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Gestão de Recursos Humanos ·
Recursos Humanos
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MODELO PARA A ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPONENTE CURRICULAR Processo admissional e Demissional NOME COMPLETO DO ALUNO Simone RA Atenção Toda atividade deverá ser feita com fonte Arial tamanho 11 espaço de 15 entre as linhas e alinhamento justificado entre as margens A empresa TUDO AZUL interessada em ingressar no mercado nordestino para vender seus produtos fabricados na unidade de São Paulo em 1º de março de 2018 contratou como consultor o Sr Orlando Caldas um engenheiro eletrônico com o objetivo de estudar o mercado Nordeste definindo quais seriam os principais clientes em potencial e concorrentes os custos de substituição tributária e em resumo auxiliar os gestores da empresa a montar um business plan para a expansão dos negócios A TUDO AZUL firmou contrato de consultoria com o Sr Caldas prevendo uma remuneração anual total de R 14400000 paga em doze parcelas mensais de R 12000 O contrato foi firmado por prazo indeterminado e previa a possibilidade de rescisão a qualquer tempo por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias Durante todo o período o Sr Caldas trabalhou intensamente para a TUDO AZUL provendo aos seus gestores todos os dados necessários à definição de seu ingresso no mercado nordestino Durante esses anos em vista das claras indicações de que seria interessante seu ingresso no mercado nordestino a TUDO AZUL concordou em montar um escritório na cidade de Recife bem como em constituir a TUDO AZUL NORDESTE LTDA tendo o Sr Caldas como seu gerente Deste pequeno escritório o Sr Caldas com a ajuda de uma secretária coordenou todos os esforços para que em janeiro de 2021 a TUDO AZUL NORDESTE fizesse sua primeira venda a um grande cliente do Estado do Ceará Passada a fase inicial e iniciadas as vendas a clientes locais os executivos da TUDO AZUL constataram que o Sr Caldas não era a pessoa mais indicada para conduzir essa fase dos negócios Em sua avaliação apesar de ter realizado um excelente trabalho de investigação inicial ele não possuía qualificações para continuar conduzindo o negócio agora com vendas efetivas e vários clientes a serem explorados Em 30 de março de 2021 a TUDO AZUL avisou o Sr Caldas de sua intenção de rescindir o contrato de consultoria tendo sido esta rescisão efetivada em 30 de abril de 2021 ao término do aviso prévio de 30 dias contratualmente previsto Inconformado com a rescisão em 5 de maio de 2021 o Sr Caldas ajuizou contra a TUDO AZUL e a TUDO AZUL NORDESTE uma ação trabalhista postulando o reconhecimento de vínculo empregatício com estas empresas pelo período de 1º de março de 2018 a 30 de abril de 2021 A TUDO AZUL foi aconselhada por seu advogado a reservar em seus livros o valor estimado correspondente aos pedidos na ação tendo em vista as altas chances de êxito do reclamante uma vez consideradas as peculiaridades do caso A TUDO AZUL procurou Bernadete para definir em números aproximados qual o valor de seu risco nesta ação e solicitar um cálculo aproximado de todas as verbas rescisórias e fundiárias de valores brutos desconsiderandose juros e correção monetária que eventualmente tenha de desembolsar no caso de uma condenação judicial pela ação proposta pelo sr Orlando Caldas Imagine que você esteja na equipe do departamento pessoal comandado por Bernadete A partir da situação apresentada como você resolveria essa questão Qual é o cálculo aproximado de todas as verbas rescisórias e fundiárias de valores que eventualmente a empresa tenha de desembolsar no caso de uma condenação judicial pela ação proposta pelo sr Orlando Caldas Comece pelas informações dadas na situação problema Remuneração do Sr Caldas anual total de R 14400000 Pagamento em doze parcelas mensais de R 1200000 O contrato por prazo indeterminado previa a possibilidade de rescisão a qualquer tempo por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias Aviso prévio 30032021 Rescisão efetivada em 30042021 Período de trabalho de 01032018 a 30042021 Agora calcule Férias Período aquisitivo Férias 13 Dobra art 137 CLT 01032018 a 28022019 1212 01032019 a 28022020 1212 01032020 a 28022021 1212 01032021 a 30042021 0212 Total Salário Período aquisitivo valor 01032018 a 31122018 1012 01012019 a 31122019 1212 01012020 a 31122020 1212 01012021 a 30042021 0412 Total Aviso prévio FGTS Síntese da provisão para eventual condenação trabalhista Rescisão do contrato de trabalho aviso prévio e FGTS PROCESSO ADMISSIONAL E DEMISSIONAL Professor Ricardo de Abreu Barbosa AULA 7 Extinção do contrato de trabalho 3 Aviso prévio 9 O fundo de garantia por tempo de serviço 10 AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 3 Nesta aula estudaremos o processo demissional que envolve as diferentes modalidades de extinção do contrato de trabalho Aproveitaremos também para tratar das regras do aviso prévio e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Extinção do contrato de trabalho A rescisão do contrato representa o fim de uma relação contratual e se desdobra em duas espécies a resolução e a resilição A resolução do contrato ocorre quando temos o cometimento de uma falta grave tanto pelo empregado dispensa do trabalhador por justa causa quanto pelo empregador rescisão ou dispensa indireta por culpa empresarial Por sua vez na resilição contratual a ruptura do contrato ocorre sem presença de falta grave nas hipóteses de pedido de demissão e dispensa sem justa causa pelo empregador Estudaremos cada uma dessas hipóteses Resilição dispensa do empregado sem justa causa O trabalhador dispensado pela empresa sem justa causa faz jus às seguintes verbas rescisórias aviso prévio saldo de salário férias vencidas e proporcionais décimo terceiro salário vencido e proporcional saque de FGTS acrescida da multa de 40 e acesso ao segurodesemprego Resilição pedido de dispensa do empregado sem justa causa Este tipo de desligamento acontece quando um profissional manifesta interesse em encerrar seu vínculo empregatício com uma empresa Quando o empregado pede demissão tem direito ao saldo do salário calculado com base nos dias trabalhados férias e décimo terceiro proporcional No entanto a multa de 40 do FGTS segurodesemprego aviso prévio e FGTS não são devidos AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 4 Resolução por justa causa do empregador A rescisão ou despedida é denominada indireta nas hipóteses em que uma falta grave cometida pelo empregador gera para o empregado o direito de rescindir o contrato de trabalho indiretamente por culpa da empresa Nesse caso são devidas todas as verbas rescisórias que faria jus se tivesse sido dispensado sem justa causa a saber saldo de salário aviso prévio férias vencidas e proporcionais décimo terceiro salário vencido e proporcional saque do FGTS depositado multa de 40 do FGTS e acesso ao segurodesemprego Como é improvável que o empregador reconheça que cometeu uma falta grave de modo voluntário a única possibilidade de quem trabalha comprovar tais situações e obter a rescisão indireta é por meio do ajuizamento de uma ação trabalhista Na prática o trabalhador entrega uma carta ao departamento pessoal ou ao próprio chefe comunicando a rescisão indireta do contrato por culpa da empresa com fundamento em uma das hipóteses previstas na CLT requerendo ainda o pagamento de todas as verbas rescisórias Como o empregador não concordará com a falta grave que lhe foi imposta restará ao empregado a única alternativa de ajuizar uma ação trabalhista e esperar a decisão judicial Nesse período o empregado em regra ficará afastado das atividades laborais Assim é o juiz quem reconhecerá ou não a falta grave cometida pela empresa Se o juiz reconhecer a justa causa patronal condenará a empresa a pagar todas as verbas rescisórias como se o empregado tivesse sido dispensado Caso contrário se entender que a conduta da empresa não configura justa causa o juiz em regra reconhecerá o fim da relação de emprego por pedido de demissão do trabalhador As hipóteses que configuram a justa causa empresarial são previstas no artigo 483 da CLT e são as seguintes a Forem exigidos serviços superiores às forças do empregado defesos por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato ocorre nas situações em que quem emprega exige dos empregados serviço que demanda a utilização de força muscular superior ao suportável ou tarefas impossíveis de serem executadas com os recursos físicos ou técnicos do indivíduo bem como nas situações em que se exige trabalho contrário aos bons costumes e à moral ou que não tenham relação nenhuma com o contrato serviço alheio AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 5 b For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ocorre quando o empregador abusa de seu poder aplicando sanções severas impondo metas impossíveis de serem alcançadas estipulando regras que ferem a dignidade ou a intimidade do trabalhador tais como proibir a utilização do banheiro etc c Correr perigo de mal considerável situação em que o empregador viola o dever de zelar pela saúde e integridade física de seus trabalhadores deixando de seguir normas de saúde higiene e segurança do trabalho a exemplo da ausência de fornecimento de EPIs equipamentos de segurança necessários ao desempenho da atividade colocando o funcionário em perigo d Não cumprir o empregador as obrigações do contrato essa é a falta mais comum cometida pelas empresas Ocorre pelo descumprimento de normas previstas no contrato de trabalho nas leis nos acordos e nas convenções coletivas a exemplo de atrasar ou deixar de pagar salários de forma reiterada e Praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama o ato lesivo da honra e boa fama significa ofender a dignidade do trabalhador sujeitálo ao desprezo dos outros ou expôlo ao ridículo É o ato cometido pelo empregador ou preposto representantes da empresa superiores hierárquicos tais como os chefes de setores ou gerentes contra o funcionário ou alguém de sua família f O empregador ou seus prepostos ofenderemno fisicamente salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem nessa situação a ofensa é física briga corporal praticada pelo empregador ou preposto contra o trabalhador Só não haverá justa causa se o empregador atuar em sua legítima defesa ou de outra pessoa g O empregador reduzir seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários essa hipótese abrange o trabalhador que é remunerado por produtividade ou com base no resultado do trabalho a exemplo dos que ganham por comissão É a hipótese em que o empregador reduz a carteira de clientes do empregado afetando seu ganho salarial AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 6 Resolução por justa causa do empregado Estudaremos as situações que podem configurar a rescisão do contrato por justa causa do empregado que é a pena máxima a ser aplicada ao trabalhador Nessas situações as empresas precisam ser cautelosas imputando a falta grave ao empregado apenas quando houver prova robusta da culpa O que acontece é que nem todo ato é passível de dispensa por justa causa pois mesmo na hipótese de o empregado incorrer em uma falta grave nem sempre a ocorrência de um único fato ou a adoção de uma única conduta poderá caracterizar a pena máxima A depender da situação será necessário que o trabalhador incorra duas três ou quatro vezes em uma falta a fim de caracterizar a justa causa As hipóteses estão previstas no artigo 482 CLT e são as seguintes a Ato de improbidade é qualquer ato de desonestidade do empregado no sentido de obter uma vantagem como a prática de furto roubo e falsificação de documento de modo a apropriarse do patrimônio do empregador b Incontinência de conduta ou mau procedimento a incontinência de conduta é um ato faltoso de conotação sexual a exemplo do empregado que efetua ligações para disquesexo ou envia email corporativo com material pornográfico O mau procedimento por sua vez poderá abarcar diversas situações traduzidas pela prática de atos que firam a discrição pessoal as regras do bem viver o respeito e a compostura c Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço tratase da hipótese do empregado que desempenha uma função ou realiza uma atividade na empresa sem o conhecimento do empregador trazendo prejuízo ao serviço Incorrerá na falta grave da mesma forma se concorrer com o empregador d Condenação criminal do empregado passada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena se o empregado apenas estiver preso sem ter sido condenado o contrato permanecerá suspenso A justa causa só é autorizada na hipótese de o empregado ter sido condenado com o trânsito em julgado e sem suspensão da execução da pena ou seja deverá haver impossibilidade física de o funcionário continuar trabalhando e Desídia no desempenho das respectivas funções é o empregado que AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 7 labora com desleixo má vontade falta de zelo e interesse no exercício de suas funções No geral fazse necessária certa repetição de atos a fim de caracterizar a desídia A jurisprudência entende por exemplo que as faltas reiteradas do empregado sem justificativa diante da ausência de compromisso com o trabalho caracterizamse como desídia f Embriaguez habitual ou em serviço a embriaguez no serviço ainda que por uma única vez pode caracterizar a justa causa a exemplo dos motoristas A habitual todavia deve ser analisada com cautela pois os tribunais em alguns casos têm entendido que a embriaguez habitual ou ingestão de substância tóxica pode caracterizar doença do trabalhador E nesse caso o contrato de trabalho deverá ser suspenso e o empregado encaminhado à Previdência Social g Violação de segredo da empresa é o ato de quebra do dever de fidelidade Evidentemente para caracterizar a justa causa a revelação do segredo deve ser relevante e trazer prejuízo à empresa h Ato de indisciplina ou de insubordinação os dois atos se traduzem pela ausência do dever de obediência Enquanto na indisciplina o empregado não cumpre regras gerais na insubordinação não segue regras ou ordens direcionadas especificamente a ele Em regra fazse necessária a reiteração da conduta para caracterizar a justa causa i Abandono de emprego para caracterizar o abandono de emprego o trabalhador deve se ausentar injustificadamente por mais de 30 dias e ter a intenção de não mais retornar ao trabalho Por isso o empregador deve convocálo ao serviço mediante o encaminhamento de carta registrada em sua residência j Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem ocorre nas situações em que o empregado ofende verbalmente ou agride fisicamente qualquer pessoa no serviço ambiente de trabalho A hipótese de justa apenas estará afastada no caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa k Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem é o ato de ofender verbal e fisicamente briga corporal o empregador ou superior hierárquico Ressaltase que nessa AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 8 situação a ofensa não precisa ser no serviço podendo ocorrer em qualquer outro ambiente l Prática constante de jogos de azar a prática reiterada de jogos deve interferir no trabalho para caracterizar a justa causa m Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado novidade introduzida pela Reforma Trabalhista Poderá ser aplicada aos profissionais que dependem de habilitação específica para exercer o labor motoristas médicos advogados etc Se porventura o trabalhador perder a habilitação por dolo conduta voluntária e consciente e isso impossibilitar o exercício da profissão poderá ser dispensado por justa causa Sendo dispensado por justa causa o empregado fará jus apenas às seguintes verbas rescisórias saldo de salário férias vencidas e décimo terceiro salário vencido Caso o trabalhador entenda que foi injustiçado poderá ajuizar uma ação trabalhista e requerer a reversão da justa causa Então caberá ao juiz analisar as circunstâncias na intenção de verificar se a empresa agiu ou não com abuso de direito Não sendo provada a justa causa pela empresa o juiz reverterá a demissão por justa causa para sem justa causa condenandoa ao pagamento das demais verbas rescisórias férias e décimo terceiro proporcional aviso prévio multa do fundo de garantia acesso aos depósitos de FGTS e segurodesemprego Rescisão por mútuo acordo A CLT também prevê a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo Tratase de uma terceira via entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa Nessa hipótese o aviso prévio se viabilizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia multa de 40 do FGTS sobre os depósitos existentes na conta do trabalhador serão pagos pela metade Além disso apenas 80 dos valores depositados de FGTS poderão ser movimentados e não será possível o acesso ao segurodesemprego conforme dispõe o 484A da CLT É importante lembrar que o acordo deve ser livremente celebrado pelas partes sem coação ao trabalhador a fim de respeitar a lealdade e boafé contratual AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 9 Aviso prévio A própria nomenclatura do instituto aviso prévio já demonstra que para se dissolver um contrato é necessário que as partes avisem ou comuniquem previamente a intenção de sua extinção Os contratos de trabalho são bilaterais ou seja envolvem duas partes empregado e empregador não sendo justo nem leal que uma delas resolva romper o contrato sem comunicar previamente a outra Portanto a finalidade do aviso é impedir que as partes sejam pegas de surpresa com a ruptura brusca de um contrato de trabalho indeterminado O aviso prévio pode ser concedido tanto pelo empregado quanto pelo empregador a depender de quem toma a iniciativa de romper o contrato Portanto ambas as partes têm o dever legal de conceder o aviso à outra Há duas formas de se cumprir o requisito do aviso prévio ele pode ser trabalhado ou indenizado No primeiro caso o empregado cumpre o período prestando serviços na empresa enquanto no segundo recebe em dinheiro o valor correspondente ao aviso Quem decide se o aviso será trabalhado ou indenizado é a pessoa que a concede ou seja o empregador na hipótese de dispensa sem justa causa e o empregado na hipótese de pedido de demissão O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias conforme determina a Constituição Federal artigo 7º inciso XXI Isso significa que em um contrato de até um ano de serviço o aviso será de 30 dias Quanto ao período máximo há uma proporcionalidade em relação ao tempo do contrato de trabalho conhecido como aviso prévio proporcional De modo prático acrescentamse três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 dias perfazendo um total de até 90 dias Apresentamos abaixo uma tabela exemplificativa para facilitar seu entendimento Aviso prévio proporcional 30 dias 3 dias a cada ano de trabalho até o máximo de 60 dias 90 dias Duração do contrato Tempo do aviso Contrato de até 1 ano 30 dias Contrato de 1 até 2 anos 33 dias Contrato de 2 até 3 anos 36 dias Contrato de 10 até 11 anos 60 dias Contrato a partir de 20 anos 90 dias AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 10 É preciso observar que essa proporcionalidade só é cabível nas hipóteses de dispensa sem justa causa não se aplicando aos casos em que o empregado pede demissão Isso porque a proporcionalidade do aviso é um benefício ao trabalhador então não seria justo o punir no momento em que ele pede demissão Há também outra regra importante aplicada apenas nas situações em que o aviso prévio é concedido pelo empregador o empregado terá direito a uma redução de duas horas diárias sem prejuízo do salário ou poderá deixar de trabalhar durante sete dias corridos durante o aviso nos termos da CLT em seu artigo 488 Tratase de uma opção à disposição do empregado que também não se aplica quando o aviso é concedido pelo trabalhador nas hipóteses de pedido de demissão A redução das duas horas diárias ou a ausência de labor de sete dias seguidos tem a pretensão de possibilitar que o empregado busque um novo trabalho Logo se ele pediu demissão presumese que já tenha encontrado novo labor Além disso essa opção ao trabalhador redução de duas horas ou ausência de trabalho por sete dias apenas se concretiza nas hipóteses em que o aviso prévio é trabalhado isto é cumprido na empresa O fundo de garantia por tempo de serviço Agora estudaremos o Fundo de Garantia que foi criado com duplo propósito a constituir uma garantia um pecúlio um patrimônio para o trabalhador brasileiro que vai sendo acumulado durante todo seu período laboral e b constitui uma fonte para o financiamento de diversas áreas prioritárias da sociedade como habitação principalmente a de interesse social saneamento básico infraestrutura microcrédito e saúde Aqui nos interessa entender FGTS no contexto dos contratos de trabalho O trabalhador desenvolve suas atividades por meses ou até anos e durante todo esse período o empregador deposita mensalmente 8 da remuneração devida em uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador O depósito do FGTS não é descontado do salário do empregado ficando a cargo dos empregadores O trabalhador então poderá ter acesso ao valor que foi depositado em sua conta de acordo com as hipóteses previstas no artigo 20 da Lei n 80361990 sendo as principais delas dispensa do contrato de trabalho por justa causa calamidade pública aposentadoria moradia própria e o saque aniversário AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 11 O deposito do FGTS deve ser feito sobre o valor da remuneração considerando se como tal o saláriobase e as seguintes rubricas a o salário in natura b adicionais de insalubridade periculosidade e noturno bem como de tempo de serviço e de transferência c saláriofamília no que exceder do valor legal obrigatório d abono de férias no valor que exceder a 20 dias do salário CLT art 144 concedido em virtude de cláusula contratual regulamento da empresa ou convenção ou acordo coletivo e comissões e percentagens f gratificações ajustadas expressas ou tácitas tais como de férias terço constitucional de produtividade de balanço de função ou cargo de confiança g 13º salário h diárias para viagem quando excederem a 50 do salário do empregado i gorjetas j prêmios inclusive licençaprêmio quando convertida em pecúnia k repouso semanal e em feriados l retiradas de diretores não empregados quando haja deliberação da empresa garantindolhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho Lei n 803690 art 16 m aviso prévio trabalhado ou não trabalhado nos termos da Súmula 305 do TST Nos casos de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho bem como nas hipóteses de afastamento do empregado para serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho o depósito do FGTS também é obrigatório AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 12 Sobre as parcelas de natureza indenizatória não há em princípio incidência do FGTS Também não sofrem incidência as seguintes parcelas a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa CF art 7º XI b abonos quando expressamente desvinculados dos salários c abono pecuniário correspondente à conversão de um terço das férias CLT art 143 d abono ou gratificação de férias concedido em virtude do contrato de trabalho regulamento empresarial convenção ou acordo coletivo cujo valor não exceda a 20 dias do salário CLT art 144 e auxíliodoença complementar ao da Previdência Social pago por liberalidade pelo empregador f diárias para viagem que não excederem a 50 do salário do empregado g gratificação ou prêmio pago direta e espontaneamente ao empregado a título de incentivo à aposentadoria h quebra de caixa exceto para o bancário i saláriofamília quando pago nos termos e limites legais j ajudaalimentação quando paga em decorrência de credenciamento do empregador junto ao PAT Programa de Alimentação do Trabalhador Lei n 632176 art 3º k valetransporte art 2º alíneas a e b da Lei n 741885 alterada pela Lei n 761987 l férias indenizadas indenização por tempo de serviço e indenização adicional a que se refere o art 9º da Lei n 723884 dispensa até 30 dias antes da database m multas previstas no 8º do art 477 da CLT n dobra das férias CLT art 136 caput AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 13 MODELO PARA A ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPONENTE CURRICULAR Processo admissional e Demissional NOME COMPLETO DO ALUNO Simone RA Atenção Toda atividade deverá ser feita com fonte Arial tamanho 11 espaço de 15 entre as linhas e alinhamento justificado entre as margens A empresa TUDO AZUL interessada em ingressar no mercado nordestino para vender seus produtos fabricados na unidade de São Paulo em 1º de março de 2018 contratou como consultor o Sr Orlando Caldas um engenheiro eletrônico com o objetivo de estudar o mercado Nordeste definindo quais seriam os principais clientes em potencial e concorrentes os custos de substituição tributária e em resumo auxiliar os gestores da empresa a montar um business plan para a expansão dos negócios A TUDO AZUL firmou contrato de consultoria com o Sr Caldas prevendo uma remuneração anual total de R 14400000 paga em doze parcelas mensais de R 12000 O contrato foi firmado por prazo indeterminado e previa a possibilidade de rescisão a qualquer tempo por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias Durante todo o período o Sr Caldas trabalhou intensamente para a TUDO AZUL provendo aos seus gestores todos os dados necessários à definição de seu ingresso no mercado nordestino Durante esses anos em vista das claras indicações de que seria interessante seu ingresso no mercado nordestino a TUDO AZUL concordou em montar um escritório na cidade de Recife bem como em constituir a TUDO AZUL NORDESTE LTDA tendo o Sr Caldas como seu gerente Deste pequeno escritório o Sr Caldas com a ajuda de uma secretária coordenou todos os esforços para que em janeiro de 2021 a TUDO AZUL NORDESTE fizesse sua primeira venda a um grande cliente do Estado do Ceará Passada a fase inicial e iniciadas as vendas a clientes locais os executivos da TUDO AZUL constataram que o Sr Caldas não era a pessoa mais indicada para conduzir essa fase dos negócios Em sua avaliação apesar de ter realizado um excelente trabalho de investigação inicial ele não possuía qualificações para continuar conduzindo o negócio agora com vendas efetivas e vários clientes a serem explorados Em 30 de março de 2021 a TUDO AZUL avisou o Sr Caldas de sua intenção de rescindir o contrato de consultoria tendo sido esta rescisão efetivada em 30 de abril de 2021 ao término do aviso prévio de 30 dias contratualmente previsto Inconformado com a rescisão em 5 de maio de 2021 o Sr Caldas ajuizou contra a TUDO AZUL e a TUDO AZUL NORDESTE uma ação trabalhista postulando o reconhecimento de vínculo empregatício com estas empresas pelo período de 1º de março de 2018 a 30 de abril de 2021 A TUDO AZUL foi aconselhada por seu advogado a reservar em seus livros o valor estimado correspondente aos pedidos na ação tendo em vista as altas chances de êxito do reclamante uma vez consideradas as peculiaridades do caso A TUDO AZUL procurou Bernadete para definir em números aproximados qual o valor de seu risco nesta ação e solicitar um cálculo aproximado de todas as verbas rescisórias e fundiárias de valores brutos desconsiderandose juros e correção monetária que eventualmente tenha de desembolsar no caso de uma condenação judicial pela ação proposta pelo sr Orlando Caldas Imagine que você esteja na equipe do departamento pessoal comandado por Bernadete A partir da situação apresentada como você resolveria essa questão Qual é o cálculo aproximado de todas as verbas rescisórias e fundiárias de valores que eventualmente a empresa tenha de desembolsar no caso de uma condenação judicial pela ação proposta pelo sr Orlando Caldas Comece pelas informações dadas na situação problema Remuneração do Sr Caldas anual total de R 14400000 Pagamento em doze parcelas mensais de R 1200000 O contrato por prazo indeterminado previa a possibilidade de rescisão a qualquer tempo por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias Aviso prévio 30032021 Rescisão efetivada em 30042021 Período de trabalho de 01032018 a 30042021 Agora calcule Férias Período aquisitivo Férias 13 Dobra art 137 CLT 01032018 a 28022019 1212 01032019 a 28022020 1212 01032020 a 28022021 1212 01032021 a 30042021 0212 Total Salário Período aquisitivo valor 01032018 a 31122018 1012 01012019 a 31122019 1212 01012020 a 31122020 1212 01012021 a 30042021 0412 Total Aviso prévio FGTS Síntese da provisão para eventual condenação trabalhista 1 Cálculo do valor das férias anuais Valor das férias anuais Remuneração mensal x 133 Valor das férias anuais R 1200000 x 133 Valor das férias anuais R 1596000 2 Cálculo do valor total das férias sem dobra para o período trabalhado de 3 anos Valor total das férias sem dobra Valor das férias anuais x 3 Valor total das férias sem dobra R 1596000 x 3 Valor total das férias sem dobra R 4788000 3 Cálculo do valor proporcional das férias sem dobra para os 2 meses adicionais Valor proporcional das férias sem dobra Valor das férias anuais 12 x 2 Valor proporcional das férias sem dobra R 1596000 12 x 2 Valor proporcional das férias sem dobra R 266000 4 Cálculo do valor total das férias incluindo dobra para os 3 anos e 2 meses Valor total das férias incluindo dobra Valor total das férias sem dobra Valor proporcional das férias sem dobra Dobra das férias Valor total das férias incluindo dobra R 4788000 R 266000 R 3192000 Valor total das férias incluindo dobra R 8246000 Portanto o valor total das férias do Sr Orlando Caldas incluindo a dobra devido ao não gozo das férias dentro do período legal é de R 8246000 Para calcular o valor total do salário do Sr Orlando Caldas até a demissão em 30 de abril de 2021 podemos dividir o período de trabalho em quatro partes 1 01032018 a 31122018 10 meses 2 01012019 a 31122019 12 meses 3 01012020 a 31122020 12 meses 4 01012021 a 30042021 4 meses Para cada parte calcularemos o salário mensal e multiplicaremos pelo número de meses trabalhados 1 01032018 a 31122018 10 meses Salário total R 1200000 x 10 R 12000000 2 01012019 a 31122019 12 meses Salário total R 1200000 x 12 R 14400000 3 01012020 a 31122020 12 meses Salário total R 1200000 x 12 R 14400000 4 01012021 a 30042021 4 meses Salário total R 1200000 x 4 R 4800000 Agora somamos os valores de cada período para obter o total do salário do Sr Orlando Caldas até a demissão Total do salário R 12000000 R 14400000 R 14400000 R 4800000 Total do salário R 45600000 Portanto o valor total do salário do Sr Orlando Caldas até a demissão é de R 45600000 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS 1 01032018 a 31122018 10 meses FGTS total R 96000 x 10 R 960000 2 01012019 a 31122019 12 meses FGTS total R 96000 x 12 R 1152000 3 01012020 a 31122020 12 meses FGTS total R 96000 x 12 R 1152000 4 01012021 a 30042021 4 meses FGTS total R 96000 x 4 R 384000 Total do FGTS R 960000 R 1152000 R 1152000 R 384000 Total do FGTS R 3648000 Portanto o valor total do FGTS depositado para o Sr Orlando Caldas é de R 3648000 Multa rescisória do FGTS 40 x Valor total do FGTS Multa rescisória do FGTS 40 x R 3648000 Multa rescisória do FGTS R 1459200 Portanto a multa rescisória do FGTS para o Sr Orlando Caldas é de R 1459200 Aviso prévio 1 Salário mensal R 1200000 2 Dias de aviso prévio 30 dias 3 Cálculo do aviso prévio Valor do aviso prévio Salário mensal x Dias de aviso prévio 30 Valor do aviso prévio R 1200000 x 30 30 Valor do aviso prévio R 1200000 Portanto o valor do aviso prévio do Sr Orlando Caldas é de R 1200000 A provisão para eventual condenação trabalhista é uma reserva financeira que a empresa faz para cobrir possíveis custos decorrentes de uma ação judicial movida pelo Sr Orlando Caldas Essa provisão é calculada considerando os valores das verbas rescisórias e outras obrigações legais que a empresa teria caso seja condenada na ação trabalhista 1 Férias e Férias 13 incluindo dobra Valor total das férias incluindo dobra R 8246000 2 13º Salário Proporcional Valor do 13º salário proporcional R 400000 como calculado anteriormente 3 Aviso Prévio Indenizado Valor do aviso prévio indenizado R 1200000 como calculado anteriormente 4 FGTS e Multa Rescisória do FGTS Valor do FGTS R 3648000 como calculado anteriormente Valor da multa rescisória do FGTS R 1459200 como calculado anteriormente 5 Total da Provisão atualizada Férias 13 incluindo dobra R 8246000 13º Salário Proporcional R 400000 Aviso Prévio Indenizado R 1200000 FGTS R 3648000 Multa Rescisória do FGTS R 1459200 Total da Provisão R 8246000 R 400000 R 1200000 R 3648000 R 1459200 Total da Provisão R 14953200
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MODELO PARA A ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPONENTE CURRICULAR Processo admissional e Demissional NOME COMPLETO DO ALUNO Simone RA Atenção Toda atividade deverá ser feita com fonte Arial tamanho 11 espaço de 15 entre as linhas e alinhamento justificado entre as margens A empresa TUDO AZUL interessada em ingressar no mercado nordestino para vender seus produtos fabricados na unidade de São Paulo em 1º de março de 2018 contratou como consultor o Sr Orlando Caldas um engenheiro eletrônico com o objetivo de estudar o mercado Nordeste definindo quais seriam os principais clientes em potencial e concorrentes os custos de substituição tributária e em resumo auxiliar os gestores da empresa a montar um business plan para a expansão dos negócios A TUDO AZUL firmou contrato de consultoria com o Sr Caldas prevendo uma remuneração anual total de R 14400000 paga em doze parcelas mensais de R 12000 O contrato foi firmado por prazo indeterminado e previa a possibilidade de rescisão a qualquer tempo por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias Durante todo o período o Sr Caldas trabalhou intensamente para a TUDO AZUL provendo aos seus gestores todos os dados necessários à definição de seu ingresso no mercado nordestino Durante esses anos em vista das claras indicações de que seria interessante seu ingresso no mercado nordestino a TUDO AZUL concordou em montar um escritório na cidade de Recife bem como em constituir a TUDO AZUL NORDESTE LTDA tendo o Sr Caldas como seu gerente Deste pequeno escritório o Sr Caldas com a ajuda de uma secretária coordenou todos os esforços para que em janeiro de 2021 a TUDO AZUL NORDESTE fizesse sua primeira venda a um grande cliente do Estado do Ceará Passada a fase inicial e iniciadas as vendas a clientes locais os executivos da TUDO AZUL constataram que o Sr Caldas não era a pessoa mais indicada para conduzir essa fase dos negócios Em sua avaliação apesar de ter realizado um excelente trabalho de investigação inicial ele não possuía qualificações para continuar conduzindo o negócio agora com vendas efetivas e vários clientes a serem explorados Em 30 de março de 2021 a TUDO AZUL avisou o Sr Caldas de sua intenção de rescindir o contrato de consultoria tendo sido esta rescisão efetivada em 30 de abril de 2021 ao término do aviso prévio de 30 dias contratualmente previsto Inconformado com a rescisão em 5 de maio de 2021 o Sr Caldas ajuizou contra a TUDO AZUL e a TUDO AZUL NORDESTE uma ação trabalhista postulando o reconhecimento de vínculo empregatício com estas empresas pelo período de 1º de março de 2018 a 30 de abril de 2021 A TUDO AZUL foi aconselhada por seu advogado a reservar em seus livros o valor estimado correspondente aos pedidos na ação tendo em vista as altas chances de êxito do reclamante uma vez consideradas as peculiaridades do caso A TUDO AZUL procurou Bernadete para definir em números aproximados qual o valor de seu risco nesta ação e solicitar um cálculo aproximado de todas as verbas rescisórias e fundiárias de valores brutos desconsiderandose juros e correção monetária que eventualmente tenha de desembolsar no caso de uma condenação judicial pela ação proposta pelo sr Orlando Caldas Imagine que você esteja na equipe do departamento pessoal comandado por Bernadete A partir da situação apresentada como você resolveria essa questão Qual é o cálculo aproximado de todas as verbas rescisórias e fundiárias de valores que eventualmente a empresa tenha de desembolsar no caso de uma condenação judicial pela ação proposta pelo sr Orlando Caldas Comece pelas informações dadas na situação problema Remuneração do Sr Caldas anual total de R 14400000 Pagamento em doze parcelas mensais de R 1200000 O contrato por prazo indeterminado previa a possibilidade de rescisão a qualquer tempo por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias Aviso prévio 30032021 Rescisão efetivada em 30042021 Período de trabalho de 01032018 a 30042021 Agora calcule Férias Período aquisitivo Férias 13 Dobra art 137 CLT 01032018 a 28022019 1212 01032019 a 28022020 1212 01032020 a 28022021 1212 01032021 a 30042021 0212 Total Salário Período aquisitivo valor 01032018 a 31122018 1012 01012019 a 31122019 1212 01012020 a 31122020 1212 01012021 a 30042021 0412 Total Aviso prévio FGTS Síntese da provisão para eventual condenação trabalhista Rescisão do contrato de trabalho aviso prévio e FGTS PROCESSO ADMISSIONAL E DEMISSIONAL Professor Ricardo de Abreu Barbosa AULA 7 Extinção do contrato de trabalho 3 Aviso prévio 9 O fundo de garantia por tempo de serviço 10 AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 3 Nesta aula estudaremos o processo demissional que envolve as diferentes modalidades de extinção do contrato de trabalho Aproveitaremos também para tratar das regras do aviso prévio e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Extinção do contrato de trabalho A rescisão do contrato representa o fim de uma relação contratual e se desdobra em duas espécies a resolução e a resilição A resolução do contrato ocorre quando temos o cometimento de uma falta grave tanto pelo empregado dispensa do trabalhador por justa causa quanto pelo empregador rescisão ou dispensa indireta por culpa empresarial Por sua vez na resilição contratual a ruptura do contrato ocorre sem presença de falta grave nas hipóteses de pedido de demissão e dispensa sem justa causa pelo empregador Estudaremos cada uma dessas hipóteses Resilição dispensa do empregado sem justa causa O trabalhador dispensado pela empresa sem justa causa faz jus às seguintes verbas rescisórias aviso prévio saldo de salário férias vencidas e proporcionais décimo terceiro salário vencido e proporcional saque de FGTS acrescida da multa de 40 e acesso ao segurodesemprego Resilição pedido de dispensa do empregado sem justa causa Este tipo de desligamento acontece quando um profissional manifesta interesse em encerrar seu vínculo empregatício com uma empresa Quando o empregado pede demissão tem direito ao saldo do salário calculado com base nos dias trabalhados férias e décimo terceiro proporcional No entanto a multa de 40 do FGTS segurodesemprego aviso prévio e FGTS não são devidos AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 4 Resolução por justa causa do empregador A rescisão ou despedida é denominada indireta nas hipóteses em que uma falta grave cometida pelo empregador gera para o empregado o direito de rescindir o contrato de trabalho indiretamente por culpa da empresa Nesse caso são devidas todas as verbas rescisórias que faria jus se tivesse sido dispensado sem justa causa a saber saldo de salário aviso prévio férias vencidas e proporcionais décimo terceiro salário vencido e proporcional saque do FGTS depositado multa de 40 do FGTS e acesso ao segurodesemprego Como é improvável que o empregador reconheça que cometeu uma falta grave de modo voluntário a única possibilidade de quem trabalha comprovar tais situações e obter a rescisão indireta é por meio do ajuizamento de uma ação trabalhista Na prática o trabalhador entrega uma carta ao departamento pessoal ou ao próprio chefe comunicando a rescisão indireta do contrato por culpa da empresa com fundamento em uma das hipóteses previstas na CLT requerendo ainda o pagamento de todas as verbas rescisórias Como o empregador não concordará com a falta grave que lhe foi imposta restará ao empregado a única alternativa de ajuizar uma ação trabalhista e esperar a decisão judicial Nesse período o empregado em regra ficará afastado das atividades laborais Assim é o juiz quem reconhecerá ou não a falta grave cometida pela empresa Se o juiz reconhecer a justa causa patronal condenará a empresa a pagar todas as verbas rescisórias como se o empregado tivesse sido dispensado Caso contrário se entender que a conduta da empresa não configura justa causa o juiz em regra reconhecerá o fim da relação de emprego por pedido de demissão do trabalhador As hipóteses que configuram a justa causa empresarial são previstas no artigo 483 da CLT e são as seguintes a Forem exigidos serviços superiores às forças do empregado defesos por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato ocorre nas situações em que quem emprega exige dos empregados serviço que demanda a utilização de força muscular superior ao suportável ou tarefas impossíveis de serem executadas com os recursos físicos ou técnicos do indivíduo bem como nas situações em que se exige trabalho contrário aos bons costumes e à moral ou que não tenham relação nenhuma com o contrato serviço alheio AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 5 b For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ocorre quando o empregador abusa de seu poder aplicando sanções severas impondo metas impossíveis de serem alcançadas estipulando regras que ferem a dignidade ou a intimidade do trabalhador tais como proibir a utilização do banheiro etc c Correr perigo de mal considerável situação em que o empregador viola o dever de zelar pela saúde e integridade física de seus trabalhadores deixando de seguir normas de saúde higiene e segurança do trabalho a exemplo da ausência de fornecimento de EPIs equipamentos de segurança necessários ao desempenho da atividade colocando o funcionário em perigo d Não cumprir o empregador as obrigações do contrato essa é a falta mais comum cometida pelas empresas Ocorre pelo descumprimento de normas previstas no contrato de trabalho nas leis nos acordos e nas convenções coletivas a exemplo de atrasar ou deixar de pagar salários de forma reiterada e Praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama o ato lesivo da honra e boa fama significa ofender a dignidade do trabalhador sujeitálo ao desprezo dos outros ou expôlo ao ridículo É o ato cometido pelo empregador ou preposto representantes da empresa superiores hierárquicos tais como os chefes de setores ou gerentes contra o funcionário ou alguém de sua família f O empregador ou seus prepostos ofenderemno fisicamente salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem nessa situação a ofensa é física briga corporal praticada pelo empregador ou preposto contra o trabalhador Só não haverá justa causa se o empregador atuar em sua legítima defesa ou de outra pessoa g O empregador reduzir seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários essa hipótese abrange o trabalhador que é remunerado por produtividade ou com base no resultado do trabalho a exemplo dos que ganham por comissão É a hipótese em que o empregador reduz a carteira de clientes do empregado afetando seu ganho salarial AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 6 Resolução por justa causa do empregado Estudaremos as situações que podem configurar a rescisão do contrato por justa causa do empregado que é a pena máxima a ser aplicada ao trabalhador Nessas situações as empresas precisam ser cautelosas imputando a falta grave ao empregado apenas quando houver prova robusta da culpa O que acontece é que nem todo ato é passível de dispensa por justa causa pois mesmo na hipótese de o empregado incorrer em uma falta grave nem sempre a ocorrência de um único fato ou a adoção de uma única conduta poderá caracterizar a pena máxima A depender da situação será necessário que o trabalhador incorra duas três ou quatro vezes em uma falta a fim de caracterizar a justa causa As hipóteses estão previstas no artigo 482 CLT e são as seguintes a Ato de improbidade é qualquer ato de desonestidade do empregado no sentido de obter uma vantagem como a prática de furto roubo e falsificação de documento de modo a apropriarse do patrimônio do empregador b Incontinência de conduta ou mau procedimento a incontinência de conduta é um ato faltoso de conotação sexual a exemplo do empregado que efetua ligações para disquesexo ou envia email corporativo com material pornográfico O mau procedimento por sua vez poderá abarcar diversas situações traduzidas pela prática de atos que firam a discrição pessoal as regras do bem viver o respeito e a compostura c Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço tratase da hipótese do empregado que desempenha uma função ou realiza uma atividade na empresa sem o conhecimento do empregador trazendo prejuízo ao serviço Incorrerá na falta grave da mesma forma se concorrer com o empregador d Condenação criminal do empregado passada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena se o empregado apenas estiver preso sem ter sido condenado o contrato permanecerá suspenso A justa causa só é autorizada na hipótese de o empregado ter sido condenado com o trânsito em julgado e sem suspensão da execução da pena ou seja deverá haver impossibilidade física de o funcionário continuar trabalhando e Desídia no desempenho das respectivas funções é o empregado que AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 7 labora com desleixo má vontade falta de zelo e interesse no exercício de suas funções No geral fazse necessária certa repetição de atos a fim de caracterizar a desídia A jurisprudência entende por exemplo que as faltas reiteradas do empregado sem justificativa diante da ausência de compromisso com o trabalho caracterizamse como desídia f Embriaguez habitual ou em serviço a embriaguez no serviço ainda que por uma única vez pode caracterizar a justa causa a exemplo dos motoristas A habitual todavia deve ser analisada com cautela pois os tribunais em alguns casos têm entendido que a embriaguez habitual ou ingestão de substância tóxica pode caracterizar doença do trabalhador E nesse caso o contrato de trabalho deverá ser suspenso e o empregado encaminhado à Previdência Social g Violação de segredo da empresa é o ato de quebra do dever de fidelidade Evidentemente para caracterizar a justa causa a revelação do segredo deve ser relevante e trazer prejuízo à empresa h Ato de indisciplina ou de insubordinação os dois atos se traduzem pela ausência do dever de obediência Enquanto na indisciplina o empregado não cumpre regras gerais na insubordinação não segue regras ou ordens direcionadas especificamente a ele Em regra fazse necessária a reiteração da conduta para caracterizar a justa causa i Abandono de emprego para caracterizar o abandono de emprego o trabalhador deve se ausentar injustificadamente por mais de 30 dias e ter a intenção de não mais retornar ao trabalho Por isso o empregador deve convocálo ao serviço mediante o encaminhamento de carta registrada em sua residência j Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem ocorre nas situações em que o empregado ofende verbalmente ou agride fisicamente qualquer pessoa no serviço ambiente de trabalho A hipótese de justa apenas estará afastada no caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa k Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem é o ato de ofender verbal e fisicamente briga corporal o empregador ou superior hierárquico Ressaltase que nessa AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 8 situação a ofensa não precisa ser no serviço podendo ocorrer em qualquer outro ambiente l Prática constante de jogos de azar a prática reiterada de jogos deve interferir no trabalho para caracterizar a justa causa m Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado novidade introduzida pela Reforma Trabalhista Poderá ser aplicada aos profissionais que dependem de habilitação específica para exercer o labor motoristas médicos advogados etc Se porventura o trabalhador perder a habilitação por dolo conduta voluntária e consciente e isso impossibilitar o exercício da profissão poderá ser dispensado por justa causa Sendo dispensado por justa causa o empregado fará jus apenas às seguintes verbas rescisórias saldo de salário férias vencidas e décimo terceiro salário vencido Caso o trabalhador entenda que foi injustiçado poderá ajuizar uma ação trabalhista e requerer a reversão da justa causa Então caberá ao juiz analisar as circunstâncias na intenção de verificar se a empresa agiu ou não com abuso de direito Não sendo provada a justa causa pela empresa o juiz reverterá a demissão por justa causa para sem justa causa condenandoa ao pagamento das demais verbas rescisórias férias e décimo terceiro proporcional aviso prévio multa do fundo de garantia acesso aos depósitos de FGTS e segurodesemprego Rescisão por mútuo acordo A CLT também prevê a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo Tratase de uma terceira via entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa Nessa hipótese o aviso prévio se viabilizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia multa de 40 do FGTS sobre os depósitos existentes na conta do trabalhador serão pagos pela metade Além disso apenas 80 dos valores depositados de FGTS poderão ser movimentados e não será possível o acesso ao segurodesemprego conforme dispõe o 484A da CLT É importante lembrar que o acordo deve ser livremente celebrado pelas partes sem coação ao trabalhador a fim de respeitar a lealdade e boafé contratual AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 9 Aviso prévio A própria nomenclatura do instituto aviso prévio já demonstra que para se dissolver um contrato é necessário que as partes avisem ou comuniquem previamente a intenção de sua extinção Os contratos de trabalho são bilaterais ou seja envolvem duas partes empregado e empregador não sendo justo nem leal que uma delas resolva romper o contrato sem comunicar previamente a outra Portanto a finalidade do aviso é impedir que as partes sejam pegas de surpresa com a ruptura brusca de um contrato de trabalho indeterminado O aviso prévio pode ser concedido tanto pelo empregado quanto pelo empregador a depender de quem toma a iniciativa de romper o contrato Portanto ambas as partes têm o dever legal de conceder o aviso à outra Há duas formas de se cumprir o requisito do aviso prévio ele pode ser trabalhado ou indenizado No primeiro caso o empregado cumpre o período prestando serviços na empresa enquanto no segundo recebe em dinheiro o valor correspondente ao aviso Quem decide se o aviso será trabalhado ou indenizado é a pessoa que a concede ou seja o empregador na hipótese de dispensa sem justa causa e o empregado na hipótese de pedido de demissão O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias conforme determina a Constituição Federal artigo 7º inciso XXI Isso significa que em um contrato de até um ano de serviço o aviso será de 30 dias Quanto ao período máximo há uma proporcionalidade em relação ao tempo do contrato de trabalho conhecido como aviso prévio proporcional De modo prático acrescentamse três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 dias perfazendo um total de até 90 dias Apresentamos abaixo uma tabela exemplificativa para facilitar seu entendimento Aviso prévio proporcional 30 dias 3 dias a cada ano de trabalho até o máximo de 60 dias 90 dias Duração do contrato Tempo do aviso Contrato de até 1 ano 30 dias Contrato de 1 até 2 anos 33 dias Contrato de 2 até 3 anos 36 dias Contrato de 10 até 11 anos 60 dias Contrato a partir de 20 anos 90 dias AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 10 É preciso observar que essa proporcionalidade só é cabível nas hipóteses de dispensa sem justa causa não se aplicando aos casos em que o empregado pede demissão Isso porque a proporcionalidade do aviso é um benefício ao trabalhador então não seria justo o punir no momento em que ele pede demissão Há também outra regra importante aplicada apenas nas situações em que o aviso prévio é concedido pelo empregador o empregado terá direito a uma redução de duas horas diárias sem prejuízo do salário ou poderá deixar de trabalhar durante sete dias corridos durante o aviso nos termos da CLT em seu artigo 488 Tratase de uma opção à disposição do empregado que também não se aplica quando o aviso é concedido pelo trabalhador nas hipóteses de pedido de demissão A redução das duas horas diárias ou a ausência de labor de sete dias seguidos tem a pretensão de possibilitar que o empregado busque um novo trabalho Logo se ele pediu demissão presumese que já tenha encontrado novo labor Além disso essa opção ao trabalhador redução de duas horas ou ausência de trabalho por sete dias apenas se concretiza nas hipóteses em que o aviso prévio é trabalhado isto é cumprido na empresa O fundo de garantia por tempo de serviço Agora estudaremos o Fundo de Garantia que foi criado com duplo propósito a constituir uma garantia um pecúlio um patrimônio para o trabalhador brasileiro que vai sendo acumulado durante todo seu período laboral e b constitui uma fonte para o financiamento de diversas áreas prioritárias da sociedade como habitação principalmente a de interesse social saneamento básico infraestrutura microcrédito e saúde Aqui nos interessa entender FGTS no contexto dos contratos de trabalho O trabalhador desenvolve suas atividades por meses ou até anos e durante todo esse período o empregador deposita mensalmente 8 da remuneração devida em uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador O depósito do FGTS não é descontado do salário do empregado ficando a cargo dos empregadores O trabalhador então poderá ter acesso ao valor que foi depositado em sua conta de acordo com as hipóteses previstas no artigo 20 da Lei n 80361990 sendo as principais delas dispensa do contrato de trabalho por justa causa calamidade pública aposentadoria moradia própria e o saque aniversário AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 11 O deposito do FGTS deve ser feito sobre o valor da remuneração considerando se como tal o saláriobase e as seguintes rubricas a o salário in natura b adicionais de insalubridade periculosidade e noturno bem como de tempo de serviço e de transferência c saláriofamília no que exceder do valor legal obrigatório d abono de férias no valor que exceder a 20 dias do salário CLT art 144 concedido em virtude de cláusula contratual regulamento da empresa ou convenção ou acordo coletivo e comissões e percentagens f gratificações ajustadas expressas ou tácitas tais como de férias terço constitucional de produtividade de balanço de função ou cargo de confiança g 13º salário h diárias para viagem quando excederem a 50 do salário do empregado i gorjetas j prêmios inclusive licençaprêmio quando convertida em pecúnia k repouso semanal e em feriados l retiradas de diretores não empregados quando haja deliberação da empresa garantindolhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho Lei n 803690 art 16 m aviso prévio trabalhado ou não trabalhado nos termos da Súmula 305 do TST Nos casos de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho bem como nas hipóteses de afastamento do empregado para serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho o depósito do FGTS também é obrigatório AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 12 Sobre as parcelas de natureza indenizatória não há em princípio incidência do FGTS Também não sofrem incidência as seguintes parcelas a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa CF art 7º XI b abonos quando expressamente desvinculados dos salários c abono pecuniário correspondente à conversão de um terço das férias CLT art 143 d abono ou gratificação de férias concedido em virtude do contrato de trabalho regulamento empresarial convenção ou acordo coletivo cujo valor não exceda a 20 dias do salário CLT art 144 e auxíliodoença complementar ao da Previdência Social pago por liberalidade pelo empregador f diárias para viagem que não excederem a 50 do salário do empregado g gratificação ou prêmio pago direta e espontaneamente ao empregado a título de incentivo à aposentadoria h quebra de caixa exceto para o bancário i saláriofamília quando pago nos termos e limites legais j ajudaalimentação quando paga em decorrência de credenciamento do empregador junto ao PAT Programa de Alimentação do Trabalhador Lei n 632176 art 3º k valetransporte art 2º alíneas a e b da Lei n 741885 alterada pela Lei n 761987 l férias indenizadas indenização por tempo de serviço e indenização adicional a que se refere o art 9º da Lei n 723884 dispensa até 30 dias antes da database m multas previstas no 8º do art 477 da CLT n dobra das férias CLT art 136 caput AULA 7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO E FGTS 13 MODELO PARA A ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPONENTE CURRICULAR Processo admissional e Demissional NOME COMPLETO DO ALUNO Simone RA Atenção Toda atividade deverá ser feita com fonte Arial tamanho 11 espaço de 15 entre as linhas e alinhamento justificado entre as margens A empresa TUDO AZUL interessada em ingressar no mercado nordestino para vender seus produtos fabricados na unidade de São Paulo em 1º de março de 2018 contratou como consultor o Sr Orlando Caldas um engenheiro eletrônico com o objetivo de estudar o mercado Nordeste definindo quais seriam os principais clientes em potencial e concorrentes os custos de substituição tributária e em resumo auxiliar os gestores da empresa a montar um business plan para a expansão dos negócios A TUDO AZUL firmou contrato de consultoria com o Sr Caldas prevendo uma remuneração anual total de R 14400000 paga em doze parcelas mensais de R 12000 O contrato foi firmado por prazo indeterminado e previa a possibilidade de rescisão a qualquer tempo por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias Durante todo o período o Sr Caldas trabalhou intensamente para a TUDO AZUL provendo aos seus gestores todos os dados necessários à definição de seu ingresso no mercado nordestino Durante esses anos em vista das claras indicações de que seria interessante seu ingresso no mercado nordestino a TUDO AZUL concordou em montar um escritório na cidade de Recife bem como em constituir a TUDO AZUL NORDESTE LTDA tendo o Sr Caldas como seu gerente Deste pequeno escritório o Sr Caldas com a ajuda de uma secretária coordenou todos os esforços para que em janeiro de 2021 a TUDO AZUL NORDESTE fizesse sua primeira venda a um grande cliente do Estado do Ceará Passada a fase inicial e iniciadas as vendas a clientes locais os executivos da TUDO AZUL constataram que o Sr Caldas não era a pessoa mais indicada para conduzir essa fase dos negócios Em sua avaliação apesar de ter realizado um excelente trabalho de investigação inicial ele não possuía qualificações para continuar conduzindo o negócio agora com vendas efetivas e vários clientes a serem explorados Em 30 de março de 2021 a TUDO AZUL avisou o Sr Caldas de sua intenção de rescindir o contrato de consultoria tendo sido esta rescisão efetivada em 30 de abril de 2021 ao término do aviso prévio de 30 dias contratualmente previsto Inconformado com a rescisão em 5 de maio de 2021 o Sr Caldas ajuizou contra a TUDO AZUL e a TUDO AZUL NORDESTE uma ação trabalhista postulando o reconhecimento de vínculo empregatício com estas empresas pelo período de 1º de março de 2018 a 30 de abril de 2021 A TUDO AZUL foi aconselhada por seu advogado a reservar em seus livros o valor estimado correspondente aos pedidos na ação tendo em vista as altas chances de êxito do reclamante uma vez consideradas as peculiaridades do caso A TUDO AZUL procurou Bernadete para definir em números aproximados qual o valor de seu risco nesta ação e solicitar um cálculo aproximado de todas as verbas rescisórias e fundiárias de valores brutos desconsiderandose juros e correção monetária que eventualmente tenha de desembolsar no caso de uma condenação judicial pela ação proposta pelo sr Orlando Caldas Imagine que você esteja na equipe do departamento pessoal comandado por Bernadete A partir da situação apresentada como você resolveria essa questão Qual é o cálculo aproximado de todas as verbas rescisórias e fundiárias de valores que eventualmente a empresa tenha de desembolsar no caso de uma condenação judicial pela ação proposta pelo sr Orlando Caldas Comece pelas informações dadas na situação problema Remuneração do Sr Caldas anual total de R 14400000 Pagamento em doze parcelas mensais de R 1200000 O contrato por prazo indeterminado previa a possibilidade de rescisão a qualquer tempo por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias Aviso prévio 30032021 Rescisão efetivada em 30042021 Período de trabalho de 01032018 a 30042021 Agora calcule Férias Período aquisitivo Férias 13 Dobra art 137 CLT 01032018 a 28022019 1212 01032019 a 28022020 1212 01032020 a 28022021 1212 01032021 a 30042021 0212 Total Salário Período aquisitivo valor 01032018 a 31122018 1012 01012019 a 31122019 1212 01012020 a 31122020 1212 01012021 a 30042021 0412 Total Aviso prévio FGTS Síntese da provisão para eventual condenação trabalhista 1 Cálculo do valor das férias anuais Valor das férias anuais Remuneração mensal x 133 Valor das férias anuais R 1200000 x 133 Valor das férias anuais R 1596000 2 Cálculo do valor total das férias sem dobra para o período trabalhado de 3 anos Valor total das férias sem dobra Valor das férias anuais x 3 Valor total das férias sem dobra R 1596000 x 3 Valor total das férias sem dobra R 4788000 3 Cálculo do valor proporcional das férias sem dobra para os 2 meses adicionais Valor proporcional das férias sem dobra Valor das férias anuais 12 x 2 Valor proporcional das férias sem dobra R 1596000 12 x 2 Valor proporcional das férias sem dobra R 266000 4 Cálculo do valor total das férias incluindo dobra para os 3 anos e 2 meses Valor total das férias incluindo dobra Valor total das férias sem dobra Valor proporcional das férias sem dobra Dobra das férias Valor total das férias incluindo dobra R 4788000 R 266000 R 3192000 Valor total das férias incluindo dobra R 8246000 Portanto o valor total das férias do Sr Orlando Caldas incluindo a dobra devido ao não gozo das férias dentro do período legal é de R 8246000 Para calcular o valor total do salário do Sr Orlando Caldas até a demissão em 30 de abril de 2021 podemos dividir o período de trabalho em quatro partes 1 01032018 a 31122018 10 meses 2 01012019 a 31122019 12 meses 3 01012020 a 31122020 12 meses 4 01012021 a 30042021 4 meses Para cada parte calcularemos o salário mensal e multiplicaremos pelo número de meses trabalhados 1 01032018 a 31122018 10 meses Salário total R 1200000 x 10 R 12000000 2 01012019 a 31122019 12 meses Salário total R 1200000 x 12 R 14400000 3 01012020 a 31122020 12 meses Salário total R 1200000 x 12 R 14400000 4 01012021 a 30042021 4 meses Salário total R 1200000 x 4 R 4800000 Agora somamos os valores de cada período para obter o total do salário do Sr Orlando Caldas até a demissão Total do salário R 12000000 R 14400000 R 14400000 R 4800000 Total do salário R 45600000 Portanto o valor total do salário do Sr Orlando Caldas até a demissão é de R 45600000 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS 1 01032018 a 31122018 10 meses FGTS total R 96000 x 10 R 960000 2 01012019 a 31122019 12 meses FGTS total R 96000 x 12 R 1152000 3 01012020 a 31122020 12 meses FGTS total R 96000 x 12 R 1152000 4 01012021 a 30042021 4 meses FGTS total R 96000 x 4 R 384000 Total do FGTS R 960000 R 1152000 R 1152000 R 384000 Total do FGTS R 3648000 Portanto o valor total do FGTS depositado para o Sr Orlando Caldas é de R 3648000 Multa rescisória do FGTS 40 x Valor total do FGTS Multa rescisória do FGTS 40 x R 3648000 Multa rescisória do FGTS R 1459200 Portanto a multa rescisória do FGTS para o Sr Orlando Caldas é de R 1459200 Aviso prévio 1 Salário mensal R 1200000 2 Dias de aviso prévio 30 dias 3 Cálculo do aviso prévio Valor do aviso prévio Salário mensal x Dias de aviso prévio 30 Valor do aviso prévio R 1200000 x 30 30 Valor do aviso prévio R 1200000 Portanto o valor do aviso prévio do Sr Orlando Caldas é de R 1200000 A provisão para eventual condenação trabalhista é uma reserva financeira que a empresa faz para cobrir possíveis custos decorrentes de uma ação judicial movida pelo Sr Orlando Caldas Essa provisão é calculada considerando os valores das verbas rescisórias e outras obrigações legais que a empresa teria caso seja condenada na ação trabalhista 1 Férias e Férias 13 incluindo dobra Valor total das férias incluindo dobra R 8246000 2 13º Salário Proporcional Valor do 13º salário proporcional R 400000 como calculado anteriormente 3 Aviso Prévio Indenizado Valor do aviso prévio indenizado R 1200000 como calculado anteriormente 4 FGTS e Multa Rescisória do FGTS Valor do FGTS R 3648000 como calculado anteriormente Valor da multa rescisória do FGTS R 1459200 como calculado anteriormente 5 Total da Provisão atualizada Férias 13 incluindo dobra R 8246000 13º Salário Proporcional R 400000 Aviso Prévio Indenizado R 1200000 FGTS R 3648000 Multa Rescisória do FGTS R 1459200 Total da Provisão R 8246000 R 400000 R 1200000 R 3648000 R 1459200 Total da Provisão R 14953200