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Direito Administrativo

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Exercício 1:\nO princípio básico que objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais, denomina-se:\n\nA - motivação;\nB - razoabilidade;\nC - Impessoalidade;\nD - coercibilidade;\nE - imperatividade;\n\nO aluno respondeu e acertou. Alternativa(B)\n\nComentários:\n\nB - Operar-se de forma razoável, denota agir de forma lógica, com coerência, congruência, segundo os padrões do homem medial. Verdar-se, nesta ocasião, os exageros e despropósitos, Embutido no princípio da razoabilidade encontra-se a proporcionalidade, que diz que se deve agir de forma equilibrada, com equilíbrio entre benefícios e os prejuízos obtidos, entre atos e as medidas proporcionais inerentes a esses atos. Segundo a lei 9784/99 Art, 20 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. VI - adequação entre meios e fins(razoabilidade), vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (proporcionalidade) C - O princípio da legalidade está contido no CF/88, é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Por esse princípio, a Administração Pública, em sua atividade, perde-se aos mandamentos da lei, eis não podendo se afastar sob pena de o ato estar declarado inválido e o seu autor ser responsabilizado pelos danos e prejuízos causados. Assim, toda ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e expõe-se à anulação. O administrador público somente fará aquilo que a lei permite ou autoriza e nos limites dessa autorização. A legalidade da ação não está resumida na ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela como condição de sua ação, uma vez que o sistema legal constitui fundamento jurídico de toda ação administrativa. Princípio da Impessoalidade, segundo Alexandre de Moraes, esse princípio faz com que o administrador seja um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal. Portanto, as realizações administrativo-governamentais não são de agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou. Em obediência a esse princípio, o agente público ao praticar o ato, deve ser imparcial buscar somente o fim público pretendido pela lei sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza. Princípio da Moralidade, segundo a lei de improbidade administrativa, os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a respeitar o princípio da moralidade sob pena de incorrerem ao ato de improbidade sujeito às penalidades da lei. Hey Lopes Meirelles entende que não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interno da Administração. O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. Sobre os princípios que regem a administração pública, é incorreto afirmar que:\n\nA - o princípio da moralidade exige que o administrador se paute por conceitos éticos;\nB - corolário do princípio da igualdade é a vedação de se estabelecer diferenças em razão de sede ou domicílio dos licitantes;\nC - o princípio da supremacia do interesse público decorre da posição privilegiada dos órgãos e entes públicos encarregados da preservação do interesse público;\nD - em decorrência do princípio da hierarquia, que é restringe as funções administrativas e não aplicáveis às funções tipicamente legislativas e judiciais, a Administração Pública possui a prerrogativa de avocar atribuições, e também de rever atos dos subordinados;\nE - A Constituição Federal prevê, expressa e implicitamente, os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade.\n\nO aluno respondeu e acertou. Alternativa(E)\n\nComentários:\n\nE - O princípio da razoabilidade não está expresso no texto constitucional, está implícito. O STF entende que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são fungíveis, isto é, não existe diferença de conteúdo, apenas de origem. O princípio da razoabilidade decorre da exigência de devido processo legal, segundo construção da jurisprudência da Suprema Corte dos EUA, garantindo a realização do devido processo legal substancial, que o judiciário se manifeste de forma justa, à Montante de resultados específicos que vão além do mero direito de defesa, necessitando (não haver opção que cause menor sacrifício dos direitos fundamentais) e proporcionalidade em sentido estrito (analisar no caso concreto se a medida adotada trará mais benefícios que prejuízo). Conclusão, ele é implícito, pode decorrer do devido processo legal para os que defendem a origem norte-americana e do Estado de Direito para os que acreditam na doutrina constitucional alemã. Comentários:\n\nD - Publicidade geral: Envolve publicação no órgão oficial dos atos de efeitos gerais e externos ( ou mesmo internos e individuais, em certos casos como licitações e concursos públicos que demandem publicação em órgãos de comunicação de grande circulação). Publicidade restrita: Compreende o direito de obtenção de certidões de atos, contratos ou documentos, para defesa de direitos e esclarecimento de situações nos registros dos atos e livros próprios das repartições.\n\nE - Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir. J de administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia e respeita. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador. Segundo o (…) Art. 93, X - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).\n\nC - Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir. J de administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia e respeita. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador. Segundo o (…) Art. 93, X - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).\n\nExercício 5:\n\nAcerca dos princípios de Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.\n\nA - o rol dos princípios elencados pela Constituição não é exaustiva, tanto que existem os chamados \"princípios implícitos\".\nB - o princípio da legalidade é uma das poucas previsões constitucionais que se relaciona a possibilidade de existir tirania e autoritarismo dos membros do Poder Executivo,\nC - o princípio da moralidade se aplica apenas aos entes da administração pública indireta,\nD - a moralidade e a razoabilidade são exemplos de princípios administrativos sem previsão expressa,\nE - A Constituição Federal prevê, expressamente, os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e proporcionalidade.\n\nO aluno respondeu e acertou. Alternativa(A) Comentários:\n\nA - Os princípios de Direito Administrativo não são exaustivos. Existem, de fato, os princípios implícitos e além disso a lei 9784 nos traz mais um rol exemplificativo de princípios aplicáveis ao direito administrativo.\n\nExercício 6:\n\nA vedação à Administração Pública de, por meio de mero ato administrativo, CONCEDER DIREITOS, CRIAR OBRIGAÇÕES OU IMPOR PROIBIÇÕES, vincula-se :\n\nA - legalidade\nB - moralidade\nC - impessoalidade\nD - hierarquia\nE - eficiência\n\nO aluno respondeu e acertou. Alternativa(A)\n\nComentários:\n\nA - Esclarece Hely Lopes Meirelles, \"a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e delas não se pode afastar observar, sob pena de praticar ato inválido e não regularizando administor direitos, e sim proferindo um ato emanado do poder discrecionário, que deve observar a legalidade e moralidade\".