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Universidade Presbiteriana Mackenzie Professor Pedro Ramunno 4º semestre de Direito DIREITO EMPRESARIAL II Sociedades Empresariais 2020 Gabriela Regina Martins Pina Rodrigues 4ºE CONCEITOS BÁSICOS EMPRESA Art 966 CC Atividade econômica organizada profissional para produção e circulação de bens e serviços Elemento de empresa EMPRESÁRIO Art 966 CC Considerase empresário quem exerce empresa Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa Obrigações manter o Diário inscrição na Junta Comercial e levantar o balanço de resultado econômico SOCIEDADE Um contrato entre pessoas que se unem com finalidades comuns para um fim econômico resultados partilha de lucros ou prejuízos Art 981 CC Celebram um contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados Ponto de vista econômico é um instrumento de redução de custos de transação é um feixe de contratos ou para contratos Sociedade empresarial exerce empresa organizam o exercício de serviços Sociedade nãoempresarialsimples sociedade entre duas ou mais pessoas que tem como objetivo a prestação de serviços por meio de seus sócios os sócios exercemprestam serviços de natureza pessoal TEORIAS DE INTERESSE PESSOAL Contratualismo sociedade é contrato interesse social de quem assina o contrato isto é deve atender o interesse dos sócios clássico sócios atuais buscam a maximização do dividendo lucro dividido entre sócios moderno sócios atuais ou futuros maximização do valor de ação de cada sócio Institucionalismo sociedade é instituição ou seja um organismo independente de cada uma das partes que o compõe e quem contrata institucionalismo clássico Harion publicistaclássico referese a um conceito diferente do de Harion A função econômica do interesse público Autopreservação é o maior objetivo alcançandose assim que buscar pelo interesse Estatal interesse pelo desenvolvimento econômico nacional Autor que defende essa tese W Ratheurnan integracionista procedimental o interesse social deve ser definido pelo procedimento CONTRATOS Contrato de compra e venda trocapermuta Sinalagmático Representação linear Vício na manifestação de vontade de um pode anular o contrato Exceção contrato não cumprido Duas partes contrato bilateral Contrato de sociedade tem como objetivo econômico organizar interesses Não há sinalagma Representação circular ou elíptica Vício na manifestação da vontade não anula o contrato apenas uma parte Não se aplica a exceção de contrato não cumprido Duas ou mais partes contrato multiplurilateral CASOS PRÁTICOS P1 Armando produz lã e celebra contrato com Luiz que produz casaco de lã Eles têm o seguinte contrato Armando fornece lã e Luiz vende casos de lã Armando ganha 20 do resultado e Luiz 80 O que deve ser preservado é a empresa ou seja é a atividade econômica Função social da empresa dever de abstenção não causar mal ao outro dever positivo de promover benefícios Rovai e Luiz celebram contrato Rovai vende casacos de lã e ambos dividem o lucro em 50 1 Identifique quantos e quais contratos plurilaterais do caso concreto Não há Só há dois contratos bilaterais entre Armando e Luiz e entre Luiz e Rovai 2 Caso Luiz não forneça casacos de lã para Rovai o Rovai poderá anular o contrato Rovai é obrigado a manter sua posição na venda dos casacos O contrato poderá ser anulado uma vez que contratos bilaterais admitem exceção de não cumprimento da obrigação e desta forma Rovai não é obrigado a manter sua posição Anos de 1985 é constituída a Rovai Partners LTDA que possui como sócios Armando e Luiz Empresa devidamente inscrita na Junta Comercial No momento da celebração do contrato Luiz possuía 4 anos e Armando 17 anos No contrato de sociedade assinado e para a sua construção tanto Luiz quanto Armando foram representados e assinou o contrato sozinho foi o pai deles O administrador é o pai sendo que ambos os filhos nunca souberam da sociedade foram laranjas Ambos tomam conhecimento de que existe uma ação de execução contra a sociedade no valor de 13 milhões de reais Eles ficam desesperados e perguntamlhe o que poderá ser feito O Código Civil é utilizado para época é o de 16 Armando era menor púbere isto é a manifestação de vontade de Armando para fins jurídicos é inexistente se não houver a assinatura dele também já que ele deve responder por seus próprios atos Inexistência de manifestação de negócio jurídico A sociedade por outro lado não se desfaz por ser um contrato plurilateral e não permitir a exceção de contrato não cumprido TEXTO ASCARELLI CONCEITOS Instituto sociedade simplesassociaçãofundação Sociedade simples tem fim lucrativo divisão de dividendos regras de Direito Societário É SOCIEDADE Fundação contrato plurilateral criação de um Estatuto patrimônios dotados de personalidade jurídica não possuí fins lucrativos mas pode ter lucro Destinadas a fins de interesse público ou social Associação são frutos de contratos plurilaterais e visam proporcionar a aqueles que delas fazem parte a possibilidade de usufruir de certos serviços sem que aja nenhum pagamento ou por preço inferior ao de mercado Algumas associações requerem que seus associados paguem uma determinada quantia para participar da Associação este dinheiro é destinado para aquisição de bens e serviços para os associados Condomínio o destino que é dado ao condomínio depende de unanimidade Imóvel que pertence a mais de uma pessoa Contrato plurilateral convergência de interesses Contrato bilateral divergência de interesses Uma parte possuí direitos a outra obrigações TIPOLOGIA NO DIREITO SOCIETÁRIO TIPOLOGIA FECHADA Contratos de sociedade previsto em lei enquadrar os contratos de acordo com a lei TIPOS SOCIETÁRIOS DE ACORDO COM COM PERSONALIDADE JURÍDICA Sociedade em Nome Coletivo E S contribuições ilimitadas e máximas Sociedade limitada E S contribuições limitadas por cotas mínimas e máximas Sociedade anônimapor ações E contribuições limitadas por ações mínimas Sociedade em Comandita simples E S sócios comanditados linha de frente contribuições máximas e ilimitadas sócio comanditário investidor contribuições mínimas e limitadas por cotas Sociedade em Comandita por ações E Sócio comanditado contribuições máximas e ilimitadas e Sócio comanditário contribuições mínimas e limitadas por ações Sociedade cooperativa simples S Sociedade simples S é em via de regra a norma subsidiária para todo e qualquer tipo societário em especial dos tipos contratuais presentes no Código Civil DESPERSONIFICADAS Sociedade em comum Sociedade em conta de participação DE ACORDO COM O OBJETO Empresariais E Não empresariais simples S Silvio Marcondes classificação das sociedades personificadas empresárias CRITÉRIO contribuição dos sócios Este pode contribuir com capital ou com trabalho I CAPITAL contribuição patrimonial pode ser de duas modalidades a De forma limitada i Por cotas ii Por ações b De forma ilimitada PLENA pode atingir patrimônio pessoal II TRABALHO contribuição pessoal contribuição gradual a Máxima b Mínima DE ACORDO COM VÍNCULO PESSOAL a Sociedade de pessoas b Sociedade de capitais forte intuito pecúnie DE ACORDO COM A TRANSFERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO a Contratuais b Institucionais PERSONALIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JURÍDICA MARCO INICIAL art 956 CC Registro MARCO FINAL cancelamento do Registro DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Desconsiderar uma relação específica mantendo a personalidade jurídica Art 50 CC tem como pressuposto a fraude dolo CONSUMIDOR aplicase art 28 CDC isto é necessita apenas do requisito objetivo ou seja falta de recursos financeiros Consumo Trabalhista Previdência Tributária Anticorrupção FRAUDE REQUISITO SUBJETIVO ABUSO DE PERSONALIDADE DESVIO DE FINALIDADE CONFUSÃO PATRIMONIAL MISTURA DE MASSA PATRIMONIAL MISTURA DE SUJEITO DE RESPONSABILIDADE TEORIA MAIOR Empresa Empresa Art 50 CC Demanda mais requisitos TEORIA MENOR Relação Empresa Consumidor Art 28 CDC Demanda menos requisitos SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO SCP É um tipo societário de sociedade nãopersonificada despersonificada art 993 CC por excelência Lembra a sociedade em comandita Art 991 à 996 CC CARACTERÍSTICAS art 991 CC Dois tipos de sócio Sócio ostensivo responsável pela realização da atividade responde pela sociedade e tem limitação de responsabilidade ausente responsabilidade ilimitada Sócio participante sócio oculto um mero investidor aporta recursos não quer participargerir a atividade e possui responsabilidade limitada à aquilo que aportou Informalidade art 992 CC pode ser constituída independentemente de qualquer formalidade podendo ser provada por todos os meios por parte de terceiros ou dos próprios sócios não é necessário um documento escritoinstrumento de constituição de sociedade Dinamicidade Flexibilidade Baixo custo operacional Prescrição Deliberação por maioria NATUREZA JURÍDICA discussão entre se é sociedade ou contrato bilateral Razões para classificar como contrato bilateral Inexistência de patrimônio autônomo por parte da sociedade em conta da participação justamente por ser uma sociedade despersonificada Ausência de organização interna ou externa Sócio ostensivo ser aquele que dá nome a sociedade e tem real titular dos direitos e obrigações Há lei diferenciada para falência e liquidação de uma sociedade em conta de participação Razões para classificar como sociedade ou contrato plurilateral A personalidade jurídica não configura um elemento essencial do conceito ou de contrato de sociedade até porque se fizesse nem a própria sociedade comum seria uma sociedade Inexiste sinalagma entre o sócio ostensivo e o sócio participante não existe equivalência na prestação e na contraprestação o que propõe uma característica econômica a organização de interesse algo típico dos contratos plurilaterais Contrato plurilateral duas ou mais pessoas Lei de Liberdade Econômica que permite uma sociedade limitada unipessoal Não há reciprocidade de obrigações ente despersonificado Comunhão de escopo elemento de organização de contrato de sociedade objetivoobjeto organização de interesse Possui todas as características para ser um contrato plurilateralsociedade CONSEQUÊNCIAS fato de deliberações serem tomadas por maioria atos colegiados não se aplica a exceção de contrato nãocumprido nulidade ou inexistência de manifestação de vontade de um dos sócios não leva a inexistência ou nulidade do contrato como um todo DISCUSSÃO SOBRE necessidade de Registro no CNPJ para equiparação da SCP para efeitos da legislação do imposto de renda Solução de Consulta nº 121 à Receita questionava em que medida era necessário que a SCP cumprisse com as obrigações acessórias de toda e qualquer pessoa jurídica uma vez que para fins de imposto de renda os valores que os sócios de tal sociedade recebem são tratados como dividendos e são isentos de tributação decidiuse que caso a instrução normativa mais antiga fosse revogada seria necessário o registro Por fim um mês depois Instrução Normativa 4470 de 30052014 tal norma foi revogada CONSEQUÊNCIAS Afeta nas associações em outros empreendimentos do qual essa sociedade fazia parte uma vez que ela era mais reclusainformal e com a inscrição perde se a característica de anonimato Tal sociedade sem registro seria regular Sim Por ser uma sociedade regular os sócios participantes responderiam de forma ilimitada Sim Ressalvo o benefício de ordem do artigo 1024 Por ser registrado levaria algum impacto para o enquadramento no simples nacional em razão das métricas de faturamento Sim Não confere a sociedade em Art 994 CC A contribuição dos sócios ostensivo e participante vai constituir um patrimônio especial consequentemente a regra do artigo 1024 também será aplicada nesse caso a despeito da inexistência de personalidade jurídica Art 995 CC Salvo em estipulação em contrário o sócio ostensivo não poderá admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais inclusive os participantes Art 996 CC Estabelece a aplicação subsidiaria das regras da sociedade simples na SCP FORMA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS o adquirente sócio oculto titular do imóvel entrega a exploração da unidade imobiliária para uma administradora sócio ostensivo por SCP uma vez que não há transferência do imóvel Isto permite que o sócio oculto receba os lucros a título de dividendo Se o sócio oculto integralizasse o imóvel dele para compor o capital de uma sociedade personificada ele perderia a titularidade do local SIMPLES NACIONAL teto de 4 milhões STATUS SOCII E AFFECTIO SOCIETATIS Herbert Wiedemann compara uma sociedade composto por sócios ou acionistas com um pequeno Estado de direito composto por cidadãos Sempre que há algo que entregue uma coletividade é comum associar à essa posição direitos e obrigações feixecomplexo de posições jurídicas status STATUS situação jurídica de uma pessoa em determinada coletividade Essa situação é caracterizada por posições jurídicas passivas e ativas que compõem o status STATUS SOCII feixe de posições jurídicas inerente a posiçãosituação de sócio É definido em função do grau de participação no capital social Art 1099 CC premissas relacionadas a modificação do contrato social vinculado a detenção de participação societária Art 176 CC modificações no contrato social e quóruns Art 177 CC trata sobre a participação nos lucros e perdas pelos sócios Lei das SA premissa de regular título societário das sociedades anônimas Em sociedades com forte intuito persone e forte intuito pecuri hibridismo têmse um status socii personalíssimo mas associado a pessoa e contribuição pessoal dos sócios O QUE COMPÕE O STATUS SOCII POSIÇÕES ATIVAS Direitos subjetivos stricto sensu ou pretensões ex participação nos lucros e no acervo social Poderes formativos direitos potestativos condutas que um sócio toma e que os passivos devem aceitar por não haver defesa ex votar ter seu voto computado manifestarse em Assembléia não tem defesa o sócio faz e os demais são obrigados a aceitar POSIÇÕES PASSIVAS Direitos subjetivos Poderá apresentar exceções e defesas e deverá cumprir com o dever comportamental ex obrigação de contribuir para a formação do capital social por meio da integralização da sua quota parte colaborar e atuar com lealdade para com os demais sócios e para com a sociedade como um todo surge a possibilidade de exclusão do sócio que exerce concorrência com a sociedade prejudicando os negócios sociais em clara manifestação de ausência de lealdade Poderes formativos direitos potestativos encontrar sera em estado de sujeição ex perdas de suas quotas partes mesmo que indiretamente em caso de prejuízo sofrido pela sociedade ou o fato de um sócio que tenha sido vencido em uma deliberação ato jurídico colegiado societária estar sujeito a deliberação da maioria AFFECIO SOCIETATIS vontade de ser e permanecer de ser sócio de manter o vínculo continuativo societário O QUE IMPORTA É A INTENÇÃO DE PREENCHER O FIM SOCIAL POSSUIR A COMUNHÃO DE ESCOPO CONTRATO SOCIAL E SEUS ELEMENTOS CONTRATO SOCIAL É o atoo negócio jurídicoa regra que é utilizada para regular as sociedades contratuais não se aplica por ações e em comandita por ações Art 997 Código Civil Contrato social e sociedade limitada arts 1052 conceito 1053 regência do Código Civil ELEMENTOS DO CONTRATO SOCIAL Qualificação do sócio ex profissão se é casado ou não documentos Art 974 CC Sócio incapaz este pode ser sócio desde que não exerça empresa ser empresário ou administrador e não responda com o seu patrimônio pessoal Ele também deve ser assistido Sócio funcionário público pode ser sócio mas não pode exercer atividade empresarial Se for uma pessoa jurídica quem a representa Nas Juntas Comerciais é pedido que seja incluído para o sócio pessoa Reserva de Contingência Art 195 da LSA uma reserva para quando houver grandes perdas na Bolsa jurídica se for sociedade empresária o número de registro na Junta Comercial NIRI Se o sócio é estrangeiro pedese o CNPJ e o representante residente no país Informações essenciais ex endereço e telefone Nome empresarial Espécies de nome empresarial Firma ou razão social Denominação social Art 1158 CC Sociedade limitada pode aderir ambos Sede Território nacional CEP endereço Município Bairro Cláusula de possiblidade de abertura de filiais sucursais e escritórios Tempo de duração Tempo de determinado ou a prazo há maior dificuldade para a saída de um sócio uma vez que ele se compromete em regra de permanecer como sócio ao período do prazo determinado Tempo indeterminado para a saída de um sócio é apenas necessário a denúncia da sua retirada sem grandes alardes Objeto social Sociedade empresária limitada o objeto social será trazido e pesquisado no Cadastro Nacional de Atividade Econômica e vai incluir tanto no contrato social quanto na ficha cadastral cartão CNPJ Sociedade simples limitada Capital social patrimônio social destinado à realização dos objetivos da sociedade FUNÇÕES conferir para a sociedade os recursos necessários para a realização da atividade empresarial e também serve como garantia de credores embora atualmente os credores se importam mais com o patrimônio da sociedade PRINCÍPIOS Unidade o capital social é único Um único capital por sociedade mesmo que haja filiais neste caso o capital é desmembrado apenas Fixidez o capital social só pode ser alterado nas hipóteses expressamente previstas em lei seja para aumento ou redução do capital Intangibilidade o capital social não é coisa do sócio é da sociedade Consequentemente se um sócio decide integralizar o capital por meio da conferência transferência de um bem imóvel este bem imóvel deixa de ser dele e passa a ser da sociedade Irrevogabilidade o capital social constitui obrigatoriamente fundo perpétuo que não pode ser devolvido aos sócios total ou parcialmente ante de pagos todos os credores mesmo na hipótese de liquidação da sociedade Realidade ou veracidade exigências na lei para que haja efetiva correspondência entre a cifra e o capital subscrito e o valor real das prestações a que se obrigam os sócios O capital social deve ser real isto é deve exprimir o real valor nele expresso Aguamento de capital social dizer que um bem vale mais do que realmente vale FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Expresso em moeda corrente nacional Bens bens suscetíveis à avaliação patrimonial Um bem imóvel pode ser integralizado Pode ser pago por meio de propriedade industrial imóvel desde que seja plenamente avaliável Créditos podem ser utilizados para integralizar um capital social porém o sócio que o integralizar vai se comprometer com o crédito e com o futuro adimplementocumprimento Evicção Art 1005 CC Know How conhecimento técnico específico que pode sim ser integralizado desde que não seja um know how personalíssimo inerente a pessoa do sócio AVALIAÇÃO Procedimento para avaliação Assembleia ou Reunião de Sócios acompanhada de um laudo de avaliação por empresa especializada Bem em condomínio de todos os subscritores precisa de avaliação Sim é necessário Responsabilidade dos avaliadores TRANSFERÊNCIA DE BENS Em princípio a título de propriedade Transferência do direito real de uso Bens móveis Créditos ou direitos Imóveis Patente de invenção Know How Usufruto Natureza jurídica ato de alienação especial VALOR NOMINAL valor dado à cada quota com quotas com valores diferentes em uma única sociedade Quando um sócio se compromete de uma quota caso não faça no período estabelecido ele é constituído como sócio remisso art 1004 CC e 1031 parágrafo 1º combinado ao art 1058 do CC Sócio remisso depende da constituição em mora após 30 dias da notificação Pode ter a participação diluída e possibilidade de exclusão do sócio ÁGIO é o valor adicional cobrado em operações financeiras juro ou lucro PREÇO DE EMISSÃO valor da ação no ato de subscrição não podendo ser inferior ao valor nominal das ações SOCIEDADE LIMITADA SOCIEDADE HÍBRIDA Um tipo de sociedade híbrido por possuir elementos de sociedades de capital e elementos de sociedades de pessoas podendo ser maximizada quanto minimizada Pode ser tanto simples Registro Civil de Pessoas Jurídicas como empresária Registro Público de Empresas mercantisJunta Comercial ORIGEM por volta da segunda metade do século XIX Limited by Shares referida no Companies Act de 1892 Inglaterra Societé à responsabilité limitée de 1863 França eram considerados nesse momento subtipos de sociedades anônimas 1892 Alemanha surge como um tipo societário próprio Gesellscraft mit beschränkter Haftung GmbH No BRASIL tentativa frustrada em 1865 Ministro da Justiça Nabuco de Araujo Sociedade anônima simplificada 1867 D Pedro I rejeitou a proposta Decreto 37081919 Lei das Limitadas sociedade por quotas de responsabilidade limitada Código Civil de 2002 36 artigos arts 1052 a 1087 não conceitua a sociedade limitada CONCEITOS DE DOUTRINAS Fran Martins aquela formada por duas ou mais pessoas assumindo todas de forma subsidiária responsabilidade solidária pelo total do capital social Borges Eunápio os sócios assumem quer perante a sociedade perante terceiros uma responsabilidade limitada Rubens Requião na sociedade limitada duas ou mais pessoas se reúnem para a obtenção de lucro comum limitando sua responsabilidade à soma do capital social Carvalhosa Modesto como aquela de cuja firma ou denominação consta a palavra limitada ou a sua abreviatura e na qual a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas por ele subscritas no capital social quando este estiver integralizado sendo porém solidária e limitada ao valor total do capital social quando esse capital não estiver totalmente integralizado Tipo societário mais comum e usual para a estruturação da empresa coletiva Destaque para pequenas e médias empresas Arts 1052 a 1087 CC Art 1053 Regência supletiva das Leis da SA se não encontrar uma previsão legislativa especifica para a limitada procurase na Lei da SA Sociedade simples arts 997 a 1038 CC Sociedade por ações Lei nº 60401976 Art 1054 Contrato social Art 1155 e 1158 CC razão ou denominação social Na sociedade limitada o nome empresarial é de uso exclusivo do administrador que tenha os poderes necessários isto é o sócio que não for administrador não pode usufruir do nome empresarial art 1064 CC Espécie de sócios Na LTDA há uma única espécie de sócio com as seguintes responsabilidades art 1052 CC Contribuir com o valor de suas respectivas quotas para formação do capital social Responsabilidade solidária para integralização do capital social Com a integralização o sócio está em princípio Lei de Liberdade Econômica permite a constituição de sociedade limitada unipessoal sendo que todos os sócios possuem responsabilidade solidaria pela integralização do capital social e subsidiária em relação a sociedade Sociedade limitada é a mais comum e é o tipo societário formado por uma ou mais pessoas liberado de qualquer responsabilidade não só com a sociedade mas com terceiros QUOTAS na sociedade limitada o capital social é dividido em quotas porçãoparcela fixa de determinada coisa art 1055 CC A quota na perspectiva econômica representa a parcela de um sócio na atividade econômica desenvolvida pela sociedade limitada Dois regimes Quota única sócios de uma única quota de valor igual ou desigual Pluralidade de quotas regra sócios detentores de determinado número de quotas de valores desiguais um sócio ter DIVERSAS quotas Formação de capital social por bens ou dinheiro há vedação expressa ao sócio de indústria sócio de serviço que é aquele sócio que daria a sua contribuição puramente com serviços Nada impede contudo que o serviço seja avaliado patrimonial e integralizado como um crédito ou em razão da confissão de uma dívida Possibilidade de quotas preferenciais art 1053 único CC regência supletiva da Lei das SA Já está hoje pacificada tanto na prática Juntas Comerciais quanto na doutrina e jurisprudência a admissibilidade de quotas preferenciais Essa modalidade de participação privilegiada dos sócios no âmbito das limitadas pode ter como figurino a Lei das Sociedades Anônima arts 17 e 18 mas como maior elastério em razão da já decantada liberdade de contratar de quem desfrutam na elaboração do contrato social Pois esses privilégios podem ser tanto de natureza econômica como prioridade na distribuição dos lucros ou na liquidação da sociedade quanto de natureza política no que se refere ao voto dos sócios e sua maior participação na gerência social Mauro Rodrigues Penteado Indivisibilidade dos direitos decorrentes da quota Art 1056 uma quota tem sempre direito pleno o que não afasta a possibilidade da quota ser objeto de condomínio A única condição é que todos os condôminos ajam em conjunto não podendo um condônimo querer usar sua quota parte de forma autônoma sempre deverá ter um representante do condomínio CONDOMÍNIO DE QUOTA Cessão de quotas Quota é bem incorpóreo pode ser objeto de relações jurídicas ex pode ser comprado permutado Regra geral art 1057 CC operação em que há uma transferência entre um cedente e um cessionário das quotas Entre sócios opera independentemente do consentimento dos demais sócios Entre sócio e terceiro depende da anuência de ¾ do capital social Ex se um sócio é dono de 20 da quota este pode votar CONTRA a transferência Cedente com ¾ do capital social dispensa a anuência dos demais sócios Possibilidade dos demais que representem ao menos ¼ do capital social deve ser uma recusa plausível sob pena de incorrer em perdas e danos Hipótese situação de impasse exercida a prerrogativa de veto e não adquirida a participação do sócio ofertante Solução 1 permanece na sociedade Solução 2 quebra de affectio societatis dissolução parcial da sociedade Possibilidade de adoção de cláusulas para regular a transferência de quotas Na ausência de previsão contratual prevalece a livre cessão de quotas entre sócios pois tal negócio independerá da anuência dos demais consortes fato que permite facilmente uma modificação na estrutura interna do poder da sociedade Doutrina é unanime em ressaltar a importância de se regular ao menos o direito de preferência entre os sócios como forma de estabilizar as participantes societárias na sociedade Por não exigir a anuência dos demais sócios a cessão de quotas entre sócios independerá de alteração contratual para sua eficácia perante a sociedade ou terceiro bastando apenas a averbação do contrato de cessão de quotas no registro competente Enunciado 225 da Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal Porém é prudente e comum também providenciar a Alteração do Contrato Social SÓCIO REMISSO NA SOCIEDADE LIMITADA Art 1058 Aquele que não cumpre sua obrigação principal de integralizar o capital subscrito que deixa de pagar as quotas que se comprometeu a adquirir Contrato social deve fixar prazo para integralização Soluções demais sócios integralizarem a participação diluindo o sócio que não integralizou primeiramente ou terceiro integralizar Possibilidade de penhora de quotas art 1026 operará sobre o direito de recebimento dos dividendos O credor que penhorou uma quota não tem em regra direitos políticos decorrentes dessa quota Aumento e redução de capital social pela fixidez só pode ser alterado por lei Na LTDA o aumento de capital social depende da aprovação de ¾ do capital social art 1076 I CC e art 1081 CC este quórum se dá pelo fato de alteração de capital social implicar a alteração do contrato social sendo necessários ¾ para a aprovação de alteração do contrato social Já a redução pode ocorrer em duas hipóteses art 1082 CC Se o capital social estiver totalmente integralizado na ocorrência de perdas irreparáveis conforme o art 1082 Estando totalmente integralizado ou não quando ele se torna excessivo em relação ao objeto da sociedadepara a atividade empenhada pela sociedade nesta hipótese deve ser respeitado o quanto determinado pelo art 1084 tendo que ser aberto prazo de 90 noventa dias para oposição dos credores contados após a publicação da ata da assembleia que aprovar a redução Se um dos credores se opuser tem a prerrogativa de receber integralmente o valor da dívida ou então não gerará efeitos a redução de capital inicial ADMINISTRAÇÃO Nova nomenclatura gerente administrador Antiga nomenclatura era consagrada pelos usos e costumes e pela legislação arts 10 12 e 13 do Decreto nº 370819 Gerente passa a designar o preposto permanente empregado de confiança Art 1172 CC Art 1060 A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado Parágrafo único A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade Administradores Nomeados no contrato social Nomeados por instrumento em ato separado Termo de Posse no Livro de Atas de Reunião de Sócios Art 1061 Se o contrato permitir administradores não sócios a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado e de dois terços no mínimo após a integralização deve haver previsão no contrato social para que terceiro possa administrar Se não houver há a possibilidade de constituição de mandatário com poderes específicos para a prática de atos e operações Art 1076 2º A eleição ou designação dos administradores quando feita em ato separado depende de aprovação de 50 do capital social quórum necessário para a destituição dos administradores sejam eleitos em atos separados ou no contrato social Destituir um administrador no contrato social 50 do capital social alteração do contrato ¾ do capital social prevalece os 50 Art 1018 Ao administrador é vedado fazerse substituir no exercício de suas funções sendolhe facultado nos limites de seus poderes constituir mandatários da sociedade especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar Responsabilidade Aplicação das regras previstas para a sociedade simples Probidade e dedicação no cumprimento de suas funções agindo como se o negócio fosse dele Art 1011 regra equivalente ao art 153 da Lei das SA Administradores não podem ser pessoas condenadas a pena que vede acesso a cargos públicos ou crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato contra a econômica popular contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo a fé pública ou a propriedade enquanto perdurarem os efeitos da condenação Dever de diligência buscar e adotar procedimentos visando aos interesses da sociedade Art 1011 O administrador da sociedade deverá ter no exercício de suas funções o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios Dever de lealdade utilizar os conhecimentos de que seja portador visando os interesses da sociedade Não deve operar concorrência contra a sociedade nem a prejudicar Dever de informar esclarecer aos demais sócios todos os assuntos de real importância para o sucesso da atividade econômica Responsabilidade solidária pelos atos praticados antes da nomeação de administrador por instrumento em separação art 1012 o administrador nomeado por instrumento em separado deve averbálo à margem da inscrição da sociedade e pelos atos que praticar antes de requerer a averbação responde pessoal e solidariamente com a sociedade Responsabilidade por perdas e danos art 1013 2º Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria Responsabilidade por atos praticados com excesso de poder art 1015 parágrafo único O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses I se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade II provandose que era conhecida do terceiro III tratandose de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade Responsabilidade por atos praticados com culpa culpa interpretação extensiva Art 1016 Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções Responsabilidade pela aplicação de créditos em proveito próprio art 1017 o administrador que sem consentimento escrito dos sócios aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros terá de restituí los à sociedade ou pagar o equivalente com todos os lucros resultantes e se houver prejuízo por ele também responderá Parágrafo único Fica sujeito às sanções o administrador que tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade tome parte na correspondente deliberação Omissão da palavra LTDA no nome empresarial Art 1158 3º A omissão da palavra limitada determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade Responsabilidade tributária art 135 III Código Tributário Nacional Lei nº 517266 são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatutos III os diretores gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado Débito declarado e não pago o débito é da época que o embargante era sócio e exercia a gerência da executada é portanto de sua responsabilidade o ato praticado com infração à lei Ementa n 736 STJ Dissolução irregular da sociedade a jurisprudência tem identificado como ato contrário à lei caracterizador da responsabilidade pessoal do sócio gerente a dissolução irregular da sociedade aquela em que não obstante os débitos tributários os respectivos bens são liquidados sem o processo próprio a presunção aí é a de que os bens foram distribuídos em benefício dos sócios ou dos credores privados numa ou noutra hipótese com detrimento da Fazenda Pública Ementa n 755 STJ Responsabilidade por débitos previdenciários art 1º da Lei nº 886694 É depositário da Fazenda Pública observado o disposto nos arts 1282 I e 1283 do Código Civil a pessoa a que a legislação tributária ou previdenciária imponha a obrigação de reter ou receber de terceiro e recolher aos cofres públicos impostos taxas e contribuições inclusive à Seguridade Social 1º Aperfeiçoase o depósito na data da retenção ou recebimento do valor a que esteja obrigada a pessoa física ou jurídica 2º É depositária infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo no termo e forma fixados na legislação tributária ou previdenciária Art 13 parágrafo único da Lei 862093 Os acionistas controladores os administradores os gerentes e os diretores respondem solidariamente e subsidiariamente com seus bens pessoais quanto ao inadimplemento das obrigações para com a Seguridade Social por dolo ou culpa Responsabilidade por débitos trabalhistas Administrador e sócios A limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o Direito do Trabalho dispensa aos empregados deve ser abolida nas relações da sociedade com seus empregados de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação mediante execução subsidiária dos bens sócios No processo do trabalho é irrelevante que o contrato social estabeleça a sociedade como sendo de responsabilidade limitada Está característica importante nas esferas civil e comercial apenas significa no âmbito trabalhista que a delimitação de responsabilidade permite aos sócios uma definição prévia a respeito dos respectivos direitos de regresso de uns para os outros Fundamentos para esse posicionamento Art 2 CLT empregador assume os riscos da atividade econômica O empregador por natureza assume os riscos da sua atividade econômica Não pode querer repassar os riscos da sua atividade ao empregado Assume o empregador tanto os resultados positivos os lucros como negativos os prejuízos MARTINS Sérgio Pinto Natureza contratual da relação de emprego estabelecimento de direitos e obrigações recíprocas obrigação assumida pelo empregador Responsabilidade pelos atos ultra vires Inglaterra século XIX Evitar que a pessoa jurídica fosse utilizada para fins diversos ao objeto para o qual fora criada Além dos limites Teoria ultra vires Nulidade dos atos praticados pelos administradores com excesso de poder ou desvio de finalidade Necessidade de previsão de limitação de poder Responsabilidade perante terceiros será do administrador 3º de boafé Art 1015 parágrafo único O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses I se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade FORMA CLARA E EXPLÍCITA DE LIMITAÇÕES II provandose que era conhecida do terceiro III tratandose de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade Somente nos atos de administração extraordinária deve o terceiro tomar as cautelas necessárias verificando de antemão os limites dos poderes atribuídos aos administradores Responsabilidade ambiental Lei nº 69381981 Política Nacional do Meio Ambiente poluidor Art 2º IV poluidor a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental Responsabilidade por ricochete responsabilidade ambiental pela pessoa jurídica SOCIEDADE ANÔNIMAS Também conhecida como sociedade por ações ORIGEM DO TIPO SOCIETÁRIO Roma Antiga sociedades publica norum quando havia devedores os credores iam em grupo para facilitar a cobrança quem era credor não podia livremente alienar sua posição de credor personalíssima Casa de São Jorge República de Genova conjunto de mercadores que faziam operações de mercancia de comércio em Genova conceder aos mercadores o uso dos portos dá origem ao Banco de São Jorge Companhia das Índias tinha seu capital dividido em vários títulos em vários papeis que poderiam circular livremente pelo mercado CARACTERÍSTICAS DO TIPO SOCIETÁRIO Livre circulação dos títulos representativos do capital social Responsabilidade limitadas de todos os membros membros são acionistas no final do dia Hansmann e Kraakman The Anatomy of Corporate Law Delegated managerAdministração delegada permitir que você destine para um órgão societário o poder de gestão empresarial Personalidade jurídica patrimônio próprio titularidade negocial e titularidade processual S MARCONDES contribuição dos sóciosparticipação efetiva dos sócios Contribuição patrimonial limitada por ações Contribuição pessoal mínima SOCIEDADE INSTITUCIONAL alteração do quadro societário se dá sem que haja alteração do contrato de sociedade Sociedade de capitaissociedade em que há forte intuitu pecuniae Nome empresarialdenominação social Lei nº 64041976 art 3º acompanhada das expressões companhia ou sociedade anônima EXEMPLO Nome empresarial a razão ou firma social nome do sócio b denominação social atividade desenvolvida sociedade por ações ou SA COMPANHIACIA Vale do Rio Doce COMPANHIACIA Brasileira de Distribuição Banco Itaú SASOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE POR AÇÕES Vale SA Definição art 1º a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas LTDA capital social é dividida em quotas sendo que os sócios têm responsabilidade limitada porém respondem de forma solidária pela integralização do capital social Art 1052 CC quando temse uma sociedade limitada todos os sócios respondem de forma solidária pela integralização do capital social correspondendo sua quota SA capital social é dividido em ações sendo que os acionistas têm responsabilidade limitada respondendo pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas SUBTIPOS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS possuir ou não títulos de sua emissão negociados na bolsa de valores Art 4º da Lei nº 64041976 Companhia fechada negociam apenas de forma PRIVADAobtém recursos dos próprios acionistas Companhia aberta negocia QUALQUER TÍTULO não necessariamente ações em bolsa de valores ou outros mercados de balcão Poupança popular uso do dinheiro da população Consequentemente REGRAS DE DISCLOSURE maior fiscalizaçãoregras mais restritasexigentes de transparência do que a companhia fechada Ex art 157 dever de informar Normativas da CVM Comissão de Valores Mobiliários Instruções normativas Uma companhia que negocie suas ações por meio de livro de transferência de ações nominativas pode ser uma companhia aberta verdadeiro visto que pode haver uma companhia que não negocie ações mas negocie títulos ENTENDENDO A DINÂMICA DA SOCIEDADE ANÔNIMA ASSEMBLÉIA GERAL órgão soberano onde as principais decisões da companhia serão delegadas PODERPARTICIPAÇÃO DO ACIONISTA dever deliberante VOTO deliberaçãoação uma quota marcada por uma livre circulação unidade básica do capital do social MAIORIA DELIBERAÇÃO SOCIAL manifestação de vontade da companhia ato colegiado vincula todos os acionistas e ato de hierarquia destinado e vincular os demais órgãos da administração ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PODER dever de gerir os negócios sociais DIRETORIA obrigatória Executivo Presentativo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SA ABRTA E E Estatais nem sempre obrigatória Colegiado Deliberativo MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO Monista diretoria Dualista diretoria e Conselho de Administração Em companhias abertas e empresas estatais empresas públicas 100 capital social é do Estado votante e sociedades de economia mista controle majoritário é do Estado 50 1 ação com voto o Conselho de Administração é obrigatória Isto é devem adotar o modelo dualista CONSELHO FISCAL PODER dever de fiscalização Equiparado no que couber aos demais órgãos da administração AÇÕES Arts 15 e seguintes da LSA unidade básica do capital social livre circulação pode ser livremente transferida sem a necessidade de uma autorização AÇÕES ORDINÁRIAS são ações que proporcionam participação nos lucros e resultados da empresa que a emitiu Quanto mais ações forem adquiridas maior o peso do voto AÇÕES PREFERENCIAIS são ações que tem preferência no pagamento de dividendos e no reembolso de capital em caso de liquidação da empresa Interpretação 1 são todas vantagens de cunho econômico Interpretação 2 no caput do art 17 diz pode vantagem política para caracterizar uma ação preferencial Art 17 1º se você não tem direito de voto ou voto restrito você DEVE ter alguma das vantagens do parágrafo Passado até 23 das ações preferenciais sem voto Atualmente até 50 de ações preferenciais sem voto cria a tendência de pensar MAIS antes de tomar uma decisão visto que a porcentagem de prejuízo será maior e consequentemente a responsabilidade é maior B3 NOVO MERCADO COM REGRAS DE GOVERNANÇA MAIS AVANÇADAS 100 DE AÇÕES ORDINÁRIAS 50 1 ação Quais são os direitos essenciais dos acionistas Direitos os quais não poderão ser afastados Preço de emissão art 13 valor da ação no ato da subscrição é ele que vincula a responsabilidade que o acionista tem Este não pode ser inferior ao valor nominal para evitar diluição injustificada Valor nominal é o valor descrito no Estatuto podendo estar descrito ou não A Reserva de Capital serve para não destituir imediatamente um acionista T0 T1 AUMENTA R O KS EM 100 100 T1 AUMENT O DE KS EM 100 T1 AUMENT O DE CAPITAL SOCIAL T1 novas ações 50 NOVAS AÇÕES 1000 250 NOVAS AÇÕES KS 100 200 200 1100 200 QTD 100 200 150 350 350 V QUOCIENTE 100açã o 100ação 133ação 314 05714açã o V NOMINAL 100açã o 100ação i 133 ii SEM VALOR NOMINAL SEM VALOR NOMINAL SEM VALOR NOMINAL PREÇO DE EMISSÃO 100 200 400 400 captei de recursos 100 100 1000 1000 quanto que vai virar capital 100 SOBREVALO R OU ÁGIO 900 RESERVA DE CAPITAL DIREITO DOS ACIONISTAS Art 190 da Lei das SSA Participação dos lucros sociais assim que receber o lucro este deve ser distribuído entre os acionistas visto que é essencial para eles Participar do acervo na companhia em caso de liquidação em casos de liquidação verificase todos os ativos e passivos da sociedade e vão pagálos O que sobrar é o acervo que deverá ser distribuído entre os acionistas Fiscalizar a gestão dos negócios sociais o acionista tem direito de voz de participar de assembleia questionar condutas e contas na forma prevista em lei mesmo se não tiver poder de voto Direito de preferência garantir a proporcionalidade e evitar a diluição desnecessária Retirarse da sociedade nos casos previstos em Lei art 137 CC 136 possibilidade de exercício do DIREITO DE RECESSO REEMBOLSO art 45 DIREITO DE VOTO art 115 Não é essencial Deve seguir seguintes premissas para ser exercido Interesse da companhia Posição 1 aplicar teorias de interesse social contratualismo melhor interesse do sócio ou institucionalismo melhor interesse da instituição Posição 2 interesse da companhia stricto sensu interesse COMUM dos sócios ou acionistas interesse lucrativo contratualismo Abuso de voto votar pensando em vantagem ilícita ou com o intuito de causar prejuízo de forma dolosa para a companhia ou demais acionistas Anulação de votos Perdas e danos Não poderá votar nas deliberações da assembleia geral relativas a Laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social evitar conflitos Aprovação de suas contas como administrador Beneficiálo de modo particular acionistas que tem tratamento diferenciado ou desigualvantagens lícitas em relação aos demais acionistas CONFLITO DE INTERESSES Teoria de Conflito de Interesses Material ou Substancial entende que não consegue a priori constatar que há um conflito a posteriori verificar se o voto foi abusivo ou não se verificar que o voto foi proferido com abuso segue a regra de abuso anulação de voto e perda e danos Teoria de Conflitos de Interesses Formal parte da premissa que o conflito é tão claro que há uma analise a priori a priori verificado antes de deixar votar seguirá a regra de impedimento de voto CONTROLE BERLE MEANS The Modern Corporation Private Property propriedade das ações x possibilidade de destinar os bens de produção a propriedade das ações nem sempre é acompanhada de controle Controle é o poder de destinação da atividade empresarial poder direcionar o que acontece com a atividade empresarial CALIXTO SALOMÃO FILHO O Poder de Controle na Sociedade Anônima Controle poder de dominação é o poder de destinação dos bens de terceiros da companhia Classificação do controle Totalitário 100 das ações PRESENTE NO ARTIGO 116 Majoritário 50 1 ação com direito de voto em regra PRESENTE NO ARTIGO 116 Minoritário domina porém não é majoritário Apesar de ser minoritário ele é o maior na Assembleia dominandoa Pulverização societária doutrina prevalecente sim está presente no art 116 Se você é a maioria você deve exercer de fato O controle é uma situação de fato e o importante é prevalecer na Assembleia elegendo a maioria dos administradores pouco importa a quantidade total de ações votantes doutrina minoritária não está presente no artigo 116 porque o minoritário jamais terá permanência visto que há qualquer momento poderá ser ultrapassado Prof Modesto Carvalhosa Gerencial managerial control fica na mão do administrador Absenteísmo acionário chamada público de procurações proxy machinery NÃO É ACIONISTA PORTANTO NÃO ESTÁ PRESENTE NO ARTIGO 116 LEI DAS SAS Art 116 Entendese por acionista controlador a pessoa natural ou jurídica ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum que a é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente a maioria dos votos nas deliberações da assembleiageral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia b usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia Parágrafo único O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender Art 117 Responsabilidade do acionista controlador Responde por danos causados por atos praticados com abuso de poder Prêmio do controle OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE Art 254A se alguém quer comprar as ações de uma companhia aberta essa compra deve ter uma condição suspensiva ou resolutiva de que a pessoa se obrigará a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia B3 NOVO MERCADO OPA de Alienação de Controle 100 tratamento igualitário OBJECTS FROM THE PAST 1 Pick out a memory object 2 Sketch the object FROM DIFFERENT ANGLES 3 Pick the BEST SKETCH and shade to add dimension 4 Write the HISTORY VALUE of the object 5 Put your art and writing inside a BAG to SHOW IN CLASSIFICATION WEBSTER VOCABULARY CLASSIFICATION relative property visualize organization categorization differentiate details dimension perspective 5 Write The history and value of this object is 2 Sketch your object from different ANGLS 34 CRITERIA FOR A GOOD MEMORY OBJECT art is clear object is easy to identify consistent use of coloring asks thoughtful answer photographic perspective shading to add dimension shows history value of the object demonstrates glue and cutting skills 3 Pick best sketch and shade to add DIMENSION 4 Write HISTORY VALUE of the object 1 PICK out a MEMORY OBJECT QUIET WORK WISELY 6186058338455 9186058338455 It is the history of a memory object that makes it special This object has value because it is important to a person or a group of people This object is a picture of someones birthday The cake has many candles because it is a special birthday It is wrapped in a Nerf cover because the person likes Nerf guns It is wrapped in a Nerf cover because the person likes Nerf guns The candles are lit and on fire because the birthday party is being celebrated 34 The object is a photograph and it is important because it brings back memories It is a picture of people and it is value because it shows an important moment in time The object also has value because it is a gift The object has value because it shows friendship and family The write also has value because it shows friendship and family The writer also has value because it reminds us of fun times The object is a star because it is important for a good grade The object is a star because it reminds us of fun

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Universidade Presbiteriana Mackenzie Professor Pedro Ramunno 4º semestre de Direito DIREITO EMPRESARIAL II Sociedades Empresariais 2020 Gabriela Regina Martins Pina Rodrigues 4ºE CONCEITOS BÁSICOS EMPRESA Art 966 CC Atividade econômica organizada profissional para produção e circulação de bens e serviços Elemento de empresa EMPRESÁRIO Art 966 CC Considerase empresário quem exerce empresa Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa Obrigações manter o Diário inscrição na Junta Comercial e levantar o balanço de resultado econômico SOCIEDADE Um contrato entre pessoas que se unem com finalidades comuns para um fim econômico resultados partilha de lucros ou prejuízos Art 981 CC Celebram um contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados Ponto de vista econômico é um instrumento de redução de custos de transação é um feixe de contratos ou para contratos Sociedade empresarial exerce empresa organizam o exercício de serviços Sociedade nãoempresarialsimples sociedade entre duas ou mais pessoas que tem como objetivo a prestação de serviços por meio de seus sócios os sócios exercemprestam serviços de natureza pessoal TEORIAS DE INTERESSE PESSOAL Contratualismo sociedade é contrato interesse social de quem assina o contrato isto é deve atender o interesse dos sócios clássico sócios atuais buscam a maximização do dividendo lucro dividido entre sócios moderno sócios atuais ou futuros maximização do valor de ação de cada sócio Institucionalismo sociedade é instituição ou seja um organismo independente de cada uma das partes que o compõe e quem contrata institucionalismo clássico Harion publicistaclássico referese a um conceito diferente do de Harion A função econômica do interesse público Autopreservação é o maior objetivo alcançandose assim que buscar pelo interesse Estatal interesse pelo desenvolvimento econômico nacional Autor que defende essa tese W Ratheurnan integracionista procedimental o interesse social deve ser definido pelo procedimento CONTRATOS Contrato de compra e venda trocapermuta Sinalagmático Representação linear Vício na manifestação de vontade de um pode anular o contrato Exceção contrato não cumprido Duas partes contrato bilateral Contrato de sociedade tem como objetivo econômico organizar interesses Não há sinalagma Representação circular ou elíptica Vício na manifestação da vontade não anula o contrato apenas uma parte Não se aplica a exceção de contrato não cumprido Duas ou mais partes contrato multiplurilateral CASOS PRÁTICOS P1 Armando produz lã e celebra contrato com Luiz que produz casaco de lã Eles têm o seguinte contrato Armando fornece lã e Luiz vende casos de lã Armando ganha 20 do resultado e Luiz 80 O que deve ser preservado é a empresa ou seja é a atividade econômica Função social da empresa dever de abstenção não causar mal ao outro dever positivo de promover benefícios Rovai e Luiz celebram contrato Rovai vende casacos de lã e ambos dividem o lucro em 50 1 Identifique quantos e quais contratos plurilaterais do caso concreto Não há Só há dois contratos bilaterais entre Armando e Luiz e entre Luiz e Rovai 2 Caso Luiz não forneça casacos de lã para Rovai o Rovai poderá anular o contrato Rovai é obrigado a manter sua posição na venda dos casacos O contrato poderá ser anulado uma vez que contratos bilaterais admitem exceção de não cumprimento da obrigação e desta forma Rovai não é obrigado a manter sua posição Anos de 1985 é constituída a Rovai Partners LTDA que possui como sócios Armando e Luiz Empresa devidamente inscrita na Junta Comercial No momento da celebração do contrato Luiz possuía 4 anos e Armando 17 anos No contrato de sociedade assinado e para a sua construção tanto Luiz quanto Armando foram representados e assinou o contrato sozinho foi o pai deles O administrador é o pai sendo que ambos os filhos nunca souberam da sociedade foram laranjas Ambos tomam conhecimento de que existe uma ação de execução contra a sociedade no valor de 13 milhões de reais Eles ficam desesperados e perguntamlhe o que poderá ser feito O Código Civil é utilizado para época é o de 16 Armando era menor púbere isto é a manifestação de vontade de Armando para fins jurídicos é inexistente se não houver a assinatura dele também já que ele deve responder por seus próprios atos Inexistência de manifestação de negócio jurídico A sociedade por outro lado não se desfaz por ser um contrato plurilateral e não permitir a exceção de contrato não cumprido TEXTO ASCARELLI CONCEITOS Instituto sociedade simplesassociaçãofundação Sociedade simples tem fim lucrativo divisão de dividendos regras de Direito Societário É SOCIEDADE Fundação contrato plurilateral criação de um Estatuto patrimônios dotados de personalidade jurídica não possuí fins lucrativos mas pode ter lucro Destinadas a fins de interesse público ou social Associação são frutos de contratos plurilaterais e visam proporcionar a aqueles que delas fazem parte a possibilidade de usufruir de certos serviços sem que aja nenhum pagamento ou por preço inferior ao de mercado Algumas associações requerem que seus associados paguem uma determinada quantia para participar da Associação este dinheiro é destinado para aquisição de bens e serviços para os associados Condomínio o destino que é dado ao condomínio depende de unanimidade Imóvel que pertence a mais de uma pessoa Contrato plurilateral convergência de interesses Contrato bilateral divergência de interesses Uma parte possuí direitos a outra obrigações TIPOLOGIA NO DIREITO SOCIETÁRIO TIPOLOGIA FECHADA Contratos de sociedade previsto em lei enquadrar os contratos de acordo com a lei TIPOS SOCIETÁRIOS DE ACORDO COM COM PERSONALIDADE JURÍDICA Sociedade em Nome Coletivo E S contribuições ilimitadas e máximas Sociedade limitada E S contribuições limitadas por cotas mínimas e máximas Sociedade anônimapor ações E contribuições limitadas por ações mínimas Sociedade em Comandita simples E S sócios comanditados linha de frente contribuições máximas e ilimitadas sócio comanditário investidor contribuições mínimas e limitadas por cotas Sociedade em Comandita por ações E Sócio comanditado contribuições máximas e ilimitadas e Sócio comanditário contribuições mínimas e limitadas por ações Sociedade cooperativa simples S Sociedade simples S é em via de regra a norma subsidiária para todo e qualquer tipo societário em especial dos tipos contratuais presentes no Código Civil DESPERSONIFICADAS Sociedade em comum Sociedade em conta de participação DE ACORDO COM O OBJETO Empresariais E Não empresariais simples S Silvio Marcondes classificação das sociedades personificadas empresárias CRITÉRIO contribuição dos sócios Este pode contribuir com capital ou com trabalho I CAPITAL contribuição patrimonial pode ser de duas modalidades a De forma limitada i Por cotas ii Por ações b De forma ilimitada PLENA pode atingir patrimônio pessoal II TRABALHO contribuição pessoal contribuição gradual a Máxima b Mínima DE ACORDO COM VÍNCULO PESSOAL a Sociedade de pessoas b Sociedade de capitais forte intuito pecúnie DE ACORDO COM A TRANSFERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO a Contratuais b Institucionais PERSONALIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JURÍDICA MARCO INICIAL art 956 CC Registro MARCO FINAL cancelamento do Registro DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Desconsiderar uma relação específica mantendo a personalidade jurídica Art 50 CC tem como pressuposto a fraude dolo CONSUMIDOR aplicase art 28 CDC isto é necessita apenas do requisito objetivo ou seja falta de recursos financeiros Consumo Trabalhista Previdência Tributária Anticorrupção FRAUDE REQUISITO SUBJETIVO ABUSO DE PERSONALIDADE DESVIO DE FINALIDADE CONFUSÃO PATRIMONIAL MISTURA DE MASSA PATRIMONIAL MISTURA DE SUJEITO DE RESPONSABILIDADE TEORIA MAIOR Empresa Empresa Art 50 CC Demanda mais requisitos TEORIA MENOR Relação Empresa Consumidor Art 28 CDC Demanda menos requisitos SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO SCP É um tipo societário de sociedade nãopersonificada despersonificada art 993 CC por excelência Lembra a sociedade em comandita Art 991 à 996 CC CARACTERÍSTICAS art 991 CC Dois tipos de sócio Sócio ostensivo responsável pela realização da atividade responde pela sociedade e tem limitação de responsabilidade ausente responsabilidade ilimitada Sócio participante sócio oculto um mero investidor aporta recursos não quer participargerir a atividade e possui responsabilidade limitada à aquilo que aportou Informalidade art 992 CC pode ser constituída independentemente de qualquer formalidade podendo ser provada por todos os meios por parte de terceiros ou dos próprios sócios não é necessário um documento escritoinstrumento de constituição de sociedade Dinamicidade Flexibilidade Baixo custo operacional Prescrição Deliberação por maioria NATUREZA JURÍDICA discussão entre se é sociedade ou contrato bilateral Razões para classificar como contrato bilateral Inexistência de patrimônio autônomo por parte da sociedade em conta da participação justamente por ser uma sociedade despersonificada Ausência de organização interna ou externa Sócio ostensivo ser aquele que dá nome a sociedade e tem real titular dos direitos e obrigações Há lei diferenciada para falência e liquidação de uma sociedade em conta de participação Razões para classificar como sociedade ou contrato plurilateral A personalidade jurídica não configura um elemento essencial do conceito ou de contrato de sociedade até porque se fizesse nem a própria sociedade comum seria uma sociedade Inexiste sinalagma entre o sócio ostensivo e o sócio participante não existe equivalência na prestação e na contraprestação o que propõe uma característica econômica a organização de interesse algo típico dos contratos plurilaterais Contrato plurilateral duas ou mais pessoas Lei de Liberdade Econômica que permite uma sociedade limitada unipessoal Não há reciprocidade de obrigações ente despersonificado Comunhão de escopo elemento de organização de contrato de sociedade objetivoobjeto organização de interesse Possui todas as características para ser um contrato plurilateralsociedade CONSEQUÊNCIAS fato de deliberações serem tomadas por maioria atos colegiados não se aplica a exceção de contrato nãocumprido nulidade ou inexistência de manifestação de vontade de um dos sócios não leva a inexistência ou nulidade do contrato como um todo DISCUSSÃO SOBRE necessidade de Registro no CNPJ para equiparação da SCP para efeitos da legislação do imposto de renda Solução de Consulta nº 121 à Receita questionava em que medida era necessário que a SCP cumprisse com as obrigações acessórias de toda e qualquer pessoa jurídica uma vez que para fins de imposto de renda os valores que os sócios de tal sociedade recebem são tratados como dividendos e são isentos de tributação decidiuse que caso a instrução normativa mais antiga fosse revogada seria necessário o registro Por fim um mês depois Instrução Normativa 4470 de 30052014 tal norma foi revogada CONSEQUÊNCIAS Afeta nas associações em outros empreendimentos do qual essa sociedade fazia parte uma vez que ela era mais reclusainformal e com a inscrição perde se a característica de anonimato Tal sociedade sem registro seria regular Sim Por ser uma sociedade regular os sócios participantes responderiam de forma ilimitada Sim Ressalvo o benefício de ordem do artigo 1024 Por ser registrado levaria algum impacto para o enquadramento no simples nacional em razão das métricas de faturamento Sim Não confere a sociedade em Art 994 CC A contribuição dos sócios ostensivo e participante vai constituir um patrimônio especial consequentemente a regra do artigo 1024 também será aplicada nesse caso a despeito da inexistência de personalidade jurídica Art 995 CC Salvo em estipulação em contrário o sócio ostensivo não poderá admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais inclusive os participantes Art 996 CC Estabelece a aplicação subsidiaria das regras da sociedade simples na SCP FORMA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS o adquirente sócio oculto titular do imóvel entrega a exploração da unidade imobiliária para uma administradora sócio ostensivo por SCP uma vez que não há transferência do imóvel Isto permite que o sócio oculto receba os lucros a título de dividendo Se o sócio oculto integralizasse o imóvel dele para compor o capital de uma sociedade personificada ele perderia a titularidade do local SIMPLES NACIONAL teto de 4 milhões STATUS SOCII E AFFECTIO SOCIETATIS Herbert Wiedemann compara uma sociedade composto por sócios ou acionistas com um pequeno Estado de direito composto por cidadãos Sempre que há algo que entregue uma coletividade é comum associar à essa posição direitos e obrigações feixecomplexo de posições jurídicas status STATUS situação jurídica de uma pessoa em determinada coletividade Essa situação é caracterizada por posições jurídicas passivas e ativas que compõem o status STATUS SOCII feixe de posições jurídicas inerente a posiçãosituação de sócio É definido em função do grau de participação no capital social Art 1099 CC premissas relacionadas a modificação do contrato social vinculado a detenção de participação societária Art 176 CC modificações no contrato social e quóruns Art 177 CC trata sobre a participação nos lucros e perdas pelos sócios Lei das SA premissa de regular título societário das sociedades anônimas Em sociedades com forte intuito persone e forte intuito pecuri hibridismo têmse um status socii personalíssimo mas associado a pessoa e contribuição pessoal dos sócios O QUE COMPÕE O STATUS SOCII POSIÇÕES ATIVAS Direitos subjetivos stricto sensu ou pretensões ex participação nos lucros e no acervo social Poderes formativos direitos potestativos condutas que um sócio toma e que os passivos devem aceitar por não haver defesa ex votar ter seu voto computado manifestarse em Assembléia não tem defesa o sócio faz e os demais são obrigados a aceitar POSIÇÕES PASSIVAS Direitos subjetivos Poderá apresentar exceções e defesas e deverá cumprir com o dever comportamental ex obrigação de contribuir para a formação do capital social por meio da integralização da sua quota parte colaborar e atuar com lealdade para com os demais sócios e para com a sociedade como um todo surge a possibilidade de exclusão do sócio que exerce concorrência com a sociedade prejudicando os negócios sociais em clara manifestação de ausência de lealdade Poderes formativos direitos potestativos encontrar sera em estado de sujeição ex perdas de suas quotas partes mesmo que indiretamente em caso de prejuízo sofrido pela sociedade ou o fato de um sócio que tenha sido vencido em uma deliberação ato jurídico colegiado societária estar sujeito a deliberação da maioria AFFECIO SOCIETATIS vontade de ser e permanecer de ser sócio de manter o vínculo continuativo societário O QUE IMPORTA É A INTENÇÃO DE PREENCHER O FIM SOCIAL POSSUIR A COMUNHÃO DE ESCOPO CONTRATO SOCIAL E SEUS ELEMENTOS CONTRATO SOCIAL É o atoo negócio jurídicoa regra que é utilizada para regular as sociedades contratuais não se aplica por ações e em comandita por ações Art 997 Código Civil Contrato social e sociedade limitada arts 1052 conceito 1053 regência do Código Civil ELEMENTOS DO CONTRATO SOCIAL Qualificação do sócio ex profissão se é casado ou não documentos Art 974 CC Sócio incapaz este pode ser sócio desde que não exerça empresa ser empresário ou administrador e não responda com o seu patrimônio pessoal Ele também deve ser assistido Sócio funcionário público pode ser sócio mas não pode exercer atividade empresarial Se for uma pessoa jurídica quem a representa Nas Juntas Comerciais é pedido que seja incluído para o sócio pessoa Reserva de Contingência Art 195 da LSA uma reserva para quando houver grandes perdas na Bolsa jurídica se for sociedade empresária o número de registro na Junta Comercial NIRI Se o sócio é estrangeiro pedese o CNPJ e o representante residente no país Informações essenciais ex endereço e telefone Nome empresarial Espécies de nome empresarial Firma ou razão social Denominação social Art 1158 CC Sociedade limitada pode aderir ambos Sede Território nacional CEP endereço Município Bairro Cláusula de possiblidade de abertura de filiais sucursais e escritórios Tempo de duração Tempo de determinado ou a prazo há maior dificuldade para a saída de um sócio uma vez que ele se compromete em regra de permanecer como sócio ao período do prazo determinado Tempo indeterminado para a saída de um sócio é apenas necessário a denúncia da sua retirada sem grandes alardes Objeto social Sociedade empresária limitada o objeto social será trazido e pesquisado no Cadastro Nacional de Atividade Econômica e vai incluir tanto no contrato social quanto na ficha cadastral cartão CNPJ Sociedade simples limitada Capital social patrimônio social destinado à realização dos objetivos da sociedade FUNÇÕES conferir para a sociedade os recursos necessários para a realização da atividade empresarial e também serve como garantia de credores embora atualmente os credores se importam mais com o patrimônio da sociedade PRINCÍPIOS Unidade o capital social é único Um único capital por sociedade mesmo que haja filiais neste caso o capital é desmembrado apenas Fixidez o capital social só pode ser alterado nas hipóteses expressamente previstas em lei seja para aumento ou redução do capital Intangibilidade o capital social não é coisa do sócio é da sociedade Consequentemente se um sócio decide integralizar o capital por meio da conferência transferência de um bem imóvel este bem imóvel deixa de ser dele e passa a ser da sociedade Irrevogabilidade o capital social constitui obrigatoriamente fundo perpétuo que não pode ser devolvido aos sócios total ou parcialmente ante de pagos todos os credores mesmo na hipótese de liquidação da sociedade Realidade ou veracidade exigências na lei para que haja efetiva correspondência entre a cifra e o capital subscrito e o valor real das prestações a que se obrigam os sócios O capital social deve ser real isto é deve exprimir o real valor nele expresso Aguamento de capital social dizer que um bem vale mais do que realmente vale FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Expresso em moeda corrente nacional Bens bens suscetíveis à avaliação patrimonial Um bem imóvel pode ser integralizado Pode ser pago por meio de propriedade industrial imóvel desde que seja plenamente avaliável Créditos podem ser utilizados para integralizar um capital social porém o sócio que o integralizar vai se comprometer com o crédito e com o futuro adimplementocumprimento Evicção Art 1005 CC Know How conhecimento técnico específico que pode sim ser integralizado desde que não seja um know how personalíssimo inerente a pessoa do sócio AVALIAÇÃO Procedimento para avaliação Assembleia ou Reunião de Sócios acompanhada de um laudo de avaliação por empresa especializada Bem em condomínio de todos os subscritores precisa de avaliação Sim é necessário Responsabilidade dos avaliadores TRANSFERÊNCIA DE BENS Em princípio a título de propriedade Transferência do direito real de uso Bens móveis Créditos ou direitos Imóveis Patente de invenção Know How Usufruto Natureza jurídica ato de alienação especial VALOR NOMINAL valor dado à cada quota com quotas com valores diferentes em uma única sociedade Quando um sócio se compromete de uma quota caso não faça no período estabelecido ele é constituído como sócio remisso art 1004 CC e 1031 parágrafo 1º combinado ao art 1058 do CC Sócio remisso depende da constituição em mora após 30 dias da notificação Pode ter a participação diluída e possibilidade de exclusão do sócio ÁGIO é o valor adicional cobrado em operações financeiras juro ou lucro PREÇO DE EMISSÃO valor da ação no ato de subscrição não podendo ser inferior ao valor nominal das ações SOCIEDADE LIMITADA SOCIEDADE HÍBRIDA Um tipo de sociedade híbrido por possuir elementos de sociedades de capital e elementos de sociedades de pessoas podendo ser maximizada quanto minimizada Pode ser tanto simples Registro Civil de Pessoas Jurídicas como empresária Registro Público de Empresas mercantisJunta Comercial ORIGEM por volta da segunda metade do século XIX Limited by Shares referida no Companies Act de 1892 Inglaterra Societé à responsabilité limitée de 1863 França eram considerados nesse momento subtipos de sociedades anônimas 1892 Alemanha surge como um tipo societário próprio Gesellscraft mit beschränkter Haftung GmbH No BRASIL tentativa frustrada em 1865 Ministro da Justiça Nabuco de Araujo Sociedade anônima simplificada 1867 D Pedro I rejeitou a proposta Decreto 37081919 Lei das Limitadas sociedade por quotas de responsabilidade limitada Código Civil de 2002 36 artigos arts 1052 a 1087 não conceitua a sociedade limitada CONCEITOS DE DOUTRINAS Fran Martins aquela formada por duas ou mais pessoas assumindo todas de forma subsidiária responsabilidade solidária pelo total do capital social Borges Eunápio os sócios assumem quer perante a sociedade perante terceiros uma responsabilidade limitada Rubens Requião na sociedade limitada duas ou mais pessoas se reúnem para a obtenção de lucro comum limitando sua responsabilidade à soma do capital social Carvalhosa Modesto como aquela de cuja firma ou denominação consta a palavra limitada ou a sua abreviatura e na qual a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas por ele subscritas no capital social quando este estiver integralizado sendo porém solidária e limitada ao valor total do capital social quando esse capital não estiver totalmente integralizado Tipo societário mais comum e usual para a estruturação da empresa coletiva Destaque para pequenas e médias empresas Arts 1052 a 1087 CC Art 1053 Regência supletiva das Leis da SA se não encontrar uma previsão legislativa especifica para a limitada procurase na Lei da SA Sociedade simples arts 997 a 1038 CC Sociedade por ações Lei nº 60401976 Art 1054 Contrato social Art 1155 e 1158 CC razão ou denominação social Na sociedade limitada o nome empresarial é de uso exclusivo do administrador que tenha os poderes necessários isto é o sócio que não for administrador não pode usufruir do nome empresarial art 1064 CC Espécie de sócios Na LTDA há uma única espécie de sócio com as seguintes responsabilidades art 1052 CC Contribuir com o valor de suas respectivas quotas para formação do capital social Responsabilidade solidária para integralização do capital social Com a integralização o sócio está em princípio Lei de Liberdade Econômica permite a constituição de sociedade limitada unipessoal sendo que todos os sócios possuem responsabilidade solidaria pela integralização do capital social e subsidiária em relação a sociedade Sociedade limitada é a mais comum e é o tipo societário formado por uma ou mais pessoas liberado de qualquer responsabilidade não só com a sociedade mas com terceiros QUOTAS na sociedade limitada o capital social é dividido em quotas porçãoparcela fixa de determinada coisa art 1055 CC A quota na perspectiva econômica representa a parcela de um sócio na atividade econômica desenvolvida pela sociedade limitada Dois regimes Quota única sócios de uma única quota de valor igual ou desigual Pluralidade de quotas regra sócios detentores de determinado número de quotas de valores desiguais um sócio ter DIVERSAS quotas Formação de capital social por bens ou dinheiro há vedação expressa ao sócio de indústria sócio de serviço que é aquele sócio que daria a sua contribuição puramente com serviços Nada impede contudo que o serviço seja avaliado patrimonial e integralizado como um crédito ou em razão da confissão de uma dívida Possibilidade de quotas preferenciais art 1053 único CC regência supletiva da Lei das SA Já está hoje pacificada tanto na prática Juntas Comerciais quanto na doutrina e jurisprudência a admissibilidade de quotas preferenciais Essa modalidade de participação privilegiada dos sócios no âmbito das limitadas pode ter como figurino a Lei das Sociedades Anônima arts 17 e 18 mas como maior elastério em razão da já decantada liberdade de contratar de quem desfrutam na elaboração do contrato social Pois esses privilégios podem ser tanto de natureza econômica como prioridade na distribuição dos lucros ou na liquidação da sociedade quanto de natureza política no que se refere ao voto dos sócios e sua maior participação na gerência social Mauro Rodrigues Penteado Indivisibilidade dos direitos decorrentes da quota Art 1056 uma quota tem sempre direito pleno o que não afasta a possibilidade da quota ser objeto de condomínio A única condição é que todos os condôminos ajam em conjunto não podendo um condônimo querer usar sua quota parte de forma autônoma sempre deverá ter um representante do condomínio CONDOMÍNIO DE QUOTA Cessão de quotas Quota é bem incorpóreo pode ser objeto de relações jurídicas ex pode ser comprado permutado Regra geral art 1057 CC operação em que há uma transferência entre um cedente e um cessionário das quotas Entre sócios opera independentemente do consentimento dos demais sócios Entre sócio e terceiro depende da anuência de ¾ do capital social Ex se um sócio é dono de 20 da quota este pode votar CONTRA a transferência Cedente com ¾ do capital social dispensa a anuência dos demais sócios Possibilidade dos demais que representem ao menos ¼ do capital social deve ser uma recusa plausível sob pena de incorrer em perdas e danos Hipótese situação de impasse exercida a prerrogativa de veto e não adquirida a participação do sócio ofertante Solução 1 permanece na sociedade Solução 2 quebra de affectio societatis dissolução parcial da sociedade Possibilidade de adoção de cláusulas para regular a transferência de quotas Na ausência de previsão contratual prevalece a livre cessão de quotas entre sócios pois tal negócio independerá da anuência dos demais consortes fato que permite facilmente uma modificação na estrutura interna do poder da sociedade Doutrina é unanime em ressaltar a importância de se regular ao menos o direito de preferência entre os sócios como forma de estabilizar as participantes societárias na sociedade Por não exigir a anuência dos demais sócios a cessão de quotas entre sócios independerá de alteração contratual para sua eficácia perante a sociedade ou terceiro bastando apenas a averbação do contrato de cessão de quotas no registro competente Enunciado 225 da Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal Porém é prudente e comum também providenciar a Alteração do Contrato Social SÓCIO REMISSO NA SOCIEDADE LIMITADA Art 1058 Aquele que não cumpre sua obrigação principal de integralizar o capital subscrito que deixa de pagar as quotas que se comprometeu a adquirir Contrato social deve fixar prazo para integralização Soluções demais sócios integralizarem a participação diluindo o sócio que não integralizou primeiramente ou terceiro integralizar Possibilidade de penhora de quotas art 1026 operará sobre o direito de recebimento dos dividendos O credor que penhorou uma quota não tem em regra direitos políticos decorrentes dessa quota Aumento e redução de capital social pela fixidez só pode ser alterado por lei Na LTDA o aumento de capital social depende da aprovação de ¾ do capital social art 1076 I CC e art 1081 CC este quórum se dá pelo fato de alteração de capital social implicar a alteração do contrato social sendo necessários ¾ para a aprovação de alteração do contrato social Já a redução pode ocorrer em duas hipóteses art 1082 CC Se o capital social estiver totalmente integralizado na ocorrência de perdas irreparáveis conforme o art 1082 Estando totalmente integralizado ou não quando ele se torna excessivo em relação ao objeto da sociedadepara a atividade empenhada pela sociedade nesta hipótese deve ser respeitado o quanto determinado pelo art 1084 tendo que ser aberto prazo de 90 noventa dias para oposição dos credores contados após a publicação da ata da assembleia que aprovar a redução Se um dos credores se opuser tem a prerrogativa de receber integralmente o valor da dívida ou então não gerará efeitos a redução de capital inicial ADMINISTRAÇÃO Nova nomenclatura gerente administrador Antiga nomenclatura era consagrada pelos usos e costumes e pela legislação arts 10 12 e 13 do Decreto nº 370819 Gerente passa a designar o preposto permanente empregado de confiança Art 1172 CC Art 1060 A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado Parágrafo único A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade Administradores Nomeados no contrato social Nomeados por instrumento em ato separado Termo de Posse no Livro de Atas de Reunião de Sócios Art 1061 Se o contrato permitir administradores não sócios a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado e de dois terços no mínimo após a integralização deve haver previsão no contrato social para que terceiro possa administrar Se não houver há a possibilidade de constituição de mandatário com poderes específicos para a prática de atos e operações Art 1076 2º A eleição ou designação dos administradores quando feita em ato separado depende de aprovação de 50 do capital social quórum necessário para a destituição dos administradores sejam eleitos em atos separados ou no contrato social Destituir um administrador no contrato social 50 do capital social alteração do contrato ¾ do capital social prevalece os 50 Art 1018 Ao administrador é vedado fazerse substituir no exercício de suas funções sendolhe facultado nos limites de seus poderes constituir mandatários da sociedade especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar Responsabilidade Aplicação das regras previstas para a sociedade simples Probidade e dedicação no cumprimento de suas funções agindo como se o negócio fosse dele Art 1011 regra equivalente ao art 153 da Lei das SA Administradores não podem ser pessoas condenadas a pena que vede acesso a cargos públicos ou crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato contra a econômica popular contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo a fé pública ou a propriedade enquanto perdurarem os efeitos da condenação Dever de diligência buscar e adotar procedimentos visando aos interesses da sociedade Art 1011 O administrador da sociedade deverá ter no exercício de suas funções o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios Dever de lealdade utilizar os conhecimentos de que seja portador visando os interesses da sociedade Não deve operar concorrência contra a sociedade nem a prejudicar Dever de informar esclarecer aos demais sócios todos os assuntos de real importância para o sucesso da atividade econômica Responsabilidade solidária pelos atos praticados antes da nomeação de administrador por instrumento em separação art 1012 o administrador nomeado por instrumento em separado deve averbálo à margem da inscrição da sociedade e pelos atos que praticar antes de requerer a averbação responde pessoal e solidariamente com a sociedade Responsabilidade por perdas e danos art 1013 2º Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria Responsabilidade por atos praticados com excesso de poder art 1015 parágrafo único O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses I se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade II provandose que era conhecida do terceiro III tratandose de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade Responsabilidade por atos praticados com culpa culpa interpretação extensiva Art 1016 Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções Responsabilidade pela aplicação de créditos em proveito próprio art 1017 o administrador que sem consentimento escrito dos sócios aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros terá de restituí los à sociedade ou pagar o equivalente com todos os lucros resultantes e se houver prejuízo por ele também responderá Parágrafo único Fica sujeito às sanções o administrador que tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade tome parte na correspondente deliberação Omissão da palavra LTDA no nome empresarial Art 1158 3º A omissão da palavra limitada determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade Responsabilidade tributária art 135 III Código Tributário Nacional Lei nº 517266 são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatutos III os diretores gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado Débito declarado e não pago o débito é da época que o embargante era sócio e exercia a gerência da executada é portanto de sua responsabilidade o ato praticado com infração à lei Ementa n 736 STJ Dissolução irregular da sociedade a jurisprudência tem identificado como ato contrário à lei caracterizador da responsabilidade pessoal do sócio gerente a dissolução irregular da sociedade aquela em que não obstante os débitos tributários os respectivos bens são liquidados sem o processo próprio a presunção aí é a de que os bens foram distribuídos em benefício dos sócios ou dos credores privados numa ou noutra hipótese com detrimento da Fazenda Pública Ementa n 755 STJ Responsabilidade por débitos previdenciários art 1º da Lei nº 886694 É depositário da Fazenda Pública observado o disposto nos arts 1282 I e 1283 do Código Civil a pessoa a que a legislação tributária ou previdenciária imponha a obrigação de reter ou receber de terceiro e recolher aos cofres públicos impostos taxas e contribuições inclusive à Seguridade Social 1º Aperfeiçoase o depósito na data da retenção ou recebimento do valor a que esteja obrigada a pessoa física ou jurídica 2º É depositária infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo no termo e forma fixados na legislação tributária ou previdenciária Art 13 parágrafo único da Lei 862093 Os acionistas controladores os administradores os gerentes e os diretores respondem solidariamente e subsidiariamente com seus bens pessoais quanto ao inadimplemento das obrigações para com a Seguridade Social por dolo ou culpa Responsabilidade por débitos trabalhistas Administrador e sócios A limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o Direito do Trabalho dispensa aos empregados deve ser abolida nas relações da sociedade com seus empregados de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação mediante execução subsidiária dos bens sócios No processo do trabalho é irrelevante que o contrato social estabeleça a sociedade como sendo de responsabilidade limitada Está característica importante nas esferas civil e comercial apenas significa no âmbito trabalhista que a delimitação de responsabilidade permite aos sócios uma definição prévia a respeito dos respectivos direitos de regresso de uns para os outros Fundamentos para esse posicionamento Art 2 CLT empregador assume os riscos da atividade econômica O empregador por natureza assume os riscos da sua atividade econômica Não pode querer repassar os riscos da sua atividade ao empregado Assume o empregador tanto os resultados positivos os lucros como negativos os prejuízos MARTINS Sérgio Pinto Natureza contratual da relação de emprego estabelecimento de direitos e obrigações recíprocas obrigação assumida pelo empregador Responsabilidade pelos atos ultra vires Inglaterra século XIX Evitar que a pessoa jurídica fosse utilizada para fins diversos ao objeto para o qual fora criada Além dos limites Teoria ultra vires Nulidade dos atos praticados pelos administradores com excesso de poder ou desvio de finalidade Necessidade de previsão de limitação de poder Responsabilidade perante terceiros será do administrador 3º de boafé Art 1015 parágrafo único O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses I se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade FORMA CLARA E EXPLÍCITA DE LIMITAÇÕES II provandose que era conhecida do terceiro III tratandose de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade Somente nos atos de administração extraordinária deve o terceiro tomar as cautelas necessárias verificando de antemão os limites dos poderes atribuídos aos administradores Responsabilidade ambiental Lei nº 69381981 Política Nacional do Meio Ambiente poluidor Art 2º IV poluidor a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental Responsabilidade por ricochete responsabilidade ambiental pela pessoa jurídica SOCIEDADE ANÔNIMAS Também conhecida como sociedade por ações ORIGEM DO TIPO SOCIETÁRIO Roma Antiga sociedades publica norum quando havia devedores os credores iam em grupo para facilitar a cobrança quem era credor não podia livremente alienar sua posição de credor personalíssima Casa de São Jorge República de Genova conjunto de mercadores que faziam operações de mercancia de comércio em Genova conceder aos mercadores o uso dos portos dá origem ao Banco de São Jorge Companhia das Índias tinha seu capital dividido em vários títulos em vários papeis que poderiam circular livremente pelo mercado CARACTERÍSTICAS DO TIPO SOCIETÁRIO Livre circulação dos títulos representativos do capital social Responsabilidade limitadas de todos os membros membros são acionistas no final do dia Hansmann e Kraakman The Anatomy of Corporate Law Delegated managerAdministração delegada permitir que você destine para um órgão societário o poder de gestão empresarial Personalidade jurídica patrimônio próprio titularidade negocial e titularidade processual S MARCONDES contribuição dos sóciosparticipação efetiva dos sócios Contribuição patrimonial limitada por ações Contribuição pessoal mínima SOCIEDADE INSTITUCIONAL alteração do quadro societário se dá sem que haja alteração do contrato de sociedade Sociedade de capitaissociedade em que há forte intuitu pecuniae Nome empresarialdenominação social Lei nº 64041976 art 3º acompanhada das expressões companhia ou sociedade anônima EXEMPLO Nome empresarial a razão ou firma social nome do sócio b denominação social atividade desenvolvida sociedade por ações ou SA COMPANHIACIA Vale do Rio Doce COMPANHIACIA Brasileira de Distribuição Banco Itaú SASOCIEDADE ANÔNIMASOCIEDADE POR AÇÕES Vale SA Definição art 1º a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas LTDA capital social é dividida em quotas sendo que os sócios têm responsabilidade limitada porém respondem de forma solidária pela integralização do capital social Art 1052 CC quando temse uma sociedade limitada todos os sócios respondem de forma solidária pela integralização do capital social correspondendo sua quota SA capital social é dividido em ações sendo que os acionistas têm responsabilidade limitada respondendo pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas SUBTIPOS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS possuir ou não títulos de sua emissão negociados na bolsa de valores Art 4º da Lei nº 64041976 Companhia fechada negociam apenas de forma PRIVADAobtém recursos dos próprios acionistas Companhia aberta negocia QUALQUER TÍTULO não necessariamente ações em bolsa de valores ou outros mercados de balcão Poupança popular uso do dinheiro da população Consequentemente REGRAS DE DISCLOSURE maior fiscalizaçãoregras mais restritasexigentes de transparência do que a companhia fechada Ex art 157 dever de informar Normativas da CVM Comissão de Valores Mobiliários Instruções normativas Uma companhia que negocie suas ações por meio de livro de transferência de ações nominativas pode ser uma companhia aberta verdadeiro visto que pode haver uma companhia que não negocie ações mas negocie títulos ENTENDENDO A DINÂMICA DA SOCIEDADE ANÔNIMA ASSEMBLÉIA GERAL órgão soberano onde as principais decisões da companhia serão delegadas PODERPARTICIPAÇÃO DO ACIONISTA dever deliberante VOTO deliberaçãoação uma quota marcada por uma livre circulação unidade básica do capital do social MAIORIA DELIBERAÇÃO SOCIAL manifestação de vontade da companhia ato colegiado vincula todos os acionistas e ato de hierarquia destinado e vincular os demais órgãos da administração ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PODER dever de gerir os negócios sociais DIRETORIA obrigatória Executivo Presentativo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SA ABRTA E E Estatais nem sempre obrigatória Colegiado Deliberativo MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO Monista diretoria Dualista diretoria e Conselho de Administração Em companhias abertas e empresas estatais empresas públicas 100 capital social é do Estado votante e sociedades de economia mista controle majoritário é do Estado 50 1 ação com voto o Conselho de Administração é obrigatória Isto é devem adotar o modelo dualista CONSELHO FISCAL PODER dever de fiscalização Equiparado no que couber aos demais órgãos da administração AÇÕES Arts 15 e seguintes da LSA unidade básica do capital social livre circulação pode ser livremente transferida sem a necessidade de uma autorização AÇÕES ORDINÁRIAS são ações que proporcionam participação nos lucros e resultados da empresa que a emitiu Quanto mais ações forem adquiridas maior o peso do voto AÇÕES PREFERENCIAIS são ações que tem preferência no pagamento de dividendos e no reembolso de capital em caso de liquidação da empresa Interpretação 1 são todas vantagens de cunho econômico Interpretação 2 no caput do art 17 diz pode vantagem política para caracterizar uma ação preferencial Art 17 1º se você não tem direito de voto ou voto restrito você DEVE ter alguma das vantagens do parágrafo Passado até 23 das ações preferenciais sem voto Atualmente até 50 de ações preferenciais sem voto cria a tendência de pensar MAIS antes de tomar uma decisão visto que a porcentagem de prejuízo será maior e consequentemente a responsabilidade é maior B3 NOVO MERCADO COM REGRAS DE GOVERNANÇA MAIS AVANÇADAS 100 DE AÇÕES ORDINÁRIAS 50 1 ação Quais são os direitos essenciais dos acionistas Direitos os quais não poderão ser afastados Preço de emissão art 13 valor da ação no ato da subscrição é ele que vincula a responsabilidade que o acionista tem Este não pode ser inferior ao valor nominal para evitar diluição injustificada Valor nominal é o valor descrito no Estatuto podendo estar descrito ou não A Reserva de Capital serve para não destituir imediatamente um acionista T0 T1 AUMENTA R O KS EM 100 100 T1 AUMENT O DE KS EM 100 T1 AUMENT O DE CAPITAL SOCIAL T1 novas ações 50 NOVAS AÇÕES 1000 250 NOVAS AÇÕES KS 100 200 200 1100 200 QTD 100 200 150 350 350 V QUOCIENTE 100açã o 100ação 133ação 314 05714açã o V NOMINAL 100açã o 100ação i 133 ii SEM VALOR NOMINAL SEM VALOR NOMINAL SEM VALOR NOMINAL PREÇO DE EMISSÃO 100 200 400 400 captei de recursos 100 100 1000 1000 quanto que vai virar capital 100 SOBREVALO R OU ÁGIO 900 RESERVA DE CAPITAL DIREITO DOS ACIONISTAS Art 190 da Lei das SSA Participação dos lucros sociais assim que receber o lucro este deve ser distribuído entre os acionistas visto que é essencial para eles Participar do acervo na companhia em caso de liquidação em casos de liquidação verificase todos os ativos e passivos da sociedade e vão pagálos O que sobrar é o acervo que deverá ser distribuído entre os acionistas Fiscalizar a gestão dos negócios sociais o acionista tem direito de voz de participar de assembleia questionar condutas e contas na forma prevista em lei mesmo se não tiver poder de voto Direito de preferência garantir a proporcionalidade e evitar a diluição desnecessária Retirarse da sociedade nos casos previstos em Lei art 137 CC 136 possibilidade de exercício do DIREITO DE RECESSO REEMBOLSO art 45 DIREITO DE VOTO art 115 Não é essencial Deve seguir seguintes premissas para ser exercido Interesse da companhia Posição 1 aplicar teorias de interesse social contratualismo melhor interesse do sócio ou institucionalismo melhor interesse da instituição Posição 2 interesse da companhia stricto sensu interesse COMUM dos sócios ou acionistas interesse lucrativo contratualismo Abuso de voto votar pensando em vantagem ilícita ou com o intuito de causar prejuízo de forma dolosa para a companhia ou demais acionistas Anulação de votos Perdas e danos Não poderá votar nas deliberações da assembleia geral relativas a Laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social evitar conflitos Aprovação de suas contas como administrador Beneficiálo de modo particular acionistas que tem tratamento diferenciado ou desigualvantagens lícitas em relação aos demais acionistas CONFLITO DE INTERESSES Teoria de Conflito de Interesses Material ou Substancial entende que não consegue a priori constatar que há um conflito a posteriori verificar se o voto foi abusivo ou não se verificar que o voto foi proferido com abuso segue a regra de abuso anulação de voto e perda e danos Teoria de Conflitos de Interesses Formal parte da premissa que o conflito é tão claro que há uma analise a priori a priori verificado antes de deixar votar seguirá a regra de impedimento de voto CONTROLE BERLE MEANS The Modern Corporation Private Property propriedade das ações x possibilidade de destinar os bens de produção a propriedade das ações nem sempre é acompanhada de controle Controle é o poder de destinação da atividade empresarial poder direcionar o que acontece com a atividade empresarial CALIXTO SALOMÃO FILHO O Poder de Controle na Sociedade Anônima Controle poder de dominação é o poder de destinação dos bens de terceiros da companhia Classificação do controle Totalitário 100 das ações PRESENTE NO ARTIGO 116 Majoritário 50 1 ação com direito de voto em regra PRESENTE NO ARTIGO 116 Minoritário domina porém não é majoritário Apesar de ser minoritário ele é o maior na Assembleia dominandoa Pulverização societária doutrina prevalecente sim está presente no art 116 Se você é a maioria você deve exercer de fato O controle é uma situação de fato e o importante é prevalecer na Assembleia elegendo a maioria dos administradores pouco importa a quantidade total de ações votantes doutrina minoritária não está presente no artigo 116 porque o minoritário jamais terá permanência visto que há qualquer momento poderá ser ultrapassado Prof Modesto Carvalhosa Gerencial managerial control fica na mão do administrador Absenteísmo acionário chamada público de procurações proxy machinery NÃO É ACIONISTA PORTANTO NÃO ESTÁ PRESENTE NO ARTIGO 116 LEI DAS SAS Art 116 Entendese por acionista controlador a pessoa natural ou jurídica ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum que a é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente a maioria dos votos nas deliberações da assembleiageral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia b usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia Parágrafo único O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender Art 117 Responsabilidade do acionista controlador Responde por danos causados por atos praticados com abuso de poder Prêmio do controle OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE Art 254A se alguém quer comprar as ações de uma companhia aberta essa compra deve ter uma condição suspensiva ou resolutiva de que a pessoa se obrigará a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia B3 NOVO MERCADO OPA de Alienação de Controle 100 tratamento igualitário OBJECTS FROM THE PAST 1 Pick out a memory object 2 Sketch the object FROM DIFFERENT ANGLES 3 Pick the BEST SKETCH and shade to add dimension 4 Write the HISTORY VALUE of the object 5 Put your art and writing inside a BAG to SHOW IN CLASSIFICATION WEBSTER VOCABULARY CLASSIFICATION relative property visualize organization categorization differentiate details dimension perspective 5 Write The history and value of this object is 2 Sketch your object from different ANGLS 34 CRITERIA FOR A GOOD MEMORY OBJECT art is clear object is easy to identify consistent use of coloring asks thoughtful answer photographic perspective shading to add dimension shows history value of the object demonstrates glue and cutting skills 3 Pick best sketch and shade to add DIMENSION 4 Write HISTORY VALUE of the object 1 PICK out a MEMORY OBJECT QUIET WORK WISELY 6186058338455 9186058338455 It is the history of a memory object that makes it special This object has value because it is important to a person or a group of people This object is a picture of someones birthday The cake has many candles because it is a special birthday It is wrapped in a Nerf cover because the person likes Nerf guns It is wrapped in a Nerf cover because the person likes Nerf guns The candles are lit and on fire because the birthday party is being celebrated 34 The object is a photograph and it is important because it brings back memories It is a picture of people and it is value because it shows an important moment in time The object also has value because it is a gift The object has value because it shows friendship and family The write also has value because it shows friendship and family The writer also has value because it reminds us of fun times The object is a star because it is important for a good grade The object is a star because it reminds us of fun

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