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Tributo Conceito - art. 3o CTN Prestação Pecuniária Compulsoria é mais que uma obrig. legal, pois sem uma contra. É intributapolicamente. Moeda = é a moeda. Exceção: art. 35, XI, CM é mais ampla, pois com imputação de dinei- o ao erário e nunca com um pagamento de bem imóvel. (produto de alveárez dísco) Registração de dineiro em programa de auto- matiz 0% deles aos 8: a esse computa- vamente é uma. Não Constitui Sanção é não pode ser solução como forma de sanção. é obrigação = interpretação dos. Exige-se cumprimento, sem uma san- ção. Consequência: atrocidade, busco. De Ato Lícito é não pode exigir tributos de atos ilícitos. mas é frutos coescreu- do dos dividend’s lícitos, pondera os emboles. Príncipe non elf - art.113,1,CM. Mediante Lei é deve existir lei preveja as sa- despegeste. Vinculada Exercícídio despachamentode. Deve existir obrigatado e que está na norma. Espécies Tributárias: impostos (5) taxas cust. dictarias, cust. grecia, andis-comprimíveis. Característica Comum das Espécies Tributárias Fato Gerador = fato que sirva nos negócios ambiental, o mesmo da paga, a obrigação tributa- ásica é o retabatança, (no mundo real), do que esteja imposto a um sei. Base de Cálculo = é o grandeada estadia- macs, que este determina, o base apos- tados a esses adores aões de. Alícota = é a paralembol o grandeíta estofreindo, que determina a quoto, a a coraç., que a japon e a sueria menos. Contribuinte = aquele que paga responsabilidades de. Hipoátu de Incidência = promocões Sugerí am debaias, criado sobre entê comprohabitádo. Fisco = é os entã, compassindo que não exijão o tributo.

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