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Direito Penal
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Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais DIREITO PENAL Peça PráticoProfissional Enunciado Teobaldo Amado nascido em 04061960 tio de Marialva jovem de 18 anos estava na varanda de sua casa em Contagem em 05 de abril de 2021 quando viu Pelópidas namorado de sua sobrinha agredindoa de maneira violenta em razão de ciúmes Verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão Teobaldo gritou com Pelópidas que não parou de agredila Teobaldo não tinha outra forma de intervir porque estava com uma perna engessada devido a um acidente de trânsito Ao ver que as agressões não cessavam Teobaldo foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo de uso permitido que mantinha no imóvel devidamente registrada tendo ele autorização para tanto Com intenção de causar lesão corporal em Pelópidas apertou o gatilho para efetuar um disparo na direção de sua perna Contudo por circunstâncias alheias à sua vontade a arma não funcionou mas o barulho da arma de fogo causou temor em Pelópidas que empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar a conduta do tio de sua namorada Após meses de investigações com oitiva dos envolvidos e das testemunhas presenciais do fato quais sejam Natália Maria e Josefa que conversavam na rua e tudo viram o inquérito foi concluído e o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Teobaldo dandoo como incurso nas sanções penais do Art 129 1º inciso III cc o Art 14 inciso II ambos do Código Penal Na inicial acusatória narrou o Ministério Público que se Pelópidas fosse de fato atingido na perna fatalmente ocorreria debilidade permanente de membro o que não ocorreu apenas porque a arma não disparou Juntamente com a denúncia vieram as principais peças que constavam do inquérito inclusive a Folha de Antecedentes Criminais de Teobaldo na qual constava outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática do crime do Art 168 do Código Penal bem como o laudo de exame pericial na arma apreendida o qual concluiu pela total incapacidade desta de efetuar disparos Uma vez recebida a denúncia pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Belo HorizonteMG Teobaldo foi citado apresentando resposta à acusação Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais Em audiência de instrução e julgamento Natália Maria e Josefa confirmaram o narrado no curso do inquérito informando ter presenciado que Teobaldo efetuar um disparo em direção de Pelópidas que no momento agredia Marialva chamandoa de vagabunda e piranha Marialva também ouvida informou que Pelópidas era agressivo e já havia inclusive respondido por lesões corporais causadas em uma outra namorada Aduziu ainda que Teobaldo chegou a pedir que Pelópidas cessasse as agressões mas este deu ouvidos ao seu tio Por fim disse que ouviu Teobaldo afirmar antes do disparo para senão eu vou atirar e que Pelópidas disse só paro depois de dar uma lição nessa vagabunda Teobaldo ao ser interrogado informou que somente efetuou o disparo pois sua sobrinha estava sendo agredida e temia pela integridade física dela uma vez que Pelópidas estava bastante descontrolado e é muito forte fisicamente Apresentadas as alegações finais Teobaldo acabou condenado pelo crime previsto no Art 129 1º inciso III cc o Art 14 inciso II ambos do Código Penal a pena de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto O juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por entender que os requisitos do art 44 CP não foram preenchidos crime cometido com violência à pessoa Teobaldo e seu defensor foram intimados da decisão no dia 03 de fevereiro de 2023 sexta feira Considerando a situação narrada apresente na qualidade do advogado de Teobaldo a peça jurídica cabível diferente do habeas corpus apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes A peça deverá ser datada do último dia do prazo Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTEMINAS GERAIS Processo nº XXXXXXXXXXX Teobaldo Amado já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO CRIMINAL em epígrafe que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA vem respeitosamente perante Vossa Excelência por meio do seu advogado subscritor Procuração fl 469 com fundamento no artigo 593 inciso I do Código de Processo Penal interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a r sentença de fls XX requerendo desde já seja o recurso conhecido por este Juízo e consequentemente remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que dele conheça dandolhe provimento Requer ainda a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tendo em vista ser o Apelante pobre no sentido legal não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família Termos em que Pede e espera deferimento Belo HorizonteMG 08 de fevereiro de 2023 ADVOGADO OAB RAZÕES DE APELAÇÃO Processo nº Origem 3ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte Ação Criminal Apelante Teobaldo Amado Apelado Justiça Pública EGRÉGIO TRIBUNAL ÍNCLITOS DESEMBARGADORES 1 DA ADMISSIBILIDADE O presente recurso é cabível vez que investe contra sentença condenatória prolatada pelo respeitável Juízo a quo nestes autos de ação criminal Além disso o presente recurso é tempestivo vez que o prazo para Apelação conforme a legislação processual vigente é de 5 cinco dias contados a partir da data da intimação da sentença que se deu somente no dia 03 de fevereiro de 2023 Portanto tempestivo o presente recurso O Apelante requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tendo em vista ser pobre no sentido legal não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família 2 DA SENTENÇA O Juízo a quo julgou procedente a denúncia condenando o Apelante nas sanções do artigo 129 1º III cc artigo 14 II do Código Penal definindo sua pena em 02 dois anos de reclusão em regime inicial aberto Onde o Juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por entender que os requisitos do art 44 CP não foram preenchidos De acordo com a sentença condenatória a autoria e a materialidade do delito restaram comprovadas pelas provas produzidas Em que pese o conhecimento jurídico do Juízo prolator da sentença vêse que não decidiu com acerto fazendose necessária a reforma da decisão de 1º Grau É o que se passa a demonstrar 3 DO CRIME IMPOSSÍVEL Conforme apura os autos o apelante apertou o gatilho para efetuar um disparo na direção da perna do agressor com o fito de proteger sua sobrinha E por circunstâncias alheias a sua vontade a arma não funcionou Todavia conforme laudo de exame pericial na arma apreendida foi concluído pela total incapacidade da arma de efetuar disparos Ora se a arma não poderia efetuar despachos configurase como crime impossível Diante disso se a arma estiver quebrada e inapta a efetuar disparos não caracteriza o crime mediante laudo pericial comprovando a ineficácia para realizar disparos Isso ocorre pois existe ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública tratandose de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio Assim demonstrada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos a conduta de portála é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública tratandose de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio É o entendimento dos Tribunais PENAL PROCESSO PENAL ART 14 DA LEI 108262003 ARMA DE FOGO INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS ATIPICIDADE AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA CRIME IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO PROVIMENTO Comprovada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos a conduta de portála é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública tratandose de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio Precedentes do STJ Apelo provido TJDF 20171010031107 DF 00030382820178070010 Relator MARIO MACHADO Data de Julgamento 27092018 1ª TURMA CRIMINAL Data de Publicação Publicado no DJE 09102018 Pág 92104 Nesse aspecto necessária se faz a absolvição do réu em razão da caracterização de crime impossível pela atipicidade da conduta com fulcro no artigo 397 II do Código de Processo Penal 4 DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE Entrementes compulsando os autos observase que quando o apelante quando viu Pelópidas namorado de sua sobrinha agredindoa de maneira violenta em razão de ciúmes e verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão gritou com ele que não parou de agredila Teobaldo não tinha outra forma de intervir porque estava com uma perna engessada devido a um acidente de trânsito Ao ver que as agressões não cessavam Teobaldo foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo de uso permitido que mantinha no imóvel devidamente registrada tendo ele autorização para tanto ora excelências este era a única forma de repelir a agressão sofrida por sua sobrinha configurando legítima defesa de terceiro causa excludente de ilicitude Nos termos do art 25 do Código Penal Entendese em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem Assim verificase que apelante usou dos meios necessários de maneira moderada uma vez que estava com a perna engessada não conseguindo repelir a agressão fisicamente Ainda repeliu injusta agressão da vítima sua sobrinha de um agressor violento de maneira atual Ademais buscou repelir agressão de direito de outrem como disposto no artigo Entrementes a agressão injusta atual ou iminente deve ameaçar bem jurídico próprio ou de terceiro Qualquer bem jurídico pode ser protegido pela legítima defesa pertencente àquele que se defende ou a terceira pessoa Em compasso com o auxílio mútuo que deve reinar entre os indivíduos o Código Penal admite expressamente a legítima defesa de bens jurídicos alheios com amparo no princípio da solidariedade humana É o entendimento jurisprudencial APELAÇÃO CRIMINAL DISPARO DE ARMA DE FOGO MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS ABSOLVIÇÃO LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A legítima defesa própria ou de terceiros caracterizase pela defesa necessária a alguma agressão injusta atual ou iminente com a utilização moderada dos meios necessários o que ocorreu no caso Remanescendo as penas de multa de prestação pecuniária e ainda pendente o pagamento das custas não se revela como momento processual oportuno o pedido de restituição da fiança TJMG Apelação Criminal 10114200056066001 Relatora Desa Corrêa Camargo 4ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 26072023 publicação da súmula em 27072023 Portanto o Apelante deve ser absolvido pela excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiros com fulcro no artigo 386 inciso III do Código de Processo Penal 5 DOS PEDIDOS Requerse portanto seja o presente recurso CONHECIDO e PROVIDO para o fim de absolverse o réu com base no artigo 386 incisos VI do Código de Processo Penal Aguarda provimento do recurso estabelecendose assim a mais precisa JUSTIÇA Termos em que Pede e espera deferimento Belo HorizonteMinas Gerais 08 de fevereiro de 2023 ADVOGADO OAB
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fogo causou temor em Pelópidas que empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar a conduta do tio de sua namorada Após meses de investigações com oitiva dos envolvidos e das testemunhas presenciais do fato quais sejam Natália Maria e Josefa que conversavam na rua e tudo viram o inquérito foi concluído e o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Teobaldo dandoo como incurso nas sanções penais do Art 129 1º inciso III cc o Art 14 inciso II ambos do Código Penal Na inicial acusatória narrou o Ministério Público que se Pelópidas fosse de fato atingido na perna fatalmente ocorreria debilidade permanente de membro o que não ocorreu apenas porque a arma não disparou Juntamente com a denúncia vieram as principais peças que constavam do inquérito inclusive a Folha de Antecedentes Criminais de Teobaldo na qual constava outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática do crime do Art 168 do Código Penal bem como o laudo de exame pericial na arma apreendida o qual concluiu pela total incapacidade desta de efetuar disparos Uma vez recebida a denúncia pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Belo HorizonteMG Teobaldo foi citado apresentando resposta à acusação Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais Em audiência de instrução e julgamento Natália Maria e Josefa confirmaram o narrado no curso do inquérito informando ter presenciado que Teobaldo efetuar um disparo em direção de Pelópidas que no momento agredia Marialva chamandoa de vagabunda e piranha Marialva também ouvida informou que Pelópidas era agressivo e já havia inclusive respondido por lesões corporais causadas em uma outra namorada Aduziu ainda que Teobaldo chegou a pedir que Pelópidas cessasse as agressões mas este deu ouvidos ao seu tio Por fim disse que ouviu Teobaldo afirmar antes do disparo para senão eu vou atirar e que Pelópidas disse só paro depois de dar uma lição nessa vagabunda Teobaldo ao ser interrogado informou que somente efetuou o disparo pois sua sobrinha estava sendo agredida e temia pela integridade física dela uma vez que Pelópidas estava bastante descontrolado e é muito forte fisicamente Apresentadas as alegações finais Teobaldo acabou condenado pelo crime previsto no Art 129 1º inciso III cc o Art 14 inciso II ambos do Código Penal a pena de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto O juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por entender que os requisitos do art 44 CP não foram preenchidos crime cometido com violência à pessoa Teobaldo e seu defensor foram intimados da decisão no dia 03 de fevereiro de 2023 sexta feira Considerando a situação narrada apresente na qualidade do advogado de Teobaldo a peça jurídica cabível diferente do habeas corpus apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes A peça deverá ser datada do último dia do prazo Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTEMINAS GERAIS Processo nº XXXXXXXXXXX Teobaldo Amado já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO CRIMINAL em epígrafe que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA vem respeitosamente perante Vossa Excelência por meio do seu advogado subscritor Procuração fl 469 com fundamento no artigo 593 inciso I do Código de Processo Penal interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a r sentença de fls XX requerendo desde já seja o recurso conhecido por este Juízo e consequentemente remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que dele conheça dandolhe provimento Requer ainda a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tendo em vista ser o Apelante pobre no sentido legal não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família Termos em que Pede e espera deferimento Belo HorizonteMG 08 de fevereiro de 2023 ADVOGADO OAB RAZÕES DE APELAÇÃO Processo nº Origem 3ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte Ação Criminal Apelante Teobaldo Amado Apelado Justiça Pública EGRÉGIO TRIBUNAL ÍNCLITOS DESEMBARGADORES 1 DA ADMISSIBILIDADE O presente recurso é cabível vez que investe contra sentença condenatória prolatada pelo respeitável Juízo a quo nestes autos de ação criminal Além disso o presente recurso é tempestivo vez que o prazo para Apelação conforme a legislação processual vigente é de 5 cinco dias contados a partir da data da intimação da sentença que se deu somente no dia 03 de fevereiro de 2023 Portanto tempestivo o presente recurso O Apelante requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tendo em vista ser pobre no sentido legal não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família 2 DA SENTENÇA O Juízo a quo julgou procedente a denúncia condenando o Apelante nas sanções do artigo 129 1º III cc artigo 14 II do Código Penal definindo sua pena em 02 dois anos de reclusão em regime inicial aberto Onde o Juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por entender que os requisitos do art 44 CP não foram preenchidos De acordo com a sentença condenatória a autoria e a materialidade do delito restaram comprovadas pelas provas produzidas Em que pese o conhecimento jurídico do Juízo prolator da sentença vêse que não decidiu com acerto fazendose necessária a reforma da decisão de 1º Grau É o que se passa a demonstrar 3 DO CRIME IMPOSSÍVEL Conforme apura os autos o apelante apertou o gatilho para efetuar um disparo na direção da perna do agressor com o fito de proteger sua sobrinha E por circunstâncias alheias a sua vontade a arma não funcionou Todavia conforme laudo de exame pericial na arma apreendida foi concluído pela total incapacidade da arma de efetuar disparos Ora se a arma não poderia efetuar despachos configurase como crime impossível Diante disso se a arma estiver quebrada e inapta a efetuar disparos não caracteriza o crime mediante laudo pericial comprovando a ineficácia para realizar disparos Isso ocorre pois existe ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública tratandose de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio Assim demonstrada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos a conduta de portála é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública tratandose de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio É o entendimento dos Tribunais PENAL PROCESSO PENAL ART 14 DA LEI 108262003 ARMA DE FOGO INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS ATIPICIDADE AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA CRIME IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO PROVIMENTO Comprovada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos a conduta de portála é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública tratandose de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio Precedentes do STJ Apelo provido TJDF 20171010031107 DF 00030382820178070010 Relator MARIO MACHADO Data de Julgamento 27092018 1ª TURMA CRIMINAL Data de Publicação Publicado no DJE 09102018 Pág 92104 Nesse aspecto necessária se faz a absolvição do réu em razão da caracterização de crime impossível pela atipicidade da conduta com fulcro no artigo 397 II do Código de Processo Penal 4 DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE Entrementes compulsando os autos observase que quando o apelante quando viu Pelópidas namorado de sua sobrinha agredindoa de maneira violenta em razão de ciúmes e verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão gritou com ele que não parou de agredila Teobaldo não tinha outra forma de intervir porque estava com uma perna engessada devido a um acidente de trânsito Ao ver que as agressões não cessavam Teobaldo foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo de uso permitido que mantinha no imóvel devidamente registrada tendo ele autorização para tanto ora excelências este era a única forma de repelir a agressão sofrida por sua sobrinha configurando legítima defesa de terceiro causa excludente de ilicitude Nos termos do art 25 do Código Penal Entendese em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem Assim verificase que apelante usou dos meios necessários de maneira moderada uma vez que estava com a perna engessada não conseguindo repelir a agressão fisicamente Ainda repeliu injusta agressão da vítima sua sobrinha de um agressor violento de maneira atual Ademais buscou repelir agressão de direito de outrem como disposto no artigo Entrementes a agressão injusta atual ou iminente deve ameaçar bem jurídico próprio ou de terceiro Qualquer bem jurídico pode ser protegido pela legítima defesa pertencente àquele que se defende ou a terceira pessoa Em compasso com o auxílio mútuo que deve reinar entre os indivíduos o Código Penal admite expressamente a legítima defesa de bens jurídicos alheios com amparo no princípio da solidariedade humana É o entendimento jurisprudencial APELAÇÃO CRIMINAL DISPARO DE ARMA DE FOGO MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS ABSOLVIÇÃO LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A legítima defesa própria ou de terceiros caracterizase pela defesa necessária a alguma agressão injusta atual ou iminente com a utilização moderada dos meios necessários o que ocorreu no caso Remanescendo as penas de multa de prestação pecuniária e ainda pendente o pagamento das custas não se revela como momento processual oportuno o pedido de restituição da fiança TJMG Apelação Criminal 10114200056066001 Relatora Desa Corrêa Camargo 4ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 26072023 publicação da súmula em 27072023 Portanto o Apelante deve ser absolvido pela excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiros com fulcro no artigo 386 inciso III do Código de Processo Penal 5 DOS PEDIDOS Requerse portanto seja o presente recurso CONHECIDO e PROVIDO para o fim de absolverse o réu com base no artigo 386 incisos VI do Código de Processo Penal Aguarda provimento do recurso estabelecendose assim a mais precisa JUSTIÇA Termos em que Pede e espera deferimento Belo HorizonteMinas Gerais 08 de fevereiro de 2023 ADVOGADO OAB