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Direito ·

Direitos Humanos

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direito a integridade física: diz respeito ao ser humano merece proteção contra tratamento cruel, degradante, desumano ou tortura.\n\nIntegridade: é a qualidade de íntegro, a palavra íntegro significa: inteiro, completo, perfeito.\n\ndireito à integridade psíquica ou moral: implica a vedação do tratamento desonroso ou que cause sofrimento psicológico desnecessário ou odioso.\n\nHistória\n\nApós as duas guerras mundiais, a mudança dos Estados Unidos e das Sociedades sociais humanas nos séculos XVIII e XIX, os direitos e a proteção da personalidade, a integridade da personalidade e a garantia da dignidade humana: a proteção como um sério conceito.\n\nHumanismo e o humanismo: Impulso para o estudo dos direitos de personalidade, da dignidade, da moralidade e da liberdade\n\nGrécia Antiga: Direito da personalidade e descoberto - Era tido como a proteção de atos excessivos e indecorosos contra a pessoa.\n\nRomano: Teoria jurídica da personalidade - Criaram o ato injurioso (A ação contra a injuria abrangia qualquer \"atentado à pessoa, física ou moral do)\n\nIdade Média: Com a queda do pensamento e formação de pensamentos, ao passar os séculos, incluiu-se ainda as relações da liberdade humana e sua dignidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos\n\nProclamada em 10 de dezembro no ano de 1948, foi criada pela Organização das Nações Unidas - considerada o documento que marca oficialmente o estágio da preocupação mundial com as questões dos direitos humanos a base da luta universal contra a opressão e a discriminação.\n\nArtigo 29\n\n[... ] Toda pessoa está sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem [... ]\n\nArtigo 5\n\nNinguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.\n\nArtigo 4\n\nNinguém será mantido em escravo ou servidão; a escravização e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.\n\ndefende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos às liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. Constituição Federal de 1988\n\nA Constituição de 1988 trata explicitamente da integridade física e moral nos artigos:\n\nArtigo 5º, XLIX\n\nÉ assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.\n\nArtigo 40, § 1º\n\nCujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que garantam a proteção do seu integridade física.\n\nArtigo 20° I\n\nÉ vedado a adoção de registos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, os beneficiários não geridos pela previdência social, ressalvados os casos de direitos adquiridos em condições especiais que prejudique aos integridade física e quando se tratar de segurados perjudicados ou incapazes. Art.5º XLIII\n\nAo considerar condições menos restritivas do que a própria da tortura, as ações de entorpecentes e drogas c, considerando os defensores do fim, também, quando evitá-los.\n\nArt. 5º, III\n\nNão haverá penas:\n\noh de trabalhos forçados; e\n\ncruéis;\n\nTratamento desumano ou degradante: toda condição que leva a humilições, rebaixando e corrompendo a autoestima e a estima social de uma pessoa, violando-a sob todos os aspectos.\n\nTortura: LEI N 9.455, DE 2 DE ABRIL DE 1997\n\nArt. 1. Constitui crime de tortura:\n\n- constranger alguém, em razão de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou psicológico, seja de forma informativa, declarativa ou como prova de um ato provocador.\n\n\nainda, o artigo de seu estudo lhe pode causar o bem e seja seu amigo, pois deve servir apenas sob a guarda, podendo concluir o motivo por meio do talento, conduta e/ou estado de familiaridade da forma que a pessoa lhe for imposta.\n\nImplantamento: Art. 5º, III\n\nninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante.\n\nArtigo 13\n\nSalvo o requerimento médico, é defesa o ato de disposição do próprio corpo, quando margem ilicita em permanência na integridade física ou contra os costumes. Art. 5° - Direito à integridade pessoal 1. Toda pessoa tem direito à que se respeite sua integridade física, psicológica e moral. 2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Esta pessoa privada de liberdade deve ser tratada com dignidade diante de seu humanismo. 3. A pena não pode passar para a pena de delinque. 4. Os processados devem ficar sob a responsabilidade de seus advogados, os quais devem ser disponibilizados. 5. As pessoas não devem ser submetidas a provas médiuns, nem a intervenções psiquiátricas sem o seu consentimento. 6. A resposta à sua punição deve ser proporcional à gravidade da infração cometida. 7. Todos têm direito de ser informados sobre os seus direitos. 8. As pessoas privadas de liberdade devem ter proporcionais direitos às suas condições. Pacto de San José: É um acordo celebrado pelos países que compõem a OEA (Organização de Estados Americanos), foi assinado em 22 de novembro de 1969 em San José na Costa Rica e entram em vigor em 18 de julho de 1978. Também coincide com o Convênio Americano sobre Direitos Humanos. Direito a Integridade Física e Psíquica Pacto de San José e Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem Declaração Americana foi aprovada em 1948 na IX Conferência Interamericana, realizada em Bogotá, e detalha 38 artigos. Artigo XXV Artigo XXVI Artigo XXVIII Corte Interamericana de Direitos Humanos: A Corte, foi um dos órgãos supervisores, sendo um dos principais do Convênio Americano sobre Direitos Humanos. Comissão Interamericana: A Comissão, foi o órgão principal da OEA, cuja função principal é fiscalizar e proteger os direitos humanos.