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COMPETÊNCIA X CAPACIDADE - É a atividade legislativa, ou seja, é a produção de criar, inovar, modificar ou revogar normas jurídicas. - INDELEGÁVEL a art. 7°, CIN/150 pode ser desenvolvida pelo chefe, ente A, autarquia, sociedade mista, pelo estado comportando FUNCIONÁRIO. - IMPERATIVA / INATACÁVEL é a produção Chefe. Nas de pessoas, são reis e infalíveis que não pode nemar, mas sim admitir. - IRRENUNCIÁVEL e a atividade não pode renunciar - IRRETRÁTIL é não podendo ser paralisada mediante termo jurídico consistente, mas pode ser modificada admitindo congênita/ação. - É a atividade administrativa de fiscalização, execução e centralização secundária. Pode ser a capacidade plena de administrativa. - DELEGÁVEL e pode ser delegado para qualquer destaque de direito público, privado - pessoas de MERCADO, aceita delegação para um PAIS com operações de direito processual. - PRECÁRIA a delegação pode ser FEBRIL, o qualquer tempo, sem limites ainda de quem atua a concessão.

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