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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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ii a MARILLION teria estabelecido a sua sede em imóvel de propriedade desse sócio da YES iii alguns imóveis que formam o patrimônio imobiliário da MARILLION já tiveram como proprietário o mesmo sócio da YES E iv o sócio administrador da YES residiria em apartamento de propriedade da MARRILLION Em agosto de 2021 a MARILLION apresentou sua defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica alegando a ausência dos requisitos autorizadores estabelecidos no art 50 do Código Civil Em setembro de 2021 sobreveio decisão judicial que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica determinando o arresto da quantia do patrimônio dos sócios da MARILLION Levando em consideração a hipótese do enunciado responda as perguntas abaixo explicando e fornecendo as devidas justificativas a Na posição de advogado da MARILLION como defenderia a tese de que não existe grupo econômico com a YES b Diante da separação patrimonial ser uma das finalidades precípuas da pessoa jurídica quais fundamentos poderiam sustentar um recurso contra a decisão que acolheu o pedido da GENESIS e determinou a desconsideração da personalidade jurídica da MARILLION c Para além da disputa empresarial tratada nas questões anteriores imagine que o sócio da YES passa a transferir bens para a empresa em tentativa de não dividir com a sua esposa o patrimônio que detém Seria possível ela requerer a desconsideração da personalidade jurídica nesse caso Explique e caso positivo justifique sob qual fundamento Em junho de 2021 a GENESIS requereu contra a MARILLION a instauração de incidente para a desconsideração da personalidade jurídica argumentando que a empresa estaria ligada à renomada companhia YES LTDA a qual por sua vez tem como objeto social o comércio varejista de móveis objetos para decoração e eletrodomésticos A GENESIS no entanto alegou apenas que a MARILLION estaria se esquivando de suas responsabilidades e que por tal razão a YES deveria responder pelo pagamento das dívidas contraídas pela devedora sob o pretexto de que se trataria de grupo econômico Para tanto demonstrouse que i os sócios da MARILLION seriam filhos de um sócio da YES ii a MARILLION teria estabelecido a sua sede em imóvel de propriedade desse sócio da YES iii alguns imóveis que formam o patrimônio imobiliário da MARILLION já tiveram como proprietário o mesmo sócio da YES E iv o sócio administrador da YES residiria em apartamento de propriedade da MARRILLION Em agosto de 2021 a MARILLION apresentou sua defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica alegando a ausência dos requisitos autorizadores estabelecidos no art 50 do Código Civil Em setembro de 2021 sobreveio decisão judicial que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica determinando o arresto da quantia do patrimônio dos sócios da MARILLION Levando em consideração a hipótese do enunciado responda as perguntas abaixo explicando e fornecendo as devidas justificas a Na posição de advogado da MARILLION Problema A empresa GENESIS LTDA é credora da empresa MARILLION LTDA que tem por objeto social a gestão de participações societárias e investimentos em geral bem como importação e exportação Diante de frustrações negociais quanto ao pagamento dos valores devidos a GENESIS ajuíza uma ação de execução de título extrajudicial em 2020 a fim de receber o crédito que detém Em junho de 2021 a GENESIS requereu contra a MARILLION a instauração de incidente para a desconsideração da personalidade jurídica argumentando que a empresa estaria ligada à renomada companhia YES LTDA a qual por sua vez tem como objeto social o comércio varejista de móveis objetos para decoração e eletrodomésticos A GENESIS no entanto alegou apenas que a MARILLION estaria se esquivando de suas responsabilidades e que por tal razão a YES deveria responder pelo pagamento das dívidas contraídas pela devedora sob o pretexto de que se trataria de grupo econômico Para tanto demonstrouse que i os sócios da MARILLION seriam filhos de um sócio da YES ii a MARILLION teria estabelecido a sua sede em imóvel de propriedade desse sócio da YES iii alguns imóveis que formam o patrimônio imobiliário da MARILLION já tiveram como proprietário o mesmo sócio da YES E iv o sócio administrador da YES residiria em apartamento de propriedade da MARRILLION Em agosto de 2021 a MARILLION apresentou sua defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica alegando a ausência dos requisitos autorizadores estabelecidos no art 50 do Código Civil Em setembro de 2021 sobreveio decisão judicial que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica determinando o arresto da quantia do patrimônio dos sócios da MARILLION Levando em consideração a hipótese do enunciado responda as perguntas abaixo explicando e fornecendo as devidas justificas a Na posição de advogado da MARILLION como defenderia a tese de que não existe grupo econômico com a YES iv o sócio administrador da YES residiria em apartamento de propriedade da MARRILLION Em agosto de 2021 a MARILLION apresentou sua defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica alegando a ausência dos requisitos autorizadores estabelecidos no art 50 do Código Civil Em setembro de 2021 sobreveio decisão judicial que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica determinando o arresto da quantia do patrimônio dos sócios da MARILLION Levando em consideração a hipótese do enunciado responda as perguntas abaixo explicando e fornecendo as devidas justificativas a Na posição de advogado da MARILLION como defenderia a tese de que não existe grupo econômico com a YES b Diante da separação patrimonial ser uma das finalidades precípuas da pessoa jurídica quais fundamentos poderiam sustentar um recurso contra a decisão que acolheu o pedido da GENESIS e determinou a desconsideração da personalidade jurídica da MARILLION c Para além da disputa empresarial tratada nas questões anteriores imagine que o sócio da YES passa a transferir bens para a empresa em tentativa de não dividir com a sua esposa o patrimônio que detém Seria possível ela requerer a desconsideração da personalidade jurídica nesse caso Explique e caso positivo justifique sob qual fundamento A Inicialmente cumpre salientar que o grupo econômico é configurado quando duas ou mais empresas atuam de forma coordenada com objetivos comuns ou na existência de relação de subordinação Ademais uma próxima relação entre sócios como tenta demonstrar o Exequente não é suficiente para caracterizar tal existência É necessária uma empresa líder que coordena a outra é o recente entendimento do TST A YES possui objeto social de comercio varejista de moveis decoração e eletrodomésticos já a MARILLION LTDA possui como objeto social a gestão de participações societárias e investimentos em geral Mesmo que por si só a existência de atividades distintas não sustente a inexistência de grupo econômico no caso em tela a discrepante atuação das empresas descarta a possibilidade de existir objeto comum entre elas As empresas não atuam de forma coordenada não possuem um fim comum muito pelo contrário Não há objetivos comuns definitivamente e por fim se quer a relação de subordinação Portanto totalmente equivocada sua acepção como grupo econômico pelos próprios fundamentos e alegações que elenca o Exequente Ademais a jurisprudência já é expressiva quanto a necessidade de que a existência de subordinação é elemento indispensável PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Amaral Wilson de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N 52257801220218090000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE SOLAR IMÓVEIS AGRAVADOS SÉRGIO RICARDO RODRIGUES ALVES E OUTRO S RELATOR DES AMARAL WILSON DE OLIVEIRA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CC DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO TUTELA DE URGÊNCIA PENHORA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS AVERBAÇÃO DO INCIDENTE NAS MATRÍCULAS DE IMÓVEIS EM NOME DOS SÓCIOS E EMPRESAS INDICADAS COMO COMPONENTES DE GRUPO ECONÔMICO PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA 1 Necessário averiguar no caso a presença dos requisitos elencados no artigo 300 caput do CPC2015 2 Para a configuração de grupo econômico é necessário apurar a existência de um vínculo de coordenação ou subordinação Isto é deve restar demonstrado que as empresas e pessoas físicas supostamente envolvidas constituem uma única sociedade de fato submetidas a uma mesma cadeia de comando além da ocorrência de confusão patrimonial com o objetivo de frustrar a execução 3 Os documentos que instruem o pedido de tutela de urgência demandam uma análise aprofundada devendo ainda ser permitido o contraditório e a adequada instrução processual não estando demonstrado no caso a probabilidade do direito de plano 4 Ainda como esclarecido pela douta Juíza singular na decisão agravada o o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não resta demonstrado eis que inexiste qualquer evidência que os bens passíveis de penhora possam ser transferidos com o fito de não comprometêlos AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO TJGO 52257801220218090000 Relator DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR 2ª Câmara Cível Data de Publicação 27102021 b Os fundamentos que devem circundar o recurso que ataca a decisão interlocutória são aqueles elencados no art 50 do cc Logo não basta a simples inadimplência para que o incidente seja instaurado de modo que se faz necessário também o abuso da personalidade jurídico caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial O desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o proposito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza e a confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre os patrimônios do socio e da pj Não há qualquer demonstração de que o sócio da empresa Executada esteja agindo nos termos do artigo anteriormente citado O entendimento jurisprudencial AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART 50 DO CÓDIGO CIVIL MERA INSOLVÊNCIA E DISSOLUÇÃO IRREGULAR UTILIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE FORMA DOLOSA PELOS SÓCIOS NÃO COMPROVAÇÃO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1 Os percalços econômicofinanceiros tão comuns na atualidade ainda que decorrentes da incapacidade administrativa de seus dirigentes não se constituem apenas por isso comportamento ilícito ou abuso da personalidade jurídica Caso contrário toda sociedade empresária ostentaria a responsabilidade ilimitada de seus sócios comprometendo a utilidade e bem por isso a própria existência do instituto da pessoa jurídica 2 Segundo entendimento do STJ a mera insolvência da sociedade ou sua dissolução irregular sem a devida baixa na junta comercial e sem a regular liquidação dos ativos por si só não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica pois não se pode presumir o abuso da personalidade jurídica da verificação dessas circunstâncias Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica exigese a comprovação de que a sociedade era utilizada de forma dolosa pelos sócios como mero instrumento para dissimular a prática de lesões aos direitos de credores ou terceiros TJ MS AI 14111355320198120000 MS 14111355320198120000 Relator Des Sideni Soncini Pimentel Data de Julgamento 18032020 4ª Câmara Cível Data de Publicação 20032020 c Inicialmente deve ser levantada a questão do regime de bens entre os cônjuges Com a ressalva de o regime de casamento ser o de separação universal de bens os bens se comunicam entre o casal Ademais pelo simples fato de o sócio colocar seus próprios bens em nome da empresa configura confusão patrimonial adequandose as hipóteses do art 50 do CC Nesse caso contudo admitese a desconsideração da pessoa jurídica inversa Nesse caso ao invés de responsabilizar o controlador por dívidas da sociedade o juiz desconsidera a pj para responsabilizar os sócios O posicionamento basilar do STJ RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA E DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA CC PARTILHA DE BENS INÉPCIA DA INICIAL INEXISTÊNCIA CAUSA DE PEDIR TRANSMISSSÃO FRAUDULENTA DE QUOTAS SOCIAIS POR EXCOMPANHEIRO TENTATIVA DE SONEGAR BENS DA MEAÇÃO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS POSSIBILIDADE DECADÊNCIA DO DIREITO INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE POR FRAUDE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1 O acórdão do Tribunal de origem analisando os elementos fáticoprobatórios dos autos assentou que a causa de pedir seria a transferência pelo réu de quotas sociais a terceiros mantendose todavia no comando das referidas empresas com intuito de esvaziar patrimônio não se sujeitar ao regime de bens da união estável e burlar eventual partilha Daí decorreu segundo a Corte Estadual o pedido da necessária desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas para se declarar a ineficácia da transferência em relação à autora 2 O posicionamento do Tribunal de origem está em harmonia com o entendimento consolidado em julgados desta Corte Superior que acerca da temática entenderam em situações análogas à deste processo união estável ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valerse de pessoa jurídica por ele controlada ou de interposta pessoa física a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva 3 A jurisprudência desta Corte admite a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica toda vez que um dos cônjuges ou companheiros utilizarse da sociedade empresária que detém controle ou de interposta pessoa física com a intenção de retirar do outro consorte ou companheiro direitos provenientes da relação conjugal REsp 1522142PR Rel Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE TERCEIRA TURMA julgado em 13062017 DJe 22062017 4 A petição inicial não é inepta quando da narração dos fatos decorre logicamente o pedido 5 O acórdão recorrido assentou que a pretensão da autora foi de desconsideração inversa da personalidade jurídica não constando dos autos pedido declaratório de nulidade de negócio jurídico por fraude caso em que caberia a ação pauliana ou revocatória e se aplicaria então o prazo decadencial de 4 quatro anos 6 Correspondendo a direito potestativo sujeito a prazo decadencial para cujo exercício a lei não previu prazo especial prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade segundo a qual os direitos não se extinguem pelo nãouso Assim à míngua de previsão legal o pedido de desconsideração da personalidade jurídica quando preenchidos os requisitos da medida poderá ser realizado a qualquer tempo REsp 1312591RS Rel Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO QUARTA TURMA julgado em 11062013 DJe 01072013 7 Agravo interno a que se nega provimento STJ AgInt no AREsp 1243409 PR 201800255117 Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Data de Julgamento 08062020 T4 QUARTA TURMA Data de Publicação DJe 12062020