·
Direito ·
Direito Penal
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INDUZIMENTO INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO CÓDIGO PEANAL ARTIGO 122 LEI N 139682019 Art 122 Induzir ou instigar alguém a suicidarse ou a praticar automutilação ou prestarlhe auxílio material para que o faça Redação dada pela Lei n 13968 de 2019 Pena reclusão de 6 seis meses a 2 dois anos Redação dada pela Lei n 13968 de 2019 CONCEITO autocídio mutilação Objetividade jurídica Sujeito ativo crime comum passivo pessoa com discernimento Núcleo instigar induzir ou prestar auxílio material Elemento subjetivo dolo Consumação crime formal Figuras qualificadas parágrafos 1o e 2o preterdoloso Causas de aumento de pena parágrafos 3o ao 5o OBSERVAÇÕES parágrafos 6o e 7o INFANTICÍDIO CÓDIGO PENAL ARTIGO 123 Infanticídio Art 123 Matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após Pena detenção de dois a seis anos Objetividade jurídica Sujeito ativo mãe Sujeito passivo neonato ou nascente Elemento normativo estado puerperal questões polêmicas Crime próprio ou de mão própria Elemento subjetivo consumação tentativa idem homicídio
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