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Direito ·

Direito Tributário

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Drª Arianna Stagni Guimarães ATIVIDADE DE PESQUISA E QUESTÃO PARA A AVALIAÇÃO 2 pontos TEORIA GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO UNIP 20231 Obs A questão proposta deverá ser respondida na avaliação NP1 QUESTÃO CONSIDERANDO A SÚMULA VINCULANTE 19 STF ESCLARECER SE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA REALIZADOS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO DE FORMA INDIVISÍVEL COMO POR EXEMPLO LIMPEZA DE LOGRADOUROS PRAÇAS E RUAS PODEM SER COBRADOS MEDIANTE TAXA DE LIXO JUSTIFICAR 8 a 12 linhas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Considerando a Súmula vinculante 19 STF esclarecer se os serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população de forma indivisível como por exemplo limpeza de logradouros praças e ruas podem ser cobrados mediante taxa de lixo A Súmula Vinculante n 19 do STF prescreve que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art 145 II da CF Para tanto cumpre destacar que tais serviços são uti universi ou seja os beneficiários são a generalidade da população e não podem ser identificados de modo que são ilegais a cobrança da taxa já que seu requisito principal é de que o serviço público seja divisível conforme o art 145 II da CF inclusive pelo entendimento do STF que direciona que a limpeza e conservação são serviços públicos inespecíficos não mensuráveis indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais