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Direito ·
Processo do Trabalho
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RESPOSTA DO RÉU Profª ROSELI S MARTINS DENOMINAÇÃO DEFESACONTESTAÇÃO art 847848 PRAZO Art 847 OU Art 335 do CPC permitida pelo art 6º do Ato 11CGJT de 23042020 15 dias CONTESTAÇÃO SIGNIFICADO Impugnação da pretensão do Reclamante Manifestação precisa de todos os fatos narrados na inicial não se admitindo contestação por negativa geral Art 341 CPC Os fatos não impugnados presumirseão verdadeiros FORMA Oral 20 minutos ou por escrito ART 847 DEFESA DEFESA INDIRETA PROCESSUAL Dilatória exceções e peremptórias preliminares DEFESA INDIRETA DE MÉRITO prescrição e decadência DEFESA DIRETA DE MÉRITO contestação DEFESA INDIRETA PROCESSUAL DILATÓRIA EXCEÇÕES ART 799 Contra defeitos irregularidades ou vícios do processo que impedem seu desenvolvimento normal Devem ser examinadas antes do mérito Compreendem incompetência impedimentoart 144 CPC e suspeição INCOMPETÊNCIA Fundamento Legal art 800 Cabimento lugar matéria pessoa Partes excepiente exceto ou excepto Legitimação ativa o Reclamado Pressuposto incompetência relativa territorial identificado e declinado o órgão competente Objeto deslocamento do processo de um juízo poutro sem extinção do processo INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ART 800 Oportunidade 5 dias da notificação Prazo suspenso Juiz conclusão prazo de 5 dias p manifestação das partes Indeferida segue o processo Deferida encaminhada ao juízo competente IMPEDIMENTO Em razão da pessoa do juiz e o processo art 144 CPC Processo em que foi parte perito mandatário conheceu em primeiro grau em que tiver como patrono seu cônjuge Entendimento contrário suspeição já compreende impedimento SUSPEIÇÃO ART 801 Em relação à pessoa do juiz e dos litigantes art 145 CPC inimizade pessoal amizade íntima parentesco interesse particular na causa art 801 Cont Procedimento oferecida a exceção o juiz marcará audiência em 48 h pinstrução e julgamento Acolhida o próprio juiz a encaminha poutro Não acolhida juiz auxiliar ou TRT vai julgar art 146 CPC RO somente nas decisões terminativas art 7992º DEFESA INDIRETA PROCESSUAL PEREMPTÓRIA art 337 CPC Preliminares matérias prejudiciais de conhecimento de mérito incompetência absoluta inexistência ou nulidade de citaçãoart 841 CLT e 337 CPC inépcia da inicial art 3301º 337 CPC litispendência 1º do art 337CPC Cont coisa julgada art 836 CLT e 1º do art 337 CPC carência de ação art 17 CPC ilegitimidade de parte falta de interesse de agir incapacidade da parte art 70 e 76 CPC CONEXÃO ART 55 CPC conexão CONTINÊNCIA ART 56 CPC DEFESA INDIRETA DE MÉRITO PRELIMINARES DE MÉRITO Prescrição Art 7º XXIX CF Decadência rescisão indireta Compensação Súm 18 TST dívidas de natureza trabalhista Retenção art 767 DEFESA DIRETA DE MÉRITO CONTESTAÇÃO teses Negativa do fato narrado Reconhecimento do fato narrado Admissão do fato mas oposição de suas consequências fato modificativo ou fato extintivo PRÁTICA estrutura da peça 1ENDEREÇAMENTO COMPLETO sem abreviaturas 2 PROCESSO NÚMERO 3 QUALIFICAÇÃO completa do Reclamado nome completo pessoa jurídica de direito privado CNPJ endereço completoCEP 4 ADVOGADO procuração anexa endereço completoCEP 5 VERBO APRESENTAR 6 IDENTIFICAÇÃO e previsão legal da peça processual art 847CLTcombinado com os art 300 do CPC aplicados subsdidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art 769 CLT 7 Reclamante já qualificado nos autos da presente reclamação 8 FATOS 9 DEFESA processual preliminares de contestação art 301do CPC 10 Defesa indireta de mérito teses 11 Defesa direta de mérito teses FINAL DA CONTESTAÇÃO Resumo da pretensão do Reclamado Pedido extinção sem julgamento de mérito carência de ação improcedência ou procedência em parte Requerimentos finais protesto por provas Encerramento pdeferimento local e data ass advogado
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