·
Direito ·
Direitos Humanos
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?
- Receba resolvida até o seu prazo
- Converse com o tutor pelo chat
- Garantia de 7 dias contra erros
Recomendado para você
5
Handout Direito a Integridade Fisica e Psiquica
Direitos Humanos
UNIP
2
Respostas Direito Internacional
Direitos Humanos
UNIP
6
Direito Fundamental Aula 1 e 2 - 2 bi27102013_0000
Direitos Humanos
UNIP
11
em Defesa da Ordem e da Cidadania
Direitos Humanos
UNIP
2
Direitos Humanos
Direitos Humanos
UNIP
2
Direitos Humanos
Direitos Humanos
UNIP
2
Direitos Humanos
Direitos Humanos
UNIP
4
Direitos Humanos
Direitos Humanos
UNIP
4
Avaliação Estado e Cidadania
Direitos Humanos
UNIP
3
Prova Estado e Cidadania Unip
Direitos Humanos
UNIP
Texto de pré-visualização
Artigo 5° CF, 88 (Título 2, cap 1)\nDeterminários: O papel diz que todos são iguais perante a lei, brasileiros e estrangeiros residente no país\nDiz-se que são únicos nacionais\nDireito à vida: É o direito a uma morte natural e espontânea, desse modo a CF não admite qualquer tipo de morte provocada.\nSão consequências do Direito à Vida:\n1. Proibição ao subjetivismo físico e mental\nIII. tolkien\nX. influenciam mulheres em direitos e inteligência\nXLIX. ambiguidade nos tipos intelectuais\nL. assegurando os direitos ao amamentar.\n2 Proibidas os seguintes temas:\nXLVII. Note, sobre uma guerra acordada\nOBS: Guerra em questão ou guerra interna e paz sem conflito. 3. Constitucional acerca comunicação geral em direitos humanos.\n4. Não se admite abuso SALVO\n1. ESTUPRO\n2. RISCO VIDA MÃE\nOBS1: O STF admite que a intervenção no nascimento não como o fato considerado não configura abuso, se menos que não rica o direito emitido.\nOBS2: O STF admite que o amigo ou si ali biosseguem novo que permite a pesquisa para fim maior. Há como embriões plurais não rica o direito na riqueza.\nDAS LIBERDADES: manifestar o pensamento médico um juízo mais. Esta liberdade não é absoluta.\nA) para a CF (IV) não é uma liberdade. Esta relação é necessária para o crescimento e também posto na CF (V).\nTEM 2 características o direito ao reposta\n1. Proporcional ao agravo\n2. Não exclui a ação de reparação por danos morais/materiais.\nObs: STF admite que alguns atenuam e para proteger a segurança pública e neste caso atue anonimamente. SÉRIE. Liberdade da consciência e crença (VI)\nÉ o direito de seguir ou não uma crença por um aspecto filosófico ou científico. Liberdade a crença é a sua uma religião seja ela seja for.\nVII. ESTADO BRASILEIRO NÃO TEM RELIGIÃO OFICIAL É UM PAÍS LAICO.\nA menção a Deus no preâmbulo da CF não advém.\n(*a Deus sim se manter presente em tocam as religiões e não apenas na botella.\nProíbe não ter força normativa.\nEXCEÇÃO: terá os direitos políticos SUSPEITOS que utilizar consciência ou ciência para descobrir uma obrigação legal e também descumprir prestação alternativa prevista.\nIX. garantidos. liberação ou empresa: a CF garante liberdade à atividade intelectual artística, científica e a comunicação será exercida incondicionalmente ao comum ou rítmico. XV\nliberdade da locomoção - não é absoluta\npara a CF admite 3 tipos de prisões.\n1) prisão flagrante aberta\n2) ordem escrita e fundamentação pelo juiz\n3) Milhar.\nOBS: preso tem direito à identificação dos responsáveis\npor sua prisão e por seu interrogatório\nOBS1: A prisão do A será comunicada ao juiz e\na pessoa por ele indicada.\nOBS2: O juiz deverá relaxar a prisão se ilegal.\nOBS3: Em regra NÃO se admite prisão civil por dívida.\ncom 2 exceções\n• Pensão Alimentícia (se decorrer do direito de família\n• Depositário infiel - LXVII (pacto não son.\nJosé da Costa Rica)\n(as leis foram revogadas pelo pacto)\nLXVIII\nSe a liberdade de locomoção for violada ou\nanulagara por ato ilegal ou abusivo:\n(Habeas Corpus) - sempre para o juiz XVI\nliberdade de reunião - todos podem se reunir em locais abertos ao público,\nsem autorização prévia e sem fins.\n- Exige prévia comunicação às autoridades competentes.\nSTF entende que não há crime de apologia\na drogase que algum participe da maconha (liberdade de reunião e expressão)\nXVII\nliberdade de associação - associações\nterão caráter permanente e seguem o CC das\npessoas jurídicas do p. civil sem fins lucrativos.\n- Criação da associação é livre desde que\ntenha fim lícito, prevenir as de\naquele militar (milícias).\nDissolução de associação\nVOLUNTÁRIA: retirada dos associados\nCOMPULSÓRIA: àterir não\nproibir prática. Direito à intimidade, vida privada e imagem.\nVida pública: como se apresenta para a sociedade.\nVida privada: relações pessoais que o quer\nrespeitadas na sociedade\nFamília\nSegredo bancário\nNietzsche\n# São consequências da privacidade e intimidade.\n• Inviolabilidade da casa: (XI) casa é a comparação\ntanto habitada como que deixa estabelecimento comercial (entendido pelo STF)\nREGRA: ninguém pode entrar na sua casa\nsim a sua autorização.\n4 EXCEÇÕES: 1. Fundamento direito\n2. Pisar savero\n3. Avaste\n4. Mandado judicial (diz)\nSTF: Existe uma tendência do STF em entender\nque a regra vai seguir o critério solar - só\nse estiver claro. 12º Sinal de Correspondência (XII) Sinal: o certo é o que se está referindo. Particularmente, as razões da seguinte por ex - principalmente verificam constatações dos por nos haver de si. Sinal do comunicação: (XII) Estão sujeitas as seguintes comunicações: 1 - telegráficas 2 - comunicação oral nass 3 - comunicação mística. Exceção comunicação eletrônica e de inteligência pública: 3 requisitos cumulativos: 1 - prisões em si (9296/96) 2 - ordem judicial 3 - nova lógica criminal ou instruição presencial penal. A falta de 1 torna a prova ilícita. Interceptar é o grampo. Gravação feito por uma das partes. 49º Seguindo ao art. 5º CF, os atos processuais são públicos, entidade a ele podem instruir. Esta publicação para afixa da intimação deve ser do universo público. Princípio ao Acesso ao Judiciário XXXV Acesso ao judiciário significa que o sujeito pode acessar ao poder judiciário necessário ao exerço do direito. Regra: não é obrigatório o ingresso na via adm antes do judiciário, assim como também não é obrigação seguir a ordem adm. Exceção 1. Justiça executiva (art. 127 § 1º CF) 2. A ação judicial habeas data somente pode ser pleiteada mediante comprovação de que o poder cel aceso aos mitigados da informação foi negado ao interessado por ergo público. 50º Irretroatividade da Lei: XXXVI A lei não poderá - direito adquirido - ato jurídico perfeito - coisa julgada. Extradição: é a entrega de um de um país para ato a pedido dele, para que o mesmo possa por uma infração acerta uma pena. OBS: Feito por vias diplomáticas. Passiva: quando o Brasil recebe o pedido Ativa: quando o Brasil faz o pedido. OBS: STF que julga e analisa o pedido de extradição - PRESIDENTE MANDA SE QUISER. Brasileiros Natos: Ativa: Sim Passiva: Não (nunca) Naturalizados: Ativa: Sim Passiva: Regrava Não. Exceção 1. (....) 2. (....). ESTRANGEIROS – ATIVA: SIM\nPASSIVA: SIM é a REGRA\n\nEXCEÇÃO: 1) Asilo político\n 2) crime de opinião\n\nExtradição é + ou expulsão + ou deportação!
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
5
Handout Direito a Integridade Fisica e Psiquica
Direitos Humanos
UNIP
2
Respostas Direito Internacional
Direitos Humanos
UNIP
6
Direito Fundamental Aula 1 e 2 - 2 bi27102013_0000
Direitos Humanos
UNIP
11
em Defesa da Ordem e da Cidadania
Direitos Humanos
UNIP
2
Direitos Humanos
Direitos Humanos
UNIP
2
Direitos Humanos
Direitos Humanos
UNIP
2
Direitos Humanos
Direitos Humanos
UNIP
4
Direitos Humanos
Direitos Humanos
UNIP
4
Avaliação Estado e Cidadania
Direitos Humanos
UNIP
3
Prova Estado e Cidadania Unip
Direitos Humanos
UNIP
Texto de pré-visualização
Artigo 5° CF, 88 (Título 2, cap 1)\nDeterminários: O papel diz que todos são iguais perante a lei, brasileiros e estrangeiros residente no país\nDiz-se que são únicos nacionais\nDireito à vida: É o direito a uma morte natural e espontânea, desse modo a CF não admite qualquer tipo de morte provocada.\nSão consequências do Direito à Vida:\n1. Proibição ao subjetivismo físico e mental\nIII. tolkien\nX. influenciam mulheres em direitos e inteligência\nXLIX. ambiguidade nos tipos intelectuais\nL. assegurando os direitos ao amamentar.\n2 Proibidas os seguintes temas:\nXLVII. Note, sobre uma guerra acordada\nOBS: Guerra em questão ou guerra interna e paz sem conflito. 3. Constitucional acerca comunicação geral em direitos humanos.\n4. Não se admite abuso SALVO\n1. ESTUPRO\n2. RISCO VIDA MÃE\nOBS1: O STF admite que a intervenção no nascimento não como o fato considerado não configura abuso, se menos que não rica o direito emitido.\nOBS2: O STF admite que o amigo ou si ali biosseguem novo que permite a pesquisa para fim maior. Há como embriões plurais não rica o direito na riqueza.\nDAS LIBERDADES: manifestar o pensamento médico um juízo mais. Esta liberdade não é absoluta.\nA) para a CF (IV) não é uma liberdade. Esta relação é necessária para o crescimento e também posto na CF (V).\nTEM 2 características o direito ao reposta\n1. Proporcional ao agravo\n2. Não exclui a ação de reparação por danos morais/materiais.\nObs: STF admite que alguns atenuam e para proteger a segurança pública e neste caso atue anonimamente. SÉRIE. Liberdade da consciência e crença (VI)\nÉ o direito de seguir ou não uma crença por um aspecto filosófico ou científico. Liberdade a crença é a sua uma religião seja ela seja for.\nVII. ESTADO BRASILEIRO NÃO TEM RELIGIÃO OFICIAL É UM PAÍS LAICO.\nA menção a Deus no preâmbulo da CF não advém.\n(*a Deus sim se manter presente em tocam as religiões e não apenas na botella.\nProíbe não ter força normativa.\nEXCEÇÃO: terá os direitos políticos SUSPEITOS que utilizar consciência ou ciência para descobrir uma obrigação legal e também descumprir prestação alternativa prevista.\nIX. garantidos. liberação ou empresa: a CF garante liberdade à atividade intelectual artística, científica e a comunicação será exercida incondicionalmente ao comum ou rítmico. XV\nliberdade da locomoção - não é absoluta\npara a CF admite 3 tipos de prisões.\n1) prisão flagrante aberta\n2) ordem escrita e fundamentação pelo juiz\n3) Milhar.\nOBS: preso tem direito à identificação dos responsáveis\npor sua prisão e por seu interrogatório\nOBS1: A prisão do A será comunicada ao juiz e\na pessoa por ele indicada.\nOBS2: O juiz deverá relaxar a prisão se ilegal.\nOBS3: Em regra NÃO se admite prisão civil por dívida.\ncom 2 exceções\n• Pensão Alimentícia (se decorrer do direito de família\n• Depositário infiel - LXVII (pacto não son.\nJosé da Costa Rica)\n(as leis foram revogadas pelo pacto)\nLXVIII\nSe a liberdade de locomoção for violada ou\nanulagara por ato ilegal ou abusivo:\n(Habeas Corpus) - sempre para o juiz XVI\nliberdade de reunião - todos podem se reunir em locais abertos ao público,\nsem autorização prévia e sem fins.\n- Exige prévia comunicação às autoridades competentes.\nSTF entende que não há crime de apologia\na drogase que algum participe da maconha (liberdade de reunião e expressão)\nXVII\nliberdade de associação - associações\nterão caráter permanente e seguem o CC das\npessoas jurídicas do p. civil sem fins lucrativos.\n- Criação da associação é livre desde que\ntenha fim lícito, prevenir as de\naquele militar (milícias).\nDissolução de associação\nVOLUNTÁRIA: retirada dos associados\nCOMPULSÓRIA: àterir não\nproibir prática. Direito à intimidade, vida privada e imagem.\nVida pública: como se apresenta para a sociedade.\nVida privada: relações pessoais que o quer\nrespeitadas na sociedade\nFamília\nSegredo bancário\nNietzsche\n# São consequências da privacidade e intimidade.\n• Inviolabilidade da casa: (XI) casa é a comparação\ntanto habitada como que deixa estabelecimento comercial (entendido pelo STF)\nREGRA: ninguém pode entrar na sua casa\nsim a sua autorização.\n4 EXCEÇÕES: 1. Fundamento direito\n2. Pisar savero\n3. Avaste\n4. Mandado judicial (diz)\nSTF: Existe uma tendência do STF em entender\nque a regra vai seguir o critério solar - só\nse estiver claro. 12º Sinal de Correspondência (XII) Sinal: o certo é o que se está referindo. Particularmente, as razões da seguinte por ex - principalmente verificam constatações dos por nos haver de si. Sinal do comunicação: (XII) Estão sujeitas as seguintes comunicações: 1 - telegráficas 2 - comunicação oral nass 3 - comunicação mística. Exceção comunicação eletrônica e de inteligência pública: 3 requisitos cumulativos: 1 - prisões em si (9296/96) 2 - ordem judicial 3 - nova lógica criminal ou instruição presencial penal. A falta de 1 torna a prova ilícita. Interceptar é o grampo. Gravação feito por uma das partes. 49º Seguindo ao art. 5º CF, os atos processuais são públicos, entidade a ele podem instruir. Esta publicação para afixa da intimação deve ser do universo público. Princípio ao Acesso ao Judiciário XXXV Acesso ao judiciário significa que o sujeito pode acessar ao poder judiciário necessário ao exerço do direito. Regra: não é obrigatório o ingresso na via adm antes do judiciário, assim como também não é obrigação seguir a ordem adm. Exceção 1. Justiça executiva (art. 127 § 1º CF) 2. A ação judicial habeas data somente pode ser pleiteada mediante comprovação de que o poder cel aceso aos mitigados da informação foi negado ao interessado por ergo público. 50º Irretroatividade da Lei: XXXVI A lei não poderá - direito adquirido - ato jurídico perfeito - coisa julgada. Extradição: é a entrega de um de um país para ato a pedido dele, para que o mesmo possa por uma infração acerta uma pena. OBS: Feito por vias diplomáticas. Passiva: quando o Brasil recebe o pedido Ativa: quando o Brasil faz o pedido. OBS: STF que julga e analisa o pedido de extradição - PRESIDENTE MANDA SE QUISER. Brasileiros Natos: Ativa: Sim Passiva: Não (nunca) Naturalizados: Ativa: Sim Passiva: Regrava Não. Exceção 1. (....) 2. (....). ESTRANGEIROS – ATIVA: SIM\nPASSIVA: SIM é a REGRA\n\nEXCEÇÃO: 1) Asilo político\n 2) crime de opinião\n\nExtradição é + ou expulsão + ou deportação!