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Introdução Pretendese com a leitura da presente obra aguçar a curiosidade dos acadêmicos que adentram à Universidade inaugurandoos no pensamento jurídico levandoos gradativamente à formação de uma consciência crítica a partir do contato com os mais atraentes temas da Ciência do Direito suscitados pela obra O Caso dos Exploradores de Cavernas A leitura do texto não pressupõe um conhecimento do direito ou de filosofia legal e deverá ser não só pouco penosa mas sim uma agradável Introdução à Ciência do Direito O caso jurídico narrado no livro foi escrito por Lon L Fuller e inicialmente publicado sob o título The Case of the Speluncean Explorers na revista Harvard Law Review vol 62 no 4 1949 pp 616645 Fuller descreve em sua obra cinco votos da Suprema Corte proferidos pelos seus membros ao analisar o caso os quais exploram o feito de perspectivas factuais diferentes e sob princípios legais distintos O Prof Lon L Fuller 19021978 nasceu no Texas cursou Direito na Universidade de Stanford e lecionou na Harvard Law School Foi autor de oito livros e de vários artigos quase sempre ligados à Filosofia do Direito revelandose um dos principais filósofos do direito norteamericano na segunda metade do século XX Crítico da Teoria do Positivismo escreveu em 1964 a obra intitulada The Morality of Law onde defende sua posição jusnaturalista Como apêndice a esta obra Fuller incluiu o seu segundo caso bem menos famoso que o primeiro The Case of the Grudge Informer Fuller inspirouse para a criação de seu caso fictício em dois casos reais polêmicos às suas épocas US v Holmes 1842 e Regina v Dudley Stephens 1884 Ambos os casos se originaram de naufrágios em alto mar e têm como local de acontecimento os botes salvavidas onde os sobreviventes se envolvem em homicídios que mais tarde são levados à apreciação da Justiça No caso US V Holmes os homicídios foram praticados para aliviar a carga do bote salvavidas que estava ameaçado pela superlotação dos sobreviventes embarcados Já no processo Regina v Dudley Stephens os homicídios foram praticados como forma de obter alimento para os sobreviventes a beira da morte pela fome Podese facilmente perceber que os fatos que enriquecem a obra de Fuller foram emprestados destes dois casos o estado de desespero e da falta de esperança dos envolvidos a escolha da vítima pela sorte o homicídio seguido de canibalismo em um dos casos a simpatia dos réus e a comoção popular provocadas na sociedade defesas baseadas no estado de necessidade condenações no júri e até a possibilidade de perdão A este verdadeiro inventário de fatos e situações a criatividade de Fuller acrescentou ainda outros como a mudança do cenário para as cavernas de Newgarth e levantou interessante questão de jurisdição opiniões de experts médicos e de engenheiros que fundamentaram o quadro negro que se desenhava sobre os exploradores a morte por inanição Junte se a este quadro as grandes dificuldades que envolveram todos os trabalhos de resgate inclusive com elevadas baixas Não se esquece o autor inclusive de detalhar a participação da vítima Whetmore nas definições do processo de eleição daquele que seria sacrificado em benefício da sobrevivência dos demais Em suma os fatos e seus detalhes prendem a nossa atenção em uma leitura atraente e envolvente Quando o leitor inicia a formação de seu juízo de valor a favor ou contra os exploradores sobreviventes seu julgamento é posto à prova frente aos argumentos concretos e convincentes dos diferentes votos proferidos pelos membros da Suprema Corte Esta diversidade de julgamentos demonstra ao leitor a amplitude do campo do direito e sua aplicação na defesa dos valores humanos em confronto com as leis locais os valores morais vigentes e os apelos da sociedade Como na valiosa lição do Mestre André Franco Montoro1 a ficção de Fuller nos ensina que ao nos depararmos com um caso jurídico complexo não devemos nos prostrar escravos dos ditames da norma posta mas sim ter a consciência que a realidade social e a justiça como valor fundamental estão presentes em todos os momentos da vida do direito na elaboração de normas na sua interpretação e aplicação nas sentenças pareceres petições e recursos Aceitar as normas jurídicas estabelecidas como inexorável imposição dos detentores do poder é negar ao jurista outra tarefa que não seja a de executor mecânico das mesmas significa desnaturar o direito e mais do que isso traílo O Caso dos Espeleólogos narra de forma intensa mas ao mesmo tempo esquemática a complexidade dos fatos e a flexibilidade da argumentação jurídica quando os enfrenta Os cinco votos enfocam distintos detalhes dos fatos e se socorrem de precedentes 1 In Introdução à Ciência do Direito Ed Revista dos Tribunais 24ª edição pág 8 legais e jurisprudenciais diversos com o intuito de estruturar a argumentação jurídica que embasa os seus veredictos Por meio desse recurso Fuller possibilita a ilustração na prática das principais escolas da Filosofia do Direito passeando pelas teorias do historicismo jusna turalismo e positivismo entre outras introduzindo o aluno ao estudada Ciência do Direito Exatamente pela sua riqueza é que este pequeno livro tem se revelado um grande aliado aos Professores da cadeira de Introdução à Ciência do Direito permitindo que Mestre e Alunos participem de discussão fecunda onde poderão ser dados os primeiros passos dos futuros bacharéis na arte da argumentação jurídica introduzindoos nas principais correntes do pensamento jurídico que convivem ria Ciência do Direito No intuito de colaborar com a discussão e os trabalhos que possam ser desenvolvidos com esta obra atrevime a esboçar algumas idéias que se encontram no final do livro as quais devem apenas inspirar e jamais conduzir os trabalhos que podem ser desenvolvidos em classe com este fascinante livro Por fim além de agradecer à LEUD Livraria e Editora Universitária de Direito a honra do convite e o privilégio de poder escrever esta modesta introdução a esta grande obra gostaria de cumprimentála pela iniciativa de sua publicação bem como externar minha admiração ao cuidadoso trabalho de tradução feito pelo Dr Ivo de Paula que procurou preservar a essência do texto original introduzindo valiosas notas que não só explicam as diferentes facetas do direito norteamericano como também socorrem o leitor na correta interpretação dos termos empregados pelos membros da Suprema Corte na redação de seus votos João Paulo Rossi Júlio Advog ado Maio de 2003 O Caso dos Exploradores De Cavernas1 Na Suprema Corte de Newgarth no ano de 4300 1 Nota do tradutor Publicado por Lon L Fuller na 62 Harv L Rev 1949 ver o posfácio Os réus tendo sido indiciados pelo crime de assassinato sendo condenados e sentenciados a serem enforcados pelo Tribunal de Primeira Instância do Condado2 de Stowfield3 Tais réus apelam para este tribunal alegando vício Apresentando os argumentos e fatos necessários para a apreciação desta apelação perante este Tribunal segue a decisão do Presidente do Tribunal4 Truepenny CJ Presidente Os quatro réus são membros da Sociedade Espeleológica doravante simplesmente Sociedade uma organização composta de pessoas amadoras com o interesse específico de exploração de cavernas No princípio de maio de 4299 os quatro réus na companhia de Roger Whetmore também membro de tal Sociedade adentraram o interior de uma caverna formada por pedras calcárias do tipo encontrado no planalto central desta comunidade5 Commonwealth Enquanto se encontravam remota mente à entrada da caverna ocorreu um deslizamento de terra Em decorrência grandes pedras caíram de tal maneira que bloquearam completamente a única entrada conhecida da caverna Quando os espeleologistas perceberam a sua situação posicionaramse perto da entrada obstruída e aguardaram até que o resgate pudesse remover todo o entulho que os impedia de sair de tal prisão subterrânea Do não retorno de Whetmore e dos réus às suas casas o secretário da Sociedade foi notificado pelos familiares Existem informações que os exploradores deixaram indicações do local da expedição e a caverna a ser explorada na sede da Sociedade Imediatamente uma expedição de resgate foi enviada para o local O grupo de resgate encontrou dificuldades extremas e foi necessário a suplementação do número de pessoas e tal incremento foi complementado com máquinas que demandaram grandes gastos para sua locomoção para região erma e isolada aonde a caverna estava localizada Um considerável campo temporário foi armado onde se encontravam trabalhadores engenheiros geologistas e outros especialistas O esforço do grupo responsável pela remoção dos escombros foi várias vezes frustrado por outros desmoronamentos Em um desses deslizamentos dez trabalhadores foram mortos limpando a entrada da caverna Todos os recursos da tesouraria da Sociedade Espeleológica logo se 2 Nota do tradutor No caso da aplicação da lei em um caso real os condados são de jurisdição político administrativa onde várias cidades pequenas se reúnem para obter melhor administração pública na questão da administração da justiça podese comparar os condados às comarcas brasileiras 3 Court of Generallnstances of the County of Stowfield 4 Nota do tradutor Na organização do judiciário norte americano o Presidente do Tribunal sendo o Chief of Justice não se apresenta na administração da justiça do direito da common law corno um elemento transitório ou mandatário Sua condição é a de chefe entre pares sendo o mais experiente ou mais respeitado ministro entre os que têm assento no tribunal Sua designação é por nomeação da autoridade competente e é vitalícia 5 Nota do tradutor Commonwealth é um termo normalmente usado para designar a união das nações britânicas também sendo o título oficial de quatro estados estadunidenses a saber Kentucky Massachusets Pennsylvania e Virginia exauriu no esforço de resgate e a soma de oitocentos mil frelars6 levantados parcialmente por subscrição popular e outra parte por concessão legislativa foram gastos antes que os homens presos na caverna fossem resgatados Sucesso no resgate foi obtido após trinta e dois dias depois que os espeleólogos entraram na caverna Era sabido que os exploradores carregavam com eles escassas provisões e desde que também não estariam disponíveis animais ou vegetação dentro de tal caverna nos quais eles poderiam subsistir ansiedade existiu desde o começo de que eles teriam encontrado a morte devido à desnutrição antes que o acesso a eles pudesse ser obtido No vigésimo dia de sua prisão na caverna foi descoberto pela primeira vez que foi levada uma máquina sem fio capaz de enviar e receber mensagens Um instrumento similar foi instalado no campo de resgate e a comunicação verbal foi estabelecida com os infortunados exploradores dentro da montanha Eles solicitaram para serem informados de quanto tempo demoraria para serem liberados Os engenheiros responsáveis pelo projeto responderam que pelo menos dez dias seriam necessários mesmo que nenhum outro desmoronamento ocorresse Os exploradores então perguntaram se haviam médicos presentes sendo colocado em comunicação um comitê de especialistas médicos Os espeleologistas presos dentro da caverna descreveram a sua condição e as rações que foram levadas com eles e perguntaram uma opinião médica se eles teriam uma chance de sobreviver sem comida por dez dias O chefe do comitê médico afir mou que haviam poucas possibilidades de sobrevivência O comunicador ficou em silêncio por oito horas Quando as comunicações foram restabelecidas os exploradores presos pediram para falar com os médicos novamente O chefe dos médicos foi posto em frente ao comunicador e Whetmore falando portados inclusive por ele mesmo perguntou se eles teriam condições de sobreviver por mais de dez dias consumindo carne do corpo de um deles O médico com relutância respondeu de forma afirmativa a questão Whetmore perguntou se seria aconselhável para eles tirarem a sorte para determinar qual deles seria usado para tal fim7 Nenhum dos médicos presentes disponibilizouse para responder a pergunta Whetmore então perguntou se havia entre os presentes um juiz ou outro oficial do governo que pudesse responder tal questão Nenhum dos presentes no resgate apresentouse como conselheiro em tal questão Ainda perguntou se um padre ou ministro poderia responder tal questão e nenhuma pessoa foi achada que se qualificasse para tal Após isso nenhuma mensagem foi recebida de dentro da caverna e assumiuse erroneamente que as baterias do comunicador dos exploradores haviam se extinguido Da liberação dos exploradores presos descobriuse 6 Nota do tradutor Medida de valor monetário fictícia 7 which of thern should be eaten que no vigésimo terceiro dia após entrarem na caverna Whetmore foi morto pelos seus companheiros de exploração Dos depoimentos dos réus que foi aceito pelos jurados parece que foi Whetmore quem primeiramente propôs que deveriam usar como nutrientes sem o qual a sobrevivência seria impossível a carne de um dos presentes na expedição E também foi Whetmore quem primeiro propôs de se usar algum método para tirar a sorte chamando a atenção dos réus para um par de dados que ele teria consigo Os réus inicialmente relutaram emadotar tal procedimento desesperado mas após as comunicações relatadas acima eles finalmente concordaram no plano proposto por Whetmore Após muita discussão sobre questões matemáticas envolvidas chegouse a um acordo sobre o método para se solucionar a questão usandose os dados Antes dos arremessos dos dados e computação dos resultados porém Whetmore retirouse de tal acordo pois decidiuse devido a reflexão a aguardar por mais uma semana antes de se resolver a tal expediente temerário e odioso Os outros exploradores acusaram Whetmore de quebra de boa vontade e continuaram arremessando os dados Quando chegou a vez de Whetmore os dados foram lançados por um dos réus e ele foi inquirido a levantar quaisquer objeções que ele teria quanto a justiça do arremesso Whetmore afirmou que ele não teria nenhuma objeção O resultado foi contrário a Whetmore e ele foi morto e consumido8 pelos seus companheiros Depois do resgate dos réus e depois de completada a convalescência no hospital onde foram tratados por desnutrição e choque todos foram indiciados pelo assassinato de Roger Whetmore Durante o julgamento após os depoimentos9 foram concluídos o repre sentante do júri que era um advogado por profissão inquiriu o tribunal se os jurados não poderiam emitir um veredicto especial deixando para o tribunal decidir baseado nos fatos achar os réus culpados Após alguma ponderação tanto o Promotor de Justiça como o Advogado de Defesa indicaram sua aceitação para tal procedimento o que foi adotado pelo tribunal Em um longo e especial veredicto os jurados acharam que os fatos como relatados acima e ainda decidiram que se baseado em tais fatos os réus fossem culpados e o crime imputado a eles então os jurados considerariam os réus culpados Com base nesse veredicto o juiz presidindo a seção achou por bem exarar a sentença de que os réus eram culpados pela morte de Roger Whetmore Assim o juiz sentenciou que eles deveriam ser enforcados sendo 8 eaten 9 Nota do tradutor No sistema da commonlaw o processo penal real não apresenta inquérito como no Brasil como muito se vê nos filmes de Hollywood a inquirição e acareação do réu e das testemunhas são feitas perante o juiz e jurados que a lei do nosso Commonwealth não permite discrição com respeito à pena a ser imputada Depois da liberação dos jurados todos os membros conjuntamente enviaram comunicação para o Chefe do Executivo solicitando comutação da pena para prisão de seis meses Tal comunicação foi similarmente feita pelo juiz que presidiu o julgamento Com respeito a tal pedido nenhuma ação foi tomada pois o chefe do executivo está aparentemente aguardando decisão deste tribunal sobre esta apelação petition of error Pareceme que em se tratando de um caso tão extraordinário o júri e o juiz seguiram o curso que não foi simplesmente justo e criterioso mas o único curso a ser tomado sob a lei vigente A linguagem do estatuto é bem conhecida Qualquer um que de própria vontade retira a vida de outrem deverá ser punido com a morte10 Esse estatuto não permite exceção aplicável a este caso muito embora nossas simpatias possam nos inclinar a fazer concessões devido à trágica situação na qual essas pessoas estavam envolvidas Em um caso como este o princípio da clemência exercida pelo poder executivo pareceme admiravelmente casado com a intenção de mitigar os rigores da lei e eu proponho para os meus colegas que juntemse para seguir o exemplo dos jurados do juiz presidente do julgamento na comunicação que eles enviaram para o Chefe do Executivo Há todas as razões para se acreditar que tais solicitações de clemência serão atendidas vindo de quem estudou o caso e teve a oportunidade de se tornar profundamente conhecedor das circunstâncias do caso É pouco provável que o Chefe do Executivo negue estas solicitações a não ser que ele mesmo estabeleça audiências tão extensivas como aquelas que envolveram o julgamento abaixo que duraram três meses O estabelecimento de tais audiências o que montaria virtualmente a um novo julgamento seria dificilmente compatível com a função do executivo como é usualmente concebido Eu acho que nós devemos de alguma forma assumir que clemência será estendida a esses réus Se esta for concedida farseá justiça sem se ofender a letra ou espírito de nossos estatutos e sem oferecer encorajamento pelo desrespeito à lei Foster J Ministro Estou chocado que o Presidente do Tribunal em um esforço de escapar do constrangimento deste trágico caso ter adotado e ter proposto para seus colegas um expediente tão sórdido e tão óbvio Acredito que algo mais está em julgamento neste caso que excede a sorte desse infortunado grupo de exploradores que é a lei deste Commonwealth Se este tribunal declarar que sob a nossa lei estas pessoas cometeram um crime então nossa lei será condenada no tribunal do senso comum não importa o que acon teça com os indivíduos envolvidos nesta apelação Para que possamos estabelecer que a lei 10 Whoever shall willfully take the life of another shall be punished by death NCSA ns 12A que defendemos e nos compele a uma conclusão que devemos nos envergonhar e da qual só poderemos escapar apelando para uma dispensa que repousa dentro da disposição pessoal do poder executivo pareceme uma admissão de tal monta que a lei deste Commonwealth não mais pretende incorporar a justiça Do meu entendimento não acredito que nossa lei nos compele a conclusões monstruosas que tais pessoas sejam assassinos Acredito muito pelo contrário que ela declara que eles devam ser inocentados de qualquer crime Apresento minha conclusão baseada em duas bases independentes ambas as quais são sozinhas suficientes para justificar a absolvição de tais réus A primeira repousa na premissa que poderá levantar oposição até ser examinada imparcialmente Tomo a posição de que a lei positiva e promulgada deste Commonwealth incluindo todos os seus estatutos e precedentes são inaplicáveis a este caso e que o caso é governado por escrituras antigas da Europa e América chamadas de lei natural11 A conclusão repousa na premissa que nossa lei positiva declara a possibilidade da existência das pessoas em sociedade Quando tal situação se apresenta tal coexistência das pessoas se torna impossível então a condição que se apresenta para todos os nossos pre cedentes e estatutos deixa de existir Quando tal condição desaparece então é minha opinião que a força da nossa lei positiva desaparece com ela Nós não estamos acostumados a aplicar a maxim cesssante ratione legis cessat et ipsa lex12 para toda a nossa lei promulgada mas acredito que este é o caso onde devemos aplicar a maxim A proposição de que toda a lei positiva é baseada na possibilidade da coexistência das pessoas soa estranhamente não simplesmente porque a verdade que contém é também estranha mas porque simplesmente a verdade é tão óbvia e penetrante que raramente temos a oportunidade de nomeála Como o próprio ar que nós respiramos que se espalha pelo nosso meio ambiente e que esquecemos que ele existe até o momento em que somos privados dele Sejam quais forem os objetos que possamos procurar nas várias áreas do nosso direito fica aparente em uma reflexão mais profunda que todos eles foram direcionados no sentido de facilitar e incrementar a coexistência humana regulando com justiça e eqüidade as relações da vida em comum Quando a premissa de que pessoas vivendo em comunidade juntos perdese a verdade mesmo perante a óbvia e extraordinária circunstância quando a vida so mente seria possível em se retirando a própria vida então as premissas básicas que suportam toda a nossa ordem legal perderão seu sentido e sua força 11 the law of nature 12 Nota do tradutor A razão da lei cessa e a lei em si cessa os seus efeitos Se tais eventos tivessem ocorrido uma milha além dos limites territoriais do nosso Commonwealth ninguém acharia que nossa lei se aplicaria para os réus Nós reconhecemos que a jurisdição repousa na territorialidade A base desse princípio da territorialidade de forma alguma é óbvio sendo examinado com certa freqüência Eu tomo que este princípio é suportado por uma asserção de que ele é possível para impor uma ordem legal única sobre um grupo de pessoas somente viver juntos dentro dos limites de uma dada área do planeta Terra A premissa de que as pessoas devam coexistir em grupo denota então o princípio da territo rialidade como toda a lei o faz Agora eu disputo que um caso poderá ser removido moralmente do jugo de uma ordem legal bem como ser também removido geograficamente Se nós olharmos os objetivos da lei e governo e para as premissas que fundamentam a lei positiva essas pessoas quando tomaram a decisão fatídica estavam removidos da nossa ordem legal como se estivessem a milhares de milhas das nossas fronteiras Mesmo considerandose a questão da presença física pois a sua prisão subterrânea estava separada dos nossos tribunais e oficiais de justiça por uma sólida cortina de pedras que foram removidas somente após gastos extraordinários de tempo e esforço Assim concluo que na hora que a vida de Roger Whetmore foi terminada por esses réus eles estavam usando a singular linguagem dos autores do século XIX fora do estado da sociedade civil mas no estado natural Isto tem a conseqüência de que a lei apli cável a eles não é a promulgada e estabelecida pelo Commonwealth mas sim da lei derivada daqueles princípios que eram apropriados para a condição em que eles se apresentavam Não hesito em dizer que sob tais princípios eles são inocentes de qualquer crime O que essas pessoas fizeram foi realizado em consecução a um acordo por todos eles e primeiramente proposto pelo próprio Whetmore Mesmo porque era aparente que a situação extraordinária tomou inaplicável os princípios usuais que regulam as relações pessoais pois foi necessário para eles estabelecerem como aconteceu a instituição de um governo apropriado para a situação na qual eles se encontravam Vem da antigüidade e tem sido reconhecido desde então que o princípio mais básico da lei e do governo é encontrado na noção de contrato ou acordo Pensadores da antigüidade especialmente durante o período de 1600 a 1900 usando como base de governo em uma suposição original social o contrato Céticos avisam que essa teoria é contraditória aos fatos da história e que não existem evidências científicas que suportem a noção de que qualquer governo alguma vez tenha sido fundado de uma maneira proposta por uma teoria Moralistas retrucaram que se a forma de contrato era uma ficção de um ponto de vista histórico a noção ou contrato fornecia a única justificativa ética na qual os poderes de governo que incluem o término de uma vida por ordem do governo poderia repousar Os poderes do governo somente poderão ser justificados moralmente com base nesses poderes que pessoas razoáveis concordariam e aceitariam se eles fossem confrontados com a necessidade de construir novamente alguma ordem para fazer sua vida comunitária possível Felizmente nosso Commonwealth não se preocupou com as perplexidades que acossavam nossos ancestrais Sabemos como uma questão de verdade histórica que nosso governo foi fundado sob um contrato ou livre vontade das pessoas A prova arqueológica é conclusiva que o primeiro período seguinte à grande espiral evolucionária13 os sobreviventes daquele holocausto voluntariamente reuniram se para desenhar e instituir governo Escritores sofisticados têm levantado questões sobre o poder desses contratantes remotos de comprometer gerações futuras mas o que prevalece é que o nosso governo traça uma linha contínua para o passado até a época da formação de tal governo original Se então nossos carrascos têm o poder de dar cabo à vida das pessoas se nossos xerifes têm o poder de colocar inquilinos inadimplentes na rua se nossa polícia tem o poder de encarcerar ébrios libertinos esses poderes acham sua justificativa moral no contrato social dos nossos ancestrais Se nós não podemos achar nenhuma fonte melhor para a nossa ordem legal que fonte melhor poderíamos esperar daqueles desafortunados famintos que acharam a mesma ordem que eles puderam adotar para a situação que se apresentava Acredito que a linha mestra do argumento que explanei não dá espaço para explicação racional Percebi que isto provavelmente será recebido com um certo desconforto por muitos que lerem esta decisão principalmente aqueles que estejam inclinados a suspeitar que algum sofisticado sofisma esteja escondido baseando uma demonstração que leva a tantas conclusões pouco familiares A fonte desse desconforto é todavia fácil de identificar As condições usuais da existência humana nos inclinam a pensar que a vida humana tem um valor absoluto e que não poderá ser sacrifica da em nenhuma circunstância Aí muito disso é pura ficção principalmente sobre a concepção mesmo quando este conceito é aplicado às relações ordinárias da sociedade Nós temos uma ilustração dessa verdade neste mesmo caso Dez trabalhadores foram mortos no processo de retirada das pedras para a abertura da caver na Não estavam os engenheiros e servidores públicos que dirigiam a operação de salvamento a par dos sérios riscos para a vida dos trabalhadores que efetuavam o resgate Se 13 Great Spiral foi apropriado que a vida de dez trabalhadores fosse sacrificada para salvar a vida de cinco espeleólogos presos porque então estão nos dizendo que foi errado para esses mesmos exploradores conduzir o acordo pelo qual salvaramse a vida de quatro à custa de uma Toda estrada todo túnel todo edifício que nós projetamos envolve um risco à vida humana Pegando esses projetos como um todo podemos calcular com certa precisão quantas mortes mais sua construção irá cobrar estatísticos podem nos dizer a média de custo de vidas humanas em mil milhas de uma estrada de quatro pistas de concreto Ainda nós deliberadamente e conscientemente incorremos e pagamos esses custos na premissa de que os valores obtidos para aqueles que sobreviveram superam a perda Se essas coisas podem dizer sobre o funcionamento de uma sociedade sobre a terra em condições normais e ordiná rias o que poderia ser dito por nós sobre o suposto valor absoluto da vida humana em uma situação desesperada na qual os réus e seu companheiro Whetmore se encontravam Isto conclui a exposição da primeira justificativa da minha decisão A segunda base prossegue rejeitando hipoteticamente todas as premissas nas quais usei até agora Vou conceder para dar força ao argumento que esteja errado em dizer que a situação em que os exploradores estavam possa ser removida do efeito da lei positiva e assumo que os estatutos consolidados14 têm o poder de penetrar quinhentos pés dentro de pura pedra e imporemse sobre pessoas famintas em sua prisão subterrânea Assim naturalmente é perfeitamente claro que essas pessoas agiram de forma a violar a formulação literal do estatuto que declara que aquele que de vontade própria retira a vida de outrem comete assassinato Mas um dos mais antigos fragmentos da sabedoria jurí dica está no fato de que uma pessoa poderá violar a letra da lei sem violar a própria lei Todas as proposições da lei positiva contidas em um estatuto ou na jurisprudência deverão ser interpretadas razoavelmente sob a luz das evidências propostas Esta é uma verdade tão elementar que não há a necessidade de pormenorizar tal conceito Sendo que exemplos da sua aplicação são inúmeros e estão presentes em todas as áreas do direito No caso Commonwealth v Staymore o réu foi condenado sob um estatuto que tornava crime deixar um carro estacionado em certas áreas por um período superior a duas horas O réu havia tentado remover seu carro mas não pôde fazêlo porque as ruas estavam bloqueadas por uma demonstração policial na qual ele tomou parte e não tinha como antecipar tal bloqueio Sua condenação foi anulada por este tribunal mesmo considerandose que seu caso não se ajustava dentro da redação do estatuto Novamente em Fehler v Neegas existiu perante este 14 Consolidated Statutes Tribunal com o propósito da construção de um estatuto no qual a palavra não foi claramente transposta da sua posição pretendida no final e na mais crucial seção do ato Sua transposição estava em todos as minutas sucessivas do ato onde foi negligenciada pelos minutantes e patronos da legislação Ninguém conseguiu provar como o erro apareceu mas ainda estava presente que em se considerando o conteúdo do estatuto como um todo havia um erro pois a leitura literal da cláusula final denotava inconsistência com tudo que havia sido tratado antes e com o objeto a ser promulgado como estava descrito em seu preâmbulo Este Tribunal recusouse a aceitar a interpretação literal do estatuto e de fato retificou sua linguagem lendose a palavra não no lugar onde deveria ter sido colocada O estatuto perante nós para interpretação nunca foi aplicado literalmente Há séculos atrás ficou estabelecido que matar em legítima defesa é uma escusa para a punição Não há nada no estatuto que sugira essa exceção Várias tentativas foram feitas para reconciliar O tratamento legal da legítima defesa com as palavras do estatuto mas na minha opinião estes são somente sofismas ingênuos A verdade é que a exceção em favor da legítima defesa não pode ser reconciliada com as palavras do estatuto mas somente com o seu objetivo A verdadeira reconciliação da escusa de legítima defesa com o estatuto tornando crime matar outrem só poderá ser achada na seguinte linha de raciocínio Um dos principais objetivos sustentando qualquer legislação criminal é o de deter pessoas de cometerem crimes Agora é aparente que se foi declarado como lei que matar alguém em legítima defesa é também crime tal regra não poderá operar como restritivo Uma pessoa que tenha a vida ameaçada irá repelir seu agressor não importa o que a lei diga Observandose então os objetivos mais amplos da legislação criminal nós poderemos seguramente declarar que este estatuto não pretendia ser aplicado para os casos de legítima defesa Quando o racional da escusa da legítima defesa é explicado tornase aparente que precisamente o mesmo racional se aplica ao caso presente na barra do tribunal Se no futuro qualquer grupo de pessoas acharse na trágica situação que se acharam os réus podemos nos assegurar que a sua decisão de viver ou morrer não será controlada pelo estabelecido em nosso Código Penal Conseqüentemente se lermos tal estatuto criteriosamente o estatuto não se aplicará a este caso A retirada dessa situação dos efeitos do estatuto é justificada precisamente pelas mesmas considerações que foram aplicadas para os nossos ancestrais que exerciam o ofício da justiça nos séculos passados para os casos de legítima defesa Existem aqueles que levantaram a questão de usurpação judicial toda vez que um tribunal analisar o objetivo do estatuto dando à sua redação um sentido que não é o aparente para o leitor casual que não tenha estudado o estatuto mais detalhadamente ou examinado os objetivos que pretende alcançar Gostaria de enfaticamente declarar que aceito sem qualquer reserva a proposta de que este tribunal está obrigado por esses estatutos do nosso Commonwealth e que exercita seus poderes subordinado pelo desejo legal da Câmara dos Representantes15 O arrazoado que apliquei acima não levanta nenhuma questão quanto à fi delidade da lei promulgada porém poderá levantar uma questão sobre a distinção entre a fidelidade racional e irracional Nenhuma pessoa na posição de superior quer um subordinado que não tenha a capacidade de ver as entrelinhas A mais estúpida empregada doméstica sabe que quando lhe é dito descascar a sopa e esfolar as batatas16 sua patroa não queria dizer o que disse Ela também saberá que quando seu patrão lhe disser largue tudo e venha correndo ele poderá estar negligenciando a possibilidade de que ela esteja naquele momento salvando o bebê de cair em um barril de água17 Certamente nós temos o direito de esperar a mesma racionalidade no judiciário A correção de erros legislativos ou negligências não é para suplantar o desejo do legislativo mas sim para fazêlo efetivo Assim concluo que em todos os aspectos sob os quais este caso poderá ser visto esses réus são inocentes do crime de assassinato de Roger Whetmore e que a condenação deverá ser negada Tatting J Ministro No desempenho das minhas funções como ministro deste tribunal normalmente sou capaz de dissociar os lados emocional e racional das minhas reações e decidir o caso apresentado unicamente com base na racionalidade Em revendo este trágico caso acho que meus recursos usuais falhamme No lado emocional achome dividido entre a simpatia por essas pessoas e um sentimento de aborrecimento e repugnância para com o ato monstruoso que elas cometeram Tenho esperança de que seria capaz de colocar estas emoções contraditórias de lado como irrelevantes e decidir o caso com base em uma demonstração lógica e convincente como resultado requerido pela nossa lei Infelizmente essa possibilidade não me foi concedida Ao analisar a opinião do meu colega Foster acho que está crivada de contradições e falácias Vamos começar com a sua primeira proposição estas pessoas não estariam sujeitas à nossa lei porque eles não estariam no estado da sociedade civil e sim em estado natural 15 Chamber of Representatives 16 to peel the soup and skim the potatoes 17 rain barrel Não estou certo do porquê de tal situação se é por causa da grossura das rochas que os prendiam ou da fome ou ainda porque estabeleceram um novo governo que as regras usuais seriam suplantadas pelo arremesso de dados ou outras dificuldades que se apresentavam para eles Se essas pessoas passaram da jurisdição da nossa lei para a lei natural em qual momento isto ocorreu Aconteceu quando a entrada da caverna foi bloqueada ou quando a ameaça de desnutrição e fome atingiu um certo grau de intensidade indefinida ou quando o acordo para o arremesso dos dados foi feito Essas incertezas na doutrina proposta pelo colega são capazes de produzir dificuldades reais para definição Suponhamos por exemplo que uma dessas pessoas tenha completado seus 21 anos de idade enquanto preso nas montanhas Em tal data ele seria considerado como atingindo sua maioridade pois completou 21 anos nesse momento ele estava por hipótese alheio aos efeitos da nossa lei ou somente quando ele foi liberto da caverna e passou novamente a estar sujeito ao que meu amigo chama de nossa lei positiva Estas dificuldades podem parecer obra da imaginação mas elas somente servem para mostrar a natureza fantasiosa da doutrina que se está levantando para eles Mas isto não é necessário para explorar essas amenidades ainda mais para demonstrar o absurdo da posição do meu colega de ofício O Ministro Foster e eu somos juízes indicados para o tribunal do Commonwealth de Newgarth e fizemos juramento e fomos empossados para administrar as leis deste Commonwealth Por qual autoridade poderemos nós decidir em um Tribunal Natural Se tais pessoas estiveram realmente sob a lei natural então como virá nossa autoridade para explanar e aplicar tal lei Pois certamente nós não estamos no estado natural Vamos examinar o conteúdo desse código natural que meu colega propõe que nós adotemos como nosso e aplicálo para este caso Que atrapalhado e odioso esse código é É um código no qual a lei de contratos é mais fundamental do que a lei de crime contra a vida É um código sob o qual uma pessoa poderá fazer um acordo válido dando poderes para seus companheiros consumirem seu próprio corpo18 Sob as provisões deste código ainda mais tal acordo uma vez feito é irrevogável e se uma das partes pretender retirarse os outros poderão fazer justiça com as suas próprias mãos e fazer valer o contrato pela violência o que meu velho amigo ignora através de um conveniente si1êncio ao fato da retirada de Whetmore sendo necessário a implicação disto no seu argumento Foster19 18 empowering his fellows to eat his 19 Nota do tradutor Nome entre parênteses adicionado ao texto para melhor compreensão Os princípios que o meu colega de câmara explana contém outras implicações que não podem ser toleradas Argumenta que quando os réus voltaramse para Whetmore e mataramno nós não sabemos como talvez apedrejandoo eles estariam somente exercitando os direitos conferidos a eles por barganha Suponha muito embora que Whetmore tivesse escondido com ele um revólver e que quando ele viu os réus prontos para a carnificina teria atirado neles e os ma1tadio para salvar a sua própria vida A argumentação do meu amigo aplicada a estes fatos poderia colocar Whetmore sob a acusação de assassino desde que a escusa de legítima defesa seria a ele negada Se os assailants estavam agindo corretamente em matálo então naturalmente ele não poderia peticionar pela escusa que estaria defendendo sua vida então poderá um condenado que tenha derrubado seu executor que legalmente estaria tentando colocar o laço em seu pescoço alegála Por estas considerações fazse impossível para que possa aceitar a primeira parte do argumento do meu colega Também não posso aceitar sua noção de que essas pessoas estariam sob o código natural com o qual este Tribunal estaria obrigado a aplicar para eles nem posso aceitar as regras odiosas e perversas que ele estaria lendo em tal código Chego agora na segunda parte da opinião do meu colega na qual ele pretende demonstrar que os réus não violaram as disposições do NCSA ns 12A Aqui o caminho ao invés de se tornar claro tornase para mim nublado e ambíguo porque meu colega parece desatento às dificuldades inerentes de suas demonstrações A essência de seu argumento poderia ser colocada nos seguintes termos Nenhum estatuto indiferente da linguagem deverá ser aplicado de maneira que esteja em contradição à sua proposta Uma das propostas de qualquer estatuto penal é o de dissuadir A aplicação do estatuto tornando crime um ato de matar outrem na peculiaridade dos fatos deste caso estaria em contradição com esta proposta pois é impossível acreditar que o conteúdo do código penal poderia operar de maneira dissuasiva em pessoas com alternativa de escolher a vida ou a morte O racional pelo qual uma exceção poderá ser lida no estatuto é na posição de meu co lega a mesma na qual é aplicada para oferecer uma desculpa para a legítima defesa Na verdade observandose as circunstâncias a sua demonstração parece muito convincente O racional da interpretação do meu amigo para a legítima defesa é de fato suportada por este tribunal em Commonwealth v Parry um precedente que se encontra na minha pesquisa para este caso Mesmo que Commonwealth v Parry parece em sua generalidade ter sido negligenciado no texto das decisões subseqüentes ele suporta ambigüamente a interpretação que meu colega deu sobre a escusa da legítima defesa Agora deixeme listar rapidamente porém as perplexidades que me assaltam quando examino mais detidamente a demonstração de meu colega É verdade que o estatuto deverá ser aplicado sob a ótica de sua proposta e que uma das propostas da legislação criminal é reconhecidamente para ser um impedimento A dificuldade é que outras propostas são também atribuídas à lei criminal Tem sido dito que um dos seus objetos é o de providenciar uma saída ordeira para o instintivo sentimento humano de demandar retribuição Commonwealth v Scape Também tem sido dito que o objeto é a reabilitação do perpetrante Commonwealth v Makeover Outras teorias têm sido promulgadas Assumindo que nós devemos interpretar um estatuto sob a luz de sua proposta o que devemos fazer quando exis tem várias propostas ou quando suas propostas são disputadas Uma dificuldade similar se apresenta pelo fato de que a despeito existe autoridade para a interpretação da escusa de legítima defesa de meu caro colega existe outra autoridade que designa para que tal escusa um racional diferente Assim até encontrar Commonweath v Parry eu nunca tinha ouvido a sua explanação A doutrina lecionada em nossas escolas de direito memorizada por gerações de estudantes de direito discorrese nos seguintes termos O estatuto concernente a assassinato requer um ato pensado premeditado A pessoa que age para repelir uma ameaça de agressão à sua vida não age premeditadamente mas em resposta a um impulso profundamente inerente à natureza humana Suspeito que dificilmente acharemos advogados neste Commonwealth que não estejam familiarizados com essa linha de raciocínio especialmente por que o ponto é um grande favorito dos examinadores do exame da ordem Agora a explicação familiar para a escusa para legítima defesa não poderá obviamente ser aplicada por analogia aos fatos deste caso Essas pessoas não somente agiram premeditadamente mas com grande deliberação e após horas de discussão do que eles deveriam fazer Novamente encontramos uma bifurcação com uma linha de raciocínio levandonos em uma direção e outra em uma direção totalmente oposta Esta perplexidade neste caso é composta assim como era para que nós possamos aceitar uma só explicação que está incorporada em um precedente virtualmente desconhecido deste Tribunal contra outra explanação que forma parte da tradição legal ensinada nas nossas escolas de direito mas que até onde tenho conhecimento nunca foi adotada em qualquer decisão judicial Reconheço a relevância dos precedentes citados pelo meu colega no tocante ao não esquecido e do léu que ficou estacionado por mais tempo que o permitido mas o que temos nós a ver com um caso jurisprudencial de tal relevância um verdadeiro marco do di reito o qual outra vez meu colega passa em silêncio Isto é o caso Commonwealth v Valjean A despeito do fato do caso estar obscuramente reportado parece que o réu foi indiciado por roubo de um filão de pão e ofereceu defesa que estaria em condição famélica Se fome não pode justificar roubo de comida corno podemos justificar matar e consumir20 uma pessoa Novamente se nós olharmos a questão em termos de dissuasão é provável que uma pessoa poderá passar fome até a morte para evitar ser sentenciado por roubo de um filão de pão As demonstrações de meu colega nos compelem a desconsiderar Commonweath v Valjean e muitos outros precedentes que foram construídos sobre aquele caso Novamente tenho dificuldade em dizer que nenhum efeito de dissuasão poderá ser atribuído a uma decisão que estas pessoas são culpadas de assassinato O estigma da palavra assassino é tal que é bem provável acredito que se estas pessoas soubessem que seu ato seria considerado pela lei como assassinato eles teriam esperado por alguns dias pelo menos antes de executar o seu plano Durante esse tempo alguma ajuda inesperada poderia chegar Compreendo que essa observação somente reduz a distinção da questão em certo grau e não a desautoriza totalmente Com certeza é verdadeiro que o elemento de dissuasão seria menor neste caso que o normalmente aplicado pela lei penal Ainda há uma outra dificuldade na proposta de meu colega Foster de ler uma exceção no estatuto favorecendo este caso porém novamente uma dificuldade que não foi anunciada em sua decisão Qual será o escopo dessa exceção Neste pessoas tiram a sorte e a vítima era ela mesma parte do acordo Como nós decidiríamos se Whetmore desde o começo tivesse se recusado a participar do plano Seria permitido que uma maioria decidisse sobre a sua posição Ou ainda suponha que nenhum plano tenha sido adotado e que os outros simplesmente conspiraram para causar a morte de Whetmore justificando seus atos dizendo que ele estava em condições físicas mais fracas Ou novamente que o plano para a seleção foi seguido mas baseado em uma justificação diferente da adotada aqui como se sendo os outros ateus insistiram que Whetmore morresse porque ele era o único que acreditava na vida depois da morte Estas ilustrações podem ser multiplicadas mas o suficiente foi sugerido para revelar que uma situação pantanosa de inúmeras dificuldades escondidas estão contidas no arrazoado de meu colega Naturalmente concluo sobre reflexão que talvez possa estar me preocupando com um problema que jamais acontecerá de novo pois é pouco provável que algum grupo de pessoas novamente será obrigado a cometer tal ato horroroso que é o objeto aqui proposto Ainda seguindo mais tal reflexão mesmo se nós estivéssemos certos que nenhum caso similar 20 killing and eating fosse acontecer novamente as ilustrações que demonstrei não denotam a falta de princípios coerentes e racionais na decisão que meu colega propõe Não deveria a solidez dos princípios ser testada pelas conclusões que impõe sem referência aos acidentes da história processual posterior Ainda se a afirmação anterior procede porque nós deste Tribunal com tanta freqüência discutimos a questão se poderíamos ter outra oportunidade para aplicar os princípios necessários para a solução do caso que nos apresenta É este o caso onde a linha de raciocínio não é originalmente própria tornouse um precedente então nós estamos aptos a aplicála e poderíamos estar sob a obrigação de fazêlo Por mais que examino este caso e penso sobre ele mais profundamente me envolvo Minha mente se torna emaranhada na armadilha das redes que eu mesmo lanço para o meu resgate Acho que quase todas as considerações que pesam na decisão do caso é contrabalançada por uma consideração oposta apontando para uma direção contrária Meu colega Foster não me forneceu nem posso descobrir sozinho qualquer fórmula capaz de resolver os equívocos que me acossam por todos os lados Tenho dado a este caso os melhores pensamentos que sou capaz Tenho dormido pouco desde que este caso foi argüido perante nós Quando me sinto inclinado a aceitar o ponto de vista do meu colega Foster sou repelido por um sentimento que os seus argumentos são intelectualmente sem base e se aproximam somente de mera racionalização Por outro lado quando estou inclinado a manter a condenação sou atingido pelo absurdo de mandar estas pessoas para as suas mortes quando as suas vidas foram salvas pelo custo de dez heróicos trabalhadores É com muito pesar que sinto a decisão do Promotor de Justiça de pugnar pelo indiciamento por assassinato Se nós tivéssemos uma provisão nos nossos estatutos tornando crime consumir carne humana poderia ter sido mais apropriada para ser imputada Se nenhuma outra imputação é cabível para os fatos neste caso que poderia ser apresentada contra os réus seria melhor acho eu não têlos indiciado inicialmente Infelizmente porém as pessoas foram indiciadas e julgadas e nós por conseqüência fomos trazidos à esta situação desafortunada Assim como estou absolutamente incapaz de resolver as dúvidas que me assaltam sobre a lei a ser aplicada neste caso lamento anunciar um passo que é acredito inédito na história deste tribunal declarando a minha incapacidade de proferir uma decisão sobre este caso Keen J Ministro Gostaria de começar por estabelecer por um lado duas questões que não estavam antes perante este Tribunal A primeira delas é se clemência pelo poder executivo poderia ser estendida a esses réus se a condenação for confirmada Sob o nosso sistema de governo que é questão para o Chefe do Executivo como ele deveria agir neste caso sugerindo que alguma impropriedade existiria se tais instruções não forem cautelosas Esta é lima confusão de funções governamentais uma confusão pela qual o judiciário é o menos culpado Gostaria de afirmar que se fosse o Chefe do Executivo iria além no sentido da direção da clemência do que as petições endereçadas a ele Perdoaria todas essas pessoas conjuntamente porque acredito que elas já sofreram o bastante para pagar por qualquer ofensa que possam ter cometido Gostaria também que essa afirmação fosse entendida como feita na minha capacidade de cidadão que por acidente de seu ofício tornouse familiarizado intimamente com os fatos deste caso No cumprimento das minhas funções como juiz nunca seria minha função endereçar instruções para o Chefe do Executivo nem tomar em consideração o que ele poderá ou não fazer para chegar a minha conclusão que deverá ser controlada unicamente pela lei deste Commonwealth A segunda questão que gostaria de colocar é a de que decidindo se os atos dessas pessoas foram certos ou errados iníquos ou bons Também é uma questão irrelevante para o cumprimento do meu ofício como juiz que fez juramento para aplicar não os meus conceitos de moralidade mas a lei do país Em se colocando essa questão de uma só maneira penso que posso também seguramente rejeitar sem comentários a primeira e mais poética porção da opinião do meu colega Foster O elemento fantasioso contido no desenvolvimento de sua argumentação foi suficientemente revelado pelo meu colega Tatting que de alguma forma tentou solenemente tomar tais argumentos seriamente A única questão que nos apresenta para decisão é a de se estes réus cometeram dentro do sentido do NCSA ns 12A premeditadamente a morte de Roger Whetmore A linguagem exata do estatuto é a que se segue Aquele que premeditadamente retirar à vida de outrem deverá ser punido com a morte Agora eu poderia supor que qualquer observador inocente imbuído de extrair o sentido natural dessas palavras poderia conceder pelo menos que estes réus realmente tiraram premeditadamente a vida de Roger Whetmore Muito embora todas as dificuldades deste caso então qual é a necessidade de tantas páginas para a discussão sobre o que deveria ser tão óbvio As dificuldades sejam quais forem as formas tortuosas em que se possam apresentar apontam todas para uma sim ples fonte que é a falha de distinguir os aspectos legais dos morais neste caso Colocandose claramente meus colegas não gostam do fato que a lei escrita requer a convicção destes réus Tampouco eu mas ao contrário dos meus colegas respeito as obrigações deste ofício que requer que coloque minhas predileções pessoais de lado quando é chegado o momento de se aplicar a lei deste Commonwealth Agora naturalmente meu colega Foster não admite que ele esteja agindo por força de sua não apreciação da lei escrita Ao contrário ele desenvolve uma linha familiar de argumentação estabelecendo que o tribunal deveria desconsiderar a lei expressa do estatuto quando alguma coisa não contida no próprio estatuto chamada de proposta poderia ser considerada para justificar o resultado que este mesmo tribunal não considera próprio Porque isto é uma velha questão entre meu colega e eu gostaria antes de discutir a particular aplicação do argumento aos fatos deste caso de fazer algumas considerações sobre a história desta questão e suas implicações genéricas para a lei e para o governo Existiu um período neste Commonwea1th quando os juízes realmente legislavam livremente e todos nós sabemos que durante aquele período alguns de nossos estatutos eram integralmente feitos pelo judiciário Era esse o tempo em que princípios aceitos de ciência política não eram designados em nenhuma ordem hierárquica ou função nos vários braços do estado Nós sabemos da trágica questão de uma incerteza de uma curta guerra civil que levantou os conflitos entre o judiciário de um lado e o executivo e legislativo de outro Não há a necessidade de se relembrar aqui os fatores que contribuíram para que uma singular luta pelo poder mesmo quando incluímos o caráter não representativo da Câmara resultante de uma divisão do país em distritos eleitorais que não mais estão de acordo com a atual distribuição da população e a personalidade forte e sua grande popularidade que sucedia o então Presidente do Tribunal É o suficiente de se observar que aqueles dias já passaram e que no lugar da incerteza que então reinava nós temos princípios claros que estão na supremacia do ramo legislativo do nosso governo Desses princípios flui a obrigação do judiciário de se fazer cumprir lealmente a lei escrita e de interpretarse a lei de acordo com o seu significado mais simples sem qualquer referência aos nossos desejos pessoais ou concepções individuais de justiça Não estou preocupado com a questão de se o princípio que proíbe a revisão judicial dos estatutos está certo ou errado que é aceitável ou não observo simplesmente que esse princípio tomouse uma tácita premissa sob toda a ordem judicial e governamental que jurei administrar Ainda que o princípio da supremacia da legislatura tenha sido aceito por séculos em teoria tal é a tenacidade da tradição profissional e a força do hábito de pensamento que muitos do judiciário ainda não se acomodaram ao papel restrito que a nova ordem impõe Meu colega Foster é um dos que pertence a este grupo sua forma de lidar com os estatutos é exatamente a de um juiz vivendo nos anos 3900s Todos nós estamos familiarizados com o processo pelo qual a reforma judicial de leis desfavoráveis promulgadas pelo legislativo é feito Qualquer um que tenha visto as decisões do Ministro Foster terá a oportunidade de ver seu funcionamento em cada ramo do direito Pessoalmente estou familiarizado com o processo que na possibilidade da incapacidade de meu colega tenho certeza que poderia escrever uma opinião satisfatória para ele porém sem qualquer indução além de ter sido informado se ele gostou dos efeitos dos termos do estatuto como foi aplicado no caso apresentado O processo de reforma judicial requer três estágios O primeiro deles é o de se adivinhar alguma proposta simples a qual o estatuto serve Isto é feito porém considerandose que nem um estatuto em cem tem uma única proposta e a despeito dos objetivos de quase todo estatuto serem diferentemente interpretados por uma vasta gama de patronos O segundo estágio é o de se descobrir que um místico chamado de o legislador em perseguição de sua imaginária proposta tenha negligenciado algo ou deixou alguma lacuna ou imperfeição em seu trabalho Então vem a final e mais refrescante parte do trabalho que é naturalmente preencher os espaços do estatuto criado Quod erat faciendum A propensão do meu colega Foster em achar buracos nos estatutos recordame de uma história de um autor antigo sobre um homem que amarrava os cordões dos seus sapatos Perguntado como ele preferia respondeu que a parte que ele mais gostava era a dos buracos Esta é a forma que meu colega se sente com relação aos estatutos quanto mais buracos existirem mais ele os apreciará Ou seja ele não gosta de estatutos Ninguém poderia desejar um caso melhor para ilustrar a natureza especial de preencher as lacunas do que este que se apresenta Meu colega pensa que ele sabe exatamente o que se pretendia quando assassinato se tornou crime e que existe algo chamado dissuasão Meu colega Tatting tem também demonstrado quão tem se passado sobre essa interpretação Mas penso que o problema vai ainda mais fundo Duvido muito se o nosso estatuto tornando assassinato em crime realmente tem uma proposta no significado or dinário do termo Principalmente tal estatuto reflete um sentimento profundo da convicção humana que assassinato é errado e que alguma coisa deveria ser feita à pessoa que o cometesse Se fossemos forçados a ser mais articulados sobre a matéria provavelmente nos refugiaríamos em teorias mais sofisticadas dos criminologistas que naturalmente não estariam certamente nas mentes daqueles que escreveram os estatutos Nós devemos observar também que as pessoas farão seu trabalho melhor e viverão mais felizes se estiverem protegidas contra a ameaça de serem assaltadas violentamente Levando isso em consideração que as vítimas ele assassinatos são geralmente pessoas desagradáveis nós deveríamos adicionar algumas sugestões que a questão de se livrar de pessoas desagradáveis não é função cabível para a iniciativa privada mas que deve ser monopólio do estado Tudo isso me recorda de um advogado que uma vez apresentando sua sustentação perante este Tribunal colocou que um estatuto licenciando médicos era positivo porque levaria a diminuição das taxas de seguro pois isto melhoraria o nível da saúde em geral É verdade que existe tal coisa como explicando redundantemente o óbvio Se nós não sabemos a proposta do 12A como poderíamos dizer que existe uma lacuna Como poderemos saber os pensamentos das pessoas que elaboraram o estatuto sobre a questão de mataremse pessoas com o intuito de consumilas Meu colega Tatting tem revelado uma compreensível porém um pouco exagerada repulsão ao canibalismo Como nós saberemos esse nosso remoto ancestral não sentia a mesma repulsão ou mesmo em um grau superior Antropólogos afirmam que o temor sentido a um ato proibido poderia ser aumentado pelo fato aliado às condições da vida da tribo e das tentações especiais ou seja o incesto era severamente condenado dentre aqueles da tribo onde tais relações poderiam ocorrer Certamente o período seguinte à Grande Espiral evolucionária21 foi um que implicitamente tinha suas tentações à antropofagia Talvez tenha sido por esta razão que nossos ancestrais expressaram sua proibição em tal forma larga e desqualificada Naturalmente tudo isto é mera conjectura mas continua abundantemente claro que nem eu nem meu colega Foster sabemos qual era a proposta do parágrafo 12A Considerações similares a estas que descrevi também são aplicáveis à exceção em favor da legítima defesa que faz um grande papel no arrazoado dos meus colegas Foster e Tatting É verdade que no caso Commonwealth v Parry um obiter dictum22 justificava tal exceção assumindose que a proposta da legislação criminal era a de deter Também isto poderá ser verdade que gerações de estudantes de direito têm sido ensinados que a verdadeira explanação da exceção está no fato de que uma pessoa que age em legítima defesa não age premeditadamente e que os mesmos estudantes têm passado seus exames da ordem repetindo o que seus professores lhes ensinaram Estas últimas observações poderiam desconsiderar naturalmente como irrelevantes pela simples razão de que professores e examinadores da ordem ainda não estão comissionados a elaborar nossas leis Mas novamente o problema real é uma questão mais profunda Não tanto como se tratar com o estatuto mas 21 Termo entre parênteses adicionado pelo tradutor 22 Nota do tradutor Palavras ou opiniões inteiramente desnecessárias para a decisão do caso Um comentário feito ou opinião expressada por um juiz na sua decisão sobre um caso que é incidentalmente ou colateral e não diretamente sobre a questão presente a ser decidida ou um ponto não necessariamente envolvido na determinação da causa simplesmente introduzido por força de uma ilustração Definição surgida no caso Noel v Olds 78 US App DC 155 138 F2d 581 586 como tratarse a exceção em favor da legítima defesa simplesmente como tem sido aplicada por este Tribunal ou seja é aplicada para casos de resistência a uma ameaça agressiva à vida da pessoa Assim sendo é bem claro que o argumento da legítima defesa não se encaixa dentro do escopo da exceção desde que é sabido que Whetmore não fez nenhuma ameaça contra as vidas dos réus A tentativa esfarrapada do meu colega Foster de tentar esconder sua reedíção da lei escrita com um ar de legitimidade essencialmente vem tragicamente à tona na decisão de meu outro colega Tatting Em sua opinião o Ministro Tatting luta corajosamente para com binar a perda dos moralismos de seu colega e o seu próprio senso de fidelidade à lei escrita Essa questão referente ao seu embate poderia ser somente a que ocorreu a completa falta de ação da função judicial Não se pode simplesmente aplicar um estatuto como ele está escrito e refazêla para que supra a sua própria vontade ao mesmo tempo Agora sei que a linha de raciocínio que desenvolvi nesta decisão não será aceita por aqueles que olham somente para os efeitos imediatos da decisão e ignoram as implicações de longo prazo para o judiciário das assumidas funções de ministrar a justiça Uma decisão difícil nunca será uma decisão popular Juízes têm sido celebrados na literatura por sua ardilosa coragem em armar algum sofisma no qual um litigante poderia ter seus direitos retirados quando o público pensou que seria errado para tal réu usufruir de tais direitos Mas acredito que a administração da justiça cria mais dano a longo prazo do que decisões difíceis Casos graves podem mesmo ter um certo valor moral lembrando as pessoas de suas responsabilidades com a lei que finalmente é sua própria criação e deixando claro a eles que não existe nenhum princípio de indulto pessoal que possa liberálas dos erros de seus representantes Na verdade gostaria de ir mais longe e dizer que não são somente os princípios que tenho explanado aqueles mais sólidos para a nossa presente condição mas que nós herdaríamos um sistema legal melhor se nossos antepassados tivessem observado esses princípios desde o começo Por exemplo com respeito à escusa da legítima defesa se nossos tribunais tivessem se mantido firmes quanto a linguagem do estatuto o resultado seria indubitavelmente a sua revisão legislativa Tal revisão poderia ser desenhada com a assistên cia de filósofos e psicólogos naturais e o regulamento resultante da matéria poderia ter sido uma base racional e compreensível ao invés desta confusão de termos e distinções metafísicas que emergiram do tratamento acadêmico e judicial Isto conclui meus comentários que são naturalmente além das minhas funções nas quais devo ministrar com relação a este caso mas incluoos aqui porque sinto profundamente que meus colegas não estão suficientemente a par dos perigos implícitos nas concepções do ofício judicial advogados pelo meu colega Foster Eu concluo que a condenação deverá ser confirmada Handy J Ministro Tenho ouvido com espanto os raciocínios atormentadores que este simples caso tem levantado Nunca deixo de me surpreender com a habilidade dos meus colegas de atirar uma cortina obscurescente de legalismos em todas as questões apre sentadas para a sua decisão Nós temos ouvido esta tarde disquisições aprendidas na distinção entre o direito positivo e o direito natural a linguagem do estatuto e a proposta do estatuto as funções do judiciário e as funções do executivo legislarse através do judiciário e legislarse pelo legislativo Meu único desapontamento foi que de alguma forma alguém não levantou a questão da natureza legal da barganha que se entabulou na caverna se foi unilateral ou bilateral e se as ações de Whetmore não poderiam ter sido consideradas como revogatórias da oferta antes da ação ter sido tomada O que todas essas circunstâncias têm haver com o caso O problema que se apresenta para nós é o que nós oficiais do governo devemos fazer com estes réus Essa é uma questão de bom senso a ser exercitada no contexto não em alguma teoria abstrata mas para realidades humanas Quando o caso é abordado sob esta luz tornase penso eu um dos casos mais simples para decidir dos que foram apresentados para este Tribunal Antes de colocar minhas conclusões sobre os méritos deste caso gostaria de discutir brevemente algumas das questões mais fundamentais envolvidas questões estas que meus colegas e eu dividimos desde que assumi minha posição no judiciário Nunca consegui convencer meus colegas de que o governo é uma questão de tratar com pessoas e sua humanidade e que as pessoas são governadas não por palavras no papel ou teorias abstratas mas por outras pessoas Eles são governados bem quando os governantes entendem os sentimentos e concepções das massas Eles são mal governados quando este entendimento não está presente De todos os ramos do governo o judiciário é o mais propenso a perder o contato com o homem comum As razões para isso são naturalmente bastante óbvias Onde as massas reagem a uma situação em termos de poucas saliências visíveis nós pegamos cada um dos pequenos pedaços da situação apresentada Advogados são contratados por ambos os lados para analisar e dissecar tais fatos Juízes e advogados competem entre eles para ver quem descobre o maior número de dificuldades e distinções em um único fato Cada lado tenta achar casos reais ou imaginários que poderiam complicar as explicações do outro lado Para escapar de tal constrangimento ainda mais distinções são inventadas e importadas para a situação sendo apreciada Quando um conjunto de fatos foi sujeito a esse tipo de tratamento por um tempo razoável toda a vida e vitalidade perdeuse e nós terminamos por ter como resultado somente pó Agora chego à conclusão que não importa quantas regras ou princípios abstratos existam advogados sempre estarão em condições de fazer distinções Algumas de tal forma acredito que sejam o mal necessário que vêm ligado a qualquer forma de regulamentação dos negócios humanos Penso também que a área na qual a regulamentação se assenta tem sido amplamente superestimada Existem naturalmente algumas regras fundamentais que devem ser aceitas se o jogo deve continuar Incluo dentre elas aquelas que regulam a condução das eleições a indicação de servidores públicos e o termo durante o qual tal mandato é exercido Sendo essencial que haja certa discrição e comedimento quanto à aderência à forma bem como escrúpulo para decidir o que cai ou não dentro de tais regras Porém a área básica de princípios deveria ser expandida para incluir algumas outras regras como aquelas desenhadas para preservar o sistema de liberdade civil Porém fora desses campos acredito que todos os servidores governamentais incluindo os juízes deverão fazer o melhor possível para que eles tratem as formas e os conceitos abstratos como instrumentos Deveríamos tomar como modelo penso eu o bom administrador que acomoda os procedimentos e princípios do caso em questão selecionando as regras e casos existentes aqueles mais apropriados a chegar a um resultado satisfatório A mais óbvia vantagem desse método de governo é o que nos permite conduzir nossos negócios diários com eficiência e bom senso Minha aderência a essa filosofia tem todavia raízes profundas Acredito que somente aprendendo esta filosofia que ela nos dará o que precisamos para preservar a flexibilidade essencial se pretendemos manter as nossas ações razoavelmente de acordo com os sentimentos daqueles sujeitos ao nosso governo Vários governos foram destroçados e muita miséria foi causada mais por falta desse acordo o governante e governado do que por qualquer outro fator que possa ser discernido durante a história da humanidade Uma vez estabelecido uma segura separação entre as massas e aqueles que dirigem os aspectos legais políticos e econômicos de suas vidas e nossa sociedade estará arruinada Assim nem a lei natural de Foster nem a fidelidade de Keen à lei escrita nos darão qualquer coisa Agora quando essas concepções são aplicadas para este caso sua decisão se torna como já disse muito simples Para demonstrar isso gostaria de introduzir certas questões materiais que meus colegas com seu decoro decidiram passá las em silêncio mesmo estando tão alertados como eu A primeira delas é a de que este caso causou enorme interesse público tanto aqui como no estrangeiro Praticamente todos os jornais e revistas têm impresso artigos sobre o fato Colunistas têm dividido com os seus leitores informações confidenciais de qual seriam os próximos passos do governo centenas de cartas ao editor têm sido impressas Uma das grandes redes de jornais fez uma pesquisa de opinião que perguntava O que você pensa que a Suprema Corte deveria fazer com os espeleólogos Mais ou menos 90 expressaram sua opinião de que os réus deveriam ser perdoados ou liberados com uma punição simbólica Está perfeitamente claro como o público se sente sobre este caso Nós poderíamos saber sem esta pesquisa de opinião naturalmente somente baseados no senso comum ou mesmo em observando este Tribunal que está aparentemente quatro juízes e meio ou seja noventa por cento a favor da opinião pública Tornase óbvio não somente o que deveríamos fazer mas o que devemos fazer se pretendemos preservar entre a opinião pública e esta Corte um razoável e decente acordo Ou seja declarar essas pessoas inocentes não envolverá necessariamente qualquer sofisma ou truque indigno Nenhum princípio de hermenêutica das leis é necessário para que não seja consistente com as práticas jurisdicionais deste Tribunal Certamente nenhum leigo pensaria que deixando estas pessoas livres nós estaríamos esticando o estatuto mais do que nossos antepassados fizeram quando criaram a legítima defesa Se porém uma demonstração de um método para reconciliar nossa decisão com os estatutos for necessária eu me contentaria em repousar meus argumentos nos argumentos desenvolvidos na segunda e menos visionária parte da opinião do meu colega Foster Agora sei que os meus colegas ficarão horrorizados com a minha sugestão de que este Tribunal deveria considerar a opinião pública Eles nos dirão que a opinião pública é emocional e caprichosa que é baseada em falsas verdades e ouvem testemunhas que não fo ram acareadas Eles nos d irão que a lei que cerca o julgamento de um caso como este pressupõe salvaguardas desenhadas para garantir que a verdade será conhecida e que toda consideração racional aplicável às questões deste caso foram tomadas em consideração Eles nos alertarão que estas salvaguardas tornar seão sem valor se a opinião das massas formada fora deste arcabouço influenciarem a nossa decisão Mas vamos honestamente olhar as realidades da administração da lei penal Quando uma pessoa é acusada de um crime existem genericamente quatro caminhos nos quais ele poderá fugir da sua punição Um deles é a determinação por um juiz que sob a lei aplicável ele não cometeu crime algum Isto naturalmente é uma determinação que é tomada em uma atmosfera formal e abstrata Mas vamos considerar os outros três caminhos pelos quais tal pessoa se livrará da punição Que são 1 a decisão do Promotor de Justiça de não pedir sua condenação 2 uma absolvição pelo júri 3 perdão ou comutação da pena pelo executivo Poderá alguém pretender que estas decisões sejam tomadas dentro de um arcabouço de regras rígidas e formais que previnam o erro excluam fatores emocionais e pessoais e garantam que todas as formas da lei serão observadas Em um caso apresentado ao júri nós devemos para ter certeza tentar enquadrar as suas deliberações dentro da área do legalmente relevante mas não há nenhuma necessidade de nos enganarmos tentando acreditar que isto seja uma tentativa realmente possivel No curso normal dos eventos o caso agora apresentado teria ido com todas as suas questões diretamente para o júri Tendo isto ocorrido nós poderíamos estar certos de que uma absolvição ou pelo menos uma divisão que preveniria uma condenação Se o júri foi instruído para que o enforcamento deles e o acordo feito entre eles não poderia ser considerado como defesa para este caso de assassinato o seu veredicto provavelmente ignoraria tal instrução e envolveria um certo grau de forçar a lei mais do que nós gostaríamos Naturalmente a única razão por que isto não ocorreu neste caso foi o de uma circunstância fortuita de que o representante do júri era um advogado Sua educação o habilitou a uma forma especial de usar as palavras que permitiu ao júri evitar as suas usuais responsabilidades Meu colega Tatting expressou seu desgosto pelo Promotor de Justiça que decidiu o caso por ele com efeito ao pedir o indiciamento Estrito como ele é em seguir os reclamos da teoria legal ele está bem contente em ter a sorte destas pessoas decidida fora do tribunal pelo Promotor de Justiça com base no bom senso O Presidente do Tribunal por outro lado quer que a aplicação do bom senso seja adiada para o último momento porém como Tatting ele não quer ter nenhuma participação nisso Isto me traz à conclusão de porção de meus comentários que tem relação com a clemência do executivo Antes de discutir o tópico diretamente gostaria de fazer uma observação relacionada com a pesquisa de opinião pública Como mencionei noventa por cento das pessoas desejam que a Suprema Corte deixe essas pessoas irem ou os puna com uma simples reprimenda nominal Os dez por cento restantes constituemse em um grupo muito estranho com as mais curiosas e divergentes opiniões Um dos nossos especialistas universitários tem feito um estudo desse grupo e achou que seus membros caem em certos padrões Uma porção substancial desse grupo são assinantes de pasquins rabugentos de circulação limitada que dão a seus leitores uma versão distorcida dos fatos deste caso Alguns pensam que espeleólogo significa canibal e que antropofagia é um dos mandamentos da Sociedade Mas o ponto que pretendo fazer porém é este muito embora quase toda variedade concebível ou sombra de opinião está representada nesse grupo ou seja não existia pelo que me foi dito nenhum deles nem um simples membro da maioria dos noventa por cento que disse eu acho que seria boa coisa se as sentenças dessas pessoas fossem enforcamento e que outro braço do governo viesse e os perdoasse E ainda essa foi a solução que tem mais ou menos dominado as nossas discussões e que o nosso Presidente propõe como sendo o caminho pelo qual nós podemos evitar que se cometa uma injustiça e ao mesmo tempo preservar o respeito pela lei Ele pode me assegurar que se ele está preservando a moral de alguém é a sua própria e não a do público que não sabe nada sobre as suas distinções Menciono esta questão porque pretendo enfatizar mais uma vez que o perigo a que nós podemos estar expostos é o de perder os padrões do nosso raciocínio e esquecer que esses padrões normalmente não lançam nenhuma dúvida sobre o mundo externo Chego agora ao fato mais crucial deste caso um fato conhecido por todos nós neste Tribunal porém um que meus colegas têm achado apropriado manter coberto sob os mantos do judiciário Isto é uma possibilidade preocupante pois se a questão fosse deixada para ele o Chefe do Executivo recusaria o perdão dessas pessoas e não comutaria suas sentenças Como todos nós sabemos nosso Chefe do Executivo é um homem de certa idade com noções muito arraigadas O clamor público normalmente provoca um efeito reverso do esperado Como disse aos meus colegas acontece que a minha sobrinha é amiga Íntima de sua secretária Tive conhecimento indireto mas acredito que seguramente ele está firmemente determinado a não comutar a sentença se estas pessoas foram consideradas como violadoras da lei vigente Ninguém se arrepende mais do que eu da necessidade de se acreditar que tão importante informação possa ser caraterizada como fofoca Se o meu jeito fosse possível isto não aconteceria pois eu adotaria um curso sensível de conferenciar com o Chefe do Executivo para revisar o caso com ele descobrindose quais seriam as suas opiniões e talvez chegando com ele a um programa comum para resolver a questão Mas naturalmente meus colegas nunca ouviram falar de tal coisa Os seus escrúpulos sobre adquirir informações acuradas diretamente não os previnem de ficar muito perturbados sobre o que eles obtiveram indiretamente Sua familiaridade com os fatos já relatei explicando que o Presidente do Tribunal é ordinariamente o modelo de decorum que se ajuste à sua opinião de esbofetear com sua toga a face do executivo e ameaçálo com a excomunhão se ele falhar em comutar a sentença Isto explica suspeito a elaborada sessão de levitação do meu colega Foster pela qual toda a biblioteca de livros de direito foi tirada dos ombros desses réus Isto explica também porque mesmo o meu colega legalista Keen emulou o PoohBah na comédia antiga ao pular para o outro lado do palco para endereçar comentários ao Executivo em sua capacidade como simples cidadão Poderia fazer comentários incidentalmente que os conselhos do cidadão Keen aparecerão nos relatórios deste tribunal que serão impressos com o dinheiro do contribuinte Devo confessar que ao envelhecer torneime mais e mais perplexo à recusa das pessoas de aplicar o seu bom senso a problemas do direito e do governo sendo que este caso muito trágico tem aprofundado o meu desencorajamento e apreensão Gostaria somente de convencer meus colegas da sabedoria de tais princípios e de aplicálos ao ofício do judiciário desde que o assumi Aliás devido a um certo círculo vicioso encontrei questões como aquelas envolvidas neste mesmo caso no primeiro caso que decidi como juiz do Tribunal Ge ral de Apelações do Condado de Fanleigh Uma seita religiosa tinha um sacerdote perdido que eles afirmavam tinha se entregado às crenças e práticas de uma seita rival O sacerdote circulava um panfleto fazendo acusações contra as autoridades da seita que o haviam expulso Certos membros leigos da igreja anunciaram em um encontro público as razões e explicaram a posição da igreja O sacerdote estava presente nessa reunião alguns disseram que ele entrou sorrateiramente com um disfarce e passou desapercebido porém em seu testemunho afirmou que havia entrado abertamente como parte do público De qualquer forma quando os discursos começaram ele os interrompeu com certas questões sobre os affairs da igreja e fez afirmações em defesa de seus pontos de vista Ele foi atacado por membros da audiência e lhe deram uma considerável surra de socos recebendo entre outros ferimentos uma mandíbula quebrada Ele apresentou queixa por danos contra a associação que promoveu o encontro e contra dez indivíduos que ele alegou serem seus agressores Quando chegamos ao julgamento o tal caso a princípio me parecia muito complicado Os advogados levantaram uma série de questões legais Existiam várias questões sobre a admissibilidade de provas e em conexão com a ação contra a associação alguma dificuldade em se estabelecer se o sacerdote era licenciado ou invasor Como iniciante na função jurisdicional estava pronto para aplicar todo o meu conhecimento aprendido na escola de direito e comecei a estudar aquelas questões detidamente lendo toda a jurisprudência e preparando decisões muito bem documentadas Estudando os casos torneime mais e mais envolvido em suas intrincadas questões legais e comecei a tomar a posição do estado que o meu colega Tatting tomou neste caso De repente porém despertoume que todas essas questões realmente não tinham nada a ver com o caso e comecei a examinálas sob a luz do bom senso O caso então ganhou uma nova perspectiva e vi que somente uma coisa seria necessária para que pudesse passar meu veredicto a favor dos réus por falta de provas Fui levado a esta conclusão pelas seguintes considerações A escaramuça na qual o reclamante foi ferido tinha sido uma questão muito confusa com algumas pessoas tentando chegar ao centro do distúrbio enquanto outros estavam tentando afastarse alguns estavam batendo no reclamante e outros tentando defendêla Teria levado semanas para se descobrir a verdade dos fatos Assim decidi que nenhuma mandíbula quebrada valeria tanto trabalho para o Commonwealth Ademais as feridas do sacerdote incidentalmente neste período tinham cicatrizado sem nenhuma seqüela para as suas funções normais Ainda tinha a forte impressão que o reclamante em grande extensão havia trazido tal agressão sobre si mesmo Ele sabia quão inflamadas estavam as paixões sobre a questão discutida na reunião e poderia achar facilmente outro fórum para expressar seus pontos de vista Minha decisão foi largamente aprovada pela imprensa e opinião pública ambas que não tolerariam os pontos de vista e práticas que o sacerdote expulso estava tentando defender Agora trinta anos depois graças ao ambicioso Promotor de Justiça e a um representante do júri com formação jurídica estou me confrontando com um caso que levanta questões que no fundo são muito parecidas com aquele caso O mundo não parece ter mu dado muito com exceção que dessa vez não é uma questão de um julgamento sobre cinco ou seis mil frelars mas sobre a vida ou morte de quatro pessoas que já tinham sofrido mais tormento e humilhação que a maioria de nós seria capaz de suportar por milhares de anos Concluo que os réus são inocentes do crime apresentado e que a sentença de condenação deva ser anulada Tatting J Ministro Perguntei ao Presidente do Tribunal se depois de ouvir as duas opiniões apresentadas gostaria de reexaminar a minha posição prévia Gostaria de afirmar que depois de ouvir estas opiniões muito se fortaleceram minhas convicções que não devo participar na decisão deste caso A Suprema Corte estando igualmente dividida a convicção e sentença do Tribunal de Apelações foi mantida E foi ordenado que a execução da sentença deveria ocorrer às 600 da manhã de sextafeira 2 de abril de 4300 quando o Carrasco foi intimado a proceder com o enforcamento dos réus pelo pescoço até as suas mortes Agora que o tribunal proferiu o julgamento o leitor intrigado pela escolha da data poderá se satisfazer com a lembrança de que os séculos que nos separam do ano 4300 são aproximadamente iguais aos que se passaram desde a época de Péricles Não há necessidade de se observar que o Caso dos Espeleólogos não é um trabalho satírico ou uma previsão do futuro na interpretação ordinária do termo Pelos juízes que são integrantes do tribunal do Presidente Truepenny são todos naturalmente ficcionais como os fatos e precedentes com os quais eles trabalham O leitor que se recusar a aceitar esse ponto de vista e que procure buscar traços com semelhanças contemporâneas onde nunca foi pretendido ou contemplado deveria ser avisado que está se engajando em uma folia própria que poderá leválo a não perceber as modestas verdades que estão contidas nas opiniões exaradas pela Suprema Corte de Newgarth O caso foi construído com a única proposta de trazer à baila certas filosofias divergentes sobre o direito e o governo Estas filosofias apresentam a humanidade com questões ainda vivas sobre escolhas feitas nos dias de Platão e Aristóteles Talvez elas continuem a existir quando a nossa era tiver uma posição final sobre elas Se houver qualquer elemento de predição neste caso não deve se considerar além da sugestão que as questões envolvidas estão dentre os problemas permanentes da raça humana
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Introdução Pretendese com a leitura da presente obra aguçar a curiosidade dos acadêmicos que adentram à Universidade inaugurandoos no pensamento jurídico levandoos gradativamente à formação de uma consciência crítica a partir do contato com os mais atraentes temas da Ciência do Direito suscitados pela obra O Caso dos Exploradores de Cavernas A leitura do texto não pressupõe um conhecimento do direito ou de filosofia legal e deverá ser não só pouco penosa mas sim uma agradável Introdução à Ciência do Direito O caso jurídico narrado no livro foi escrito por Lon L Fuller e inicialmente publicado sob o título The Case of the Speluncean Explorers na revista Harvard Law Review vol 62 no 4 1949 pp 616645 Fuller descreve em sua obra cinco votos da Suprema Corte proferidos pelos seus membros ao analisar o caso os quais exploram o feito de perspectivas factuais diferentes e sob princípios legais distintos O Prof Lon L Fuller 19021978 nasceu no Texas cursou Direito na Universidade de Stanford e lecionou na Harvard Law School Foi autor de oito livros e de vários artigos quase sempre ligados à Filosofia do Direito revelandose um dos principais filósofos do direito norteamericano na segunda metade do século XX Crítico da Teoria do Positivismo escreveu em 1964 a obra intitulada The Morality of Law onde defende sua posição jusnaturalista Como apêndice a esta obra Fuller incluiu o seu segundo caso bem menos famoso que o primeiro The Case of the Grudge Informer Fuller inspirouse para a criação de seu caso fictício em dois casos reais polêmicos às suas épocas US v Holmes 1842 e Regina v Dudley Stephens 1884 Ambos os casos se originaram de naufrágios em alto mar e têm como local de acontecimento os botes salvavidas onde os sobreviventes se envolvem em homicídios que mais tarde são levados à apreciação da Justiça No caso US V Holmes os homicídios foram praticados para aliviar a carga do bote salvavidas que estava ameaçado pela superlotação dos sobreviventes embarcados Já no processo Regina v Dudley Stephens os homicídios foram praticados como forma de obter alimento para os sobreviventes a beira da morte pela fome Podese facilmente perceber que os fatos que enriquecem a obra de Fuller foram emprestados destes dois casos o estado de desespero e da falta de esperança dos envolvidos a escolha da vítima pela sorte o homicídio seguido de canibalismo em um dos casos a simpatia dos réus e a comoção popular provocadas na sociedade defesas baseadas no estado de necessidade condenações no júri e até a possibilidade de perdão A este verdadeiro inventário de fatos e situações a criatividade de Fuller acrescentou ainda outros como a mudança do cenário para as cavernas de Newgarth e levantou interessante questão de jurisdição opiniões de experts médicos e de engenheiros que fundamentaram o quadro negro que se desenhava sobre os exploradores a morte por inanição Junte se a este quadro as grandes dificuldades que envolveram todos os trabalhos de resgate inclusive com elevadas baixas Não se esquece o autor inclusive de detalhar a participação da vítima Whetmore nas definições do processo de eleição daquele que seria sacrificado em benefício da sobrevivência dos demais Em suma os fatos e seus detalhes prendem a nossa atenção em uma leitura atraente e envolvente Quando o leitor inicia a formação de seu juízo de valor a favor ou contra os exploradores sobreviventes seu julgamento é posto à prova frente aos argumentos concretos e convincentes dos diferentes votos proferidos pelos membros da Suprema Corte Esta diversidade de julgamentos demonstra ao leitor a amplitude do campo do direito e sua aplicação na defesa dos valores humanos em confronto com as leis locais os valores morais vigentes e os apelos da sociedade Como na valiosa lição do Mestre André Franco Montoro1 a ficção de Fuller nos ensina que ao nos depararmos com um caso jurídico complexo não devemos nos prostrar escravos dos ditames da norma posta mas sim ter a consciência que a realidade social e a justiça como valor fundamental estão presentes em todos os momentos da vida do direito na elaboração de normas na sua interpretação e aplicação nas sentenças pareceres petições e recursos Aceitar as normas jurídicas estabelecidas como inexorável imposição dos detentores do poder é negar ao jurista outra tarefa que não seja a de executor mecânico das mesmas significa desnaturar o direito e mais do que isso traílo O Caso dos Espeleólogos narra de forma intensa mas ao mesmo tempo esquemática a complexidade dos fatos e a flexibilidade da argumentação jurídica quando os enfrenta Os cinco votos enfocam distintos detalhes dos fatos e se socorrem de precedentes 1 In Introdução à Ciência do Direito Ed Revista dos Tribunais 24ª edição pág 8 legais e jurisprudenciais diversos com o intuito de estruturar a argumentação jurídica que embasa os seus veredictos Por meio desse recurso Fuller possibilita a ilustração na prática das principais escolas da Filosofia do Direito passeando pelas teorias do historicismo jusna turalismo e positivismo entre outras introduzindo o aluno ao estudada Ciência do Direito Exatamente pela sua riqueza é que este pequeno livro tem se revelado um grande aliado aos Professores da cadeira de Introdução à Ciência do Direito permitindo que Mestre e Alunos participem de discussão fecunda onde poderão ser dados os primeiros passos dos futuros bacharéis na arte da argumentação jurídica introduzindoos nas principais correntes do pensamento jurídico que convivem ria Ciência do Direito No intuito de colaborar com a discussão e os trabalhos que possam ser desenvolvidos com esta obra atrevime a esboçar algumas idéias que se encontram no final do livro as quais devem apenas inspirar e jamais conduzir os trabalhos que podem ser desenvolvidos em classe com este fascinante livro Por fim além de agradecer à LEUD Livraria e Editora Universitária de Direito a honra do convite e o privilégio de poder escrever esta modesta introdução a esta grande obra gostaria de cumprimentála pela iniciativa de sua publicação bem como externar minha admiração ao cuidadoso trabalho de tradução feito pelo Dr Ivo de Paula que procurou preservar a essência do texto original introduzindo valiosas notas que não só explicam as diferentes facetas do direito norteamericano como também socorrem o leitor na correta interpretação dos termos empregados pelos membros da Suprema Corte na redação de seus votos João Paulo Rossi Júlio Advog ado Maio de 2003 O Caso dos Exploradores De Cavernas1 Na Suprema Corte de Newgarth no ano de 4300 1 Nota do tradutor Publicado por Lon L Fuller na 62 Harv L Rev 1949 ver o posfácio Os réus tendo sido indiciados pelo crime de assassinato sendo condenados e sentenciados a serem enforcados pelo Tribunal de Primeira Instância do Condado2 de Stowfield3 Tais réus apelam para este tribunal alegando vício Apresentando os argumentos e fatos necessários para a apreciação desta apelação perante este Tribunal segue a decisão do Presidente do Tribunal4 Truepenny CJ Presidente Os quatro réus são membros da Sociedade Espeleológica doravante simplesmente Sociedade uma organização composta de pessoas amadoras com o interesse específico de exploração de cavernas No princípio de maio de 4299 os quatro réus na companhia de Roger Whetmore também membro de tal Sociedade adentraram o interior de uma caverna formada por pedras calcárias do tipo encontrado no planalto central desta comunidade5 Commonwealth Enquanto se encontravam remota mente à entrada da caverna ocorreu um deslizamento de terra Em decorrência grandes pedras caíram de tal maneira que bloquearam completamente a única entrada conhecida da caverna Quando os espeleologistas perceberam a sua situação posicionaramse perto da entrada obstruída e aguardaram até que o resgate pudesse remover todo o entulho que os impedia de sair de tal prisão subterrânea Do não retorno de Whetmore e dos réus às suas casas o secretário da Sociedade foi notificado pelos familiares Existem informações que os exploradores deixaram indicações do local da expedição e a caverna a ser explorada na sede da Sociedade Imediatamente uma expedição de resgate foi enviada para o local O grupo de resgate encontrou dificuldades extremas e foi necessário a suplementação do número de pessoas e tal incremento foi complementado com máquinas que demandaram grandes gastos para sua locomoção para região erma e isolada aonde a caverna estava localizada Um considerável campo temporário foi armado onde se encontravam trabalhadores engenheiros geologistas e outros especialistas O esforço do grupo responsável pela remoção dos escombros foi várias vezes frustrado por outros desmoronamentos Em um desses deslizamentos dez trabalhadores foram mortos limpando a entrada da caverna Todos os recursos da tesouraria da Sociedade Espeleológica logo se 2 Nota do tradutor No caso da aplicação da lei em um caso real os condados são de jurisdição político administrativa onde várias cidades pequenas se reúnem para obter melhor administração pública na questão da administração da justiça podese comparar os condados às comarcas brasileiras 3 Court of Generallnstances of the County of Stowfield 4 Nota do tradutor Na organização do judiciário norte americano o Presidente do Tribunal sendo o Chief of Justice não se apresenta na administração da justiça do direito da common law corno um elemento transitório ou mandatário Sua condição é a de chefe entre pares sendo o mais experiente ou mais respeitado ministro entre os que têm assento no tribunal Sua designação é por nomeação da autoridade competente e é vitalícia 5 Nota do tradutor Commonwealth é um termo normalmente usado para designar a união das nações britânicas também sendo o título oficial de quatro estados estadunidenses a saber Kentucky Massachusets Pennsylvania e Virginia exauriu no esforço de resgate e a soma de oitocentos mil frelars6 levantados parcialmente por subscrição popular e outra parte por concessão legislativa foram gastos antes que os homens presos na caverna fossem resgatados Sucesso no resgate foi obtido após trinta e dois dias depois que os espeleólogos entraram na caverna Era sabido que os exploradores carregavam com eles escassas provisões e desde que também não estariam disponíveis animais ou vegetação dentro de tal caverna nos quais eles poderiam subsistir ansiedade existiu desde o começo de que eles teriam encontrado a morte devido à desnutrição antes que o acesso a eles pudesse ser obtido No vigésimo dia de sua prisão na caverna foi descoberto pela primeira vez que foi levada uma máquina sem fio capaz de enviar e receber mensagens Um instrumento similar foi instalado no campo de resgate e a comunicação verbal foi estabelecida com os infortunados exploradores dentro da montanha Eles solicitaram para serem informados de quanto tempo demoraria para serem liberados Os engenheiros responsáveis pelo projeto responderam que pelo menos dez dias seriam necessários mesmo que nenhum outro desmoronamento ocorresse Os exploradores então perguntaram se haviam médicos presentes sendo colocado em comunicação um comitê de especialistas médicos Os espeleologistas presos dentro da caverna descreveram a sua condição e as rações que foram levadas com eles e perguntaram uma opinião médica se eles teriam uma chance de sobreviver sem comida por dez dias O chefe do comitê médico afir mou que haviam poucas possibilidades de sobrevivência O comunicador ficou em silêncio por oito horas Quando as comunicações foram restabelecidas os exploradores presos pediram para falar com os médicos novamente O chefe dos médicos foi posto em frente ao comunicador e Whetmore falando portados inclusive por ele mesmo perguntou se eles teriam condições de sobreviver por mais de dez dias consumindo carne do corpo de um deles O médico com relutância respondeu de forma afirmativa a questão Whetmore perguntou se seria aconselhável para eles tirarem a sorte para determinar qual deles seria usado para tal fim7 Nenhum dos médicos presentes disponibilizouse para responder a pergunta Whetmore então perguntou se havia entre os presentes um juiz ou outro oficial do governo que pudesse responder tal questão Nenhum dos presentes no resgate apresentouse como conselheiro em tal questão Ainda perguntou se um padre ou ministro poderia responder tal questão e nenhuma pessoa foi achada que se qualificasse para tal Após isso nenhuma mensagem foi recebida de dentro da caverna e assumiuse erroneamente que as baterias do comunicador dos exploradores haviam se extinguido Da liberação dos exploradores presos descobriuse 6 Nota do tradutor Medida de valor monetário fictícia 7 which of thern should be eaten que no vigésimo terceiro dia após entrarem na caverna Whetmore foi morto pelos seus companheiros de exploração Dos depoimentos dos réus que foi aceito pelos jurados parece que foi Whetmore quem primeiramente propôs que deveriam usar como nutrientes sem o qual a sobrevivência seria impossível a carne de um dos presentes na expedição E também foi Whetmore quem primeiro propôs de se usar algum método para tirar a sorte chamando a atenção dos réus para um par de dados que ele teria consigo Os réus inicialmente relutaram emadotar tal procedimento desesperado mas após as comunicações relatadas acima eles finalmente concordaram no plano proposto por Whetmore Após muita discussão sobre questões matemáticas envolvidas chegouse a um acordo sobre o método para se solucionar a questão usandose os dados Antes dos arremessos dos dados e computação dos resultados porém Whetmore retirouse de tal acordo pois decidiuse devido a reflexão a aguardar por mais uma semana antes de se resolver a tal expediente temerário e odioso Os outros exploradores acusaram Whetmore de quebra de boa vontade e continuaram arremessando os dados Quando chegou a vez de Whetmore os dados foram lançados por um dos réus e ele foi inquirido a levantar quaisquer objeções que ele teria quanto a justiça do arremesso Whetmore afirmou que ele não teria nenhuma objeção O resultado foi contrário a Whetmore e ele foi morto e consumido8 pelos seus companheiros Depois do resgate dos réus e depois de completada a convalescência no hospital onde foram tratados por desnutrição e choque todos foram indiciados pelo assassinato de Roger Whetmore Durante o julgamento após os depoimentos9 foram concluídos o repre sentante do júri que era um advogado por profissão inquiriu o tribunal se os jurados não poderiam emitir um veredicto especial deixando para o tribunal decidir baseado nos fatos achar os réus culpados Após alguma ponderação tanto o Promotor de Justiça como o Advogado de Defesa indicaram sua aceitação para tal procedimento o que foi adotado pelo tribunal Em um longo e especial veredicto os jurados acharam que os fatos como relatados acima e ainda decidiram que se baseado em tais fatos os réus fossem culpados e o crime imputado a eles então os jurados considerariam os réus culpados Com base nesse veredicto o juiz presidindo a seção achou por bem exarar a sentença de que os réus eram culpados pela morte de Roger Whetmore Assim o juiz sentenciou que eles deveriam ser enforcados sendo 8 eaten 9 Nota do tradutor No sistema da commonlaw o processo penal real não apresenta inquérito como no Brasil como muito se vê nos filmes de Hollywood a inquirição e acareação do réu e das testemunhas são feitas perante o juiz e jurados que a lei do nosso Commonwealth não permite discrição com respeito à pena a ser imputada Depois da liberação dos jurados todos os membros conjuntamente enviaram comunicação para o Chefe do Executivo solicitando comutação da pena para prisão de seis meses Tal comunicação foi similarmente feita pelo juiz que presidiu o julgamento Com respeito a tal pedido nenhuma ação foi tomada pois o chefe do executivo está aparentemente aguardando decisão deste tribunal sobre esta apelação petition of error Pareceme que em se tratando de um caso tão extraordinário o júri e o juiz seguiram o curso que não foi simplesmente justo e criterioso mas o único curso a ser tomado sob a lei vigente A linguagem do estatuto é bem conhecida Qualquer um que de própria vontade retira a vida de outrem deverá ser punido com a morte10 Esse estatuto não permite exceção aplicável a este caso muito embora nossas simpatias possam nos inclinar a fazer concessões devido à trágica situação na qual essas pessoas estavam envolvidas Em um caso como este o princípio da clemência exercida pelo poder executivo pareceme admiravelmente casado com a intenção de mitigar os rigores da lei e eu proponho para os meus colegas que juntemse para seguir o exemplo dos jurados do juiz presidente do julgamento na comunicação que eles enviaram para o Chefe do Executivo Há todas as razões para se acreditar que tais solicitações de clemência serão atendidas vindo de quem estudou o caso e teve a oportunidade de se tornar profundamente conhecedor das circunstâncias do caso É pouco provável que o Chefe do Executivo negue estas solicitações a não ser que ele mesmo estabeleça audiências tão extensivas como aquelas que envolveram o julgamento abaixo que duraram três meses O estabelecimento de tais audiências o que montaria virtualmente a um novo julgamento seria dificilmente compatível com a função do executivo como é usualmente concebido Eu acho que nós devemos de alguma forma assumir que clemência será estendida a esses réus Se esta for concedida farseá justiça sem se ofender a letra ou espírito de nossos estatutos e sem oferecer encorajamento pelo desrespeito à lei Foster J Ministro Estou chocado que o Presidente do Tribunal em um esforço de escapar do constrangimento deste trágico caso ter adotado e ter proposto para seus colegas um expediente tão sórdido e tão óbvio Acredito que algo mais está em julgamento neste caso que excede a sorte desse infortunado grupo de exploradores que é a lei deste Commonwealth Se este tribunal declarar que sob a nossa lei estas pessoas cometeram um crime então nossa lei será condenada no tribunal do senso comum não importa o que acon teça com os indivíduos envolvidos nesta apelação Para que possamos estabelecer que a lei 10 Whoever shall willfully take the life of another shall be punished by death NCSA ns 12A que defendemos e nos compele a uma conclusão que devemos nos envergonhar e da qual só poderemos escapar apelando para uma dispensa que repousa dentro da disposição pessoal do poder executivo pareceme uma admissão de tal monta que a lei deste Commonwealth não mais pretende incorporar a justiça Do meu entendimento não acredito que nossa lei nos compele a conclusões monstruosas que tais pessoas sejam assassinos Acredito muito pelo contrário que ela declara que eles devam ser inocentados de qualquer crime Apresento minha conclusão baseada em duas bases independentes ambas as quais são sozinhas suficientes para justificar a absolvição de tais réus A primeira repousa na premissa que poderá levantar oposição até ser examinada imparcialmente Tomo a posição de que a lei positiva e promulgada deste Commonwealth incluindo todos os seus estatutos e precedentes são inaplicáveis a este caso e que o caso é governado por escrituras antigas da Europa e América chamadas de lei natural11 A conclusão repousa na premissa que nossa lei positiva declara a possibilidade da existência das pessoas em sociedade Quando tal situação se apresenta tal coexistência das pessoas se torna impossível então a condição que se apresenta para todos os nossos pre cedentes e estatutos deixa de existir Quando tal condição desaparece então é minha opinião que a força da nossa lei positiva desaparece com ela Nós não estamos acostumados a aplicar a maxim cesssante ratione legis cessat et ipsa lex12 para toda a nossa lei promulgada mas acredito que este é o caso onde devemos aplicar a maxim A proposição de que toda a lei positiva é baseada na possibilidade da coexistência das pessoas soa estranhamente não simplesmente porque a verdade que contém é também estranha mas porque simplesmente a verdade é tão óbvia e penetrante que raramente temos a oportunidade de nomeála Como o próprio ar que nós respiramos que se espalha pelo nosso meio ambiente e que esquecemos que ele existe até o momento em que somos privados dele Sejam quais forem os objetos que possamos procurar nas várias áreas do nosso direito fica aparente em uma reflexão mais profunda que todos eles foram direcionados no sentido de facilitar e incrementar a coexistência humana regulando com justiça e eqüidade as relações da vida em comum Quando a premissa de que pessoas vivendo em comunidade juntos perdese a verdade mesmo perante a óbvia e extraordinária circunstância quando a vida so mente seria possível em se retirando a própria vida então as premissas básicas que suportam toda a nossa ordem legal perderão seu sentido e sua força 11 the law of nature 12 Nota do tradutor A razão da lei cessa e a lei em si cessa os seus efeitos Se tais eventos tivessem ocorrido uma milha além dos limites territoriais do nosso Commonwealth ninguém acharia que nossa lei se aplicaria para os réus Nós reconhecemos que a jurisdição repousa na territorialidade A base desse princípio da territorialidade de forma alguma é óbvio sendo examinado com certa freqüência Eu tomo que este princípio é suportado por uma asserção de que ele é possível para impor uma ordem legal única sobre um grupo de pessoas somente viver juntos dentro dos limites de uma dada área do planeta Terra A premissa de que as pessoas devam coexistir em grupo denota então o princípio da territo rialidade como toda a lei o faz Agora eu disputo que um caso poderá ser removido moralmente do jugo de uma ordem legal bem como ser também removido geograficamente Se nós olharmos os objetivos da lei e governo e para as premissas que fundamentam a lei positiva essas pessoas quando tomaram a decisão fatídica estavam removidos da nossa ordem legal como se estivessem a milhares de milhas das nossas fronteiras Mesmo considerandose a questão da presença física pois a sua prisão subterrânea estava separada dos nossos tribunais e oficiais de justiça por uma sólida cortina de pedras que foram removidas somente após gastos extraordinários de tempo e esforço Assim concluo que na hora que a vida de Roger Whetmore foi terminada por esses réus eles estavam usando a singular linguagem dos autores do século XIX fora do estado da sociedade civil mas no estado natural Isto tem a conseqüência de que a lei apli cável a eles não é a promulgada e estabelecida pelo Commonwealth mas sim da lei derivada daqueles princípios que eram apropriados para a condição em que eles se apresentavam Não hesito em dizer que sob tais princípios eles são inocentes de qualquer crime O que essas pessoas fizeram foi realizado em consecução a um acordo por todos eles e primeiramente proposto pelo próprio Whetmore Mesmo porque era aparente que a situação extraordinária tomou inaplicável os princípios usuais que regulam as relações pessoais pois foi necessário para eles estabelecerem como aconteceu a instituição de um governo apropriado para a situação na qual eles se encontravam Vem da antigüidade e tem sido reconhecido desde então que o princípio mais básico da lei e do governo é encontrado na noção de contrato ou acordo Pensadores da antigüidade especialmente durante o período de 1600 a 1900 usando como base de governo em uma suposição original social o contrato Céticos avisam que essa teoria é contraditória aos fatos da história e que não existem evidências científicas que suportem a noção de que qualquer governo alguma vez tenha sido fundado de uma maneira proposta por uma teoria Moralistas retrucaram que se a forma de contrato era uma ficção de um ponto de vista histórico a noção ou contrato fornecia a única justificativa ética na qual os poderes de governo que incluem o término de uma vida por ordem do governo poderia repousar Os poderes do governo somente poderão ser justificados moralmente com base nesses poderes que pessoas razoáveis concordariam e aceitariam se eles fossem confrontados com a necessidade de construir novamente alguma ordem para fazer sua vida comunitária possível Felizmente nosso Commonwealth não se preocupou com as perplexidades que acossavam nossos ancestrais Sabemos como uma questão de verdade histórica que nosso governo foi fundado sob um contrato ou livre vontade das pessoas A prova arqueológica é conclusiva que o primeiro período seguinte à grande espiral evolucionária13 os sobreviventes daquele holocausto voluntariamente reuniram se para desenhar e instituir governo Escritores sofisticados têm levantado questões sobre o poder desses contratantes remotos de comprometer gerações futuras mas o que prevalece é que o nosso governo traça uma linha contínua para o passado até a época da formação de tal governo original Se então nossos carrascos têm o poder de dar cabo à vida das pessoas se nossos xerifes têm o poder de colocar inquilinos inadimplentes na rua se nossa polícia tem o poder de encarcerar ébrios libertinos esses poderes acham sua justificativa moral no contrato social dos nossos ancestrais Se nós não podemos achar nenhuma fonte melhor para a nossa ordem legal que fonte melhor poderíamos esperar daqueles desafortunados famintos que acharam a mesma ordem que eles puderam adotar para a situação que se apresentava Acredito que a linha mestra do argumento que explanei não dá espaço para explicação racional Percebi que isto provavelmente será recebido com um certo desconforto por muitos que lerem esta decisão principalmente aqueles que estejam inclinados a suspeitar que algum sofisticado sofisma esteja escondido baseando uma demonstração que leva a tantas conclusões pouco familiares A fonte desse desconforto é todavia fácil de identificar As condições usuais da existência humana nos inclinam a pensar que a vida humana tem um valor absoluto e que não poderá ser sacrifica da em nenhuma circunstância Aí muito disso é pura ficção principalmente sobre a concepção mesmo quando este conceito é aplicado às relações ordinárias da sociedade Nós temos uma ilustração dessa verdade neste mesmo caso Dez trabalhadores foram mortos no processo de retirada das pedras para a abertura da caver na Não estavam os engenheiros e servidores públicos que dirigiam a operação de salvamento a par dos sérios riscos para a vida dos trabalhadores que efetuavam o resgate Se 13 Great Spiral foi apropriado que a vida de dez trabalhadores fosse sacrificada para salvar a vida de cinco espeleólogos presos porque então estão nos dizendo que foi errado para esses mesmos exploradores conduzir o acordo pelo qual salvaramse a vida de quatro à custa de uma Toda estrada todo túnel todo edifício que nós projetamos envolve um risco à vida humana Pegando esses projetos como um todo podemos calcular com certa precisão quantas mortes mais sua construção irá cobrar estatísticos podem nos dizer a média de custo de vidas humanas em mil milhas de uma estrada de quatro pistas de concreto Ainda nós deliberadamente e conscientemente incorremos e pagamos esses custos na premissa de que os valores obtidos para aqueles que sobreviveram superam a perda Se essas coisas podem dizer sobre o funcionamento de uma sociedade sobre a terra em condições normais e ordiná rias o que poderia ser dito por nós sobre o suposto valor absoluto da vida humana em uma situação desesperada na qual os réus e seu companheiro Whetmore se encontravam Isto conclui a exposição da primeira justificativa da minha decisão A segunda base prossegue rejeitando hipoteticamente todas as premissas nas quais usei até agora Vou conceder para dar força ao argumento que esteja errado em dizer que a situação em que os exploradores estavam possa ser removida do efeito da lei positiva e assumo que os estatutos consolidados14 têm o poder de penetrar quinhentos pés dentro de pura pedra e imporemse sobre pessoas famintas em sua prisão subterrânea Assim naturalmente é perfeitamente claro que essas pessoas agiram de forma a violar a formulação literal do estatuto que declara que aquele que de vontade própria retira a vida de outrem comete assassinato Mas um dos mais antigos fragmentos da sabedoria jurí dica está no fato de que uma pessoa poderá violar a letra da lei sem violar a própria lei Todas as proposições da lei positiva contidas em um estatuto ou na jurisprudência deverão ser interpretadas razoavelmente sob a luz das evidências propostas Esta é uma verdade tão elementar que não há a necessidade de pormenorizar tal conceito Sendo que exemplos da sua aplicação são inúmeros e estão presentes em todas as áreas do direito No caso Commonwealth v Staymore o réu foi condenado sob um estatuto que tornava crime deixar um carro estacionado em certas áreas por um período superior a duas horas O réu havia tentado remover seu carro mas não pôde fazêlo porque as ruas estavam bloqueadas por uma demonstração policial na qual ele tomou parte e não tinha como antecipar tal bloqueio Sua condenação foi anulada por este tribunal mesmo considerandose que seu caso não se ajustava dentro da redação do estatuto Novamente em Fehler v Neegas existiu perante este 14 Consolidated Statutes Tribunal com o propósito da construção de um estatuto no qual a palavra não foi claramente transposta da sua posição pretendida no final e na mais crucial seção do ato Sua transposição estava em todos as minutas sucessivas do ato onde foi negligenciada pelos minutantes e patronos da legislação Ninguém conseguiu provar como o erro apareceu mas ainda estava presente que em se considerando o conteúdo do estatuto como um todo havia um erro pois a leitura literal da cláusula final denotava inconsistência com tudo que havia sido tratado antes e com o objeto a ser promulgado como estava descrito em seu preâmbulo Este Tribunal recusouse a aceitar a interpretação literal do estatuto e de fato retificou sua linguagem lendose a palavra não no lugar onde deveria ter sido colocada O estatuto perante nós para interpretação nunca foi aplicado literalmente Há séculos atrás ficou estabelecido que matar em legítima defesa é uma escusa para a punição Não há nada no estatuto que sugira essa exceção Várias tentativas foram feitas para reconciliar O tratamento legal da legítima defesa com as palavras do estatuto mas na minha opinião estes são somente sofismas ingênuos A verdade é que a exceção em favor da legítima defesa não pode ser reconciliada com as palavras do estatuto mas somente com o seu objetivo A verdadeira reconciliação da escusa de legítima defesa com o estatuto tornando crime matar outrem só poderá ser achada na seguinte linha de raciocínio Um dos principais objetivos sustentando qualquer legislação criminal é o de deter pessoas de cometerem crimes Agora é aparente que se foi declarado como lei que matar alguém em legítima defesa é também crime tal regra não poderá operar como restritivo Uma pessoa que tenha a vida ameaçada irá repelir seu agressor não importa o que a lei diga Observandose então os objetivos mais amplos da legislação criminal nós poderemos seguramente declarar que este estatuto não pretendia ser aplicado para os casos de legítima defesa Quando o racional da escusa da legítima defesa é explicado tornase aparente que precisamente o mesmo racional se aplica ao caso presente na barra do tribunal Se no futuro qualquer grupo de pessoas acharse na trágica situação que se acharam os réus podemos nos assegurar que a sua decisão de viver ou morrer não será controlada pelo estabelecido em nosso Código Penal Conseqüentemente se lermos tal estatuto criteriosamente o estatuto não se aplicará a este caso A retirada dessa situação dos efeitos do estatuto é justificada precisamente pelas mesmas considerações que foram aplicadas para os nossos ancestrais que exerciam o ofício da justiça nos séculos passados para os casos de legítima defesa Existem aqueles que levantaram a questão de usurpação judicial toda vez que um tribunal analisar o objetivo do estatuto dando à sua redação um sentido que não é o aparente para o leitor casual que não tenha estudado o estatuto mais detalhadamente ou examinado os objetivos que pretende alcançar Gostaria de enfaticamente declarar que aceito sem qualquer reserva a proposta de que este tribunal está obrigado por esses estatutos do nosso Commonwealth e que exercita seus poderes subordinado pelo desejo legal da Câmara dos Representantes15 O arrazoado que apliquei acima não levanta nenhuma questão quanto à fi delidade da lei promulgada porém poderá levantar uma questão sobre a distinção entre a fidelidade racional e irracional Nenhuma pessoa na posição de superior quer um subordinado que não tenha a capacidade de ver as entrelinhas A mais estúpida empregada doméstica sabe que quando lhe é dito descascar a sopa e esfolar as batatas16 sua patroa não queria dizer o que disse Ela também saberá que quando seu patrão lhe disser largue tudo e venha correndo ele poderá estar negligenciando a possibilidade de que ela esteja naquele momento salvando o bebê de cair em um barril de água17 Certamente nós temos o direito de esperar a mesma racionalidade no judiciário A correção de erros legislativos ou negligências não é para suplantar o desejo do legislativo mas sim para fazêlo efetivo Assim concluo que em todos os aspectos sob os quais este caso poderá ser visto esses réus são inocentes do crime de assassinato de Roger Whetmore e que a condenação deverá ser negada Tatting J Ministro No desempenho das minhas funções como ministro deste tribunal normalmente sou capaz de dissociar os lados emocional e racional das minhas reações e decidir o caso apresentado unicamente com base na racionalidade Em revendo este trágico caso acho que meus recursos usuais falhamme No lado emocional achome dividido entre a simpatia por essas pessoas e um sentimento de aborrecimento e repugnância para com o ato monstruoso que elas cometeram Tenho esperança de que seria capaz de colocar estas emoções contraditórias de lado como irrelevantes e decidir o caso com base em uma demonstração lógica e convincente como resultado requerido pela nossa lei Infelizmente essa possibilidade não me foi concedida Ao analisar a opinião do meu colega Foster acho que está crivada de contradições e falácias Vamos começar com a sua primeira proposição estas pessoas não estariam sujeitas à nossa lei porque eles não estariam no estado da sociedade civil e sim em estado natural 15 Chamber of Representatives 16 to peel the soup and skim the potatoes 17 rain barrel Não estou certo do porquê de tal situação se é por causa da grossura das rochas que os prendiam ou da fome ou ainda porque estabeleceram um novo governo que as regras usuais seriam suplantadas pelo arremesso de dados ou outras dificuldades que se apresentavam para eles Se essas pessoas passaram da jurisdição da nossa lei para a lei natural em qual momento isto ocorreu Aconteceu quando a entrada da caverna foi bloqueada ou quando a ameaça de desnutrição e fome atingiu um certo grau de intensidade indefinida ou quando o acordo para o arremesso dos dados foi feito Essas incertezas na doutrina proposta pelo colega são capazes de produzir dificuldades reais para definição Suponhamos por exemplo que uma dessas pessoas tenha completado seus 21 anos de idade enquanto preso nas montanhas Em tal data ele seria considerado como atingindo sua maioridade pois completou 21 anos nesse momento ele estava por hipótese alheio aos efeitos da nossa lei ou somente quando ele foi liberto da caverna e passou novamente a estar sujeito ao que meu amigo chama de nossa lei positiva Estas dificuldades podem parecer obra da imaginação mas elas somente servem para mostrar a natureza fantasiosa da doutrina que se está levantando para eles Mas isto não é necessário para explorar essas amenidades ainda mais para demonstrar o absurdo da posição do meu colega de ofício O Ministro Foster e eu somos juízes indicados para o tribunal do Commonwealth de Newgarth e fizemos juramento e fomos empossados para administrar as leis deste Commonwealth Por qual autoridade poderemos nós decidir em um Tribunal Natural Se tais pessoas estiveram realmente sob a lei natural então como virá nossa autoridade para explanar e aplicar tal lei Pois certamente nós não estamos no estado natural Vamos examinar o conteúdo desse código natural que meu colega propõe que nós adotemos como nosso e aplicálo para este caso Que atrapalhado e odioso esse código é É um código no qual a lei de contratos é mais fundamental do que a lei de crime contra a vida É um código sob o qual uma pessoa poderá fazer um acordo válido dando poderes para seus companheiros consumirem seu próprio corpo18 Sob as provisões deste código ainda mais tal acordo uma vez feito é irrevogável e se uma das partes pretender retirarse os outros poderão fazer justiça com as suas próprias mãos e fazer valer o contrato pela violência o que meu velho amigo ignora através de um conveniente si1êncio ao fato da retirada de Whetmore sendo necessário a implicação disto no seu argumento Foster19 18 empowering his fellows to eat his 19 Nota do tradutor Nome entre parênteses adicionado ao texto para melhor compreensão Os princípios que o meu colega de câmara explana contém outras implicações que não podem ser toleradas Argumenta que quando os réus voltaramse para Whetmore e mataramno nós não sabemos como talvez apedrejandoo eles estariam somente exercitando os direitos conferidos a eles por barganha Suponha muito embora que Whetmore tivesse escondido com ele um revólver e que quando ele viu os réus prontos para a carnificina teria atirado neles e os ma1tadio para salvar a sua própria vida A argumentação do meu amigo aplicada a estes fatos poderia colocar Whetmore sob a acusação de assassino desde que a escusa de legítima defesa seria a ele negada Se os assailants estavam agindo corretamente em matálo então naturalmente ele não poderia peticionar pela escusa que estaria defendendo sua vida então poderá um condenado que tenha derrubado seu executor que legalmente estaria tentando colocar o laço em seu pescoço alegála Por estas considerações fazse impossível para que possa aceitar a primeira parte do argumento do meu colega Também não posso aceitar sua noção de que essas pessoas estariam sob o código natural com o qual este Tribunal estaria obrigado a aplicar para eles nem posso aceitar as regras odiosas e perversas que ele estaria lendo em tal código Chego agora na segunda parte da opinião do meu colega na qual ele pretende demonstrar que os réus não violaram as disposições do NCSA ns 12A Aqui o caminho ao invés de se tornar claro tornase para mim nublado e ambíguo porque meu colega parece desatento às dificuldades inerentes de suas demonstrações A essência de seu argumento poderia ser colocada nos seguintes termos Nenhum estatuto indiferente da linguagem deverá ser aplicado de maneira que esteja em contradição à sua proposta Uma das propostas de qualquer estatuto penal é o de dissuadir A aplicação do estatuto tornando crime um ato de matar outrem na peculiaridade dos fatos deste caso estaria em contradição com esta proposta pois é impossível acreditar que o conteúdo do código penal poderia operar de maneira dissuasiva em pessoas com alternativa de escolher a vida ou a morte O racional pelo qual uma exceção poderá ser lida no estatuto é na posição de meu co lega a mesma na qual é aplicada para oferecer uma desculpa para a legítima defesa Na verdade observandose as circunstâncias a sua demonstração parece muito convincente O racional da interpretação do meu amigo para a legítima defesa é de fato suportada por este tribunal em Commonwealth v Parry um precedente que se encontra na minha pesquisa para este caso Mesmo que Commonwealth v Parry parece em sua generalidade ter sido negligenciado no texto das decisões subseqüentes ele suporta ambigüamente a interpretação que meu colega deu sobre a escusa da legítima defesa Agora deixeme listar rapidamente porém as perplexidades que me assaltam quando examino mais detidamente a demonstração de meu colega É verdade que o estatuto deverá ser aplicado sob a ótica de sua proposta e que uma das propostas da legislação criminal é reconhecidamente para ser um impedimento A dificuldade é que outras propostas são também atribuídas à lei criminal Tem sido dito que um dos seus objetos é o de providenciar uma saída ordeira para o instintivo sentimento humano de demandar retribuição Commonwealth v Scape Também tem sido dito que o objeto é a reabilitação do perpetrante Commonwealth v Makeover Outras teorias têm sido promulgadas Assumindo que nós devemos interpretar um estatuto sob a luz de sua proposta o que devemos fazer quando exis tem várias propostas ou quando suas propostas são disputadas Uma dificuldade similar se apresenta pelo fato de que a despeito existe autoridade para a interpretação da escusa de legítima defesa de meu caro colega existe outra autoridade que designa para que tal escusa um racional diferente Assim até encontrar Commonweath v Parry eu nunca tinha ouvido a sua explanação A doutrina lecionada em nossas escolas de direito memorizada por gerações de estudantes de direito discorrese nos seguintes termos O estatuto concernente a assassinato requer um ato pensado premeditado A pessoa que age para repelir uma ameaça de agressão à sua vida não age premeditadamente mas em resposta a um impulso profundamente inerente à natureza humana Suspeito que dificilmente acharemos advogados neste Commonwealth que não estejam familiarizados com essa linha de raciocínio especialmente por que o ponto é um grande favorito dos examinadores do exame da ordem Agora a explicação familiar para a escusa para legítima defesa não poderá obviamente ser aplicada por analogia aos fatos deste caso Essas pessoas não somente agiram premeditadamente mas com grande deliberação e após horas de discussão do que eles deveriam fazer Novamente encontramos uma bifurcação com uma linha de raciocínio levandonos em uma direção e outra em uma direção totalmente oposta Esta perplexidade neste caso é composta assim como era para que nós possamos aceitar uma só explicação que está incorporada em um precedente virtualmente desconhecido deste Tribunal contra outra explanação que forma parte da tradição legal ensinada nas nossas escolas de direito mas que até onde tenho conhecimento nunca foi adotada em qualquer decisão judicial Reconheço a relevância dos precedentes citados pelo meu colega no tocante ao não esquecido e do léu que ficou estacionado por mais tempo que o permitido mas o que temos nós a ver com um caso jurisprudencial de tal relevância um verdadeiro marco do di reito o qual outra vez meu colega passa em silêncio Isto é o caso Commonwealth v Valjean A despeito do fato do caso estar obscuramente reportado parece que o réu foi indiciado por roubo de um filão de pão e ofereceu defesa que estaria em condição famélica Se fome não pode justificar roubo de comida corno podemos justificar matar e consumir20 uma pessoa Novamente se nós olharmos a questão em termos de dissuasão é provável que uma pessoa poderá passar fome até a morte para evitar ser sentenciado por roubo de um filão de pão As demonstrações de meu colega nos compelem a desconsiderar Commonweath v Valjean e muitos outros precedentes que foram construídos sobre aquele caso Novamente tenho dificuldade em dizer que nenhum efeito de dissuasão poderá ser atribuído a uma decisão que estas pessoas são culpadas de assassinato O estigma da palavra assassino é tal que é bem provável acredito que se estas pessoas soubessem que seu ato seria considerado pela lei como assassinato eles teriam esperado por alguns dias pelo menos antes de executar o seu plano Durante esse tempo alguma ajuda inesperada poderia chegar Compreendo que essa observação somente reduz a distinção da questão em certo grau e não a desautoriza totalmente Com certeza é verdadeiro que o elemento de dissuasão seria menor neste caso que o normalmente aplicado pela lei penal Ainda há uma outra dificuldade na proposta de meu colega Foster de ler uma exceção no estatuto favorecendo este caso porém novamente uma dificuldade que não foi anunciada em sua decisão Qual será o escopo dessa exceção Neste pessoas tiram a sorte e a vítima era ela mesma parte do acordo Como nós decidiríamos se Whetmore desde o começo tivesse se recusado a participar do plano Seria permitido que uma maioria decidisse sobre a sua posição Ou ainda suponha que nenhum plano tenha sido adotado e que os outros simplesmente conspiraram para causar a morte de Whetmore justificando seus atos dizendo que ele estava em condições físicas mais fracas Ou novamente que o plano para a seleção foi seguido mas baseado em uma justificação diferente da adotada aqui como se sendo os outros ateus insistiram que Whetmore morresse porque ele era o único que acreditava na vida depois da morte Estas ilustrações podem ser multiplicadas mas o suficiente foi sugerido para revelar que uma situação pantanosa de inúmeras dificuldades escondidas estão contidas no arrazoado de meu colega Naturalmente concluo sobre reflexão que talvez possa estar me preocupando com um problema que jamais acontecerá de novo pois é pouco provável que algum grupo de pessoas novamente será obrigado a cometer tal ato horroroso que é o objeto aqui proposto Ainda seguindo mais tal reflexão mesmo se nós estivéssemos certos que nenhum caso similar 20 killing and eating fosse acontecer novamente as ilustrações que demonstrei não denotam a falta de princípios coerentes e racionais na decisão que meu colega propõe Não deveria a solidez dos princípios ser testada pelas conclusões que impõe sem referência aos acidentes da história processual posterior Ainda se a afirmação anterior procede porque nós deste Tribunal com tanta freqüência discutimos a questão se poderíamos ter outra oportunidade para aplicar os princípios necessários para a solução do caso que nos apresenta É este o caso onde a linha de raciocínio não é originalmente própria tornouse um precedente então nós estamos aptos a aplicála e poderíamos estar sob a obrigação de fazêlo Por mais que examino este caso e penso sobre ele mais profundamente me envolvo Minha mente se torna emaranhada na armadilha das redes que eu mesmo lanço para o meu resgate Acho que quase todas as considerações que pesam na decisão do caso é contrabalançada por uma consideração oposta apontando para uma direção contrária Meu colega Foster não me forneceu nem posso descobrir sozinho qualquer fórmula capaz de resolver os equívocos que me acossam por todos os lados Tenho dado a este caso os melhores pensamentos que sou capaz Tenho dormido pouco desde que este caso foi argüido perante nós Quando me sinto inclinado a aceitar o ponto de vista do meu colega Foster sou repelido por um sentimento que os seus argumentos são intelectualmente sem base e se aproximam somente de mera racionalização Por outro lado quando estou inclinado a manter a condenação sou atingido pelo absurdo de mandar estas pessoas para as suas mortes quando as suas vidas foram salvas pelo custo de dez heróicos trabalhadores É com muito pesar que sinto a decisão do Promotor de Justiça de pugnar pelo indiciamento por assassinato Se nós tivéssemos uma provisão nos nossos estatutos tornando crime consumir carne humana poderia ter sido mais apropriada para ser imputada Se nenhuma outra imputação é cabível para os fatos neste caso que poderia ser apresentada contra os réus seria melhor acho eu não têlos indiciado inicialmente Infelizmente porém as pessoas foram indiciadas e julgadas e nós por conseqüência fomos trazidos à esta situação desafortunada Assim como estou absolutamente incapaz de resolver as dúvidas que me assaltam sobre a lei a ser aplicada neste caso lamento anunciar um passo que é acredito inédito na história deste tribunal declarando a minha incapacidade de proferir uma decisão sobre este caso Keen J Ministro Gostaria de começar por estabelecer por um lado duas questões que não estavam antes perante este Tribunal A primeira delas é se clemência pelo poder executivo poderia ser estendida a esses réus se a condenação for confirmada Sob o nosso sistema de governo que é questão para o Chefe do Executivo como ele deveria agir neste caso sugerindo que alguma impropriedade existiria se tais instruções não forem cautelosas Esta é lima confusão de funções governamentais uma confusão pela qual o judiciário é o menos culpado Gostaria de afirmar que se fosse o Chefe do Executivo iria além no sentido da direção da clemência do que as petições endereçadas a ele Perdoaria todas essas pessoas conjuntamente porque acredito que elas já sofreram o bastante para pagar por qualquer ofensa que possam ter cometido Gostaria também que essa afirmação fosse entendida como feita na minha capacidade de cidadão que por acidente de seu ofício tornouse familiarizado intimamente com os fatos deste caso No cumprimento das minhas funções como juiz nunca seria minha função endereçar instruções para o Chefe do Executivo nem tomar em consideração o que ele poderá ou não fazer para chegar a minha conclusão que deverá ser controlada unicamente pela lei deste Commonwealth A segunda questão que gostaria de colocar é a de que decidindo se os atos dessas pessoas foram certos ou errados iníquos ou bons Também é uma questão irrelevante para o cumprimento do meu ofício como juiz que fez juramento para aplicar não os meus conceitos de moralidade mas a lei do país Em se colocando essa questão de uma só maneira penso que posso também seguramente rejeitar sem comentários a primeira e mais poética porção da opinião do meu colega Foster O elemento fantasioso contido no desenvolvimento de sua argumentação foi suficientemente revelado pelo meu colega Tatting que de alguma forma tentou solenemente tomar tais argumentos seriamente A única questão que nos apresenta para decisão é a de se estes réus cometeram dentro do sentido do NCSA ns 12A premeditadamente a morte de Roger Whetmore A linguagem exata do estatuto é a que se segue Aquele que premeditadamente retirar à vida de outrem deverá ser punido com a morte Agora eu poderia supor que qualquer observador inocente imbuído de extrair o sentido natural dessas palavras poderia conceder pelo menos que estes réus realmente tiraram premeditadamente a vida de Roger Whetmore Muito embora todas as dificuldades deste caso então qual é a necessidade de tantas páginas para a discussão sobre o que deveria ser tão óbvio As dificuldades sejam quais forem as formas tortuosas em que se possam apresentar apontam todas para uma sim ples fonte que é a falha de distinguir os aspectos legais dos morais neste caso Colocandose claramente meus colegas não gostam do fato que a lei escrita requer a convicção destes réus Tampouco eu mas ao contrário dos meus colegas respeito as obrigações deste ofício que requer que coloque minhas predileções pessoais de lado quando é chegado o momento de se aplicar a lei deste Commonwealth Agora naturalmente meu colega Foster não admite que ele esteja agindo por força de sua não apreciação da lei escrita Ao contrário ele desenvolve uma linha familiar de argumentação estabelecendo que o tribunal deveria desconsiderar a lei expressa do estatuto quando alguma coisa não contida no próprio estatuto chamada de proposta poderia ser considerada para justificar o resultado que este mesmo tribunal não considera próprio Porque isto é uma velha questão entre meu colega e eu gostaria antes de discutir a particular aplicação do argumento aos fatos deste caso de fazer algumas considerações sobre a história desta questão e suas implicações genéricas para a lei e para o governo Existiu um período neste Commonwea1th quando os juízes realmente legislavam livremente e todos nós sabemos que durante aquele período alguns de nossos estatutos eram integralmente feitos pelo judiciário Era esse o tempo em que princípios aceitos de ciência política não eram designados em nenhuma ordem hierárquica ou função nos vários braços do estado Nós sabemos da trágica questão de uma incerteza de uma curta guerra civil que levantou os conflitos entre o judiciário de um lado e o executivo e legislativo de outro Não há a necessidade de se relembrar aqui os fatores que contribuíram para que uma singular luta pelo poder mesmo quando incluímos o caráter não representativo da Câmara resultante de uma divisão do país em distritos eleitorais que não mais estão de acordo com a atual distribuição da população e a personalidade forte e sua grande popularidade que sucedia o então Presidente do Tribunal É o suficiente de se observar que aqueles dias já passaram e que no lugar da incerteza que então reinava nós temos princípios claros que estão na supremacia do ramo legislativo do nosso governo Desses princípios flui a obrigação do judiciário de se fazer cumprir lealmente a lei escrita e de interpretarse a lei de acordo com o seu significado mais simples sem qualquer referência aos nossos desejos pessoais ou concepções individuais de justiça Não estou preocupado com a questão de se o princípio que proíbe a revisão judicial dos estatutos está certo ou errado que é aceitável ou não observo simplesmente que esse princípio tomouse uma tácita premissa sob toda a ordem judicial e governamental que jurei administrar Ainda que o princípio da supremacia da legislatura tenha sido aceito por séculos em teoria tal é a tenacidade da tradição profissional e a força do hábito de pensamento que muitos do judiciário ainda não se acomodaram ao papel restrito que a nova ordem impõe Meu colega Foster é um dos que pertence a este grupo sua forma de lidar com os estatutos é exatamente a de um juiz vivendo nos anos 3900s Todos nós estamos familiarizados com o processo pelo qual a reforma judicial de leis desfavoráveis promulgadas pelo legislativo é feito Qualquer um que tenha visto as decisões do Ministro Foster terá a oportunidade de ver seu funcionamento em cada ramo do direito Pessoalmente estou familiarizado com o processo que na possibilidade da incapacidade de meu colega tenho certeza que poderia escrever uma opinião satisfatória para ele porém sem qualquer indução além de ter sido informado se ele gostou dos efeitos dos termos do estatuto como foi aplicado no caso apresentado O processo de reforma judicial requer três estágios O primeiro deles é o de se adivinhar alguma proposta simples a qual o estatuto serve Isto é feito porém considerandose que nem um estatuto em cem tem uma única proposta e a despeito dos objetivos de quase todo estatuto serem diferentemente interpretados por uma vasta gama de patronos O segundo estágio é o de se descobrir que um místico chamado de o legislador em perseguição de sua imaginária proposta tenha negligenciado algo ou deixou alguma lacuna ou imperfeição em seu trabalho Então vem a final e mais refrescante parte do trabalho que é naturalmente preencher os espaços do estatuto criado Quod erat faciendum A propensão do meu colega Foster em achar buracos nos estatutos recordame de uma história de um autor antigo sobre um homem que amarrava os cordões dos seus sapatos Perguntado como ele preferia respondeu que a parte que ele mais gostava era a dos buracos Esta é a forma que meu colega se sente com relação aos estatutos quanto mais buracos existirem mais ele os apreciará Ou seja ele não gosta de estatutos Ninguém poderia desejar um caso melhor para ilustrar a natureza especial de preencher as lacunas do que este que se apresenta Meu colega pensa que ele sabe exatamente o que se pretendia quando assassinato se tornou crime e que existe algo chamado dissuasão Meu colega Tatting tem também demonstrado quão tem se passado sobre essa interpretação Mas penso que o problema vai ainda mais fundo Duvido muito se o nosso estatuto tornando assassinato em crime realmente tem uma proposta no significado or dinário do termo Principalmente tal estatuto reflete um sentimento profundo da convicção humana que assassinato é errado e que alguma coisa deveria ser feita à pessoa que o cometesse Se fossemos forçados a ser mais articulados sobre a matéria provavelmente nos refugiaríamos em teorias mais sofisticadas dos criminologistas que naturalmente não estariam certamente nas mentes daqueles que escreveram os estatutos Nós devemos observar também que as pessoas farão seu trabalho melhor e viverão mais felizes se estiverem protegidas contra a ameaça de serem assaltadas violentamente Levando isso em consideração que as vítimas ele assassinatos são geralmente pessoas desagradáveis nós deveríamos adicionar algumas sugestões que a questão de se livrar de pessoas desagradáveis não é função cabível para a iniciativa privada mas que deve ser monopólio do estado Tudo isso me recorda de um advogado que uma vez apresentando sua sustentação perante este Tribunal colocou que um estatuto licenciando médicos era positivo porque levaria a diminuição das taxas de seguro pois isto melhoraria o nível da saúde em geral É verdade que existe tal coisa como explicando redundantemente o óbvio Se nós não sabemos a proposta do 12A como poderíamos dizer que existe uma lacuna Como poderemos saber os pensamentos das pessoas que elaboraram o estatuto sobre a questão de mataremse pessoas com o intuito de consumilas Meu colega Tatting tem revelado uma compreensível porém um pouco exagerada repulsão ao canibalismo Como nós saberemos esse nosso remoto ancestral não sentia a mesma repulsão ou mesmo em um grau superior Antropólogos afirmam que o temor sentido a um ato proibido poderia ser aumentado pelo fato aliado às condições da vida da tribo e das tentações especiais ou seja o incesto era severamente condenado dentre aqueles da tribo onde tais relações poderiam ocorrer Certamente o período seguinte à Grande Espiral evolucionária21 foi um que implicitamente tinha suas tentações à antropofagia Talvez tenha sido por esta razão que nossos ancestrais expressaram sua proibição em tal forma larga e desqualificada Naturalmente tudo isto é mera conjectura mas continua abundantemente claro que nem eu nem meu colega Foster sabemos qual era a proposta do parágrafo 12A Considerações similares a estas que descrevi também são aplicáveis à exceção em favor da legítima defesa que faz um grande papel no arrazoado dos meus colegas Foster e Tatting É verdade que no caso Commonwealth v Parry um obiter dictum22 justificava tal exceção assumindose que a proposta da legislação criminal era a de deter Também isto poderá ser verdade que gerações de estudantes de direito têm sido ensinados que a verdadeira explanação da exceção está no fato de que uma pessoa que age em legítima defesa não age premeditadamente e que os mesmos estudantes têm passado seus exames da ordem repetindo o que seus professores lhes ensinaram Estas últimas observações poderiam desconsiderar naturalmente como irrelevantes pela simples razão de que professores e examinadores da ordem ainda não estão comissionados a elaborar nossas leis Mas novamente o problema real é uma questão mais profunda Não tanto como se tratar com o estatuto mas 21 Termo entre parênteses adicionado pelo tradutor 22 Nota do tradutor Palavras ou opiniões inteiramente desnecessárias para a decisão do caso Um comentário feito ou opinião expressada por um juiz na sua decisão sobre um caso que é incidentalmente ou colateral e não diretamente sobre a questão presente a ser decidida ou um ponto não necessariamente envolvido na determinação da causa simplesmente introduzido por força de uma ilustração Definição surgida no caso Noel v Olds 78 US App DC 155 138 F2d 581 586 como tratarse a exceção em favor da legítima defesa simplesmente como tem sido aplicada por este Tribunal ou seja é aplicada para casos de resistência a uma ameaça agressiva à vida da pessoa Assim sendo é bem claro que o argumento da legítima defesa não se encaixa dentro do escopo da exceção desde que é sabido que Whetmore não fez nenhuma ameaça contra as vidas dos réus A tentativa esfarrapada do meu colega Foster de tentar esconder sua reedíção da lei escrita com um ar de legitimidade essencialmente vem tragicamente à tona na decisão de meu outro colega Tatting Em sua opinião o Ministro Tatting luta corajosamente para com binar a perda dos moralismos de seu colega e o seu próprio senso de fidelidade à lei escrita Essa questão referente ao seu embate poderia ser somente a que ocorreu a completa falta de ação da função judicial Não se pode simplesmente aplicar um estatuto como ele está escrito e refazêla para que supra a sua própria vontade ao mesmo tempo Agora sei que a linha de raciocínio que desenvolvi nesta decisão não será aceita por aqueles que olham somente para os efeitos imediatos da decisão e ignoram as implicações de longo prazo para o judiciário das assumidas funções de ministrar a justiça Uma decisão difícil nunca será uma decisão popular Juízes têm sido celebrados na literatura por sua ardilosa coragem em armar algum sofisma no qual um litigante poderia ter seus direitos retirados quando o público pensou que seria errado para tal réu usufruir de tais direitos Mas acredito que a administração da justiça cria mais dano a longo prazo do que decisões difíceis Casos graves podem mesmo ter um certo valor moral lembrando as pessoas de suas responsabilidades com a lei que finalmente é sua própria criação e deixando claro a eles que não existe nenhum princípio de indulto pessoal que possa liberálas dos erros de seus representantes Na verdade gostaria de ir mais longe e dizer que não são somente os princípios que tenho explanado aqueles mais sólidos para a nossa presente condição mas que nós herdaríamos um sistema legal melhor se nossos antepassados tivessem observado esses princípios desde o começo Por exemplo com respeito à escusa da legítima defesa se nossos tribunais tivessem se mantido firmes quanto a linguagem do estatuto o resultado seria indubitavelmente a sua revisão legislativa Tal revisão poderia ser desenhada com a assistên cia de filósofos e psicólogos naturais e o regulamento resultante da matéria poderia ter sido uma base racional e compreensível ao invés desta confusão de termos e distinções metafísicas que emergiram do tratamento acadêmico e judicial Isto conclui meus comentários que são naturalmente além das minhas funções nas quais devo ministrar com relação a este caso mas incluoos aqui porque sinto profundamente que meus colegas não estão suficientemente a par dos perigos implícitos nas concepções do ofício judicial advogados pelo meu colega Foster Eu concluo que a condenação deverá ser confirmada Handy J Ministro Tenho ouvido com espanto os raciocínios atormentadores que este simples caso tem levantado Nunca deixo de me surpreender com a habilidade dos meus colegas de atirar uma cortina obscurescente de legalismos em todas as questões apre sentadas para a sua decisão Nós temos ouvido esta tarde disquisições aprendidas na distinção entre o direito positivo e o direito natural a linguagem do estatuto e a proposta do estatuto as funções do judiciário e as funções do executivo legislarse através do judiciário e legislarse pelo legislativo Meu único desapontamento foi que de alguma forma alguém não levantou a questão da natureza legal da barganha que se entabulou na caverna se foi unilateral ou bilateral e se as ações de Whetmore não poderiam ter sido consideradas como revogatórias da oferta antes da ação ter sido tomada O que todas essas circunstâncias têm haver com o caso O problema que se apresenta para nós é o que nós oficiais do governo devemos fazer com estes réus Essa é uma questão de bom senso a ser exercitada no contexto não em alguma teoria abstrata mas para realidades humanas Quando o caso é abordado sob esta luz tornase penso eu um dos casos mais simples para decidir dos que foram apresentados para este Tribunal Antes de colocar minhas conclusões sobre os méritos deste caso gostaria de discutir brevemente algumas das questões mais fundamentais envolvidas questões estas que meus colegas e eu dividimos desde que assumi minha posição no judiciário Nunca consegui convencer meus colegas de que o governo é uma questão de tratar com pessoas e sua humanidade e que as pessoas são governadas não por palavras no papel ou teorias abstratas mas por outras pessoas Eles são governados bem quando os governantes entendem os sentimentos e concepções das massas Eles são mal governados quando este entendimento não está presente De todos os ramos do governo o judiciário é o mais propenso a perder o contato com o homem comum As razões para isso são naturalmente bastante óbvias Onde as massas reagem a uma situação em termos de poucas saliências visíveis nós pegamos cada um dos pequenos pedaços da situação apresentada Advogados são contratados por ambos os lados para analisar e dissecar tais fatos Juízes e advogados competem entre eles para ver quem descobre o maior número de dificuldades e distinções em um único fato Cada lado tenta achar casos reais ou imaginários que poderiam complicar as explicações do outro lado Para escapar de tal constrangimento ainda mais distinções são inventadas e importadas para a situação sendo apreciada Quando um conjunto de fatos foi sujeito a esse tipo de tratamento por um tempo razoável toda a vida e vitalidade perdeuse e nós terminamos por ter como resultado somente pó Agora chego à conclusão que não importa quantas regras ou princípios abstratos existam advogados sempre estarão em condições de fazer distinções Algumas de tal forma acredito que sejam o mal necessário que vêm ligado a qualquer forma de regulamentação dos negócios humanos Penso também que a área na qual a regulamentação se assenta tem sido amplamente superestimada Existem naturalmente algumas regras fundamentais que devem ser aceitas se o jogo deve continuar Incluo dentre elas aquelas que regulam a condução das eleições a indicação de servidores públicos e o termo durante o qual tal mandato é exercido Sendo essencial que haja certa discrição e comedimento quanto à aderência à forma bem como escrúpulo para decidir o que cai ou não dentro de tais regras Porém a área básica de princípios deveria ser expandida para incluir algumas outras regras como aquelas desenhadas para preservar o sistema de liberdade civil Porém fora desses campos acredito que todos os servidores governamentais incluindo os juízes deverão fazer o melhor possível para que eles tratem as formas e os conceitos abstratos como instrumentos Deveríamos tomar como modelo penso eu o bom administrador que acomoda os procedimentos e princípios do caso em questão selecionando as regras e casos existentes aqueles mais apropriados a chegar a um resultado satisfatório A mais óbvia vantagem desse método de governo é o que nos permite conduzir nossos negócios diários com eficiência e bom senso Minha aderência a essa filosofia tem todavia raízes profundas Acredito que somente aprendendo esta filosofia que ela nos dará o que precisamos para preservar a flexibilidade essencial se pretendemos manter as nossas ações razoavelmente de acordo com os sentimentos daqueles sujeitos ao nosso governo Vários governos foram destroçados e muita miséria foi causada mais por falta desse acordo o governante e governado do que por qualquer outro fator que possa ser discernido durante a história da humanidade Uma vez estabelecido uma segura separação entre as massas e aqueles que dirigem os aspectos legais políticos e econômicos de suas vidas e nossa sociedade estará arruinada Assim nem a lei natural de Foster nem a fidelidade de Keen à lei escrita nos darão qualquer coisa Agora quando essas concepções são aplicadas para este caso sua decisão se torna como já disse muito simples Para demonstrar isso gostaria de introduzir certas questões materiais que meus colegas com seu decoro decidiram passá las em silêncio mesmo estando tão alertados como eu A primeira delas é a de que este caso causou enorme interesse público tanto aqui como no estrangeiro Praticamente todos os jornais e revistas têm impresso artigos sobre o fato Colunistas têm dividido com os seus leitores informações confidenciais de qual seriam os próximos passos do governo centenas de cartas ao editor têm sido impressas Uma das grandes redes de jornais fez uma pesquisa de opinião que perguntava O que você pensa que a Suprema Corte deveria fazer com os espeleólogos Mais ou menos 90 expressaram sua opinião de que os réus deveriam ser perdoados ou liberados com uma punição simbólica Está perfeitamente claro como o público se sente sobre este caso Nós poderíamos saber sem esta pesquisa de opinião naturalmente somente baseados no senso comum ou mesmo em observando este Tribunal que está aparentemente quatro juízes e meio ou seja noventa por cento a favor da opinião pública Tornase óbvio não somente o que deveríamos fazer mas o que devemos fazer se pretendemos preservar entre a opinião pública e esta Corte um razoável e decente acordo Ou seja declarar essas pessoas inocentes não envolverá necessariamente qualquer sofisma ou truque indigno Nenhum princípio de hermenêutica das leis é necessário para que não seja consistente com as práticas jurisdicionais deste Tribunal Certamente nenhum leigo pensaria que deixando estas pessoas livres nós estaríamos esticando o estatuto mais do que nossos antepassados fizeram quando criaram a legítima defesa Se porém uma demonstração de um método para reconciliar nossa decisão com os estatutos for necessária eu me contentaria em repousar meus argumentos nos argumentos desenvolvidos na segunda e menos visionária parte da opinião do meu colega Foster Agora sei que os meus colegas ficarão horrorizados com a minha sugestão de que este Tribunal deveria considerar a opinião pública Eles nos dirão que a opinião pública é emocional e caprichosa que é baseada em falsas verdades e ouvem testemunhas que não fo ram acareadas Eles nos d irão que a lei que cerca o julgamento de um caso como este pressupõe salvaguardas desenhadas para garantir que a verdade será conhecida e que toda consideração racional aplicável às questões deste caso foram tomadas em consideração Eles nos alertarão que estas salvaguardas tornar seão sem valor se a opinião das massas formada fora deste arcabouço influenciarem a nossa decisão Mas vamos honestamente olhar as realidades da administração da lei penal Quando uma pessoa é acusada de um crime existem genericamente quatro caminhos nos quais ele poderá fugir da sua punição Um deles é a determinação por um juiz que sob a lei aplicável ele não cometeu crime algum Isto naturalmente é uma determinação que é tomada em uma atmosfera formal e abstrata Mas vamos considerar os outros três caminhos pelos quais tal pessoa se livrará da punição Que são 1 a decisão do Promotor de Justiça de não pedir sua condenação 2 uma absolvição pelo júri 3 perdão ou comutação da pena pelo executivo Poderá alguém pretender que estas decisões sejam tomadas dentro de um arcabouço de regras rígidas e formais que previnam o erro excluam fatores emocionais e pessoais e garantam que todas as formas da lei serão observadas Em um caso apresentado ao júri nós devemos para ter certeza tentar enquadrar as suas deliberações dentro da área do legalmente relevante mas não há nenhuma necessidade de nos enganarmos tentando acreditar que isto seja uma tentativa realmente possivel No curso normal dos eventos o caso agora apresentado teria ido com todas as suas questões diretamente para o júri Tendo isto ocorrido nós poderíamos estar certos de que uma absolvição ou pelo menos uma divisão que preveniria uma condenação Se o júri foi instruído para que o enforcamento deles e o acordo feito entre eles não poderia ser considerado como defesa para este caso de assassinato o seu veredicto provavelmente ignoraria tal instrução e envolveria um certo grau de forçar a lei mais do que nós gostaríamos Naturalmente a única razão por que isto não ocorreu neste caso foi o de uma circunstância fortuita de que o representante do júri era um advogado Sua educação o habilitou a uma forma especial de usar as palavras que permitiu ao júri evitar as suas usuais responsabilidades Meu colega Tatting expressou seu desgosto pelo Promotor de Justiça que decidiu o caso por ele com efeito ao pedir o indiciamento Estrito como ele é em seguir os reclamos da teoria legal ele está bem contente em ter a sorte destas pessoas decidida fora do tribunal pelo Promotor de Justiça com base no bom senso O Presidente do Tribunal por outro lado quer que a aplicação do bom senso seja adiada para o último momento porém como Tatting ele não quer ter nenhuma participação nisso Isto me traz à conclusão de porção de meus comentários que tem relação com a clemência do executivo Antes de discutir o tópico diretamente gostaria de fazer uma observação relacionada com a pesquisa de opinião pública Como mencionei noventa por cento das pessoas desejam que a Suprema Corte deixe essas pessoas irem ou os puna com uma simples reprimenda nominal Os dez por cento restantes constituemse em um grupo muito estranho com as mais curiosas e divergentes opiniões Um dos nossos especialistas universitários tem feito um estudo desse grupo e achou que seus membros caem em certos padrões Uma porção substancial desse grupo são assinantes de pasquins rabugentos de circulação limitada que dão a seus leitores uma versão distorcida dos fatos deste caso Alguns pensam que espeleólogo significa canibal e que antropofagia é um dos mandamentos da Sociedade Mas o ponto que pretendo fazer porém é este muito embora quase toda variedade concebível ou sombra de opinião está representada nesse grupo ou seja não existia pelo que me foi dito nenhum deles nem um simples membro da maioria dos noventa por cento que disse eu acho que seria boa coisa se as sentenças dessas pessoas fossem enforcamento e que outro braço do governo viesse e os perdoasse E ainda essa foi a solução que tem mais ou menos dominado as nossas discussões e que o nosso Presidente propõe como sendo o caminho pelo qual nós podemos evitar que se cometa uma injustiça e ao mesmo tempo preservar o respeito pela lei Ele pode me assegurar que se ele está preservando a moral de alguém é a sua própria e não a do público que não sabe nada sobre as suas distinções Menciono esta questão porque pretendo enfatizar mais uma vez que o perigo a que nós podemos estar expostos é o de perder os padrões do nosso raciocínio e esquecer que esses padrões normalmente não lançam nenhuma dúvida sobre o mundo externo Chego agora ao fato mais crucial deste caso um fato conhecido por todos nós neste Tribunal porém um que meus colegas têm achado apropriado manter coberto sob os mantos do judiciário Isto é uma possibilidade preocupante pois se a questão fosse deixada para ele o Chefe do Executivo recusaria o perdão dessas pessoas e não comutaria suas sentenças Como todos nós sabemos nosso Chefe do Executivo é um homem de certa idade com noções muito arraigadas O clamor público normalmente provoca um efeito reverso do esperado Como disse aos meus colegas acontece que a minha sobrinha é amiga Íntima de sua secretária Tive conhecimento indireto mas acredito que seguramente ele está firmemente determinado a não comutar a sentença se estas pessoas foram consideradas como violadoras da lei vigente Ninguém se arrepende mais do que eu da necessidade de se acreditar que tão importante informação possa ser caraterizada como fofoca Se o meu jeito fosse possível isto não aconteceria pois eu adotaria um curso sensível de conferenciar com o Chefe do Executivo para revisar o caso com ele descobrindose quais seriam as suas opiniões e talvez chegando com ele a um programa comum para resolver a questão Mas naturalmente meus colegas nunca ouviram falar de tal coisa Os seus escrúpulos sobre adquirir informações acuradas diretamente não os previnem de ficar muito perturbados sobre o que eles obtiveram indiretamente Sua familiaridade com os fatos já relatei explicando que o Presidente do Tribunal é ordinariamente o modelo de decorum que se ajuste à sua opinião de esbofetear com sua toga a face do executivo e ameaçálo com a excomunhão se ele falhar em comutar a sentença Isto explica suspeito a elaborada sessão de levitação do meu colega Foster pela qual toda a biblioteca de livros de direito foi tirada dos ombros desses réus Isto explica também porque mesmo o meu colega legalista Keen emulou o PoohBah na comédia antiga ao pular para o outro lado do palco para endereçar comentários ao Executivo em sua capacidade como simples cidadão Poderia fazer comentários incidentalmente que os conselhos do cidadão Keen aparecerão nos relatórios deste tribunal que serão impressos com o dinheiro do contribuinte Devo confessar que ao envelhecer torneime mais e mais perplexo à recusa das pessoas de aplicar o seu bom senso a problemas do direito e do governo sendo que este caso muito trágico tem aprofundado o meu desencorajamento e apreensão Gostaria somente de convencer meus colegas da sabedoria de tais princípios e de aplicálos ao ofício do judiciário desde que o assumi Aliás devido a um certo círculo vicioso encontrei questões como aquelas envolvidas neste mesmo caso no primeiro caso que decidi como juiz do Tribunal Ge ral de Apelações do Condado de Fanleigh Uma seita religiosa tinha um sacerdote perdido que eles afirmavam tinha se entregado às crenças e práticas de uma seita rival O sacerdote circulava um panfleto fazendo acusações contra as autoridades da seita que o haviam expulso Certos membros leigos da igreja anunciaram em um encontro público as razões e explicaram a posição da igreja O sacerdote estava presente nessa reunião alguns disseram que ele entrou sorrateiramente com um disfarce e passou desapercebido porém em seu testemunho afirmou que havia entrado abertamente como parte do público De qualquer forma quando os discursos começaram ele os interrompeu com certas questões sobre os affairs da igreja e fez afirmações em defesa de seus pontos de vista Ele foi atacado por membros da audiência e lhe deram uma considerável surra de socos recebendo entre outros ferimentos uma mandíbula quebrada Ele apresentou queixa por danos contra a associação que promoveu o encontro e contra dez indivíduos que ele alegou serem seus agressores Quando chegamos ao julgamento o tal caso a princípio me parecia muito complicado Os advogados levantaram uma série de questões legais Existiam várias questões sobre a admissibilidade de provas e em conexão com a ação contra a associação alguma dificuldade em se estabelecer se o sacerdote era licenciado ou invasor Como iniciante na função jurisdicional estava pronto para aplicar todo o meu conhecimento aprendido na escola de direito e comecei a estudar aquelas questões detidamente lendo toda a jurisprudência e preparando decisões muito bem documentadas Estudando os casos torneime mais e mais envolvido em suas intrincadas questões legais e comecei a tomar a posição do estado que o meu colega Tatting tomou neste caso De repente porém despertoume que todas essas questões realmente não tinham nada a ver com o caso e comecei a examinálas sob a luz do bom senso O caso então ganhou uma nova perspectiva e vi que somente uma coisa seria necessária para que pudesse passar meu veredicto a favor dos réus por falta de provas Fui levado a esta conclusão pelas seguintes considerações A escaramuça na qual o reclamante foi ferido tinha sido uma questão muito confusa com algumas pessoas tentando chegar ao centro do distúrbio enquanto outros estavam tentando afastarse alguns estavam batendo no reclamante e outros tentando defendêla Teria levado semanas para se descobrir a verdade dos fatos Assim decidi que nenhuma mandíbula quebrada valeria tanto trabalho para o Commonwealth Ademais as feridas do sacerdote incidentalmente neste período tinham cicatrizado sem nenhuma seqüela para as suas funções normais Ainda tinha a forte impressão que o reclamante em grande extensão havia trazido tal agressão sobre si mesmo Ele sabia quão inflamadas estavam as paixões sobre a questão discutida na reunião e poderia achar facilmente outro fórum para expressar seus pontos de vista Minha decisão foi largamente aprovada pela imprensa e opinião pública ambas que não tolerariam os pontos de vista e práticas que o sacerdote expulso estava tentando defender Agora trinta anos depois graças ao ambicioso Promotor de Justiça e a um representante do júri com formação jurídica estou me confrontando com um caso que levanta questões que no fundo são muito parecidas com aquele caso O mundo não parece ter mu dado muito com exceção que dessa vez não é uma questão de um julgamento sobre cinco ou seis mil frelars mas sobre a vida ou morte de quatro pessoas que já tinham sofrido mais tormento e humilhação que a maioria de nós seria capaz de suportar por milhares de anos Concluo que os réus são inocentes do crime apresentado e que a sentença de condenação deva ser anulada Tatting J Ministro Perguntei ao Presidente do Tribunal se depois de ouvir as duas opiniões apresentadas gostaria de reexaminar a minha posição prévia Gostaria de afirmar que depois de ouvir estas opiniões muito se fortaleceram minhas convicções que não devo participar na decisão deste caso A Suprema Corte estando igualmente dividida a convicção e sentença do Tribunal de Apelações foi mantida E foi ordenado que a execução da sentença deveria ocorrer às 600 da manhã de sextafeira 2 de abril de 4300 quando o Carrasco foi intimado a proceder com o enforcamento dos réus pelo pescoço até as suas mortes Agora que o tribunal proferiu o julgamento o leitor intrigado pela escolha da data poderá se satisfazer com a lembrança de que os séculos que nos separam do ano 4300 são aproximadamente iguais aos que se passaram desde a época de Péricles Não há necessidade de se observar que o Caso dos Espeleólogos não é um trabalho satírico ou uma previsão do futuro na interpretação ordinária do termo Pelos juízes que são integrantes do tribunal do Presidente Truepenny são todos naturalmente ficcionais como os fatos e precedentes com os quais eles trabalham O leitor que se recusar a aceitar esse ponto de vista e que procure buscar traços com semelhanças contemporâneas onde nunca foi pretendido ou contemplado deveria ser avisado que está se engajando em uma folia própria que poderá leválo a não perceber as modestas verdades que estão contidas nas opiniões exaradas pela Suprema Corte de Newgarth O caso foi construído com a única proposta de trazer à baila certas filosofias divergentes sobre o direito e o governo Estas filosofias apresentam a humanidade com questões ainda vivas sobre escolhas feitas nos dias de Platão e Aristóteles Talvez elas continuem a existir quando a nossa era tiver uma posição final sobre elas Se houver qualquer elemento de predição neste caso não deve se considerar além da sugestão que as questões envolvidas estão dentre os problemas permanentes da raça humana