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Teoria Geral do Direito Civil

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A partir do enunciado abaixo responda às 2 duas questões indicadas ao fim do enunciado A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 226 determina que a família é a base da sociedade e prevê proteção especial da família pelo Estado Estabelece ainda que para efeito da proteção do Estado à família além das famílias formadas pelo casamento reconhece também a união estável Reconhece expressamente ainda a família monoparental aquela formada por quaisquer dos pais e seus descendentes Não obstante a realidade apresenta uma vasta gama de formações familiares não expressamente previstas na Constituição Federal A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre a reflexão dessas novas formações familiares e o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção da família O objetivo dessa reflexão é investigar se é possível a aplicação do princípio da proteção da família pelo Estado às novas formações familiares não expressamente previstas no texto constitucional Nesse sentido Maria Berenice Dias assim se manifestou O reconhecimento social dos vínculos afetivos formados sem o selo da oficialidade fez as relações extramatrimoniais ingressarem no mundo jurídico por obra da jurisprudência o que levou a Constituição a albergar no conceito de entidade familiar o que chamou ele união estável Viuse então o legislador na contingência ele regularmente esse instituto e integrálo no Livro do Direito de Família No entanto olvidouse de disciplinar as famílias monoparentais reconhecidas pela Constituição como entidades familiares Igualmente nada traz sobre as famílias homoafetivas que receberam reconhecimento no âmbito elo direito das famílias Compreensão inclusive o cônjuge que não é considerado parente DIAS Maria Berenice Manual de Direito das Famílias 10 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2015 p 34 A jurisprudência tem contribuído com o debate em especial com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 4277 e ADPF 132 nos seguintes termos reconhecese a incidência dentre outros dos princípios constitucionais da igualdade da liberdade da dignidade da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade os quais configuram num a estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República art 1º III e art 3º IV BRASIL STF ADI 4277 e ADPF 132 Relator Min Ayres Britto DJe 198 Divulgação 13102011 Publicação 14102011 Disponível em httpredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPACdocID628635