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Direito ·

Processo do Trabalho

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RECONVENÇÃO ART 343 CPC Processo do Trabalho Profª Roseli SMartins CONCEITO Tratase de ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo e perante o mesmo juízo em que é demandado Também chamada de contraação Art 343 CPC Código de Processo Civil Art 343 Na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa 1º Proposta a reconvenção o autor será intimado na pessoa de seu advogado para apresentar resposta no prazo de 15 quinze dias 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro 5º Se o autor for substituto processual o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor também na qualidade de substituto processual 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação CABIMENTO Crédito do Reclamante maior que o do Reclamado COMPENSAÇÃO matéria de defesa art 767 Crédito do Reclamado maior que o do Reclamante matéria de RECONVENÇÃO SOMENTE HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE VALORES AO RECLAMADO EM MATÉRIA DE RECONVENÇÃO TEMPESTIVIDADE Junto com a defesa Em audiência PARTES RECONVINTE RECONVINDO PRESSUPOSTOS Competência em razão da matéria Capacidade processual Interesse de agir Legitimidade de parte Possibilidade jurídica do pedido Conexão com a ação principal e o fundamento da defesa REQUISITOS ESCRITA Apresentada na petição de contestação art343 CPC ORAL Em 20 minutos junto com a contestação art 847 CLT CONTEÚDO ESCRITO endereçamento causa de pedir pedido e valor da causa ORAL apresentação dos fatos e do direito com pedido PROCEDIMENTO Audiência adiada para o reconvindo apresentar defesa Instrução das duas ações principal e reconvenção Testemunhas 3 para cada parte mesmas para as duas ações Ausência do Reclamante arquivamento não há reconvenção Cont Revelia falta de defesa pode ser recebida a reconvenção Desistência da ação principal a reconvenção prossegue art 3432ºCPC Sentença mesma com fundamentos e conclusões próprias inclusive custas sob pena de nulidade art 389 CPC Recurso mesmo englobando as 2 ações