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Direito ·
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Direitos civis das pessoas com deficiência total 4 páginas expandir sobre oq já tinha feito No âmbito da educação o estatuto trouxe penalidade para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular além de prever cotas de 10 para ingresso em cursos de ensino superior técnico ou tecnológico além de colocar o poder público como garantidor do acesso à educação em condições de igualdade A saúde esporte e lazer também estão elencados no estatuto sendo assim o poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência toda assistência que esta necessitar visando a melhoria da sua saúde e qualidade de vida As atividades esportivas culturais e de lazer são incentivados em espaços públicos através da acessibilidade Direitos Trabalhistas das pessoas com deficiência 2 páginas O estatuto também prevê ações afirmativas por parta da sociedade afetando inclusive os particulares É o caso no âmbito trabalhista da reserva de vagas para pessoas com deficiência a qual estabelece porcentagens de vagas de trabalho a depender da quantidade de empregados em uma empresa Tal regra tem sido seriamente fiscalizada pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego que identificando descumprimento da lei autua as empresas desta forma o Brasil garante que a pessoa com deficiência tenha o mínimo existencial participando efetivamente na sociedade Assim como acontece na educação o acesso ao serviço publico também reserva de vagas neste caso a legislação estabeleceu um mínimo de 10 mas em decorrência da responsabilidade dos entes federativos a cota varia podendo chegar em concursos públicos Direitos Previdenciários das pessoas com deficiência Total 3 ou 4 páginas importante mencionar a nova diretriz quanto a necessidade de utilização do IFBr para determinação do grau de deficiência Até mesmo nos impostos as pessoas com deficiência foram protegidas o estatuto trouxe varias isenções além disso pessoas com deficiência já detinham prioridade na restituição do Imposto de Renda ou mesmo isenção em rendimentos relativos à aposentadoria pensão ou reforma Direitos Civis das pessoas com deficiência Em 2015 foi instituída a Lei nº 1314615 que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência Tal criação veio com o ideal de assegurar e promover de forma igualitária o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência Antes de trazer os direitos civis da pessoa com deficiência o estatuto procura deixar definido quem é essa pessoa conforme o artigo 2º da lei a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas Em uma análise ampliada do estatuto podemos observar que foi bem específico ao trazer detalhamento dos direitos da pessoa com deficiência com base nos princípios constitucionais Vejamos Temos também bem demonstrado o direito a igualdade e não discriminação onde todas as pessoas devem ser tratadas como igual nas oportunidades sem nenhuma espécie de discriminação e esta deverá ser protegida das formas de negligência discriminação exploração tortura violência e qualquer tipo de tratamento desumano Dentro do direito da igualdade onde devemos tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade temos também a certificação do direito ao atendimento prioritário onde a pessoa com deficiência deve ter prioridade em alguns locais para evitar constrangimentos e cansaços desnecessários Além do direito à vida o estatuto também menciona o direito à habilitação e à reabilitação isso quer dizer que a pessoa com deficiência tem direito ao desenvolvimento de suas potencialidades talentos habilidades em busca de sua autonomia em igualdade de condições com as demais pessoas A saúde esporte e lazer também estão elencados no estatuto sendo assim o poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência toda assistência que esta necessitar visando a melhoria da sua saúde e qualidade de vida As atividades esportivas culturais e de lazer são incentivadas em espaços públicos através da acessibilidade Quanto à saúde fica assegurado à pessoa com deficiência a atenção integral em todos os níveis de complexidade por intermédio do SUS como por exemplo diagnósticos e intervenções serviços de habilitação e reabilitação atendimento domiciliar psicológico entre muitos outros presentes no artigo 18 4º do estatuto No âmbito da educação o estatuto trouxe penalidade para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular além de prever cotas de 10 para ingresso em cursos de ensino superior técnico ou tecnológico e também de colocar o poder público como garantidor do acesso à educação em condições de igualdade Também é direito da pessoa com deficiência se for o caso ter acesso ao sistema de educação bilíngue em Libras como primeira língua e a língua portuguesa escrita como segunda logo as escolas públicas e particulares tem o dever de estar devidamente preparada para este tipo de ensino Também faz parte da área da educação o direito da pessoa com deficiência de em igualdade de condições participarem dos jogos e atividades recreativas esportivas e de lazer que são elaboradas durante o período letivo O Estatuto também deixa claro o direito à moradia da pessoa com deficiência devendo ela ser digna com sua família natural ou substituta ou ainda com seu cônjuge ou companheiro ainda que sozinha Para isso a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria como por exemplo as unidades habitacionais devem reservar ao mínimo 3 das unidades para atender a esse quesito e as áreas comuns devem ser todas acessíveis Referente ao direito à cultura esporte e lazer também são trazidos no estatuto que devem ser tratados também com igualdade de oportunidade garantindo acessibilidade aos bens culturais programas de televisão cinema teatro e qualquer tipo de atividade cultural Além de que nesses locais bem como também em auditórios estádios ginásios locais de espetáculos ou semelhantes devem reservar espaços livres e assentos para pessoa com deficiência de acordo com a capacidade de lotação do local Outro ponto importante destacado no assunto e de grande valia a ser citado é o direito ao transporte e à mobilidade que deve também ser assegurado em igualdade de oportunidades São exemplos de atendimento a esse direito os meios de transportes acessíveis as reservas de vagas próximas aos acessos de estabelecimentos As pessoas com deficiência também têm registrado no estatuto a garantia básica do acesso à informação e à comunicação garantindo o acesso a internet e os sites considerados do governo devem ter a opção de acessibilidade Cabendo ainda ao poder público o incentivo da oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade e também outras tecnologias que podem se enquadrar nesse ponto Entra neste direito as transmissões em rede de televisão ou rádio a subtitulação de legenda oculta janela com intérprete da Libras e audiodescrição O direito à vida pública e política também é garantido pelo estatuto ou seja a pessoa com deficiência tem o direito ao voto assegurado bem como a ser votada com os devidos procedimentos e instalações apropriadas e acessíveis para que isso aconteça Também há o incentivo para que a pessoa com deficiência se candidate a desempenhar qualquer tipo de função pública no governo Quanto ao direito à ciência e tecnologia o poder público deve desenvolver a ciência pesquisa e inovação voltando à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência trazendo sempre novas técnicas de prevenção e de tratamentos Também é direito da pessoa com deficiência e dever do estado a fomentação da capacitação tecnológica para o desenvolvimento Como último ponto mas não menos importante o estatuto retrata o direito ao acesso à justiça visto que o poder público deve assegurar o acesso também em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e sempre buscando as adaptações e recursos como forma de acessibilidade Para isso é necessário a capacitação dos membros e servidores do Poder Judiciário Ministério Público Defensoria e órgãos ligados quanto aos direitos da pessoa com deficiência já citados anteriormente Além disso há um capítulo próprio para o reconhecimento igual perante a lei ou seja a pessoa com deficiência tem direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade com as outras pessoas e quando necessário poderá ser submetida à curatela é facultado quanto a adoção de tomada de decisão apoiada Importante destacar também que o próprio estatuto traz que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa inclusive para casar ou constituir união estável exercer direitos sexuais e reprodutivos exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar também tem direito a conservar sua fertilidade exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária e também por fim exercer o direito à guarda à tutela curatela e à adoção como adotante ou adotando em igualdade de oportunidade com as demais pessoas Isso quer dizer que a deficiência não é causadora de limitações do direito civil podendo quando ver necessário a pessoa com deficiência optar pela curatela diante da incapacidade relativa ou pelo procedimento de tomada de decisão apoiada Devese deixar claro que as pessoas com deficiência mental severa ainda necessitam de interdição quando relativamente incapazes pois mesmo que a legislação tenha excluído a expressão deficiência mental não foi vedada a interdição Destacase também que por mais que tenhamos todas essas garantias e direitos da pessoa com deficiência a realidade ainda não é a ideal devendo ainda ser necessário muitos órgãos públicos e incentivos do Estado para as adaptações descritas no Estatuto Mas a instauração do Estatuto já foi uma grande conquista ao Brasil em busca da superação da invisibilidade e pela luta do fim da discrimnação Direitos Trabalhistas das pessoas com deficiência O estatuto também prevê ações afirmativas por parte da sociedade afetando inclusive os particulares É o caso no âmbito trabalhista da reserva de vagas para pessoas com deficiência a qual estabelece porcentagens de vagas de trabalho a depender da quantidade de empregados em uma empresa Tal regra tem sido seriamente fiscalizada pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego que identificando descumprimento da lei autua as empresas desta forma o Brasil garante que a pessoa com deficiência tenha o mínimo existencial participando efetivamente na sociedade Assim como acontece na educação o acesso ao serviço público também reserva vagas neste caso a legislação estabeleceu um mínimo de 10 mas em decorrência da responsabilidade dos entes federativos a cota varia podendo chegar em concursos públicos Quanto ao Direito ao Trabalho também explicitado na norma a pessoa com deficiência tem o direito de livre escolha e aceitação de oportunidades e o ambiente deve ser acessível e inclusivo que parte para ser uma obrigação a pessoa do empregador manter um ambiente acessível Importante destacar que o estatuto veio também para destacar que é proibido a diferença de remuneração por trabalho de igual valor e também restringe totalmente a discriminação em razão da condição da pessoa com deficiência no que diz respeito a etapas de recrutamento seleção contratação exames ascensão correira promoções bonificações e todos os quesitos que englobam uma relação trabalhistas Além de que é obrigação do poder público disponibilizar serviços de habilitação e reabilitação profissional para as pessoas com deficiência a fim de que ingressem ou retornem ao campo de trabalho Também com relação a isso faz parte da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva em igualdade de oportunidades atendendo as regras de acessibilidade para um crescimento e adaptação no ambiente Importante destacar ainda que a Lei nº 821391 em seu artigo 93 obriga a reserva de postos a portadores de deficiência isso quer dizer que em empresas com 100 ou mais emrpegados deve existir a reserva de 2 a 5 dos seus cargos empresas com até 200 empregados devem cumprir a cota de 2 empresas de 201 a 500 empregados a cota é de 3 e para de até 1000 empregados 4 por fim empresas acima de 1000 a cota é de 5 Porém na prática e segundo o levantamento do Cumprimento da Cota para Pessoas Com Deficiência e Reabilitados das 700 mil vagas destinadas à administração pública empresas públicas sociedades de economias mistas e empresas privadas apenas 53 estão devidamente ocupadas Ou seja devese ainda um incentivo para a contratação visto que o número de desempregados também é grande além do incentivo na contratação é necessário o incentivo nos estudos e capacitação técnica para abrir mais oportunidades Nesta mesma lei mas no artigo 46 retrata o aposentado por invalidez onde caso ocorra este voltar voluntariamente ao trabalho sua aposentadoria será cancelada para que se restabeleça em ordem como o mercado de trabalho Tratase ainda de crimes envolvendo a esfera trabalhista conforme o artigo 8º da Lei n 785389 o impedimento do acesso a qualquer cargo público ou a negativa de trabalho ou emprego com a justificativa da pessoa ser portadora de deficiência Direitos Previdenciários das pessoas com deficiência Segundo o estatuto o direito à previdência social da pessoa com deficiência é regulamentado pela Lei Complementar nº 142 de 8 de maio de 2013 Esta Lei Complementar traz a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social RGPS Para isso a Lei conceitua novamente que a pessoa com deficiência é aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física intelectual mental ou sensorial ou ainda que possa obstruir sua participação plena na sociedade Tal lei também impõe alguns requisitos para tal aposentadoria como a questão da idade e tempo de contribuição conforme incisos do artigo 3º Art 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência observadas as seguintes condições I aos 25 vinte e cinco anos de tempo de contribuição se homem e 20 vinte anos se mulher no caso de segurado com deficiência grave II aos 29 vinte e nove anos de tempo de contribuição se homem e 24 vinte e quatro anos se mulher no caso de segurado com deficiência moderada III aos 33 trinta e três anos de tempo de contribuição se homem e 28 vinte e oito anos se mulher no caso de segurado com deficiência leve ou IV aos 60 sessenta anos de idade se homem e 55 cinquenta e cinco anos de idade se mulher independentemente do grau de deficiência desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 quinze anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período Além disso destaca que tal avaliação da deficiência deverá ser médica e funcional e o grau será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social INSS E a renda mensal do aposentado será calculada com base no salário de benefício apurado dentro dos percentuais de 100 nos casos da aposentadoria dos incisos I II e III do artigo citado acima e 701 do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30 no caso de aposentado por idade Até mesmo nos impostos às pessoas com deficiência foram protegidas o estatuto trouxe várias isenções além disso pessoas com deficiência já tinham prioridade na restituição do Imposto de Renda ou mesmo isenção em rendimentos relativos à aposentadoria pensão ou reforma Importante destacar o ponto sobre a comprovação da deficiência da pessoa pelo Instituto Nacional do Seguro Social isto pois é realizado uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento Passou a ser exclusividade do INSS tal responsabilidade a partir da Medida Provisória nº 147334 de 1997 onde desconsiderou a perspectiva proporcionada pela avaliação multidisciplinar Desta forma temos que até 1997 a deficiência era comprovada por meio de avaliação e laudo expedido por serviço da equipe multiprofissional do SUS e após tal Medida Provisória passou a ser de responsabilidade do INSS Ainda assim em 2015 foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial para instituir novos parâmetros e procedimentos de avaliação para quem solicitasse o Benefício de Prestação Continuada E surgiu então o Decreto nº 62142007 estabelecendo o modelo de avaliação baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde e a Portaria Conjunta MDSINSS n 01 de 2009 onde começa a valer os instrumentos de avaliação social e médico pericial para determinar o grau de incapacidade da pessoa com deficiência Importante ainda destacar que o artigo 2º do estatuto dispõe que será utilizado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado como instrumentobase para elaboração do laudo de avaliação IFBrM validado cientificamente pela Universidade de Brasília O IFBrM tem como objetivo avaliar as restrições de atividades e participação de pessoas De forma geral a avaliação funcional indicada é realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde e para a constatação dos graus de deficiência utilizase a pontuação deficiência grave total menor ou igual a 5739 deficiência moderada total maior ou igual a 5740 e menor ou igual a 6354 deficiência leve pontuação total maior ou igual a 6355 e menor ou igual a 7584 Neste caso a pontuação maior que 7585 não será possível a concessão de aposentadoria Destacase por fim a diferença da aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez uma vez que a primeira é concedida aos indivíduos que possuem impedimento a longo prazo mas conseguem trabalhar nesta condição e a por invalidez é aos indivíduos incapacitados de forma total e permanente para o trabalho que são acometidos por doença ou acidente e não conseguem trabalhar mesmo em outra função No Brasil há a divisão em três classificações os deficientes sem habilitação para o trabalho deficientes com habilitação para o trabalho e os deficientes reabilitados A concessão do benefício assistencial é permitido ao deficiente sem habilitação para o trabalho e as outras duas classificações se enquadram na redução legal decorrente da deficiência para aposentar por idade ou tempo de contribuição REFERÊNCIAS Lei nº 131462015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015leil13146htm acesso em 27 de setembro de 2022 Lei nº 131462015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015leil13146htm acesso em 27 de setembro de 2022 FREIRE Samara O novo modelo de avaliação da pessoa com deficiência para a concessão do benefício de prestação continuada BPC reflexões acerca da avaliação social Disponível em httpssamarafreeirejusbrasilcombrartigos243545163onovomodelode avaliacaodapessoacomdeficienciaparaaconcessaodobeneficiodeprestacao continuadabpcreflexoesacercadaavaliacaosocialtextPara20comprovar 20a20deficiC3AAncia20o20BRASIL2C202011 acesso em 27 de setembro de 2022 RUBIN Fernando Previdência e Processo A pessoa com deficiência e os desafios de reconhecimento judicial dos seus novos direitos Disponível em httpsfernandorubinjusbrasilcombrartigos250582970previdenciaeprocessoa pessoacomdeficienciaeosdesafiosdereconhecimentojudicialdosseusnovos direitos acesso em 27 de setembro de 2022 DELHI METRO RAIL CORPORATION LTD A Joint Venture of Govt of India Govt of NCT of Delhi GENERAL MANAGER PERSONNEL 41 Jhandewalan Extn New Delhi110055 Tel 01123527488 Fax 01123527653 Applications through Online mode are invited from Indian Citizens for the post of Assistant Manager Electrical Electronics Mechanical Civil Traffic Architecture IT Finance Personnel Law Public Relations at Scale I IDA Pay Scale Rs 40000140000 Qualification Graduate Diploma PostGraduate contact wwwdelhimetrorailcom wwwdmrcorg Last date for submission of online Application 07082023
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deficiência a qual estabelece porcentagens de vagas de trabalho a depender da quantidade de empregados em uma empresa Tal regra tem sido seriamente fiscalizada pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego que identificando descumprimento da lei autua as empresas desta forma o Brasil garante que a pessoa com deficiência tenha o mínimo existencial participando efetivamente na sociedade Assim como acontece na educação o acesso ao serviço publico também reserva de vagas neste caso a legislação estabeleceu um mínimo de 10 mas em decorrência da responsabilidade dos entes federativos a cota varia podendo chegar em concursos públicos Direitos Previdenciários das pessoas com deficiência Total 3 ou 4 páginas importante mencionar a nova diretriz quanto a necessidade de utilização do IFBr para determinação do grau de deficiência Até mesmo nos impostos as pessoas com deficiência foram protegidas o estatuto trouxe varias isenções além disso pessoas com deficiência já detinham 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direitos da pessoa com deficiência com base nos princípios constitucionais Vejamos Temos também bem demonstrado o direito a igualdade e não discriminação onde todas as pessoas devem ser tratadas como igual nas oportunidades sem nenhuma espécie de discriminação e esta deverá ser protegida das formas de negligência discriminação exploração tortura violência e qualquer tipo de tratamento desumano Dentro do direito da igualdade onde devemos tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade temos também a certificação do direito ao atendimento prioritário onde a pessoa com deficiência deve ter prioridade em alguns locais para evitar constrangimentos e cansaços desnecessários Além do direito à vida o estatuto também menciona o direito à habilitação e à reabilitação isso quer dizer que a pessoa com deficiência tem direito ao desenvolvimento de suas potencialidades talentos habilidades em busca de sua autonomia em igualdade de condições com as demais pessoas A saúde esporte e lazer também estão elencados no estatuto sendo assim o poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência toda assistência que esta necessitar visando a melhoria da sua saúde e qualidade de vida As atividades esportivas culturais e de lazer são incentivadas em espaços públicos através da acessibilidade Quanto à saúde fica assegurado à pessoa com deficiência a atenção integral em todos os níveis de complexidade por intermédio do SUS como por exemplo diagnósticos e intervenções serviços de habilitação e reabilitação atendimento domiciliar psicológico entre muitos outros presentes no artigo 18 4º do estatuto No âmbito da educação o estatuto trouxe penalidade para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular além de prever cotas de 10 para ingresso em cursos de ensino superior técnico ou tecnológico e também de colocar o poder público como garantidor do acesso à educação em condições de igualdade Também é direito da 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estatuto que devem ser tratados também com igualdade de oportunidade garantindo acessibilidade aos bens culturais programas de televisão cinema teatro e qualquer tipo de atividade cultural Além de que nesses locais bem como também em auditórios estádios ginásios locais de espetáculos ou semelhantes devem reservar espaços livres e assentos para pessoa com deficiência de acordo com a capacidade de lotação do local Outro ponto importante destacado no assunto e de grande valia a ser citado é o direito ao transporte e à mobilidade que deve também ser assegurado em igualdade de oportunidades São exemplos de atendimento a esse direito os meios de transportes acessíveis as reservas de vagas próximas aos acessos de estabelecimentos As pessoas com deficiência também têm registrado no estatuto a garantia básica do acesso à informação e à comunicação garantindo o acesso a internet e os sites considerados do governo devem ter a opção de acessibilidade Cabendo ainda ao poder público o incentivo da 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desenvolvimento Como último ponto mas não menos importante o estatuto retrata o direito ao acesso à justiça visto que o poder público deve assegurar o acesso também em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e sempre buscando as adaptações e recursos como forma de acessibilidade Para isso é necessário a capacitação dos membros e servidores do Poder Judiciário Ministério Público Defensoria e órgãos ligados quanto aos direitos da pessoa com deficiência já citados anteriormente Além disso há um capítulo próprio para o reconhecimento igual perante a lei ou seja a pessoa com deficiência tem direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade com as outras pessoas e quando necessário poderá ser submetida à curatela é facultado quanto a adoção de tomada de decisão apoiada Importante destacar também que o próprio estatuto traz que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa inclusive para casar ou constituir união estável exercer direitos sexuais e reprodutivos exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar também tem direito a conservar sua fertilidade exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária e também por fim exercer o direito à guarda à tutela curatela e à adoção como adotante ou adotando em igualdade de oportunidade com as demais pessoas Isso quer dizer que a deficiência não é causadora de limitações do direito civil podendo quando ver necessário a pessoa com deficiência optar pela curatela diante da incapacidade relativa ou pelo procedimento de tomada de decisão apoiada Devese deixar claro que as pessoas com deficiência mental severa ainda necessitam de interdição quando relativamente incapazes pois mesmo que a legislação tenha excluído a expressão deficiência mental não foi vedada a interdição Destacase também que por mais que tenhamos todas essas garantias e direitos da pessoa com deficiência a realidade ainda não é a ideal devendo ainda ser necessário muitos órgãos públicos e incentivos do Estado para as adaptações descritas no Estatuto Mas a instauração do Estatuto já foi uma grande conquista ao Brasil em busca da superação da invisibilidade e pela luta do fim da discrimnação Direitos Trabalhistas das pessoas com deficiência O estatuto também prevê ações afirmativas por parte da sociedade afetando inclusive os particulares É o caso no âmbito trabalhista da reserva de vagas para pessoas com deficiência a qual estabelece porcentagens de vagas de trabalho a depender da quantidade de empregados em uma empresa Tal regra tem sido seriamente fiscalizada pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego que identificando descumprimento da lei autua as empresas desta forma o Brasil garante que a pessoa com deficiência tenha o mínimo existencial participando efetivamente na sociedade Assim como acontece na educação o acesso ao serviço público também reserva vagas neste caso a legislação estabeleceu um mínimo de 10 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faz parte da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva em igualdade de oportunidades atendendo as regras de acessibilidade para um crescimento e adaptação no ambiente Importante destacar ainda que a Lei nº 821391 em seu artigo 93 obriga a reserva de postos a portadores de deficiência isso quer dizer que em empresas com 100 ou mais emrpegados deve existir a reserva de 2 a 5 dos seus cargos empresas com até 200 empregados devem cumprir a cota de 2 empresas de 201 a 500 empregados a cota é de 3 e para de até 1000 empregados 4 por fim empresas acima de 1000 a cota é de 5 Porém na prática e segundo o levantamento do Cumprimento da Cota para Pessoas Com Deficiência e Reabilitados das 700 mil vagas destinadas à administração pública empresas públicas sociedades de economias mistas e empresas privadas apenas 53 estão devidamente ocupadas Ou seja devese ainda um incentivo para a contratação visto que o número de desempregados também é grande além do incentivo na contratação é necessário o incentivo nos estudos e capacitação técnica para abrir mais oportunidades Nesta mesma lei mas no artigo 46 retrata o aposentado por invalidez onde caso ocorra este voltar voluntariamente ao trabalho sua aposentadoria será cancelada para que se restabeleça em ordem como o mercado de trabalho Tratase ainda de crimes envolvendo a esfera trabalhista conforme o artigo 8º da Lei n 785389 o impedimento do acesso a qualquer cargo público ou a negativa de trabalho ou emprego com a justificativa da pessoa ser portadora de deficiência Direitos Previdenciários das pessoas com deficiência Segundo o estatuto o direito à previdência social da pessoa com deficiência é regulamentado pela Lei Complementar nº 142 de 8 de maio de 2013 Esta Lei Complementar traz a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social RGPS Para isso a Lei conceitua novamente que a pessoa com deficiência é aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física intelectual mental ou sensorial ou ainda que possa obstruir sua participação plena na sociedade Tal lei também impõe alguns requisitos para tal aposentadoria como a questão da idade e tempo de contribuição conforme incisos do artigo 3º Art 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência observadas as seguintes condições I aos 25 vinte e cinco anos de tempo de contribuição se homem e 20 vinte anos se mulher no caso de segurado com deficiência grave II aos 29 vinte e nove anos de tempo de contribuição se homem e 24 vinte e quatro anos se mulher no caso de segurado com deficiência moderada III aos 33 trinta e três anos de tempo de contribuição se homem e 28 vinte e oito anos se mulher no caso de segurado com deficiência leve ou IV aos 60 sessenta anos de idade se homem e 55 cinquenta e cinco anos de idade se mulher independentemente do grau de deficiência desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 quinze anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período Além disso destaca que tal avaliação da deficiência deverá ser médica e funcional e o grau será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social INSS E a renda mensal do aposentado será calculada com base no salário de benefício apurado dentro dos percentuais de 100 nos casos da aposentadoria dos incisos I II e III do artigo citado acima e 701 do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30 no caso de aposentado por idade Até mesmo nos impostos às pessoas com deficiência foram protegidas o estatuto trouxe várias isenções além disso pessoas com deficiência já tinham prioridade na restituição do Imposto de Renda ou mesmo isenção em rendimentos relativos à aposentadoria pensão ou reforma Importante destacar o ponto sobre a comprovação da deficiência da pessoa pelo Instituto Nacional do Seguro Social isto pois é realizado uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento Passou a ser exclusividade do INSS tal responsabilidade a partir da Medida Provisória nº 147334 de 1997 onde desconsiderou a perspectiva proporcionada pela avaliação multidisciplinar Desta forma temos que até 1997 a deficiência era comprovada por meio de avaliação e laudo expedido por serviço da equipe multiprofissional do SUS e após tal Medida Provisória passou a ser de responsabilidade do INSS Ainda assim em 2015 foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial para instituir novos parâmetros e procedimentos de avaliação para quem solicitasse o Benefício de Prestação Continuada E surgiu então o Decreto nº 62142007 estabelecendo o modelo de avaliação baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde e a Portaria Conjunta MDSINSS n 01 de 2009 onde começa a valer os instrumentos de avaliação social e médico pericial para determinar o grau de incapacidade da pessoa com deficiência Importante ainda destacar que o artigo 2º do estatuto dispõe que será utilizado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado como instrumentobase para elaboração do laudo de avaliação IFBrM validado cientificamente pela Universidade de Brasília O IFBrM tem como objetivo avaliar as restrições de atividades e participação de pessoas De forma geral a avaliação funcional indicada é realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde e para a constatação dos graus de deficiência utilizase a pontuação deficiência grave total menor ou igual a 5739 deficiência moderada total maior ou igual a 5740 e menor ou igual a 6354 deficiência leve pontuação total maior ou igual a 6355 e menor ou igual a 7584 Neste caso a pontuação maior que 7585 não será possível a concessão de aposentadoria Destacase por fim a diferença da aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez uma vez que a primeira é concedida aos indivíduos que possuem impedimento a longo prazo mas conseguem trabalhar nesta condição e a por invalidez é aos indivíduos incapacitados de forma total e permanente para o trabalho que são acometidos por doença ou acidente e não conseguem trabalhar mesmo em outra função No Brasil há a divisão em três classificações os deficientes sem habilitação para o trabalho deficientes com habilitação para o trabalho e os deficientes reabilitados A concessão do benefício assistencial é permitido ao deficiente sem habilitação para o trabalho e as outras duas classificações se enquadram na redução legal decorrente da deficiência para aposentar por idade ou tempo de contribuição REFERÊNCIAS Lei nº 131462015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015leil13146htm acesso em 27 de setembro de 2022 Lei nº 131462015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015leil13146htm acesso em 27 de setembro de 2022 FREIRE Samara O novo modelo de avaliação da pessoa com deficiência para a concessão do benefício de prestação continuada BPC reflexões acerca da avaliação social Disponível em httpssamarafreeirejusbrasilcombrartigos243545163onovomodelode avaliacaodapessoacomdeficienciaparaaconcessaodobeneficiodeprestacao continuadabpcreflexoesacercadaavaliacaosocialtextPara20comprovar 20a20deficiC3AAncia20o20BRASIL2C202011 acesso em 27 de setembro de 2022 RUBIN Fernando Previdência e Processo A pessoa com deficiência e os desafios de reconhecimento judicial dos seus novos direitos Disponível em httpsfernandorubinjusbrasilcombrartigos250582970previdenciaeprocessoa pessoacomdeficienciaeosdesafiosdereconhecimentojudicialdosseusnovos direitos acesso em 27 de setembro de 2022 DELHI METRO RAIL CORPORATION LTD A Joint Venture of Govt of India Govt of NCT of Delhi GENERAL MANAGER PERSONNEL 41 Jhandewalan Extn New Delhi110055 Tel 01123527488 Fax 01123527653 Applications through Online mode are invited from Indian Citizens for the post of Assistant Manager Electrical 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