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Direito Civil

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Direito Civil I\nProf. Bruno Tabosa\n\n• Conceito de Direito Civil.\n\n• Trata-se de ramo de direito privado comum a todos os sujeitos de direito, regulando suas relações particulares desde antes da concepção quando a chamada por entidades (art. 1.771 do CC) é feita, morte, e ainda depois, reconhecido o direito por morte em testamento (art. 1.827 do CC) e respecto a memória dos mortos ( art. 12 parágrafo único do CC).\n\nDireito Civil I\n\n• O Direito Civil é ainda o ramo do Direito que disciplina as relações jurídicas da pessoa, seja uma com as outras ( pessoas físicas e jurídicas ), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas ( propriedade e posse ).\n\nDireito Civil I\n\n• Evolução realista.\n\n• Idade Antiga.\n\n• Roma.\n\n• Corpus Juris Civilis – divisão explicada nos estudos romanos.\n\n• jus gentium – direito das gentes, aplicado aos estrangeiros. Direito Civil I\n\n• Idade Média.\n\n• Séculos XII a XVI – glosa europeia.\n\n• Nova interpretação do Corpus juris Civilis.\n\n• Forte influência canónica da Igreja Católica.\n\nDireito Civil I\n\n• Idade moderna.\n\n• Revoluções iluministas – Revolução francesa.\n\n• Ideal de liberdade – Estado liberal e liberalismo econômico.\n\nDireito Civil I\n\n• Período contemporâneo.\n\n• Da descentralização e constitucionalização do Direito Civil brasileiro.\n\n• Sociedade do século XX e pós-primeira parte.\n\n• Estado intervencionista e os sistemas privados.\n\n• Compreensão das legislações de ordem afim ao Código Civil permite abranger as faculdades das novas e espécies relativas, sociais. Direito Civil I\n\n• Conscientização democrática.\n\n• Formação de microsistemas sedimentados em leis especiais, estatutos e codificações de natureza civil, mas regulamentadoras de situações especiais que não eram devidamente alcançadas pela generalidade do Código Civil de 1916.\n\nDireito Civil I\n\n• Da codificação do Direito Civil brasileiro.\n\n• Girard Gomes:\n\n\"A nova constituição das normas reconhece o direito privado próprio e como as consequências dela advém, isto nos faz relembrar que o Código Civil deve atender a realidade do serviço da pessoa e como a complexidade do viver se apresenta nas interações interpessoais e não como senão uma busca…\"\n\n• Constitucionalidade e Publicidade do Direito Civil.\n\nDireito Civil I\n\n• A influência romano-germânica permeia a evolução do direito civil ao longo da idades moderna nas civilizações, sobretudo as ocidentais tomando aquele direito um corpo mais especializado de normas de ordem privada e concentrando toda disciplina das relações particulares.\n\nDireito Civil I\n\n• Ordenações portuguesas – colônia brasileira.\n\n• Somente em 1915 o emérito projeto de lei edificado por Clóvis Beviláqua ( Pernambucano de Recife ) foi aprovado, sendo sancionado e promulgado em 1.o de janeiro de 1916 e entrando em vigor em 1.o de janeiro de 1917. Direito Civil I\n- Dos reflexos sociais que influenciaram a codificação.\n- O código marca a tendência ideológica do seu momento.\n- 1916 - sociedade agrária, conservadora e patriarcalista.\n\nDireito Civil I\n- O novo Código Civil na cronologia.\n- Completo tratado em 1995.\n- Anteprojeto iniciado em 1975.\n- Proposta de lei n. 634, datada de 1976.\n- Aprovado o projeto de lei em 1994.\n- Em 2001 tendo a vigência.\n- Transitando em 11 em 10 de janeiro de 2003.\n\nDireito Civil I\n- Conteúdo de Código Civil.\n- A parte geral do novo Código Civil traz as regras abstratas a gerência total:\n1 - Pessoas;\n2 - Bem;\n3 - Fatos jurídicos em sentido lato.\n\nDireito Civil I\n- A parte especial do novo Código Civil encontra-se regulada Breve:\n1 - Direitos das Obrigações (arts. 233 a 598 do CCiv não especificados em arts.\n2 - Das Relações de Família (arts. 1.511 a 1.577 do CCiv não especificados em arts.\n3 - Das Sucessões (arts. 1.784 a 2.007 do CCiv com especificados nos arts. Direito Civil I\n- Princípios estruturantes do Código Civil:\n1 - A função social da propriedade e segurança jurídica no relacionamento entre as pessoas.\n2 - A continuidade das relações privadas é assegurada pelo Código Civil.\n\nDireito Civil I\n- 3 - Princípio da operabilidade - maiores poderes hermenêuticos conferidos aos magistrados na verificação do como correr permitido que o processo se refira enquanto instrumento de realização de sua jurisdição.\n- Exemplo: art. 927 do CC - obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa nos casos especificados em lei (responsabilidade objetiva).\n\nDireito Civil I\n- 2 - Federais.\n- 3 - Permanentes (regra geral).\n- 4 - Gerais. Direito Civil I\n- Jurisprudência;\n- Doutrina;\n- Analogia - Extensão dos efeitos legais de um comando positivo a situações semelhantes não contempladas pelo mesmo.\n\nDireito Civil I\n- Princípios gerais de Direito.\n- Equidade. Disciplina: Direito Civil | Código: 1919 Carga Horária: 75 horas Créditos: 05\nObjetivo Geral:\nConhecer e interpretar os elementos básicos da teoria geral do Direito Civil, especificamente, no que se refere a pessoas, bens, atos jurídicos, prescrição e decadência. Objetivos Específicos:\n\na) Proceder uma análise minuciosa dos institutos que compõem a Parte Geral do Código Civil, realizando estudo comparado e completo do Código Civil de 2.002, bem como das novas tendências da sociedade de nossos dias. b) Reconhecer as questões de profundidade teórica e prática, quando assim exige o instituto estudado. Ementa:\n\nDas pessoas; Da personalidade Das pessoas naturais; Do nome; Das pessoas jurídicas; Do domicilio civil; Dos bens; Das coisas fungíveis e infungíveis; Do bem de família voluntário e legal; Dos fatos jurídicos; Dos atos jurídicos; Dos defeitos dos atos jurídicos; Do dolo; da culpa; da simulação; da fraude; Das modalidades dos atos jurídicos; Da forma dos atos jurídicos; Das nulidades;Dos atos ilícitos; Da prescrição e Da decadência Conteúdo:\n\nI) A legislação civil brasileira - história da codificação brasileira - visão topográfica do Código Civil. Necessidade de sua revisão.\n\nUniversidade Salgado de Oliveira Campus Recife Projeto Político Pedagógico - Curso de Direito 166\n\n- estudo comparativo do Novo Código Civil.\n\nII) Das pessoas, do estado da personalidade natural e do nome. - personalidade e pessoa natural - começo e fim da personalidade - comercialização - registro civil das pessoas naturais - nome civil\n\nIII) Incapacitado - capacidade e estado das pessoas - incapacidade - os absolutamente incapazes - os relativamente incapazes - maioridade e emancipação\n\n(V) Das pessoas jurídicas - noção de pessoa jurídica e seus requisitos - natureza da pessoa jurídica - capacidade e representação - classificação - sociedades, associações e fundações\n\nV) Do domicilio civil - domicilio e residência - unidade, pluralidade e falta de domicilio. Mudança - domicilio voluntario, necessário, legal - domicilio das pessoas jurídicas\n\nVI) Dos bens - do bem de família - objeto de direitos: coisas e bens - bens corpóreos e incorpóreos - móveis e imóveis - bens fungíveis e infungíveis - bens consumíveis e não consumíveis - bens divisíveis e indivisíveis - bens principais e acessórios - bens públicos e privados - bem de família\n\nVII) Dos fatos e atos jurídicos - negócio jurídico e ato jurídico. Ato jurídico stricto sensu - manifestação e declaração de vontade - requisitos de validade - classificação - interpretação e causa do negócio jurídico VIII) Dos defeitos dos atos jurídicos - manifestação de vontade defeituosa - erro de fato e erro de direito - dolo, causação, simulação, fraude - lesão e estado de perigo\n\nIX) Das modalidades do ato jurídico - condição; noção, classificação e efeitos\n\nUniversidade Salgado de Oliveira Campus Recife Projeto Político Pedagógico - Curso de Direito 167\n\n- termo e encargo\n\nX) Forma e prova dos atos jurídicos - forma dos atos jurídicos - prova dos atos jurídicos - prova documental, testemunhal e pericial - confissão. Presunção. Autoridade da coisa julgada. Provas técnicas.\n\nXII) Das nulidades - ato jurídico ineficaz, em geral - nulidade - anulabilidade\n\nXIII) Dos atos ilícitos - conceito de ilícito - dolo. Culpa - responsabilidade civil - abuso de direito\n\nXIV) Da prescrição - prescrição aquisitiva e extintiva - decadência - prazos prescricionais - suspensão e interrupção da prescrição Bibliografia Básica: VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 2012. 590p. V.1 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2012. V.1 MONTIERO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: parte geral. 40 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. V.1 Bibliografia Complementar: RODRIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2007. V.1 MELO, Cleysom. ; FRAGA, Helma. Direito civil: introdução e parte geral. Rio de Janeiro: Impetus, 2005. LOBO NETO, Paulo Luiz. Direito civil: parte geral. 4. Ed. São Paulo:Saraiva, 2013. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v.1. São Paulo: Saraiva. V.1 TARTUCCE, Flávio. Direito civil: lei de Introdução e parte geral. 10. ed. São Paulo: Gen, 2014. V.1