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Direito ·
Direito Tributário
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NP2 Teoria geral direito tributário Princípios constitucionais tributários Legalidade ART 150 I CF As alíquotas dos impostos podem ser alteradas por ato do poder executivo ART 153 CF I I impostoImportação I E imposto exportação I O F imposto sobre movimentações financeiras I P I imposto sobre produtos industrializados Cuidado A exceção ao princípio da legalidade não se aplica a criação do tributo e nem ao aumento da base de cálculo Aumento da alíquota é só por Lei Alteração para alíquota é aumentar ou diminuir Não é necessário lei para alteração da alíquota Em exceção aos impostos II IE IOF e IPI nestes casos a base de cálculo só aumenta por Lei Princípio da anterioridade Anterioridade anual ART 150 III b da CF Anterioridade nonagesimal ART 150 III c da CF Anterioridade anual A União os Estados os Municípios e o DF só podem cobrar um novo tributo ou o seu aumento no exercício financeiro seguinte a data da publicação da Lei que o criou ou o aumentou Anterioridade Nonagesimal A União os Estados os Municípios e o DF só poderei cobrar um novo tributo ou o seu aumento depois de decorridos 90 dias da publicação da Lei que o criou ou o aumentou Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária ART 150 III a da CF A Lei Tributária não pode retroagir para atingir um fato gerador ocorrido antes do seu nascimento A Lei que deve ser aplicada e a Lei vingente na época do fato gerador Ex Se o fiscal chega na empresa e vai lavrar um ato de infração parecido com muita de carro o fiscal fará um cálculo para a cobrança dos períodos Tipo períodos de 201920 seria a Lei A com alíquota de 5 Períodos de 202122 alíquota de 3 Não existe a Lei mais benéfica Atenção Na multa pode ser aplicada a Lei mais benéfica Princípio do não confisco ART 150 IV da CF A União os Estados os Municípios e DF não podem utilizar o tributo com efeito de confisco ou seja a tributação deve ser proporcional a grandeza tributada Confisco Desapropriação linguagem mais apropriada no tributário Obs se tiver plantação de psicotrópicos ou trabalho escravo o dono pode perder sua propriedade baseado na CF Proibição da limitação do tráfego de pessoas ART 150 V da CF Exceção ICMS Estadual Ele é uma exceção pois existe desde o princípio para a circulação de mercadorias quando há mudança de titularidade Não pode haver tributos novos para tráfego de pessoas ou bens Exceto Pedágio tarifa mesmo em vias conservadas pelo poder público Não tenho a matéria de igualdade tributária e nem o começo da imunidade tributária Imunidade tributária Partidos políticos entidades sindicais dos trabalhadores instituições de educação e assistente social sem fins lucrativos ART 150 VI c da CF O patrimônio sede do lugar não paga IPTU se tiver veículo que usa neste objetivo isento de IPVA E os serviços são isentos de ISS Renda não paga IR imposto de renda Imunidade ART 150 VI d da CF Livros Jornais Periódicos Papéis destinado a impressão de livros jornais e periódicos Imunidade objetiva atinge objeto e não pessoas Não esquecer somente o papel tem imunidade tributária a tinta por exemplo não tem Imunidade ART 150 VI e da CF Fonogramas e vídeofonograma musicais produzidos no Brasil Contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e oi obras em geral interpretados por artistas brasileiros Emenda 75 Rec da pirataria Foi feito para baratear e não ter pirataria
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