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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA\nÉ o resultado da relação jurídica de direito\ntributário. Art.136, s/n,CTN é lei que pode dissen-\ntar sobre a exigência, validade, prescrição e a\nextinção de sua obrigação.\n\nCRIAÇÃO\nPRINCIPAL\nArt.113 - CTN\n\nCRIAÇÃO\nACESSÓRIA\n\nToda obrigação de\npagar, pode ser de\nfazer ou não fazer\ndependendo da multa.\nSendo assim, existem\nstimmins que\nambos são independentes.\n- Obrigação de receber\nexclusiva, a que cria\ncertamente, gera dividas\nque não são desconsideradas.\n\nSUSTENTADA PELA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA\n\nA - e a. parte\ncomposta por uma\n\n& lei.\ Ela é parte\n\nO. - do argumento. Assim, a ação pode trazer\nconstruções;</s>\n\n- Responder para: ex, se o lei estabelece o desse a\n\nnão,\nas suas no caso deverá arcar em seguida com\n\n\n\n

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