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Direito Administrativo
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Prova de Ciencias Sociais Unip 2018
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SUMÁRIO:\nDIREITO ADMINISTRATIVO\n\nPRINCÍPIOS............................................................................................................. 4\nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.................................................................................... 5\nDESIGNAÇÃO – ALEXANDRINA............................................................................. 6\nAUTORIDADE E PODERES.................................................................................. 7\nLEI DE LICITAÇÕES E O SOCIOLOGO DE ECONOMIA MISTA...................... 9\nAGENTES PÚBLICOS – CARACTERÍSTICAS........................................................ 10\nAGENTES PÚBLICOS – CASO............................................................................ 12\nAGENTES PÚBLICOS – VINCULAÇÃO ESTABELECIDA........................................ 13\nAGENTES PÚBLICOS – CARGO – EMPREGO – FUNÇÃO.................................... 14\nBENS PÚBLICOS – CLASSIFICAÇÃO.................................................................. 15\nBENS PÚBLICOS – AQUISIÇÃO............................................................................ 16\nBENS PÚBLICOS – CAPACITAÇÃO....................................................................... 17\nBENS PÚBLICOS – PROTEÇÃO.......................................................................... 18\nSERVIÇOS PÚBLICOS – LIMITES........................................................................ 19\nSERVIÇOS PÚBLICOS – CLASSIFICAÇÃO............................................................. 22\nCONTRATOS ADMINISTRATIVOS – FORMALIDADES........................................ 24\nCONTRATO ADMINISTRATIVO - NORMATIVIDADE ............................................ 26\nCONTRATO ADMINISTRATIVO – MODALIDADES................................................ 28\nCONTRATO ADMINISTRATIVO: CAUSAS EXCLUDENTES 28............................. 30\nCONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DISSOLUÇÃO 30.......................................... 32\nCONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO - LEGISLATIVO................................................ 34\nCONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO - JUDICIAL..................................................... 36\nPROCESSO ADMINISTRATIVO............................................................................... 38\nPROCESSO ADMINISTRATIVO – LEGITIMIDADE................................................ 39\nPROCESSO ADMINISTRATIVO – PRAZOS............................................................ 40\nPROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA E EXTINÇÃO................................ 41\nENTREVISTA: A PROPRIEDADE......................................................................... 42\nCONTROLE ADMINISTRATIVO: ADMINISTRATIVO............................................ 43\n CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO: LEGISLATIVO................................................. 46\nCONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO: JUDICIAL....................................................... 47\nPROCESSO ADMINISTRATIVO......................................................................... 48\nPROCESSO ADMINISTRATIVO: LEGITIMIDADE................................................. 50\nPROCESSO ADMINISTRATIVO: PRAZOS............................................................... 51\nPROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPOSIÇÕES E EXTINÇÃO................................ 52\n PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CF/88\n\nIMPLÍCITOS\n\nCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO\nRAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE\nESPECIALIDADE\n\nMOTIVAÇÃO\nAMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO\nINDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO\nSUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO\nSEGURANÇA JURÍDICA\n\nUTELA OU CONTROLE\nUTOTUTELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA\n\nADMINISTRAÇÃO DIRETA\n\nCOMPOSIÇÃO\n\nEsfera Federal:\n1- Executivo: Presidente da República e Ministérios;\n2- Judiciário: Ressessão capacidade de se auto-organizar e criar seus princípios regulamentares.\n\nEsfera Estadual:\n1- Executivo: Governador, Secretarias e Órgãos internos;\n2- Judiciário;\n3- Legislativo: Assembleias.\n\nEsfera Municipal:\n1- Executivo: Prefeitos, Secretarias e Órgãos internos;\n2- Legislativo: Câmara Municipal;\n\nADMINISTRAÇÃO INDIRETA\n\nEntidades:\n1- Autarquias;\n2- Fundações Públicas;\n3- Empresas Mistas;\n4- Sociedade de Economia Mista;\n5- Consórcios Públicos.\n\nÓrgãos que integram as Pessoas Políticas ou Federais, ou seja, as atividades são exercidas pelo próprio Governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).\n\nNão possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e desempenham suas atividades de forma Centralizada ou Descentralizada.\n\nNão possuem autonomia política e estão vinculadas à Administração Direta, mas não há vínculo hierárquico com a mesma. ÓRGÃOS PÚBLICOS\n\nCLASSIFICAÇÃO\n\n1- INDEPENDENTES: Originário da CF/88 ex: STF, STJ, Senado Federal, etc.\n2- AUTÔNOMOS: Encontram-se logo abaixo dos órgãos independentes e são subordinados a eles ex: Ministérios, Secretarias, etc.\n3- SUPERIORES: Têm o poder de direção de sua competência, supervisão e subordinação hierárquica.\n4- SUBALTERNOS: Têm atributos de execução e destinam-se a serviços de rotina.\n\nQUANTO À POSIÇÃO ESTATAL\n\nHely Lopes Meirelles\n\nQUANTO À ESTRUTURA\n\n1 - SIMPLES: Há um centro de atuação.\n2 - COMPOSTO: Há diversos órgãos em sua estrutura (Descentralização).\n\nQUANTO À SITUAÇÃO FUNCIONAL\n\n1 - SINGULARES: Atuam e decidem através de um agente. ex: Prefeituras.\n2 - COLEGIADOS: Atuam e decidem pela manifestação conjunta de seus órgãos. ex: Congresso Nacional. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA\n\nRELAÇÃO ENTRE\n\nDESCENTRALIZAÇÃO\n\nTransferência da execução do serviço ou do titularidade do serviço público a outra pessoa, criando uma pessoa com personalidade jurídica pública ou privada.\n\nCaracterísticas:\n\n1- Não há hierarquia (não o controle finalístico);\n2- Há duas ou mais pessoas jurídicas distintas;\n3- Especialização na prestação do serviço;\n\nANATEL\n\nFormas de Descentralização:\n\nOUTORGA: cria entidades com personalidade jurídica, do órgão a Administração Indireta (criado por lei).\n\nDELEGAÇÃO: transfere o serviço público a uma entidade com personalidade jurídica através de contrato ou ato unilateral.\n\nTERRITORIAL OU GEOGRÁFICA: Cria uma pessoa jurídica com limites territoriais e competências administrativas genéricas.\n\nDESCONCENTRAÇÃO\n\nDistribuir internamente as competências dentro da mesma pessoa jurídica.\n\nCaracterísticas:\n\n1- Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica;\n2- Há hierarquia;\n3- Dá origem a órgãos públicos.\n\nFormas de Desconcentração:\n\nEM RAZÃO DA MATÉRIA - ex: Ministérios da educação, saúde, etc.\n\nPOR HIERARQUIA - ex: Subsecretarias.\n\nTERRITORIAL OU GEOGRÁFICA - ex: Superintendências Regionais do INSS.\n\nMINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA\n\nAUTARQUIA\n\nExecuta as atividades típicas da Administração Pública.\n\n1- Personalidade Jurídica Pública;\n2- Capacidade de auto-administração;\n3- Sujeição ao Controle ou Tutela;\n\nBACEN\n\n100% Público\n\nEstatutário\n\nConceito\n\nCaracterísticas\n\n1- Inmunidade Tributária;\n2- Impenhorabilidade dos bens;\n3- Impresscritibilidade dos bens;\n4- Créditos sujeitos à execução fiscal;\n\nCriação e Extinção\n\nAtravés de lei específica\n\nPatrimônio\n\nRegime Jurídico de Pessoal\n\nPrerrogativas\n\nDireito Público: Bens públicos;\nDireito Privado: Bens privados.\n\nDireito Público: Estatutário;\nDireito Privado: Celesita;\n\nTipos\n\nDireito Público\nDireito Privado\n\nFUNAI ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA\n\nINDIRETA\n\nEMPRESA PÚBLICA\n\nCaracterísticas:\n\n1- Personalidade jurídica de direito privado;\n2- Sujeição ao controle estatal;\n3- Vinculação aos fins definidos em lei;\n4- Atividades de natureza econômica;\n\nCAIXA\n\nAutorização e Extinção\n\nPor lei específica\n\nRegime de Pessoal\n\nCeletista\n\nRegime Jurídico\n\nDe Direito Público: Quando presta serviço público.\nDe Direito Privado: Quando explora atividade econômica.\n\nBens\n\nA regra é que sejam bens privados, salvo quando prestarem serviço público.\n\nSOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA\n\nBanco do Brasil\n\nComposição de Capital\n\nCapital misto, público e privado.\n\nForo Processual\n\nJustiça Estadual\n\nForma Jurídica\n\nForma de S/A (Sociedade Anônima). AGENTES PÚBLICOS\n\nCaracterísticas\n\nAgentes Políticos\nComponentes do Governo em seus primeiros\nescalas, para exercícios de atribuições\nConstitucionais.\nRemuneração por meio de subsídio.\n\nCategorias:\n1- Chefes do Poder Executivo;\n2- Auxiliar imediato do chefe do Poder Executivo;\n3- Membros de corporações Legislativas;\n4- Magistrados ( emenda RE 228.977/sp)\n\nAgentes Honoríficos\nConvocado, designado ou nomeado\npelo Estado para prestar\nserviços relevantes.\n\nCaracterísticas\n1- Não possuem vínculo empregatício;\n2- Normalmente sem remuneração.\n\nAgentes Administrativos\nPrestam serviços ao Estado e entidades\nda Administração Indireta.\n\nCategorias:\nServidores Públicos: Titulares de cargos\nPúblicos, efetivos ou em comissões, os que\nsubmetem ao regime ESTATUTÁRIO.\n\nEmpregados Públicos: Titulares de\nempregos públicos, contratados pelo\nregime CELETISTA.\n\nServidores Temporários: Não\npossuem cargo nem emprego público,\nexercem apenas FUNÇÃO PÚBLICA.
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ÓRGÃOS PÚBLICOS\n\nCLASSIFICAÇÃO\n\n1- INDEPENDENTES: Originário da CF/88 ex: STF, STJ, Senado Federal, etc.\n2- AUTÔNOMOS: Encontram-se logo abaixo dos órgãos independentes e são subordinados a eles ex: Ministérios, Secretarias, etc.\n3- SUPERIORES: Têm o poder de direção de sua competência, supervisão e subordinação hierárquica.\n4- SUBALTERNOS: Têm atributos de execução e destinam-se a serviços de rotina.\n\nQUANTO À POSIÇÃO ESTATAL\n\nHely Lopes Meirelles\n\nQUANTO À ESTRUTURA\n\n1 - SIMPLES: Há um centro de atuação.\n2 - COMPOSTO: Há diversos órgãos em sua estrutura (Descentralização).\n\nQUANTO À SITUAÇÃO FUNCIONAL\n\n1 - SINGULARES: Atuam e decidem através de um agente. ex: Prefeituras.\n2 - COLEGIADOS: Atuam e decidem pela manifestação conjunta de seus órgãos. ex: Congresso Nacional. 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AGENTES PÚBLICOS\n\nCaracterísticas\n\nAgentes Políticos\nComponentes do Governo em seus primeiros\nescalas, para exercícios de atribuições\nConstitucionais.\nRemuneração por meio de subsídio.\n\nCategorias:\n1- Chefes do Poder Executivo;\n2- Auxiliar imediato do chefe do Poder Executivo;\n3- Membros de corporações Legislativas;\n4- Magistrados ( emenda RE 228.977/sp)\n\nAgentes Honoríficos\nConvocado, designado ou nomeado\npelo Estado para prestar\nserviços relevantes.\n\nCaracterísticas\n1- Não possuem vínculo empregatício;\n2- Normalmente sem remuneração.\n\nAgentes Administrativos\nPrestam serviços ao Estado e entidades\nda Administração Indireta.\n\nCategorias:\nServidores Públicos: Titulares de cargos\nPúblicos, efetivos ou em comissões, os que\nsubmetem ao regime ESTATUTÁRIO.\n\nEmpregados Públicos: Titulares de\nempregos públicos, contratados pelo\nregime CELETISTA.\n\nServidores Temporários: Não\npossuem cargo nem emprego público,\nexercem apenas FUNÇÃO PÚBLICA.