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Legislação e Planejamento Tributário CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES Professor Fabio Daniel Romanello Vasques AULA 2 CLASSIFICAGAO E ESPECIES ooccccsssssssssscssssssssssesssssssssvsssntessssssesstsssssesssimmssssssessssinnee 3 ESPECIES TRIBUTARIAS 00 ccccccccccccccccsescssssesessssessseseesesttesrestestesussessesstesisssiitestsstsn REFEFEN CAS coon coos ccccscccsscsssecesecssssessesesesessesiesesesesesstessittettistietestisstetiieseeisssee d L AULA 2 CLASSIFICACAO E ESPECIES AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 3 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES Na primeira aula você aprendeu os princípios limitadores ao poder de tributar os quais limitam o poder público de criar mudar ou extinguir tributos arbitrariamente e levam você a entender algumas situações que são noticiadas Sabemos que o Brasil é um celeiro de tributos e cada um tem suas diferenças e peculiaridades Nesta aula você aprenderá a classificação dos tributos e as espécies tributárias cuja diferenciação é importante para compreender quais tributos ocorrem em diferentes situações Existem diferentes modos de se classificar um tributo e aqui apresentaremos alguns deles que te auxiliarão a melhor compreender as incidências das diferentes espécies tributárias Classificação dos tributos tributos vinculados e não vinculados Vinculados Esses tributos também são denominados como bilaterais ou sinalagmáticos Decorrem da Administração Pública quando esta é vinculada à ação de tributação Isso porque foi esta a qual produziu o ato do qual decorreu o fato gerador dando origem à tributação Um exemplo são as taxas e contribuições de melhoria AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 4 Não vinculados Por outro lado os tributos não vinculados independem de uma atividade estatal relativa a quem contribui e surgem a partir de uma atividade realizada por este a qual não se relaciona com a Administração Pública Um exemplo é o IR Imposto de Renda ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e IPI Imposto sobre Produtos Industrializados Quanto à competência No Brasil a Constituição Federal define que somos um país republicado e democrático o qual reparte poderes e competências com sua divisão estabelecida em entes federativos Os entes federativos têm em cada uma das esferas de sua administração descentralizada a adoção dos mesmos três poderes independentes e harmonicos Não há superioridade hierárquica entre União Estados Municípios e Distrito Federal não podendo portanto ocorrer interferência de uns sobre os outros FABRETTI FABRETTI 2013 p 44 Em nossa nação não existe competência concorrente o que impede que o mesmo tributo seja cobrado por mais de um ente Assim temos A Tributos federais aqueles que competem à União Federal Art 153 Compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros II exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados III renda e proventos de qualquer natureza IV produtos industrializados V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários VI propriedade territorial rural VII grandes fortunas nos termos de lei complementar AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 5 Além do acima elencado também pertencem à União os impostos residuais art 154 I da CF e os extraordinários de guerra art 154 II da CF além dos empréstimos compulsórios art 148 da CF e da maioria das contribuições especiais arts 149 e 195 da CF Da mesma forma somente a União pode instituir taxas e contribuições de melhoria como forma de remunerar atividades administrativas de sua competência art 145 II e III respectivamente Os tributos arrecadados em territórios federais deixaram de existir com a promulgação da Constituição Federal de 1988 exceto os tributos municipais quando os territórios forem divididos em municípios art 147 da CF B Os impostos estaduais estão elencados no art 155 da CF Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior III propriedade de veículos automotores As taxas e contribuições de melhoria também podem ser cobradas pelos Estados quando a atuação ensejadora da arrecadação for de sua competência bem como podem cobrar também contribuição previdenciária de seus servidores visando ao financiamento de regime previdenciário próprio art 149 1º da CF C No Brasil o Distrito Federal tem suas peculiaridades e não seria diferente nos tributos Ele é competente para instituir os tributos estaduais e municipais art 147 cc art 155 da CF D Por último aqueles de competência dos Municípios AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 6 Quanto aos impostos estabelece o art 156 da CF Art 156 CF Compete aos Municípios instituir impostos sobre I propriedade predial e territorial urbana II transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição III serviços de qualquer natureza não compreendidos no art 155 II definidos em lei complementar Os Municípios também criam taxas e contribuições de melhoria além das contribuições de iluminação pública e de seus servidores para custeio de previdência própria arts 149A e 149 1º da CF respectivamente MAZZA 2022 p 75 Tributos diretos e indiretos O tributo direto é pago por quem contribui com o qual ocorreu o fato gerador sendo ao mesmo tempo o contribuinte de fato e de direito Por exemplo o Imposto de Renda Já os tributos indiretos são pagos pelo contribuinte de direito mas seu valor é embutido no custo do produto de modo a repercutir financeiramente no patrimonio de um terceiro contribuinte de fato Portanto oneram pessoa diversa daquela prevista como sujeito passivo da obrigação tributária Ou seja no tributo indireto o onus da tributação que cabia a quem prestou os serviços é repassado para um terceiro Por exemplo ISS e IPI Tributos fixos e proporcionais Os tributos fixos como a própria nomenclatura já dá a entender são aqueles em que não há variação do valor cobrado sendo destituído de base de cálculo e também não depende de alíquota variável São aqueles cujo valor está originalmente previsto em lei não sendo percebidas variações a depender do quanto quem contribui cobra pelo serviço prestado Por exemplo ISS Por outro lado nos tributos proporcionais a alíquota é fixa e o valor a ser arrecadado varia conforme o aumento ou a redução da base de cálculo em que incide o imposto Assim a alíquota é fixa a partir de um percentual previamente determinado variando seu valor final a depender da base de cálculo sobre a qual incide o tributo Por exemplo o IPTU cujo valor muda conforme o valor venal AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 7 Tributos progressivos e regressivos Segundo Mazza 2022 p 155 Na Constituição de 1988 pressupõese que as alíquotas progressivas sejam uma excepcionalização ao direito de propriedade do contribuinte diante do elevado potencial de lesividade que tal técnica de tributação pode causar sobre o patrimônio privado Exemplo Imposto de Renda cuja alíquota varia de acordo com a base de cálculo que é a renda recebida pelo contribuinte Ao falar dos tributos regressivos percebese o aumento da alíquota de acordo com a diminuição do valor que será tributado Cumulatividade e não cumulatividade A cumulatividade do tributo se verifica na denominada tributação em cascata a qual ocorre quando os tributos incidem em todas as etapas da cadeia de produção Ou seja o tributo é aplicado sobre tributo independentemente de o valor já ter sido pago na etapa anterior da cadeia produtiva Por exemplo o IPI Por sua vez no tributo não cumulativo ocorrerá a redução no valor final com base nos valores que já foram pagos em momento anterior Dessa forma do preço final do produto devem ser deduzidos os impostos que incidiram ao longo das outras etapas da cadeia de produção Quanto à função a fiscais cobrados com finalidade meramente arrecadatória Exemplo Imposto de Renda b extrafiscais instituídos com objetivos sociais ou políticos atuando de forma a estimular ou desestimular os comportamentos de quem contribui Exemplo Imposto Territorial Rural progressivo para desestimular propriedades improdutivas c parafiscais arrecadados por pessoa diversa daquela que detém a competência constitucional para sua criação Exemplo anuidade dos conselhos de classe ESPECIES TRIBUTARIAS Tributos Espécies 1 Impostos 2 Taxas 3 Contribuicgdo de melhoria 4 Contribuicgdes 5 Empréstimos compulsorios 1 Impostos art 16 do CTN Art 16 Imposto é 0 tributo cuja obrigagao tem por fato gerador uma situagao independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte O imposto sao tributos desvinculados de uma atividade estatal cuja obrigacgdo tem por fato gerador uma situacdo independentemente de qualquer atividade estatal especifica relativa a quem contribui em consonancia as diretrizes constitucionais 2 Taxas As taxas art 145 Il da CF e art 77 do CTN tém como fato gerador o exercicio regular do poder de policia além de possuirem carater preventivo O poder de policia esta previsto no art 78 do Cédigo Tributario Nacional E o poder de limitar e disciplinar direitos e deveres com base no interesse publico regulando quest6es pertinentes a seguranca a higiene a ordem etc taxa de publicidade taxa de fiscalizagado de elevadores etc CHIMENTI PIERRI 2014 p 87 AULA 2 CLASSIFICACAO E ESPECIES 8 A utilizagdo efetiva ou potencial de servico publico especifico e divisivel prestado a quem contribui ou colocado a sua disposicao como a taxa de agua em algumas localidades em que esta discriminado quem usou agua a pessoa que consumiu paga pelo que utilizou ou poderia utilizar art 79 do CTN Servico publico é toda a atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade fruivel diretamente por quem administra prestada pelo Estado ou por quem Ihe faca as vezes sob regime de direito publico Administrativo tem carater preventivo Repressivo natureza judiciaria ilicitos 3 Contribuigao de melhoria Instituida para fazer face ao custo de obras publicas que provoquem valorizagao imobilidria Decorrente de uma obra publica e valorizagdo de um bem particular Para Mazza 2022 p 91 Contribuigdes de melhoria sdo tributos vinculados de competéncia comum entre Unido Estados Distrito Federal e Municipios cobrados quando a realizagdo de uma obra publica causa acréscimo no valor do imovel localizado nas areas beneficiadas direta ou indiretamente pela obra art 12 do Decretolei n 19567 O que destacamos é o fato de que por meio de uma obra publica arcada completamente com dinheiro publico temse a valorizagdo de uma propriedade em particular diferente de uma simples valorizacdo a qual reflete no IPTU ou ITR 4Contribuicdes art 72 Ill art 149 art 149A art 195 art 212 5 arts 239 e 240 da CF As contribuigdes estado classificadas como tributos parafiscais decorrentes do mandamento constitucional representando autorizagdo para que as normas relativas as contribuicdes necessariamente disponham sobre legitimidade dos Oorgdos assistenciais entidade de classe associacoes etc AULA 2 CLASSIFICAGAO E ESPECIES 9 AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 10 Conforme o art 5 do CTN Art 5º Os tributos são impostos taxas e contribuições de melhoria as contribuições não se encaixam diretamente no conceito de tributo Isso decorre do fato de não serem aplicáveis aqui todos os princípios conferidos aos impostos e taxas Por exemplo FGTS CIDE e INSS Exemplo CCSL Contribuição Social Sobre Lucro Líquido DPC Contribuição à Direção de Portos e Costas CIDE Contribuição de Intervenção do Domínio Economico pode ser para combustíveis e remessas ao exterior SAT Contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho Cofins Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social 5 Empréstimo compulsório art 148 da CF Para encerrar nossa segunda aula temos os empréstimos compulsórios Esse é um tributo exclusivo da União e foi criado mediante Lei Complementar Visa atender a des pesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência ou ain da no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional Ou seja as seguintes são suas situações A para atendimento de despesas extraordinárias decorrentes de cala midade pública de guerra externa ou sua iminência B para custear investimento público de relevante interesse social AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 11 Referências CHIMENTI R C PIERRI A T Teoria e prática do direito tributário 3 ed São Paulo Saraiva 2013 ISBN 9788502183063 Disponível em Minha Biblioteca FABRETTI L C FABRETTI D R Direito tributário para os cursos de administração e ciências contábeis 10 ed São Paulo Grupo GEN 2014 ISBN 9788522494385 Disponível em Minha Biblioteca MACHADO SEGUNDO H B Manual de direito tributário São Paulo Grupo GEN 2022 ISBN 9786559772261 Disponível em Minha Biblioteca MAZZA A Manual de direito tributário São Paulo Saraiva 2022 ISBN 9786555597226 Disponível em Minha Biblioteca SABBAG E Manual de direito tributário São Paulo Saraiva 2022 ISBN 9786553620469 Disponível em Minha Biblioteca AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 12 AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 13 AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 14 AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 15
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Legislação e Planejamento Tributário CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES Professor Fabio Daniel Romanello Vasques AULA 2 CLASSIFICAGAO E ESPECIES ooccccsssssssssscssssssssssesssssssssvsssntessssssesstsssssesssimmssssssessssinnee 3 ESPECIES TRIBUTARIAS 00 ccccccccccccccccsescssssesessssessseseesesttesrestestesussessesstesisssiitestsstsn REFEFEN CAS coon coos ccccscccsscsssecesecssssessesesesessesiesesesesesstessittettistietestisstetiieseeisssee d L AULA 2 CLASSIFICACAO E ESPECIES AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 3 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES Na primeira aula você aprendeu os princípios limitadores ao poder de tributar os quais limitam o poder público de criar mudar ou extinguir tributos arbitrariamente e levam você a entender algumas situações que são noticiadas Sabemos que o Brasil é um celeiro de tributos e cada um tem suas diferenças e peculiaridades Nesta aula você aprenderá a classificação dos tributos e as espécies tributárias cuja diferenciação é importante para compreender quais tributos ocorrem em diferentes situações Existem diferentes modos de se classificar um tributo e aqui apresentaremos alguns deles que te auxiliarão a melhor compreender as incidências das diferentes espécies tributárias Classificação dos tributos tributos vinculados e não vinculados Vinculados Esses tributos também são denominados como bilaterais ou sinalagmáticos Decorrem da Administração Pública quando esta é vinculada à ação de tributação Isso porque foi esta a qual produziu o ato do qual decorreu o fato gerador dando origem à tributação Um exemplo são as taxas e contribuições de melhoria AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 4 Não vinculados Por outro lado os tributos não vinculados independem de uma atividade estatal relativa a quem contribui e surgem a partir de uma atividade realizada por este a qual não se relaciona com a Administração Pública Um exemplo é o IR Imposto de Renda ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e IPI Imposto sobre Produtos Industrializados Quanto à competência No Brasil a Constituição Federal define que somos um país republicado e democrático o qual reparte poderes e competências com sua divisão estabelecida em entes federativos Os entes federativos têm em cada uma das esferas de sua administração descentralizada a adoção dos mesmos três poderes independentes e harmonicos Não há superioridade hierárquica entre União Estados Municípios e Distrito Federal não podendo portanto ocorrer interferência de uns sobre os outros FABRETTI FABRETTI 2013 p 44 Em nossa nação não existe competência concorrente o que impede que o mesmo tributo seja cobrado por mais de um ente Assim temos A Tributos federais aqueles que competem à União Federal Art 153 Compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros II exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados III renda e proventos de qualquer natureza IV produtos industrializados V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários VI propriedade territorial rural VII grandes fortunas nos termos de lei complementar AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 5 Além do acima elencado também pertencem à União os impostos residuais art 154 I da CF e os extraordinários de guerra art 154 II da CF além dos empréstimos compulsórios art 148 da CF e da maioria das contribuições especiais arts 149 e 195 da CF Da mesma forma somente a União pode instituir taxas e contribuições de melhoria como forma de remunerar atividades administrativas de sua competência art 145 II e III respectivamente Os tributos arrecadados em territórios federais deixaram de existir com a promulgação da Constituição Federal de 1988 exceto os tributos municipais quando os territórios forem divididos em municípios art 147 da CF B Os impostos estaduais estão elencados no art 155 da CF Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior III propriedade de veículos automotores As taxas e contribuições de melhoria também podem ser cobradas pelos Estados quando a atuação ensejadora da arrecadação for de sua competência bem como podem cobrar também contribuição previdenciária de seus servidores visando ao financiamento de regime previdenciário próprio art 149 1º da CF C No Brasil o Distrito Federal tem suas peculiaridades e não seria diferente nos tributos Ele é competente para instituir os tributos estaduais e municipais art 147 cc art 155 da CF D Por último aqueles de competência dos Municípios AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 6 Quanto aos impostos estabelece o art 156 da CF Art 156 CF Compete aos Municípios instituir impostos sobre I propriedade predial e territorial urbana II transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição III serviços de qualquer natureza não compreendidos no art 155 II definidos em lei complementar Os Municípios também criam taxas e contribuições de melhoria além das contribuições de iluminação pública e de seus servidores para custeio de previdência própria arts 149A e 149 1º da CF respectivamente MAZZA 2022 p 75 Tributos diretos e indiretos O tributo direto é pago por quem contribui com o qual ocorreu o fato gerador sendo ao mesmo tempo o contribuinte de fato e de direito Por exemplo o Imposto de Renda Já os tributos indiretos são pagos pelo contribuinte de direito mas seu valor é embutido no custo do produto de modo a repercutir financeiramente no patrimonio de um terceiro contribuinte de fato Portanto oneram pessoa diversa daquela prevista como sujeito passivo da obrigação tributária Ou seja no tributo indireto o onus da tributação que cabia a quem prestou os serviços é repassado para um terceiro Por exemplo ISS e IPI Tributos fixos e proporcionais Os tributos fixos como a própria nomenclatura já dá a entender são aqueles em que não há variação do valor cobrado sendo destituído de base de cálculo e também não depende de alíquota variável São aqueles cujo valor está originalmente previsto em lei não sendo percebidas variações a depender do quanto quem contribui cobra pelo serviço prestado Por exemplo ISS Por outro lado nos tributos proporcionais a alíquota é fixa e o valor a ser arrecadado varia conforme o aumento ou a redução da base de cálculo em que incide o imposto Assim a alíquota é fixa a partir de um percentual previamente determinado variando seu valor final a depender da base de cálculo sobre a qual incide o tributo Por exemplo o IPTU cujo valor muda conforme o valor venal AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 7 Tributos progressivos e regressivos Segundo Mazza 2022 p 155 Na Constituição de 1988 pressupõese que as alíquotas progressivas sejam uma excepcionalização ao direito de propriedade do contribuinte diante do elevado potencial de lesividade que tal técnica de tributação pode causar sobre o patrimônio privado Exemplo Imposto de Renda cuja alíquota varia de acordo com a base de cálculo que é a renda recebida pelo contribuinte Ao falar dos tributos regressivos percebese o aumento da alíquota de acordo com a diminuição do valor que será tributado Cumulatividade e não cumulatividade A cumulatividade do tributo se verifica na denominada tributação em cascata a qual ocorre quando os tributos incidem em todas as etapas da cadeia de produção Ou seja o tributo é aplicado sobre tributo independentemente de o valor já ter sido pago na etapa anterior da cadeia produtiva Por exemplo o IPI Por sua vez no tributo não cumulativo ocorrerá a redução no valor final com base nos valores que já foram pagos em momento anterior Dessa forma do preço final do produto devem ser deduzidos os impostos que incidiram ao longo das outras etapas da cadeia de produção Quanto à função a fiscais cobrados com finalidade meramente arrecadatória Exemplo Imposto de Renda b extrafiscais instituídos com objetivos sociais ou políticos atuando de forma a estimular ou desestimular os comportamentos de quem contribui Exemplo Imposto Territorial Rural progressivo para desestimular propriedades improdutivas c parafiscais arrecadados por pessoa diversa daquela que detém a competência constitucional para sua criação Exemplo anuidade dos conselhos de classe ESPECIES TRIBUTARIAS Tributos Espécies 1 Impostos 2 Taxas 3 Contribuicgdo de melhoria 4 Contribuicgdes 5 Empréstimos compulsorios 1 Impostos art 16 do CTN Art 16 Imposto é 0 tributo cuja obrigagao tem por fato gerador uma situagao independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte O imposto sao tributos desvinculados de uma atividade estatal cuja obrigacgdo tem por fato gerador uma situacdo independentemente de qualquer atividade estatal especifica relativa a quem contribui em consonancia as diretrizes constitucionais 2 Taxas As taxas art 145 Il da CF e art 77 do CTN tém como fato gerador o exercicio regular do poder de policia além de possuirem carater preventivo O poder de policia esta previsto no art 78 do Cédigo Tributario Nacional E o poder de limitar e disciplinar direitos e deveres com base no interesse publico regulando quest6es pertinentes a seguranca a higiene a ordem etc taxa de publicidade taxa de fiscalizagado de elevadores etc CHIMENTI PIERRI 2014 p 87 AULA 2 CLASSIFICACAO E ESPECIES 8 A utilizagdo efetiva ou potencial de servico publico especifico e divisivel prestado a quem contribui ou colocado a sua disposicao como a taxa de agua em algumas localidades em que esta discriminado quem usou agua a pessoa que consumiu paga pelo que utilizou ou poderia utilizar art 79 do CTN Servico publico é toda a atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade fruivel diretamente por quem administra prestada pelo Estado ou por quem Ihe faca as vezes sob regime de direito publico Administrativo tem carater preventivo Repressivo natureza judiciaria ilicitos 3 Contribuigao de melhoria Instituida para fazer face ao custo de obras publicas que provoquem valorizagao imobilidria Decorrente de uma obra publica e valorizagdo de um bem particular Para Mazza 2022 p 91 Contribuigdes de melhoria sdo tributos vinculados de competéncia comum entre Unido Estados Distrito Federal e Municipios cobrados quando a realizagdo de uma obra publica causa acréscimo no valor do imovel localizado nas areas beneficiadas direta ou indiretamente pela obra art 12 do Decretolei n 19567 O que destacamos é o fato de que por meio de uma obra publica arcada completamente com dinheiro publico temse a valorizagdo de uma propriedade em particular diferente de uma simples valorizacdo a qual reflete no IPTU ou ITR 4Contribuicdes art 72 Ill art 149 art 149A art 195 art 212 5 arts 239 e 240 da CF As contribuigdes estado classificadas como tributos parafiscais decorrentes do mandamento constitucional representando autorizagdo para que as normas relativas as contribuicdes necessariamente disponham sobre legitimidade dos Oorgdos assistenciais entidade de classe associacoes etc AULA 2 CLASSIFICAGAO E ESPECIES 9 AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 10 Conforme o art 5 do CTN Art 5º Os tributos são impostos taxas e contribuições de melhoria as contribuições não se encaixam diretamente no conceito de tributo Isso decorre do fato de não serem aplicáveis aqui todos os princípios conferidos aos impostos e taxas Por exemplo FGTS CIDE e INSS Exemplo CCSL Contribuição Social Sobre Lucro Líquido DPC Contribuição à Direção de Portos e Costas CIDE Contribuição de Intervenção do Domínio Economico pode ser para combustíveis e remessas ao exterior SAT Contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho Cofins Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social 5 Empréstimo compulsório art 148 da CF Para encerrar nossa segunda aula temos os empréstimos compulsórios Esse é um tributo exclusivo da União e foi criado mediante Lei Complementar Visa atender a des pesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência ou ain da no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional Ou seja as seguintes são suas situações A para atendimento de despesas extraordinárias decorrentes de cala midade pública de guerra externa ou sua iminência B para custear investimento público de relevante interesse social AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 11 Referências CHIMENTI R C PIERRI A T Teoria e prática do direito tributário 3 ed São Paulo Saraiva 2013 ISBN 9788502183063 Disponível em Minha Biblioteca FABRETTI L C FABRETTI D R Direito tributário para os cursos de administração e ciências contábeis 10 ed São Paulo Grupo GEN 2014 ISBN 9788522494385 Disponível em Minha Biblioteca MACHADO SEGUNDO H B Manual de direito tributário São Paulo Grupo GEN 2022 ISBN 9786559772261 Disponível em Minha Biblioteca MAZZA A Manual de direito tributário São Paulo Saraiva 2022 ISBN 9786555597226 Disponível em Minha Biblioteca SABBAG E Manual de direito tributário São Paulo Saraiva 2022 ISBN 9786553620469 Disponível em Minha Biblioteca AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 12 AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 13 AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 14 AULA 2 CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES 15