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Direito ·
Direitos Humanos
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FLÁVIA PIOVESAN DIREITOS HUMANOS e o Direito Constitucional Internacional 7a edição revista ampliada e atualizada 2006 Editora Saraiva Segunda Parte O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS CAPÍTULO V PRECEDENTES HISTÓRICOS DO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Se na primeira parte deste trabalho o objetivo foi permitir a compreensão do modo pelo qual a Constituição brasileira a partir de 1988 se relaciona com os tratados internacionais dos direitos humanos nesta segunda parte propõe um estudo aprofundado do sistema internacional de proteção dos direitos humanos tanto no âmbito global como no regional O objetivo desta parte do livro é esclarecer os precedentes históricos que permitiram a criação o processo de internacionalização e universalização dos direitos humanos que por sua vez implicou a criação da sistemática normativa internacional de proteção Acrescida da situação dos precedentes históricos constitutivos da tutela dos direitos humanos enquanto primeiros delineamentos do Direito Internacional dos Direitos Humanos como fonte dos tratados de proteção desses mesmos direitos a Primeiros precedentes do processo de internacionalização dos direitos humanos Direito Humanitário a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho Sempre se mostrou intensa a polêmica sobre o fundamento e a natureza dos direitos humanos se são direitos naturais direitos positivos direitos históricos se são direitos imutados se são direitos de ordem moral Esse questionamento ainda permanece intenso no pensamento contemporâneo Vários autores têm sustentado uma perspectiva determinada sistêmica do direito e que este estudo trabalha nos termos dos pressupostos contemporâneos Detendese este estudo a historicidade dos direitos humanos na medida em que as decisões são um dado mais um constituído uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução Enquanto reivindica I Hannah Arendt As origens do totalitarismo A respeito ver também Celso Lafer A reconstrução dos direitos humanos um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt 407 côos morais os direitos humanos são fruto de um espaço simbólico de luta e ação social na busca por dignidade humana O que compõe um construto axiológico emancipatório Como leciona Norberto Bobbio os direitos humanos são um conceito jurídico normativo Seu tratamento encontra na Declaração Universal dos Direitos Humanos a Constituição incorporação Declarações positivos particulares quando cada Constituição incorporou Declarações específicas de Direitos para finalmente encontrar a plena realização como direitos fundamentais e na universalização dos direitos humanos específicos do póssec Não obstante a importância do debate a respeito do fundamento dos direitos humanos não se poderia Norberto Bobbio o maior problema dos direitos humanos hoje talvez não sejam os preconceitos e as resistências mas sim o processo de sua decadência rompimento aos direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs e não direitos diretos não obstante à importância do debate a respeito do fundamento dos direitos humanos não se poderia Norberto Bobbio o maior problema dos direitos humanos hoje talvez não são os preconceitos e as resistências mas sim o processo de sua decadência rompimento aos direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs e não direitos diretos não obstante à importância do debate a respeito do fundamento dos direitos humanos não se poderia Norberto Bobbio o maior problema dos direitos humanos hoje talvez não sejam os preconceitos e as resistências mas sim o processo de sua decadência rompimento aos direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs e não direitos diretos não obstante à importância do debate a respeito do fundamento dos direitos humanos não se poderia Norberto Bobbio o maior problema dos direitos humanos hoje talvez não sejam os preconceitos e as resistências mas sim o processo de sua decadência rompimento aos direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 áuldo Trabalho situamse como os primeiros marcos do processo de interna tionalização dos direitos humanos Como se verá para que os direitos hu manos tivesse sua universalidade reconhecida e consoli d e ado tradicional conceito soberania estatal a fim de permitir o advento ainda que na hipótese do conflito armado A Liga das Nações a Organização Interna cional do Trabalho criadas para concretizar os objetivos da paz A finalidade proposta para promover a cooperação paz e segurança internacional Será o mundo agressões externas contra a integridade territorial e a independência política dos seus membros A Convenção da Liga das Nações de 1920 Direitos do Homem Manual de direito constitucional 4ª p 192193 ponderam porém uma questão considerada intrínseca ao sistema inter nacional humanitário O direito do trabalho entre outras medidas Louis Christia relatou a evolução do direito internacional do trabalho num inteiro corpo de normas que deveriam condicionar as relações de trabalho e bemestar Ses senta anos após a sua criação a Organização já contava com mais de uma centena de Convenções internacionais promulgadas as quais Estadospa res signatários se comprometem a assegurar um padrão justo e digno nas condições de trabalho 6 Sobre a Organização Internacional do Trabalho comuna Antonio Cassese in dicando que ela foi criada com finalidade pacífica porém institucionalizada pela OIT Or ganização Internacional do Trabalho órgão especializado da Organização das Nações Unidas que nasceu após a Primeira Guerra Mundial A Organização Internacional do Trabalho define seus objetivos como a melhoria das condições de trabalho os direitos humanos e os direitos sociais e combate os abusos e trata da proteção social do trabalhador Apresentado o breve perfil da Organização Internacional do Trabalho da Liga das Nações e do Direito Humanitário podese concluir que tais instituições cada qual ao seu modo contribuíram para o processo de internaço nalização dos direitos humanos Seja ao estabelecer parâmetros globais minis trais para as condições de trabalho seja na preservação e manutenção da paz e segurança jurídica do emprego da violência no âmbito internacional Nesse sentido são importantes c roni cas expressões do Estado que regulam a defesa do homem e da liberdade e a prevenção dos Estados A Liga das Nações por sua vez veio a reforçar essas mesmas concep ções A Liga da Nações atualizou a realização dos objetivos dos Estados como citada após a Primeira Guerra Mundial A Liga das Nações tinha como finalidade promover a cooperação paz e segurança internacional Será o mundo agressões externas contra a integridade territorial e a independência política dos seus membros A Convenção da Liga das Nações de 1920 da guerra no intuito de fixar limites à atuação do Estado e assegurar a observância dos direitos fundamentais A proteção humanitária se destina em caso de guerra ou conflitos armados à proteção da pessoa humana prisioneiros de guerra feridos náufragos prisioneiros e a população civil Ao contrário das restrições de extração utilizadas a regulamentação jurídica do emprego da violência no âmbito internacional O Direito Humanitário é a defesa da pessoa humana no âmbito internacional no plano internacional Direitos e liberdade contra abusos Estado que ainda que na hipótese de conflito armado reprisais objeto mas tampão sujeito de Direto internacional A partir dessa perspectiva começou se consolidar a principal idéia da sociedade processual internacional dos Direitos Humanos bem como a justiça a proteção de direitos humanos não mais se limitam à exclusiva jurisdição doméstica mas constituem matéria de legítimo interesse internacional 11 Nesse cenlaio os primeiros delineamanros do Direito internacional dos Direitos Humanos começanal se revelar b À internacionalização dos direitos humanos o pôsguerra reconstruído a verdadeira consolidação do Direito internacional dos Direitos Humanos deu se com os resultados alcançados ao décado XX em decorrência da Segunda Guerra Mundial Nas palavras de Thomas Buergenthal O moderno Direito internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno pósguerra Seu desenvoremento que prevaleceu imediatamentea futar da vitimaC dos humanos da era Hitler e a crença de que paride estás violações poderiamrequisar as verdadeiras sanções do Direito internacional Reitera a Proteção dos direitos humanos os mecanismos de implementação simples genuinmente com exúlio a obrigação do Recorrente ou seja dos Estados para dars conta da aplicação com base no chamado domínio reservado dos Estados Este Floresce acompanhado de garadus reconhaimento cristalização da capacidade de a capacidade de gir dos órgãos de supervisão internacionais A proteção internacional dos direitos humanos seu desenvolvimento e esquemas jurídicos revista Jus Navigandi p 50 O Direito internacional hoje provice os direitos humanos inclusive o poder de suprimelos julgamento e punição internacional Louis Henkin e al International law p XVIII E ainda O Direito internacional ou Política das Nações VI internacional dos Direitos humanos no plano judicial e do funcionamento ser mais tradicional e não se caracteriza por um lado pela sistematização das internacional clássica repousa em diversas doutrinas principais e regras que lhe viuen próprios em respeitar fundamentos instituições princípios e regras Item define as instituições e procedimentos para a proteção dos Direitos humanos e os seus principais parceiros que lidam especialmenteLL com a defesa internacional dos Direitos Humanos Human rights in the world community Essex and Aaron p 37 ser prevididas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisses A internacionalização dos direitos humanos constatui assim um movimento historicos recente em sua história que se consolidou partindo pôsguerra como resposta à atrocidade esses horrores cometidos durante a II Guerra Mundial Era Hitler foi tratado Estado como grande violador de direitos humanos A era Hitler foi marcada pela ogica da descrução e da descartabilidade da pessoa humana o resto das pessoas perdia os seus direitos que deixava de existir Assumiramse o de ter um absolu to e condicouro da titularidade de direitos ou seja a condição de sujeito de direitos à pertinêncla determinadação a raça pura ariana No dó de Ignacy Sahatowsky 1985 p 49 que atualmente os direitos humanos não morrem apenas mutam em formalismos neutros e que o holocausto nunca esteve tão perto do genocídio conhecido como projeto politico e industrial 15 Richard Pierre Claude e Burns H Weston eds HumanRights in the world community Rights as noncommuni catable rights 1980 e os ministros dos Estados Unidos disserarn de rights abuses cuja problemática no problema jurídico colocava no contexto da seguinte indagação será um ato de inapropiada interferência um Estados estrangeiros dipes direitos humanos in hip de Goehobo pelo sequestrar inclusoovetidrata como observado quando s figuras do direitooris mundiais podem incorrer 70 art 27 d da Carta das Nações Unidas estabelece que as Nações Unidas não podem intervir em asuntos que estejam na jurisdição doméstica do Estado Muitos Estados usam este argumento Os estados nacionais tem preferência pela soberania nacional Os ongecs tais como o caso dos Civis p 15 Os ministros afirmam que em relação à clandestinidade os tratamentos aos prisioneiros não podem ser objeto de crítica externa O problema do significado de direitos p 22 inclui os direitos dos refugiados a não discriminação à base de sexo A saúde as funções processuais contra o Estado as sanções A cidadania suas funções políticas não pode advogar o direito de intervenção de um Estado em outro Para ilustrar essa visão Irprípría piavoodese Laracia e a exceção de respeito a direitos humanosse recusoà comunidação com os procedimemotos de julgamento das seguidas categorias de cidadãos Aplica Caria anexada ao Acordo de Londres de 1945 foi além dos resultados relacionais e indígenas da guerra 60 cubra parte de jurisdição pública e penal art 1 cria uma categoria de crimes de guerra e crimes de todos os tempos a procedência para julgar contra crimes contra a humanidade poderia ser sido apuradas consecutivamente dentro do Atrasensa E a leva a extradição de criminosos contra a humanidade entre os tratados Henry J Steiner e Philip Alyson International human rights in context law politicas and morality 1994 p 218 Segundo os autores os tratados internacionais ampliam sua capacidade ao incluir o tratamento jurídico a vítimas de atuações executadas com motivação racial Isso não significa que Estados tenham renunciado soberania Sempre é Phillip Alison International human rights in context law polities and morality p 216 e Henry J Steiner e Philip Alston International human rights in contextlaw politics and morality 1994 p 217 Assim a Corte internacional de Justiça discute competência dos Estados para limitar a atuação de seus dispositivos jurídicos e investigar crimes internacionais Podese observar decisões da Corte internacional de Justiça CIJ destacando o caso de crimes internacionais perdidos direitos humanos quando diz respeito a crimes contra a humanidade O Tribunal de Nuremberg foi o primeiro no direito internacional a julgar crimes contra a humanidade que foi criado para exemplificar o julgamento de crimes humanos e genocídio Com a competência de julgar os crimes cometidos ao longo do nazismo sépus pelos líderes do partido seja ele pelos oficiais militares O Tribunal de Nuremberg recebeu sua oposição e seus protestos básicos fixados pelo Acordo de Londres Nos termos sugeridos das reuniões das sessões a jurisdição do Tribunal que demandam responsabilidade individual a crimes contra a Paz planejar preparar iniciar ou contribuir para a guerra de agressão bem como violação aos tratados ou acordos internacionais ou participar do plano para agressão segundo a organização das referidas ações b crimes de guerra violações ao direito e ao direito costumeiro da guerra tais violações devem incluir mas não ser limitadas a i assassinato ou tratamento desumano execuções sumárias tortura ou experimentação biológica ou médica em prisioneiros de guerra ou civis ii assassinato ou tratamento cruel de reféns saques pilhagem destruição de vilas ou de cidades desfiguração injustificada de locais religiosos ou culturais apropriação de bens públicos ou privados destruição de cidades e vilas que não justificadas por ordem militar c crimes contra a humanidade assassinato extermínio escravidão deportação ou outro ato desumanos cometido contra a população civil incluindo perseguição por motivos políticos raciais religiosos para exceção de crimes ou em conexão com o direito de jurisdição do Tribunal independentemente se em violação ou não ao direito doméstico determinado país em que foi perpetrado nacional perante a condenação criminal de indivíduos envolvidos na prática de crime contra a paz crime de guerra e crime contra a humanidade previstos pelo Acordo de Londres que se encontram nos artigos 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça e que tem importância de uma prática de ciência de uma prática geral e comum aceita como lei fonte do direito internacional ao lado dos tratados internacionais das decisões judiciais da Corte e dos ensinamentos dos publicistas mais qualificados sobre a doutrina dos princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civ Tratados mas nos costumes e nas práticas dos Estados que gradualmente obtêm reconhecimento universal e ainda nos princípios gerais de justiça humana reconhecidos pelas nações Ericy Petersmann destaca entre estes que ele propriamente expressamente reconhecidos pelos Estados ou costume internacional como evidência de uma prática jurídica aceita dos Estados e os princípios do direito que se aplicam às decisões da Corte não apresentam força vinculante exceto entre as partes do caso decisões judiciais e a doutrina dos mais qualificados juristas constitucionalistas como meios subsidiários para a determinação das regras de direito Quanto ao costume internacional sua existência depende a da concordância de entendimentos significativos de Estados em relação à determinada prática internacional clássica de fato b da generalidade da conduta por considerável período de tempo já que o elemento temporal é indicativo da generalidade e consistência da determinada prática c da concordância das áreas de competência para o aspecto jurídico Nesse sentido não resta dúvida de que a prática da rotina das atuações arbitrárias ao longo do nazismo constituiu violação ao costume internacional como se que o costume internacional tem eficácia erga omnes aplicandose a todos os Estados que universalmente ratificados internacionais que se aplicam aos Estados que estão ratificados Pois bem Ao aplicar o costume internacional argumentou o Tribunal de Nuremberg O Direito da guerra deve ser encontrado não apenas nos 18 A respeito das fontes do Direito Internacional dos Direitos Humanos afirmam Bruno Simma Os tratados internacionais dos Direitos Humanos são a matriz principal da proteção ou promoção desses direitos humanos em alguma medida assim como é uma medida um que os Direitos Humanos alcançem e na medida em que suas manifestações normativas se tornam cada vez mais uma parte de um sistema municipal de proteção e promoção dos direitos humanos internacional assumte importância crescente The sources of human rights law entre normas internacionais e nacionais Bruno Simma e Philip Alston O Direito consuetudinário internacional é geralmente concevido como decorrente da existência de uma prática geral internacional reiteradamente seguida e uma convicção de que tal prática seja obrigatória na espécie Simma e Alston O Direito consuetudinario internacional de direitos humanos Columbia Journal of Transnational Law vol 27 no 2 1989 p 491 c A Carta das Nações Unidas de 1945 Após a Segunda Guerra Mundial relevantes fatores contribuíram para que se fortaleça o processo de internacionalização dos direitos humanos Durante esses posteriores a expansão e criação de organizações internacionais com propósitos de cooperação a expansão da Organização das Nações Unidas A Carta das Nações Unidas simbolizada pela Carta das Nações Unidas e pelas suas Organizações A Carta das Nações Unidas com suas agências especializadas descreve que a humanidade têm direitos internacionais assegurados e inspecionados com preocupações que incluem a manutenção da paz e segurança internacional o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações a cooperação internacional no plano econômico social e cultural a adoção de um padrão internacional de saúde a proteção ao meio ambiente a criação de uma nova ordem econômica internacional e a proteção internacional dos direitos humanos2 Em diversos órgãos os principais órgãos das Nações Unidas são a Assembleia Geral o Conselho de Segurança a Corte Internacional de Justiça o Conselho Econômico e Social o Conselho de Tutela e o Secretariado 21 Louis Henkin International Law P 886 22 Ibid p 88 Obsérvese que a Carta das Nações Unidas é um ato jurídico internacional que se caracteriza como um dos pilares do direito internacional 23 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano Relatório sobre Desenvolvimento Humano 1996 24 Carta das Nações Unidas P 86 25 Ver Louis Henkin International law P 886 26 A comunidade internacional e o Direito Internacional sp 1981 27 Ibid p 42 28 A União Soviética obstruiu aquela da República Soviética da Ucrânia 24 37 O processo de decisão dos casos perante a Corte Internacional de Justiça O primeiro Julgamento perante a Corte Internacional de Justiça foi um litígio entre a Hungria e a Eslováquia relativo ao uso das águas do rio Gabčíkovo Nagymaros no traje ponto fronteiriço dos dois países O processo deu início em 1993 O julgamento foi concluído em 1997 Comissão é integrada por cinquenta e três membros governamentais eleitos para mandato de tres anos pelo Conselho Econômico e Social A Comissão para mandato de tres anos pelo Conselho Econômico e Social deve estabelecer conseqüência financeiras requere sua aprovação final Extremamente rara a recusa ao enolossos das decisões da Comissão por parte do Conselho Econômico e Social Esta Carta da Comissão foi elaborada pelo Comitê de Direitos Humanos Social propostas recomendações e relatórios relativos aos instrumentos internacionais de direitos humanos A proteção dos direitos humanos a prevenção da discriminação os Pactos as Convenções e muitos outros instrumentos são de caráter universal e impessoais servem de referência às Nações Unidas Foram promulgadas especificatas de direitos humanos adotados pela ONU incorporadia pela Comissão Importa salientar o completo postoae nos artigos 46 14 31 43 Os Direitos Humanos reconhecido pela Conferência Mundial de Viena foi criado pelas Nações Unidas consensualmente pela Resolução n 48141 da Assembleia Geral em 20 de dezembro de 1993 A Regra de civilar lica é greve para a ONU em relação a urgência nas temítica de evitar a guerra e manter a paz e a segurança internacional a agenda internacional passa a conjugar novas e urgentes preocupações relacionadas á promoção e proteção dos direitos humanos Além das atribuições acima diretas a Comissão busca de mediação formas de cooperação econômica e social de promoção universal dos direitos humanos caracterizam a nova configuração da agenda internacional da ONU A Carta das Nações Unidas de 1945 consolidou assim o movimento de internacionalização dos direitos humanos a partir do consenso de Estados que elevam a promoção desses direitos a propósito e finalidade das Nações Unidas 32 Thomas Buergenthal International Human Rights p63 33 Roberto Max de L Lindgren Alves A compreensão da importância de human rights a Direitos Humanos no âmbito das Nações Unidas foi muito positivemente e de maneira apropriada na Conferência de Viena Seu objetivo era a partir da diferenciação entre segundo e terceiro gerações a universalização do sistema das Nações Unidas na defesa dos direitos humanos com suficiente margem para interpretações Esta importante Convenção adotada em dezemror o cargo de Alto Comissário para os Direitos Humanos é hoje o documento mais importante para que os governos legítimos que procuram assegurar os direitos humanos ou seja os direitos humanos como tema global p 3134 187 Unidas Definitivamente a relação de um Estado com seus nacionais passa a ser uma problemática internacional objeto de instituições internacionais e altrístas multilaterais Basta examinar os arts 1º 3 13 55 56 e 62 2 e 3 da Carta das Nações Unidas Nos termos do art 1º 3 fica estabelecido que um dos propósitos das Nações Unidas é alcançar a cooperação internacional para a solução de problemas econômicos sociais culturais e encorajar a realização dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião Nos sentido cabe à Assembleia Geral iniciar estudos e fazer recomendações que promovam maior entendimento e cooperação internacional para a solução de problemas econômicos sociais culturais e encorajar a realização dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião art 13 Cabe a esta Carta também o Conselho Econômico e Social fazer recomendações com o propósito de promover o respeito e a observância dos direitos humanos e direitos liberdades fundamentais para todos inclusive os Projetos de Convenções das Nações Unidas A Carta da ONU dispõe que a preparação da Carta dos Direitos Humanos depende da Carta da ONU O art 55 reforça o objetivo de promoção dos direitos humanos e de direitos civis políticos econômicos sociais e culturais sua manutenção necessária para a pacífica e amistosa relação entre as Nações e baseada nos princípios da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos As Nações Unidas reconhecem a necessidade de proteção internacional dos direitos humanos para toda a humanidade art 55 Documento para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião O art 56 confirma o dever de todos os membros de cooperar para alcançar os propósitos em compatibilidade com as obrigações existentes decorrentes da Carta da ONU Embora a Carta das Nações Unidas seja enfática em determinar a importância de respeitar os direitos humanos e liberdades fundamentais não se absteve a críticas de que não delimita claramente o conceito do que seja direito humano Ao longo dos anos verificouse uma tentativa de definição e distinção que implicasse a concretização de um movimento Portanto a Carta das Nações Unidas adotada em 1945 responsável inicial da organização das Nações Unidas e atualmente ainda fundamental para promover os direitos humanos Entretanto existem ainda dúvidas A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 veio a definir com precisão o elenco dos direitos humanos e liberdades fundamentais a que fazem menção os arts 13 13 36 A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada em 10 de dezembro de 1948 pela aprovação unânime de 48 Estados com 8 abstenções instou ao rompimento definitivo de um período de cerca de trinta anos e seis décadas com violações dos direitos dos indivíduos bem como dos povos Os princípios da Declaração bem como de qualquer outro valor competem ao respectivo sistema de direito interno diretivas políticas e institucionais com a distinção de raça sexo língua ou religião No tocante ao sentido cabe à Assembleia Geral iniciar estudos e fazer recomendações que promovam maior entendimento e cooperação internacional na solução de problemas econômicos sociais culturais e encorajam a realização de direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião art 13 cabe ao Conselho Econômico e Social promover o respeito e observar os direitos humanos de acordo com o propósito da Carta e dos instrumentos das Nações Unidas inclusive as Declarações e as Convenções A partir de 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos cujo texto forneceu a base da projeção histórica e material de direitos humanos próprios elaborada pela Comissão de Direitos Humanos Este documento histórico é caracterizado por sua amplitude Compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não seria plenamente pessoa humana Seus direitos são assegurados a todos os povos povos independentemente da raça cor sexo língua ou religião Os direitos humanos e liberdades dos povos a que faz menção são objetos de legítima preocupação internacional nestas medidas como parte dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção como fundamento dos direitos humanos e concepção que respaldase no reconhecimento internacional das três declarações do direito internacional da determinação da raça pura animal A dignidade ainda é a universalidade dos direitos humanos A Declaração de 1948 estendeu e universalidade dos direitos humanos ao mundo reconheceu o caráter de direitos civis políticos e culturais De fato concebida como a interpretação autorizada dos arts 1º 3 e 55 da Carta a Declaração de 1948 consagra expressamente as liberdades fundamentais a Declaração de 1948 ainda traz os artigos 5 5 e 6 da Carta um vasto universo de normas jurídicas e direitos humanos contemplados nos organismos jurídicos mundiais e direitos dos Direitos Humanos Além da universalidade dos direitos humanos a Declaração traz a universalidade das culturas ao indicar que seja o diálogo dos direitos civis e políticos com os direitos econômicos sociais e culturais De fato a Declaração representa uma confluência entre direitos humanos e liberdades fundamentais 3ºAssar M Direitos humanos e liberdades fundamentais a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 q À luz de uma perspectiva histórica observase que a ética intensa na época mesmo depois da aprovação da Declaração Francesa de 1789 seja a Declaração Americana de 1776 consagravam à ética contratualista liberal para o espírito da modernidade e igualdade dos direitos O discurso liberal da cidadania nasceu pela resistência à opressão e instrumentalização do povo ao seu direito a resistência O Estado Liberal se импôs na organização política constitucional e que hierarquicamente articulada com a ideia do direito natural na definição da cidadania 38 Rever Castan El problema da realização dos direitos humanos na sociedade universal Na obra Aoterapia da concretização dos direitos humanos p 397 destacase a influência da Constituição e de uma garantia O Estado Liberal Constitucional é que articula a Constituição com a produção de direitos individuais e sociais Como evidencia uma sensibilização da liberdade na tese das utles de direitos humanos os povos começaram a ter consciência de que o conjunto moral nas Nações Os povos humanos interessavamse pelo seu destino 10 da comunidade humana em 1948 estimulava a proclamação de uma ordem pública moral nas Nações Os povos humanos interessavamse pelo seu destino Este fundo ao respeito à dignidade humana ao consagrar valores básicos universais Desde seu preâmbulo é afirmada a dignidade inerente a todos os membros da família humana o que constitui o respectivo valor da dignidade humana A Declaração Universal é condição de pessoa e requisito único e exclusivo para a titularidade de direitos A universalidade dos direitos humanos traduzse na participação à determinaçáo da raça pura animal A dignidade além da universalidade dos direitos humanos a Declaração de 1948 estabelece diversos princípios fundamentais de direitos humanos e liberdades com posição estratégica que associa ao universalismo e multiculturalidade das culturas indicadas Os povos históricos eram principalmente reliados ao estado político e diferente Historicismo e Liberalismo e Socialismo respectivamente articulando o diálogo dos direitos humanos e liberdades fundamentais Existem hoje a Organização prevê um compromisso dos direitos humanos expandindo seus mandatos Atualmente as organizações humanísticas têm ao longo dos anos conseguido tomar conta das instituições e criado instituições de base na Carta da ONU designadas nos membros da ONU À ONU são enviados solicitações para diversas resoluções dirigidas aos pequenos Estados A ONU estabelece resoluções para os Estados que cessam violações dos direitos especialmente quando configuram um construto padrão de gravidade e consistem na aplicação de mecanismos e instrumentos que estabelecem procedimentos para apreciar as denúncias de violações 37 Cl Eduardo Mujates Almunz A Declaração Universal dos Direitos Humanos como instrumento da concretização dos direitos humanos É importante ter contexto histórico acerca do que seja Direitos Humanos e Direitos Humanos Cl Eduardo Mujates Almunz A Declaração Universal dos Direitos Humanos como instrumento da concretização dos direitos humanos Revista dos Tribunais n 146 p 35 Caminhando na história verificase que especialmente após a Primeira Guerra Mundial ao lado do discurso liberal da cidadania fortalecesse o discurso social dos Direitos Humanos Sob o peso dos novos direitos sociais a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Exproletário promulgada na União Soviética Russa em 1918 é o primeiro texto jurídico da modernidade que reconhece o direito a uma série de direitos sociais comunitários e individuais Tal família de direitos sociais tem o Estado como suporte da Assistência Social à Justiça da Propriedade de Terra a garantia contra o desemprego Passa a campo de batalha nesta época o conflito entre modernos de direita prevalecendo o liberalismo e a democracia representativa e dos interesses sociais coletivos dos interesses sociais coletivos dos direitos sociais e comunitários Em 1919 Cristiada Mexicana de 1917 c certamente que está no rol dos direitos econômicos arts 58 Como o próprio direito brasileiro os governos reconstitucionais do século XX ex Constituição de Weimar promulgaram esses direitos sociais econômicos sociais e culturais mais fortes mas ainda poucos efetivos de fato na prática social Essa breve digressão histórica tem o sentido de demonstrar quão dicotômico é a necessidade da ampliação dos direitos de primeira geração com os direitos civis e políticos dos outros direitos sociais econômicos e culturais Considerando esse contexto a Declaração de 1948 introduz extraordinária inovação ao conter uma linguagem de direitos até então inédita na comunicação política do século XX a cidadania social substituindo a tutela contraditória passa a elencar tanto direitos civis e políticos arts 3 a 21 como direitos sociais econômicos e culturais arts 22 a 28 42 A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Exproletário prevista na 1a parte da Constituição da União Soviética em 1918 estabelece que os direitos da propriedade privada da terra aAssunção da propriedade dos meios de produção pelo Estado e a soberania do povo trabalhador Ao conjugar o valor da liberdade com o da igualdade a Declaração demarca a concepção contemporânea de direitos humanos pela qual esses direitos do Povo Trabalhador e Exproletário são irrenunciáveis e independentes de pertencimento a classe sexo ou indivíduo Assim partindo do critério metodológico que classifica os direitos humanos em gerações 44 compartilhado e o entendimento de que uma geração de direitos não substitui a outra mas consolida a integração isto é direitos e seus respectivos processos sociais em terreno comum de direitos humanos em geral que se acolhe a idéia da expansão cumulação e fortalecimento dos direitos humanos Todos essencialmente complementares e em constante dinamismo e interação como a progressão dos direitos humanos e sociais são necessariamente dirigente do valor da liberdade com a supremacia dos direitos civis e políticos exercidos no mercado de trabalho e da propriedade na ausência de previsão de qualquer direito social econômico e cultural que interfira nas relações do trabalho Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França de 1789 que estabelecia que Ninguém poderá ser molestado em razão de suas opiniões ainda as religiosas desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei O poder de que não pode prescindir o ordenamento estatal aparece de início na moderna teoria das funções do Estado que nos fala da tríade dos direitos fundamentais dos cidadãos da França revolucionária Dentre os direitos fundamentais da divisão dos poderes a propriedade privada Robert Bobbio Sem a dúvida dualismo não há liberalismo O liberalismo é uma doutrina do Estado limitado tanto com relação à proteção da propriedade privada quanto a do direito de resistência à opressão Norberto Bobbio Liberalismo e democracia p 1617 101 Norberto Bobbio Liberalismo e democracia p 1617 Sobre os direitos humanos atuais são vários os discursos e opiniões Muitas são as polémicas que envolvem a necessidade do segundo e Estado constitucional 46 Conflito e normatividade dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais Paulo Machioni 2003 Os Direitos Econômicos Sociais e Culturais são os princípios inspiradores das relações sociais e jurídicas contemporâneas Para fazer vereda e institucionalmente a divisão do poder ou por outra a legitimidade é o que a Constituição apregoa como sua maior eficácia por contrariar aos diretórios dos direitos humanos e políticos Monstesquieu Parafraseando a afirmação de Locke concede direito à revolução contra tirania do governo quando este não estiver cumprindo seus deveres Bobbio na obra já citada Direitos Civis e Políticos referindose ao direito de propriedade é o primeiro direito assegurado pela Revolução Francesa codificados por Kant Dizse que a primeira geração se refere aos direitos civis e políticos e que os direitos sociais econômicos e culturais são direitos de segunda geração Pierre Hassner BURNS H WEYTON Human Rights in Human Societies New York State University of New York Press 1977 p 31 Direitos Econômicos sociais e culturais são classificados em 3 grupos cujas características são apresentadas na seguinte tabela Direitos econômicos sociais e culturais são direitos humanos essenciais em gerações Direitos econômicos sociais e culturais direitos humanos civis e políticos que trazem a dignidade da pessoa humana Liberdade e dignidade humana são direitos essenciais para os direitos humanos serem direitos humanos Direitos humanos em geral são direitos de primeira geração Direitos humanos são direitos civis e políticos que garantem direitos de liberdade igualdade e solidariedade para todos Direitos humanos são universais indivisíveis e interdependentes 44 A partir desse critério os direitos de primeira geração correspondem aos direitos civis e políticos que traduzem o valor da liberdade os direitos de segunda geração correspondem aos direitos econômicos sociais e culturais que traduzem o valor do desenvolvimento Herdeira das Revoluções Inglesa Francesa e Americana a Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 consagrou os direitos de primeira geração como direitos civis e políticos Sociais culturais e econômicos sociais e culturais correspondem aos direitos da comunicação dos direitos culturais e sociais embora esses direitos nem sempre estejam registrados como direitos fundamentais pela Carta Constitucional Do mesmo autor Luz 1998 p 330 afirma que os direitos de primeira geração correspondem aos direitos sociais especialmente aqueles que marcam a instauração da cidadania na medida em que se realizam no interior do sistema econômico cultural e da sociedade Os direitos humanos fundamentais são dos direitos de primeira geração porque são direitos individuais baseados na universalidade a independência e a inalienabilidade dos direitos humanos Todavia assim como os direitos humanos nascem crescem e se desenvolvem dia a dia os direitos de reprodução da Segunda geração também são direitos humanos fundamentais que se consolidam Como direitos específicos os direitos sociais e econômicos não são apenas direitos humanos mas representam o progresso em termos da extensão dos direitos fundamentais História da Declaração Universal dos Direitos Humanos Art 1 e 2 Os direitos de primeira geração são também denominados direitos civis e políticos e os direitos de segunda geração são denominados direitos sociais econômicos e culturais arts 22 e 27 Seguindo a classificação de J Donnelly os direitos civis e políticos têm uma característica que os diferencia dos demais direitos humanos pois estão vinculados à dignidade humana já que transversais ao direito de todos os homens mais do que constituir direitos independentes estão relacionados à proteção e à garantia da dignidade pessoal assim direitos civis e políticos representam também a dignidade pessoal e a figura da pessoa humana 45 Louis Henkin The age of rights p 67 Também sobre a individualidade dos direitos humanos interessa a visão de Richard Pierre Claude e Bums H Weston quando afirmam que Os direitos humanos são criticados com frequência porque são vistos como individualistas insensíveis às necessidades do grupo e presumivelmente destrutivos da solidariedade e dos laços comunitários ás vezes das comunidades sociais Aqueles direitos que são atribuídos ao indivíduo e que não podem ser atribuídos a grupos sociais são para os críticos direitos individuais individual rights O individualismo particularmente leva à conclusão de que os direitos humanos promovem o egocentrismo a competição e o conflito idem p 22 Fonte Norberto Bobbio As sociedades do mais livre a medida em que são menos justas mais A Sobre a Resolução no 3 2130 afirma Antônio Augusto Caputo Trindade Aqui está a norma jurídica que consagra a proteção da dignidade humana e o direito à igualdade Shinzki u s 30 não cessam as perspectivas políticas e da proteção dos direitos humanos São inúmeros os movimentos sociais e culturais que indicam o caminho para viabilizar maiores avanços dos Direitos Humanos e paz consigna a Constituição Federal de 1988 O Brasil é reconhecidamente uma democracia cultural com um povo que tem uma continuidade histórica de luta pela paz e pelos direitos humanos BIBLIOGRAFIA OKAMOTO Osvaldo de Direitos Humanos e Pacificação no Brasil Contribuição bibliográfica para o Projeto Direitos Humanos e Direito Internacional Público In Revista de Informação Legislativa 1975 vol 12 n 46 p 1734 nulado na elaboração de instrumentos voltados à proteção dos direitos hu manos e tem sido referência para a elaboração de resoluções no âmbito das Nações Unidas nas discussões no Conselho de Direitos Humanos da OEA e nas Dis putas Ocrid valor da Declaração Eu precisaria até agora demonstrar que a Declaração tem quase que imperceptivelmente produção muitos em cánios Declaração assume papel de lei supreme mundial impactando e orientan do o Cético que eu devo definir cem termos essencialmente negativos a internacional dos Direitos Humanos fundamentalmente contraposita a não elimi não é considerado dispositivo constitucional internacional sui generis os Estados Um Estados que sistematicamente viola a Declaração não é merecedor de aprovação por parte da comunidade mundial x promotove o respeito e a observância universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça religião e ou separadamente para o alcance dos propósitos e liberdades previstos na Carta das Nações Unidas compartindo os princípios das fun damentos que os Estados membros da ONU se comprometam de maneira des ditos e compromissos dos Estados sem uma definição num preâmbulo e referência ao conceito de direito costumeiro no direito internacional H4 concluo aqueles que defendem que a Declaração deva ser a intér dicação geral do direito costumeiro internacional Para preterem um direito supranacional com força jurídica vinculante em um ju rico genérico principalmente na proibição do esclavismo e proibição das pro essas correntes três são as argumentações contesta rícias da Declaração alimentes aos direitos humanos pelas Constituições provisões da Declaração refletem as disposições dos Pacto Un Nações do tanto quanto os direitos humanos básicos e mar cachos c e as disposições dos Estados de observação dos direitos hu nas obrigações profundas pelas Cortes nacionais que se referem à Declara são o i deci de seus jusssar em várias Resolução das Nações Unir da escreveriado do genocídio da tortura de qualquer relacionamento pau são da escravidão do genocídio da tortura de qualquer relacionamento pau desumano ou degradante e de outros dispositivos da Declaração cons princípio geral do direito internacional aplicandose a todos os Estados e membros dos signatários da Declaração No dizer de John P Humphrey Independent ad transformação dos tratados em 1998 hoje a prática dos TSbleS valalk 49 Paul Sieghart International human rights law some cornion problems in Robert Blackham ed Human rights in the 1900s legal political and ethical issues John Taylor press New York 1994 7 Paul Sieghardt assinala ainda sinônimo em relação ao significado do termo instrumenta para direitos humanos conhecido motivação de 1957 ainda como um programa dos direitos humanos uma prioridade da Declaração 8 Exemplos de im pactos da Declaração a ONU no capítulo da infância soberania e emancipação da Урлика na 1986 e ainda em 1995 o poeta da Declaração na proibição da exclusão ou discriminações por motivos de raças nacionalidade militante etc 9 Declaração não é vinculante e princípios consagrados pela Declaração Universal dos Di reitos humanos realmente contar muitos como é distinto da exclusão da pro pincipio social S1 Apanas um iblo de exemplo ver decisão proferida pelo Tribunal de Apela Ção de 2931997 Digitalizado com CamScanner A forma de tratado internacional a Declaração Universal de 1948 ajuda que suasuas ções quando aceitas por seus Estados signatários voltamse obrigatórias no direito inte nacional na medida em que constituem obrigações jurídicas obrigatórias 3 e SS da Carta das Na ções Unidas resguardando o respeito universal e efeitos dos tratados na en tração de assegurar o respeito universal e efeitos dos tratados na entrada de adesão Ademais a natureza jurídica vinculante da Declaração Uníversal tem pro fundo alcance e alcance universal constituindo um dos principais instrumentos in ternacionais de direito internacional consuetudinário ao longo dos cinquent anos de sua adoção em direito costumm internacional Com efeito o Declaração constitui um corpo com um código de alinjão de conduta para os Estados integrantes da comunidade internacional para os Estados integrantes da comunidade internacional Referese a um mecanismo de reconhecimento universal dos direitos hu manos pelos Estados ao qual uncessão universal dos direitos hu manos pelos Estados ao qual uncessão universal dos direitos hu manos pelos Estados ao qual um excec impactos políticos e impactos políticos e impactos políticos e impactos políticos e impactos jurídicos significativos A Declaração tem um efeito jurídico importante no âmbito na ordem internacional no entanto a Declaração em que os direitos nela previstos tem sido incor porados por Constituições nacionais Internacionamente a Declaração tem esti decisóes judiciais nacionais Internacionalmente a Declaração tem esti claus Nações naturalmente aos seus efeitos normativos se informando em direito costumintár O vincular tem literalmente e naturalmente o caráter da obriga to vincular tem literalmente e naturalmente o caráter da obriga to vinculante isto frequentemente invocada como se apresenta efeito jurídico jurisdic YUridio précédente N 65 As Nações Unidas ào apresentarse cria jurisdictions como a Corte Internacional de Justiça o Tribunal Penal Internacional para Iugoslávia na Hurban a força da Declaraçao Universal dos Direitos Humanos como de qualquer tratado de jus custa na universalidade e consagração universal dos direitos humanos como de qualquer tratado de jus aspectos da vida humana abarca todos os direito humanos sem distinção de raça idioma rossso nacionalidade religião inclinação política ou outra não pode ser relativizsociocultural e ainda especializada nas internacional e direitos técnicos específi das Nações Unidas artigos 4º 5º 7º 8º e 10 Além das normas contidas na Declaração Universal a jurisprudência do Tribunal Defesa na justiça 13 Segundo a jurisprudência do Tribunal a DUniversale àc cesso cada vez maior às informações sobre e conteúdos jurídicos em interpretação conforme as prescrirrdirei tos inerentes à personalidade humana Declaração pode ser entendida como uma constituição de direito internacional de direitos humanos A Declaração Universal do dos direitos humanos contém as bases que sustentam os direitos humanos internacionais inteiros Declaração Universal tem vulto e conteúdo da Carta das Nações Unidas Direitos Humanoss e declarações conexas da Declaração Universal do dos direitos humanos 131503 klas Declaração Universal dos Direitos Humanos Pacto Internacional de Rio Grande do Sul no Embargos infringentes n 1002871119 Objeto do processo de De clinação pelo ser dissipidário da sua utilidade na interpretaçãos da Declaração Oulk pelo conjunto de instrumentos na pro pot de uma série de princípios gerais do Direito Internacionaly Vienna Conv
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FLÁVIA PIOVESAN DIREITOS HUMANOS e o Direito Constitucional Internacional 7a edição revista ampliada e atualizada 2006 Editora Saraiva Segunda Parte O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS CAPÍTULO V PRECEDENTES HISTÓRICOS DO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Se na primeira parte deste trabalho o objetivo foi permitir a compreensão do modo pelo qual a Constituição brasileira a partir de 1988 se relaciona com os tratados internacionais dos direitos humanos nesta segunda parte propõe um estudo aprofundado do sistema internacional de proteção dos direitos humanos tanto no âmbito global como no regional O objetivo desta parte do livro é esclarecer os precedentes históricos que permitiram a criação o processo de internacionalização e universalização dos direitos humanos que por sua vez implicou a criação da sistemática normativa internacional de proteção Acrescida da situação dos precedentes históricos constitutivos da tutela dos direitos humanos enquanto primeiros delineamentos do Direito Internacional dos Direitos Humanos como fonte dos tratados de proteção desses mesmos direitos a Primeiros precedentes do processo de internacionalização dos direitos humanos Direito Humanitário a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho Sempre se mostrou intensa a polêmica sobre o fundamento e a natureza dos direitos humanos se são direitos naturais direitos positivos direitos históricos se são direitos imutados se são direitos de ordem moral Esse questionamento ainda permanece intenso no pensamento contemporâneo Vários autores têm sustentado uma perspectiva determinada sistêmica do direito e que este estudo trabalha nos termos dos pressupostos contemporâneos Detendese este estudo a historicidade dos direitos humanos na medida em que as decisões são um dado mais um constituído uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução Enquanto reivindica I Hannah Arendt As origens do totalitarismo A respeito ver também Celso Lafer A reconstrução dos direitos humanos um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt 407 côos morais os direitos humanos são fruto de um espaço simbólico de luta e ação social na busca por dignidade humana O que compõe um construto axiológico emancipatório Como leciona Norberto Bobbio os direitos humanos são um conceito jurídico normativo Seu tratamento encontra na Declaração Universal dos Direitos Humanos a Constituição incorporação Declarações positivos particulares quando cada Constituição incorporou Declarações específicas de Direitos para finalmente encontrar a plena realização como direitos fundamentais e na universalização dos direitos humanos específicos do póssec Não obstante a importância do debate a respeito do fundamento dos direitos humanos não se poderia Norberto Bobbio o maior problema dos direitos humanos hoje talvez não sejam os preconceitos e as resistências mas sim o processo de sua decadência rompimento aos direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs e não direitos diretos não obstante à importância do debate a respeito do fundamento dos direitos humanos não se poderia Norberto Bobbio o maior problema dos direitos humanos hoje talvez não são os preconceitos e as resistências mas sim o processo de sua decadência rompimento aos direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs e não direitos diretos não obstante à importância do debate a respeito do fundamento dos direitos humanos não se poderia Norberto Bobbio o maior problema dos direitos humanos hoje talvez não sejam os preconceitos e as resistências mas sim o processo de sua decadência rompimento aos direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs e não direitos diretos não obstante à importância do debate a respeito do fundamento dos direitos humanos não se poderia Norberto Bobbio o maior problema dos direitos humanos hoje talvez não sejam os preconceitos e as resistências mas sim o processo de sua decadência rompimento aos direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 Desenvolvimento dos direitos humanos e cidadania produzidos como direitos Inaxvi Sachs 1986 áuldo Trabalho situamse como os primeiros marcos do processo de interna tionalização dos direitos humanos Como se verá para que os direitos hu manos tivesse sua universalidade reconhecida e consoli d e ado tradicional conceito soberania estatal a fim de permitir o advento ainda que na hipótese do conflito armado A Liga das Nações a Organização Interna cional do Trabalho criadas para concretizar os objetivos da paz A finalidade proposta para promover a cooperação paz e segurança internacional Será o mundo agressões externas contra a integridade territorial e a independência política dos seus membros A Convenção da Liga das Nações de 1920 Direitos do Homem Manual de direito constitucional 4ª p 192193 ponderam porém uma questão considerada intrínseca ao sistema inter nacional humanitário O direito do trabalho entre outras medidas Louis Christia relatou a evolução do direito internacional do trabalho num inteiro corpo de normas que deveriam condicionar as relações de trabalho e bemestar Ses senta anos após a sua criação a Organização já contava com mais de uma centena de Convenções internacionais promulgadas as quais Estadospa res signatários se comprometem a assegurar um padrão justo e digno nas condições de trabalho 6 Sobre a Organização Internacional do Trabalho comuna Antonio Cassese in dicando que ela foi criada com finalidade pacífica porém institucionalizada pela OIT Or ganização Internacional do Trabalho órgão especializado da Organização das Nações Unidas que nasceu após a Primeira Guerra Mundial A Organização Internacional do Trabalho define seus objetivos como a melhoria das condições de trabalho os direitos humanos e os direitos sociais e combate os abusos e trata da proteção social do trabalhador Apresentado o breve perfil da Organização Internacional do Trabalho da Liga das Nações e do Direito Humanitário podese concluir que tais instituições cada qual ao seu modo contribuíram para o processo de internaço nalização dos direitos humanos Seja ao estabelecer parâmetros globais minis trais para as condições de trabalho seja na preservação e manutenção da paz e segurança jurídica do emprego da violência no âmbito internacional Nesse sentido são importantes c roni cas expressões do Estado que regulam a defesa do homem e da liberdade e a prevenção dos Estados A Liga das Nações por sua vez veio a reforçar essas mesmas concep ções A Liga da Nações atualizou a realização dos objetivos dos Estados como citada após a Primeira Guerra Mundial A Liga das Nações tinha como finalidade promover a cooperação paz e segurança internacional Será o mundo agressões externas contra a integridade territorial e a independência política dos seus membros A Convenção da Liga das Nações de 1920 da guerra no intuito de fixar limites à atuação do Estado e assegurar a observância dos direitos fundamentais A proteção humanitária se destina em caso de guerra ou conflitos armados à proteção da pessoa humana prisioneiros de guerra feridos náufragos prisioneiros e a população civil Ao contrário das restrições de extração utilizadas a regulamentação jurídica do emprego da violência no âmbito internacional O Direito Humanitário é a defesa da pessoa humana no âmbito internacional no plano internacional Direitos e liberdade contra abusos Estado que ainda que na hipótese de conflito armado reprisais objeto mas tampão sujeito de Direto internacional A partir dessa perspectiva começou se consolidar a principal idéia da sociedade processual internacional dos Direitos Humanos bem como a justiça a proteção de direitos humanos não mais se limitam à exclusiva jurisdição doméstica mas constituem matéria de legítimo interesse internacional 11 Nesse cenlaio os primeiros delineamanros do Direito internacional dos Direitos Humanos começanal se revelar b À internacionalização dos direitos humanos o pôsguerra reconstruído a verdadeira consolidação do Direito internacional dos Direitos Humanos deu se com os resultados alcançados ao décado XX em decorrência da Segunda Guerra Mundial Nas palavras de Thomas Buergenthal O moderno Direito internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno pósguerra Seu desenvoremento que prevaleceu imediatamentea futar da vitimaC dos humanos da era Hitler e a crença de que paride estás violações poderiamrequisar as verdadeiras sanções do Direito internacional Reitera a Proteção dos direitos humanos os mecanismos de implementação simples genuinmente com exúlio a obrigação do Recorrente ou seja dos Estados para dars conta da aplicação com base no chamado domínio reservado dos Estados Este Floresce acompanhado de garadus reconhaimento cristalização da capacidade de a capacidade de gir dos órgãos de supervisão internacionais A proteção internacional dos direitos humanos seu desenvolvimento e esquemas jurídicos revista Jus Navigandi p 50 O Direito internacional hoje provice os direitos humanos inclusive o poder de suprimelos julgamento e punição internacional Louis Henkin e al International law p XVIII E ainda O Direito internacional ou Política das Nações VI internacional dos Direitos humanos no plano judicial e do funcionamento ser mais tradicional e não se caracteriza por um lado pela sistematização das internacional clássica repousa em diversas doutrinas principais e regras que lhe viuen próprios em respeitar fundamentos instituições princípios e regras Item define as instituições e procedimentos para a proteção dos Direitos humanos e os seus principais parceiros que lidam especialmenteLL com a defesa internacional dos Direitos Humanos Human rights in the world community Essex and Aaron p 37 ser prevididas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisses A internacionalização dos direitos humanos constatui assim um movimento historicos recente em sua história que se consolidou partindo pôsguerra como resposta à atrocidade esses horrores cometidos durante a II Guerra Mundial Era Hitler foi tratado Estado como grande violador de direitos humanos A era Hitler foi marcada pela ogica da descrução e da descartabilidade da pessoa humana o resto das pessoas perdia os seus direitos que deixava de existir Assumiramse o de ter um absolu to e condicouro da titularidade de direitos ou seja a condição de sujeito de direitos à pertinêncla determinadação a raça pura ariana No dó de Ignacy Sahatowsky 1985 p 49 que atualmente os direitos humanos não morrem apenas mutam em formalismos neutros e que o holocausto nunca esteve tão perto do genocídio conhecido como projeto politico e industrial 15 Richard Pierre Claude e Burns H Weston eds HumanRights in the world community Rights as noncommuni catable rights 1980 e os ministros dos Estados Unidos disserarn de rights abuses cuja problemática no problema jurídico colocava no contexto da seguinte indagação será um ato de inapropiada interferência um Estados estrangeiros dipes direitos humanos in hip de Goehobo pelo sequestrar inclusoovetidrata como observado quando s figuras do direitooris mundiais podem incorrer 70 art 27 d da Carta das Nações Unidas estabelece que as Nações Unidas não podem intervir em asuntos que estejam na jurisdição doméstica do Estado Muitos Estados usam este argumento Os estados nacionais tem preferência pela soberania nacional Os ongecs tais como o caso dos Civis p 15 Os ministros afirmam que em relação à clandestinidade os tratamentos aos prisioneiros não podem ser objeto de crítica externa O problema do significado de direitos p 22 inclui os direitos dos refugiados a não discriminação à base de sexo A saúde as funções processuais contra o Estado as sanções A cidadania suas funções políticas não pode advogar o direito de intervenção de um Estado em outro Para ilustrar essa visão Irprípría piavoodese Laracia e a exceção de respeito a direitos humanosse recusoà comunidação com os procedimemotos de julgamento das seguidas categorias de cidadãos Aplica Caria anexada ao Acordo de Londres de 1945 foi além dos resultados relacionais e indígenas da guerra 60 cubra parte de jurisdição pública e penal art 1 cria uma categoria de crimes de guerra e crimes de todos os tempos a procedência para julgar contra crimes contra a humanidade poderia ser sido apuradas consecutivamente dentro do Atrasensa E a leva a extradição de criminosos contra a humanidade entre os tratados Henry J Steiner e Philip Alyson International human rights in context law politicas and morality 1994 p 218 Segundo os autores os tratados internacionais ampliam sua capacidade ao incluir o tratamento jurídico a vítimas de atuações executadas com motivação racial Isso não significa que Estados tenham renunciado soberania Sempre é Phillip Alison International human rights in context law polities and morality p 216 e Henry J Steiner e Philip Alston International human rights in contextlaw politics and morality 1994 p 217 Assim a Corte internacional de Justiça discute competência dos Estados para limitar a atuação de seus dispositivos jurídicos e investigar crimes internacionais Podese observar decisões da Corte internacional de Justiça CIJ destacando o caso de crimes internacionais perdidos direitos humanos quando diz respeito a crimes contra a humanidade O Tribunal de Nuremberg foi o primeiro no direito internacional a julgar crimes contra a humanidade que foi criado para exemplificar o julgamento de crimes humanos e genocídio Com a competência de julgar os crimes cometidos ao longo do nazismo sépus pelos líderes do partido seja ele pelos oficiais militares O Tribunal de Nuremberg recebeu sua oposição e seus protestos básicos fixados pelo Acordo de Londres Nos termos sugeridos das reuniões das sessões a jurisdição do Tribunal que demandam responsabilidade individual a crimes contra a Paz planejar preparar iniciar ou contribuir para a guerra de agressão bem como violação aos tratados ou acordos internacionais ou participar do plano para agressão segundo a organização das referidas ações b crimes de guerra violações ao direito e ao direito costumeiro da guerra tais violações devem incluir mas não ser limitadas a i assassinato ou tratamento desumano execuções sumárias tortura ou experimentação biológica ou médica em prisioneiros de guerra ou civis ii assassinato ou tratamento cruel de reféns saques pilhagem destruição de vilas ou de cidades desfiguração injustificada de locais religiosos ou culturais apropriação de bens públicos ou privados destruição de cidades e vilas que não justificadas por ordem militar c crimes contra a humanidade assassinato extermínio escravidão deportação ou outro ato desumanos cometido contra a população civil incluindo perseguição por motivos políticos raciais religiosos para exceção de crimes ou em conexão com o direito de jurisdição do Tribunal independentemente se em violação ou não ao direito doméstico determinado país em que foi perpetrado nacional perante a condenação criminal de indivíduos envolvidos na prática de crime contra a paz crime de guerra e crime contra a humanidade previstos pelo Acordo de Londres que se encontram nos artigos 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça e que tem importância de uma prática de ciência de uma prática geral e comum aceita como lei fonte do direito internacional ao lado dos tratados internacionais das decisões judiciais da Corte e dos ensinamentos dos publicistas mais qualificados sobre a doutrina dos princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civ Tratados mas nos costumes e nas práticas dos Estados que gradualmente obtêm reconhecimento universal e ainda nos princípios gerais de justiça humana reconhecidos pelas nações Ericy Petersmann destaca entre estes que ele propriamente expressamente reconhecidos pelos Estados ou costume internacional como evidência de uma prática jurídica aceita dos Estados e os princípios do direito que se aplicam às decisões da Corte não apresentam força vinculante exceto entre as partes do caso decisões judiciais e a doutrina dos mais qualificados juristas constitucionalistas como meios subsidiários para a determinação das regras de direito Quanto ao costume internacional sua existência depende a da concordância de entendimentos significativos de Estados em relação à determinada prática internacional clássica de fato b da generalidade da conduta por considerável período de tempo já que o elemento temporal é indicativo da generalidade e consistência da determinada prática c da concordância das áreas de competência para o aspecto jurídico Nesse sentido não resta dúvida de que a prática da rotina das atuações arbitrárias ao longo do nazismo constituiu violação ao costume internacional como se que o costume internacional tem eficácia erga omnes aplicandose a todos os Estados que universalmente ratificados internacionais que se aplicam aos Estados que estão ratificados Pois bem Ao aplicar o costume internacional argumentou o Tribunal de Nuremberg O Direito da guerra deve ser encontrado não apenas nos 18 A respeito das fontes do Direito Internacional dos Direitos Humanos afirmam Bruno Simma Os tratados internacionais dos Direitos Humanos são a matriz principal da proteção ou promoção desses direitos humanos em alguma medida assim como é uma medida um que os Direitos Humanos alcançem e na medida em que suas manifestações normativas se tornam cada vez mais uma parte de um sistema municipal de proteção e promoção dos direitos humanos internacional assumte importância crescente The sources of human rights law entre normas internacionais e nacionais Bruno Simma e Philip Alston O Direito consuetudinário internacional é geralmente concevido como decorrente da existência de uma prática geral internacional reiteradamente seguida e uma convicção de que tal prática seja obrigatória na espécie Simma e Alston O Direito consuetudinario internacional de direitos humanos Columbia Journal of Transnational Law vol 27 no 2 1989 p 491 c A Carta das Nações Unidas de 1945 Após a Segunda Guerra Mundial relevantes fatores contribuíram para que se fortaleça o processo de internacionalização dos direitos humanos Durante esses posteriores a expansão e criação de organizações internacionais com propósitos de cooperação a expansão da Organização das Nações Unidas A Carta das Nações Unidas simbolizada pela Carta das Nações Unidas e pelas suas Organizações A Carta das Nações Unidas com suas agências especializadas descreve que a humanidade têm direitos internacionais assegurados e inspecionados com preocupações que incluem a manutenção da paz e segurança internacional o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações a cooperação internacional no plano econômico social e cultural a adoção de um padrão internacional de saúde a proteção ao meio ambiente a criação de uma nova ordem econômica internacional e a proteção internacional dos direitos humanos2 Em diversos órgãos os principais órgãos das Nações Unidas são a Assembleia Geral o Conselho de Segurança a Corte Internacional de Justiça o Conselho Econômico e Social o Conselho de Tutela e o Secretariado 21 Louis Henkin International Law P 886 22 Ibid p 88 Obsérvese que a Carta das Nações Unidas é um ato jurídico internacional que se caracteriza como um dos pilares do direito internacional 23 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano Relatório sobre Desenvolvimento Humano 1996 24 Carta das Nações Unidas P 86 25 Ver Louis Henkin International law P 886 26 A comunidade internacional e o Direito Internacional sp 1981 27 Ibid p 42 28 A União Soviética obstruiu aquela da República Soviética da Ucrânia 24 37 O processo de decisão dos casos perante a Corte Internacional de Justiça O primeiro Julgamento perante a Corte Internacional de Justiça foi um litígio entre a Hungria e a Eslováquia relativo ao uso das águas do rio Gabčíkovo Nagymaros no traje ponto fronteiriço dos dois países O processo deu início em 1993 O julgamento foi concluído em 1997 Comissão é integrada por cinquenta e três membros governamentais eleitos para mandato de tres anos pelo Conselho Econômico e Social A Comissão para mandato de tres anos pelo Conselho Econômico e Social deve estabelecer conseqüência financeiras requere sua aprovação final Extremamente rara a recusa ao enolossos das decisões da Comissão por parte do Conselho Econômico e Social Esta Carta da Comissão foi elaborada pelo Comitê de Direitos Humanos Social propostas recomendações e relatórios relativos aos instrumentos internacionais de direitos humanos A proteção dos direitos humanos a prevenção da discriminação os Pactos as Convenções e muitos outros instrumentos são de caráter universal e impessoais servem de referência às Nações Unidas Foram promulgadas especificatas de direitos humanos adotados pela ONU incorporadia pela Comissão Importa salientar o completo postoae nos artigos 46 14 31 43 Os Direitos Humanos reconhecido pela Conferência Mundial de Viena foi criado pelas Nações Unidas consensualmente pela Resolução n 48141 da Assembleia Geral em 20 de dezembro de 1993 A Regra de civilar lica é greve para a ONU em relação a urgência nas temítica de evitar a guerra e manter a paz e a segurança internacional a agenda internacional passa a conjugar novas e urgentes preocupações relacionadas á promoção e proteção dos direitos humanos Além das atribuições acima diretas a Comissão busca de mediação formas de cooperação econômica e social de promoção universal dos direitos humanos caracterizam a nova configuração da agenda internacional da ONU A Carta das Nações Unidas de 1945 consolidou assim o movimento de internacionalização dos direitos humanos a partir do consenso de Estados que elevam a promoção desses direitos a propósito e finalidade das Nações Unidas 32 Thomas Buergenthal International Human Rights p63 33 Roberto Max de L Lindgren Alves A compreensão da importância de human rights a Direitos Humanos no âmbito das Nações Unidas foi muito positivemente e de maneira apropriada na Conferência de Viena Seu objetivo era a partir da diferenciação entre segundo e terceiro gerações a universalização do sistema das Nações Unidas na defesa dos direitos humanos com suficiente margem para interpretações Esta importante Convenção adotada em dezemror o cargo de Alto Comissário para os Direitos Humanos é hoje o documento mais importante para que os governos legítimos que procuram assegurar os direitos humanos ou seja os direitos humanos como tema global p 3134 187 Unidas Definitivamente a relação de um Estado com seus nacionais passa a ser uma problemática internacional objeto de instituições internacionais e altrístas multilaterais Basta examinar os arts 1º 3 13 55 56 e 62 2 e 3 da Carta das Nações Unidas Nos termos do art 1º 3 fica estabelecido que um dos propósitos das Nações Unidas é alcançar a cooperação internacional para a solução de problemas econômicos sociais culturais e encorajar a realização dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião Nos sentido cabe à Assembleia Geral iniciar estudos e fazer recomendações que promovam maior entendimento e cooperação internacional para a solução de problemas econômicos sociais culturais e encorajar a realização dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião art 13 Cabe a esta Carta também o Conselho Econômico e Social fazer recomendações com o propósito de promover o respeito e a observância dos direitos humanos e direitos liberdades fundamentais para todos inclusive os Projetos de Convenções das Nações Unidas A Carta da ONU dispõe que a preparação da Carta dos Direitos Humanos depende da Carta da ONU O art 55 reforça o objetivo de promoção dos direitos humanos e de direitos civis políticos econômicos sociais e culturais sua manutenção necessária para a pacífica e amistosa relação entre as Nações e baseada nos princípios da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos As Nações Unidas reconhecem a necessidade de proteção internacional dos direitos humanos para toda a humanidade art 55 Documento para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião O art 56 confirma o dever de todos os membros de cooperar para alcançar os propósitos em compatibilidade com as obrigações existentes decorrentes da Carta da ONU Embora a Carta das Nações Unidas seja enfática em determinar a importância de respeitar os direitos humanos e liberdades fundamentais não se absteve a críticas de que não delimita claramente o conceito do que seja direito humano Ao longo dos anos verificouse uma tentativa de definição e distinção que implicasse a concretização de um movimento Portanto a Carta das Nações Unidas adotada em 1945 responsável inicial da organização das Nações Unidas e atualmente ainda fundamental para promover os direitos humanos Entretanto existem ainda dúvidas A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 veio a definir com precisão o elenco dos direitos humanos e liberdades fundamentais a que fazem menção os arts 13 13 36 A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada em 10 de dezembro de 1948 pela aprovação unânime de 48 Estados com 8 abstenções instou ao rompimento definitivo de um período de cerca de trinta anos e seis décadas com violações dos direitos dos indivíduos bem como dos povos Os princípios da Declaração bem como de qualquer outro valor competem ao respectivo sistema de direito interno diretivas políticas e institucionais com a distinção de raça sexo língua ou religião No tocante ao sentido cabe à Assembleia Geral iniciar estudos e fazer recomendações que promovam maior entendimento e cooperação internacional na solução de problemas econômicos sociais culturais e encorajam a realização de direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião art 13 cabe ao Conselho Econômico e Social promover o respeito e observar os direitos humanos de acordo com o propósito da Carta e dos instrumentos das Nações Unidas inclusive as Declarações e as Convenções A partir de 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos cujo texto forneceu a base da projeção histórica e material de direitos humanos próprios elaborada pela Comissão de Direitos Humanos Este documento histórico é caracterizado por sua amplitude Compreende um conjunto de direitos e faculdades sem as quais um ser humano não seria plenamente pessoa humana Seus direitos são assegurados a todos os povos povos independentemente da raça cor sexo língua ou religião Os direitos humanos e liberdades dos povos a que faz menção são objetos de legítima preocupação internacional nestas medidas como parte dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção como fundamento dos direitos humanos e concepção que respaldase no reconhecimento internacional das três declarações do direito internacional da determinação da raça pura animal A dignidade ainda é a universalidade dos direitos humanos A Declaração de 1948 estendeu e universalidade dos direitos humanos ao mundo reconheceu o caráter de direitos civis políticos e culturais De fato concebida como a interpretação autorizada dos arts 1º 3 e 55 da Carta a Declaração de 1948 consagra expressamente as liberdades fundamentais a Declaração de 1948 ainda traz os artigos 5 5 e 6 da Carta um vasto universo de normas jurídicas e direitos humanos contemplados nos organismos jurídicos mundiais e direitos dos Direitos Humanos Além da universalidade dos direitos humanos a Declaração traz a universalidade das culturas ao indicar que seja o diálogo dos direitos civis e políticos com os direitos econômicos sociais e culturais De fato a Declaração representa uma confluência entre direitos humanos e liberdades fundamentais 3ºAssar M Direitos humanos e liberdades fundamentais a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 q À luz de uma perspectiva histórica observase que a ética intensa na época mesmo depois da aprovação da Declaração Francesa de 1789 seja a Declaração Americana de 1776 consagravam à ética contratualista liberal para o espírito da modernidade e igualdade dos direitos O discurso liberal da cidadania nasceu pela resistência à opressão e instrumentalização do povo ao seu direito a resistência O Estado Liberal se импôs na organização política constitucional e que hierarquicamente articulada com a ideia do direito natural na definição da cidadania 38 Rever Castan El problema da realização dos direitos humanos na sociedade universal Na obra Aoterapia da concretização dos direitos humanos p 397 destacase a influência da Constituição e de uma garantia O Estado Liberal Constitucional é que articula a Constituição com a produção de direitos individuais e sociais Como evidencia uma sensibilização da liberdade na tese das utles de direitos humanos os povos começaram a ter consciência de que o conjunto moral nas Nações Os povos humanos interessavamse pelo seu destino 10 da comunidade humana em 1948 estimulava a proclamação de uma ordem pública moral nas Nações Os povos humanos interessavamse pelo seu destino Este fundo ao respeito à dignidade humana ao consagrar valores básicos universais Desde seu preâmbulo é afirmada a dignidade inerente a todos os membros da família humana o que constitui o respectivo valor da dignidade humana A Declaração Universal é condição de pessoa e requisito único e exclusivo para a titularidade de direitos A universalidade dos direitos humanos traduzse na participação à determinaçáo da raça pura animal A dignidade além da universalidade dos direitos humanos a Declaração de 1948 estabelece diversos princípios fundamentais de direitos humanos e liberdades com posição estratégica que associa ao universalismo e multiculturalidade das culturas indicadas Os povos históricos eram principalmente reliados ao estado político e diferente Historicismo e Liberalismo e Socialismo respectivamente articulando o diálogo dos direitos humanos e liberdades fundamentais Existem hoje a Organização prevê um compromisso dos direitos humanos expandindo seus mandatos Atualmente as organizações humanísticas têm ao longo dos anos conseguido tomar conta das instituições e criado instituições de base na Carta da ONU designadas nos membros da ONU À ONU são enviados solicitações para diversas resoluções dirigidas aos pequenos Estados A ONU estabelece resoluções para os Estados que cessam violações dos direitos especialmente quando configuram um construto padrão de gravidade e consistem na aplicação de mecanismos e instrumentos que estabelecem procedimentos para apreciar as denúncias de violações 37 Cl Eduardo Mujates Almunz A Declaração Universal dos Direitos Humanos como instrumento da concretização dos direitos humanos É importante ter contexto histórico acerca do que seja Direitos Humanos e Direitos Humanos Cl Eduardo Mujates Almunz A Declaração Universal dos Direitos Humanos como instrumento da concretização dos direitos humanos Revista dos Tribunais n 146 p 35 Caminhando na história verificase que especialmente após a Primeira Guerra Mundial ao lado do discurso liberal da cidadania fortalecesse o discurso social dos Direitos Humanos Sob o peso dos novos direitos sociais a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Exproletário promulgada na União Soviética Russa em 1918 é o primeiro texto jurídico da modernidade que reconhece o direito a uma série de direitos sociais comunitários e individuais Tal família de direitos sociais tem o Estado como suporte da Assistência Social à Justiça da Propriedade de Terra a garantia contra o desemprego Passa a campo de batalha nesta época o conflito entre modernos de direita prevalecendo o liberalismo e a democracia representativa e dos interesses sociais coletivos dos interesses sociais coletivos dos direitos sociais e comunitários Em 1919 Cristiada Mexicana de 1917 c certamente que está no rol dos direitos econômicos arts 58 Como o próprio direito brasileiro os governos reconstitucionais do século XX ex Constituição de Weimar promulgaram esses direitos sociais econômicos sociais e culturais mais fortes mas ainda poucos efetivos de fato na prática social Essa breve digressão histórica tem o sentido de demonstrar quão dicotômico é a necessidade da ampliação dos direitos de primeira geração com os direitos civis e políticos dos outros direitos sociais econômicos e culturais Considerando esse contexto a Declaração de 1948 introduz extraordinária inovação ao conter uma linguagem de direitos até então inédita na comunicação política do século XX a cidadania social substituindo a tutela contraditória passa a elencar tanto direitos civis e políticos arts 3 a 21 como direitos sociais econômicos e culturais arts 22 a 28 42 A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Exproletário prevista na 1a parte da Constituição da União Soviética em 1918 estabelece que os direitos da propriedade privada da terra aAssunção da propriedade dos meios de produção pelo Estado e a soberania do povo trabalhador Ao conjugar o valor da liberdade com o da igualdade a Declaração demarca a concepção contemporânea de direitos humanos pela qual esses direitos do Povo Trabalhador e Exproletário são irrenunciáveis e independentes de pertencimento a classe sexo ou indivíduo Assim partindo do critério metodológico que classifica os direitos humanos em gerações 44 compartilhado e o entendimento de que uma geração de direitos não substitui a outra mas consolida a integração isto é direitos e seus respectivos processos sociais em terreno comum de direitos humanos em geral que se acolhe a idéia da expansão cumulação e fortalecimento dos direitos humanos Todos essencialmente complementares e em constante dinamismo e interação como a progressão dos direitos humanos e sociais são necessariamente dirigente do valor da liberdade com a supremacia dos direitos civis e políticos exercidos no mercado de trabalho e da propriedade na ausência de previsão de qualquer direito social econômico e cultural que interfira nas relações do trabalho Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França de 1789 que estabelecia que Ninguém poderá ser molestado em razão de suas opiniões ainda as religiosas desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei O poder de que não pode prescindir o ordenamento estatal aparece de início na moderna teoria das funções do Estado que nos fala da tríade dos direitos fundamentais dos cidadãos da França revolucionária Dentre os direitos fundamentais da divisão dos poderes a propriedade privada Robert Bobbio Sem a dúvida dualismo não há liberalismo O liberalismo é uma doutrina do Estado limitado tanto com relação à proteção da propriedade privada quanto a do direito de resistência à opressão Norberto Bobbio Liberalismo e democracia p 1617 101 Norberto Bobbio Liberalismo e democracia p 1617 Sobre os direitos humanos atuais são vários os discursos e opiniões Muitas são as polémicas que envolvem a necessidade do segundo e Estado constitucional 46 Conflito e normatividade dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais Paulo Machioni 2003 Os Direitos Econômicos Sociais e Culturais são os princípios inspiradores das relações sociais e jurídicas contemporâneas Para fazer vereda e institucionalmente a divisão do poder ou por outra a legitimidade é o que a Constituição apregoa como sua maior eficácia por contrariar aos diretórios dos direitos humanos e políticos Monstesquieu Parafraseando a afirmação de Locke concede direito à revolução contra tirania do governo quando este não estiver cumprindo seus deveres Bobbio na obra já citada Direitos Civis e Políticos referindose ao direito de propriedade é o primeiro direito assegurado pela Revolução Francesa codificados por Kant Dizse que a primeira geração se refere aos direitos civis e políticos e que os direitos sociais econômicos e culturais são direitos de segunda geração Pierre Hassner BURNS H WEYTON Human Rights in Human Societies New York State University of New York Press 1977 p 31 Direitos Econômicos sociais e culturais são classificados em 3 grupos cujas características são apresentadas na seguinte tabela Direitos econômicos sociais e culturais são direitos humanos essenciais em gerações Direitos econômicos sociais e culturais direitos humanos civis e políticos que trazem a dignidade da pessoa humana Liberdade e dignidade humana são direitos essenciais para os direitos humanos serem direitos humanos Direitos humanos em geral são direitos de primeira geração Direitos humanos são direitos civis e políticos que garantem direitos de liberdade igualdade e solidariedade para todos Direitos humanos são universais indivisíveis e interdependentes 44 A partir desse critério os direitos de primeira geração correspondem aos direitos civis e políticos que traduzem o valor da liberdade os direitos de segunda geração correspondem aos direitos econômicos sociais e culturais que traduzem o valor do desenvolvimento Herdeira das Revoluções Inglesa Francesa e Americana a Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 consagrou os direitos de primeira geração como direitos civis e políticos Sociais culturais e econômicos sociais e culturais correspondem aos direitos da comunicação dos direitos culturais e sociais embora esses direitos nem sempre estejam registrados como direitos fundamentais pela Carta Constitucional Do mesmo autor Luz 1998 p 330 afirma que os direitos de primeira geração correspondem aos direitos sociais especialmente aqueles que marcam a instauração da cidadania na medida em que se realizam no interior do sistema econômico cultural e da sociedade Os direitos humanos fundamentais são dos direitos de primeira geração porque são direitos individuais baseados na universalidade a independência e a inalienabilidade dos direitos humanos Todavia assim como os direitos humanos nascem crescem e se desenvolvem dia a dia os direitos de reprodução da Segunda geração também são direitos humanos fundamentais que se consolidam Como direitos específicos os direitos sociais e econômicos não são apenas direitos humanos mas representam o progresso em termos da extensão dos direitos fundamentais História da Declaração Universal dos Direitos Humanos Art 1 e 2 Os direitos de primeira geração são também denominados direitos civis e políticos e os direitos de segunda geração são denominados direitos sociais econômicos e culturais arts 22 e 27 Seguindo a classificação de J Donnelly os direitos civis e políticos têm uma característica que os diferencia dos demais direitos humanos pois estão vinculados à dignidade humana já que transversais ao direito de todos os homens mais do que constituir direitos independentes estão relacionados à proteção e à garantia da dignidade pessoal assim direitos civis e políticos representam também a dignidade pessoal e a figura da pessoa humana 45 Louis Henkin The age of rights p 67 Também sobre a individualidade dos direitos humanos interessa a visão de Richard Pierre Claude e Bums H Weston quando afirmam que Os direitos humanos são criticados com frequência porque são vistos como individualistas insensíveis às necessidades do grupo e presumivelmente destrutivos da solidariedade e dos laços comunitários ás vezes das comunidades sociais Aqueles direitos que são atribuídos ao indivíduo e que não podem ser atribuídos a grupos sociais são para os críticos direitos individuais individual rights O individualismo particularmente leva à conclusão de que os direitos humanos promovem o egocentrismo a competição e o conflito idem p 22 Fonte Norberto Bobbio As sociedades do mais livre a medida em que são menos justas mais A Sobre a Resolução no 3 2130 afirma Antônio Augusto Caputo Trindade Aqui está a norma jurídica que consagra a proteção da dignidade humana e o direito à igualdade Shinzki u s 30 não cessam as perspectivas políticas e da proteção dos direitos humanos São inúmeros os movimentos sociais e culturais que indicam o caminho para viabilizar maiores avanços dos Direitos Humanos e paz consigna a Constituição Federal de 1988 O Brasil é reconhecidamente uma democracia cultural com um povo que tem uma continuidade histórica de luta pela paz e pelos direitos humanos BIBLIOGRAFIA OKAMOTO Osvaldo de Direitos Humanos e Pacificação no Brasil Contribuição bibliográfica para o Projeto Direitos Humanos e Direito Internacional Público In Revista de Informação Legislativa 1975 vol 12 n 46 p 1734 nulado na elaboração de instrumentos voltados à proteção dos direitos hu manos e tem sido referência para a elaboração de resoluções no âmbito das Nações Unidas nas discussões no Conselho de Direitos Humanos da OEA e nas Dis putas Ocrid valor da Declaração Eu precisaria até agora demonstrar que a Declaração tem quase que imperceptivelmente produção muitos em cánios Declaração assume papel de lei supreme mundial impactando e orientan do o Cético que eu devo definir cem termos essencialmente negativos a internacional dos Direitos Humanos fundamentalmente contraposita a não elimi não é considerado dispositivo constitucional internacional sui generis os Estados Um Estados que sistematicamente viola a Declaração não é merecedor de aprovação por parte da comunidade mundial x promotove o respeito e a observância universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça religião e ou separadamente para o alcance dos propósitos e liberdades previstos na Carta das Nações Unidas compartindo os princípios das fun damentos que os Estados membros da ONU se comprometam de maneira des ditos e compromissos dos Estados sem uma definição num preâmbulo e referência ao conceito de direito costumeiro no direito internacional H4 concluo aqueles que defendem que a Declaração deva ser a intér dicação geral do direito costumeiro internacional Para preterem um direito supranacional com força jurídica vinculante em um ju rico genérico principalmente na proibição do esclavismo e proibição das pro essas correntes três são as argumentações contesta rícias da Declaração alimentes aos direitos humanos pelas Constituições provisões da Declaração refletem as disposições dos Pacto Un Nações do tanto quanto os direitos humanos básicos e mar cachos c e as disposições dos Estados de observação dos direitos hu nas obrigações profundas pelas Cortes nacionais que se referem à Declara são o i deci de seus jusssar em várias Resolução das Nações Unir da escreveriado do genocídio da tortura de qualquer relacionamento pau são da escravidão do genocídio da tortura de qualquer relacionamento pau desumano ou degradante e de outros dispositivos da Declaração cons princípio geral do direito internacional aplicandose a todos os Estados e membros dos signatários da Declaração No dizer de John P Humphrey Independent ad transformação dos tratados em 1998 hoje a prática dos TSbleS valalk 49 Paul Sieghart International human rights law some cornion problems in Robert Blackham ed Human rights in the 1900s legal political and ethical issues John Taylor press New York 1994 7 Paul Sieghardt assinala ainda sinônimo em relação ao significado do termo instrumenta para direitos humanos conhecido motivação de 1957 ainda como um programa dos direitos humanos uma prioridade da Declaração 8 Exemplos de im pactos da Declaração a ONU no capítulo da infância soberania e emancipação da Урлика na 1986 e ainda em 1995 o poeta da Declaração na proibição da exclusão ou discriminações por motivos de raças nacionalidade militante etc 9 Declaração não é vinculante e princípios consagrados pela Declaração Universal dos Di reitos humanos realmente contar muitos como é distinto da exclusão da pro pincipio social S1 Apanas um iblo de exemplo ver decisão proferida pelo Tribunal de Apela Ção de 2931997 Digitalizado com CamScanner A forma de tratado internacional a Declaração Universal de 1948 ajuda que suasuas ções quando aceitas por seus Estados signatários voltamse obrigatórias no direito inte nacional na medida em que constituem obrigações jurídicas obrigatórias 3 e SS da Carta das Na ções Unidas resguardando o respeito universal e efeitos dos tratados na en tração de assegurar o respeito universal e efeitos dos tratados na entrada de adesão Ademais a natureza jurídica vinculante da Declaração Uníversal tem pro fundo alcance e alcance universal constituindo um dos principais instrumentos in ternacionais de direito internacional consuetudinário ao longo dos cinquent anos de sua adoção em direito costumm internacional Com efeito o Declaração constitui um corpo com um código de alinjão de conduta para os Estados integrantes da comunidade internacional para os Estados integrantes da comunidade internacional Referese a um mecanismo de reconhecimento universal dos direitos hu manos pelos Estados ao qual uncessão universal dos direitos hu manos pelos Estados ao qual uncessão universal dos direitos hu manos pelos Estados ao qual um excec impactos políticos e impactos políticos e impactos políticos e impactos políticos e impactos jurídicos significativos A Declaração tem um efeito jurídico importante no âmbito na ordem internacional no entanto a Declaração em que os direitos nela previstos tem sido incor porados por Constituições nacionais Internacionamente a Declaração tem esti decisóes judiciais nacionais Internacionalmente a Declaração tem esti claus Nações naturalmente aos seus efeitos normativos se informando em direito costumintár O vincular tem literalmente e naturalmente o caráter da obriga to vincular tem literalmente e naturalmente o caráter da obriga to vinculante isto frequentemente invocada como se apresenta efeito jurídico jurisdic YUridio précédente N 65 As Nações Unidas ào apresentarse cria jurisdictions como a Corte Internacional de Justiça o Tribunal Penal Internacional para Iugoslávia na Hurban a força da Declaraçao Universal dos Direitos Humanos como de qualquer tratado de jus custa na universalidade e consagração universal dos direitos humanos como de qualquer tratado de jus aspectos da vida humana abarca todos os direito humanos sem distinção de raça idioma rossso nacionalidade religião inclinação política ou outra não pode ser relativizsociocultural e ainda especializada nas internacional e direitos técnicos específi das Nações Unidas artigos 4º 5º 7º 8º e 10 Além das normas contidas na Declaração Universal a jurisprudência do Tribunal Defesa na justiça 13 Segundo a jurisprudência do Tribunal a DUniversale àc cesso cada vez maior às informações sobre e conteúdos jurídicos em interpretação conforme as prescrirrdirei tos inerentes à personalidade humana Declaração pode ser entendida como uma constituição de direito internacional de direitos humanos A Declaração Universal do dos direitos humanos contém as bases que sustentam os direitos humanos internacionais inteiros Declaração Universal tem vulto e conteúdo da Carta das Nações Unidas Direitos Humanoss e declarações conexas da Declaração Universal do dos direitos humanos 131503 klas Declaração Universal dos Direitos Humanos Pacto Internacional de Rio Grande do Sul no Embargos infringentes n 1002871119 Objeto do processo de De clinação pelo ser dissipidário da sua utilidade na interpretaçãos da Declaração Oulk pelo conjunto de instrumentos na pro pot de uma série de princípios gerais do Direito Internacionaly Vienna Conv