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Direito Tributário

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Drª Arianna Stagni Guimarães ATIVIDADE DE PESQUISA E QUESTÃO PARA A AVALIAÇÃO 3 pontos TRIBUTOS EM ESPÉCIE UNIP20241 Obs A questão proposta deverá ser respondida na avaliação NP2 sem consulta QUESTÃO Qual o critério geográficoespacial do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para fins de cobrança do respectivo imposto considerando o critério adotado pelo Código Tributário Nacional para o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Explicar 10 a 12 linhas Fontes de pesquisa Aulas expositivas Doutrinas indicadas no Plano de Ensino Jurisprudência XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RESPOSTA O ITR é um tributo federal que incide sobre a propriedade de imóveis rurais Sua cobrança e fiscalização são de responsabilidade da União conforme definido pelo CTN Para a cobrança do ITR o critério geográfico adotado se baseia na localização do imóvel rural Diferentemente do IPTU que se aplica a imóveis localizados em zonas urbanas e é cobrado pelos municípios o ITR incide sobre imóveis situados em zonas rurais Assim a definição de rural ou urbano é essencial para determinar qual imposto será aplicado O CTN define como rural a propriedade que não sendo urbana se destine ou possa se destinar a explorações agrícola pecuária extrativa vegetal florestal ou agroindustrial Para classificar um imóvel como urbano o CTN leva em consideração critérios como a existência de melhoramentos indicados em lei municipal como meiofio abastecimento de água sistema de esgotos rede de iluminação entre outros independentemente de estarem efetivamente instalados Portanto o critério geográfico para a cobrança do ITR está diretamente relacionado com a localização do imóvel e sua classificação como zona rural o que determina a competência da União para sua tributação e fiscalização REFERÊNCIAS BRASIL Código Tributário Nacional Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Organiza o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados e Municípios Diário Oficial da União Seção 1 Brasília DF 27 out 1966 BRASIL Superior Tribunal de Justiça AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1377458 SP Relator Ministro Francisco Falcão 06 de junho de 2019 Decisão sobre a não incidência de IPTU em imóvel urbano com destinação rural Diário de Justiça Eletrônico Brasília DF n 1835793 14 jun 2019 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastj859639743 Acesso em 20 de maio de 2024