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Recursos Humanos

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45 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Unidade II 5 ROTINAS PERTINENTES À RELAÇÃO DE TRABALHO 51 Exigências legais 511 Livro de inspeção de trabalho O livro de inspeção do trabalho é obrigatório a todas as empresas Ele é utilizado pelo agente da inspeção do trabalho na sua visita ao estabelecimento empresarial e nele serão anotados todos os dados da visita realizada tais como sua identificação funcional a hora e a data da visita realizada no estabelecimento empresarial incluindo seu término bem como o resultado da inspeção eventuais irregularidades e o prazo para que elas sejam sanadas O livro de inspeção do trabalho deve permanecer no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho nos termos estabelecidos pela CLT As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento filial ou sucursal deverão possuir um livro de inspeção do trabalho para cada estabelecimento O artigo 41 da CLT estabelecia que esse livro deveria ser autenticado pelo agente da inspeção do trabalho quando de sua visita ao estabelecimento empregador mas a Lei n 10243 de 2001 revogou tal disposição 512 Quadro de horário de trabalho Conforme as normas de natureza trabalhista o horário do trabalho constará de um quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e este será fixado em lugar bem visível As informações constantes nesse quadro deverão ser de forma discriminativa considerando os diversos horários dos funcionários Vejamos o exemplo a seguir 46 Unidade II Quadro 2 Modelo de quadro de horário de trabalho Horário de trabalho Empregador Denominação do estabelecimento Rua n Atividade N de ordem Nome do empregado Função Carteira profissional Entrada Intervalo Saída Descanso semanal Visto do Fiscal Número Série Observação de de 20 Assinatura do empregador ou representante legal Fonte BRASIL 1941 513 Controle de ponto livro ou relógio de ponto Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores a legislação torna é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída dos empregados em registro manual mecânico ou eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho devendo haver a devida demarcação do período de repouso Com relação à diversificação do controle de jornada por meio dos métodos eletrônico e manual dentro da mesma empresa ou seja não há qualquer proibição legal em realizar o controle da entrada dos funcionários de uma categoria por sistema eletrônico computadorizado e dos funcionários de outra categoria mediante anotação manual os juristas permitem tal procedimento Para o trabalho executado fora do estabelecimento o horário dos empregados constará explicitamente de ficha ou papeleta em seu poder Dessa forma a hora de entrada e saída do empregado deve obrigatoriamente ser anotada por ele Por determinação legal não serão descontadas nem computadas como hora extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos observado o limite máximo de dez minutos por dia 47 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Com relação ao intervalo para repouso ou alimentação não há exigência de ser anotado diariamente pelo empregado por sua vez pode ser apenas mencionado antecipadamente no corpo ou cabeçalho do cartão Diante da divergência da Justiça do Trabalho sobre a necessidade da empresa exigir a assinatura do empregado no cartão ou espelho de ponto recomendase o procedimento da assinatura visando resguardar a organização de qualquer prejuízo futuro Por outro lado estão dispensados da marcação do ponto empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados parte de Observações bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS parte de Anotações Gerais gerentes assim considerados os que exercem cargos de gestão aos quais se equiparam para esse efeito aos diretores e aos chefes de departamento ou filial quando o salário do cargo de confiança que compreendendo a gratificação de função se houver não for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40 BRASIL 1943 Em 26 de agosto de 2009 o Ministério do Trabalho expediu uma instrução de procedimentos para o registro feito por meio de ponto eletrônico Essa portaria determinou que todos os registros feitos de forma eletrônica deverão ser realizados por um instrumento específico chamado de Registrador Eletrônico de Ponto REP vedando a utilização de qualquer outro meio eletrônico Tal ferramenta será utilizada exclusivamente para indicar o início e o término da jornada de trabalho de cada funcionário atuante em determinada empresa emitindo comprovantes a cada registro 514 Valetransporte A legislação do trabalho estabelece aos trabalhadores o direito de receberem o valetransporte sendo que poderão ser descontados apenas 6 do salário do empregado Alguns doutrinadores entendem que devem ser descontados 6 apenas dos dias trabalhados no mês ou seja dias do mês para os quais foi concedido o valetransporte outros entendem que o desconto deve ser realizado sobre o salário básico percebido no mês independentemente dos dias de trabalho prestado Contudo o Ministério do Trabalho determina que a base de cálculo do valetransporte é de 6 sobre o salário básico mensal mesmo que os dias de trabalho prestados sejam inferiores a 30 dias 48 Unidade II Exemplo de aplicação Exemplo de aplicação A sra Aparecida da Luz exerce a função de assistente de compras na empresa Indústria de Confecções de Bichos de Pelúcia Fofura Ltda Para o trajeto de ida e volta ao trabalho ela utiliza o transporte público e paga a tarifa unitária no valor de R 440 O salário mensal dela é de um salário mínimo R 104500 Cálculo do desconto do valetransporte Salário mensal R 104500 006 R 6270 Importante analisar a seguinte situação Consideramos que a jornada de trabalho da sra Aparecida Luz seja de cinco dias semanais ou seja de segunda a sextafeira e para um mês de 30 dias e com apenas oito dias sem trabalho sábados e domingo Dessa forma haverá 22 dias de trabalho 30 8 então multiplicamos esse valor total por R 880 gasto diário com o transporte de ida e volta ao trabalho e a empresa gastará R 19360 para sua condução porém terá um reembolso de R 6270 referese ao desconto do salário da empregada Logo o gasto efetivo da empresa será apenas de R 13090 R 19360 R 6270 Que tal mudarmos um pouco o cenário Vamos supor que o salário da sra Aparecida Luz seja de R 325000 como assistente de compras Mantendo o trajeto a tarifa unitária de R 440 o cálculo do desconto do valetransporte seria Salário mensal R 325000 006 R 19500 Assim considerando os mesmos 22 dias de trabalho 30 8 e multiplicando esse valor total por Assim considerando os mesmos 22 dias de trabalho 30 8 e multiplicando esse valor total por R 880 gasto diário com o transporte de ida e volta ao trabalho a empresa continuará gastando R 19360 R 880 gasto diário com o transporte de ida e volta ao trabalho a empresa continuará gastando R 19360 para sua condução porém teria um reembolso de até R 19500 Assim a sra Aparecida Luz teria o para sua condução porém teria um reembolso de até R 19500 Assim a sra Aparecida Luz teria o valor relativo ao vale transporte integralmente descontado do seu salário Obviamente nesse cenário valor relativo ao vale transporte integralmente descontado do seu salário Obviamente nesse cenário o desconto do vale transporte não atingindo o desconto máximo de 6 vão ser descontados apenas os o desconto do vale transporte não atingindo o desconto máximo de 6 vão ser descontados apenas os 19360 reais referente às passagens 19360 reais referente às passagens Veja o que diz o art 1º da Lei 741885 Art 1º fica instituído o valetransporte que o empregador pessoa física ou jurídica poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residênciatrabalho e viceversa mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e na forma que vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo nos contratos individuais de trabalho BRASIL 1985 Desse modo o benefício só pode ser concedido após uma solicitação formal ser feita e o termo de concessão do valetransporte preenchido O benefício é normalmente pago no início do mês e 49 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS a empresa pode estabelecer o dia em que vai pagar desde que seja antes do início da locomoção do funcionário e não atrapalhe seu percurso Quadro 3 Modelo de declaração de termo de compromisso de valetransporte Declaração e termo de compromisso valetransporte Assinale com um X se você deseja adquirir valestransporte SIM NÃO Se sua opção for NÃO apenas assine o formulário se for SIM preenchao com os dados necessários Eu funcionárioa da empresa desejando adquirir valestransporte declaro que estou morando no endereço e necessito diariamente no meu deslocamento residência trabalho residência dos seguintes valestransportes Qtde Linha Tarifa Qtde Linha Tarifa Qtde Linha Tarifa Qtde Linha Tarifa Qtde Linha Tarifa Qtde Linha Tarifa Assumo o compromisso de utilizar o valetransporte exclusivamente para o meu efetivo deslocamento residência trabalho residência e afirmo ter conhecimento do artigo 7º parágrafo 3º do Decreto n 95247 de 171187 de que constitui falta grave o seu uso indevido ou a falsidade desta declaração Comprometome a atualizar anualmente as informações ou a qualquer tempo quando ocorrer mudança residencial ou nos meios de transporte Autorizo a empresa a descontar mensalmente até 6 de meu saláriobase o valor destinado a cobrir o fornecimento de valestransporte por mim utilizados Por ser a expressão da verdade firmo a presente declaração e termo de compromisso de 2 Assinatura do empregado Fonte BRASIL 1941 50 Unidade II 515 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED O CAGED foi criado pela Lei n 4923 de 23 de dezembro de 1965 e constitui uma importante fonte de informação do mercado de trabalho de âmbito nacional Funciona como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT com o objetivo de assistir aos desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego A partir de 1986 passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do segurodesemprego e mais recentemente tornouse também um relevante instrumento à reciclagem e recolocação profissional do trabalhador no mercado de trabalho A Medida Provisória no 2164 de 24 de agosto de 2001 altera o prazo de declaração do CAGED para o dia sete do mês subsequente à movimentação Em relação à certificação digital a partir de 2013 todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem vinte ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública Para a transmissão da declaração de acerto do CAGED também será obrigatória a utilização de certificado digital inclusive para os órgãos da Administração Pública independentemente do número de empregados Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT ou seja que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações Observação Foi publicada a Portaria n 1127 de 14102019 no DOU 15102019 que define novos procedimentos para declaração das informações das empresas no Caged pelo eSocial a partir da competência janeiro de 2020 52 Jornada de trabalho Nos termos do artigo 58 da CLT a duração normal do trabalho para empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 horas diárias e 44 horas semanais desde que não seja fixado expressamente outro limite inferior Entretanto ela poder ser negociada observando os limites constitucionais Relevante modificação ocorreu na jornada parcial A reforma trabalhista criou duas opções contrato de até 30 horas semanais sem horas extras ou de até 26 horas semanais com até 6 horas extras A reforma também oficializa a jornada 12 x 36 na qual o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes situação que já era praticada pelas empresas e pelos empregados de forma não oficial 51 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 521 Cálculo do total de horas de trabalho da jornada do trabalhador mensalista Para os trabalhadores mensalistas ou seja que recebem por mês sempre serão considerados 30 dias para o cálculo de dias de trabalho mesmo que o mês tenha número inferior ou superior a 30 dias Com a redução da jornada de trabalho para 44 horas semanais o número de horas por mês do mensalista é de 220 horas Cumpre lembrar que a semana tem seis dias úteis e a jornada de trabalho é de no máximo 44 horas semanais Assim seguem as duas formas de calcular 1o Modo de calcular 44 horas 6 dias 7h 20 min por dia 440 minutos por dia 440 min x 30 dias 13200 min por mês 13200 min 60 min 220h por mês 2o Modo de calcular 44 horas 6 dias 7h 20 min por dia 7h x 30 dias 210h 20 min x 30 dias 60 min 10h 210h 10h 220h por mês 522 Cálculo do total de horas de trabalho da jornada do trabalhador horista O cálculo de dias de trabalho por mês para o trabalhador que recebe por hora de trabalho será considerado de acordo com o número de dias de cada mês 28 30 e 31 ao contrário do trabalhador que recebe por mês trabalhado que considera os meses sempre de 30 dias mesmo que o mês tenha número de dias inferior ou superior a 30 Assim para os trabalhadores que recebem por hora de trabalho os valores referentes aos meses com 31 30 e 28 dias serão calculados da seguinte forma Exemplo de aplicação Exemplo de aplicação A Indústria e Comércio de Peças para Máquinas em Geral Ltda contrata o empregado Sebastião dos Santos para exercer a função de soldador com um salário de R 1040 por hora Mês com 31 dias considerando os meses do ano com 31 dias janeiro março maio julho agosto outubro e dezembro o salário bruto do empregado será de 52 Unidade II jornada diária permitida pela legislação atual 7h 20 min por dia ou seja 440 minutos por dia 31 dias x 440 min 13640 min60 min 22733 22733 x 1040 236426 valor do salário bruto para um mês de 31 dias R 236426 Dessa forma para os meses do ano com 31 dias janeiro março maio julho agosto outubro e dezembro o salário bruto do empregado será de R 236426 Mês com 30 dias considerando que o mês de abril possui 30 dias o seu salário bruto será de jornada mensal permitida pela legislação atual 220 horas jornada diária permitida pela legislação atual 30 dias 73333 horas apuração do salário bruto para um mês de 30 dias 73333 horas x 30 dias x R 1040 R 228800 Mês com 30 dias considerando os meses do ano com 30 dias abril junho setembro e novembro o salário bruto do empregado será de jornada diária permitida pela legislação atual 7h 20 min por dia ou seja 440 minutos por dia 30 dias x 440 min 13200 min60 min 220 220 x 1040 228800 valor do salário bruto para um mês de 30 dias R 228800 Sendo assim para os meses do ano com 30 dias abril junho setembro e novembro o salário bruto do empregado será de R 228800 Mês com 28 dias considerando o mês do ano com 28 dias fevereiro o salário bruto do empregado será de jornada diária permitida pela legislação atual 7h 20min por dia ou seja 440 minutos por dia 28 dias x 440 min 12320 min60 min 20533 20533 x 1040 213543 valor do salário bruto para um mês de 30 dias R 213543 53 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Então quando o mês de fevereiro possuir 28 dias o salário bruto do empregado será de R 213543 Vale informar que em ano bissexto ou seja quando o mês de fevereiro passa a ter 29 dias o salário bruto será apurado considerando esse número de dias Quadro 4 Comparação dos meses considerando o valor da hora de trabalho de 1040 Número de dias do mês Mês com 31 dias janeiro março maio julho agosto outubro e dezembro Mês com 30 dias abril junho setembro e novembro Mês com 28 dias fevereiro Salário bruto R 236425 R 228800 R 213645 523 Intervalo na jornada de trabalho para repouso e alimentação Na jornada diária de trabalho o trabalhador tem direito ao repouso intrajornada ou seja um tempo para descanso e alimentação que será de 1 hora no mínimo não podendo exceder a 2 horas salvo acordo coletivo Para as jornadas de 4 a 6 horas o intervalo será de 15 minutos no mínimo Contudo a jornada de trabalho inferior a 4 horas não é beneficiada com o intervalo intrajornada Com a reforma da CLT foi possível flexibilizar alguns direitos a favor do empregado Assim o funcionário poderá negociarflexibilizar o repouso intrajornada por exemplo o horário de almoço negociando que almoçará em 30 minutos e os outros 30 minutos ao todo 1 hora de almoço serão compensados no início ou término do expediente do dia ou seja ele poderá entrar 30 minutos mais tarde ou sair 30 minutos mais cedo Também é direito do empregado o repouso interjornada ou seja direito a intervalos entre jornadas paralisação do trabalho de no mínimo 11 horas entre o dia de trabalho e o início do trabalho no outro dia Quando o intervalo para o repouso e alimentação não for concedido pelo empregador este ficará obrigado a remunerar à título de natureza indenizatória apenas o período suprimido com um acréscimo de no mínimo 50 sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho conforme preceitua o artigo 71 da CLT e a nova Lei da Reforma Trabalhista 13467 de 2017 524 Repouso Semanal Remunerado RSRDSR Por fim temos o RSR que é o descanso semanal de 24 horas salvo exceções aos domingos Assim no fim de uma jornada semanal o empregador só poderá exigir a volta do trabalhador após 35 horas de repouso 11 horas do repouso intrajornada 24 horas do repouso semanal Repouso semanal e feriado em comissões devido à remuneração do repouso semanal e dos dias de feriado ao empregado comissionista 54 Unidade II Outra forma de calcular a remuneração do repouso semanal é encontrar um percentual que multiplicado pelo valor da comissão obtém de imediato a remuneração do RSR Cumpre lembrar que o RSR é popularmente conhecido como Descanso Semanal Remunerado DSR 525 Desconto do RSR para mensalista e quinzenalista Quando ocorre falta ao trabalho sem justificativa legal há controvérsia sobre o desconto do RSR de empregado mensalista ou quinzenalista Para aqueles que defendem o não desconto do DSR do mensalista ou quinzenalista fundamentam sua justificativa no artigo 7º 2º da Lei n 60549 que preceitua Consideramse já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês de 30 e 15 diárias respectivamente BRASIL 1949 O que fica muito claro no artigo supracitado é que o mensalista ou quinzenalista vai receber apenas 30 diárias por mês e 15 diárias na quinzena e não 30 diárias 4 domingos ou 15 diárias 2 domingos Consideramse já remunerados dentro das 30 ou 15 diárias os dias de repouso semanal Os que defendem o desconto do DSR do mensalista ou quinzenalista têm como fundamento o artigo 6º da Lei n 60549 e do artigo 11 do Decreto n 2704849 Artigo 6º Não será devida a remuneração quando sem motivo justificado o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior cumprindo integralmente o seu horário de trabalho Artigo 11 Perderá a remuneração do dia do repouso o trabalhador que sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar não tiver toda a semana cumprindo integralmente o seu horário de trabalho BRASIL 1949 Contudo a maior parte das decisões judiciais inclusive do Tribunal Superior do Trabalho defende que a falta injustificada durante a semana torna indevido o pagamento do repouso autorizando portanto o desconto não só do dia de ausência como também daquele destinado ao repouso Observação Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que caírem no mesmo dia 55 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 526 Horas extraordinárias hora extra e compensação de horas Diante da estipulação legal do limite da jornada de trabalho são consideradas horas extraordinárias todas as horas que excederem a jornada normal que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo 50 do valor da hora normal de trabalho segundo o artigo 7º inciso XVI da CF Assim as convenções coletivas de trabalho podem estipular percentual maior que 50 para remuneração das horas extras Contudo as horas extraordinárias não poderão exceder a quantia de 2 horas por dia de trabalho e tal informação deve estar expressa no contrato de emprego ou na convenção coletiva O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de dois anos ou durante todo o contrato se suprimidas integrase no salário para todos os efeitos legais BRASIL 1943 Com relação à compensação de horas extraordinárias a Lei n 960198 criou o banco de horas possibilitando a dispensa do pagamento do acréscimo de hora extra se por força de acordo coletivo ou convenção coletiva for prevista compensação como redução de horário em outro dia Assim se houver compensação de horário semanal com prorrogação da jornada diária de trabalho é necessário saber qual é o excesso de tempo trabalhado por dia pois não poderá ultrapassar duas horas Ocorrerá a integração das horas extraordinárias ao repouso semanal remunerado e aos feriados computandose no cálculo as horas extraordinárias habitualmente prestadas O cálculo é feito somando as horas extras da semana e dividindo o resultado pelo número de dias trabalhados obtémse então o número de horas extras feitas por dia útil Nas remunerações de valor variável o empregado tem direito de no mínimo 50 pelo trabalho em horas extras calculado sobre o valor das comissões recebidas no mês considerandose como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas Com a reforma trabalhista o banco de horas pode ser acordado e negociado diretamente entre empresa e trabalhador com limite de seis meses para a compensação Também é possível fazer uma negociação com o sindicato da categoria por um período de um ano 527 Trabalho noturno adicional noturno Considerase noturno o trabalho executado entre 22h de um dia até 5h do dia seguinte Nesse período a remuneração terá acréscimo de no mínimo 20 sobre a hora diurna e irá integrar o salário enquanto durar a situação ou seja enquanto o trabalhador realizar total ou parcialmente o seu trabalho no período noturno 56 Unidade II Assim a transferência do empregado para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno Por ficção legal a hora noturna é menor do que a diurna sendo computada 1 hora a cada 52 minutos e 30 segundos Exemplo Há duas formas de calcular o coeficiente de conversão o que facilitará o cálculo do adicional noturno Coeficiente de conversão Total de jornada diurnaTotal de jornada noturna 1ª forma coeficiente de conversão total da jornada diurna 8 horas dividido pelo total da jornada noturna 7 horas 22h às 5h coeficiente de conversão 1142857 2ª forma coeficiente de conversão total dos minutos da hora de trabalho diurna 60 minutos dividido pelo total dos minutos da hora de trabalho noturna 52 minutos e 30 segundos coeficiente de conversão 60525 1142857 Dessa forma para conhecer o número de horas para o adicional noturno basta multiplicar o total de horas normais trabalhadas no período noturno pelo coeficiente de conversão por exemplo se o empregado trabalhou 4 horas no relógio terá direito a 4571428 ou 4 x o coeficiente de conversão de 1142857 Exemplo Empregado com salário de R 300 por hora trabalhou das 22h de um dia à 1h30 do dia seguinte Temos a horas noturnas trabalhadas 4 horas veja o cálculo anterior destacado b valor do saláriohora normal R 300 c adicional noturno de 20 sobre o valor da hora normal R 060 d valor do adicional noturno R 060 x 4 horas R 240 e total bruto R 1440 4 horas x R 300 R 1200 R 240 Exemplo Outra forma de fazer o cálculo seria da seguinte maneira um empregado trabalhou das 24h às 5h do dia seguinte durante 15 dias com salário de R 800 por hora Calcular 57 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS a 5h x 60 min 3005250 571 horas noturnas b 571 x 15 dias 8565 horas noturnas mensais c R 800 valor hora normal x 20 adicional noturno R 160 d 8565 x R 160 R 13704 total do adicional noturno que será somado ao restante do salário se houver 6 SALÁRIO 61 Salário e remuneração Primeiramente cumpre estabelecer a diferença entre salário e remuneração salário é o pagamento realizado diretamente pelo empregador para o empregado como retribuição pelo seu trabalho remuneração é tudo aquilo que o trabalhador recebe do empregador ou de terceiros decorrente da prestação do trabalho salário gorjeta Dispõe o artigo 457 da CLT que se compreendem na remuneração do empregado para todos os fins legais além dos salários devidos e pagos diretamente pelo empregador como contraprestação dos serviços às gorjetas que recebeu O Tribunal Superior do Trabalho no enunciado 354 determinou que as gorjetas cobradas pelo empregador na nota do serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado não servindo de base de cálculo para as parcelas de avisoprévio adicional noturno horas extras e repouso semanal remunerado A estimativa do valor das gorjetas calculadas pela média deve ser anotada na CTPS artigo 29 2º uma vez que incidiram na apuração de férias acrescida de 13 décimo terceiro salário depósito do FGTS recolhimento do INSS etc Assim salário é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado Ele pode ser pago mensalmente quinzenalmente semanalmente ou diariamente por peça ou tarefa Observação O salário nunca poderá ser inferior ao saláriomínimo 58 Unidade II Tabela 1 Saláriomínimo Vigência Valor mensal Valor diário Valor hora 01022020 R 104500 R 3483 R 477 01012020 R 103900 R 3463 R 474 01012019 R 99800 R 3327 R 454 01012018 R 95400 R 3180 R 434 01012017 R 93700 R 3123 R 426 01012016 R 88000 R 2933 R 400 01012015 R 78800 R 2627 R 358 01012014 R 72400 R 2413 R 329 01012013 R 67800 R 2260 R 308 01012012 R 62200 R 2073 R 283 01032011 R 54500 R 1817 R 248 01012011 R 54000 R 1800 R 245 01012010 R 51000 R 1700 R 232 01022009 R 46500 R 1550 R 211 01032008 R 41500 R 1383 R 189 01042007 R 38000 R 1267 R 173 01042006 R 35000 R 1167 R 159 01052005 R 30000 R 1000 R 136 01052004 R 26000 R 867 R 118 01042003 R 24000 R 800 R 109 01042002 R 20000 R 667 R 091 01042001 R 18000 R 600 R 082 03042000 R 15100 R 503 R 069 Adaptado de Diário Oficial Alguns profissionais têm direito ao salário profissional estipulado por lei que também pode ser chamado de piso da categoria não podendo assim receber valor inferior ao estabelecido O art 7º inciso V da Constituição Federal e a Lei Complementar n 1032000 facultam que os Estados e o Distrito Federal podem instituir um piso salarial estadual diferente do nacional por aplicação do disposto no parágrafo único do art 22 da Constituição Alguns estados se utilizam desse dispositivo e já instituíram pisos salariais estaduais os quais abrangem todos os trabalhadores do respectivo estado exceto aos servidores municipais aos estaduais aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal convenção ou acordo coletivo de trabalho bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal n 100972000 Integram no salário não só a importância fixa estipulada como também as comissões as gorjetas as percentagens as gratificações ajustadas as diárias para viagem que excedam 50 do salário percebido pelo empregado e os abonos pagos pelo empregador 59 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade de trabalho não deve ser estipulado por período superior a um mês salvo no que concerne a comissões percentagem e gratificações O saláriohora normal no caso de empregado mensalista será obtido dividindose o salário mensal por 220 horas limite máximo ou número inferior se o número de dias for inferior a 30 no qual será adotado para o cálculo o número de dias trabalhados no mês Exemplo No caso de um empregado receber R 80000 por mês dividido por 220 horas sua hora de trabalho equivale a R 364 No caso de empregado diarista o saláriohora normal será obtido dividindo o salário diário correspondente à duração do trabalho pelo número de horas efetivamente trabalhadas Exemplo Se um empregado receber R 6000 por dia dividido por 8 horas R 750 por hora trabalhandose 4 horas o empregado irá receber R 3000 4 horas x R 750 Garantia de salário os que percebem remuneração variável têm garantido por lei o recebimento de salário nunca inferior ao saláriomínimo 62 Formas de pagamento 621 Comprovante de pagamento Em relação ao comprovante de depósito de salários do empregado em conta bancária a Lei n 952897 dispõe que terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária aberta para esse fim em nome de cada empregado com o consentimento deste em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho BRASIL 1997 O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste salvo quando efetuado por depósito em conta bancária 622 Adicional de insalubridade Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos 60 Unidade II Há três graus de insalubridade máximo médio e mínimo os empregados que trabalham em condições insalubres têm assegurados o pagamento adicional de 40 20 e 10 respectivamente do saláriomínimo salvo se por força de lei ou convenção coletiva de trabalho recebem salário profissional Nesse caso o adicional será calculado com base no salário profissional As atividades insalubres obedecem às seguintes normas especiais exame médico a cada período ou a intervalos menores a critério do médico encarregado abreugrafia ou telerradiografia de tórax sempre que o empregado estiver exposto a qualquer tipo de poeira ou outro agente que possa causar danos ao aparelho respiratório proibição de trabalho ao menor licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho para a realização de horas extras existência de um lavatório para cada dez trabalhadores BRASIL 1943 O adicional de insalubridade pago em caráter permanente integra a remuneração para o cálculo de indenização O cálculo do valor da hora extra para o empregado que recebe adicional de insalubridade é feito considerandose o adicional de insalubridade Primeiro calculamse 40 20 ou 10 do saláriomínimo ou salário profissional somandose com o salário e depois a hora extra 623 Adicional de periculosidade São consideradas atividades ou operações perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado O empregado que trabalha em condições de periculosidade recebe um adicional de 30 sobre o salário efetivo não incidindo esse percentual sobre gratificações prêmios ou participações nos lucros da empresa Se o empregado trabalhar em serviço insalubre e perigoso deverá optar pelo adicional de um dos dois A caracterização e a classificação de insalubridade ou periculosidade segundo normas do Ministério do Trabalho serão feitas por meio de perícia a cargo do médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho 61 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS A Súmula n 191 do TST preceitua O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais Em relação aos eletricitários o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial Observação É proibido o trabalho do menor em serviços perigosos ou insalubres 624 Saláriofamília O saláriofamília é uma prestação previdenciária devida ao empregado Não é considerado salário pois não é pago pelo empregador mas sim pelo INSS Dessa forma o saláriofamília será devido ao trabalhadorsegurado que tiver filho menor de 14 anos ou inválido Para adquirir a concessão do benefício o empregado deverá apresentar certidão de nascimento do filho mais a carteira de vacinação que foi substituída pelo Cartão da Criança além de comprovar a frequência da criança à escola Por fim o empregador vai efetuar o pagamento do saláriofamília ao empregado e será reembolsado do valor correspondente pela Previdência Social mediante abatimento na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias O valor da cota do saláriofamília por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de Tabela 2 Vigência Remuneração Saláriofamília A partir de 1º22020 Portaria Ministério da Economia 9142020 R 142556 R 4862 por filho Desde dezembro de 2019 não existem mais duas faixas de saláriofamília Segundo o que dispõe a legislação a prestação do saláriofamília é proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado Por fim para a continuidade do recebimento do saláriofamília anualmente nos meses de maio e novembro devem ser apresentados os documentos exigidos novamente 62 Unidade II 625 Saláriomaternidade O saláriomaternidade se refere a uma renda mensal igual à remuneração integral da segurada paga pelo empregador que irá descontar o valor pago à trabalhadora na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias O saláriofamília também é uma prestação previdenciária devida ao empregado Não é considerado salário pois não é pago pelo empregador mas sim pelo INSS 626 Décimo terceiro salário O décimo terceiro salário representa a oficialização da gratificação natalina seu valor corresponde a 112 da remuneração devida em dezembro multiplicada pelos meses de serviço naquele ano Para esse cálculo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral Frações inferiores são desprezadas De acordo com a legislação vigente o 13º salário poderá ser pago em duas parcelas sendo a 1ª até o dia 30 de novembro e a 2ª até dia 20 de dezembro No caso da empresa optar pelo pagamento único este deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro exceto em outras situações permitidas pelo sindicato da categoria Exemplo de aplicação Exemplo de aplicação A empresa Comércio de Artigos para Festas Garotada Ltda efetuou o pagamento do 13º salário aos seus empregados Sabese que os três empregados contratados foram todos em 20X0 porém em datas diferentes As informações utilizadas para elaboração da folha de pagamento do 13º salário no ano de 20X0 estão transcritas a seguir Foram considerados os descontos para o INSS e IRRF conforme tabelas vigentes à época e ainda foram apurados os encargos sociais Previdência Social 278 e FGTS 8 Tabela 3 Nome Admissão Função Número de dependentes Salário atualmês Jorge de Sá 1º320X0 Vendedor 1 R 250000 Vânia Luz 1º620X0 Gerente 2 R 550000 Rita Rufino 1º920X0 Diretor 0 R 1000000 Tabela 4 INSS Tabela para empregado empregado doméstico e trabalhador avulso 2020 de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020 Salário de contribuição R Alíquota Até R 183029 8 De R 183030 a R 305052 9 De R 305053 até R 610106 11 Fonte Tabela de contribuição 2020 63 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Tabela 5 INSS Tabela para empregado empregado doméstico e trabalhador avulso 2020 a partir de 1º de março de 2020 Salário de contribuição R Alíquota Até R 104500 75 De R 104501 a R 208960 9 De R 208961 até R 313440 12 De R 313441 até R 610106 14 Fonte Tabela de contribuição 2020 Tabela 6 IRRF a partir de 42015 em R De Até Alíquota Dedução 000 190398 isento 000 190399 282665 750 14280 282666 375105 1500 35480 375106 466468 2250 63613 466468 2750 86936 Dependentes 18959 Deduzse o valor de R 18959 por dependente da base de cálculo do IR 1º empregado Jorge de Sá Salário atual R 250000 Período de 1320X0 a 311220X0 10 meses ou 1012 avos Valor do 13º salário R 25000012 meses R 20833 por mês 10 meses R 208333 O valor de R 208333 salário de contribuição será a base de cálculo para os descontos do INSS e FGTS ao passo que as alíquotas neste exemplo estão no enunciado Na prática você sempre deverá checar quais são os valores e alíquotas vigentes Desconto do INSS de 9 conforme tabela de contribuição do INSS 2019 13º salário de contribuiçãoR 208333 Percentual 009 9 INSS a descontarR 18749 64 Unidade II Desconto do IRRF de 0 conforme tabela de dedução do IR janeiro e março SalárioR 208333 INSS não se paga tributo sobre outro tributo deduzse o INSSR 18749 Dependentes 1 R 18959R 18959 Base cálculo para o IRRFR170625 isento Alíquota 0000 Valor líquido a pagar para Jorge de Sá total do 13º salárioR 208333 Total dos descontos INSS IRRFR 18749 Valor líquidoR 189584 2º empregado Vânia Luz Salário atual 550000 Período de 1º620X0 a 311220X0 7 meses ou 712 avos Valor do 13 salário 55000012 meses 45833 7 meses trabalhados R 320833 O valor de R 320833 salário de contribuição será a base de cálculo para os descontos do INSS e FGTS ao passo que as alíquotas neste exemplo estão no enunciado Na prática você sempre deverá checar quais são os valores e alíquotas vigentes Desconto do INSS de 11 conforme tabela de contribuição do INSS 2019 13º salário de contribuiçãoR 320833 Percentual 011 11 INSS a descontarR 35291 Desconto do IRRF de 75 conforme tabela de dedução do IR janeiro e março SalárioR 320833 INSSR 35291 Dependentes 2 R 18959R 37918 Base cálculo para o IRRFR 247624 Alíquota 75 0075 conforme tabela IRRF antes da deduçãoR 18571 Parcela a deduzirR 14280 conforme tabela IRRF a descontarR 4291 Valor líquido a pagar para Vânia Luz total do 13º salárioR 320833 Total de descontosR 35291 INSS 4291 IR R 31000 Valor líquidoR 289833 65 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 3º Empregado Rita Rufino Salário atual R 1000000 Período de 1920X0 a 311220X0 4 meses ou 412 avos Valor do 13º salário R 100000012 meses R 83333 por mês 4 meses R 333333 Desconto do INSS de 11 conforme tabela de contribuição do INSS 2019 Salário de contribuiçãoR 333333 Percentual 011 11 INSS a descontarR 33666 Desconto do IRRF 15 conforme tabela de dedução do IR janeiro e março SalárioR 333333 INSSR 33666 Dependentes 0 R 18959R 0000 Base cálculo para o IRRFR 296666 Alíquota 15 015 conforme tabela IRRF antes da deduçãoR 44499 Parcela a deduzirR 35480 conforme tabela IRRF a descontar R 9019 Valor líquido a pagar para Rita Rufino total do 13º salárioR 333333 Total dos descontosR 33666 INSS 9019 IR R 42682 Valor líquidoR 290648 Tabela 7 Folha de pagamento Comércio de Artigos para Festas Garotada Ltda Folha de pagamento do 13 salário Ano 20X0 Nome Função Salário Descontos Total Valor líquido INSS IRRF Jorge de Sá Vendedor 208333 18749 000 18749 189584 Vania Luz Gerente 320833 35291 4291 39582 289833 Rita Rufino Diretor 333333 33666 9091 42757 290648 Total 862499 87706 13382 101088 770065 66 Unidade II Observação O IRRF deverá ser recolhido à Receita Federal de acordo com a legislação vigente e o valor líquido a pagar aos empregados será conforme determina a legislação no máximo dia 20 de dezembro exceto em situações acordadas com o sindicato da categoria 63 Cálculo da folha de pagamento O uso da folha de pagamento é obrigatório para o empregador conforme preceitua a Lei n 821291 artigo 32 inciso I da Consolidação da Legislação Previdenciária CLP Nela são registrados mensalmente todos os proventos e descontos dos empregados Deve ficar à disposição da fiscalização A folha de pagamento se divide em duas partes distintas proventos e descontos A parte de proventos engloba salário horas extras adicional de insalubridade adicional de periculosidade adicional noturno saláriofamília diárias para viagem ajuda de custo outros proventos previstos em lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho CCT A parte de descontos compreende quota de previdência INSS imposto de renda contribuição sindical se for autorizado o pagamento pelo empregado seguros adiantamentos 67 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS faltas e atrasos valetransporte outros descontos previstos e lei ou na CCT Algumas empresas fazem o pagamento dos seus empregados no último dia do mês Nesse caso é necessário fechar a folha de pagamento alguns dias antes ganhandose tempo necessário para o cálculo dos devidos proventos e descontos Outras organizações realizam o pagamento no limite máximo exigido por lei o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido se o pagamento for mensal ou o quinto dia subsequente quando o pagamento for semanal ou quinzenal O apontamento é feito em geral por meio da folha de ponto o sistema soma as horas trabalhadas inclusive as horas extras e observa as faltas e atrasos para o não pagamento Observação O uniforme e outros acessórios concedidos pelo empregador e usados no local de trabalho não poderão ser descontados do salário do funcionário 631 Desconto nos rendimentos do empregado para o INSS A contribuição de cada segurado empregado filiado ao INSS inclusive o doméstico e o avulso a partir de 1º de janeiro de 2011 é de 8 9 e 11 de acordo com o salário de contribuição O INSS incide sobre o salário horas extras adicional de insalubridade e periculosidade adicional noturno diárias de viagem acima de 50 do salário percebido 13º salário e outros valores admitidos em lei pela Previdência Social Esse valor é descontado na folha de pagamento A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota de forma não cumulativa sobre o seu saláriodecontribuição mensal Conforme a tabela instituída pela lei atual que varia há um limite máximo para o desconto do INSS Quando o empregado ganhar um valor superior ao limite máximo teto só poderá ter desconto do salário o percentual máximo estabelecido como limite atualmente 11 Ressaltase que o limite máximo para o desconto do INSS é apenas para o segurado empregado a empresa recolhe a contribuição previdenciária sobre o total da folha de salários Segundo determina a legislação previdenciária a contribuição patronal em regra é de 68 Unidade II 20 referente à contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento inclusive prólabore 58 referente ao salário educação Incra Senai Sesi Sebrae essa é a regra geral mas a alíquota pode variar conforme o código FPAS da empresa 1 2 ou 3 sobre o total das remunerações pagas a título de salário referente ao Seguro de Acidente de Trabalho SAT a alíquota muda de acordo com o grau de risco 1 2 ou 3 da atividade exercida pela empresa BRASIL 1991 Dessa forma as empresas farão o recolhimento da contribuição previdenciária patronal somando as três porcentagens anteriormente descritas Vão calcular tudo sobre o valor total dos proventos da folha de pagamento com incidência do INSS inclusive prólabore O aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida pelo regime previdenciário é segurado obrigatório em relação a essa atividade ficando sujeito às contribuições para fins de custeio da Seguridade Social Diante do exposto os aposentados por idade ou por tempo de serviço não estão isentos de contribuir para a Previdência Social Por exemplo Uma determinada empresa possui quatro empregados com os respectivos salários mensais Américo dos Santos R 290000 Luiz da Silva R 870000 Antônio de Souza R 158000 Manuel Trindade R 104500 De acordo com a tabela para o desconto do INSS teremos Américo dos Santos R 290000 012 R 34800 Luiz da Silva R 870000 014 R 1218 Antônio de Souza R 158000 009 R 14220 Manuel Trindade R 104500 0075 R 7837 Não será possível descontar o valor de R 121800 do salário do sr Luiz da Silva uma vez que o salárioteto para contribuição conforme tabela é de R 610106 Logo o desconto será de R 84140 R 610106 014 69 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 632 FGTS O FGTS é um regime criado por meio da Lei n 51071996 e regulamentado atualmente pela Lei n 80361990 e pelo Decreto n 996841990 formado por depósitos mensais em conta vinculada efetuados pelo empregador em nome dos seus empregados Assim pelo regime do FGTS as empresas são obrigadas mensalmente a depositar em uma conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal o equivalente a 8 da remuneração paga ou devida ao empregado no mês anterior ao do efetivo depósito tratandose de contrato de aprendizagem e de contrato de trabalho por prazo determinado temporário O percentual a ser recolhido será de 2 O valor a ser recolhido referente ao FGTS não será descontado do salário do empregado pois é uma obrigação do empregador Exemplos 1º O funcionário Manuel Paiva foi contratado com um salário mensal de R 150000 FGTS R 150000 x 8 R 12000 valor a ser recolhido de FGTS 2º O funcionário Manuel Paiva foi contratado com um salário mensal de R150000 com 10 horas extras e adicional de 50 Sendo assim temos R 150000220 R 681 50 R 1022 x 10 R 10227 FGTS R 150000 10227 x 8 R 12818 valor a ser recolhido de FGTS 3º O funcionário Manuel Paiva foi contratado com um salário mensal de R 150000 com uma falta injustificada no mês Dessa forma temos R 15000030 R 5000 x 2 1 falta 1 perda do RSRDSR R 10000 FGTS R 150000 10000 x 8 R 11200 valor a ser recolhido de FGTS 633 Imposto de Renda IR A tributação do IR sobre os rendimentos do trabalho assalariado pago incide sobre salários ordenados soldos soldadas subsídios honorários adicionais vantagens extraordinários suplementação abonos bonificações gorjetas gratificações 13º salário participações percentagens prêmios cotaspartes em multas ou receitas comissões corretagens vantagens por transferência de local de trabalho verbas de representações e outros rendimentos admitidos em lei pela Receita Federal A Instrução Normativa n 1142 de 31 de março de 2011 dispõe sobre o cálculo do Imposto de Renda de pessoas físicas no ano calendário de 20112014 da seguinte forma Artigo 2º O imposto sobre a renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado inclusive a gratificação natalina 13º salário pagos por pessoas físicas ou jurídicas bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva pagos por pessoas jurídicas BRASIL 2011a 70 Unidade II Saiba mais Para saber mais sobre as tabelas comparativas sobre o cálculo de IR sobre pessoa física pesquise em httpwwwreceitafazendagovbr Acesso em 29 abr 2015 A Constituição Federal no artigo 7º inciso III determinou que todo trabalhador tem o seu contrato de trabalho submetido ao regime do FGTS 634 Contribuição sindical Com relação à contribuição federativa referente aos empregados associados ao sindicato desde que devidamente autorizados os empregadores são obrigados a descontála mensalmente na folha de pagamento Contudo isso só pode ser feito após a devida notificação Contudo com relação à contribuição sindical no mês de março de cada ano os empregadores não são mais obrigados a pagála Com a reforma da CLT pela Lei n 13467 2017 o antigo imposto sindical foi extinto e até nova manifestação do governo ele não será mais cobrado dos trabalhadores o valor era de um dia de salário do trabalhador O pagamento agora é opcional Dessa forma considerase como um dia de trabalho uma jornada normal de trabalho se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo mês hora quinzena semana etc 130 da quantia percebida no mês anterior se a remuneração for paga por tarefa empreitada ou comissão Conforme determinação legal da Portaria n 323383 os empregadores enviarão dentro do prazo de 15 dias contados da data de recolhimento da contribuição sindical a relação de todos os empregados contribuintes ao respectivo sindicato ou na falta deste à Secretaria Geral do Ministério do Trabalho descriminando a função ou cargo de cada um bem como o salário e o respectivo valor recolhido sobre a contribuição sindical O prazo para o recolhimento da contribuição sindical é 30 de abril Após essa data o pagamento será acrescido de multa a ser paga pela empresa Com relação aos empregados que não estiverem trabalhando no mês da ocorrência do desconto da contribuição sindical o referido desconto deverá ser efetuado no primeiro mês subsequente ao do início do trabalho caso o trabalhador opte por pagála Já os trabalhadores que forem contratados após o referido mês e não tiverem pago opcionalmente a contribuiçãoimposto sindical por meio de outro empregador naquele ano o desconto também opcional deverá ser efetuado no segundo mês de trabalho do empregado Exemplo João foi admitido em 192011 e não havia recolhido a contribuição 71 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS sindical pois estava desempregado desde 15122010 Assim o desconto da contribuição sindical será efetuado no pagamento de João no mês de outubro de 2011 Por fim a contribuição sindical para os sindicatos patronais também passou a ser opcional com a Reforma Trabalhista de 2017 e é recolhida no mês de janeiro de cada ano ou na ocasião em que os empregadores requererem os seus registros ou licenças para o exercício da atividade econômica 635 Férias Após cada período de 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito ao usufruto do descanso anual e o período fica a cargo do empregador O período de férias deve ser dado dentro do prazo de 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito Se não forem concedidas ao trabalhador este terá direito ao recebimento das férias em dobro podendo pedir fixação judicial de suas férias Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 as férias foram flexibilizadas mas o direito a elas não foi alterado porque as férias continuam sendo de 30 dias anuais com a possibilidade de um acordo entre trabalhadores e empregadores para que sejam divididas em até três vezes desde que um dos períodos seja de 14 dias corridos e os demais cinco dias corridos Também por ocasião da Reforma Trabalhista não há mais a proibição do parcelamento de férias para o empregado menor de 18 anos ou maior de 50 anos A remuneração das férias é a devida na data da concessão incluindose aí as horas extras os adicionais noturnos insalubridade e periculosidade além da média das gorjetas Sempre que a remuneração for variável deverá calcular a média das remunerações mensais A remuneração das férias é a devida na data da concessão incluindose aí as horas extras os adicionais noturnos insalubridade e periculosidade além da média das gorjetas Sempre que a remuneração for variável deverá calcular a média das remunerações mensais Considerase abono pecuniário a faculdade de se converter 13 das férias em abono pecuniário dinheiro ou seja vender 13 das férias Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração na seguinte proporção do artigo 130 da CLT 30 dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes 24 dias corridos quando houver tido de seis a 14 faltas 18 dias corridos quando houver tido de 15 a 23 faltas 12 dias corridos quando houver tido de 24 a 32 faltas BRASIL 1943 72 Unidade II Existem algumas condições em que a ausência do empregado não será considerada falta ao serviço nos termos do artigo 132 da CLT até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ascendente descendente irmão ou pessoa que declara em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social viva sob sua dependência econômica até três dias consecutivos em virtude de casamento cinco dias em caso de nascimento do filho por um dia a cada 12 meses de trabalho por doação de sangue até dois dias consecutivos para alistamento eleitoral período que tiver de cumprir exigências do serviço militar nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular pelo tempo necessário para comparecimento em juízo pelo tempo necessário na qualidade de representante de entidade sindical acidente de trabalho BRASIL 1943 O empregado não poderá entrar em gozo de férias sem a apresentação da CTPS para a devida anotação A anotação das férias também deve ser feita no livro ou ficha de Registro de Empregados De acordo com o disposto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal ficou instituído o pagamento de 13 a mais do que o salário normal por ocasião do gozo de férias anuais remuneradas O pagamento de férias integrais ou proporcionais gozadas ou não na vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 se sujeita ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7º inciso XVII BRASIL 1988 A partir do pagamento de férias em dobro simples ou proporcionais as Delegacias Regionais do Trabalho bem como os sindicatos das categorias profissionais têm adotado as incidências do INSS FGTS e IR para o adicional de 13 do salário normal Vejamos agora os quadros explicativos referentes à incidência das contribuições sobre férias I Férias normais individuais ou coletivas inclusive coletivas proporcionais com menos de um ano 73 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Quadro 5 Férias normais INSS SIM FGTS SIM IR SIM II Férias pagas em dobro na vigência do contrato de trabalho Quadro 6 Férias pagas em dobro excluindo o adicional INSS SIM FGTS SIM IR SIM Quadro 7 Adicional valor correspondente ao dobro das férias INSS NÃO FGTS NÃO IR SIM Assim podese concluir que as férias indenizadas inclusive em dobro ou proporcionais não estão sujeitas ao pagamento do INSS Previdência Social As férias proporcionais são calculadas na base de 112 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias Exemplo Um determinado empregado foi admitido na empresa em 1º de outubro de 20X0 com um salário mensal de R 110000 Em 31 de março de 20X1 é demitido sem justa causa Além de outras verbas rescisórias que têm direito estudaremos o assunto no item sobre rescisão contratual vai receber 612 seis doze avos de férias ou seja a cada mês vencido obteve o direito de 112 um doze avos referentes às férias no período de 1º de janeiro de 20X0 a 31 de março 20X1 somamse seis meses recebendo assim o montante de R 55000 R 110000 12 R 916666 x 6 meses R 55000 acrescido do adicional de férias de 13 perfazendo um total bruto de R 73333 R 550003 R 18333 R 55000 64 Pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias O empregado poderá receber antecipadamente por ocasião do gozo de suas férias a primeira parcela do 13º salário entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano Para que o empregado faça jus ao recebimento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias é necessário que redija um requerimento no mês de janeiro do correspondente ano 74 Unidade II Quadro 8 Exemplo de modelo de requerimento De Maria Cadilac nome do empregado Para Sparadrapo Indústria de Produtos Dietético Ltda REF Solicitação da 1ª Parcela do 13º Salário Prezado Sr João Magro representante legal da pessoa jurídica Sparadrapo Indústria de Produtos Dietéticos Ltda Eu Maria Cadilac nome brasileira nacionalidade viúva estado civil nutricionista profissão cargo ou função portadora da Carteira de Identidade RG n 08888777 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF sob o n 28828877711 com Carteira de Trabalho e Previdência Social n 00088 série n 88800 residente e domiciliada à Rua 01 do bairro 02 na cidade de Magrolândia no estado da Caloria do Norte venho por meio desta solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de minhas férias nos termos estabelecidos pelo artigo 2º parágrafo 2º da Lei n 474965 Certa de estar em conformidade com o prazo por lei estabelecido aguardo e espero a efetivação da solicitação acima descrita Magrolândia 11 de janeiro de 20X5 X Maria Cadilac assinatura do empregado Se as férias proporcionais forem superiores às férias coletivas o empregado fica com um saldo favorável Se as férias proporcionais forem inferiores às férias coletivas o empregado não faz jus a todo o período de férias coletivas mas elas devem ser pagas como licença remunerada para que não haja redução salarial do empregado O pagamento das férias coletivas e do abono se for o caso deve ser feito até dois dias antes do correspondente gozo ocasião em que o empregado quita o pagamento em recibo com indicação do início e do término das férias Em relação ao aviso de férias o empregador deverá entregálo ao empregado por escrito com antecedência mínima de 30 dias nos termos do artigo 135 da CLT 75 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Quadro 9 Exemplo de aviso de férias De Sparadrapo Indústria de Produtos Dietético Ltda nome do empregador Para Maria Cadilac nome do empregado REF Comunicado de aviso de férias A pessoa jurídica Sparadrapo Indústria de Produtos Dietéticos Ltda vem por meio desta notificar o EMPREGADO Sra Maria Cadilac com antecedência de 30 trinta dias nos termos do art 135 da Consolidação das Leis do Trabalho que concederá férias no período abaixo determinado PERÍODO DE AQUISIÇÃO 2420X0 a 1420X1 PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS 10420X1 a 9520X1 As bases para os cálculos são as seguintes Faltas não justificadas somam um total de 1 falta Saláriobase é de R 150000 mil e quinhentos reais Vencimentos Valor da remuneração R 150000 mil e quinhentos reais Adicional 13 férias R 50000 quinhentos reais 1ª parcela 13º salário R 100000 mil reais Sendo portanto o total da remuneração R 200000 dois mil reais Deduções INSS R xxx valor expresso IRF R xxx valor expresso Valor total de descontos O valor líquido a receber será então de R 100000 mil reais Pelo presente fica o empregado comunicado que de acordo com a Lei serlheão concedidas férias relativas ao período acima descrito estando à sua disposição a importância líquida de R xxx valor expresso a ser paga adiantadamente Magrolândia 8 de abril de 20X1 X Maria Cadilac assinatura do empregado 76 Unidade II O recibo de férias é um documento que assegura que o empregador quitou as férias e deve ser assinado pelo empregado até dois dias antes do início do respectivo período de férias conforme o artigo 145 da CLT Apuração de férias Férias gozadas período de descanso 30 dias Conforme estudado o empregado terá direito ao período de descanso de 30 dias corridos desde que não ultrapasse o limite de faltas ver tabela de faltas não justificadas durante 12 meses consecutivos em outras palavras o empregado adquire o direito das férias desde que obtenha sem interrupção um período de trabalho na mesma empresa durante um ano Ressalvase que o período de descanso será informado pelo empregador podendo haver acordo entre as partes O empregador a partir do período adquirido ainda terá 11 meses para colocar o empregado em descanso caso contrário assumirá como multa o pagamento de férias em dobro conforme determina a legislação vigente Para apurarmos o valor das férias a pagar ao empregado sabemos que algumas informações serão necessárias como controle de faltas tabela do INSS para cálculo do desconto e posterior recolhimento à Previdência Social número de dependentes legais tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF emissão do aviso de férias e entrega ao empregado no mínimo de 30 dias do período de descanso pagamento do valor líquido das férias aos empregados no mínimo de três dias do período de descanso BRASIL 1943 Importante O período de 30 dias de férias é um direito do trabalhador ressalvandose o desconto dos dias faltantes sem justificativa legal e o período de férias reduzido para 20 dias também considerandose os descontos dos dias faltantes será de comum acordo entre empregado e empregador desde que atenda o acordo coletivo da categoria 77 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Exemplo de aplicação Exemplo de aplicação Exemplo 1 A empresa Comércio de Tecidos Finos Ltda que possui três empregados contratados em datas diferenciadas solicita ao departamento de recursos humanos informações sobre as férias adquiridas de cada um Após o estudo verificará a possibilidade financeira de efetuar o pagamento considerando ainda se o período que um ou mais empregados ficar ausente do trabalho não prejudicará o andamento das atividades da empresa As informações são Tabela 8 Anotações preliminares sobre as férias Nome Admissão Função Salário contratadomês Número de dependentes Salário atualmês Período aquisitivo Faltas justificadas Período de descanso Sônia Santos 1º320X9 Gerente R 200000 1 R 230000 1º320X9 a 28220X0 0 1º720X1 a 30720X1 João da Silva 1º420X9 Op de caixa R 120000 2 R 145000 1º420X9 a 31320X0 3 1º720X1 a 30720X1 Importante Segundo o INSS o salário de contribuição máximo para fins de desconto equivale a R 610106 e o valor máximo de desconto será de R 85415 R 610106 x 014 R 85415 Atenção Lembrese sempre de conferir na prática qual é a tabela do INSS vigente Ela muda no mínimo uma vez ao ano Agora vamos destacar os descontos para o INSS e IRRF se for o caso para cada empregado da Comércio de Tecidos Finos Ltda bem como os encargos sociais parte empresa Previdência Social e FGTS Tabela 9 Cálculos gerais de Sônia Santos Nome Admissão Função Salário contratadomês Número de dependentes Salário atualmês Período aquisitivo Faltas justificadas Período de descanso Sônia Santos 1º320X9 Gerente R 200000 1 R 230000 1º320X9 a 28220X0 0 1º720X1 a 30720X1 Importante É preciso verificar se o salário contratado é o mesmo que o atual caso contrário prevalecerá o atual tanto para pagamento das férias quanto para os demais cálculos encargos sociais parte empresa conforme legislação vigente No exemplo apresentado o saláriobase para a empregada Sônia Santos será de R 230000 para todos os descontos pagamento das férias e demais obrigações 78 Unidade II Outro item relevante é não deixar de conferir se o número de faltas ocorridas no período base das férias não ultrapassa o permitido por lei caso contrário haverá uma redução no montante de férias conforme tabela a seguir Tabela 10 Dias de gozo de férias Faltas injustificadas no período aquisitivo 30 dias Até 5 faltas 24 dias De 6 a 14 faltas 18 dias De 15 a 23 faltas 12 dias De 24 a 32 faltas Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo há a perda do direito às respectivas férias Voltando à questão de Sônia devese considerar o número de dependentes para fins de apuração do IRRF Cálculo do desconto para o INSS Salário brutoR 230000 13 de adicional R 76667 Total R 306667 Percentual conforme tabela 1200 Valor do desconto R 306667 x 012 R 36800 Importante Conforme informado o valor máximo de desconto será de R 85415 R 610106 014 R 85415 Logo vemos que o desconto do INSS para a empregada Sônia não ultrapassou o limite determinado Em seguida calculase o IRRF Para tanto conforme estipula a legislação alguns abatimentos são permitidos dentre eles o desconto para o INSS e o valor por dependente Seguem os cálculos Cálculo do desconto para o IRRF Salário brutoR 230000 13 de adicional férias R 76667 Total R 306667 INSS R 36800 Dependentes 1 x R 18959 R 18959 Base cálculo para o IRRF R 250908 79 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS x Alíquota conforme tabela 75 x IRRF antes da dedução R 18818 Parcela a deduzir R 14280 IRRF a descontar R 4538 Cálculo do valor líquido das férias a pagar para Sônia Santos Salário brutoR 230000 13 de adicional R 76667 Total R 306667 INSS R 36800 IRRF R 4538 Valor líquido R 265329 Importante Vale informar que a data para o pagamento líquido das férias à empregada Sônia Santos deverá proceder de acordo com a legislação vigente Em relação ao recolhimento do INSS este deverá ocorrer junto com outros valores devido à Previdência Social no mês subsequente ao período de pagamento das férias Já o recolhimento do IRRF deverá obedecer à data determinada pela Receita Federal geralmente na semana seguinte ao pagamento das férias Encargos sociais parte empresa Conforme o nosso estudo a empresa terá que recolher os encargos sociais sobre as férias ou seja o montante de 278 por tratarse de atividade comercial prestadora de serviços enquanto a atividade industrial recolhe 288 para a Previdência Social além do desconto ocorrido efetuado ao empregado e mais 8 para o FGTS Veja a tabela a seguir Tabela 11 Contribuição à Previdência Social INSS 20 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS 8 Salárioeducação 25 SenacSesc 15 SenaiSesi 1 Sebrae 06 Incra 02 Risco de Acidente do Trabalho RAT 2 Total 2780 Lembrando que a data de recolhimento de tais encargos ocorrerá no período determinado pela legislação vigente Os encargos sociais parte empresa INSS e FGTS serão registrados como despesas do período sobre o montante das férias 80 Unidade II Para fins de ilustração sobre o pagamento das férias à empregada Sônia Santos da empresa Comércio de Tecidos Finos Ltda os encargos sociais parte empresa são os seguintes Previdência Social Valor bruto das férias R 230000 13 de adicional R 76667 Total R 306667 Percentual conforme atividade 278 Valor a ser recolhido pela empresa R 306667 x 0278 R 85253 Total a ser recolhido à Previdência Social sobre as férias de Sônia Santos Valor do desconto efetuado sobre as férias R 36800 Valor parte empresa R 85253 Total R 122053 Total a ser recolhido ao FGTS sobre as férias de Sônia Santos Salário brutoR 230000 13 de adicional R 76667 Total R 306667 Percentual conforme atividade 8 Valor a ser recolhido pela empresa R306667 008 R 24533 Exemplo 2 Vamos aos cálculos do empregado João da Silva Tabela 12 Cálculos gerais de João da Silva Nome Admissão Função Salário contratadomês Número de dependentes Salário atualmês Período aquisitivo Faltas justificadas Período de descanso João da Silva 1º420X9 Op de caixa R 120000 2 R 145000 1º420X9 a 31320X0 3 1º720X1 a 30720X1 Devese analisar o quadro de informações com cuidado Verificando se o salário contratado é o mesmo que o atual caso contrário prevalecerá o atual tanto para pagamento das férias quanto para os demais cálculos encargos sociais parte empresa conforme legislação vigente No exemplo o saláriobase para o empregado 81 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS João da Silva será o valor de R 145000 para todos os descontos pagamento das férias e demais obrigações Conferindo se o número de faltas ocorridas no período base das férias não ultrapassa o permitido por lei caso contrário haverá uma redução no montante de férias conforme tabela Considerando o número de dependentes para fins de apuração do IRRF Cálculo do desconto para o INSS Salário brutoR 145000 13 de adicional R 48333 Total R 193333 Percentual conforme tabela 900 Valor do desconto R 193333 009 R 17400 Cálculo do desconto para o IRRF Salário brutoR 145000 13 de adicional R 48333 Total R 193333 INSS R 17400 Dependentes 2 18959 R 37918 Base cálculo para o IRRF R 138015 isento conforme tabela Conforme tabela do IRRF até R 190398 há isenção de desconto Cálculo do valor líquido das férias a pagar para João da Silva Salário brutoR 145000 13 de adicional R 48333 Total R 193333 INSS R 17400 Valor líquido R 175933 Importante Vale informar que a data para o pagamento líquido das férias ao empregado João da Silva deverá proceder de acordo com a legislação vigente Em relação ao recolhimento do INSS este deverá ocorrer junto com outros valores devido à Previdência Social no mês subsequente ao período de pagamento das férias Se houvesse o recolhimento para do IRRF este deveria obedecer à data determinada pela Receita Federal geralmente na semana seguinte ao pagamento das férias 82 Unidade II Encargos sociais parte empresa Conforme o nosso estudo a empresa terá que recolher os encargos sociais sobre as férias ou seja o montante de 278 por tratarse de atividade comercial prestadora de serviços enquanto a atividade industrial recolhe 288 para a Previdência Social além do desconto ocorrido efetuado ao empregado e mais 8 para o FGTS Lembrando que a data de recolhimento de tais encargos ocorrerá no período determinado pela legislação vigente Os encargos sociais parte empresa INSS e FGTS serão registrados como despesas do período sobre o montante das férias Para fins de ilustração sobre o pagamento das férias para o empregado João da Silva da empresa Comércio de Tecidos Finos Ltda os encargos sociais parte empresa são os seguintes Previdência Social Salário brutoR 145000 13 de adicional R 48333 Total R 193333 Percentual conforme atividade 278 Valor a ser recolhido pela empresa R x 0278 R 53746 Total a ser recolhido à Previdência Social sobre as férias de João da Silva Valor do desconto efetuado sobre as férias R 17400 Valor parte empresa R 53746 Total R 71146 Total a ser recolhido ao FGTS sobre as férias de João da Silva Salário brutoR 145000 13 de adicional R 48333 Total R 193333 Percentual conforme atividade 8 Valor a ser recolhido pela empresa R 193333 x 008 R 15467 83 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 65 Férias com abono pecuniário e acréscimo de 13 De acordo com a CF todo empregado poderá converter 13 do período de férias à que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração das férias já acrescido de 13 Para isso é necessário que o empregado requeira tal abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo O pagamento do abono pecuniário das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período Incidência do INSS FGTS e IRF abono pecuniário de férias concessão de dez dias em dinheiro da remuneração das férias já acrescida do adicional de 13 do salário normal até 20 dias Atualmente existem três formas de realizar o cálculo para o pagamento do abono pecuniário que causa bastante controvérsia A Instrução Normativa n 1 de 1988 dispõe Devese entender por salário normal o salário fixo acrescido das verbas de caráter salarial tais como adicionais ao salário gratificações ajustadas ou habituais diárias para viagem desde que excedam a 50 do salário prêmios utilidades fornecidas com habitualidade e gratuitamente dentre outras BRASIL 1988b Conforme o artigo 130 da CLT o quadro de faltas não justificadas é o seguinte Quadro 10 Número de faltas Faltas não justificadas Período de férias até 5 faltas 30 dias consecutivos de 6 a 14 faltas 24 dias consecutivos de 15 a 23 faltas 18 dias consecutivos de 24 a 32 faltas 12 dias consecutivos Fonte Brasil 1943 Assim diante do número de dias consecutivos que o empregado terá direito de gozar de suas férias conforme o número de faltas injustificadas que este tiver durante o período aquisitivo das férias o abono pecuniário solicitado pelo empregado deverá seguir os moldes estabelecidos no quadro a seguir Quadro 11 Abono pecuniário Período de remuneração férias Abono pecuniário 13 Período de gozo das férias 30 dias consecutivos 10 dias 20 dias consecutivos 24 dias consecutivos 8 dias 16 dias consecutivos 18 dias consecutivos 6 dias 12 dias consecutivos 12 dias consecutivos 4 dias 8 dias consecutivos Fonte Brasil 1943 84 Unidade II Observação A prescrição de pagar 13 a mais do que o salário normal passou a ser 13 a mais da remuneração de férias de 30 24 18 ou 12 dias de acordo com o número de faltas não abonadas no período aquisitivo Se o empregado não solicitar o abono pecuniário não existe controvérsia contudo há divergência quando ocorre a solicitação e três cálculos podem ser realizados I Segundo o primeiro entendimento a remuneração das férias deve ser sobre 30 24 18 ou 12 dias e não sobre o período de gozo das férias de 20 16 12 ou 8 dias período de gozo das férias após o desconto dos dias transformados em abono pecuniário II Neste o cálculo do abono pecuniário é feito sobre a remuneração do período de gozo das férias de 20 16 12 ou 8 dias e não sobre a remuneração de férias de 30 24 18 ou 12 dias III Neste o entendimento é de que o 13 um terço Constitucional deve ser calculado sobre o valor pago referente ao período de gozo das férias de 20 16 12 ou 8 dias e não sobre o valor da remuneração de férias de 30 24 18 ou 12 dias BRASIL 1943 66 Como montar uma folha de pagamento de salários Agora vamos apresentar a folha de pagamento de salários incluindo provento e descontos Conforme estudado até então as alíquotas descritas nas tabelas do Tabela de Contribuição do INSS 2015 e Tabela de Dedução do IR janeiro e março desta obra deverão compor o exercício prático a seguir Antes de iniciarmos a elaboração da folha de pagamento algumas informações serão necessárias não há ordem de prioridade controle de faltas justificadas ou não em caso negativo haverá o desconto sobre o salário do empregado tabela do INSS para cálculo do desconto e posterior recolhimento à Previdência Social número de dependentes legais inclusive a idade para fins de saláriofamília tabela do IRRF apuração do desconto de valetransporte controle de horas extras e seus pagamentos 85 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Agora demonstraremos passo a passo tanto os proventos quanto os descontos INSS e IRRF entre outros que cada empregado faz jus da empresa Consult Serviços de Cobrança Ltda bem como os encargos sociais parte empresa Previdência Social e FGTS Faremos ainda a apuração do custo por empregado levandose em consideração o gasto do valetransporte como parte da empresa bem como 112 de férias mais adicional de 13 e 112 referente ao 13º salário e os respectivos encargos sociais Exemplo de aplicação Exemplo de aplicação Vamos aos cálculos a empresa Consult Serviços de Cobrança Ltda possui cinco empregados Os dados para a elaboração da folha de pagamento para o mês de julho de 2011 são os seguintes Exemplo 1 Ligia Souza Função assistente de recursos humanos Salário mensal R 250000 Dependentes 2 ambos maiores de 14 anos Hora extra mensal 10 horas Faltas não justificadas nenhuma Valetransporte 2 conduções ao dia R 300 cada Proventos Salário R 250000 Saláriofamília não tem direito o salário está acima do limite concedido pela Previdência Social Hora extra 50 acima da hora normal R 250000 220 horas R 113636 x 150 R 1704 x 10 horas R 17040 Total dos proventos salário SF HE R 267040 Descontos Faltas não justificadas não houve 86 Unidade II Desconto do INSS Salário R 250000 Hora extra R 17040 Salário de contribuiçãoR 267040 x Percentual x 011 conforme tabela INSS a descontar R 29374 Desconto do IRRF Salário R 250000 Hora extra R 17040 Total dos proventos R 267040 INSS R 29374 Dependentes 2 x R 15747 R 31494 Base cálculo para o IRRF R 206172 x Alíquota x 0075 conforme tabela IRRF antes da dedução R 15463 Parcela a deduzir R 11749 IRRF a descontar R 3714 Desconto do valetransporte equivale a 22 dias úteis Uso 2 conduções ao dia R 300 cada R 300 x 2 R 600 x 22 dias R 13200 Salário R 250000 x 006 R 15000 Nota prevalece o menor valor para desconto ou seja R 13200 Total dos descontos faltas INSS IRRF VT R 46288 Valor líquido a pagar para Ligia Souza Total dos proventos salário SF HE R 267040 Total dos descontos faltas INSS IRRF VT R 46288 Valor líquido R 220752 Exemplo 2 Adriana Martins Função assistente financeiro 87 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Salário mensal R 180000 Dependentes 1 menor de 14 anos Hora extra mensal 15 horas Faltas não justificadas 3 Valetransporte 4 conduções ao dia R 300 cada Proventos Salário R 180000 Saláriofamília não tem direito o salário está acima do limite concedido pela Previdência Social Hora extra 50 acima da hora normal R 180000 220 horas R 81818 x 150 R 1227 x 15 horas R 18405 Total dos proventos Salário SF HE R 198405 Descontos Faltas não justificadas R 180000 30 dias R 6000 x 3 dias R 18000 Desconto do INSS Salário R180000 Hora extra R 18405 Faltas R 18000 Salário de contribuiçãoR 180405 x Percentual x 009 conforme tabela INSS a descontar R 16236 Desconto do IRRF Salário R 180000 Hora extra R 18405 Faltas R 18000 Total dos proventos R 180405 INSS R 16236 88 Unidade II Dependentes 1 x R 15747 R 15747 Base cálculo para o IRRF R 148422 x Alíquota x 0075 conforme tabela IRRF antes da dedução R 11132 Parcela a deduzir R 11749 IRRF a descontar não há Desconto do valetransporte equivale a 22 dias úteis Uso 04 conduções ao dia cada R 300 R 300 x 4 R 1200 x 22 dias R 26400 Salário R 180000 x 006 R 10800 Nota prevalece o menor valor para desconto ou seja R 10800 Total dos descontos faltas INSS IRRF VT R 45036 Valor líquido a pagar para Adriana Martins Total dos proventos salário SF HE R 198405 Total dos descontos faltas INSS IRRF VT R 45036 Valor líquido R 153369 Exemplo 3 Antônio Moraes Função assistente administrativo Salário mensal R 135000 Dependentes nenhum Hora extra mensal 18 horas Faltas não justificadas nenhuma Valetransporte 2 conduções ao dia R 480 cada 89 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Proventos Salário R 135000 Saláriofamília não há Hora extra 50 acima da hora normal R 135000 220 horas R 61363 x 150 R 920 x 18 horas R 16560 Total dos proventos salário SF HE R 151560 Descontos Faltas não justificadas não houve Desconto do INSS Salário R 135000 Hora extra R 16560 Salário de contribuiçãoR 151560 x Percentual x 009 conforme tabela INSS a descontar R 13640 Desconto do IRRF Salário R 135000 Hora extra R 16560 Total dos proventos R 151560 INSS R 13640 Dependentes 0 x R 15747 R 00000 Base cálculo para o IRRF R 137920 isento conforme tabela IRRF a descontar não há Desconto do valetransporte equivale a 22 dias úteis Uso 2 conduções ao dia R 480 cada R 480 x 2 R 960 x 22 dias R 21120 Salário R 135000 x 006 R 8100 Nota prevalece o menor valor para desconto ou seja R 8100 Total dos descontos faltas INSS IRRF VT R 27140 90 Unidade II Valor líquido a pagar para Antônio Moraes Total dos proventos salário SF HE R 151560 Total dos descontos faltas INSS IRRF VT R 27140 Valor líquido R 124420 Exemplo 4 Joana dos Santos Função serviços gerais Salário mensal R 65000 Dependentes 2 sendo um menor de 14 anos Hora extra mensal 12 horas Faltas não justificadas nenhuma Valetransporte 4 conduções ao dia R 520 cada Proventos Salário R 65000 Saláriofamília 1 filho menor de 14 anos R 2074 Hora extra 50 acima da hora normal R 65000 220 horas R 29545 x 150 R 443 x 12 horas R 5316 Total dos proventos salário SF HE R 72390 Descontos Faltas não justificadas não houve Desconto do INSS Salário R 65000 Hora extra R 5316 Salário de contribuiçãoR 70316 x Percentual x 008 conforme tabela INSS a descontar R 5625 91 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Desconto do IRRF Salário R 65000 Hora extra R 5316 Total dos proventos R 70313 INSS R 5625 Dependentes 2 x R 15747 R 31494 Base cálculo para o IRRF R 33194 isento conforme tabela IRRF a descontarnão há Desconto do valetransporte equivale a 22 dias úteis Uso 4 conduções ao dia cada R 520 R 520 x 4 R 2080 x 22 dias R 45760 Salário R 65000 x 006 R 3900 Nota prevalece o menor valor para desconto ou seja R 3900 Total dos descontos faltas INSS IRRF VT R 9525 Valor líquido a pagar para Joana dos Santos Total dos proventos salário SF HE R 72390 Total dos descontos faltas INSS IRRF VT R 9525 Valor líquido R 62865 Exemplo 5 Carlos Antunes Função office boy Salário mensal R 56000 Dependentes 1 menor de 14 anos Hora extra mensal 10 horas Faltas não justificadas nenhuma Valetransporte 2 conduções ao dia R 300 cada 92 Unidade II Proventos Salário R 56000 Saláriofamília 1 filho menor de 14 anos R 2943 Hora extra 50 acima da hora normal R 56000 220 horas R 25454 x 150 R 381 x 10 horas R 3810 Total dos proventos salário SF HE R 62753 Descontos Faltas não justificadas não houve Desconto do INSS Salário R 56000 Hora extra R 3810 Salário de contribuiçãoR 59810 x Percentual x 008 conforme tabela INSS a descontar R 4785 Desconto do IRRF Salário R 56000 Hora extra R 3810 Total dos proventos R 59810 INSS R 4785 Dependentes 1 x R 15747 R 15747 Base cálculo para o IRRF R 39278 isento conforme tabela IRRF a descontar não há Desconto do valetransporte equivale a 22 dias úteis Uso 2 conduções ao dia R 300 cada R 300 x 2 R 600 x 22 dias R 13200 Salário R 56000 x 006 R 3360 Nota prevalece o menor valor para desconto ou seja R 3360 Total dos descontos faltas INSS IRRF VT R 8145 93 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Valor líquido a pagar para Carlos Antunes Total dos proventos salário SF HE R 62753 Total dos descontos faltas INSS IRRF VT R 8145 Valor líquido R 54608 Tabela 13 Folha de pagamento Consult Serviços de Cobrança Ltda FOLHA DE PAGAMENTO Julho 2011 R Nome Função Proventos Descontos Valor líquido Salário Salário família Hora extra Total Faltas não just INSS IRRF VT Total Ligia Souza Assist RH 250000 000 17040 267040 000 29374 3714 13200 46288 220752 Adriana Martins Assist finan 180000 000 18405 198405 18000 16236 000 10800 45036 153369 Antonio Moraes Assist adm 135000 000 16560 151560 000 13640 000 8100 2714 124420 Joana dos Santos Serv gerais 65000 2074 5316 72390 000 5625 000 3900 9525 62865 Carlos Antunes Office boy 56000 2943 3810 62753 000 4785 000 3360 8145 54608 Total 686000 5017 61131 752148 18000 69660 3714 39360 136134 616014 Tomandose como base as informações da folha de pagamento para o mês de julho de 2011 da empresa Consult Serviços de Cobrança Ltda temos como apresentar os valores dos encargos sociais parte empresa Previdência Social Total dos salários R 686000 Horas extras R 61131 Faltas R 18000 Base de cálculo R 729131 x Percentual x 0278 atividade prestadora de serviço Despesas com Prev Social R 202698 FGTS Total dos salários R 686000 Horas extras R 61131 Faltas R 18000 Base de cálculo R 729131 x Percentual x 008 Despesas com FGTS R 58330 94 Unidade II Valor a ser recolhido à Previdência Social Referentes aos empregados R 69660 Parte empresa R 202698 Sub total R 272358 Saláriofamília R 5017 Total R 267341 Importante o IRRF deverá ser recolhido à Receita Federal de acordo com a legislação vigente o valor líquido a pagar aos empregados será em data estipulada pelo dissídio coletivo da categoria geralmente no quinto dia útil subsequente ao mês de referência De acordo com nossos estudos os empregados adquirem alguns direitos entre eles as férias e o 13º salário As férias se efetivam quando o empregado constituir um período de 12 meses consecutivos na mesma empresa já o 13º salário será pago anualmente proporcional ao tempo anual de cada empresa Entretanto para fins de controles internos financeiros e administrativos toda organização deverá conhecer os gastos advindos de uma folha de pagamento e caberá ao gestor de recursos humanos fornecer tais informações Assim tal profissional baseiase nos cálculos sobre o período de 112 sobre férias com atribuição de 13 de adicional e os respectivos encargos sociais parte empresa Previdência Social e Fundo de Garantia e também 112 de 13º salário apropriados dos encargos sociais referentes à folha de pagamento do mês Exemplo de aplicação Exemplo de aplicação Vamos considerar os seguintes dados referentes ao mês de julho de 20X1 da empresa Consult Servicos de Cobranca Ltda para o cálculo de folha de pagamento Férias proporcionais provisionadas para o mês de julho de 2011 Total dos salários R 686000 Horas extras R 61131 Faltas R 18000 Base de cálculo R 729131 Dividido por 12 meses 112 de férias R 60761 13 adicional férias R 20254 Férias provisionadas R 81015 95 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Encargos sociais sobre 112 de férias provisionadas Previdência Social Férias provisionadas R 81015 x Percentual x 0278 atividades prestadora de serviços Despesas com Prev Social R 22522 FGTS Férias provisionadas R 81015 x Percentual x 008 Despesas com FGTS R 6481 Vale informar que os valores proporcionais às férias e os respectivos encargos sociais ficarão provisionados registrado contabilmente no balanço patrimonial da empresa no grupo do passivo até que ocorra o efetivo período do pagamento das férias ou seja quando de sua concessão e somente a partir daí os encargos sociais serão recolhidos aos cofres públicos bem como os respectivos descontos para o INSS e IRFF se for o caso das respectivas verbas 13º Salário proporcional provisionado ao mês de julho de 2011 Total dos salários R 686000 Horas extras R 61131 Faltas R 18000 Base de cálculo R 729131 Dividido por 12 meses 112 de 13º salário provisionado R 60761 Encargos sociais sobre 112 de 13º salário provisionado Previdência Social 13º Salário provisionado R 60761 x Percentual x 0278 atividades prestadora de serviços Despesas com Prev Social R 16892 FGTS 13º Salário provisionado R 60761 x Percentual x 008 Despesas com FGTS R 4861 96 Unidade II Vale informar que os valores proporcionais às férias e os respectivos encargos sociais ficarão provisionados registrado contabilmente no balanço patrimonial da empresa no grupo do passivo até que ocorra o efetivo período do pagamento das férias ou seja quando de sua concessão e somente a partir daí os encargos sociais serão recolhidos aos cofres públicos bem como os respectivos descontos para o INSS e IRFF se for o caso das respectivas verbas A partir das informações oriundas de uma folha de pagamento é possível conhecer o custo mensal gerado com os empregados da Consult Serviços de Cobrança Ltda Destacamse os valores a seguir Custo mensal com a folha de pagamento Total dos proventos R 752148 Previdência Social parte empresa R 202698 FGTS R 58330 Valetransporte parte empresa R 80320 Férias proporcionais 112 R 81015 Previdência Social sobre férias parte empresa R 22522 FGTS sobre férias R 6481 13º salário proporcionais 112 R 60761 Prev Social sobre 13º salário parte empresa R 16892 FGTS sobre 13º salário R 4861 Total do custo mensal com a folha de pagamento R 1286028 Cálculo do valetransporte parte empresa Exemplo 1 Ligia Souza Desconto do valetransporte equivale a 22 dias úteis Uso 2 conduções ao dia R 300 cada R 300 x 2 R 600 x 22 dias R 13200 Salário R 250000 x 006 R 15000 Total do gasto com VT R 13200 Desconto na folha de pagamento R 13200 Parte da empresa R 00000 97 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Exemplo 2 Adriana Martins Desconto do valetransporte equivale a 22 dias úteis Uso 4 conduções ao dia R 300 cada R 300 x 4 R 1200 x 22 dias R 26400 Salário R 180000 x 006 R 10800 Total do gasto com VT R 26400 Desconto na folha de pagamento R 10800 Parte da empresa R 15600 Exemplo 3 Antônio Moraes Desconto do valetransporte equivale a 22 dias úteis Uso 2 conduções ao dia R 480 cada R 480 x 2 R 960 x 22 dias R 21120 Salário R 135000 x 006 R 8100 Total do gasto com VT R 21120 Desconto na folha de pagamento R 8100 Parte da empresa R 13020 Exemplo 4 Joana dos Santos Desconto do valetransporte equivale a 22 dias úteis Uso 4 conduções ao dia R 520 cada R 520 x 4 R 2080 x 22 dias R 45760 Salário R 65000 x 006 R 3900 98 Unidade II Total do gasto com VT R 45760 Desconto na folha de pagamento R 3900 Parte da empresa R 41860 Exemplo 5 Carlos Antunes Desconto do valetransporte equivale a 22 dias úteis Uso 2 conduções ao dia R 300 cada R 300 x 2 R 600 x 22 dias R 13200 Salário R 56000 x 006 R 3360 Total do gasto com VT R 13200 Desconto na folha de pagamento R 3360 Parte da empresa R 9840 Total do gasto da empresa com VT 1 2 3 4 5 R 80320 67 Acordo convenção e dissídio coletivo Podese conceituar a convenção coletiva de trabalho como o pacto formalizado e assumido por dois ou mais sindicatos representativos de categorias profissionais os quais estipulam condições e direitos de trabalho no âmbito das respectivas representações O artigo 611 da CLT define a convenção coletiva como o acordo de caráter normativo força de lei entre um ou mais sindicatos de empregados e de empregadores de modo a definir as condições de trabalho que serão observadas em relação a todos os funcionários dessas empresas Por outro lado a lei estabelece que os acordos coletivos configurem os pactos entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional aplicáveis apenas a essas organizações no qual são estabelecidas condições de trabalho Como exemplo de acordo coletivo temse o que ocorreu na última crise econômica que atingiu principalmente o setor automobilístico À época três montadoras de carros pactuaram com o sindicato da região uma redução temporária de jornada de trabalho e a consequente redução dos salários no intuito de evitar demissões em massa Tal situação foi estipulada por tempo determinado e não foi empregada para todas as montadoras de veículos automotivos mas apenas para algumas 99 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Dessa forma os dissídios coletivos significam o ato de formalizar as convenções coletivas de trabalho ou os acordos coletivos por meio de negociações entre entidades representativas dos empregados ou dos empregadores ou até mesmo mediante ações propostas na Justiça do Trabalho para resolver questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores Acordo coletivo Convenção coletiva Dissídio coletivo Empresas X Sindicato Trabalhadores Sindicato Trabalhadores X Sindicato Empregadores São ações propostas à Justiça do Trabalho Vale para as empresas Vale para todos os sindicalizados das categorias Vale apenas para as partes envolvidas Figura 2 Acordo convenção e dissídio coletivos Os dissídios coletivos normalmente criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como por exemplo cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem direito ao vale alimentação Entretanto antes da Reforma da CLT todos os trabalhadores eram obrigatoriamente assistidos pelo respectivo sindicato nas negociações Com a nova lei funcionários que possuem o nível superior e recebem valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social isto é R 1106262 em dezembro 2017 podem negociar individualmente suas relações contratuais sem a necessidade de interveniência do sindicato da categoria Na verdade nenhum direito do trabalhador foi mudado ou alterado Os atuais direitos trabalhistas previstos na CLT foram flexibilizados Portanto há uma nova concepção de que para alguns assuntos e determinados empregados o negociado prevalece sobre o legislado Ou seja é possível em alguns casos uma negociação direta entre empresa e trabalhadores Entretanto não será possível negociar alterar ou flexibilizar direitos decorrentes do pagamento de FGTS recebimento do saláriomínimo e 13º salário segurodesemprego repouso semanal remunerado e as normas de saúde higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras Também não podem ser alteradas as regras sobre aposentadoria saláriofamília licençamaternidade com a duração mínima de 120 dias e licençapaternidade Dessa forma nem sempre será necessária a presença do sindicato para tratar ou negociar alguns direitos 100 Unidade II Saiba mais O professor José Darin Krein apresentou na Revista Científica Tempo Social uma construção crítica acerca da reforma trabalhista no Brasil No trabalho são destacados os seus efeitos sobre a configuração dos elementos centrais da relação de emprego formas de contratação jornada remuneração e proteção social e sobre a organização sindical Tratase de um trabalho profundamente crítico e que pode contribuir com a sua formação na medida em que expõe você a diferentes pontos de vistas todos científicos sobre a questão da reforma Veja em KREIN J D O desmonte dos direitos as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva consequências da reforma trabalhista Tempo social São Paulo v 30 n 1 p 77104 abril 2018 Disponível em httpwww scielobrscielophpscriptsciarttextpidS010320702018000100077ln gennrmiso Acesso em 8 set 2020 68 Auxíliodoença acidentário O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantia pelo prazo mínimo de 12 meses à manutenção de seu contrato de trabalho na empresa Após a cessação do auxíliodoença acidentário se o afastamento do serviço em virtude do acidente for superior a 15 dias o trabalhador não será beneficiado Se o trabalhador for menor afastamento superior a 16 dias O perigo de ocorrer acidente é ínsito ao trabalho humano Acidente do trabalho é a lesão corporal ou perturbação funcional ocorrida a serviço do empregador que cause a morte a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho BRASIL 1991 Além dos sinistros são acidentes do trabalho as doenças profissionais adquiridas ou desencadeadas pelo exercício do labor peculiar em determinada atividade ou em função de condições especiais em sua realização Equiparase também ao acidente do trabalho I O acidente ligado ao trabalho que embora não tenha sido a causa única haja contribuído diretamente para a morte do empregado para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação II O acidente sofrido pelo empregado no local e horário do trabalho em consequência de ato de agressão sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho ofensa física intencional inclusive de 101 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS terceiro por motivo de disputa relacionada ao trabalho ato de imprudência de negligência ou de imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho ato de pessoa privada do uso da razão desabamento inundação incêndio ou outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior III A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade IV O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho a na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa b na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito c em viagem a serviço da empresa inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra independente do meio de locomoção utilizado inclusive veículo de propriedade do empregado d no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela qualquer que seja o meio de locomoção inclusive em veículo de propriedade do empregado BRASIL 1991 Nos períodos destinados à refeição e ao descanso ou por ocasião de outras necessidades fisiológicas em local de serviço ou durante a jornada o empregado é considerado no exercício do trabalho Lembrete Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que resultante de sinistro de outra origem associese ou superponhase às consequências do anterior O empregado que sofreu acidente de trabalho e ficar afastado por mais de 15 dias período máximo de permanência sob responsabilidade do empregador inclusive no tocante ao pagamento das verbas salariais tem garantia pelo prazo mínimo de 12 meses à manutenção do seu contrato após a cessação do auxíliodoença acidentário benefício previdenciário e retorno ao trabalho BRASIL1991 Por fim não existe esquema capaz de eliminar completamente os riscos de acidentes no trabalho aqui incluídas as doenças ocupacionais cujas origens sejam as condições adversas suportadas na atividade laboral O que se pode fazer é adotar normas de higiene e segurança que protejam o máximo possível a vida e a saúde do trabalhador Tendo que a segurança corresponde à ausência de perigo a atividade perigosa será tanto mais segura quanto mais se aproximar de níveis aceitáveis de convivência com os seus riscos 102 Unidade II 7 ROTINAS DE DESLIGAMENTO 71 Exame médico demissional O exame demissional é realizado no momento em que o trabalhador é desligado de suas atividades no intuito de documentar as condições de saúde do funcionário naquele instante O exame demissional é necessário para evitar que o empregado alegue futuramente que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho n 7 estabelece as diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO entre eles a realização obrigatória dos seguintes exames médicos a admissional b periódico c retorno ao trabalho d mudança de função e demissional Assim segundo a legislação trabalhista no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e a NR7 o empregador é obrigado a submeter o empregado no momento da demissão a um exame médico demissional desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2 segundo o quadro I da NR4 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4 segundo o quadro I da NR4 Os prazos anteriormente citados poderão ser ampliados em mais 135 ou 90 dias dependendo do grau de risco em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho Por fim o Atestado de Saúde Ocupacional ASO referente ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho Esse documento busca revelar os riscos existentes em cada atividade realizada dentro de uma empresa e promover a saúde e o bemestar dos funcionários A norma estabelece que o ASO deve conter no mínimo os seguintes dados nome completo do trabalhador 103 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS número do registro de identidade função na empresa histórico de saúde riscos ocupacionais que existem na função exercida por ele ou os que estão ausentes de acordo com as instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho SSST indicação dos procedimentos médicos feitos no trabalhador durante o exame incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados nome do médico responsável pelo exame e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina CRM bem como o nome e CRM do médico coordenador parecer final indicando se o trabalhador está apto ou não para exercer a função data e assinatura do médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu CRM Além disso é importante lembrar que os profissionais encarregados pela emissão do atestado ASO devem fazêlo em duas vias uma para ficar arquivada no local de trabalho junto à empresa contratante e outra para o funcionário examinado 72 Avisoprévio A construção da ideia de avisar previamente o empregador ou o empregado no caso de desligamento da empresa decorre de uma série de princípios Iniciase pelo sentimento moral de gratidão ou repulsa passando pela relação de boafé dos contratos visto em Direito Civil até a regulamentação trabalhista para evitar prejuízos tanto a uma parte quanto para outra decorrente do princípio da continuidade das relações de trabalho Etimologicamente a palavra aviso deriva de avisar significando informar E prévio vem do latim praevius que representa anterior No aspecto meramente conceitual avisoprévio representa a informação feita por uma parte a outra que manifesta sua vontade de pôr fim a uma relação contratual objetivando fixar o seu termo final ou seja encerrar a relação de trabalho que antes era indeterminada A própria Constituição Federal diz no art 7º inciso XXI o seguinte Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social XXI avisoprévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias nos termos da lei BRASIL 1988 104 Unidade II A Lei n 125062011 regulamentou o texto constitucional determinando a forma de contagem do avisoprévio diferente do inicialmente previsto no artigo 487 da CLT que era de apenas 30 dias Art 1º O avisoprévio de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei n 5452 de 1º de maio de 1943 será concedido na proporção de 30 trinta dias aos empregados que contem até 1 um ano de serviço na mesma empresa Parágrafo único Ao avisoprévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 sessenta dias perfazendo um total de até 90 noventa dias BRASIL 2011b Lembrese de que o avisoprévio somente é devido nas hipóteses de inexistência de prazo preestabelecido para o término do contrato de trabalho e na ocorrência de sua rescisão imotivada por qualquer das partes empregador e empregado obrigando àquele que rescindiu o contrato de trabalho a conceder o respectivo aviso O motivo é bem evidente não surpreender nem o empregado nem o empregador evitando prejuízos Dessa forma para maior garantia de emprego a Lei n 125062011 institui regras para contagem do avisoprévio notadamente o acréscimo de 3 três dias para cada ano de serviço na mesma empresa O Ministério do Trabalho chegou a emitir uma Nota Técnica n 1842012 que contém uma tabela de avisoprévio proporcional ao tempo de serviço Tabela 14 Tempo de Serviço anos completos Avisoprévio proporcional ao tempo de serviço n de dias 0 30 1 33 2 36 3 39 4 42 5 45 6 48 7 51 8 54 9 57 10 60 11 63 12 66 13 69 14 72 15 75 105 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Tempo de Serviço anos completos Avisoprévio proporcional ao tempo de serviço n de dias 16 78 17 81 18 84 19 87 20 90 Fonte Brasil 2012 p 3 Desde o início da vigência da referida lei surgiram diversos questionamentos sobre a forma de contagem do novo avisoprévio de sua aplicabilidade recíproca de sua redução proporcional ou da jornada de trabalho ou mesmo sobre sua integração ao tempo de serviço Atualmente o entendimento se encontra pacificado por meio da Súmula n 441 do Tribunal Superior do Trabalho que diz o seguinte Avisoprévio Proporcionalidade Res 1852012 DEJT divulgado em 25 26 e 2792012 O direito ao avisoprévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei n 12506 em 13 de outubro de 2011 TST 2016 Na ocasião da regulamentação o Ministério do Trabalho lançou esclarecimentos à Nota Técnica na qual afirmou que a proporcionalidade do avisoprévio se aplica exclusivamente em benefício do empregado inclusive o doméstico não cabendo na hipótese de pedido de demissão Outro ponto abordado foi o acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador que será contado a partir do momento em que o contrato de trabalho ultrapasse 1 ano na mesma empresa Em relação à contagem do avisoprévio importante esclarecer que a Lei n 125062011 não deixa dúvidas sendo certo que o acréscimo a ele somente é devido a partir do 1º ano e 1º dia de serviço prestados na mesma instituição Quanto à reciprocidade da aplicação do aviso temos que o acréscimo previsto na lei aplicase exclusivamente ao avisoprévio concedido pelo empregador sendo certo que entendimento diverso resultaria em legislação menos favorável ao empregado pois exigiria deste o cumprimento de avisoprévio de até 90 noventa dias Por outro lado a Lei n 125062011 possui lacunas e uma delas diz respeito à integração ou não do avisoprévio ao tempo de serviço e então se faz necessária uma análise sistemática da legislação Sobreleva ressaltar inicialmente que a Lei n 125062011 não alterou o disposto nos artigos 487 e 488 da CLT os quais tratam do avisoprévio e sua integração ao tempo de serviço Art 487 Não havendo prazo estipulado a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de 106 Unidade II I oito dias se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior II trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês ou que tenham mais de 12 doze meses de serviço na empresa 1º A falta do avisoprévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço 2º A falta de avisoprévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo Art 488 O horário normal de trabalho do empregado durante o prazo do aviso e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador será reduzido de 2 duas horas diárias sem prejuízo do salário integral Parágrafo único É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 duas horas diárias previstas neste artigo caso em que poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário integral por 1 um dia na hipótese do inciso l e por 7 sete dias corridos na hipótese do inciso lI do art 487 desta Consolidação BRASIL 2011b Referidos dispositivos preveem que a falta do avisoprévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço e que o prazo do avisoprévio é de 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês ou que tenham mais de 12 doze meses de serviço na empresa BRASIL 1943 Por sua vez o 2º do artigo 487 da CLT que igualmente não sofreu alteração prevê que a falta de avisoprévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo Entretanto o 5º do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado por conseguinte tornaria impossível qualquer desconto do empregado caso este não cumpra o avisoprévio superior a 30 trinta dias Nesse sentido concluise que para fins de contagem de tempo de serviço o avisoprévio restringese ao seu efetivo cumprimento de 30 dias ou ainda na hipótese de dispensa sem justo motivo ou por rescisão indireta do contrato de trabalho limitandose ao período de 30 dias sendo certo que os dias adicionais acrescidos em razão da Lei n 125062011 deverão ser indenizados Já em relação à redução da jornada de trabalho ou redução proporcional do avisoprévio importante registrar que não houve alteração do dispositivo da CLT artigo 488 que prevê a forma de cumprimento do avisoprévio Art 488 O horário normal de trabalho do empregado durante o prazo do aviso e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador será reduzido de duas horas diárias sem prejuízo do salário integral 107 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Parágrafo único É facultado ao empregado trabalhar sem redução das 2 duas horas diárias previstas neste artigo caso em que poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário integral por um dia na hipótese do inciso I e por 7 sete dias corridos na hipótese do inciso II do Art 487 desta Consolidação BRASIL 1943 Da análise do referido dispositivo não há qualquer previsão de outro critério para cumprimento do avisoprévio ou seja limitase à redução diária de 2 duas horas ou por 7 dias o que de igual modo reforça a conclusão de que se trata do acréscimo da Lei n 125062011 de verdadeira indenização compensatória Com a reforma trabalhista o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho porque anteriormente os prazos eram de até 10 dias em caso de aviso prévio indenizado ou no primeiro dia útil depois do término do aviso prévio trabalhado Também em virtude da reforma trabalhista na nova modalidade demissão em comum acordo o aviso prévio fica restrito a 15 dias 73 Rescisão contratual verbas rescisórias O contrato de trabalho por prazo indeterminado pode ser rescindido por diversas formas Por iniciativa do empregador pode ocorrer sem justa causa No caso apresentado será devido ao empregado o avisoprévio e a multa rescisória de 40 do depósito do FGTS além de férias proporcionais 13 constitucional e 13 ao salário proporcional Verbas rescisórias salários vencidos saldo de salários avisoprévio indenizado 13 salário vencido e proporcional férias vencidas e proporcionais 13 constitucional depósito de 40 do saldo do FGTS na conta vinculada do empregado sendo permitido o saque direito ao segurodesemprego Exemplo de aplicação Exemplo de aplicação A empresa Sorveteria Geral Ltda tem diversos empregados em quadro mas infelizmente terá que dispensar um deles por motivos financeiros a empresa enfrenta dificuldades desde a morte de um de 108 Unidade II seus sócios Após algumas análises resolveu dispensar Cristina apesar do bom desempenho no trabalho Vários quesitos são analisados para a decisão Há comparações com outros empregados no total a empresa está com cinco empregados e ficará com apenas quatro A decisão foi tomada pelo fato de Cristina ser solteira o que não ocorre com os outros quatro empregados A sra Marli uma das proprietárias da sorveteira solicita à Assessoria Contábil Fiscal e Trabalhista Confiável Ltda empresa que presta serviços à Sorveteria Geral Ltda para que proceda com a demissão sem justa causa de Cristina informando o motivo de sua decisão A sra Vanessa responsável pelo setor de recursos humanos aprova a maneira como a sra Marli conduziu o assunto Mesmo diante da crítica situação financeira ela agiu de forma ponderada Dados para o cálculo e o pagamento das verbas rescisórias Nome Cristina Lúcia do Amaral Função balconista Admissão 1220X0 Demissão 31820X1 Salário mensal atual R 191000 Férias vencidas e já pagas Valetransporte duas conduções por dia R 440 cada pagamento já efetuado para o mês de agosto de 20X1 O que deverá ser pago na rescisão contratual salário referente ao mês de agosto de 20X1 férias proporcionais mais 13 de adicional de férias 13 salário proporcional ao ano de 20X1 multa de 40 sobre o saldo do FGTS pertencente à Cristina Devemos considerar que O avisoprévio foi trabalhado ou seja Cristina recebeu a informação sobre sua demissão em 1º de agosto de 20X1 cumprindo todo o período de avisoprévio Durante o mês de agosto de 20X1 Cristina faltou apenas um dia ao trabalho não entregando quaisquer justificativas Cristina não possui dependentes 109 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Valores a receber Avisoprévio trabalhado nenhum Saldo de salário 30 dias R 191000 Férias proporcionais 712 R148556 1 13 salário proporcional 812 R 127333 2 A Total bruto R 446689 Descontos permitidos Falta de 1 dia R 6367 3 Valetransporte R 11460 4 INSS R 64473 5 IRRF R 25498 6 B Total dos descontos R 107788 C A B Valor líquido a receber R 338901 Demonstrativos dos cálculos 1 Férias proporcionais Período 1º220X1 a 31820X1 0712 sete doze avos Salário R 19100012 R 15917 7 R 111417 Férias R 111417 13 adicional de R 37139 R 148556 2 13 salário período 1120X1 a 31820X1 812 oito doze avos Salário R 19100012 R 15917 8 R 127333 3 Importante A contagem é diferente das férias Sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês Considerando para ambos 112 para a fração superior a 14 dias será considerado 112 pois nesse período foram trabalhados mais de 15 dias relativos às férias por isso a divisão é por 8 meses Falta de 1 dia salário R 19100030 R 6367 4 Desconto do valetransporte salário R 191000 006 R 11460 Importante É sempre viável apurar o gasto efetivo com o valetransporte de cada empregado uma vez que o desconto não poderá ultrapassar o valor efetivo gasto ou seja no caso de Cristina utilizando duas conduções ao dia no valor unitário de R 880 multiplicandose pelo número de dias úteis de 27 dias repouso semanal aos domingos chegase ao montante de R 23760 R 440 2 conduções 27 dias portanto superior ao valor descontado R 11460 110 Unidade II Ressaltase ainda que a Sorveteria Geral Ltda assumiu a diferença de R 12300 R 23760 R 11460 com o gasto de valetransporte para Cristina 5 Desconto do INSS Saldo de salário de 30 dias R 191000 Férias proporcionais 712 R 148556 1 13 salário proporcional 812 R 127333 2 Total bruto R 446689 Desconto de 1 falta R 6367 Salário de contribuição R 460522 Percentual de 11 cf tabela 014 Desconto do INSS R 64473 6 Desconto do IRRF Saldo de salário de 30 dias R 191000 Férias proporcionais 712 R 148556 13 Salário proporcional 812 R 127333 Subtotal R 446689 Desconto de 1 falta R 6367 Total dos rendimentos R 460522 Desconto do INSS R 64473 Base para desconto do IRRF cf tabela R 396049 Percentual de 225 0225 Valor do IRRF antes da parcela a deduzir R 89111 Parcela a deduzir conforme tabelaR 63613 Desconto do IRRF R 25498 Cálculo da multa de 40 sobre o saldo do FGTS Nome Cristina Lúcia do Amaral Função balconista Admissão 1220X0 Demissão 31820X1 Salário mensal atual R 191000 Considerandose que necessitamos do extrato do FGTS para cálculo do valor da multa do FGTS apresentase um saldo hipotético porém provavelmente muito próximo de uma situação real Salário mensal R 191000 008 R 15280 valor do depósito mensal 111 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Período de depósito 17 meses 1220X0 a 31820X1 1 mês de 13º Salário 18 meses R 15280 R 275040 Atualização monetária do saldo depositado 10 R 275040 010 R 27504 Total de R 302544 Percentual hipotético é importante acompanhar as atualizações monetárias por meio do extrato do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal Valor das multas do FGTS sobre o saldo atualizado R 302544 x 040 R 121018 Verbas rescisórias base para o FGTS Saldo de salário 30 dias R 191000 Férias proporcionais 712 R 148556 13 Salário proporcional 812 R 127333 Subtotal R 446689 Desconto de 1 falta R 6367 Base para o FGTS R 460522 Percentual 008 FGTS a ser depositado sobre rescisão R 36842 Percentual da multa 040 Valor da multa do FGTS sobre rescisão R 14737 Total dos gastos com FGTS sobre a rescisão contratual Valor do FGTS sobre a rescisão R 36842 Valor da multa de 40 sobre o FGTS da rescisão R 14737 Valor da multa de 40 sobre o saldo do FGTS depositado R 121018 Total dos gastos com FGTS sobre a rescisão contratual R 172597 Encargos sociais parte empresa Conforme o nosso estudo a empresa terá que recolher os encargos sociais também sobre a rescisão contratual ou seja o montante de 278 por tratarse de atividade comercial conforme exemplo para a Previdência Social além do desconto ocorrido efetuado ao empregado e mais 8 para o FGTS Lembrando que a data de recolhimento de tais encargos ocorrerá no período determinado pela legislação vigente Os encargos sociais parte empresa INSS e FGTS serão registrados como despesas do período sobre o montante da rescisão contratual Já demonstramos os gastos com o FGTS sobre a rescisão contratual da empregada Cristina Lúcia do Amaral e agora seguem os gastos com a Previdência Social 112 Unidade II Saldo de salário de 30 dias R 191000 Férias proporcionais 712 R 148556 13 Salário proporcional 812 R 127333 Subtotal R 446689 Desconto de 1 falta R 6367 Base para o INSS R 460522 Percentual conforme atividade 278 Valor a ser recolhido pela empresaR 460522 0278 R 128025 Total a ser recolhido à Previdência Social sobre as verbas rescisórias de Cristina Lúcia do Amaral Valor do desconto efetuado sobre a rescisão contratual R 36800 Valor parte empresa R 128025 Total R 164825 Gasto total com a rescisão contratual de Cristina Lúcia do Amaral Valor da rescisão bruto falta R 460522 Gasto com valetransporte parte empresa R 11460 FGTS inclusive a multa de 40 R 172597 Previdência Social parte empresa 128025 Total do gasto com a rescisão contratual R 772604 Importante A principal finalidade do exemplo sobre rescisão contratual foi evidenciar o gasto gerado sobre uma decisão de demissão Sabese que em muitos casos conforme demonstramos em nosso exemplo em relação à dificuldade financeira da empresa a situação é inevitável Contudo fazemos nesta obra um alerta aos futuros gestores de recursos humanos que é o de informar à empresa o dispêndio que terão ao tomar uma decisão que em alguns casos poderia ser evitada Justa causa A justa causa ocorre quando o empregador promove a rescisão do contrato de trabalho diante de uma falta grave A dispensa deve sempre pautar os critérios imediatos e de proporcionalidade sendo considerada legal apenas a rescisão do contrato de trabalho quando outra sanção se revele ineficaz ou desaconselhável Presente a justa causa o trabalhador deixará de receber a parcela proporcional dos direitos ainda não adquiridos e de levantar os depósitos realizados pelo empregador em sua conta vinculada do FGTS 113 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Motivos ensejadores da demissão por justa causa Nos termos do artigo 482 da CLT constituem justa causa ato de improbidade exemplo desonestidade ou lesão ao patrimônio da empresa incontinência de conduta exemplo práticas de caráter sexual ato obsceno pornografia virtual etc negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha condenação criminal do empregado passado em julgado caso não tenha havido suspensão da pena desídia no desempenho das respectivas funções exemplo dormir no serviço embriaguez habitual ou em serviço violação de segredo da empresa ato de indisciplina ou de insubordinação abandono de emprego exemplo superior 30 dias ou não comparecer depois de notificado dentro do prazo fixado ato lesivo da honra ou boa fama ofensas físicas praticadas em serviço salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem BRASIL 1943 Verbas rescisórias salários vencidos saldo de salários 13 salário vencido férias vencidas 13 constitucional não serão devidos férias 13º e salário proporcionais tampouco o avisoprévio indenizado o funcionário não tem direito ao segurodesemprego 114 Unidade II Iniciativa do empregado Despedida indireta O empregado poderá considerar extinto o seu contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças forem exigidos serviços defesos por lei forem exigidos serviços contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato for tratado pelo empregador ou por superior com rigor excessivo correr perigo manifesto de mal considerável o empregador não cumprir com as obrigações contratuais praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoas de sua família algum ato lesivo da honra e da boa fama ofensa física salvo legítima devesa o empregador reduzir o seu salário em desacordo com a legislação Verbas rescisórias salários vencidos saldo de salários avisoprévio indenizado 13º salário vencido e proporcional férias vencidas e proporcionais 13 constitucional depósito de 40 do saldo do FGTS na conta vinculada do empregado sendo permitido o saque direito ao segurodesemprego Demissão em comum acordo A Lei n 13467 trouxe uma importante inovação que já era praticada no mercado entre empregador e empregado Quando o funcionário queria se desligar da empresa por qualquer motivo novo emprego 115 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS dedicarse apenas aos estudos cuidar de algum parente doente ele não queria perder alguns direitos por pedir demissão Em alguns casos a empresa dispensa o empregado como se fosse uma demissão simples de iniciativa da empresa Agora com a reforma trabalhista há a figura da demissão em comum acordo Assim empresas e funcionários poderão optar por essa nova modalidade de demissão onde a multa da empresa de 40 do FGTS será reduzida para 20 e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias Além disso o trabalhador poderá sacar somente 80 do Fundo de Garantia mas perderá o direito de receber o segurodesemprego porque ele também tinha vontade de se desligar da empresa Pedido de demissão Significa a ruptura do contrato de trabalho pelo empregado atendendo aos seus interesses pessoais devendo ser realizado por escrito Não tem direito ao segurodesemprego Verbas rescisórias salários vencidos saldo de salários 13 salário vencido e proporcional férias vencidas e proporcionais 13 constitucional 74 Formulário da rescisão contratual O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho TRCT é o instrumento de quitação das verbas rescisórias e será utilizado para o saque da conta vinculada do FGTS Esse documento deve ser apresentado em via original No campo Causa de Afastamento do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo Código de Afastamento o código de saque correspondente quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque Quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta vinculada do FGTS o campo Código de Afastamento deverá ser grafado com a expressão não O TRCT no campo Carimbo e assinatura do empregadorpreposto deve ser obrigatoriamente assinado pelo empregadorpreposto devidamente identificado Da mesma forma ele deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador no campo Assinatura do Trabalhador Em ambos os casos não é permitida a assinatura empregador ou empregado sobre folha de carbono 116 Unidade II A partir de 1º de fevereiro de 2013 todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do TRCT Esse modelo foi instituído pelo MTE por meio da Portaria n 10572012 Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários o termo de quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o termo de homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço Lembrete Nos atos de liberação de segurodesemprego e da conta vinculada do FGTS a Caixa Econômica Federal sempre exigirá os novos termos 741 Sistema homolognet de assistência na rescisão de contrato de trabalho A Portaria n 1620 de 2010 institui o sistema homolognet para dar assistência na rescisão de contrato de trabalho Ele será utilizado gradualmente conforme sua implantação nas superintendências regionais do trabalho e emprego gerências regionais do trabalho e emprego e agências regionais É composto por quatro anexos I nas rescisões em que o homolognet não for utilizado II modelo e termo de rescisão de trabalho gerado pelo homolognet III modelo de termo de homologação sem ressalvas IV modelo de termo de homologação com ressalvas Nas rescisões contratuais em que não for adotado o homolognet será utilizado o termo de rescisão de contrato de trabalho na forma prevista no anexo I do sistema homolognet Saiba mais Para utilizar o homolognet é necessário acessar o portal do trabalho e emprego na internet Disponível em homolognet2mtegovbrhomolognet Acesso em 5 maio 2015 Nos termos do artigo 477 6º da CLT os prazos para quitação da rescisão serão de até o 1º dia útil imediato ao término do contrato até o 10º dia contado da data da notificação da demissão quando da ausência do avisoprévio com a devida indenização ou dispensa do cumprimento 117 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Entretanto com a reforma trabalhista de 2017 a obrigatoriedade de homologação da rescisão do contrato de trabalho foi extinta Alguns juristas entendem que ela passou a ser facultativa caso empregador e empregado queiram realizála 742 Condições em que é vedada a dispensa sem justa causa Gestantes é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto Não podemos confundir a garantia da gestante com a licençamaternidade que representa o período em que a grávida ficará afastada do trabalho sem prejuízo da sua remuneração 120 dias sendo 28 dias antes do parto e o restante após Segundo a súmula 244 do TST a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta ocorrer durante o período de estabilidade do contrário se restringe aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade Acidentes no trabalho o empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantia pelo prazo mínimo de 12 meses da manutenção de seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxíliodoença acidentário se o afastamento do serviço em virtude do acidente for superior a 15 dias se for menor que 16 dias o trabalhador não será beneficiado Dirigentes sindicais e suplentes é vedada a dispensa dos empregados sindicalizados a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e se eleito ainda que suplente até um ano após o fim do mandato 743 Indenização por tempo de serviço O empregador que sem justa causa despedir o empregado não optante pelo FGTS anterior a CF será obrigado a pagarlhe na rescisão do contrato a indenização de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo ou por fração igual ou superior a seis meses Observação Sobre a indenização por tempo de serviço não incide INSS FGTS e IR 744 Indenização adicional do empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias antes da correção salarial dissídio O empregador que dispensar o empregado sem justa causa no período de 30 dias que antecede à data de sua correção salarial deverá indenização adicional equivalente a um salário mensal ao funcionário Se o último dia do avisoprévio ocorrer no período de 30 dias que antecede a correção salarial esse fato gera direito à indenização considerando que esse avisoprévio fica integrado ao período de serviço 118 Unidade II Lembrete Essa indenização não sofrerá descontos relativos ao INSS FGTS e IR 745 Morte do empregado com mais de um ano de serviço Na ocorrência de morte do empregado a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos da lei desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito Os dependentes segundo a Lei n 685880 terão direito saldo de salário saláriofamília 13º salário FGTS férias vencidas férias proporcionais acréscimo sobre férias mínimo 13 da Constituição Federal BRASIL 1980 Observação Segundo a lei os dependentes não terão direito ao avisoprévio e a 40 do FGTS 746 Culpa recíproca Com sentença irrecorrível na Justiça do Trabalho havendo culpa recíproca esta reduzirá a indenização que seria devida e em caso de culpa exclusiva do empregador reduzirá à metade artigo 484 CLT O empregado tem direito a 50 do valor do avisoprévio das férias proporcionais e ao 13º salário do ano respectivo 119 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS 75 Contribuição para o FGTS O regime do FGTS é regido pela Lei n 803690 e constitui um sistema de depósitos mensais em uma conta vinculada ao nome do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal O valor corresponde a 8 de seus vencimentos 2 no caso de aprendiz rendendo juros e correção monetária Conforme súmula 63 do TST a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado inclusive horas extras e adicionais eventuais bem como sobre o pagamento relativo à remuneração das férias gozadas e ao período de avisoprévio trabalhado ou não Saques permitidos despedida sem justa causa despedida por comum acordo saque limitado a 80 do saldo por culpa recíproca e de força maior extinção total da empresa ou falecimento do empregador individual aposentadoria concedida pela Previdência Social falecimento do trabalhador liquidação ou amortização de prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do sistema financeiro de habitação pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria permanência por três anos ininterruptos fora do regime extinção normal do contrato a termo suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias aplicação em contas de fundos de privatização trabalhador ou qualquer de seus dependentes acometido de doença grave necessidade pessoal cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos BRASIL 1990 76 Segurodesemprego O benefício do segurodesemprego oferece uma forma de assistência financeira temporária aos trabalhadores desempregados Ele pode ser solicitado por todo trabalhador que atenda aos requisitos legais 120 Unidade II Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do SeguroDesemprego SeguroDesemprego Formal SeguroDesemprego Pescador Artesanal Bolsa de Qualificação Profissional SeguroDesemprego Empregado Doméstico SeguroDesemprego Trabalhador Resgatado Com a reforma trabalhista Lei n 13467 o funcionário que for dispensado sem justa causa na modalidade de demissão em comum acordo perderá o direito de receber o segurodesemprego porque ele também tinha vontade de se desligar da empresa Como requerer Ao ser dispensado sem justa causa o trabalhador receberá do empregador o formulário Requerimento do SeguroDesemprego em duas vias devidamente preenchido Quantidade de parcelas apenas para o SeguroDesemprego Formal Quadro 12 Solicitação Exigências Número de parcelas Primeira Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 doze meses e no máximo 23 vinte e três meses no período de referência Quatro Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 24 vinte e quatro meses no período de referência Cinco Segunda Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 9 nove meses e no máximo 11 onze meses no período de referência Três Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 doze meses e no máximo 23 vinte e três meses no período de referência Quatro Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 24 vinte e quatro meses e no período de referência Cinco Terceira Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 6 seis meses e no máximo 11 onze meses no período de referência Três Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 doze meses e no máximo 23 vinte e três meses no período de referência Quatro Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 24 vinte e quatro meses e no período de referência Cinco 121 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Para o empregado doméstico o segurodesemprego será pago por um período máximo de três meses de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 meses O valor será de 1 saláriomínimo Para as demais três modalidadescategorias citadas anteriormente SeguroDesemprego Pescador Artesanal Bolsa de Qualificação Profissional e SeguroDesemprego Trabalhador Resgatado consulte o site do Ministério do Trabalho 77 Tabelas de contribuição Apresentaremos a seguir as principais tabelas referentes aos percentuais que irão incidir sobre o valor do salário ou remuneração do empregado Elas devem ser utilizadas nos cálculos de verbas trabalhistas conforme estabelecido em cada tópico objeto do presente estudo Cumpre esclarecer que no cálculo de qualquer valor pago referente ao salário ou à remuneração deverão obrigatoriamente entre outros dispositivos estar inclusos os percentuais de IR e INSS bem como o saláriofamília dependentes quando for o caso 771 Tabela do INSS Atualmente a tabela de contribuições ao INSS para 2017 é a seguinte Tabela 15 Tabela para empregado empregado doméstico e trabalhador avulso de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020 Salário de contribuição R Alíquota Até R 183029 8 De R 183030 a R 305052 9 De R 305053 até R 610106 11 Tabela 16 Tabela para empregado empregado doméstico e trabalhador avulso a partir de 1º de março 2020 Salário de contribuição R Alíquota Até R 104500 75 De R 104501 a R 208960 9 De R 208961 até R 313440 12 De R 313441 até R 610106 14 122 Unidade II Tabela 17 Tabela para contribuinte individual e facultativo 2020 Salário de contribuição R Alíquota Valor R 104500 5 não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição R 5225 R 104500 11 não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição R 11495 R 104500 até R 610106 20 Entre R 20900 salário mínimo e R 122020 teto Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria do Ministério da Economia n 3659 de 10 de fevereiro de 2020 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2020 772 Tabela do imposto de renda IR Neste tópico destacamos diversas tabelas sobre a contribuição de IR Abordaremos a seguir as tabelas para o anocalendário de 2015 Tabela 18 Dedução do IR Tabela de IRRF de 42015 a 32020 em reais De Até Alíquota Dedução 000 190398 isento 000 190399 282665 750 14280 282666 375105 1500 35480 375106 466468 2250 63613 466468 2750 86936 Dependentes 18959 773 Saláriofamília dependentes O saláriofamília é um valor pago ao empregado de acordo com o número de filhos ou equiparados a filhos que ele possua Os filhos maiores de 14 anos não têm direito exceto no caso dos inválidos para quem não há limite de idade Na tabela a seguir estão listadas as faixas de valores limites para fins de direito ao saláriofamília e o valor da cota correspondente Os valores são atualizados através de Portaria Ministerial as quais foram listadas na tabela para referência 123 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Para que o trabalhador tenha direito à cota do saláriofamília por dependente o valor da cota obedecerá a faixa de remuneração mensal correspondente Considerase remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas Caso o valor da remuneração mensal ultrapasse a faixa máxima o trabalhador não terá direito ao saláriofamília Tabela 19 Período Faixa 1 em R Faixa 2 em R Normativo A partir de 1º012020 Até 142556 cota de 4862 Portaria n 3659 de 10022020 A partir de 1º012019 Até 90777 cota de 4654 de 90777 a 136443 cota de 3280 Portaria MF n 9 de 15012019 A partir de 1º012018 Até 87767 cota de 4500 de 87767 a 131918 cota de 3171 Portaria MF n 15 de 16012018 A partir de 1º012017 Até 85988 cota de 4409 de 85989 a 129243 cota de 3107 Portaria MF n 8 de 13012017 A partir de 1º012015 Até 72502 cota de 3718 de 72503 a 108972 cota de 2620 Portaria n 13 de 09012015 A partir de 1º012014 Até 68250 cota de 3500 de 68251 a 102581 cota de 2466 Portaria n 19 de 10012014 A partir de 1º012013 Até 64655 cota de 3316 de 64656 a 97178 cota de 2336 Portaria n 15 de 10012013 A partir de 1º012012 Até 60880 cota de 3122 de 60881 a 91505 cota de 2200 Portaria n 02 de 06012012 A partir de 1º012011 Até 57391 cota de 2943 de 57392 a 86260 cota de 2074 Portaria n 407 de 14072011 A partir de 1º012010 Até 53903 cota de 2764 de 53904 a 81018 cota de 1948 Portaria n 333 de 29062010 A partir de 1º022009 Até 50040 cota de 2566 de 50041 a 75212 cota de 1808 Portaria n 48 de 12022009 A partir de 1º032008 Até 47243 cota de 2423 de 47244 a 71008 cota de 1707 Portaria n 77 de 11032008 A partir de 1º042007 Até 44993 cota de 2308 de 44994 a 67627 cota de 1626 Portaria n 142 de 11042007 A partir de 1º082006 Até 43556 cota de 2234 de 43557 a 65467 cota de 1574 Portaria n 342 de 16082006 A partir de 1º052005 Até 41478 cota de 2127 de 41479 a 62344 cota de 1499 Portaria n 822 de 11052005 A partir de 1º052004 Até 39000 cota de 2000 de 39001 a 58619 cota de 1409 Portaria n 479 de 07052004 A partir de 1º062003 Até 56081 cota de 1348 Portaria n 727 de 30052003 A partir de 1º062002 Até 46847 cota de 1126 Portaria n 525 de 29052002 A partir de 1º062001 Até 42900 cota de 1031 Portaria n 1987 de 04062001 A partir de 1º062000 Até 39848 cota de 958 Portaria n 6211 de 25052000 A partir de 1º061999 Até 37660 cota de 905 Portaria n 5188 de 06051999 Observação Ressaltese que a cada ano ou período as referidas tabelas sofrem alterações legislativas em valores e alíquotas e é fundamental estar atento 124 Unidade II 8 JUSTIÇA DO TRABALHO As eventuais divergências de direitos entre empregadores e empregados provenientes das relações de trabalho devem ser julgadas na Justiça do Trabalho órgão competente para fiscalizar a aplicação das leis trabalhistas De acordo com a CF os destinatários dos direitos sociais dos trabalhadores são urbanos atividade industrial comercial prestação de serviços rurais exploração agropastoril domésticos auxiliares da administração residencial de natureza não lucrativa 81 Órgãos que constituem a Justiça do Trabalho A Justiça do Trabalho é composta por três órgãos Varas do Trabalho constituem o primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho julgando processos trabalhistas dentro do território da cidade ou comarca em que está sediada Contudo nos lugares onde não existe a Vara do Trabalho a referida função é exercida pelos juízes de direito da justiça estadual local fóruns cíveispenais Tribunal Regional do Trabalho geralmente é estabelecido um tribunal por estado e eles são compostos por turmas com cinco juízes cada nomeados pelo Presidente da República mas somente três juízes votam por processo recurso Tribunal Superior do Trabalho é o grau supremo para julgamento de processos trabalhistas Localizado na capital federal compõese de 27 juízes que recebem a denominação de ministros e também são nomeados pelo Presidente da República A principal finalidade da Justiça do Trabalho é decidir sobre questões trabalhistas O empregado tem o prazo prescricional de dois anos após o encerramento do seu contrato de trabalho para acionar o órgão competente Tal ação se restringe aos créditos resultantes da relação de trabalho dos últimos cinco anos 82 Meios de prova na relação de trabalho O homem tem direito social ao trabalho com condição de efetividade da existência digna fim da ordem econômica e da dignidade da pessoa humana fundamento da República Quando os direitos do trabalhador não são respeitados na maioria das vezes só lhe resta a Justiça do Trabalho O procedimento probatório é composto de três regras básicas 125 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS in dubio pro operário na dúvida o empregado se favorece da norma mais favorável havendo conflito de interesses terá aplicação a norma que atenda melhor aos interesses do empregado da condição mais benéfica o ganho do empregado não deve ser diminuído devendose respeitar os direitos adquiridos Quando o empregado ingressa com a sua reclamação trabalhista o empregador é notificado a apresentar a sua defesa que recebe o nome de contestação dentro do prazo estabelecido por lei Contestar significa contradizer ou seja provar por todos os meios admitidos em direito que o que foi descrito na reclamação trabalhista não condiz com a verdade Por outro lado cabe ao trabalhador também provar o descumprimento ou desrespeito aos seus direitos trabalhistas Contudo visando proteger o trabalhador considerado a parte mais fraca da relação de emprego para a Justiça do Trabalho não importam as cláusulas de um contrato de trabalho mas sim o que o empregado faz o seu trabalho efetivo é o que conta Seguindo o mesmo contexto as testemunhas são atualmente consideradas uma das provas mais relevantes dentro do processo trabalhista visto que o empregado está sujeito a inúmeras situações que podem ser contrárias aos descritos nos documentos bem como a situações que não produzam qualquer tipo de prova documental A lei determina que podem ser ouvidas até duas testemunhas para cada parte no processo no rito sumário que se refere às causas de até 40 saláriosmínimos e três testemunhas para o rito ordinário que se refere às reclamações trabalhistas com valores acima de 40 saláriosmínimos Por fim a Súmula n 357 do TST destaca que não torna suspeita a testemunha ainda que tenha reclamação trabalhista contra o reclamado Dessa forma um empregado pode ser testemunha no processo de outro trabalhador contra o mesmo empregador Com a reforma trabalhista a Justiça do Trabalho adotou o relevante Princípio da Sucumbência já utilizado na Justiça Cível Este princípio determina que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora Dessa forma ela decorre do ato ou efeito de sucumbir ou seja de ser vencido de perder o que estava pleiteando judicialmente O art 791A diz textualmente que ao advogado ainda que atue em causa própria serão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5 e o máximo de 15 sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou não sendo possível mensurálo sobre o valor atualizado da causa 126 Unidade II Vejamos também os parágrafos 1º 3º e 4º deste mesmo artigo 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria 3º Na hipótese de procedência parcial o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca vedada a compensação entre os honorários vedada a compensação entre os honorários 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita desde que não tenha obtido em juízo ainda que em outro processo créditos capazes de suportar a despesa as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade extinguindose passado esse prazo tais obrigações do beneficiário Assim o empregado precisará saber muito bem o que pleiteará na Justiça do Trabalho Antes da reforma trabalhista era comum o funcionário desligado ajuizar reclamação trabalhista solicitando o pagamento de diversas verbas mesmo aquelas que ele sabia que não tinha muito como contestar judicialmente e consequentemente receber Caso ele perdesse a ação judicial ou parte dela ele nada pagaria Com a reforma da CLT isso mudou O funcionário poderá ter que pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora mesmo nos casos em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria Também nos casos de justiça gratuita na qual o empregado comprova a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo em que o empregado perder a ação judicial deverá arcar com os honorários advocatícios da parte contrária ainda que o pagamento seja feito mediante compensação com créditos oriundos da ação ou de outro processo Se não tiver como pagar os honorários a cobrança ficará suspensa por dois anos e após esse prazo subsistindo a impossibilidade de pagamento a obrigação é extinta Portanto o empregado deve sim ajuizar ação trabalhista caso tenha direitos a receber e que não foram respeitados ou pagos Entretanto deve ter o cuidado para solicitar judicialmente o que realmente é devido sem aventuras jurídicas 83 Dano moral no trabalho ou extrapatrimonial A Constituição Federal de 1988 consolidou a indenização por danos morais como forma de reparação por ilícitos contra a honra a intimidade a reputação da pessoa humana enfim como resposta à violação dos chamados direitos da personalidade ou seja nos casos em que o homem sofra constrangimento moral e alguma forma de humilhação A CF preceitua como direito fundamental a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e da imagem das pessoas garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação 127 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS Segundo o ilustre doutrinador Ihering A luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada manifestase em toda a criatura sob a forma de instinto da conservação Entretanto para o homem não se trata somente da vida física mas conjuntamente da existência moral uma das condições da qual é a defesa do direito No seu direito o homem possui e defende a condição de sua existência moral e por isso mesmo é um dever de todo o homem para consigo combater por todos os meios de que disponha a desconsideração para com a sua pessoa no desprezo do seu direito pois a essência do direito é a realização prática Uma regra do direito que jamais foi realizada ou que deixou de o ser não merece mais esse nome transformouse numa rodagem inerte que não faz mais trabalho algum no mecanismo do direito e que se pode retirar sem que disso resulte a menor transformação concluindo que quem defende o seu direito defende também na esfera estreita deste direito todo o direito O interesse e as consequências do seu ato dilatamse portanto muito para lá da sua pessoa 1986 p 19 Nesse diapasão preleciona Yussef Said Cahali que dano moral portanto é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial Seja dor física dorsensação dor moral dorsentimento seja de causa imaterial 2011 p 8 Assim configurase o dano moral trabalhista quando a reputação a honra e a dignidade da pessoa são atingidas por ato de abuso de poder ou acusação infundada no âmbito da relação de trabalho Jorge Pinheiro Castelo completa que o mais importante direito e a precípua obrigação contratual do empregador inerente ao contrato de trabalho não têm natureza patrimonial E esse é justamente o dever de respeito à dignidade moral da pessoa do trabalhador aos direitos relativos à personalidade do empregado cuja violação significa diretamente a violação de direito e obrigação trabalhista Quando se pleiteia uma ação indenizatória pelos danos morais sofridos no ambiente de trabalho não se busca um valor monetário pela dor sofrida mas sim algo que em parte atenue as consequências do prejuízo sofrido Objetivase também com a reparação financeira de um dano moral uma sanção justa para o seu causador O peso da indenização no bolso do infrator é a resposta mais adequada que o ordenamento jurídico pátrio pode oferecer para garantir que não sejam ofendidos habitualmente os bens referentes à personalidade do ser humano O Supremo Tribunal Federal já havia decidido em 29 de junho de 2005 que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de dano moral ou material decorrentes da relação de trabalho Assim com a reforma trabalhista revista pela Medida Provisória n 808 de 14112017 o juiz ao apreciar e considerar procedente o pedido a ação judicial fixará a reparação a ser paga a cada um dos ofendidos em um dos seguintes parâmetros vedada a acumulação 128 Unidade II para ofensa de natureza leve até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para ofensa de natureza média até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para ofensa de natureza grave até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou para ofensa de natureza gravíssima até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social Se houver a reincidência de quaisquer das partes o juiz poderá elevar ao dobro o valor da indenização 84 Assédio moral e assédio sexual Primeiramente cumpre destacar o estabelecido pela Convenção n 111 da Organização Internacional Do Trabalho sobre A Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão que define discriminação como toda distinção exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão Abrange nessas situações os casos de assédios seja moral seja sexual no ambiente de trabalho Seguindo esse conceito ao expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho ou relativas ao exercício das suas funções caracterizamse assédio moral ou sexual dependendo do teor e contexto das humilhações Referidas práticas estão evidenciadas pelas relações hierárquicas de chefes dirigidas a seus subordinados sem qualquer respeito à ética e à moral Podese conceituar o assédio moral como a exposição do trabalhador a situações constrangedoras vexatórias e humilhantes durante o cumprimento do contrato de trabalho Configurase na prática de atos que visam desestabilizar emocionalmente a vítima atingindo a sua dignidade podendo lhe causar danos psicológicos e afetando sua qualidade de vida Exemplos desmoralizar o funcionário publicamente sugerir uma demissão por problemas de saúde ameaçalo constantemente quanto à perda do emprego etc Por outro lado o assédio sexual ocorre quando há o constrangimento dentro do ambiente de trabalho por meio de gestos palavras ou insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual O Código Penal brasileiro no seu artigo 216 tipifica como crime de assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendose o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício emprego cargo ou função A pena é de um a dois anos de prisão BRASIL 1940 129 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS A própria legislação trabalhista incluiu o assédio sexual no ambiente de trabalho como falta grave autorizando a demissão por justa causa Exemplo comentários constrangedores sobre a figura feminina ou masculina atos libidinosos etc Por fim os doutrinadores em sua grande maioria consideram o assédio moral e o assédio sexual como uma forma de violência ao trabalhador Resumo A quantidade de ações e decisões que são inerentes a um administrador de empresa chega a ser imensurável No intuito de buscar a sobrevivência organizacional o gerenciamento do fator humano muitas vezes é complexo por isso muitos direitos dos trabalhadores são suprimidos na coordenação dos trabalhos Estudamos nesta obra que a gestão de pessoas tem um caráter histórico remontando aos tempos da escravidão na qual os senhores designavam pessoas conhecidos como capitães para cuidar dos escravos A partir de 1930 no governo de Getúlio Vargas as empresas sofreram um impacto perante a legislação trabalhista Com a criação do Ministério do Trabalho há a determinação para o horário de trabalho para algumas áreas instituise a carteira profissional de trabalho é estabelecida a proteção ao trabalho da mulher e do menor e implantase o saláriomínimo Vimos também as importantes alterações introduzidas pela reforma trabalhista de 2017 também chamada de reforma da CLT Com o cenário apresentado é imprescindível um profissional plenamente qualificado um gestor de recursos humanos capaz de orientar o empregador em face da lei evitando gastos com indenizações adicionais Exercícios Questão 1 Embora constitua área de conhecimento das mais fascinantes as bases teóricas da administração ainda estão em formação Os estudos pioneiros de Taylor e Fayol por exemplo foram ampliados de forma significativa nos anos posteriores Sobre as teorias da administração podese afirmar que I Na burocracia o trabalho realizase por meio de funcionários que ocupam cargos os quais têm atribuições oficiais fixas e ordenadas por meio de regras leis ou disposições regimentais 130 Unidade II II Na administração científica enfatizase o estudo das tarefas a seleção e o treinamento de trabalhadores e a busca pela eficiência operacional III Na reengenharia de processos há um esforço deliberado de se ter uma visão sistêmica da empresa lastreado em estruturas organizacionais verticalizadas IV Na visão contingencial procurase analisar como as condições ambientais da empresa afetam as possibilidades de escolha nas decisões organizacionais V Na abordagem comportamentalista a eficácia organizacional é promovida pela aplicação de análise quantitativa aos problemas e decisões administrativas É correto apenas o que se destaca nas afirmativas A I II e III B I II e IV C I III e V D II IV e V E III IV e V Resposta correta alternativa B Análise das afirmativas I Afirmativa correta Justificativa a frase descreve a escola burocrática caracterizada pela dimensão da formalidade sistema de normas e pela impessoalidade cada um tem atribuições determinadas pelas normas de onde provém a autoridade independentemente de quem ocupe o cargo II Afirmativa correta Justificativa Taylor estabelece como objetivo de seus estudos a busca pela eficiência operacional conseguida por meio do estudo das tarefas da criação de padrões de trabalho e da seleção e do treinamento dos trabalhadores como modo de consolidar as conquistas anteriores remuneração por produção e metodologia do trabalho III Afirmativa incorreta Justificativa a reengenharia foca em processos privilegiando a visão sistêmica mas lastreiase em estruturas horizontais não verticais 131 SISTEMAS PARA OPERAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS IV Afirmativa correta Justificativa a característica básica da visão contingencial é o fato de que o bom funcionamento das organizações está diretamente ligado ao ambiente externo V Afirmativa incorreta Justificativa a utilização de métodos quantitativos é característica da teoria matemática da administração A abordagem comportamentalista dá ênfase à relação entre o homem e o ambiente social ao conhecimento e ao atendimento das necessidades do trabalhador Questão 2 Capacidade analítica proatividade e automotivação são atributos citados hoje pelas empresas para definir um talento Todos esses requisitos ressaltam a ênfase atual em atitudes múltiplas habilidades e desenvolvimento contínuo dos profissionais dentro das organizações Essa mentalidade tem influenciado as organizações a adotarem políticas de treinamento e de desenvolvimento Que programa de gestão de pessoas atende a essas políticas A Contratação de profissionais com ampla experiência em segmentos diversos B Desenvolvimento de cursos in company treinamento a distância e videoconferências C Ênfase em planos de carreira com recrutamento interno e transferências interfuncionais D Programas de recolocação e expatriação como formas de ampliar a visão do negócio E Sistemas de remuneração com estímulos financeiros como forma de valorização do desempenho Resposta correta alternativa C Análise das alternativas A Alternativa incorreta Justificativa a questão referese à manutenção dos profissionais da empresa e não à contratação de novos profissionais B Alternativa incorreta Justificativa apesar de os programas de treinamento serem muito importantes para a qualidade do pessoal não são suficientes para manter o funcionário na empresa C Alternativa correta Justificativa a perspectiva de se tornar gerente ou diretor é importante para manter o funcionário motivado e seguro 132 Unidade II D Alternativa incorreta Justificativa os programas de recolocação profissional servem muitas vezes para fazer evoluir apenas as carreiras de altos executivos nas empresas coligadas ou subsidiárias Quando essa recolocação sugere um posto no exterior expatriação poucos profissionais voltam para suas empresas de origem pois seus cargos já foram ocupados por novos funcionários E Alternativa incorreta Justificativa apesar de prêmios e gratificações serem um estímulo nas áreas de produção e de vendas as empresas concorrentes também oferecem esses benefícios pois muitas vezes a participação nos lucros ou nos resultados de produtividade das empresas é regulada por convenções coletivas de trabalho 133 FIGURAS E ILUSTRAÇÕES Figura 1 BANNERPRINCIPALPNG Disponível em httpswwwgovbresocialptbrarquivosimagens bannerprincipalpng Acesso em 2 set 2020 Adaptada REFERÊNCIAS Audiovisuais ÁRVORE DO CONHECIMENTO ESocial 2016 Disponível em httpwwwarvoredoconhecimentoorgbr mainhtml Acesso em 2 set 2020 Textuais BASILE C R O Direito do trabalho 3 ed Edição reformulada à luz da Lei n 117702008 São Paulo Saraiva 2009 BASILE C R Direito do trabalho 4 ed São Paulo Saraiva 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Direito do trabalho 2 ed Edição reformulada à luz do Novo Código Civil São Paulo Atlas 2003 IHERING R V A luta pelo direito 5 ed São Paulo Forense 1986 KREIN J D O desmonte dos direitos as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva consequências da reforma trabalhista Tempo social São Paulo v 30 n 1 p 77 104 abril 2018 Disponível em httpwwwscielobrscielophpscriptsciarttextpidS0103 20702018000100077lngennrmiso Acesso em 8 set 2020 MARTINS S P Consolidação das leis do trabalho comentada 12 ed São Paulo Atlas 2008 MARTINS S P Direito do trabalho 27 ed São Paulo Atlas 2011 NASCIMENTO A M Curso de direito do trabalho 26 ed São Paulo Saraiva 2011 OLIVEIRA A Cálculos trabalhistas 23 ed São Paulo Atlas 2011 SILVA I G S Manual de direito e processo do trabalho 18 ed São Paulo Saraiva 2009 SILVA M L Administração de departamento pessoal 9 ed São Paulo Érica Ltda 2011 TABELA de contribuição mensal Instituto Nacional do Seguro Social INSS Ministério da Economia Brasília 2020 Disponível em httpswwwinssgovbrservicosdoinsscalculodaguiadaprevidenciasocialgps tabeladecontribuicaomensal Acesso em 3 set 2020 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TST Avisoprévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador Notícias do TST Justiça do Trabalho 2016 Disponível em httpwwwtst jusbrnoticiasassetpublisher89Dkcontentavisoprevioproporcionalaotempodeservicotambem podeseraplicadoafavordoempregadortextO20aviso2DprC3A9vio20proporcional20ao tambC3A9m20a20favor20do20empregadortextEm20seu20artigo201C2BA2C20 ao20mC3A1ximo20de206020dias Acesso em 8 set 2020 Sites httpwwwraisgovbr httpwwwmtegovbr httpwwwreceitafazendagovbr httpwwwmpasgovbr 140 Informações wwwsepiunipbr ou 0800 010 9000