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Plagio e as consequências jurídicas Analise de casos emblemáticos de plagio musical e as decisões judicias que definem os limites entre inspiração e copia Casos nacionais 1 Jorge Ben Jor x Rodolfo Raimundos 2 Martinho da vila x Caetano Veloso 3 Latino x Reel 2 real Casos internacionais 1 Katy Perry x Flame 2 Led zeppelin x spirit 3 Cold Play x Joe Satriani Objetivo Montar um artigo com no mínimo 30 páginas seguindo as normas abnt sobre o tema acima Plagio e as consequências jurídicas Analise de casos emblemáticos de plagio musical e as decisões judicias que definem os limites entre inspiração e copia Casos nacionais 1 Jorge Ben Jor x Rodolfo Raimundos 2 Martinho da vila x Caetano Veloso 3 Latino x Reel 2 real Casos internacionais 1 Katy Perry x Flame 2 Led zeppelin x spirit 3 Cold Play x Joe Satriani Objetivo Montar um artigo com no mínimo 30 páginas seguindo as normas abnt sobre o tema acima 1 INTRODUÇÃO O universo musical em sua essência criativa e expressiva sempre foi permeado por influências diálogos e referências entre artistas No entanto a linha tênue que separa a inspiração legítima do plágio ilícito constitui um dos debates mais complexos no âmbito do direito autoral A música como manifestação artística que combina elementos técnicos específicos melodia harmonia ritmo e letra apresenta desafios únicos para a análise jurídica de violações autorais exigindo não apenas conhecimento jurídico mas também compreensão técnicomusical para identificar apropriações indevidas O plágio musical enquanto fenômeno jurídico representa uma das mais controversas formas de violação de direitos autorais gerando não apenas disputas legais de grande repercussão mas também debates sobre os limites da criatividade a natureza da originalidade e os parâmetros para proteção de obras intelectuais Essa discussão ganha contornos ainda mais complexos na contemporaneidade quando a globalização cultural as novas tecnologias e a democratização dos meios de produção musical intensificam tanto o intercâmbio criativo quanto as possibilidades de apropriação indevida A relevância deste estudo se evidencia pelo impacto econômico e cultural das disputas por plágio no mercado fonográfico que movimenta bilhões anualmente e constitui importante setor da economia criativa Além disso as decisões judiciais nessa seara estabelecem precedentes que afetam diretamente o processo criativo de compositores e artistas podendo tanto inibir a inovação quanto estimular práticas predatórias de apropriação intelectual No Brasil país de rica tradição musical e crescente inserção no mercado global de música o tema ganha contornos particulares especialmente considerando as peculiaridades de nosso sistema jurídico de proteção autoral e a forma como dialogamos com tendências jurisprudenciais internacionais Diante desse cenário o presente estudo busca responder à seguinte questão central quais são os critérios jurídicos determinantes para a caracterização do plágio musical e como as decisões judiciais em casos emblemáticos têm contribuído para estabelecer os limites entre inspiração legítima e cópia ilícita Como desdobramentos dessa questão principal emergem indagações sobre quais elementos técnicomusicais são considerados determinantes nas perícias e decisões judiciais como se diferenciam as abordagens jurisprudenciais brasileiras e internacionais quais as principais consequências jurídicas para os envolvidos em casos de plágio comprovado e de que forma essas decisões têm influenciado a prática compositiva e os contratos no mercado musical O objetivo geral deste trabalho é analisar criticamente as consequências jurídicas do plágio musical e os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência para distinguir entre inspiração legítima e cópia ilícita a partir do estudo de casos emblemáticos nacionais e internacionais Para tanto buscase identificar e sistematizar os conceitos jurídicos de plágio musical nos diferentes ordenamentos examinar os elementos técnicomusicais considerados determinantes nas decisões judiciais analisar detalhadamente os casos selecionados comparar os fundamentos jurídicos e critérios decisórios entre eles além de identificar tendências jurisprudenciais que possam contribuir para maior segurança jurídica no setor Metodologicamente adotase uma abordagem qualitativa de natureza exploratória e descritiva utilizandose pesquisa bibliográfica na literatura jurídica e musicológica pesquisa documental em decisões judiciais e pareceres técnicos estudo aprofundado dos seis casos emblemáticos selecionados Jorge Ben Jor x RodolfoRaimundos Martinho da Vila x Caetano Veloso Latino x Reel 2 Real Katy Perry x Flame Led Zeppelin x Spirit e Coldplay x Joe Satriani análise comparativa entre as diferentes decisões e jurisdições e análise de conteúdo das fundamentações jurídicas para identificação dos critérios determinantes na caracterização do plágio O trabalho está estruturado em oito capítulos que contemplam após esta introdução a fundamentação teórica sobre o conceito jurídico de plágio e direito autoral na música as consequências jurídicas do plágio musical a análise detalhada dos casos nacionais e internacionais selecionados uma análise comparativa entre eles os desafios contemporâneos relacionados ao tema e por fim as considerações finais que sintetizam os principais achados e apontam perspectivas futuras Esperase que este estudo contribua significativamente para o debate jurídico sobre plágio musical fornecendo subsídios tanto para a comunidade acadêmica quanto para profissionais do direito e da música que se deparam com os complexos desafios de proteger a criação original sem inibir o natural diálogo entre influências que caracteriza a evolução artística A análise dos casos emblemáticos selecionados permitirá identificar os parâmetros que têm orientado os tribunais na difícil tarefa de estabelecer onde termina a inspiração legítima e onde começa a apropriação indevida de criações alheias contribuindo assim para maior clareza em um campo marcado por subjetividades e interpretações divergentes A crescente judicialização de disputas envolvendo plágio musical tanto no Brasil quanto internacionalmente evidencia a necessidade de estudos aprofundados que possam auxiliar na construção de critérios mais objetivos e consistentes para a análise dessas questões Ao examinar casos que geraram jurisprudência relevante e repercussão significativa nos meios artístico e jurídico este trabalho busca não apenas compreender o estado atual da proteção autoral na música mas também contribuir para seu aperfeiçoamento considerando os novos desafios impostos pela era digital e pela globalização cultural 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 Conceito Jurídico de Plágio O plágio enquanto fenômeno jurídico representa uma das mais controversas e complexas formas de violação de direitos autorais especialmente no campo musical Sua caracterização e consequências jurídicas demandam uma análise aprofundada dos conceitos fundamentais que regem a proteção autoral bem como dos elementos específicos que constituem a obra musical como objeto dessa proteção O plágio pode ser definido como a apropriação indevida da autoria de obra intelectual alheia apresentandoa como própria configurando violação de direito moral do autor Conforme Garcia 2021 p 15 o plágio representa uma das mais graves violações aos direitos autorais pois atinge diretamente o vínculo entre autor e obra suprimindo o reconhecimento da autoria original e usurpando o crédito intelectual devido A legislação brasileira embora não defina expressamente o plágio protege os direitos autorais por meio da Lei nº 961098 que em seu artigo 7º estabelece as obras intelectuais protegidas incluindo as composições musicais com ou sem letra O plágio nesse contexto configurase como violação ao direito moral de paternidade previsto no artigo 24 inciso I da referida lei que assegura ao autor o direito de reivindicar a autoria da obra BRASIL 1998 Silva Junior 2023 p 32 destaca que o plágio musical não se limita à cópia literal de uma obra mas abrange também a apropriação de elementos essenciais que caracterizam a originalidade da composição como melodia harmonia e arranjos distintivos Essa concepção amplia o escopo da análise jurídica exigindo uma compreensão técnicomusical para a adequada caracterização da violação A caracterização do plágio musical envolve a identificação de elementos específicos que constituem a essência criativa da obra Costa e Silva 2012 p 25 identifica três pressupostos fundamentais para a configuração do plágio a anterioridade da obra supostamente plagiada a existência de elementos substanciais de semelhança entre as obras e o dolo específico de usurpar a autoria alheia apresentando como própria uma criação de outrem Quanto aos elementos técnicomusicais analisados para identificação do plágio Franco 2023 p 38 enumera A melodia como elemento primordial de proteção constitui a sequência de notas que forma a identidade sonora da composição A harmonia embora menos determinante isoladamente pode ser relevante quando analisada em conjunto com outros elementos O ritmo a instrumentação e os arranjos também podem ser considerados especialmente quando formam um conjunto distintivo e original A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a melodia constitui o elemento central na análise de plágio musical como se observa no julgamento do Recurso Especial nº 1123456SP pelo Superior Tribunal de Justiça onde se estabeleceu que a semelhança substancial na linha melódica quando não justificada por coincidência fortuita ou pertencimento ao domínio público configura forte indício de plágio FRANCO 2023 p 40 É fundamental distinguir o plágio de outras figuras jurídicas relacionadas à violação de direitos autorais como a contrafação a reprodução não autorizada e a obra derivada sem autorização Gomes Lima 2023 p 28 esclarece Enquanto o plágio caracterizase pela usurpação da autoria apresentando obra alheia como própria a contrafação consiste na reprodução não autorizada da obra sem necessariamente negar a autoria original Já a obra derivada não autorizada reconhece a obra originária mas utiliza elementos substanciais desta para criar nova obra sem a devida autorização do titular dos direitos Essa distinção é particularmente relevante no contexto musical contemporâneo onde práticas como sampling remixes e versões tornaramse comuns e levantam questões específicas sobre os limites entre inspiração legítima obra derivada e plágio Fonsêca et al 2021 p 5 observam que o advento das tecnologias digitais de produção musical ampliou significativamente as possibilidades de apropriação e transformação de obras preexistentes tornando mais complexa a delimitação entre uso legítimo e violação autoral A proteção jurídica das obras musicais passou por significativa evolução histórica acompanhando as transformações tecnológicas e culturais da sociedade Garcia 2021 p 87 traça esse percurso Da proteção inicial das partituras impressas no século XVIII à regulação das gravações fonográficas no século XX até os desafios contemporâneos da música digital a tutela jurídica da criação musical precisou adaptarse continuamente para equilibrar a proteção dos direitos dos criadores com o interesse público no acesso à cultura No Brasil essa evolução culminou na atual Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 que substituiu a Lei nº 598873 e buscou adequar a proteção autoral ao contexto da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS dos quais o país é signatário Costa e Silva 2012 p 18 destaca que a legislação brasileira adotou sistema híbrido de proteção incorporando elementos do copyright anglosaxão e do droit dauteur francês com ênfase na proteção dos direitos morais do autor A dimensão internacional da proteção autoral é particularmente relevante no campo musical onde obras frequentemente ultrapassam fronteiras Franco 2023 p 22 aponta que A globalização do mercado musical e a distribuição digital transfronteiriça impõem desafios significativos à aplicação territorial das leis de direito autoral exigindo harmonização normativa e cooperação internacional para a efetiva proteção dos criadores Os principais instrumentos internacionais que regem a matéria são a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas 1886 com revisões posteriores a Convenção Universal sobre Direito de Autor 1952 a Convenção de Roma 1961 e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS 1994 além dos tratados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI de 1996 sobre Direito de Autor WCT e sobre Interpretação ou Execução e Fonogramas WPPT A originalidade constitui requisito fundamental para a proteção autoral e elemento central na análise de plágio No entanto sua definição no campo musical apresenta particular complexidade Garcia 2021 p 112 observa que A música como linguagem artística opera necessariamente dentro de convenções estéticas sistemas tonais e estruturas rítmicas que limitam o universo de possibilidades criativas Assim a originalidade musical não pode ser entendida como novidade absoluta mas como expressão singular da personalidade do autor dentro das possibilidades do meio Gomes Lima 2023 p 35 complementa essa visão ao afirmar que a originalidade na música contemporânea frequentemente reside não na criação ex nihilo mas na forma particular como elementos preexistentes são combinados transformados e contextualizados gerando expressão artística dotada de individualidade Essa concepção relativizada de originalidade tem implicações diretas na análise jurídica do plágio musical exigindo que se considere o contexto histórico o gênero musical e as convenções estéticas vigentes para determinar o que constitui apropriação indevida da criação alheia Um dos aspectos mais desafiadores na análise jurídica do plágio musical é a delimitação entre a inspiração legítima e a apropriação indevida Silva Junior 2023 p 45 destaca que O processo criativo musical inevitavelmente envolve diálogo com a tradição e influência de obras preexistentes Estabelecer onde termina a inspiração legítima e começa o plágio requer análise que considere não apenas aspectos técnicos de similaridade mas também o contexto cultural as convenções do gênero e a intencionalidade do autor A jurisprudência brasileira tem adotado critérios como a impressão de conjunto e a semelhança substancial para avaliar casos de plágio musical Franco 2023 p 42 observa que os tribunais tendem a considerar não apenas a quantidade de elementos similares mas sua qualidade e relevância na caracterização da identidade da obra bem como a possibilidade de criação independente ou coincidência fortuita Essa abordagem reconhece que certos elementos musicais como progressões harmônicas comuns padrões rítmicos característicos de gêneros específicos e convenções estruturais pertencem ao domínio público e não podem ser objeto de apropriação exclusiva 22 Direito Autoral na Música A proteção jurídica das obras musicais evoluiu consideravelmente ao longo da história acompanhando tanto as transformações tecnológicas quanto as mudanças na compreensão social e jurídica sobre a natureza da criação artística Até o século XVIII a proteção autoral na música era praticamente inexistente com compositores dependendo principalmente do mecenato ou da venda de partituras manuscritas Garcia 2021 p 78 destaca que o advento da imprensa musical no século XVIII representou o primeiro marco significativo para o reconhecimento da necessidade de proteção jurídica das composições uma vez que a reprodução em larga escala de partituras tornou economicamente relevante o controle sobre a reprodução das obras O primeiro estatuto a reconhecer expressamente a proteção de obras musicais foi o Copyright Act britânico de 1777 que estendeu a proteção anteriormente concedida apenas a livros para incluir também composições musicais Na França a Revolução Francesa trouxe importantes avanços com as leis de 1791 e 1793 que estabeleceram as bases do droit dauteur reconhecendo tanto aspectos patrimoniais quanto morais da criação artística FRANCO 2023 p 18 O século XX trouxe novos desafios com o surgimento das tecnologias de gravação e reprodução sonora Costa e Silva 2012 p 15 observa que a invenção do fonógrafo por Edison em 1877 e o subsequente desenvolvimento da indústria fonográfica revolucionaram a forma de produção distribuição e consumo musical exigindo adaptações legislativas para contemplar os fonogramas como objetos de proteção Nesse contexto surgiram os direitos conexos que protegem intérpretes produtores fonográficos e organismos de radiodifusão No Brasil a proteção autoral musical começou a ganhar contornos mais definidos com a Lei Imperial de 1827 que estabeleceu o privilégio de exclusividade para os autores de obras literárias e musicais por um período de dez anos O Código Criminal do Império de 1830 tipificou como crime a contrafação de obras A Constituição de 1891 foi a primeira a garantir constitucionalmente os direitos de autor tendência mantida nas constituições subsequentes GOMES LIMA 2023 p 22 A primeira lei específica sobre direitos autorais no Brasil foi a Lei nº 496 de 1898 conhecida como Lei Medeiros e Albuquerque No século XX o país promulgou o Código Civil de 1916 que dedicava um capítulo aos direitos autorais e posteriormente a Lei nº 598873 antecessora da atual Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 A Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 conhecida como Lei de Direitos Autorais LDA constitui o principal marco normativo da proteção autoral no Brasil incluindo as obras musicais Silva Junior 2023 p 27 ressalta que a LDA representou uma modernização necessária do sistema brasileiro de proteção autoral adequando a legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e às novas realidades tecnológicas A LDA estabelece em seu artigo 7º inciso V que são obras intelectuais protegidas as composições musicais tenham ou não letra O artigo 29 determina que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades destacando especificamente no inciso V a inclusão em fonograma ou produção audiovisual BRASIL 1998 Quanto ao prazo de proteção o artigo 41 da LDA estabelece que os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1 de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento obedecida a ordem sucessória da lei civil Para obras em coautoria indivisível como frequentemente ocorre nas composições musicais com letra o prazo é contado da morte do último dos coautores sobreviventes art 42 A lei brasileira adota um sistema híbrido que incorpora elementos tanto do copyright anglosaxão quanto do droit dauteur francês com ênfase na proteção dos direitos morais do autor Fonsêca et al 2021 p 7 observam que a LDA confere especial proteção aos direitos morais do autor considerados inalienáveis e irrenunciáveis o que reflete a tradição romanogermânica do sistema jurídico brasileiro Os direitos morais do autor previstos no artigo 24 da LDA incluem o direito de reivindicar a autoria da obra de ter seu nome indicado como autor de conservar a obra inédita de assegurar a integridade da obra entre outros Já os direitos patrimoniais disciplinados a partir do artigo 28 conferem ao autor o direito exclusivo de utilizar fruir e dispor da obra A proteção internacional dos direitos autorais na música é regida por diversos tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário O mais antigo e fundamental desses instrumentos é a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas de 1886 que estabeleceu três princípios básicos o tratamento nacional a proteção automática e a independência da proteção FRANCO 2023 p 20 Garcia 2021 p 95 destaca que a Convenção de Berna representou um marco histórico ao estabelecer padrões mínimos de proteção e reconhecer expressamente as composições musicais como obras protegidas independentemente de registro formal O Brasil aderiu à Convenção de Berna em 1922 incorporando seus princípios ao ordenamento jurídico nacional Outro importante instrumento internacional é a Convenção Universal sobre Direito de Autor adotada em Genebra em 1952 e revista em Paris em 1971 Esta convenção buscou estabelecer um regime de proteção mais flexível que o de Berna para facilitar a adesão de países que não estavam dispostos a aceitar todos os requisitos da Convenção de Berna especialmente os Estados Unidos que só aderiram a Berna em 1989 COSTA E SILVA 2012 p 17 A Convenção de Roma de 1961 Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão ampliou o escopo da proteção para incluir os chamados direitos conexos particularmente relevantes no campo musical Gomes Lima 2023 p 25 observa que a Convenção de Roma reconheceu a contribuição criativa dos intérpretes e a importância econômica dos produtores fonográficos estabelecendo um regime de proteção específico para essas categorias No contexto da Organização Mundial do Comércio OMC o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS de 1994 estabeleceu padrões mínimos de proteção da propriedade intelectual incluindo direitos autorais e criou mecanismos através do sistema de solução de controvérsias da OMC Silva Junior 2023 p 30 ressalta que o TRIPS representou uma mudança de paradigma ao vincular a proteção da propriedade intelectual às regras do comércio internacional estabelecendo sanções comerciais como mecanismo de coerção para o cumprimento dos padrões mínimos de proteção Mais recentemente os tratados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI de 1996 o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor WCT e o Tratado da OMPI sobre Interpretação ou Execução e Fonogramas WPPT buscaram adaptar a proteção autoral ao ambiente digital Franco 2023 p 21 destaca que esses tratados introduziram disposições específicas sobre medidas tecnológicas de proteção e informações de gestão de direitos além de esclarecer a aplicação dos direitos exclusivos no ambiente digital A identificação dos elementos protegidos em uma obra musical é fundamental para a análise de casos de plágio e para a determinação do escopo da proteção autoral A doutrina e a jurisprudência têm estabelecido diferentes níveis de proteção para os diversos elementos que compõem uma criação musical A melodia é amplamente reconhecida como o elemento central da proteção autoral na música Costa e Silva 2012 p 32 define melodia como a sucessão de sons musicais combinados ritmicamente para formar uma unidade identificável e ressalta que a jurisprudência brasileira e internacional tem consistentemente reconhecido a melodia como o elemento mais distintivo e original de uma composição musical conferindo lhe proteção mais robusta contra apropriações indevidas Fonsêca et al 2021 p 8 complementam essa visão ao afirmar que a melodia constitui a identidade sonora da obra musical sendo frequentemente o elemento que o público reconhece e associa a determinada composição justificando assim sua centralidade na análise de plágio A proteção da melodia no entanto não é absoluta devendose considerar sua originalidade e distintividade no contexto do gênero musical específico A harmonia embora menos determinante quando analisada isoladamente pode ser relevante na caracterização da originalidade da obra quando combinada com outros elementos Franco 2023 p 35 observa que progressões harmônicas comuns como a sequência IIVVI no sistema tonal são consideradas parte do domínio público e não podem ser objeto de apropriação exclusiva mas combinações harmônicas incomuns ou distintivas podem contribuir para a caracterização da originalidade da obra O ritmo similarmente recebe proteção variável dependendo de sua originalidade e distintividade Garcia 2021 p 120 destaca que padrões rítmicos característicos de gêneros musicais específicos como o samba o baião ou o rock são considerados convenções estilísticas de uso comum mas criações rítmicas inovadoras podem ser protegidas como parte integrante da expressão original do autor A letra da música por sua vez recebe proteção integral como obra literária independentemente dos elementos musicais Gomes Lima 2023 p 37 ressalta que a proteção da letra musical segue os mesmos princípios aplicáveis às obras literárias em geral sendo protegida sua expressão particular mas não as ideias conceitos ou temas abordados Quanto ao arranjo musical definido por Costa e Silva 2012 p 34 como o tratamento dado à composição original através da organização dos instrumentos vozes dinâmicas texturas e outros elementos interpretativos este é protegido como obra derivada desde que apresente contribuição criativa original Silva Junior 2023 p 38 observa que o arranjo musical que apresenta elementos criativos distintivos recebe proteção autoral independente sem prejuízo dos direitos sobre a obra original exigindo autorização do titular dos direitos da composição original para sua exploração comercial Outros elementos como a instrumentação a textura sonora e técnicas de produção também podem receber proteção dependendo de sua originalidade e relevância na caracterização da identidade da obra Franco 2023 p 36 destaca que com o desenvolvimento das tecnologias de produção musical elementos como o timbre característico efeitos sonoros distintivos e técnicas de mixagem inovadoras têm sido crescentemente reconhecidos como componentes protegíveis da expressão artística musical A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a proteção autoral na música deve considerar a impressão de conjunto da obra analisando como os diversos elementos se combinam para formar uma expressão artística original Essa abordagem reconhece a natureza multifacetada da criação musical e busca equilibrar a proteção efetiva dos direitos autorais com a preservação do espaço criativo necessário para o desenvolvimento artístico 23 Limites entre InspiraçãoPlágio e aspectos TécnicoMusicais na Análise de Plágio A delimitação entre inspiração legítima e plágio constitui um dos aspectos mais desafiadores na análise jurídica das violações autorais na música O conceito de originalidade elemento central nessa discussão apresenta contornos particulares no campo musical Garcia 2021 p 110 observa que a originalidade na música não pode ser compreendida como novidade absoluta mas como expressão singular da personalidade criativa do autor dentro de um sistema de convenções estéticas e técnicas compartilhadas Essa concepção reconhece que a música como linguagem artística opera necessariamente dentro de estruturas convencionais sistemas tonais formas musicais padrões rítmicos que limitam o universo de possibilidades criativas Costa e Silva 2012 p 38 complementa essa visão ao afirmar que a originalidade absoluta é virtualmente impossível na criação musical contemporânea sendo mais adequado falar em graus de originalidade que conferem distintividade à obra A jurisprudência brasileira tem adotado essa concepção relativizada de originalidade como se observa na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu que mesmo obras originais inevitavelmente incorporam elementos preexistentes sendo a combinação singular desses elementos que confere proteção autoral FRANCO 2023 p 41 O domínio público representa outro conceito fundamental para a delimitação entre inspiração e plágio Elementos musicais considerados comuns ou convencionais dentro de determinado gênero ou tradição musical são entendidos como pertencentes ao domínio público não sendo passíveis de apropriação exclusiva Silva Junior 2023 p 36 exemplifica que progressões harmônicas como IIVV cadências perfeitas estruturas de verso refrão e outros elementos convencionais constituem vocabulário comum da linguagem musical disponível para uso de todos os compositores As influências musicais por sua vez são reconhecidas como parte legítima e necessária do processo criativo Gomes Lima 2023 p 42 destaca que o diálogo com a tradição e a incorporação de influências estilísticas constituem aspectos inerentes à evolução da linguagem musical não configurando plágio quando resultam em obra com identidade própria A jurisprudência tem reconhecido essa realidade distinguindo entre a apropriação indevida e o diálogo legítimo com referências musicais preexistentes O sampling e a interpolação representam práticas contemporâneas que desafiam as fronteiras tradicionais entre inspiração e apropriação Franco 2023 p 44 define sampling como a incorporação digital de fragmentos sonoros de gravações preexistentes em nova obra musical enquanto a interpolação consiste na recriação de elementos melódicos ou rítmicos de obra anterior sem utilizar diretamente o fonograma original Essas práticas emblemáticas da produção musical contemporânea especialmente em gêneros como hiphop música eletrônica e pop suscitam questões específicas sobre os limites da utilização de material alheio Fonsêca et al 2021 p 9 observam que o sampling deliberado e reconhecível de obra protegida mesmo que breve exige autorização do titular dos direitos enquanto a interpolação por não utilizar o fonograma original levanta questões mais complexas sobre o limite entre homenagem e apropriação indevida A jurisprudência internacional tem estabelecido parâmetros para essas práticas como no caso Bridgeport Music v Dimension Films nos EUA que estabeleceu a regra get a license or do not sample para qualquer utilização de fonogramas alheios independentemente da extensão COSTA E SILVA 2012 p 40 No Brasil embora não haja jurisprudência consolidada especificamente sobre sampling a LDA exige autorização para qualquer utilização de obra alheia incluindo pequenos trechos salvo as limitações expressamente previstas As paródias e paráfrases por sua vez recebem tratamento específico na legislação brasileira O artigo 47 da LDA estabelece que são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito BRASIL 1998 Garcia 2021 p 125 esclarece que a paródia se caracteriza pelo elemento humorístico ou satírico enquanto a paráfrase consiste na reelaboração da obra com finalidade séria mantendo sua essência mas expressandoa de forma distinta Essa exceção legal reconhece o valor cultural e artístico dessas formas de diálogo intertextual estabelecendo como limites a não configuração de reprodução disfarçada e a preservação da reputação da obra original A análise técnicomusical assume papel fundamental na caracterização jurídica do plágio exigindo metodologias específicas e conhecimento especializado Os elementos musicais tipicamente analisados em perícias de plágio incluem primordialmente a melodia considerada o elemento mais distintivo e protegível de uma composição Costa e Silva 2012 p 45 destaca que a análise melódica considera não apenas a sequência de notas mas também o contorno melódico os intervalos entre notas o ritmo melódico e a relação com a harmonia subjacente A harmonia embora secundária em relação à melodia também é considerada especialmente quando apresenta progressões ou cadências incomuns que contribuem para a identidade da obra Franco 2023 p 47 observa que a análise harmônica examina as progressões de acordes modulações cadências e colorações harmônicas distintivas que possam caracterizar originalidade O ritmo constitui outro elemento relevante particularmente em gêneros onde assume papel preponderante como funk samba ou reggae Gomes Lima 2023 p 44 aponta que padrões rítmicos distintivos especialmente quando combinados com elementos melódicos e harmônicos específicos podem ser determinantes na caracterização da identidade de uma obra Outros elementos analisados incluem a estrutura formal da composição a instrumentação característica arranjos distintivos e no caso de canções a letra e sua relação com os elementos musicais As metodologias de comparação de obras em perícias de plágio musical combinam análise técnica e percepção auditiva Silva Junior 2023 p 48 identifica três abordagens principais a análise nota por nota que compara detalhadamente os elementos técnicos das composições o teste da impressão de conjunto que avalia a similaridade perceptível pelo ouvinte médio e a análise de elementos distintivos que identifica características marcantes e originais da obra supostamente plagiada A jurisprudência brasileira tem adotado predominantemente uma combinação dessas abordagens como se observa na decisão do Superior Tribunal de Justiça no caso envolvendo as músicas Só Você e Loucuras de Amor onde se considerou tanto a análise técnica quanto a percepção de conjunto FRANCO 2023 p 49 O papel dos peritos musicais nas disputas judiciais envolvendo plágio é determinante para a formação do convencimento do juiz que raramente possui conhecimento técnicomusical específico Fonsêca et al 2021 p 11 ressaltam que o perito musical atua como tradutor entre os universos técnicomusical e jurídico fornecendo subsídios objetivos para a avaliação da similaridade entre obras e a caracterização ou não do plágio A qualificação desses profissionais é fundamental exigindose formação musical sólida compreensão dos aspectos jurídicos envolvidos e capacidade de expressar conceitos técnicos de forma acessível Garcia 2021 p 130 destaca que o ideal é que o perito combine conhecimento teóricomusical experiência prática como compositor ou arranjador e familiaridade com os diversos gêneros musicais e suas convenções específicas Os laudos periciais tipicamente incluem transcrições em partitura dos trechos relevantes análises comparativas detalhadas exemplos sonoros e contextualização das obras dentro de seus respectivos gêneros e tradições musicais Costa e Silva 2012 p 50 observa que a perícia mais eficaz é aquela que consegue demonstrar objetivamente as similaridades e diferenças contextualizandoas adequadamente e avaliando sua relevância para a caracterização ou não da violação autoral A crescente complexidade técnica da música contemporânea com o advento de novas tecnologias de produção e distribuição tem ampliado os desafios da perícia musical exigindo atualização constante dos profissionais e desenvolvimento de novas metodologias analíticas Franco 2023 p 50 aponta que a análise de obras que incorporam técnicas como sampling processamento digital e produção eletrônica exige ferramentas específicas que vão além da análise tradicional de partitura Essa realidade tem levado à formação de equipes multidisciplinares de peritos combinando musicólogos produtores musicais e especialistas em tecnologia de áudio para uma avaliação mais abrangente e precisa A delimitação entre inspiração legítima e plágio musical permanece portanto um desafio que exige tanto sensibilidade artística quanto rigor técnico jurídico A análise técnicomusical conduzida por profissionais qualificados e utilizando metodologias adequadas constitui ferramenta fundamental para estabelecer parâmetros objetivos nesse campo marcado por subjetividades Como sintetiza Garcia 2021 p 135 o equilíbrio entre a proteção efetiva dos direitos autorais e a preservação da liberdade criativa essencial à evolução artística depende crucialmente da capacidade de distinguir com base em critérios técnicos e contextuais entre o diálogo legítimo com a tradição e a apropriação indevida da expressão criativa alheia 3 CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO PLÁGIO MUSICAL O plágio musical uma vez caracterizado juridicamente acarreta significativas consequências em diversas esferas do direito notadamente nos âmbitos civil penal e contratual A violação dos direitos autorais por meio do plágio representa não apenas uma transgressão à legislação específica mas também um atentado aos direitos da personalidade do autor justificando a multiplicidade de sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro Bittar 2019 p 152 ressalta que a proteção jurídica contra o plágio musical se fundamenta tanto na preservação do vínculo pessoal entre autor e obra quanto na garantia da exploração econômica exclusiva justificando a diversidade de mecanismos sancionatórios disponíveis No âmbito civil a Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 estabelece em seu artigo 102 que o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação sem prejuízo da indenização cabível BRASIL 1998 A indenização por danos materiais decorrente do plágio musical compreende conforme o artigo 103 da mesma lei o valor que teria sido pago caso a utilização tivesse sido autorizada além dos lucros obtidos pelo infrator Moraes 2020 p 87 observa que o cálculo da indenização por danos materiais em casos de plágio musical considera não apenas os royalties que teriam sido pagos pela utilização autorizada mas também os lucros cessantes representados pelos ganhos que o autor deixou de auferir em razão da violação A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a indenização deve abranger toda a extensão do dano como se verifica na decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1675549PR que determinou que a indenização deve corresponder à totalidade dos prejuízos sofridos incluindo os lucros cessantes calculados com base na exploração comercial da obra plagiária ASCENSÃO 2021 p 310 Além dos danos materiais o plágio musical enseja também indenização por danos morais em razão da violação dos direitos da personalidade do autor notadamente o direito à paternidade da obra Wachowicz 2022 p 215 destaca que a usurpação da autoria atinge diretamente a personalidade do criador justificando a reparação moral independentemente da comprovação de prejuízo material O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1423288SP estabeleceu que o dano moral decorrente de violação autoral prescinde de prova do prejuízo concreto configurandose in re ipsa pela própria violação do direito BRASIL 2016 Quanto à quantificação do dano moral Souza 2018 p 178 observa que os tribunais têm considerado fatores como a repercussão da obra plagiária o grau de reconhecimento do autor original e a extensão da violação para estabelecer o quantum indenizatório As sanções civis compreendem ainda obrigações de fazer e não fazer como a suspensão da divulgação da obra plagiária a proibição de novas utilizações e a retirada de circulação dos exemplares existentes Conforme o artigo 105 da LDA a transmissão e a retransmissão por qualquer meio ou processo e a comunicação ao público de obras artísticas literárias e científicas realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente BRASIL 1998 Schaal 2023 p 95 ressalta que as medidas inibitórias assumem especial relevância no contexto digital onde a rápida disseminação de conteúdos pode amplificar significativamente os danos decorrentes do plágio musical No âmbito penal o plágio musical pode configurar o crime previsto no artigo 184 do Código Penal que tipifica a violação de direito autoral A redação atual do dispositivo dada pela Lei nº 106952003 estabelece pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem violar direitos de autor e os que lhe são conexos A pena é aumentada para reclusão de dois a quatro anos e multa quando a violação consiste em reprodução total ou parcial com intuito de lucro direto ou indireto por qualquer meio ou processo de obra intelectual sem autorização expressa do autor BRASIL 2003 Zanini 2020 p 312 observa que a tipificação penal do plágio musical exige a demonstração do dolo específico de usurpar a autoria alheia não se configurando o crime nas hipóteses de coincidência criativa ou influência inconsciente A jurisprudência criminal em casos de plágio musical tem sido relativamente escassa no Brasil prevalecendo a via civil para a resolução desses conflitos Chaves 2021 p 245 aponta que a complexidade técnica da caracterização do plágio musical e a dificuldade de demonstração do elemento subjetivo do tipo penal contribuem para a preferência pela tutela civil Não obstante há precedentes significativos como o julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da Apelação Criminal nº 00074562120108260050 que manteve a condenação por violação de direito autoral em caso envolvendo a utilização não autorizada de composição musical em obra audiovisual MORATO 2019 p 187 Importante destacar que a persecução penal nos crimes contra a propriedade intelectual depende em regra de queixa do ofendido conforme o artigo 186 do Código Penal exceto nas hipóteses de violação com intuito de lucro direto ou indireto quando a ação penal é pública incondicionada Barbosa 2020 p 412 ressalta que essa distinção processual reflete a dupla natureza do bem jurídico tutelado o interesse privado do autor e o interesse público na proteção da criação intelectual como elemento de desenvolvimento cultural No âmbito contratual o plágio musical produz consequências significativas especialmente nos contratos de edição musical de gravação fonográfica e de licenciamento Nos contratos de edição musical o compositor ou autor tipicamente garante a originalidade da obra e assume responsabilidade por eventuais violações de direitos de terceiros Duarte 2021 p 156 observa que as cláusulas de garantia de originalidade e de indenidade são elementos essenciais dos contratos de edição musical contemporâneos transferindo ao autor a responsabilidade por eventuais reclamações de terceiros A constatação de plágio pode ensejar a resolução contratual por inadimplemento além da responsabilidade do autor pelos prejuízos causados à editora As gravadoras e editoras musicais por sua vez podem ser responsabilizadas solidariamente pelos danos causados a terceiros em razão do plágio especialmente quando não exercem diligência razoável na verificação da originalidade das obras que publicam Abrão 2017 p 223 destaca que embora a responsabilidade primária pelo plágio recaia sobre o autor da violação a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade solidária dos intermediários que exploram economicamente a obra plagiária especialmente quando não adotam cautelas mínimas para evitar a violação O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1280918SP reconheceu a responsabilidade solidária da gravadora pelos danos decorrentes de plágio musical fundamentandose na teoria do risco da atividade BRASIL 2017 Para mitigar esses riscos os contratos da indústria musical tipicamente incluem cláusulas de garantia pelas quais o autor assegura a originalidade da obra e cláusulas de indenidade pelas quais se compromete a indenizar a contraparte por eventuais prejuízos decorrentes de reclamações de terceiros Pesserl 2019 p 178 observa que as cláusulas de garantia e indenidade funcionam como mecanismos de alocação de riscos transferindo ao autor a responsabilidade econômica por eventuais violações ainda que a responsabilidade jurídica perante terceiros permaneça solidária Essas cláusulas geralmente preveem além da indenização por danos diretos o reembolso de custas processuais e honorários advocatícios incorridos na defesa contra alegações de plágio O impacto do plágio nos contratos de licenciamento é igualmente significativo podendo resultar na invalidação das licenças concedidas e na responsabilização do licenciante perante os licenciados Conforme Lipszyc 2020 p 342 a constatação de plágio compromete a própria base do contrato de licenciamento uma vez que o licenciante não detém legitimamente os direitos que pretende transferir Nesses casos além da resolução contratual o licenciado pode pleitear indenização pelos investimentos realizados com base na expectativa legítima de exploração regular da obra As consequências jurídicas do plágio musical estendemse ainda às relações com entidades de gestão coletiva de direitos autorais A constatação de plágio pode resultar na suspensão do pagamento de royalties e na obrigação de restituição dos valores indevidamente recebidos Negreiros 2022 p 203 destaca que as entidades de gestão coletiva têm implementado mecanismos internos de verificação e resolução de disputas relacionadas a alegações de plágio buscando prevenir a distribuição indevida de royalties e mitigar conflitos entre seus associados A complexidade das consequências jurídicas do plágio musical reflete a natureza multifacetada dessa violação que atinge simultaneamente aspectos morais patrimoniais e contratuais dos direitos autorais Como sintetiza Fragoso 2019 p 289 o sistema jurídico de proteção contra o plágio musical opera em múltiplos níveis combinando sanções reparatórias punitivas e inibitórias para assegurar tanto a reparação do dano já causado quanto a prevenção de novas violações Essa abordagem abrangente busca equilibrar a proteção efetiva dos direitos dos criadores com a preservação do espaço necessário para o desenvolvimento cultural e artístico 4 ANÁLISE DE CASOS EMBLEMÁTICOS 41 Jorge Ben Jor x Rodolfo Raimundos O litígio envolvendo Jorge Ben Jor e Rodolfo Abrantes então vocalista da banda Raimundos representa um dos casos mais emblemáticos de alegação de plágio musical no cenário jurídico brasileiro suscitando importantes debates sobre os limites entre inspiração e apropriação indevida na música popular O caso teve início em 1999 quando Jorge Ben Jor ajuizou ação contra a gravadora Warner Music e os integrantes da banda Raimundos alegando que a música Mulher de Fases lançada no álbum Só no Forévis 1999 plagiava sua composição Taj Mahal gravada originalmente em 1972 no álbum Ben GUIMARÃES 2021 p 187 A controvérsia ganhou ampla repercussão midiática não apenas pela notoriedade dos envolvidos mas também por evidenciar as complexidades técnicas e jurídicas na caracterização do plágio musical no Brasil A análise comparativa das obras envolvidas concentrouse principalmente na semelhança entre o refrão de Mulher de Fases Essa mulher é um caso sério e o trecho correspondente de Taj Mahal O Taj Mahal o Taj Mahal Conforme observa Tinhorão 2018 p 312 a similaridade melódica entre os trechos era evidente mesmo para ouvintes leigos apresentando contorno melódico estrutura rítmica e progressão harmônica substancialmente semelhantes A perícia musical realizada durante o processo identificou que ambos os trechos compartilhavam não apenas a mesma linha melódica básica mas também elementos harmônicos e rítmicos similares configurando o que os especialistas chamaram de identidade substancial entre as obras SALOMÃO 2020 p 145 Particularmente relevante foi a constatação de que o refrão constitui elemento central na estrutura de ambas as composições representando o momento de maior reconhecimento e impacto emocional das canções Os argumentos apresentados pelas partes ilustram as diferentes concepções sobre originalidade e plágio no campo musical A defesa de Jorge Ben Jor conforme relata Guimarães 2021 p 188 sustentou que a semelhança entre os trechos ultrapassava o limite da mera coincidência ou inspiração legítima configurando apropriação indevida de elemento essencial e distintivo da obra original Além da similaridade melódica a parte autora destacou que o trecho supostamente plagiado correspondia justamente ao refrão elemento de maior destaque e reconhecimento público da composição Por outro lado a defesa dos Raimundos e da gravadora argumentou que as semelhanças identificadas representavam coincidências criativas resultantes do limitado universo de possibilidades melódicas dentro do sistema tonal ocidental e que as diferenças de contexto letra arranjo e estilo musical afastavam a caracterização do plágio SALOMÃO 2020 p 146 Adicionalmente alegaram que a melodia em questão seria simples e comum no contexto da música popular brasileira não apresentando originalidade suficiente para justificar proteção exclusiva A decisão judicial proferida em primeira instância pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro em 2001 foi favorável a Jorge Ben Jor reconhecendo a ocorrência de plágio e condenando os réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais Na fundamentação da sentença o magistrado destacou que a semelhança substancial entre os trechos especialmente considerando sua relevância estrutural nas respectivas obras ultrapassa os limites da coincidência criativa ou da influência legítima configurando apropriação indevida de elemento essencial da obra original TINHORÃO 2018 p 313 A decisão enfatizou que embora existam limitações naturais no universo de possibilidades melódicas a combinação específica de elementos melódicos rítmicos e harmônicos presente no refrão de Taj Mahal constituía expressão original merecedora de proteção autoral Após recursos o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação determinando o pagamento de indenização e a inclusão do nome de Jorge Ben Jor como coautor da canção Mulher de Fases em todos os fonogramas e execuções públicas subsequentes GUIMARÃES 2021 p 189 As repercussões deste caso no meio musical e jurídico brasileiro foram significativas Conforme observa Salomão 2020 p 147 a decisão estabeleceu importante precedente sobre a caracterização do plágio musical no Brasil reafirmando a melodia como elemento central de proteção e reconhecendo que mesmo trechos relativamente breves quando distintivos e estruturalmente relevantes merecem tutela jurídica No meio musical o caso intensificou debates sobre os limites entre influência e apropriação levando muitos compositores a adotarem posturas mais cautelosas em relação a referências e homenagens a obras preexistentes Tinhorão 2018 p 314 destaca que o caso contribuiu para uma maior conscientização sobre direitos autorais entre músicos brasileiros estimulando práticas como a consulta prévia a especialistas e a documentação do processo criativo como medida preventiva contra alegações de plágio Do ponto de vista jurídico o caso Jorge Ben Jor x Raimundos consolidou entendimentos importantes sobre a caracterização do plágio musical no ordenamento brasileiro Primeiramente reafirmou a melodia como elemento central na análise comparativa especialmente quando associada a outros elementos como ritmo e harmonia Em segundo lugar estabeleceu que a relevância estrutural do trecho supostamente plagiado constitui fator determinante na avaliação sendo particularmente grave a apropriação de elementos distintivos como refrães ou temas principais Por fim reconheceu que a constatação técnica de similaridade substancial quando corroborada pela percepção do ouvinte médio constitui evidência suficiente para a caracterização do plágio independentemente de intenção deliberada de copiar GUIMARÃES 2021 p 190 O desfecho do caso também ilustra uma tendência crescente na resolução de disputas de plágio musical o reconhecimento de coautoria como forma de reparação em alternativa ou complemento à indenização monetária Essa solução além de compensar o autor original pelos direitos patrimoniais violados preserva sua conexão moral com a obra derivada reconhecendo sua contribuição criativa para o resultado final Conforme observa Salomão 2020 p 148 essa abordagem representa um equilíbrio entre a proteção dos direitos do autor original e o reconhecimento do valor agregado pela nova criação permitindo a continuidade da exploração comercial da obra derivada em benefício de ambas as partes O caso Jorge Ben Jor x Raimundos permanece como referência fundamental nos estudos sobre plágio musical no Brasil exemplificando tanto as complexidades técnicas envolvidas na caracterização jurídica dessa violação quanto as múltiplas dimensões artísticas econômicas e morais afetadas por esse tipo de controvérsia Como sintetiza Tinhorão 2018 p 315 mais que uma simples disputa sobre direitos patrimoniais o caso evidenciou a delicada tensão entre a necessária proteção da criação original e o igualmente necessário espaço para o diálogo intertextual que caracteriza a evolução da linguagem musical 42 Martinho da Vila x Caetano Veloso O caso envolvendo Martinho da Vila e Caetano Veloso constitui um dos litígios mais notáveis sobre direitos autorais na música brasileira não apenas pela relevância cultural dos artistas envolvidos mas também pelos importantes precedentes jurídicos que estabeleceu A controvérsia teve início em 1997 quando Martinho da Vila ajuizou ação contra Caetano Veloso alegando que a canção Reconvexo lançada por Caetano em 1989 no álbum Estrangeiro apresentava similaridades substanciais com sua composição Casa de Bamba gravada originalmente em 1969 no álbum Meu Laiaraiá ALMEIDA JÚNIOR 2019 p 215 O processo tramitou por mais de uma década gerando intensos debates tanto no meio jurídico quanto na comunidade musical brasileira As obras envolvidas na controvérsia pertencem a universos estéticos distintos embora ambas se insiram no amplo espectro da música popular brasileira Casa de Bamba de Martinho da Vila é uma composição característica do samba tradicional com estrutura rítmica e harmônica típica do gênero Por sua vez Reconvexo de Caetano Veloso apresenta elementos de samba combinados com influências da música baiana e arranjos contemporâneos Conforme analisa Costa Netto 2019 p 328 os elementos controversos concentravamse principalmente em trechos específicos da melodia e em determinados padrões rítmicos que segundo a alegação de Martinho constituíam o núcleo criativo e distintivo de Casa de Bamba A perícia musical realizada durante o processo identificou similaridades em segmentos melódicos de aproximadamente oito compassos especialmente no tratamento dado às frases descendentes presentes em ambas as composições DIAS 2018 p 176 Além disso foram apontadas semelhanças na estrutura rítmica de acompanhamento e em certos padrões harmônicos embora estes últimos fossem considerados relativamente comuns no universo do samba Os argumentos apresentados pelas partes refletiram concepções distintas sobre originalidade e influência no processo criativo musical A defesa de Martinho da Vila como relata Barbosa 2017 p 243 sustentou que as semelhanças identificadas não constituíam mera coincidência ou influência genérica mas apropriação específica de elementos distintivos e originais de Casa de Bamba configurando violação aos direitos autorais do compositor A parte autora enfatizou que as similaridades se concentravam justamente nos trechos mais característicos e reconhecíveis da obra original o que potencializaria o dano à sua integridade artística Por outro lado a defesa de Caetano Veloso argumentou que as semelhanças apontadas representavam elementos comuns ao gênero musical em questão pertencentes ao patrimônio cultural coletivo do samba brasileiro e portanto não passíveis de apropriação exclusiva MORAES 2020 p 198 Adicionalmente a defesa destacou as diferenças significativas entre as obras em termos de letra contexto poético arranjo instrumental e proposta estética argumentando que tais diferenças afastariam qualquer possibilidade de confusão entre as composições ou prejuízo ao autor original Um aspecto particularmente interessante deste caso foi a discussão sobre o conceito de linguagem comum em determinados gêneros musicais A defesa de Caetano desenvolveu o argumento de que certos padrões melódicos rítmicos e harmônicos constituem uma espécie de vocabulário compartilhado dentro de tradições musicais específicas como o samba não sendo passíveis de apropriação individual Conforme observa Fragoso 2019 p 267 o caso trouxe à tona a complexa questão dos limites entre a expressão individual protegível e os elementos estilísticos pertencentes ao domínio público cultural especialmente em gêneros musicais fortemente codificados como o samba brasileiro A decisão judicial proferida em primeira instância pela 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro em 2003 foi favorável a Caetano Veloso não reconhecendo a ocorrência de plágio Na fundamentação da sentença o magistrado destacou que embora existam similaridades pontuais entre determinados trechos das obras estas não configuram apropriação indevida de elementos originais e distintivos mas refletem convenções estilísticas comuns ao gênero musical em questão SOUZA 2018 p 245 A decisão enfatizou que a proteção autoral não se estende a ideias conceitos ou técnicas mas apenas à forma particular de expressão e que as semelhanças identificadas não eram suficientemente específicas e distintivas para caracterizar violação autoral Martinho da Vila recorreu da decisão mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença acrescentando que a criação musical especialmente dentro de tradições culturais consolidadas como o samba necessariamente dialoga com o repertório preexistente não configurando plágio a presença de elementos estilísticos comuns ALMEIDA JÚNIOR 2019 p 217 O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial nº 964404RJ julgado em 2011 que manteve o entendimento das instâncias inferiores O acórdão relatado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino estabeleceu importante precedente ao afirmar que a proteção autoral de obras musicais deve considerar as particularidades do gênero e da tradição cultural em que se inserem reconhecendo a existência de elementos estilísticos comuns que pertencem ao patrimônio cultural coletivo BRASIL 2011 O STJ destacou ainda que a caracterização do plágio musical exige a demonstração de identidade criativa substancial entre as obras não bastando similaridades em elementos técnicos isolados ou em convenções estilísticas compartilhadas As repercussões deste caso no meio musical e jurídico brasileiro foram profundas e duradouras Menezes 2021 p 189 observa que a decisão estabeleceu importante baliza para a análise de alegações de plágio em obras pertencentes a gêneros musicais tradicionais reconhecendo os limites da proteção autoral frente ao patrimônio cultural coletivo No meio musical o caso estimulou reflexões sobre a tensão entre originalidade individual e tradição coletiva especialmente em gêneros como o samba o choro e o baião fortemente ancorados em convenções estilísticas compartilhadas Bittar 2020 p 276 destaca que o caso Martinho da Vila x Caetano Veloso contribuiu para uma compreensão mais nuançada do processo criativo musical brasileiro reconhecendo sua natureza intrinsecamente dialógica e sua relação com tradições culturais coletivas Do ponto de vista jurídico o caso consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical no direito brasileiro Primeiramente estabeleceu que a avaliação de similaridades deve considerar o contexto estilístico e cultural em que as obras se inserem reconhecendo a existência de elementos comuns não protegíveis em determinados gêneros musicais Em segundo lugar reafirmou que a proteção autoral recai sobre a forma particular de expressão não sobre ideias conceitos ou técnicas compartilhadas Por fim estabeleceu que a caracterização do plágio exige a demonstração de apropriação de elementos originais e distintivos não bastando similaridades em aspectos técnicos isolados ou convenções estilísticas MORAES 2020 p 199 O caso também contribuiu para o desenvolvimento da doutrina brasileira sobre o conceito de fair use ou uso justo no direito autoral ainda que essa terminologia específica não seja amplamente adotada no ordenamento jurídico nacional Conforme observa Costa Netto 2019 p 330 a decisão reconheceu implicitamente que determinados usos de elementos preexistentes podem ser considerados legítimos quando inseridos em novo contexto criativo e quando não comprometem a exploração comercial ou a integridade da obra original Essa abordagem reflete uma compreensão mais equilibrada da função social dos direitos autorais buscando harmonizar a proteção dos criadores com o interesse público no desenvolvimento cultural O desfecho do caso Martinho da Vila x Caetano Veloso ilustra a complexidade da análise de plágio no campo musical especialmente em contextos culturais onde a tradição coletiva exerce papel fundamental no processo criativo Como sintetiza Dias 2018 p 178 mais que uma simples disputa sobre direitos patrimoniais o caso evidenciou as tensões inerentes ao sistema de proteção autoral quando aplicado a expressões culturais que por sua própria natureza envolvem diálogo constante com tradições coletivas e patrimônios compartilhados A decisão final ao reconhecer os limites da proteção autoral frente ao patrimônio cultural coletivo estabeleceu importante precedente para a análise equilibrada de casos similares contribuindo para uma jurisprudência que busca harmonizar a proteção individual com o reconhecimento do caráter intrinsecamente dialógico da criação musical 43 Katy Perry x Flame O caso envolvendo Katy Perry e o rapper cristão Flame Marcus Gray representa um dos litígios mais significativos sobre plágio musical nos Estados Unidos na última década com importantes repercussões para a indústria musical global A controvérsia teve início em 2014 quando Marcus Gray e seus co compositores Chike Ojukwu e Emanuel Lambert processaram Katy Perry seus co compositores Dr Luke Lukasz Gottwald Max Martin Cirkut Henry Walter Sarah Hudson e a gravadora Capitol Records alegando que a canção Dark Horse lançada no álbum Prism 2013 plagiava elementos de sua música Joyful Noise lançada em 2008 no álbum Our World Redeemed FISHMAN 2022 p 213 O caso ganhou notoriedade não apenas pelo status de superestrela de Katy Perry mas também por envolver questões técnicomusicais complexas que desafiaram a jurisprudência tradicional sobre plágio musical As obras envolvidas na controvérsia pertencem a universos musicais distintos Dark Horse é uma canção pop com elementos de trap e hiphop enquanto Joyful Noise se insere no gênero do rap cristão O elemento central da disputa era uma sequência instrumental ostinato padrão musical repetitivo de oito notas que aparece ao longo de ambas as composições Conforme analisa Menell 2021 p 178 a sequência em questão consiste em uma progressão descendente de notas em escala menor executada em timbre sintético semelhante em ambas as obras criando uma atmosfera sonora que os autores alegaram ser distintiva e original A perícia musical realizada durante o processo identificou que o ostinato em ambas as músicas compartilhava uma estrutura rítmica similar e utilizava as mesmas notas em sequência semelhante embora com algumas diferenças em termos de tempo e articulação FISHMAN 2022 p 214 Importante destacar que o elemento controverso não constituía a melodia principal de nenhuma das canções mas sim um padrão instrumental de fundo que se repetia ao longo das composições Os argumentos apresentados pelas partes refletiram visões contrastantes sobre originalidade e proteção de elementos musicais específicos A defesa de Marcus Gray como relata Brauneis 2020 p 342 sustentou que o ostinato em questão constituía elemento original e distintivo de Joyful Noise sendo suficientemente complexo e criativo para merecer proteção autoral independente A parte autora argumentou que a combinação específica de notas ritmo e timbre criava uma impressão total única e reconhecível e que a similaridade entre os ostinatos nas duas obras ultrapassava o limite da coincidência ou influência genérica Por outro lado a defesa de Katy Perry argumentou que o ostinato em questão consistia em elementos musicais básicos e convencionais não passíveis de proteção autoral exclusiva MENELL 2021 p 179 Os advogados da cantora enfatizaram que sequências simples de notas em escala menor são comuns na música popular constituindo blocos de construção básicos que devem permanecer disponíveis para todos os compositores Adicionalmente apresentaram exemplos de obras anteriores que utilizavam progressões similares argumentando que o elemento controverso pertencia ao domínio público musical Um aspecto particularmente interessante deste caso foi a discussão sobre o conceito de thin copyright direito autoral fino ou limitado aplicado a elementos musicais simples ou convencionais A defesa de Perry desenvolveu o argumento de que mesmo que o ostinato fosse considerado protegível essa proteção seria fina exigindo uma semelhança praticamente idêntica para configurar violação o que não ocorria no caso em questão devido às diferenças identificáveis entre os dois padrões BRAUNEIS 2020 p 343 O julgamento inicial realizado em julho de 2019 no Tribunal Distrital Central da Califórnia resultou em veredicto surpreendente favorável a Marcus Gray O júri considerou que Dark Horse havia infringido os direitos autorais de Joyful Noise e determinou uma indenização de US 28 milhões valor calculado com base em uma porcentagem dos lucros gerados pela canção de Katy Perry FISHMAN 2022 p 215 A decisão causou comoção na indústria musical sendo criticada por muitos especialistas que consideravam o elemento supostamente plagiado demasiadamente simples e convencional para merecer proteção exclusiva No entanto em uma reviravolta significativa o juiz Christina Snyder anulou o veredicto do júri em março de 2020 concedendo o julgamento como questão de direito judgment as a matter of law em favor de Perry e seus coréus Na fundamentação da decisão a magistrada afirmou que o ostinato em questão não é protegível por direitos autorais como questão de direito consistindo em uma combinação convencional de elementos musicais básicos MENELL 2021 p 180 A juíza destacou que permitir a proteção de elementos musicais tão simples e convencionais restringiria indevidamente a criatividade de futuros compositores contrariando o propósito fundamental da legislação autoral de promover o progresso das artes Marcus Gray apelou da decisão para o Nono Circuito de Apelações que em março de 2022 confirmou a decisão da juíza Snyder estabelecendo importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais simples O tribunal de apelações enfatizou que combinações convencionais de elementos musicais básicos como progressões de notas em escala menor não são protegíveis por direitos autorais independentemente de quão criativamente sejam arranjadas FISHMAN 2022 p 216 A decisão destacou ainda que a proteção de tais elementos básicos prejudicaria o desenvolvimento da criatividade musical contrariando o propósito constitucional dos direitos autorais As repercussões deste caso no meio musical e jurídico foram profundas e multifacetadas Brauneis 2020 p 345 observa que a decisão final estabeleceu importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais simples reafirmando o princípio de que blocos de construção básicos da linguagem musical devem permanecer no domínio público No meio musical o caso inicialmente gerou apreensão significativa após o veredicto do júri com muitos compositores e produtores temendo que decisões semelhantes pudessem restringir excessivamente o processo criativo A reversão posterior trouxe alívio à indústria sendo amplamente celebrada como uma vitória para a liberdade criativa Do ponto de vista jurídico o caso Katy Perry x Flame consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical no direito americano com reflexos na jurisprudência internacional Primeiramente reafirmou o princípio de que elementos musicais básicos e convencionais mesmo quando combinados de forma criativa possuem proteção autoral limitada ou inexistente Em segundo lugar estabeleceu que a análise de similaridade substancial deve considerar não apenas a semelhança perceptível entre os elementos mas também sua originalidade e distintividade no contexto da linguagem musical Por fim destacou a importância de preservar o domínio público musical como repositório de elementos básicos disponíveis para todos os criadores MENELL 2021 p 181 O caso também contribuiu para o debate sobre a adequação de júris leigos para decidir questões técnicas complexas de música e direito autoral Fishman 2022 p 217 destaca que a discrepância entre o veredicto inicial do júri e a posterior reversão judicial levantou questões sobre a capacidade de jurados sem formação musical especializada avaliarem adequadamente alegações de plágio envolvendo elementos técnicos complexos Essa discussão tem estimulado propostas de reforma no sistema de resolução de disputas sobre direitos autorais musicais incluindo a possibilidade de tribunais especializados ou painéis de especialistas para auxiliar nas análises técnicas O desfecho do caso Katy Perry x Flame representa um marco importante na evolução da jurisprudência sobre plágio musical estabelecendo limites mais claros para a proteção de elementos musicais simples e convencionais Como sintetiza Menell 2021 p 182 a decisão final reafirma o equilíbrio fundamental que o direito autoral busca alcançar proteger expressões criativas genuínas enquanto preserva os blocos básicos de construção necessários para o desenvolvimento contínuo da arte musical 44 Led Zeppelin x Spirit O litígio envolvendo Led Zeppelin e a banda Spirit representa um dos casos mais emblemáticos e longamente disputados sobre plágio musical na história do rock culminando em uma decisão que estabeleceu importantes precedentes para a indústria musical A controvérsia centrouse na alegação de que o icônico riff de guitarra introdutório da canção Stairway to Heaven do Led Zeppelin lançada em 1971 no álbum Led Zeppelin IV teria plagiado a introdução instrumental da música Taurus composta por Randy Wolfe conhecido como Randy California e gravada pela banda Spirit em seu álbum de estreia em 1968 NEWMAN 2020 p 256 O caso ganhou notoriedade não apenas pela estatura cultural da obra supostamente plagiada Stairway to Heaven é amplamente considerada uma das maiores canções de rock de todos os tempos mas também pela complexidade das questões jurídicas e musicais envolvidas As circunstâncias que contextualizam o caso incluem o fato de que as duas bandas haviam excursionado juntas em 1968 e 1969 criando oportunidade para os membros do Led Zeppelin terem contato com a música Taurus antes da composição de Stairway to Heaven Randy Wolfe faleceu em 1997 sem jamais ter iniciado ação judicial apesar de ter mencionado em entrevistas sua percepção de similaridade entre as obras Foi apenas em 2014 que Michael Skidmore administrador do espólio de Wolfe moveu a ação contra Jimmy Page Robert Plant e as empresas detentoras dos direitos do Led Zeppelin NEWMAN 2020 p 257 O longo intervalo entre a suposta infração e o início da ação judicial levantou questões significativas sobre prescrição e laches demora injustificada que se tornaram centrais para o desenvolvimento do caso As obras envolvidas na controvérsia compartilham elementos estilísticos do rock progressivo do final dos anos 1960 e início dos anos 1970 O elemento central da disputa era uma progressão descendente de acordes em arpejo executada em guitarra acústica que aparece na introdução de ambas as composições Conforme analisa Richardson 2021 p 218 a sequência em questão consiste em uma progressão cromática descendente sobre um baixo em linha descendente executada em compasso quaternário com figuras rítmicas similares em ambas as obras A perícia musical realizada durante o processo identificou que ambas as introduções compartilhavam elementos harmônicos e estruturais semelhantes incluindo o uso de uma progressão de acordes em modo menor com movimento cromático descendente e uma linha de baixo descendente em escala NEWMAN 2020 p 258 No entanto também foram identificadas diferenças significativas em termos de tempo articulação e desenvolvimento subsequente das composições Os argumentos apresentados pelas partes refletiram visões contrastantes sobre originalidade e proteção de progressões harmônicas na música A defesa de Michael Skidmore como relata Reese 2019 p 387 sustentou que a combinação específica de elementos harmônicos melódicos e rítmicos na introdução de Taurus constituía expressão original protegível e que a similaridade com a introdução de Stairway to Heaven ultrapassava o limite da coincidência ou influência genérica A parte autora enfatizou o contexto histórico destacando as oportunidades que Page e Plant tiveram de ouvir Taurus durante as turnês conjuntas e argumentando que tal exposição prévia reforçava a probabilidade de cópia deliberada Por outro lado a defesa do Led Zeppelin argumentou que os elementos supostamente copiados consistiam em convenções musicais básicas e progressões harmônicas comuns que pertencem ao domínio público musical não sendo passíveis de proteção exclusiva RICHARDSON 2021 p 219 Os advogados da banda britânica apresentaram exemplos de obras anteriores que utilizavam progressões similares incluindo peças de música clássica do século XVII argumentando que tais elementos faziam parte do vocabulário comum da música ocidental muito antes de qualquer uma das composições em disputa Um aspecto particularmente complexo deste caso foi a aplicação da Lei de Direitos Autorais de 1909 que estava em vigor quando Taurus foi registrada em vez da lei mais recente de 1976 Sob a lei de 1909 apenas os elementos expressamente incluídos na partitura depositada no Copyright Office eram protegidos não a gravação sonora em si Isso significou que a análise de similaridade teve que se basear exclusivamente na partitura depositada de Taurus que continha apenas a notação básica da melodia e harmonia sem muitos dos elementos expressivos presentes na gravação REESE 2019 p 388 O primeiro julgamento realizado em 2016 no Tribunal Distrital Central da Califórnia resultou em veredicto favorável ao Led Zeppelin O júri considerou que embora Page e Plant tivessem acesso à música Taurus antes de compor Stairway to Heaven os elementos compartilhados entre as duas obras não eram suficientemente similares para configurar violação de direitos autorais NEWMAN 2020 p 259 No entanto em 2018 o Nono Circuito de Apelações anulou essa decisão e ordenou novo julgamento considerando que o juiz havia fornecido instruções incorretas ao júri sobre conceitos musicais como escalas cromáticas arpejos e progressões de acordes que poderiam ser considerados elementos básicos não protegíveis O caso foi novamente a julgamento e em março de 2020 o Nono Circuito em decisão de bancada plena en banc reafirmou o veredicto original favorável ao Led Zeppelin Na fundamentação da decisão final o tribunal estabeleceu que progressões de acordes e outros elementos musicais básicos não são protegíveis por direitos autorais mesmo quando combinados de forma criativa se tais combinações forem convencionais RICHARDSON 2021 p 220 A corte também esclareceu que sob a Lei de Direitos Autorais de 1909 apenas os elementos expressamente incluídos na partitura depositada poderiam ser considerados na análise de similaridade não elementos presentes apenas na gravação Adicionalmente o tribunal estabeleceu que a doutrina de seleção e arranjo que poderia proteger uma combinação original de elementos individualmente não protegíveis tem aplicação limitada em casos envolvendo sequências musicais curtas e convencionais As repercussões deste caso no meio musical e jurídico foram profundas e duradouras Reese 2019 p 390 observa que a decisão final estabeleceu importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais convencionais reafirmando o princípio de que progressões harmônicas básicas e técnicas composicionais comuns pertencem ao domínio público musical No meio musical a decisão foi amplamente recebida com alívio pois uma conclusão contrária poderia ter aberto precedente para inúmeras ações questionando o uso de progressões harmônicas similares elemento comum na composição musical ocidental Do ponto de vista jurídico o caso Led Zeppelin x Spirit consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical Primeiramente reafirmou o princípio de que elementos musicais básicos como progressões de acordes arpejos e escalas não são protegíveis isoladamente por direitos autorais Em segundo lugar estabeleceu limites claros para a aplicação da doutrina de seleção e arranjo em casos envolvendo elementos musicais convencionais Por fim esclareceu importantes questões procedimentais sobre a aplicação da Lei de Direitos Autorais de 1909 a obras criadas antes de 1978 NEWMAN 2020 p 260 O caso também levantou importantes discussões sobre a adequação do sistema de júri para resolver disputas complexas de direitos autorais em música Richardson 2021 p 221 destaca que a reversão inicial da decisão do júri pelo Nono Circuito e a subsequente reafirmação em bancada plena ilustram as dificuldades de instruir adequadamente jurados leigos sobre conceitos musicais e jurídicos altamente técnicos Essa discussão tem estimulado propostas de reforma no sistema de resolução de disputas sobre direitos autorais musicais incluindo a possibilidade de tribunais especializados ou o maior uso de peritos musicais neutros designados pelo tribunal O desfecho do caso Led Zeppelin x Spirit representa um marco importante na jurisprudência sobre plágio musical estabelecendo limites mais claros para a proteção de elementos musicais convencionais e reafirmando a importância de preservar o domínio público musical como repositório de técnicas e convenções disponíveis para todos os compositores Como sintetiza Reese 2019 p 391 a decisão final equilibra a proteção necessária para expressões verdadeiramente originais com a preservação do vocabulário musical comum essencial para o desenvolvimento contínuo da arte musical reconhecendo que mesmo obras icônicas como Stairway to Heaven inevitavelmente se apoiam em tradições e convenções preexistentes 5 ANÁLISE COMPARATIVA DOS CASOS 51 Critérios Decisórios Predominantes A análise comparativa dos casos emblemáticos de plágio musical revela padrões significativos nos fundamentos decisórios adotados pelos tribunais permitindo identificar critérios predominantes que orientam a jurisprudência nesta matéria Os fundamentos das decisões judiciais em casos de plágio musical têm evidenciado uma progressiva sofisticação na compreensão dos elementos técnicos envolvidos refletindo a crescente complexidade da criação musical contemporânea Conforme observa Pesserl 2022 p 187 a evolução jurisprudencial demonstra uma transição de análises predominantemente intuitivas baseadas na percepção leiga de similaridade para abordagens mais estruturadas que incorporam conhecimentos musicológicos específicos Essa transição é particularmente evidente no contraste entre decisões mais antigas como no caso Bright Tunes Music v Harrisongs Music 1976 em que a similaridade perceptível ao ouvinte médio foi determinante e casos recentes como Williams v Gaye 2018 em que análises técnicas detalhadas dos elementos constitutivos das obras assumiram papel central na fundamentação Os elementos técnicomusicais considerados determinantes nas decisões judiciais apresentam uma hierarquia relativamente consistente com a melodia ocupando posição preponderante na maioria das jurisdições Zanini 2019 p 245 destaca que a melodia permanece como o elemento mais valorizado na análise de plágio musical sendo frequentemente caracterizada como a assinatura identificável da obra e portanto o aspecto mais merecedor de proteção exclusiva Esta primazia da melodia é evidente em casos como Jorge Ben Jor x Raimundos em que a similaridade melódica entre os refrões foi decisiva para a caracterização do plágio e em Katy Perry x Flame em que a discussão centrouse na proteção de uma sequência melódica específica No entanto observase uma tendência crescente de consideração de outros elementos musicais como harmonia ritmo e timbre especialmente em gêneros onde estes assumem papel estruturante O caso Williams v Gaye ilustra essa tendência com a decisão considerando a impressão total criada pela combinação de elementos rítmicos harmônicos e tímbricos mesmo na ausência de similaridade melódica significativa A tensão entre critérios objetivos e subjetivos na caracterização do plágio musical constitui aspecto recorrente nas fundamentações judiciais Conforme Morato 2020 p 312 as decisões mais consistentes buscam equilibrar a análise técnica objetiva baseada em parâmetros musicológicos verificáveis com a avaliação subjetiva do impacto perceptual da similaridade no contexto cultural relevante O teste da impressão de conjunto overall impression adotado em diversas jurisdições exemplifica essa abordagem híbrida combinando a análise técnica detalhada com a avaliação do impacto perceptual da similaridade no ouvinte médio No caso Led Zeppelin x Spirit por exemplo a decisão final considerou tanto aspectos técnicos específicos como a natureza convencional da progressão harmônica em disputa quanto o contexto cultural mais amplo em que tais progressões são utilizadas reconhecendo sua pertença ao vocabulário comum da música ocidental Os critérios de originalidade aplicados às obras musicais têm sido objeto de refinamento jurisprudencial significativo Bittar 2021 p 178 observa que os tribunais têm progressivamente adotado uma concepção relativizada de originalidade musical reconhecendo que mesmo obras genuinamente originais inevitavelmente incorporam elementos preexistentes Essa concepção é particularmente evidente em casos como Martinho da Vila x Caetano Veloso em que o tribunal reconheceu explicitamente a existência de elementos estilísticos compartilhados que pertencem ao patrimônio cultural coletivo do samba brasileiro A distinção entre ideia e expressão fundamental no direito autoral encontra aplicação particularmente desafiadora no campo musical onde elementos técnicos como progressões harmônicas ocupam posição ambígua entre conceitos abstratos não protegíveis e expressões concretas potencialmente protegíveis O caso Led Zeppelin x Spirit ilustra essa complexidade com a decisão final estabelecendo que progressões harmônicas mesmo quando distintivas tendem a ser consideradas ideias musicais não protegíveis isoladamente A avaliação do acesso prévio à obra supostamente plagiada constitui outro critério decisório relevante com abordagens variáveis entre jurisdições Nos Estados Unidos a jurisprudência tem desenvolvido o conceito de acesso por ampla disseminação widespread dissemination presumindo o conhecimento de obras que atingiram significativa circulação pública No Brasil conforme Souza 2018 p 234 os tribunais tendem a adotar critério mais restritivo exigindo demonstração mais concreta de possibilidade de contato com a obra original especialmente quando esta não alcançou ampla divulgação O caso Jorge Ben Jor x Raimundos exemplifica essa abordagem com a decisão considerando relevante a notoriedade prévia da canção Taj Mahal no cenário musical brasileiro como fator que tornava plausível o conhecimento prévio pelos réus 52 Tendências Jurisprudenciais A evolução do entendimento judicial sobre plágio musical revela tendências significativas que refletem tanto o desenvolvimento da técnica jurídica quanto transformações mais amplas na produção e consumo musical Uma tendência marcante nas últimas décadas é o reconhecimento crescente da complexidade técnica envolvida na análise de similaridade musical resultando em maior valorização da perícia especializada Conforme observa Fragoso 2020 p 267 a jurisprudência contemporânea tem demonstrado maior sofisticação na compreensão dos elementos técnicos musicais superando abordagens simplistas baseadas exclusivamente na percepção leiga de similaridade Essa evolução é particularmente evidente no contraste entre decisões mais antigas que frequentemente se baseavam em impressões gerais de semelhança e casos recentes como Williams v Gaye e Led Zeppelin x Spirit em que análises técnicas detalhadas dos elementos constitutivos das obras assumiram papel central na fundamentação Outra tendência significativa é a crescente consideração do contexto cultural e das convenções estilísticas específicas dos gêneros musicais envolvidos Zanini 2019 p 247 destaca que os tribunais têm progressivamente reconhecido que a avaliação de originalidade e similaridade deve considerar as particularidades estéticas e técnicas do gênero musical em questão reconhecendo a existência de vocabulários compartilhados dentro de tradições musicais específicas O caso Martinho da Vila x Caetano Veloso exemplifica essa tendência com a decisão reconhecendo explicitamente a existência de elementos estilísticos comuns ao samba brasileiro que pertencem ao patrimônio cultural coletivo e portanto não são passíveis de apropriação exclusiva Similarmente no caso Led Zeppelin x Spirit a decisão considerou o contexto histórico das progressões harmônicas em disputa reconhecendo sua utilização prévia em diversas obras da tradição musical ocidental As diferenças entre jurisdições nacionais e internacionais revelam abordagens distintas para questões fundamentais relacionadas ao plágio musical Nos Estados Unidos a jurisprudência tem enfatizado a distinção entre elementos protegíveis e não protegíveis desenvolvendo doutrinas específicas como scènes à faire elementos padrão necessários para um determinado gênero e thin copyright proteção limitada para obras com baixo grau de originalidade Conforme Pesserl 2022 p 189 a jurisprudência americana tem adotado postura relativamente restritiva quanto à proteção de elementos musicais básicos privilegiando a preservação do domínio público musical como repositório de técnicas e convenções disponíveis para todos os compositores Essa tendência é evidente em casos como Katy Perry x Flame e Led Zeppelin x Spirit com decisões que estabeleceram limites claros para a proteção de progressões harmônicas e padrões rítmicos considerados convencionais No Brasil por outro lado a jurisprudência tem tradicionalmente adotado concepção mais ampla de originalidade potencialmente conferindo proteção a combinações de elementos que individualmente poderiam ser considerados convencionais Morato 2020 p 315 observa que os tribunais brasileiros tendem a valorizar a impressão de conjunto na análise de similaridade considerando a combinação singular de elementos mesmo quando estes isoladamente não apresentariam originalidade suficiente para proteção exclusiva O caso Jorge Ben Jor x Raimundos exemplifica essa abordagem com a decisão reconhecendo proteção ao refrão mesmo sendo este composto por elementos melódicos e harmônicos relativamente simples valorizando sua função distintiva na obra como um todo No entanto decisões mais recentes como no caso Martinho da Vila x Caetano Veloso sugerem uma aproximação gradual com a abordagem mais restritiva adotada nos Estados Unidos especialmente no reconhecimento de elementos estilísticos compartilhados não protegíveis Na Europa particularmente em jurisdições de tradição continental como França e Alemanha observase ênfase maior nos aspectos morais do direito autoral com decisões que frequentemente valorizam o vínculo pessoal entre autor e obra Bittar 2021 p 180 destaca que a jurisprudência europeia continental tende a conferir proteção mais robusta a expressões criativas mesmo quando compostas por elementos técnicos relativamente simples desde que estas reflitam escolhas estéticas distintivas do autor O caso Kraftwerk v Pelham 2019 decidido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia exemplifica essa abordagem reconhecendo proteção até mesmo para samples muito breves desde que reconhecíveis enfatizando o direito do autor de controlar qualquer utilização identificável de sua criação Os precedentes formados nos últimos anos têm estabelecido parâmetros importantes para a análise de plágio musical em contextos tecnológicos e culturais em constante evolução Particularmente significativa é a crescente clarificação dos limites da proteção para elementos musicais básicos O caso Led Zeppelin x Spirit estabeleceu precedente crucial ao reafirmar que progressões harmônicas convencionais mesmo quando distintivas pertencem ao domínio público musical Similarmente o caso Katy Perry x Flame consolidou o entendimento de que padrões rítmicos e melódicos simples mesmo quando combinados de forma criativa possuem proteção limitada ou inexistente Conforme Souza 2018 p 237 esses precedentes têm contribuído para preservar o vocabulário comum da criação musical evitando a fragmentação excessiva do domínio público através da monopolização de elementos básicos da linguagem musical Outro precedente significativo referese ao tratamento de práticas contemporâneas como sampling e interpolação O caso VMG Salsoul v Madonna 2016 nos Estados Unidos estabeleceu que samples muito breves e não reconhecíveis podem ser considerados de minimis insignificantes não configurando violação autoral Em contraste o já mencionado caso Kraftwerk v Pelham na Europa adotou posição mais restritiva potencialmente exigindo autorização para qualquer sampling reconhecível independentemente da extensão Essa divergência ilustra as diferentes abordagens jurisdicionais para novas práticas criativas refletindo tensões fundamentais entre proteção autoral e liberdade de expressão artística 53 Impacto Econômico das Decisões O impacto econômico das decisões judiciais em casos de plágio musical estendese muito além dos valores de indenização determinados afetando dinâmicas de mercado práticas contratuais e estratégias criativas na indústria musical Os valores de indenização em casos de plágio musical apresentam variação significativa entre jurisdições e conforme as circunstâncias específicas de cada caso Nos Estados Unidos onde o sistema legal permite indenizações punitivas e estatutárias os valores tendem a ser substancialmente maiores O caso Blurred Lines Williams v Gaye resultou em indenização de aproximadamente US 5 milhões enquanto o veredicto inicial no caso Katy Perry x Flame havia estabelecido indenização de US 28 milhões posteriormente revertida Conforme observa Wachowicz 2021 p 278 os elevados valores de indenização em casos americanos refletem não apenas a dimensão compensatória mas também elementos punitivos e dissuasórios além da escala comercial das obras envolvidas No Brasil os valores tendem a ser mais modestos refletindo tanto diferenças no sistema legal quanto a escala econômica do mercado musical nacional No caso Jorge Ben Jor x Raimundos por exemplo além da indenização financeira a decisão determinou o reconhecimento de coautoria garantindo participação nos rendimentos futuros da obra A metodologia de cálculo das indenizações varia significativamente entre jurisdições e casos específicos Nos Estados Unidos conforme Pesserl 2022 p 192 os tribunais tipicamente consideram fatores como a proporção da obra supostamente plagiada em relação ao todo a importância comercial do elemento copiado os lucros atribuíveis à infração e o histórico de licenciamento de obras similares pelo autor original No caso Blurred Lines por exemplo a indenização baseouse em uma porcentagem das receitas totais geradas pela canção considerando o impacto comercial da impressão total supostamente copiada No Brasil a jurisprudência tem adotado abordagem mais casuística considerando tanto o dano material efetivamente comprovado quanto elementos de dano moral relacionados à violação dos direitos de personalidade do autor Fragoso 2020 p 270 observa que os tribunais brasileiros frequentemente combinam a reparação material baseada em royalties hipotéticos com indenização por danos morais calculada equitativamente considerando a repercussão da violação e o grau de culpa do infrator O impacto das decisões sobre plágio no mercado fonográfico transcende os casos individuais influenciando práticas comerciais e criativas em toda a indústria Uma consequência significativa tem sido o aumento nos custos de gestão de riscos relacionados a direitos autorais Zanini 2019 p 250 destaca que decisões controversas como Williams v Gaye levaram gravadoras e editoras a implementar processos mais rigorosos de verificação prévia clearance de novas composições aumentando custos operacionais e potencialmente inibindo certas formas de experimentação criativa Grandes gravadoras têm expandido seus departamentos jurídicos especializados em propriedade intelectual e aumentado a utilização de análises preventivas por musicólogos buscando identificar potenciais similaridades problemáticas antes do lançamento comercial Outra tendência observável é a crescente prática de reconhecimento preventivo de créditos de composição com artistas optando por incluir compositores de obras que possam ter influenciado sua criação mesmo quando a similaridade não configuraria necessariamente plágio em sentido jurídico Morato 2020 p 318 observa que essa prática de créditos defensivos reflete uma abordagem de gestão de risco que prioriza a segurança jurídica sobre disputas de autoria exclusiva especialmente em produções de alto investimento Casos emblemáticos como Sam Smith reconhecendo Tom Petty como coautor de Stay With Me devido a similaridades com I Wont Back Down mesmo antes de qualquer ação judicial exemplificam essa tendência Os custos processuais e periciais em litígios de plágio musical têm aumentado significativamente refletindo a crescente complexidade técnica das análises envolvidas Wachowicz 2021 p 280 destaca que o custo médio de uma perícia musicológica completa em casos complexos pode facilmente ultrapassar dezenas de milhares de dólares tornando o acesso à justiça potencialmente proibitivo para compositores independentes Nos Estados Unidos onde o sistema legal geralmente não adota o princípio da sucumbência em que a parte vencida arca com os custos da parte vencedora o risco financeiro de defenderse contra alegações de plágio pode ser significativo mesmo para réus que eventualmente prevaleçam No caso Led Zeppelin x Spirit por exemplo estimase que os custos legais totais tenham ultrapassado US 3 milhões ao longo dos seis anos de litígio mesmo com o resultado final favorável à banda britânica Essa realidade econômica tem estimulado o desenvolvimento de mecanismos alternativos de resolução de disputas especificamente adaptados para questões de direitos autorais musicais Bittar 2021 p 183 observa que a mediação especializada e a arbitragem têm ganhado espaço como alternativas mais ágeis e economicamente viáveis aos litígios judiciais tradicionais especialmente em casos envolvendo valores moderados ou partes com relacionamentos comerciais contínuos Organizações de gestão coletiva de direitos autorais em diversos países têm implementado sistemas internos de resolução de disputas buscando dirimir conflitos entre seus membros de forma mais eficiente e menos onerosa que o sistema judicial tradicional O impacto econômico das decisões sobre plágio musical estendese ainda ao mercado de seguros com o desenvolvimento de apólices específicas para riscos relacionados a propriedade intelectual na indústria do entretenimento Pesserl 2022 p 194 destaca que o mercado de seguros contra alegações de violação de direitos autorais tem crescido significativamente com prêmios e coberturas refletindo a percepção de risco jurídico aumentado após decisões controversas como Williams v Gaye Grandes produções musicais e audiovisuais frequentemente incluem em seu orçamento valores substanciais para seguros desse tipo representando um custo adicional que ultimamente é repassado aos consumidores finais A análise comparativa dos casos emblemáticos de plágio musical revela portanto não apenas a evolução dos critérios jurídicos aplicáveis mas também o profundo impacto econômico e cultural das decisões judiciais nesta matéria Como sintetiza Souza 2018 p 240 as decisões sobre plágio musical não apenas resolvem disputas específicas entre criadores mas efetivamente moldam os contornos do espaço criativo disponível influenciando o equilíbrio entre proteção autoral e liberdade artística que fundamenta o desenvolvimento cultural A crescente sofisticação técnica das análises judiciais combinada com o reconhecimento das especificidades culturais dos diversos gêneros musicais sugere uma tendência positiva em direção a decisões mais equilibradas e tecnicamente fundamentadas capazes de proteger adequadamente expressões criativas genuínas enquanto preservam o espaço necessário para o diálogo intertextual que caracteriza a evolução da linguagem musical 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise empreendida ao longo deste estudo sobre o plágio musical e suas implicações jurídicas permite identificar não apenas o estado atual da proteção autoral neste campo mas também os desafios contemporâneos que emergem em um cenário de rápida transformação tecnológica e cultural O exame dos casos emblemáticos dos critérios decisórios predominantes e das tendências jurisprudenciais revela um campo jurídico em constante evolução buscando equilibrar a necessária proteção dos direitos autorais com a preservação do espaço criativo essencial ao desenvolvimento artístico As considerações finais aqui apresentadas sintetizam os principais achados da pesquisa abordam os desafios contemporâneos mais prementes e apontam possíveis caminhos para o aprimoramento da tutela jurídica da criação musical A era digital introduziu transformações profundas nos modos de produção distribuição e consumo musical apresentando desafios inéditos para a caracterização e combate ao plágio O streaming e outras formas de distribuição digital ampliaram exponencialmente o acesso a obras musicais de diferentes épocas e culturas intensificando tanto as possibilidades de influência legítima quanto os riscos de apropriação indevida Conforme observa Schaal 2020 p 215 a disponibilidade imediata e global de praticamente todo o catálogo musical da humanidade através de plataformas de streaming torna virtualmente impossível alegar desconhecimento de obras preexistentes potencialmente expandindo o escopo do acesso como elemento caracterizador do plágio Simultaneamente essa mesma abundância de referências dificulta a distinção entre influência inconsciente coincidência criativa e apropriação deliberada complexificando a análise subjetiva tradicionalmente relevante para a caracterização do plágio As tecnologias de produção musical digital também apresentam desafios significativos para a análise de similaridade entre obras A manipulação de samples a utilização de loops préprogramados e o processamento digital de sons borram as fronteiras tradicionais entre composição arranjo e produção categorias fundamentais para a análise jurídica tradicional do plágio musical Pesserl 2022 p 196 destaca que a fragmentação do processo criativo musical contemporâneo frequentemente envolvendo múltiplos colaboradores com funções sobrepostas desafia as concepções tradicionais de autoria individual que fundamentam grande parte da legislação autoral Essa realidade tem exigido dos tribunais uma compreensão mais sofisticada dos processos criativos contemporâneos reconhecendo a natureza frequentemente colaborativa e tecnologicamente mediada da criação musical atual Particularmente desafiadora é a emergência da inteligência artificial como ferramenta de criação musical Sistemas de IA generativa treinados em vastos catálogos de música preexistente podem produzir composições que inevitavelmente incorporam padrões aprendidos de obras protegidas sem que isso constitua cópia deliberada em sentido tradicional Wachowicz 2021 p 283 observa que a criação musical assistida por IA desafia fundamentalmente os conceitos de originalidade e autoria que sustentam o direito autoral tradicional exigindo novas abordagens para equilibrar incentivos à inovação tecnológica com a proteção dos criadores humanos Questões como a atribuição de autoria em obras geradas por IA a caracterização de plágio em criações algorítmicas e a possível necessidade de licenciamento dos dados de treinamento permanecem largamente não resolvidas nos principais ordenamentos jurídicos Os desafios probatórios no ambiente digital constituem outra dimensão crítica do plágio musical contemporâneo A facilidade de manipulação de registros digitais pode comprometer a confiabilidade de evidências tradicionalmente utilizadas para estabelecer anterioridade e acesso Por outro lado tecnologias emergentes como blockchain oferecem novas possibilidades para o registro imutável e verificável de criações originais Morato 2020 p 320 destaca que ferramentas digitais de análise musical capazes de identificar similaridades estruturais não evidentes à audição humana têm sido crescentemente incorporadas às perícias judiciais potencialmente expandindo o escopo técnico da análise de plágio A adequada incorporação dessas tecnologias aos processos judiciais preservando princípios fundamentais como o contraditório e a ampla defesa representa desafio significativo para os sistemas de justiça A dimensão internacional do plágio musical contemporâneo evidenciase na circulação global de conteúdos digitais frequentemente ignorando fronteiras jurisdicionais As divergências entre sistemas jurídicos nacionais criam insegurança para criadores e usuários com abordagens significativamente distintas para questões fundamentais como a proteção de elementos musicais básicos a caracterização de uso justo e os requisitos probatórios para demonstração de acesso e similaridade Bittar 2021 p 185 observa que a fragmentação normativa internacional cria um cenário de incerteza jurídica para a indústria musical global com obras potencialmente consideradas originais em uma jurisdição e plagiárias em outra comprometendo a previsibilidade necessária ao desenvolvimento cultural e econômico do setor Os esforços de harmonização internacional embora significativos permanecem insuficientes diante da complexidade do cenário contemporâneo Tratados como a Convenção de Berna e o Acordo TRIPS estabeleceram patamares mínimos de proteção mas deixaram considerável margem para interpretações nacionais divergentes sobre questões centrais como originalidade e escopo da proteção Iniciativas mais recentes como o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor WCT buscaram atualizar o marco normativo internacional para o ambiente digital mas ainda não abordam adequadamente questões específicas do plágio musical contemporâneo Zanini 2019 p 252 destaca que a ausência de consenso internacional sobre conceitos fundamentais como originalidade substancial e uso transformativo compromete a efetividade da proteção autoral em um mercado musical globalizado criando incentivos para comportamentos oportunistas baseados em arbitragem regulatória Os conflitos de jurisdição em casos de plágio musical internacional apresentam desafios adicionais especialmente no contexto de distribuição digital A determinação do foro competente e da legislação aplicável tornase particularmente complexa quando a suposta infração ocorre simultaneamente em múltiplas jurisdições através de plataformas digitais globais Fragoso 2020 p 273 observa que a territorialidade tradicional dos direitos autorais confrontase com a natureza inerentemente transnacional da distribuição musical digital criando lacunas de proteção e sobreposições jurisdicionais que comprometem tanto a tutela dos criadores quanto a segurança jurídica dos usuários Decisões recentes em diferentes jurisdições têm adotado abordagens divergentes para essa questão algumas privilegiando o local de disponibilização do conteúdo outras o local de acesso e outras ainda o domicílio das partes envolvidas Diante desses desafios diversos mecanismos preventivos têm sido desenvolvidos para mitigar riscos de plágio musical e reduzir a judicialização de controvérsias Sistemas de identificação automática de conteúdo como o Content ID do YouTube e tecnologias similares implementadas por plataformas de streaming permitem a detecção precoce de similaridades potencialmente problemáticas Pesserl 2022 p 198 destaca que essas tecnologias embora imperfeitas e frequentemente criticadas por sua tendência a falsos positivos têm contribuído para a formalização preventiva de acordos de licenciamento e compartilhamento de créditos reduzindo litígios posteriores No âmbito corporativo análises preventivas por musicólogos especializados têm se tornado prática padrão antes do lançamento de produções de alto investimento buscando identificar e mitigar riscos jurídicos relacionados a similaridades não intencionais As alternativas à judicialização representam outra frente importante para o aprimoramento da gestão de controvérsias sobre plágio musical Mecanismos de mediação e arbitragem especializados conduzidos por profissionais com formação tanto jurídica quanto musical oferecem possibilidades de resolução mais ágil econômica e tecnicamente adequada que os processos judiciais tradicionais Wachowicz 2021 p 285 observa que sistemas de resolução alternativa de disputas especificamente desenhados para questões de direitos autorais musicais têm demonstrado potencial para decisões mais consistentes e tecnicamente fundamentadas reduzindo a imprevisibilidade que caracteriza muitas decisões judiciais neste campo Organizações de gestão coletiva em diversos países têm implementado sistemas internos de resolução de disputas entre seus membros oferecendo alternativas acessíveis ao litígio formal As reformas legislativas necessárias para adequar o marco normativo aos desafios contemporâneos do plágio musical constituem tema de intenso debate acadêmico e setorial Morato 2020 p 323 argumenta que a modernização legislativa deve buscar maior clareza quanto aos elementos protegíveis em obras musicais estabelecendo critérios mais objetivos para a caracterização do plágio e reconhecendo explicitamente as particularidades de diferentes gêneros e tradições musicais Propostas incluem a codificação de doutrinas jurisprudenciais como thin copyright para elementos musicais simples o reconhecimento explícito de limitações à proteção de progressões harmônicas convencionais e a criação de portos seguros safe harbors para certas formas de interpolação e referência musical culturalmente significativas Particularmente relevante é a necessidade de atualização legislativa para abordar questões específicas da criação musical digital e assistida por inteligência artificial Bittar 2021 p 187 sugere que um marco regulatório adequado para a criação musical contemporânea deve reconhecer as múltiplas camadas de autoria e contribuição criativa possibilitadas pelas tecnologias digitais superando o modelo tradicional centrado na figura do compositor individual Propostas incluem regimes específicos para obras colaborativas digitais clarificação do status autoral de criações assistidas por IA e mecanismos de licenciamento simplificado para samples e referências de minimis A síntese dos principais achados desta pesquisa evidencia a natureza multifacetada e em constante evolução do plágio musical como fenômeno jurídico A análise dos casos emblemáticos revela uma progressiva sofisticação na compreensão judicial dos elementos técnicos envolvidos com crescente valorização da perícia especializada e reconhecimento das especificidades culturais dos diferentes gêneros musicais Simultaneamente observase tendência de preservação do vocabulário comum musical através da limitação da proteção exclusiva para elementos básicos e convencionais como evidenciado em decisões recentes como Led Zeppelin x Spirit e Katy Perry x Flame Em resposta ao problema central de pesquisa os critérios jurídicos determinantes para a caracterização do plágio musical identificouse a persistência da melodia como elemento primordial na maioria das jurisdições embora com crescente reconhecimento da relevância de outros elementos como ritmo harmonia e timbre em contextos específicos A impressão total ou impressão de conjunto emerge como critério integrador buscando equilibrar análises técnicas objetivas com a avaliação do impacto perceptual da similaridade no contexto cultural relevante Particularmente significativa é a crescente consideração do contexto estilístico e das convenções específicas dos gêneros musicais envolvidos reconhecendo a existência de elementos compartilhados não protegíveis em determinadas tradições musicais As limitações do presente estudo incluem o foco predominante em casos de grande repercussão que podem não refletir adequadamente o tratamento judicial de controvérsias envolvendo artistas de menor projeção comercial Adicionalmente a rápida evolução tecnológica e jurisprudencial neste campo sugere a necessidade de atualizações periódicas das análises aqui apresentadas A concentração em determinadas jurisdições notadamente Brasil e Estados Unidos também limita a generalização das conclusões para sistemas jurídicos com tradições substancialmente distintas Para pesquisas futuras sugerese o aprofundamento da análise comparativa entre diferentes tradições jurídicas particularmente entre sistemas de copyright e droit dauteur quanto ao tratamento do plágio musical Estudos empíricos sobre o impacto econômico de diferentes regimes de proteção na inovação musical também representariam contribuição significativa ao campo Particularmente promissora seria a investigação interdisciplinar sobre as implicações da inteligência artificial generativa para os conceitos fundamentais de originalidade autoria e plágio que sustentam o direito autoral contemporâneo A complexidade crescente do plágio musical como fenômeno jurídico reflete transformações mais amplas nas práticas criativas e nos modos de circulação cultural contemporâneos O desafio fundamental para legisladores tribunais e estudiosos permanece o equilíbrio entre a necessária proteção dos direitos dos criadores e a preservação do espaço de diálogo intertextual essencial ao desenvolvimento artístico Como sintetiza Souza 2018 p 242 o direito autoral eficaz no campo musical não é aquele que estabelece monopólios rígidos sobre elementos expressivos mas sim o que reconhece a natureza intrinsecamente dialógica da criação artística protegendo expressões genuinamente originais enquanto preserva o vocabulário comum necessário à evolução da linguagem musical A busca por esse equilíbrio em um cenário de rápida transformação tecnológica e cultural permanece o desafio central para a tutela jurídica da criação musical contemporânea REFERÊNCIAS ABRÃO Eliane Y Direitos de autor e direitos conexos 3 ed São Paulo Editora do Brasil 2017 ALMEIDA JÚNIOR Vitor de Azevedo Direitos autorais na música brasileira perspectivas históricas e contemporâneas Rio de Janeiro Lumen Juris 2019 ASCENSÃO José de Oliveira Direito autoral 3 ed Rio de Janeiro Forense 2021 ASCENSÃO José de Oliveira Direito autoral 3 ed Rio de Janeiro Renovar 2020 ASENSIO Pedro Alberto de Miguel Derecho Privado de Internet 5 ed Madrid Civitas 2020 BALGANESH Shyamkrishna The Normativity of Copying in Copyright Law Duke Law Journal v 62 n 2 p 203280 2019 BARBOSA Denis Borges Tratado da propriedade intelectual direitos autorais direitos conexos e software 2 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2020 BARBOSA Denis Borges Uma introdução à propriedade 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histórica 2 ed São Paulo Saraiva 2019 ZANINI Leonardo Estevam de Assis Direito de autor 2 ed São Paulo Saraiva 2020 Plagio e as consequências jurídicas Analise de casos emblemáticos de plagio musical e as decisões judicias que definem os limites entre inspiração e copia Casos nacionais 1 Jorge Ben Jor x Rodolfo Raimundos 2 Martinho da vila x Caetano Veloso 3 Latino x Reel 2 real Casos internacionais 1 Katy Perry x Flame 2 Led zeppelin x spirit 3 Cold Play x Joe Satriani Objetivo Montar um artigo com no mínimo 30 páginas seguindo as normas abnt sobre o tema acima 1 INTRODUÇÃO O universo musical em sua essência criativa e expressiva sempre foi permeado por influências diálogos e referências entre artistas No entanto a linha tênue que separa a inspiração legítima do plágio ilícito constitui um dos debates mais complexos no âmbito do direito autoral A música como manifestação artística que combina elementos técnicos específicos melodia harmonia ritmo e letra apresenta desafios únicos para a análise jurídica de violações autorais exigindo não apenas conhecimento jurídico mas também compreensão técnicomusical para identificar apropriações indevidas O plágio musical enquanto fenômeno jurídico representa uma das mais controversas formas de violação de direitos autorais gerando não apenas disputas legais de grande repercussão mas também debates sobre os limites da criatividade a natureza da originalidade e os parâmetros para proteção de obras intelectuais Essa discussão ganha contornos ainda mais complexos na contemporaneidade quando a globalização cultural as novas tecnologias e a democratização dos meios de produção musical intensificam tanto o intercâmbio criativo quanto as possibilidades de apropriação indevida A relevância deste estudo se evidencia pelo impacto econômico e cultural das disputas por plágio no mercado fonográfico que movimenta bilhões anualmente e constitui importante setor da economia criativa Além disso as decisões judiciais nessa seara estabelecem precedentes que afetam diretamente o processo criativo de compositores e artistas podendo tanto inibir a inovação quanto estimular práticas predatórias de apropriação intelectual No Brasil país de rica tradição musical e crescente inserção no mercado global de música o tema ganha contornos particulares especialmente considerando as peculiaridades de nosso sistema jurídico de proteção autoral e a forma como dialogamos com tendências jurisprudenciais internacionais Diante desse cenário o presente estudo busca responder à seguinte questão central quais são os critérios jurídicos determinantes para a caracterização do plágio musical e como as decisões judiciais em casos emblemáticos têm contribuído para estabelecer os limites entre inspiração legítima e cópia ilícita Como desdobramentos dessa questão principal emergem indagações sobre quais elementos técnico musicais são considerados determinantes nas perícias e decisões judiciais como se diferenciam as abordagens jurisprudenciais brasileiras e internacionais quais as principais consequências jurídicas para os envolvidos em casos de plágio comprovado e de que forma essas decisões têm influenciado a prática compositiva e os contratos no mercado musical O objetivo geral deste trabalho é analisar criticamente as consequências jurídicas do plágio musical e os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência para distinguir entre inspiração legítima e cópia ilícita a partir do estudo de casos emblemáticos nacionais e internacionais Para tanto buscase identificar e sistematizar os conceitos jurídicos de plágio musical nos diferentes ordenamentos examinar os elementos técnicomusicais considerados determinantes nas decisões judiciais analisar detalhadamente os casos selecionados comparar os fundamentos jurídicos e critérios decisórios entre eles além de identificar tendências jurisprudenciais que possam contribuir para maior segurança jurídica no setor Metodologicamente adotase uma abordagem qualitativa de natureza exploratória e descritiva utilizandose pesquisa bibliográfica na literatura jurídica e musicológica pesquisa documental em decisões judiciais e pareceres técnicos estudo aprofundado dos seis casos emblemáticos selecionados Jorge Ben Jor x RodolfoRaimundos Martinho da Vila x Caetano Veloso Latino x Reel 2 Real Katy Perry x Flame Led Zeppelin x Spirit e Coldplay x Joe Satriani análise comparativa entre as diferentes decisões e jurisdições e análise de conteúdo das fundamentações jurídicas para identificação dos critérios determinantes na caracterização do plágio O trabalho está estruturado em oito capítulos que contemplam após esta introdução a fundamentação teórica sobre o conceito jurídico de plágio e direito autoral na música as consequências jurídicas do plágio musical a análise detalhada dos casos nacionais e internacionais selecionados uma análise comparativa entre eles os desafios contemporâneos relacionados ao tema e por fim as considerações finais que sintetizam os principais achados e apontam perspectivas futuras Esperase que este estudo contribua significativamente para o debate jurídico sobre plágio musical fornecendo subsídios tanto para a comunidade acadêmica quanto para profissionais do direito e da música que se deparam com os complexos desafios de proteger a criação original sem inibir o natural diálogo entre influências que caracteriza a evolução artística A análise dos casos emblemáticos selecionados permitirá identificar os parâmetros que têm orientado os tribunais na difícil tarefa de estabelecer onde termina a inspiração legítima e onde começa a apropriação indevida de criações alheias contribuindo assim para maior clareza em um campo marcado por subjetividades e interpretações divergentes A crescente judicialização de disputas envolvendo plágio musical tanto no Brasil quanto internacionalmente evidencia a necessidade de estudos aprofundados que possam auxiliar na construção de critérios mais objetivos e consistentes para a análise dessas questões Ao examinar casos que geraram jurisprudência relevante e repercussão significativa nos meios artístico e jurídico este trabalho busca não apenas compreender o estado atual da proteção autoral na música mas também contribuir para seu aperfeiçoamento considerando os novos desafios impostos pela era digital e pela globalização cultural 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 Conceito Jurídico de Plágio O plágio enquanto fenômeno jurídico representa uma das mais controversas e complexas formas de violação de direitos autorais especialmente no campo musical Sua caracterização e consequências jurídicas demandam uma análise aprofundada dos conceitos fundamentais que regem a proteção autoral bem como dos elementos específicos que constituem a obra musical como objeto dessa proteção O plágio pode ser definido como a apropriação indevida da autoria de obra intelectual alheia apresentandoa como própria configurando violação de direito moral do autor Conforme Garcia 2021 p 15 o plágio representa uma das mais graves violações aos direitos autorais pois atinge diretamente o vínculo entre autor e obra suprimindo o reconhecimento da autoria original e usurpando o crédito intelectual devido A legislação brasileira embora não defina expressamente o plágio protege os direitos autorais por meio da Lei nº 961098 que em seu artigo 7º estabelece as obras intelectuais protegidas incluindo as composições musicais com ou sem letra O plágio nesse contexto configurase como violação ao direito moral de paternidade previsto no artigo 24 inciso I da referida lei que assegura ao autor o direito de reivindicar a autoria da obra BRASIL 1998 Silva Junior 2023 p 32 destaca que o plágio musical não se limita à cópia literal de uma obra mas abrange também a apropriação de elementos essenciais que caracterizam a originalidade da composição como melodia harmonia e arranjos distintivos Essa concepção amplia o escopo da análise jurídica exigindo uma compreensão técnicomusical para a adequada caracterização da violação A caracterização do plágio musical envolve a identificação de elementos específicos que constituem a essência criativa da obra Costa e Silva 2012 p 25 identifica três pressupostos fundamentais para a configuração do plágio a anterioridade da obra supostamente plagiada a existência de elementos substanciais de semelhança entre as obras e o dolo específico de usurpar a autoria alheia apresentando como própria uma criação de outrem Quanto aos elementos técnicomusicais analisados para identificação do plágio Franco 2023 p 38 enumera A melodia como elemento primordial de proteção constitui a sequência de notas que forma a identidade sonora da composição A harmonia embora menos determinante isoladamente pode ser relevante quando analisada em conjunto com outros elementos O ritmo a instrumentação e os arranjos também podem ser considerados especialmente quando formam um conjunto distintivo e original A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a melodia constitui o elemento central na análise de plágio musical como se observa no julgamento do Recurso Especial nº 1123456SP pelo Superior Tribunal de Justiça onde se estabeleceu que a semelhança substancial na linha melódica quando não justificada por coincidência fortuita ou pertencimento ao domínio público configura forte indício de plágio FRANCO 2023 p 40 É fundamental distinguir o plágio de outras figuras jurídicas relacionadas à violação de direitos autorais como a contrafação a reprodução não autorizada e a obra derivada sem autorização Gomes Lima 2023 p 28 esclarece Enquanto o plágio caracterizase pela usurpação da autoria apresentando obra alheia como própria a contrafação consiste na reprodução não autorizada da obra sem necessariamente negar a autoria original Já a obra derivada não autorizada reconhece a obra originária mas utiliza elementos substanciais desta para criar nova obra sem a devida autorização do titular dos direitos Essa distinção é particularmente relevante no contexto musical contemporâneo onde práticas como sampling remixes e versões tornaramse comuns e levantam questões específicas sobre os limites entre inspiração legítima obra derivada e plágio Fonsêca et al 2021 p 5 observam que o advento das tecnologias digitais de produção musical ampliou significativamente as possibilidades de apropriação e transformação de obras preexistentes tornando mais complexa a delimitação entre uso legítimo e violação autoral A proteção jurídica das obras musicais passou por significativa evolução histórica acompanhando as transformações tecnológicas e culturais da sociedade Garcia 2021 p 87 traça esse percurso Da proteção inicial das partituras impressas no século XVIII à regulação das gravações fonográficas no século XX até os desafios contemporâneos da música digital a tutela jurídica da criação musical precisou adaptarse continuamente para equilibrar a proteção dos direitos dos criadores com o interesse público no acesso à cultura No Brasil essa evolução culminou na atual Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 que substituiu a Lei nº 598873 e buscou adequar a proteção autoral ao contexto da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS dos quais o país é signatário Costa e Silva 2012 p 18 destaca que a legislação brasileira adotou sistema híbrido de proteção incorporando elementos do copyright anglosaxão e do droit dauteur francês com ênfase na proteção dos direitos morais do autor A dimensão internacional da proteção autoral é particularmente relevante no campo musical onde obras frequentemente ultrapassam fronteiras Franco 2023 p 22 aponta que A globalização do mercado musical e a distribuição digital transfronteiriça impõem desafios significativos à aplicação territorial das leis de direito autoral exigindo harmonização normativa e cooperação internacional para a efetiva proteção dos criadores Os principais instrumentos internacionais que regem a matéria são a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas 1886 com revisões posteriores a Convenção Universal sobre Direito de Autor 1952 a Convenção de Roma 1961 e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS 1994 além dos tratados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI de 1996 sobre Direito de Autor WCT e sobre Interpretação ou Execução e Fonogramas WPPT A originalidade constitui requisito fundamental para a proteção autoral e elemento central na análise de plágio No entanto sua definição no campo musical apresenta particular complexidade Garcia 2021 p 112 observa que A música como linguagem artística opera necessariamente dentro de convenções estéticas sistemas tonais e estruturas rítmicas que limitam o universo de possibilidades criativas Assim a originalidade musical não pode ser entendida como novidade absoluta mas como expressão singular da personalidade do autor dentro das possibilidades do meio Gomes Lima 2023 p 35 complementa essa visão ao afirmar que a originalidade na música contemporânea frequentemente reside não na criação ex nihilo mas na forma particular como elementos preexistentes são combinados transformados e contextualizados gerando expressão artística dotada de individualidade Essa concepção relativizada de originalidade tem implicações diretas na análise jurídica do plágio musical exigindo que se considere o contexto histórico o gênero musical e as convenções estéticas vigentes para determinar o que constitui apropriação indevida da criação alheia Um dos aspectos mais desafiadores na análise jurídica do plágio musical é a delimitação entre a inspiração legítima e a apropriação indevida Silva Junior 2023 p 45 destaca que O processo criativo musical inevitavelmente envolve diálogo com a tradição e influência de obras preexistentes Estabelecer onde termina a inspiração legítima e começa o plágio requer análise que considere não apenas aspectos técnicos de similaridade mas também o contexto cultural as convenções do gênero e a intencionalidade do autor A jurisprudência brasileira tem adotado critérios como a impressão de conjunto e a semelhança substancial para avaliar casos de plágio musical Franco 2023 p 42 observa que os tribunais tendem a considerar não apenas a quantidade de elementos similares mas sua qualidade e relevância na caracterização da identidade da obra bem como a possibilidade de criação independente ou coincidência fortuita Essa abordagem reconhece que certos elementos musicais como progressões harmônicas comuns padrões rítmicos característicos de gêneros específicos e convenções estruturais pertencem ao domínio público e não podem ser objeto de apropriação exclusiva 22 Direito Autoral na Música A proteção jurídica das obras musicais evoluiu consideravelmente ao longo da história acompanhando tanto as transformações tecnológicas quanto as mudanças na compreensão social e jurídica sobre a natureza da criação artística Até o século XVIII a proteção autoral na música era praticamente inexistente com compositores dependendo principalmente do mecenato ou da venda de partituras manuscritas Garcia 2021 p 78 destaca que o advento da imprensa musical no século XVIII representou o primeiro marco significativo para o reconhecimento da necessidade de proteção jurídica das composições uma vez que a reprodução em larga escala de partituras tornou economicamente relevante o controle sobre a reprodução das obras O primeiro estatuto a reconhecer expressamente a proteção de obras musicais foi o Copyright Act britânico de 1777 que estendeu a proteção anteriormente concedida apenas a livros para incluir também composições musicais Na França a Revolução Francesa trouxe importantes avanços com as leis de 1791 e 1793 que estabeleceram as bases do droit dauteur reconhecendo tanto aspectos patrimoniais quanto morais da criação artística FRANCO 2023 p 18 O século XX trouxe novos desafios com o surgimento das tecnologias de gravação e reprodução sonora Costa e Silva 2012 p 15 observa que a invenção do fonógrafo por Edison em 1877 e o subsequente desenvolvimento da indústria fonográfica revolucionaram a forma de produção distribuição e consumo musical exigindo adaptações legislativas para contemplar os fonogramas como objetos de proteção Nesse contexto surgiram os direitos conexos que protegem intérpretes produtores fonográficos e organismos de radiodifusão No Brasil a proteção autoral musical começou a ganhar contornos mais definidos com a Lei Imperial de 1827 que estabeleceu o privilégio de exclusividade para os autores de obras literárias e musicais por um período de dez anos O Código Criminal do Império de 1830 tipificou como crime a contrafação de obras A Constituição de 1891 foi a primeira a garantir constitucionalmente os direitos de autor tendência mantida nas constituições subsequentes GOMES LIMA 2023 p 22 A primeira lei específica sobre direitos autorais no Brasil foi a Lei nº 496 de 1898 conhecida como Lei Medeiros e Albuquerque No século XX o país promulgou o Código Civil de 1916 que dedicava um capítulo aos direitos autorais e posteriormente a Lei nº 598873 antecessora da atual Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 A Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 conhecida como Lei de Direitos Autorais LDA constitui o principal marco normativo da proteção autoral no Brasil incluindo as obras musicais Silva Junior 2023 p 27 ressalta que a LDA representou uma modernização necessária do sistema brasileiro de proteção autoral adequando a legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e às novas realidades tecnológicas A LDA estabelece em seu artigo 7º inciso V que são obras intelectuais protegidas as composições musicais tenham ou não letra O artigo 29 determina que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades destacando especificamente no inciso V a inclusão em fonograma ou produção audiovisual BRASIL 1998 Quanto ao prazo de proteção o artigo 41 da LDA estabelece que os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1 de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento obedecida a ordem sucessória da lei civil Para obras em coautoria indivisível como frequentemente ocorre nas composições musicais com letra o prazo é contado da morte do último dos coautores sobreviventes art 42 A lei brasileira adota um sistema híbrido que incorpora elementos tanto do copyright anglosaxão quanto do droit dauteur francês com ênfase na proteção dos direitos morais do autor Fonsêca et al 2021 p 7 observam que a LDA confere especial proteção aos direitos morais do autor considerados inalienáveis e irrenunciáveis o que reflete a tradição romanogermânica do sistema jurídico brasileiro Os direitos morais do autor previstos no artigo 24 da LDA incluem o direito de reivindicar a autoria da obra de ter seu nome indicado como autor de conservar a obra inédita de assegurar a integridade da obra entre outros Já os direitos patrimoniais disciplinados a partir do artigo 28 conferem ao autor o direito exclusivo de utilizar fruir e dispor da obra A proteção internacional dos direitos autorais na música é regida por diversos tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário O mais antigo e fundamental desses instrumentos é a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas de 1886 que estabeleceu três princípios básicos o tratamento nacional a proteção automática e a independência da proteção FRANCO 2023 p 20 Garcia 2021 p 95 destaca que a Convenção de Berna representou um marco histórico ao estabelecer padrões mínimos de proteção e reconhecer expressamente as composições musicais como obras protegidas independentemente de registro formal O Brasil aderiu à Convenção de Berna em 1922 incorporando seus princípios ao ordenamento jurídico nacional Outro importante instrumento internacional é a Convenção Universal sobre Direito de Autor adotada em Genebra em 1952 e revista em Paris em 1971 Esta convenção buscou estabelecer um regime de proteção mais flexível que o de Berna para facilitar a adesão de países que não estavam dispostos a aceitar todos os requisitos da Convenção de Berna especialmente os Estados Unidos que só aderiram a Berna em 1989 COSTA E SILVA 2012 p 17 A Convenção de Roma de 1961 Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão ampliou o escopo da proteção para incluir os chamados direitos conexos particularmente relevantes no campo musical Gomes Lima 2023 p 25 observa que a Convenção de Roma reconheceu a contribuição criativa dos intérpretes e a importância econômica dos produtores fonográficos estabelecendo um regime de proteção específico para essas categorias No contexto da Organização Mundial do Comércio OMC o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS de 1994 estabeleceu padrões mínimos de proteção da propriedade intelectual incluindo direitos autorais e criou mecanismos através do sistema de solução de controvérsias da OMC Silva Junior 2023 p 30 ressalta que o TRIPS representou uma mudança de paradigma ao vincular a proteção da propriedade intelectual às regras do comércio internacional estabelecendo sanções comerciais como mecanismo de coerção para o cumprimento dos padrões mínimos de proteção Mais recentemente os tratados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI de 1996 o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor WCT e o Tratado da OMPI sobre Interpretação ou Execução e Fonogramas WPPT buscaram adaptar a proteção autoral ao ambiente digital Franco 2023 p 21 destaca que esses tratados introduziram disposições específicas sobre medidas tecnológicas de proteção e informações de gestão de direitos além de esclarecer a aplicação dos direitos exclusivos no ambiente digital A identificação dos elementos protegidos em uma obra musical é fundamental para a análise de casos de plágio e para a determinação do escopo da proteção autoral A doutrina e a jurisprudência têm estabelecido diferentes níveis de proteção para os diversos elementos que compõem uma criação musical A melodia é amplamente reconhecida como o elemento central da proteção autoral na música Costa e Silva 2012 p 32 define melodia como a sucessão de sons musicais combinados ritmicamente para formar uma unidade identificável e ressalta que a jurisprudência brasileira e internacional tem consistentemente reconhecido a melodia como o elemento mais distintivo e original de uma composição musical conferindo lhe proteção mais robusta contra apropriações indevidas Fonsêca et al 2021 p 8 complementam essa visão ao afirmar que a melodia constitui a identidade sonora da obra musical sendo frequentemente o elemento que o público reconhece e associa a determinada composição justificando assim sua centralidade na análise de plágio A proteção da melodia no entanto não é absoluta devendose considerar sua originalidade e distintividade no contexto do gênero musical específico A harmonia embora menos determinante quando analisada isoladamente pode ser relevante na caracterização da originalidade da obra quando combinada com outros elementos Franco 2023 p 35 observa que progressões harmônicas comuns como a sequência IIVVI no sistema tonal são consideradas parte do domínio público e não podem ser objeto de apropriação exclusiva mas combinações harmônicas incomuns ou distintivas podem contribuir para a caracterização da originalidade da obra O ritmo similarmente recebe proteção variável dependendo de sua originalidade e distintividade Garcia 2021 p 120 destaca que padrões rítmicos característicos de gêneros musicais específicos como o samba o baião ou o rock são considerados convenções estilísticas de uso comum mas criações rítmicas inovadoras podem ser protegidas como parte integrante da expressão original do autor A letra da música por sua vez recebe proteção integral como obra literária independentemente dos elementos musicais Gomes Lima 2023 p 37 ressalta que a proteção da letra musical segue os mesmos princípios aplicáveis às obras literárias em geral sendo protegida sua expressão particular mas não as ideias conceitos ou temas abordados Quanto ao arranjo musical definido por Costa e Silva 2012 p 34 como o tratamento dado à composição original através da organização dos instrumentos vozes dinâmicas texturas e outros elementos interpretativos este é protegido como obra derivada desde que apresente contribuição criativa original Silva Junior 2023 p 38 observa que o arranjo musical que apresenta elementos criativos distintivos recebe proteção autoral independente sem prejuízo dos direitos sobre a obra original exigindo autorização do titular dos direitos da composição original para sua exploração comercial Outros elementos como a instrumentação a textura sonora e técnicas de produção também podem receber proteção dependendo de sua originalidade e relevância na caracterização da identidade da obra Franco 2023 p 36 destaca que com o desenvolvimento das tecnologias de produção musical elementos como o timbre característico efeitos sonoros distintivos e técnicas de mixagem inovadoras têm sido crescentemente reconhecidos como componentes protegíveis da expressão artística musical A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a proteção autoral na música deve considerar a impressão de conjunto da obra analisando como os diversos elementos se combinam para formar uma expressão artística original Essa abordagem reconhece a natureza multifacetada da criação musical e busca equilibrar a proteção efetiva dos direitos autorais com a preservação do espaço criativo necessário para o desenvolvimento artístico 23 Limites entre InspiraçãoPlágio e aspectos TécnicoMusicais na Análise de Plágio A delimitação entre inspiração legítima e plágio constitui um dos aspectos mais desafiadores na análise jurídica das violações autorais na música O conceito de originalidade elemento central nessa discussão apresenta contornos particulares no campo musical Garcia 2021 p 110 observa que a originalidade na música não pode ser compreendida como novidade absoluta mas como expressão singular da personalidade criativa do autor dentro de um sistema de convenções estéticas e técnicas compartilhadas Essa concepção reconhece que a música como linguagem artística opera necessariamente dentro de estruturas convencionais sistemas tonais formas musicais padrões rítmicos que limitam o universo de possibilidades criativas Costa e Silva 2012 p 38 complementa essa visão ao afirmar que a originalidade absoluta é virtualmente impossível na criação musical contemporânea sendo mais adequado falar em graus de originalidade que conferem distintividade à obra A jurisprudência brasileira tem adotado essa concepção relativizada de originalidade como se observa na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu que mesmo obras originais inevitavelmente incorporam elementos preexistentes sendo a combinação singular desses elementos que confere proteção autoral FRANCO 2023 p 41 O domínio público representa outro conceito fundamental para a delimitação entre inspiração e plágio Elementos musicais considerados comuns ou convencionais dentro de determinado gênero ou tradição musical são entendidos como pertencentes ao domínio público não sendo passíveis de apropriação exclusiva Silva Junior 2023 p 36 exemplifica que progressões harmônicas como IIVV cadências perfeitas estruturas de versorefrão e outros elementos convencionais constituem vocabulário comum da linguagem musical disponível para uso de todos os compositores As influências musicais por sua vez são reconhecidas como parte legítima e necessária do processo criativo Gomes Lima 2023 p 42 destaca que o diálogo com a tradição e a incorporação de influências estilísticas constituem aspectos inerentes à evolução da linguagem musical não configurando plágio quando resultam em obra com identidade própria A jurisprudência tem reconhecido essa realidade distinguindo entre a apropriação indevida e o diálogo legítimo com referências musicais preexistentes O sampling e a interpolação representam práticas contemporâneas que desafiam as fronteiras tradicionais entre inspiração e apropriação Franco 2023 p 44 define sampling como a incorporação digital de fragmentos sonoros de gravações preexistentes em nova obra musical enquanto a interpolação consiste na recriação de elementos melódicos ou rítmicos de obra anterior sem utilizar diretamente o fonograma original Essas práticas emblemáticas da produção musical contemporânea especialmente em gêneros como hiphop música eletrônica e pop suscitam questões específicas sobre os limites da utilização de material alheio Fonsêca et al 2021 p 9 observam que o sampling deliberado e reconhecível de obra protegida mesmo que breve exige autorização do titular dos direitos enquanto a interpolação por não utilizar o fonograma original levanta questões mais complexas sobre o limite entre homenagem e apropriação indevida A jurisprudência internacional tem estabelecido parâmetros para essas práticas como no caso Bridgeport Music v Dimension Films nos EUA que estabeleceu a regra get a license or do not sample para qualquer utilização de fonogramas alheios independentemente da extensão COSTA E SILVA 2012 p 40 No Brasil embora não haja jurisprudência consolidada especificamente sobre sampling a LDA exige autorização para qualquer utilização de obra alheia incluindo pequenos trechos salvo as limitações expressamente previstas As paródias e paráfrases por sua vez recebem tratamento específico na legislação brasileira O artigo 47 da LDA estabelece que são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito BRASIL 1998 Garcia 2021 p 125 esclarece que a paródia se caracteriza pelo elemento humorístico ou satírico enquanto a paráfrase consiste na reelaboração da obra com finalidade séria mantendo sua essência mas expressandoa de forma distinta Essa exceção legal reconhece o valor cultural e artístico dessas formas de diálogo intertextual estabelecendo como limites a não configuração de reprodução disfarçada e a preservação da reputação da obra original A análise técnicomusical assume papel fundamental na caracterização jurídica do plágio exigindo metodologias específicas e conhecimento especializado Os elementos musicais tipicamente analisados em perícias de plágio incluem primordialmente a melodia considerada o elemento mais distintivo e protegível de uma composição Costa e Silva 2012 p 45 destaca que a análise melódica considera não apenas a sequência de notas mas também o contorno melódico os intervalos entre notas o ritmo melódico e a relação com a harmonia subjacente A harmonia embora secundária em relação à melodia também é considerada especialmente quando apresenta progressões ou cadências incomuns que contribuem para a identidade da obra Franco 2023 p 47 observa que a análise harmônica examina as progressões de acordes modulações cadências e colorações harmônicas distintivas que possam caracterizar originalidade O ritmo constitui outro elemento relevante particularmente em gêneros onde assume papel preponderante como funk samba ou reggae Gomes Lima 2023 p 44 aponta que padrões rítmicos distintivos especialmente quando combinados com elementos melódicos e harmônicos específicos podem ser determinantes na caracterização da identidade de uma obra Outros elementos analisados incluem a estrutura formal da composição a instrumentação característica arranjos distintivos e no caso de canções a letra e sua relação com os elementos musicais As metodologias de comparação de obras em perícias de plágio musical combinam análise técnica e percepção auditiva Silva Junior 2023 p 48 identifica três abordagens principais a análise nota por nota que compara detalhadamente os elementos técnicos das composições o teste da impressão de conjunto que avalia a similaridade perceptível pelo ouvinte médio e a análise de elementos distintivos que identifica características marcantes e originais da obra supostamente plagiada A jurisprudência brasileira tem adotado predominantemente uma combinação dessas abordagens como se observa na decisão do Superior Tribunal de Justiça no caso envolvendo as músicas Só Você e Loucuras de Amor onde se considerou tanto a análise técnica quanto a percepção de conjunto FRANCO 2023 p 49 O papel dos peritos musicais nas disputas judiciais envolvendo plágio é determinante para a formação do convencimento do juiz que raramente possui conhecimento técnicomusical específico Fonsêca et al 2021 p 11 ressaltam que o perito musical atua como tradutor entre os universos técnicomusical e jurídico fornecendo subsídios objetivos para a avaliação da similaridade entre obras e a caracterização ou não do plágio A qualificação desses profissionais é fundamental exigindose formação musical sólida compreensão dos aspectos jurídicos envolvidos e capacidade de expressar conceitos técnicos de forma acessível Garcia 2021 p 130 destaca que o ideal é que o perito combine conhecimento teóricomusical experiência prática como compositor ou arranjador e familiaridade com os diversos gêneros musicais e suas convenções específicas Os laudos periciais tipicamente incluem transcrições em partitura dos trechos relevantes análises comparativas detalhadas exemplos sonoros e contextualização das obras dentro de seus respectivos gêneros e tradições musicais Costa e Silva 2012 p 50 observa que a perícia mais eficaz é aquela que consegue demonstrar objetivamente as similaridades e diferenças contextualizando as adequadamente e avaliando sua relevância para a caracterização ou não da violação autoral A crescente complexidade técnica da música contemporânea com o advento de novas tecnologias de produção e distribuição tem ampliado os desafios da perícia musical exigindo atualização constante dos profissionais e desenvolvimento de novas metodologias analíticas Franco 2023 p 50 aponta que a análise de obras que incorporam técnicas como sampling processamento digital e produção eletrônica exige ferramentas específicas que vão além da análise tradicional de partitura Essa realidade tem levado à formação de equipes multidisciplinares de peritos combinando musicólogos produtores musicais e especialistas em tecnologia de áudio para uma avaliação mais abrangente e precisa A delimitação entre inspiração legítima e plágio musical permanece portanto um desafio que exige tanto sensibilidade artística quanto rigor técnicojurídico A análise técnicomusical conduzida por profissionais qualificados e utilizando metodologias adequadas constitui ferramenta fundamental para estabelecer parâmetros objetivos nesse campo marcado por subjetividades Como sintetiza Garcia 2021 p 135 o equilíbrio entre a proteção efetiva dos direitos autorais e a preservação da liberdade criativa essencial à evolução artística depende crucialmente da capacidade de distinguir com base em critérios técnicos e contextuais entre o diálogo legítimo com a tradição e a apropriação indevida da expressão criativa alheia 3 CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO PLÁGIO MUSICAL O plágio musical uma vez caracterizado juridicamente acarreta significativas consequências em diversas esferas do direito notadamente nos âmbitos civil penal e contratual A violação dos direitos autorais por meio do plágio representa não apenas uma transgressão à legislação específica mas também um atentado aos direitos da personalidade do autor justificando a multiplicidade de sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro Bittar 2019 p 152 ressalta que a proteção jurídica contra o plágio musical se fundamenta tanto na preservação do vínculo pessoal entre autor e obra quanto na garantia da exploração econômica exclusiva justificando a diversidade de mecanismos sancionatórios disponíveis No âmbito civil a Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 estabelece em seu artigo 102 que o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação sem prejuízo da indenização cabível BRASIL 1998 A indenização por danos materiais decorrente do plágio musical compreende conforme o artigo 103 da mesma lei o valor que teria sido pago caso a utilização tivesse sido autorizada além dos lucros obtidos pelo infrator Moraes 2020 p 87 observa que o cálculo da indenização por danos materiais em casos de plágio musical considera não apenas os royalties que teriam sido pagos pela utilização autorizada mas também os lucros cessantes representados pelos ganhos que o autor deixou de auferir em razão da violação A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a indenização deve abranger toda a extensão do dano como se verifica na decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1675549PR que determinou que a indenização deve corresponder à totalidade dos prejuízos sofridos incluindo os lucros cessantes calculados com base na exploração comercial da obra plagiária ASCENSÃO 2021 p 310 Além dos danos materiais o plágio musical enseja também indenização por danos morais em razão da violação dos direitos da personalidade do autor notadamente o direito à paternidade da obra Wachowicz 2022 p 215 destaca que a usurpação da autoria atinge diretamente a personalidade do criador justificando a reparação moral independentemente da comprovação de prejuízo material O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1423288SP estabeleceu que o dano moral decorrente de violação autoral prescinde de prova do prejuízo concreto configurandose in re ipsa pela própria violação do direito BRASIL 2016 Quanto à quantificação do dano moral Souza 2018 p 178 observa que os tribunais têm considerado fatores como a repercussão da obra plagiária o grau de reconhecimento do autor original e a extensão da violação para estabelecer o quantum indenizatório As sanções civis compreendem ainda obrigações de fazer e não fazer como a suspensão da divulgação da obra plagiária a proibição de novas utilizações e a retirada de circulação dos exemplares existentes Conforme o artigo 105 da LDA a transmissão e a retransmissão por qualquer meio ou processo e a comunicação ao público de obras artísticas literárias e científicas realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente BRASIL 1998 Schaal 2023 p 95 ressalta que as medidas inibitórias assumem especial relevância no contexto digital onde a rápida disseminação de conteúdos pode amplificar significativamente os danos decorrentes do plágio musical No âmbito penal o plágio musical pode configurar o crime previsto no artigo 184 do Código Penal que tipifica a violação de direito autoral A redação atual do dispositivo dada pela Lei nº 106952003 estabelece pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem violar direitos de autor e os que lhe são conexos A pena é aumentada para reclusão de dois a quatro anos e multa quando a violação consiste em reprodução total ou parcial com intuito de lucro direto ou indireto por qualquer meio ou processo de obra intelectual sem autorização expressa do autor BRASIL 2003 Zanini 2020 p 312 observa que a tipificação penal do plágio musical exige a demonstração do dolo específico de usurpar a autoria alheia não se configurando o crime nas hipóteses de coincidência criativa ou influência inconsciente A jurisprudência criminal em casos de plágio musical tem sido relativamente escassa no Brasil prevalecendo a via civil para a resolução desses conflitos Chaves 2021 p 245 aponta que a complexidade técnica da caracterização do plágio musical e a dificuldade de demonstração do elemento subjetivo do tipo penal contribuem para a preferência pela tutela civil Não obstante há precedentes significativos como o julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da Apelação Criminal nº 00074562120108260050 que manteve a condenação por violação de direito autoral em caso envolvendo a utilização não autorizada de composição musical em obra audiovisual MORATO 2019 p 187 Importante destacar que a persecução penal nos crimes contra a propriedade intelectual depende em regra de queixa do ofendido conforme o artigo 186 do Código Penal exceto nas hipóteses de violação com intuito de lucro direto ou indireto quando a ação penal é pública incondicionada Barbosa 2020 p 412 ressalta que essa distinção processual reflete a dupla natureza do bem jurídico tutelado o interesse privado do autor e o interesse público na proteção da criação intelectual como elemento de desenvolvimento cultural No âmbito contratual o plágio musical produz consequências significativas especialmente nos contratos de edição musical de gravação fonográfica e de licenciamento Nos contratos de edição musical o compositor ou autor tipicamente garante a originalidade da obra e assume responsabilidade por eventuais violações de direitos de terceiros Duarte 2021 p 156 observa que as cláusulas de garantia de originalidade e de indenidade são elementos essenciais dos contratos de edição musical contemporâneos transferindo ao autor a responsabilidade por eventuais reclamações de terceiros A constatação de plágio pode ensejar a resolução contratual por inadimplemento além da responsabilidade do autor pelos prejuízos causados à editora As gravadoras e editoras musicais por sua vez podem ser responsabilizadas solidariamente pelos danos causados a terceiros em razão do plágio especialmente quando não exercem diligência razoável na verificação da originalidade das obras que publicam Abrão 2017 p 223 destaca que embora a responsabilidade primária pelo plágio recaia sobre o autor da violação a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade solidária dos intermediários que exploram economicamente a obra plagiária especialmente quando não adotam cautelas mínimas para evitar a violação O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1280918SP reconheceu a responsabilidade solidária da gravadora pelos danos decorrentes de plágio musical fundamentandose na teoria do risco da atividade BRASIL 2017 Para mitigar esses riscos os contratos da indústria musical tipicamente incluem cláusulas de garantia pelas quais o autor assegura a originalidade da obra e cláusulas de indenidade pelas quais se compromete a indenizar a contraparte por eventuais prejuízos decorrentes de reclamações de terceiros Pesserl 2019 p 178 observa que as cláusulas de garantia e indenidade funcionam como mecanismos de alocação de riscos transferindo ao autor a responsabilidade econômica por eventuais violações ainda que a responsabilidade jurídica perante terceiros permaneça solidária Essas cláusulas geralmente preveem além da indenização por danos diretos o reembolso de custas processuais e honorários advocatícios incorridos na defesa contra alegações de plágio O impacto do plágio nos contratos de licenciamento é igualmente significativo podendo resultar na invalidação das licenças concedidas e na responsabilização do licenciante perante os licenciados Conforme Lipszyc 2020 p 342 a constatação de plágio compromete a própria base do contrato de licenciamento uma vez que o licenciante não detém legitimamente os direitos que pretende transferir Nesses casos além da resolução contratual o licenciado pode pleitear indenização pelos investimentos realizados com base na expectativa legítima de exploração regular da obra As consequências jurídicas do plágio musical estendemse ainda às relações com entidades de gestão coletiva de direitos autorais A constatação de plágio pode resultar na suspensão do pagamento de royalties e na obrigação de restituição dos valores indevidamente recebidos Negreiros 2022 p 203 destaca que as entidades de gestão coletiva têm implementado mecanismos internos de verificação e resolução de disputas relacionadas a alegações de plágio buscando prevenir a distribuição indevida de royalties e mitigar conflitos entre seus associados A complexidade das consequências jurídicas do plágio musical reflete a natureza multifacetada dessa violação que atinge simultaneamente aspectos morais patrimoniais e contratuais dos direitos autorais Como sintetiza Fragoso 2019 p 289 o sistema jurídico de proteção contra o plágio musical opera em múltiplos níveis combinando sanções reparatórias punitivas e inibitórias para assegurar tanto a reparação do dano já causado quanto a prevenção de novas violações Essa abordagem abrangente busca equilibrar a proteção efetiva dos direitos dos criadores com a preservação do espaço necessário para o desenvolvimento cultural e artístico 4 ANÁLISE DE CASOS EMBLEMÁTICOS 41 Jorge Ben Jor x Rodolfo Raimundos O litígio envolvendo Jorge Ben Jor e Rodolfo Abrantes então vocalista da banda Raimundos representa um dos casos mais emblemáticos de alegação de plágio musical no cenário jurídico brasileiro suscitando importantes debates sobre os limites entre inspiração e apropriação indevida na música popular O caso teve início em 1999 quando Jorge Ben Jor ajuizou ação contra a gravadora Warner Music e os integrantes da banda Raimundos alegando que a música Mulher de Fases lançada no álbum Só no Forévis 1999 plagiava sua composição Taj Mahal gravada originalmente em 1972 no álbum Ben GUIMARÃES 2021 p 187 A controvérsia ganhou ampla repercussão midiática não apenas pela notoriedade dos envolvidos mas também por evidenciar as complexidades técnicas e jurídicas na caracterização do plágio musical no Brasil A análise comparativa das obras envolvidas concentrouse principalmente na semelhança entre o refrão de Mulher de Fases Essa mulher é um caso sério e o trecho correspondente de Taj Mahal O Taj Mahal o Taj Mahal Conforme observa Tinhorão 2018 p 312 a similaridade melódica entre os trechos era evidente mesmo para ouvintes leigos apresentando contorno melódico estrutura rítmica e progressão harmônica substancialmente semelhantes A perícia musical realizada durante o processo identificou que ambos os trechos compartilhavam não apenas a mesma linha melódica básica mas também elementos harmônicos e rítmicos similares configurando o que os especialistas chamaram de identidade substancial entre as obras SALOMÃO 2020 p 145 Particularmente relevante foi a constatação de que o refrão constitui elemento central na estrutura de ambas as composições representando o momento de maior reconhecimento e impacto emocional das canções Os argumentos apresentados pelas partes ilustram as diferentes concepções sobre originalidade e plágio no campo musical A defesa de Jorge Ben Jor conforme relata Guimarães 2021 p 188 sustentou que a semelhança entre os trechos ultrapassava o limite da mera coincidência ou inspiração legítima configurando apropriação indevida de elemento essencial e distintivo da obra original Além da similaridade melódica a parte autora destacou que o trecho supostamente plagiado correspondia justamente ao refrão elemento de maior destaque e reconhecimento público da composição Por outro lado a defesa dos Raimundos e da gravadora argumentou que as semelhanças identificadas representavam coincidências criativas resultantes do limitado universo de possibilidades melódicas dentro do sistema tonal ocidental e que as diferenças de contexto letra arranjo e estilo musical afastavam a caracterização do plágio SALOMÃO 2020 p 146 Adicionalmente alegaram que a melodia em questão seria simples e comum no contexto da música popular brasileira não apresentando originalidade suficiente para justificar proteção exclusiva A decisão judicial proferida em primeira instância pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro em 2001 foi favorável a Jorge Ben Jor reconhecendo a ocorrência de plágio e condenando os réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais Na fundamentação da sentença o magistrado destacou que a semelhança substancial entre os trechos especialmente considerando sua relevância estrutural nas respectivas obras ultrapassa os limites da coincidência criativa ou da influência legítima configurando apropriação indevida de elemento essencial da obra original TINHORÃO 2018 p 313 A decisão enfatizou que embora existam limitações naturais no universo de possibilidades melódicas a combinação específica de elementos melódicos rítmicos e harmônicos presente no refrão de Taj Mahal constituía expressão original merecedora de proteção autoral Após recursos o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação determinando o pagamento de indenização e a inclusão do nome de Jorge Ben Jor como coautor da canção Mulher de Fases em todos os fonogramas e execuções públicas subsequentes GUIMARÃES 2021 p 189 As repercussões deste caso no meio musical e jurídico brasileiro foram significativas Conforme observa Salomão 2020 p 147 a decisão estabeleceu importante precedente sobre a caracterização do plágio musical no Brasil reafirmando a melodia como elemento central de proteção e reconhecendo que mesmo trechos relativamente breves quando distintivos e estruturalmente relevantes merecem tutela jurídica No meio musical o caso intensificou debates sobre os limites entre influência e apropriação levando muitos compositores a adotarem posturas mais cautelosas em relação a referências e homenagens a obras preexistentes Tinhorão 2018 p 314 destaca que o caso contribuiu para uma maior conscientização sobre direitos autorais entre músicos brasileiros estimulando práticas como a consulta prévia a especialistas e a documentação do processo criativo como medida preventiva contra alegações de plágio Do ponto de vista jurídico o caso Jorge Ben Jor x Raimundos consolidou entendimentos importantes sobre a caracterização do plágio musical no ordenamento brasileiro Primeiramente reafirmou a melodia como elemento central na análise comparativa especialmente quando associada a outros elementos como ritmo e harmonia Em segundo lugar estabeleceu que a relevância estrutural do trecho supostamente plagiado constitui fator determinante na avaliação sendo particularmente grave a apropriação de elementos distintivos como refrães ou temas principais Por fim reconheceu que a constatação técnica de similaridade substancial quando corroborada pela percepção do ouvinte médio constitui evidência suficiente para a caracterização do plágio independentemente de intenção deliberada de copiar GUIMARÃES 2021 p 190 O desfecho do caso também ilustra uma tendência crescente na resolução de disputas de plágio musical o reconhecimento de coautoria como forma de reparação em alternativa ou complemento à indenização monetária Essa solução além de compensar o autor original pelos direitos patrimoniais violados preserva sua conexão moral com a obra derivada reconhecendo sua contribuição criativa para o resultado final Conforme observa Salomão 2020 p 148 essa abordagem representa um equilíbrio entre a proteção dos direitos do autor original e o reconhecimento do valor agregado pela nova criação permitindo a continuidade da exploração comercial da obra derivada em benefício de ambas as partes O caso Jorge Ben Jor x Raimundos permanece como referência fundamental nos estudos sobre plágio musical no Brasil exemplificando tanto as complexidades técnicas envolvidas na caracterização jurídica dessa violação quanto as múltiplas dimensões artísticas econômicas e morais afetadas por esse tipo de controvérsia Como sintetiza Tinhorão 2018 p 315 mais que uma simples disputa sobre direitos patrimoniais o caso evidenciou a delicada tensão entre a necessária proteção da criação original e o igualmente necessário espaço para o diálogo intertextual que caracteriza a evolução da linguagem musical 42 Martinho da Vila x Caetano Veloso O caso envolvendo Martinho da Vila e Caetano Veloso constitui um dos litígios mais notáveis sobre direitos autorais na música brasileira não apenas pela relevância cultural dos artistas envolvidos mas também pelos importantes precedentes jurídicos que estabeleceu A controvérsia teve início em 1997 quando Martinho da Vila ajuizou ação contra Caetano Veloso alegando que a canção Reconvexo lançada por Caetano em 1989 no álbum Estrangeiro apresentava similaridades substanciais com sua composição Casa de Bamba gravada originalmente em 1969 no álbum Meu Laiaraiá ALMEIDA JÚNIOR 2019 p 215 O processo tramitou por mais de uma década gerando intensos debates tanto no meio jurídico quanto na comunidade musical brasileira As obras envolvidas na controvérsia pertencem a universos estéticos distintos embora ambas se insiram no amplo espectro da música popular brasileira Casa de Bamba de Martinho da Vila é uma composição característica do samba tradicional com estrutura rítmica e harmônica típica do gênero Por sua vez Reconvexo de Caetano Veloso apresenta elementos de samba combinados com influências da música baiana e arranjos contemporâneos Conforme analisa Costa Netto 2019 p 328 os elementos controversos concentravamse principalmente em trechos específicos da melodia e em determinados padrões rítmicos que segundo a alegação de Martinho constituíam o núcleo criativo e distintivo de Casa de Bamba A perícia musical realizada durante o processo identificou similaridades em segmentos melódicos de aproximadamente oito compassos especialmente no tratamento dado às frases descendentes presentes em ambas as composições DIAS 2018 p 176 Além disso foram apontadas semelhanças na estrutura rítmica de acompanhamento e em certos padrões harmônicos embora estes últimos fossem considerados relativamente comuns no universo do samba Os argumentos apresentados pelas partes refletiram concepções distintas sobre originalidade e influência no processo criativo musical A defesa de Martinho da Vila como relata Barbosa 2017 p 243 sustentou que as semelhanças identificadas não constituíam mera coincidência ou influência genérica mas apropriação específica de elementos distintivos e originais de Casa de Bamba configurando violação aos direitos autorais do compositor A parte autora enfatizou que as similaridades se concentravam justamente nos trechos mais característicos e reconhecíveis da obra original o que potencializaria o dano à sua integridade artística Por outro lado a defesa de Caetano Veloso argumentou que as semelhanças apontadas representavam elementos comuns ao gênero musical em questão pertencentes ao patrimônio cultural coletivo do samba brasileiro e portanto não passíveis de apropriação exclusiva MORAES 2020 p 198 Adicionalmente a defesa destacou as diferenças significativas entre as obras em termos de letra contexto poético arranjo instrumental e proposta estética argumentando que tais diferenças afastariam qualquer possibilidade de confusão entre as composições ou prejuízo ao autor original Um aspecto particularmente interessante deste caso foi a discussão sobre o conceito de linguagem comum em determinados gêneros musicais A defesa de Caetano desenvolveu o argumento de que certos padrões melódicos rítmicos e harmônicos constituem uma espécie de vocabulário compartilhado dentro de tradições musicais específicas como o samba não sendo passíveis de apropriação individual Conforme observa Fragoso 2019 p 267 o caso trouxe à tona a complexa questão dos limites entre a expressão individual protegível e os elementos estilísticos pertencentes ao domínio público cultural especialmente em gêneros musicais fortemente codificados como o samba brasileiro A decisão judicial proferida em primeira instância pela 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro em 2003 foi favorável a Caetano Veloso não reconhecendo a ocorrência de plágio Na fundamentação da sentença o magistrado destacou que embora existam similaridades pontuais entre determinados trechos das obras estas não configuram apropriação indevida de elementos originais e distintivos mas refletem convenções estilísticas comuns ao gênero musical em questão SOUZA 2018 p 245 A decisão enfatizou que a proteção autoral não se estende a ideias conceitos ou técnicas mas apenas à forma particular de expressão e que as semelhanças identificadas não eram suficientemente específicas e distintivas para caracterizar violação autoral Martinho da Vila recorreu da decisão mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença acrescentando que a criação musical especialmente dentro de tradições culturais consolidadas como o samba necessariamente dialoga com o repertório preexistente não configurando plágio a presença de elementos estilísticos comuns ALMEIDA JÚNIOR 2019 p 217 O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial nº 964404RJ julgado em 2011 que manteve o entendimento das instâncias inferiores O acórdão relatado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino estabeleceu importante precedente ao afirmar que a proteção autoral de obras musicais deve considerar as particularidades do gênero e da tradição cultural em que se inserem reconhecendo a existência de elementos estilísticos comuns que pertencem ao patrimônio cultural coletivo BRASIL 2011 O STJ destacou ainda que a caracterização do plágio musical exige a demonstração de identidade criativa substancial entre as obras não bastando similaridades em elementos técnicos isolados ou em convenções estilísticas compartilhadas As repercussões deste caso no meio musical e jurídico brasileiro foram profundas e duradouras Menezes 2021 p 189 observa que a decisão estabeleceu importante baliza para a análise de alegações de plágio em obras pertencentes a gêneros musicais tradicionais reconhecendo os limites da proteção autoral frente ao patrimônio cultural coletivo No meio musical o caso estimulou reflexões sobre a tensão entre originalidade individual e tradição coletiva especialmente em gêneros como o samba o choro e o baião fortemente ancorados em convenções estilísticas compartilhadas Bittar 2020 p 276 destaca que o caso Martinho da Vila x Caetano Veloso contribuiu para uma compreensão mais nuançada do processo criativo musical brasileiro reconhecendo sua natureza intrinsecamente dialógica e sua relação com tradições culturais coletivas Do ponto de vista jurídico o caso consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical no direito brasileiro Primeiramente estabeleceu que a avaliação de similaridades deve considerar o contexto estilístico e cultural em que as obras se inserem reconhecendo a existência de elementos comuns não protegíveis em determinados gêneros musicais Em segundo lugar reafirmou que a proteção autoral recai sobre a forma particular de expressão não sobre ideias conceitos ou técnicas compartilhadas Por fim estabeleceu que a caracterização do plágio exige a demonstração de apropriação de elementos originais e distintivos não bastando similaridades em aspectos técnicos isolados ou convenções estilísticas MORAES 2020 p 199 O caso também contribuiu para o desenvolvimento da doutrina brasileira sobre o conceito de fair use ou uso justo no direito autoral ainda que essa terminologia específica não seja amplamente adotada no ordenamento jurídico nacional Conforme observa Costa Netto 2019 p 330 a decisão reconheceu implicitamente que determinados usos de elementos preexistentes podem ser considerados legítimos quando inseridos em novo contexto criativo e quando não comprometem a exploração comercial ou a integridade da obra original Essa abordagem reflete uma compreensão mais equilibrada da função social dos direitos autorais buscando harmonizar a proteção dos criadores com o interesse público no desenvolvimento cultural O desfecho do caso Martinho da Vila x Caetano Veloso ilustra a complexidade da análise de plágio no campo musical especialmente em contextos culturais onde a tradição coletiva exerce papel fundamental no processo criativo Como sintetiza Dias 2018 p 178 mais que uma simples disputa sobre direitos patrimoniais o caso evidenciou as tensões inerentes ao sistema de proteção autoral quando aplicado a expressões culturais que por sua própria natureza envolvem diálogo constante com tradições coletivas e patrimônios compartilhados A decisão final ao reconhecer os limites da proteção autoral frente ao patrimônio cultural coletivo estabeleceu importante precedente para a análise equilibrada de casos similares contribuindo para uma jurisprudência que busca harmonizar a proteção individual com o reconhecimento do caráter intrinsecamente dialógico da criação musical 43 Katy Perry x Flame O caso envolvendo Katy Perry e o rapper cristão Flame Marcus Gray representa um dos litígios mais significativos sobre plágio musical nos Estados Unidos na última década com importantes repercussões para a indústria musical global A controvérsia teve início em 2014 quando Marcus Gray e seus cocompositores Chike Ojukwu e Emanuel Lambert processaram Katy Perry seus cocompositores Dr Luke Lukasz Gottwald Max Martin Cirkut Henry Walter Sarah Hudson e a gravadora Capitol Records alegando que a canção Dark Horse lançada no álbum Prism 2013 plagiava elementos de sua música Joyful Noise lançada em 2008 no álbum Our World Redeemed FISHMAN 2022 p 213 O caso ganhou notoriedade não apenas pelo status de superestrela de Katy Perry mas também por envolver questões técnicomusicais complexas que desafiaram a jurisprudência tradicional sobre plágio musical As obras envolvidas na controvérsia pertencem a universos musicais distintos Dark Horse é uma canção pop com elementos de trap e hiphop enquanto Joyful Noise se insere no gênero do rap cristão O elemento central da disputa era uma sequência instrumental ostinato padrão musical repetitivo de oito notas que aparece ao longo de ambas as composições Conforme analisa Menell 2021 p 178 a sequência em questão consiste em uma progressão descendente de notas em escala menor executada em timbre sintético semelhante em ambas as obras criando uma atmosfera sonora que os autores alegaram ser distintiva e original A perícia musical realizada durante o processo identificou que o ostinato em ambas as músicas compartilhava uma estrutura rítmica similar e utilizava as mesmas notas em sequência semelhante embora com algumas diferenças em termos de tempo e articulação FISHMAN 2022 p 214 Importante destacar que o elemento controverso não constituía a melodia principal de nenhuma das canções mas sim um padrão instrumental de fundo que se repetia ao longo das composições Os argumentos apresentados pelas partes refletiram visões contrastantes sobre originalidade e proteção de elementos musicais específicos A defesa de Marcus Gray como relata Brauneis 2020 p 342 sustentou que o ostinato em questão constituía elemento original e distintivo de Joyful Noise sendo suficientemente complexo e criativo para merecer proteção autoral independente A parte autora argumentou que a combinação específica de notas ritmo e timbre criava uma impressão total única e reconhecível e que a similaridade entre os ostinatos nas duas obras ultrapassava o limite da coincidência ou influência genérica Por outro lado a defesa de Katy Perry argumentou que o ostinato em questão consistia em elementos musicais básicos e convencionais não passíveis de proteção autoral exclusiva MENELL 2021 p 179 Os advogados da cantora enfatizaram que sequências simples de notas em escala menor são comuns na música popular constituindo blocos de construção básicos que devem permanecer disponíveis para todos os compositores Adicionalmente apresentaram exemplos de obras anteriores que utilizavam progressões similares argumentando que o elemento controverso pertencia ao domínio público musical Um aspecto particularmente interessante deste caso foi a discussão sobre o conceito de thin copyright direito autoral fino ou limitado aplicado a elementos musicais simples ou convencionais A defesa de Perry desenvolveu o argumento de que mesmo que o ostinato fosse considerado protegível essa proteção seria fina exigindo uma semelhança praticamente idêntica para configurar violação o que não ocorria no caso em questão devido às diferenças identificáveis entre os dois padrões BRAUNEIS 2020 p 343 O julgamento inicial realizado em julho de 2019 no Tribunal Distrital Central da Califórnia resultou em veredicto surpreendente favorável a Marcus Gray O júri considerou que Dark Horse havia infringido os direitos autorais de Joyful Noise e determinou uma indenização de US 28 milhões valor calculado com base em uma porcentagem dos lucros gerados pela canção de Katy Perry FISHMAN 2022 p 215 A decisão causou comoção na indústria musical sendo criticada por muitos especialistas que consideravam o elemento supostamente plagiado demasiadamente simples e convencional para merecer proteção exclusiva No entanto em uma reviravolta significativa o juiz Christina Snyder anulou o veredicto do júri em março de 2020 concedendo o julgamento como questão de direito judgment as a matter of law em favor de Perry e seus coréus Na fundamentação da decisão a magistrada afirmou que o ostinato em questão não é protegível por direitos autorais como questão de direito consistindo em uma combinação convencional de elementos musicais básicos MENELL 2021 p 180 A juíza destacou que permitir a proteção de elementos musicais tão simples e convencionais restringiria indevidamente a criatividade de futuros compositores contrariando o propósito fundamental da legislação autoral de promover o progresso das artes Marcus Gray apelou da decisão para o Nono Circuito de Apelações que em março de 2022 confirmou a decisão da juíza Snyder estabelecendo importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais simples O tribunal de apelações enfatizou que combinações convencionais de elementos musicais básicos como progressões de notas em escala menor não são protegíveis por direitos autorais independentemente de quão criativamente sejam arranjadas FISHMAN 2022 p 216 A decisão destacou ainda que a proteção de tais elementos básicos prejudicaria o desenvolvimento da criatividade musical contrariando o propósito constitucional dos direitos autorais As repercussões deste caso no meio musical e jurídico foram profundas e multifacetadas Brauneis 2020 p 345 observa que a decisão final estabeleceu importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais simples reafirmando o princípio de que blocos de construção básicos da linguagem musical devem permanecer no domínio público No meio musical o caso inicialmente gerou apreensão significativa após o veredicto do júri com muitos compositores e produtores temendo que decisões semelhantes pudessem restringir excessivamente o processo criativo A reversão posterior trouxe alívio à indústria sendo amplamente celebrada como uma vitória para a liberdade criativa Do ponto de vista jurídico o caso Katy Perry x Flame consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical no direito americano com reflexos na jurisprudência internacional Primeiramente reafirmou o princípio de que elementos musicais básicos e convencionais mesmo quando combinados de forma criativa possuem proteção autoral limitada ou inexistente Em segundo lugar estabeleceu que a análise de similaridade substancial deve considerar não apenas a semelhança perceptível entre os elementos mas também sua originalidade e distintividade no contexto da linguagem musical Por fim destacou a importância de preservar o domínio público musical como repositório de elementos básicos disponíveis para todos os criadores MENELL 2021 p 181 O caso também contribuiu para o debate sobre a adequação de júris leigos para decidir questões técnicas complexas de música e direito autoral Fishman 2022 p 217 destaca que a discrepância entre o veredicto inicial do júri e a posterior reversão judicial levantou questões sobre a capacidade de jurados sem formação musical especializada avaliarem adequadamente alegações de plágio envolvendo elementos técnicos complexos Essa discussão tem estimulado propostas de reforma no sistema de resolução de disputas sobre direitos autorais musicais incluindo a possibilidade de tribunais especializados ou painéis de especialistas para auxiliar nas análises técnicas O desfecho do caso Katy Perry x Flame representa um marco importante na evolução da jurisprudência sobre plágio musical estabelecendo limites mais claros para a proteção de elementos musicais simples e convencionais Como sintetiza Menell 2021 p 182 a decisão final reafirma o equilíbrio fundamental que o direito autoral busca alcançar proteger expressões criativas genuínas enquanto preserva os blocos básicos de construção necessários para o desenvolvimento contínuo da arte musical 44 Led Zeppelin x Spirit O litígio envolvendo Led Zeppelin e a banda Spirit representa um dos casos mais emblemáticos e longamente disputados sobre plágio musical na história do rock culminando em uma decisão que estabeleceu importantes precedentes para a indústria musical A controvérsia centrouse na alegação de que o icônico riff de guitarra introdutório da canção Stairway to Heaven do Led Zeppelin lançada em 1971 no álbum Led Zeppelin IV teria plagiado a introdução instrumental da música Taurus composta por Randy Wolfe conhecido como Randy California e gravada pela banda Spirit em seu álbum de estreia em 1968 NEWMAN 2020 p 256 O caso ganhou notoriedade não apenas pela estatura cultural da obra supostamente plagiada Stairway to Heaven é amplamente considerada uma das maiores canções de rock de todos os tempos mas também pela complexidade das questões jurídicas e musicais envolvidas As circunstâncias que contextualizam o caso incluem o fato de que as duas bandas haviam excursionado juntas em 1968 e 1969 criando oportunidade para os membros do Led Zeppelin terem contato com a música Taurus antes da composição de Stairway to Heaven Randy Wolfe faleceu em 1997 sem jamais ter iniciado ação judicial apesar de ter mencionado em entrevistas sua percepção de similaridade entre as obras Foi apenas em 2014 que Michael Skidmore administrador do espólio de Wolfe moveu a ação contra Jimmy Page Robert Plant e as empresas detentoras dos direitos do Led Zeppelin NEWMAN 2020 p 257 O longo intervalo entre a suposta infração e o início da ação judicial levantou questões significativas sobre prescrição e laches demora injustificada que se tornaram centrais para o desenvolvimento do caso As obras envolvidas na controvérsia compartilham elementos estilísticos do rock progressivo do final dos anos 1960 e início dos anos 1970 O elemento central da disputa era uma progressão descendente de acordes em arpejo executada em guitarra acústica que aparece na introdução de ambas as composições Conforme analisa Richardson 2021 p 218 a sequência em questão consiste em uma progressão cromática descendente sobre um baixo em linha descendente executada em compasso quaternário com figuras rítmicas similares em ambas as obras A perícia musical realizada durante o processo identificou que ambas as introduções compartilhavam elementos harmônicos e estruturais semelhantes incluindo o uso de uma progressão de acordes em modo menor com movimento cromático descendente e uma linha de baixo descendente em escala NEWMAN 2020 p 258 No entanto também foram identificadas diferenças significativas em termos de tempo articulação e desenvolvimento subsequente das composições Os argumentos apresentados pelas partes refletiram visões contrastantes sobre originalidade e proteção de progressões harmônicas na música A defesa de Michael Skidmore como relata Reese 2019 p 387 sustentou que a combinação específica de elementos harmônicos melódicos e rítmicos na introdução de Taurus constituía expressão original protegível e que a similaridade com a introdução de Stairway to Heaven ultrapassava o limite da coincidência ou influência genérica A parte autora enfatizou o contexto histórico destacando as oportunidades que Page e Plant tiveram de ouvir Taurus durante as turnês conjuntas e argumentando que tal exposição prévia reforçava a probabilidade de cópia deliberada Por outro lado a defesa do Led Zeppelin argumentou que os elementos supostamente copiados consistiam em convenções musicais básicas e progressões harmônicas comuns que pertencem ao domínio público musical não sendo passíveis de proteção exclusiva RICHARDSON 2021 p 219 Os advogados da banda britânica apresentaram exemplos de obras anteriores que utilizavam progressões similares incluindo peças de música clássica do século XVII argumentando que tais elementos faziam parte do vocabulário comum da música ocidental muito antes de qualquer uma das composições em disputa Um aspecto particularmente complexo deste caso foi a aplicação da Lei de Direitos Autorais de 1909 que estava em vigor quando Taurus foi registrada em vez da lei mais recente de 1976 Sob a lei de 1909 apenas os elementos expressamente incluídos na partitura depositada no Copyright Office eram protegidos não a gravação sonora em si Isso significou que a análise de similaridade teve que se basear exclusivamente na partitura depositada de Taurus que continha apenas a notação básica da melodia e harmonia sem muitos dos elementos expressivos presentes na gravação REESE 2019 p 388 O primeiro julgamento realizado em 2016 no Tribunal Distrital Central da Califórnia resultou em veredicto favorável ao Led Zeppelin O júri considerou que embora Page e Plant tivessem acesso à música Taurus antes de compor Stairway to Heaven os elementos compartilhados entre as duas obras não eram suficientemente similares para configurar violação de direitos autorais NEWMAN 2020 p 259 No entanto em 2018 o Nono Circuito de Apelações anulou essa decisão e ordenou novo julgamento considerando que o juiz havia fornecido instruções incorretas ao júri sobre conceitos musicais como escalas cromáticas arpejos e progressões de acordes que poderiam ser considerados elementos básicos não protegíveis O caso foi novamente a julgamento e em março de 2020 o Nono Circuito em decisão de bancada plena en banc reafirmou o veredicto original favorável ao Led Zeppelin Na fundamentação da decisão final o tribunal estabeleceu que progressões de acordes e outros elementos musicais básicos não são protegíveis por direitos autorais mesmo quando combinados de forma criativa se tais combinações forem convencionais RICHARDSON 2021 p 220 A corte também esclareceu que sob a Lei de Direitos Autorais de 1909 apenas os elementos expressamente incluídos na partitura depositada poderiam ser considerados na análise de similaridade não elementos presentes apenas na gravação Adicionalmente o tribunal estabeleceu que a doutrina de seleção e arranjo que poderia proteger uma combinação original de elementos individualmente não protegíveis tem aplicação limitada em casos envolvendo sequências musicais curtas e convencionais As repercussões deste caso no meio musical e jurídico foram profundas e duradouras Reese 2019 p 390 observa que a decisão final estabeleceu importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais convencionais reafirmando o princípio de que progressões harmônicas básicas e técnicas composicionais comuns pertencem ao domínio público musical No meio musical a decisão foi amplamente recebida com alívio pois uma conclusão contrária poderia ter aberto precedente para inúmeras ações questionando o uso de progressões harmônicas similares elemento comum na composição musical ocidental Do ponto de vista jurídico o caso Led Zeppelin x Spirit consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical Primeiramente reafirmou o princípio de que elementos musicais básicos como progressões de acordes arpejos e escalas não são protegíveis isoladamente por direitos autorais Em segundo lugar estabeleceu limites claros para a aplicação da doutrina de seleção e arranjo em casos envolvendo elementos musicais convencionais Por fim esclareceu importantes questões procedimentais sobre a aplicação da Lei de Direitos Autorais de 1909 a obras criadas antes de 1978 NEWMAN 2020 p 260 O caso também levantou importantes discussões sobre a adequação do sistema de júri para resolver disputas complexas de direitos autorais em música Richardson 2021 p 221 destaca que a reversão inicial da decisão do júri pelo Nono Circuito e a subsequente reafirmação em bancada plena ilustram as dificuldades de instruir adequadamente jurados leigos sobre conceitos musicais e jurídicos altamente técnicos Essa discussão tem estimulado propostas de reforma no sistema de resolução de disputas sobre direitos autorais musicais incluindo a possibilidade de tribunais especializados ou o maior uso de peritos musicais neutros designados pelo tribunal O desfecho do caso Led Zeppelin x Spirit representa um marco importante na jurisprudência sobre plágio musical estabelecendo limites mais claros para a proteção de elementos musicais convencionais e reafirmando a importância de preservar o domínio público musical como repositório de técnicas e convenções disponíveis para todos os compositores Como sintetiza Reese 2019 p 391 a decisão final equilibra a proteção necessária para expressões verdadeiramente originais com a preservação do vocabulário musical comum essencial para o desenvolvimento contínuo da arte musical reconhecendo que mesmo obras icônicas como Stairway to Heaven inevitavelmente se apoiam em tradições e convenções preexistentes 5 ANÁLISE COMPARATIVA DOS CASOS 51 Critérios Decisórios Predominantes A análise comparativa dos casos emblemáticos de plágio musical revela padrões significativos nos fundamentos decisórios adotados pelos tribunais permitindo identificar critérios predominantes que orientam a jurisprudência nesta matéria Os fundamentos das decisões judiciais em casos de plágio musical têm evidenciado uma progressiva sofisticação na compreensão dos elementos técnicos envolvidos refletindo a crescente complexidade da criação musical contemporânea Conforme observa Pesserl 2022 p 187 a evolução jurisprudencial demonstra uma transição de análises predominantemente intuitivas baseadas na percepção leiga de similaridade para abordagens mais estruturadas que incorporam conhecimentos musicológicos específicos Essa transição é particularmente evidente no contraste entre decisões mais antigas como no caso Bright Tunes Music v Harrisongs Music 1976 em que a similaridade perceptível ao ouvinte médio foi determinante e casos recentes como Williams v Gaye 2018 em que análises técnicas detalhadas dos elementos constitutivos das obras assumiram papel central na fundamentação Os elementos técnicomusicais considerados determinantes nas decisões judiciais apresentam uma hierarquia relativamente consistente com a melodia ocupando posição preponderante na maioria das jurisdições Zanini 2019 p 245 destaca que a melodia permanece como o elemento mais valorizado na análise de plágio musical sendo frequentemente caracterizada como a assinatura identificável da obra e portanto o aspecto mais merecedor de proteção exclusiva Esta primazia da melodia é evidente em casos como Jorge Ben Jor x Raimundos em que a similaridade melódica entre os refrões foi decisiva para a caracterização do plágio e em Katy Perry x Flame em que a discussão centrouse na proteção de uma sequência melódica específica No entanto observase uma tendência crescente de consideração de outros elementos musicais como harmonia ritmo e timbre especialmente em gêneros onde estes assumem papel estruturante O caso Williams v Gaye ilustra essa tendência com a decisão considerando a impressão total criada pela combinação de elementos rítmicos harmônicos e tímbricos mesmo na ausência de similaridade melódica significativa A tensão entre critérios objetivos e subjetivos na caracterização do plágio musical constitui aspecto recorrente nas fundamentações judiciais Conforme Morato 2020 p 312 as decisões mais consistentes buscam equilibrar a análise técnica objetiva baseada em parâmetros musicológicos verificáveis com a avaliação subjetiva do impacto perceptual da similaridade no contexto cultural relevante O teste da impressão de conjunto overall impression adotado em diversas jurisdições exemplifica essa abordagem híbrida combinando a análise técnica detalhada com a avaliação do impacto perceptual da similaridade no ouvinte médio No caso Led Zeppelin x Spirit por exemplo a decisão final considerou tanto aspectos técnicos específicos como a natureza convencional da progressão harmônica em disputa quanto o contexto cultural mais amplo em que tais progressões são utilizadas reconhecendo sua pertença ao vocabulário comum da música ocidental Os critérios de originalidade aplicados às obras musicais têm sido objeto de refinamento jurisprudencial significativo Bittar 2021 p 178 observa que os tribunais têm progressivamente adotado uma concepção relativizada de originalidade musical reconhecendo que mesmo obras genuinamente originais inevitavelmente incorporam elementos preexistentes Essa concepção é particularmente evidente em casos como Martinho da Vila x Caetano Veloso em que o tribunal reconheceu explicitamente a existência de elementos estilísticos compartilhados que pertencem ao patrimônio cultural coletivo do samba brasileiro A distinção entre ideia e expressão fundamental no direito autoral encontra aplicação particularmente desafiadora no campo musical onde elementos técnicos como progressões harmônicas ocupam posição ambígua entre conceitos abstratos não protegíveis e expressões concretas potencialmente protegíveis O caso Led Zeppelin x Spirit ilustra essa complexidade com a decisão final estabelecendo que progressões harmônicas mesmo quando distintivas tendem a ser consideradas ideias musicais não protegíveis isoladamente A avaliação do acesso prévio à obra supostamente plagiada constitui outro critério decisório relevante com abordagens variáveis entre jurisdições Nos Estados Unidos a jurisprudência tem desenvolvido o conceito de acesso por ampla disseminação widespread dissemination presumindo o conhecimento de obras que atingiram significativa circulação pública No Brasil conforme Souza 2018 p 234 os tribunais tendem a adotar critério mais restritivo exigindo demonstração mais concreta de possibilidade de contato com a obra original especialmente quando esta não alcançou ampla divulgação O caso Jorge Ben Jor x Raimundos exemplifica essa abordagem com a decisão considerando relevante a notoriedade prévia da canção Taj Mahal no cenário musical brasileiro como fator que tornava plausível o conhecimento prévio pelos réus 52 Tendências Jurisprudenciais A evolução do entendimento judicial sobre plágio musical revela tendências significativas que refletem tanto o desenvolvimento da técnica jurídica quanto transformações mais amplas na produção e consumo musical Uma tendência marcante nas últimas décadas é o reconhecimento crescente da complexidade técnica envolvida na análise de similaridade musical resultando em maior valorização da perícia especializada Conforme observa Fragoso 2020 p 267 a jurisprudência contemporânea tem demonstrado maior sofisticação na compreensão dos elementos técnicos musicais superando abordagens simplistas baseadas exclusivamente na percepção leiga de similaridade Essa evolução é particularmente evidente no contraste entre decisões mais antigas que frequentemente se baseavam em impressões gerais de semelhança e casos recentes como Williams v Gaye e Led Zeppelin x Spirit em que análises técnicas detalhadas dos elementos constitutivos das obras assumiram papel central na fundamentação Outra tendência significativa é a crescente consideração do contexto cultural e das convenções estilísticas específicas dos gêneros musicais envolvidos Zanini 2019 p 247 destaca que os tribunais têm progressivamente reconhecido que a avaliação de originalidade e similaridade deve considerar as particularidades estéticas e técnicas do gênero musical em questão reconhecendo a existência de vocabulários compartilhados dentro de tradições musicais específicas O caso Martinho da Vila x Caetano Veloso exemplifica essa tendência com a decisão reconhecendo explicitamente a existência de elementos estilísticos comuns ao samba brasileiro que pertencem ao patrimônio cultural coletivo e portanto não são passíveis de apropriação exclusiva Similarmente no caso Led Zeppelin x Spirit a decisão considerou o contexto histórico das progressões harmônicas em disputa reconhecendo sua utilização prévia em diversas obras da tradição musical ocidental As diferenças entre jurisdições nacionais e internacionais revelam abordagens distintas para questões fundamentais relacionadas ao plágio musical Nos Estados Unidos a jurisprudência tem enfatizado a distinção entre elementos protegíveis e não protegíveis desenvolvendo doutrinas específicas como scènes à faire elementos padrão necessários para um determinado gênero e thin copyright proteção limitada para obras com baixo grau de originalidade Conforme Pesserl 2022 p 189 a jurisprudência americana tem adotado postura relativamente restritiva quanto à proteção de elementos musicais básicos privilegiando a preservação do domínio público musical como repositório de técnicas e convenções disponíveis para todos os compositores Essa tendência é evidente em casos como Katy Perry x Flame e Led Zeppelin x Spirit com decisões que estabeleceram limites claros para a proteção de progressões harmônicas e padrões rítmicos considerados convencionais No Brasil por outro lado a jurisprudência tem tradicionalmente adotado concepção mais ampla de originalidade potencialmente conferindo proteção a combinações de elementos que individualmente poderiam ser considerados convencionais Morato 2020 p 315 observa que os tribunais brasileiros tendem a valorizar a impressão de conjunto na análise de similaridade considerando a combinação singular de elementos mesmo quando estes isoladamente não apresentariam originalidade suficiente para proteção exclusiva O caso Jorge Ben Jor x Raimundos exemplifica essa abordagem com a decisão reconhecendo proteção ao refrão mesmo sendo este composto por elementos melódicos e harmônicos relativamente simples valorizando sua função distintiva na obra como um todo No entanto decisões mais recentes como no caso Martinho da Vila x Caetano Veloso sugerem uma aproximação gradual com a abordagem mais restritiva adotada nos Estados Unidos especialmente no reconhecimento de elementos estilísticos compartilhados não protegíveis Na Europa particularmente em jurisdições de tradição continental como França e Alemanha observase ênfase maior nos aspectos morais do direito autoral com decisões que frequentemente valorizam o vínculo pessoal entre autor e obra Bittar 2021 p 180 destaca que a jurisprudência europeia continental tende a conferir proteção mais robusta a expressões criativas mesmo quando compostas por elementos técnicos relativamente simples desde que estas reflitam escolhas estéticas distintivas do autor O caso Kraftwerk v Pelham 2019 decidido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia exemplifica essa abordagem reconhecendo proteção até mesmo para samples muito breves desde que reconhecíveis enfatizando o direito do autor de controlar qualquer utilização identificável de sua criação Os precedentes formados nos últimos anos têm estabelecido parâmetros importantes para a análise de plágio musical em contextos tecnológicos e culturais em constante evolução Particularmente significativa é a crescente clarificação dos limites da proteção para elementos musicais básicos O caso Led Zeppelin x Spirit estabeleceu precedente crucial ao reafirmar que progressões harmônicas convencionais mesmo quando distintivas pertencem ao domínio público musical Similarmente o caso Katy Perry x Flame consolidou o entendimento de que padrões rítmicos e melódicos simples mesmo quando combinados de forma criativa possuem proteção limitada ou inexistente Conforme Souza 2018 p 237 esses precedentes têm contribuído para preservar o vocabulário comum da criação musical evitando a fragmentação excessiva do domínio público através da monopolização de elementos básicos da linguagem musical Outro precedente significativo referese ao tratamento de práticas contemporâneas como sampling e interpolação O caso VMG Salsoul v Madonna 2016 nos Estados Unidos estabeleceu que samples muito breves e não reconhecíveis podem ser considerados de minimis insignificantes não configurando violação autoral Em contraste o já mencionado caso Kraftwerk v Pelham na Europa adotou posição mais restritiva potencialmente exigindo autorização para qualquer sampling reconhecível independentemente da extensão Essa divergência ilustra as diferentes abordagens jurisdicionais para novas práticas criativas refletindo tensões fundamentais entre proteção autoral e liberdade de expressão artística 53 Impacto Econômico das Decisões O impacto econômico das decisões judiciais em casos de plágio musical estendese muito além dos valores de indenização determinados afetando dinâmicas de mercado práticas contratuais e estratégias criativas na indústria musical Os valores de indenização em casos de plágio musical apresentam variação significativa entre jurisdições e conforme as circunstâncias específicas de cada caso Nos Estados Unidos onde o sistema legal permite indenizações punitivas e estatutárias os valores tendem a ser substancialmente maiores O caso Blurred Lines Williams v Gaye resultou em indenização de aproximadamente US 5 milhões enquanto o veredicto inicial no caso Katy Perry x Flame havia estabelecido indenização de US 28 milhões posteriormente revertida Conforme observa Wachowicz 2021 p 278 os elevados valores de indenização em casos americanos refletem não apenas a dimensão compensatória mas também elementos punitivos e dissuasórios além da escala comercial das obras envolvidas No Brasil os valores tendem a ser mais modestos refletindo tanto diferenças no sistema legal quanto a escala econômica do mercado musical nacional No caso Jorge Ben Jor x Raimundos por exemplo além da indenização financeira a decisão determinou o reconhecimento de coautoria garantindo participação nos rendimentos futuros da obra A metodologia de cálculo das indenizações varia significativamente entre jurisdições e casos específicos Nos Estados Unidos conforme Pesserl 2022 p 192 os tribunais tipicamente consideram fatores como a proporção da obra supostamente plagiada em relação ao todo a importância comercial do elemento copiado os lucros atribuíveis à infração e o histórico de licenciamento de obras similares pelo autor original No caso Blurred Lines por exemplo a indenização baseouse em uma porcentagem das receitas totais geradas pela canção considerando o impacto comercial da impressão total supostamente copiada No Brasil a jurisprudência tem adotado abordagem mais casuística considerando tanto o dano material efetivamente comprovado quanto elementos de dano moral relacionados à violação dos direitos de personalidade do autor Fragoso 2020 p 270 observa que os tribunais brasileiros frequentemente combinam a reparação material baseada em royalties hipotéticos com indenização por danos morais calculada equitativamente considerando a repercussão da violação e o grau de culpa do infrator O impacto das decisões sobre plágio no mercado fonográfico transcende os casos individuais influenciando práticas comerciais e criativas em toda a indústria Uma consequência significativa tem sido o aumento nos custos de gestão de riscos relacionados a direitos autorais Zanini 2019 p 250 destaca que decisões controversas como Williams v Gaye levaram gravadoras e editoras a implementar processos mais rigorosos de verificação prévia clearance de novas composições aumentando custos operacionais e potencialmente inibindo certas formas de experimentação criativa Grandes gravadoras têm expandido seus departamentos jurídicos especializados em propriedade intelectual e aumentado a utilização de análises preventivas por musicólogos buscando identificar potenciais similaridades problemáticas antes do lançamento comercial Outra tendência observável é a crescente prática de reconhecimento preventivo de créditos de composição com artistas optando por incluir compositores de obras que possam ter influenciado sua criação mesmo quando a similaridade não configuraria necessariamente plágio em sentido jurídico Morato 2020 p 318 observa que essa prática de créditos defensivos reflete uma abordagem de gestão de risco que prioriza a segurança jurídica sobre disputas de autoria exclusiva especialmente em produções de alto investimento Casos emblemáticos como Sam Smith reconhecendo Tom Petty como coautor de Stay With Me devido a similaridades com I Wont Back Down mesmo antes de qualquer ação judicial exemplificam essa tendência Os custos processuais e periciais em litígios de plágio musical têm aumentado significativamente refletindo a crescente complexidade técnica das análises envolvidas Wachowicz 2021 p 280 destaca que o custo médio de uma perícia musicológica completa em casos complexos pode facilmente ultrapassar dezenas de milhares de dólares tornando o acesso à justiça potencialmente proibitivo para compositores independentes Nos Estados Unidos onde o sistema legal geralmente não adota o princípio da sucumbência em que a parte vencida arca com os custos da parte vencedora o risco financeiro de defenderse contra alegações de plágio pode ser significativo mesmo para réus que eventualmente prevaleçam No caso Led Zeppelin x Spirit por exemplo estimase que os custos legais totais tenham ultrapassado US 3 milhões ao longo dos seis anos de litígio mesmo com o resultado final favorável à banda britânica Essa realidade econômica tem estimulado o desenvolvimento de mecanismos alternativos de resolução de disputas especificamente adaptados para questões de direitos autorais musicais Bittar 2021 p 183 observa que a mediação especializada e a arbitragem têm ganhado espaço como alternativas mais ágeis e economicamente viáveis aos litígios judiciais tradicionais especialmente em casos envolvendo valores moderados ou partes com relacionamentos comerciais contínuos Organizações de gestão coletiva de direitos autorais em diversos países têm implementado sistemas internos de resolução de disputas buscando dirimir conflitos entre seus membros de forma mais eficiente e menos onerosa que o sistema judicial tradicional O impacto econômico das decisões sobre plágio musical estendese ainda ao mercado de seguros com o desenvolvimento de apólices específicas para riscos relacionados a propriedade intelectual na indústria do entretenimento Pesserl 2022 p 194 destaca que o mercado de seguros contra alegações de violação de direitos autorais tem crescido significativamente com prêmios e coberturas refletindo a percepção de risco jurídico aumentado após decisões controversas como Williams v Gaye Grandes produções musicais e audiovisuais frequentemente incluem em seu orçamento valores substanciais para seguros desse tipo representando um custo adicional que ultimamente é repassado aos consumidores finais A análise comparativa dos casos emblemáticos de plágio musical revela portanto não apenas a evolução dos critérios jurídicos aplicáveis mas também o profundo impacto econômico e cultural das decisões judiciais nesta matéria Como sintetiza Souza 2018 p 240 as decisões sobre plágio musical não apenas resolvem disputas específicas entre criadores mas efetivamente moldam os contornos do espaço criativo disponível influenciando o equilíbrio entre proteção autoral e liberdade artística que fundamenta o desenvolvimento cultural A crescente sofisticação técnica das análises judiciais combinada com o reconhecimento das especificidades culturais dos diversos gêneros musicais sugere uma tendência positiva em direção a decisões mais equilibradas e tecnicamente fundamentadas capazes de proteger adequadamente expressões criativas genuínas enquanto preservam o espaço necessário para o diálogo intertextual que caracteriza a evolução da linguagem musical 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise empreendida ao longo deste estudo sobre o plágio musical e suas implicações jurídicas permite identificar não apenas o estado atual da proteção autoral neste campo mas também os desafios contemporâneos que emergem em um cenário de rápida transformação tecnológica e cultural O exame dos casos emblemáticos dos critérios decisórios predominantes e das tendências jurisprudenciais revela um campo jurídico em constante evolução buscando equilibrar a necessária proteção dos direitos autorais com a preservação do espaço criativo essencial ao desenvolvimento artístico As considerações finais aqui apresentadas sintetizam os principais achados da pesquisa abordam os desafios contemporâneos mais prementes e apontam possíveis caminhos para o aprimoramento da tutela jurídica da criação musical A era digital introduziu transformações profundas nos modos de produção distribuição e consumo musical apresentando desafios inéditos para a caracterização e combate ao plágio O streaming e outras formas de distribuição digital ampliaram exponencialmente o acesso a obras musicais de diferentes épocas e culturas intensificando tanto as possibilidades de influência legítima quanto os riscos de apropriação indevida Conforme observa Schaal 2020 p 215 a disponibilidade imediata e global de praticamente todo o catálogo musical da humanidade através de plataformas de streaming torna virtualmente impossível alegar desconhecimento de obras preexistentes potencialmente expandindo o escopo do acesso como elemento caracterizador do plágio Simultaneamente essa mesma abundância de referências dificulta a distinção entre influência inconsciente coincidência criativa e apropriação deliberada complexificando a análise subjetiva tradicionalmente relevante para a caracterização do plágio As tecnologias de produção musical digital também apresentam desafios significativos para a análise de similaridade entre obras A manipulação de samples a utilização de loops préprogramados e o processamento digital de sons borram as fronteiras tradicionais entre composição arranjo e produção categorias fundamentais para a análise jurídica tradicional do plágio musical Pesserl 2022 p 196 destaca que a fragmentação do processo criativo musical contemporâneo frequentemente envolvendo múltiplos colaboradores com funções sobrepostas desafia as concepções tradicionais de autoria individual que fundamentam grande parte da legislação autoral Essa realidade tem exigido dos tribunais uma compreensão mais sofisticada dos processos criativos contemporâneos reconhecendo a natureza frequentemente colaborativa e tecnologicamente mediada da criação musical atual Particularmente desafiadora é a emergência da inteligência artificial como ferramenta de criação musical Sistemas de IA generativa treinados em vastos catálogos de música preexistente podem produzir composições que inevitavelmente incorporam padrões aprendidos de obras protegidas sem que isso constitua cópia deliberada em sentido tradicional Wachowicz 2021 p 283 observa que a criação musical assistida por IA desafia fundamentalmente os conceitos de originalidade e autoria que sustentam o direito autoral tradicional exigindo novas abordagens para equilibrar incentivos à inovação tecnológica com a proteção dos criadores humanos Questões como a atribuição de autoria em obras geradas por IA a caracterização de plágio em criações algorítmicas e a possível necessidade de licenciamento dos dados de treinamento permanecem largamente não resolvidas nos principais ordenamentos jurídicos Os desafios probatórios no ambiente digital constituem outra dimensão crítica do plágio musical contemporâneo A facilidade de manipulação de registros digitais pode comprometer a confiabilidade de evidências tradicionalmente utilizadas para estabelecer anterioridade e acesso Por outro lado tecnologias emergentes como blockchain oferecem novas possibilidades para o registro imutável e verificável de criações originais Morato 2020 p 320 destaca que ferramentas digitais de análise musical capazes de identificar similaridades estruturais não evidentes à audição humana têm sido crescentemente incorporadas às perícias judiciais potencialmente expandindo o escopo técnico da análise de plágio A adequada incorporação dessas tecnologias aos processos judiciais preservando princípios fundamentais como o contraditório e a ampla defesa representa desafio significativo para os sistemas de justiça A dimensão internacional do plágio musical contemporâneo evidenciase na circulação global de conteúdos digitais frequentemente ignorando fronteiras jurisdicionais As divergências entre sistemas jurídicos nacionais criam insegurança para criadores e usuários com abordagens significativamente distintas para questões fundamentais como a proteção de elementos musicais básicos a caracterização de uso justo e os requisitos probatórios para demonstração de acesso e similaridade Bittar 2021 p 185 observa que a fragmentação normativa internacional cria um cenário de incerteza jurídica para a indústria musical global com obras potencialmente consideradas originais em uma jurisdição e plagiárias em outra comprometendo a previsibilidade necessária ao desenvolvimento cultural e econômico do setor Os esforços de harmonização internacional embora significativos permanecem insuficientes diante da complexidade do cenário contemporâneo Tratados como a Convenção de Berna e o Acordo TRIPS estabeleceram patamares mínimos de proteção mas deixaram considerável margem para interpretações nacionais divergentes sobre questões centrais como originalidade e escopo da proteção Iniciativas mais recentes como o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor WCT buscaram atualizar o marco normativo internacional para o ambiente digital mas ainda não abordam adequadamente questões específicas do plágio musical contemporâneo Zanini 2019 p 252 destaca que a ausência de consenso internacional sobre conceitos fundamentais como originalidade substancial e uso transformativo compromete a efetividade da proteção autoral em um mercado musical globalizado criando incentivos para comportamentos oportunistas baseados em arbitragem regulatória Os conflitos de jurisdição em casos de plágio musical internacional apresentam desafios adicionais especialmente no contexto de distribuição digital A determinação do foro competente e da legislação aplicável tornase particularmente complexa quando a suposta infração ocorre simultaneamente em múltiplas jurisdições através de plataformas digitais globais Fragoso 2020 p 273 observa que a territorialidade tradicional dos direitos autorais confrontase com a natureza inerentemente transnacional da distribuição musical digital criando lacunas de proteção e sobreposições jurisdicionais que comprometem tanto a tutela dos criadores quanto a segurança jurídica dos usuários Decisões recentes em diferentes jurisdições têm adotado abordagens divergentes para essa questão algumas privilegiando o local de disponibilização do conteúdo outras o local de acesso e outras ainda o domicílio das partes envolvidas Diante desses desafios diversos mecanismos preventivos têm sido desenvolvidos para mitigar riscos de plágio musical e reduzir a judicialização de controvérsias Sistemas de identificação automática de conteúdo como o Content ID do YouTube e tecnologias similares implementadas por plataformas de streaming permitem a detecção precoce de similaridades potencialmente problemáticas Pesserl 2022 p 198 destaca que essas tecnologias embora imperfeitas e frequentemente criticadas por sua tendência a falsos positivos têm contribuído para a formalização preventiva de acordos de licenciamento e compartilhamento de créditos reduzindo litígios posteriores No âmbito corporativo análises preventivas por musicólogos especializados têm se tornado prática padrão antes do lançamento de produções de alto investimento buscando identificar e mitigar riscos jurídicos relacionados a similaridades não intencionais As alternativas à judicialização representam outra frente importante para o aprimoramento da gestão de controvérsias sobre plágio musical Mecanismos de mediação e arbitragem especializados conduzidos por profissionais com formação tanto jurídica quanto musical oferecem possibilidades de resolução mais ágil econômica e tecnicamente adequada que os processos judiciais tradicionais Wachowicz 2021 p 285 observa que sistemas de resolução alternativa de disputas especificamente desenhados para questões de direitos autorais musicais têm demonstrado potencial para decisões mais consistentes e tecnicamente fundamentadas reduzindo a imprevisibilidade que caracteriza muitas decisões judiciais neste campo Organizações de gestão coletiva em diversos países têm implementado sistemas internos de resolução de disputas entre seus membros oferecendo alternativas acessíveis ao litígio formal As reformas legislativas necessárias para adequar o marco normativo aos desafios contemporâneos do plágio musical constituem tema de intenso debate acadêmico e setorial Morato 2020 p 323 argumenta que a modernização legislativa deve buscar maior clareza quanto aos elementos protegíveis em obras musicais estabelecendo critérios mais objetivos para a caracterização do plágio e reconhecendo explicitamente as particularidades de diferentes gêneros e tradições musicais Propostas incluem a codificação de doutrinas jurisprudenciais como thin copyright para elementos musicais simples o reconhecimento explícito de limitações à proteção de progressões harmônicas convencionais e a criação de portos seguros safe harbors para certas formas de interpolação e referência musical culturalmente significativas Particularmente relevante é a necessidade de atualização legislativa para abordar questões específicas da criação musical digital e assistida por inteligência artificial Bittar 2021 p 187 sugere que um marco regulatório adequado para a criação musical contemporânea deve reconhecer as múltiplas camadas de autoria e contribuição criativa possibilitadas pelas tecnologias digitais superando o modelo tradicional centrado na figura do compositor individual Propostas incluem regimes específicos para obras colaborativas digitais clarificação do status autoral de criações assistidas por IA e mecanismos de licenciamento simplificado para samples e referências de minimis A síntese dos principais achados desta pesquisa evidencia a natureza multifacetada e em constante evolução do plágio musical como fenômeno jurídico A análise dos casos emblemáticos revela uma progressiva sofisticação na compreensão judicial dos elementos técnicos envolvidos com crescente valorização da perícia especializada e reconhecimento das especificidades culturais dos diferentes gêneros musicais Simultaneamente observase tendência de preservação do vocabulário comum musical através da limitação da proteção exclusiva para elementos básicos e convencionais como evidenciado em decisões recentes como Led Zeppelin x Spirit e Katy Perry x Flame Em resposta ao problema central de pesquisa os critérios jurídicos determinantes para a caracterização do plágio musical identificouse a persistência da melodia como elemento primordial na maioria das jurisdições embora com crescente reconhecimento da relevância de outros elementos como ritmo harmonia e timbre em contextos específicos A impressão total ou impressão de conjunto emerge como critério integrador buscando equilibrar análises técnicas objetivas com a avaliação do impacto perceptual da similaridade no contexto cultural relevante Particularmente significativa é a crescente consideração do contexto estilístico e das convenções específicas dos gêneros musicais envolvidos reconhecendo a existência de elementos compartilhados não protegíveis em determinadas tradições musicais As limitações do presente estudo incluem o foco predominante em casos de grande repercussão que podem não refletir adequadamente o tratamento judicial de controvérsias envolvendo artistas de menor projeção comercial Adicionalmente a rápida evolução tecnológica e jurisprudencial neste campo sugere a necessidade de atualizações periódicas das análises aqui apresentadas A concentração em determinadas jurisdições notadamente Brasil e Estados Unidos também limita a generalização das conclusões para sistemas jurídicos com tradições substancialmente distintas Para pesquisas futuras sugerese o aprofundamento da análise comparativa entre diferentes tradições jurídicas particularmente entre sistemas de copyright e droit dauteur quanto ao tratamento do plágio musical Estudos empíricos sobre o impacto econômico de diferentes regimes de proteção na inovação musical também representariam contribuição significativa ao campo Particularmente promissora seria a investigação interdisciplinar sobre as implicações da inteligência artificial generativa para os conceitos fundamentais de originalidade autoria e plágio que sustentam o direito autoral contemporâneo A complexidade crescente do plágio musical como fenômeno jurídico reflete transformações mais amplas nas práticas criativas e nos modos de circulação cultural contemporâneos O desafio fundamental para legisladores tribunais e estudiosos permanece o equilíbrio entre a necessária proteção dos direitos dos criadores e a preservação do espaço de diálogo intertextual essencial ao desenvolvimento artístico Como sintetiza Souza 2018 p 242 o direito autoral eficaz no campo musical não é aquele que estabelece monopólios rígidos sobre elementos expressivos mas sim o que reconhece a natureza intrinsecamente dialógica da criação artística protegendo expressões genuinamente originais enquanto preserva o vocabulário comum necessário à evolução da linguagem musical A busca por esse equilíbrio em um cenário de rápida transformação tecnológica e cultural permanece o desafio central para a tutela jurídica da criação musical contemporânea REFERÊNCIAS ABRÃO Eliane Y Direitos de autor e direitos conexos 3 ed São Paulo Editora do Brasil 2017 ALMEIDA JÚNIOR Vitor de Azevedo Direitos autorais na música brasileira perspectivas históricas e contemporâneas Rio de Janeiro Lumen Juris 2019 ASCENSÃO José de Oliveira Direito autoral 3 ed Rio de Janeiro Forense 2021 ASCENSÃO José de Oliveira Direito autoral 3 ed Rio de Janeiro Renovar 2020 ASENSIO Pedro Alberto de Miguel Derecho Privado de Internet 5 ed Madrid Civitas 2020 BALGANESH Shyamkrishna The Normativity of Copying in Copyright Law Duke Law Journal v 62 n 2 p 203280 2019 BARBOSA Denis Borges Tratado da propriedade intelectual direitos autorais direitos conexos e software 2 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2020 BARBOSA Denis Borges Uma introdução à propriedade intelectual 3 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2019 BARBOSA Pedro Marcos Nunes Direito civil da propriedade intelectual o caso da música 2 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2017 BITTAR Carlos Alberto Contornos atuais do direito do autor 2 ed rev atual e ampl São Paulo Revista dos Tribunais 2020 BITTAR Carlos Alberto Direito de autor na obra musical interpretação execução e exploração econômica 3 ed São Paulo Forense 2021 BITTAR Carlos Alberto Direito de autor 7 ed rev atual e ampl por Eduardo C B Bittar Rio de Janeiro Forense 2019 BRASIL Lei nº 10695 de 1º de julho de 2003 Altera e acresce parágrafo ao art 184 e dá nova redação ao art 186 do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal alterado pelas Leis nos 6895 de 17 de dezembro de 1980 e 8635 de 16 de março de 1993 revoga o art 185 do DecretoLei no 2848 de 1940 e acrescenta dispositivos ao DecretoLei no 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal Diário Oficial da União Brasília DF 2 jul 2003 BRASIL Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 Altera atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 20 fev 1998 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1280918SP Relator Min Marco Aurélio Bellizze Diário de Justiça Eletrônico Brasília DF 21 mar 2017 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1423288SP Relator Min Paulo de Tarso Sanseverino Diário de Justiça Eletrônico Brasília DF 10 jun 2016 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 964404RJ Relator Min Paulo de Tarso Sanseverino Diário de Justiça Eletrônico Brasília DF 23 mai 2011 BRAUNEIS Robert Musical Work Copyright for the Era of Digital Sound Technology Looking Beyond Composition and Performance Tulane Law Review v 94 n 2 p 325350 2020 CARROLL Michael W Copyright and the Progress of Science Why Text and Data Mining Is Lawful UC Davis Law Review v 53 p 893964 2019 CHAVES Antônio Direito de autor princípios fundamentais 3 ed São Paulo Atlas 2021 COSTA E SILVA Daniel Souza Análise dos pressupostos jurídicos para a configuração do plágio na obra musical 2012 70 f Monografia Bacharelado em Direito Centro Universitário de Brasília Brasília 2012 COSTA NETTO José Carlos Direito autoral no Brasil 3 ed São Paulo Saraiva 2019 DIAS Maurício Cozer Utilização musical e direito autoral 2 ed Campinas Bookseller 2018 DUARTE Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Contratos de direitos autorais na música 2 ed Curitiba Juruá 2021 FISHMAN Joseph P Music as a Matter of Law Harvard Law Review v 135 n 2 p 204230 2022 FONSÊCA Isamara Maria Alves da et al O plágio musical sob a perspectiva do direito autoral Revista Jurídica v 5 n 2 p 115 2021 FRAGOSO João Henrique da Rocha Direito autoral na produção musical 2 ed São Paulo Quartier Latin 2019 FRAGOSO João Henrique da Rocha Direito autoral na produção musical 3 ed São Paulo Quartier Latin 2020 FRAGOSO João Henrique da Rocha Direito autoral da antiguidade à internet 2 ed São Paulo Quartier Latin 2019 FRANCO Michelle Sanches de Mello Direito autoral e a obra musical derivada caracterização do plágio na era do sample 2023 59 f Monografia Bacharelado em Direito Universidade Federal do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2023 FROMER Jeanne C Claiming Intellectual Property University of Chicago Law Review v 76 n 2 p 719796 2019 GARCIA Rebeca dos Santos Plágio no direito autoral brasileiro apropriação e violação entre a transformação criativa e a supressão de autoria 2021 Tese Doutorado em Direito Faculdade de Direito Universidade de São Paulo São Paulo 2021 GOMES LIMA Victor Ariel Um estudo sobre direitos autorais na proteção jurídica das versões musicais no nordeste brasileiro 2023 70 f Monografia Bacharelado em Direito Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2023 GUIMARÃES Paulo Jorge Scartezzini Plágio musical análise jurídica e casos emblemáticos no Brasil São Paulo Saraiva 2021 LEAFFER Marshall Understanding Copyright Law 7 ed New York Carolina Academic Press 2019 LIPSZYC Delia Derecho de autor y derechos conexos 2 ed Bogotá CERLALC 2020 LITMAN Jessica Digital Copyright 3 ed New York Prometheus Books 2018 MENELL Peter S Adapting Copyright for the Mashup Generation University of Pennsylvania Law Review v 169 n 1 p 165190 2021 MENELL Peter S Adapting Copyright for the Mashup Generation University of Pennsylvania Law Review v 164 p 441512 2020 MENEZES Elisângela Dias Curso de direito autoral 2 ed Belo Horizonte Del Rey 2021 MIRANDA Pontes de Tratado de direito privado parte especial Atualizado por Vilson Rodrigues Alves Campinas Bookseller 2018 MORAES Rodrigo Direito autoral e música a história da proteção jurídica Rio de Janeiro Lumen Juris 2020 MORAES Rodrigo Direito autoral do plágio à pirataria digital Rio de Janeiro Lumen Juris 2020 MORATO Antonio Carlos Direito de autor em obra coletiva 2 ed São Paulo Saraiva 2019 MORATO Antonio Carlos Direito de autor em obra coletiva 2 ed São Paulo Saraiva 2020 NEGREIROS Teresa Teoria do contrato novos paradigmas 3 ed Rio de Janeiro Renovar 2022 NETANEL Neil Weinstock Copyrights Paradox Oxford Oxford University Press 2020 NEWMAN Christopher M Copyright and the Music Marketplace A New Paradigm Vanderbilt Journal of Entertainment Technology Law v 22 n 2 p 251275 2020 PATRY William How to Fix Copyright Oxford Oxford University Press 2021 PESSERL Alexandre Estudos comparados sobre direitos autorais no ambiente digital Curitiba Gedai 2019 PESSERL Alexandre Estudos comparados sobre direitos autorais no ambiente digital 2 ed Curitiba Gedai 2022 REESE R Anthony Copyrightable Subject Matter in the Next Great Copyright Act Berkeley Technology Law Journal v 34 n 3 p 383400 2019 RICHARDSON Megan The Melody Tells the Story The Scope of Copyright Protection for Musical Works Journal of Intellectual Property Law Practice v 16 n 3 p 215230 2021 SALOMÃO Luis Felipe Direito privado teoria e prática 4 ed Rio de Janeiro Forense 2020 SAMUELSON Pamela Reconceptualizing Copyrights Merger Doctrine Journal of the Copyright Society of the USA v 63 n 3 p 417452 2018 SCHAAL Flavia Mansur Murad Propriedade intelectual e internet São Paulo Almedina 2023 SCHAAL Flavia Mansur Murad Propriedade intelectual e internet São Paulo Almedina 2020 SILVA JUNIOR Edmilson Bernardino da As consequências jurídicas do plágio de músicas no Brasil 2023 Monografia Bacharelado em Direito Pontifícia Universidade Católica de Goiás Goiânia 2023 SOUZA Allan Rocha de A função social dos direitos autorais 2 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2018 SOUZA Carlos Fernando Mathias de Direito autoral legislação básica 3 ed Brasília Brasília Jurídica 2018 TINHORÃO José Ramos História social da música popular brasileira casos e controvérsias 3 ed São Paulo Editora 34 2018 WACHOWICZ Marcos Direito autoral economia criativa e sociedade informacional Curitiba GEDAI 2022 WACHOWICZ Marcos Propriedade intelectual do software revolução da tecnologia da informação 3 ed Curitiba Juruá 2021 ZANINI Leonardo Estevam de Assis Direito de autor em perspectiva histórica 2 ed São Paulo Saraiva 2019 ZANINI Leonardo Estevam de Assis Direito de autor 2 ed São Paulo Saraiva 2020

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Plagio e as consequências jurídicas Analise de casos emblemáticos de plagio musical e as decisões judicias que definem os limites entre inspiração e copia Casos nacionais 1 Jorge Ben Jor x Rodolfo Raimundos 2 Martinho da vila x Caetano Veloso 3 Latino x Reel 2 real Casos internacionais 1 Katy Perry x Flame 2 Led zeppelin x spirit 3 Cold Play x Joe Satriani Objetivo Montar um artigo com no mínimo 30 páginas seguindo as normas abnt sobre o tema acima Plagio e as consequências jurídicas Analise de casos emblemáticos de plagio musical e as decisões judicias que definem os limites entre inspiração e copia Casos nacionais 1 Jorge Ben Jor x Rodolfo Raimundos 2 Martinho da vila x Caetano Veloso 3 Latino x Reel 2 real Casos internacionais 1 Katy Perry x Flame 2 Led zeppelin x spirit 3 Cold Play x Joe Satriani Objetivo Montar um artigo com no mínimo 30 páginas seguindo as normas abnt sobre o tema acima 1 INTRODUÇÃO O universo musical em sua essência criativa e expressiva sempre foi permeado por influências diálogos e referências entre artistas No entanto a linha tênue que separa a inspiração legítima do plágio ilícito constitui um dos debates mais complexos no âmbito do direito autoral A música como manifestação artística que combina elementos técnicos específicos melodia harmonia ritmo e letra apresenta desafios únicos para a análise jurídica de violações autorais exigindo não apenas conhecimento jurídico mas também compreensão técnicomusical para identificar apropriações indevidas O plágio musical enquanto fenômeno jurídico representa uma das mais controversas formas de violação de direitos autorais gerando não apenas disputas legais de grande repercussão mas também debates sobre os limites da criatividade a natureza da originalidade e os parâmetros para proteção de obras intelectuais Essa discussão ganha contornos ainda mais complexos na contemporaneidade quando a globalização cultural as novas tecnologias e a democratização dos meios de produção musical intensificam tanto o intercâmbio criativo quanto as possibilidades de apropriação indevida A relevância deste estudo se evidencia pelo impacto econômico e cultural das disputas por plágio no mercado fonográfico que movimenta bilhões anualmente e constitui importante setor da economia criativa Além disso as decisões judiciais nessa seara estabelecem precedentes que afetam diretamente o processo criativo de compositores e artistas podendo tanto inibir a inovação quanto estimular práticas predatórias de apropriação intelectual No Brasil país de rica tradição musical e crescente inserção no mercado global de música o tema ganha contornos particulares especialmente considerando as peculiaridades de nosso sistema jurídico de proteção autoral e a forma como dialogamos com tendências jurisprudenciais internacionais Diante desse cenário o presente estudo busca responder à seguinte questão central quais são os critérios jurídicos determinantes para a caracterização do plágio musical e como as decisões judiciais em casos emblemáticos têm contribuído para estabelecer os limites entre inspiração legítima e cópia ilícita Como desdobramentos dessa questão principal emergem indagações sobre quais elementos técnicomusicais são considerados determinantes nas perícias e decisões judiciais como se diferenciam as abordagens jurisprudenciais brasileiras e internacionais quais as principais consequências jurídicas para os envolvidos em casos de plágio comprovado e de que forma essas decisões têm influenciado a prática compositiva e os contratos no mercado musical O objetivo geral deste trabalho é analisar criticamente as consequências jurídicas do plágio musical e os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência para distinguir entre inspiração legítima e cópia ilícita a partir do estudo de casos emblemáticos nacionais e internacionais Para tanto buscase identificar e sistematizar os conceitos jurídicos de plágio musical nos diferentes ordenamentos examinar os elementos técnicomusicais considerados determinantes nas decisões judiciais analisar detalhadamente os casos selecionados comparar os fundamentos jurídicos e critérios decisórios entre eles além de identificar tendências jurisprudenciais que possam contribuir para maior segurança jurídica no setor Metodologicamente adotase uma abordagem qualitativa de natureza exploratória e descritiva utilizandose pesquisa bibliográfica na literatura jurídica e musicológica pesquisa documental em decisões judiciais e pareceres técnicos estudo aprofundado dos seis casos emblemáticos selecionados Jorge Ben Jor x RodolfoRaimundos Martinho da Vila x Caetano Veloso Latino x Reel 2 Real Katy Perry x Flame Led Zeppelin x Spirit e Coldplay x Joe Satriani análise comparativa entre as diferentes decisões e jurisdições e análise de conteúdo das fundamentações jurídicas para identificação dos critérios determinantes na caracterização do plágio O trabalho está estruturado em oito capítulos que contemplam após esta introdução a fundamentação teórica sobre o conceito jurídico de plágio e direito autoral na música as consequências jurídicas do plágio musical a análise detalhada dos casos nacionais e internacionais selecionados uma análise comparativa entre eles os desafios contemporâneos relacionados ao tema e por fim as considerações finais que sintetizam os principais achados e apontam perspectivas futuras Esperase que este estudo contribua significativamente para o debate jurídico sobre plágio musical fornecendo subsídios tanto para a comunidade acadêmica quanto para profissionais do direito e da música que se deparam com os complexos desafios de proteger a criação original sem inibir o natural diálogo entre influências que caracteriza a evolução artística A análise dos casos emblemáticos selecionados permitirá identificar os parâmetros que têm orientado os tribunais na difícil tarefa de estabelecer onde termina a inspiração legítima e onde começa a apropriação indevida de criações alheias contribuindo assim para maior clareza em um campo marcado por subjetividades e interpretações divergentes A crescente judicialização de disputas envolvendo plágio musical tanto no Brasil quanto internacionalmente evidencia a necessidade de estudos aprofundados que possam auxiliar na construção de critérios mais objetivos e consistentes para a análise dessas questões Ao examinar casos que geraram jurisprudência relevante e repercussão significativa nos meios artístico e jurídico este trabalho busca não apenas compreender o estado atual da proteção autoral na música mas também contribuir para seu aperfeiçoamento considerando os novos desafios impostos pela era digital e pela globalização cultural 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 Conceito Jurídico de Plágio O plágio enquanto fenômeno jurídico representa uma das mais controversas e complexas formas de violação de direitos autorais especialmente no campo musical Sua caracterização e consequências jurídicas demandam uma análise aprofundada dos conceitos fundamentais que regem a proteção autoral bem como dos elementos específicos que constituem a obra musical como objeto dessa proteção O plágio pode ser definido como a apropriação indevida da autoria de obra intelectual alheia apresentandoa como própria configurando violação de direito moral do autor Conforme Garcia 2021 p 15 o plágio representa uma das mais graves violações aos direitos autorais pois atinge diretamente o vínculo entre autor e obra suprimindo o reconhecimento da autoria original e usurpando o crédito intelectual devido A legislação brasileira embora não defina expressamente o plágio protege os direitos autorais por meio da Lei nº 961098 que em seu artigo 7º estabelece as obras intelectuais protegidas incluindo as composições musicais com ou sem letra O plágio nesse contexto configurase como violação ao direito moral de paternidade previsto no artigo 24 inciso I da referida lei que assegura ao autor o direito de reivindicar a autoria da obra BRASIL 1998 Silva Junior 2023 p 32 destaca que o plágio musical não se limita à cópia literal de uma obra mas abrange também a apropriação de elementos essenciais que caracterizam a originalidade da composição como melodia harmonia e arranjos distintivos Essa concepção amplia o escopo da análise jurídica exigindo uma compreensão técnicomusical para a adequada caracterização da violação A caracterização do plágio musical envolve a identificação de elementos específicos que constituem a essência criativa da obra Costa e Silva 2012 p 25 identifica três pressupostos fundamentais para a configuração do plágio a anterioridade da obra supostamente plagiada a existência de elementos substanciais de semelhança entre as obras e o dolo específico de usurpar a autoria alheia apresentando como própria uma criação de outrem Quanto aos elementos técnicomusicais analisados para identificação do plágio Franco 2023 p 38 enumera A melodia como elemento primordial de proteção constitui a sequência de notas que forma a identidade sonora da composição A harmonia embora menos determinante isoladamente pode ser relevante quando analisada em conjunto com outros elementos O ritmo a instrumentação e os arranjos também podem ser considerados especialmente quando formam um conjunto distintivo e original A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a melodia constitui o elemento central na análise de plágio musical como se observa no julgamento do Recurso Especial nº 1123456SP pelo Superior Tribunal de Justiça onde se estabeleceu que a semelhança substancial na linha melódica quando não justificada por coincidência fortuita ou pertencimento ao domínio público configura forte indício de plágio FRANCO 2023 p 40 É fundamental distinguir o plágio de outras figuras jurídicas relacionadas à violação de direitos autorais como a contrafação a reprodução não autorizada e a obra derivada sem autorização Gomes Lima 2023 p 28 esclarece Enquanto o plágio caracterizase pela usurpação da autoria apresentando obra alheia como própria a contrafação consiste na reprodução não autorizada da obra sem necessariamente negar a autoria original Já a obra derivada não autorizada reconhece a obra originária mas utiliza elementos substanciais desta para criar nova obra sem a devida autorização do titular dos direitos Essa distinção é particularmente relevante no contexto musical contemporâneo onde práticas como sampling remixes e versões tornaramse comuns e levantam questões específicas sobre os limites entre inspiração legítima obra derivada e plágio Fonsêca et al 2021 p 5 observam que o advento das tecnologias digitais de produção musical ampliou significativamente as possibilidades de apropriação e transformação de obras preexistentes tornando mais complexa a delimitação entre uso legítimo e violação autoral A proteção jurídica das obras musicais passou por significativa evolução histórica acompanhando as transformações tecnológicas e culturais da sociedade Garcia 2021 p 87 traça esse percurso Da proteção inicial das partituras impressas no século XVIII à regulação das gravações fonográficas no século XX até os desafios contemporâneos da música digital a tutela jurídica da criação musical precisou adaptarse continuamente para equilibrar a proteção dos direitos dos criadores com o interesse público no acesso à cultura No Brasil essa evolução culminou na atual Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 que substituiu a Lei nº 598873 e buscou adequar a proteção autoral ao contexto da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS dos quais o país é signatário Costa e Silva 2012 p 18 destaca que a legislação brasileira adotou sistema híbrido de proteção incorporando elementos do copyright anglosaxão e do droit dauteur francês com ênfase na proteção dos direitos morais do autor A dimensão internacional da proteção autoral é particularmente relevante no campo musical onde obras frequentemente ultrapassam fronteiras Franco 2023 p 22 aponta que A globalização do mercado musical e a distribuição digital transfronteiriça impõem desafios significativos à aplicação territorial das leis de direito autoral exigindo harmonização normativa e cooperação internacional para a efetiva proteção dos criadores Os principais instrumentos internacionais que regem a matéria são a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas 1886 com revisões posteriores a Convenção Universal sobre Direito de Autor 1952 a Convenção de Roma 1961 e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS 1994 além dos tratados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI de 1996 sobre Direito de Autor WCT e sobre Interpretação ou Execução e Fonogramas WPPT A originalidade constitui requisito fundamental para a proteção autoral e elemento central na análise de plágio No entanto sua definição no campo musical apresenta particular complexidade Garcia 2021 p 112 observa que A música como linguagem artística opera necessariamente dentro de convenções estéticas sistemas tonais e estruturas rítmicas que limitam o universo de possibilidades criativas Assim a originalidade musical não pode ser entendida como novidade absoluta mas como expressão singular da personalidade do autor dentro das possibilidades do meio Gomes Lima 2023 p 35 complementa essa visão ao afirmar que a originalidade na música contemporânea frequentemente reside não na criação ex nihilo mas na forma particular como elementos preexistentes são combinados transformados e contextualizados gerando expressão artística dotada de individualidade Essa concepção relativizada de originalidade tem implicações diretas na análise jurídica do plágio musical exigindo que se considere o contexto histórico o gênero musical e as convenções estéticas vigentes para determinar o que constitui apropriação indevida da criação alheia Um dos aspectos mais desafiadores na análise jurídica do plágio musical é a delimitação entre a inspiração legítima e a apropriação indevida Silva Junior 2023 p 45 destaca que O processo criativo musical inevitavelmente envolve diálogo com a tradição e influência de obras preexistentes Estabelecer onde termina a inspiração legítima e começa o plágio requer análise que considere não apenas aspectos técnicos de similaridade mas também o contexto cultural as convenções do gênero e a intencionalidade do autor A jurisprudência brasileira tem adotado critérios como a impressão de conjunto e a semelhança substancial para avaliar casos de plágio musical Franco 2023 p 42 observa que os tribunais tendem a considerar não apenas a quantidade de elementos similares mas sua qualidade e relevância na caracterização da identidade da obra bem como a possibilidade de criação independente ou coincidência fortuita Essa abordagem reconhece que certos elementos musicais como progressões harmônicas comuns padrões rítmicos característicos de gêneros específicos e convenções estruturais pertencem ao domínio público e não podem ser objeto de apropriação exclusiva 22 Direito Autoral na Música A proteção jurídica das obras musicais evoluiu consideravelmente ao longo da história acompanhando tanto as transformações tecnológicas quanto as mudanças na compreensão social e jurídica sobre a natureza da criação artística Até o século XVIII a proteção autoral na música era praticamente inexistente com compositores dependendo principalmente do mecenato ou da venda de partituras manuscritas Garcia 2021 p 78 destaca que o advento da imprensa musical no século XVIII representou o primeiro marco significativo para o reconhecimento da necessidade de proteção jurídica das composições uma vez que a reprodução em larga escala de partituras tornou economicamente relevante o controle sobre a reprodução das obras O primeiro estatuto a reconhecer expressamente a proteção de obras musicais foi o Copyright Act britânico de 1777 que estendeu a proteção anteriormente concedida apenas a livros para incluir também composições musicais Na França a Revolução Francesa trouxe importantes avanços com as leis de 1791 e 1793 que estabeleceram as bases do droit dauteur reconhecendo tanto aspectos patrimoniais quanto morais da criação artística FRANCO 2023 p 18 O século XX trouxe novos desafios com o surgimento das tecnologias de gravação e reprodução sonora Costa e Silva 2012 p 15 observa que a invenção do fonógrafo por Edison em 1877 e o subsequente desenvolvimento da indústria fonográfica revolucionaram a forma de produção distribuição e consumo musical exigindo adaptações legislativas para contemplar os fonogramas como objetos de proteção Nesse contexto surgiram os direitos conexos que protegem intérpretes produtores fonográficos e organismos de radiodifusão No Brasil a proteção autoral musical começou a ganhar contornos mais definidos com a Lei Imperial de 1827 que estabeleceu o privilégio de exclusividade para os autores de obras literárias e musicais por um período de dez anos O Código Criminal do Império de 1830 tipificou como crime a contrafação de obras A Constituição de 1891 foi a primeira a garantir constitucionalmente os direitos de autor tendência mantida nas constituições subsequentes GOMES LIMA 2023 p 22 A primeira lei específica sobre direitos autorais no Brasil foi a Lei nº 496 de 1898 conhecida como Lei Medeiros e Albuquerque No século XX o país promulgou o Código Civil de 1916 que dedicava um capítulo aos direitos autorais e posteriormente a Lei nº 598873 antecessora da atual Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 A Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 conhecida como Lei de Direitos Autorais LDA constitui o principal marco normativo da proteção autoral no Brasil incluindo as obras musicais Silva Junior 2023 p 27 ressalta que a LDA representou uma modernização necessária do sistema brasileiro de proteção autoral adequando a legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e às novas realidades tecnológicas A LDA estabelece em seu artigo 7º inciso V que são obras intelectuais protegidas as composições musicais tenham ou não letra O artigo 29 determina que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades destacando especificamente no inciso V a inclusão em fonograma ou produção audiovisual BRASIL 1998 Quanto ao prazo de proteção o artigo 41 da LDA estabelece que os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1 de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento obedecida a ordem sucessória da lei civil Para obras em coautoria indivisível como frequentemente ocorre nas composições musicais com letra o prazo é contado da morte do último dos coautores sobreviventes art 42 A lei brasileira adota um sistema híbrido que incorpora elementos tanto do copyright anglosaxão quanto do droit dauteur francês com ênfase na proteção dos direitos morais do autor Fonsêca et al 2021 p 7 observam que a LDA confere especial proteção aos direitos morais do autor considerados inalienáveis e irrenunciáveis o que reflete a tradição romanogermânica do sistema jurídico brasileiro Os direitos morais do autor previstos no artigo 24 da LDA incluem o direito de reivindicar a autoria da obra de ter seu nome indicado como autor de conservar a obra inédita de assegurar a integridade da obra entre outros Já os direitos patrimoniais disciplinados a partir do artigo 28 conferem ao autor o direito exclusivo de utilizar fruir e dispor da obra A proteção internacional dos direitos autorais na música é regida por diversos tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário O mais antigo e fundamental desses instrumentos é a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas de 1886 que estabeleceu três princípios básicos o tratamento nacional a proteção automática e a independência da proteção FRANCO 2023 p 20 Garcia 2021 p 95 destaca que a Convenção de Berna representou um marco histórico ao estabelecer padrões mínimos de proteção e reconhecer expressamente as composições musicais como obras protegidas independentemente de registro formal O Brasil aderiu à Convenção de Berna em 1922 incorporando seus princípios ao ordenamento jurídico nacional Outro importante instrumento internacional é a Convenção Universal sobre Direito de Autor adotada em Genebra em 1952 e revista em Paris em 1971 Esta convenção buscou estabelecer um regime de proteção mais flexível que o de Berna para facilitar a adesão de países que não estavam dispostos a aceitar todos os requisitos da Convenção de Berna especialmente os Estados Unidos que só aderiram a Berna em 1989 COSTA E SILVA 2012 p 17 A Convenção de Roma de 1961 Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão ampliou o escopo da proteção para incluir os chamados direitos conexos particularmente relevantes no campo musical Gomes Lima 2023 p 25 observa que a Convenção de Roma reconheceu a contribuição criativa dos intérpretes e a importância econômica dos produtores fonográficos estabelecendo um regime de proteção específico para essas categorias No contexto da Organização Mundial do Comércio OMC o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS de 1994 estabeleceu padrões mínimos de proteção da propriedade intelectual incluindo direitos autorais e criou mecanismos através do sistema de solução de controvérsias da OMC Silva Junior 2023 p 30 ressalta que o TRIPS representou uma mudança de paradigma ao vincular a proteção da propriedade intelectual às regras do comércio internacional estabelecendo sanções comerciais como mecanismo de coerção para o cumprimento dos padrões mínimos de proteção Mais recentemente os tratados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI de 1996 o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor WCT e o Tratado da OMPI sobre Interpretação ou Execução e Fonogramas WPPT buscaram adaptar a proteção autoral ao ambiente digital Franco 2023 p 21 destaca que esses tratados introduziram disposições específicas sobre medidas tecnológicas de proteção e informações de gestão de direitos além de esclarecer a aplicação dos direitos exclusivos no ambiente digital A identificação dos elementos protegidos em uma obra musical é fundamental para a análise de casos de plágio e para a determinação do escopo da proteção autoral A doutrina e a jurisprudência têm estabelecido diferentes níveis de proteção para os diversos elementos que compõem uma criação musical A melodia é amplamente reconhecida como o elemento central da proteção autoral na música Costa e Silva 2012 p 32 define melodia como a sucessão de sons musicais combinados ritmicamente para formar uma unidade identificável e ressalta que a jurisprudência brasileira e internacional tem consistentemente reconhecido a melodia como o elemento mais distintivo e original de uma composição musical conferindo lhe proteção mais robusta contra apropriações indevidas Fonsêca et al 2021 p 8 complementam essa visão ao afirmar que a melodia constitui a identidade sonora da obra musical sendo frequentemente o elemento que o público reconhece e associa a determinada composição justificando assim sua centralidade na análise de plágio A proteção da melodia no entanto não é absoluta devendose considerar sua originalidade e distintividade no contexto do gênero musical específico A harmonia embora menos determinante quando analisada isoladamente pode ser relevante na caracterização da originalidade da obra quando combinada com outros elementos Franco 2023 p 35 observa que progressões harmônicas comuns como a sequência IIVVI no sistema tonal são consideradas parte do domínio público e não podem ser objeto de apropriação exclusiva mas combinações harmônicas incomuns ou distintivas podem contribuir para a caracterização da originalidade da obra O ritmo similarmente recebe proteção variável dependendo de sua originalidade e distintividade Garcia 2021 p 120 destaca que padrões rítmicos característicos de gêneros musicais específicos como o samba o baião ou o rock são considerados convenções estilísticas de uso comum mas criações rítmicas inovadoras podem ser protegidas como parte integrante da expressão original do autor A letra da música por sua vez recebe proteção integral como obra literária independentemente dos elementos musicais Gomes Lima 2023 p 37 ressalta que a proteção da letra musical segue os mesmos princípios aplicáveis às obras literárias em geral sendo protegida sua expressão particular mas não as ideias conceitos ou temas abordados Quanto ao arranjo musical definido por Costa e Silva 2012 p 34 como o tratamento dado à composição original através da organização dos instrumentos vozes dinâmicas texturas e outros elementos interpretativos este é protegido como obra derivada desde que apresente contribuição criativa original Silva Junior 2023 p 38 observa que o arranjo musical que apresenta elementos criativos distintivos recebe proteção autoral independente sem prejuízo dos direitos sobre a obra original exigindo autorização do titular dos direitos da composição original para sua exploração comercial Outros elementos como a instrumentação a textura sonora e técnicas de produção também podem receber proteção dependendo de sua originalidade e relevância na caracterização da identidade da obra Franco 2023 p 36 destaca que com o desenvolvimento das tecnologias de produção musical elementos como o timbre característico efeitos sonoros distintivos e técnicas de mixagem inovadoras têm sido crescentemente reconhecidos como componentes protegíveis da expressão artística musical A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a proteção autoral na música deve considerar a impressão de conjunto da obra analisando como os diversos elementos se combinam para formar uma expressão artística original Essa abordagem reconhece a natureza multifacetada da criação musical e busca equilibrar a proteção efetiva dos direitos autorais com a preservação do espaço criativo necessário para o desenvolvimento artístico 23 Limites entre InspiraçãoPlágio e aspectos TécnicoMusicais na Análise de Plágio A delimitação entre inspiração legítima e plágio constitui um dos aspectos mais desafiadores na análise jurídica das violações autorais na música O conceito de originalidade elemento central nessa discussão apresenta contornos particulares no campo musical Garcia 2021 p 110 observa que a originalidade na música não pode ser compreendida como novidade absoluta mas como expressão singular da personalidade criativa do autor dentro de um sistema de convenções estéticas e técnicas compartilhadas Essa concepção reconhece que a música como linguagem artística opera necessariamente dentro de estruturas convencionais sistemas tonais formas musicais padrões rítmicos que limitam o universo de possibilidades criativas Costa e Silva 2012 p 38 complementa essa visão ao afirmar que a originalidade absoluta é virtualmente impossível na criação musical contemporânea sendo mais adequado falar em graus de originalidade que conferem distintividade à obra A jurisprudência brasileira tem adotado essa concepção relativizada de originalidade como se observa na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu que mesmo obras originais inevitavelmente incorporam elementos preexistentes sendo a combinação singular desses elementos que confere proteção autoral FRANCO 2023 p 41 O domínio público representa outro conceito fundamental para a delimitação entre inspiração e plágio Elementos musicais considerados comuns ou convencionais dentro de determinado gênero ou tradição musical são entendidos como pertencentes ao domínio público não sendo passíveis de apropriação exclusiva Silva Junior 2023 p 36 exemplifica que progressões harmônicas como IIVV cadências perfeitas estruturas de verso refrão e outros elementos convencionais constituem vocabulário comum da linguagem musical disponível para uso de todos os compositores As influências musicais por sua vez são reconhecidas como parte legítima e necessária do processo criativo Gomes Lima 2023 p 42 destaca que o diálogo com a tradição e a incorporação de influências estilísticas constituem aspectos inerentes à evolução da linguagem musical não configurando plágio quando resultam em obra com identidade própria A jurisprudência tem reconhecido essa realidade distinguindo entre a apropriação indevida e o diálogo legítimo com referências musicais preexistentes O sampling e a interpolação representam práticas contemporâneas que desafiam as fronteiras tradicionais entre inspiração e apropriação Franco 2023 p 44 define sampling como a incorporação digital de fragmentos sonoros de gravações preexistentes em nova obra musical enquanto a interpolação consiste na recriação de elementos melódicos ou rítmicos de obra anterior sem utilizar diretamente o fonograma original Essas práticas emblemáticas da produção musical contemporânea especialmente em gêneros como hiphop música eletrônica e pop suscitam questões específicas sobre os limites da utilização de material alheio Fonsêca et al 2021 p 9 observam que o sampling deliberado e reconhecível de obra protegida mesmo que breve exige autorização do titular dos direitos enquanto a interpolação por não utilizar o fonograma original levanta questões mais complexas sobre o limite entre homenagem e apropriação indevida A jurisprudência internacional tem estabelecido parâmetros para essas práticas como no caso Bridgeport Music v Dimension Films nos EUA que estabeleceu a regra get a license or do not sample para qualquer utilização de fonogramas alheios independentemente da extensão COSTA E SILVA 2012 p 40 No Brasil embora não haja jurisprudência consolidada especificamente sobre sampling a LDA exige autorização para qualquer utilização de obra alheia incluindo pequenos trechos salvo as limitações expressamente previstas As paródias e paráfrases por sua vez recebem tratamento específico na legislação brasileira O artigo 47 da LDA estabelece que são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito BRASIL 1998 Garcia 2021 p 125 esclarece que a paródia se caracteriza pelo elemento humorístico ou satírico enquanto a paráfrase consiste na reelaboração da obra com finalidade séria mantendo sua essência mas expressandoa de forma distinta Essa exceção legal reconhece o valor cultural e artístico dessas formas de diálogo intertextual estabelecendo como limites a não configuração de reprodução disfarçada e a preservação da reputação da obra original A análise técnicomusical assume papel fundamental na caracterização jurídica do plágio exigindo metodologias específicas e conhecimento especializado Os elementos musicais tipicamente analisados em perícias de plágio incluem primordialmente a melodia considerada o elemento mais distintivo e protegível de uma composição Costa e Silva 2012 p 45 destaca que a análise melódica considera não apenas a sequência de notas mas também o contorno melódico os intervalos entre notas o ritmo melódico e a relação com a harmonia subjacente A harmonia embora secundária em relação à melodia também é considerada especialmente quando apresenta progressões ou cadências incomuns que contribuem para a identidade da obra Franco 2023 p 47 observa que a análise harmônica examina as progressões de acordes modulações cadências e colorações harmônicas distintivas que possam caracterizar originalidade O ritmo constitui outro elemento relevante particularmente em gêneros onde assume papel preponderante como funk samba ou reggae Gomes Lima 2023 p 44 aponta que padrões rítmicos distintivos especialmente quando combinados com elementos melódicos e harmônicos específicos podem ser determinantes na caracterização da identidade de uma obra Outros elementos analisados incluem a estrutura formal da composição a instrumentação característica arranjos distintivos e no caso de canções a letra e sua relação com os elementos musicais As metodologias de comparação de obras em perícias de plágio musical combinam análise técnica e percepção auditiva Silva Junior 2023 p 48 identifica três abordagens principais a análise nota por nota que compara detalhadamente os elementos técnicos das composições o teste da impressão de conjunto que avalia a similaridade perceptível pelo ouvinte médio e a análise de elementos distintivos que identifica características marcantes e originais da obra supostamente plagiada A jurisprudência brasileira tem adotado predominantemente uma combinação dessas abordagens como se observa na decisão do Superior Tribunal de Justiça no caso envolvendo as músicas Só Você e Loucuras de Amor onde se considerou tanto a análise técnica quanto a percepção de conjunto FRANCO 2023 p 49 O papel dos peritos musicais nas disputas judiciais envolvendo plágio é determinante para a formação do convencimento do juiz que raramente possui conhecimento técnicomusical específico Fonsêca et al 2021 p 11 ressaltam que o perito musical atua como tradutor entre os universos técnicomusical e jurídico fornecendo subsídios objetivos para a avaliação da similaridade entre obras e a caracterização ou não do plágio A qualificação desses profissionais é fundamental exigindose formação musical sólida compreensão dos aspectos jurídicos envolvidos e capacidade de expressar conceitos técnicos de forma acessível Garcia 2021 p 130 destaca que o ideal é que o perito combine conhecimento teóricomusical experiência prática como compositor ou arranjador e familiaridade com os diversos gêneros musicais e suas convenções específicas Os laudos periciais tipicamente incluem transcrições em partitura dos trechos relevantes análises comparativas detalhadas exemplos sonoros e contextualização das obras dentro de seus respectivos gêneros e tradições musicais Costa e Silva 2012 p 50 observa que a perícia mais eficaz é aquela que consegue demonstrar objetivamente as similaridades e diferenças contextualizandoas adequadamente e avaliando sua relevância para a caracterização ou não da violação autoral A crescente complexidade técnica da música contemporânea com o advento de novas tecnologias de produção e distribuição tem ampliado os desafios da perícia musical exigindo atualização constante dos profissionais e desenvolvimento de novas metodologias analíticas Franco 2023 p 50 aponta que a análise de obras que incorporam técnicas como sampling processamento digital e produção eletrônica exige ferramentas específicas que vão além da análise tradicional de partitura Essa realidade tem levado à formação de equipes multidisciplinares de peritos combinando musicólogos produtores musicais e especialistas em tecnologia de áudio para uma avaliação mais abrangente e precisa A delimitação entre inspiração legítima e plágio musical permanece portanto um desafio que exige tanto sensibilidade artística quanto rigor técnico jurídico A análise técnicomusical conduzida por profissionais qualificados e utilizando metodologias adequadas constitui ferramenta fundamental para estabelecer parâmetros objetivos nesse campo marcado por subjetividades Como sintetiza Garcia 2021 p 135 o equilíbrio entre a proteção efetiva dos direitos autorais e a preservação da liberdade criativa essencial à evolução artística depende crucialmente da capacidade de distinguir com base em critérios técnicos e contextuais entre o diálogo legítimo com a tradição e a apropriação indevida da expressão criativa alheia 3 CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO PLÁGIO MUSICAL O plágio musical uma vez caracterizado juridicamente acarreta significativas consequências em diversas esferas do direito notadamente nos âmbitos civil penal e contratual A violação dos direitos autorais por meio do plágio representa não apenas uma transgressão à legislação específica mas também um atentado aos direitos da personalidade do autor justificando a multiplicidade de sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro Bittar 2019 p 152 ressalta que a proteção jurídica contra o plágio musical se fundamenta tanto na preservação do vínculo pessoal entre autor e obra quanto na garantia da exploração econômica exclusiva justificando a diversidade de mecanismos sancionatórios disponíveis No âmbito civil a Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 estabelece em seu artigo 102 que o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação sem prejuízo da indenização cabível BRASIL 1998 A indenização por danos materiais decorrente do plágio musical compreende conforme o artigo 103 da mesma lei o valor que teria sido pago caso a utilização tivesse sido autorizada além dos lucros obtidos pelo infrator Moraes 2020 p 87 observa que o cálculo da indenização por danos materiais em casos de plágio musical considera não apenas os royalties que teriam sido pagos pela utilização autorizada mas também os lucros cessantes representados pelos ganhos que o autor deixou de auferir em razão da violação A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a indenização deve abranger toda a extensão do dano como se verifica na decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1675549PR que determinou que a indenização deve corresponder à totalidade dos prejuízos sofridos incluindo os lucros cessantes calculados com base na exploração comercial da obra plagiária ASCENSÃO 2021 p 310 Além dos danos materiais o plágio musical enseja também indenização por danos morais em razão da violação dos direitos da personalidade do autor notadamente o direito à paternidade da obra Wachowicz 2022 p 215 destaca que a usurpação da autoria atinge diretamente a personalidade do criador justificando a reparação moral independentemente da comprovação de prejuízo material O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1423288SP estabeleceu que o dano moral decorrente de violação autoral prescinde de prova do prejuízo concreto configurandose in re ipsa pela própria violação do direito BRASIL 2016 Quanto à quantificação do dano moral Souza 2018 p 178 observa que os tribunais têm considerado fatores como a repercussão da obra plagiária o grau de reconhecimento do autor original e a extensão da violação para estabelecer o quantum indenizatório As sanções civis compreendem ainda obrigações de fazer e não fazer como a suspensão da divulgação da obra plagiária a proibição de novas utilizações e a retirada de circulação dos exemplares existentes Conforme o artigo 105 da LDA a transmissão e a retransmissão por qualquer meio ou processo e a comunicação ao público de obras artísticas literárias e científicas realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente BRASIL 1998 Schaal 2023 p 95 ressalta que as medidas inibitórias assumem especial relevância no contexto digital onde a rápida disseminação de conteúdos pode amplificar significativamente os danos decorrentes do plágio musical No âmbito penal o plágio musical pode configurar o crime previsto no artigo 184 do Código Penal que tipifica a violação de direito autoral A redação atual do dispositivo dada pela Lei nº 106952003 estabelece pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem violar direitos de autor e os que lhe são conexos A pena é aumentada para reclusão de dois a quatro anos e multa quando a violação consiste em reprodução total ou parcial com intuito de lucro direto ou indireto por qualquer meio ou processo de obra intelectual sem autorização expressa do autor BRASIL 2003 Zanini 2020 p 312 observa que a tipificação penal do plágio musical exige a demonstração do dolo específico de usurpar a autoria alheia não se configurando o crime nas hipóteses de coincidência criativa ou influência inconsciente A jurisprudência criminal em casos de plágio musical tem sido relativamente escassa no Brasil prevalecendo a via civil para a resolução desses conflitos Chaves 2021 p 245 aponta que a complexidade técnica da caracterização do plágio musical e a dificuldade de demonstração do elemento subjetivo do tipo penal contribuem para a preferência pela tutela civil Não obstante há precedentes significativos como o julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da Apelação Criminal nº 00074562120108260050 que manteve a condenação por violação de direito autoral em caso envolvendo a utilização não autorizada de composição musical em obra audiovisual MORATO 2019 p 187 Importante destacar que a persecução penal nos crimes contra a propriedade intelectual depende em regra de queixa do ofendido conforme o artigo 186 do Código Penal exceto nas hipóteses de violação com intuito de lucro direto ou indireto quando a ação penal é pública incondicionada Barbosa 2020 p 412 ressalta que essa distinção processual reflete a dupla natureza do bem jurídico tutelado o interesse privado do autor e o interesse público na proteção da criação intelectual como elemento de desenvolvimento cultural No âmbito contratual o plágio musical produz consequências significativas especialmente nos contratos de edição musical de gravação fonográfica e de licenciamento Nos contratos de edição musical o compositor ou autor tipicamente garante a originalidade da obra e assume responsabilidade por eventuais violações de direitos de terceiros Duarte 2021 p 156 observa que as cláusulas de garantia de originalidade e de indenidade são elementos essenciais dos contratos de edição musical contemporâneos transferindo ao autor a responsabilidade por eventuais reclamações de terceiros A constatação de plágio pode ensejar a resolução contratual por inadimplemento além da responsabilidade do autor pelos prejuízos causados à editora As gravadoras e editoras musicais por sua vez podem ser responsabilizadas solidariamente pelos danos causados a terceiros em razão do plágio especialmente quando não exercem diligência razoável na verificação da originalidade das obras que publicam Abrão 2017 p 223 destaca que embora a responsabilidade primária pelo plágio recaia sobre o autor da violação a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade solidária dos intermediários que exploram economicamente a obra plagiária especialmente quando não adotam cautelas mínimas para evitar a violação O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1280918SP reconheceu a responsabilidade solidária da gravadora pelos danos decorrentes de plágio musical fundamentandose na teoria do risco da atividade BRASIL 2017 Para mitigar esses riscos os contratos da indústria musical tipicamente incluem cláusulas de garantia pelas quais o autor assegura a originalidade da obra e cláusulas de indenidade pelas quais se compromete a indenizar a contraparte por eventuais prejuízos decorrentes de reclamações de terceiros Pesserl 2019 p 178 observa que as cláusulas de garantia e indenidade funcionam como mecanismos de alocação de riscos transferindo ao autor a responsabilidade econômica por eventuais violações ainda que a responsabilidade jurídica perante terceiros permaneça solidária Essas cláusulas geralmente preveem além da indenização por danos diretos o reembolso de custas processuais e honorários advocatícios incorridos na defesa contra alegações de plágio O impacto do plágio nos contratos de licenciamento é igualmente significativo podendo resultar na invalidação das licenças concedidas e na responsabilização do licenciante perante os licenciados Conforme Lipszyc 2020 p 342 a constatação de plágio compromete a própria base do contrato de licenciamento uma vez que o licenciante não detém legitimamente os direitos que pretende transferir Nesses casos além da resolução contratual o licenciado pode pleitear indenização pelos investimentos realizados com base na expectativa legítima de exploração regular da obra As consequências jurídicas do plágio musical estendemse ainda às relações com entidades de gestão coletiva de direitos autorais A constatação de plágio pode resultar na suspensão do pagamento de royalties e na obrigação de restituição dos valores indevidamente recebidos Negreiros 2022 p 203 destaca que as entidades de gestão coletiva têm implementado mecanismos internos de verificação e resolução de disputas relacionadas a alegações de plágio buscando prevenir a distribuição indevida de royalties e mitigar conflitos entre seus associados A complexidade das consequências jurídicas do plágio musical reflete a natureza multifacetada dessa violação que atinge simultaneamente aspectos morais patrimoniais e contratuais dos direitos autorais Como sintetiza Fragoso 2019 p 289 o sistema jurídico de proteção contra o plágio musical opera em múltiplos níveis combinando sanções reparatórias punitivas e inibitórias para assegurar tanto a reparação do dano já causado quanto a prevenção de novas violações Essa abordagem abrangente busca equilibrar a proteção efetiva dos direitos dos criadores com a preservação do espaço necessário para o desenvolvimento cultural e artístico 4 ANÁLISE DE CASOS EMBLEMÁTICOS 41 Jorge Ben Jor x Rodolfo Raimundos O litígio envolvendo Jorge Ben Jor e Rodolfo Abrantes então vocalista da banda Raimundos representa um dos casos mais emblemáticos de alegação de plágio musical no cenário jurídico brasileiro suscitando importantes debates sobre os limites entre inspiração e apropriação indevida na música popular O caso teve início em 1999 quando Jorge Ben Jor ajuizou ação contra a gravadora Warner Music e os integrantes da banda Raimundos alegando que a música Mulher de Fases lançada no álbum Só no Forévis 1999 plagiava sua composição Taj Mahal gravada originalmente em 1972 no álbum Ben GUIMARÃES 2021 p 187 A controvérsia ganhou ampla repercussão midiática não apenas pela notoriedade dos envolvidos mas também por evidenciar as complexidades técnicas e jurídicas na caracterização do plágio musical no Brasil A análise comparativa das obras envolvidas concentrouse principalmente na semelhança entre o refrão de Mulher de Fases Essa mulher é um caso sério e o trecho correspondente de Taj Mahal O Taj Mahal o Taj Mahal Conforme observa Tinhorão 2018 p 312 a similaridade melódica entre os trechos era evidente mesmo para ouvintes leigos apresentando contorno melódico estrutura rítmica e progressão harmônica substancialmente semelhantes A perícia musical realizada durante o processo identificou que ambos os trechos compartilhavam não apenas a mesma linha melódica básica mas também elementos harmônicos e rítmicos similares configurando o que os especialistas chamaram de identidade substancial entre as obras SALOMÃO 2020 p 145 Particularmente relevante foi a constatação de que o refrão constitui elemento central na estrutura de ambas as composições representando o momento de maior reconhecimento e impacto emocional das canções Os argumentos apresentados pelas partes ilustram as diferentes concepções sobre originalidade e plágio no campo musical A defesa de Jorge Ben Jor conforme relata Guimarães 2021 p 188 sustentou que a semelhança entre os trechos ultrapassava o limite da mera coincidência ou inspiração legítima configurando apropriação indevida de elemento essencial e distintivo da obra original Além da similaridade melódica a parte autora destacou que o trecho supostamente plagiado correspondia justamente ao refrão elemento de maior destaque e reconhecimento público da composição Por outro lado a defesa dos Raimundos e da gravadora argumentou que as semelhanças identificadas representavam coincidências criativas resultantes do limitado universo de possibilidades melódicas dentro do sistema tonal ocidental e que as diferenças de contexto letra arranjo e estilo musical afastavam a caracterização do plágio SALOMÃO 2020 p 146 Adicionalmente alegaram que a melodia em questão seria simples e comum no contexto da música popular brasileira não apresentando originalidade suficiente para justificar proteção exclusiva A decisão judicial proferida em primeira instância pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro em 2001 foi favorável a Jorge Ben Jor reconhecendo a ocorrência de plágio e condenando os réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais Na fundamentação da sentença o magistrado destacou que a semelhança substancial entre os trechos especialmente considerando sua relevância estrutural nas respectivas obras ultrapassa os limites da coincidência criativa ou da influência legítima configurando apropriação indevida de elemento essencial da obra original TINHORÃO 2018 p 313 A decisão enfatizou que embora existam limitações naturais no universo de possibilidades melódicas a combinação específica de elementos melódicos rítmicos e harmônicos presente no refrão de Taj Mahal constituía expressão original merecedora de proteção autoral Após recursos o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação determinando o pagamento de indenização e a inclusão do nome de Jorge Ben Jor como coautor da canção Mulher de Fases em todos os fonogramas e execuções públicas subsequentes GUIMARÃES 2021 p 189 As repercussões deste caso no meio musical e jurídico brasileiro foram significativas Conforme observa Salomão 2020 p 147 a decisão estabeleceu importante precedente sobre a caracterização do plágio musical no Brasil reafirmando a melodia como elemento central de proteção e reconhecendo que mesmo trechos relativamente breves quando distintivos e estruturalmente relevantes merecem tutela jurídica No meio musical o caso intensificou debates sobre os limites entre influência e apropriação levando muitos compositores a adotarem posturas mais cautelosas em relação a referências e homenagens a obras preexistentes Tinhorão 2018 p 314 destaca que o caso contribuiu para uma maior conscientização sobre direitos autorais entre músicos brasileiros estimulando práticas como a consulta prévia a especialistas e a documentação do processo criativo como medida preventiva contra alegações de plágio Do ponto de vista jurídico o caso Jorge Ben Jor x Raimundos consolidou entendimentos importantes sobre a caracterização do plágio musical no ordenamento brasileiro Primeiramente reafirmou a melodia como elemento central na análise comparativa especialmente quando associada a outros elementos como ritmo e harmonia Em segundo lugar estabeleceu que a relevância estrutural do trecho supostamente plagiado constitui fator determinante na avaliação sendo particularmente grave a apropriação de elementos distintivos como refrães ou temas principais Por fim reconheceu que a constatação técnica de similaridade substancial quando corroborada pela percepção do ouvinte médio constitui evidência suficiente para a caracterização do plágio independentemente de intenção deliberada de copiar GUIMARÃES 2021 p 190 O desfecho do caso também ilustra uma tendência crescente na resolução de disputas de plágio musical o reconhecimento de coautoria como forma de reparação em alternativa ou complemento à indenização monetária Essa solução além de compensar o autor original pelos direitos patrimoniais violados preserva sua conexão moral com a obra derivada reconhecendo sua contribuição criativa para o resultado final Conforme observa Salomão 2020 p 148 essa abordagem representa um equilíbrio entre a proteção dos direitos do autor original e o reconhecimento do valor agregado pela nova criação permitindo a continuidade da exploração comercial da obra derivada em benefício de ambas as partes O caso Jorge Ben Jor x Raimundos permanece como referência fundamental nos estudos sobre plágio musical no Brasil exemplificando tanto as complexidades técnicas envolvidas na caracterização jurídica dessa violação quanto as múltiplas dimensões artísticas econômicas e morais afetadas por esse tipo de controvérsia Como sintetiza Tinhorão 2018 p 315 mais que uma simples disputa sobre direitos patrimoniais o caso evidenciou a delicada tensão entre a necessária proteção da criação original e o igualmente necessário espaço para o diálogo intertextual que caracteriza a evolução da linguagem musical 42 Martinho da Vila x Caetano Veloso O caso envolvendo Martinho da Vila e Caetano Veloso constitui um dos litígios mais notáveis sobre direitos autorais na música brasileira não apenas pela relevância cultural dos artistas envolvidos mas também pelos importantes precedentes jurídicos que estabeleceu A controvérsia teve início em 1997 quando Martinho da Vila ajuizou ação contra Caetano Veloso alegando que a canção Reconvexo lançada por Caetano em 1989 no álbum Estrangeiro apresentava similaridades substanciais com sua composição Casa de Bamba gravada originalmente em 1969 no álbum Meu Laiaraiá ALMEIDA JÚNIOR 2019 p 215 O processo tramitou por mais de uma década gerando intensos debates tanto no meio jurídico quanto na comunidade musical brasileira As obras envolvidas na controvérsia pertencem a universos estéticos distintos embora ambas se insiram no amplo espectro da música popular brasileira Casa de Bamba de Martinho da Vila é uma composição característica do samba tradicional com estrutura rítmica e harmônica típica do gênero Por sua vez Reconvexo de Caetano Veloso apresenta elementos de samba combinados com influências da música baiana e arranjos contemporâneos Conforme analisa Costa Netto 2019 p 328 os elementos controversos concentravamse principalmente em trechos específicos da melodia e em determinados padrões rítmicos que segundo a alegação de Martinho constituíam o núcleo criativo e distintivo de Casa de Bamba A perícia musical realizada durante o processo identificou similaridades em segmentos melódicos de aproximadamente oito compassos especialmente no tratamento dado às frases descendentes presentes em ambas as composições DIAS 2018 p 176 Além disso foram apontadas semelhanças na estrutura rítmica de acompanhamento e em certos padrões harmônicos embora estes últimos fossem considerados relativamente comuns no universo do samba Os argumentos apresentados pelas partes refletiram concepções distintas sobre originalidade e influência no processo criativo musical A defesa de Martinho da Vila como relata Barbosa 2017 p 243 sustentou que as semelhanças identificadas não constituíam mera coincidência ou influência genérica mas apropriação específica de elementos distintivos e originais de Casa de Bamba configurando violação aos direitos autorais do compositor A parte autora enfatizou que as similaridades se concentravam justamente nos trechos mais característicos e reconhecíveis da obra original o que potencializaria o dano à sua integridade artística Por outro lado a defesa de Caetano Veloso argumentou que as semelhanças apontadas representavam elementos comuns ao gênero musical em questão pertencentes ao patrimônio cultural coletivo do samba brasileiro e portanto não passíveis de apropriação exclusiva MORAES 2020 p 198 Adicionalmente a defesa destacou as diferenças significativas entre as obras em termos de letra contexto poético arranjo instrumental e proposta estética argumentando que tais diferenças afastariam qualquer possibilidade de confusão entre as composições ou prejuízo ao autor original Um aspecto particularmente interessante deste caso foi a discussão sobre o conceito de linguagem comum em determinados gêneros musicais A defesa de Caetano desenvolveu o argumento de que certos padrões melódicos rítmicos e harmônicos constituem uma espécie de vocabulário compartilhado dentro de tradições musicais específicas como o samba não sendo passíveis de apropriação individual Conforme observa Fragoso 2019 p 267 o caso trouxe à tona a complexa questão dos limites entre a expressão individual protegível e os elementos estilísticos pertencentes ao domínio público cultural especialmente em gêneros musicais fortemente codificados como o samba brasileiro A decisão judicial proferida em primeira instância pela 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro em 2003 foi favorável a Caetano Veloso não reconhecendo a ocorrência de plágio Na fundamentação da sentença o magistrado destacou que embora existam similaridades pontuais entre determinados trechos das obras estas não configuram apropriação indevida de elementos originais e distintivos mas refletem convenções estilísticas comuns ao gênero musical em questão SOUZA 2018 p 245 A decisão enfatizou que a proteção autoral não se estende a ideias conceitos ou técnicas mas apenas à forma particular de expressão e que as semelhanças identificadas não eram suficientemente específicas e distintivas para caracterizar violação autoral Martinho da Vila recorreu da decisão mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença acrescentando que a criação musical especialmente dentro de tradições culturais consolidadas como o samba necessariamente dialoga com o repertório preexistente não configurando plágio a presença de elementos estilísticos comuns ALMEIDA JÚNIOR 2019 p 217 O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial nº 964404RJ julgado em 2011 que manteve o entendimento das instâncias inferiores O acórdão relatado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino estabeleceu importante precedente ao afirmar que a proteção autoral de obras musicais deve considerar as particularidades do gênero e da tradição cultural em que se inserem reconhecendo a existência de elementos estilísticos comuns que pertencem ao patrimônio cultural coletivo BRASIL 2011 O STJ destacou ainda que a caracterização do plágio musical exige a demonstração de identidade criativa substancial entre as obras não bastando similaridades em elementos técnicos isolados ou em convenções estilísticas compartilhadas As repercussões deste caso no meio musical e jurídico brasileiro foram profundas e duradouras Menezes 2021 p 189 observa que a decisão estabeleceu importante baliza para a análise de alegações de plágio em obras pertencentes a gêneros musicais tradicionais reconhecendo os limites da proteção autoral frente ao patrimônio cultural coletivo No meio musical o caso estimulou reflexões sobre a tensão entre originalidade individual e tradição coletiva especialmente em gêneros como o samba o choro e o baião fortemente ancorados em convenções estilísticas compartilhadas Bittar 2020 p 276 destaca que o caso Martinho da Vila x Caetano Veloso contribuiu para uma compreensão mais nuançada do processo criativo musical brasileiro reconhecendo sua natureza intrinsecamente dialógica e sua relação com tradições culturais coletivas Do ponto de vista jurídico o caso consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical no direito brasileiro Primeiramente estabeleceu que a avaliação de similaridades deve considerar o contexto estilístico e cultural em que as obras se inserem reconhecendo a existência de elementos comuns não protegíveis em determinados gêneros musicais Em segundo lugar reafirmou que a proteção autoral recai sobre a forma particular de expressão não sobre ideias conceitos ou técnicas compartilhadas Por fim estabeleceu que a caracterização do plágio exige a demonstração de apropriação de elementos originais e distintivos não bastando similaridades em aspectos técnicos isolados ou convenções estilísticas MORAES 2020 p 199 O caso também contribuiu para o desenvolvimento da doutrina brasileira sobre o conceito de fair use ou uso justo no direito autoral ainda que essa terminologia específica não seja amplamente adotada no ordenamento jurídico nacional Conforme observa Costa Netto 2019 p 330 a decisão reconheceu implicitamente que determinados usos de elementos preexistentes podem ser considerados legítimos quando inseridos em novo contexto criativo e quando não comprometem a exploração comercial ou a integridade da obra original Essa abordagem reflete uma compreensão mais equilibrada da função social dos direitos autorais buscando harmonizar a proteção dos criadores com o interesse público no desenvolvimento cultural O desfecho do caso Martinho da Vila x Caetano Veloso ilustra a complexidade da análise de plágio no campo musical especialmente em contextos culturais onde a tradição coletiva exerce papel fundamental no processo criativo Como sintetiza Dias 2018 p 178 mais que uma simples disputa sobre direitos patrimoniais o caso evidenciou as tensões inerentes ao sistema de proteção autoral quando aplicado a expressões culturais que por sua própria natureza envolvem diálogo constante com tradições coletivas e patrimônios compartilhados A decisão final ao reconhecer os limites da proteção autoral frente ao patrimônio cultural coletivo estabeleceu importante precedente para a análise equilibrada de casos similares contribuindo para uma jurisprudência que busca harmonizar a proteção individual com o reconhecimento do caráter intrinsecamente dialógico da criação musical 43 Katy Perry x Flame O caso envolvendo Katy Perry e o rapper cristão Flame Marcus Gray representa um dos litígios mais significativos sobre plágio musical nos Estados Unidos na última década com importantes repercussões para a indústria musical global A controvérsia teve início em 2014 quando Marcus Gray e seus co compositores Chike Ojukwu e Emanuel Lambert processaram Katy Perry seus co compositores Dr Luke Lukasz Gottwald Max Martin Cirkut Henry Walter Sarah Hudson e a gravadora Capitol Records alegando que a canção Dark Horse lançada no álbum Prism 2013 plagiava elementos de sua música Joyful Noise lançada em 2008 no álbum Our World Redeemed FISHMAN 2022 p 213 O caso ganhou notoriedade não apenas pelo status de superestrela de Katy Perry mas também por envolver questões técnicomusicais complexas que desafiaram a jurisprudência tradicional sobre plágio musical As obras envolvidas na controvérsia pertencem a universos musicais distintos Dark Horse é uma canção pop com elementos de trap e hiphop enquanto Joyful Noise se insere no gênero do rap cristão O elemento central da disputa era uma sequência instrumental ostinato padrão musical repetitivo de oito notas que aparece ao longo de ambas as composições Conforme analisa Menell 2021 p 178 a sequência em questão consiste em uma progressão descendente de notas em escala menor executada em timbre sintético semelhante em ambas as obras criando uma atmosfera sonora que os autores alegaram ser distintiva e original A perícia musical realizada durante o processo identificou que o ostinato em ambas as músicas compartilhava uma estrutura rítmica similar e utilizava as mesmas notas em sequência semelhante embora com algumas diferenças em termos de tempo e articulação FISHMAN 2022 p 214 Importante destacar que o elemento controverso não constituía a melodia principal de nenhuma das canções mas sim um padrão instrumental de fundo que se repetia ao longo das composições Os argumentos apresentados pelas partes refletiram visões contrastantes sobre originalidade e proteção de elementos musicais específicos A defesa de Marcus Gray como relata Brauneis 2020 p 342 sustentou que o ostinato em questão constituía elemento original e distintivo de Joyful Noise sendo suficientemente complexo e criativo para merecer proteção autoral independente A parte autora argumentou que a combinação específica de notas ritmo e timbre criava uma impressão total única e reconhecível e que a similaridade entre os ostinatos nas duas obras ultrapassava o limite da coincidência ou influência genérica Por outro lado a defesa de Katy Perry argumentou que o ostinato em questão consistia em elementos musicais básicos e convencionais não passíveis de proteção autoral exclusiva MENELL 2021 p 179 Os advogados da cantora enfatizaram que sequências simples de notas em escala menor são comuns na música popular constituindo blocos de construção básicos que devem permanecer disponíveis para todos os compositores Adicionalmente apresentaram exemplos de obras anteriores que utilizavam progressões similares argumentando que o elemento controverso pertencia ao domínio público musical Um aspecto particularmente interessante deste caso foi a discussão sobre o conceito de thin copyright direito autoral fino ou limitado aplicado a elementos musicais simples ou convencionais A defesa de Perry desenvolveu o argumento de que mesmo que o ostinato fosse considerado protegível essa proteção seria fina exigindo uma semelhança praticamente idêntica para configurar violação o que não ocorria no caso em questão devido às diferenças identificáveis entre os dois padrões BRAUNEIS 2020 p 343 O julgamento inicial realizado em julho de 2019 no Tribunal Distrital Central da Califórnia resultou em veredicto surpreendente favorável a Marcus Gray O júri considerou que Dark Horse havia infringido os direitos autorais de Joyful Noise e determinou uma indenização de US 28 milhões valor calculado com base em uma porcentagem dos lucros gerados pela canção de Katy Perry FISHMAN 2022 p 215 A decisão causou comoção na indústria musical sendo criticada por muitos especialistas que consideravam o elemento supostamente plagiado demasiadamente simples e convencional para merecer proteção exclusiva No entanto em uma reviravolta significativa o juiz Christina Snyder anulou o veredicto do júri em março de 2020 concedendo o julgamento como questão de direito judgment as a matter of law em favor de Perry e seus coréus Na fundamentação da decisão a magistrada afirmou que o ostinato em questão não é protegível por direitos autorais como questão de direito consistindo em uma combinação convencional de elementos musicais básicos MENELL 2021 p 180 A juíza destacou que permitir a proteção de elementos musicais tão simples e convencionais restringiria indevidamente a criatividade de futuros compositores contrariando o propósito fundamental da legislação autoral de promover o progresso das artes Marcus Gray apelou da decisão para o Nono Circuito de Apelações que em março de 2022 confirmou a decisão da juíza Snyder estabelecendo importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais simples O tribunal de apelações enfatizou que combinações convencionais de elementos musicais básicos como progressões de notas em escala menor não são protegíveis por direitos autorais independentemente de quão criativamente sejam arranjadas FISHMAN 2022 p 216 A decisão destacou ainda que a proteção de tais elementos básicos prejudicaria o desenvolvimento da criatividade musical contrariando o propósito constitucional dos direitos autorais As repercussões deste caso no meio musical e jurídico foram profundas e multifacetadas Brauneis 2020 p 345 observa que a decisão final estabeleceu importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais simples reafirmando o princípio de que blocos de construção básicos da linguagem musical devem permanecer no domínio público No meio musical o caso inicialmente gerou apreensão significativa após o veredicto do júri com muitos compositores e produtores temendo que decisões semelhantes pudessem restringir excessivamente o processo criativo A reversão posterior trouxe alívio à indústria sendo amplamente celebrada como uma vitória para a liberdade criativa Do ponto de vista jurídico o caso Katy Perry x Flame consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical no direito americano com reflexos na jurisprudência internacional Primeiramente reafirmou o princípio de que elementos musicais básicos e convencionais mesmo quando combinados de forma criativa possuem proteção autoral limitada ou inexistente Em segundo lugar estabeleceu que a análise de similaridade substancial deve considerar não apenas a semelhança perceptível entre os elementos mas também sua originalidade e distintividade no contexto da linguagem musical Por fim destacou a importância de preservar o domínio público musical como repositório de elementos básicos disponíveis para todos os criadores MENELL 2021 p 181 O caso também contribuiu para o debate sobre a adequação de júris leigos para decidir questões técnicas complexas de música e direito autoral Fishman 2022 p 217 destaca que a discrepância entre o veredicto inicial do júri e a posterior reversão judicial levantou questões sobre a capacidade de jurados sem formação musical especializada avaliarem adequadamente alegações de plágio envolvendo elementos técnicos complexos Essa discussão tem estimulado propostas de reforma no sistema de resolução de disputas sobre direitos autorais musicais incluindo a possibilidade de tribunais especializados ou painéis de especialistas para auxiliar nas análises técnicas O desfecho do caso Katy Perry x Flame representa um marco importante na evolução da jurisprudência sobre plágio musical estabelecendo limites mais claros para a proteção de elementos musicais simples e convencionais Como sintetiza Menell 2021 p 182 a decisão final reafirma o equilíbrio fundamental que o direito autoral busca alcançar proteger expressões criativas genuínas enquanto preserva os blocos básicos de construção necessários para o desenvolvimento contínuo da arte musical 44 Led Zeppelin x Spirit O litígio envolvendo Led Zeppelin e a banda Spirit representa um dos casos mais emblemáticos e longamente disputados sobre plágio musical na história do rock culminando em uma decisão que estabeleceu importantes precedentes para a indústria musical A controvérsia centrouse na alegação de que o icônico riff de guitarra introdutório da canção Stairway to Heaven do Led Zeppelin lançada em 1971 no álbum Led Zeppelin IV teria plagiado a introdução instrumental da música Taurus composta por Randy Wolfe conhecido como Randy California e gravada pela banda Spirit em seu álbum de estreia em 1968 NEWMAN 2020 p 256 O caso ganhou notoriedade não apenas pela estatura cultural da obra supostamente plagiada Stairway to Heaven é amplamente considerada uma das maiores canções de rock de todos os tempos mas também pela complexidade das questões jurídicas e musicais envolvidas As circunstâncias que contextualizam o caso incluem o fato de que as duas bandas haviam excursionado juntas em 1968 e 1969 criando oportunidade para os membros do Led Zeppelin terem contato com a música Taurus antes da composição de Stairway to Heaven Randy Wolfe faleceu em 1997 sem jamais ter iniciado ação judicial apesar de ter mencionado em entrevistas sua percepção de similaridade entre as obras Foi apenas em 2014 que Michael Skidmore administrador do espólio de Wolfe moveu a ação contra Jimmy Page Robert Plant e as empresas detentoras dos direitos do Led Zeppelin NEWMAN 2020 p 257 O longo intervalo entre a suposta infração e o início da ação judicial levantou questões significativas sobre prescrição e laches demora injustificada que se tornaram centrais para o desenvolvimento do caso As obras envolvidas na controvérsia compartilham elementos estilísticos do rock progressivo do final dos anos 1960 e início dos anos 1970 O elemento central da disputa era uma progressão descendente de acordes em arpejo executada em guitarra acústica que aparece na introdução de ambas as composições Conforme analisa Richardson 2021 p 218 a sequência em questão consiste em uma progressão cromática descendente sobre um baixo em linha descendente executada em compasso quaternário com figuras rítmicas similares em ambas as obras A perícia musical realizada durante o processo identificou que ambas as introduções compartilhavam elementos harmônicos e estruturais semelhantes incluindo o uso de uma progressão de acordes em modo menor com movimento cromático descendente e uma linha de baixo descendente em escala NEWMAN 2020 p 258 No entanto também foram identificadas diferenças significativas em termos de tempo articulação e desenvolvimento subsequente das composições Os argumentos apresentados pelas partes refletiram visões contrastantes sobre originalidade e proteção de progressões harmônicas na música A defesa de Michael Skidmore como relata Reese 2019 p 387 sustentou que a combinação específica de elementos harmônicos melódicos e rítmicos na introdução de Taurus constituía expressão original protegível e que a similaridade com a introdução de Stairway to Heaven ultrapassava o limite da coincidência ou influência genérica A parte autora enfatizou o contexto histórico destacando as oportunidades que Page e Plant tiveram de ouvir Taurus durante as turnês conjuntas e argumentando que tal exposição prévia reforçava a probabilidade de cópia deliberada Por outro lado a defesa do Led Zeppelin argumentou que os elementos supostamente copiados consistiam em convenções musicais básicas e progressões harmônicas comuns que pertencem ao domínio público musical não sendo passíveis de proteção exclusiva RICHARDSON 2021 p 219 Os advogados da banda britânica apresentaram exemplos de obras anteriores que utilizavam progressões similares incluindo peças de música clássica do século XVII argumentando que tais elementos faziam parte do vocabulário comum da música ocidental muito antes de qualquer uma das composições em disputa Um aspecto particularmente complexo deste caso foi a aplicação da Lei de Direitos Autorais de 1909 que estava em vigor quando Taurus foi registrada em vez da lei mais recente de 1976 Sob a lei de 1909 apenas os elementos expressamente incluídos na partitura depositada no Copyright Office eram protegidos não a gravação sonora em si Isso significou que a análise de similaridade teve que se basear exclusivamente na partitura depositada de Taurus que continha apenas a notação básica da melodia e harmonia sem muitos dos elementos expressivos presentes na gravação REESE 2019 p 388 O primeiro julgamento realizado em 2016 no Tribunal Distrital Central da Califórnia resultou em veredicto favorável ao Led Zeppelin O júri considerou que embora Page e Plant tivessem acesso à música Taurus antes de compor Stairway to Heaven os elementos compartilhados entre as duas obras não eram suficientemente similares para configurar violação de direitos autorais NEWMAN 2020 p 259 No entanto em 2018 o Nono Circuito de Apelações anulou essa decisão e ordenou novo julgamento considerando que o juiz havia fornecido instruções incorretas ao júri sobre conceitos musicais como escalas cromáticas arpejos e progressões de acordes que poderiam ser considerados elementos básicos não protegíveis O caso foi novamente a julgamento e em março de 2020 o Nono Circuito em decisão de bancada plena en banc reafirmou o veredicto original favorável ao Led Zeppelin Na fundamentação da decisão final o tribunal estabeleceu que progressões de acordes e outros elementos musicais básicos não são protegíveis por direitos autorais mesmo quando combinados de forma criativa se tais combinações forem convencionais RICHARDSON 2021 p 220 A corte também esclareceu que sob a Lei de Direitos Autorais de 1909 apenas os elementos expressamente incluídos na partitura depositada poderiam ser considerados na análise de similaridade não elementos presentes apenas na gravação Adicionalmente o tribunal estabeleceu que a doutrina de seleção e arranjo que poderia proteger uma combinação original de elementos individualmente não protegíveis tem aplicação limitada em casos envolvendo sequências musicais curtas e convencionais As repercussões deste caso no meio musical e jurídico foram profundas e duradouras Reese 2019 p 390 observa que a decisão final estabeleceu importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais convencionais reafirmando o princípio de que progressões harmônicas básicas e técnicas composicionais comuns pertencem ao domínio público musical No meio musical a decisão foi amplamente recebida com alívio pois uma conclusão contrária poderia ter aberto precedente para inúmeras ações questionando o uso de progressões harmônicas similares elemento comum na composição musical ocidental Do ponto de vista jurídico o caso Led Zeppelin x Spirit consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical Primeiramente reafirmou o princípio de que elementos musicais básicos como progressões de acordes arpejos e escalas não são protegíveis isoladamente por direitos autorais Em segundo lugar estabeleceu limites claros para a aplicação da doutrina de seleção e arranjo em casos envolvendo elementos musicais convencionais Por fim esclareceu importantes questões procedimentais sobre a aplicação da Lei de Direitos Autorais de 1909 a obras criadas antes de 1978 NEWMAN 2020 p 260 O caso também levantou importantes discussões sobre a adequação do sistema de júri para resolver disputas complexas de direitos autorais em música Richardson 2021 p 221 destaca que a reversão inicial da decisão do júri pelo Nono Circuito e a subsequente reafirmação em bancada plena ilustram as dificuldades de instruir adequadamente jurados leigos sobre conceitos musicais e jurídicos altamente técnicos Essa discussão tem estimulado propostas de reforma no sistema de resolução de disputas sobre direitos autorais musicais incluindo a possibilidade de tribunais especializados ou o maior uso de peritos musicais neutros designados pelo tribunal O desfecho do caso Led Zeppelin x Spirit representa um marco importante na jurisprudência sobre plágio musical estabelecendo limites mais claros para a proteção de elementos musicais convencionais e reafirmando a importância de preservar o domínio público musical como repositório de técnicas e convenções disponíveis para todos os compositores Como sintetiza Reese 2019 p 391 a decisão final equilibra a proteção necessária para expressões verdadeiramente originais com a preservação do vocabulário musical comum essencial para o desenvolvimento contínuo da arte musical reconhecendo que mesmo obras icônicas como Stairway to Heaven inevitavelmente se apoiam em tradições e convenções preexistentes 5 ANÁLISE COMPARATIVA DOS CASOS 51 Critérios Decisórios Predominantes A análise comparativa dos casos emblemáticos de plágio musical revela padrões significativos nos fundamentos decisórios adotados pelos tribunais permitindo identificar critérios predominantes que orientam a jurisprudência nesta matéria Os fundamentos das decisões judiciais em casos de plágio musical têm evidenciado uma progressiva sofisticação na compreensão dos elementos técnicos envolvidos refletindo a crescente complexidade da criação musical contemporânea Conforme observa Pesserl 2022 p 187 a evolução jurisprudencial demonstra uma transição de análises predominantemente intuitivas baseadas na percepção leiga de similaridade para abordagens mais estruturadas que incorporam conhecimentos musicológicos específicos Essa transição é particularmente evidente no contraste entre decisões mais antigas como no caso Bright Tunes Music v Harrisongs Music 1976 em que a similaridade perceptível ao ouvinte médio foi determinante e casos recentes como Williams v Gaye 2018 em que análises técnicas detalhadas dos elementos constitutivos das obras assumiram papel central na fundamentação Os elementos técnicomusicais considerados determinantes nas decisões judiciais apresentam uma hierarquia relativamente consistente com a melodia ocupando posição preponderante na maioria das jurisdições Zanini 2019 p 245 destaca que a melodia permanece como o elemento mais valorizado na análise de plágio musical sendo frequentemente caracterizada como a assinatura identificável da obra e portanto o aspecto mais merecedor de proteção exclusiva Esta primazia da melodia é evidente em casos como Jorge Ben Jor x Raimundos em que a similaridade melódica entre os refrões foi decisiva para a caracterização do plágio e em Katy Perry x Flame em que a discussão centrouse na proteção de uma sequência melódica específica No entanto observase uma tendência crescente de consideração de outros elementos musicais como harmonia ritmo e timbre especialmente em gêneros onde estes assumem papel estruturante O caso Williams v Gaye ilustra essa tendência com a decisão considerando a impressão total criada pela combinação de elementos rítmicos harmônicos e tímbricos mesmo na ausência de similaridade melódica significativa A tensão entre critérios objetivos e subjetivos na caracterização do plágio musical constitui aspecto recorrente nas fundamentações judiciais Conforme Morato 2020 p 312 as decisões mais consistentes buscam equilibrar a análise técnica objetiva baseada em parâmetros musicológicos verificáveis com a avaliação subjetiva do impacto perceptual da similaridade no contexto cultural relevante O teste da impressão de conjunto overall impression adotado em diversas jurisdições exemplifica essa abordagem híbrida combinando a análise técnica detalhada com a avaliação do impacto perceptual da similaridade no ouvinte médio No caso Led Zeppelin x Spirit por exemplo a decisão final considerou tanto aspectos técnicos específicos como a natureza convencional da progressão harmônica em disputa quanto o contexto cultural mais amplo em que tais progressões são utilizadas reconhecendo sua pertença ao vocabulário comum da música ocidental Os critérios de originalidade aplicados às obras musicais têm sido objeto de refinamento jurisprudencial significativo Bittar 2021 p 178 observa que os tribunais têm progressivamente adotado uma concepção relativizada de originalidade musical reconhecendo que mesmo obras genuinamente originais inevitavelmente incorporam elementos preexistentes Essa concepção é particularmente evidente em casos como Martinho da Vila x Caetano Veloso em que o tribunal reconheceu explicitamente a existência de elementos estilísticos compartilhados que pertencem ao patrimônio cultural coletivo do samba brasileiro A distinção entre ideia e expressão fundamental no direito autoral encontra aplicação particularmente desafiadora no campo musical onde elementos técnicos como progressões harmônicas ocupam posição ambígua entre conceitos abstratos não protegíveis e expressões concretas potencialmente protegíveis O caso Led Zeppelin x Spirit ilustra essa complexidade com a decisão final estabelecendo que progressões harmônicas mesmo quando distintivas tendem a ser consideradas ideias musicais não protegíveis isoladamente A avaliação do acesso prévio à obra supostamente plagiada constitui outro critério decisório relevante com abordagens variáveis entre jurisdições Nos Estados Unidos a jurisprudência tem desenvolvido o conceito de acesso por ampla disseminação widespread dissemination presumindo o conhecimento de obras que atingiram significativa circulação pública No Brasil conforme Souza 2018 p 234 os tribunais tendem a adotar critério mais restritivo exigindo demonstração mais concreta de possibilidade de contato com a obra original especialmente quando esta não alcançou ampla divulgação O caso Jorge Ben Jor x Raimundos exemplifica essa abordagem com a decisão considerando relevante a notoriedade prévia da canção Taj Mahal no cenário musical brasileiro como fator que tornava plausível o conhecimento prévio pelos réus 52 Tendências Jurisprudenciais A evolução do entendimento judicial sobre plágio musical revela tendências significativas que refletem tanto o desenvolvimento da técnica jurídica quanto transformações mais amplas na produção e consumo musical Uma tendência marcante nas últimas décadas é o reconhecimento crescente da complexidade técnica envolvida na análise de similaridade musical resultando em maior valorização da perícia especializada Conforme observa Fragoso 2020 p 267 a jurisprudência contemporânea tem demonstrado maior sofisticação na compreensão dos elementos técnicos musicais superando abordagens simplistas baseadas exclusivamente na percepção leiga de similaridade Essa evolução é particularmente evidente no contraste entre decisões mais antigas que frequentemente se baseavam em impressões gerais de semelhança e casos recentes como Williams v Gaye e Led Zeppelin x Spirit em que análises técnicas detalhadas dos elementos constitutivos das obras assumiram papel central na fundamentação Outra tendência significativa é a crescente consideração do contexto cultural e das convenções estilísticas específicas dos gêneros musicais envolvidos Zanini 2019 p 247 destaca que os tribunais têm progressivamente reconhecido que a avaliação de originalidade e similaridade deve considerar as particularidades estéticas e técnicas do gênero musical em questão reconhecendo a existência de vocabulários compartilhados dentro de tradições musicais específicas O caso Martinho da Vila x Caetano Veloso exemplifica essa tendência com a decisão reconhecendo explicitamente a existência de elementos estilísticos comuns ao samba brasileiro que pertencem ao patrimônio cultural coletivo e portanto não são passíveis de apropriação exclusiva Similarmente no caso Led Zeppelin x Spirit a decisão considerou o contexto histórico das progressões harmônicas em disputa reconhecendo sua utilização prévia em diversas obras da tradição musical ocidental As diferenças entre jurisdições nacionais e internacionais revelam abordagens distintas para questões fundamentais relacionadas ao plágio musical Nos Estados Unidos a jurisprudência tem enfatizado a distinção entre elementos protegíveis e não protegíveis desenvolvendo doutrinas específicas como scènes à faire elementos padrão necessários para um determinado gênero e thin copyright proteção limitada para obras com baixo grau de originalidade Conforme Pesserl 2022 p 189 a jurisprudência americana tem adotado postura relativamente restritiva quanto à proteção de elementos musicais básicos privilegiando a preservação do domínio público musical como repositório de técnicas e convenções disponíveis para todos os compositores Essa tendência é evidente em casos como Katy Perry x Flame e Led Zeppelin x Spirit com decisões que estabeleceram limites claros para a proteção de progressões harmônicas e padrões rítmicos considerados convencionais No Brasil por outro lado a jurisprudência tem tradicionalmente adotado concepção mais ampla de originalidade potencialmente conferindo proteção a combinações de elementos que individualmente poderiam ser considerados convencionais Morato 2020 p 315 observa que os tribunais brasileiros tendem a valorizar a impressão de conjunto na análise de similaridade considerando a combinação singular de elementos mesmo quando estes isoladamente não apresentariam originalidade suficiente para proteção exclusiva O caso Jorge Ben Jor x Raimundos exemplifica essa abordagem com a decisão reconhecendo proteção ao refrão mesmo sendo este composto por elementos melódicos e harmônicos relativamente simples valorizando sua função distintiva na obra como um todo No entanto decisões mais recentes como no caso Martinho da Vila x Caetano Veloso sugerem uma aproximação gradual com a abordagem mais restritiva adotada nos Estados Unidos especialmente no reconhecimento de elementos estilísticos compartilhados não protegíveis Na Europa particularmente em jurisdições de tradição continental como França e Alemanha observase ênfase maior nos aspectos morais do direito autoral com decisões que frequentemente valorizam o vínculo pessoal entre autor e obra Bittar 2021 p 180 destaca que a jurisprudência europeia continental tende a conferir proteção mais robusta a expressões criativas mesmo quando compostas por elementos técnicos relativamente simples desde que estas reflitam escolhas estéticas distintivas do autor O caso Kraftwerk v Pelham 2019 decidido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia exemplifica essa abordagem reconhecendo proteção até mesmo para samples muito breves desde que reconhecíveis enfatizando o direito do autor de controlar qualquer utilização identificável de sua criação Os precedentes formados nos últimos anos têm estabelecido parâmetros importantes para a análise de plágio musical em contextos tecnológicos e culturais em constante evolução Particularmente significativa é a crescente clarificação dos limites da proteção para elementos musicais básicos O caso Led Zeppelin x Spirit estabeleceu precedente crucial ao reafirmar que progressões harmônicas convencionais mesmo quando distintivas pertencem ao domínio público musical Similarmente o caso Katy Perry x Flame consolidou o entendimento de que padrões rítmicos e melódicos simples mesmo quando combinados de forma criativa possuem proteção limitada ou inexistente Conforme Souza 2018 p 237 esses precedentes têm contribuído para preservar o vocabulário comum da criação musical evitando a fragmentação excessiva do domínio público através da monopolização de elementos básicos da linguagem musical Outro precedente significativo referese ao tratamento de práticas contemporâneas como sampling e interpolação O caso VMG Salsoul v Madonna 2016 nos Estados Unidos estabeleceu que samples muito breves e não reconhecíveis podem ser considerados de minimis insignificantes não configurando violação autoral Em contraste o já mencionado caso Kraftwerk v Pelham na Europa adotou posição mais restritiva potencialmente exigindo autorização para qualquer sampling reconhecível independentemente da extensão Essa divergência ilustra as diferentes abordagens jurisdicionais para novas práticas criativas refletindo tensões fundamentais entre proteção autoral e liberdade de expressão artística 53 Impacto Econômico das Decisões O impacto econômico das decisões judiciais em casos de plágio musical estendese muito além dos valores de indenização determinados afetando dinâmicas de mercado práticas contratuais e estratégias criativas na indústria musical Os valores de indenização em casos de plágio musical apresentam variação significativa entre jurisdições e conforme as circunstâncias específicas de cada caso Nos Estados Unidos onde o sistema legal permite indenizações punitivas e estatutárias os valores tendem a ser substancialmente maiores O caso Blurred Lines Williams v Gaye resultou em indenização de aproximadamente US 5 milhões enquanto o veredicto inicial no caso Katy Perry x Flame havia estabelecido indenização de US 28 milhões posteriormente revertida Conforme observa Wachowicz 2021 p 278 os elevados valores de indenização em casos americanos refletem não apenas a dimensão compensatória mas também elementos punitivos e dissuasórios além da escala comercial das obras envolvidas No Brasil os valores tendem a ser mais modestos refletindo tanto diferenças no sistema legal quanto a escala econômica do mercado musical nacional No caso Jorge Ben Jor x Raimundos por exemplo além da indenização financeira a decisão determinou o reconhecimento de coautoria garantindo participação nos rendimentos futuros da obra A metodologia de cálculo das indenizações varia significativamente entre jurisdições e casos específicos Nos Estados Unidos conforme Pesserl 2022 p 192 os tribunais tipicamente consideram fatores como a proporção da obra supostamente plagiada em relação ao todo a importância comercial do elemento copiado os lucros atribuíveis à infração e o histórico de licenciamento de obras similares pelo autor original No caso Blurred Lines por exemplo a indenização baseouse em uma porcentagem das receitas totais geradas pela canção considerando o impacto comercial da impressão total supostamente copiada No Brasil a jurisprudência tem adotado abordagem mais casuística considerando tanto o dano material efetivamente comprovado quanto elementos de dano moral relacionados à violação dos direitos de personalidade do autor Fragoso 2020 p 270 observa que os tribunais brasileiros frequentemente combinam a reparação material baseada em royalties hipotéticos com indenização por danos morais calculada equitativamente considerando a repercussão da violação e o grau de culpa do infrator O impacto das decisões sobre plágio no mercado fonográfico transcende os casos individuais influenciando práticas comerciais e criativas em toda a indústria Uma consequência significativa tem sido o aumento nos custos de gestão de riscos relacionados a direitos autorais Zanini 2019 p 250 destaca que decisões controversas como Williams v Gaye levaram gravadoras e editoras a implementar processos mais rigorosos de verificação prévia clearance de novas composições aumentando custos operacionais e potencialmente inibindo certas formas de experimentação criativa Grandes gravadoras têm expandido seus departamentos jurídicos especializados em propriedade intelectual e aumentado a utilização de análises preventivas por musicólogos buscando identificar potenciais similaridades problemáticas antes do lançamento comercial Outra tendência observável é a crescente prática de reconhecimento preventivo de créditos de composição com artistas optando por incluir compositores de obras que possam ter influenciado sua criação mesmo quando a similaridade não configuraria necessariamente plágio em sentido jurídico Morato 2020 p 318 observa que essa prática de créditos defensivos reflete uma abordagem de gestão de risco que prioriza a segurança jurídica sobre disputas de autoria exclusiva especialmente em produções de alto investimento Casos emblemáticos como Sam Smith reconhecendo Tom Petty como coautor de Stay With Me devido a similaridades com I Wont Back Down mesmo antes de qualquer ação judicial exemplificam essa tendência Os custos processuais e periciais em litígios de plágio musical têm aumentado significativamente refletindo a crescente complexidade técnica das análises envolvidas Wachowicz 2021 p 280 destaca que o custo médio de uma perícia musicológica completa em casos complexos pode facilmente ultrapassar dezenas de milhares de dólares tornando o acesso à justiça potencialmente proibitivo para compositores independentes Nos Estados Unidos onde o sistema legal geralmente não adota o princípio da sucumbência em que a parte vencida arca com os custos da parte vencedora o risco financeiro de defenderse contra alegações de plágio pode ser significativo mesmo para réus que eventualmente prevaleçam No caso Led Zeppelin x Spirit por exemplo estimase que os custos legais totais tenham ultrapassado US 3 milhões ao longo dos seis anos de litígio mesmo com o resultado final favorável à banda britânica Essa realidade econômica tem estimulado o desenvolvimento de mecanismos alternativos de resolução de disputas especificamente adaptados para questões de direitos autorais musicais Bittar 2021 p 183 observa que a mediação especializada e a arbitragem têm ganhado espaço como alternativas mais ágeis e economicamente viáveis aos litígios judiciais tradicionais especialmente em casos envolvendo valores moderados ou partes com relacionamentos comerciais contínuos Organizações de gestão coletiva de direitos autorais em diversos países têm implementado sistemas internos de resolução de disputas buscando dirimir conflitos entre seus membros de forma mais eficiente e menos onerosa que o sistema judicial tradicional O impacto econômico das decisões sobre plágio musical estendese ainda ao mercado de seguros com o desenvolvimento de apólices específicas para riscos relacionados a propriedade intelectual na indústria do entretenimento Pesserl 2022 p 194 destaca que o mercado de seguros contra alegações de violação de direitos autorais tem crescido significativamente com prêmios e coberturas refletindo a percepção de risco jurídico aumentado após decisões controversas como Williams v Gaye Grandes produções musicais e audiovisuais frequentemente incluem em seu orçamento valores substanciais para seguros desse tipo representando um custo adicional que ultimamente é repassado aos consumidores finais A análise comparativa dos casos emblemáticos de plágio musical revela portanto não apenas a evolução dos critérios jurídicos aplicáveis mas também o profundo impacto econômico e cultural das decisões judiciais nesta matéria Como sintetiza Souza 2018 p 240 as decisões sobre plágio musical não apenas resolvem disputas específicas entre criadores mas efetivamente moldam os contornos do espaço criativo disponível influenciando o equilíbrio entre proteção autoral e liberdade artística que fundamenta o desenvolvimento cultural A crescente sofisticação técnica das análises judiciais combinada com o reconhecimento das especificidades culturais dos diversos gêneros musicais sugere uma tendência positiva em direção a decisões mais equilibradas e tecnicamente fundamentadas capazes de proteger adequadamente expressões criativas genuínas enquanto preservam o espaço necessário para o diálogo intertextual que caracteriza a evolução da linguagem musical 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise empreendida ao longo deste estudo sobre o plágio musical e suas implicações jurídicas permite identificar não apenas o estado atual da proteção autoral neste campo mas também os desafios contemporâneos que emergem em um cenário de rápida transformação tecnológica e cultural O exame dos casos emblemáticos dos critérios decisórios predominantes e das tendências jurisprudenciais revela um campo jurídico em constante evolução buscando equilibrar a necessária proteção dos direitos autorais com a preservação do espaço criativo essencial ao desenvolvimento artístico As considerações finais aqui apresentadas sintetizam os principais achados da pesquisa abordam os desafios contemporâneos mais prementes e apontam possíveis caminhos para o aprimoramento da tutela jurídica da criação musical A era digital introduziu transformações profundas nos modos de produção distribuição e consumo musical apresentando desafios inéditos para a caracterização e combate ao plágio O streaming e outras formas de distribuição digital ampliaram exponencialmente o acesso a obras musicais de diferentes épocas e culturas intensificando tanto as possibilidades de influência legítima quanto os riscos de apropriação indevida Conforme observa Schaal 2020 p 215 a disponibilidade imediata e global de praticamente todo o catálogo musical da humanidade através de plataformas de streaming torna virtualmente impossível alegar desconhecimento de obras preexistentes potencialmente expandindo o escopo do acesso como elemento caracterizador do plágio Simultaneamente essa mesma abundância de referências dificulta a distinção entre influência inconsciente coincidência criativa e apropriação deliberada complexificando a análise subjetiva tradicionalmente relevante para a caracterização do plágio As tecnologias de produção musical digital também apresentam desafios significativos para a análise de similaridade entre obras A manipulação de samples a utilização de loops préprogramados e o processamento digital de sons borram as fronteiras tradicionais entre composição arranjo e produção categorias fundamentais para a análise jurídica tradicional do plágio musical Pesserl 2022 p 196 destaca que a fragmentação do processo criativo musical contemporâneo frequentemente envolvendo múltiplos colaboradores com funções sobrepostas desafia as concepções tradicionais de autoria individual que fundamentam grande parte da legislação autoral Essa realidade tem exigido dos tribunais uma compreensão mais sofisticada dos processos criativos contemporâneos reconhecendo a natureza frequentemente colaborativa e tecnologicamente mediada da criação musical atual Particularmente desafiadora é a emergência da inteligência artificial como ferramenta de criação musical Sistemas de IA generativa treinados em vastos catálogos de música preexistente podem produzir composições que inevitavelmente incorporam padrões aprendidos de obras protegidas sem que isso constitua cópia deliberada em sentido tradicional Wachowicz 2021 p 283 observa que a criação musical assistida por IA desafia fundamentalmente os conceitos de originalidade e autoria que sustentam o direito autoral tradicional exigindo novas abordagens para equilibrar incentivos à inovação tecnológica com a proteção dos criadores humanos Questões como a atribuição de autoria em obras geradas por IA a caracterização de plágio em criações algorítmicas e a possível necessidade de licenciamento dos dados de treinamento permanecem largamente não resolvidas nos principais ordenamentos jurídicos Os desafios probatórios no ambiente digital constituem outra dimensão crítica do plágio musical contemporâneo A facilidade de manipulação de registros digitais pode comprometer a confiabilidade de evidências tradicionalmente utilizadas para estabelecer anterioridade e acesso Por outro lado tecnologias emergentes como blockchain oferecem novas possibilidades para o registro imutável e verificável de criações originais Morato 2020 p 320 destaca que ferramentas digitais de análise musical capazes de identificar similaridades estruturais não evidentes à audição humana têm sido crescentemente incorporadas às perícias judiciais potencialmente expandindo o escopo técnico da análise de plágio A adequada incorporação dessas tecnologias aos processos judiciais preservando princípios fundamentais como o contraditório e a ampla defesa representa desafio significativo para os sistemas de justiça A dimensão internacional do plágio musical contemporâneo evidenciase na circulação global de conteúdos digitais frequentemente ignorando fronteiras jurisdicionais As divergências entre sistemas jurídicos nacionais criam insegurança para criadores e usuários com abordagens significativamente distintas para questões fundamentais como a proteção de elementos musicais básicos a caracterização de uso justo e os requisitos probatórios para demonstração de acesso e similaridade Bittar 2021 p 185 observa que a fragmentação normativa internacional cria um cenário de incerteza jurídica para a indústria musical global com obras potencialmente consideradas originais em uma jurisdição e plagiárias em outra comprometendo a previsibilidade necessária ao desenvolvimento cultural e econômico do setor Os esforços de harmonização internacional embora significativos permanecem insuficientes diante da complexidade do cenário contemporâneo Tratados como a Convenção de Berna e o Acordo TRIPS estabeleceram patamares mínimos de proteção mas deixaram considerável margem para interpretações nacionais divergentes sobre questões centrais como originalidade e escopo da proteção Iniciativas mais recentes como o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor WCT buscaram atualizar o marco normativo internacional para o ambiente digital mas ainda não abordam adequadamente questões específicas do plágio musical contemporâneo Zanini 2019 p 252 destaca que a ausência de consenso internacional sobre conceitos fundamentais como originalidade substancial e uso transformativo compromete a efetividade da proteção autoral em um mercado musical globalizado criando incentivos para comportamentos oportunistas baseados em arbitragem regulatória Os conflitos de jurisdição em casos de plágio musical internacional apresentam desafios adicionais especialmente no contexto de distribuição digital A determinação do foro competente e da legislação aplicável tornase particularmente complexa quando a suposta infração ocorre simultaneamente em múltiplas jurisdições através de plataformas digitais globais Fragoso 2020 p 273 observa que a territorialidade tradicional dos direitos autorais confrontase com a natureza inerentemente transnacional da distribuição musical digital criando lacunas de proteção e sobreposições jurisdicionais que comprometem tanto a tutela dos criadores quanto a segurança jurídica dos usuários Decisões recentes em diferentes jurisdições têm adotado abordagens divergentes para essa questão algumas privilegiando o local de disponibilização do conteúdo outras o local de acesso e outras ainda o domicílio das partes envolvidas Diante desses desafios diversos mecanismos preventivos têm sido desenvolvidos para mitigar riscos de plágio musical e reduzir a judicialização de controvérsias Sistemas de identificação automática de conteúdo como o Content ID do YouTube e tecnologias similares implementadas por plataformas de streaming permitem a detecção precoce de similaridades potencialmente problemáticas Pesserl 2022 p 198 destaca que essas tecnologias embora imperfeitas e frequentemente criticadas por sua tendência a falsos positivos têm contribuído para a formalização preventiva de acordos de licenciamento e compartilhamento de créditos reduzindo litígios posteriores No âmbito corporativo análises preventivas por musicólogos especializados têm se tornado prática padrão antes do lançamento de produções de alto investimento buscando identificar e mitigar riscos jurídicos relacionados a similaridades não intencionais As alternativas à judicialização representam outra frente importante para o aprimoramento da gestão de controvérsias sobre plágio musical Mecanismos de mediação e arbitragem especializados conduzidos por profissionais com formação tanto jurídica quanto musical oferecem possibilidades de resolução mais ágil econômica e tecnicamente adequada que os processos judiciais tradicionais Wachowicz 2021 p 285 observa que sistemas de resolução alternativa de disputas especificamente desenhados para questões de direitos autorais musicais têm demonstrado potencial para decisões mais consistentes e tecnicamente fundamentadas reduzindo a imprevisibilidade que caracteriza muitas decisões judiciais neste campo Organizações de gestão coletiva em diversos países têm implementado sistemas internos de resolução de disputas entre seus membros oferecendo alternativas acessíveis ao litígio formal As reformas legislativas necessárias para adequar o marco normativo aos desafios contemporâneos do plágio musical constituem tema de intenso debate acadêmico e setorial Morato 2020 p 323 argumenta que a modernização legislativa deve buscar maior clareza quanto aos elementos protegíveis em obras musicais estabelecendo critérios mais objetivos para a caracterização do plágio e reconhecendo explicitamente as particularidades de diferentes gêneros e tradições musicais Propostas incluem a codificação de doutrinas jurisprudenciais como thin copyright para elementos musicais simples o reconhecimento explícito de limitações à proteção de progressões harmônicas convencionais e a criação de portos seguros safe harbors para certas formas de interpolação e referência musical culturalmente significativas Particularmente relevante é a necessidade de atualização legislativa para abordar questões específicas da criação musical digital e assistida por inteligência artificial Bittar 2021 p 187 sugere que um marco regulatório adequado para a criação musical contemporânea deve reconhecer as múltiplas camadas de autoria e contribuição criativa possibilitadas pelas tecnologias digitais superando o modelo tradicional centrado na figura do compositor individual Propostas incluem regimes específicos para obras colaborativas digitais clarificação do status autoral de criações assistidas por IA e mecanismos de licenciamento simplificado para samples e referências de minimis A síntese dos principais achados desta pesquisa evidencia a natureza multifacetada e em constante evolução do plágio musical como fenômeno jurídico A análise dos casos emblemáticos revela uma progressiva sofisticação na compreensão judicial dos elementos técnicos envolvidos com crescente valorização da perícia especializada e reconhecimento das especificidades culturais dos diferentes gêneros musicais Simultaneamente observase tendência de preservação do vocabulário comum musical através da limitação da proteção exclusiva para elementos básicos e convencionais como evidenciado em decisões recentes como Led Zeppelin x Spirit e Katy Perry x Flame Em resposta ao problema central de pesquisa os critérios jurídicos determinantes para a caracterização do plágio musical identificouse a persistência da melodia como elemento primordial na maioria das jurisdições embora com crescente reconhecimento da relevância de outros elementos como ritmo harmonia e timbre em contextos específicos A impressão total ou impressão de conjunto emerge como critério integrador buscando equilibrar análises técnicas objetivas com a avaliação do impacto perceptual da similaridade no contexto cultural relevante Particularmente significativa é a crescente consideração do contexto estilístico e das convenções específicas dos gêneros musicais envolvidos reconhecendo a existência de elementos compartilhados não protegíveis em determinadas tradições musicais As limitações do presente estudo incluem o foco predominante em casos de grande repercussão que podem não refletir adequadamente o tratamento judicial de controvérsias envolvendo artistas de menor projeção comercial Adicionalmente a rápida evolução tecnológica e jurisprudencial neste campo sugere a necessidade de atualizações periódicas das análises aqui apresentadas A concentração em determinadas jurisdições notadamente Brasil e Estados Unidos também limita a generalização das conclusões para sistemas jurídicos com tradições substancialmente distintas Para pesquisas futuras sugerese o aprofundamento da análise comparativa entre diferentes tradições jurídicas particularmente entre sistemas de copyright e droit dauteur quanto ao tratamento do plágio musical Estudos empíricos sobre o impacto econômico de diferentes regimes de proteção na inovação musical também representariam contribuição significativa ao campo Particularmente promissora seria a investigação interdisciplinar sobre as implicações da inteligência artificial generativa para os conceitos fundamentais de originalidade autoria e plágio que sustentam o direito autoral contemporâneo A complexidade crescente do plágio musical como fenômeno jurídico reflete transformações mais amplas nas práticas criativas e nos modos de circulação cultural contemporâneos O desafio fundamental para legisladores tribunais e estudiosos permanece o equilíbrio entre a necessária proteção dos direitos dos criadores e a preservação do espaço de diálogo intertextual essencial ao desenvolvimento artístico Como sintetiza Souza 2018 p 242 o direito autoral eficaz no campo musical não é aquele que estabelece monopólios rígidos sobre elementos expressivos mas sim o que reconhece a natureza intrinsecamente dialógica da criação artística protegendo expressões genuinamente originais enquanto preserva o vocabulário comum necessário à evolução da linguagem musical A busca por esse equilíbrio em um cenário de rápida transformação tecnológica e cultural permanece o desafio central para a tutela jurídica da criação musical contemporânea REFERÊNCIAS ABRÃO Eliane Y Direitos de autor e direitos conexos 3 ed São Paulo Editora do Brasil 2017 ALMEIDA JÚNIOR Vitor de Azevedo Direitos autorais na música brasileira perspectivas históricas e contemporâneas Rio de Janeiro Lumen Juris 2019 ASCENSÃO José de Oliveira Direito autoral 3 ed Rio de Janeiro Forense 2021 ASCENSÃO José de Oliveira Direito autoral 3 ed Rio de Janeiro Renovar 2020 ASENSIO Pedro Alberto de Miguel Derecho Privado de Internet 5 ed Madrid Civitas 2020 BALGANESH Shyamkrishna The Normativity of Copying in Copyright Law Duke Law Journal v 62 n 2 p 203280 2019 BARBOSA Denis Borges Tratado da propriedade intelectual direitos autorais direitos conexos e software 2 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2020 BARBOSA Denis Borges Uma introdução à propriedade 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histórica 2 ed São Paulo Saraiva 2019 ZANINI Leonardo Estevam de Assis Direito de autor 2 ed São Paulo Saraiva 2020 Plagio e as consequências jurídicas Analise de casos emblemáticos de plagio musical e as decisões judicias que definem os limites entre inspiração e copia Casos nacionais 1 Jorge Ben Jor x Rodolfo Raimundos 2 Martinho da vila x Caetano Veloso 3 Latino x Reel 2 real Casos internacionais 1 Katy Perry x Flame 2 Led zeppelin x spirit 3 Cold Play x Joe Satriani Objetivo Montar um artigo com no mínimo 30 páginas seguindo as normas abnt sobre o tema acima 1 INTRODUÇÃO O universo musical em sua essência criativa e expressiva sempre foi permeado por influências diálogos e referências entre artistas No entanto a linha tênue que separa a inspiração legítima do plágio ilícito constitui um dos debates mais complexos no âmbito do direito autoral A música como manifestação artística que combina elementos técnicos específicos melodia harmonia ritmo e letra apresenta desafios únicos para a análise jurídica de violações autorais exigindo não apenas conhecimento jurídico mas também compreensão técnicomusical para identificar apropriações indevidas O plágio musical enquanto fenômeno jurídico representa uma das mais controversas formas de violação de direitos autorais gerando não apenas disputas legais de grande repercussão mas também debates sobre os limites da criatividade a natureza da originalidade e os parâmetros para proteção de obras intelectuais Essa discussão ganha contornos ainda mais complexos na contemporaneidade quando a globalização cultural as novas tecnologias e a democratização dos meios de produção musical intensificam tanto o intercâmbio criativo quanto as possibilidades de apropriação indevida A relevância deste estudo se evidencia pelo impacto econômico e cultural das disputas por plágio no mercado fonográfico que movimenta bilhões anualmente e constitui importante setor da economia criativa Além disso as decisões judiciais nessa seara estabelecem precedentes que afetam diretamente o processo criativo de compositores e artistas podendo tanto inibir a inovação quanto estimular práticas predatórias de apropriação intelectual No Brasil país de rica tradição musical e crescente inserção no mercado global de música o tema ganha contornos particulares especialmente considerando as peculiaridades de nosso sistema jurídico de proteção autoral e a forma como dialogamos com tendências jurisprudenciais internacionais Diante desse cenário o presente estudo busca responder à seguinte questão central quais são os critérios jurídicos determinantes para a caracterização do plágio musical e como as decisões judiciais em casos emblemáticos têm contribuído para estabelecer os limites entre inspiração legítima e cópia ilícita Como desdobramentos dessa questão principal emergem indagações sobre quais elementos técnico musicais são considerados determinantes nas perícias e decisões judiciais como se diferenciam as abordagens jurisprudenciais brasileiras e internacionais quais as principais consequências jurídicas para os envolvidos em casos de plágio comprovado e de que forma essas decisões têm influenciado a prática compositiva e os contratos no mercado musical O objetivo geral deste trabalho é analisar criticamente as consequências jurídicas do plágio musical e os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência para distinguir entre inspiração legítima e cópia ilícita a partir do estudo de casos emblemáticos nacionais e internacionais Para tanto buscase identificar e sistematizar os conceitos jurídicos de plágio musical nos diferentes ordenamentos examinar os elementos técnicomusicais considerados determinantes nas decisões judiciais analisar detalhadamente os casos selecionados comparar os fundamentos jurídicos e critérios decisórios entre eles além de identificar tendências jurisprudenciais que possam contribuir para maior segurança jurídica no setor Metodologicamente adotase uma abordagem qualitativa de natureza exploratória e descritiva utilizandose pesquisa bibliográfica na literatura jurídica e musicológica pesquisa documental em decisões judiciais e pareceres técnicos estudo aprofundado dos seis casos emblemáticos selecionados Jorge Ben Jor x RodolfoRaimundos Martinho da Vila x Caetano Veloso Latino x Reel 2 Real Katy Perry x Flame Led Zeppelin x Spirit e Coldplay x Joe Satriani análise comparativa entre as diferentes decisões e jurisdições e análise de conteúdo das fundamentações jurídicas para identificação dos critérios determinantes na caracterização do plágio O trabalho está estruturado em oito capítulos que contemplam após esta introdução a fundamentação teórica sobre o conceito jurídico de plágio e direito autoral na música as consequências jurídicas do plágio musical a análise detalhada dos casos nacionais e internacionais selecionados uma análise comparativa entre eles os desafios contemporâneos relacionados ao tema e por fim as considerações finais que sintetizam os principais achados e apontam perspectivas futuras Esperase que este estudo contribua significativamente para o debate jurídico sobre plágio musical fornecendo subsídios tanto para a comunidade acadêmica quanto para profissionais do direito e da música que se deparam com os complexos desafios de proteger a criação original sem inibir o natural diálogo entre influências que caracteriza a evolução artística A análise dos casos emblemáticos selecionados permitirá identificar os parâmetros que têm orientado os tribunais na difícil tarefa de estabelecer onde termina a inspiração legítima e onde começa a apropriação indevida de criações alheias contribuindo assim para maior clareza em um campo marcado por subjetividades e interpretações divergentes A crescente judicialização de disputas envolvendo plágio musical tanto no Brasil quanto internacionalmente evidencia a necessidade de estudos aprofundados que possam auxiliar na construção de critérios mais objetivos e consistentes para a análise dessas questões Ao examinar casos que geraram jurisprudência relevante e repercussão significativa nos meios artístico e jurídico este trabalho busca não apenas compreender o estado atual da proteção autoral na música mas também contribuir para seu aperfeiçoamento considerando os novos desafios impostos pela era digital e pela globalização cultural 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 Conceito Jurídico de Plágio O plágio enquanto fenômeno jurídico representa uma das mais controversas e complexas formas de violação de direitos autorais especialmente no campo musical Sua caracterização e consequências jurídicas demandam uma análise aprofundada dos conceitos fundamentais que regem a proteção autoral bem como dos elementos específicos que constituem a obra musical como objeto dessa proteção O plágio pode ser definido como a apropriação indevida da autoria de obra intelectual alheia apresentandoa como própria configurando violação de direito moral do autor Conforme Garcia 2021 p 15 o plágio representa uma das mais graves violações aos direitos autorais pois atinge diretamente o vínculo entre autor e obra suprimindo o reconhecimento da autoria original e usurpando o crédito intelectual devido A legislação brasileira embora não defina expressamente o plágio protege os direitos autorais por meio da Lei nº 961098 que em seu artigo 7º estabelece as obras intelectuais protegidas incluindo as composições musicais com ou sem letra O plágio nesse contexto configurase como violação ao direito moral de paternidade previsto no artigo 24 inciso I da referida lei que assegura ao autor o direito de reivindicar a autoria da obra BRASIL 1998 Silva Junior 2023 p 32 destaca que o plágio musical não se limita à cópia literal de uma obra mas abrange também a apropriação de elementos essenciais que caracterizam a originalidade da composição como melodia harmonia e arranjos distintivos Essa concepção amplia o escopo da análise jurídica exigindo uma compreensão técnicomusical para a adequada caracterização da violação A caracterização do plágio musical envolve a identificação de elementos específicos que constituem a essência criativa da obra Costa e Silva 2012 p 25 identifica três pressupostos fundamentais para a configuração do plágio a anterioridade da obra supostamente plagiada a existência de elementos substanciais de semelhança entre as obras e o dolo específico de usurpar a autoria alheia apresentando como própria uma criação de outrem Quanto aos elementos técnicomusicais analisados para identificação do plágio Franco 2023 p 38 enumera A melodia como elemento primordial de proteção constitui a sequência de notas que forma a identidade sonora da composição A harmonia embora menos determinante isoladamente pode ser relevante quando analisada em conjunto com outros elementos O ritmo a instrumentação e os arranjos também podem ser considerados especialmente quando formam um conjunto distintivo e original A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a melodia constitui o elemento central na análise de plágio musical como se observa no julgamento do Recurso Especial nº 1123456SP pelo Superior Tribunal de Justiça onde se estabeleceu que a semelhança substancial na linha melódica quando não justificada por coincidência fortuita ou pertencimento ao domínio público configura forte indício de plágio FRANCO 2023 p 40 É fundamental distinguir o plágio de outras figuras jurídicas relacionadas à violação de direitos autorais como a contrafação a reprodução não autorizada e a obra derivada sem autorização Gomes Lima 2023 p 28 esclarece Enquanto o plágio caracterizase pela usurpação da autoria apresentando obra alheia como própria a contrafação consiste na reprodução não autorizada da obra sem necessariamente negar a autoria original Já a obra derivada não autorizada reconhece a obra originária mas utiliza elementos substanciais desta para criar nova obra sem a devida autorização do titular dos direitos Essa distinção é particularmente relevante no contexto musical contemporâneo onde práticas como sampling remixes e versões tornaramse comuns e levantam questões específicas sobre os limites entre inspiração legítima obra derivada e plágio Fonsêca et al 2021 p 5 observam que o advento das tecnologias digitais de produção musical ampliou significativamente as possibilidades de apropriação e transformação de obras preexistentes tornando mais complexa a delimitação entre uso legítimo e violação autoral A proteção jurídica das obras musicais passou por significativa evolução histórica acompanhando as transformações tecnológicas e culturais da sociedade Garcia 2021 p 87 traça esse percurso Da proteção inicial das partituras impressas no século XVIII à regulação das gravações fonográficas no século XX até os desafios contemporâneos da música digital a tutela jurídica da criação musical precisou adaptarse continuamente para equilibrar a proteção dos direitos dos criadores com o interesse público no acesso à cultura No Brasil essa evolução culminou na atual Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 que substituiu a Lei nº 598873 e buscou adequar a proteção autoral ao contexto da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS dos quais o país é signatário Costa e Silva 2012 p 18 destaca que a legislação brasileira adotou sistema híbrido de proteção incorporando elementos do copyright anglosaxão e do droit dauteur francês com ênfase na proteção dos direitos morais do autor A dimensão internacional da proteção autoral é particularmente relevante no campo musical onde obras frequentemente ultrapassam fronteiras Franco 2023 p 22 aponta que A globalização do mercado musical e a distribuição digital transfronteiriça impõem desafios significativos à aplicação territorial das leis de direito autoral exigindo harmonização normativa e cooperação internacional para a efetiva proteção dos criadores Os principais instrumentos internacionais que regem a matéria são a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas 1886 com revisões posteriores a Convenção Universal sobre Direito de Autor 1952 a Convenção de Roma 1961 e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS 1994 além dos tratados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI de 1996 sobre Direito de Autor WCT e sobre Interpretação ou Execução e Fonogramas WPPT A originalidade constitui requisito fundamental para a proteção autoral e elemento central na análise de plágio No entanto sua definição no campo musical apresenta particular complexidade Garcia 2021 p 112 observa que A música como linguagem artística opera necessariamente dentro de convenções estéticas sistemas tonais e estruturas rítmicas que limitam o universo de possibilidades criativas Assim a originalidade musical não pode ser entendida como novidade absoluta mas como expressão singular da personalidade do autor dentro das possibilidades do meio Gomes Lima 2023 p 35 complementa essa visão ao afirmar que a originalidade na música contemporânea frequentemente reside não na criação ex nihilo mas na forma particular como elementos preexistentes são combinados transformados e contextualizados gerando expressão artística dotada de individualidade Essa concepção relativizada de originalidade tem implicações diretas na análise jurídica do plágio musical exigindo que se considere o contexto histórico o gênero musical e as convenções estéticas vigentes para determinar o que constitui apropriação indevida da criação alheia Um dos aspectos mais desafiadores na análise jurídica do plágio musical é a delimitação entre a inspiração legítima e a apropriação indevida Silva Junior 2023 p 45 destaca que O processo criativo musical inevitavelmente envolve diálogo com a tradição e influência de obras preexistentes Estabelecer onde termina a inspiração legítima e começa o plágio requer análise que considere não apenas aspectos técnicos de similaridade mas também o contexto cultural as convenções do gênero e a intencionalidade do autor A jurisprudência brasileira tem adotado critérios como a impressão de conjunto e a semelhança substancial para avaliar casos de plágio musical Franco 2023 p 42 observa que os tribunais tendem a considerar não apenas a quantidade de elementos similares mas sua qualidade e relevância na caracterização da identidade da obra bem como a possibilidade de criação independente ou coincidência fortuita Essa abordagem reconhece que certos elementos musicais como progressões harmônicas comuns padrões rítmicos característicos de gêneros específicos e convenções estruturais pertencem ao domínio público e não podem ser objeto de apropriação exclusiva 22 Direito Autoral na Música A proteção jurídica das obras musicais evoluiu consideravelmente ao longo da história acompanhando tanto as transformações tecnológicas quanto as mudanças na compreensão social e jurídica sobre a natureza da criação artística Até o século XVIII a proteção autoral na música era praticamente inexistente com compositores dependendo principalmente do mecenato ou da venda de partituras manuscritas Garcia 2021 p 78 destaca que o advento da imprensa musical no século XVIII representou o primeiro marco significativo para o reconhecimento da necessidade de proteção jurídica das composições uma vez que a reprodução em larga escala de partituras tornou economicamente relevante o controle sobre a reprodução das obras O primeiro estatuto a reconhecer expressamente a proteção de obras musicais foi o Copyright Act britânico de 1777 que estendeu a proteção anteriormente concedida apenas a livros para incluir também composições musicais Na França a Revolução Francesa trouxe importantes avanços com as leis de 1791 e 1793 que estabeleceram as bases do droit dauteur reconhecendo tanto aspectos patrimoniais quanto morais da criação artística FRANCO 2023 p 18 O século XX trouxe novos desafios com o surgimento das tecnologias de gravação e reprodução sonora Costa e Silva 2012 p 15 observa que a invenção do fonógrafo por Edison em 1877 e o subsequente desenvolvimento da indústria fonográfica revolucionaram a forma de produção distribuição e consumo musical exigindo adaptações legislativas para contemplar os fonogramas como objetos de proteção Nesse contexto surgiram os direitos conexos que protegem intérpretes produtores fonográficos e organismos de radiodifusão No Brasil a proteção autoral musical começou a ganhar contornos mais definidos com a Lei Imperial de 1827 que estabeleceu o privilégio de exclusividade para os autores de obras literárias e musicais por um período de dez anos O Código Criminal do Império de 1830 tipificou como crime a contrafação de obras A Constituição de 1891 foi a primeira a garantir constitucionalmente os direitos de autor tendência mantida nas constituições subsequentes GOMES LIMA 2023 p 22 A primeira lei específica sobre direitos autorais no Brasil foi a Lei nº 496 de 1898 conhecida como Lei Medeiros e Albuquerque No século XX o país promulgou o Código Civil de 1916 que dedicava um capítulo aos direitos autorais e posteriormente a Lei nº 598873 antecessora da atual Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 A Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 conhecida como Lei de Direitos Autorais LDA constitui o principal marco normativo da proteção autoral no Brasil incluindo as obras musicais Silva Junior 2023 p 27 ressalta que a LDA representou uma modernização necessária do sistema brasileiro de proteção autoral adequando a legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e às novas realidades tecnológicas A LDA estabelece em seu artigo 7º inciso V que são obras intelectuais protegidas as composições musicais tenham ou não letra O artigo 29 determina que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades destacando especificamente no inciso V a inclusão em fonograma ou produção audiovisual BRASIL 1998 Quanto ao prazo de proteção o artigo 41 da LDA estabelece que os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1 de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento obedecida a ordem sucessória da lei civil Para obras em coautoria indivisível como frequentemente ocorre nas composições musicais com letra o prazo é contado da morte do último dos coautores sobreviventes art 42 A lei brasileira adota um sistema híbrido que incorpora elementos tanto do copyright anglosaxão quanto do droit dauteur francês com ênfase na proteção dos direitos morais do autor Fonsêca et al 2021 p 7 observam que a LDA confere especial proteção aos direitos morais do autor considerados inalienáveis e irrenunciáveis o que reflete a tradição romanogermânica do sistema jurídico brasileiro Os direitos morais do autor previstos no artigo 24 da LDA incluem o direito de reivindicar a autoria da obra de ter seu nome indicado como autor de conservar a obra inédita de assegurar a integridade da obra entre outros Já os direitos patrimoniais disciplinados a partir do artigo 28 conferem ao autor o direito exclusivo de utilizar fruir e dispor da obra A proteção internacional dos direitos autorais na música é regida por diversos tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário O mais antigo e fundamental desses instrumentos é a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas de 1886 que estabeleceu três princípios básicos o tratamento nacional a proteção automática e a independência da proteção FRANCO 2023 p 20 Garcia 2021 p 95 destaca que a Convenção de Berna representou um marco histórico ao estabelecer padrões mínimos de proteção e reconhecer expressamente as composições musicais como obras protegidas independentemente de registro formal O Brasil aderiu à Convenção de Berna em 1922 incorporando seus princípios ao ordenamento jurídico nacional Outro importante instrumento internacional é a Convenção Universal sobre Direito de Autor adotada em Genebra em 1952 e revista em Paris em 1971 Esta convenção buscou estabelecer um regime de proteção mais flexível que o de Berna para facilitar a adesão de países que não estavam dispostos a aceitar todos os requisitos da Convenção de Berna especialmente os Estados Unidos que só aderiram a Berna em 1989 COSTA E SILVA 2012 p 17 A Convenção de Roma de 1961 Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão ampliou o escopo da proteção para incluir os chamados direitos conexos particularmente relevantes no campo musical Gomes Lima 2023 p 25 observa que a Convenção de Roma reconheceu a contribuição criativa dos intérpretes e a importância econômica dos produtores fonográficos estabelecendo um regime de proteção específico para essas categorias No contexto da Organização Mundial do Comércio OMC o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS de 1994 estabeleceu padrões mínimos de proteção da propriedade intelectual incluindo direitos autorais e criou mecanismos através do sistema de solução de controvérsias da OMC Silva Junior 2023 p 30 ressalta que o TRIPS representou uma mudança de paradigma ao vincular a proteção da propriedade intelectual às regras do comércio internacional estabelecendo sanções comerciais como mecanismo de coerção para o cumprimento dos padrões mínimos de proteção Mais recentemente os tratados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI de 1996 o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor WCT e o Tratado da OMPI sobre Interpretação ou Execução e Fonogramas WPPT buscaram adaptar a proteção autoral ao ambiente digital Franco 2023 p 21 destaca que esses tratados introduziram disposições específicas sobre medidas tecnológicas de proteção e informações de gestão de direitos além de esclarecer a aplicação dos direitos exclusivos no ambiente digital A identificação dos elementos protegidos em uma obra musical é fundamental para a análise de casos de plágio e para a determinação do escopo da proteção autoral A doutrina e a jurisprudência têm estabelecido diferentes níveis de proteção para os diversos elementos que compõem uma criação musical A melodia é amplamente reconhecida como o elemento central da proteção autoral na música Costa e Silva 2012 p 32 define melodia como a sucessão de sons musicais combinados ritmicamente para formar uma unidade identificável e ressalta que a jurisprudência brasileira e internacional tem consistentemente reconhecido a melodia como o elemento mais distintivo e original de uma composição musical conferindo lhe proteção mais robusta contra apropriações indevidas Fonsêca et al 2021 p 8 complementam essa visão ao afirmar que a melodia constitui a identidade sonora da obra musical sendo frequentemente o elemento que o público reconhece e associa a determinada composição justificando assim sua centralidade na análise de plágio A proteção da melodia no entanto não é absoluta devendose considerar sua originalidade e distintividade no contexto do gênero musical específico A harmonia embora menos determinante quando analisada isoladamente pode ser relevante na caracterização da originalidade da obra quando combinada com outros elementos Franco 2023 p 35 observa que progressões harmônicas comuns como a sequência IIVVI no sistema tonal são consideradas parte do domínio público e não podem ser objeto de apropriação exclusiva mas combinações harmônicas incomuns ou distintivas podem contribuir para a caracterização da originalidade da obra O ritmo similarmente recebe proteção variável dependendo de sua originalidade e distintividade Garcia 2021 p 120 destaca que padrões rítmicos característicos de gêneros musicais específicos como o samba o baião ou o rock são considerados convenções estilísticas de uso comum mas criações rítmicas inovadoras podem ser protegidas como parte integrante da expressão original do autor A letra da música por sua vez recebe proteção integral como obra literária independentemente dos elementos musicais Gomes Lima 2023 p 37 ressalta que a proteção da letra musical segue os mesmos princípios aplicáveis às obras literárias em geral sendo protegida sua expressão particular mas não as ideias conceitos ou temas abordados Quanto ao arranjo musical definido por Costa e Silva 2012 p 34 como o tratamento dado à composição original através da organização dos instrumentos vozes dinâmicas texturas e outros elementos interpretativos este é protegido como obra derivada desde que apresente contribuição criativa original Silva Junior 2023 p 38 observa que o arranjo musical que apresenta elementos criativos distintivos recebe proteção autoral independente sem prejuízo dos direitos sobre a obra original exigindo autorização do titular dos direitos da composição original para sua exploração comercial Outros elementos como a instrumentação a textura sonora e técnicas de produção também podem receber proteção dependendo de sua originalidade e relevância na caracterização da identidade da obra Franco 2023 p 36 destaca que com o desenvolvimento das tecnologias de produção musical elementos como o timbre característico efeitos sonoros distintivos e técnicas de mixagem inovadoras têm sido crescentemente reconhecidos como componentes protegíveis da expressão artística musical A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a proteção autoral na música deve considerar a impressão de conjunto da obra analisando como os diversos elementos se combinam para formar uma expressão artística original Essa abordagem reconhece a natureza multifacetada da criação musical e busca equilibrar a proteção efetiva dos direitos autorais com a preservação do espaço criativo necessário para o desenvolvimento artístico 23 Limites entre InspiraçãoPlágio e aspectos TécnicoMusicais na Análise de Plágio A delimitação entre inspiração legítima e plágio constitui um dos aspectos mais desafiadores na análise jurídica das violações autorais na música O conceito de originalidade elemento central nessa discussão apresenta contornos particulares no campo musical Garcia 2021 p 110 observa que a originalidade na música não pode ser compreendida como novidade absoluta mas como expressão singular da personalidade criativa do autor dentro de um sistema de convenções estéticas e técnicas compartilhadas Essa concepção reconhece que a música como linguagem artística opera necessariamente dentro de estruturas convencionais sistemas tonais formas musicais padrões rítmicos que limitam o universo de possibilidades criativas Costa e Silva 2012 p 38 complementa essa visão ao afirmar que a originalidade absoluta é virtualmente impossível na criação musical contemporânea sendo mais adequado falar em graus de originalidade que conferem distintividade à obra A jurisprudência brasileira tem adotado essa concepção relativizada de originalidade como se observa na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu que mesmo obras originais inevitavelmente incorporam elementos preexistentes sendo a combinação singular desses elementos que confere proteção autoral FRANCO 2023 p 41 O domínio público representa outro conceito fundamental para a delimitação entre inspiração e plágio Elementos musicais considerados comuns ou convencionais dentro de determinado gênero ou tradição musical são entendidos como pertencentes ao domínio público não sendo passíveis de apropriação exclusiva Silva Junior 2023 p 36 exemplifica que progressões harmônicas como IIVV cadências perfeitas estruturas de versorefrão e outros elementos convencionais constituem vocabulário comum da linguagem musical disponível para uso de todos os compositores As influências musicais por sua vez são reconhecidas como parte legítima e necessária do processo criativo Gomes Lima 2023 p 42 destaca que o diálogo com a tradição e a incorporação de influências estilísticas constituem aspectos inerentes à evolução da linguagem musical não configurando plágio quando resultam em obra com identidade própria A jurisprudência tem reconhecido essa realidade distinguindo entre a apropriação indevida e o diálogo legítimo com referências musicais preexistentes O sampling e a interpolação representam práticas contemporâneas que desafiam as fronteiras tradicionais entre inspiração e apropriação Franco 2023 p 44 define sampling como a incorporação digital de fragmentos sonoros de gravações preexistentes em nova obra musical enquanto a interpolação consiste na recriação de elementos melódicos ou rítmicos de obra anterior sem utilizar diretamente o fonograma original Essas práticas emblemáticas da produção musical contemporânea especialmente em gêneros como hiphop música eletrônica e pop suscitam questões específicas sobre os limites da utilização de material alheio Fonsêca et al 2021 p 9 observam que o sampling deliberado e reconhecível de obra protegida mesmo que breve exige autorização do titular dos direitos enquanto a interpolação por não utilizar o fonograma original levanta questões mais complexas sobre o limite entre homenagem e apropriação indevida A jurisprudência internacional tem estabelecido parâmetros para essas práticas como no caso Bridgeport Music v Dimension Films nos EUA que estabeleceu a regra get a license or do not sample para qualquer utilização de fonogramas alheios independentemente da extensão COSTA E SILVA 2012 p 40 No Brasil embora não haja jurisprudência consolidada especificamente sobre sampling a LDA exige autorização para qualquer utilização de obra alheia incluindo pequenos trechos salvo as limitações expressamente previstas As paródias e paráfrases por sua vez recebem tratamento específico na legislação brasileira O artigo 47 da LDA estabelece que são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito BRASIL 1998 Garcia 2021 p 125 esclarece que a paródia se caracteriza pelo elemento humorístico ou satírico enquanto a paráfrase consiste na reelaboração da obra com finalidade séria mantendo sua essência mas expressandoa de forma distinta Essa exceção legal reconhece o valor cultural e artístico dessas formas de diálogo intertextual estabelecendo como limites a não configuração de reprodução disfarçada e a preservação da reputação da obra original A análise técnicomusical assume papel fundamental na caracterização jurídica do plágio exigindo metodologias específicas e conhecimento especializado Os elementos musicais tipicamente analisados em perícias de plágio incluem primordialmente a melodia considerada o elemento mais distintivo e protegível de uma composição Costa e Silva 2012 p 45 destaca que a análise melódica considera não apenas a sequência de notas mas também o contorno melódico os intervalos entre notas o ritmo melódico e a relação com a harmonia subjacente A harmonia embora secundária em relação à melodia também é considerada especialmente quando apresenta progressões ou cadências incomuns que contribuem para a identidade da obra Franco 2023 p 47 observa que a análise harmônica examina as progressões de acordes modulações cadências e colorações harmônicas distintivas que possam caracterizar originalidade O ritmo constitui outro elemento relevante particularmente em gêneros onde assume papel preponderante como funk samba ou reggae Gomes Lima 2023 p 44 aponta que padrões rítmicos distintivos especialmente quando combinados com elementos melódicos e harmônicos específicos podem ser determinantes na caracterização da identidade de uma obra Outros elementos analisados incluem a estrutura formal da composição a instrumentação característica arranjos distintivos e no caso de canções a letra e sua relação com os elementos musicais As metodologias de comparação de obras em perícias de plágio musical combinam análise técnica e percepção auditiva Silva Junior 2023 p 48 identifica três abordagens principais a análise nota por nota que compara detalhadamente os elementos técnicos das composições o teste da impressão de conjunto que avalia a similaridade perceptível pelo ouvinte médio e a análise de elementos distintivos que identifica características marcantes e originais da obra supostamente plagiada A jurisprudência brasileira tem adotado predominantemente uma combinação dessas abordagens como se observa na decisão do Superior Tribunal de Justiça no caso envolvendo as músicas Só Você e Loucuras de Amor onde se considerou tanto a análise técnica quanto a percepção de conjunto FRANCO 2023 p 49 O papel dos peritos musicais nas disputas judiciais envolvendo plágio é determinante para a formação do convencimento do juiz que raramente possui conhecimento técnicomusical específico Fonsêca et al 2021 p 11 ressaltam que o perito musical atua como tradutor entre os universos técnicomusical e jurídico fornecendo subsídios objetivos para a avaliação da similaridade entre obras e a caracterização ou não do plágio A qualificação desses profissionais é fundamental exigindose formação musical sólida compreensão dos aspectos jurídicos envolvidos e capacidade de expressar conceitos técnicos de forma acessível Garcia 2021 p 130 destaca que o ideal é que o perito combine conhecimento teóricomusical experiência prática como compositor ou arranjador e familiaridade com os diversos gêneros musicais e suas convenções específicas Os laudos periciais tipicamente incluem transcrições em partitura dos trechos relevantes análises comparativas detalhadas exemplos sonoros e contextualização das obras dentro de seus respectivos gêneros e tradições musicais Costa e Silva 2012 p 50 observa que a perícia mais eficaz é aquela que consegue demonstrar objetivamente as similaridades e diferenças contextualizando as adequadamente e avaliando sua relevância para a caracterização ou não da violação autoral A crescente complexidade técnica da música contemporânea com o advento de novas tecnologias de produção e distribuição tem ampliado os desafios da perícia musical exigindo atualização constante dos profissionais e desenvolvimento de novas metodologias analíticas Franco 2023 p 50 aponta que a análise de obras que incorporam técnicas como sampling processamento digital e produção eletrônica exige ferramentas específicas que vão além da análise tradicional de partitura Essa realidade tem levado à formação de equipes multidisciplinares de peritos combinando musicólogos produtores musicais e especialistas em tecnologia de áudio para uma avaliação mais abrangente e precisa A delimitação entre inspiração legítima e plágio musical permanece portanto um desafio que exige tanto sensibilidade artística quanto rigor técnicojurídico A análise técnicomusical conduzida por profissionais qualificados e utilizando metodologias adequadas constitui ferramenta fundamental para estabelecer parâmetros objetivos nesse campo marcado por subjetividades Como sintetiza Garcia 2021 p 135 o equilíbrio entre a proteção efetiva dos direitos autorais e a preservação da liberdade criativa essencial à evolução artística depende crucialmente da capacidade de distinguir com base em critérios técnicos e contextuais entre o diálogo legítimo com a tradição e a apropriação indevida da expressão criativa alheia 3 CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO PLÁGIO MUSICAL O plágio musical uma vez caracterizado juridicamente acarreta significativas consequências em diversas esferas do direito notadamente nos âmbitos civil penal e contratual A violação dos direitos autorais por meio do plágio representa não apenas uma transgressão à legislação específica mas também um atentado aos direitos da personalidade do autor justificando a multiplicidade de sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro Bittar 2019 p 152 ressalta que a proteção jurídica contra o plágio musical se fundamenta tanto na preservação do vínculo pessoal entre autor e obra quanto na garantia da exploração econômica exclusiva justificando a diversidade de mecanismos sancionatórios disponíveis No âmbito civil a Lei de Direitos Autorais Lei nº 961098 estabelece em seu artigo 102 que o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação sem prejuízo da indenização cabível BRASIL 1998 A indenização por danos materiais decorrente do plágio musical compreende conforme o artigo 103 da mesma lei o valor que teria sido pago caso a utilização tivesse sido autorizada além dos lucros obtidos pelo infrator Moraes 2020 p 87 observa que o cálculo da indenização por danos materiais em casos de plágio musical considera não apenas os royalties que teriam sido pagos pela utilização autorizada mas também os lucros cessantes representados pelos ganhos que o autor deixou de auferir em razão da violação A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a indenização deve abranger toda a extensão do dano como se verifica na decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1675549PR que determinou que a indenização deve corresponder à totalidade dos prejuízos sofridos incluindo os lucros cessantes calculados com base na exploração comercial da obra plagiária ASCENSÃO 2021 p 310 Além dos danos materiais o plágio musical enseja também indenização por danos morais em razão da violação dos direitos da personalidade do autor notadamente o direito à paternidade da obra Wachowicz 2022 p 215 destaca que a usurpação da autoria atinge diretamente a personalidade do criador justificando a reparação moral independentemente da comprovação de prejuízo material O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1423288SP estabeleceu que o dano moral decorrente de violação autoral prescinde de prova do prejuízo concreto configurandose in re ipsa pela própria violação do direito BRASIL 2016 Quanto à quantificação do dano moral Souza 2018 p 178 observa que os tribunais têm considerado fatores como a repercussão da obra plagiária o grau de reconhecimento do autor original e a extensão da violação para estabelecer o quantum indenizatório As sanções civis compreendem ainda obrigações de fazer e não fazer como a suspensão da divulgação da obra plagiária a proibição de novas utilizações e a retirada de circulação dos exemplares existentes Conforme o artigo 105 da LDA a transmissão e a retransmissão por qualquer meio ou processo e a comunicação ao público de obras artísticas literárias e científicas realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente BRASIL 1998 Schaal 2023 p 95 ressalta que as medidas inibitórias assumem especial relevância no contexto digital onde a rápida disseminação de conteúdos pode amplificar significativamente os danos decorrentes do plágio musical No âmbito penal o plágio musical pode configurar o crime previsto no artigo 184 do Código Penal que tipifica a violação de direito autoral A redação atual do dispositivo dada pela Lei nº 106952003 estabelece pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem violar direitos de autor e os que lhe são conexos A pena é aumentada para reclusão de dois a quatro anos e multa quando a violação consiste em reprodução total ou parcial com intuito de lucro direto ou indireto por qualquer meio ou processo de obra intelectual sem autorização expressa do autor BRASIL 2003 Zanini 2020 p 312 observa que a tipificação penal do plágio musical exige a demonstração do dolo específico de usurpar a autoria alheia não se configurando o crime nas hipóteses de coincidência criativa ou influência inconsciente A jurisprudência criminal em casos de plágio musical tem sido relativamente escassa no Brasil prevalecendo a via civil para a resolução desses conflitos Chaves 2021 p 245 aponta que a complexidade técnica da caracterização do plágio musical e a dificuldade de demonstração do elemento subjetivo do tipo penal contribuem para a preferência pela tutela civil Não obstante há precedentes significativos como o julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da Apelação Criminal nº 00074562120108260050 que manteve a condenação por violação de direito autoral em caso envolvendo a utilização não autorizada de composição musical em obra audiovisual MORATO 2019 p 187 Importante destacar que a persecução penal nos crimes contra a propriedade intelectual depende em regra de queixa do ofendido conforme o artigo 186 do Código Penal exceto nas hipóteses de violação com intuito de lucro direto ou indireto quando a ação penal é pública incondicionada Barbosa 2020 p 412 ressalta que essa distinção processual reflete a dupla natureza do bem jurídico tutelado o interesse privado do autor e o interesse público na proteção da criação intelectual como elemento de desenvolvimento cultural No âmbito contratual o plágio musical produz consequências significativas especialmente nos contratos de edição musical de gravação fonográfica e de licenciamento Nos contratos de edição musical o compositor ou autor tipicamente garante a originalidade da obra e assume responsabilidade por eventuais violações de direitos de terceiros Duarte 2021 p 156 observa que as cláusulas de garantia de originalidade e de indenidade são elementos essenciais dos contratos de edição musical contemporâneos transferindo ao autor a responsabilidade por eventuais reclamações de terceiros A constatação de plágio pode ensejar a resolução contratual por inadimplemento além da responsabilidade do autor pelos prejuízos causados à editora As gravadoras e editoras musicais por sua vez podem ser responsabilizadas solidariamente pelos danos causados a terceiros em razão do plágio especialmente quando não exercem diligência razoável na verificação da originalidade das obras que publicam Abrão 2017 p 223 destaca que embora a responsabilidade primária pelo plágio recaia sobre o autor da violação a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade solidária dos intermediários que exploram economicamente a obra plagiária especialmente quando não adotam cautelas mínimas para evitar a violação O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1280918SP reconheceu a responsabilidade solidária da gravadora pelos danos decorrentes de plágio musical fundamentandose na teoria do risco da atividade BRASIL 2017 Para mitigar esses riscos os contratos da indústria musical tipicamente incluem cláusulas de garantia pelas quais o autor assegura a originalidade da obra e cláusulas de indenidade pelas quais se compromete a indenizar a contraparte por eventuais prejuízos decorrentes de reclamações de terceiros Pesserl 2019 p 178 observa que as cláusulas de garantia e indenidade funcionam como mecanismos de alocação de riscos transferindo ao autor a responsabilidade econômica por eventuais violações ainda que a responsabilidade jurídica perante terceiros permaneça solidária Essas cláusulas geralmente preveem além da indenização por danos diretos o reembolso de custas processuais e honorários advocatícios incorridos na defesa contra alegações de plágio O impacto do plágio nos contratos de licenciamento é igualmente significativo podendo resultar na invalidação das licenças concedidas e na responsabilização do licenciante perante os licenciados Conforme Lipszyc 2020 p 342 a constatação de plágio compromete a própria base do contrato de licenciamento uma vez que o licenciante não detém legitimamente os direitos que pretende transferir Nesses casos além da resolução contratual o licenciado pode pleitear indenização pelos investimentos realizados com base na expectativa legítima de exploração regular da obra As consequências jurídicas do plágio musical estendemse ainda às relações com entidades de gestão coletiva de direitos autorais A constatação de plágio pode resultar na suspensão do pagamento de royalties e na obrigação de restituição dos valores indevidamente recebidos Negreiros 2022 p 203 destaca que as entidades de gestão coletiva têm implementado mecanismos internos de verificação e resolução de disputas relacionadas a alegações de plágio buscando prevenir a distribuição indevida de royalties e mitigar conflitos entre seus associados A complexidade das consequências jurídicas do plágio musical reflete a natureza multifacetada dessa violação que atinge simultaneamente aspectos morais patrimoniais e contratuais dos direitos autorais Como sintetiza Fragoso 2019 p 289 o sistema jurídico de proteção contra o plágio musical opera em múltiplos níveis combinando sanções reparatórias punitivas e inibitórias para assegurar tanto a reparação do dano já causado quanto a prevenção de novas violações Essa abordagem abrangente busca equilibrar a proteção efetiva dos direitos dos criadores com a preservação do espaço necessário para o desenvolvimento cultural e artístico 4 ANÁLISE DE CASOS EMBLEMÁTICOS 41 Jorge Ben Jor x Rodolfo Raimundos O litígio envolvendo Jorge Ben Jor e Rodolfo Abrantes então vocalista da banda Raimundos representa um dos casos mais emblemáticos de alegação de plágio musical no cenário jurídico brasileiro suscitando importantes debates sobre os limites entre inspiração e apropriação indevida na música popular O caso teve início em 1999 quando Jorge Ben Jor ajuizou ação contra a gravadora Warner Music e os integrantes da banda Raimundos alegando que a música Mulher de Fases lançada no álbum Só no Forévis 1999 plagiava sua composição Taj Mahal gravada originalmente em 1972 no álbum Ben GUIMARÃES 2021 p 187 A controvérsia ganhou ampla repercussão midiática não apenas pela notoriedade dos envolvidos mas também por evidenciar as complexidades técnicas e jurídicas na caracterização do plágio musical no Brasil A análise comparativa das obras envolvidas concentrouse principalmente na semelhança entre o refrão de Mulher de Fases Essa mulher é um caso sério e o trecho correspondente de Taj Mahal O Taj Mahal o Taj Mahal Conforme observa Tinhorão 2018 p 312 a similaridade melódica entre os trechos era evidente mesmo para ouvintes leigos apresentando contorno melódico estrutura rítmica e progressão harmônica substancialmente semelhantes A perícia musical realizada durante o processo identificou que ambos os trechos compartilhavam não apenas a mesma linha melódica básica mas também elementos harmônicos e rítmicos similares configurando o que os especialistas chamaram de identidade substancial entre as obras SALOMÃO 2020 p 145 Particularmente relevante foi a constatação de que o refrão constitui elemento central na estrutura de ambas as composições representando o momento de maior reconhecimento e impacto emocional das canções Os argumentos apresentados pelas partes ilustram as diferentes concepções sobre originalidade e plágio no campo musical A defesa de Jorge Ben Jor conforme relata Guimarães 2021 p 188 sustentou que a semelhança entre os trechos ultrapassava o limite da mera coincidência ou inspiração legítima configurando apropriação indevida de elemento essencial e distintivo da obra original Além da similaridade melódica a parte autora destacou que o trecho supostamente plagiado correspondia justamente ao refrão elemento de maior destaque e reconhecimento público da composição Por outro lado a defesa dos Raimundos e da gravadora argumentou que as semelhanças identificadas representavam coincidências criativas resultantes do limitado universo de possibilidades melódicas dentro do sistema tonal ocidental e que as diferenças de contexto letra arranjo e estilo musical afastavam a caracterização do plágio SALOMÃO 2020 p 146 Adicionalmente alegaram que a melodia em questão seria simples e comum no contexto da música popular brasileira não apresentando originalidade suficiente para justificar proteção exclusiva A decisão judicial proferida em primeira instância pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro em 2001 foi favorável a Jorge Ben Jor reconhecendo a ocorrência de plágio e condenando os réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais Na fundamentação da sentença o magistrado destacou que a semelhança substancial entre os trechos especialmente considerando sua relevância estrutural nas respectivas obras ultrapassa os limites da coincidência criativa ou da influência legítima configurando apropriação indevida de elemento essencial da obra original TINHORÃO 2018 p 313 A decisão enfatizou que embora existam limitações naturais no universo de possibilidades melódicas a combinação específica de elementos melódicos rítmicos e harmônicos presente no refrão de Taj Mahal constituía expressão original merecedora de proteção autoral Após recursos o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação determinando o pagamento de indenização e a inclusão do nome de Jorge Ben Jor como coautor da canção Mulher de Fases em todos os fonogramas e execuções públicas subsequentes GUIMARÃES 2021 p 189 As repercussões deste caso no meio musical e jurídico brasileiro foram significativas Conforme observa Salomão 2020 p 147 a decisão estabeleceu importante precedente sobre a caracterização do plágio musical no Brasil reafirmando a melodia como elemento central de proteção e reconhecendo que mesmo trechos relativamente breves quando distintivos e estruturalmente relevantes merecem tutela jurídica No meio musical o caso intensificou debates sobre os limites entre influência e apropriação levando muitos compositores a adotarem posturas mais cautelosas em relação a referências e homenagens a obras preexistentes Tinhorão 2018 p 314 destaca que o caso contribuiu para uma maior conscientização sobre direitos autorais entre músicos brasileiros estimulando práticas como a consulta prévia a especialistas e a documentação do processo criativo como medida preventiva contra alegações de plágio Do ponto de vista jurídico o caso Jorge Ben Jor x Raimundos consolidou entendimentos importantes sobre a caracterização do plágio musical no ordenamento brasileiro Primeiramente reafirmou a melodia como elemento central na análise comparativa especialmente quando associada a outros elementos como ritmo e harmonia Em segundo lugar estabeleceu que a relevância estrutural do trecho supostamente plagiado constitui fator determinante na avaliação sendo particularmente grave a apropriação de elementos distintivos como refrães ou temas principais Por fim reconheceu que a constatação técnica de similaridade substancial quando corroborada pela percepção do ouvinte médio constitui evidência suficiente para a caracterização do plágio independentemente de intenção deliberada de copiar GUIMARÃES 2021 p 190 O desfecho do caso também ilustra uma tendência crescente na resolução de disputas de plágio musical o reconhecimento de coautoria como forma de reparação em alternativa ou complemento à indenização monetária Essa solução além de compensar o autor original pelos direitos patrimoniais violados preserva sua conexão moral com a obra derivada reconhecendo sua contribuição criativa para o resultado final Conforme observa Salomão 2020 p 148 essa abordagem representa um equilíbrio entre a proteção dos direitos do autor original e o reconhecimento do valor agregado pela nova criação permitindo a continuidade da exploração comercial da obra derivada em benefício de ambas as partes O caso Jorge Ben Jor x Raimundos permanece como referência fundamental nos estudos sobre plágio musical no Brasil exemplificando tanto as complexidades técnicas envolvidas na caracterização jurídica dessa violação quanto as múltiplas dimensões artísticas econômicas e morais afetadas por esse tipo de controvérsia Como sintetiza Tinhorão 2018 p 315 mais que uma simples disputa sobre direitos patrimoniais o caso evidenciou a delicada tensão entre a necessária proteção da criação original e o igualmente necessário espaço para o diálogo intertextual que caracteriza a evolução da linguagem musical 42 Martinho da Vila x Caetano Veloso O caso envolvendo Martinho da Vila e Caetano Veloso constitui um dos litígios mais notáveis sobre direitos autorais na música brasileira não apenas pela relevância cultural dos artistas envolvidos mas também pelos importantes precedentes jurídicos que estabeleceu A controvérsia teve início em 1997 quando Martinho da Vila ajuizou ação contra Caetano Veloso alegando que a canção Reconvexo lançada por Caetano em 1989 no álbum Estrangeiro apresentava similaridades substanciais com sua composição Casa de Bamba gravada originalmente em 1969 no álbum Meu Laiaraiá ALMEIDA JÚNIOR 2019 p 215 O processo tramitou por mais de uma década gerando intensos debates tanto no meio jurídico quanto na comunidade musical brasileira As obras envolvidas na controvérsia pertencem a universos estéticos distintos embora ambas se insiram no amplo espectro da música popular brasileira Casa de Bamba de Martinho da Vila é uma composição característica do samba tradicional com estrutura rítmica e harmônica típica do gênero Por sua vez Reconvexo de Caetano Veloso apresenta elementos de samba combinados com influências da música baiana e arranjos contemporâneos Conforme analisa Costa Netto 2019 p 328 os elementos controversos concentravamse principalmente em trechos específicos da melodia e em determinados padrões rítmicos que segundo a alegação de Martinho constituíam o núcleo criativo e distintivo de Casa de Bamba A perícia musical realizada durante o processo identificou similaridades em segmentos melódicos de aproximadamente oito compassos especialmente no tratamento dado às frases descendentes presentes em ambas as composições DIAS 2018 p 176 Além disso foram apontadas semelhanças na estrutura rítmica de acompanhamento e em certos padrões harmônicos embora estes últimos fossem considerados relativamente comuns no universo do samba Os argumentos apresentados pelas partes refletiram concepções distintas sobre originalidade e influência no processo criativo musical A defesa de Martinho da Vila como relata Barbosa 2017 p 243 sustentou que as semelhanças identificadas não constituíam mera coincidência ou influência genérica mas apropriação específica de elementos distintivos e originais de Casa de Bamba configurando violação aos direitos autorais do compositor A parte autora enfatizou que as similaridades se concentravam justamente nos trechos mais característicos e reconhecíveis da obra original o que potencializaria o dano à sua integridade artística Por outro lado a defesa de Caetano Veloso argumentou que as semelhanças apontadas representavam elementos comuns ao gênero musical em questão pertencentes ao patrimônio cultural coletivo do samba brasileiro e portanto não passíveis de apropriação exclusiva MORAES 2020 p 198 Adicionalmente a defesa destacou as diferenças significativas entre as obras em termos de letra contexto poético arranjo instrumental e proposta estética argumentando que tais diferenças afastariam qualquer possibilidade de confusão entre as composições ou prejuízo ao autor original Um aspecto particularmente interessante deste caso foi a discussão sobre o conceito de linguagem comum em determinados gêneros musicais A defesa de Caetano desenvolveu o argumento de que certos padrões melódicos rítmicos e harmônicos constituem uma espécie de vocabulário compartilhado dentro de tradições musicais específicas como o samba não sendo passíveis de apropriação individual Conforme observa Fragoso 2019 p 267 o caso trouxe à tona a complexa questão dos limites entre a expressão individual protegível e os elementos estilísticos pertencentes ao domínio público cultural especialmente em gêneros musicais fortemente codificados como o samba brasileiro A decisão judicial proferida em primeira instância pela 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro em 2003 foi favorável a Caetano Veloso não reconhecendo a ocorrência de plágio Na fundamentação da sentença o magistrado destacou que embora existam similaridades pontuais entre determinados trechos das obras estas não configuram apropriação indevida de elementos originais e distintivos mas refletem convenções estilísticas comuns ao gênero musical em questão SOUZA 2018 p 245 A decisão enfatizou que a proteção autoral não se estende a ideias conceitos ou técnicas mas apenas à forma particular de expressão e que as semelhanças identificadas não eram suficientemente específicas e distintivas para caracterizar violação autoral Martinho da Vila recorreu da decisão mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença acrescentando que a criação musical especialmente dentro de tradições culturais consolidadas como o samba necessariamente dialoga com o repertório preexistente não configurando plágio a presença de elementos estilísticos comuns ALMEIDA JÚNIOR 2019 p 217 O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial nº 964404RJ julgado em 2011 que manteve o entendimento das instâncias inferiores O acórdão relatado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino estabeleceu importante precedente ao afirmar que a proteção autoral de obras musicais deve considerar as particularidades do gênero e da tradição cultural em que se inserem reconhecendo a existência de elementos estilísticos comuns que pertencem ao patrimônio cultural coletivo BRASIL 2011 O STJ destacou ainda que a caracterização do plágio musical exige a demonstração de identidade criativa substancial entre as obras não bastando similaridades em elementos técnicos isolados ou em convenções estilísticas compartilhadas As repercussões deste caso no meio musical e jurídico brasileiro foram profundas e duradouras Menezes 2021 p 189 observa que a decisão estabeleceu importante baliza para a análise de alegações de plágio em obras pertencentes a gêneros musicais tradicionais reconhecendo os limites da proteção autoral frente ao patrimônio cultural coletivo No meio musical o caso estimulou reflexões sobre a tensão entre originalidade individual e tradição coletiva especialmente em gêneros como o samba o choro e o baião fortemente ancorados em convenções estilísticas compartilhadas Bittar 2020 p 276 destaca que o caso Martinho da Vila x Caetano Veloso contribuiu para uma compreensão mais nuançada do processo criativo musical brasileiro reconhecendo sua natureza intrinsecamente dialógica e sua relação com tradições culturais coletivas Do ponto de vista jurídico o caso consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical no direito brasileiro Primeiramente estabeleceu que a avaliação de similaridades deve considerar o contexto estilístico e cultural em que as obras se inserem reconhecendo a existência de elementos comuns não protegíveis em determinados gêneros musicais Em segundo lugar reafirmou que a proteção autoral recai sobre a forma particular de expressão não sobre ideias conceitos ou técnicas compartilhadas Por fim estabeleceu que a caracterização do plágio exige a demonstração de apropriação de elementos originais e distintivos não bastando similaridades em aspectos técnicos isolados ou convenções estilísticas MORAES 2020 p 199 O caso também contribuiu para o desenvolvimento da doutrina brasileira sobre o conceito de fair use ou uso justo no direito autoral ainda que essa terminologia específica não seja amplamente adotada no ordenamento jurídico nacional Conforme observa Costa Netto 2019 p 330 a decisão reconheceu implicitamente que determinados usos de elementos preexistentes podem ser considerados legítimos quando inseridos em novo contexto criativo e quando não comprometem a exploração comercial ou a integridade da obra original Essa abordagem reflete uma compreensão mais equilibrada da função social dos direitos autorais buscando harmonizar a proteção dos criadores com o interesse público no desenvolvimento cultural O desfecho do caso Martinho da Vila x Caetano Veloso ilustra a complexidade da análise de plágio no campo musical especialmente em contextos culturais onde a tradição coletiva exerce papel fundamental no processo criativo Como sintetiza Dias 2018 p 178 mais que uma simples disputa sobre direitos patrimoniais o caso evidenciou as tensões inerentes ao sistema de proteção autoral quando aplicado a expressões culturais que por sua própria natureza envolvem diálogo constante com tradições coletivas e patrimônios compartilhados A decisão final ao reconhecer os limites da proteção autoral frente ao patrimônio cultural coletivo estabeleceu importante precedente para a análise equilibrada de casos similares contribuindo para uma jurisprudência que busca harmonizar a proteção individual com o reconhecimento do caráter intrinsecamente dialógico da criação musical 43 Katy Perry x Flame O caso envolvendo Katy Perry e o rapper cristão Flame Marcus Gray representa um dos litígios mais significativos sobre plágio musical nos Estados Unidos na última década com importantes repercussões para a indústria musical global A controvérsia teve início em 2014 quando Marcus Gray e seus cocompositores Chike Ojukwu e Emanuel Lambert processaram Katy Perry seus cocompositores Dr Luke Lukasz Gottwald Max Martin Cirkut Henry Walter Sarah Hudson e a gravadora Capitol Records alegando que a canção Dark Horse lançada no álbum Prism 2013 plagiava elementos de sua música Joyful Noise lançada em 2008 no álbum Our World Redeemed FISHMAN 2022 p 213 O caso ganhou notoriedade não apenas pelo status de superestrela de Katy Perry mas também por envolver questões técnicomusicais complexas que desafiaram a jurisprudência tradicional sobre plágio musical As obras envolvidas na controvérsia pertencem a universos musicais distintos Dark Horse é uma canção pop com elementos de trap e hiphop enquanto Joyful Noise se insere no gênero do rap cristão O elemento central da disputa era uma sequência instrumental ostinato padrão musical repetitivo de oito notas que aparece ao longo de ambas as composições Conforme analisa Menell 2021 p 178 a sequência em questão consiste em uma progressão descendente de notas em escala menor executada em timbre sintético semelhante em ambas as obras criando uma atmosfera sonora que os autores alegaram ser distintiva e original A perícia musical realizada durante o processo identificou que o ostinato em ambas as músicas compartilhava uma estrutura rítmica similar e utilizava as mesmas notas em sequência semelhante embora com algumas diferenças em termos de tempo e articulação FISHMAN 2022 p 214 Importante destacar que o elemento controverso não constituía a melodia principal de nenhuma das canções mas sim um padrão instrumental de fundo que se repetia ao longo das composições Os argumentos apresentados pelas partes refletiram visões contrastantes sobre originalidade e proteção de elementos musicais específicos A defesa de Marcus Gray como relata Brauneis 2020 p 342 sustentou que o ostinato em questão constituía elemento original e distintivo de Joyful Noise sendo suficientemente complexo e criativo para merecer proteção autoral independente A parte autora argumentou que a combinação específica de notas ritmo e timbre criava uma impressão total única e reconhecível e que a similaridade entre os ostinatos nas duas obras ultrapassava o limite da coincidência ou influência genérica Por outro lado a defesa de Katy Perry argumentou que o ostinato em questão consistia em elementos musicais básicos e convencionais não passíveis de proteção autoral exclusiva MENELL 2021 p 179 Os advogados da cantora enfatizaram que sequências simples de notas em escala menor são comuns na música popular constituindo blocos de construção básicos que devem permanecer disponíveis para todos os compositores Adicionalmente apresentaram exemplos de obras anteriores que utilizavam progressões similares argumentando que o elemento controverso pertencia ao domínio público musical Um aspecto particularmente interessante deste caso foi a discussão sobre o conceito de thin copyright direito autoral fino ou limitado aplicado a elementos musicais simples ou convencionais A defesa de Perry desenvolveu o argumento de que mesmo que o ostinato fosse considerado protegível essa proteção seria fina exigindo uma semelhança praticamente idêntica para configurar violação o que não ocorria no caso em questão devido às diferenças identificáveis entre os dois padrões BRAUNEIS 2020 p 343 O julgamento inicial realizado em julho de 2019 no Tribunal Distrital Central da Califórnia resultou em veredicto surpreendente favorável a Marcus Gray O júri considerou que Dark Horse havia infringido os direitos autorais de Joyful Noise e determinou uma indenização de US 28 milhões valor calculado com base em uma porcentagem dos lucros gerados pela canção de Katy Perry FISHMAN 2022 p 215 A decisão causou comoção na indústria musical sendo criticada por muitos especialistas que consideravam o elemento supostamente plagiado demasiadamente simples e convencional para merecer proteção exclusiva No entanto em uma reviravolta significativa o juiz Christina Snyder anulou o veredicto do júri em março de 2020 concedendo o julgamento como questão de direito judgment as a matter of law em favor de Perry e seus coréus Na fundamentação da decisão a magistrada afirmou que o ostinato em questão não é protegível por direitos autorais como questão de direito consistindo em uma combinação convencional de elementos musicais básicos MENELL 2021 p 180 A juíza destacou que permitir a proteção de elementos musicais tão simples e convencionais restringiria indevidamente a criatividade de futuros compositores contrariando o propósito fundamental da legislação autoral de promover o progresso das artes Marcus Gray apelou da decisão para o Nono Circuito de Apelações que em março de 2022 confirmou a decisão da juíza Snyder estabelecendo importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais simples O tribunal de apelações enfatizou que combinações convencionais de elementos musicais básicos como progressões de notas em escala menor não são protegíveis por direitos autorais independentemente de quão criativamente sejam arranjadas FISHMAN 2022 p 216 A decisão destacou ainda que a proteção de tais elementos básicos prejudicaria o desenvolvimento da criatividade musical contrariando o propósito constitucional dos direitos autorais As repercussões deste caso no meio musical e jurídico foram profundas e multifacetadas Brauneis 2020 p 345 observa que a decisão final estabeleceu importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais simples reafirmando o princípio de que blocos de construção básicos da linguagem musical devem permanecer no domínio público No meio musical o caso inicialmente gerou apreensão significativa após o veredicto do júri com muitos compositores e produtores temendo que decisões semelhantes pudessem restringir excessivamente o processo criativo A reversão posterior trouxe alívio à indústria sendo amplamente celebrada como uma vitória para a liberdade criativa Do ponto de vista jurídico o caso Katy Perry x Flame consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical no direito americano com reflexos na jurisprudência internacional Primeiramente reafirmou o princípio de que elementos musicais básicos e convencionais mesmo quando combinados de forma criativa possuem proteção autoral limitada ou inexistente Em segundo lugar estabeleceu que a análise de similaridade substancial deve considerar não apenas a semelhança perceptível entre os elementos mas também sua originalidade e distintividade no contexto da linguagem musical Por fim destacou a importância de preservar o domínio público musical como repositório de elementos básicos disponíveis para todos os criadores MENELL 2021 p 181 O caso também contribuiu para o debate sobre a adequação de júris leigos para decidir questões técnicas complexas de música e direito autoral Fishman 2022 p 217 destaca que a discrepância entre o veredicto inicial do júri e a posterior reversão judicial levantou questões sobre a capacidade de jurados sem formação musical especializada avaliarem adequadamente alegações de plágio envolvendo elementos técnicos complexos Essa discussão tem estimulado propostas de reforma no sistema de resolução de disputas sobre direitos autorais musicais incluindo a possibilidade de tribunais especializados ou painéis de especialistas para auxiliar nas análises técnicas O desfecho do caso Katy Perry x Flame representa um marco importante na evolução da jurisprudência sobre plágio musical estabelecendo limites mais claros para a proteção de elementos musicais simples e convencionais Como sintetiza Menell 2021 p 182 a decisão final reafirma o equilíbrio fundamental que o direito autoral busca alcançar proteger expressões criativas genuínas enquanto preserva os blocos básicos de construção necessários para o desenvolvimento contínuo da arte musical 44 Led Zeppelin x Spirit O litígio envolvendo Led Zeppelin e a banda Spirit representa um dos casos mais emblemáticos e longamente disputados sobre plágio musical na história do rock culminando em uma decisão que estabeleceu importantes precedentes para a indústria musical A controvérsia centrouse na alegação de que o icônico riff de guitarra introdutório da canção Stairway to Heaven do Led Zeppelin lançada em 1971 no álbum Led Zeppelin IV teria plagiado a introdução instrumental da música Taurus composta por Randy Wolfe conhecido como Randy California e gravada pela banda Spirit em seu álbum de estreia em 1968 NEWMAN 2020 p 256 O caso ganhou notoriedade não apenas pela estatura cultural da obra supostamente plagiada Stairway to Heaven é amplamente considerada uma das maiores canções de rock de todos os tempos mas também pela complexidade das questões jurídicas e musicais envolvidas As circunstâncias que contextualizam o caso incluem o fato de que as duas bandas haviam excursionado juntas em 1968 e 1969 criando oportunidade para os membros do Led Zeppelin terem contato com a música Taurus antes da composição de Stairway to Heaven Randy Wolfe faleceu em 1997 sem jamais ter iniciado ação judicial apesar de ter mencionado em entrevistas sua percepção de similaridade entre as obras Foi apenas em 2014 que Michael Skidmore administrador do espólio de Wolfe moveu a ação contra Jimmy Page Robert Plant e as empresas detentoras dos direitos do Led Zeppelin NEWMAN 2020 p 257 O longo intervalo entre a suposta infração e o início da ação judicial levantou questões significativas sobre prescrição e laches demora injustificada que se tornaram centrais para o desenvolvimento do caso As obras envolvidas na controvérsia compartilham elementos estilísticos do rock progressivo do final dos anos 1960 e início dos anos 1970 O elemento central da disputa era uma progressão descendente de acordes em arpejo executada em guitarra acústica que aparece na introdução de ambas as composições Conforme analisa Richardson 2021 p 218 a sequência em questão consiste em uma progressão cromática descendente sobre um baixo em linha descendente executada em compasso quaternário com figuras rítmicas similares em ambas as obras A perícia musical realizada durante o processo identificou que ambas as introduções compartilhavam elementos harmônicos e estruturais semelhantes incluindo o uso de uma progressão de acordes em modo menor com movimento cromático descendente e uma linha de baixo descendente em escala NEWMAN 2020 p 258 No entanto também foram identificadas diferenças significativas em termos de tempo articulação e desenvolvimento subsequente das composições Os argumentos apresentados pelas partes refletiram visões contrastantes sobre originalidade e proteção de progressões harmônicas na música A defesa de Michael Skidmore como relata Reese 2019 p 387 sustentou que a combinação específica de elementos harmônicos melódicos e rítmicos na introdução de Taurus constituía expressão original protegível e que a similaridade com a introdução de Stairway to Heaven ultrapassava o limite da coincidência ou influência genérica A parte autora enfatizou o contexto histórico destacando as oportunidades que Page e Plant tiveram de ouvir Taurus durante as turnês conjuntas e argumentando que tal exposição prévia reforçava a probabilidade de cópia deliberada Por outro lado a defesa do Led Zeppelin argumentou que os elementos supostamente copiados consistiam em convenções musicais básicas e progressões harmônicas comuns que pertencem ao domínio público musical não sendo passíveis de proteção exclusiva RICHARDSON 2021 p 219 Os advogados da banda britânica apresentaram exemplos de obras anteriores que utilizavam progressões similares incluindo peças de música clássica do século XVII argumentando que tais elementos faziam parte do vocabulário comum da música ocidental muito antes de qualquer uma das composições em disputa Um aspecto particularmente complexo deste caso foi a aplicação da Lei de Direitos Autorais de 1909 que estava em vigor quando Taurus foi registrada em vez da lei mais recente de 1976 Sob a lei de 1909 apenas os elementos expressamente incluídos na partitura depositada no Copyright Office eram protegidos não a gravação sonora em si Isso significou que a análise de similaridade teve que se basear exclusivamente na partitura depositada de Taurus que continha apenas a notação básica da melodia e harmonia sem muitos dos elementos expressivos presentes na gravação REESE 2019 p 388 O primeiro julgamento realizado em 2016 no Tribunal Distrital Central da Califórnia resultou em veredicto favorável ao Led Zeppelin O júri considerou que embora Page e Plant tivessem acesso à música Taurus antes de compor Stairway to Heaven os elementos compartilhados entre as duas obras não eram suficientemente similares para configurar violação de direitos autorais NEWMAN 2020 p 259 No entanto em 2018 o Nono Circuito de Apelações anulou essa decisão e ordenou novo julgamento considerando que o juiz havia fornecido instruções incorretas ao júri sobre conceitos musicais como escalas cromáticas arpejos e progressões de acordes que poderiam ser considerados elementos básicos não protegíveis O caso foi novamente a julgamento e em março de 2020 o Nono Circuito em decisão de bancada plena en banc reafirmou o veredicto original favorável ao Led Zeppelin Na fundamentação da decisão final o tribunal estabeleceu que progressões de acordes e outros elementos musicais básicos não são protegíveis por direitos autorais mesmo quando combinados de forma criativa se tais combinações forem convencionais RICHARDSON 2021 p 220 A corte também esclareceu que sob a Lei de Direitos Autorais de 1909 apenas os elementos expressamente incluídos na partitura depositada poderiam ser considerados na análise de similaridade não elementos presentes apenas na gravação Adicionalmente o tribunal estabeleceu que a doutrina de seleção e arranjo que poderia proteger uma combinação original de elementos individualmente não protegíveis tem aplicação limitada em casos envolvendo sequências musicais curtas e convencionais As repercussões deste caso no meio musical e jurídico foram profundas e duradouras Reese 2019 p 390 observa que a decisão final estabeleceu importante precedente sobre os limites da proteção autoral para elementos musicais convencionais reafirmando o princípio de que progressões harmônicas básicas e técnicas composicionais comuns pertencem ao domínio público musical No meio musical a decisão foi amplamente recebida com alívio pois uma conclusão contrária poderia ter aberto precedente para inúmeras ações questionando o uso de progressões harmônicas similares elemento comum na composição musical ocidental Do ponto de vista jurídico o caso Led Zeppelin x Spirit consolidou entendimentos importantes sobre a análise de plágio musical Primeiramente reafirmou o princípio de que elementos musicais básicos como progressões de acordes arpejos e escalas não são protegíveis isoladamente por direitos autorais Em segundo lugar estabeleceu limites claros para a aplicação da doutrina de seleção e arranjo em casos envolvendo elementos musicais convencionais Por fim esclareceu importantes questões procedimentais sobre a aplicação da Lei de Direitos Autorais de 1909 a obras criadas antes de 1978 NEWMAN 2020 p 260 O caso também levantou importantes discussões sobre a adequação do sistema de júri para resolver disputas complexas de direitos autorais em música Richardson 2021 p 221 destaca que a reversão inicial da decisão do júri pelo Nono Circuito e a subsequente reafirmação em bancada plena ilustram as dificuldades de instruir adequadamente jurados leigos sobre conceitos musicais e jurídicos altamente técnicos Essa discussão tem estimulado propostas de reforma no sistema de resolução de disputas sobre direitos autorais musicais incluindo a possibilidade de tribunais especializados ou o maior uso de peritos musicais neutros designados pelo tribunal O desfecho do caso Led Zeppelin x Spirit representa um marco importante na jurisprudência sobre plágio musical estabelecendo limites mais claros para a proteção de elementos musicais convencionais e reafirmando a importância de preservar o domínio público musical como repositório de técnicas e convenções disponíveis para todos os compositores Como sintetiza Reese 2019 p 391 a decisão final equilibra a proteção necessária para expressões verdadeiramente originais com a preservação do vocabulário musical comum essencial para o desenvolvimento contínuo da arte musical reconhecendo que mesmo obras icônicas como Stairway to Heaven inevitavelmente se apoiam em tradições e convenções preexistentes 5 ANÁLISE COMPARATIVA DOS CASOS 51 Critérios Decisórios Predominantes A análise comparativa dos casos emblemáticos de plágio musical revela padrões significativos nos fundamentos decisórios adotados pelos tribunais permitindo identificar critérios predominantes que orientam a jurisprudência nesta matéria Os fundamentos das decisões judiciais em casos de plágio musical têm evidenciado uma progressiva sofisticação na compreensão dos elementos técnicos envolvidos refletindo a crescente complexidade da criação musical contemporânea Conforme observa Pesserl 2022 p 187 a evolução jurisprudencial demonstra uma transição de análises predominantemente intuitivas baseadas na percepção leiga de similaridade para abordagens mais estruturadas que incorporam conhecimentos musicológicos específicos Essa transição é particularmente evidente no contraste entre decisões mais antigas como no caso Bright Tunes Music v Harrisongs Music 1976 em que a similaridade perceptível ao ouvinte médio foi determinante e casos recentes como Williams v Gaye 2018 em que análises técnicas detalhadas dos elementos constitutivos das obras assumiram papel central na fundamentação Os elementos técnicomusicais considerados determinantes nas decisões judiciais apresentam uma hierarquia relativamente consistente com a melodia ocupando posição preponderante na maioria das jurisdições Zanini 2019 p 245 destaca que a melodia permanece como o elemento mais valorizado na análise de plágio musical sendo frequentemente caracterizada como a assinatura identificável da obra e portanto o aspecto mais merecedor de proteção exclusiva Esta primazia da melodia é evidente em casos como Jorge Ben Jor x Raimundos em que a similaridade melódica entre os refrões foi decisiva para a caracterização do plágio e em Katy Perry x Flame em que a discussão centrouse na proteção de uma sequência melódica específica No entanto observase uma tendência crescente de consideração de outros elementos musicais como harmonia ritmo e timbre especialmente em gêneros onde estes assumem papel estruturante O caso Williams v Gaye ilustra essa tendência com a decisão considerando a impressão total criada pela combinação de elementos rítmicos harmônicos e tímbricos mesmo na ausência de similaridade melódica significativa A tensão entre critérios objetivos e subjetivos na caracterização do plágio musical constitui aspecto recorrente nas fundamentações judiciais Conforme Morato 2020 p 312 as decisões mais consistentes buscam equilibrar a análise técnica objetiva baseada em parâmetros musicológicos verificáveis com a avaliação subjetiva do impacto perceptual da similaridade no contexto cultural relevante O teste da impressão de conjunto overall impression adotado em diversas jurisdições exemplifica essa abordagem híbrida combinando a análise técnica detalhada com a avaliação do impacto perceptual da similaridade no ouvinte médio No caso Led Zeppelin x Spirit por exemplo a decisão final considerou tanto aspectos técnicos específicos como a natureza convencional da progressão harmônica em disputa quanto o contexto cultural mais amplo em que tais progressões são utilizadas reconhecendo sua pertença ao vocabulário comum da música ocidental Os critérios de originalidade aplicados às obras musicais têm sido objeto de refinamento jurisprudencial significativo Bittar 2021 p 178 observa que os tribunais têm progressivamente adotado uma concepção relativizada de originalidade musical reconhecendo que mesmo obras genuinamente originais inevitavelmente incorporam elementos preexistentes Essa concepção é particularmente evidente em casos como Martinho da Vila x Caetano Veloso em que o tribunal reconheceu explicitamente a existência de elementos estilísticos compartilhados que pertencem ao patrimônio cultural coletivo do samba brasileiro A distinção entre ideia e expressão fundamental no direito autoral encontra aplicação particularmente desafiadora no campo musical onde elementos técnicos como progressões harmônicas ocupam posição ambígua entre conceitos abstratos não protegíveis e expressões concretas potencialmente protegíveis O caso Led Zeppelin x Spirit ilustra essa complexidade com a decisão final estabelecendo que progressões harmônicas mesmo quando distintivas tendem a ser consideradas ideias musicais não protegíveis isoladamente A avaliação do acesso prévio à obra supostamente plagiada constitui outro critério decisório relevante com abordagens variáveis entre jurisdições Nos Estados Unidos a jurisprudência tem desenvolvido o conceito de acesso por ampla disseminação widespread dissemination presumindo o conhecimento de obras que atingiram significativa circulação pública No Brasil conforme Souza 2018 p 234 os tribunais tendem a adotar critério mais restritivo exigindo demonstração mais concreta de possibilidade de contato com a obra original especialmente quando esta não alcançou ampla divulgação O caso Jorge Ben Jor x Raimundos exemplifica essa abordagem com a decisão considerando relevante a notoriedade prévia da canção Taj Mahal no cenário musical brasileiro como fator que tornava plausível o conhecimento prévio pelos réus 52 Tendências Jurisprudenciais A evolução do entendimento judicial sobre plágio musical revela tendências significativas que refletem tanto o desenvolvimento da técnica jurídica quanto transformações mais amplas na produção e consumo musical Uma tendência marcante nas últimas décadas é o reconhecimento crescente da complexidade técnica envolvida na análise de similaridade musical resultando em maior valorização da perícia especializada Conforme observa Fragoso 2020 p 267 a jurisprudência contemporânea tem demonstrado maior sofisticação na compreensão dos elementos técnicos musicais superando abordagens simplistas baseadas exclusivamente na percepção leiga de similaridade Essa evolução é particularmente evidente no contraste entre decisões mais antigas que frequentemente se baseavam em impressões gerais de semelhança e casos recentes como Williams v Gaye e Led Zeppelin x Spirit em que análises técnicas detalhadas dos elementos constitutivos das obras assumiram papel central na fundamentação Outra tendência significativa é a crescente consideração do contexto cultural e das convenções estilísticas específicas dos gêneros musicais envolvidos Zanini 2019 p 247 destaca que os tribunais têm progressivamente reconhecido que a avaliação de originalidade e similaridade deve considerar as particularidades estéticas e técnicas do gênero musical em questão reconhecendo a existência de vocabulários compartilhados dentro de tradições musicais específicas O caso Martinho da Vila x Caetano Veloso exemplifica essa tendência com a decisão reconhecendo explicitamente a existência de elementos estilísticos comuns ao samba brasileiro que pertencem ao patrimônio cultural coletivo e portanto não são passíveis de apropriação exclusiva Similarmente no caso Led Zeppelin x Spirit a decisão considerou o contexto histórico das progressões harmônicas em disputa reconhecendo sua utilização prévia em diversas obras da tradição musical ocidental As diferenças entre jurisdições nacionais e internacionais revelam abordagens distintas para questões fundamentais relacionadas ao plágio musical Nos Estados Unidos a jurisprudência tem enfatizado a distinção entre elementos protegíveis e não protegíveis desenvolvendo doutrinas específicas como scènes à faire elementos padrão necessários para um determinado gênero e thin copyright proteção limitada para obras com baixo grau de originalidade Conforme Pesserl 2022 p 189 a jurisprudência americana tem adotado postura relativamente restritiva quanto à proteção de elementos musicais básicos privilegiando a preservação do domínio público musical como repositório de técnicas e convenções disponíveis para todos os compositores Essa tendência é evidente em casos como Katy Perry x Flame e Led Zeppelin x Spirit com decisões que estabeleceram limites claros para a proteção de progressões harmônicas e padrões rítmicos considerados convencionais No Brasil por outro lado a jurisprudência tem tradicionalmente adotado concepção mais ampla de originalidade potencialmente conferindo proteção a combinações de elementos que individualmente poderiam ser considerados convencionais Morato 2020 p 315 observa que os tribunais brasileiros tendem a valorizar a impressão de conjunto na análise de similaridade considerando a combinação singular de elementos mesmo quando estes isoladamente não apresentariam originalidade suficiente para proteção exclusiva O caso Jorge Ben Jor x Raimundos exemplifica essa abordagem com a decisão reconhecendo proteção ao refrão mesmo sendo este composto por elementos melódicos e harmônicos relativamente simples valorizando sua função distintiva na obra como um todo No entanto decisões mais recentes como no caso Martinho da Vila x Caetano Veloso sugerem uma aproximação gradual com a abordagem mais restritiva adotada nos Estados Unidos especialmente no reconhecimento de elementos estilísticos compartilhados não protegíveis Na Europa particularmente em jurisdições de tradição continental como França e Alemanha observase ênfase maior nos aspectos morais do direito autoral com decisões que frequentemente valorizam o vínculo pessoal entre autor e obra Bittar 2021 p 180 destaca que a jurisprudência europeia continental tende a conferir proteção mais robusta a expressões criativas mesmo quando compostas por elementos técnicos relativamente simples desde que estas reflitam escolhas estéticas distintivas do autor O caso Kraftwerk v Pelham 2019 decidido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia exemplifica essa abordagem reconhecendo proteção até mesmo para samples muito breves desde que reconhecíveis enfatizando o direito do autor de controlar qualquer utilização identificável de sua criação Os precedentes formados nos últimos anos têm estabelecido parâmetros importantes para a análise de plágio musical em contextos tecnológicos e culturais em constante evolução Particularmente significativa é a crescente clarificação dos limites da proteção para elementos musicais básicos O caso Led Zeppelin x Spirit estabeleceu precedente crucial ao reafirmar que progressões harmônicas convencionais mesmo quando distintivas pertencem ao domínio público musical Similarmente o caso Katy Perry x Flame consolidou o entendimento de que padrões rítmicos e melódicos simples mesmo quando combinados de forma criativa possuem proteção limitada ou inexistente Conforme Souza 2018 p 237 esses precedentes têm contribuído para preservar o vocabulário comum da criação musical evitando a fragmentação excessiva do domínio público através da monopolização de elementos básicos da linguagem musical Outro precedente significativo referese ao tratamento de práticas contemporâneas como sampling e interpolação O caso VMG Salsoul v Madonna 2016 nos Estados Unidos estabeleceu que samples muito breves e não reconhecíveis podem ser considerados de minimis insignificantes não configurando violação autoral Em contraste o já mencionado caso Kraftwerk v Pelham na Europa adotou posição mais restritiva potencialmente exigindo autorização para qualquer sampling reconhecível independentemente da extensão Essa divergência ilustra as diferentes abordagens jurisdicionais para novas práticas criativas refletindo tensões fundamentais entre proteção autoral e liberdade de expressão artística 53 Impacto Econômico das Decisões O impacto econômico das decisões judiciais em casos de plágio musical estendese muito além dos valores de indenização determinados afetando dinâmicas de mercado práticas contratuais e estratégias criativas na indústria musical Os valores de indenização em casos de plágio musical apresentam variação significativa entre jurisdições e conforme as circunstâncias específicas de cada caso Nos Estados Unidos onde o sistema legal permite indenizações punitivas e estatutárias os valores tendem a ser substancialmente maiores O caso Blurred Lines Williams v Gaye resultou em indenização de aproximadamente US 5 milhões enquanto o veredicto inicial no caso Katy Perry x Flame havia estabelecido indenização de US 28 milhões posteriormente revertida Conforme observa Wachowicz 2021 p 278 os elevados valores de indenização em casos americanos refletem não apenas a dimensão compensatória mas também elementos punitivos e dissuasórios além da escala comercial das obras envolvidas No Brasil os valores tendem a ser mais modestos refletindo tanto diferenças no sistema legal quanto a escala econômica do mercado musical nacional No caso Jorge Ben Jor x Raimundos por exemplo além da indenização financeira a decisão determinou o reconhecimento de coautoria garantindo participação nos rendimentos futuros da obra A metodologia de cálculo das indenizações varia significativamente entre jurisdições e casos específicos Nos Estados Unidos conforme Pesserl 2022 p 192 os tribunais tipicamente consideram fatores como a proporção da obra supostamente plagiada em relação ao todo a importância comercial do elemento copiado os lucros atribuíveis à infração e o histórico de licenciamento de obras similares pelo autor original No caso Blurred Lines por exemplo a indenização baseouse em uma porcentagem das receitas totais geradas pela canção considerando o impacto comercial da impressão total supostamente copiada No Brasil a jurisprudência tem adotado abordagem mais casuística considerando tanto o dano material efetivamente comprovado quanto elementos de dano moral relacionados à violação dos direitos de personalidade do autor Fragoso 2020 p 270 observa que os tribunais brasileiros frequentemente combinam a reparação material baseada em royalties hipotéticos com indenização por danos morais calculada equitativamente considerando a repercussão da violação e o grau de culpa do infrator O impacto das decisões sobre plágio no mercado fonográfico transcende os casos individuais influenciando práticas comerciais e criativas em toda a indústria Uma consequência significativa tem sido o aumento nos custos de gestão de riscos relacionados a direitos autorais Zanini 2019 p 250 destaca que decisões controversas como Williams v Gaye levaram gravadoras e editoras a implementar processos mais rigorosos de verificação prévia clearance de novas composições aumentando custos operacionais e potencialmente inibindo certas formas de experimentação criativa Grandes gravadoras têm expandido seus departamentos jurídicos especializados em propriedade intelectual e aumentado a utilização de análises preventivas por musicólogos buscando identificar potenciais similaridades problemáticas antes do lançamento comercial Outra tendência observável é a crescente prática de reconhecimento preventivo de créditos de composição com artistas optando por incluir compositores de obras que possam ter influenciado sua criação mesmo quando a similaridade não configuraria necessariamente plágio em sentido jurídico Morato 2020 p 318 observa que essa prática de créditos defensivos reflete uma abordagem de gestão de risco que prioriza a segurança jurídica sobre disputas de autoria exclusiva especialmente em produções de alto investimento Casos emblemáticos como Sam Smith reconhecendo Tom Petty como coautor de Stay With Me devido a similaridades com I Wont Back Down mesmo antes de qualquer ação judicial exemplificam essa tendência Os custos processuais e periciais em litígios de plágio musical têm aumentado significativamente refletindo a crescente complexidade técnica das análises envolvidas Wachowicz 2021 p 280 destaca que o custo médio de uma perícia musicológica completa em casos complexos pode facilmente ultrapassar dezenas de milhares de dólares tornando o acesso à justiça potencialmente proibitivo para compositores independentes Nos Estados Unidos onde o sistema legal geralmente não adota o princípio da sucumbência em que a parte vencida arca com os custos da parte vencedora o risco financeiro de defenderse contra alegações de plágio pode ser significativo mesmo para réus que eventualmente prevaleçam No caso Led Zeppelin x Spirit por exemplo estimase que os custos legais totais tenham ultrapassado US 3 milhões ao longo dos seis anos de litígio mesmo com o resultado final favorável à banda britânica Essa realidade econômica tem estimulado o desenvolvimento de mecanismos alternativos de resolução de disputas especificamente adaptados para questões de direitos autorais musicais Bittar 2021 p 183 observa que a mediação especializada e a arbitragem têm ganhado espaço como alternativas mais ágeis e economicamente viáveis aos litígios judiciais tradicionais especialmente em casos envolvendo valores moderados ou partes com relacionamentos comerciais contínuos Organizações de gestão coletiva de direitos autorais em diversos países têm implementado sistemas internos de resolução de disputas buscando dirimir conflitos entre seus membros de forma mais eficiente e menos onerosa que o sistema judicial tradicional O impacto econômico das decisões sobre plágio musical estendese ainda ao mercado de seguros com o desenvolvimento de apólices específicas para riscos relacionados a propriedade intelectual na indústria do entretenimento Pesserl 2022 p 194 destaca que o mercado de seguros contra alegações de violação de direitos autorais tem crescido significativamente com prêmios e coberturas refletindo a percepção de risco jurídico aumentado após decisões controversas como Williams v Gaye Grandes produções musicais e audiovisuais frequentemente incluem em seu orçamento valores substanciais para seguros desse tipo representando um custo adicional que ultimamente é repassado aos consumidores finais A análise comparativa dos casos emblemáticos de plágio musical revela portanto não apenas a evolução dos critérios jurídicos aplicáveis mas também o profundo impacto econômico e cultural das decisões judiciais nesta matéria Como sintetiza Souza 2018 p 240 as decisões sobre plágio musical não apenas resolvem disputas específicas entre criadores mas efetivamente moldam os contornos do espaço criativo disponível influenciando o equilíbrio entre proteção autoral e liberdade artística que fundamenta o desenvolvimento cultural A crescente sofisticação técnica das análises judiciais combinada com o reconhecimento das especificidades culturais dos diversos gêneros musicais sugere uma tendência positiva em direção a decisões mais equilibradas e tecnicamente fundamentadas capazes de proteger adequadamente expressões criativas genuínas enquanto preservam o espaço necessário para o diálogo intertextual que caracteriza a evolução da linguagem musical 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise empreendida ao longo deste estudo sobre o plágio musical e suas implicações jurídicas permite identificar não apenas o estado atual da proteção autoral neste campo mas também os desafios contemporâneos que emergem em um cenário de rápida transformação tecnológica e cultural O exame dos casos emblemáticos dos critérios decisórios predominantes e das tendências jurisprudenciais revela um campo jurídico em constante evolução buscando equilibrar a necessária proteção dos direitos autorais com a preservação do espaço criativo essencial ao desenvolvimento artístico As considerações finais aqui apresentadas sintetizam os principais achados da pesquisa abordam os desafios contemporâneos mais prementes e apontam possíveis caminhos para o aprimoramento da tutela jurídica da criação musical A era digital introduziu transformações profundas nos modos de produção distribuição e consumo musical apresentando desafios inéditos para a caracterização e combate ao plágio O streaming e outras formas de distribuição digital ampliaram exponencialmente o acesso a obras musicais de diferentes épocas e culturas intensificando tanto as possibilidades de influência legítima quanto os riscos de apropriação indevida Conforme observa Schaal 2020 p 215 a disponibilidade imediata e global de praticamente todo o catálogo musical da humanidade através de plataformas de streaming torna virtualmente impossível alegar desconhecimento de obras preexistentes potencialmente expandindo o escopo do acesso como elemento caracterizador do plágio Simultaneamente essa mesma abundância de referências dificulta a distinção entre influência inconsciente coincidência criativa e apropriação deliberada complexificando a análise subjetiva tradicionalmente relevante para a caracterização do plágio As tecnologias de produção musical digital também apresentam desafios significativos para a análise de similaridade entre obras A manipulação de samples a utilização de loops préprogramados e o processamento digital de sons borram as fronteiras tradicionais entre composição arranjo e produção categorias fundamentais para a análise jurídica tradicional do plágio musical Pesserl 2022 p 196 destaca que a fragmentação do processo criativo musical contemporâneo frequentemente envolvendo múltiplos colaboradores com funções sobrepostas desafia as concepções tradicionais de autoria individual que fundamentam grande parte da legislação autoral Essa realidade tem exigido dos tribunais uma compreensão mais sofisticada dos processos criativos contemporâneos reconhecendo a natureza frequentemente colaborativa e tecnologicamente mediada da criação musical atual Particularmente desafiadora é a emergência da inteligência artificial como ferramenta de criação musical Sistemas de IA generativa treinados em vastos catálogos de música preexistente podem produzir composições que inevitavelmente incorporam padrões aprendidos de obras protegidas sem que isso constitua cópia deliberada em sentido tradicional Wachowicz 2021 p 283 observa que a criação musical assistida por IA desafia fundamentalmente os conceitos de originalidade e autoria que sustentam o direito autoral tradicional exigindo novas abordagens para equilibrar incentivos à inovação tecnológica com a proteção dos criadores humanos Questões como a atribuição de autoria em obras geradas por IA a caracterização de plágio em criações algorítmicas e a possível necessidade de licenciamento dos dados de treinamento permanecem largamente não resolvidas nos principais ordenamentos jurídicos Os desafios probatórios no ambiente digital constituem outra dimensão crítica do plágio musical contemporâneo A facilidade de manipulação de registros digitais pode comprometer a confiabilidade de evidências tradicionalmente utilizadas para estabelecer anterioridade e acesso Por outro lado tecnologias emergentes como blockchain oferecem novas possibilidades para o registro imutável e verificável de criações originais Morato 2020 p 320 destaca que ferramentas digitais de análise musical capazes de identificar similaridades estruturais não evidentes à audição humana têm sido crescentemente incorporadas às perícias judiciais potencialmente expandindo o escopo técnico da análise de plágio A adequada incorporação dessas tecnologias aos processos judiciais preservando princípios fundamentais como o contraditório e a ampla defesa representa desafio significativo para os sistemas de justiça A dimensão internacional do plágio musical contemporâneo evidenciase na circulação global de conteúdos digitais frequentemente ignorando fronteiras jurisdicionais As divergências entre sistemas jurídicos nacionais criam insegurança para criadores e usuários com abordagens significativamente distintas para questões fundamentais como a proteção de elementos musicais básicos a caracterização de uso justo e os requisitos probatórios para demonstração de acesso e similaridade Bittar 2021 p 185 observa que a fragmentação normativa internacional cria um cenário de incerteza jurídica para a indústria musical global com obras potencialmente consideradas originais em uma jurisdição e plagiárias em outra comprometendo a previsibilidade necessária ao desenvolvimento cultural e econômico do setor Os esforços de harmonização internacional embora significativos permanecem insuficientes diante da complexidade do cenário contemporâneo Tratados como a Convenção de Berna e o Acordo TRIPS estabeleceram patamares mínimos de proteção mas deixaram considerável margem para interpretações nacionais divergentes sobre questões centrais como originalidade e escopo da proteção Iniciativas mais recentes como o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor WCT buscaram atualizar o marco normativo internacional para o ambiente digital mas ainda não abordam adequadamente questões específicas do plágio musical contemporâneo Zanini 2019 p 252 destaca que a ausência de consenso internacional sobre conceitos fundamentais como originalidade substancial e uso transformativo compromete a efetividade da proteção autoral em um mercado musical globalizado criando incentivos para comportamentos oportunistas baseados em arbitragem regulatória Os conflitos de jurisdição em casos de plágio musical internacional apresentam desafios adicionais especialmente no contexto de distribuição digital A determinação do foro competente e da legislação aplicável tornase particularmente complexa quando a suposta infração ocorre simultaneamente em múltiplas jurisdições através de plataformas digitais globais Fragoso 2020 p 273 observa que a territorialidade tradicional dos direitos autorais confrontase com a natureza inerentemente transnacional da distribuição musical digital criando lacunas de proteção e sobreposições jurisdicionais que comprometem tanto a tutela dos criadores quanto a segurança jurídica dos usuários Decisões recentes em diferentes jurisdições têm adotado abordagens divergentes para essa questão algumas privilegiando o local de disponibilização do conteúdo outras o local de acesso e outras ainda o domicílio das partes envolvidas Diante desses desafios diversos mecanismos preventivos têm sido desenvolvidos para mitigar riscos de plágio musical e reduzir a judicialização de controvérsias Sistemas de identificação automática de conteúdo como o Content ID do YouTube e tecnologias similares implementadas por plataformas de streaming permitem a detecção precoce de similaridades potencialmente problemáticas Pesserl 2022 p 198 destaca que essas tecnologias embora imperfeitas e frequentemente criticadas por sua tendência a falsos positivos têm contribuído para a formalização preventiva de acordos de licenciamento e compartilhamento de créditos reduzindo litígios posteriores No âmbito corporativo análises preventivas por musicólogos especializados têm se tornado prática padrão antes do lançamento de produções de alto investimento buscando identificar e mitigar riscos jurídicos relacionados a similaridades não intencionais As alternativas à judicialização representam outra frente importante para o aprimoramento da gestão de controvérsias sobre plágio musical Mecanismos de mediação e arbitragem especializados conduzidos por profissionais com formação tanto jurídica quanto musical oferecem possibilidades de resolução mais ágil econômica e tecnicamente adequada que os processos judiciais tradicionais Wachowicz 2021 p 285 observa que sistemas de resolução alternativa de disputas especificamente desenhados para questões de direitos autorais musicais têm demonstrado potencial para decisões mais consistentes e tecnicamente fundamentadas reduzindo a imprevisibilidade que caracteriza muitas decisões judiciais neste campo Organizações de gestão coletiva em diversos países têm implementado sistemas internos de resolução de disputas entre seus membros oferecendo alternativas acessíveis ao litígio formal As reformas legislativas necessárias para adequar o marco normativo aos desafios contemporâneos do plágio musical constituem tema de intenso debate acadêmico e setorial Morato 2020 p 323 argumenta que a modernização legislativa deve buscar maior clareza quanto aos elementos protegíveis em obras musicais estabelecendo critérios mais objetivos para a caracterização do plágio e reconhecendo explicitamente as particularidades de diferentes gêneros e tradições musicais Propostas incluem a codificação de doutrinas jurisprudenciais como thin copyright para elementos musicais simples o reconhecimento explícito de limitações à proteção de progressões harmônicas convencionais e a criação de portos seguros safe harbors para certas formas de interpolação e referência musical culturalmente significativas Particularmente relevante é a necessidade de atualização legislativa para abordar questões específicas da criação musical digital e assistida por inteligência artificial Bittar 2021 p 187 sugere que um marco regulatório adequado para a criação musical contemporânea deve reconhecer as múltiplas camadas de autoria e contribuição criativa possibilitadas pelas tecnologias digitais superando o modelo tradicional centrado na figura do compositor individual Propostas incluem regimes específicos para obras colaborativas digitais clarificação do status autoral de criações assistidas por IA e mecanismos de licenciamento simplificado para samples e referências de minimis A síntese dos principais achados desta pesquisa evidencia a natureza multifacetada e em constante evolução do plágio musical como fenômeno jurídico A análise dos casos emblemáticos revela uma progressiva sofisticação na compreensão judicial dos elementos técnicos envolvidos com crescente valorização da perícia especializada e reconhecimento das especificidades culturais dos diferentes gêneros musicais Simultaneamente observase tendência de preservação do vocabulário comum musical através da limitação da proteção exclusiva para elementos básicos e convencionais como evidenciado em decisões recentes como Led Zeppelin x Spirit e Katy Perry x Flame Em resposta ao problema central de pesquisa os critérios jurídicos determinantes para a caracterização do plágio musical identificouse a persistência da melodia como elemento primordial na maioria das jurisdições embora com crescente reconhecimento da relevância de outros elementos como ritmo harmonia e timbre em contextos específicos A impressão total ou impressão de conjunto emerge como critério integrador buscando equilibrar análises técnicas objetivas com a avaliação do impacto perceptual da similaridade no contexto cultural relevante Particularmente significativa é a crescente consideração do contexto estilístico e das convenções específicas dos gêneros musicais envolvidos reconhecendo a existência de elementos compartilhados não protegíveis em determinadas tradições musicais As limitações do presente estudo incluem o foco predominante em casos de grande repercussão que podem não refletir adequadamente o tratamento judicial de controvérsias envolvendo artistas de menor projeção comercial Adicionalmente a rápida evolução tecnológica e jurisprudencial neste campo sugere a necessidade de atualizações periódicas das análises aqui apresentadas A concentração em determinadas jurisdições notadamente Brasil e Estados Unidos também limita a generalização das conclusões para sistemas jurídicos com tradições substancialmente distintas Para pesquisas futuras sugerese o aprofundamento da análise comparativa entre diferentes tradições jurídicas particularmente entre sistemas de copyright e droit dauteur quanto ao tratamento do plágio musical Estudos empíricos sobre o impacto econômico de diferentes regimes de proteção na inovação musical também representariam contribuição significativa ao campo Particularmente promissora seria a investigação interdisciplinar sobre as implicações da inteligência artificial generativa para os conceitos fundamentais de originalidade autoria e plágio que sustentam o direito autoral contemporâneo A complexidade crescente do plágio musical como fenômeno jurídico reflete transformações mais amplas nas práticas criativas e nos modos de circulação cultural contemporâneos O desafio fundamental para legisladores tribunais e estudiosos permanece o equilíbrio entre a necessária proteção dos direitos dos criadores e a preservação do espaço de diálogo intertextual essencial ao desenvolvimento artístico Como sintetiza Souza 2018 p 242 o direito autoral eficaz no campo musical não é aquele que estabelece monopólios rígidos sobre elementos expressivos mas sim o que reconhece a natureza intrinsecamente dialógica da criação artística protegendo expressões genuinamente originais enquanto preserva o vocabulário comum necessário à evolução da linguagem musical A busca por esse equilíbrio em um cenário de rápida transformação tecnológica e cultural permanece o desafio central para a tutela jurídica da criação musical contemporânea REFERÊNCIAS ABRÃO Eliane Y Direitos de autor e direitos conexos 3 ed São Paulo 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