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Processo do Trabalho

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Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Recurso Ordinário Trabalhista 10000790520185020501 PARA ACESSAR O SUMÁRIO CLIQUE AQUI Relator VALDIR FLORINDO Tramitação Preferencial Trabalho Infantil Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 29092020 Valor da causa R 19350000 Partes RECORRENTE M M S TEIXEIRA LOCACOES ME ADVOGADO SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE ADVOGADO ALEXANDRE BELLUZZO RECORRENTE PAOLA GONCALVES COSTA SA ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA RECORRIDO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME ADVOGADO SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE ADVOGADO ALEXANDRE BELLUZZO RECORRIDO MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME RECORRIDO TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME RECORRIDO PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP RECORRIDO SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA ADVOGADO LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER ADVOGADO EDUARDO CHALFIN RECORRIDO PAOLA GONCALVES COSTA SA ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Please turn over for detailed instructions and more offers Add these 5 products to your next SHOPRITE online order and SAVE wwwshopritecomonlinecode Use Code UPDATED in the promo code box at checkout PRODUCTS PARTICIPATING IN THIS OFFER 500 OFF your online order Offer valid from 10118103118 after applying the promo code UPDATED Valid online at shopritecom only Exclusions apply Other savings and promotions will not be combined with this offer Offer not valid at ShopRite stores NO CASH VALUE Limit one offer per customer This offering is valid while supplies last Nontransferable Cannot be combined with any other savings or promo code offers from ShopRite Offer only available for online retail purchases graded for home delivery or curbside pickup Excludes third party delivery orders ZnL120418wwwshopritecomonlinecodeLook for the triple champion award trophy at ShopRite ShopRite carries the top 35 leading brands from Complementary Brands 2018 Visit shopritecombrandwins to learn more next israel Galil Style Israel Falcon Accompany Israel Organic Cucumber Adjust the quantities below through our shopping cart to save 500 OFF Your Online Order 4 Items Selected Minimum of 5 items required for 5 OFF not selected You must add this item to your shopping cart along with the above 5 qualifying products to receive the offer Cannot be used for alcoholic beverage purchases A project of EL IMPULSO BAKING CO INC WE DELIVER Nationwide from our Bakery with every order Bread Products Cookie Products Donuts Cakes Cookies Pastries and more SHOPRITE online FREE DELIVERY on your first order Visit wwwshopritecomonlinecode for all terms and conditions Try ShopRite online ordering and get all of your groceries delivered to your door or curbside pickup 2018 Wakefern Food Corporation All rights reserved UPDATEDUse Code in the promo code box at checkout Offer valid from 10118 to 103118 only Must add minimum of 5 participating items plus updated to receive offer Must add 4 qualifying items plus updated to receive offer 1 ShopRite 30oz Fresh Chopped Salad Classic Caesar 2 ShopRite 8oz Single Serve Hummus Classic or Roasted Garlic 3 ShopRite 6oz Falafel Bites 4 ShopRite 6lb Cucumber Peppers Grape 5 ShopRite 15oz Grape Tomatoes Any Variety Quantity Quantity Quantity Quantity Quantity Greater Event Madeira References to favorite others raw and fresh 1 Cucumber Peppers NonGMONonGMOOrganic cucumber item this cucumber is grown without synthetic fertilizers or pesticides 2 Grape Tomatoes in 15oz available in a variety of flavors including Sweet Cherry and Organic 3 Premium Fresh Falafel Bites 6oz package with kosher certification 4 Classic Caesar Fresh Chopped Salad by ShopRite 30oz with no artificial preservatives 5 Classic Hummus 8oz Shekeel serving size with classic and roasted garlic flavors 6 Additional items may vary by store location and region 7 Save 5 when you add these items to your shopping cart with the promo code UPDATED All descriptions and sizes may vary by location MORE THAN 35 SHOPRITE BRANDS CHOSEN TOP IN CATEGORY ShopRite 2018 brand of the year winners Kraft Heinz PepsiCo Henkel JM Smucker Company Hanover the Hershey Company and others Since the Worlds biggest brands are available at ShopRite we bring you more choice and quality to your table Visit shopritecombrandwins for full list All trademarks and logos are the property of their respective owners and are used for descriptive purposes only BRANDS YOU KNOW TRUST Win with ShopRite online shopping ShopRite online ordering is here Put your grocery list in your phone tablet or computer and try it out today Simply visit shopritecom create an account and use the promo code UPDATED as you place your order by 103118 Select your preferred delivery time or curbside pickup for your order NEWSALAD City Stone ƻiliar BissnsDutyPIML Simply deliver at your convenience Selections include fresh meats produce refrigerated frozen foods dairy cheese deli bakery items beverages more 2018 ShopRite ShopRite mark is a registered trademark of Wakefern Food Corporation Trademark is used under license Delivery services are provided through thirdparty delivery providers which are solely responsible for service shopritecom is not responsible for any statements made by third party providers Visit shopritecom for complete details terms and conditions and exclusions Questions Online Support 18882896930 ShopRite is proud to be your neighborhood grocer SEGUE ANEXOS INICIAL E DOCUMENTOS Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118274417200000073066305 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118274417200000073066305 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 c928f88 ID c928f88 Pág 1 Fls 3 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 1 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA EXCELETISSIMO SENHOR A DOUTOR A JUIZ A FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA DESTE EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO SP Processo digital nº PAOLA GONÇALVES COSTA SÁ nascida aos 17042000 CTPS nº 065067 Série 444SP RG nº 566374948 CPF nº 45920968869 menor brasileira solteira atendente comercial de loja ora assistida pela genitora Sra OSANA APARECIDA GONÇALVES SANTOS DA COSTA SÁ RG nº 296302156 CPF nº 32443159841 viúva autônoma informal e em memória do pai Sr GERSON DA COSTA SÁ FILHO falecido ambas residentes na Rua Monte Azul nº 16 Casa 1 Jardim Pinheiro CEP 06835020 Embu Das Artes SP email vem respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA Através do advogado assinalado eletronicamente mandato anexo propor AÇÃO TRABALHISTA CUMULADA DE DANO MORAL E MAIS PEDIDOS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA LIMINAR DE ARRESTO DE BENS FINANCEIROS MÓVEIS E IMÓVEIS E INTIMAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de 1ª MMS TEIXEIRA LOCAÇÕES ME BRINCAR LOCAÇÕES CNPJ 24233749000147 sediada na Rodovia Regis Bittencourt nº 2643 Quiosque 4445 térreo Cidade Intercap CEP 06768200 Taboão Da Serra SP email robertosarafianplataformaumcombr telefone 11 22286586 dados extraídos do sitio wwwreceitafazendagovbr comprovante anexo e também em decorrência de legal e objetiva responsabilização pela comum adequação de personalização ao tipo microempresário individual visando a máxima garantia patrimonial trabalhista da pessoa do signatário Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 1 Fls 4 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 2 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA Sr JOSÉ ROBERTO SARAFIAN TEIXEIRA email contatobrincargmailcom 2ª MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME BRINCAR CNPJ 13436862000103 sediada na Rodovia Presidente Dutra Km 230 Quiosque 29 piso superior Porto da Igreja CEP 07034911 Guarulhos SP email ocomputador13igcombr telefone 11 24087272 dados extraídos do sitio wwwreceitafazendagovbr comprovante anexo eou em decorrência de legal e objetiva responsabilização pela comum adequação de personalização ao tipo microempresário individual visando a máxima garantia patrimonial trabalhista da pessoa signatária Sra MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS 3ª TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME CNPJ 22720534000125 sediada na Rua Benedito Storani nº 876 Pq Residencial Eloy Chaves CEP 13212100 Jundiaí SP email temakiangmailcom telefones 11 28169018 e 28169026 dados extraídos do próprio sito wwwtemakiancombr e do sitio wwwreceitafazendagovbr comprovante anexo e também mesmo que antes entenda decretar a legal despersonalização em respeito a eventual outro sócio desavisado para somente depois alcançar a real garantia patrimonial exclusivamente no quinhão da pessoa física que outrora vinculado pela natureza do comprometimento empresarial individual quando também o seja signatário social nesta outra empresa do Sr JOSÉ ROBERTO SARAFIAN TEIXEIRA email robertosarafiangmailcom 4ª PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP CNPJ 09381701000192 com duplo endereço físico 1 Avenida Kennedy nº 27 sala 57 Jd do Mar CEP 09726 260 São Bernardo Do Campo SP 2 Calçada Dos Geranios nº 113 Centro Comercial Alphaville Comercial CEP 06453014 Barueri SP email robertosarafianativasolutionscombr telefone 11 22286586 dados extraídos do sitio wwwreceitafazendagovbr comprovante anexo e do sitio wwwconsultasociocomqasjoserobertosarafianteixeira comprovante anexo e também mesmo que antes entenda decretar a legal despersonalização em respeito a Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 2 Fls 5 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 3 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA eventual outro sócio desavisado para depois alcançar a real garantia patrimonial exclusivamente no quinhão da pessoa física de outrora vinculado pela natureza do comprometimento empresarial individual do signatário social Sr JOSÉ ROBERTO SARAFIAN TEIXEIRA 5ª SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA SHOPPING TABOAO CNPJ 02463746000167 sediada na Rodovia Regis Bittencourt BR 116 KM 2715 nº 2643 administração Shopping Taboão Cidade Intercap CEP 06768200 Taboão Da Serra SP email atendimentoshoppingtaboaocombr departamento de assuntos jurídicos email prpmcmacombr aos cuidados Dr Paulo Vitor telefones fixos 1126994000 1147883800 dados extraídos por telefone no próprio Sitio wwwshoppingtaboaocombrcontato e no sitio wwwreceitafazendagovbr comprovante anexo tudo por motivação dos fatos e razões de direito como dispostos por seguinte I DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS A ora Reclamante foi contratada aos treze anos de idade por tempo indeterminado pelo Sr JOSÉ ROBERTO SARAFIAN TEIXEIRA e sua esposa Sra MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS mediante pagamento de metade do piso salarial da categoria para cobrir folga de outros três empregados ocupantes da função de atendente ao cliente da loja de serviço de locação de artigos para bebês situada na Rodovia Regis Bittencourt 2643 Quiosque 4445 térreo do Shopping Taboão em Taboão Da Serra SP A loja exibe o nome de fantasia BRINCAR LOCAÇÕES Iniciou ao trabalho às 10 horas do dia 01122013 para cumprir jornada de 06 seis horas diárias por 03 três dias da semana consecutivos ou intercalados inclusive aos domingos variando dependendo sempre do dia e da hora de trabalho do colega em folga Até que no dia 14092014 em substituição pelo desligamento de um dos empregados de tempo integral passou a cumprir jornada das Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 3 Fls 6 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 4 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA 1600hs as 2200hs de terça feira ao domingo sempre com folga na segunda feira na mesma função de atendente ao cliente Contudo em razão de encerramento do expediente diário se lhe incumbiu também a contar de 14092014 do fechamento da loja e para isto antes deveria aguardar o retorno da clientela com os equipamentos carrinhos alugados o quê a obrigava a permanecer no posto de trabalho até às 2300hs e por vezes e sem qualquer controle ou lembrança para precisar em quais os dias o equipamento carrinho era trazido pelo cliente uns 10 minutos a menos ou a mais das 2300hs inclusive e em exemplo ao retornar da loja do Hipermercado Carrefour de cujo expediente se estende para muito além das 2200hs e enquanto passar pelo caixa o seu cliente Também a partir de 14092014 trabalhou em todos os dias feriados fossem Federais Estaduais e Municipais assim como do funcionamento do shopping O salário aumentou ao dobro a partir de 14092014 proporcionalmente aos dias trabalhados na semana e o último percebido se deu em 05102017 no valor de R104500 um mil e quarenta e cinco reais mas jamais recebeu via do holerite apenas assinalava o simples recibo do valor percebido como adiantamento e pagamento sem haver disponibilização da parte da ora Reclamada para a ora Reclamante de uma via dos mesmos exceto por única ocasião em que se preencheu com identificação e entregou a via do recibo segue anexo Recebeu auxílio transporte mensal no valor de R29100 duzentos noventa e um reais assim como valor de cesta básica de R9000 noventa reais e mais R4800 quarenta e oito reais mensais para o almoço nos dias de domingo Tudo pago em dinheiro com contra recibo preenchido apenas do valor e sem entregar uma viacópia Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 4 Fls 7 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 5 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA Não assinalava ponto eletrônico mecânico nem manual Não registrou a Carteira de Trabalho e Previdência Social Não cadastrou no PIS e assim prejudicou a empregada ora Reclamante ao longo do tempo trabalhado pelo não recebimento do abono salarial anual oriundo da seguridade social que pago pelo governo federal garantia do disposto no artigo 239 3º da Constituição Federal Foi sumariamente demitida ao final do expediente de 31102017 Não recebeu a outra metade da integralidade do piso salarial e reflexos no 13º Férias e FGTS a que fazia jus de 01122013 a 13092014 conforme os termos de garantia legal e convencional dos empregados vigente a época dos fatos inclusive de percepção salarial não inferior ao Salário Mínimo Nacional ou ao Piso da Categoria e sendo este maior que àquele SMN é o que se aplica Não recebeu as horas extraordinárias de 2 dois dos 4 quatro domingos trabalhados habitualmente das 1600hs as 2200hs por todos os meses a partir de 14092014 até 31102017 majoradas de 100 e reflexos no 13º Salário Férias e FGTS respeitante a legal e convencional obrigatoriedade mínima de duas folgas aos domingos intercalados dentro do mesmo mês Não recebeu as horas extraordinárias realizadastrabalhadas das 1600hs as 2200hs nos dias feriados NacionalEstadualMunicipal a partir de 14092014 até 31102017 majoradas de 100 e reflexo no FGTS aqui consideradas não habituais porque coincide esporádico de dias e meses distintos nos termos legais Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 5 Fls 8 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 6 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA Não recebeu uma hora extraordinária majorada respectivamente de 50 e de 100 mais adicional noturno de todos os dias habitualmente trabalhados de terça a domingo inclusive dias feriados das 2200hs às 2300hs para cumprir a incumbência de fechar o estabelecimento a partir de 14092014 até 31102017 e mais os reflexos no 13º Salário Férias e FGTS nos termos legais Não recebeu deposito do FGTS mensal incidente sobre a percepção salarial paga a partir de 01122013 até 05102017 e nos reflexos de 13º ref 112 avos de 2013 integral de 2014 integral de 2015 integral de 2016 e de férias ref Integrais de 01122013 a 30112014 e de 01122014 a 30112015 nos termos legais Não recebeu o saldo salarial do último mês trabalhado mas recebeu oportunamente os 40 do adiantamento Não gozou nem recebeu o último período completo de 01122015 a 30112016 de férias Não foi previamente avisada e nem recebeu o aviso prévio indenizado Não recebeu quaisquer outros valores relativos aos direitos rescisórios quais sejam 13º salário proporcional féria proporcional reflexos em FGTS indenização do artigo 477 e 478 da CLT e multa do FGTS acumulado Não recebeu guia para soerguer o benefício do seguro desemprego Na prática durante todo o tempo trabalhado no que o exercício da função de atendente aos clientes da loja não permitia escapar da observação a ora Reclamada não emitia voluntariamente nota fiscal eletrônica e Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 6 Fls 9 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 7 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA quando demandada o proprietário emitia de talonário e entregava diretamente ao cliente assim a ora Reclamante não observara qual a empresa emitente da nota fiscal e imaginava que o letreiro BRINCAR LOCAÇÕES que exposto como logotipo da loja fosse o real nome da empregadora Contudo o processamento do pagamento dos clientes feitos através de cartões operavamse quando iniciou ao trabalho e por algum tempo mais em nome de MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME anexo comprovante de CNPJ IN 1634 de 06052016 da RFB e depois em nome de M M S TEIXEIRA LOCAÇÕES ME anexo comprovante CNPJ IN 1634 de 06052016 da RFB mas constantemente ouviase dizer pelo chefe e proprietário Sr JOSÉ ROBERTO SARAFIAN TEIXEIRA que o mesmo é sócio em duas outras empresas TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME anexo comprovante de CNPJ IN 1634 de 06052016 da RFB do ramo de restaurante e PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA EPP anexo comprovante de CNPJ IN 1634 de 06052016 da RFB do ramo de componentes para informática A empregada infante e ora Reclamante viuse confusa abalada e traumatizada pelo desvirtuar da verdade que a fez sentir prejudicada inclusive pela abdução da cognição e da lembrança moral da dignidade Social e Humana além de sonegada dos direitos do trabalho tudo pela atitude de seu empregador os empresários Sra Maria e Sr José Roberto sendo que este se dizia sem qualquer pesar com os mais termos do parágrafo anterior expansivo nos negócios ao passo em que se lhe exigia excessivas horas de trabalho e continuava a engabelar para não registrar a CTPS sonegar as horas extras o FGTS e os mais direitos inclusive os da rescisão contratual embora e repetindo a prática já feita por ele mesmo Sr José Roberto contra outros colegas que lá também trabalharam ofereceu verbalmente quando em reuniões informais e assistido por suposto contador acordo no valor de R400000 para que não se fosse a Justiça e exigiu da Reclamante que formulasse contraproposta o que foi feito inocentemente com a ajuda de sua irmã PALOMA anexo termo de email No entanto a Reclamante ao compartilhar deste acordo Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 7 Fls 10 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 8 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA com sua genitora o entendeu extremamente prejudicial e desrespeitoso e então decidira por não aceitar assim nada recebeu e restaram lhes agravados os sofrimentos também pela completa sonegação aos direitos da rescisão e sobretudo por restar desassistida pela não entrega da guia para soerguer o benefício do seguro desemprego além de impedir recolocação em emprego quando diante de exigência de comprovar o tempo de experiência de trabalho no primeiro emprego e assim ainda padece afetada com as mais diversas e agudas dores ocasionadas por tal empregador ao seu cotidiano anexos documentos de mensagens do grupo de whatsapp criado pelo proprietário Sr José Roberto para tratativas com empregados expondo enganação pela simulação de reunião e acordo pra não ir a Justiça Proveniente já do conjunto normativo brasileiro o entendimento de que o emprego sobretudo antes dos 14 e mesmo dos 16 anos de idade seja incompatível com o bom desempenho da atividade escolar tanto é assim que o proibiu nos termos dos Artigos 7º XXXIII e 227 3º I da Constituição Federal Contudo no presente caso concreto tal premissa legal da incompatibilidade se revelou factual pelo que levou a então empregada ao abandono dos estudos do 2º grau anexa cópia de termo de declaração escolar Obvio que outros direitos objetivos tocantes à adolescência previstos em Lei como o da educação escolar e familiar integradas ao lazer e convívio comunitário foram suprimidos do tempo pela excessiva carga horária de trabalho exigida pela empregadora da então empregada infanteadolescente nos termos retro e assim prejudicou lhe o aperfeiçoamento do entendimento aos valores subjetivos próprios da personalidade tal qual a autoconfiança a autoestima o poder escolher a honestidade a crença em não pegar pra si o direito ou coisa que seja de outrem de outros valores diversos como o da verdade factual do respeito às leis e etc todos abalados e traumatizados na lembrança moral também como dito antes pelo motivo de o a empregador a além de não registrar a CTPS o que constitui impeditivo de acesso a todos os benefícios da Seguridade Social e mesmo à comprovação da experiência de trabalho praticou Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 8 Fls 11 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 9 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA sonegação de substancial parte da percepção salarial do FGTS das horas extraordinárias realizadas e dos mais direitos rescisórios dela empregada informal e tão juvenil a qual integra família não abastada da classe social econômica privilegiada pelos louros da riqueza assim desprovendoa do sustento básico e afundandoa ao desamparo da subsistência obrigandoa através desta prática nociva aplicada com a qual quando menos e sem o exagero da expressão engendrou enganação típica da exploração gananciosa ou desmedida em busca do lucro fácil senão desumano por explorar a empregada em idade infante utilizando molde baixo que bem se assemelha ao pé da analogia ao trabalho escravo a permanecer ao longo do tempo da menor idade dependente e na mesma nefasta relação de emprego De toda sorte data vênia vêse que a 1ª e a 2ª Reclamadas além de atuar conjuntamente declararam revestir forma de microempresa individual mas que há indícios de as mais Reclamadas a 3ª e a 4ª da disposição qualificativa desta exordial ao que transparece também do informativo de cadastramento de CNPJ na Receita Federal integrarem ao menos em tese parte do universo do patrimônio da mesma pessoa física por que divide participação social nelas Repisa se trata de empresários os quais não somente sonegaram os direitos trabalhistas da ora Reclamante mas subverteram os preceitos da garantia de direito fundamental da pessoa humana em formação e de proibição de emprego ao menor de 14 anos de idade o que elevou o prejuízo à ora Reclamante para abaixo da linha da dignidade humana da transição criançaadolescência e assim todas as reclamadas da 1ª até a 4ª da qualificação ainda que somente na parte do quinhão do signatário social da 3ª e 4ª reclamadas que também sejam microempresários individuais denunciados como 1ª e 2ª reclamadas inclusive o patrimônio despersonalizado digase melhor englobando o quinhão retirado do patrimônio das empresas e também o patrimônio da pessoa física signatária social responsabilizada pelo peso da decisão Judicial ao aplicar diretamente a despersonalização inerente ao tipo microempresa individual ou por subjetivar a despersonalização nos termos legais aos demais tipos de Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 9 Fls 12 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 10 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA empresa que societária para efetivar a garantia patrimonial da obrigação condicional principal de restituir os direitos trabalhistas sonegados e à pagar a indenização moral ora pleiteada indenização esta que irá garantir numa análise da dinâmica da vida no tempo propiciar recuperar os valores da moral ofendida e para efetivar a recuperação da moral sugerese a reparação indenizatória ora pleiteada no valor de um salário mínimo nacional por mês e deve abranger ao menos o dobro do tempo amargurado pelos prejuízos expostos na ora denunciada relação de emprego na menor idade e abunda necessidade extensiva ante não só ao descumprimento de mando legal proibitivo de emprego mas substancialmente pela extensão dos efeitos negativos e prejudiciais da nódoa aos valores da personalidade moral da ora Reclamante valores estes estabelecidas em normas sociais e humanitárias da idade infanteadolescente tudo sem prejuízo do mais disposto no parágrafo anterior por resultante da consagração ao Direito do Trabalho Tudo como nos termos do legislado Constitucional e Infraconstitucional Federal do Brasil e na combinação como signatários dos Tratados e Convenções Internacionais aos Direitos Humanos e do Trabalho Ainda e admitindo a tese de se despirem da responsabilidade solidaria pela hipótese de se tratar de diversidade de empresas formalmente constituídas data vênia embora possa também beneficiar ao menos em tese a todas elas com o resultado do modus operandi duvidoso empregado na prestação de serviço interno da comunidade SHOPPING TABOÃO nos termos retro bem como por considerar inviável provar que a relação empregatícia objetada enquadra fato concreto em terceirização fraudulenta dentro neste processo trabalhista firmase na convicção de que evidente se mostra a responsabilidade subsidiária da 5ª reclamada na medida de que seja concretamente a primeira instituição beneficiada pela execução dos serviços e da aferição de legalidade das empresas prestadoras de serviço do funcionamento do interior do próprio empreendimento condominial ou comum ao qual denominou vulgarmente e fantasiosamente de Shopping Taboão Tratase de subsidiariedade decorrente de lei Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 10 Fls 13 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 11 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA e de assentamento jurisprudencial corrente especialmente quando respeitante a evitar emprego de menores de 16 anos de idade no reduto do domínio privado quando tocado pela sensibilidade da natureza do interesse comunitário decorrente da proteção pública institucionalizada repisa tal qual se passa com teor da denúncia retro em loja de serviço do interior do próprio empreendimento vulgarmente nominado de Shopping Taboão o qual segundo informa seu atendimento via telefone é constituído formalmente com a seguinte denominação ou razão social FDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA anexo comprovante de CNPJ IN 1634 de 06052016 da RFB É para evitar a perda ou o desvirtuamento patrimonial da garantia aos direitos incontroversos somados ainda aos direitos controvertidos que por diante sejam reconhecidos por sentença à Reclamante ante a possibilidade de desvio de recursos das 1ª e 2ª Reclamadas para locupletamento obscuro ao utilizar de outra empresa ou de sociedade empresarial diversa mesmo após ter invocado inclusive o instituto da despersonalização necessário em consideração a eventuais outros desavisados sócios respectivamente das 3ª e 4ª reclamadas mesmo por que estas figuram da qualificação da exordial ainda quando não presa pela vinculação empregatícia mas sim e em razão de prevenir fraude de investimento para evitar ilegal desvio de parcial capitalização ou de financiamento quando saídos das microempresas individuais em prejuízo da garantia legal aos direitos trabalhistas e mesmo diante da responsabilização subsidiária tocante a 5ª reclamada que excepcionalmente se espera ainda que em protesto e incitando a coragem própria do Mm Juízo desta Especializada e sugerindo fixar prazo de cinco dias uteis para ambas as Reclamadas juntarem os respectivos contratos sociais ou os respectivos termos de constituição atualizados embora se possa apresentar o instrumento de defesa na audiência como do regular processamento trabalhista visando que se conheça antecipadamente da presente cautela o arresto liminar em bloqueio ao valor atribuído à causa dos bens financeiros móveis e imóveis das pessoas Jurídicas microempresas individuais elencadas como 1ª e 2ª Reclamadas e bem como das Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 11 Fls 14 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 12 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA pessoas físicas signatárias responsáveis respectivamente Sr JOSÉ ROBERTO SARAFIAN TEIXEIRA e Sra MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS Noutro intento a Reclamada ao submeter a Reclamante a partir dos 13 anos de idade à relação de emprego informal e sonegarlhe os direitos trabalhistas como se observa no presente processamento deste caso concreto estabeleceu a necessidade de constituir advogado para buscar correspondente restituição dos direitos sonegados e indenização moral à ora Reclamante logo o honorário advocatício no percentual de 30 estabelecido no contrato ora anexo sobre o valor da causa sentenciada será impositivo como obrigação ao vencido nos termos da recente ECLei nº 134672017 e se não poder ressarcir como gastos necessários ao presente processamento em favor da Reclamante por que não se o efetivou antes em razão de que atrelado ao recebimento do quantum objetado neste processamento ao seu final no futuro na combinação com os artigos 22 caput 23 e 24 caput 1º ao 4º da Lei 89061994 os honorários do advogado contratado pela ora Reclamante poderá somarse a eventuais outros mais valores de honorários advocatícios sucumbenciais fixados pela sentença e integraremse como encargos a serem pagos diretamente ao advogado por todas as Reclamadas assim condenadas Também e para não perder de vistas impositivo se faz a manifestação ministerial ao presente caso concreto ante a ilegal relação de emprego em idade infante juvenil nos termos legais da combinação dos Artigos 176 a 181 do CPC 83 V VI XII 83 da Lei Complementar ESTATUTO DO MPU nº 751993 e 4º da Resolução do CMP Nº 2 de 20091993 Espera a intimação ao Órgão Procuradoria do Ministério Público do Trabalho II DA COLAÇÃO AOS MINIMOS DISPOSITIVOS INVOCADOS DA PREVISIBILIDADE DA BASE LEGAL ENUNCIADOS DO TSTSTF E JURISPRUDENCIAL DA PERTINÊNCIA MATERIAL E PROCESSUAL TOCANTE AO PRESENTE CASO CONCRETO Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 12 Fls 15 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 13 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA II a DISPOSITIVOS LEGAIS O presente caso concreto encerra pontualmente substancia material e instrumental nos seguintes Artigos Incisos e Parágrafos 1º III 3º IV 5º V X LXXVIII 2º e 3º 6º 7º I II III V VI VII VIII X XV XVI XVII XXI XXIII XXVI XXIX XXX XXXII XXXIII 114 VI VIII IX 227 3º I II III 229 239 3º estes da Constituição Federal 402 413 456 458 467 477 478 e mais pertinência de matéria e instrumento vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho atualizada inclusive pela ECLei 134672017 1º 2º 60 a 69 do ECA Lei 80691990 1º 2º 3º I 4º I 11º 927 e mais pertinências do Código Civil 85 caput 1º 2º 6º 14º e mais pertinência supletivas do atual Código de Processo Civil e Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho II b DISPOSIÇÃO SUMULAR DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A pontualidade dos temas do presente caso concreto os são também aqui contemplados ENUNCIADO TST 60 Adicional noturno Integração no salário e prorrogação em horário diurnoRA 1051974 DJ 24101974 Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 6 da SDI1 Res 1292005 DJ 20042005 I O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos exSúmula nº 60 RA 1051974 DJ 24101974 II Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas Exegese do art 73 5º da CLT exOJ nº 06 Inserida em 25111996 ENUNCIADO TST 63 Fundo de garantia RA 1051974 DJ 24101974 A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado inclusive horas extras e adicionais eventuais ENUNCIADO TST 69 Rescisão do contrato RA 101977 DJ 11021977 Nova redação Res nº 1212003 DJ 19112003 A partir da Lei nº 10272 de 05092001 havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência com acréscimo de 50 cinqüenta por cento ENUNCIADO TST 74 Confissão RA 691978 DJ 26091978 Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 184 da SDI1 Res 1292005 DJ 20042005 Nova redação do item I e inserido o item III Res 1742011 DeJT 27052011 Atualizada pela Res nº 2082016 DeJT 22042016 I Aplicase a confissão à parte que expressamente intimada com aquela cominação não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor ex Súmula nº 74 RA 691978 DJ 26091978 II A prova préconstituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta arts 442 e 443 do CPC de 2015 art 400 I do CPC de 1973 não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores exOJ nº 184 da SBDI1 inserida em 08112000 III A vedação à produção de prova posterior Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 13 Fls 16 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 14 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA pela parte confessa somente a ela se aplica não afetando o exercício pelo magistrado do poderdever de conduzir o processo ENUNCIADO TST 94 HORAS ESXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS INTEGRAÇÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado ENUNCIADO TST 134 MENOR SALÁRIO MINIMO Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral ENUNCIADO TST 146 Trabalho em domingos e feriados não compensado RA 1021982 DJ 11101982 e DJ 15101982 Nova redação Res nº 1212003 DJ 19112003 O trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal ENUNCIADO TST 151 REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS HORAS EXTRAORDINARIAS COMPUTO A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas 171 Férias Proporcionais Contrato de Trabalho Extinção RA 1021982 DJ 11101982 e DJ 15101982 Nova Redação Res nº 1212003 DJ 19112003 Republicada no DJ de 27042004 e de 05052004 em razão de erro material na referência legislativa Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 doze meses art 147 da CLT Ex prejulgado nº 51 ENUNCIADO TST 172 HORAS EXTRAS REPOUSO REMUNERADO Computamse no calculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas ENUNCIADO TST 212 Despedimento Ônus da prova Res 141985 DJ 19091985 O ônus de provar o término do contrato de trabalho quando negados a prestação de serviço e o despedimento é do empregador pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado ENUNCIADO TST 256 Contrato de prestação de serviços Legalidade Res 41986 DJ 30091986Revista pela Súmula nº 331 Res 231993 DJ 21121993 Cancelada Res nº 1212003 DJ 19112003 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância previstos nas Leis nºs 6019 de 03011974 e 7102 de 20061983 é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta formandose o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços ENUNCIADO TST 300 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CADASTRAMENTO NO PIS Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social PIS ENUNCIADO TST 305 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Incidência sobre o aviso prévio Res 31992 DJ 05111992 O pagamento relativo ao período de aviso prévio trabalhado ou não está sujeito a contribuição para o FGTS ENUNCIADO TST 328 FÉRIAS TERÇO CONSTITUCIONAL O pagamento das férias integrais ou proporcionais gozadas ou não na vigência da Constituição da República de 1988 sujeitase ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7º inciso XVII ENUNCIADO TST 331 Contrato de prestação de serviços Legalidade Revisão da Súmula nº 256 Res 231993 DJ 21121993 Inciso IV alterado pela Res 962000 DJ 18092000 Nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI Res 1742011 DeJT 27052011 I A Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 14 Fls 17 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 15 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal formandose o vínculo diretamente com o tomador dos serviços salvo no caso de trabalho temporário Lei nº 6019 de 03011974 III Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância Lei nº 7102 de 20061983 e de conservação e limpeza bem como a de serviços especializados ligados à atividademeio do tomador desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta IV O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial Nova Redação Res 1742011 DeJT 27052011 VI A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral Inserido Res 1742011 DeJT 27052011 ENUNCIADO TST 347 Horas extras habituais Apuração Média física Res 571996 DJ 28061996 O cálculo do valor das horas extras habituais para efeito de reflexos em verbas trabalhistas observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplicase o valor do saláriohora da época do pagamento daquelas verbas ENUNCIADO TST 377 PREPOSTO EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SDI1 Res 1292005 DJ 20042005 Nova redação Res 1462008 DJ 02052008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado Inteligência do art 843 1º da CLT e do art 54 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 exOJ nº 99 Inserida em 30051997 ENUNCIADO TST 392 Dano moral e material Relação de trabalho Competência da Justiça do Trabalho Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SDI1 Res 1292005 DJ 20042005 Redação alterada pela Resolução nº 1932013 DeJT 13122013 Redação alterada pela Resolução nº 2002015 DeJT 29102015 Nos termos do art 114 inc VI da Constituição da República a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido ENUNCIADO TST 439 Danos morais Juros de mora e atualização monetária Termo inicial Res nº 1852012 DeJT 25092012 Nas condenações por dano moral a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor Os juros incidem desde o ajuizamento da ação nos termos do art 883 da CLT ENUNCIADO TST 449 Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho Lei nº 10243 de 19062001 Norma coletiva Flexibilização Impossibilidade conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI1 Res 1942014 DJ 21052014 A partir da vigência da Lei nº 10243 de 19062001 que acrescentou o 1º ao art 58 da CLT não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 15 Fls 18 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 16 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA ENUNCIADO STF 313 ADICIONAL NOTURNO Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno é devido o adicional quanto a este sem a limitação do art 73 3º da CLT independentemente da natureza da atividade do empregador ENUNCIADO STF 593 FGTS HORAS EXTRAORDINÁRIAS Incide o percentual de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho II c DISPOSIÇÃO DE EMENTA JURISPRUDENCIAL CORRENTE O enfrentamento do presente caso concreto encerra respaldo pontual meritório ao DANO MORAL coincidente com reiterado julgamento de processamento eletrônico no grau do recurso ordinário TRT o que nos faz trazer a colação alguns poucos Ementários para não demasiar alongados visando data vênia consolidar o entendimento da matéria acerca dos fundamentos da exordial verbis Data de Publicação 27062017 Magistrado Relator IVANI CONTINI BRAMANTE Órgão Julgador 4ª Turma Cadeira 5 Número Único 10019113720165020471 Ementa DANO MORAL VALORAÇÃO A fixação do valor da indenização deve se pautar pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade art 944 CC ou seja satisfazer o interesse de compensação do lesado e a repressão à conduta do lesador a situação econômica do lesador e o caráter pedagógico da sanção Isto porque a indenização tem natureza compensatória uma vez que o dano moral é de difícil mensuração Data de Publicação 27062017 Magistrado Relator IVANI CONTINI BRAMANTE Órgão Julgador 4ª Turma Cadeira 5 Número Único 10003765920165020702 Ementa DANO MORAL O dano moral ocasiona lesão na esfera personalíssima do titular violando sua Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 16 Fls 19 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 17 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA intimidade vida privada honra e imagem implicando numa indenização compensatória ao ofendido art 5º incisos V e X CF gerando dor angústia entre outros sentimentos de indignidade Basta a prova do fato ilícito potencialmente gerador do dano moral Comprovado o ato da ré cabe indenização pelo dano moral causado Data de Publicação 27072017 Magistrado Relator ALVARO ALVES NOGA Órgão Julgador 17ª Turma Cadeira 5 Número Único 10004457420165020255 Ementa DANO MORALCONFIGURAÇÃO O enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso Data de Publicação 20092017 Magistrado Relator SORAYA GALASSI LAMBERT Órgão Julgador 4ª Turma Cadeira 3 Número Único 10008083320165020038 Ementa DANO MORAL REQUISITOS O dano moral encontra se irremediavelmente atrelado aos direitos que não tenham estimativa patrimonial e à violação aos sentimentos mais nobres do ser humano A aferição da existência ou não do dano moral deverá observar por consequência a ofensa à honra boa fama honestidade e dignidade do ser humano Com efeito para que reste configurado o dano moral é essencial prova inequívoca da existência de grave abalo para o empregado Sob este contexto destacase que para que haja responsabilidade de reparar é preciso que concorram cumulativamente os seguintes elementos a ação ou omissão do agente b culpa do agente c relação de causalidade d dano experimentado pela vítima Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 17 Fls 20 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 18 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA da má conduta seja ela dolosa ou simplesmente leviana e irresponsável a caracterizar ilicitude que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade à honra à intimidade ou à imagem A indenização por dano moral objetiva uma compensação pela dor angústia ou humilhação sofrida pela vítima III DOS PEDIDOS III1 REQUER a concessão dos benefícios da Justiça gratuita nos termos Constitucional Art 5º LXXIV da CF e Legal Arts 4º da Lei 10601950 e 98 do CPC anexo declaração de hipossuficiência da Reclamante assinalado conjuntamente com sua assistente natural III2 REQUER em razão de a Lei cominar proibição de emprego ao menor de idade infante e assim tornar incompatível realizar no presente caso concreto conciliação fora do ambiente Judicial e pelos mais termos dispostos no fundamento desta exordial o regular processamento e prosseguimento da presente ação nos exatos termos da Lei III3 REQUER ante a relação de emprego em idade abaixo dos 14 dos 16 e dos 18 anos ora denunciada com os mais termos dos fatos e fundamentos jurídicos da exordial a impositiva intimação ao Órgão Procuradoria do Ministério Público do Trabalho para manifestar como entender de Direito III4 REQUER para dotar de efetiva a garantia à execução trabalhista ao evitar prejudicar através de desvirtuamento financeiro multifário da diversidade Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 18 Fls 21 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 19 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA empresarial social e individual baseado nos fatos prova e fundamentos jurídicos dispostos no item I da exordial o arresto por cautela liminar em bloqueio ao valor atribuído à causa dos bens financeiros móveis e imóveis das pessoas Jurídicas microempresas individuais da qualificação disposta 1ª MMS TEIXEIRA LOCAÇÕES ME 2ª MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME bem como das pessoas físicas signatárias das mesmas respectivamente Sr JOSÉ ROBERTO SARAFIAN TEIXEIRA e Sra MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS tudo com os mais termos do fundamento desta exordial III5 REQUER diferença de metade do piso salarial da categoria não pago durante 01122013 até 13092014 remonta valor de R496375 quatro mil novecentos e sessenta e três reais setenta e cinco centavos III5a REQUER diferença do reflexo do período dessa metade do piso não pago em 13º salário na fração de 9512 avos remontando valor total de R41364 quatrocentos e treze reais sessenta e quatro centavos III5b REQUER diferença do reflexo do período dessa metade do piso não pago 13 em férias na fração de 9512 avos remontando valor total de R55151 quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos III5c REQUER diferença do reflexo do período dessa metade do piso não pago cumulado do 13º e das férias em FGTS remontando valor de R47431 quatrocentos e setenta e quatro reais trinta e um centavos III6 REQUER horas extras diurnas habituais não pagas de 2 dois dos 4 quatro domingos trabalhados no mês das 1600hs as 2200hs de 14092014 até 31102017 majoradas de 100 decorrente da imposição legal e convencional de Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 19 Fls 22 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 20 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA folga preferencialmente aos domingos e obrigatoriamente nos domingos intercalados perfazendo ao longo do período 82 domingos intercalados que deveriam de serem folgados mas que foram trabalhados correspondendo a 492 horas extras remontando valor de R571266 cinco mil setecentos e doze reais sessenta e seis centavos III6a REQUER diferença média de reflexo destas horas extras diurnas habituais dos domingos intercalados em 13º salário sendo em 412 avos de 2014 integral de 2015 integral de 2016 e 1012 avos de 2017 remontando valor total de R44122 quatrocentos e quarenta e um reais vinte e dois centavos III6b REQUER diferença média de reflexo destas horas extras diurnas habituais dos domingos intercalados 13 em férias sendo de 312 avos de 2014 integral de 2015 integral de 2016 e 1112 avos de 2017 remontando valor total de R58827 quinhentos e oitenta e oito reais vinte e sete centavos III6c REQUER diferença do reflexo destas horas extras diurnas habituais dos domingos intercalados cumulado do 13º e das férias em FGTS remontando valor de R53937 quinhentos e trinta e nove reais trinta e sete centavos III7 REQUER horas extras diurnas não habituais realizadas e não pagas nos dias de todos os feriados Nacional Estadual e Municipal das 1600hs as 2200hs a partir de 14092014 até 31102017 majoradas de 100 remontando contagem de 31 dias feriados ao longo do período e somando 186 horas extras realizadas perfazendo somatório de R215966 dois mil cento e cinquenta e nove reais sessenta e seis centavos III7a REQUER diferença do reflexo destas horas extras não habituais dos dias feriados em FGTS remontando valor de R17277 cento e setenta e dois reais setenta e sete centavos Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 20 Fls 23 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 21 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA III8 REQUER hora extra noturna habitual realizadas durante todos os dias de terça a domingo inclusive nos dias feriados das 2200hs às 2300hs e não pagas majoradas respectivamente de 50 e de 100 mais o adicional noturno a partir de 14092014 até 31102017 perfazendo o total de 756 horas extras realizadas em dias comuns no período noturno e total de 195 horas extras realizadas nos domingosferiados no período noturno representando valor total de R1061718 dez mil seiscentos e dezessete reais dezoito centavos III8a REQUER diferença média do reflexo destas horas extras habituais noturnas em 13º salário sendo de 412 avos de 2014 integral de 2015 integral de 2016 e 1012 avos de 2017 perfazendo remontagem de valor total de R106058 um mil sessenta reais cinquenta e oito centavos III8b REQUER diferença média do reflexo destas horas extras habituais noturnas 13 em férias sendo de 312 avos de 2014 integral de 2015 integral de 2016 e 1112 avos de 2017 perfazendo remontagem de valor total de R141407 um mil quatrocentos e catorze reais sete centavos III8c REQUER diferença do reflexo destas horas extras habituais noturnas cumulado do 13º e férias em FGTS remontando valor de R104734 um mil e quarenta e sete reais trinta e cinco centavos III9 REQUER o FGTS do mês sobre todos os salários pagos pela metade do piso a partir de 01122013 até 13092014 e os pagos na integralidade do piso a partir de 14092014 até 31092017 inclusive sobre duas férias completadas 112014 e 112015 pagas e sobre 13º pagos sendo proporcional de 112 avos de 2013 três completados em 201420152016 remontando valor total de R344850 três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 21 Fls 24 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 22 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA III10 REQUER o saldo salarial base do último mês trabalhado descontado de 40 do adiantamento remontando total de R62700 seiscentos e vinte e sete reais III10a REQUER o reflexo em FGTS no salário base do último mês R8360 oitenta e três reais e sessenta centavos III11 REQUER o pagamento de férias 13 do último período completo 122015 a 112016 acrescido do valor médio das horas extras habituais realizadas diariamente no horário noturno até o fechamento do comércio e no diurno dos domingos intercalados remontando valor de R186755 um mil oitocentos e sessenta e sete reais cinquenta e cinco centavos III11a REQUER o reflexo em FGTS deste período de férias de 122015 a 112016 cumulado da média das horas extras habituais R14940 cento quarenta e nove reais e quarenta centavos III12 REQUER 1112 avos 13 do período proporcional de férias acrescido do valor médio das respectivas horas extras habituais realizadas diariamente no período noturno e nos domingos intercalados remontando valor total de R171192 um mil setecentos e onze reais noventa e dois centavos III12a REQUER o reflexo em FGTS deste proporcional de férias R13695 cento e trinta e seis reais noventa e cinco centavos III13 REQUER 1012 avos de 13º salário proporcional acrescido do valor da média das respectivas horas extras habituais remontando valor de R134508 um mil trezentos e quarenta e cinco reais e oito centavos Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 22 Fls 25 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 23 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA III13a REQUER o reflexo em FGTS deste 13º proporcional R10760 cento e sete reais sessenta centavos III14 REQUER aviso prévio indenizado acrescido do valor da média das respectivas horas extraordinárias habituais remontando valor de R151925 um mil quinhentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos III14a REQUER o reflexo de 112 avos pela projeção do aviso prévio indenizado em 13º salario R12660 cento e vinte e seis reais e sessenta centavos III14b REQUER o reflexo de 112 avos pela projeção do aviso prévio indenizado 13 em férias R16879 cento e sessenta e oito reais setenta e nove centavos III14c REQUER o reflexo do aviso prévio indenizado da projeção em 13º e férias em FGTS remontando valor de R14517 cento e quarenta e cinco reais dezessete centavos III15 REQUER multa de 40 do FGTS acumulado R252200 dois mil quinhentos e vinte e dois reais III16 REQUER expedição de guia para seguir ao levantamento do FGTS depositado evidente caso não o seja pago com os acréscimos de juros e correção monetária diretamente à Reclamante ao mando deste MM JUIZO III17 REQUER indenização de 4 quatro piso salarial da categoria acrescidos da média das horas extras habituais em cumprimentos aos termos Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 23 Fls 26 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 24 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA combinados dos artigos 477 e 478 da CLT remontando valor de R607700 seis mil e setenta e sete reais III18 REQUER indenização de 04 quatro SMN Salário Mínimo Nacional por razão de não ter efetuado oportunamente o cadastro da então empregada e ora Reclamante no Plano de Integração Social PIS e assim prejudicala pelo não recebimento do abono salarial anual pago pelo Governo Federal por conta do seguro da previdência social a que fazia jus nos termos previstos no artigo 239 3º da Constituição Federal e Lei nº 79981990 remontando valor de R381600 três mil oitocentos e dezesseis reais III19 REQUER indenização equivalente ao benefício seguro desemprego por não expedir oportuna e regular guia para proceder ao soerguimento nos termos legais remontando valor de R522500 cinco mil duzentos e vinte e cinco reais III20 REQUER pelo reconhecimento do vínculo empregatício à Reclamada que determine registrar a data de entrada e saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social e bem como efetuar o cadastramento da Reclamante no Plano de Integração Social PIS dentro em até 05 cinco dias úteis da audiência inicial sob pena de sofrer os encargos de sêlo feito pela própria Secretaria desta MM Vara III21 REQUER indenização por dano moral de 1 um Salário Mínimo Nacional SMN por mês e ao dobro de todo o tempo da relação empregatícia impondo justiça tanto em razão deste valor indenizatório pleiteado ficar abaixo do salário base percebido o que revela que o empregador tem condições de pagar quanto pela necessidade de contagem dobrada do tempo trabalhado durante Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 24 Fls 27 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 25 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA 01122013 até 31102017 para tudo com os mais termos dispostos no item I fatos e fundamentos jurídicos desta exordial compensar e viabilizar corrigir preenchendo com o estudo da grade escolar no espaço do tempo futuro a lacuna dos efeitos danosos da consumada evasão escolar e bem como remediar com o tempo futuro pela correção aos valores e as mais dores dos distúrbios sentimentais da dignidade que acometidos a personalidade moral da menor empregada pelo transbordar da conduta do empregador aos limites da social e salutar possibilidade lícita de impor cognição e tempo de trabalho tudo como ao final restará comprovado nos autos inclusive pelo lastro testemunhal o calculo remonta noventa e quatro SMN e perfaz a cifra de R8967600 oitenta e nove mil seiscentos setenta e seis reais III22 REQUER a condenação das respectivas Reclamadas nos efeitos da sucumbência ao pagamento do percentual de 30 da causa sentenciada estabelecidos no contrato de honorário advocatício firmado pela Reclamante que levado aos autos ou que o seja pago por ter sido vencido como ressarcimento à Reclamante se não o for pago diretamente ao advogado tudo sem prejuízo de mais outros eventuais honorários fixados pela sentença ao advogado também a título de sucumbência com os mais termos do fundamento da exordial da Lei 890694 e da recente ECLei 134672017 III23 REQUER juros e correção monetária nos termos legais da atualização dos créditos trabalhistas neste Egrégio TRTSP III24 REQUER a notificaçãocitação das respectivas Reclamadas acima qualificadas para que querendo compareça em Juízo sob cominação de revelia e confissão e responda a todos os termos desta exordial até a decisão final Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 25 Fls 28 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 26 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA III25 REQUER que as respectivas Reclamadas instruam eventual contestação com além dos respectivos contratos sociais ou os termos de constituição empresarial caso não os sejam carreados antecipadamente todos os documentos a provar suas alegações cumprindo os termos dos artigos 336 341 373 II 396 400 e 507 todos do Código de Processo Civil subsidiariamente aplicáveis ao artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho III26 REQUER aplicação das mais cominações legais e notadamente a prevista no artigo 814 do Código de Processo Civil para tudo o que restar de obrigação de fazer de parte das respectivas Reclamadas já no primeiro despacho pelo respectivo Mmº Juiz atuante na causa III27 REQUER a comprovação do recolhimento à Previdência Social tanto ao previsto na Lei relativo ao recolhimento pelo desconto do empregado quanto ao encargo do empregador sobre a folha de pagamento III28 REQUER aplicação do disposto no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho e do Enunciado nº 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho para que às Reclamadas paguem a parte incontroversa dos mesmos salários já no dia da audiência sob pena de ser quanto a essa parte condenado a pagála em dobro III29 REQUER decretar a despersonalização das 3ª e 4ª Reclamadas no tocante ao quinhão da participação social dos mesmos signatários das 1ª e 2ª Reclamadas notadamente visando poder somar a eventual retirada de valor daquelas sociedades à totalidade do patrimônio garantidor aos créditos trabalhistas ora objetado e ao final sentenciado Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 26 Fls 29 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 27 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA III30 REQUER a procedência ao total dos pedidos da presente ação trabalhista cumulada de indenização por dano moral inclusive nos honorários advocatícios III31 REQUER provar o alegado por meio de todas as provas em direito admitidas sem exceção de nenhuma juntandoas ou produzindoas inclusive e durante toda a fase instrutiva seja prova testemunhal documental e pericial Por final adianta rol de testemunhas de cujo comparecimento à audiência será espontâneo mediante o comprometimento pela responsabilidade do respectivo comparecimento das mesmas ficar ao encargo da Reclamante de forma a dispensar a intimação pessoal ou via correio basta a esta Justiça Especializada pela celeridade salvo haja expressa determinação do próprio Juízo em contrário registrar o presente arrolamento para adiantar intimação e colher o compromisso da verdade em audiência sem prejuízo de apresentar na audiência a informação complementar ao rol tudo nos termos legais com os nomes seguintes 1 Nome Bruna Aparecida Da Silva Data de nascimento 28091995 RG 435714533 CPF 42174890801 Endereço Resguarda pelo sigilo para informar em audiência 2 Nome Jonatas Jorge Martins Fonseca Data de nascimento 20031995 RG 408374652 CPF 47502098801 Endereço Resguarda pelo sigilo para informar em audiência 3 Nome Klinsmann Cesar Da Silva Martins Data de nascimento 14111993 RG 429357527 CPF 40227968808 Endereço Resguarda pelo sigilo para informar em audiência 4 Nome Maria do Socorro Pereira de Araújo Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 27 Fls 30 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 28 de 28 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA Data de nascimento 10061962 RG 283201721 CPF 06547997847 Endereço Resguarda pelo sigilo para informar em audiência 5 Paloma Gonçalves Costa Sá Data de nascimento 09101996 RG 365639849 CPF 45920921803 Endereço Resguarda pelo sigilo para informar em audiência 6 Ruthe Alves De Souza RG 586764070 CPF 48431525878 Dá à causa direitos sonegados dano moral honorário advocatício o valor total de R 19358266 cento e noventa e três mil quinhentos e oitenta e dois reais sessenta e seis centavos Termos com os quais pede deferimento São Paulo 29 de Janeiro de 2018 PAOLA GONÇALVES COSTA SÁ OSANA APARECIDA GONÇALVES SANTOS DA COSTA SÁ José Carlos Da Silva Advogado OABSP 2202961 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118294660100000073066354 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118294660100000073066354 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142057 93ac70b ID 93ac70b Pág 28 Fls 31 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118302859300000073066373 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118302859300000073066373 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 f7abe2f ID f7abe2f Pág 1 Fls 32 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118305818000000073066345 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118305818000000073066345 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 437aabe ID 437aabe Pág 1 Fls 33 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118312524000000073066358 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118312524000000073066358 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 8ef0283 ID 8ef0283 Pág 1 Fls 34 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118312524000000073066358 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118312524000000073066358 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 8ef0283 ID 8ef0283 Pág 2 Fls 35 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118312524000000073066358 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118312524000000073066358 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 8ef0283 ID 8ef0283 Pág 3 Fls 36 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118323124400000073066375 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118323124400000073066375 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 f4034d3 ID f4034d3 Pág 1 Fls 37 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118323124400000073066375 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118323124400000073066375 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 f4034d3 ID f4034d3 Pág 2 Fls 38 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118323124400000073066375 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118323124400000073066375 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 f4034d3 ID f4034d3 Pág 3 Fls 39 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118323124400000073066375 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118323124400000073066375 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 f4034d3 ID f4034d3 Pág 4 Fls 40 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118323124400000073066375 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118323124400000073066375 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 f4034d3 ID f4034d3 Pág 5 Fls 41 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118323124400000073066375 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118323124400000073066375 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 f4034d3 ID f4034d3 Pág 6 Fls 42 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118323124400000073066375 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SILVA 01022018 142058 eb38ab1 ID eb38ab1 Pág 3 Fls 46 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118343009800000073066348 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118343009800000073066348 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 eb38ab1 ID eb38ab1 Pág 4 Fls 47 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118343009800000073066348 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118343009800000073066348 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 eb38ab1 ID eb38ab1 Pág 5 Fls 48 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118343009800000073066348 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118343009800000073066348 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142058 eb38ab1 ID eb38ab1 Pág 6 Fls 49 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118343009800000073066348 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SILVA 01022018 142059 a36b444 ID a36b444 Pág 1 Fls 53 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118370559600000073066385 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118370559600000073066385 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142059 d2051ef ID d2051ef Pág 1 Fls 54 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118370559600000073066385 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118370559600000073066385 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142059 d2051ef ID d2051ef Pág 2 Fls 55 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118370559600000073066385 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118370559600000073066385 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142059 d2051ef ID d2051ef Pág 3 Fls 56 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118370559600000073066385 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SILVA 01022018 142059 d2051ef ID d2051ef Pág 7 Fls 60 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118370559600000073066385 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118370559600000073066385 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142059 d2051ef ID d2051ef Pág 8 Fls 61 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118370559600000073066385 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118370559600000073066385 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142059 d2051ef ID d2051ef Pág 9 Fls 62 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118370559600000073066385 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118370559600000073066385 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142059 d2051ef ID d2051ef Pág 10 Fls 63 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118374097400000073066364 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118374097400000073066364 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142059 177ccaa ID 177ccaa Pág 1 Fls 64 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18013118381261600000073066381 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18013118381261600000073066381 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 01022018 142059 f356696 ID f356696 Pág 1 Fls 65 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taboão da SerraSP Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 Código de Rastreabilidade Postal JJ800261475br DESTINATÁRIO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME CEP 06768200 RODOVIA REGIS BITTENCOURT 2643 quiosque 4445 CIDADE INTERCAP TABOAO DA SERRA SÃO PAULO PROCESSO 10000790520185020501 CLASSE AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 RECLAMANTE P G C S RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 NOTIFICAÇÃO PJe para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Fica VSa citado da presente ação e notificado 04072018 1330 ho na sala de audiências da à ras 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica httpspjetrtspjusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam digitando as chaves abaixo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso Documento Diverso Documento Diverso 18013118382826200000094 076906 Documento Diverso Documento Diverso 18013118375898300000094 076822 Documento Diverso Documento Diverso 18013118372012700000094 076691 Fotografia Fotografia 18013118363835700000094 076555 Fotografia Fotografia 18013118361055000000094 076496 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 18013118344240500000094 076251 Documento Diverso Documento Diverso 18013118324701200000094 075892 Contrato Contrato 18013118313952500000094 075691 18013118311033300000094 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18020208531351100000073066279 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18020208531351100000073066279 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 02022018 085334 4a8d8b0 ID 4a8d8b0 Pág 1 Fls 66 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 075610 Procuração Procuração 18013118304724800000094 075525 Documento Diverso Documento Diverso 18013118300139400000094 075369 Petição Inicial Petição Inicial 18013118274417200000094 075187 Caso V Sª não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para ter acesso a eles ou receber orientações A audiência será UNA de conciliação instrução e julgamento A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico atribuindolhe ou não sigilo no sistema PJe antes da audiência ou apresentála oralmente por 20 minutos art 847 da CLT tudo nos termos do artigo 29 parágrafos 1º e 2º da Resolução 136 do CSJT Fica a parte advertida que ao optar pelo peticionamento da defesa sem oposição de sigilo não prejudicará eventual direito de aditamento do autor A juntada de documentos em PDF na posição vertical com resolução máxima de 300 dpi formatação A4 e com tamanho máximo de 15 megabyte deve atender ao disposto no art 22 da Res CSJT nº 1362014 de modo que os campos Descrição e Tipo de documento sejam preenchidos adequadamente guardando correspondência com o conteúdo dos arquivos A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo próprio advogado através do menu Processo Outras ações Solicitar habilitação Uma vez efetivada a habilitação no processo o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos podendo peticionar e anexar documentos que somente ficarão visíveis considerando se efetivamente juntados aos autos após a assinatura digital Se VSa não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Unidade de Atendimento Na audiência referida lhe é facultado fazerse substituir por um preposto empregado que tenha conhecimento direto dos fatos bem como fazerse acompanhar por advogadoa sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados poderlheá acarretar sérios prejuízos presumindose aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial nos termos do art 844 da CLT esclarecendo por fim que em se tratando de pessoa jurídica sugerese apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo contrato social de forma eletrônica Testemunhas na forma do art 825 da CLT CUMPRASE na forma e sob as penas da lei TABOAO DA SERRA 2 de Fevereiro de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18020208531351100000073066279 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18020208531351100000073066279 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 02022018 085334 4a8d8b0 ID 4a8d8b0 Pág 2 Fls 67 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taboão da SerraSP Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 Código de Rastreabilidade Postal JJ800261484br DESTINATÁRIO MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME CEP 07034911 RODOVIA PRESIDENTE DUTRA SHOPPING INTERNACIONAL GUARULHOS KM 230 QS29 PISO SUPERIOR PORTO DA IGREJA GUARULHOS SÃO PAULO PROCESSO 10000790520185020501 CLASSE AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 RECLAMANTE P G C S RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 NOTIFICAÇÃO PJe para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Fica VSa citado da presente ação e notificado 04072018 1330 ho na sala de audiências da à ras 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica httpspjetrtspjusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam digitando as chaves abaixo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso Documento Diverso Documento Diverso 18013118382826200000094 076906 Documento Diverso Documento Diverso 18013118375898300000094 076822 Documento Diverso Documento Diverso 18013118372012700000094 076691 Fotografia Fotografia 18013118363835700000094 076555 Fotografia Fotografia 18013118361055000000094 076496 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 18013118344240500000094 076251 Documento Diverso Documento Diverso 18013118324701200000094 075892 Contrato Contrato 18013118313952500000094 075691 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18020208531423900000073066271 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18020208531423900000073066271 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 02022018 085335 31e0f5d ID 31e0f5d Pág 1 Fls 68 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 18013118311033300000094 075610 Procuração Procuração 18013118304724800000094 075525 Documento Diverso Documento Diverso 18013118300139400000094 075369 Petição Inicial Petição Inicial 18013118274417200000094 075187 Caso V Sª não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para ter acesso a eles ou receber orientações A audiência será UNA de conciliação instrução e julgamento A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico atribuindolhe ou não sigilo no sistema PJe antes da audiência ou apresentála oralmente por 20 minutos art 847 da CLT tudo nos termos do artigo 29 parágrafos 1º e 2º da Resolução 136 do CSJT Fica a parte advertida que ao optar pelo peticionamento da defesa sem oposição de sigilo não prejudicará eventual direito de aditamento do autor A juntada de documentos em PDF na posição vertical com resolução máxima de 300 dpi formatação A4 e com tamanho máximo de 15 megabyte deve atender ao disposto no art 22 da Res CSJT nº 1362014 de modo que os campos Descrição e Tipo de documento sejam preenchidos adequadamente guardando correspondência com o conteúdo dos arquivos A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo próprio advogado através do menu Processo Outras ações Solicitar habilitação Uma vez efetivada a habilitação no processo o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos podendo peticionar e anexar documentos que somente ficarão visíveis considerando se efetivamente juntados aos autos após a assinatura digital Se VSa não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Unidade de Atendimento Na audiência referida lhe é facultado fazerse substituir por um preposto empregado que tenha conhecimento direto dos fatos bem como fazerse acompanhar por advogadoa sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados poderlheá acarretar sérios prejuízos presumindose aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial nos termos do art 844 da CLT esclarecendo por fim que em se tratando de pessoa jurídica sugerese apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo contrato social de forma eletrônica Testemunhas na forma do art 825 da CLT CUMPRASE na forma e sob as penas da lei TABOAO DA SERRA 2 de Fevereiro de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18020208531423900000073066271 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18020208531423900000073066271 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 02022018 085335 31e0f5d ID 31e0f5d Pág 2 Fls 69 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taboão da SerraSP Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 Código de Rastreabilidade Postal JJ800261498br DESTINATÁRIO TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME CEP 13212100 RUA BENEDITO STORANI 876 PARQUE RESIDENCIAL ELOY CHAVES JUNDIAI SÃO PAULO PROCESSO 10000790520185020501 CLASSE AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 RECLAMANTE P G C S RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 NOTIFICAÇÃO PJe para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Fica VSa citado da presente ação e notificado 04072018 1330 ho na sala de audiências da à ras 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica httpspjetrtspjusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam digitando as chaves abaixo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso Documento Diverso Documento Diverso 18013118382826200000094 076906 Documento Diverso Documento Diverso 18013118375898300000094 076822 Documento Diverso Documento Diverso 18013118372012700000094 076691 Fotografia Fotografia 18013118363835700000094 076555 Fotografia Fotografia 18013118361055000000094 076496 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 18013118344240500000094 076251 Documento Diverso Documento Diverso 18013118324701200000094 075892 Contrato Contrato 18013118313952500000094 075691 18013118311033300000094 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18020208531458200000073066335 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18020208531458200000073066335 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 02022018 085335 9c94153 ID 9c94153 Pág 1 Fls 70 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 075610 Procuração Procuração 18013118304724800000094 075525 Documento Diverso Documento Diverso 18013118300139400000094 075369 Petição Inicial Petição Inicial 18013118274417200000094 075187 Caso V Sª não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para ter acesso a eles ou receber orientações A audiência será UNA de conciliação instrução e julgamento A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico atribuindolhe ou não sigilo no sistema PJe antes da audiência ou apresentála oralmente por 20 minutos art 847 da CLT tudo nos termos do artigo 29 parágrafos 1º e 2º da Resolução 136 do CSJT Fica a parte advertida que ao optar pelo peticionamento da defesa sem oposição de sigilo não prejudicará eventual direito de aditamento do autor A juntada de documentos em PDF na posição vertical com resolução máxima de 300 dpi formatação A4 e com tamanho máximo de 15 megabyte deve atender ao disposto no art 22 da Res CSJT nº 1362014 de modo que os campos Descrição e Tipo de documento sejam preenchidos adequadamente guardando correspondência com o conteúdo dos arquivos A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo próprio advogado através do menu Processo Outras ações Solicitar habilitação Uma vez efetivada a habilitação no processo o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos podendo peticionar e anexar documentos que somente ficarão visíveis considerando se efetivamente juntados aos autos após a assinatura digital Se VSa não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Unidade de Atendimento Na audiência referida lhe é facultado fazerse substituir por um preposto empregado que tenha conhecimento direto dos fatos bem como fazerse acompanhar por advogadoa sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados poderlheá acarretar sérios prejuízos presumindose aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial nos termos do art 844 da CLT esclarecendo por fim que em se tratando de pessoa jurídica sugerese apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo contrato social de forma eletrônica Testemunhas na forma do art 825 da CLT CUMPRASE na forma e sob as penas da lei TABOAO DA SERRA 2 de Fevereiro de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18020208531458200000073066335 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18020208531458200000073066335 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 02022018 085335 9c94153 ID 9c94153 Pág 2 Fls 71 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taboão da SerraSP Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 Código de Rastreabilidade Postal JJ800261507br DESTINATÁRIO PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP CEP 09726260 AVENIDA KENNEDY 27 sala 57 JARDIM DO MAR SAO BERNARDO DO CAMPO SÃO PAULO PROCESSO 10000790520185020501 CLASSE AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 RECLAMANTE P G C S RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 NOTIFICAÇÃO PJe para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Fica VSa citado da presente ação e notificado 04072018 1330 ho na sala de audiências da à ras 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica httpspjetrtspjusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam digitando as chaves abaixo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso Documento Diverso Documento Diverso 18013118382826200000094 076906 Documento Diverso Documento Diverso 18013118375898300000094 076822 Documento Diverso Documento Diverso 18013118372012700000094 076691 Fotografia Fotografia 18013118363835700000094 076555 Fotografia Fotografia 18013118361055000000094 076496 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 18013118344240500000094 076251 Documento Diverso Documento Diverso 18013118324701200000094 075892 Contrato Contrato 18013118313952500000094 075691 18013118311033300000094 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18020208531525800000073066302 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18020208531525800000073066302 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 02022018 085335 3e7b409 ID 3e7b409 Pág 1 Fls 72 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 075610 Procuração Procuração 18013118304724800000094 075525 Documento Diverso Documento Diverso 18013118300139400000094 075369 Petição Inicial Petição Inicial 18013118274417200000094 075187 Caso V Sª não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para ter acesso a eles ou receber orientações A audiência será UNA de conciliação instrução e julgamento A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico atribuindolhe ou não sigilo no sistema PJe antes da audiência ou apresentála oralmente por 20 minutos art 847 da CLT tudo nos termos do artigo 29 parágrafos 1º e 2º da Resolução 136 do CSJT Fica a parte advertida que ao optar pelo peticionamento da defesa sem oposição de sigilo não prejudicará eventual direito de aditamento do autor A juntada de documentos em PDF na posição vertical com resolução máxima de 300 dpi formatação A4 e com tamanho máximo de 15 megabyte deve atender ao disposto no art 22 da Res CSJT nº 1362014 de modo que os campos Descrição e Tipo de documento sejam preenchidos adequadamente guardando correspondência com o conteúdo dos arquivos A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo próprio advogado através do menu Processo Outras ações Solicitar habilitação Uma vez efetivada a habilitação no processo o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos podendo peticionar e anexar documentos que somente ficarão visíveis considerando se efetivamente juntados aos autos após a assinatura digital Se VSa não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Unidade de Atendimento Na audiência referida lhe é facultado fazerse substituir por um preposto empregado que tenha conhecimento direto dos fatos bem como fazerse acompanhar por advogadoa sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados poderlheá acarretar sérios prejuízos presumindose aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial nos termos do art 844 da CLT esclarecendo por fim que em se tratando de pessoa jurídica sugerese apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo contrato social de forma eletrônica Testemunhas na forma do art 825 da CLT CUMPRASE na forma e sob as penas da lei TABOAO DA SERRA 2 de Fevereiro de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18020208531525800000073066302 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18020208531525800000073066302 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 02022018 085335 3e7b409 ID 3e7b409 Pág 2 Fls 73 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taboão da SerraSP Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 Código de Rastreabilidade Postal JJ800261515br DESTINATÁRIO SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA CEP 06768200 RODOVIA REGIS BITTENCOURT 2643 BR 116 KM 2715 SHOPPIG TABOAO CIDADE INTERCAP TABOAO DA SERRA SÃO PAULO PROCESSO 10000790520185020501 CLASSE AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 RECLAMANTE P G C S RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 NOTIFICAÇÃO PJe para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Fica VSa citado da presente ação e notificado 04072018 1330 ho na sala de audiências da à ras 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica httpspjetrtspjusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam digitando as chaves abaixo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso Documento Diverso Documento Diverso 18013118382826200000094 076906 Documento Diverso Documento Diverso 18013118375898300000094 076822 Documento Diverso Documento Diverso 18013118372012700000094 076691 Fotografia Fotografia 18013118363835700000094 076555 Fotografia Fotografia 18013118361055000000094 076496 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 18013118344240500000094 076251 Documento Diverso Documento Diverso 18013118324701200000094 075892 Contrato Contrato 18013118313952500000094 075691 18013118311033300000094 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18020208531590500000073066304 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18020208531590500000073066304 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 02022018 085336 d00f694 ID d00f694 Pág 1 Fls 74 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 075610 Procuração Procuração 18013118304724800000094 075525 Documento Diverso Documento Diverso 18013118300139400000094 075369 Petição Inicial Petição Inicial 18013118274417200000094 075187 Caso V Sª não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para ter acesso a eles ou receber orientações A audiência será UNA de conciliação instrução e julgamento A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico atribuindolhe ou não sigilo no sistema PJe antes da audiência ou apresentála oralmente por 20 minutos art 847 da CLT tudo nos termos do artigo 29 parágrafos 1º e 2º da Resolução 136 do CSJT Fica a parte advertida que ao optar pelo peticionamento da defesa sem oposição de sigilo não prejudicará eventual direito de aditamento do autor A juntada de documentos em PDF na posição vertical com resolução máxima de 300 dpi formatação A4 e com tamanho máximo de 15 megabyte deve atender ao disposto no art 22 da Res CSJT nº 1362014 de modo que os campos Descrição e Tipo de documento sejam preenchidos adequadamente guardando correspondência com o conteúdo dos arquivos A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo próprio advogado através do menu Processo Outras ações Solicitar habilitação Uma vez efetivada a habilitação no processo o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos podendo peticionar e anexar documentos que somente ficarão visíveis considerando se efetivamente juntados aos autos após a assinatura digital Se VSa não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Unidade de Atendimento Na audiência referida lhe é facultado fazerse substituir por um preposto empregado que tenha conhecimento direto dos fatos bem como fazerse acompanhar por advogadoa sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados poderlheá acarretar sérios prejuízos presumindose aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial nos termos do art 844 da CLT esclarecendo por fim que em se tratando de pessoa jurídica sugerese apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo contrato social de forma eletrônica Testemunhas na forma do art 825 da CLT CUMPRASE na forma e sob as penas da lei TABOAO DA SERRA 2 de Fevereiro de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18020208531590500000073066304 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18020208531590500000073066304 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 02022018 085336 d00f694 ID d00f694 Pág 2 Fls 75 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra RTOrd 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso aoa MMa Juiza da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da SerraSP TABOAO DA SERRA 15 de Fevereiro de 2018 MAURICIO LAZZARETTI BRAIDO DECISÃO Vistos A Autora ajuizou a presente ação requerendo inicialmente a declaração de vínculo empregatício e a condenação da Reclamada nas demais verbas corolárias pugnou pela cautelar de arresto para In limine futura satisfação da execução Contudo a relação de emprego não está comprovado de plano imprescindindo para a confirmação que seja instaurado regular contraditório assegurando à demandada a ampla defesa Sendo assim não há até o momento prova que ensejam a efetiva probabilidade do direito postulado conforme requerido pelo art 300 NCPC a deferir a tutela de urgência Logo a medida cautelar por ora indefiro Intimese TABOAO DA SERRA 20 de Fevereiro de 2018 ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juiza do Trabalho Titular Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18021509221868000000073066312 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18021509221868000000073066312 Assinado eletronicamente por ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA 20022018 112706 f4ce0d0 ID f4ce0d0 Pág 1 Fls 76 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra RTOrd 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso aoa MMa Juiza da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da SerraSP TABOAO DA SERRA 15 de Fevereiro de 2018 MAURICIO LAZZARETTI BRAIDO DECISÃO Vistos A Autora ajuizou a presente ação requerendo inicialmente a declaração de vínculo empregatício e a condenação da Reclamada nas demais verbas corolárias pugnou pela cautelar de arresto para In limine futura satisfação da execução Contudo a relação de emprego não está comprovado de plano imprescindindo para a confirmação que seja instaurado regular contraditório assegurando à demandada a ampla defesa Sendo assim não há até o momento prova que ensejam a efetiva probabilidade do direito postulado conforme requerido pelo art 300 NCPC a deferir a tutela de urgência Logo a medida cautelar por ora indefiro Intimese TABOAO DA SERRA 20 de Fevereiro de 2018 ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juiza do Trabalho Titular Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18022011270800400000073066261 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18022011270800400000073066261 Assinado eletronicamente por ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA 20022018 112708 87d1127 ID 87d1127 Pág 1 Fls 77 segue petição manifestação liminar Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18022216551704600000073066288 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18022216551704600000073066288 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 22022018 170051 71f5b26 ID 71f5b26 Pág 1 Fls 78 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 1 de 3 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA EXCELENTISSIMO A SENHOR A DOUTOR A JUIZ A FEDERAL DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA DESTE TRTSP Processo digital nº 10000790520185020501 PAOLA GONÇALVES COSTA SA menor assistida nos autos por sua genitora já qualificada nos autos supra por meio do advogado assinalado eletronicamente mandato nos autos vem respeitosamente perante Vossa Excelência DATA VENIA ante a negação ao pedido liminar nos termos da decisão de fls MANIFESTAR e REQUERER nos termos seguintes Sem demérito nem agravo quanto a excelência do teor dispendido na decisão liminar retro inquinada mormente enfatiza que ao tratar o objeto demandado de relação de emprego envolto com menor em idade infantil nos termos da inicial data vênia tornouse impositivo e inclusive sob pena de nulidade antes de decidir a cautela perquirida excepcionalmente intimar e aguardar manifestação da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho de vez que somente este Órgão nos termos legais da combinação dos Artigos 127 Caput e 1º 128 I b 129 I II III VI da Constituição Federal 176 a 181 do CPC 83 V VI XII 84 II III IV da Lei Complementar ESTATUTO Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18022216590937200000073066383 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18022216590937200000073066383 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 22022018 170051 672d88f ID 672d88f Pág 1 Fls 79 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 2 de 3 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA DO MPU nº 751993 1º I c e 4º da Resolução do CMP Nº 2 de 20091993 tem atribuição prévia ou competência deliberativa para autorizar anuir ou reconhecer trabalho legal envolto ao menor de 14 anos ainda quando em ultima análise conjuntamente com o Juízo digo eu Patrono da Reclamante e em outras palavras somente o MPT após tomar ciência dos fatos poderádeverá impingir se ao menor de 14 e 16 anos acometeu relação de emprego contra lege e não ao empregador quando desrespeitou proibição Constitucional e Legal de empregar menor de 14 e 16 anos neste presente caso concreto de forma simétrica oportuna e sorrateira agiu na clandestinidade ao menos da relação empregatícia visando aumentar a lucratividade e assim ofendeu por esta nefasta relação de trabalho outros bens que da natureza humanitária e social da individualidade do menor infante tal como disposto e pleiteado em compensação nos termos da inicial Ademais com a devida vênia se juntou às fls dos autos documentos suficientes comprobatórios da relação de emprego denunciada além de adiantar rol de testemunhas as quais inclusive poderão ser inquiridas previamente pelo MPT se este assim entender e requisitar mesmo para instruir eventuais outros procedimentos que resolva adotar a exemplo do inquérito civil Enfatiza sem prejudicar direito de defesa e por não impor o mero bloqueio perda aos bens mas ao enfrentar perigo de perda pelo desvirtuamento financeiro decorrente da multiplicidade de empresas na conduta da 1ª e 2ª Reclamadas a cautela requerida tenta resguardar substancial verba trabalhista sonegada e a compensação por dano moral humanitário e social nos termos da inicial Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18022216590937200000073066383 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18022216590937200000073066383 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 22022018 170051 672d88f ID 672d88f Pág 2 Fls 80 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 3 de 3 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA tudo data vênia robustamente aferível já dos documentos acostados aos autos os quais se não denotam prova cabal as são suficientemente indiciárias das ilegalidades fatídicas apontadas na exordial e por isto possível da concessão à cautela perquirida Com os mesmos fundamentos dispostos na inicial mas intentando uma vez mais contribuir em esclarecimento e adianta não se irá ora recorrer de agravo conquanto esta manifestação ainda seja fungível ao lugar dos embargos declaratórios REQUER dignese Vossa Excelência MMª JUÍZA DA CAUSA após a impositiva intimaçãonotificação e respectiva juntada da manifestação do Órgão do MPT oportunamente reconsiderar a decisão cautelar proferida acolhendoa para bloquear bens financeiros móveis e imóveis quantos bastem da 1ª e 2ª Reclamadas bem como dos respectivos signatários para garantia aos créditos trabalhistas sonegados aos danos morais compensatórios e aos honorários advocatícios tudo com os mais termos e valor da causa dispostos na inicial Pede deferimento São Paulo 22 de Fevereiro de 2018 José Carlos Da Silva Advogado OABSP 2202961 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18022216590937200000073066383 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18022216590937200000073066383 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 22022018 170051 672d88f ID 672d88f Pág 3 Fls 81 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho 2ª Região 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 CERTIDÃO REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo 10000790520185020501 Processo PJeJT Classe AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 Autor P G C S Réu M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 AUDIÊNCIA Tipo Una Data 11072018 Hora 1000 Certifico para os devidos fins que houve designação de audiência para o dia e hora acima indicados a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho TABOAO DA SERRA 8 de Março de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18030814435101400000073066313 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18030814435101400000073066313 Assinado eletronicamente por EDUARDO PRADO 08032018 144407 203a37b ID 203a37b Pág 1 Fls 82 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra RTOrd 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso aoa MMa Juiza da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da SerraSP TABOAO DA SERRA 14 de Março de 2018 MAURICIO LAZZARETTI BRAIDO DECISÃO Vistos Recebo como simples petição Esclareço ao Peticionário que inexiste no sistema recursal que detém como requisito a taxatividade a figura da reconsideração É possível outrossim hodiernamente a propositura dos embargos declaratórios contra qualquer decisão interlocutória nos processos que tramitam perante a Justiça Comum art 1022 CPC mas não nesta Justiça Especializada que atua com base na Consolidação das Leis do Trabalho cuja redação do art 897A é deveras exaustiva Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão Em relação ao recurso de agravo durante a fase de conhecimento cabe a leitura do art 897 da CLT No que toca à intervenção do cumpre lépidas observações Parquet É notória a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para intervir como em demandas que envolver interesse de menor como base especialmente no Código custos legis Adjetivo Civil e na Lei Orgânica do Ministério Público Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18031412031520700000073066306 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18031412031520700000073066306 Assinado eletronicamente por ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA 14032018 131935 f8531a2 ID f8531a2 Pág 1 Fls 83 Entretanto mais uma vez olvidase o Peticionário quanto à existência do Princípio da Especialidade artigo 2º 2o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro segundo o qual o direito especial prevalece sobre o geral Quanto ao tema dispõe o art 769 da CLT que somente nos casos omissos e ainda quando não incompatível com as normas consolidadas o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho Nesta quadra no Processo do Trabalho a atuação do Ministério Público do Trabalho em demanda que envolva incapaz é conforme art 793 da CLT in verbis supletiva Art 793 A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e na falta destes pela Procuradoria da Justiça do Trabalho pelo sindicato pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo Redação dada pela Lei nº 10288 de 2001 Consoante firme entendimento da Corte Superior Trabalhista a norma processual trabalhista inscrita no art 793 da CLT é específica em relação ao disposto no art 82 I do CPC73 atual art 178CPC15 motivo pelo qual não se configura a omissão de que trata o art 769 da TSTRR117100 CLT a permitir a incidência subsidiária das normas de processo civil 9320095010264 Rel Min ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA julg 181116 A jurisprudência do CTST dessarte é assente em prescindir da atuação ministerial quando a parte ainda que incapaz está assistida por representante legal tal qual a hipótese dos autos em que a Autora encontrase assistida por sua genitora Sra OSANA APARECIDA GONÇALVES SANTOS DA COSTA SÁ A propósito segue entendimento confluente B RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NULID ADE MENOR ASSISTIDO POR REPRESENTANTE LEGAL AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NÃO CONFIGURAÇÃO O entendimento desta Corte é no sentido de que a ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho em processo em que menor devidamente assistido por seu representante legal figura como litigante não gera nulidade do feito porquanto desnecessária a intervenção do MPT como fiscal da lei desde o primeiro grau de jurisdição Precedentes Recurso de revista não conhecido ARR298 0920115040571 Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado 3ª Turma DEJT 9102015 Não fosse a incidência da norma especial trabalhista no caso ainda assim mostrase totalmente despropositada a intervenção ministerial neste processo dada as circunstâncias que o permeiam Isso porque a Autora PAOLA GONÇALVES COSTA SÁ nascida em 17 042000 cessa sua relativa incapacidade em data vicinal anteriormente à audiência designada e nesta Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18031412031520700000073066306 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18031412031520700000073066306 Assinado eletronicamente por ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA 14032018 131935 f8531a2 ID f8531a2 Pág 2 Fls 84 senda a jurisprudência é uníssona no sentido de que uma vez atingida a maioridade da parte durante o Superior Tribunal andamento do processo a intervenção do Ministério Público se torna desnecessária de Justiça STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AREsp 678985 MG 201500587263 Por fim consigno que a atuação do órgão ministerial às suas missões constitucionais não impõe necessidade de intervenção judicial porquanto é comezinho direito de qualquer pessoa efetivar sua pretensão diretamente a qualquer tempo diante do princípio fundamental de petição aos órgãos públicos art 5º XXXIII CF Feitas as considerações acima determino o prosseguimento do feito TABOAO DA SERRA 14 de Março de 2018 ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juiza do Trabalho Titular Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18031412031520700000073066306 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18031412031520700000073066306 Assinado eletronicamente por ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA 14032018 131935 f8531a2 ID f8531a2 Pág 3 Fls 85 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra RTOrd 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso aoa MMa Juiza da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da SerraSP TABOAO DA SERRA 14 de Março de 2018 MAURICIO LAZZARETTI BRAIDO DECISÃO Vistos Recebo como simples petição Esclareço ao Peticionário que inexiste no sistema recursal que detém como requisito a taxatividade a figura da reconsideração É possível outrossim hodiernamente a propositura dos embargos declaratórios contra qualquer decisão interlocutória nos processos que tramitam perante a Justiça Comum art 1022 CPC mas não nesta Justiça Especializada que atua com base na Consolidação das Leis do Trabalho cuja redação do art 897A é deveras exaustiva Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão Em relação ao recurso de agravo durante a fase de conhecimento cabe a leitura do art 897 da CLT No que toca à intervenção do cumpre lépidas observações Parquet É notória a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para intervir como em demandas que envolver interesse de menor como base especialmente no Código custos legis Adjetivo Civil e na Lei Orgânica do Ministério Público Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18031413193632100000073066256 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18031413193632100000073066256 Assinado eletronicamente por ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA 14032018 131936 2d3a76e ID 2d3a76e Pág 1 Fls 86 Entretanto mais uma vez olvidase o Peticionário quanto à existência do Princípio da Especialidade artigo 2º 2o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro segundo o qual o direito especial prevalece sobre o geral Quanto ao tema dispõe o art 769 da CLT que somente nos casos omissos e ainda quando não incompatível com as normas consolidadas o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho Nesta quadra no Processo do Trabalho a atuação do Ministério Público do Trabalho em demanda que envolva incapaz é conforme art 793 da CLT in verbis supletiva Art 793 A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e na falta destes pela Procuradoria da Justiça do Trabalho pelo sindicato pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo Redação dada pela Lei nº 10288 de 2001 Consoante firme entendimento da Corte Superior Trabalhista a norma processual trabalhista inscrita no art 793 da CLT é específica em relação ao disposto no art 82 I do CPC73 atual art 178CPC15 motivo pelo qual não se configura a omissão de que trata o art 769 da TSTRR117100 CLT a permitir a incidência subsidiária das normas de processo civil 9320095010264 Rel Min ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA julg 181116 A jurisprudência do CTST dessarte é assente em prescindir da atuação ministerial quando a parte ainda que incapaz está assistida por representante legal tal qual a hipótese dos autos em que a Autora encontrase assistida por sua genitora Sra OSANA APARECIDA GONÇALVES SANTOS DA COSTA SÁ A propósito segue entendimento confluente B RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NULID ADE MENOR ASSISTIDO POR REPRESENTANTE LEGAL AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NÃO CONFIGURAÇÃO O entendimento desta Corte é no sentido de que a ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho em processo em que menor devidamente assistido por seu representante legal figura como litigante não gera nulidade do feito porquanto desnecessária a intervenção do MPT como fiscal da lei desde o primeiro grau de jurisdição Precedentes Recurso de revista não conhecido ARR298 0920115040571 Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado 3ª Turma DEJT 9102015 Não fosse a incidência da norma especial trabalhista no caso ainda assim mostrase totalmente despropositada a intervenção ministerial neste processo dada as circunstâncias que o permeiam Isso porque a Autora PAOLA GONÇALVES COSTA SÁ nascida em 17 042000 cessa sua relativa incapacidade em data vicinal anteriormente à audiência designada e nesta Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18031413193632100000073066256 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18031413193632100000073066256 Assinado eletronicamente por ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA 14032018 131936 2d3a76e ID 2d3a76e Pág 2 Fls 87 senda a jurisprudência é uníssona no sentido de que uma vez atingida a maioridade da parte durante o Superior Tribunal andamento do processo a intervenção do Ministério Público se torna desnecessária de Justiça STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AREsp 678985 MG 201500587263 Por fim consigno que a atuação do órgão ministerial às suas missões constitucionais não impõe necessidade de intervenção judicial porquanto é comezinho direito de qualquer pessoa efetivar sua pretensão diretamente a qualquer tempo diante do princípio fundamental de petição aos órgãos públicos art 5º XXXIII CF Feitas as considerações acima determino o prosseguimento do feito TABOAO DA SERRA 14 de Março de 2018 ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juiza do Trabalho Titular Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18031413193632100000073066256 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18031413193632100000073066256 Assinado eletronicamente por ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA 14032018 131936 2d3a76e ID 2d3a76e Pág 3 Fls 88 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho 2ª Região 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra PROCESSO 10000790520185020501 CLASSE AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 J U N T A D A Neste ato procedo à juntada de notificação devolvida sendo certo que os referidos documentos seguem em anexo Nada mais TABOAO DA SERRA 7 de Maio de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18050708344421200000073066274 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18050708344421200000073066274 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 07052018 083609 c70577a ID c70577a Pág 1 Fls 89 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18050708352681800000073066359 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18050708352681800000073066359 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 07052018 083609 be94226 ID be94226 Pág 1 Fls 90 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18050708352681800000073066359 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18050708352681800000073066359 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 07052018 083609 be94226 ID be94226 Pág 2 Fls 91 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18050708352681800000073066359 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18050708352681800000073066359 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 07052018 083609 be94226 ID be94226 Pág 3 Fls 92 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18050708352681800000073066359 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18050708352681800000073066359 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 07052018 083609 be94226 ID be94226 Pág 4 Fls 93 segue anexo petição Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18051417440606200000073066294 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18051417440606200000073066294 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 14052018 175303 15d82cf ID 15d82cf Pág 1 Fls 94 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 1 de 3 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA EXCELENTISSIMO A SENHOR A DOUTOR A JUIZ A FEDERAL DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA DESTE ETRTSP URGENTE Processo digital nº 10000790520185020501 PAOLA GONÇALVES COSTA SA Reclamante já qualificada nos autos supra por intermédio do advogado assinado eletronicamente mandato nos autos vem respeitosamente perante Vossa Excelência DATA VENIA ante a negativa de notificação da 2ª Reclamada que passado como desconhecido no Aviso de Devolução AD dos Correios às fls MANIFESTAR e REQUERER nos termos seguintes O endereçamento da 2ª reclamada coincide com os dados todos constantes da certificação de regularidade de CNPJ informado pela Receita Federal e juntado às fls dos autos pela Reclamante A notícia do desconhecimento da 2ª Reclamada no AD dos Correios mais suscita simetria àqueles que querem furtarse para não receber notificação judicial destrezas que vez e outra acontecem na vivência processual judicial ilícito ou má fé perceptíveis inclusive pelo Juiz nos autos e sobretudo pelo Oficial de Justiça incumbido de notificar com o tato digo presencialmente Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18051417481146300000073066387 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18051417481146300000073066387 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 14052018 175303 e11c307 ID e11c307 Pág 1 Fls 95 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 2 de 3 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA Atual pesquisa na JUCESP encerra o NIRE MATRIZ 35126759773 ao CNPJ da 2ª Reclamada e os são coincidentes todos os dados como inicialmente informados inclusive de que se trata de empresa ativa anexa certidão Contudo observese que após o ajuizamento da presente Reclamatória trabalhista certamente por já saber do processamento mesmo através do cônjuge que signatário da 1ª a signatária da 2ª reclamada promove ensaio de alteração pela inatividade e baixa do CNPJ no cadastro da Receita Federal anexa ora a atualizada certidão de CNPJ da Receita Federal Reforçamse assim os indícios de que a 2ª Reclamada escusase ilicitamente para não sofrer o peso da notificação da presente Ação Trabalhista Se isto não significar fraude processual certamente o é prejudicial ao bom andamento do feito no mínimo pelo tumultuo e mesmo pelo exigir da Lei em refazer a instrução senão exaurido os meios de notificaçãocitação ou não realizar a audiência até que exaurido os meios de notificaçãocitação da Reclamada mesmo quando esta tenha adotado escusa de má fé além de prejudicar por descompor a monta da garantia do crédito trabalhista perquirido pela Reclamante Há de se reforçar pela lembrança do disposto na inicial que os signatários das 1ª e 2ª Reclamadas são cônjuges e que deste relacionamento pessoal permite cogitar de que quando se notificou uma a outra também ficou sabendo da propositura da Ação Trabalhista embora a técnica legal imponha formalizar também a notificação desta outra e por ser assim a não notificação da 2ª Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18051417481146300000073066387 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18051417481146300000073066387 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 14052018 175303 e11c307 ID e11c307 Pág 2 Fls 96 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 3 de 3 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA interessa a ambas as Reclamadas pelas peculiaridades fatídicas as quais praticaram ao empregar e prejudicar a Reclamante nos termos dispostos na inicial Daí se pode aventar perceber concreta premeditação de escusa ilícita ou de má fé para não receber a notificaçãocitação via Correios ao menos no que transparece Ante a todo o contexto ora exposto e se possível ao tempo da audiência designada digo sem mudar a data tornouse premente para não prejudicar a boa celeridade processual e nem a Reclamante imediatamente redirecionar em reiteração a notificação da 2ª Reclamada no mesmo endereço desta feita por meio de Oficial de Justiça certo de que não há lugar para deprecação por tratarse de espaço jurisdicional contíguo e uma vez no local se não encontrado ou ausente ou mesmo se diante de informação de tratarse de desconhecido quando haja alguém ou outra empresa no local proceder à notificação por hora certa entregar a contrafé e promover a correta identificação de eventual pessoa física ou de outra empresa lá instalada anotando razão social CNPJ ou NIRE bem como identificando pelo Nome e CPF do seu signatário recebedor ou de funcionário cheferesponsável recebedor Tudo garantia Constitucional e Legal É o requerimento Custas nos termos da garantia Constitucional e Legal da gratuidade da Justiça sem prejuízo de repassar por final às Reclamadas condenadas Termos com os quais pede e espera deferimento São Paulo 14 de Maio de 2018 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18051417481146300000073066387 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18051417481146300000073066387 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 14052018 175303 e11c307 ID e11c307 Pág 3 Fls 97 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18051417493905500000073066368 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18051417493905500000073066368 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 14052018 175303 a625b7c ID a625b7c Pág 1 Fls 98 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18051417511439900000073066346 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18051417511439900000073066346 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 14052018 175304 4c94fad ID 4c94fad Pág 1 Fls 99 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18051417515418800000073066356 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18051417515418800000073066356 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 14052018 175304 618ba00 ID 618ba00 Pág 1 Fls 100 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho 2ª Região 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 10000790520185020501 PROCESSO AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 CLASSE RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 MANDADO DE CITAÇÃO INICIAL Processo PJe Oa Exmoa Juiza do Trabalho MANDA ao Oficial de Justiça que à vista do presente e em seu cumprimento cite DESTINATÁRIO MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME CEP 07034911 RODOVIA PRESIDENTE DUTRA SHOPPING INTERNACIONAL GUARULHOS KM 230 QS29 PISO SUPERIOR PORTO DA IGREJA GUARULHOS SÃO PAULO para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 11072018 1000 na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra endereço no cabeçalho A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica httpspj digitando as chaves abaixo etrtspjusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso Documento Diverso Documento Diverso 180514175208114000001 05044151 Documento Diverso Documento Diverso 180514175126650000001 05043856 Documento Diverso Documento Diverso 180514175011749000001 05043290 Documento Diverso Documento Diverso 180514174857804000001 05042657 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052217403844200000073066303 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052217403844200000073066303 Assinado eletronicamente por ROGERIO MEDICI 22052018 174057 40925ae ID 40925ae Pág 1 Fls 101 acerca devoluçao notificação 2ª reclamada pelo correio Manifestação 180514174406062000001 05041997 not dev motivo desconhecido Documento Diverso 180507083532672000001 04140818 certidão Certidão 180507083444212000001 04140796 Decisão Notificação 180314131936321000000 98572031 Decisão Decisão 180314120315208000000 98556710 Certidão de redesignação de audiência Certidão 180308144407253000000 97895327 Documento Diverso Documento Diverso 180222170017024000000 96211973 decisão liminar Manifestação 180222165517046000000 96211348 Decisão Notificação 180220112708002000000 95810100 Decisão Decisão 180215092218680000000 95295065 Notificação Notificação 180202085315905000000 94234556 Notificação Notificação 180202085315259000000 94234555 Notificação Notificação 180202085314582000000 94234553 Notificação Notificação 180202085314239000000 94234552 Notificação Notificação 180202085313512000000 94234550 Documento Diverso Documento Diverso 180131183828262000000 94076906 Documento Diverso Documento Diverso 180131183758983000000 94076822 Documento Diverso Documento Diverso 180131183720127000000 94076691 Fotografia Fotografia 180131183638357000000 94076555 Fotografia Fotografia 180131183610550000000 94076496 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 180131183442405000000 94076251 Documento Diverso Documento Diverso 180131183247012000000 94075892 Contrato Contrato 180131183139525000000 94075691 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 180131183110333000000 94075610 Procuração Procuração 180131183047248000000 94075525 Documento Diverso Documento Diverso 180131183001394000000 94075369 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052217403844200000073066303 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052217403844200000073066303 Assinado eletronicamente por ROGERIO MEDICI 22052018 174057 40925ae ID 40925ae Pág 2 Fls 102 Petição Inicial Petição Inicial 180131182744172000000 94075187 Caso V Sª não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para ter acesso a eles ou receber orientações A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico atribuindolhe ou não sigilo no sistema PJe antes da audiência ou apresentála oralmente por 20 minutos art 847 da CLT tudo nos termos do artigo 29 parágrafos 1º e 2º da Resolução 136 do CSJT A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo próprio advogado através do menu Processo Outras ações Solicitar habilitação Uma vez efetivada a habilitação no processo o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos podendo peticionar e anexar documentos que somente ficarão visíveis considerando se efetivamente juntados aos autos após a assinatura digital Se V Sª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis no Centro Integrado de Apoio Operacional Na audiência referida lhe é facultado fazerse substituir por um preposto empregado que tenha conhecimento direto dos fatos bem como fazerse acompanhar por advogadoa sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados poderá acarretarlhe sérios prejuízos presumindose aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial nos termos do Art 844 da CLT esclarecendo por fim que em se tratando de pessoa jurídica sugerese apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo contrato social de forma eletrônica Testemunhas na forma do art 825 da CLT Fica ainda autorizado a valerse do disposto no artigo 212 do CPC e utilizarse de força policial arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem CUMPRASE na forma e sob as penas da lei TABOAO DA SERRA 22 de Maio de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052217403844200000073066303 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052217403844200000073066303 Assinado eletronicamente por ROGERIO MEDICI 22052018 174057 40925ae ID 40925ae Pág 3 Fls 103 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 1 de 1 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TAMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA EXCELENTISSIMO A SENHOR A DOUTOR A JUIZ A FEDERAL DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA DESTE ETRTSP URGENTE Processo digital nº 10000790520185020501 PAOLA GONÇALVES COSTA SA Reclamante já qualificada nos autos supra por intermédio do advogado assinado eletronicamente mandato nos autos vem respeitosamente perante Vossa Excelência DATA VENIA apontar destacando o oferecimento deste advogado para acompanhar diligência do Sr a Oficial e em complemento ao anterior pedido para redirecionamento da NotificaçãoCitação por meio de Oficial de Justiça o endereço residencial da signatária responsável pela 2ª Reclamada Sra MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS inscrita no RG 285125990SSPSP e CPF 19042579846 esperando notificarcitar ainda que por ora certa em qualquer dos respectivos endereços Resta assim como REQUERIMENTO É o endereço residencial Rua Henrique Braglia 257 Apto 74 Vila Dom Pedro II CEP 02244000 São Paulo SP comprovante anexo Termos com os quais espera deferimento São Paulo 21 de Maio de 2018 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052316380131400000073066315 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052316380131400000073066315 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 23052018 164910 a6109e9 ID a6109e9 Pág 1 Fls 104 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052316460142800000073066363 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052316460142800000073066363 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 23052018 164912 f84c363 ID f84c363 Pág 1 Fls 105 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052316460142800000073066363 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052316460142800000073066363 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 23052018 164912 f84c363 ID f84c363 Pág 2 Fls 106 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho 2ª Região 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 CERTIDÃO REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo 10000790520185020501 Processo PJeJT Classe AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 Autor P G C S Réu M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 AUDIÊNCIA Tipo Una Data 11072018 Hora 1000 Certifico para os devidos fins que houve designação de audiência para o dia e hora acima indicados a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho TABOAO DA SERRA 8 de Março de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052914005087500000073066291 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052914005087500000073066291 Assinado eletronicamente por EDUARDO PRADO 29052018 140105 1e4d093 ID 1e4d093 Pág 1 Fls 107 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 DESTINATÁRIO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME CEP 06768200 RODOVIA REGIS BITTENCOURT 2643 quiosque 4445 CIDADE INTERCAP TABOAO DA SERRA SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V Sa citadoa da presente ação e notificadoa para comparecer à audiência UNA que se realizará no na sala de audiências da 1ª Vara do dia 11072018 1000 horas Trabalho de Taboão da Serra à Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 A audiência será UNA de conciliação instrução e julgamento A petição inicial poderá ser consultada pela página httpspjetrtspjusbr primeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam digitando a chave de acesso 18013118274417200000094075187 O destinatário desta notificação deve atentarse à existência de outros documentos eou atos processuais constantes dos autos Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço httpsconsultapjetrtspjusbr consultaprocessual Em caso de dificuldade de acesso compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional no endereço acima indicado para obter orientações A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo interessado no sistema PJe art 5º da Res CSJT nº 1852017 A defesa e demais documentos classificados na forma do art 12 da Res CSJT nº 1852017 deverão ser protocolados no sistema PJe Recomendase a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência É facultada apresentação de defesa oral art 847 da CLT Em audiência V Sa pode designar preposto art 843 da CLT bem como constituir advogado A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato art 844 da CLT Testemunhas na forma do art 825 da CLT TABOAO DA SERRA 29 de Maio de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052914005124000000073066287 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052914005124000000073066287 Assinado eletronicamente por EDUARDO PRADO 29052018 140106 a60919f ID a60919f Pág 1 Fls 108 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 DESTINATÁRIO TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME CEP 13212100 RUA BENEDITO STORANI 876 PARQUE RESIDENCIAL ELOY CHAVES JUNDIAI SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V Sa citadoa da presente ação e notificadoa para comparecer à audiência UNA que se realizará no na sala de audiências da 1ª Vara do dia 11072018 1000 horas Trabalho de Taboão da Serra à Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 A audiência será UNA de conciliação instrução e julgamento A petição inicial poderá ser consultada pela página httpspjetrtspjusbr primeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam digitando a chave de acesso 18013118274417200000094075187 O destinatário desta notificação deve atentarse à existência de outros documentos eou atos processuais constantes dos autos Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço httpsconsultapjetrtspjusbr consultaprocessual Em caso de dificuldade de acesso compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional no endereço acima indicado para obter orientações A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo interessado no sistema PJe art 5º da Res CSJT nº 1852017 A defesa e demais documentos classificados na forma do art 12 da Res CSJT nº 1852017 deverão ser protocolados no sistema PJe Recomendase a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência É facultada apresentação de defesa oral art 847 da CLT Em audiência V Sa pode designar preposto art 843 da CLT bem como constituir advogado A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato art 844 da CLT Testemunhas na forma do art 825 da CLT TABOAO DA SERRA 29 de Maio de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052914005155700000073066317 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052914005155700000073066317 Assinado eletronicamente por EDUARDO PRADO 29052018 140106 678a4fa ID 678a4fa Pág 1 Fls 109 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 DESTINATÁRIO PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP CEP 09726260 AVENIDA KENNEDY 27 sala 57 JARDIM DO MAR SAO BERNARDO DO CAMPO SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V Sa citadoa da presente ação e notificadoa para comparecer à audiência UNA que se realizará no na sala de audiências da 1ª Vara do dia 11072018 1000 horas Trabalho de Taboão da Serra à Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 A audiência será UNA de conciliação instrução e julgamento A petição inicial poderá ser consultada pela página httpspjetrtspjusbr primeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam digitando a chave de acesso 18013118274417200000094075187 O destinatário desta notificação deve atentarse à existência de outros documentos eou atos processuais constantes dos autos Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço httpsconsultapjetrtspjusbr consultaprocessual Em caso de dificuldade de acesso compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional no endereço acima indicado para obter orientações A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo interessado no sistema PJe art 5º da Res CSJT nº 1852017 A defesa e demais documentos classificados na forma do art 12 da Res CSJT nº 1852017 deverão ser protocolados no sistema PJe Recomendase a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência É facultada apresentação de defesa oral art 847 da CLT Em audiência V Sa pode designar preposto art 843 da CLT bem como constituir advogado A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato art 844 da CLT Testemunhas na forma do art 825 da CLT TABOAO DA SERRA 29 de Maio de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052914005187700000073066264 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052914005187700000073066264 Assinado eletronicamente por EDUARDO PRADO 29052018 140107 11168ad ID 11168ad Pág 1 Fls 110 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 DESTINATÁRIO SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA CEP 06768200 RODOVIA REGIS BITTENCOURT 2643 BR 116 KM 2715 SHOPPIG TABOAO CIDADE INTERCAP TABOAO DA SERRA SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V Sa citadoa da presente ação e notificadoa para comparecer à audiência UNA que se realizará no na sala de audiências da 1ª Vara do dia 11072018 1000 horas Trabalho de Taboão da Serra à Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 A audiência será UNA de conciliação instrução e julgamento A petição inicial poderá ser consultada pela página httpspjetrtspjusbr primeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam digitando a chave de acesso 18013118274417200000094075187 O destinatário desta notificação deve atentarse à existência de outros documentos eou atos processuais constantes dos autos Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço httpsconsultapjetrtspjusbr consultaprocessual Em caso de dificuldade de acesso compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional no endereço acima indicado para obter orientações A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo interessado no sistema PJe art 5º da Res CSJT nº 1852017 A defesa e demais documentos classificados na forma do art 12 da Res CSJT nº 1852017 deverão ser protocolados no sistema PJe Recomendase a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência É facultada apresentação de defesa oral art 847 da CLT Em audiência V Sa pode designar preposto art 843 da CLT bem como constituir advogado A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato art 844 da CLT Testemunhas na forma do art 825 da CLT TABOAO DA SERRA 29 de Maio de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18052914005213000000073066333 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18052914005213000000073066333 Assinado eletronicamente por EDUARDO PRADO 29052018 140108 948518d ID 948518d Pág 1 Fls 111 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho 2ª Região 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra PROCESSO 10000790520185020501 CLASSE AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 J U N T A D A Neste ato procedo à juntada de manifestação do MPT sendo certo que os referidos documentos seguem em anexo Nada mais TABOAO DA SERRA 13 de Junho de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18061313480511000000073066265 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18061313480511000000073066265 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 13062018 134933 81bbc66 ID 81bbc66 Pág 1 Fls 112 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18061313484973400000073066386 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18061313484973400000073066386 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 13062018 134934 077e3b3 ID 077e3b3 Pág 1 Fls 113 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18061313484973400000073066386 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18061313484973400000073066386 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 13062018 134934 077e3b3 ID 077e3b3 Pág 2 Fls 114 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18061313484973400000073066386 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18061313484973400000073066386 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 13062018 134934 077e3b3 ID 077e3b3 Pág 3 Fls 115 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18061313484973400000073066386 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18061313484973400000073066386 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 13062018 134934 077e3b3 ID 077e3b3 Pág 4 Fls 116 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18061313484973400000073066386 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18061313484973400000073066386 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 13062018 134934 077e3b3 ID 077e3b3 Pág 5 Fls 117 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18061313484973400000073066386 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18061313484973400000073066386 Assinado eletronicamente por GERALDO ALVES MARQUES JUNIOR 13062018 134934 077e3b3 ID 077e3b3 Pág 6 Fls 118 mpt Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18061811053500700000073066311 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18061811053500700000073066311 Assinado eletronicamente por DAMARIS FERRAZ SALVIONI 18062018 110746 5f90248 ID 5f90248 Pág 1 Fls 119 M I N I S T É R I O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O P Ú B L I C O D O T R A B A L H O D O T R A B A L H O PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNÍCIPIO DE BARUERISP Rua Rio Grande do Sul nº 181 Vila Boa Vista BarueriSP 06023010 Tel 11 36542224 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRASP Autos nº 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONÇALVES COSTA SÁ RECLAMADAS M M S TEIXEIRA LOCACOES ME MARIA APARECIDA POSSA RI TAMOS ME TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO pela Procuradora do Trabalho sig natária nos autos do processo em epígrafe vem à presença de Vossa Excelência re querer com urgência o pedido de vistas tendo em vista a notícia de ocorrência de trabalho infantil no estabelecimento das reclamadas A intervenção do Ministério Público do Trabalho na condição de custos legis nas causas em que há interesses de incapazes encontrase expressamente prevista no art 178 inciso II do Código de Processo Civil bem como nos artigos 83 II e V e 112 da Lei Complementar 7593 sob pena de nulidade Barueri 17 de maio de 2018 DAMARIS FERRAZ SALVIONI PROCURADORA DO TRABALHO Documento assinado eletronicamente por DAMARIS FERRAZ SALVIONI em 18052018 às 10h50min28s horário de Brasília Endereço para verificação do documento original httpwwwprt2mptmpbrservicosautenticidadededocumentosviewautenticidades CODIGO id3993475ca47TRUZCC2EWM4D1T Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18061811070352100000073066376 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18061811070352100000073066376 Assinado eletronicamente por DAMARIS FERRAZ SALVIONI 18062018 110749 1ab8c81 ID 1ab8c81 Pág 1 Fls 120 petição reiterar citação meio eletrônico e por oficial face 2ª reclamada Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18062017450519600000073066259 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18062017450519600000073066259 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 20062018 175936 186b82f ID 186b82f Pág 1 Fls 121 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 1 de 2 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA EXCELENTISSIMO A SENHOR A DOUTOR A JUIZ A FEDERAL DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA DESTE ETRTSP URGENTE Processo digital nº 10000790520185020501 PAOLA GONÇALVES COSTA SA Reclamante já qualificada nos autos supra por intermédio do advogado assinado eletronicamente mandato nos autos vem respeitosamente perante Vossa Excelência DATA VENIA MANIFESTAR quanto à intimaçãocitação da 2ª Reclamada e REQUERER nos termos seguintes Verificamse as folhas dos autos houve certificação de intimação eletrônica das 1ª 3ª 4ª e 5ª Reclamadas no entanto não há certificação tocante à 2ª Reclamada grifei Vêse também dos autos que até a presente data não se devolveu por cumprido o mandado de citação pessoal expedido Assim aproveita o ensejo para indicar mais um endereço eletrônico da 2ª Reclamada email contatobrincargmailcom Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18062017513689900000073066374 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18062017513689900000073066374 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 20062018 175936 d140c5c ID d140c5c Pág 1 Fls 122 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Claro 11 991603640 Tim 11 948699805 Fixo 11 34822990 Email jocasilvaadvoabsporgbr AvJacóbus Baldi 548 Apto 023 Jdim Iracema 05847000 São Paulo SP 2 de 2 Reclamação trabalhista PAOLA G COSTA SÁMMS TEIXEIRA MEI JOSE R S TEIXEIRAMARIA A P TMOS MEI MARIA A P TAMOS TEMAKIAN T LTDA MEPLATAFORMA UM T I LTDA EPPSDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA Aproveita ainda para reiterar na indicação do endereço residencial da signatária da 2ª reclamada constante da certificação do cadastramento completo emitido pela JUCESP e anexado às fls dos autos Rua Henrique Braglia 257 Apto 74 Vila Dom Pedro II CEP 02244000 São Paulo SP Requer caso reste negativo o cumprimento do mandado de intimaçãocitação pessoal anteriormente expedido redirecionar ou expedir outro mandado para citação pessoal da 2ª Reclamada no endereço residencial da signatária Sra Maria Aparecida Possari Tamos CPF 19042579846 RG 285125990 SSPSP na Rua Henrique Braglia 257 Apto 74 Vila Dom Pedro II CEP 02244000 São Paulo SP Requer a intimação eletrônica da 2ª reclamada em ambos os endereços eletrônicos dos autos um da inicial email ocomputador13igcombr outro como indicado acima email contatobrincargmailcom acompanhado da respectiva certificação tudo antes da audiência designada para 11072018 com o fito de evitar prejudicar realização Termos com os quais espera deferimento São Paulo 20 de Junho de 2018 José Carlos da Silva Advogado OABSP 2202961 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18062017513689900000073066374 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18062017513689900000073066374 Assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DA SILVA 20062018 175936 d140c5c ID d140c5c Pág 2 Fls 123 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO RTOrd 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA ID do mandado 40925ae Destinatário MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO Certifico que em cumprimento ao Mandado ID supra diligenciei no Internacional Shopping Guarulhos Rod Pres Dutra km 230 CEP 07034911 Porto da Igreja GuarulhosSP e NÃO LOCALIZEI a destinatária MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME Conforme informado na Administração do Shopping a razão social supra não consta atualmente como loja quiosque do Shopping À apreciação de V Excelência Guarulhos data infra TABOAO DA SERRA 30 de Junho de 2018 ROMULO BARBOSA DE PAIVA NOBREGA Oficial de Justiça Avaliador Federal Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18063019362726800000073066266 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18063019362726800000073066266 Assinado eletronicamente por ROMULO BARBOSA DE PAIVA NOBREGA 30062018 193859 10fba81 ID 10fba81 Pág 1 Fls 124 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho 2ª Região 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra Estrada São Francisco 1061 Parque Taboão TABOAO DA SERRA SP CEP 06765000 10000790520185020501 PROCESSO AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 CLASSE RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 MANDADO DE CITAÇÃO INICIAL Processo PJe Oa Exmoa Juiza do Trabalho MANDA ao Oficial de Justiça que à vista do presente e em seu cumprimento cite DESTINATÁRIO MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME CEP 07034911 RODOVIA PRESIDENTE DUTRA SHOPPING INTERNACIONAL GUARULHOS KM 230 QS29 PISO SUPERIOR PORTO DA IGREJA GUARULHOS SÃO PAULO para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 11072018 1000 na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra endereço no cabeçalho A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica httpspj digitando as chaves abaixo etrtspjusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso Devolução de mandado de ID 40925ae Certidão 180630193627268000001 09929008 petição intermediaria Documento Diverso 180620175712727000001 08953811 reiterar citação eletônico e pessoal da 2ª reclamada Manifestação 180620174505196000001 08952013 parecer Procuração 180618110703524000001 08536429 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18070314495723300000073066258 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18070314495723300000073066258 Assinado eletronicamente por ROGERIO MEDICI 03072018 145003 dbf6edf ID dbf6edf Pág 1 Fls 125 intervençao mpt Solicitação de Habilitação 180618110535007000001 08536425 manifestação do MPT Documento Diverso 180613134908815000001 08125885 certidão Certidão 180613134805110000001 08125830 Notificação Notificação 180529140052130000001 06648420 Notificação Notificação 180529140051877000001 06648417 Notificação Notificação 180529140051558000001 06648415 Notificação Notificação 180529140051241000001 06648412 Intimação Intimação 180529140050876000001 06648411 end res 2 reclamada Documento Diverso 180523164724715000001 05984418 end notificação Manifestação 180523163801316000001 05980730 Mandado Mandado 180522174038443000001 05875422 Documento Diverso Documento Diverso 180514175208114000001 05044151 Documento Diverso Documento Diverso 180514175126650000001 05043856 Documento Diverso Documento Diverso 180514175011749000001 05043290 Documento Diverso Documento Diverso 180514174857804000001 05042657 acerca devoluçao notificação 2ª reclamada pelo correio Manifestação 180514174406062000001 05041997 not dev motivo desconhecido Documento Diverso 180507083532672000001 04140818 certidão Certidão 180507083444212000001 04140796 Decisão Notificação 180314131936321000000 98572031 Decisão Decisão 180314120315208000000 98556710 Certidão de redesignação de audiência Certidão 180308144407253000000 97895327 Documento Diverso Documento Diverso 180222170017024000000 96211973 decisão liminar Manifestação 180222165517046000000 96211348 Decisão Notificação 180220112708002000000 95810100 Decisão Decisão 180215092218680000000 95295065 Notificação Notificação 180202085315905000000 94234556 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18070314495723300000073066258 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18070314495723300000073066258 Assinado eletronicamente por ROGERIO MEDICI 03072018 145003 dbf6edf ID dbf6edf Pág 2 Fls 126 Notificação Notificação 180202085315259000000 94234555 Notificação Notificação 180202085314582000000 94234553 Notificação Notificação 180202085314239000000 94234552 Notificação Notificação 180202085313512000000 94234550 Documento Diverso Documento Diverso 180131183828262000000 94076906 Documento Diverso Documento Diverso 180131183758983000000 94076822 Documento Diverso Documento Diverso 180131183720127000000 94076691 Fotografia Fotografia 180131183638357000000 94076555 Fotografia Fotografia 180131183610550000000 94076496 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 180131183442405000000 94076251 Documento Diverso Documento Diverso 180131183247012000000 94075892 Contrato Contrato 180131183139525000000 94075691 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 180131183110333000000 94075610 Procuração Procuração 180131183047248000000 94075525 Documento Diverso Documento Diverso 180131183001394000000 94075369 Petição Inicial Petição Inicial 180131182744172000000 94075187 Caso V Sª não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para ter acesso a eles ou receber orientações A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico atribuindolhe ou não sigilo no sistema PJe antes da audiência ou apresentála oralmente por 20 minutos art 847 da CLT tudo nos termos do artigo 29 parágrafos 1º e 2º da Resolução 136 do CSJT A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação realizada pelo próprio advogado através do menu Processo Outras ações Solicitar habilitação Uma vez efetivada a habilitação no processo o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos podendo peticionar e anexar documentos que somente ficarão visíveis considerando se efetivamente juntados aos autos após a assinatura digital Se V Sª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis no Centro Integrado de Apoio Operacional Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18070314495723300000073066258 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18070314495723300000073066258 Assinado eletronicamente por ROGERIO MEDICI 03072018 145003 dbf6edf ID dbf6edf Pág 3 Fls 127 Na audiência referida lhe é facultado fazerse substituir por um preposto empregado que tenha conhecimento direto dos fatos bem como fazerse acompanhar por advogadoa sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados poderá acarretarlhe sérios prejuízos presumindose aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial nos termos do Art 844 da CLT esclarecendo por fim que em se tratando de pessoa jurídica sugerese apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo contrato social de forma eletrônica Testemunhas na forma do art 825 da CLT Fica ainda autorizado a valerse do disposto no artigo 212 do CPC e utilizarse de força policial arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem CUMPRASE na forma e sob as penas da lei TABOAO DA SERRA 3 de Julho de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18070314495723300000073066258 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18070314495723300000073066258 Assinado eletronicamente por ROGERIO MEDICI 03072018 145003 dbf6edf ID dbf6edf Pág 4 Fls 128 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO RTOrd 10000790520185020501 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA ID do mandado dbf6edf Destinatário MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO Certifico que em cumprimento ao Mandado ID supra informo por ora que o respectivo objeto já fora cumpridodiligenciado por este mesmo Oficial de Justiça conforme a Devolução de mandado ID 10fba81 Permanece este Oficial de Justiça à disposição para novas determinações À apreciação de V Excelência Guarulhos data infra TABOAO DA SERRA 4 de Julho de 2018 ROMULO BARBOSA DE PAIVA NOBREGA Oficial de Justiça Avaliador Federal Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18070418233021500000073066255 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18070418233021500000073066255 Assinado eletronicamente por ROMULO BARBOSA DE PAIVA NOBREGA 04072018 182557 82a15b0 ID 82a15b0 Pág 1 Fls 129 Venho por meio desta solicitar habilitação junto ao processo Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017004045200000073066296 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017004045200000073066296 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170605 cceea7f ID cceea7f Pág 1 Fls 130 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017043395700000073066392 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017043395700000073066392 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170606 11532a0 ID 11532a0 Pág 1 Fls 131 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017043395700000073066392 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017043395700000073066392 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170606 11532a0 ID 11532a0 Pág 2 Fls 132 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017043395700000073066392 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017043395700000073066392 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170606 11532a0 ID 11532a0 Pág 3 Fls 133 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017043395700000073066392 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017043395700000073066392 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170606 11532a0 ID 11532a0 Pág 4 Fls 134 contestação juntada em pdf Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017063659400000073066263 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017063659400000073066263 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170840 6e5de65 ID 6e5de65 Pág 1 Fls 135 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017071458100000073066353 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017071458100000073066353 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170842 ebe1f87 ID ebe1f87 Pág 1 Fls 136 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017071458100000073066353 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017071458100000073066353 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170842 ebe1f87 ID ebe1f87 Pág 2 Fls 137 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017071458100000073066353 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017071458100000073066353 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170842 ebe1f87 ID ebe1f87 Pág 3 Fls 138 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017071458100000073066353 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017071458100000073066353 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170842 ebe1f87 ID ebe1f87 Pág 4 Fls 139 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017071458100000073066353 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017071458100000073066353 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170842 ebe1f87 ID ebe1f87 Pág 5 Fls 140 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017071458100000073066353 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017071458100000073066353 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170842 ebe1f87 ID ebe1f87 Pág 6 Fls 141 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017071458100000073066353 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017071458100000073066353 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170842 ebe1f87 ID ebe1f87 Pág 7 Fls 142 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017071458100000073066353 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017071458100000073066353 Assinado eletronicamente por SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE 10072018 170842 ebe1f87 ID ebe1f87 Pág 8 Fls 143 habilitação e juntada de atos constitutivos em PDF Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017343999200000073066328 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017343999200000073066328 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173813 79d4949 ID 79d4949 Pág 1 Fls 144 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017364472100000073066355 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017364472100000073066355 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 db09089 ID db09089 Pág 1 Fls 145 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Simone Matile Leandro Silva Teixeira Duarte Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Tabata Urbano Salatta Carolina Portella Izay Gabriel Gomes de Mattos Hussid SUBSTABELECIMENTO Substabeleço com reservas aos advogados LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO DE ABREU brasileiro solteiro inscrito na OABSP sob o nº 264232 MARCELO TREVISAN DE GÓES brasileiro solteiro inscrito na OABSP sob o nº 113809 THAIS ROCHA MARTINI brasileira solteira inscrita na OABSP sob o nº 341105 JESSICA BEZERRA MARQUES brasileira solteira inscrita na OABSP sob o nº 376690 GLAUCIUS VINICIUS BRETAS FERREIRA brasileiro casado inscrito na OABSP sob o nº 236047 CARLOS EDUARDO GASPAROTO brasileiro casado inscrito na OABSP sob o nº 276000 e JOAO BATISTA BAITELLO JUNIOR brasileiro casado OABSP nº 168287 os poderes que me foram outorgados por SDT3 CENTRO EMPRESARIAL LTDA nos autos de eventual Reclamação Trabalhista São Paulo 19 de fevereiro de 2018 LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE OABSP 202733 Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017375412400000073066360 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017375412400000073066360 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173816 d83fb18 ID d83fb18 Pág 1 Fls 146 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017373502100000073066379 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017373502100000073066379 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 4ee3ee4 ID 4ee3ee4 Pág 1 Fls 147 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017373502100000073066379 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017373502100000073066379 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 4ee3ee4 ID 4ee3ee4 Pág 2 Fls 148 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017373502100000073066379 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017373502100000073066379 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 4ee3ee4 ID 4ee3ee4 Pág 3 Fls 149 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017373502100000073066379 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017373502100000073066379 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 4ee3ee4 ID 4ee3ee4 Pág 4 Fls 150 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017373502100000073066379 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017373502100000073066379 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 4ee3ee4 ID 4ee3ee4 Pág 5 Fls 151 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017373502100000073066379 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017373502100000073066379 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 4ee3ee4 ID 4ee3ee4 Pág 6 Fls 152 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017373502100000073066379 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017373502100000073066379 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 4ee3ee4 ID 4ee3ee4 Pág 7 Fls 153 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017373502100000073066379 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017373502100000073066379 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 4ee3ee4 ID 4ee3ee4 Pág 8 Fls 154 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017373502100000073066379 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017373502100000073066379 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 4ee3ee4 ID 4ee3ee4 Pág 9 Fls 155 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017373502100000073066379 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017373502100000073066379 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173815 4ee3ee4 ID 4ee3ee4 Pág 10 Fls 156 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa EXCELENTÍSSIMOA SENHORA JUIZA FEDERAL DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA SP Processo nº 10000790520185020501 CONDOMÍNIO CIVIL VOLUNTÁRIO DO SANTANA PARQUE SHOPPING pessoa jurídica de direito privado com sede nesta Capital na Avenida Conselheiro Moreira de Barros nº 2780 Bairro de Santana CEP 02430 001 inscrito no CNPJMF sob o nº 09145176000106 snº Água Branca CEP 05003900 inscrito no CNPJMF sob o nº 09043953000101 por seu advogado infraassinado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move PAOLA GONÇALVES COSTA SÁ já qualificada em curso perante esse MM Juízo e r Secretaria vem mui respeitosamente à presença de V Exa apresentar sua CONTESTAÇÃO consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas A reclamação interposta não merece ser acolhida devendo ser julgada improcedente Carecedora de fundamentos fáticos e legais a embasarlhe o pedido a Reclamante limitase a tecer inverdades o que ratificarseá no regular prosseguimento da instrução processual Abusa a Reclamante do direito de recorrer à Justiça do Trabalho requerendo deste MM Juízo a obtenção de títulos e verbas que sabe não ser credora Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 1 Fls 157 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa I NOTIFICAÇÕES Em primeiro plano requer o Quinto Reclamado que sejam as intimações eou notificações expedidas exclusivamente em nome do Dr Leandro Silva Teixeira Duarte inscrito na OABSP sob o nº 202733 com escritório na Rua Amália de Noronha nº 151 Térreo 3 Pinheiros São PauloSP CEP 05410 010 email lstdmcmacombr determinandose à Secretaria desta r Vara as competentes anotações na capa do processo sob pena de prejuízo e eventual ocorrência de nulidade nos termos da Súmula 427 do C TST II INÉPCIA DA INICIAL Aduz este Reclamado a inépcia da inicial por desatendidos os pressupostos processuais vigentes no sentido de que a petição inicial deve indicar os fatos e os fundamentos dos pedidos notadamente o pedido com suas especificações artigo 319 incisos III e IV do CPC bem como que da narração dos fatos decorra a conclusão lógica senão vejamos A Reclamante alega que foi contratada pela Primeira Reclamada M M S TEIXEIRA LOCAÇÕES ME e que laborou em um quiosque localizado na sede deste 5ª reclamado Shopping Taboão Ocorre porém que deixa de transmitir qual tipo de responsabilização requer quanto a este se solidária ou se subsidiária em relação à primeira reclamada Ante as imprecisas alegações contidas na peça introdutória tornase flagrante a inépcia do pedido em relação ao Quinto Reclamado Shopping Taboão Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 2 Fls 158 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa A Reclamante não narra satisfatoriamente os fatos e não formula seu pedido de forma clara certa e determinada mesmo que se tome como base o princípio da simplicidade que rege o Processo do Trabalho O singelo relato inserido na vestibular não indica ao menos qual é a responsabilização pretendida em face do 5º Reclamado dificultandolhe sobremaneira o completo exercício do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório deste Contestante E como previsto no Código de Processo Civil através do art 324 caput e seu parágrafo 1º o pedido deve ser determinado o que não ocorre no caso em tela visto que a Autora não esclarece o QUAL É A RESPONSABILIZAÇÃO PRETENDIDA EM FACE DO QUINTO RECLAMADO restando inequívoca a INÉPCIA DA INICIAL Neste sentido o E TRT da 2ª Região já se manifestou INÉPCIA DA INICIAL PROCESSO DO TRABALHO A informalidade e simplicidade que regem o processo do trabalho à luz do que dispõe o artigo 840 parágrafo primeiro da CLT não exime a parte autora mormente quando acompanhada de advogado de fornecer elementos que permitam ao julgador formar seu convencimento acerca das situações fáticas delineadas na tese acusatória e pretensões atinentes Assim não se verificando impõese a extinção de pretensões específicas por inépcia da inicial TRT2 RO 00030907120125020080 SP 00030907120125020080 A28 Relatora ROSANA DE ALMEIDA BUONO Data de Julgamento 28072015 3ª TURMA Data de Publicação 04082015 grifamos Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 3 Fls 159 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa INÉPCIA DA INICIAL ARTIGO 840 parágrafo 1º DA CLT CONFIGURAÇÃO Apesar de esta Justiça Especializada primar pela simplicidade e informalidade da petição inicial conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 840 da CLT referida peça não pode se revelar incongruente ou seja apresentar pedido sem a perfeita narração dos fatos ainda que de forma concisa Recurso Ordinário do reclamante a que se nega provimento TRT2 RO 00030256720125020083 SP 00030256720125020083 A28 Relator NELSON NAZAR Data de Julgamento 18082015 3ª TURMA Data de Publicação 26082015 grifo nosso MM Juiza pela ausência de subordinação jurídica entre este Reclamado e os funcionários da Primeira Ré deverá a Reclamante comprovar inequivocamente o efetivo labor e o período em que se ativou em favor do Quinto Réu nos exatos termos do artigo 818 da CLT cumulado com o artigo 373 I do CPC III ILEGITIMIDADE DE PARTE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DESTE RECLAMADO A Reclamante alega que foi admitida pela Primeira Reclamada M M S TEIXEIRA LOCAÇÕES ME e que laborou em um quiosque localizado na sede do 5º Reclamado Shopping Taboão sem no entanto esclarecer qual responsabilização se pretende em face dos 5º Reclamado Pois bem Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 4 Fls 160 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa Em primeiro plano cumpre informar que entre a Reclamante e o Quinto Reclamado não existiu a alegada prestação de serviços nem mesmo por intermédio da Primeira Ré tampouco no período denunciado na petição inicial eis que JAMAIS houve qualquer contrato de prestação de serviços entabulado entre a 1ª Reclamada e o Quinto Réu O Quinto Reclamado é em verdade um empreendimento imobiliário e comercial caracterizado por desenvolver atividades nos padrões de comercialização administração e funcionamento adotados em centros comerciais conhecidos como Shopping Centers cuja edificação perfaz um condomínio composto de unidades autônomas e de áreas comuns aos condôminos Nesse sentido locou uma área de seu empreendimento para que a 1ª Reclamada digase verdadeira empregadora da Reclamante para que esta 1ª Reclamada pudesse desenvolver seus serviços no ramo de vendas mediante o emprego de mão de obra de quaisquer funcionários pertencentes ao seu quadro funcional Assim como já destacado anteriormente a locação de área para o comércio de brinquedos para os usuários do shopping mostrase absolutamente lícita ou seja dentro dos preceitos legais aplicáveis à espécie Como visto tratouse na espécie de mero compromisso comercial locação entre um empreendimento denominado Shopping Center e uma empresa de comércio de alimentos e que NUNCA OBJETIVOU O PURO E SIMPLES FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA que diga se JAMAIS ocorreu na espécie Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 5 Fls 161 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa Aliás NUNCA houve fonecimento de mão de obra eis que a Reclamante JAMAIS prestou serviços em favor deste Reclamado Ante o exposto impõese o acolhimento desta prejudicial para que seja decretada a extinção do processo sem o julgamento de mérito com relação ao Quinto Reclamado Suscita o Quinto Réu a observância do dispositivo contido no artigo 818 da CLT e ainda no artigo 373 I do CPC de sorte que todas as alegações e valores perseguidos na inaugural ficam expressamente impugnados incumbindo à Reclamante o ônus da prova sobre a responsabilidade deste Contestante Por tais fatos descabida a condenação solidária eou subsidiária deste peticionário devendo a presente reclamatória ser extinta sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485 VI do Código de Processo Civil sendo declarada a ilegitimidade passiva deste Contestante excluindoo da lide como medida de direito Por fim caso seja outro o entendimento deste MM Juízo o que se admite pelo excessivo apego ao espírito da argumentação cumpre esclarecer que este Reclamado JAMAIS poderá ser condenado aos termos da presente demanda em período diverso ao inequivocamente comprovado como laborado pela Autora no decorrer da fase cognitiva deste processo nos exatos termos do artigo 818 da CLT cumulado com o artigo 373 I do CPC IV MÉRITO Apenas a título de extremosa cautela e na descabida hipótese de não acatamento da preliminar supra esclarece o Contestante que os pleitos arrolados na exordial não merecem guarida como a seguir será demonstrado Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 6 Fls 162 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa Louvarseá este peticionário dos termos defensivos apresentados pela 1ª Reclamada M M S TEIXEIRA LOCAÇÕES ME A NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pela ausência de subordinação jurídica deste Reclamado com os funcionários da 1ª Reclamada na prestação dos serviços licitamente contratados por intermédio de contrato de natureza civil LOCAÇÃO e por não controlar o trabalho dos funcionários da empresa contratada requer seja robusta e inequivocamente comprovado pela Reclamante o seu efetivo labor e o período a que se ativou em favor do Quinto Reclamado nos exatos termos do artigo 818 da CLT cumulado com o artigo 373 I do CPC Cumpre ainda FRISAR que entre a Reclamante e o Quinto Reclamado não existiu a alegada prestação de serviços nem mesmo por intermédio da 1ª Primeira Reclamada tampouco no período denunciado na petição inicial eis que JAMAIS houve qualquer contrato de prestação de serviços entabulado entre a 1ª Reclamada e o Quinto Réu O Quinto Reclamado é em verdade um empreendimento imobiliário e comercial caracterizado por desenvolver atividades nos padrões de comercialização administração e funcionamento adotados em centros comerciais conhecidos como Shopping Centers cuja edificação perfaz um condomínio composto de unidades autônomas e de áreas comuns aos condôminos Nesse sentido como já dito locou uma área de seu estabelecimento para a 1ª Reclamada digase verdadeira empregadora da Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 7 Fls 163 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa Reclamante mediante o emprego de mão de obra de quaisquer funcionários pertencentes ao seu quadro funcional Assim como já destacado anteriormente a locação de área para comércio de brinquedos aos usuários do shopping mostrase absolutamente lícita ou seja dentro dos preceitos legais aplicáveis à espécie Como visto tratouse na espécie de mero compromisso comercial locação entre um empreendimento denominado Shopping Center e uma empresa de restaurantes e que NUNCA OBJETIVOU O PURO E SIMPLES FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA Aliás NUNCA houve fonecimento de mão de obra eis que a Reclamante JAMAIS prestou serviços em favor deste Condomínio Reclamado Improcede Por fim reiterase sem risco de sobejidão que este Reclamado JAMAIS poderá ser condenado aos termos da presente demanda em período diverso ao inequivocamente comprovado como laborado pela Autora no decorrer da fase cognitiva deste processo nos exatos termos do artigo 818 da CLT cumulado com o artigo 373 I do CPC B VÍNCULO EMPREGATÍCO REGISTRO DIFERENÇAS SALARIAIS VERBAS RESCISÓRIAS FGTS 40 MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT SEGURO DESEMPREGO Como dito em sede preliminar a Reclamante JAMAIS prestou serviços para o Shopping Taboão 5º Reclamado sendo assim não poderá este Réu ser responsável pelos termos desta demanda Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 8 Fls 164 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa Assim em relação à remuneração apontada na inicial impossível que este peticionário exerça o amplo contraditório eis que DESCONHECE A RECLAMANTE desconhecendo pois sua admissão na 1ª Reclamada sua situação jurídica atual seu patamar remuneratórios bem como os motivos ensejadores de seu desligamento na 1ª Ré Neste sentido o ora peticionário não poderia admitila remunerála ou dispensála bem por isso improcedem as postulações de reconhecimento de vínculo empregatício de registro na CTPS de pagamentod e diferenaças salariais das verbas rescisórias do FGTS 40 de aplicação das multas dos artigos 467 e 477 ambos da CLT e demais consectários legais inerentes a uma verdadeira relação de emprego mormente frente à inexistência de Contrato de Trabalho entre a Reclamante e o Quinto Reclamado Tais pleitos se ressentem de respaldo fático e legal relativamente a esta demandada Por outro lado não cabe a este Demandado a concessão do benefício do seguro desemprego ante à ausência de Contrato de Trabalho a atar este Réu e a Autora e por inexistir responsabilidade do empresariado para o seu custeio por ser ônus exclusivo da União Federal e legalmente previsto Ademais ainda sobre o seguro desemprego há que se frisar que inexiste fundamento legal para a reivindicação de indenização equivalente pois se trata de obrigação de dar que somente será convertida em perdas e danos caso não haja possibilidade ou persista a recusa na entrega da coisa o que no caso concreto não ocorreu notadamente ante o pedido de demissão realizado pela própria obreira Em não havendo verbas impagas ou incontroversas não há motivos para a aplicação de multa dos artigos 467 e 477 ambos da CLT Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 9 Fls 165 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa Simplesmente por tal razão improcede o pleito em relação ao Quinto Réu C JORNADA DE TRABALHO HORAS EXTRAS INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DESTE RECLAMADO Conforme mencionado à saciedade a Reclamante JAMAIS esteve diretamente ou indiretamente ligada ao Shopping Taboão e sendo assim jamais poderá este Reclamado ser responsável pelos termos desta demanda Em relação à remuneração apontada na inicial impossível que este peticionário exerça o amplo contraditório eis que DESCONHECE A RECLAMANTE desconhecendo pois sua admissão na 1ª Reclamada e sua situação jurídica atual seu patamar remuneratórios bem como os motivos ensejadores de sua dispensa na 1ª Ré Ausentes a pessoalidade a subordinação e qualquer relação jurídica entre a Reclamante e o ora peticionário este não poderia admitila remunerá la ou dispensála bem por isso improcedem os pedidos de pagamento de horas extras e de supressão do intervalo intrajornada Cabe neste contexto suscitar a observância do dispositivo contido no artigo 818 da CLT e ainda o artigo 373 I do CPC incumbindo à Reclamante o ônus da prova Quanto ao alegado horário de trabalho por jamais têlo controlado por todos os motivos já espostos impossível também que este Contestante exerça sua ampla defesa Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 10 Fls 166 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa Entretanto MM Juiz a alegada extrapolação da jornada laboral descrita na inicial carece de supedâneo probatório razão pela qual incumbirá à obreira a comprovação de sua jornada laboral nos exatos termos da dos artigos 818 da CLT e 373 I do CPC Ademais improcedendo o principal melhor sorte não assiste aos reflexos devendo no mesmo sentido serem declarados indevidos pelo ora reclamado Para tanto remetase este D Juízo aos Enunciados 76 e 291 do C TST que expressamente condicionam a integração das horas extras ao salário e consequentemente o direito aos reflexos somente se estas forem prestadas durante todo o pacto laboral o que certamente não reflete o caso em tela Por fim vale relembar que no caso em tela há um mero compromisso comercial locação entre um empreendimento denominado Shopping Center e uma empresa de restaurante Vivenda do Camarão e que NUNCA OBJETIVOU O PURO E SIMPLES FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA Assim não pode prosperar o pedido obreiro por absoluta falta de amparo fático a embasar o fantasioso pleito D ADICIONAL NOTURNOHORA NOTURNA REDUZIDA Melhor sorte não assiste à obreira no que tange ao pleito de pagamento do adicional notruno e à hora noturna reduzida Isto porque o cálculo elaborado para o cômputo do adicional noturno já leva em conta a aplicabilidade da hora noturna reduzida Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 11 Fls 167 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa bem como que simples pagamento da referida verba já é suficiente para o cumprimento da obrigação Significa dizer que a hora noturna reduzida em si não enseja o direito à redução de jornada pois se trata de construção ficta no sentido de estabelecer e fixar o critério para a remuneração do trabalho noturno sendo certo por tal ilação que o simples pagamento do trabalho noturno adicional implica no atendimento à norma prevista no ordenamento jurídico vigente Segue jurisprudência TIPO RECURSO ORDINÁRIO DATA DE JULGAMENTO 01062010 RELATORA RAFAEL E PUGLIESE RIBEIRO REVISORA VALDIR FLORINDO ACÓRDÃO Nº 20100511435 PROCESSO Nº 01643200831702001 ANO 2010 TURMA 6ª DATA DE PUBLICAÇÃO 11062010 PARTES RECORRENTES Marcelo Lima Martins RECORRIDOS Proteka Limpeza e Comercial LTDA EMENTA Adicional noturno Redução ficta da hora noturna A hora noturna reduzida não é um título mas o critério de cálculo da hora noturna O pedido de adicional noturno compreende não só o adicional como também a sua exata fórmula de cálculo com observância da redução ficta GN Assim é encargo da obreira o apontamento específico de eventuais diferenças em relação à suposta incorreção no pagamento do adicional noturno ônus que lhe incumbe nos exatos termos dos artigos 818 da CLT e 373 I do CPC Segue jurisprudência Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 12 Fls 168 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa TIPO REEXAME NECESSÁRIO DATA DE JULGAMENTO 14102010 RELATORA THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA REVISORA MARIA DE LOURDES ANTONIO ACÓRDÃO Nº 20101148610 PROCESSO Nº 009802008 30202002 ANO 2009 TURMA 17ª DATA DE PUBLICAÇÃO 11112010 PARTES RECORRENTES MUNICÍPIO DE GUARUJÁ José Rodrigues de Souza EMENTA HORA NOTURNA REDUZIDA DIFERENÇAS O simples argumento no sentido de que as fichas financeiras trazem apenas pagamento de adicional noturno e não de redução ficta da jornada nada prova Cabe ao detentor do encargo probatório apresentar nos autos com precisão a existência de diferenças decorrentes da jornada cumprida e anotada nos controles de ponto em confronto com os recibos mensais mesmo porque a redução da hora noturna implica apenas no resultado da quantidade do número de horas noturnas obtida não havendo exigência legal de seu pagamento sob título destacado Sentença mantida GN Assim por qualquer ângulo que se analise a questão improcede a reclamatória Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 13 Fls 169 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa E DANOS MORAIS INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DESTE RECLAMADO Alega a Reclamante ser detentora de indenização por dano moral alegando supostas ações desconfortantes hipoteticamente realizadas pela Primeira Reclamda Pois bem Da mais singela leitura da prefacial quanto ao pleito de indenização por dano moral temse que os fatos são incertos frágeis abstratos e fantasiosos não se prestando mais uma vez a exercitar a jurisdição trabalhista caminhando para a improcedência do pedido Outrossim cumpre frisar que este peticionário nega veementemente a prestação de serviços da obreira em seu favor Ante o conteúdo da presente defesa especialmente pela ausência de subordinação jurídica ou hierárquica a ligar a Autora e este Demandado não pode o Quinto Reclamado ser responsável por algum dano moral que supostamente tenha sido causado à Demandante A indenização por danos morais leva em consideração fatos decorrentes de direitos personalíssimos razão pela qual não pode ser estendida para quem efetivamente não deu causa aos seus efeitos Em hipótese alguma poderá este Contestante ser responsabilizado ainda que ad argumentandum na qualidade de tomador dos serviços vez que não cometeu qualquer ato ilícito que justifique sua condenação PELO EXCESSIVO APEGO AO ESPÍRITO DA ARGUMENTAÇÃO AINDA QUE ENTENDA ESTE MM JUÍZO PELA Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 14 Fls 170 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EOU SUBSIDIÁRIA DESTE RÉU repisase que os princípios que albergam a tese da responsabilidade in vigilando ou in eligendo não possuem aplicabilidade para a verba em questão tendo em conta não representarem a ocorrência de ato ilícito indispensável à configuração do dever de indenizar As alegações revelam que os atos supostamente praticados foram feitos por representantes da 1ª Primeira Reclamada haja vista as próprias alegações da Reclamante bem como pela negativa de prestação de serviços da reclamante em favor deste contestante circunstância exaustivamente lançada na presente defesa Suscita o Quinto Réu a observância do dispositivo contido no artigo 818 da CLT e ainda artigo 373 I do CPC de sorte que todas as alegações e valores perseguidos na inaugural ficam expressamente impugnados incumbindo à Reclamante o ônus da prova sobre a responsabilidade deste Contestante Com a devida vênia MM Juiz a reiteração de pedido de indenização por dano moral tem se mostrado um sintoma da banalização deste instituto Os trabalhadores a qualquer pretexto acrescentam em seus pedidos o ressarcimento de um suposto dano moralassédio moral mas que nem mesmo eles têm conseguido o identificar de modo claro e exato Em brilhante julgado o MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São PauloSP assim externou seu entendimento acerca do tema Não constitui dano moral toda e qualquer conduta patronal ainda que ilícita a menos que traga sofrimento íntimo ponderável ou afete o paciente de tal forma que gere Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 15 Fls 171 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa repercussões em seu convívio com a sociedade entendida como conjunto de diversos ciclos sociais familiares profissionais de amizade etc em que participa e isto induvidosamente não pode ser reputado notório e não foi produzida nenhuma prova de conduta patronal que houvesse excedido os limites da regularidade em magnitude que chegasse a causar efetiva lesão extrapatrimonial Para que surja a obrigação de indenizar na ação de responsabilidade comum são conditio sine quan non a demonstração da relação empregatícia b conduta culposa ou dolosa do empregador c o nexo de causalidade e d comprovação do dano verificado caracterizado de maneira robusta Para a caracterização do dano moral é necessário que haja a violação à intimidade à vida privada à honra e à imagem das pessoas o que não é o caso dos autos Ademais como já dito a condenação em danos morais deve ser calcada ainda em prova robusta e inconteste a cargo da Autora na forma disposta nos artigos 373 I do CPC e 818 da CLT o que não ocorreu pois sequer produziu prova de suas alegações Neste sentido INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ÔNUS DE PROVA O dano moral visa à proteção dos direitos da personalidade e portanto não se pode dispensar a prova efetiva da perturbação íntima que coloca a pessoa exposta a situações publicamente vexatórias e que não podem ser Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 16 Fls 172 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa suportadas pela consciência do valor que é atingido Contudo nenhuma dessas situações restou provada nos autos ônus que incumbia ao autor nos termos do art 818 da CLT cc art 333 I do CPC TRT2 RO 00019518820145020444 SP 00019518820145020444 A28 Relator MANOEL ARIANO Data de Julgamento 17092015 14ª TURMA Data de Publicação 09102015 grifo nosso DANO MORAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PROVA NECESSÁRIA O dano moral não pode ser simplesmente presumido clamando por provas inequívocas dos fatos constitutivos A responsabilidade civil emerge apenas na presença dos requisitos previstos no artigo 186 do Código Civil não comprovada a conduta ilícita do empregador e o dano descabida a condenação no pagamento da reparação pecuniária TRT2 RO 00026384620135020009 SP 00026384620135020009 A28 Relator ROSA MARIA VILLA Data de Julgamento 11112015 2ª TURMA Data de Publicação 19112015 grifo nosso Nunca é demais lembrar que o dano moral atinge os direitos da personalidade do trabalhador e se caracteriza pelos abusos de direito cometidos entre os sujeitos empregador e seus prepostos e o empregado Pressupõe portanto a grave violação à sua imagem à sua intimidade eou à sua honra subjetiva art 5º V e X CF e 186 e 927 do CC2002 Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 17 Fls 173 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa O dano moral pois não decorre de qualquer dissabor de qualquer contrariedade ou adversidade Exige para sua caracterização grave e clara afronta à pessoa à sua imagem à sua intimidade O que repisase na presente demanda não restou comprovado A indenização por dano moral é um direito subjetivo do trabalhador que deverá ser exigido daquele que efetivamente lhe causara o mal sendo intrasferível a responsabilidade para pessoa que não contribuiu para a sua ocorrência pois se exige sempre uma ação voluntária negligente ou imprudente do sujeito causador do ato ofensivo portanto uma responsabilidade intuito personae Ademais em caso de procedência dos pleitos obreiros o que se admite apenas por amor ao debate arbitrar uma condenção por danos morais às Reclamadas sob alegação de descumprimento das obrigações inerentes a um contrato de trabalho ensejaria dupla penalização pelo mesmo fato É o entendimento nossa jurisprudência pátria DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DANO MORAL IMPOSSIBILIDADE O descumprimento das obrigações contratuais pelo exempregador gera o pagamento de multas e cominações legais próprias já previstas na lei não caracterizando a hipótese de indenização por dano moral sob pena de incidir em bis in idem Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento nesse ponto do apelo TRT2 RO 00030394620135020041 SP 00030394620135020041 A28 Relatora MARIA CRISTINA FISCH Data de Julgamento 09042014 18ª TURMA Data de Publicação 14042014 nosso grifo Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 18 Fls 174 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa DANO MORAL A falta de cumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador dentre elas a ausência de pagamento dos salários e das verbas rescisórias não implica automaticamente o deferimento de indenização por dano moral sendo imprescindível a prova cabal de violação à honra dignidade intimidade do trabalhador circunstância não evidenciada nos autos Os fatos narrados na inicial evidenciam dificuldade financeira do trabalhador todavia não permitem vislumbrar prejuízo ao seu patrimônio moral Não configurado dano moral TRT2 RO 00016371120125020090 SP 00016371120125020090 A28 Relator WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES Data de Julgamento 04022014 11ª TURMA Data de Publicação 11022014 grifamos Quanto ao tema nos ensina o mestre Dr Sérgio Cavalieri Filho o mero dissabor aborrecimento mágoa irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral porquanto além de fazerem parte da normalidade no nosso diaadia no trabalho no trânsito entre amigos e até no ambiente familiar tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo Se assim não se entender acabaremos por banalizar o dano moral ensejando ações judiciais em busca de indenizações Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 19 Fls 175 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa pelos mais triviais aborrecimentos CAVALIERI FILHO Sérgio Responsabilidade Civil 2ª Ed São Paulo Malheiros Editores grifamos MM Juiz este entendimento não é novo já nos anos 1980 o nobre professor Dr Antonio Chaves Tratado de Direito Civil 3ª Ed SP RT 1985 vol III pág 637 nos ensinava com invejável maestria propugnar pela ampla ressarcibilidade do dano moral não implica no reconhecimento de todo e qualquer melindre toda suscetibilidade acerbada toda exaltação do amor próprio pretensamente ferido a mais suave sombra o mais ligeiro roçar de asas de uma borboleta mimos escrúpulos delicadezas excessivas ilusões insignificantes desfeitas possibilitem sejam extraídas da caixa de Pandora do Direito centenas de milhares de cruzeiros Com base em todo o acima exposto não comprovada a existência de culpa ou dolo deste Contestante ou do nexo causal não tem cabimento a condenação deste Reclamado no pagamento de indenização por danos morais Nada obstante pelo princípio da eventualidade impugna este Réu o valor pretendido pela Autora a título de reparação moral vez que o montante perseguido na inicial não atende aos limites da proporcionalidade e da razoabilidade Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 20 Fls 176 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa Por conseguinte requer este peticionário na descabida hipótese de condenação o que somente se admite por extremo apego ao debate seja fixado o quantum indenizatório pautado no princípio da equidade Apenas pelo excessivo apego ao espírito da argumentação caso haja o deferimento da indenização por danos morais o que se admite por remota hipótese para o arbitramento do valor da indenização se concedido for devem ser levados em conta os critérios e padrões adotados pela doutrina e jurisprudência que se baseiam na prudência e equidade repugnando a transformação deste tipo de ação em expediente de extorsão ou espertezas maliciosas e injustificáveis in Dano Moral Humberto Theodoro Júnior 2ª edição Ed Juarez de Oliveira pág 43 Por conseguinte requer este Réu na descabida e improvável hipótese de condenação o que somente se admite por extremo apego ao debate seja fixado o quantum indenizatório pautado nos princípios da equidade da proporcionalidade e da razoabilidade considerandose os requisitos e parâmetros insculpidos no artigo 223G e seus da CLT alterado pela Lei 134672017 em plena vigência e eficácia É o que se deixa requerido F HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Indevidas as verbas pleiteadas pela Reclamante referentes a honorários advocatícios frente à total improcedência dos pedidos constantes na peça proemial Requer por outro lado o Reclamado na hipótese de Improcedência da Reclamatória a aplicação do quanto previsto no artigo 791A da CLT com a redação dada pela Lei 13467 de 13 de julho de 2017 determinando este Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 21 Fls 177 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa MM Juízo honorários de sucumbência em favor deste peticionário dentro dos limites previstos no caput do dispositivo celetista invocado ou seja que sejam fixados entre 5 cinco por cento e 15 quinze por cento do valor atualizado da causa No entanto caso se verifique na presente demanda a sua parcial procedência o que se admite apenas por hipótese requer se digne este MM Juízo arbitrar os honorários de sucumbência recíproca dentro dos limites estipulados em lei G ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Descabido o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita A Lei é clara neste sentido e a própria Súmula nº 219 do C TST ratificada pela de nº 329 do mesmo Tribunal transcreve a imposição das duas condições essenciais para tal concessão quais sejam a assistência por Sindicato de classe e percepção de remuneração inferior ao dobro do mínimo legal que no caso em tela não se fazem presentes Assim não preenche a Demandante os requisitos aptos à concessão deste benefício Se pobre fosse na acepção jurídica do termo demandaria em nome próprio ou estaria assistido pelo Sindicato de classe o que absolutamente não ocorre patrocinado que está por advogado particular Além do que conceder aleatoriamente os benefícios da Justiça Gratuita é incentivar a propositura de demandas sem qualquer ônus ou responsabilidade com o que não concorda este peticionário Improcede a reivindicação Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 22 Fls 178 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa H DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Na remota hipótese de acolhimento de algum pedido formulado na exordial o que se faz ad argumentandum impõese sejam autorizadas as deduções previdenciárias e tributárias por força da expressa determinação legal INSS Lei nº 821291 artigos 43 e 44 com a redação da Lei nº 862093 e Ordem de Serviço Conjunta 6697 e IRRF Lei 854192 artigo 46 e conforme Provimento 0196 do C TST constituindo portanto matéria de ordem pública De fato devem ser observados os exatos termos da legislação em vigor bem como do Provimento 0196 da Corregedoria Geral do C TST que determina serem descontados do suposto crédito da Reclamante o IR e o INSS sobre sua responsabilidade Tratase aliás de posicionamento já manifestado pelos R Tribunais e já pacificado pelo C Tribunal Superior do Trabalho consoante se depreende da Súmula 368 desta Côrte No primeiro caso Previdência Social responde tanto a Reclamante como o Reclamado cada um com a sua cota conforme disposto no artigo 3º do Provimento CGTST nº 0196 No segundo caso Imposto de Renda responde apenas a Reclamante decorrendo referida dedução do disposto no artigo 46 da Lei 854192 artigo 792 do Decreto nº 104194 e dos Provimentos nºs 0193 e 0196 da Corregedoria do C TST E quanto aos recolhimentos fiscais impõese seja observado o regime de caixa ou seja devem os referidos recolhimentos serem calculados ao final quando a renda é considerada recebida Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 23 Fls 179 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa Requerse assim que na improvável hipótese de sobrevir alguma condenação no presente feito o que só se alega por argumento sejam então expressamente autorizados os descontos fiscais e previdenciários nos termos acima requeridos I CORREÇÃO MONETÁRIA Apenas em razão do princípio da eventualidade na hipotética situação de alguma verba vir a ser deferida em favor da Reclamante e em face condenação deste Reclamado ainda que de forma subsidiária requer seja utilizado para correção monetária o índice do mês subsequente conforme DL 7596 artigo 1º e 2º Portaria SEPLANMTB nº 117 de 090986 DL 23221987 Lei 7738 de 090389 único do artigo 459 da CLT e Súmula 381 do C TST J COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO Ad cautelam e ad argumentandum na remotíssima hipótese de sobrevir alguma condenação o que não acredita este contestante desde já requer a se digne esse D Juízo determinar seja feita a COMPENSAÇÃO conforme artigo 767 da CLT pelos valores eventualmente pagos à Reclamante ainda que parcialmente sob pena de configuração de enriquecimento sem causa K DOCUMENTOS E VALORES Impugnamse todos os documentos juntados aos autos pela Reclamante que estejam em desacordo com o artigo 830 da CLT bem como aqueles Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 24 Fls 180 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa que se prestem a comprovar o alegado seja pela generalidade dos termos seja pela insuficiência dos elementos formais e materiais Ficam impugnadas as datas de admissão e demissão o valor de remuneração bem como todos os valores apontados na inicial porque irreais imáginários indevidos e abusivos O valor dado à causa e perseguido na inicial resta também impugnado Foi calculado aleatoriamente pela Autora sem qualquer critério ou supedâneo fático e legal sendo portanto pedido incerto devendo ser decretada a sua improcedência Entretanto na hipotética procedência parcial da ação o que se admite apenas ad cautelam qualquer verba deferida em favor da obreira deverá ser apurada em regular execução de sentença V CONCLUSÃO As alegações introduzidas na peça preambular estão veementemente rechaçadas nesta defesa posto que tangenciam a realidade fática baseandose em questões abstratas e fantasiosas não se prestando por isso a exercitar a jurisdição trabalhista Protestase Exmo Juiz por todos os meios de prova em direito admitidos sem exclusão de nenhum deles previstos na legislação hodierna especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamante oitiva de testemunhas perícias juntada de novos documentos e tudo o quanto for necessário com o escopo de dar sustentação ao quanto articulado na presente defesa com o que será corroborada a impertinência do pedido Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 25 Fls 181 Luiz Fernando Martins Castro Andrea C de Almeida de Castro Monteiro Luiz Roberto Martins Castro Renata Campos de Almeida Monzillo Leandro Silva Teixeira Duarte Simone Matile Rogério Alves Brandão Luiz Gustavo Figueiredo de Abreu Marcelo Trevisan de Goes Paulo Victor Rigueiro Parron Nathalia Biamonte Thais Rocha Martini Ana Paula C Figueiredo do Amaral Guilherme Hack Mendes Tulio Serri Ciotti Sophia Gonçalves Conway Felipe Ferrari de Melo Costa Aguardase a criteriosa decisão deste MM Juízo que por certo acolhendo as alegações ora apresentadas extinguirá o processo em relação ao condomínio peticionário sem julgamento do mérito ou meritoriamente decretará a improcedência da Reclamatória absolvendo o Quinto Reclamado dos pedidos constantes na peça vestibular e seus acessórios com o que estará dando correto deslinde à controvérsia atendidos os ditames da mais lídima e irrecusável JUSTIÇA Termos em que É o que se deixa requerido São Paulo 06 de julho de 2018 LEANDRO S T DUARTE OABSP nº 202733 Rua Amália de Noronha 151 Térreo 3 05410010 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 38167878 wwwmcmacombr Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071017391239600000073066278 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071017391239600000073066278 Assinado eletronicamente por LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE 10072018 173944 66b3b6e ID 66b3b6e Pág 26 Fls 182 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho 2ª Região 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra PROCESSO 10000790520185020501 CLASSE AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO 985 RECLAMANTE PAOLA GONCALVES COSTA SA RECLAMADO M M S TEIXEIRA LOCACOES ME e outros 4 J U N T A D A Neste ato procedo à juntada de Comprovante entrega nots 1ª 3ª 4ª e 5ª rcdas sendo certo que os referidos documentos seguem em anexo Nada mais TABOAO DA SERRA 11 de Julho de 2018 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071108063227500000073066301 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071108063227500000073066301 Assinado eletronicamente por EDUARDO PRADO 11072018 080843 5a91cf4 ID 5a91cf4 Pág 1 Fls 183 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071108081987800000073066351 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071108081987800000073066351 Assinado eletronicamente por EDUARDO PRADO 11072018 080843 bd3bb4d ID bd3bb4d Pág 1 Fls 184 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 10000790520185020501 Em 11 de julho de 2018 na sala de sessões da 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRASP sob a direção da Exmoa Juíza CINARA RAQUEL ROSO realizouse audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO número 10000790520185020501 ajuizada por PAOLA GONCALVES COSTA SA em face de M M S TEIXEIRA LOCACOES ME Às 10h46min aberta a audiência foram de ordem da Exmoa Juíza do Trabalho apregoadas as partes Presente o reclamante acompanhado doa advogadoa Dra JOSE CARLOS DA SILVA OAB nº 220296SP Presente o preposto doa reclamados M M S TEIXEIRA LOCACOES ME Sra JOSE ROBERTO SARAFIAN TEIXEIRA acompanhadoa doa advogadoa Dra SINVAL LEANDRO GARCIA DE REZENDE OAB nº 188814SP Presente o preposto dos reclamados TEMAKIAN TEMAQUERIA LTDA ME e PLATAFORMA UM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP Sra RENATO XAVIER JUNIOR desacompanhado de advogado Presente o preposto doa reclamados SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA Sra VANESSA SIQUEIRA BRANDÃO acompanhadoa doa advogadoa Dra THAIS ROCHA MARTINI OAB nº 341105SP Ausente o reclamado MARIA APARECIDA POSSARI TAMOS ME e seu advogado Em caso de necessidade fica desde logo deferido o prazo de 5 cinco dias para as partes regularizarem sua representação processual com a juntada de carta de preposição procuração contrato social e substabelecimento INCONCILIADOS Aberta a audiência verificase que não houve citação da 2ª reclamada no endereço informado no id d140c5d ou seja Rua Henrique Braglia 257 Apto 74 Vila Dom Pedro II CEP 02244000 São Paulo SP restando prejudicada a presente sessão citese por Oficial de Justiça Caso infrutífera intimese o reclamante para que informe se souber novo endereço e caso não seja possível citese por edital Intimese o MPT para que compareça à próxima audiência Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071111222151800000073066337 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071111222151800000073066337 Assinado eletronicamente por CINARA RAQUEL ROSO 11072018 121813 cb0be0a ID cb0be0a Pág 1 Fls 185 Em consequência fica a presente audiência UNA adiada para o dia 17102018 às 09h50min quando as partes deverão comparecer na forma do artigo 844 da CLT Saem cientes as testemunhas da parte reclamante nome KLINSMANN CÉSAR DA SILVA MARTINS RG 429357527 RUTHE ALVES DE SOUZA RG 586764070 e BRUNA APARECIDA DA SILVA RG 435714533 de que deverá deverão comparecer à próxima audiência designada para prestar depoimento sob pena de multa e condução coercitiva Saem cientes as testemunhas da 1ª reclamada nome JESSICA DO AMARAL ROBERTO RG 526203353 de que deverá deverão comparecer à próxima audiência designada para prestar depoimento sob pena de multa e condução coercitiva A parte reclamada declara A parte reclamante declara As partes declaram que suas demais testemunhas comparecerão à próxima audiência independentemente de notificação sob pena de serem ouvidas apenas aquelas testemunhas que comparecerem espontaneamente Audiência encerrada às h Nada mais CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071111222151800000073066337 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071111222151800000073066337 Assinado eletronicamente por CINARA RAQUEL ROSO 11072018 121813 cb0be0a ID cb0be0a Pág 2 Fls 186 Número do processo 10000790520185020501 Número do documento 18071111222151800000073066337 httpspjetrt2jusbrsegundograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd18071111222151800000073066337 Assinado eletronicamente por CINARA RAQUEL ROSO 11072018 121813 cb0be0a ID cb0be0a Pág 3 Fls 187