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FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS PROFESSOR PEDRO A L RAMUNNO Setembro2025 Tempo de prova 1h Consulta à legislação seca sem comentários Caso prático A sociedade empresária Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA foi constituída por Tokyo Rio e Nairóbi que detêm respectivamente 70 24 e 6 das quotas sociais O objeto social da empresa consiste na exploração de empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais com sede estrategicamente localizada em frente à Casa da Moeda local simbólico mas também perigoso dada a proximidade com concorrentes interessados em informações privilegiadas do mercado A administração da sociedade foi confiada a Professor e Berlim ambos administradores não sócios com poderes de assinatura isolada para todos os atos de gestão Durante as atividades de gestão Professor e Berlim levantaram rumores de que a concorrente Lisboa Incorporadora SA planejava atos de espionagem empresarial contra a Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA Para mitigar os riscos concluíram que seria estratégico adquirir um sistema de câmeras e segurança reforçada para a sede orçado em R 25000000 Como o caixa da sociedade não dispunha do valor os administradores convocaram reunião de sócios para deliberar sobre a realização de aporte financeiro adicional Por maioria simples decidiu se não proceder com o investimento Apesar da decisão tomada em deliberação societária Professor e Berlim assinaram contrato de fornecimento e instalação das câmeras vinculando a sociedade ao débito Meses depois a Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA foi condenada em ação cível movida por outro fornecedor devendo pagar R 75000000 sem dispor de recursos suficientes O episódio levantou dúvidas sobre a extensão da responsabilidade dos sócios e administradores e sobre a validade das decisões contrárias à deliberação societária Considere que o contrato social da Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA era o seguinte CONTRATO SOCIAL DA BELLA CIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA qualificação completa dos sócios e preâmbulo omitidas de forma proposital Cláusula Primeira Da Denominação Sede e Prazo A sociedade gira sob a denominação de BELLA CIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo na Rua da Casa da Moeda nº 171 CEP 01001 000 e prazo de duração indeterminado Cláusula Segunda Do Objeto Social A sociedade tem por objeto a realização de empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais loteamentos incorporação imobiliária e participação em sociedades empresariais ou em conta de participação Cláusula Terceira Do Capital Social O capital social é de R 100000000 um milhão de reais dividido em 1000000 um milhão de quotas no valor nominal de R 100 um real cada totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional pelos sócios Tokyo 700000 quotas totalizando R 70000000 Rio 240000 quotas totalizando R 24000000 Nairóbi 60000 quotas totalizando R 6000000 Cláusula Quarta Da Responsabilidade dos Sócios A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social nos termos da lei Cláusula Quinta Da Administração A administração da sociedade será exercida por Professor e Berlim administradores não sócios com poderes de representação isolada podendo praticar todos os atos de gestão necessários à consecução do objeto social Cláusula Sexta Da Deliberação dos Sócios As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios observados os quóruns previstos na legislação aplicável e neste contrato Cláusula Sétima Da Cessão de Quotas A cessão de quotas entre sócios é livre A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá de aprovação de sócios titulares de no mínimo 75 setenta e cinco por cento do capital social assegurado aos sócios o direito de preferência na aquisição em igualdade de condições proporcionalmente à participação detida por cada um no capital social desconsiderando o percentual detido pelo sócio que pretende a alienação de sua participação societária Cláusula Oitava Da Exclusão Extrajudicial de Sócio Os sócios poderão mediante deliberação de titulares de quotas representativas de mais da metade do capital social excluir extrajudicialmente sócio que i praticar falta grave que coloque em risco a continuidade da sociedade ou ii descumprir obrigações contratuais ou legais A exclusão será formalizada por alteração contratual na forma do art 1085 do Código Civil Cláusula Nona Da Regência Supletiva A sociedade será regida pelas disposições do presente contrato e de forma supletiva pelas normas aplicáveis às sociedades simples art 1053 parágrafo único do Código Civil Cláusula Décima Do Exercício Social e Balanço O exercício social coincidirá com o ano civil encerrandose em 31 de dezembro de cada ano quando serão levantadas as demonstrações financeiras cabendo aos sócios deliberar sobre a destinação dos resultados Cláusula Décima Primeira Da Distribuição de Lucros Os lucros líquidos após as deduções legais serão distribuídos aos sócios na proporção de suas quotas salvo deliberação unânime em sentido diverso Cláusula Décima Segunda Do Foro Fica eleito o foro da comarca da sede da sociedade para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em 3 três vias de igual teor na presença de 2 duas testemunhas São Paulo 26 de setembro de 2025 Sócios Tokyo Rio Nairóbi Administradores Professor Berlim Testemunhas AVALIAÇÃO JURÍDICA DO CASO PRÁTICO BELLA CIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1 Responsabilidade pela Dívida de R 25000000 O cerne desta questão está no conflito entre os poderes de gestão dos administradores não sócios Professor e Berlim e a soberania da deliberação dos sócios Conforme a Cláusula Quinta do Contrato Social os administradores possuíam poderes de representação isolada mas a deliberação societária decidiu por maioria não realizar o investimento Ainda assim os administradores assinaram o contrato vinculando a sociedade De acordo com o Art 1011 do Código Civil os administradores devem atuar com diligência e lealdade O Art 1016 do CC prevê a responsabilidade solidária dos administradores perante a sociedade e terceiros quando atuarem com culpa no desempenho de suas funções No caso ao ignorarem a deliberação societária Professor e Berlim praticaram ato de excesso de poder e devem ser responsabilizados internamente Conclusão A responsabilidade pelo débito de R 25000000 recai sobre os administradores Professor e Berlim A sociedade poderá ser obrigada a pagar ao fornecedor em razão da proteção ao terceiro de boafé mas terá o direito de ação de regresso contra os administradores para reaver os valores pagos 2 Responsabilidade dos Sócios pela Dívida de R 75000000 A dívida de R 75000000 oriunda de condenação cível suscita a análise da extensão da responsabilidade dos sócios Tokyo Rio e Nairóbi O Art 1052 do Código Civil estabelece que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas sendo solidária apenas até a integralização do capital social já cumprida no caso Assim em regra o patrimônio pessoal dos sócios não deve ser atingido Todavia pode haver desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses previstas em lei Teoria Maior Art 50 CC Exige prova de abuso da personalidade jurídica desvio de finalidade ou confusão patrimonial No caso não há indícios de tais práticas já que a má gestão foi atribuída aos administradores não sócios Teoria Menor Art 28 CDC Aplicável a relações de consumo exige apenas a insolvência da sociedade Se a dívida tiver natureza consumerista basta a falta de recursos da Bella Ciao para autorizar a desconsideração e atingir o patrimônio dos sócios Conclusão Se a dívida for de natureza civilempresarial não há fundamento para atingir o patrimônio pessoal dos sócios Se for consumerista o risco de desconsideração é elevado e os sócios poderão ser responsabilizados pessoalmente 3 Síntese da Análise Ato de gestão dos administradores R 25000000 responsabilidade pessoal de Professor e Berlim com direito de regresso da sociedade Dívida de R 75000000 em regra responsabilidade da sociedade Os sócios só terão seu patrimônio atingido em caso de desconsideração da personalidade jurídica especialmente se configurada relação de consumo 4 Coisas Importantes Complementos e Observações 1 O contrato social da Bella Ciao prevê integralização total do capital social reforçando a limitação de responsabilidade dos sócios 2 A jurisprudência do STJ entende que a desconsideração é medida excepcional aplicada com cautela mas a Teoria Menor do CDC flexibiliza bastante esse requisito 3 A sociedade pode ajuizar ação contra os administradores art 1016 CC para reaver prejuízos 4 Importante diferenciar o risco dos sócios autonomia patrimonial e o dos administradores dever de diligência e lealdade Análise do Caso Concreto A sociedade Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA enfrenta dois problemas principais 1 Ato de gestão dos administradores não sócios Professor e Berlim Contratação de sistema de segurança no valor de R 25000000 contrariando deliberação majoritária dos sócios 2 Dívida de R 75000000 Condenação em ação cível movida por outro fornecedor sem que a sociedade possua caixa para o pagamento A questão central é definir a responsabilidade pelo pagamento dessas obrigações ou seja se ela recairá apenas sobre a sociedade ou se poderá ser estendida aos sócios eou administradores Caminhos Estratégicos A seguir detalho as linhas de atuação possíveis com seus respectivos fundamentos vantagens e desvantagens 1 Responsabilização Exclusiva da Sociedade Esta estratégia consiste em defender que as dívidas são de responsabilidade exclusiva da Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA com base no princípio da autonomia patrimonial Fundamento Jurídico o Art 49A do Código Civil A personalidade jurídica da empresa é distinta da de seus sócios o Art 1052 do Código Civil Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas o Cláusula Quarta do Contrato Social Reforça a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas Vantagens o Proteção do patrimônio pessoal dos sócios Principal vantagem pois impede que os bens particulares de Tokyo Rio e Nairóbi sejam atingidos o Manutenção da estrutura societária Preserva a confiança dos sócios no modelo de sociedade limitada Desvantagens o Risco de insolvência da empresa Sem patrimônio para arcar com as dívidas a sociedade pode caminhar para a falência o Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica Credores podem tentar afastar a autonomia patrimonial para atingir os bens dos sócios especialmente se houver indícios de fraude ou abuso 2 Responsabilização dos Administradores Professor e Berlim Esta linha de defesa busca imputar a responsabilidade pela dívida de R 25000000 e eventualmente outras aos administradores não sócios Professor e Berlim por terem agido com excesso de poder Fundamento Jurídico o Art 1016 do Código Civil Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções o Ato ultra vires excesso de poder A contratação do sistema de segurança contrariando deliberação expressa dos sócios caracteriza um ato além dos poderes conferidos Vantagens o Exoneração da sociedade e dos sócios A responsabilidade pelo ato específico seria transferida para os administradores o Fortalecimento da governança Reforça a importância das deliberações dos sócios e os limites da atuação dos administradores Desvantagens o Dificuldade de comprovação Será necessário provar que os administradores agiram com culpa ou dolo e não apenas com erro de gestão o Insolvência dos administradores Mesmo que responsabilizados pode ser que Professor e Berlim não tenham patrimônio para arcar com a dívida o Jurisprudência A jurisprudência tende a proteger o terceiro de boafé que contratou com a sociedade o que pode dificultar a anulação do negócio 3 Desconsideração da Personalidade Jurídica Este é o cenário mais arriscado para os sócios no qual os credores podem pleitear que o patrimônio pessoal deles seja utilizado para pagar as dívidas da empresa Fundamento Jurídico o Art 50 do Código Civil Teoria Maior Exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial o Art 28 do Código de Defesa do Consumidor Teoria Menor Aplicável em relações de consumo basta a prova do prejuízo do consumidor e a insolvência da empresa Análise do Risco no Caso Concreto o Teoria Maior Para que a desconsideração seja aplicada os credores precisariam provar que os sócios utilizaram a empresa para fins fraudulentos ou que há uma mistura indevida entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios No caso da Bella Ciao não há a princípio elementos que indiquem tal situação o Teoria Menor Se a dívida de R 75000000 for decorrente de uma relação de consumo o risco de desconsideração aumenta consideravelmente pois a mera insolvência da empresa já autorizaria a medida Vantagens para os credores o Aumento da garantia de recebimento do crédito Desvantagens para os sócios o Perda do patrimônio pessoal Recomendações Estratégicas 1 Quanto à dívida de R 25000000 câmeras o Ação de Responsabilidade contra os Administradores A sociedade pode mover uma ação contra Professor e Berlim para reaver o prejuízo causado pelo ato de gestão em excesso de poder o Negociação com o Fornecedor Tentar uma negociação para anular o contrato ou reduzir o valor argumentando a invalidade do ato praticado pelos administradores 2 Quanto à dívida de R 75000000 condenação cível o Verificar a Natureza da Dívida É crucial saber se a dívida se origina de uma relação de consumo Se for o caso o risco de desconsideração da personalidade jurídica é alto e os sócios devem se preparar para defender seu patrimônio o Auditoria Interna Realizar uma auditoria para verificar se há indícios de desvio de finalidade ou confusão patrimonial que possam ser usados pelos credores para fundamentar um pedido de desconsideração o Negociação com o Credor Buscar um acordo para o pagamento da dívida evitando o avanço do processo para uma fase de execução que possa levar à penhora de bens da sociedade ou eventualmente dos sócios Conclusão A situação da Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA é delicada e exige uma atuação cuidadosa A estratégia mais prudente neste momento é Defender a autonomia patrimonial da sociedade buscando em paralelo a responsabilização dos administradores pelo ato de gestão que excedeu seus poderes Mapear os riscos de desconsideração da personalidade jurídica especialmente em relação à dívida de maior valor e preparar uma defesa robusta para proteger o patrimônio dos sócios A análise da jurisprudência recente como os casos julgados pelo STJ AgInt no AREsp 2456470 SP 202303099255 e pelo TRT9 AP 14057001920015090015 demonstra que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional mas que vem sendo aplicada com maior frequência em casos de fraude e abuso o que reforça a necessidade de uma defesa bem fundamentada COMO PODE VIM NO SEU TRABALHO 2 questões jurídicas centrais que devem ser respondidas 1 A responsabilidade pelo débito de R 25000000 contraído pelos administradores em desacordo com a deliberação dos sócios A contratação do sistema de segurança pelos administradores contrariando a deliberação dos sócios configura um ato ilícito praticado no exercício de suas funções A análise jurídica agora se ampara diretamente no Código Civil O Art 1016 do Código Civil é taxativo ao dispor que Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções Ao ignorarem deliberadamente uma decisão formal dos sócios Professor e Berlim não agiram com a diligência e lealdade esperadas de um administrador conforme Art 1011 CC mas sim com culpa grave quiçá dolo Eles violaram um dever fiduciário para com a sociedade Portanto o ato praticado com excesso de poder e em violação à deliberação societária gera para os administradores a obrigação pessoal e solidária de indenizar a sociedade por todos os prejuízos decorrentes de sua conduta conforme o Art 1016 do CC Logo a responsabilidade pela dívida de R 25000000 é internamente dos administradores Professor e Berlim A sociedade caso seja compelida a pagar o fornecedor em razão da proteção ao terceiro de boafé e da Teoria da Aparência terá o direito de ajuizar uma ação de regresso com fundamento direto no Art 1016 do Código Civil para ser integralmente ressarcida do prejuízo 2 A extensão da responsabilidade dos sócios Tokyo Rio e Nairóbi pela dívida de R 75000000 oriunda de condenação cível diante da insuficiência de caixa da sociedade A regra fundamental está no Art 1052 do Código Civil Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Como o caso prático afirma que o capital social foi totalmente subscritas e integralizadas a responsabilidade primária dos sócios já se esgotou Em princípio seu patrimônio pessoal está protegido A exceção como visto é a Desconsideração da Personalidade Jurídica cujas hipóteses são legalmente distintas a Aplicação da Teoria Maior Código Civil O Art 50 do Código Civil estabelece que a desconsideração só pode ocorrer em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial Os fatos do caso não indicam que os sócios Tokyo Rio ou Nairóbi tenham praticado qualquer um desses atos A dívida e a má gestão são problemas da operação da empresa e de seus administradores não um abuso da forma societária pelos sócios Ou seja se a dívida de R 75000000 for de natureza civil ou empresarial não há base legal para a desconsideração pois não estão presentes os requisitos do Art 50 do CC A defesa dos sócios seria robusta b Aplicação da Teoria Menor Código de Defesa do Consumidor O Art 28 do Código de Defesa do Consumidor amplia enormemente as hipóteses de desconsideração O seu 5º em especial é devastador para a defesa dos sócios ao afirmar que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada sempre que sua personalidade for de alguma forma obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores Adicionalmente o caput do mesmo artigo prevê a desconsideração quando houver estado de insolvência encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração O caso informa que a empresa não dispunha de recursos suficientes o que se enquadra perfeitamente na hipótese de insolvência Logo se a dívida tiver origem em uma relação de consumo a simples insolvência da Bella Ciao LTDA é suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica com base no Art 28 do CDC Nesse cenário o patrimônio pessoal dos sócios poderia ser executado para pagar a dívida 1 Responsabilidade pela Dívida de R 25000000 O ponto da questão reside no conflito entre os poderes de gestão dos administradores não sócios Professor e Berlim e a soberania da deliberação dos sócios Conforme a Cláusula Quinta do Contrato Social os administradores possuem poderes de representação isolada podendo praticar todos os atos de gestão necessários à consecução do objeto social Contudo as deliberações dos sócios tomadas em reunião ou assembleia são o mecanismo que rege as decisões da sociedade No caso em tela os sócios deliberaram por maioria não proceder com o investimento no sistema de segurança Ao assinarem o contrato mesmo assim Professor e Berlim não praticaram um ato de gestão necessário mas sim um ato que contrariou frontalmente a vontade expressa dos proprietários da empresa Tal conduta caracteriza um excesso de poder pois extrapola os limites da gestão ordinária e viola a hierarquia decisória da sociedade O contrato social e as deliberações são as regras que governam a sociedade Ao violálas os administradores atraem para si a responsabilidade pelo ato Conclusão Questão 1 A dívida de R 25000000 foi contraída por um ato praticado com excesso de poder pelos administradores Perante a sociedade Professor e Berlim são pessoalmente responsáveis pelo prejuízo causado e a Bella Ciao LTDA tem o direito de mover uma ação de regresso contra eles para reaver o valor A validade do contrato perante o fornecedor terceiro de boafé é uma questão secundária a responsabilidade primária pelo dano interno é dos administradores 2 Análise da Responsabilidade dos Sócios pela Dívida de R 75000000 A regra geral para a Bella Ciao por ser uma Sociedade Limitada LTDA é a limitação da responsabilidade de seus sócios conforme destacado no material de apoio e no Art 1052 do Código Civil A Cláusula Quarta do Contrato Social e o fato de o capital estar totalmente integralizado reforçam que a princípio o patrimônio pessoal de Tokyo Rio e Nairóbi não deveria ser usado para quitar as dívidas da empresa A exceção a essa regra detalhada com precisão no material de apoio é a Desconsideração da Personalidade Jurídica O material apresenta duas teorias distintas para sua aplicação e a responsabilidade dos sócios dependerá de qual teoria é aplicável ao caso a Aplicação da Teoria Maior Art 50 do Código Civil Esta teoria demanda mais requisitos exigindo a comprovação de fraude abuso de personalidade desvio de finalidade ou confusão patrimonial Analisando os fatos do caso não há qualquer elemento que sugira que os sócios tenham praticado tais atos A dívida decorre da atividade empresarial e a má gestão foi praticada pelos administradores não sócios Portanto sob a ótica da Teoria Maior não há fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica e os sócios estariam protegidos b Aplicação da Teoria Menor Art 28 do Código de Defesa do Consumidor Este é o ponto de maior risco para os sócios Já esta teoria demanda menos requisitos e se aplica a relações de consumo trabalhistas entre outras Seu único pressuposto é a falta de recursos financeiros da pessoa jurídica para arcar com suas obrigações O caso prático informa que a Bella Ciao não dispunha de recursos suficientes para pagar a dívida de R 75000000 Assim a responsabilidade dos sócios torna se contingente à natureza dessa dívida Cenário 1 A dívida é de natureza civilempresarial Se a condenação cível decorreu de uma disputa com outro empresário ou fornecedor não consumidor aplicase a Teoria Maior e os sócios não respondem com seu patrimônio Cenário 2 A dívida é de natureza consumerista Se a condenação foi movida por um consumidor ex o comprador de um imóvel que processou a incorporadora aplicase a Teoria Menor Neste caso a mera insolvência da Bella Ciao já autorizaria o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica e atingir o patrimônio pessoal de Tokyo Rio e Nairóbi para satisfazer o crédito Conclusão Questão 2 A responsabilidade dos sócios pela dívida de R 75000000 depende da origem do débito Se for uma dívida civil comum eles estão protegidos pelo princípio da autonomia patrimonial pois não há indícios de fraude ou abuso que justifiquem a aplicação da Teoria Maior Contudo se a dívida for de consumo o risco de seus patrimônios pessoais serem atingidos é elevado pois os requisitos da Teoria Menor prejuízo e insolvência da empresa estão presentes no caso

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Empreendimentos Imobiliários LTDA Para mitigar os riscos concluíram que seria estratégico adquirir um sistema de câmeras e segurança reforçada para a sede orçado em R 25000000 Como o caixa da sociedade não dispunha do valor os administradores convocaram reunião de sócios para deliberar sobre a realização de aporte financeiro adicional Por maioria simples decidiu se não proceder com o investimento Apesar da decisão tomada em deliberação societária Professor e Berlim assinaram contrato de fornecimento e instalação das câmeras vinculando a sociedade ao débito Meses depois a Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA foi condenada em ação cível movida por outro fornecedor devendo pagar R 75000000 sem dispor de recursos suficientes O episódio levantou dúvidas sobre a extensão da responsabilidade dos sócios e administradores e sobre a validade das decisões contrárias à deliberação societária Considere que o contrato social da Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA era o seguinte CONTRATO SOCIAL DA BELLA CIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA qualificação completa dos sócios e preâmbulo omitidas de forma proposital Cláusula Primeira Da Denominação Sede e Prazo A sociedade gira sob a denominação de BELLA CIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo na Rua da Casa da Moeda nº 171 CEP 01001 000 e prazo de duração indeterminado Cláusula Segunda Do Objeto Social A sociedade tem por objeto a realização de empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais loteamentos incorporação imobiliária e participação em sociedades empresariais ou em conta de participação Cláusula Terceira Do Capital Social O capital social é de R 100000000 um milhão de reais dividido em 1000000 um milhão de quotas no valor nominal de R 100 um real cada totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional pelos sócios Tokyo 700000 quotas totalizando R 70000000 Rio 240000 quotas totalizando R 24000000 Nairóbi 60000 quotas totalizando R 6000000 Cláusula Quarta Da Responsabilidade dos Sócios A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social nos termos da lei Cláusula Quinta Da Administração A administração da sociedade será exercida por Professor e Berlim administradores não sócios com poderes de representação isolada podendo praticar todos os atos de gestão necessários à consecução do objeto social Cláusula Sexta Da Deliberação dos Sócios As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios observados os quóruns previstos na legislação aplicável e neste contrato Cláusula Sétima Da Cessão de Quotas A cessão de quotas entre sócios é livre A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá de aprovação de sócios titulares de no mínimo 75 setenta e cinco por cento do capital social assegurado aos sócios o direito de preferência na aquisição em igualdade de condições proporcionalmente à participação detida por cada um no capital social desconsiderando o percentual detido pelo sócio que pretende a alienação de sua participação societária Cláusula Oitava Da Exclusão Extrajudicial de Sócio Os sócios poderão mediante deliberação de titulares de quotas representativas de mais da metade do capital social excluir extrajudicialmente sócio que i praticar falta grave que coloque em risco a continuidade da sociedade ou ii descumprir obrigações contratuais ou legais A exclusão será formalizada por alteração contratual na forma do art 1085 do Código Civil Cláusula Nona Da Regência Supletiva A sociedade será regida pelas disposições do presente contrato e de forma supletiva pelas normas aplicáveis às sociedades simples art 1053 parágrafo único do Código Civil Cláusula Décima Do Exercício Social e Balanço O exercício social coincidirá com o ano civil encerrandose em 31 de dezembro de cada ano quando serão levantadas as demonstrações financeiras cabendo aos sócios deliberar sobre a destinação dos resultados Cláusula Décima Primeira Da Distribuição de Lucros Os lucros líquidos após as deduções legais serão distribuídos aos sócios na proporção de suas quotas salvo deliberação unânime em sentido diverso Cláusula Décima Segunda Do Foro Fica eleito o foro da comarca da sede da sociedade para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em 3 três vias de igual teor na presença de 2 duas testemunhas São Paulo 26 de setembro de 2025 Sócios Tokyo Rio Nairóbi Administradores Professor Berlim Testemunhas AVALIAÇÃO JURÍDICA DO CASO PRÁTICO BELLA CIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1 Responsabilidade pela Dívida de R 25000000 O cerne desta questão está no conflito entre os poderes de gestão dos administradores não sócios Professor e Berlim e a soberania da deliberação dos sócios Conforme a Cláusula Quinta do Contrato Social os administradores possuíam poderes de representação isolada mas a deliberação societária decidiu por maioria não realizar o investimento Ainda assim os administradores assinaram o contrato vinculando a sociedade De acordo com o Art 1011 do Código Civil os administradores devem atuar com diligência e lealdade O Art 1016 do CC prevê a responsabilidade solidária dos administradores perante a sociedade e terceiros quando atuarem com culpa no desempenho de suas funções No caso ao ignorarem a deliberação societária Professor e Berlim praticaram ato de excesso de poder e devem ser responsabilizados internamente Conclusão A responsabilidade pelo débito de R 25000000 recai sobre os administradores Professor e Berlim A sociedade poderá ser obrigada a pagar ao fornecedor em razão da proteção ao terceiro de boafé mas terá o direito de ação de regresso contra os administradores para reaver os valores pagos 2 Responsabilidade dos Sócios pela Dívida de R 75000000 A dívida de R 75000000 oriunda de condenação cível suscita a análise da extensão da responsabilidade dos sócios Tokyo Rio e Nairóbi O Art 1052 do Código Civil estabelece que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas sendo solidária apenas até a integralização do capital social já cumprida no caso Assim em regra o patrimônio pessoal dos sócios não deve ser atingido Todavia pode haver desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses previstas em lei Teoria Maior Art 50 CC Exige prova de abuso da personalidade jurídica desvio de finalidade ou confusão patrimonial No caso não há indícios de tais práticas já que a má gestão foi atribuída aos administradores não sócios Teoria Menor Art 28 CDC Aplicável a relações de consumo exige apenas a insolvência da sociedade Se a dívida tiver natureza consumerista basta a falta de recursos da Bella Ciao para autorizar a desconsideração e atingir o patrimônio dos sócios Conclusão Se a dívida for de natureza civilempresarial não há fundamento para atingir o patrimônio pessoal dos sócios Se for consumerista o risco de desconsideração é elevado e os sócios poderão ser responsabilizados pessoalmente 3 Síntese da Análise Ato de gestão dos administradores R 25000000 responsabilidade pessoal de Professor e Berlim com direito de regresso da sociedade Dívida de R 75000000 em regra responsabilidade da sociedade Os sócios só terão seu patrimônio atingido em caso de desconsideração da personalidade jurídica especialmente se configurada relação de consumo 4 Coisas Importantes Complementos e Observações 1 O contrato social da Bella Ciao prevê integralização total do capital social reforçando a limitação de responsabilidade dos sócios 2 A jurisprudência do STJ entende que a desconsideração é medida excepcional aplicada com cautela mas a Teoria Menor do CDC flexibiliza bastante esse requisito 3 A sociedade pode ajuizar ação contra os administradores art 1016 CC para reaver prejuízos 4 Importante diferenciar o risco dos sócios autonomia patrimonial e o dos administradores dever de diligência e lealdade Análise do Caso Concreto A sociedade Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA enfrenta dois problemas principais 1 Ato de gestão dos administradores não sócios Professor e Berlim Contratação de sistema de segurança no valor de R 25000000 contrariando deliberação majoritária dos sócios 2 Dívida de R 75000000 Condenação em ação cível movida por outro fornecedor sem que a sociedade possua caixa para o pagamento A questão central é definir a responsabilidade pelo pagamento dessas obrigações ou seja se ela recairá apenas sobre a sociedade ou se poderá ser estendida aos sócios eou administradores Caminhos Estratégicos A seguir detalho as linhas de atuação possíveis com seus respectivos fundamentos vantagens e desvantagens 1 Responsabilização Exclusiva da Sociedade Esta estratégia consiste em defender que as dívidas são de responsabilidade exclusiva da Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA com base no princípio da autonomia patrimonial Fundamento Jurídico o Art 49A do Código Civil A personalidade jurídica da empresa é distinta da de seus sócios o Art 1052 do Código Civil Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas o Cláusula Quarta do Contrato Social Reforça a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas Vantagens o Proteção do patrimônio pessoal dos sócios Principal vantagem pois impede que os bens particulares de Tokyo Rio e Nairóbi sejam atingidos o Manutenção da estrutura societária Preserva a confiança dos sócios no modelo de sociedade limitada Desvantagens o Risco de insolvência da empresa Sem patrimônio para arcar com as dívidas a sociedade pode caminhar para a falência o Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica Credores podem tentar afastar a autonomia patrimonial para atingir os bens dos sócios especialmente se houver indícios de fraude ou abuso 2 Responsabilização dos Administradores Professor e Berlim Esta linha de defesa busca imputar a responsabilidade pela dívida de R 25000000 e eventualmente outras aos administradores não sócios Professor e Berlim por terem agido com excesso de poder Fundamento Jurídico o Art 1016 do Código Civil Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções o Ato ultra vires excesso de poder A contratação do sistema de segurança contrariando deliberação expressa dos sócios caracteriza um ato além dos poderes conferidos Vantagens o Exoneração da sociedade e dos sócios A responsabilidade pelo ato específico seria transferida para os administradores o Fortalecimento da governança Reforça a importância das deliberações dos sócios e os limites da atuação dos administradores Desvantagens o Dificuldade de comprovação Será necessário provar que os administradores agiram com culpa ou dolo e não apenas com erro de gestão o Insolvência dos administradores Mesmo que responsabilizados pode ser que Professor e Berlim não tenham patrimônio para arcar com a dívida o Jurisprudência A jurisprudência tende a proteger o terceiro de boafé que contratou com a sociedade o que pode dificultar a anulação do negócio 3 Desconsideração da Personalidade Jurídica Este é o cenário mais arriscado para os sócios no qual os credores podem pleitear que o patrimônio pessoal deles seja utilizado para pagar as dívidas da empresa Fundamento Jurídico o Art 50 do Código Civil Teoria Maior Exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial o Art 28 do Código de Defesa do Consumidor Teoria Menor Aplicável em relações de consumo basta a prova do prejuízo do consumidor e a insolvência da empresa Análise do Risco no Caso Concreto o Teoria Maior Para que a desconsideração seja aplicada os credores precisariam provar que os sócios utilizaram a empresa para fins fraudulentos ou que há uma mistura indevida entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios No caso da Bella Ciao não há a princípio elementos que indiquem tal situação o Teoria Menor Se a dívida de R 75000000 for decorrente de uma relação de consumo o risco de desconsideração aumenta consideravelmente pois a mera insolvência da empresa já autorizaria a medida Vantagens para os credores o Aumento da garantia de recebimento do crédito Desvantagens para os sócios o Perda do patrimônio pessoal Recomendações Estratégicas 1 Quanto à dívida de R 25000000 câmeras o Ação de Responsabilidade contra os Administradores A sociedade pode mover uma ação contra Professor e Berlim para reaver o prejuízo causado pelo ato de gestão em excesso de poder o Negociação com o Fornecedor Tentar uma negociação para anular o contrato ou reduzir o valor argumentando a invalidade do ato praticado pelos administradores 2 Quanto à dívida de R 75000000 condenação cível o Verificar a Natureza da Dívida É crucial saber se a dívida se origina de uma relação de consumo Se for o caso o risco de desconsideração da personalidade jurídica é alto e os sócios devem se preparar para defender seu patrimônio o Auditoria Interna Realizar uma auditoria para verificar se há indícios de desvio de finalidade ou confusão patrimonial que possam ser usados pelos credores para fundamentar um pedido de desconsideração o Negociação com o Credor Buscar um acordo para o pagamento da dívida evitando o avanço do processo para uma fase de execução que possa levar à penhora de bens da sociedade ou eventualmente dos sócios Conclusão A situação da Bella Ciao Empreendimentos Imobiliários LTDA é delicada e exige uma atuação cuidadosa A estratégia mais prudente neste momento é Defender a autonomia patrimonial da sociedade buscando em paralelo a responsabilização dos administradores pelo ato de gestão que excedeu seus poderes Mapear os riscos de desconsideração da personalidade jurídica especialmente em relação à dívida de maior valor e preparar uma defesa robusta para proteger o patrimônio dos sócios A análise da jurisprudência recente como os casos julgados pelo STJ AgInt no AREsp 2456470 SP 202303099255 e pelo TRT9 AP 14057001920015090015 demonstra que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional mas que vem sendo aplicada com maior frequência em casos de fraude e abuso o que reforça a necessidade de uma defesa bem fundamentada COMO PODE VIM NO SEU TRABALHO 2 questões jurídicas centrais que devem ser respondidas 1 A responsabilidade pelo débito de R 25000000 contraído pelos administradores em desacordo com a deliberação dos sócios A contratação do sistema de segurança pelos administradores contrariando a deliberação dos sócios configura um ato ilícito praticado no exercício de suas funções A análise jurídica agora se ampara diretamente no Código Civil O Art 1016 do Código Civil é taxativo ao dispor que Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções Ao ignorarem deliberadamente uma decisão formal dos sócios Professor e Berlim não agiram com a diligência e lealdade esperadas de um administrador conforme Art 1011 CC mas sim com culpa grave quiçá dolo Eles violaram um dever fiduciário para com a sociedade Portanto o ato praticado com excesso de poder e em violação à deliberação societária gera para os administradores a obrigação pessoal e solidária de indenizar a sociedade por todos os prejuízos decorrentes de sua conduta conforme o Art 1016 do CC Logo a responsabilidade pela dívida de R 25000000 é internamente dos administradores Professor e Berlim A sociedade caso seja compelida a pagar o fornecedor em razão da proteção ao terceiro de boafé e da Teoria da Aparência terá o direito de ajuizar uma ação de regresso com fundamento direto no Art 1016 do Código Civil para ser integralmente ressarcida do prejuízo 2 A extensão da responsabilidade dos sócios Tokyo Rio e Nairóbi pela dívida de R 75000000 oriunda de condenação cível diante da insuficiência de caixa da sociedade A regra fundamental está no Art 1052 do Código Civil Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Como o caso prático afirma que o capital social foi totalmente subscritas e integralizadas a responsabilidade primária dos sócios já se esgotou Em princípio seu patrimônio pessoal está protegido A exceção como visto é a Desconsideração da Personalidade Jurídica cujas hipóteses são legalmente distintas a Aplicação da Teoria Maior Código Civil O Art 50 do Código Civil estabelece que a desconsideração só pode ocorrer em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial Os fatos do caso não indicam que os sócios Tokyo Rio ou Nairóbi tenham praticado qualquer um desses atos A dívida e a má gestão são problemas da operação da empresa e de seus administradores não um abuso da forma societária pelos sócios Ou seja se a dívida de R 75000000 for de natureza civil ou empresarial não há base legal para a desconsideração pois não estão presentes os requisitos do Art 50 do CC A defesa dos sócios seria robusta b Aplicação da Teoria Menor Código de Defesa do Consumidor O Art 28 do Código de Defesa do Consumidor amplia enormemente as hipóteses de desconsideração O seu 5º em especial é devastador para a defesa dos sócios ao afirmar que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada sempre que sua personalidade for de alguma forma obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores Adicionalmente o caput do mesmo artigo prevê a desconsideração quando houver estado de insolvência encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração O caso informa que a empresa não dispunha de recursos suficientes o que se enquadra perfeitamente na hipótese de insolvência Logo se a dívida tiver origem em uma relação de consumo a simples insolvência da Bella Ciao LTDA é suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica com base no Art 28 do CDC Nesse cenário o patrimônio pessoal dos sócios poderia ser executado para pagar a dívida 1 Responsabilidade pela Dívida de R 25000000 O ponto da questão reside no conflito entre os poderes de gestão dos administradores não sócios Professor e Berlim e a soberania da deliberação dos sócios Conforme a Cláusula Quinta do Contrato Social os administradores possuem poderes de representação isolada podendo praticar todos os atos de gestão necessários à consecução do objeto social Contudo as deliberações dos sócios tomadas em reunião ou assembleia são o mecanismo que rege as decisões da sociedade No caso em tela os sócios deliberaram por maioria não proceder com o investimento no sistema de segurança Ao assinarem o contrato mesmo assim Professor e Berlim não praticaram um ato de gestão necessário mas sim um ato que contrariou frontalmente a vontade expressa dos proprietários da empresa Tal conduta caracteriza um excesso de poder pois extrapola os limites da gestão ordinária e viola a hierarquia decisória da sociedade O contrato social e as deliberações são as regras que governam a sociedade Ao violálas os administradores atraem para si a responsabilidade pelo ato Conclusão Questão 1 A dívida de R 25000000 foi contraída por um ato praticado com excesso de poder pelos administradores Perante a sociedade Professor e Berlim são pessoalmente responsáveis pelo prejuízo causado e a Bella Ciao LTDA tem o direito de mover uma ação de regresso contra eles para reaver o valor A validade do contrato perante o fornecedor terceiro de boafé é uma questão secundária a responsabilidade primária pelo dano interno é dos administradores 2 Análise da Responsabilidade dos Sócios pela Dívida de R 75000000 A regra geral para a Bella Ciao por ser uma Sociedade Limitada LTDA é a limitação da responsabilidade de seus sócios conforme destacado no material de apoio e no Art 1052 do Código Civil A Cláusula Quarta do Contrato Social e o fato de o capital estar totalmente integralizado reforçam que a princípio o patrimônio pessoal de Tokyo Rio e Nairóbi não deveria ser usado para quitar as dívidas da empresa A exceção a essa regra detalhada com precisão no material de apoio é a Desconsideração da Personalidade Jurídica O material apresenta duas teorias distintas para sua aplicação e a responsabilidade dos sócios dependerá de qual teoria é aplicável ao caso a Aplicação da Teoria Maior Art 50 do Código Civil Esta teoria demanda mais requisitos exigindo a comprovação de fraude abuso de personalidade desvio de finalidade ou confusão patrimonial Analisando os fatos do caso não há qualquer elemento que sugira que os sócios tenham praticado tais atos A dívida decorre da atividade empresarial e a má gestão foi praticada pelos administradores não sócios Portanto sob a ótica da Teoria Maior não há fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica e os sócios estariam protegidos b Aplicação da Teoria Menor Art 28 do Código de Defesa do Consumidor Este é o ponto de maior risco para os sócios Já esta teoria demanda menos requisitos e se aplica a relações de consumo trabalhistas entre outras Seu único pressuposto é a falta de recursos financeiros da pessoa jurídica para arcar com suas obrigações O caso prático informa que a Bella Ciao não dispunha de recursos suficientes para pagar a dívida de R 75000000 Assim a responsabilidade dos sócios torna se contingente à natureza dessa dívida Cenário 1 A dívida é de natureza civilempresarial Se a condenação cível decorreu de uma disputa com outro empresário ou fornecedor não consumidor aplicase a Teoria Maior e os sócios não respondem com seu patrimônio Cenário 2 A dívida é de natureza consumerista Se a condenação foi movida por um consumidor ex o comprador de um imóvel que processou a incorporadora aplicase a Teoria Menor Neste caso a mera insolvência da Bella Ciao já autorizaria o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica e atingir o patrimônio pessoal de Tokyo Rio e Nairóbi para satisfazer o crédito Conclusão Questão 2 A responsabilidade dos sócios pela dívida de R 75000000 depende da origem do débito Se for uma dívida civil comum eles estão protegidos pelo princípio da autonomia patrimonial pois não há indícios de fraude ou abuso que justifiquem a aplicação da Teoria Maior Contudo se a dívida for de consumo o risco de seus patrimônios pessoais serem atingidos é elevado pois os requisitos da Teoria Menor prejuízo e insolvência da empresa estão presentes no caso

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