniência e necessidade da utilização de recursos da informática para agilizar as anotações e atualizações da CTPS Atualmente tal forma de anotação pode ser realizada conforme a Portaria n 41 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego de 2832007 permitindo a criação de dados eletrônicos na anotação da carteira profissional Caso o empregador utilizar essa ficha deverá fornecer cópia ao empregado mediante recibo em periodicidade nunca superior a 12 meses 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário qualquer que seja sua forma de pagamento seja ele em dinheiro ou em utilidades bem como a estimativa da gorjeta Redação dada pelo Decretolei n 229 de 2821967 BRASIL 1943 A anotação da remuneração paga ao empregado deve ser exatamente idêntica à forma efetivamente paga Qualquer adulteração que não corresponda ao efetivamente pago especialmente quando se pratica a remuneração clandestina também conhecida no jargão popular como salário por fora pode incorrer em graves sanções administrativas trabalhistas e até de ordem criminal vide artigos 49 da CLT bem como nos artigos 299 e 337A do Código Penal 15 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS As anotações na CTPS serão feitas da seguinte forma a na database b a qualquer tempo por solicitação do trabalhador c no caso de rescisão contratual d necessidade de comprovação perante a Previdência Social O empregado possui o direito de ver sua CTPS anotada corretamente a qualquer tempo bastando solicitar sua atualização Não obstante tal direito cabe ao empregador promover sua regularização na database da categoria profissional no caso de rescisão contratual ou caso seja necessária sua comprovação perante a Previdência Social A falta de anotação do contrato de trabalho leva o Ministério do Trabalho e Emprego MTE a abrir um processo administrativo para lavrar um auto de infração contra o empregador além de ser exigida sua anotação Tratase de infração grave que pode sujeitar o empregador faltoso a diversas sanções como anteriormente mencionado 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social 5o O descumprimento do disposto no 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art 52 deste capítulo BRASIL 1943 A carteira profissional é um documento público que traz uma série de informações importantes sobre seu portador Anteriormente era autorizada a anotação de conduta do trabalhador pela autoridade policial o que veio a ser banido já que a CTPS é um registro de proteção do trabalhador e não pode atuar contra ele Esse documento não pode criar empecilhos para seu portador obter outro emprego por se tratar de um retrato da vida profissional do trabalhador A prática de anotação na CTPS do trabalhador de diversas situações desabonadoras levou o legislador a introduzir os parágrafos 4º e 5º no artigo 29 da CLT A jurisprudência dos julgados trabalhistas já tinha sedimentada a posição que a anotação de situações desabonadoras na CTPS levava o empregador a responder por uma indenização por dano moral A Lei n 102702001 introduziu a proibição da anotação de informações desabonadoras o que já era proibido pelo MTE por meio da Portaria n 412007 de 28032007 que inclusive menciona uma preocupação contra atitudes discriminatórias que venham a ser praticadas por um novo empregador assim consideradas aquelas que trazem informações caluniosas difamatórias injuriosas ou discriminatórias ainda que indiretamente ou que induza a tanto 16 Unidade I Como exemplo é possível destacar informações sobre dispensa por justa causa anotações de suspensões ou mesmo informações de caráter pessoal que revelem dados sensíveis que possam prejudicar a obtenção de novo emprego Conforme esclarece o artigo 40 da CLT as anotações na CTPS servirão de prova perante a Previdência Social para efeito de contagem de tempo de serviço de declaração de dependentes para o cálculo de indenização de acidentes ou doenças do trabalho servindo também como prova perante a Justiça do Trabalho com relação a salário férias ou tempo de serviço Na CTPS além das anotações pertinentes ao contrato de trabalho e de interesse da Previdência Social anteriormente citados também deverá conter fotografia do rosto nome filiação data e local de nascimento e assinatura sendo certo que caso o trabalhador não conseguir assinar o nome será usada sua impressão digital no caso de estrangeiro o número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro 13 Emissão da CTPS É importante que você saiba que pode existir situação em que o empregador ainda não utilize o eSocial e por isso o trabalhador ainda vai precisar da via física da CTPS Nesse caso é possível solicitar a emissão de uma CTPS física mediante agendamento na central de atendimento gratuita 158 que atende questões sobre legislação trabalhista segurodesemprego e abono salarial além de todos os programas sociais ouvidoria e ações desenvolvidas pelo ministério Desse modo para emissão da CTPS serão necessários conforme dispõe o artigo 16 da CLT os seguintes documentos duas fotografias modelo 3 x 4 carteira de identidade RG ou qualquer outro documento oficial de identificação pessoal do interessado no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo filiação data e local de nascimento Lembrete A CTPS digital pode ser solicitada por aplicativo de celular basta baixar gratuitamente o aplicativo com alguns procedimentos mais simples inerentes ao sistema digital 17 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS A idade mínima exigida para a emissão da CTPS é de de 16 anos porém quando se tratar de menor aprendiz pode ser emitida a partir dos 14 anos Quando um dos campos da CTPS estiver completamente preenchido impossibilitando lançamentos futuros emitese uma segunda via obviamente mediante a apresentação da carteira de trabalho anterior Por outro lado em caso de furto roubo ou extravio da CTPS o portador deverá apresentar uma cópia do boletim de ocorrência registrado em uma delegacia de polícia ou apresentar uma declaração de próprio punho com assinatura reconhecida em cartório justificando a perda Deverá ainda requerer na Delegacia Regional do Trabalho DRT ou órgão conveniado uma segunda via da CTPS utilizando além dos documentos necessários para a emissão da primeira via qualquer comprovante do número da CTPS tais como declaração da empresa em que trabalhou ou trabalha extrato do PISPASEP ou extrato do FGTS Lembrete A CTPS é um documento obrigatório ao trabalhador pois esse registro é prova de sua condição de empregado Identifica o empregado e sua área de trabalho além de destacar informações sobre sua vida profissional 2 RELAÇÃO DE EMPREGO 21 Conceito de empregador Nos termos do artigo 2º da CLT considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços Equiparamse a empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego os profissionais liberais as instituições de beneficência as associações recreativas ou outras organizações sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados Resumidamente podemos dizer que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica possuindo o poder de direção em três estruturas poder de organização poder de controle e poder disciplinar 22 Conceito de empregado Nos termos do artigo 3º da CLT considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador sob sua dependência e mediante o pagamento de salário Assim podese determinar como elementos identificadores do vínculo empregatício I Pessoa física não é possível empregado pessoa jurídica lei destinada ao ser humano 18 Unidade I II Continuidade habitualidade trabalhador não eventual em princípio são aqueles que exercem atividade de modo permanente Deve sempre levar em conta a frequência que o empregado executa o seu trabalho em relação ao número de dias que este pode ser exigido III Subordinação o trabalhador cumpre as ordens que lhe são dirigidas pelo empregador em respeito ao contrato de trabalho celebrado Empregado sob o regime da CLT é um trabalhador subordinado IV Salário trabalhador que recebe retribuição seja de paga dinheiro ou utilidade seja de fazer ou não fazer No caso de um indivíduo trabalhar em troca de alimento moradia ou mesmo para que o seu pai tenha um tratamento de saúde não existe gratuidade e sim onerosidade V Pessoalidade empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ou seja o contrato de trabalho é intuitu personae Não pode o empregado se fazer substituir por outra pessoa sem o consentimento do empregador 3 ROTINAS DE ADMISSÃO Para contratar um funcionário o empregador deve realizar uma rotina de admissão para o cumprimento de algumas formalidades legais Quando essa rotina é realizada de forma errada ou não é feita coloca o empregador e o empregado em situação de risco perante os órgãos e os direitos trabalhistas podendo gerar multas ou ainda anulação de atos praticados 31 Documentos para admissão do funcionário Na realização da rotina de admissão de funcionários destacase a obrigatoriedade do empregado de apresentação de alguns documentos destinados a identificálo bem como propiciar ao empregador e ao empregado subsídios para o correto desempenho das obrigações trabalhistas recíprocas Seguindo as exigências traçadas pela legislação brasileira os documentos necessários para a admissão do funcionário são CTPS atestado de Saúde Ocupacional ASO todo empregado admitido deve passar por exame médico por conta do empregador antes de assumir suas funções cópia do Título de Eleitor para os maiores 18 de anos cópia do Certificado de Reservista ou de alistamento militar 19 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento ou RG conforme o caso cópia de Identificação do Contribuinte CICCPF documento de inscrição no PISPASEP Programa de Integração Social Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público DIPIS ou anotação correspondente na CTPS cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos para fins de recebimento de saláriofamília cópia do Cartão da Criança que substitui a carteira de vacinação comprovante de endereço duas fotos 3 x 4 solicitadas para colar no livro ou ficha de registro de empregado BRASIL 1943 Observação Essas fotos poderão ser digitais conforme o sistema interno de informática que cada empresa utiliza 32 Preenchimento de documentos Alguns documentos que fazem parte da organização da relação de emprego são considerados formalidades obrigatórias Assim o empregador deve realizar o preenchimento dos seguintes documentos da relação de trabalho anotações da CTPS devem ser anotados os dados de identificação do empregador e as informações básicas da contratação tais como cargo admissão registro e valor da remuneração A CTPS também deve sofrer anotações nas férias do empregado data base ou rescisão contratual preencher o livro ou ficha de registro de empregados contrato individual de trabalho documento que formaliza a contratação por escrito preencher a ficha de saláriofamília documento utilizado para preenchimento do pagamento de saláriofamília o qual acompanha a certidão de nascimento e carteira de vacinação e deve ser 20 Unidade I preenchida sempre que o empregado tiver dependente menor de 14 anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social termo de responsabilidade de saláriofamília é parte integrante da ficha de saláriofamília servindo como declaração de responsabilidade pelas informações concedidas celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria preencher a declaração de dependentes para fins de imposto de renda preencher a ficha referente ao programa controle médico de saúde cadastramento no PISPASEP Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incluir o nome do empregado no cadastro de empregados e desempregados CAGED atestado de saúde ocupacional opção de valetransporte segundo nossa legislação o empregador deve conceder meios de transporte para que o empregado possa se descolar da sua residência para o local de trabalho e viceversa dessa forma instituiuse o valetransporte o qual será concedido mediante uma declaração do empregado mencionando qual o tipo e quantidade de condução que vai usar diariamente e também é facultado ao empregado declarar que não o utilizará pois vai recorrer a outros meios para o deslocamento BRASIL 1943 Por fim o preenchimento da ficha de solicitação de emprego ou currículo não é considerado obrigatório mas ela é muito útil pois serve como declaração das veracidades das informações prestadas e fornecidas pelo empregado 33 Ficha ou livro de registro A ficha ou livro de registro do empregado é um documento no qual deve constar obrigatoriamente todas as informações do empregador e do empregado principalmente sobre admissão cargo salário horário e local de trabalho Esse documento deverá sofrer novas anotações toda vez que houver novas informações como férias auxílio doença entre outras Se for utilizado no formato de livro deverá ser feito o registro na ordem numérica da folha quando for utilizado o formato de ficha ela deverá ser disposta em ordem numérica 21 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Tanto o livro quanto a ficha são registrados pelo fiscal do trabalho quando de sua visita ao local da relação de emprego devendo ficar à disposição da fiscalização pelo período mínimo de 12 meses Observação A ficha de registro de empregados foi incorporada pelo eSocial para quem o fizer por meio eletrônico 34 O eSocial Você provavelmente já deve ter ouvido falar no eSocial Tratase de um sistema elaborado pelo Governo Federal para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores Todas as informações coletadas pelas empresas e inseridas no sistema compõem um banco de dados único administrado pelo governo Figura 1 O Decreto n 83732014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Por meio desse sistema os empregadores passarão a comunicar ao governo de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores como vínculos contribuições previdenciárias folha de pagamento comunicações de acidente de trabalho avisoprévio escriturações fiscais e informações sobre o FGTS Por meio do eSocial as empresas terão que enviar periodicamente em meio digital as informações para a sua plataforma Em verdade todas as obrigações já eram registrados de alguma forma pelas empresas tanto em documentos físicos papel quanto por meio de outros sistemas digitais Contudo as comunicações eram feitas de maneira individual o que gerava trabalho extra além da possibilidade real das informações não conversarem entre si o que gerava insegurança tanto aos empregadores que prestavam a informação pois corriam o risco de ser multados caso houvesse alguma inconsistência nos dados informados quanto para o próprio governo Historicamente a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n 022016 publicada no dia 31 de agosto de 2016 determinou que a implantação desse sistema fosse realizada em duas etapas a partir de 1º de janeiro de 2018 a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas seria para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado no ano de 2016 superior a R 78 milhões e a partir de 1º de julho de 2018 22 Unidade I a obrigatoriedade foi estendida aos demais empregadores e contribuintes independentemente do valor de faturamento anual Você deve estar preocupado com relação aos prazos para cumprir as exigências do eSocial e deve saber que muitas vezes os prazos estipulados em projetos de grande relevância e que mobilizam diversos setores como esse não são simples de gerir e portanto podem sofrer adequações no curso do tempo Assim os prazos incialmente estipulados foram e podem ainda ser alterados Portanto fique de olho nas alterações e exigências para se tornar um profissional competitivo Com a publicação da Portaria n 716 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho de 4 de julho de 2019 as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas Confira a seguir o calendário do eSocial conforme o Governo Federal Quadro 1 Cronograma de implantação do eSocial conforme portaria SEPT n 7162019 Grandes empresas Demais entidades empresariais Empregador pessoa física exceto doméstico optantes pelo Simples Nacional produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos Órgãos públicosórgãos internacionais Cadastros de empregador e tabelas 2018 Janeiro 2018 16 de julho 2019 10 de janeiro 2020 Janeiro Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas eventos não periódicos 2018 Março 2018 10 de outubro 2019 10 de abril 2020 Resolução específica Folha de pagamento 2018 Maio 2019 10 de janeiro 2020 8 de janeiro 2020 Resolução específica Substituição do GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias 2018 Agosto 2019 Abril Resolução específica 2019 Resolução específica 2020 Instrução normativa específica Substituição da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS 2019 Resolução CCFGTS específica 2019 Resolução CCFGTS específica 2019 Resolução CCFGTS específica 2020 Resolução CCFGTS específica Dados de segurança e saúde do trabalhador 2020 8 de janeiro 2020 8 de julho 2021 8 de janeiro 2021 8 de julho Com faturamento anual em 2016 maior que R 78 milhões Com faturamento anual em 2016 de até R 78 milhões exceto empregadores da terceira coluna Com faturamento acima de R 48 milhões no anocalendário 2017 Demais obrigados exceto órgãos públicos e organismos internacionais e empresas constituídas após o ano calendário 2017 independentemente do faturamento Adaptado de Confira o novo 2019 23 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Saiba mais Leia mais detalhadamente sobre o assunto em CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CFC Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial 2019 Disponível em httpscfcorgbrnoticiasconfirao novocalendariodeobrigatoriedadedoesocialtextOutubro2F201920 2D20SubstituiC3A7C3A3o20da20GFIP1720de20abril20 de202019 Acesso em 2 set 2020 Você pode estar curioso para saber quais são as obrigações relativas ao sistema de informação do Governo Federal que compõe o eSocial Empresas Veja a seguir Guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social GFIP Cadastro geral de empregados e desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT Caged Relação anual de informações sociais Rais Livro de registro de empregados LRE Comunicação de acidente de trabalho CAT Comunicação de dispensa CD Carteira de trabalho e previdência social CTP Perfil profissiográfico previdenciário PPP Declaração do imposto de renda retido na fonte Dirf Declaração de débitos e créditos tributários federais DCTF Quadro de horário de trabalho QHT Manual normativo de arquivos digitais Manad Folha de pagamento Guia de recolhimento do FGTS GRF Guia da Previdência Social GPS 24 Unidade I O objetivo do governo é garantir a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários na medida em que o eSocial imprime maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho No eSocial também são registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador assim como as informações referentes à sua condição de trabalho tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto A expectativa é de que o eSocial Empresas contribua de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que ainda hoje ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas É importante que você saiba que o eSocial Empresas faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital Sped um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes Assim embora o governo entenda que o eSocial seja uma medida de desburocratização em razão da diminuição de erros no preenchimento de formulários e da transparência há uma tendência ao aumento da arrecadação Saiba mais Que tal conhecer um pouco mais sobre o eSocial para esclarecer as principais dúvidas sobre ele Estão disponíveis diversos vídeos com explicações sobre a sua estrutura e seu funcionamento detalhamento e envios dos eventos qualificação cadastral interação com os órgãos governamentais e outros tópicos expostos em forma de tutoriais sendo que as explicações são dadas por membros dos entes envolvidos no eSocial como auditoresfiscais do trabalho e da Receita Federal Para assistir você pode acessar ÁRVORE DO CONHECIMENTO ESocial 2016 Disponível em httpwww arvoredoconhecimentoorgbrmainhtml Acesso em 2 set 2020 A partir do início da obrigatoriedade e da efetiva prestação das informações pelas empresas será possível começar a substituir os procedimentos e perceber na prática os efeitos da desburocratização inerente a esse programa Lembrete Por meio do eSocial as empresas terão que enviar periodicamente em meio digital as informações para a sua plataforma 25 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 35 Relação Anual de Informações Sociais RAIS A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados utilizado pela gestão governamental do setor do trabalho Foi instituída pelo Decreto n 76900 de 23 de dezembro de 1975 Pode ser conceituada como um relatório de informações socioeconômicas solicitado anualmente pelo MTE às pessoas jurídicas e a outros empregadores Anualmente o Ministério do Trabalho publica portarias normatizando novas exigências de informações eou alterações aprimorando a cada ano a RAIS Seus principais objetivos são suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no país provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho de controle dos registros do FGTS dos sistemas de arrecadação e de concessão de benefícios previdenciários de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PISPASEP A declaração negativa da RAIS é a declaração na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento CNPJ quando este não teve empregado durante o anobase A entidade que possui filiais agências sucursais com ou sem empregados ou sem movimento no anobase deve fornecer as informações separadamente por estabelecimento ou seja por CNPJ específico Saiba mais Para informações sobre quem deve declarar a RAIS acesse httpwww raisgovbr Acesso em 30 abr 2015 26 Unidade I O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI conforme parágrafo único do art 2º do Decreto n 7690075 Nessa categoria incluemse obras empregadores pessoas físicas urbanas e rurais que mantiveram empregados O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS CEI que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o anobase está dispensado de declarar a RAIS negativa A entidade que possui filiais agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente por estabelecimento local de trabalho entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ na categoria de órgãoestabelecimento No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta a RAIS de cada órgãoestabelecimento deve ser fornecida separadamente por local de trabalho dos empregadosservidores O estabelecimento inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados ou seja se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declaradas no CEI se for pelo CNPJ no próprio CNPJ No caso da declaração ser prestada no CEI deve haver também a declaração da RAIS negativa do CNPJ Mesmo nos casos de falência ou liquidação a empresa em liquidação deverá entregar a RAIS pelos representantes legais definidos na legislação específica Quem deve ser relacionado empregados contratados por empregadores pessoa física ou jurídica sob o regime da CLT por prazo indeterminado ou determinado inclusive a título de experiência servidores da administração pública direta ou indireta federal estadual ou municipal bem como das fundações supervisionadas trabalhadores avulsos aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatício com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra nos termos da Lei n 8630 de 25 de fevereiro de 1993 ou do sindicato da categoria empregados de cartórios extrajudiciais trabalhadores temporários regidos pela Lei n 6019 de 3 de janeiro de 1974 trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado regido pela Lei n 9601 de 21 de janeiro de 1998 27 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS Circular CEF n 46 de 29 de março de 1995 servidores públicos não efetivos demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial não regidos pela CLT trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural Lei n 5889 de 8 de junho de 1973 aprendiz maior de 14 anos e menor de 24 anos contratado nos termos do art 428 da CLT regulamentado pelo Decreto n 5598 de 1º de dezembro de 2005 trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado regido pela Lei n 8745 de 9 de dezembro de 1993 com a redação dada pela Lei n 9849 de 26 de outubro de 1999 trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado regido por Lei Estadual trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado regido por Lei Municipal servidores e trabalhadores licenciados servidores públicos cedidos e requisitados dirigentes sindicais BRASIL 2015 O sindicato ou órgão gestor de mão de obra ou a empresa contratada que no anobase congregou trabalhadores avulsos deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores além das relacionadas com seus próprios empregados Em razão disso a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art 430 da CLT com exercício de atividades práticas em outra organização devem ser informados na RAIS e declarada pela respectiva entidade contratante Nesse caso a instituição em que o aprendiz exerce as atividades práticas não deve declarálo na sua RAIS Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante caso percebam remunerações de ambos os órgãos 28 Unidade I O dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento de origem caso receba remuneração de ambas as partes Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declarálo da RAIS Quem não deve ser relacionado diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS autônomos eventuais ocupantes de cargos eletivos governadores deputados prefeitos vereadores etc a partir da data da posse desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem estagiários regidos pela Portaria MTPS n 1002 de 29 de setembro de 1967 e pela Lei n 11788 de 25 de setembro de 2008 empregados domésticos regidos pela Lei n 113242006 cooperados ou cooperativados BRASIL 2015 Lembrete A declaração deve ser feita por meio de um certificado digital Declaração do anobase Os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica emitido em nome do estabelecimento ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade a utilização da certificação digital continuará facultativa com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada caso possuam 29 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Declaração dos anos anteriores Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital inclusive para os órgãos da Administração Pública Para a transmissão da RAIS negativa o uso da certificação digital é facultativo As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica emitido em nome do estabelecimento ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ A transmissão da declaração da RAIS dos anos compreendidos especificamente entre 1976 a 2013 deve ser efetuada utilizando o programa GDRAIS Genérico 19762013 A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido A RAIS também foi incorporada pelo eSocial para quem o fizer por meio eletrônico Observação Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital exceto para a transmissão da RAIS negativa 36 PISPASEP O Programa de Integração Social PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP são contribuições sociais de natureza tributária devidas pelas pessoas jurídicas com objetivo de financiar o pagamento do segurodesemprego abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados O PIS representa um programa destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas viabilizando melhor distribuição na renda nacional Já o PASEP representa um programa destinado à formação do patrimônio do servidor público Cumpre ressaltar que tanto o PIS quanto o PASEP são de adesão obrigatória pelos trabalhadores sendo o PIS pelos empregados da iniciativa privada e o PASEP pelos servidores públicos civis e militares Os programas são executados mediante um fundo denominado PISPASEP que é constituído pela soma dos depósitos efetuados pelas empresas junto à Caixa Econômica Federal PIS e pela União estados e municípios junto ao Banco do Brasil PASEP Atualmente desde que preenchidos os requisitos legais está garantido aos trabalhadores participantes do PISPASEP o benefício anual do abono salarial 30 Unidade I Assim é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um saláriomínimo vigente na data do respectivo pagamento aos empregados que I Tenham percebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP até dois saláriosmínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos 30 dias no anobase II Estejam há pelo menos cinco anos no fundo de participação PIS PASEP ou no cadastro nacional do trabalhador atualmente Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS BRASIL 1990 37 Exame médico Os exames médicos realizados como forma de programas de saúde e assistência médica no campo de trabalho ou em decorrência deste procura garantir ao trabalhador maior qualidade de vida no trabalho Assim a legislação atual traçou normas com o intuito de equilibrar sua saúde biopsicossocial 371 Atestado de Saúde Ocupacional ASO O ASO é obrigatório a todo empregado admitido independente do cargo ou da atividade da empresa Para obter o referido atestado todo empregado deve passar por exame médico admissional antes de assumir suas funções para avaliar sua saúde diante das funções que irá exercer Então emitese o ASO Nenhum empregado pode iniciar sua atividade sem antes apresentar o atestado de aptidão para o cargo emitido pelo médico do trabalho Todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser assumido pelo empregador 372 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO Os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores ficam obrigados a elaborar e implementar o PCMSO A norma regulamentadora do PCMSO e a NR7 que estabelece as diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados na execução do PCMSO entre eles a realização obrigatória dos seguintes exames médicos admissional periódico retorno ao trabalho 31 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS mudança de função demissional A periodicidade dos exames médicos anteriormente citados será estabelecida pelo Ministério do Trabalho de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição O empregador manterá em seu estabelecimento o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos de acordo com os riscos da atividade nos termos do artigo 168 4º da CLT 38 Registro na empresa Na página da CTPS denominada Contrato de Trabalho devem constar os dados do empregador e as informações referentes à admissão do empregado tais como cargo data de admissão remuneração entre outras especificações Na página referente à Contribuição Sindical deve ser anotada a contribuição sindical que deixou de ser uma taxa anual obrigatória conforme a Reforma Trabalhista Lei n 1346717 Portanto sendo o pagamento uma opção do trabalhador uma vez paga a taxa deverá ser direcionada ao sindicato de sua categoria profissional Os descontos da contribuição devem ser realizados todo mês de março e corresponde a um dia de trabalho independente da forma de remuneração Qualquer aumento de salário do empregado alteração de função assim como o período no qual ele gozou suas férias deve ser anotado na página intitulada Alterações de Salários Como todo trabalhador tem direito ao FGTS até o dia sete de cada mês no valor de 8 da remuneração paga ao funcionário a empresa deverá depositar em uma conta vinculada ou seja que não pode ser movimentada pelo empregado em um banco escolhido por ela no qual terá obrigação de enviar à Caixa Econômica Federal que é o banco que controla o FGTS Sendo assim todos os dados correspondentes a essa ação devem ser anotados na carteira de trabalho na página do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Por fim na página com campo referente a Anotações Gerais como o próprio nome já diz pode ser utilizado em diversas situações por exemplo número do contrato de inscrição no PIS contrato de experiência contrato pósprazo determinado entre outras anotações Uma em especial é quando houver alguma rasura no momento do preenchimento da CTPS o empregador deverá fazer as devidas correções nesse campo especificando o erro Ainda assim cumpre ressaltar que não pode haver rasuras na CTPS Lembrete Na página da CTPS denominada Contrato de Trabalho devem constar os dados do empregador e as informações referentes a sua admissão tais como cargo data de admissão remuneração entre outras especificações 32 Unidade I Vejamos o seguinte exemplo Se o empregador escreveu na data de admissão 080820X1 folha no 12 mas a data correta é 180820X1 então para que não ocorra rasura ele deve colocar na página na qual se encontra o erro vide folha no 42 número correspondente à página de Anotações Gerais em que será efetuada a correção e na folha de Anotações Gerais folha n 42 efetivar a correção do erro em vez de 080820X1 leiase 180820X1 No entanto caso o empregador se recuse a proceder as anotações devidas na CTPS o empregado deve comparecer ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego para comunicar o fato Após a comunicação do fato denúncia será aberto um processo de anotação de CTPS e a empresa será convocada para efetuar as anotações devidas ou apresentar sua defesa 4 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO O contrato individual de trabalho é o ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física empregado se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados não eventuais a outrem empregador mediante o pagamento de salário Segundo a CLT contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego 41 Contrato por prazo indeterminado De regra o contrato de trabalho é de trato sucessivo isto é avança no tempo sem termo prefixado para o seu término Assim os contratos de trabalho de regra possuem prazo indeterminado ou seja não existe uma data ou tempo préestabelecido para o seu término A Constituição Federal protege a relação de emprego contra despedida arbitrária Prevê entre outros direitos indenização compensatória A lei presume que o contrato individual de trabalho foi firmado por prazo indeterminado O contrato por prazo certo determinado exige prova ou seja deve ser por escrito expresso 42 Contrato por prazo determinado O contrato de trabalho por prazo determinado ocorre quando na data da sua elaboração inícioadmissão já está estipulado o período no qual ocorre o término rescisão do contrato de trabalho O contrato por prazo determinado somente é admitido tratandose de I Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a determinação do prazo duração máxima de dois anos 33 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS II Atividades empresariais de caráter transitório duração máxima de dois anos III Contrato de experiência artigo 443 duração máxima de 90 dias BRASIL 1943 Se for fixado por prazo certo fora dessas situações como também fora dos prazos de 90 dias ou dois anos haverá nulidade da cláusula e o contrato vigorará por prazo indeterminado O mesmo ocorrerá se o contrato tiver cláusula garantindo o direito recíproco de rescisão antes do termo fixado e se for exercido tal direito No entanto o legislador flexibilizou essa vedação ampliando as possibilidades As convenções e os acordos coletivos podem disciplinar hipóteses nas quais as categorias profissionais firmem contratos por prazo determinado De acordo com o artigo 45 da CLT é permitida a prorrogação do contrato por prazo determinado por uma única vez porém não pode ultrapassar o período de dois anos ou 90 dias contrato de experiência contados com a prorrogação Excedido esse limite ou prorrogado por mais uma vez o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo contrato por prazo indeterminado O mesmo ocorrerá se um contrato suceder a outro antes de seis meses salvo se o fim do primeiro contrato dependeu da execução de serviços especializados por exemplo montagem técnica de uma máquina ou da realização de certos eventos por exemplo hotéis em época de férias nos termos do artigo 452 da CLT Assim podemos determinar quatro situações com relação a prazos nas quais o contrato por prazo determinado passará automaticamente a ser um contrato por prazo indeterminado Primeiro caso o contrato por prazo determinado seja prorrogado por mais de uma vez Segundo caso o contrato por prazo determinado ultrapasse o período de 90 dias ou dois anos sem prorrogação do contrato Terceiro caso o contrato por prazo determinado ultrapasse o período de 90 dias ou dois anos somado o tempo da prorrogação do contrato Quarto caso um contrato por prazo determinado suceder a outro contrato antes de seis meses salvo se o fim do primeiro contrato dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos eventos O contrato por prazo determinado é extinto simplesmente com o fim do prazo sem que seja devido ao avisoprévio ou à indenização de 40 do FGTS 34 Unidade I Entretanto havendo despedida sem justa causa antes do término final o empregado terá direito ao saque integral e total dos depósitos realizados em sua conta bancária junto ao FGTS e o direito à indenização equivalente a 40 do FGTS Com a reforma da CLT Lei n 13467 de 2017 foi criada uma nova modalidade de desligamento do empregado da empresa que é a demissão em comum acordo veremos mais adiante Portanto nessa nova modalidade de demissão a multa da empresa de 40 do FGTS é reduzida para 20 e o trabalhador poderá sacar somente 80 do Fundo de Garantia No caso de o empregado querer se demitir sem justa causa antes do prazo será obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos porventura causados Cumpre esclarecer que renovação não pode ser confundida com prorrogação e pode ser efetivada desde que tenha um tempo mínimo entre um contrato e outro de seis meses 43 Outras formas de contratação 431 Trabalhador intermitente Com a Reforma da CLT Lei n 13467 de 2017 foi criada uma nova modalidade de trabalho chamado intermitente sem jornada fixa Tratase de um contrato com prestação não contínua de serviços com alternância de períodos de trabalho e de inatividade conforme a necessidade de mão de obra ou serviços do empregador O trabalhador deve ser convocado para a prestação de serviços com pelo menos três dias corridos de antecedência e poderá trabalhar também para vários outros empregadores desde que os dias e horários de trabalho não sejam os mesmos Nessa nova modalidade o empregado terá direito ao valor de hora trabalhada igual ao empregado que tem um contrato de 44 horas Será cabível por exemplo no caso de pousadas restaurantes e festas infantis nos quais a mão de obra necessária do trabalhador não ocorre de forma ininterrupta havendo picos de demanda e de ociosidade do empregador Você pode estar se perguntando se o empregador é obrigado a anotar a CTPS desse tipo de profissional A resposta é sim O trabalhador intermitente é empregado Além disso o art 452A da CLT estabelece expressamente que o empregado tem de ter sua CTPS anotada e também ter o contrato de trabalho escrito Finalizado cada período de trabalho intermitente o trabalhador receberá o pagamento imediato do salário correspondente as férias proporcionais com acréscimo de um terço o 13º salário proporcional o repouso semanal remunerado e os adicionais legais Também são garantidos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e o recolhimento das contribuições previdenciárias 35 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 432 Trabalhador em home office A reforma trabalhista também formalizou e reconheceu uma prática que já era utilizada pelas empresas e pelos empregados o trabalho em casa home office Por essa modalidade que já existia de fato mas não legalmente e que agora foi regulamentada o trabalho em home office é prestado fora das dependências físicas da empresa com a utilização ampla da internet das tecnologias da informação e de comunicação digital Entretanto no contrato individual de trabalho devem constar expressamente todas as atividades que devem ser executadas pelos empregados no sistema de home office assim como os equipamentos para sua realização e quem irá suportar os custos com a internet telefonia e demais despesas com a aquisição de computadores e a sua manutenção Caso haja necessidade o funcionário poderá ser convocado a comparecer fisicamente na empresa para a realização de reuniões ou outras atividades específicas não descaracterizando a modalidade de trabalho em casa home office Quanto às verbas trabalhistas e aos encargos sociais eles serão os mesmos aplicados caso o funcionário home office trabalhasse fisicamente nas dependências da empresa em tempo integral 433 Trabalhador temporário O trabalhador temporário presta serviço a uma empresa para atender a uma necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços A contratação se faz por meio de uma agência de trabalho temporário pessoa física ou jurídica cuja atividade consista em colocar temporariamente trabalhadores devidamente qualificados por ela remunerados e assistidos O funcionamento das agências de trabalho temporário estará sempre condicionado ao prévio registro na Secretaria das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho O instrumento firmado entre uma agência de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço de natureza civil deverá ser obrigatoriamente escrito e constar expressamente o motivo justificador da demanda O contrato de trabalho celebrado entre a agência de trabalho temporário e cada um dos trabalhadores colocados à sua disposição será escrito e devidamente registrado na CTPS sendo nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva que proíba a contratação do prestador pela tomadora dos serviços ao término do período No caso de falência da agência de trabalho temporário a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens O trabalhador temporário tem sua condição estabelecida pela Lei n 601974 Atualmente por meio da Portaria MTE n 7892014 a norma estabelece que a prestação de serviços entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente só será possível nas seguintes condições 36 Unidade I contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente declarar expressamente no contrato o motivo justificador da demanda do trabalho temporário declarar expressamente a modalidade da remuneração da prestação de serviço onde estejam claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais declarar o início e término do contrato podendo ser superior a 3 três meses desde que o período total não ultrapasse 9 nove meses BRASIL 2014 De acordo com essa nova portaria na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado nas seguintes situações I quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data da sua celebração que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses ou II quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário que exceda o prazo total de três meses de duração BRASIL 2014 A empresa de trabalho temporário deverá solicitar as autorizações de prorrogação por meio da página eletrônica do MTE conforme instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário SIRETT da seguinte forma quando se tratar de celebração de contrato de trabalho temporário superior a três meses a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de 5 dias de seu início quando se tratar de prorrogação de contrato de trabalho temporário a solicitação de autorização deve ser feita até 5 dias antes do termo final inicialmente previsto independe de autorização do órgão regional do MTE a prorrogação de contrato de trabalho temporário quando somada à duração inicial do contrato este não exceder a três meses BRASIL 2014 A Lei n 13429 de 31 de março de 2017 trouxe algumas relevantes alterações para o trabalhador temporário Uma das mais importantes foi a proibição de contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve salvo nos casos previstos em lei 37 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS A mesma lei também inovou ao determinar que a empresa contratante estenderá ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico ambulatorial e de refeição destinados aos seus empregados existentes nas dependências da própria empresa contratante ou local por ela designado 434 Estagiário Disciplinado pela Lei n 117882008 o estágio é o ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos Objetiva propiciar ao estudante a complementação dos ensinamentos adquiridos em instituição pública ou particular de nível médio profissionalizante ou superior A realização do estágio se dará mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente com intervenção obrigatória da unidade de ensino matrícula e frequência regular do educando no respectivo curso e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso Seguindo a determinação das diretrizes curriculares de cada modalidade e área de ensino bem como do projeto pedagógico do curso o estágio poderá ser de dois tipos obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória A formalização bem como a regularidade do estágio a ser realizado deve atender aos seguintes requisitos matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior de educação profissional de Ensino Médio da educação especial e nos anos finais do Ensino Fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino celebração de termo de compromisso entre o educando a parte concedente do estágio e a instituição de ensino compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso BRASIL 2008 Em relação à remuneração o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma e contraprestação que venha a ser acordada sendo compulsória a sua concessão bem como auxíliotransporte na hipótese do estágio não obrigatório Muito embora o estágio não crie vínculo empregatício vale sempre ressaltar que pelo princípio da primazia da realidade não havendo uma verdadeira oferta de complementação de ensinamentos teóricos e oportunidade de desenvolvimento prático dos conhecimentos a relação de vínculo empregatício deverá ser reconhecida 38 Unidade I Por outro lado a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos 6 horas diárias e 30 horas semanais no caso de estudantes do Ensino Superior da educação profissional de nível médio e do Ensino Médio regular BRASIL 2008 No caso de estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais o estágio poderá ter jornada de até 40 horas semanais desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino Segundo a nossa legislação a duração do período de estágio pela mesma parte concedente não poderá exceder a dois anos exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência Com relação às férias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano o estagiário terá direito a um período de recesso do estágio de 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação o recesso também será remunerado isto é o estagiário terá direito a receber a bolsa referente ao mês no qual estiver de férias Já o estágio que possuir período de duração inferior a um ano o recesso será concedido de maneira proporcional Por fim a lei estipulou um número máximo de estagiários estabelecido conforme o quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio com relação às seguintes proporções um a cinco empregados um estagiário seis a dez empregados até dois estagiários 11 a 25 empregados até cinco estagiários acima de 25 empregados até 20 de estagiários A lei também assegura às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10 das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio 39 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 435 Jovem aprendiz A Lei n 100972000 ampliada pelo Decreto Federal n 55982005 determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5 e um máximo de 15 do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional No âmbito da lei da aprendizagem aprendiz é o jovem que estuda e trabalha recebendo ao mesmo tempo formação na profissão para a qual está se capacitando Deve cursar a escola regular se ainda não concluiu o Ensino Médio e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa Quem pode ser aprendiz Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o Ensino Médio A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar sobretudo as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização Jornada de trabalho do jovem aprendiz A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias admitindose a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica O contrato do jovem aprendiz O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial com duração máxima de dois anos anotação na CTPS saláriomínimohora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares sendo vedado o parcelamento Encargos As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2 sobre os valores de remuneração de cada jovem inclusive sobre gratificações para crédito na conta vinculada ao FGTS O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório sendo o aprendiz seguradoempregado Há alguns incentivos fiscais para a contratação do aprendiz como a isenção de multa rescisória e a dispensa de avisoprévio remunerado 40 Unidade I Saiba mais Você pode querer saber mais sobre a reforma trabalhista e seus impactos Um bom artigo científico sobre o tema pode ser acessado aqui FILGUEIRAS V A LIMA U M SOUZA I F de Os impactos jurídicos econômicos e sociais das reformas trabalhistas Caderno CRH Salvador v 32 n 86 p 231252 ago 2019 Disponível em httpwwwscielobr scielophpscriptsciarttextpidS010349792019000200231langpt Acesso em 2 set 2020 Resumo Destacamos nesta unidade o importante papel do direito do trabalho que no decorrer dos anos busca lapidar a legislação trabalhista brasileira como a principal forma de diminuir as desigualdades entre empregado e empregador este considerado a parte mais forte da relação de trabalho Assim a legislação do trabalho visa melhorar as condições de trabalho bem como as condições sociais do trabalhador assegurando que este possa prestar seus serviços num ambiente saudável e por meio do seu salário ter uma vida digna em sociedade Atualmente empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica possuindo o poder de direção em três estruturas poder de organização poder de controle e poder disciplinar E o empregado é caracterizado pelo regime da CLT como o indivíduo que possui cumulativamente cinco características tais como pessoa física continuidade subordinação salário e pessoalidade Faltando uma delas está descaracterizado o vínculo empregatício Nesse segmento de propiciar melhores condições e direitos na relação de emprego eliminando as desigualdades destacamos como uma das principais formalidades legais a rotina de admissão Quando não é realizada ou é feita de forma errada vimos que o empregador e o empregado estão sujeitos a multas ou ainda anulação de atos praticados Relatamos ainda o quão importante é a apresentação dos documentos estabelecidos bem como o seu correto preenchimento obedecendo aos prazos legais Também abordamos as devidas atribuições em relação aos contratos de trabalho por experiência programas de estágio e jovem aprendiz 41 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Exercícios Questão 1 Ao longo do tempo filósofos têm identificado várias formas de encarar o comportamento ético nas organizações Entre elas a visão utilitarista considera o comportamento ético como aquele que traz o maior bem para o maior número possível de pessoas Sob a lógica da visão utilitarista considere os itens a seguir I Fechamento de uma fábrica em uma cidade para que a matriz da corporação continue sendo lucrativa e operacional em outras cidades II Deslocamento dos habitantes de um vilarejo à beiramar para a construção de um condomínio de alto luxo pequeno e reservado III Suspensão do bônus da alta administração apesar de seu ótimo desempenho para preservar a sobrevivência da empresa É correto apenas o que se destaca nas afirmativas A I e III B II C III D I E II e III Resposta correta alternativa A Análise das afirmativas I Afirmativa correta Justificativa depreendese do texto que a fábrica que será fechada tem menor dimensão do que a matriz da corporação Portanto o sacrifício do emprego de uma quantidade menor de pessoas garantiria o bem para uma maior quantidade de pessoas Podese argumentar que esse raciocínio aritmético não está contemplado no texto mas parece ser o espírito da frase que poderia ser mais precisa 42 Unidade I II Afirmativa incorreta Justificativa a frase contrapõe o interesse de uma pequena quantidade de pessoas condomínio pequeno e reservado ao de um número muito maior Portanto essa decisão contraria o espírito do utilitarismo ao trazer benefício para um menor número de pessoas III Afirmativa correta Justificativa essa alternativa corresponde exatamente à definição da visão utilitarista a decisão traria o maior bem possível ao maior número possível de pessoas O sacrifício de uma pequena quantidade de pessoas alta administração causaria o bem possível para o resto da empresa forçosamente em maior número Questão 2 O Centro de Integração EmpresaEscola CIEE é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos e de fins não econômicos reconhecida como entidade de assistência social que por meio de diversos programas dentre eles o de aprendizagem e o estágio de estudantes possibilita aos adolescentes e jovens uma formação integral ingressandoos ao mundo do trabalho Considerando a Lei n 117882008 Lei do Estágio julgue os itens a seguir assinalando V para as sentenças verdadeiras e F para as sentenças falsas É assegurado ao estagiário sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 2 dois anos período de recesso de 30 trinta dias a ser gozado durante suas férias escolares A jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não poderá ultrapassar 4 quatro horas diárias e 20 vinte horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular O estagiário é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola caso não tenha concluído o ensino médio e inscrito em programa de estágio art 428 caput e 1º da CLT Caso o estágio seja de pessoa com deficiência não haverá limite máximo de idade para a contratação art 428 5º da CLT São obrigações das empresas que contratarem estágiários entre outras celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a parte concedente indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar Assinale a alternativa que preenche corretamente os parênteses de cima para baixo A F F F e F B V F V e F C V F F e V 43 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS D V V V e F E F F V e V Resposta correta alternativa A Análise das afirmativas I Afirmativa falsa Justificativa segundo o art 13 da Lei n 117882008 Art 13 É assegurado ao estagiário sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 um ano período de recesso de 30 trinta dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 um ano BRASIL 2018 II Afirmativa falsa Justificativa o art 10I e II da Lei n 117882008 Art 10 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar I 4 quatro horas diárias e 20 vinte horas semanais no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos II 6 seis horas diárias e 30 trinta horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular BRASIL 2018 O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem art 428 caput e 1º da CLT Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência não haverá limite máximo de idade para a contratação art 428 5º da CLT 44 Unidade I III Afirmativa falsa Justificativa pois esse é o conceito jurídicolegal de aprendiz e não de estagiário IV Afirmativa falsa Justificativa pois as obrigações de celebrar termo de compromisso com o educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar são das instituições de ensino em relação aos estágios de seus educandos nos termos do art 7 da Lei n 1178808