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Direito ·

Direito Tributário

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PETIÇÃO INICIAL (art. 319, CPC)\n\n- ENDEREÇAMENTO\n - Justiça Federal (art. 99, I, CPC) ou Juízo Estadual\n - Vara Cível ou Juízo Especial (art. 91, II, I e 154)\n - Demais do ART. 49 da Lei Câmra muncipal)\n\n- AUTOR (art. 38, II, CPC)\n\n- FUNDAMENTO\n\n- RÉU (art. 391, I, 75, CPC)\n\n- CABIMENTO\n\n- FATOS\n\n- DIREITO\n\n- MEDIDA URGENTE\n - juízos de urgência/justificação,/liberam Dam em abalonamento/terceiro\n\n- PEDIDOS\n a) Canção de música temperée.\n b) Projetos (arts. 298, IV, CPC)\n c) Dispensada audiencial, (art. 298, VII, CPC)\n d) Precedente do pedido\n e) Custeio\n\n- ENCERRAMENTO\n - Visto do Caio R.\n - Assinado. Posa.\n - Advogado: CAB.